INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº 25/2022 QUE ENTRE SI FAZEM O CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO E A UATUMÃ TURISMO E EVENTOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº 25/2022 QUE ENTRE SI FAZEM O CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO E A UATUMÃ TURISMO E EVENTOS
EIRELI, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado o CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO (CBAt), associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX Estrada Municipal Xxxxxxx Xxxxxx de Lima, s/nº, Bairro Campo Novo na cidade de Bragança Paulista/SP - Brasil inscrita no CNPJ/MF sob o no 29.983.798/0001-10, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado na forma de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, UATUMÃ TURISMO E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.181.341/0001-15 com sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, 0x xxxxx, Xxxx: 209/210, Ed. Atlantic Tower Business, Chapada, Manaus – AM, neste ato representada na forma de seu contrato social por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG sob nº 1381866-0 SSP/AM e CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, considerando que esta última sagrou-se vencedora do Processo Seletivo nº 01/2022, têm entre si ajustada a prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, reservas de hotéis em âmbito nacional e internacional com alimentação, translados nacionais e internacionais, seguro viagem, mediante as cláusulas e condições seguintes que conforme abaixo, no disposto no Edital PR001/2022 e seus anexos e no Anexo 01 (Proposta Comercial da CONTRATADA), partes integrantes deste Contrato que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
Cláusula Primeira: Objeto
Prestação de serviços de emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais, transporte terrestre em âmbito nacional e internacional, seguro viagem e hospedagem e serviço de consultoria de viagens para atender às necessidades previstas abaixo especificadas. Entende-se por consultoria de viagens o serviço exclusivo e personalizado prestado por profissionais experientes e capacitados na área de turismo, que devem se antecipar às necessidades do cliente, informando sobre a documentação necessária à viagem, vacinas, seguros exigidos entre outros itens pertinentes à viagem. Locação de veículos automotores (vans, carros, ônibus, micro- ônibus), infraestrutura e/ou outros serviços necessários à realização de viagens ou eventos nacionais e/ou internacionais nos quais participem funcionários, atletas e/ou terceiros designados pela CONTRATANTE, no âmbito corporativo e em eventos de pequeno, médio e grande porte.
É parte do objeto a assessoria em eventos onde seja necessário utilizar o seguro viagem, oferecendo suporte para que a utilização correta seja feita, contato direto com a seguradora se solicitado, bem como assistência em caso de extravio de bagagens para que sejam localizadas com rapidez e entregues ao destinatário, suporte em casos de bagagens acompanhadas não serem aceitas no check-in da companhia aérea, para que cheguem ao destino final em segurança e dentro do prazo adequado para que seu uso seja feito pelos passageiros, entrega de documentação conforme exigido pela entidade contratante, controle de reembolsos, realização do check-in de todos os passageiros, salvo se previamente especificado diferentemente, e assessoria na escolha de hotéis que atendam da melhor forma possível às delegações esportivas e outros viajantes em nome da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá também ser licenciada e disponibilizar não onerosamente à
CONTRATANTE ferramenta online de gestão de viagens (self booking e self ticketing): Reserve, Benner, ARGO ou similar previamente aprovado pela CONTRATANTE, sendo que o mesmo validará a implantação de sistema. Deverá também estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas, devendo essa ferramenta atender os seguintes requisitos:
Clausula Segunda: Condições Gerais para a prestação dos serviços
2.1. Para a prestação dos serviços que são objeto deste edital, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de 1 (um) profissionais com experiência em emissões nacionais e internacionais para que cuide de todas as solicitações referentes ao CONTRATANTE, esse profissional deverá disponibilizar seus contatos de e-mail, telefone fixo e celular, assim como o telefone do superior imediato. A CONTRATANTE se reserva no direito de efetuar a troca caso o funcionário não esteja conduzindo o serviço no nível solicitado.
2.2. Quando o funcionário entrar de férias deverá ser comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência e deverá ser enviado todos os contatos do substituto; e qual o período de retorno do outro funcionário.
2.3. A CONTRATANTE se reserva ao direito de solicitar o acréscimo do número de funcionários ou a sua substituição sempre que o atendimento não estiver à altura do padrão desejado, independentemente da aplicação de sanções administrativas previstas.
2.4. A execução dos serviços de que tratam os itens acima, ainda que venham a constar deste contrato, constitui mera expectativa, podendo a CONTRATANTE, a critério de sua conveniência, contratá‐los com outras empresas especializadas, não cabendo à CONTRATADA direito de exclusividade ou a qualquer reclamação.
2.5. A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar à CONTRATANTE as faturas emitidas pelas companhias aéreas, de seguro viagem, de hospedagem e contratação de transporte terrestre, referentes aos serviços utilizados pela CONTRATANTE no prazo de vigência do contrato, tanto para a agência de viagens, quanto para sua consolidadora, em conjunto com a fatura a ser paga pelos serviços prestados pela CONTRATADA. A não apresentação desses documentos, e o não cumprimento dessa exigência, implicará no não pagamento da fatura até que seja apresentada tais documentos e informações, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
2.6. A empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE os dados em meio eletrônico de todas as operações realizadas no sistema, no formato a ser definido pela CONTRATANTE, para que este possa realizar controles internos e prestação de contas que atendam às suas necessidades.
2.7. A empresa que vier a ser contratada deverá fazer os fechamentos por “projeto/centro de custo”, a ser informado pela CONTRATANTE, assim como a emissão de suas Notas Fiscais para fins de pagamento e prestação de contas. Na fatura deverá aparecer o número da solicitação da CONTRATANTE (formulário “online”).
2.8. Os relatórios de produtividade deverão ser apresentados mensalmente à CONTRATANTE, que poderá solicitar ainda a personalização dos mesmos, a inclusão de informações ou a alteração da periodicidade dos relatórios, conforme sua necessidade.
2.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE mensalmente, um relatório de performance, onde deverão ser apresentados itens como: atendimento ao SLA,
antecedência de compra, adesão ou não da política de viagens, valor total de transações, volume de compra, Market Share, utilização de fornecedores preferenciais, além de identificar oportunidades de melhorias dos processos, economias, tendências de mercado e inovação;
2.10. O reembolso ou compensação dos bilhetes de passagens aéreas pagas e não voadas, bilhetes rodoviários, hospedagens pagas e não usadas, seguros emitidos e não usados, veículos locados e não utilizados total ou parcialmente, deverá ser realizado pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Findo esse prazo, a CONTRATANTE efetuará a glosa automática destes valores. A CONTRATADA, após esta glosa, poderá solicitar o ressarcimento a CONTRATANTE, mediante comprovação, das tarifas cobradas pelas companhias aére
2.11. A taxa de serviço será admitida especialmente sobre as tarifas aéreas e valores de diárias promocionais e reduzidas disponíveis no momento da compra ou reserva.
2.12. Sempre que a CONTRATANTE possuir algum acordo realizado com redes hoteleiras, a
CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo.
2.13. A execução dos serviços de que tratam os itens acima, ainda que venham a constar do contrato a ser firmado com a CONTRATADA, constitui mera expectativa, podendo a CONTRATANTE, a critério de conveniência, contratá‐los com outras empresas especializadas, não cabendo à CONTRATADA direito de exclusividade ou a qualquer reclamação
2.14. As solicitações deverão ser atendidas dentro do prazo estipulado conforme item 9 deste Anexo.
Clausula Terceira: Detalhamento dos Serviços
Os serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos e terrestres em âmbito nacional e internacional; emissão de seguro-viagem; intermediação de serviços de hospedagem; locação de vans, carros, ônibus, carreta para transporte de equipamentos esportivos e micro-ônibus; intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceirosestão divididos em corporativo e eventos e são determinados pelo número de pessoas:
• Corporativo: até 10 (dez) pessoas atendidas;
• Evento pequeno porte: entre 11 (onze) e 25 (vinte e cinco) pessoas
• Evento médio porte: entre 26 (vinte e seis) e 50 (cinquenta) pessoas
• Evento grande porte: entre 51 (cinquenta e uma) e 150 (cento e cinquenta) pessoas
1.1. PASSAGENS AÉREAS
3.1.1 Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional, através de companhias aéreas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pelo usuário.
3.1.2. A CONTRATADA será remunerada a cada emissão, incluindo os casos em que houver cancelamento e nova emissão.
3.1.3. A cotação de preços de 3 (três) companhias aéreas distintas caso exista mais de uma companhia no trecho solicitado, para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais será efetuada via sistema, bem como tempo limite para confirmação da reserva e serão considerados os seguintes critérios:
a) Menor tarifa;
b) Menor número de escalas;
c) Menos número de conexões;
d) Menor tempo de voo.
3.1.4. A CONTRATADA também fica responsável por:
a) Fornecer informações sobre horários, escalas e conexões de voos, conforme o solicitado pelos usuários.
b) Xxxxxxx e prestar assistência a todos os usuários conforme disposto no subitem acima, através do responsável da CONTRATANTE, proporcionando facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade.
c) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento (0800) para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana aos usuários da Confederação Brasileira de Atletismo, através do responsável da CONTRATANTE, em viagem nacional e internacional, para remarcação de passagens aéreas e demais serviços.
d) Providenciar a entrega de bilhetes de passagens aéreas e “vouchers” por meio de correio eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e, na impossibilidade, a CONTRATADA deverá entregar no endereço Estrana Municipal Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, quando das solicitações de fornecimento efetivas.
e) Atender aos empregados e agentes da CONTRATANTE em território nacional e internacional, inclusive para obtenção de lugares em voos e garantir conexões em aeroportos fora da origem.
f) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos, ficando a CONTRATADA responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado em tempo hábil.
g) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros, encaminhar a CONTRATANTE
por meio postal os cartões de embarque.
h) Dentre os serviços da CONTRATADA, está o apoio para embarque e desembarque de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CONTRATANTE sempre que solicitado, em viagens aéreas nacionais e internacionais, nas localidades onde ocorrerem. Nestes casos, as despesas com o transporte, alimentação e hospedagem do(s) preposto(s) da CONTRATADA ocorrerão às custas da CONTRATANTE.
3.1.5. A CONTRATADA deverá ser licenciada e disponibilizar não onerosamente ferramenta online de gestão de viagens (self booking e self ticketing): Reserve, Benner, ARGO ou similar; devendo apresentar o sistema para a CONTRATANTE, sendo que o mesmo validará a implantação de sistema. Deverá também estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas, devendo essa ferramenta atender os seguintes requisitos:
a) Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior;
b) Acesso a aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer;
c) Serviços de solicitação online e offline de passagens aéreas e offline de hotéis, seguros viagem e locação de veículos;
d) Disponibilização das tarifas-acordo da CONTRATANTE;
e) Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando solicitado pela CONTRATANTE também por meio físico (papel);
f) Possibilidade de customização das regras aplicáveis às viagens da CONTRATANTE, bem como flexibilidade para permitir eventuais alterações;
g) Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CONTRATANTE, com fluxo online de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self booking e self ticketing, com as seguintes informações: quantidades de bilhetes e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela CONTRATADA; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios especificados a serem definidos pela CONTRATANTE;
h) Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete, preço e taxas.
i) Deverá carregar todos os acordos coorporativos da CONTRATANTE.
3.1.6. Por exigência do Ato Normativo 01/2018, editado pelo Comitê Olímpico do Brasil – COB, no item 4.2.11.4, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE, mensalmente fatura da companhia aérea para a agência, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados, não sendo permitidas aquisições e emissões realizadas por intermediários como operadoras e consolidadoras. A não apresentação da fatura e do relatório à CONTRATANTE implica no não pagamento das obrigações por impedimento da prestação de contas junto aos órgãos de controle e em sanções contratuais, conforme previsto no acordo de níveis de serviço deste edital.
3.1.7. Em caso de emissão de grupos, a CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, relatório de passageiros por evento, incluindo as seguintes informações: nome, localidade de origem, localidade de destino, localizador, e-ticket, número de voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada.
3.1.8. Sempre que a CONTRATANTE possuir algum acordo realizado com as companhias aéreas a CONTRATADA deverá obrigatoriamente utilizá-lo.
3.2. SEGURO VIAGEM / HOSPEDAGEM / VEÍCULOS E ALIMENTAÇÃO SEGURO VIAGEM
3.2.1. Providenciar em até 24 horas antes do voo os seguros de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médicas/hospitalares/farmacêuticas/ odontológicas e reembolso, translado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior e assistência com extravio de bagagens, com as seguintes coberturas:
a) Xxxxxxxxx para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada súbito involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; e
b) Cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial de membro ou órgão do passageiro;
c) Cobertura para atividades esportivas profissionais sem que solicitado.
3.2.2. As coberturas oferecidas deverão observar minimamente, os valores abaixo, afim de atender as exigências do Tratado de Schengen independentemente do destino da viagem:
a) Assistência médica (despesas médico/hospitalares) por acidente ou enfermidade (por evento): mínimo de EUR 30.000,00
b) Assistência/despesas farmacêuticas (por evento): EUR 150,00;
c) Assistência odontológica (por evento): EUR 150,00;
d) Cobertura para prática esportiva profissional.
e) Seguro de viagem com cobertura nacional.
3.2.2.1. Os valores acima poderão ser alterados dependendo do país.
3.2.3. A apólice de seguro deverá ser encaminhada à CONTRATANTE juntamente à comprovação da melhor cotação, mediante a apresentação de pelo menos 3 (três) cotações, no prazo do item 2.1, a ser contado da autorização da emissão pelo CONTRATANTE.
3.2.4. Caso a CONTRATANTE disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa a mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada no sistema.
3.2.5. Na precificação da taxa de serviços referente ao seguro viagem, as empresas participantes devem incluir todos os custos, inclusive taxas de emissão cobradas pelas seguradoras, taxas de transações através de cartão de crédito, consultoria de viagens personalizada conforme objeto dessa cotação prévia e considerarem que sempre oferecerão a tarifa NET. A comissão paga pela seguradora deve ser abatida integralmente do valor oferecido, ficando vetado o seu recebimento. Nos casos em que a agência possuir banco de dias, o valor repassado para a contratante deve corresponder exatamente ao valor pago por cada dia à seguradora, ficando vetada qualquer cobrança de comissionamento ou de taxa extra além da taxa de serviços ofertada nessa cotação prévia.
3.2.5.1. Se no voucher de seguro viagem o valor que aparecer for o comissionado, o valor da comissão deve constar como desconto na fatura e deve ser especificado no orçamento.
3.2.6. Apresentar as notas fiscais referentes às taxas de serviços para a contratação de seguro viagem em até 10 dez dias após a execução do serviço. A CONTRATADA ainda deverá apresentar a fatura da seguradora para ela caso o pagamento dela para a seguradora seja faturado ou a (s) NF (s) emitidas contra a seguradora, a fim de receberem a comissão e caso o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito
3.3. HOSPEDAGEM
3.3.1. Formalizar reservas e contratação da prestação de serviços de hospedagem em território nacional e exterior, sempre com café da manhã, bem como pagamento e a prestação de informações sobre a rede nacional e internacional.
3.3.2. Os hotéis deverão ter categoria mínima de três estrelas, com quartos em boas condições de manutenção, chuveiros quentes e recepção 24 horas.
3.3.3. Fica pactuado desde logo que, em suas tratativas, a CONTRATADA deverá comunicar aos hotéis que a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo consumo de frigobar.
3.3.4. Caso a CONTRATANTE disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa a mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada no sistema, a CONTRATANTE ficará responsável pelas
informações e controle.
3.3.5. Na precificação da taxa de serviços referente a hospedagens, as empresas participantes devem incluir todos os custos, inclusive aqueles referentes às taxas de transações através de cartão de crédito, consultoria de viagens personalizada, objeto dessa cotação prévia, e considerarem que sempre oferecerão a tarifa NET. Eventuais comissões pagas pelos hotéis devem ser abatidas integralmente do valor oferecido, ficando vetado o seu recebimento.
3.3.6. Entende-se por taxa de transação de hospedagem o valor referente à reserva de hospedagem de cada viajante desde a data de "check-in" até a data de "check-out", não importando a quantidade de diárias que este venha a permanecer hospedado.
3.3.7. A CONTRATADA deverá apresentar relatório final de entrada, este último, em no máximo 5 (cinco) dias após o término do evento. A não apresentação da fatura e do relatório à CONTRATANTE implica no não pagamento das obrigações por impedimento da prestação de contas junto aos órgãos de controle e em sanções contratuais, conforme previsto no acordo de níveis de serviço deste edital.
3.3.8. Quando se tratar de evento, a CONTRATANTE poderá solicitar orçamento sem a utilização do sistema. Se assim for a solicitação de orçamento, a CONTRATADA deverá apresentar em no máximo 3 dias úteis, um orçamento contendo 3 cotações de hotéis de mesma categoria, contemplando: Papel timbrado, CNPJ, data de validade dentro do período de execução do projeto, e assinatura do responsável pelo orçamento. Conforme anexo n° 09.
3.3.9. É necessário que a agência envie para a CONTRATANTE a cotação dos três hotéis em folha com papel timbrado, CNPJ, data de validade e identificação do responsável do orçamento do Hotel.
3.3.10. Deverá constar na nota fiscal de serviço prestado pela agência, nome dos hóspedes, check-in, check-out, n° do quarto; nota de serviço prestado do hotel para a agência e extrato detalhado das despesas do hospede, por quarto/apartamento.
3.4. VEÍCULOS
3.4.1. Fornecimento de veículos, através de frota própria e/ou locação por meio de companhias terrestres que atendam às cidades, países e horários solicitados pela CONTRATANTE.
3.4.2. Quando em eventos internacionais e desde que solicitado previamente, o motorista deverá dominar o idioma português ou estar devidamente acompanhado por intérprete e portar telefone celular.
3.4.3. A CONTRATADA deverá prever que o atendimento a este edital contemplará a possibilidade de demanda dos seguintes perfis de veículos:
3.4.4. Carro Básico: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo econômico, equipado com ar-condicionado, quatro portas, motor com no mínimo 1.600cc, capacidade para 5 (cinco) lugares, fabricado preferencialmente no máximo há 01 (um) ano, freios em sistema ABS, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150km/dia e 12 horas.
3.4.5. Van: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo Van, com ar- condicionado, três portas laterais, motor de no mínimo 2.000cc, capacidade para 14 a 16 (quatorze a dezesseis) lugares, fabricado preferencialmente no máximo há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível destro da franquia de 150km/dia e 12 horas.
3.4.6. Van Adaptada: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo Van adaptada, com ar-condicionado, três portas laterais, motor de no mínimo 2.000cc, capacidade mínima 2 (duas) cadeiras de rodas e 3 (três) lugares para passageiros sentados, fabricado preferencialmente no máximo há 03 (três) anos, com piso antiderrapante, tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150km/dia e 12 horas. A Van poderá ter rampas, elevadores de acesso ou plataformas situadas na parte lateral ou traseira, com capacidade para elevação de uma cadeira de roda por vez. Deverá ter cinto de segurança para fixação individual das cadeiras.
3.4.7. Van de Carga: Automóvel de serviço para transporte de carga tipo Van, três portas laterais, motor de no mínimo 2000cc, somente com os bancos do motorista e acompanhante, fabricado preferencialmente no máximo há 01 (um) ano, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, franquia de 150km/dia e 12 horas.
3.4.8. Reboque: Reboque estilo carretinha, com dimensões mínimas de 2,20x1,20x1,00 (CxLxA) trucada em alumínio, com quatro rodas e suporte para encaixe nas vans, emplacada e sinalizada conforme normas de orientação do Departamento Nacional de Trânsito.
3.4.9. Micro-ônibus: Veículo de serviço para transporte de passageiros com micro- ônibus, com capacidade de 27 (vinte e sete) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista compatível com plataforma elevatória, com sistema de ar- condicionado, fabricado preferencialmente no máximo há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150km/dia e 12 horas.
3.4.10. Ônibus Executivo: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo ônibus executivo, com capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista compatível com plataforma elevatória, com sistema de ar-condicionado, fabricado preferencialmente no máximo há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150 km/dia e 12 horas.
3.4.11. Ônibus Adaptado: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo ônibus adaptado, com capacidade mínima de 30 (trinta) passageiros mais motorista e 02 (duas) cadeiras de rodas, com porta acionada pelo motorista, fabricado no máximo a três (anos), com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150km/dia e 12 horas. O ônibus poderá ter rampas, elevadores de acesso, piso baixo ou plataformas situadas na parte lateral, com capacidade para elevação de uma cadeira de rodas por vez. Deverá ter cinto de segurança para fixação individual das cadeiras.
3.4.11. A Confederação Brasileira de Atletismo informará na ordem de serviço o endereço e local de início dos serviços, bem como os dados sobre o(s) passageiro(s) a ser(em) embarcado(s), devendo a CONTRATADA informar antecipadamente o(s) nome(s) e telefone(s) do(s) motorista(s) que prestarão o serviço. Caso a locação seja de 1 (um) a 5 (cinco) veículos, a CONTRATADA deverá informar em até 5 (cinco) horas antes do início do serviço os nomes e telefones dos motoristas. Para todas as demais, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prestação dos serviços.
3.4.12. Somente será admitida a cobrança de horas e quilometragem extra quando prévia e expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
3.4.13. A utilização de motoristas sem habilitação expressa na categoria de veículo constitui falta grave sujeita a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
3.4.14. Os motoristas deverão se apresentar, preferencialmente, com uniforme da contratada e os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e limpeza interna e externa. A
CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar a substituição de veículos que não atendam a estas exigências.
3.4.15. A CONTRATADA deverá apresentar relatório final de transporte, contendo as seguintes informações: placa do veículo, nome do motorista, número da CNH, categoria da CNH, horário de entrada, horário de saída, quilometragem de entrada, quilometragem de saída. O relatório final deverá ser apresentado em, no máximo 5 (cinco) dias após o término do evento, contendo, inclusive, cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).
3.4.16. A CONTRATANTE poderá designar preposto para fiscalizar a entrada e saída diária dos motoristas.
3.4.17. Orçamento prévio: Após a solicitação de orçamento, a CONTRATADA deverá apresentar em no máximo 3 dias úteis, um orçamento contendo 3 cotações de veículos de mesma categoria, contemplando: Papel timbrado, CNPJ, data de validade dentro do período de execução do projeto, e identificação do responsável pelo orçamento do hotel. Conforme anexo n° 10.
3.4.18. Junto ao orçamento da agência, deverá ser apresentado o print da tela ou cotação com as locadoras de veículos.
3.4.19. Para fins de prestação de contas junto aos órgãos de controle, os seguintes documentos deverão ser entregues à CONTRATANTE:
a) Fatura da locadora para a agência;
b) Contrato de locação (assinado pelo condutor) – contendo o valor da locação e extras;
c) Fechamento (documento emitido na entrega do veículo ao final do período locado).
3.4.20. A não apresentação da fatura e do relatório à CONTRATANTE implica no não pagamento das obrigações por impedimento da prestação de contas junto aos órgãos de controle e em sanções contratuais, conforme previsto no acordo de níveis de serviço deste edital.
3.5. ALIMENTAÇÃO
3.5.1. O serviço de alimentação consiste do fornecimento de refeições (almoço, jantar, coffee- break, água, café e kit lanche) aos participantes dos eventos.
3.5.2. Deverão estar incluídos no custo unitário das refeições: espaço físico para serviço das refeições, garçons proporcionais à quantidade de pessoas a serem atendidas, fornecimento de copos descartáveis, copos de vidro, prato, talheres, xícaras, açúcar, adoçante, molhos, azeite, vinagre, guardanapos, saleiro e demais materiais necessários à prestação dos serviços.
3.5.3. Os cardápios a serem oferecidos no almoço e no jantar deverão ser previamente submetidos à nutricionista da CONTRATANTE e deverão conter, no mínimo:
a) vegetais folhosos, vegetais crus e cozidos, frutas da estação;
b) salada de legumes cozidos;
c) duas qualidades de grãos/cereais (arroz, feijão, milho, lentilha, etc).
d) duas qualidades de carnes, sendo pelo menos uma delas branca (peixe, frutos do mar);
e) guarnições sortidas (ex: batata assada, legumes sauté, legumes cozidos);
f) opção de prato vegetariano;
g) serviço de bebida não alcóolica (suco de frutas em copo de, no mínimo 300 ml, refrigerante comum e diet, água com gás e sem gás)
h) duas opções de sobremesa (salada de frutas, gelatina, doce de leite, etc).
3.5.4. O cardápio deverá variar de uma refeição para outra.
3.5.5. Compete a CONTRATADA, sob a supervisão de preposto da CONTRATANTE a ser indicado pela própria CONTRATANTE, a montagem do salão de refeição contendo mesas forradas com toalhas limpas, cadeiras, louças, talheres e pessoal de apoio uniformizado (cozinheiras, copeiras, auxiliares de cozinha, garçons e demais profissionais da área) para o serviço de refeições simultâneas.
3.5.6. No caso de realização de refeições em quantidade superior ao previsto na solicitação do serviço, será devido à CONTRATADA o pagamento adicional com base nos valores unitários cotados.
3.5.7. No caso de realização de refeições em buffets numa quantidade inferior ao previsto na solicitação do serviço, ficará garantido à CONTRATADA o pagamento mínimo de 80% (oitenta por cento) das refeições não consumidas, referente aos alimentos que não poderão ser reutilizados pela CONTRATADA.
3.5.8. Todas as bandejas de serviço (réchaud) deverão ser identificadas com o nome e a composição dos alimentos em português, dando ênfase àqueles que contenham glúten. Caso o evento contemple a participação de atletas ou dirigentes internacionais, as mesmas informações deverão ser disponibilizadas em Inglês e Espanhol.
3.5.9. Os coffee-breaks, deverão ser preparados observando o equilíbrio nutricional dos alimentos, evitando-se frituras, e deverão conter, pelo menos, 10 qualidades de salgados, saladas de frutas, 2 (duas) variedades de sucos e 2 (duas) variedades de refrigerante, sendo um deles diet. Deverão ser fornecidos juntamente com as bebidas açúcar e adoçante em sachês.
3.5.10. O cardápio dos coffee-breaks está sujeito a análise e aprovação prévia da
CONTRATANTE.
3.5.11. A quantidade de alimentos e bebidas deverá ser sempre compatível com a quantidade de pessoas indicadas na ordem de serviço, observando o tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos de serviço, com reposição dos alimentos.
3.5.12. O acesso ao restaurante para realização das refeições deverá seguir o horário estabelecido pela CONTRATANTE.
3.5.13. No caso de prévia comunicação à CONTRATADA, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, deverá ser providenciado o preparo de alimentação especial às pessoas com restrições alimentares.
3.5.14. O kit lanche será composto de:
a) 1 (uma) maça higienizada;
b) 1 (um) suco de frutas em embalagem de 200 ml com canudo;
c) 1 (um) pacote de biscoito de 200g;
d) 1 (um) sanduíche de pão-de-forma, tamanho tradicional, com uma fatia de presunto e uma fatia de queijo muçarela, uma rodela de tomate, uma folha de alface e molho sem maionese;
e) 1 (uma) barra de cereal;
f) 1 (um) guardanapo.
3.5.15. O kit deverá ser fornecido em embalagem tipo saco plástico hermético transparente devidamente identificado e com sistema de fechamento por pressão, sendo vedada a apresentação do kit lanche em embalagens plásticas lacradas por outros meios. A identificação consiste da inscrição do seu conteúdo, data de preparo, origem dos produtos, exceto dos produtos industrializados cujas informações já estejam contidas nas embalagens unitárias.
3.5.16. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, fornecer embalagem para acondicionamento dos kits, sem prejuízo do fornecimento nas exatas condições do item anterior, ficando a montagem a cargo da CONTRATADA.
3.5.17. Durante o processo de entrega dos kits, os alimentos deverão estar devidamente acondicionados em recipientes climatizados, de forma a garantir a conservação dos produtos.
3.5.18. Os kits deverão ser montados em ambiente apartado do local de entrega e do local do evento.
3.5.19. Compete à CONTRATADA providenciar a montagem da cozinha no local definido pela organização, a ser vistoriado pela CONTRATANTE.
3.5.20. O controle de acesso ao restaurante, para fins de autorização para realizar a refeição e de contagem para pagamento, será feito por meio de controle eletrônico dos crachás, a ser providenciado pela CONTRATADA. O controle eletrônico de acesso ao restaurante, que será a metodologia para cálculo de refeições fornecidas, será realizado por sistema especializado no controle de acesso a ser fornecido pela contratada, incluindo a mão de obra necessária para operar o sistema e controlar o acesso (proporcional à quantidade de participantes).
3.5.21. Para fins de pagamento, observados os demais dispositivos deste Termo de Referência, serão considerados os relatórios finais de acessos, dos quais serão desconsideradas as contagens duplas de um mesmo crachá, num mesmo dia, na mesma refeição. A não apresentação do relatório diário ao preposto da CONTRATANTE implica em sanções contratuais, conforme previsto no Acordo de níveis de Serviço deste edital.
3.5.22. Apresentar as notas fiscais de alimentação em até 10 dez dias após a execução do serviço.
3.6. EVENTOS E SERVIÇOS CORRELATOS:
3.6.1. Se enquadram nesta categoria Eventos todas as reservas, emissões ou contratações para um grupo de mais de 10 pessoas indicadas pela CONTRATANTE que necessitem participar de competições ou treinamentos, nacionais ou internacionais juntas.
3.6.2. Os serviços correlatos constituem atividades relacionadas ao fornecimento de bens e serviços em eventos, sob demanda do CONTRATANTE, relacionados a hospedagem, alimentação, transportes e outros, mediante apresentação de 3 (três) cotações.
3.6.3. Os serviços para atendimento de eventos constituem atividades relacionadas a emissão de bilhetes aéreos, rodoviários, hospedagem, seguro, transporte e alimentação para grupos de pessoas indicadas pela CONTRATANTE, nas condições gerais acima estabelecidas para as emissões corporativas, acrescida dos serviços de locação de bens, locação de espaços físicos e demais prestações de serviços destinados à realização de eventos esportivos organizados pela CONTRATANTE, sejam eles competições ou treinamento.
3.6.4. A remuneração a ser paga à CONTRATADA será única e exclusivamente a taxa de transação por tipo de evento realizado, conforme os preços propostos. Todos os demais serviços necessários a realização do evento (locações, equipe operacional, taxas ou qualquer outra), conforme solicitação da CONTRATANTE, serão reembolsados às CONTRATADA pelos valores previamente aprovados pela CONTRATANTE, nas condições abaixo elencadas.
3.6.5. A taxa de transação unitária a ser apresentada na parte de eventos deverá considerar que:
a) Bilhetes aéreos, aquaviários, terrestres e seguro por cada emissão;
b) Hospedagem por cada quarto (independentemente do numero de diárias);
c) Locação de carro/ônibus por cada veículo locado (independentemente do número de pessoas e do numero de diárias), sempre por evento.
d) Os demais serviços a taxa de transação será por pacote por cada evento (alimentação, bagagem e demais).
3.6.6. O Departamento Administrativo da CONTRATANTE solicitará da CONTRATADA uma proposta de preços para os serviços conexos, por evento, a qual deverá ser respondida no prazo de até 7 (sete) dias úteis
3.6.7. Os eventos serão divididos em pequeno, médio ou grande conforme abaixo (exceto público, quando houver):
a) Pequeno Porte (de 11 até 25 pessoas)
b) Xxxxx Xxxxx (de 26 a 50 pessoas)
c) Grande Porte (de 51 a 150 pessoas)
3.6.7.1. Os eventos para mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas, será remunerado a CONTRATADA de acordo com as taxas previstas para eventos de grande porte, sendo acrescida de 10% (dez por cento) para grupos entre 151 (cento e uma) e 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, 20% (vinte por cento) para grupos entre 251 (duzentos e cimquenta e uma) e 350 (trezentas e cinquenta pessoas) e assim por diante, acrescendo 10% (dez por cento) a cada grupo de mais 100 (cem) pessoas envolvidas no evento.
3.6.8. O Departamento Administrativo analisará a conformidade da proposta com os valores praticados pelo mercado e, estando de acordo, encaminhará Ordem de Serviços com previsão expressa dos itens a serem fornecidos, quantidades, prazos, locais, horários e nome do preposto da CONTRATANTE responsável pela operação.
3.6.9. Caso os valores ofertados estejam em dissonância com os praticados pelo mercado, o Departamento Administrativo irá propor ajuste dos itens conforme cotações recebidas. Nesta ocasião, caso a CONTRATADA não aceite a sugestão e reformule o preço, ficará a critério da CONTRATANTE a contratação de um terceiro para a prestação dos serviços.
3.6.10. A CONTRATADA deverá indicar formalmente na proposta um profissional para atuar como coordenador técnico dos serviços a serem prestados, informar seus contatos telefônicos e eletrônicos, cabendo ao mesmo realizar a interlocução entre os fornecedores e a CONTRATANTE, sendo vedado à CONTRATADA o ajuste com qualquer outro funcionário ou colaborador da CONTRATANTE, salvo expressa autorização do preposto.
3.6.11.O coordenador técnico da CONTRATADA deverá realizar o pronto atendimento de todas as demandas oriundas do preposto da contratante, estando presente em todos os eventos. A
substituição do mesmo somente poderá ocorrer formalmente e sob apreciação do Departamento Administrativo da CONTRATANTE.
3.6.12. O profissional deverá apresentar-se com uniforme devidamente identificado da CONTRATADA com uma hora de antecedência ao início do evento, devendo ausentar-se somente após a realização de todas as providências necessárias para o encerramento dos serviços, incluindo desmontagem, entrega de materiais, contatos com fornecedores, etc.
3.6.13. A CONTRATANTE poderá solicitar a contratação de recursos humanos para a prestação de serviços como apoio ao embarque e desembarque, controle de acesso, segurança, apoio à equipe técnica, entre outros. A CONTRATADA deverá providenciar o comparecimento destes profissionais no dia, horário e local previamente estabelecidos pelo preposto da CONTRATANTE, devendo os mesmos trajar uniforme devidamente identificado da CONTRATADA.
3.6.14. Toda a equipe de profissionais da CONTRATADA que estará envolvida em cada evento deverá ser apresentada formalmente à CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias ao evento, devendo, ainda, ser encaminhada uma relação, contendo nomes, funções e números de telefone celular.
3.6.15. A CONTRATANTE poderá solicitar a seu critério a substituição do coordenador técnico da CONTRATADA e/ou de qualquer dos profissionais relacionados, devendo a CONTRATADA proceder a alteração e informar os(as) substitutos(as) 24 horas após a comunicação formal.
3.6.16. A CONTRATADA deverá atender prontamente com gentileza e cortesia à todas as solicitações dos prepostos da CONTRATANTE em relação às condições de montagem e prestação de serviços, podendo a CONTRATADA, para este fim, ser convocada para reunião prévia de briefing.
3.6.17. A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte, montagem e desmontagem, guarda e manutenção de todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços. Sempre que os serviços importarem em utilização de equipamentos ou máquinas, a CONTRATADA deverá disponibilizar e responsabilizar-se pelo operador qualificado, bem como pela pronta substituição dos equipamentos defeituosos.
3.6.18. No caso de eventos em que haja a necessidade da montagem de estrutura de palco, sonorização, tendas e sinalização, a CONTRATADA deverá realizar o processo de montagem no dia anterior ao evento, devendo toda a infraestrutura estar totalmente pronta até 12 (doze) horas antes do início do mesmo para fins de checagem e testes, bem como sob a guarda da CONTRATADA, inclusive após o evento, sob penalidade de multa 10% (dez por cento) do valor de todos serviços contratados.
3.6.19. A CONTRATADA deverá adotar meios para garantir a integridade dos bens disponibilizados, tendo em vista que a CONTRATANTE não se responsabilizará por avarias nos utensílios e/ou equipamentos. Os equipamentos fornecidos deverão estar em perfeito estado de conservação e uso.
3.6.20. Por ocasião da realização de eventos em ambiente externo, caberá à CONTRATADA se encarregar de todas as providências necessárias para a obtenção de autorizações, licenças, alvarás, taxas públicas (inclusive para o ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e seguro.
3.6.21. A CONTRATADA será responsável pela confecção de uma planta baixa com a antecedência de 15 (quinze) dias, de modo a possibilitar o diálogo com os técnicos da CONTRATANTE sobre a fruição e disposição dos serviços a serem prestados.
3.6.22. A CONTRATADA será responsável pela limpeza, desmontagem e guarda de equipamentos (ainda que não sejam por ela fornecidos) utilizados nos eventos, especialmente aqueles que ocorrerem ao “ar livre”, devendo adotar providências para que o ambiente seja deixado nas mesmas condições encontradas ao início do evento.
3.6.23. Caberá à CONTRATADA o pagamento de eventuais despesas extras e acessórias ao serviço prestado, tendo em vista que a CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento do aluguel de equipamentos e/ou outros produtos e serviços necessários ao perfeito funcionamento dos eventos que não estejam previstos no Projeto Básico e na Ordem de Serviços, devendo a CONTRATADA arcar com as despesas extras que, porventura não tenham sido comunicadas ao Departamento Administrativo da CONTRATANTE com antecedência.
3.6.24. A CONTRATADA se obrigará a oferecer os mesmos serviços, objeto desta contratação, às Entidades Estaduais de Administração do Atletismo, por ocasião de eventos em que caiba a realização de ações compartilhadas e/ou contrapartidas. Nessa hipótese, a CONTRATADA se obrigará a oferecer condições de preço iguais ao valor contratado com a CONTRATANTE, devendo faturar os serviços separadamente, conforme as obrigações financeiras de cada entidade.
3.6.25.A CONTRATADA somente poderá contabilizar as diárias cujos serviços forem efetivamente utilizados em cada evento, sendo tal circunstância considerada para efeito de elaboração de propostas, devendo ser desprezados os dias em que se realizarem a montagem e/ou desmontagem de equipamentos, o que deverá ocorrer 24 (vinte e quatro) horas antes e após a realização dos eventos.
3.6.26. Sem a exclusão de novas demandas que possam surgir quando do planejamento realizado pela CONTRATANTE, abaixo segue uma relação de bens e serviços comumente demandados para fornecimento nos eventos, a título de locação: mesas, toalhas de mesa, cadeiras, som, palco, tendas em dimensões variadas com estrutura em box truss, estrutura 3x3m de box truss para backdrop de premiação e resultados, banheiros químicos adaptados, cadeiras higiênicas de banho, estruturas de octanorm para montagem de salas, fechamentos em lycra, fornecimento de UTI móvel, fornecimento de ambulância (tipo unidade de remoção), containers, macas, biombos, carpete, TVs de led, computadores, servidores, notebooks, netbooks, ultrabooks, projetores e telão, copiadoras, scanners de mesa, impressoras P&B e coloridas, no-breaks, caixas térmicas para acondicionamento de água, gelo, cestos de lixo, bandejas de veludo para premiação, grades metálicas, fornecimento de trenas, coletes salva-vidas, construção de rampas de madeira, fitas de demarcação coloridas, placares manuais, espumas para proteção de estruturas (traves, postes, paredes), material de escritório, material de limpeza, confecção de materiais gráficos (sinalização, fichas e formulários, com ou sem picote), fornecimento de internet em alta velocidade, serviço de cabeamento elétrico com pontos de energia estabilizados, serviço de cabeamento de internet, serviço de montagem de estruturas pertencentes à CONTRATANTE, locação de rádios tipo Nextel.
3.6.27. Sem a exclusão de novas demandas que possam surgir quando do planejamento realizado pela CONTRATANTE, abaixo segue uma relação de recursos humanos comumente demandados para fornecimento nos eventos, a título de contratação temporária sem qualquer vínculo empregatício: apoio para equipe técnica, apoio para embarque e desembarque, apoio para montagem e desmontagem de estruturas, apoio para credenciamento (entrega de
credenciais), apoio especializado para equipe de imprensa, recreadores, recepcionistas, cerimonialistas, seguranças, salva-vidas, brigadistas.
3.6.28. A CONTRATANTE não se obrigará a utilizar os serviços acima elencados, bem como os serviços conexos deste tópico em todos os eventos, sendo-lhe facultado disponibilizar pessoal próprio ou de entidades parceiras quando entender conveniente.
3.6.29. O serviço de alimentação consiste do fornecimento de refeições (almoço, jantar, coffee- break, água e café) aos participantes dos eventos, mediante apresentação de 3 (três) cotações.
3.6.30. Deverão estar incluídos no custo unitário das refeições: espaço físico, garçons proporcionais à quantidade de pessoas a serem atendidas e demais materiais necessários à prestação dos serviços.
3.6.31. Quando for o caso, compete à CONTRATADA providenciar a montagem da cozinha no local definido pela organização, a ser vistoriado pela CONTRATANTE.
3.6.32. Compete à CONTRATADA, sob a supervisão de preposto da CONTRATANTE, providenciar, direta ou indiretamente, mas sempre sob sua responsabilidade, a montagem do salão de refeição contendo mesas forradas com toalhas limpas, cadeiras, louças, talheres e pessoal de apoio uniformizado (cozinheiras, copeiras, auxiliares de cozinha, garçons, maitre e demais profissionais da área).
3.6.33.A quantidade de alimentos e bebidas deverá ser sempre compatível com a quantidade de pessoas indicadas na ordem de serviço, observando o tempo mínimo adequado às caracteristicas do evento, a ser ajustado com a CONTRATANTE.
0.0.00.Xx caso de realização de refeições em buffets numa quantidade inferior ao previsto, ficará garantido à CONTRATADA o pagamento mínimo de 70% (oitenta por cento) das refeições não consumidas.
3.6.35.O acesso ao local para realização das refeições será mediante apresentação de crachá e deverá seguir o horário estabelecido pela CONTRATANTE, com controle de acesso eletrônico, fornecido pela CONTRATADA.
3.6.36. A metodologia para cálculo das refeições fornecidas será realizado por sistema especializado, incluindo a mão de obra necessária para operar o sistema e controlar o acesso (proporcional à quantidade de participantes).
3.6.37. Para fins de pagamento, serão considerados os relatórios finais de acessos.
3.6.38. Os cardápios a serem oferecidos no almoço e no jantar deverão ser previamente submetidos à nutricionista da CONTRATANTE e deverão conter, no mínimo:
a) Saladas;
b) Legumes e vegetais cozidos;
c) 2 (duas) qualidades de grãos/cereais;
d) 2 (duas) qualidades de carne, sendo pelo menos uma delas branca;
e) Guarnições sortidas assadas e cozidas;
f) Serviço de bebidas não alcóolicas;
g) 2 (duas) opções de sobremesa, sendo uma delas com frutas in natura.
3.6.39. O cardápio deverá variar de uma refeição para outra.
3.6.40. Todas as bandejas de serviço deverão ser identificadas com o nome e a composição dos alimentos.
3.6.41. Caso o evento contemple a participação de atletas ou dirigentes internacionais, as informações deverão ser disponibilizadas em inglês e espanhol.
3.6.42. Os coffee-breaks deverão ser preparados observando o equilíbrio nutricional dos alimentos, evitando-se frituras.
3.6.43. Deverão conter, pelo menos, 10 (dez) tipos variados de salgados, salada de frutas, 2 (duas) variedades de sucos e água.
3.6.44. O cardápio dos coffee-breaks está sujeito a análise e aprovação prévia da
CONTRATANTE.
3.6.45. Por solicitação da CONTRATANTE deverá ser providenciado o preparo de alimentação especial às pessoas com restrições alimentares, com prévia comunicação a CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) de antecedência.
3.6.46. Caso a CONTRATANTE necessite de consultores ou coordenadores alocados diretamente em suas instalações para apoiar diretamente uma contratação de eventos, a seu exclusivo critério, ela pagará a CONTRATADA pelo tipo de consultor solicitado e pelo número de dias que o mesmo fixará disponível em suas dependências e nada além. Todas as despesas de locomoção, alimentação, hospedagem ou passagens aéreas (se necessário) deste consultor deverão estar incluídas na taxa a ser cobrada por dia pelo vencedor.
3.6.47. Caso o Evento a ser contratado possua em seu pacote apenas os grupos passagens aéreas, hospedagens internacionais, seguro e transporte terrestre internacional, por exemplo, o valor final da taxa de transação para a execução de todo o evento será a soma das taxas de transação propostas para cada uma destas linhas.
Cláusula Quarta: Obrigações DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das estabelecidas no Edital PR001/2022 e seus
anexos:
4.1. Cumprir rigorosamente as condições estabelecidas no presente Contrato para fins de cobrança e pagamento dos valores efetivamente devidos sob pena de rescisão e não pagamento dos valores cobrados sem observância de tais condições e obrigações;
4.2. Manter, durante a vigência do contrato que vier a ser firmado, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências de certidões negativas entre outros documentos solicitados;
4.3. Xxxxxx em posse da CONTRATANTE todas as certidões negativas dentro de sua validade durante a vigência do contrato. Caso as mesmas não estejam dentro do prazo de validade e a CONTRATADA não venha a fornecer novas certidões para substitui-las, fica a CONTRATANTE desobrigada do pagamento da fatura até que as mesmas sejam apresentadas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
4.4. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a
respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato que vier a ser firmado, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATANTE
4.5. Fornecer qualquer passagem, dentro das condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE, ou comunicar, imediatamente, a eventual impossibilidade do pronto atendimento da solicitação;
4.6. Cumprir todos os parâmetros de qualidade dos serviços estabelecidos neste contrato, no Edital PR001/2022 e seus anexos;
4.7. Reembolsar os trechos aéreos, rodoviários, hotéis, transporte e seguros requisitados e pagos e não utilizados pela CONTRATANTE mediante solicitação por escrito, em estrita conformidade com os regulamentos da empresa transportadora. É expressamente vedada a concessão de reembolso ao usuário da passagem. Xxxxxx ser enviado a CONTRATANTE comprovante de cobrança do reembolso que a CONTRATADA requisitar às empresas transportadoras;
4.8. Utilizar, sempre que houver disponibilidade, a menor tarifa, independente da empresa fornecedora do serviço, para os serviços prestados a CONTRATANTE, de acordo com a política de viagens da CONTRATANTE;
4.9. Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços contratados;
4.10. Aceitar por parte da CONTRATANTE ou de prepostos por ele designados, em todos os aspectos, a fiscalização e a auditoria dos serviços executados
4.11. Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados;
4.12. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, por meio de telefone fixo, ou outra forma de comunicação a ser aprovada pela CONTRATANTE, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação dos serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados.
4.13. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, planilha de composição de custos, bem como quaisquer documentos exigidos a ela relacionados, sob pena de ter considerado prejudicado eventual pedido de repactuação;
4.14. Participar de reuniões da CONTRATANTE na sua sede Administrativa em Bragança Paulista/SP, sempre que solicitado, para tratar de ajustes ou melhorias na prestação dos serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
DA CONTRATANTE.
4.15. Indicar um gestor para acompanhar o cumprimento das obrigações e execução dos serviços junto a CONTRATADA.
4.16. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no documento;
4.17. Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste documento e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.18. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.19. Acompanhar e fiscalizar, através de comissão/funcionário especialmente designado;
4.20. Efetuar o pagamento à empresa no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste documento;
4.21. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula Quinta: Do preço e seu pagamento.
5.1. A CONTRATADA receberá mensalmente o valor dos serviços prestados no período, relativo exclusivamente ao valor de taxa de transação conforme proposta comercial anexa a este Contrato, perfazendo o valor global anual de até R$ 1,70 pelos 12 (doze) meses de Contrato, contra execução dos serviços, apresentação dos documentos listados na clausula sexta deste Contrato e apresentação de Nota Fiscal.
5.2. O pagamento ao participante vencedor será feito pela CONTRATANTE a cada serviço executado, conforme condições estabelecidas neste contrato e contra a execução do mesmo no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal e demais obrigações estabelecidas na clausula sexta, prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços.
5.3. A CONTRATADA será remunerada única e exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”, comprometendo-se a repassar à CONTRATANTE qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços, mesmo que utilize empresa “consolidadora”. Por esse regime, a CONTRATADA cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CONTRATANTE pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será aquele ofertado na proposta do vencedor anexa a este contrato.
5.4. Com a participação no presente Pregão e com a eventual contratação a CONTRATADA expressamente se compromete a repassar para a CONTRATANTE todos os incentivos – recebidos diretamente ou por sua empresa consolidadora, sob qualquer forma, provenientes de seus fornecedores, de modo que a sua remuneração, por conta dos serviços prestados por força do contrato, será sempre limitada ao valor da comissão contratada, sob pena de ser a cobrança realizada considerada indevida e de rescisão contractual.
5.5. Para fins de aplicação do item acima, a CONTRATADA se compromete ainda, também como condição para realização de pagamento, a fornecer todos os documentos, dados, faturas e comprovantes de pagamentos realizados para as companhias aéreas e/ou outros fornecedores dos serviços contratados em favor da CONTRATANTE, para que seja possível apurar, com absoluta transparência e exatidão, todos os valores pagos aos fornecedores e todos os eventuais incentivos recebidos pela CONTRATADA e/ou por sua empresa consolidadora e que deverão sempre ser repassados para a CONTRATANTE.
5.6. A empresa reconhece e concorda que, sob pena de inadimplemento contratual e rescisão contratual, somente será objeto de cobrança e de pagamento pela CONTRATANTE os valores efetivamente pagos às companhias aéreas e/ou aos demais fornecedores dos serviços, com
acréscimo unicamente da comissão/remuneração devida à CONTRATADA, nos valores constantes da proposta comercial anexa a este contrato e suas demais cláusulas.
5.7. Concorda a CONTRATADA que, caso seja apurado pagamento de qualquer valor indevido ou decorrente de benefício recebido pela CONTRATADA ou por sua consolidadora e que não tenha sido efetivamente repassado para a CONTRATANTE, fica autorizada a CONTRATANTE a reter o referido valor dos futuros pagamentos.
5.8. Os pagamentos a CONTRATADA serão feitos pela CONTRATANTE diretamente através de boleto bancário ou transferência bancária.
5.9. Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “net”. A agência que vier a ser contratada fica proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido da CONTRATANTE, devendo repassar a CONTRATANTE quaisquer valores dessa natureza, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor;
5.10. Para efeito de pagamento, será considerado o valor de taxa de transação apenas, em função do tipo de serviço prestado conforme preço proposto, para qualquer dos serviços de emissão nacional ou internacional de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia aérea e reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado). Os serviços de cancelamento ou qualquer outro serviço que não a emissão e/ou remarcação do bilhete voado não deverá ser cobrada; sendo utilizado também para os requisitos de hospedagem, aluguel de transporte e seguro viagem.
5.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar fatura “online” e emitir Nota Fiscal sempre que houver o pagamento deste serviço, contendo o valor discriminado e total dos serviços contendo as taxas por transação efetuada.
5.12. O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
5.13. A CONTRATANTE somente pagará pelos serviços efetivamente realizados, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
5.14. A nota fiscal de serviços deverá ser acompanhada de um relatório dos serviços prestados em cobrança, conforme determinações estabelecidas neste contrato.
5.15. A parcela referente as transações deverão vir detalhadas por tipo e quantidade, contendo os valores unitários e totais do período.
5.16. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o trigésimo primeiro dia contado do protocolado do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
5.17. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pelo participante vencedor, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
5.18. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los ao participante que vier a ser contratado, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
5.19. Fica reservado à CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura
existentes em favor do participante vencedor, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste contrato e danos causados pelo contratado à CONTRATANTE e/ou a terceiros.
5.20. O participante vencedor não terá o direito e a CONTRATANTE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
Clausula Sexta: Do prazo e dos documentos a serem apresentados a cada fatura
Para efeito de pagamento das faturas será necessário a apresentação dos seguintes documentos para cada serviço prestado:
6.1. Documentos referentes a passagens aéreas
a) 3 (três) cotações, mediante impressão da tela da companhia aérea ou do sistema de reservas da agência de viagens, conforme item 9.2 deste Anexo, de forma que permita identificação das datas das consultas e dos respectivos valores.
b) Proposta de preços assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) E-tickets emitidos com os dados do passageiro, bem como o valor que constava no orçamento;
d) Fatura emitida pela companhia aérea contra a agência com todos os dados constantes no E- tickets, ou, na falta dela, do relatório da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), ou, ainda, o relatório da consolidadora, gerado nos mesmos moldes do relatório da IATA,
e) Fatura detalhada da agência emitida contra a Confederação;
f) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
g) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade.
h) Cópias dos bilhetes de embarque ou declaração da Cia aérea atestando a utilização do trecho voado, trecho este, constante do bilhete aéreo, quando solicitado.
6.2. Documentos referentes a hospedagem nacional
a) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado do hotel ou do sistema de reservas da agência de viagens, conforme item 9.4 deste Anexo, de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ dos hotéis. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico do hotel na Internet como proposta encaminhada pelo hotel.
b) Proposta de preços assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Nota Fiscal emitida pelo hotel, para a Agência, com detalhamento das despesas e indicação de: nome de cada beneficiário. período de hospedagem, tipo de quarto, valor da diária e valor total (com o mesmo valor que a emitida para a CONTRATANTE sem a taxa de serviço);
d) Xxxxxx da CONTRATADA para CONTRATANTE - descrevendo as despesas (data de entrada, data de saída, tipo de quarto, nomes dos hóspedes, valor da diária e valor total;
e) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
f) Extrato de check out ou Rooming List com papel timbrado do hotel contratado, contendo os números dos quartos, tipo do quarto, nomes dos hóspedes e período;
g) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
Não constar nas faturas individuais de hospedagem despesas extras, tais como, bebidas alcoólicas ou similares.
6.3. Documentos referentes a hospedagem internacional
a) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado do hotel ou do sistema de reservas da agência de viagens, conforme item 9.4 deste Anexo, de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ dos hotéis. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico do hotel na Internet como proposta encaminhada pelo hotel.
b) Proposta de preços assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Xxxxxx da CONTRATADA para CONTRATANTE - descrevendo as despesas (data de entrada, data de saída, tipo de quarto, nomes dos hóspedes, valor da diária e valor total;
d) Invoice do hotel contratado para a Agência de Viagens;
e) Swift de pagamento;
f) Contrato de câmbio em favor do domicílio do hotel;
g) Rooming List – com papel timbrado do hotel contratado, contendo os números dos quartos, tipo do quarto, nomes dos hóspedes e período;
h) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
i) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
6.4. Documentos referentes a locação de veículos
a) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado do ou do sistema de reservas da agência de viagens, conforme item 9.5 deste Anexo, de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das locadoras. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da locadora na Internet como proposta encaminhada.
b) Proposta de preços assinada pela Agência incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Nota Fiscal da Locadora para a CONTRATADA (com o mesmo valor que a emitida para a
CONTRATANTE, sem a taxa de serviço) contendo informações do beneficiário, período utilizado;
d) Fatura da CONTRATADA para CONTRATANTE - contendo informações do beneficiário, período utilizado;
e) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
f) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
6.5. Documentos referentes a seguros de viagens
a) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado ou do sistema de reservas da agência de viagens, conforme item 9.6 deste Anexo de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das seguradoras. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da seguradora na Internet como proposta encaminhada.
b) Proposta de preços assinada pela CONTRATADA incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Voucher do seguro, contendo informações do beneficiário, período utilizado e apólice;
d) Fatura da CONTRATADA para CONTRATANTE - contendo informações do beneficiário, período utilizado.
e) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
f) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
6.6. Documentos referentes a locação de empresa de transporte
a) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado ou do sistema de reservas da agência de viagens, conforme item 9.7 deste Anexo, que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das empresas. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da empresa na Internet como proposta encaminhada.
b) Proposta de preços assinada pela CONTRATADA incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Nota Fiscal da CONTRATADA para a CONTRATADA (com o mesmo valor que a emitida para a CONTRATANTE, sem a taxa de serviço) contendo informações dos beneficiários, como lista de passageiros, período utilizado;
d) Fatura da CONTRATADA para CONTRATANTE - contendo informações do beneficiário, como lista de passageiros, período utilizado.
e) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
f) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
6.7. Documentos referentes a contratação de alimentação e/ou outros serviços
a) 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das empresas. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da empresa na Internet como proposta encaminhada.
b) Proposta de preços assinada pela CONTRATADA incluindo as cotações obtidas no item “a” acima.
c) Nota Fiscal da CONTRATADA para a CONTRATADA (com o mesmo valor que a emitida para a CONTRATANTE, sem a taxa de serviço) contendo informações dos beneficiários no período utilizado;
d) Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração.
e) Emissão da DANFE – Apresentar o DANFE e a comprovação de sua autenticidade;
6.8. Eventualmente e de forma antecipada avisado a CONTRATADA antes da contratação do serviço, poderá ser necessário a apresentação de outros documentos.
6.9. Os prazos para entrega das faturas será conforme estabelecido abaixo:
a) Passagens, Locação de veículos, Seguro viagem e Alimentação: Prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da utilização;
b) Hospedagem: Prazo de 15 (quinze) dias úteis após data de utilização.
c) A CONTRATADA se compromete a entregar as faturas com a data de emissão dentro do mês no qual o serviço foi prestado.
Clausula Sétima: Do Acordo de Nível de Serviço e Penalidades a serem aplicadas
7.1. A CONTRATANTE fará o acompanhamento mensal dos níveis de serviços abaixo estabelecidos. Os parâmetros para o acompanhamento destes índices deverão ser
parametrizados no sistema de integração de viagens (self-booking) via web a ser disponibilizados a CONTRATANTE.
Nacional | Internacional | |||
SERVIÇO | COTAÇÃO | EMISSÃO/ VOUCHER | COTAÇÃO | EMISSÃO/ VOUCHER |
Passagem Aérea ou Rodoviária | 2 HORAS | 2 HORAS | 4 HORAS | 4 HORAS |
Hospedagem | 3 HORAS | 3 HORAS | 24 HORAS | 24 HORAS |
Transporte Terrestre | 3 HORAS | 3 HORAS | 24 HORAS | 24 HORAS |
Seguro Viagem | - | - | 24 HORAS | 24 HORAS |
7.2. Os serviços solicitados pelos usuários através da ferramenta de auto agendamento em até 2 (duas) horas após a autorização por responsável da CONTRATANTE designado para esse fim, respeitando sempre a política de viagens da CONTRATANTE.
7.3. Os serviços solicitados emergencialmente devem ser cumpridos em até 30 (trinta) minutos contadas da geração do protocolo da chamada até a entrega do resultado do agendamento da viagem por e-mail ao usuário solicitante do serviço;
7.4. A ferramenta de auto agendamento deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia ininterruptamente, inclusive para emissão de relatórios.
7.5. Este SLA acima aplica-se a todas as solicitações realizadas pela CONTRATADA, tanto para corporativo quando para eventos, a exceção de Contratação de serviços de catering/buffet e/ou alimentação em geral (por contrato), Locação de espaço para eventos, inclui cotação e reserva (por contrato) e Assessoramento na contratação de infraestrutura para espaços em eventos (por contrato), que tem seus prazos definidos no item 3.6.6. deste Anexo.
7.6. Para as solicitações de orçamento ou emissão feitas após as 18 horas, o prazo para seu atendimento começa a ser computado a partir das 8 (oito) horas do dia útil seguinte.
7.7. Os prazos acima descritos no item acima, não são aplicáveis para as solicitações feitas em caráter emergencial, as quais serão expressamente indicadas pela CONTRATANTE para os consultores em horário comercial ou através do plantão, e serão aplicadas as penalidades previstas caso as mesmas não sejam atendidas em tempo hábil para o embarque ou hospedagem do (s) usuário (s).
7.8. Pelo não cumprimento dos quesitos de qualidade na prestação dos serviços que são objeto desta contratação, a CONTRATANTE aplicará o seguinte acordo de serviços abaixo. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis previstas no Regulamento de Aquisições e Contratos do Comitê Olímpico do Brasil e neste contrato, a CONTRATADA aceita desde logo submeter- se integralmente a este acordo, com multas aplicadas ao valor mensal devido à CONTRATADA, inclusive valores pagos a terceiros por conta da execução do futuro contrato, considerando o valor mensal apurado imediatamente antes da aplicação da penalidade, conforme a seguir:
FALTA | NÚMERO DE | MULTA |
FALTAS/FALHAS/ MÊS | SOBRE O VALOR MENSAL | |
Não apresentar toda a documentação relativa aos serviços prestados necessárias para a prestação de contas. | Até 2 faltas | 2% |
2 a 5 faltas | 6% | |
6 ou mais ocorrências | 10% | |
Não entregar os bilhetes aéreos ou vouchers no prazo de 2 (duas) horas para trechos nacionais e de até 4 (quatro) horas para trechos internacionais | Até 30 min | 2% |
31 a 60 min | 6% | |
Acima de 60 min | 8% | |
Não entregar os vouchers de acomodação ou transporte no prazo de 3 (tres) horas para contratações nacionais e de até 24 (vinte e quatro) horas para contratações internacionais | Até 30 min | 2% |
31 a 60 min | 6% | |
Acima de 60 min | 8% | |
Não entregar a cotação do seguro viagem no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contado da solicitação pelo contratante, salvo motivo comprovadamente justificável e aceito pela CBAt | Até 24h | 2% |
De 24h01 min a 48h | 6% | |
Acima de 48h 01 min | 8% | |
Apresentar, sem notificação ou autorização prévia, o serviço de alimentos em discordância com o cardápio demandado pela CBAt | 1 ocorrência | 2% |
2 ocorrências | 6% | |
3 ocorrências | 8% | |
Não apresentar o relatório diário com a quantidade de hospedagem, transporte e alimentações servidas. | 1 ocorrência | 2% |
2 ocorrências | 6% | |
3 ocorrências | 8% | |
Deixar de realizar ou realizar com atraso o pagamento aos prestadores de serviço (tais como companhias aéreas, hotéis, veículos, recursos humanos) nos prazos pactuados em suas avenças quando tal situação gerar risco de ameaça ou prejuízo a CBAt, sem comprometimento das demais sanções cabíveis | 1 ocorrência | 8% |
2 ou mais ocorrências | 10% | |
Apresentar motorista com habilitação inadequada a categoria do veículo, conforme | 1 ocorrência | 6% |
2 ou mais ocorrências | 10% | |
Apresentar o veículo solicitado pela CBAt com atraso em relação ao dia e horário constantes na ordem de serviços. | Até 60 min | 2% |
60 a 120 min | 6% | |
Acima de 120 min | 8% |
7.9. A não apresentação de qualquer documento à CONTRATANTE implica no não pagamento das obrigações por impedimento da prestação de contas junto aos órgãos de controle, além das sanções contratuais descritas acima, além das demais sanções previstas neste contrato.
Cláusula Oitava: Multas e Sanções.
8.1. Pelo não cumprimento dos parâmetros mínimos de qualidade da prestação dos serviços estabelecidos no SLA conforme clausula sétima deste Contrato, a CONTRATANTE aplicará uma multa de até 10% (dez) por cento calculado sobre o valor total da fatura da CONTRATADA relativo as taxas de transação e somadas aos pagamentos a todos os terceiros relativos ao período mensal imediatamente anterior ao da aplicação da penalidade, a cada descumprimento. Os percentuais de multa estão indicados na tabela constante do Item 9 do Anexo 1 para cada tipo de descumprimento.
8.2. Durante a vigência do Contrato, caso a CONTRATADA não cumpra qualquer outra obrigação elencada neste contrato, em seus anexos e nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, a exceção dos descumprimentos estabelecidos em 8.1. acima, ou não as cumpra na forma, no prazo e com a qualidade que dele se espera, será notificada pela equipe de fiscalização indicada pela CONTRATANTE no momento da constatação do descumprimento, para que cumpra a obrigação inadimplida, ficando sujeito ao pagamento de multa de até 1% (um por cento) por dia de descumprimento sobre o valor total mensal de sua fatura.
8.3. As penalidades informadas acima, serão aplicadas por evento e poderão ser cumulativas, conforme o caso. A CONTRATADA terá um período de adaptação e experiência de 3 (três) meses, contados da data da assinatura do contrato. Após o término do referido período, as penalidades pelo desatendimento das métricas de SLA acordadas, conforme item 13.1. acima, serão plenamente aplicáveis.
8.3.1. A reincidência de aplicações de penalidades poderá acarretar a rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a vinte por cento do valor total do contrato, podendo a CONTRATANTE a seu critério, convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para a prestação dos serviços, ainda que em caráter emergencial, até que seja realizado novo processo de seleção e contratação.
8.4. A parte que exigir a pena convencional prevista no item 13.3.1 acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
8.5. Nenhuma sanção ou multa será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e decisão da Autoridade Competente da CONTRATANTE, nos prazos definidos na mesma.
8.6. Na hipótese de a CONTRATANTE constatar a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas as disposições sobre rescisão do contrato, independente do período de experiência acima citado.
8.7. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, acarretará a suspensão em participar dos processos seletivos realizados pela CONTRATANTE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
8.8. A CONTRATADA poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pela CONTRATANTE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses pelo descumprimento de qualquer disposição estabelecida no Contrato que vier a ser firmado e em suas cláusulas de Confidencialidade e Disposições Gerais deste contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização pelas perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE.
8.9. Fica reservado à CONTRATANTE o direito de reter ou abater de quaisquer créditos
porventura existentes em favor da participante que vier a ser contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros.
Cláusula Nona: Vigência, Prazos e reajuste.
9.1. A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses da data de sua assinatura, caso haja interesse das partes, formalizado através de aditivo assinado entre as partes no prazo de 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato.
9.2. O prazo para implantação de todo o sistema de integração e adequações para a plena execução deste contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA é de até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
9.3 Em caso de renovação da vigência do contrato, nos termos facultados no item acima, os valores apresentados como taxas de transação serão reajustados pela variação do IPCA-IBGE apurado no período.
Cláusula Décima: Comunicações.
10.1.Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE:
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxx Xxxx, XX, 00000000 Email: xxxx@xxxx.xxx.xx
A/C. Sr. Xxxxx xx Xx
CONTRATADA:
UATUMÃ TURISMO E EVENTOS EIRELI
AV. Xxxxxx Xxxxxxx, 1719, 2º andar sala 209, Ed Atlantic Tower Business, Chapada, Manaus/AM, 00-0000-0000
Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx A/C. Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
00.0.Xx comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção ou (iii) transmitidas por fax se, nesta última hipótese, verificar-se a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
10.3.Qualquer alteração no endereço, número de fax ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
Cláusula Décima Primeira: Da Confidencialidade
11.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga- se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CONTRATANTE, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
11.2. A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a:
(a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas.
(b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
Cláusula Décima Segunda: Da integralidade do termo.
12.1.Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
12.2.O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
12.3.A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
Cláusula Décima Terceira: Conflito de Interesses
13.1. A CONTRATADA compromete-se a não possuir em seu quadro pessoas como sócio, representante, prestador de serviço, consultor, empregado que seja cônjuge ou parente consanguíneo ou afins, até o 2º (segundo) grau de funcionários, Diretores eleitos ou nomeados e Conselheiros da CONTRATANTE;
Cláusula Décima Quarta: Código de Conduta e Ética
14.1. A CONTRATANTE declara ter conhecimento dos termos do Código de Conduta e Ética da CONTRATANTE, disponível no site da CONTRATANTE vindo a cumpri-lo integralmente ao assinar o contrato de prestação de serviço constante do pregão 003/2021;
Cláusula Décima Quinta: Da Proteção de Dados
15.1. As PARTES realizarão o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto dos serviços prestados constantes deste contrato.
15.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pelas CONTRATANTES, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
15.3. Na hipótese de, em razão do presente Contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira - Confidencialidade.
15.4. A CONTRATADA somente poderá compartilhar com conceder acesso a ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato.
15.4.1. A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
15.5. A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da CONTRATANTE ou por ordem de autoridade judicial.
15.5.1. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados em razão do presente Contrato.
15.6. A CONTRATADA deverá registrar as operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como manter um inventário, disponibilizando-o para a CONTRATANTE quando solicitado.
15.6.1. O inventário deve identificar e categorizar cada espécie de dado pessoal tratado, além das seguintes informações:
a) descrição do tipo de operação realizada pela CONTRATADA;
b) razão/necessidade para cada tipo de operação realizada;
c) fundamento legal e/ou consentimento para o tratamento;
d) tempo necessário para o tratamento e procedimento de eliminação.
15.6.2. Os dados serão mantidos sob arquivo da CONTRATADA estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento dos serviços objeto deste contrato. Após concluído o presente contrato, os dados pessoais acima citados serão apagados, destruídos ou devolvidos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.709/18.
15.7. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais deverão ser imediatamente comunicados pela CONTRATADA, mesmo que se trate de meros indícios, guardando todos os registros (inclusive logs, metadados e outras evidências dos incidentes) e informando as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, bem como
prestando toda a colaboração e fornecendo toda a documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
15.8. A CONTRATADA deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente Contrato imediatamente após o seu término bem como adotar umas das seguintes medidas: apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido.
15.9. A CONTRATADA deverá permitir e adotar meios para que a CONTRATANTE verifique a conformidade das práticas adotadas referente à proteção de dados pessoais, comprometendo-se a cooperar na hipótese de necessidade de realização do relatório de impacto de proteção de dados pessoais.
15.9.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar à CONTRATADA o acesso a todos os dados pessoais envolvidos nos trabalhos a serem prestados, bem como a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados; desde que o exercício de tais direitos não impossibilite a execução do presente contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
15.9.2. As partes poderão solicitar a retirada do consentimento em qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado, ressalvada a hipótese de impossibilidade de execução contratual acima descrita.
15.10. Diante de todo exposto, as partes conferem seu consentimento de forma livre, inequívoca e devidamente informada, neste ato concordando com a coleta e tratamento dos dados pessoais mencionados acima, na forma do Art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018:
Cláusula Décima Sexta: Lei Anticorrupção
16.1. A Partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das leis de anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua violação as disposições das referidas regras e se obrigam a observar e fazer com que seus funcionários, prepostos, fornecedores, colaboradores e subcontratados observem o mais alto padrão de ética e integridade, bem como cumpram, estritamente, as normas contra fraude, corrupção, desonestidade e lavagem de dinheiro estabelecidas tanto na Lei Anticorrupção (12.846/2013) – base da Política Anticorrupção do COB – e seu Decreto Regulamentador (8.420/2015), ou em qualquer outra Lei, Convenção, Tratado ou Regulamento nacional ou internacional aplicável (“Leis Anticorrupção”).
16.1.1. Para os propósitos desta cláusula, definem-se os seguintes termos:
(i) “Pessoa pública”: qualquer agente público de qualquer instância governamental (seja Federal, Estadual ou Municipal), que desempenhe no Brasil ou em País, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante em qualquer órgão, departamento, agência, empresa pública ou sociedade de economia mista, ou em quaisquer outras pessoas jurídicas instituídas por Lei, ou organizações públicas internacionais, bem como qualquer pessoa atuando no exercício de suas funções oficiais ou em nome de qualquer governo, entidade governamental ou organização pública internacional, partidos oficiais, ou, ainda, em nome de qualquer candidato a cargo político;
(ii) “Prática fraudulenta”: falsificação ou omissão de fatos, com objetivo de influenciar a execução do Contrato, evitando, inclusive, o cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais;
(iii) “Prática de corrupção”: oferta, promessa, autorização ou pagamento de qualquer “item de valor” à “pessoa pública”, visando influenciá-la ou induzi-la para reter ou obter negócios ou qualquer outro tipo de vantagem que influencie na execução do Contrato;
(iv) “Item de valor”: para fins desta cláusula e conforme determinado no item (iii) acima, independente do montante envolvido: (a) valores em espécie e/ou ações; (b) entretenimento e/ou refeições; (c) descontos na aquisição de produtos; (d) reembolso de viagens ou outras despesas;
(e) presentes ou compras e suas variantes; (f) doações ou contribuições a entidades públicas ou privadas; e (g) favores pessoais ou contratações de familiares;
(v) “Ato lesivo”: (a) prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida à “pessoa pública”; (b) financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos; e (c) frustrar e fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento licitatório, infringido os incisos e as alíneas do artigo 5º da Lei Anticorrupção.
16.2. A constatação pela Parte, do envolvimento da outra Parte em qualquer prática que viole o descrito na Política da CONTRATANTE e/ou na Lei Anticorrupção, direta ou indiretamente, poderá resultar, a exclusivo critério da Parte afetada pelo ato, a rescisão imediata do Contrato.
16.3. Além das penalidades civis, criminais e administrativas previstas em Lei, na hipótese de rescisão contemplada neste instrumento, a Parte infratora deverá reembolsar a Parte afetada por eventuais multas incorridas por ela e ou seus sócios, funcionários ou prepostos, bem como por qualquer empresa afiliada e/ou qualquer representante de suas afiliadas, em razão da prática indevida adotada pela Parte infratora, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos incorridos pela Parte afetada pelo ato, incluindo danos indiretos.
16.4. Para os fins desta cláusula, as Partes declaram neste ato que: (a) não violaram, violam ou violarão as leis de anticorrupção; (b) têm ciência que qualquer atividade que viole as leis de anticorrupção é proibida e declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação; e que
(c) não haverá durante a vigência deste Contrato, qualquer conflito de interesses que possa comprometer a capacidade das Partes na execução das suas obrigações assumidas neste instrumento ou que possa criar a aparência de impropriedade com relação à sua execução.
16.5. As Partes declaram, por si ou qualquer empresa integrante do mesmo grupo econômico, que não constam do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Cláusula Décima Sétima: Cessão
17.1.A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato.
Cláusula Décima Oitava: Rescisão.
18.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas acima, este Contrato poderá ser rescindido:
(a) a critério da CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
(b) por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
c) apresentação por parte da CONTRATADA de documentos fiscais, como notas, recibos e cupons cuja a legalidade da emissão que não possam ser confirmadas pela CONTRATANTE nas plataformas eletrônicas dos órgãos fazendários. Ocorrendo essa situação, a CONTRATADA deverá reembolsar a CONTRATANTE o valor total dos documentos sem comprovação de validade, no prazo de 72 h, após receber o comunicado da rescisão, além da aplicação de outras sanções legais previstas na legislação.
18.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
18.3. Os motivos de força maior que a juízo da CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pela CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
Cláusula Décima Nona: Disposições Gerais.
19.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
Bragança Paulista, 02 de junho de 2022.
PARTES: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou de acordo com o presente termo e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as disposições aqui estabelecidas, em vista do que posso acessar minha via do termo através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar a versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
TESTEMUNHAS: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do presente termo, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar a versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/09/2005
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
XXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
UF
AM
MUNICÍPIO
MANAUS
BAIRRO/DISTRITO
CHAPADA
XXX
00.000-000
COMPLEMENTO
XXXX 000/X/000X COND XXX.XX.XXX.XXXXXXXX
NÚMERO
1719
LOGRADOURO
AV XXXXXX XXXXXXX
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
79.12-1-00 - Operadores turísticos
79.90-2-00 - Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
79.11-2-00 - Agências de viagens
PORTE
EPP
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
TUCUNARE TURISMO
NOME EMPRESARIAL
UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI
02/06/2022 18:42
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 14.181.341/0001-15 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 21/05/1986 |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 02/06/2022 às 18:28:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
41 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 06 de junho de 2022, 09:55:56
Contrato Licitação 01 2022 - Agência de Viagens - Uatumã Turismo
Código do documento 0254f44a-729d-4405-875f-119ddee42f08
Anexo: Cartão CNPJ.pdf
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813
Certificado Digital xxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou
Márcio das Neves Prata
Assinou e apresentou documento com foto
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assinou como testemunha e apresentou documento com foto
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:65043502215
Certificado Digital xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
02 Jun 2022, 18:26:43
Documento 0254f44a-729d-4405-875f-119ddee42f08 criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (2a6c3251-0e01-42c4-b38c-0b90a612f166). Email:xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-06-02T18:26:43-03:00
02 Jun 2022, 18:36:13
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (2a6c3251-0e01-42c4-b38c-0b90a612f166). Email: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-06-02T18:36:13-03:00
02 Jun 2022, 18:44:15
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 186.195.236.214 (xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 25446) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-02T18:44:15-03:00
02 Jun 2022, 18:46:56
XXXXXX XXX XXXXX PRATA Assinou (e59aff00-dbdc-4e9e-84e8-27590766c292) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- IP: 170.81.68.220 (xx-000.00.00.000.xxxx.xxx.xx porta: 59548) - Geolocalização: -22.955273671243834
-46.583459814876704 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-02T18:46:56-03:00
41 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 06 de junho de 2022, 09:55:56
03 Jun 2022, 15:11:53
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX ABRAHAO:65043502215
Assinou como parte Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 179.67.170.171
(000-00-000-000.xxxx0x.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 3598). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=AC SOLUTI v5,OU=AC SOLUTI Multipla v5,OU=A1,CN=XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX ABRAHAO:65043502215. - DATE_ATOM: 2022-06-03T15:11:53-03:00
05 Jun 2022, 22:07:12
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - WLAMIR XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813
Assinou Email: xxxxxx@xxxx.xxx.xx. IP: 201.22.20.11 (000.00.00.00.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 34386). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,OU=A3,CN=WLAMIR XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813. - DATE_ATOM: 2022-06-05T22:07:12-03:00
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima