CONTRATO Nº. 23/2017 PREGÃO Nº. 13/2017 PROCESSO Nº. 636/2017
CONTRATO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO DO SAAE AMBIENTAL POR TEMPO DETERMINADO.
CONTRATO Nº. 23/2017 PREGÃO Nº. 13/2017 PROCESSO Nº. 636/2017
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL, situado na
Rua Vinte e Sete, nº. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 5.732.600 - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx XX, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma REDE ATIVA - COMERCIO DE PETROLEO LTDA, com C.N.P.J nº. 03.830.617/0001-22 e Inscr. Estadual nº. 614.087.410.119,
estabelecida na Avª Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx, nº. 2590, Bairro Vila Guilherme, na cidade de Santa Fé do Sul, estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) ODETE APARECIDA DURANTE FERNANDES, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliado na Xxx 00, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00000-000, portador do RG nº. 9572738 - SP, e do CPF nº. 000.000.000-00, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 155, de 2016 cc Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pelas Leis nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, e Lei Estadual nº. 6.544/89 e demais disposições legais vigentes, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas, que as partes aceitam e outorgam mutuamente, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 A CONTRATADA, como vencedora da Licitação na modalidade PREGÃO Nº. 13/2017 efetuará o fornecimento parcelado de até 10.000 (dez mil) litros de Gasolina comum e/ou até 20.000 (vinte mil) litros de Óleo diesel, para abastecimento da frota do SAAE AMBIENTAL; o respectivo fornecimento será parcelado conforme dispuser a contratante, para atender as necessidades desta Autarquia, conforme na quantidade e especificação discriminada abaixo:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 10.000 | Litro | Gasolina comum | Raziem/ Nacional | R$ 3,44 | R$ 34.400,00 |
02 | 20.000 | Litro | Óleo diesel | Raziem/ Nacional | R$ 2,69 | R$ 53.800,00 |
1.2. Este Contrato está vinculado ao Edital da licitação realizada sob a modalidade Pregão Presencial nº 13/2017 e seus anexos, bem como Proposta Comercial da Contratada, fazendo parte integrante e inseparável, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REVISÃO DE VALORES
2.1. As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor de R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais).
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2.2 O pagamento será processado em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal referente ao total de combustível consumido, mediante depósito na conta corrente da empresa CONTRATADA, a saber: Banco do Brasil, Ag. 0666-1, C/C 6777-6.
2.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá no mês subsequente.
2.4. Somente serão pagos os empenhos cujas notas fiscais contiverem em anexo as cópias das respectivas autorizações de fornecimento.
2.5 – No preço pactuado estão inclusos, impostos, e outras despesas diretas ou indiretas para a perfeita execução do objeto.
2.6. Poderá ser efetuada revisão de preços mediante solicitação por escrito da CONTRATADA em casos de majoração autorizada pelo Governo Federal ou outro fator que por xxxxxxx xxxxx ocorrer, desde que comprovado através de notas fiscais. Caso haja redução de preços, o SAAE AMBIENTAL notificará a CONTRATADA para a devida redução dos valores.
2.6.1. Para a concessão do reajuste previsto no item anterior deverá ser mantido, durante todo o período de vigência do contrato, o desconto concedido pela licitante vencedora, por ocasião do julgamento das propostas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O fornecimento será efetuado parceladamente, a partir da expedição da Ordem de Fornecimento pelo Departamento de Administração.
3.1.2.O fornecimento ocorrerá mediante a apresentação de requisição específica (autorização para abastecimento), em duas vias, expedida pelo Setor competente, na qual deverá conter especificação do veículo (marca/modelo/placa) e autorização (assinatura) de servidor previamente designado pela Departamento de Administração para tal finalidade.
3.3. Para cada abastecimento deverá ser apresentada uma requisição a qual, além de conter as informações acima citadas, deverá ser preenchida, discriminando-se as quantidades de combustível e preço, ser datada e assinada pelo servidor, condutor do veículo, e pelo funcionário do Posto que realizou o abastecimento. A primeira via ficará em poder da empresa e a segunda via, em poder do servidor, deverá retornar para o Setor responsável.
3.4. A futura contratação terá vigência por 07 (sete) meses, contados da data de assinatura do contrato, ou até a entrega total dos produtos/materiais licitados.
3.5. A empresa a ser contratada deverá possuir e manter, durante o contrato a ser firmado, ponto de venda para o abastecimento localizados neste Município, modo que o custo com deslocamento para abastecimento seja o mínimo possível.
3.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os itens em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
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b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado de São Paulo, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, as multas cabíveis, a saber:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
b) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA
1. A contratada que não cumprir total ou parcialmente o prazo de entrega previsto no contrato, garantida a prévia defesa, sofrerá as seguintes sanções:
a) Advertência escrita/Notificação Escrita, a qual terá garantida prévia defesa, que deverá ser apresentada num prazo máximo de 5(cinco) dias úteis;
b) Multa na ordem de 1%(um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado, até o limite de 10% (dez por cento);
2. O prazo para pagamento de multas será de 5(cinco) dias úteis a contar da emissão da guia de recolhimento, emitida pela Tesouraria;
3. Se não ocorrer o pagamento no prazo acima estipulado, as importâncias relativas a multas por atraso na entrega, serão descontadas dos pagamentos, podendo entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução;
4. Para a Sanção de multa são assegurados dois momentos de defesa da contratada:
a) Defesa prévia, contra a intenção da aplicação da multa, conforme artigo 87, caput, e § 2°, da Lei 8.666/93; e
b) Recurso, contra a aplicação de multa com o devido valor já arbitrado, conforme previsto no artigo 109, I, alínea “f”, do mesmo diploma federal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATANTE
6.1 - A Contratante obriga-se a:
1. Receber os produtos, disponibilizando local, data e horário;
2. Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade do bem recebido com as especificações constantes do Edital e da proposta;
3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada por meio de servidor especialmente designado;
4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo, ainda, de eventuais penalidades administrativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS DO CONTRATO
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correção por conta das verbas contidas no orçamento do Contratante, para o exercício de 2017:
03 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL
03.07 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
03.07.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO 17.512.0117.2117.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR DE OBRAS E SANEAMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA
9.1. Obriga-se a CONTRATADA a executar o fornecimento em tela obedecendo aos critérios do Edital, permitindo o acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, bem como se obriga ainda a:
I - Fornecer os combustíveis sempre que solicitados, no período 07:00h às 17:00h;
II - Abastecer os veículos que compõem ou que venham compor a frota do SAAE Ambiental de Santa Fé do Sul com produtos de primeira qualidade, de acordo com as especificações e normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP e INMETRO.
III - Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos produtos fornecidos, sendo que, não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei.
IV - Manter os empregados necessários, cumprindo todas as normas trabalhistas, tributárias, previdenciárias e securitárias referentes a estes trabalhadores, especialmente ao recolhimento das contribuições devidas ao INSS, FGTS e outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista para com estes empregados, nem solidária ou subsidiariamente.
V - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento das quantidades dos produtos, necessários à boa e perfeita execução do presente Contrato, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos e subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE e a terceiros.
VI - Os danos e prejuízos mencionados no item anterior serão ressarcidos à CONTRATANTE em no máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação administrativa emitida em à CONTRATADA, sob pena de multa.
VII - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos, obrigações ou compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato praticado pela CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subordinados.
VIII - Constituirá ônus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipais, tarifas, emolumentos e despesas decorrente da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
IX - O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas tanto na Lei de Licitações como no Edital de Convocação e neste instrumento de contrato.
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X - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
XI - Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XII - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito à indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplência ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE.
XIII - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subempreitada, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE designa como Gestor e Fiscal do presente instrumento, o Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor do Departamento de Administração do SAAE Ambiental, CPF 000.000.000-00, a quem incumbirá o acompanhamento da execução contratual, determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico, e avaliar a qualidade do serviço prestado ou material entregue (se satisfatório ou insatisfatório), fazendo menção à observância do cumprimento das exigências e dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, atestação das notas, e demais responsabilidades, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente será competente o foro da Comarca de Santa Fé do Sul – SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
E assim por estarem justos e combinados, assinam o presente e 03 (três) vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciarem, para que faça Lei entre as partes.
Santa Fé do Sul, em 11 de julho de 2017.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
SAAE AMBIENTAL
REDE ATIVA - COMERCIO DE PETROLEO LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG 28.262.185-4 SSP/SP RG 001354044 SSP/MS
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
EXTRATO CONTRATO
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul - SP.
CONTRATADA: REDE ATIVA - COMERCIO DE PETROLEO LTDA, com C.N.P.J nº. 03.830.617/0001-22.
VALOR: R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais) global.
ASSINATURA: 11 de julho de 2017.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de até 10.000 (dez mil) litros de Gasolina comum e/ou até 20.000 (vinte mil) litros de Óleo diesel, para abastecimento da frota do SAAE AMBIENTAL, por tempo determinado.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2017 - PROCESSO Nº. 636/2017.
VIGÊNCIA: até 07 meses, ou até a entrega total dos produtos/materiais licitados.
PROPONENTES: 01.
Santa Fé do Sul, aos 11 de julho de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
CONTRATADA:- REDE ATIVA - COMERCIO DE PETROLEO LTDA, com C.N.P.J nº. 03.830.617/0001-22.
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 23/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2017 - PROCESSO Nº. 636/2017.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de até 10.000 (dez mil) litros de Gasolina comum e/ou até 20.000 (vinte mil) litros de Óleo diesel, para abastecimento da frota do SAAE AMBIENTAL, por tempo determinado.
ADVOGADO(S): (*) .
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Santa Fé do Sul, em 11 de julho de 2017.
CONTRATANTE:
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Superintendente E-mail institucional: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: x.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: ODETE APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXX - Representante Legal E-mail institucional: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinatura: :
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