EXTRATO DE CONTRATO CONFORME ART.61 § 1º PARAGRAFO ÚNICO DA LEI 8.666/93.
EXTRATO DE CONTRATO CONFORME ART.61 § 1º PARAGRAFO ÚNICO DA LEI 8.666/93.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº0017/2016.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU – DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE LOCATÁRIA E A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADO LOCADOR.
CONTRATANTE | MUNICÍPIO DE VISEU - PREFEITURA MUNICIPAL | ||
CONTRATADO | IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n° 04.557.567/0001-14, com sede em Viseu, Estado do Pará, representado pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, de nacionalidade Brasileira, Pastor religioso, portado da cédula de identidade n° 0000000 PC/PA e do CPF n°000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx000 Xxxxxx, município de Viseu, Estado do Pará. | ||
CONTRATO | 0017/2016 | ||
OBJETO | Locação de um imóvel localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, Xx000 Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx, estado do Pará, destinado à acomodação do prédio onde funciona a Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxx. | ||
FUNDAMENTO | Dispensa de Licitação nº004/2016, nos termos do Artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. | ||
RECURSOS | Dotação Orçamentária 2016 – 9009 – Fundo Munic. Desenv. Educ. Básica de Viseu – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental Administrativo 40% – Zona Urbana – 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. | ||
DADOS BANCÁRIOS | BANCO BRADESCO S/A | AGENCIA: 5769-0 | CONTA CORRENTE: 761.844-1 |
CONTRAPRESTAÇÃO | VALOR GLOBAL: R$: 30.000,00 | VALOR BRUTO: R$: 5.000,00 | VALOR LÍQUIDO R$: 5.000,00 |
PRAZO VIGÊNCIA | Inicio em 01/01/2016 e Término em 31/12/2016 – 12 (doze) meses | ||
ASSINATURA | 04/01/2016 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU XXXXXXXXX XXXXX VALE PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°0017/2016 LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS, que entre si fazem de um lado a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n° 04.557.567/0001-14, com sede em Viseu, Estado do Pará, representado pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, de nacionalidade Brasileira, Pastor religioso, portado da cédula de identidade n° 0000000 PC/PA e do CPF n°000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx000 Xxxxxx, município de Viseu, Estado do Pará, que pelo presente instrumento passa a denominar-se LOCADOR, e de outro lado o MUNICÍPIO DE VISEU – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob o n°. 04.873.618/0001-17, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, separado judicialmente, portador da Carteira de Identidade n° 2193957, SSP/PA e do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada LOCATÁRIA, celebram a locação de um bem imóvel adiante descrito, sob as cláusulas e condições seguintes, e nos casos omissos, pela legislação em vigor.
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a locação de um imóvel localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, Xx000 Xxxxxx neste município de Viseu, estado do Pará.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel destina-se exclusivamente á acomodação do prédio onde funciona a Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxx.
CLAÚSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA E VALIDADE: A locação será pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da Lei 8.245/91, a começar em 01/01/2016 e o término em 31/12/2016.
CLAÚSULA QUARTA - VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO: O valor da locação é de R$: 5.000,00 (cinco mil reais) a ser pagos ao LOCADOR, a cada mês vencido, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês do vencimento, a partir da celebração do presente instrumento.
CLAÚSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DO VALOR DO ALUGUEL: Os alugueis serão pagos pela LOCATÁRIA mediante documentação elaborada com observância a legislação em vigor, depositado em Conta Corrente que será previamente informada pelo LOCADOR, ou mediante recibo.
CLAÚSULA SEXTA - DAS DEMAIS DESPESAS: Além do aluguel, a LOCATÁRIA obriga-se a pagar as despesas de consumo de água e luz.
CLAÚSULA SÉTIMA - BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO: A LOCATÁRIA, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, fica autorizada a fazer, no imóvel locado, as alterações ou benfeitorias necessárias à instalação do órgão visando o bem estar dos usuários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Findo o presente contrato, o imóvel será devolvido ao LOCADOR nas condições em que foi recebido pela LOCATÁRIA, salvo os desgastes naturais do uso normal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se as alterações ou benfeitorias forem feitas com o prévio consentimento do LOCADOR, integrarão o imóvel, ficando a LOCATÁRIA desobrigada do que dispõe o parágrafo anterior.
CLAÚSULA OITAVA - FONTE DE RECURSO: A despesa com a execução do presente contrato será fomentada por dotação orçamentária legalmente prevista para o exercício vigente no período do presente contrato.
CLAÚSULA NONA - VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO: Este contrato continuará em vigor nas hipóteses de transferência do imóvel a terceiros, a qualquer título, de domínio ou posse do imóvel locado, podendo a LOCATÁRIA, para esse fim, promover a averbação deste instrumento no cartório de registro de imóveis competente.
CLAÚSULA DÉCIMA - RECISÃO DO CONTRATO: As partes reservam-se ao direito de, no interesse público, rescindir esse contrato, mediante aviso prévio em no máximo 30 (trinta) dias.
PARAGRAFO ÚNICO: Fica ainda reservado ao LOCATÁRIO o direito de rescindir a locação nos casos de incêndio ou desmoronamento, que impossibilitem sua ocupação de desapropriação ou inadimplemento contratual pelo LOCADOR.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADE E MULTA: A parte que der causa a rescisão do presente contrato ficará sujeita a uma multa penal no valor correspondente a 01 (Um) mês de aluguel, salvo quando a rescisão for amigável ou de interesse público.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO ATO QUE DISPENSA A LICITAÇÃO: O
presente contrato foi autorizado e teve dispensa à sua licitação nos termos do artigo 24, § X da Lei Federal nº 8666/1993 com suas alterações posteriores.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente contrato será regido pelas normas de direito privado cabível, submetendo-o também, no que couber, a Lei Federal nº 8666/1993, com suas alterações posteriores.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste contrato, em forma de extrato, se dará no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Viseu, no prazo de 30 (trinta) dias de sua assinatura.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - FORO: Para dirimir questões e eventuais conflitos oriundos deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Viseu com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem livres justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma perante as testemunhas para que se produzam os seus efeitos legais.
Viseu - Pará, 04 de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU XXXXXXXXX XXXXX VALE PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CONTRATADO
TESTEMUNHAS (NOME E CPF)
1 - Nome:
CPF
Assinatura: 2 - Nome:
CPF
Assinatura: