PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 060/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2024
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 060/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2024
Objeto: Registro de Preço para a futura e eventual aquisição parcelada de Materiais odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância de Engenho Velho/RS.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP.
Data do Certame: 08 de agosto de 2024. |
Recebimento das Propostas: Início: 08h30 min do dia 23/07/2024 Fim: 08h29 min do dia 08/08/2024; |
Início da Sessão de Disputa de Preços: 08h30 min do dia 08/08/2024. |
O horário de encerramento da sessão de lances ficará a critério do Pregoeiro, de acordo com as necessidades provindas do andamento da referida concorrência. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. MODO DE DISPUTA: ABERTO.
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. AMPLA CONCORRÊNCIA.
1. PREÂMBULO:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Engenho Velho/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme descrito no presente EDITAL e ANEXOS.
O procedimento licitatório reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 09/2023 e Decreto Municipal 21/2023, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregoeiro e equipe de Apoio irão conduzir esse certame, conforme Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
2.2. O edital de pregão em liça segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.3. Conforme Inciso XLI do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecido que:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
...
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.”
2.4. As empresas que desejarem participar deste “PREGÃO ELETRÔNICO” devem acessar o sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4.1. O edital e seus anexos poderão ser baixados por download nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no licitacon.
2.5. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Engenho Velho/RS, sito no Centro Administrativo Municipal, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, neste Município, pelo telefone (00) 0000-0000 ou nos e-mails:
xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a quinta feira e entre as 07h30min e 11h30min nas sextas feiras, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para Início da Sessão de Disputa de Preços.
2.6. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório.
2.7. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para microempresa ou empresa de pequeno porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.8. A presente licitação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XLI; art. 28, inciso I; art. 29, parágrafo único; todos da Lei n.º 14.133/2021, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional, viabilizando efetividade para concomitância da execução.
2.9. Os preços sugeridos (de referência) foram obtidos através de pesquisa de preços realizada nos parâmetros estipulados no art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
2.10. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Engenho Velho/RS, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.11. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.
2.12. Neste edital de Registro de preços, as regras referentes ao órgão gerenciador (Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância), órgãos participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
2.13. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3. O OBJETO:
3.1. Constitui objeto da presente licitação o para a Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância de Engenho Velho/ Registro de Preço para a futura e eventual aquisição parcelada de Materiais odontológicos RS, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no ANEXO I do presente edital.
3.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3.3. Conforme art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administraçãoa contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão provedor do Sistema, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e que apresentarem a documentação solicitada no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
4.2. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, conforme art. 14 da Lei nº 14.133/2021:
a. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
c.1. O impedimento de que trata a alínea “c” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
d. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente deste órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme
§ 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021;
e. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g. Empresa estrangeira que não funcione no País;
h. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
i. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nesta condição;
j. Agente público do órgão ou entidade licitante.
4.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 4.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.3.2. O disposto nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.4. A vedação de que trata a alínea “j” do subitem 4.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.5. Empresas que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.
4.6. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO PORTAL E REGISTRO CADASTRAL:
5.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia de informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através de envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
5.2. A realização do procedimento estará a cargo da Administração, do Pregoeiro designado e sua Equipe de Apoio, e da Administradora do Pregão Eletrônico, através do Portal Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, provedor do sistema de compras eletrônicas, através da Rede Mundial de Computadores.
5.3. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento junto ao xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico.
5.4. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.4.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso
5.5. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
5.5.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
5.5.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
5.5.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse
próprio.
5.6. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade
legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7. O Licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
5.8. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.1. O fornecedor que queira ser enquadrado como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá DECLARAR em campo próprio do sistema que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 e apresentar a Declaração constante do Anexo IV, junto com a Documentação referente a Habilitação.
6.1.1. Somente a empresa credenciada na condição de MEI, ME, EPP ou Cooperativa, estará apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 200, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.1.2. A não comprovação de enquadramento da empresa como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
6.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, é única e
6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar lance.
6.4. As empresas enquadradas como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
6.4.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, nomeados através da Portaria Nº 90/2022, art. 8º § 5º da Lei nº 14.133/ 2021:
“Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
...
§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.”
7.2. É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
II - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
III - Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
7.2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
7.2.2. As vedações do subitem 7.2.1. estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou
representante de empresa que preste assessoria técnica.
8. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
8.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para início da Sessão de Disputa de Preços, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
“Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”
8.1.1 O (s) pedido (o) de impugnação (ões) do Edital ou esclarecimentos, poderão serem feitos através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , ou pelos e-mails xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Engenho Velho
– RS, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a quinta feira e entre as 07h30min e 11h30min nas sextas feiras, até as 08:30 horas do dia 05/08/2024.
8.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão, no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
“Art. 164
....
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
8.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
9. DOS PROCEDIMENTOS:
9.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Administração Municipal, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações constantes da página eletrônica Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1. Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horários definidos no preâmbulo deste edital.
9.1.2. A sessão de lances será no modo de disputa ABERTO .
9.2. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico.
9.3. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital.
9.4. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo com firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
10. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO:
10.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e a MARCA dos Materiais odontológicos ofertados.
10.1.1. A não inserção de informações contendo as especificações e a marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da empresa licitante, face a ausência de informação suficiente para a
classificação da proposta.
10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital e no Modelo de Proposta - Anexo II deste Edital.
10.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas (Lei nº 14.133/2021, art. 90, § 3º).
10.4. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
10.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
10.6. A proposta será julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações dos materiais odontológicos.
10.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta.
10.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos.
10.10. Na etapa de apresentação da proposta pela licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas.
10.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
10.12. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
10.13. Deverá constar na proposta, ou em anexo à ela, declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
10.14. Serão desclassificadas, conforme o art. 59 da Lei nº 14.133/2021, as propostas que: I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
10.14.1. O Pregoeiro a qualquer momento poderá realizar diligências impondo data e hora para seu término, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
10.14.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.15. Após a abertura da sessão não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sendo a justificativa feita por e-mail.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (Inciso IV do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021):
11.1. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e
horários definidos no edital.
11.2. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR VALOR POR ITEM de acordo com o especificado no Termo de Referência – Anexo I.
11.3. O Pregoeiro via sistema eletrônico dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com divulgação da melhor proposta para cada item.
11.4. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
11.4.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, vale os valores obtidos na etapa de propostas.
11.5. Aberta à etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
11.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, com o máximo de duas casas após a vírgula, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.7. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema, observado o intervalo mínimo de 0,20% entre os lances.
11.7.1. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
11.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
11.9. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO SEU DETENTOR.
11.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultada ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 10 (dez) minutos, determinado aleatoriamente (Randômico) pelo sistema eletrônico, finda o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
11.13. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
11.14. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
11.15. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.
11.16. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
11.17. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação com microempreendedor individual (nas atividades permitidas),
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que atender ao item 6, deste edital.
11.18. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelo microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.19. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a. A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b. Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.17 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
c. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências do item 11.17 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
d. O disposto nos itens 11.17 e 11.19, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial houver sido apresentada por microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que atender ao item 6, deste edital.
11.20. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
edital.
11.21. Definido o resultado do julgamento, inclusive o empate ficto, a Administração poderá
negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
11.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.23. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado pelo Pregoeiro
11.24. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.25. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11.26. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.27. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de
lances.
12. DA HABILITAÇÃO:
12.1. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
12.2. Os documentos exigidos para habilitação e declarações, deverão ser anexados no Portal de Compras Públicas, no momento do cadastramento da proposta.
12.3. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ CONTER:
12.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (Inciso I, art. 62 e art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021):
a) Certidão Simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual;
b) Cópia do respectivo Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser
apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (Inciso III, art. 62 e art. 68 da
Lei Federal nº 14.133/2021):
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte, estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados;
d) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa Trabalhista.
12.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Inciso IV, art. 62 e arts. 69 e 70 da Lei Federal nº 14.133/2021):
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, não superior a sessenta dias da data designada para apresentação do documento.
12.4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL (Inciso II, art. 62 e art. 67 da Lei
Federal nº 14.133/2021):
a) Alvará ou Licença Sanitária expedida pela autoridade sanitária municipal ou estadual da sede da licitante, dentro da validade;
b) Comprovação de registro do produto, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, caso seja obrigatório;
c) Caso o produto esteja dispensado de registro, a licitante deverá encaminhar Declaração de Notificação de Dispensa de Registro ou Certificado de Dispensa de Registro, emitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, ou outro documento oficial apto a comprovar a dispensa do registro, ficando a cargo da licitante a comprovação de que o produto não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária.
12.4.5. DEMAIS DOCUMENTOS:
a) Declaração Conjunta, conforme modelo do ANEXO III, de que:
a.1) Cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação;
a.2) Não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública;
a.3) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
a.4) São verdadeiras as informações, estando ciente das sanções impostas, conforme disposto neste Edital e no Art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração;
a.5) A licitante conhece e se submete às condições contidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte;
a.6) A licitante tem ciência de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto;
a.7) Atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02;
a.8) A licitante, CONCORDA com todas as condições do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024, sem restrições de qualquer natureza e de que, caso vencedora da Licitação, executará o fornecimento pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação.
b) Declaração de que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do ANEXO IV.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO:
13.1. Após declarado o(s) vencedor(es) da etapa de lances, os documentos de habilitação, serão examinados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3. O Pregoeiro a qualquer momento poderá realizar diligências impondo data e hora para seu término, para que, caso julgar necessário, solicite a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
13.4. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14. DOS RECURSO E/OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:
14.1. Caberá recurso nos casos previstos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
14.2. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada pela licitante da intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, importará na decadência do direito de recurso.
14.4 Na forma do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data definida pelo Pregoeiro, em face de:
a. ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b. julgamento das propostas;
c. ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d. anulação ou revogação da licitação.
14.5. Cabe ainda, pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
14.6. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas "b" e "c" do subitem 14.3, serão observadas as seguintes disposições:
I. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data definida pelo Pregoeiro e informada no Sistema.
II. A apreciação dar-se-á em fase única.
14.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.7.1. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
14.8. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
14.9. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data definida pelo Pregoeiro ou de divulgação da interposição do recurso no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.10. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.11. Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 (que são, respectivamente, advertência, multa e impedimento de licitar e contratar), caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
14.11.1. O recurso de que trata subitem 14.11 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
15. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, conforme art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
15.3. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
16. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DA ATA OU CONTRATO (arts. 82 a 84, 89,90, 91 e 105 a 107 da Lei Federal nº 14.133/2021):
16.1. Conforme estipulado no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo I do presente edital.
17. DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO (Inciso I, § 4º, art. 92) :
17.1. Conforme estipulado no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo I do presente edital.
18. DO PAGAMENTO (arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021):
18.1. Conforme estipulado no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo I do presente edital.
19. DA FISCALIZAÇÃO:
19.1. Conforme estipulado no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo I do presente edital.
20. DAS ALTERAÇÕES EM ATA OU CONTRATO:
20.1. Conforme estipulado no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo I do presente edital.
21. EXTINÇÃO DA ATA OU CONTRATO:
21.1. Conforme estipulado no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo I do presente edital
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
22.1. A garantia obedecerá ao disposto no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo I do presente edital.
23. DA DOTAÇÃO:
23.1. Conforme estipulado no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo I do presente edital.
24. DAS SANÇÕES:
24.1. Conforme previsto no Art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
24.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
24.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
24.3. A sanção prevista no inciso I do subitem 24.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 24.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
24.4. A sanção prevista no inciso II do subitem 24.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
24.5. A sanção prevista no inciso III do subitem 24.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 24.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
24.6. A sanção prevista no inciso IV do subitem 24.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 24.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 24.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 24.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24.6.1. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 24.2 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal.
24.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 24.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
24.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
24.9. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
25. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
25.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) será regulado pelos procedimentos previstos nos artigos 82 a 86 da Lei n. 14.133, de abril de 2021.
25.2. No âmbito do Sistema de Registro de Preços (SRP), a adjudicação significa tão somente o registro do preço ofertado.
25.3 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento, mas não obrigaa Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do §6º do art. 82 da Lei n. 14.133, de abril de 2021.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
26.2. Será divulgado no site do Município, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste Edital, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos, devendo os interessados monitorarem tais alterações
26.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e o e-mail.
26.4. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
26.5. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, suspender a sessão pública para promover diligências e consultas destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição de documento ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando a decisão aos Licitantes.
26.6. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o valor poderá ser alterado, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
26.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.
26.8. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
26.9. Qualquer omissão referente ao teor do Termo de Referência deverá ser suprida de acordo com a Lei Federal 14.133/2021.
27. ANEXOS DESTE EDITAL: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declaração Conjunta;
ANEXO IV – Modelo de Declaração Beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006;
ANEXO V – Minuta ata;
ANEXO VI – Minuta contrato.
Xxxxxxx Xxxxx/RS, 22 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 060/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2024
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORIGEM DA DEMANDA:
1.1. Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preço para a futura e eventual aquisição parcelada de Materiais odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância de Engenho Velho/RS.
2.2. As especificações dos itens, quantidades estimadas e valor de referência são os constantes abaixo e compreendem o estipulado no ETP – Estudo Técnico Preliminar, pela Secretaria Requisitante:
Item | Descrição material | Quantidade/ unidade |
1. | ACIDO FOSFÓRICO 37% | 15 PCT |
2. | ADESIVO Single& Bond | 1 UN |
3. | AGULHA GENGIVAL CURTA | 1CX |
4. | AGULHA GENGIVAL EXTRA C | 1CX |
5. | AGULHA GENGIVAL LONGA | 1CX |
6. | ALGINATO HYDROGUM | 10 PCT |
7. | ANESTESICO ARTICAINA | 3 CXS |
8. | ANESTESICO MEPIVACAINA | 3 CXS |
9. | ANESTESICO LIDOCAÍNA | 3 CXS |
10. | ANESTESICO TOPICO | 5 UN |
11. | BABADOR | 10 PCT |
12. | BANDA MATRIZ AÇO 5 MM | 5 UN |
13. | BANDA MATRIZ AÇO 7 MM | 5 UN |
14. | BICARBONATO DE SÓDIO | 2 CXS |
15. | PINÇA PARA ALGODÃO | 10 UN |
16. | SONDA EXPLORADORA | 10 UN |
17. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO N°2 | 20 UN |
18. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO N°4 | 20 UN |
19. | BROCA BAIXA ROTAÇÃO N°6 | 20 UN |
20. | KIT PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA COMPLETO ULTRA GLOSS | 02 UN |
21. | TIRA DE LIXA POLIESTER PARA ACABAMENTO | 02 UN |
22. | SUGADOR ENDODONTICO DESC. | 20 UN |
23. | VERNIZ COM FLÚOR | 02 KITS |
24. | DETERGENTE ENZIMATICO | 08 UN |
25. | DISCO DE FELTRO | 05 KITS |
26. | ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 50MM X 100M | 04 UN |
27. | ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 100MM X 100M | 08 UN |
28. | ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 150MM X 100M | 04 UN |
29. | ENVELOPE PARA AUTOCLAVE 200MM X 100M | 04 UN |
30. | TIRA DE LIXA AÇO 4 MM | 03 CXS |
31. | TRICRESOL | 02 UN |
32. | FORMOCRESOL | 02 UN |
33. | DEDEIRA DE SILICONE PARA BEBÊ | 30 UN |
34. | ESCOVA DE XXXXXXXX | 20 UN |
35. | ESPATULA DE RESINA | 03 UN |
36. | FIO DENTAL 500 MTS | 02 UN |
37. | FIO RETRATOR GENGIVAL N°00 | 02 UN |
38. | FIO RETRATOR GENGIVAL N°0 | 02 UN |
39. | FIO DE SUTURA 4.0 | 03 CXS |
40. | FIXADOR DE RX | 07 UN |
41. | REVELADOR DE RX | 07 UN |
42. | FLUOR BOCHECHO | 10 UN |
43. | FLUOR GEL | 10 UN |
44. | GESSO PEDRA ESP 5 KG | 02 BALDES |
45. | GORRO COLORIDO | 02 CXS |
46. | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA | 01 KIT |
47. | IONOFAST | 05 UN |
48. | ESPÁTULA DE FIO RETRATOR | 02 UN |
49. | LÂMINA DE BISTURI | 01 CX |
50. | LENÇOL DE BORRACHA | 01 CX |
51. | LIMA ENDODONTICA K 1° SERIE 21 mm | 05 KITS |
52. | LUBRIFICANTE KAVO | 02 UN |
53. | LUVA CIRURGICA 6,5 | 20 UN |
54. | LUVA EXP( SEM PÓ) | 30 CXS |
55. | LUVA P (SEM PÓ) LÁTEX | 10 CXS |
56. | MANDRIL POP ON LÁTEX | 04 UN |
57. | MÁSCARA DESCARTÁVEL | 10 CXS |
58. | MATRIZ DE POLIÉSTER | 03 PCTS |
59. | MATRIX QUICKMATFLEX MOLAR | 03 PCTS |
60. | MATRIX QUICKMATFLEX PRÉ MOLAR | 03 KITS |
61. | MICROCUT MANUAL | 02 UN |
62. | OBTURADOR PRÓVISORIO | 02 UN |
63. | PAPEL ARTICULAR | 15 PCTS |
64. | PASTA DE POLIMENTO | 03 UN |
65. | PASTA PROFILATICA | 05 UN |
66. | PINCEL MICROBRUSH FINO | 06 UN |
67. | RESINA Z 250 A3 3M | 06 UN |
68. | RESINA Z 250 A3,5 3M | 04 UN |
69. | RESINA Z 250 A 2 3M | 04 UN |
70. | RESINA Z 250 A 1 3M | 02 UN |
71. | RESINA Z 250 A 4 3M | 04 UN |
72. | MODELADOR DE RESINA COMPOSITE WETTING RESIN | 04 UN |
73. | PELÍCULA RADIOGRÁFICA ADULTO | 01 CX |
74. | PELÍCULA RADIOGRÁFICA INFANTIL | 01 CX |
75. | LUVA CIRURGICA 7,0 | 10 UN |
76. | CABO PARA ESPELHO ODONTOLÓGICO | 10 UN |
77. | ROLETE DE ALGODÃO | 30 PCTS |
78. | SELANTE BRANCO | 10 UN |
79. | SPRAY PRA TESTE DE VITALIDADE | 03 UN |
80. | SUGADOR CIRÚRGICO | 02 CXS |
81. | SUGADOR | 35 PCTS |
82. | ADESIVO SINGLE BOND UNIVERSAL | 02 UN |
83. | UNIMATRIX | 01 KIT |
84. | CUNHA ELÁSTICA | 01 KIT |
85. | IONOMERO DE VIDRO | 03 KITS |
2.3. O valor estimado da presente contratação foi realizado, em conformidade com o artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, remetendo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos, para análise. O valor de cada item foi cotado por unidade (unitário).
2.4. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), ou seja, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado (art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021.
2.5. Quanto ao fornecimento dos materiais odontológicos, o mesmo pode ser realizado por apenas um ou por mais de um fornecedor/licitante, visto que o objeto será adquirido conforme a necessidade do Setor e de maneira periódica, aproveitando as peculiaridades do mercado local com vistas à economicidade e manutenção dos parâmetros de qualidade, sem que isso afete a competição ou haja concentração de mercado (menor preço unitário).
2.6. As despesas com frete, carga e descarga, transporte, encargos, tributos, e demais despesas includentes ao fornecimento serão de inteira e exclusiva responsabilidade da licitantecontratada.
2.7. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos também se encontram pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, anexo ao Processo.
3. DA FORMA E PERIODICIDADE DE ENTREGA:
3.1. O fornecimento dos itens REGISTRADOS pelo licitante iniciará no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a homologação da licitação e assinatura de Ata de Registro de Preços ou contrato.
3.2. A entrega dos Materiais odontológicos deverá ser feita de forma PARCELADA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância de Engenho Velho/RS.
3.3. A entrega dos produtos deverá ser feita, em até 05 (cinco) dias do recebimento da Ordem de Compra/Empenho, diretamente nos locais indicados pela Secretaria Requisitante.
3.4. Os produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância, nas quantidades necessárias para melhor atender o desenvolvimento das atividades.
3.5. O objeto da presente Licitação será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada por servidor Municipal da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas.
3.5.1. O licitante vencedor no momento da entrega deverá aguardar a conferência dos itens para assinatura do termo de entrega.
3.6. Todas as despesas sejam de frete, carga e descarga, serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora desta licitação.
3.7. Fica assegurado ao Município, através da Secretaria Responsável, o direito de rejeitar os produtos recebidos desacordo com as especificações e condições deste Termo, do edital e do instrumento contratual, ficando o fornecedor obrigado a substituir e/ou reparar os itens irregulares, caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou emquantidade inferior ao estabelecido, a empresa deverá substituí-los ou complementá-los em 24 horas.
3.8. Caso a substituição/reparação dos produtos não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor contratado incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas.
3.9. É de inteira responsabilidade da licitante vencedora, ter disponível o produto nasquantidades solicitadas pela Secretaria, sendo necessário anotar a data e quantidade do produto entregue, e assinatura de quem recebeu.
3.10. Todas as despesas sejam de frete, carga, descarga e segurança dos materiais, serão de inteira responsabilidade das empresas vencedoras desta licitação.
3.11. Caberá a contratada entregar produtos de boa qualidade, em perfeitas condiçõesfísicas e higiênicas, devidamente embalados, atendendo padrões de qualidade, preço e marcaconstantes em sua proposta de preço.
3.12. A execução do fornecimento dos Materiais odontológicos deve ocorrer dentro das condições contidas no processo licitatório, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
3.13. O fornecedor contratado deverá fornecer materiais odontológicos produzidos de acordo com as normasvigentes, especialmente as sanitárias, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado. Os itens deverão possuir garantia contra não conformidades de fabricação, a contar do recebimento definitivo dos mesmos, sendo esta garantia de sua total responsabilidade, inclusive os custos no que tange ao transporte.
3.14. O fornecedor contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados com as características dos materiais odontológicos fornecidos.
3.15. Os produtos devem ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
3.16. Os materiais odontológicos entregues deverão possuir prazo de validade de no mínimo 10 (dez) meses a contar da data de entrega.
4. DA MELHOR SOLUÇÃO ENCONTRADA:
4.1. Contratação via processo licitatório, onde o pregão continua reservado para bens e serviços comuns, mas agora, com o comando legal de obrigatoriedade, ou seja, a Nova Lei de Licitações traz ao nível da legalidade o que no regime anterior foi imposto por regulamentos. No regime da Lei n° 14.133/2021, o próprio conceito de pregão já indica que se trata de modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns (art. 6°, XLI). Isso significa dizer que, detectado o cabimento da modalidade em estudo, o seu uso é obrigatório. Como a necessidade é de aquisição de bens comuns, eis que é a solução mais adequada.
5. DA JUSTIFICATIVA RELATIVA À CONTRATAÇÃO:
5.1. A necessidade da aquisição de MATERIAL ODONTOLÓGICO, visa atender a necessidade dos Consultórios Odontológicos que prestarão seus serviços, na atenção básica e especializada no município.
5.2. Os insumos de que tratam a presente aquisição são necessários para garantir a operacionalização do atendimento odontológico à população, garantindo o atendimento na Unidade Básica de Saúde do município de Engenho Velho, reduzindo os danos instalados e promovendo a saúde, visando à integralidade da assistência.
5.3. As especificações e quantitativos dos referidos materiais foram definidos levando em consideração os Programas vigentes e serviços odontológicos implantados e de acordo com o quantitativo de consultório instalado no município, bem como os parâmetros de atendimento estabelecidos na legislação do Sistema Único de Saúde, com intuito do cumprimento de metas e indicadores.
6. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DA ATA OU CONTRATO (arts. 82 a 84, 89, 90, 91 e 105 a 107 da Lei Federal nº 14.133/2021):
6.1. Após a homologação do processo, o Setor de Contratos convocará regularmente alicitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
6.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
da Ata de Registro de Preços ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração de Ata nas condições propostas pelo licitante vencedor.
6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do subitem 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6.6. Considerando o histórico de contratações realizadas pela Administração Pública e efetiva necessidade da aquisição, e que a mesma será pelo critério de menor preço por item, a contratação será pelo sistema de registro de preços.
6.7 Conforme art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
6.8. Não haverá renovação dos quantitativos a serem adquiridos, ainda que prorrogado o prazo de vigência da ata de registro de preços.
6.9. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência da Ata, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
6.10. A Ata, eventuais contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público no sítioeletrônico oficial.
6.11. O contrato/ata poderá ser anulado nos termos do art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7. DO REAJUSTE CONTRATUAL (Inciso I, § 4º, art. 92) :
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.2. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA ou IGP-M, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
7.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer formanão possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A execução da Xxx ou contrato será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
8.2. O fiscal da Ata/contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
8.3. O fiscal da Ata/contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
8.4. O fiscal da Ata/contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
8.5. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no subitem 8.1, deverão ser observadasas seguintes regras:
a. a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
b. a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limitesdas informações recebidas do terceiro contratado.
8.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
8.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
8.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.8.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
8.9. A Administração terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
8.9.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.10. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas.
8.11. O Município poderá determinar a paralisação do fornecimento por ocasião do acompanhamento, fiscalização, e/ou inexecução do objeto.
8.12. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções.
8.13. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
9. DAS ALTERAÇÕES:
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
9.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10. EXTINÇÃO DO CONTRATO:
10.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
10.2. A extinção do contrato poderá ser:
a. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
10.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme
o caso:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas.
11. GESTOR DO CONTRATO:
11.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de compra, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
11.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
11.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissãode que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
11.4. A futura contratação não resulta em acréscimos de gastos orçamentários, uma vez que a Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância e administração municipal já tem funcionários destinados a tal função.
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
12.1. O objeto do contrato será recebido de forma provisória e definitiva, as quais serão realizados na forma do art. 140, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
13.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de processo de licitação na modalidade Pregão, com fundamento no art. 28, inc. I, da Lei nº 14.133/2021.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos previstos no orçamento do Município de Engenho Velho/RS, para o exercício de 2024.
14.2. A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação daLei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
15.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
15.2. Fornecer os produtos registrados conforme especificações deste Termo de Referência ede sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulasda Ata de Registro de Preços ou contrato, no local, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
15.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danossofridos
15.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
15.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no fornecimento.
15.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos.
15.8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer fornecimento que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
15.9. Conduzir o fornecimento dos produtos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
15.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
15.11. Vedar a utilização, na execução do fornecimento, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
15.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.13. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
15.14. Realizar, com seus próprios recursos o fornecimento com o objeto contratado, de acordo com as especificações estipuladas.
15.15. Comunicar formalmente quaisquer alterações provenientes de caso fortuito ou de força maior, que gere fato impeditivo da execução do contrato.
15.16. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade do mesmo.
15.17. A licitante deverá apresentar, como documento necessário à habilitação: “Documento, emitido por órgão oficial competente, comprovando que a licitante proponente está regular e apta para o funcionamento perante os Serviços de Vigilância Sanitária”.
15.18. A empresa que vier a ser contratada deverá responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o fornecimento, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do fornecimento, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez
que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
15.19. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
16.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
16.2. Verificar minuciosamente, a conformidade produtos entregues provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
16.3. Comunicar ao fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no fornecimento dos produtos, para que seja refeito, reparado ou corrigido.
16.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
16.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
16.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelaContratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.7. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
16.8. Aplicar as sanções na forma dos arts. 104 e 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. DO PAGAMENTO (arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021):
18.1. O pagamento será realizado em até o 20 (vinte) dias do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
18.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19. GERENCIAMENTO DE RISCO:
19.1. Os riscos de impactos ocasionados devido a produção na indústria, as empresas deverão
atentar para as práticas de mitigação dos impactos na produção, em como as lei e Resoluções que orientam a produção sustentável dessas atividades.
19.2. A aquisição deve considerar as consequências ambientais, sociais e econômicos de: projeto; uso de materiais não renováveis; fabricação e métodos de produção, logística, prestação de serviços; uso, operação, manutenção, reutilização; opções de reciclagem; disposição, e as capacidades dos fornecedores para resolver essas consequências em toda a cadeia de abastecimento.
19.3. Demais riscos e solução apresentada via Estudo Técnico Preliminar:
RISCO | SOLUÇÃO |
Recebimento de produtos em desconformidade com as especificações do objeto e com a proposta da contratada. | Caso o servidor designado para função de supervisor responsável pelo recebimento e conferência dos produtos detecte alguma desconformidade, poderá fazer a devolução do mesmo pedindo ressarcimento, ex: produtos danificados, produtos que não cumprem as especificações das emitidas durante o processo licitatório, substituição de produtos, produtos em quantidade desigual ao pedido expedido pelo responsável do contrato, etc; |
Descumprimento com os prazos de entrega. | Os calendários de entregas estipulados pelo servidor responsável devem ser cumprindo sem atrasos ou alterações para não causa prejuízos ao andamento no fornecimento de alimentação aos educandos, podendo o fornecedor receber sanções por não cumprir com as normas do contrato; |
Reajuste de preços | Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante plarülha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro. |
20. PARCELAMENTO:
20.1. Em regra, conforme disposições estabelecidas na alínea b, inciso V, do art. 40 da Lei n.º 14.133/21, o planejamento da compra deverá atender, entre outros, ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
20.2. Considerando as especificidades do presente objeto a demanda será parcelada, haja visto, se comprovarem ser técnica e economicamente viável, com vistas a propiciar o melhor aproveitamento do mercado e a ampliação da competitividade.
20.3. Para fins de melhorias quanto ao alcance do objetivo pretendido, os materiais odontológicos adquiridosserão recebidos e acondicionados de forma a manter a sua qualidade até que sejam efetivamente utilizados, quanto à forma correta de manuseio e armazenamento.
21. PRAZO DE VALIDADE:
Xxxxxxx Xxxxx/RS, 22 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
XXXXX XX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 060/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2024
PROPOSTA FINANCEIRA
(modelo)
EMPRESA: | ||||||
CNPJ Nº: CONTATO: | ||||||
FONE: E-MAIL: | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
Valor em R$ | ||||||
Item | Unid. | Quant. | Descrição dos materiais: | Marca | Unitário | Total |
-- | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
Validade da Proposta: Nossa Proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data- limite prevista para entrega das propostas |
DECLARAÇÃO: Declaro(mos) que: a. Esta proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021; b. Assumo(imos) a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; Que o preço contido na proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, lucro e quaisquer outros necessários |
Local e data: |
PROPONENTE
(Carimbo e Assinatura)
DECLARAÇÃO CONJUNTA
(Modelo)
A empresa ........................................... (Nome da licitante), CNPJ nº
.........................................................., para fins de cumprimento às exigências de Habilitação na licitação realizada pelo Município de Engenho/RS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, DECLARA, sob as penas da Lei, QUE:
I. Cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação;
II. Não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública;
III. Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
IV. Que são verdadeiras as informações, estando ciente das sanções impostas, conforme disposto neste Edital e no Art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração;
V. Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista
VI. São verdadeiras as informações, estando ciente das sanções impostas, conforme disposto neste Edital e no Art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração;
VII. Conhece e se submete às condições contidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, bem como, verificou todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que fazem parte do certame;
VIII. Tem ciência de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes na proposta apresentada, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do objeto;
IX. Não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal
X. Atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02;
XI. Concorda com todas as condições do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, sem restrições de qualquer natureza e de que, caso vencedora da Licitação, executará o fornecimento pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação.
Cidade, Estado, de de 2024.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
DECLARAÇÃO DE EMPRESA OU EQUIPARADO BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
(Modelo) Referente Licitação, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024.
AO:
MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO/RS
Dados do participante:
Razão Social/nome:
CNPJ/CPF:
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a Empresa acima qualificada se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, para fins de participação na Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2024, realizado pelo Município de Engenho Velho/RS, na condição de:
( ) Microempreendedor Individual – MEI ( ) Microempresa – ME
( ) Empresa de Pequeno Porte – EPP ( ) Sociedade Cooperativa
Cidade, Estado, de de 2024.
Representante legal Empresa: Contador Responsável:
CNPJ: CRC:
CPF: CPF:
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 060/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº012/2024
OBJETO: Registro de Preço para a futura e eventual aquisição parcelada de Materiais odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância de Engenho Velho/RS.
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica
de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 94.704.129/0001-24, no presente ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, matyrícula 828, residente e domiciliado em Engenho Velho - RS, doravante simplesmente denominado ÓRGÃO GERENCIADOR.
DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
RAZÃO SOCIAL e nome Fantasia (se tiver), tipo de sociedade (Ltda, S.A, ME etc.), endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado, inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representada pelo [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado (endereço), CEP, telefone, cidade, estado.
Os preços registrados para o FORNECEDOR são os seguintes:
Valor em R$ | ||||||
Item | Unid. | Qtdade | Marca | Descrição/Especificação | Unitário | Total |
1. | ||||||
2. |
RAZÃO SOCIAL e nome Fantasia (se tiver), tipo de sociedade (Ltda, S.A, ME etc.), endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado, inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representada pelo [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado (endereço), CEP, telefone, cidade, estado.
Os preços registrados para o FORNECEDOR são os seguintes:
Valor em R$ | ||||||
Item | Unid. | Qtdade | Marca | Descrição/Especificação | Unitário | Total |
1. | ||||||
2. |
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância Lei Federal nº
14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04 de maio de 2000 e Decreto Municipal nº 09/2023 e Decreto Municipal 21/2023, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 e demais condições previstas no Edital e seus anexos, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP referente ao Pregão Eletrônico acima referenciado, cujo objeto é o Registro de Preço para a futura e eventual aquisição parcelada de Materiais odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância de Engenho Velho/RS, e mediante PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas
apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2024 realizado em / /2024, conforme ata de sessão, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2024, na forma da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, e Termo de Homologação de
..../ /2024, do qual passa a fazer parte integrante. Esta Ata de Registro de Preços tem força de Instrumento
Contratual, OBRIGANDO as DETENTORAS atotal submissão às suas cláusulas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O Objeto desta Ata é a futura e eventual aquisição parcelada de Materiais odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância de Engenho Velho/RS.
2.2. O Município, através da Secretaria Gestora, não se obriga a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal da empresa.
3.2. Conforme art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
3.3. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
3.4. A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 012/2024, será publicada, em sua íntegra, no site oficial do município.
3.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
3.6. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO:
4.1. O fornecimento dos itens REGISTRADOS pelo FORNECEDOR iniciará no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a homologação da licitação e assinatura desta Ata de Registro de Preços.
4.2. A entrega dos Materiais odontológicos deverá ser feita de forma PARCELADA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância de Engenho Velho/RS.
4.3. A entrega dos produtos deverá ser feita em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Compra/Empenho diretamente nos locais indicados pela Secretaria Requisitante.
4.4. Os produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância, nas quantidades necessárias para melhor atender o desenvolvimento das atividades.
4.5. Os Materiais odontológico serão recebidos e aceitos após a sumaria inspeção realizada por servidor Municipal da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância, podendo ser rejeitados caso desatendam as especificações exigidas.
4.5.1. O FORNECEDOR no momento da entrega deverá aguardar a conferência dos itens para assinatura do termo de entrega.
4.6. Todas as despesas sejam de frete, carga e descarga, serão de inteira responsabilidade do FORNECEDOR.
4.7. Fica assegurado ao CONTRATANTE, através da Secretaria Responsável, o direito de rejeitar os produtos recebido em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência, do edital e deste contrato, ficando o FORNECEDOR obrigado a substituir e/ou reparar os itens irregulares, caso os
produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ou emquantidade inferior ao estabelecido, o FORNECEDOR deverá substituí-los ou complementá-los em 24 horas.
4.8. Caso a substituição/reparação dos produtos não ocorra no prazo determinado, estará o FORNECEDOR incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas.
4.9. É de inteira responsabilidade do FORNECEDOR, ter disponível o produto nasquantidades solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sendo necessário anotar a data e quantidade do produto entregue, e assinatura de quem recebeu.
4.10. Todas as despesas sejam de frete, carga, descarga e segurança dos produtos, serão de inteira responsabilidade do FORNECEDOR.
4.11. Caberá ao FORNECEDOR entregar produtos de boa qualidade, em perfeitas condiçõesfísicas e higiênicas, devidamente embalados, atendendo padrões de qualidade, preço e marcaconstantes em sua proposta de preço.
4.12. A execução do fornecimento dos Materiais odontológicos deve ocorrer dentro das condições contidas no processo licitatório, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sendo o FORNECEDOR integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
4.13. O FORNECEDOR deverá fornecer materiais odontológicos produzidos de acordo com as normas vigentes, especialmente as sanitárias, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado. Os itens deverão possuir garantia contra não conformidades de fabricação, a contar do recebimento definitivo dos mesmos, sendo esta garantia de sua total responsabilidade, inclusive os custos no que tange ao transporte.
4.14. O FORNECEDOR deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados com as características dos materiais odontológicos fornecidos.
4.15. Os produtos devem ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante
o transporte e o armazenamento.
4.16. Os produtos fornecidos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR - Associação Brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, e de outras normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos, em vigor (caso houver).
4.17. As despesas com frete, carga e descarga, transporte, encargos, tributos, e demais despesas includentes ao fornecimento serão de inteira e exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR.
4.18. O FORNECEDOR se responsabilizará, única e exclusivamente, pelos seguros, encargos sociais, fiscais e trabalhistas decorrentes do presente fornecimento.
4.19. De maneira alguma o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá ser responsabilizado por indenizações de natureza trabalhista em virtude do vínculo existente entre o FORNECEDOR e seus empregados.
4.20. Os materiais odontológicos entregues deverão possuir prazo de validade de no mínimo 10 (dez) meses a contar da data de entrega.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo FORNECEDOR.
5.2. A Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Compras emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos produtos sejam atendidas todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o FORNECEDOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO GESTOR.
5.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.5. O FORNECEDOR regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.6. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo FORNECEDOR deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração.
6.2. O gestor coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da ata contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da mesma, a exemplo da ordem de compra/serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.3. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais da ata, de todas as ocorrências relacionadas à sua execução e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.4. O gestor da ata tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme ocaso.
6.5. A contratação não resulta em acréscimos de gastos orçamentários, uma vez que a administração municipal já tem funcionários destinados a tal função, e as entregas serão acompanhadas pelo fiscal da Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
7.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
7.3. O gerenciador da Ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
7.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.4.1. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores/prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o FORNECEDOR não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a. Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável.
7.5.1. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.6. O registro do FORNECEDOR será cancelado mediante formalização por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a. Por razão de interesse público; ou
b. A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1. Os preços registrados, a especificação dos materiais odontológicos, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do representante legal são os constantes desta Ata.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A execução da Ata será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais, representantes do ÓRGÃO GERENCIADOR especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti- los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
9.2. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
9.3. O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.4. O fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do ÓRGÃO GERENCIADOR, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
9.5. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no subitem 9.1, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
b. a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
9.6. O FORNECEDOR será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
9.7. O FORNECEDOR será responsável pelos danos causados diretamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
9.8. Somente o FORNECEDOR será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.8.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.9. O ÓRGÃO GERENCIADOR terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as
solicitações e reclamações relacionadas à execução da ata, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
9.9.1. Concluída a instrução do requerimento, o ÓRGÃO GERENCIADOR terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
9.10. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas.
9.11. O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá determinar a paralisação do fornecimento por ocasião do acompanhamento, fiscalização, e/ou inexecução do objeto.
9.13. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido a Ata, a fim de preservar a segregação de funções.
9.14. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possamameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos Materiais odontológicos registrados;
10.1.2. Notificar o FORNECEDOR registrado quanto à execução do fornecimento, mediante o envio da Ordem de compra, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor;
10.1.3. Notificar o FORNECEDOR de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais odontológicos;
10.1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
10.1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar queos preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
10.1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
10.1.7. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condiçõesde habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos;
10.1.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização.
10.1.9. Aplicar as sanções na forma dos arts. 104 e 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Único - Esta Ata não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
10.2.1. O FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2.2. Fornecer os produtos registrados conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas da Ata de Registro de Preços, no local, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta.
10.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todoe qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o ÓRGÃO GERENCIADOR autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao FORNECEDOR, o valor correspondente aos danos sofridos
10.2.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
10.2.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante o fornecimento.
10.2.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por seus prepostos.
10.2.8. Paralisar, por determinação do ÓRGÃO GERENCIADOR, qualquer fornecimento que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.2.9. Conduzir o fornecimento dos Materiais odontológicos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
10.2.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
10.2.11. Vedar a utilização, na execução do fornecimento, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.2.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.13. Indicar preposto para representá-la durante a execução da ata.
10.2.14. Realizar, com seus próprios recursos o fornecimento com o objeto registrado, de acordo com as especificações estipuladas.
10.2.15. Comunicar formalmente quaisquer alterações provenientes de caso fortuito ou de força maior, que gere fato impeditivo da execução da ata.
10.2.16. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade do mesmo.
10.2.17. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o fornecimento, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do fornecimento, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
10.2.18. Observar os requisitos para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE:
11.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata e anuência daempresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, asregras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.2. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
11.3. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.4. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
11.6. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
11.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. O fornecimento dos Materiais odontológicos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador na pessoa do Sr(a) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DAS SANÇÕES:
13.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaçõesdos órgãos de controle.
13.3. A sanção prevista no inciso I do subitem 13.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.4. A sanção prevista no inciso II do subitem 13.1, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.5. A sanção prevista no inciso III do subitem 13.1 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.6. A sanção prevista no inciso IV do subitem 13.1 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.4, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.6.1. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 13.1 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal.
13.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 13.1 poderão ser aplicadas cumulativamente
com a prevista no inciso II.
13.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.9. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº.
..../2024– Registro de preços e seus anexos e as propostas das classificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO:
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir os casos omissos aopresente contrato.
Engenho Velho/RS,.....de......................de 2024.
ÓRGÃO GERENCIADOR
EMPRESA DETENTORA DA ATA TESTEMUNHAS INSTRUMENTAIS:
1) 2)
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO X
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 060/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2024
MINUTA DE CONTRATO /2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE CELEBRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO E A EMPRESA -------
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL, pessoa
jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 94.704.129/0001-24, no presente ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Matrícula 828 residente e domiciliado em Engenho Velho - RS, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e a Empresa ................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrição no CNPJ nº ................., sita na ..................................., em .................../ ,
neste ato representada por ............................, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
As partes ajustam entre si e na melhor forma de direito, o presente contrato administrativo, com fundamentação legal autorizada pelo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 012/2024, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente, a futura e eventual aquisição parcelada de Materiais odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância de Engenho Velho/RS, conforme especificações do Anexo “I” – Termo de Referência e demais normas estabelecidas no edital.
1.2. Os Materiais odontológicos a ser fornecidos pela CONTRATADA são os seguintes:
Valor em R$ | ||||||
Item | Unid. | Qtdade | Marca | Descrição/Especificação | Unitário | Total |
1. | ||||||
2. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. 2 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 012/2024, a Ata de Registros de Preços nº ....../2024 constantes do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2024, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA
2.2. Este contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público a ele será plicado, pelos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO:
3.1. O fornecimento dos itens REGISTRADOS pela CONTRATADA iniciará no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a homologação da licitação e assinatura desta Ata de Registro de Preços.
3.2. A entrega dos Materiais odontológicos deverá ser feita de forma PARCELADA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância de Engenho Velho/RS.
3.3. A entrega dos produtos deverá ser feita em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Compra/Empenho diretamente nos locais indicados pela Secretaria Requisitante.
3.4. Os produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância, nas quantidades necessárias para melhor atender o desenvolvimento das atividades.
3.5. Os Materiais odontológico serão recebidos e aceitos após a sumaria inspeção realizada por servidor Municipal da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Vigilância, podendo ser rejeitados caso desatendam as especificações exigidas.
3.5.1. A CONTRATADA no momento da entrega deverá aguardar a conferência dos itens para assinatura do termo de entrega.
3.6. Todas as despesas sejam de frete, carga e descarga, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.7. Fica assegurado ao CONTRATANTE, através da Secretaria Responsável, o direito de rejeitar os produtos recebido em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência, do edital e deste contrato, ficando a CONTRATADA obrigado a substituir e/ou reparar os itens irregulares, caso os produtos sejam entregues em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo CONTRATANTE, ou em quantidade inferior ao estabelecido, a CONTRATADA deverá substituí-los ou complementá-los em 24 horas.
3.8. Caso a substituição/reparação dos produtos não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas.
3.9. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ter disponível o produto nas quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE, sendo necessário anotar a data e quantidade do produto entregue, e assinatura de quem recebeu.
3.10. Todas as despesas sejam de frete, carga, descarga e segurança dos produtos, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.11. Caberá CONTRATADA entregar produtos de boa qualidade, em perfeitas condiçõesfísicas e higiênicas, devidamente embalados, atendendo padrões de qualidade, preço e marcaconstantes em sua proposta de preço.
3.12. A execução do fornecimento dos Materiais odontológicos deve ocorrer dentro das condições contidas no processo licitatório, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
3.13. A CONTRATADA deverá fornecer materiais odontológicos produzidos de acordo com as normas vigentes, especialmente as sanitárias, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado. Os itens deverão possuir garantia contra não conformidades de fabricação, a contar do recebimento definitivo dos mesmos, sendo esta garantia de sua total responsabilidade, inclusive os custos no que tange ao transporte.
3.14. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados com as características dos materiais odontológicos fornecidos.
3.15. Os produtos devem ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
3.16. Os produtos fornecidos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR
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- Associação Brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, e de outras normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos, em vigor (caso houver).
3.17. As despesas com frete, carga e descarga, transporte, encargos, tributos, e demais despesas includentes ao fornecimento serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
3.18. A CONTRATADA se responsabilizará, única e exclusivamente, pelos seguros, encargos sociais, fiscais e trabalhistas decorrentes do presente fornecimento.
3.19. De maneira alguma o CONTRATANTE poderá ser responsabilizado por indenizações de natureza trabalhista em virtude do vínculo existente entre a CONTRATADA e seus empregados.
3.20. Os materiais odontológicos entregues deverão possuir prazo de validade de no mínimo 10 (dez) meses a contar da data de entrega.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Engenho Velho/RS, para exercício de 2024, que correrão por conta das seguintes dotações:
............................................................................................................
CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ *** (***).
5.2. O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
5.3. A nota fiscal deverá ser emitida ao Município de Engenho Velho/RS e deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato e nº do Processo e da Dispensa, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
5.4. O pagamento será em moeda corrente nacional, através de crédito em conta bancária da CONTRATADA.
5.5. O CNPJ da CONTRATADA constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a CONTRATADA deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores.
5.6. O CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, quando for o caso.
5.7. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por
5.8. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como na execução do objeto.
5.9. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, caso a compensação entre a sanção e o valor a ser pago não seja suficiente para saldar aquela, hipótese esta que primeiro será realizada a compensação.
5.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
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5.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
6.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
7.1. Após a homologação do processo, o Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CONTRATANTE, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
7.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (§ 5º art. 90 da Lei nº 14.133/2021).
7.4. Após a assinatura do contrato o fornecimento terá início no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
8.1. O período de vigência do contrato será de ......... ( ) dias, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal 14.133/2021.
8.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
8.3. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, o CONTRATANTE irá verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
8.4. Este contrato poderá ser anulado nos termos do art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
9.1. Caso a CONTRATADA pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento.
9.2. O não cumprimento deste prazo não implica em deferimento do pedido por parte do CONTRATANTE.
9.3. Todos os documentos necessários à apreciação do pedido deverão ser apresentados juntamente com o requerimento.
9.4. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE CONTRATUAL:
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.2. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA ou IGP-M, cuja data- base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
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10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a
apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
10.8. Conforme § 5º do art. 103 da Lei nº 14.133/2021, sempre que atendidas as condições do contrato, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere:
a. Às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses do inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
b. Ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO
11.1. Os materiais odontológicos, objeto do contrato serão recebidos de forma provisória e definitiva, as quais serão realizados na forma do art. 140, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
12.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, conforme segue:
a. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste contrato, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b. Executar o fornecimento do objeto contratual, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus Anexos.
c. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
d. Executar o fornecimento dos Materiais odontológicos de acordo com as especificações e prazos determinados pelo setor responsável. Caso esta obrigação não seja cumprida, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas em Lei e neste edital.
e. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto contratado.
f. Corrigir e/ou substituir os Materiais odontológicos entregues não aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência.
g. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
h. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação.
i. Arcar com os custos de combustível, transportes, deslocamentos ou materiais que porventura necessite utilizar.
j. Comunicar formalmente quaisquer alterações provenientes de caso fortuito ou de força maior, que gere fato impeditivo da execução do contrato.
k. A atuação da fiscalização do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade do fornecimento.
l. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
DO CONTRATANTE:
13.1. São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE, conforme segue:
a. Receber os Materiais odontológicos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
b. Verificar minuciosamente, a conformidade dos Materiais odontológicos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, através do(s) fiscal(is) responsável(is), para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto.
c. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do fornecimento dos materiais odontológicos, para que seja refeito, reparado ou corrigido.
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado.
e. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
f. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
g. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
h. Aplicar as sanções na forma dos arts. 104 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(s) Sr.(s) , fiscal(is) do
contrato, representante(s) da Administração especialmente designado(s) conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
14.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
14.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
14.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
14.5. Na hipótese da contratação de terceiros, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
b. a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
14.6. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
14.7. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
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14.8. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.9. O CONTRATANTE terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
14.10. Concluída a instrução do requerimento, o CONTRATANTE terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
14.11. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas.
14.12. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação do fornecimento por ocasião do acompanhamento, fiscalização, e/ou inexecução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderãoexceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. Conforme estabelecido no Art. 127 da Lei nº 14.133/2021, se o contrato não contemplar preços unitários para produtos cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.5. Conforme estabelecido no Art. 129 da Lei nº 14.133/2021, nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
15.6. Conforme estabelecido no Art. 130 da Lei nº 14.133/2021, caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
15.7. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131 da Lei nº 14.133/2021).
15.8. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
15.9. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
15.10. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
a) variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
b) atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
c) alterações na razão ou na denominação social do contratado;
d) empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXTINÇÃO DO CONTRATO:
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16.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
16.2. A extinção do contrato poderá ser:
a. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso dedescumprimento decorrente de sua própria conduta;
b. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê deresolução de disputas, desde que haja interesse do CONTRATANTE;
c. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
16.3. A extinção determinada por ato unilateral do CONTRATANTE e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentee reduzidas a termo no respectivo processo.
16.4. A extinção determinada por ato unilateral do CONTRATANTE poderá acarretar as consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e no Termo de Referência, anexo ao Edital.
16.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a. Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Apuração de Indenizações e multas.
16.6. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse da CONTRATADA nas hipóteses do art. 137, §2º, com as consequências previstas no art. 138, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES:
17.1. É vedado a CONTRATADA:
a. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
b. interromper a execução do fornecimento, sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS:
18.1. O regime jurídico de contratos instituídos pela Lei nº 14.133/2021 confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II. Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei;
III. Fiscalizar sua execução;
IV. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato
18.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
18.3. Na hipótese de modificação unilateral, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
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19.1. Não será exigida garantia a CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES:
20.1. Conforme previsto no Art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, a licitante contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas eorientações dos órgãos de controle.
20.4. A sanção prevista no inciso I do subitem 20.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 20.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
20.5. A sanção prevista no inciso II do subitem 20.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 20.1.
20.6. A sanção prevista no inciso III do subitem 20.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V do subitem 20.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.7. A sanção prevista no inciso IV do subitem 20.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 20.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 20.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referidano subitem 20.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos.
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20.7.1. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 20.2 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I. Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal.
20.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 20.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
20.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
20.10. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
21.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:
22.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
22.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
22.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
22.4. O presente contrato será publicado no Site Oficial do Município.
22.4.1. Nos casos de urgência, a eficácia se dará a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigência da divulgação no Site no prazo de 10 dias úteis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Engenho Velho/RS, .....de......................de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS INSTRUMENTAIS:
1) 2)
NOME: NOME:
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CPF: CPF: