PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO “PAL” Nº 0034/2019 - CINCATARINA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO “PAL” Nº 0034/2019 - CINCATARINA
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0026/2019 - CINCATARINA "ÂMBITO INTERNACIONAL"
REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSOLIDADA N° ATC0034/2019
Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,0000, 00x XXXXX-XXXX 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. XXXX XXXXXX, doravante denominado ORGÃO PARTICIPANTE, RESOLVE Registrar os Preços das empresas: Drager Safety do Brasil Equipamentos de Segurança LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, no município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP: 06460-100, inscrita sob o CNPJ nº 07.857.433/0001-01, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx; Holmatro Rescue Equipment, pessoa jurídica de direito privado, situada em P O Boz 33 4940 AB Raamsdonksveer - Países Baixos, inscrita sob o RSIN nº 005766667, neste ato representada pelo seu Gestor Comercial, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx; Texport Handelsgesellschaft m.b.H., pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Xxxxx-Xxxxx-Xxx., 00, 0000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxx, inscrita em Salzburg sob o nº FN 38979 y, neste ato representada pelo seu Procurador, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº. 11 de 01 de março de 2017, Resolução nº. 14 de 07 de julho de 2014, Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente pregão tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de cilindro expansor para resgate veicular alimentado por bateria, ferramenta de corte para resgate veicular alimentada por bateria, ferramenta separadora para resgate veicular alimentada por bateria, conjunto de máscara autônoma de ar comprimido respirável, com peça facial completa e cilindro de ar com capa de proteção e roupa de proteção para combate a incêndio estrutural, para uso dos Bombeiros Militares do Estado de Santa Catarina, instalados nos entes da Federação consorciados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, na condição de Órgão Participante e Gerenciador desta licitação de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE CONSUMO
2.1 – O Cadastro de Reserva de Fornecedores será formado por todos os licitantes classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, excetuados os classificados em primeiro lugar com os quais serão registrados ata de registro de preços.
2.2 - Os quantitativos estimados para consumo serão formados pela demanda apresentada pelo Órgão Participante. Esses quantitativos não vinculam qualquer obrigação do CINCATARINA e não geram qualquer Direito ao Fornecedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação dos itens, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.3 – A garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior daquela contida no descritivo do item/folha de dados, e deverá estar igual aquela apresentada e aceita na proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pela aquisição do objeto da presente ATA, será feito pelo Órgão Participante em favor do FORNECEDOR, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML, emitida em nome/CNPJ do Órgão Participante.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na
fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata, excetuadas as previstas constantes do Edital e desta Ata de Registro de Preços.
4.5 - O pagamento será realizado de acordo com as Normas de Execução Orçamentária e Financeira, Lei Federal n. 4.320, de 1964, e no que couber, com as diretrizes da Política Monetária e do Comércio Exterior, após apresentação das faturas, considerando-se especialmente o atendimento ao disposto pelo caput e § 3º do art. 42 da Lei Federal n. 8.666/93, a Lei Federal n. 10.192/01 c/c Decreto-lei n. 857/69, na seguinte forma:
4.5.1 - PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA BRASILEIRA (Real), o pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente do favorecido declarado na proposta, em moeda corrente nacional (reais), em até 30 (trinta) dias, contados da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s). O pagamento da(s) nota(s) fiscal(ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
4.5.2 - PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA (Dólares Americanos ou Euros), o pagamento será efetuado por meio de CARTA DE CRÉDITO INTERNACIONAL, emitida por Instituição Financeira no Brasil e garantida por banco de primeira linha indicado pela vencedora do certame, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao decurso de prazo até o recebimento definitivo e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao Banco emissor, depois de lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
4.6 - O pagamento da Carta de Crédito feito a licitante brasileira será efetuado em Reais (R$), mediante conversão pela taxa de câmbio vigente para moeda estrangeira segundo o valor para venda comercial e disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento, no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento (em atendimento ao art. 42, §§ 1º e 2º da Lei Federal n. 8.666/93).
4.7 - Todas as despesas referentes a emissão de ordem de pagamento e/ou crédito documentário, ou à contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), ou ainda referentes à renovação da Carta de Crédito, inclusive decorrente de aumento da taxa cambial, no caso de atraso de adimplemento atribuível à Contratada, serão por ela custeadas.
4.8 - A Contratada disporá de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, para ultimar a emissão da Carta de Crédito a que se refere o item 4.5 e 4.6, bem como efetuar o depósito dos custos da referida carta.
4.9 - O efetivo pagamento e liquidação serão considerados com a autorização para o banco garantidor efetivar o pagamento ao beneficiário.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas.
b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
c) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência.
d) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas, bem como de suas eventuais trocas durante a garantia;
e) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
f) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Controle de Execução de Licitação Compartilhada do CINCATARINA (L-CIN), “on line”, disponibilizado pelo CINCATARINA;
g) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Participante através do Sistema (L-CIN);
h) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil.
i) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Participante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações formuladas;
j) responder por quaisquer danos causados ao objeto, ou a outros bens de propriedade do Órgão Participante e Xxxxxxxxxxx, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante sua entrega;
k) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependência do Órgão Participante;
l) sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990);
m) comunicar o Órgão Participante, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento do objeto;
n) manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualidade exigidas na contratação;
o) deverá entregar manual em língua portuguesa contendo informações, claras e precisas sobre as características, qualidades, origem, entre outros dados, no que couber;
p) quando for o caso, fabricante e importador, deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e/ou material. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei;
q) acatar todas as exigências do Órgão Participante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, nos limites do
contrato;
r) manter um representante em contato direto e constante com o Órgão Participante, durante a execução do contrato, e após para aquisição de peças de reposição e de acessórios;
s) executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, zelando sempre pelo seu bom desempenho, realizando os serviços ou entregando o objeto em conformidade com a proposta apresentada, observando os critérios de qualidade dos produtos;
t) entregar todos os documentos necessários ao desembaraço aduaneiro dos equipamentos, que será realizado pelo Órgão Participante, tais como: nota fiscal, fatura pro forma, conhecimento de embarque, comprovante de exportação, apólice de seguro, romaneio de embarque, entre outros;
u) considerar como de sua responsabilidade todas as despesas, como frete, seguro e outras, inerentes ao deslocamento dos equipamentos do Aeroporto ou Porto de entrada no Brasil, até o endereço de entrega, fornecido pelo Órgão Participante;
v) o(s) porto(s) e ou aeroporto(s) de entrada de bem (s) importado(s) são de livre escolha do fornecedor, segundo sua conveniência e planejamento logístico;
x) arcar com todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado;
y) a empresa deverá executar o objeto no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, contados da autorização de fornecimento e abertura da Carta de Crédito, se for de origem estrangeira;
z) todos os encargos decorrentes de possíveis contratos, tais como obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, e em se tratando de item importado, equivale ao “Termos Internacionais de Comércio (Incoterms)” discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC) em sua Publicação nº 715E, de 2010, como DAP - DELIVERY AT PLACE, traduzindo literalmente, Entregue no Local (Localidade). Serão acrescidos, como obrigação do FORNECEDOR, os custos de desembaraço e entrega para que se equipare ao DDP - DELIVERED DUTY PAID, traduzindo literalmente, Entregue com Direitos Pagos (Localidade).
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Órgão Participante aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participantes as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CINCATARINA promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CINCATARINA deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CINCATARINA poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o CINCATARINA deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou qualquer um dos Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Participante e Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2019 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório n° 0034/2019 - CINCATARINA, Pregão, na forma Eletrônica nº 0026/2019 - CINCATARINA, "Âmbito Internacional", Registro de Preços, realizado pelo Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01/11/2019 à 31/10/2020.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado.
12.2.1 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a um ano, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 – A vigência para a execução dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao CINCATARINA a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo.
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o CINCATARINA a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | UNIDADE | CILINDRO EXPANSOR PARA RESGATE VEICULAR ALIMENTADO POR BATERIA. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS, CONFORME FOLHA DE DADOS CIM10824. (CIM10824) | HOLMATRO GRA4331EVO 3 | 12 | € 5.095,37 | € 61.144,44 |
2 | UNIDADE | FERRAMENTA DE CORTE PARA RESGATE VEICULAR ALIMENTADA POR BATERIA. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS, CONFORME FOLHA DE DADOS CIM10825. (CIM10825) | HOLMATRO GCU5050ECO 3 | 12 | € 6.203,06 | € 74.436,72 |
3 | UNIDADE | FERRAMENTA SEPARADADORA PARA RESGATAR VEICULAR ALIMENTADA POR BATERIA. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS, CONFORME FOLHA DE DADOS CIM10826. (CIM10826) | HOLMATRO GSP5240EVO 3 | 12 | € 7.753,83 | € 93.045,96 |
4 | UNIDADE | CONJUNTO DE MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO RESPIRÁVEL, COM PEÇA FACIAL COMPLETA E CILINDRO DE AR COM CAPA DE PROTEÇÃO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS, CONFORME FOLHAS DE DADOS CIM10827. (CIM10827) | DRAGER PSS 7000 QC SENTINEL 7000 | 90 | R$ 18.200,00 | R$ 1.638.000,00 |
5 | UNIDADE | PEÇA FACIAL COMPLETA. ESPECÍFICAÇÕES MÍNIMAS, CONFORME FOLHAS DE DADOS CIM10828. (CIM10828) | DRAGER MÁSCARA FPS COM 5000 | 60 | R$ 2.609,00 | R$ 156.540,00 |
6 | UNIDADE | CILINDRO DE AR COM CAPA DE PROTEÇÃO. ESPECÍFICAÇÕES MÍNIMAS, CONFORME FOLHAS DE DADOS CIM10829. (CIM10829) | DRAGER CILINDRO DE CARBONO 4500 PSI 45 MIN 6 8L + CAPA | 50 | R$ 4.510,00 | R$ 225.500,00 |
7 | UNIDADE | ROUPA DE PROTEÇÃO PARA COMBATE A INCÊNDIO ESTRUTURAL (CASACO E CALÇA). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS, CONFORME FOLHAS DE DADOS CIM10830. (CIM10830) | TEXPORT FIRE SURVIVOR | 420 | € 994,71 | € 417.778,20 |
Total Global (R$): | 2.020.040,00 | |||||
Total Global (€): | 646.405,32 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
15.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Fornecedor | Itens | Valor Total |
DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA | 4; 5; 6 | R$ 2.020.040,00 |
HOLMATRO RESCUE EQUIPMENT | 1; 2; 3 | € 228.627,12 |
TEXPORT HANDELSGESELLSCHAFT m.b.H | 7 | € 417.778,20 |
Total Global (R$): | 2.020.040,00 | |
Total Global (€): | 646.405,00 |