ANEXO I
ANEXO I
PROJETO BÁSICO AQUISIÇÃO DO FNDE/PNAE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AGRICULTURA FAMILIAR
1.0 DO OBJETO
1.1 Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações condições a seguir.
1.2 Das Quantidades, Fração de Entrega e Valores.
RELAÇÃO DE ITENS | ||||||
ITE M | UND | QTD | Fração de Entrega | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | UND (MAÇO) | 4000 | Semanal 20 kg | ALFACE, de primeira, tipo crespa, em pé, apresen- tando grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNN- PA. NOTA: embalada individualmente com saco plástico transparente. | R$ 2,83 | R$ 11 . 3 33 ,33 |
2 | KG | 800 | Semanal 15 kg | ABÓBORA, de primeira, apresentando grau de ma- turação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequa- das para o consumo. Com ausência de sujidades, pa- rasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | R$ 2,83 | R$ 2 . 88 0 ,00 |
3 | KG | 800 | Semanal 10 kg | AIPIM in natura, aplicação alimentícia e industrial, apresentação 1ª qualidade, tamanho médio a grande, características adicionais sem fungos/sem rachadura e sugidades | R$ 3,33 | R$ 2.666,67 |
4 | KG | 50 | Semanal 05 kg | Condimento in natura, espécie ALHO, tipo cateto roxo | R$ 22,97 | R$ 1.148,33 |
5 | KG | 2000 | Semanal 15 KG | MELANCIA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a ma- nipulação, o transporte e a conservação em condi- ções adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Reso- lução 12/78 da CNNPA. | R$ 1,23 | R$ 2.460,00 |
6 | KG | 500 | Semanal 5 KG | BATATA DOCE de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipula- ção, o transporte e a conservação em condições ade- quadas para o consumo. | R$ 5,43 | R$ 2.716,67 |
7 | UND (120 g) | 700 | Semanal 15 und | CEBOLINHA de primeira, maço, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitas e lar- vas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. Molho 120 gramas | R$ 2,33 | R$ 1.631,0 |
8 | UND | 400 | Semanal 05 kg | CENOURA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | R$ 4,23 | R$ 1.692,0 |
9 | UND (120 g) | 700 | Semanal 15 und | COENTRO de primeira, em maço de 120 gramas, apresentando grau de evolução completo do tama- nho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades. | R$ 2,30 | R$ 1.607,67 |
10 | UND (200 g) | 600 | Semanal 12 kg | COUVE de primeira, em molho de 200 gramas, va- riedade manteiga, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria, com au- sência de sujidades. | R$ 3,30 | R$ 1.978,0 |
11 | KG | 100 | Semanal 05 kg | PIMENTAO, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipula- ção, o transporte e a conservação em condições ade- quadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | R$ 5,11 | R$ 511,00 |
12 | UND (120 g) | 200 | Semanal 05 und | RUCULA, de primeira, molho 120 g, apresentando grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitas e lar- vas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. NOTA: embalada individualmente com saco plástico transparente. | R$ 3,50 | R$ 699,33 |
13 | KG | 150 | Semanal 01 kg | FRUTA IN NATURA, TIPO LIMÃO, ESPÉCIE COMUM , apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consu- mo. | R$ 3,16 | R$ 474,50 |
14 | KG | 500 | Semanal 05 kg | BETERRABA, ESPÉCIE COMUM, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a ma- nipulação, o transporte e a conservação em condi- ções adequadas para o consumo. | R$ 4,93 | R$ 2.465,0 |
15 | KG | 2500 | Semanal 25 kg | TOMATE, ESPÉCIE SALADA, de primeira, apre- sentando grau de maturação tal que lhe permita su- portar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com au- sência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | R$ 5,93 | R$ 14.833,33 |
16 | KG | 100 | Semanal 02 kg | LEGUME IN NATURA, TIPO QUIABO, ESPÉCIE LISO | R$ 3,40 | R$ 299,67 |
17 | PACOTE 1 KG | 10 | Semanal 01 kg | Condimento, apresentação desidratada, matéria-pri- ma AÇAFRÃO, aspecto físico moído, aplicação uso culinário | R$ 15,33 | R$ 153,27 |
18 | PACOTE 1 KG | 25 | Semanal 1 KG | Condimento, apresentação industrial, matéria-prima COLORAU, Aspecto Físico Pó,Tipo Industrial, Aplicação Culinária Em Geral | R$ 14,72 | R$ 368,08 |
19 | KG | 300 | Semanal 05 KG | CABACINHA de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipula- ção, o transporte e a conservação em condições ade- quadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas | R$ 3,93 | R$ 1.180,0 |
20 | KG | 200 | Semanal 05 kg | LEGUME IN NATURA, TIPO MAXIXE | R$ 3.94 | R$ 787,33 |
21 | KG | 800 | Semanal 50 kg | MAMÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipu- lação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | R$ 2,50 | R$ 1997,33 |
22 | KG | 1000 | Semanal 50 kg | BANANA DA PRATA, de ótima qualidade, compacta, firme, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos da- nos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita es- tar isento de: sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perfurações. O acondicionamento conforme a Instru- ção Normativa Conjunta nº 009, de 12/11/2002. | R$ 3,17 | R$ 3.166,67 |
23 | KG | 1000 | Semanal 50 k g | BANANA DA TERRA, de ótima qualidade, compacta, firme, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isento de: sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perfurações. | R$ 5,36 | R$ 5.356,67 |
24 | KG | 500 | Semanal 12 kg | MANGA de 1ª Qualidade, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a ma- nipulação, o transporte e a conservação em condi- ções adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Reso- lução 12/78 da CNNPA. | R$ 2,27 | R$ 1.133,33 |
25 | KG | 100 | Semanal 2 KG | PEPINO de 1ª Qualidade, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a ma- nipulação, o transporte e a conservação em condi- ções adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | R$ 3,67 | R$ 366,67 |
26 | KG | 100 | GOIABA de 1ª Qualidade, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a ma- nipulação, o transporte e a conservação em condi- ções adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | R$ 2,89 | R$ 289,00 | |
VALOR TOTAL | R$: 64.194,85 | |||||
Obs.: As quantidades solicitadas referem-se à previsão de consumo do ano letivo de 2019 e início de 2020, no entanto, as entregas deverão ser fracionadas conforme a descrição da coluna “Fracionamento da Entrega” e quantidades específicas para cada produto, de acordo com a necessidade do refeitório.
1.3 As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam a legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.
2. JUSTIFICATIVA DA REQUISIÇÃO
2.1. A demanda de refeições, inicialmente prevista, está em torno de 1850 almoços por dia de aula do turno integrado, além dos lanches nos três turnos de aulas (matutino, vespertino e noturno
2.2. A alimentação constitui uma das necessidades mais fundamentais para o homem. Além das implicações fisiológicas, envolve aspectos sociais, psicológicos e econômicos, estamos nos referindo a uma missão educativa e social de oferecer uma refeição nutricionalmente adequada em termos qualitativos e quantitativos.
2.3. Desta maneira, o serviço de um refeitório situado numa escola tem por objetivo oferecer ao aluno, por meio de uma ação efetiva, um importante instrumento de satisfação de uma necessidade básica e de real função acadêmico-social, o qual vem de forma completa contribuir para seu melhor desempenho e formação integral, bem como, diminuir a evasão escolar.
2.4. Os alimentos solicitados são importantes para uma dieta saudável, pois são fontes de micronutrientes, fibras e de outros componentes com propriedades funcionais. As frutas e hortaliças têm baixa densidade energética, o que favorece a manutenção saudável do peso corporal.
2.5. No campo das políticas de alimentação e nutrição, a promoção do consumo de hortaliças e frutas ocupa posição de destaque dentre as diretrizes de promoção de alimentação saudável.
2.6. Estratégia Global sobre Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde, elaborada pela OMS, recomenda o aumento do consumo de frutas e hortaliças dentre as recomendações para prevenção de doenças crônicas. No cenário nacional, o Ministério da Saúde do Brasil recomenda o consumo diário de no mínimo três porções de frutas e três porções de hortaliças em seu Guia Alimentar, enfatizando a importância de variar o consumo desses alimentos nas refeições ao longo da semana (FIGUEIREDO, XXXXX e XxXXXXXX, 2008).
2.7. Em se tratando de produtos altamente perecíveis e da reduzida capacidade de armazenamento nos freezers, as entregas deverão ser feitas semanalmente ou quinzenalmente de forma fracionada, conforme descrito na coluna "Fração de Entrega". No entanto, este fracionamento poderá sofrer alterações mediante aviso prévio, dependendo da necessidade e capacidade de armazenamento do setor.
2.8. A entrega deverá ser feita em dias úteis, respeitando-se o horário de recebimento do Almoxarifado: Das 8:00h às 10h30 e das 13:30h às 16h30. O prazo para entrega será de cinco dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
2.9. Ressaltamos que o não atendimento desta solicitação implicará no comprometimento da qualidade nutricional das refeições servidas ou mesmo a inviabilidade no oferecimento de tais
refeições, o que pode impactar no rendimento acadêmico dos alunos ou mesmo inviabilizar sua permanência no Campus, levando em consideração o grande número de alunos carentes.
3. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
3.1. Será aceita a proposta do fornecedor:
◦ que tenha atendido a todas as exigências de habilitação;
◦ cujo produto ofertado tenha sido aprovado no teste de qualificação;
◦ cuja especificação do produto ofertado seja compatível com a do edital da respectiva chamada pública;
◦ que tenha ofertado quantitativo não inferior a uma fração de entrega constante neste projeto básico;
◦ que atenda às demais exigências do edital da chamada pública e de seus anexos.
3.2. A apresentação de Projeto de Venda para a contratação pretendida implica concordância do fornecedor em fornecer os produtos pelo preço de referência constante neste projeto básico, independentemente do valor apresentado em sua proposta.
3.3. A aceitabilidade será verificada por item, podendo o proponente ter item recusado e item aceito, ainda que em um mesmo Projeto de Venda.
4. DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. A convocação do fornecedor pelo Campus Bom Jesus da Lapa poderá ser por telefone, e-mail ou pelos correios e será informado o endereço, a repartição, o prazo máximo para início do fornecimento, bem como a quantidade a ser adquirida, observada a fração de entrega constante no projeto básico.
4.2. Os gêneros alimentícios a serem entregues poderão ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada pelo responsável técnico, que poderá contar com o respaldo da Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar e com a declaração técnica da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER.
4.3. Os quantitativos por entrega (“Frações por Entrega”) são meras previsões, de acordo com a previsão de consumo do campus. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade do refeitório, desde que não causem ônus, não previstos nesta chamada pública, aos fornecedores.
4.4. Nos meses de junho/julho e dezembro/janeiro, o quantitativo de entrega poderá ser reduzido significativamente ou até mesmo suspenso, devido às férias dos alunos do Campus Bom Jesus da Lapa, principais usuários do refeitório do campus.
4.5. As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.
4.6. Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o peso/quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, devendo uma via ser entregue ao servidor designado pela Administração para receber os
produtos.
4.7. Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas do contratado, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
4.8. Cada fornecimento poderá envolver diferentes dependências do Campus Bom Jesus da Lapa, localizadas no mesmo endereço: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Xxxxxx – Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxx XX 349, KM 14, – Bom Jesus da Lapa – Bahia – CEP: 47.600-000
4.9. A convocação para início do fornecimento deverá ter antecedência mínima de 48 horas.
4.10. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de segunda a sexta-feira nos horários das 8h00 às 10h30 ou das 13h30 às 16h30.
4.11. Quando da entrega, os frutos e legumes deverão apresentarem-se:
✔ isentos de substâncias terrosas;
✔ sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
✔ sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
✔ sem umidade externa anormal;
✔ isentos de odor e sabor estranhos;
✔ isentos de enfermidades.
4.12 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização.
1.1.3 Todos os produtos deverão conter em suas embalagens: identificação do produto, data de validade e identificação do produtor.
4.14 A pontualidade na entrega das mercadorias para os campus está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Incumbe ao Contratante:
✔ Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal Fatura, a entrega efetiva do objeto, emitir Termo de Recebimento Definitivo ou, se for o caso, recusar o fornecimento desconforme;
✔ Efetuar os pagamentos ao contratado dentro do prazo estipulado no edital;
✔ Efetuar o cadastramento do(s) proponente(s) homologado(s) no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, antes de sua contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada, sem ônus para o proponente, se este ainda não estiver inscrito no referido cadastro.
✔ Aplicar ao contratado as penalidades regulamentares e contratuais.
5.2 Incumbe ao Contratado:
✔ Substituir ou, se for o caso, complementar, sem ônus adicionais e no prazo, todos os produtos recusados na fase de recebimento;
✔ Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à administração, decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento;Fornecer o objeto pelos preços apresentados em sua proposta;
✔ Durante a vigência do contrato, informar o contratante sobre mudanças de endereço, assim como de mudanças de números de telefone e de e-mail informados para contato, imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações.
✔ Retirar todos os materiais recusados, das dependências do campus Bom Jesus da Lapa, dentro do prazo fixado para sua substituição ou para sanar outras falhas, independentemente de o fornecedor ter cumprido a obrigação de entregar outro material para nova verificação de compatibilidade com o objeto do contrato.
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, concomitantemente, sem o prejuízo de outras:
6.2. Advertência, comunicando o contratado sobre o descumprimento de obrigações assumidas, e, conforme o caso, informando o prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
6.3. Multa
✔ de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto a ser entregue, por dia de atraso no fornecimento do objeto, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após cinco dias úteis, sem o objeto tenha sido entregue, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão.
✔ de mora, correspondente a 1% (um por cento) do valor do objeto recusado. Não havendo a troca ou a complementação do objeto recusado no prazo de quarenta e oito horas, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão. Consequência idêntica terá se ocorrer nova recusa no mesmo fornecimento.
✔ de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto, por dia, pelo atraso na retirada do objeto recusado, até o limite de cinco dias úteis, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após esse prazo, sem que o objeto tenha sido retirado, será considerado abandono dos materiais, podendo a administração dar- lhes a destinação que julgar conveniente.
✔ compensatória, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto vinculado à obrigação não cumprida;
OBS: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no campus Bom Jesus da Lapa, em favor do contratado. Caso o valor a ser descontado for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada
administrativamente ou judicialmente, se necessário, e com prazo de dez dias para pagamento por meio de GRU.
6.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano pelo prazo de até dois anos
6.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. Incorre nesta sanção aquele que entregar produtos de outrem, como se fosse de sua produção.
6.6 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
6.7 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e nas demais cominações legais.
6.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa, no prazo de cinco dias úteis, ou de dez dias úteis quando se tratar de inidoneidade, contado a partir da data em que o fornecedor tomar ciência.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução contratual será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante.
7.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do contratado e nem confere ao contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução contratual.
7.3. O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, em desacordo com o edital e seus anexos.
Bom Jesus da Lapa, 22 de julho de 2019
Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Setor de Licitações/PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
APOIO
THYALA DO NASCIMENTO PINHEIRO
APOIO
Aprovação do Projeto Básico pela Autoridade Competente
À vista das informações contidas neste documento e com observância às normas vigentes, APROVO o presente Projeto Básico e AUTORIZO a realização do procedimento de dispensa de licitação.
Diretor Geral