CONTRATO Nº 077/2024 – FUNDEPES
CONTRATO Nº 077/2024 – FUNDEPES
CONTRATO DE FORNECIMENTO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES E A EMPRESA COMPACTA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, doravante
denominada CONTRATANTE, Fundação de Direito Privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-140, inscrita no CNPJ sob o nº 12.449.880/0001-67, neste ato representada por sua Diretora Financeira, Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 1.630.177 SSP/AL, CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a Empresa COMPACTA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 25.119.742/0001-61, neste ato representada por sua responsável, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora de CPF/MF Nº 000.000.000-00, domiciliada em endereço comercial, RESOLVEM celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO INSTRUMENTO
1.1.O presente contrato está dispensado do procedimento licitatório, nos termos do artigo 26, inciso I do Decreto Federal nº 8.241/2014, em consonância com PARECER Nº 207/2024
– ASSEJUR, exarado no Processo nº 0436.030624.0011 – FUNDEPES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é o Fornecimento e Instalação de MINI ESTAÇÃO BIOLÓGICA COMPACTA, modelo INDUSTRAT PLUS 8.900, para atender ao TRATAMENTO DOS RESÍDUOS LÍQUIDOS GERADOS NOS CANIS E GATIS, inclusos os serviços de instalações hidráulicas, elétricas, o Startup do Sistema fornecido, os treinamentos operacionais e as despesas com os deslocamentos, estadias e alimentação do Profissional da CONTRATADA e o serviço de transporte do equipamento, para atendimento de demanda do Projeto nº 1539 – INTEGRA ANIMAL, conforme Processo n° 0436.030624.0011, Requisição WEB nº 1213/2024 e PROPOSTA COMERCIAL, nº 2406105-B.
2.2. O equipamento, Objeto deste Contrato, está dimensionado para atender a demanda de até 6,5 m³/Dia (seis vírgula cinco metros cúbicos por dia), efluente este com a DBO de 650 mg/l (seiscentos e cinquenta miligramas por litro).
2.3. Em caso de quaisquer alterações na vazão operacional ou nas características do efluente e que venham gerar quaisquer alterações e/ou ampliações do Sistema de Tratamento fornecido, estas alterações ou ampliações correm por conta da CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
3.1. O prazo de vigência deste contrato terá uma duração de 90 (noventa) dias, com início em 29/07/2024 e término em 27/10/2024, não podendo ser renovado.
3.2. A execução do serviço ocorrerá dentro do período de vigência contratual, com duração de 30 (trinta) dias, iniciados a partir do pagamento da primeira parcela, não podendo ser prorrogado.
3.3. O local da execução do serviço ocorrerá na Fazenda São Luiz, Zona Rural, s/n, UFAL
– Unidade de Ensino em viçosa/AL, estando incluso no valor contratado as despesas com frete até a parte térrea do referido endereço.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
4.1. As despesas dos serviços objeto deste instrumento serão custeadas por meio do Projeto nº 1539 – INTEGRA ANIMAL.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA pelos serviços aludidos na cláusula Segunda, o valor global de R$ 99.183,00 (Noventa e nove mil, cento e oitenta e três reais), a ser pago, conforme detalhado abaixo:
5.2. O valor acima será pago em 03 (três) parcelas, sendo a primeira correspondente a 30% do valor contratado, no montante de R$ 29.753,00 (Vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais), e o valor remanescente em 02 (duas) parcelas, respectivamente, em 30 (trinta) e 60(sessenta) dias após o pagamento da primeira, mediante a emissão de Nota Fiscal de fornecimento e/ou serviço, devidamente atestada, pela Coordenação do Projeto ora requisitante;
5.3. O pagamento ocorrerá mediante transferência bancária em conta da pessoa jurídica ora CONTRATADA ou mediante boleto bancário;
5.4. O valor global do Contrato é fixo e reajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 À CONTRATADA caberá:
a) Realizar o fornecimento e realizar o serviço conforme PROPOSTA COMERCIAL nº 2406105-B, apresentada no Processo 0436.030624.0011 – FUNDEPES.
b) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.
c) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto contratado.
d) Arcar com o custo de qualquer serviço para a execução do objeto contratado que não tenha sido previamente acordado entre as partes ou que não faça parte da proposta comercial aceita, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamento advindo de falhas ou danos causados no fornecimento, exceto despesas com viagens e hospedagem.
e) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente.
f) Cumprir com todas as cláusulas e condições do presente instrumento e seus anexos;
g) Caso o serviço não seja realizado, fazer a devolução do valor pago, apresentando os custos incorridos para dedução.
h) Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes da Legislação Trabalhista, Previdência Social e Acidentes de Trabalho, com relação ao pessoal empregado na execução dos serviços ora contratados, devendo, para tanto, disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE toda documentação comprobatória do cumprimento das obrigações respectivas.
i) Xxxxxxxxx exclusivamente a prestação de serviços ora contratados, mantendo autonomia em relação à CONTRATANTE quanto à gestão do seu pessoal, ficando proibido à CONTRATANTE estabelecer qualquer relação hierárquica ou de subordinação com o pessoal da CONTRATADA.
j) Coordenar as atividades laborais do pessoal especializado para a execução dos serviços, tais como roteiro de trabalho e atribuições funcionais, devendo esta observar integralmente as normas e os procedimentos ditados pela legislação em vigor.
k) Exigir de seus empregados a utilização de crachá de identificação.
l)Observar os regulamentos e normas disciplinares e de segurança adotados pela
CONTRATANTE, e os fará cumprir por seus empregados.
m)Caso o serviço não seja realizado, fazer a devolução do valor pago, observando-se as penalidades constantes no item 11.1 desde instrumento contratual.
6.2. DAS GARANTIAS
6.2.1. Seguindo exclusivamente os termos e condições expostas na Proposta Comercial correspondentes deste fornecimento, os quais abaixo expostos:
6.2.1.1. Todos os equipamentos possuem garantia de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para peças mecânicas, eletroeletrônicas, tubos e conexões e de 02 (dois) anos para peças e reservatórios em PRFV – Fibra de Vidro, contado da data de emissão da Nota Fiscal de Faturamento, a qual será emitida para a entrega dos equipamentos no endereço da CONTRATANTE.
6.2.1.2. Durante o prazo da garantia, a CONTRATADA, às suas expensas, reparará ou corrigirá o defeito encontrado, ou refará o serviço defeituoso, ou substituirá a peça, parte ou componente defeituoso no prazo de até 30 (trinta) dias, excetuando-se neste prazo o período de transporte e remessa de quaisquer materiais ou equipamentos, da data de recebimento de notificação da CONTRATANTE.
6.2.1.3. O reparo ou substituição não modificará o período inicial da garantia, o qual, entretanto, será prorrogado pelo prazo de paralisação da operação do respectivo equipamento ou sistema, durante o reparo, correção ou substituição, se este for o caso.
6.2.1.4. No período de garantia do equipamento, não há custas das horas técnicas dos profissionais solicitados, porém, as despesas de deslocamentos, estadias e alimentação dos profissionais necessários aos atendimentos correm por conta da CONTRATANTE.
6.2.1.5. A CONTRATADA poderá terceirizar empresas especializadas ou profissionais autônomos capacitados para prestar os serviços de reparo, estabelecidos no prazo de garantia, as suas expensas.
6.2.1.6. As garantias dos equipamentos elétricos e eletrônicos, em conformidade ao período estabelecido neste fornecimento, serão prestadas diretamente pelas Redes de Assistência Técnica de cada fabricante.
6.2.1.7. A CONTRATANTE assume o compromisso que fará a operação e a zeladoria do Equipamento fornecido plenamente de acordo com as instruções de operação fornecidas pela CONTRATADA, através do Manual de Operações e de todos os procedimentos operacionais apresentados pela equipe técnica da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 À CONTRATANTE caberá:
7.1.1. Nomear, junto a Coordenação Projeto nº 1539 – INTEGRA ANIMAL, um gestor contratual;
a) Verificar as obrigações fiscais;
b) Expedir ordem de serviço;
c) As despesas de materiais de instalação dos equipamentos correm por conta da CONTRATANTE, assim entendidas tão somente aqueles referentes às estruturas externas necessárias às instalações e ao funcionamento dos maquinários, que são as seguintes:
c.1. Base de concreto em conformidade ao Projeto fornecidos para apoio do equipamento, seja na instalação acima do nível do solo, ou abaixo do nível do solo.
c.2. Tanque equalizador em alvenaria ou PRFV com o volume de 5,0 m³ (cinco metros cúbicos) com um gradeamento prévio para a retenção de quaisquer sólidos e o bombeamento dos efluentes para o equipamento fornecido, objeto deste Contrato, com tubulações, válvulas e registros atendendo ao Projeto fornecido.
c.3. Ponto de energia elétrica que permita a instalação e funcionamento dos maquinários (a voltagem será informada pela CONTRATANTE e registrada no Projeto elétrico), instalações elétricas (fiações e condutores) entre o local de fixação do Painel de controles elétricos e as Estação de Tratamento fornecida, a INDUSTRAT 8.900.
c.4. Fornecimento de água bruta para o enchimento do equipamento fornecido para o startup e para os testes dos equipamentos.
c.5. Pelo desenvolvimento de adaptações, adequações ou projetos específicos, que não estejam previstas neste contrato, excluídas as previstas na garantia e dentro de possibilidades de execução, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA um valor a ser negociado entre as partes para cada adaptação solicitada, feito por instrumento escrito e assinado por ambas as partes.
c.6. Necessidades de novos atendimentos não programados neste fornecimento, terão os custos de atendimentos técnicos, deslocamentos, estadias e alimentação do Profissional por conta da CONTRATANTE, sempre previamente negociadas e acordadas entre as Partes.
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste contrato;
e) Atestar as notas fiscais acerca dos serviços prestados;
f) Caso necessário, aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais cabíveis;
g) Comprometer-se a não solicitar dos empregados da CONTRATADA, em serviço nas suas dependências, a prestação de quaisquer outros tipos de atividades, a não ser as estritamente previstas neste instrumento e na proposta responsabilizando-se pelos danos de qualquer natureza ocasionados ou possibilitados em face da desobediência desta alínea.
h) Notificar à CONTRATADA, através do(s) Gestor (es)/ Fiscal(ais) do contrato, da total execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão do contrato ficará a cargo do coordenador do Projeto nº 1539 – INTEGRA ANIMAL, a quem caberá as seguintes atribuições:
a) Exigir Parecer Técnico sobre fatos relevantes que surgirem no transcorrer da execução dos serviços;
b) Informar à CONTRATANTE acerca de eventuais descumprimentos contratuais realizados pela CONTRATADA;
c) Atestar as notas fiscais acerca dos serviços prestados.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, proposta comercial ou prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado no início do serviço;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
f) A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência e autorização em contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i)A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l)Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato, assegurado o pagamento dos serviços comprovadamente realizados;
m)A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
n) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
o) O presente termo não transferirá a outrem o direito ao objeto ajustado, sob pena de rescisão imediata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOTA FISCAL
10.1 A apresentação da nota fiscal com a descrição do serviço é obrigatória.
10.2. A nota fiscal deverá ser emitida e encaminhada até o dia 20 (vinte) do mês correspondente a prestação de serviços, à FUNDEPES - Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa, inscrita no CNPJ sob o nº 12.449.880/0001- 67, via endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxx.xx ou, de forma física na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-140.
10.3. Caso haja necessidade de ajuste da nota fiscal, ocorrerá a sua devolução à empresa CONTRATADA para regularização, o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as devidas correções, ficando a CONTRATANTE isenta de multa e juros.
10.4. Juntamente com a Nota Fiscal deverão ser apresentados os seguintes documentos de regularidade fiscal:
a) Certidão de regularidade fiscal municipal (CND municipal);
b) Certidão de regularidade fiscal estadual (CND estadual);
c) Certidão da Receita Federal (CND da Receita Federal);
d) Certidão de regularidade com relação ao FGTS (CND FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.5. DO RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS
10.5.1. O recolhimento dos Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o art. 3º e demais disposições da Lei Complementar nº 116/2003 e respeito as seguintes determinações:
10.5.1.1. Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre eventual necessidade de retenção de tributo, pelo tomador dos serviços;
10.5.1.2. A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção dos tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
10.5.1.3. Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota – fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “Retenção para o ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
10.5.1.4. Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN, por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documentos de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento;
d) A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
10.5.1.5. Havendo a pagamento prévio de impostos (Tributos Federais, INSS, ISS, etc) devidos na sede da execução do serviço deverá tal informação constar na Nota Fiscal de Serviço, a fim de evitar pagamento em duplicidade.
10.5.1.6. Caso na Nota fiscal de Serviço haja previsão de retenção do imposto ISS, deverá ser constar informação da municipalidade competente e a data limite para recolhimento, ou, se for o caso a condição de isenção.
10.5.1.7. O pagamento será processado no prazo e na forma definida neste instrumento contratual, observado o calendário de pagamento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Na inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATADA pode, garantida a prévia defesa da contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar à contratada as seguintes sanções:
11.1.1. ADVERTÊNCIA - Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido.
11.1.2. MULTA – no valor de 10% (dez por cento) do valor global dos serviços, objeto deste Termo.
11.1.3. RESTITUIÇÃO do valor que houver sido antecipado, com a incidência de juros e correção monetária.
11.1.4. SUSPENSÃO/IMPEDIMENTO TEMPORÁRIA - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (contratante), por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
11.1.5. IMPEDIMENTO DE LICITAR/CONTRATAR - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.2. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, e impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.3. A contratante aplicará as demais penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
11.4. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida tempestiva ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da contratante, na forma da lei.
11.6. A multa referida será descontada dos pagamentos devidos pela contratante, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderá ser aplicada cumulativamente entre si e com as demais sanções previstas neste tópico.
11.7. A CONTRATADA que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE;
d) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
12.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
12.3 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
12.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da
CONTRATADA.
12.5 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas nesta Cláusula quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES será consumidora final dos serviços contratados.
13.2. Os acréscimos ou supressões no objeto do contrato serão definidos por acordo entre as partes.
13.3. Considerar-se-á desistência do contrato de serviços à não execução de seu objeto, salvo se houver motivo de caso fortuito ou força maior que justifique o atraso, comprovado por documentação, ficando seu julgamento a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da cidade de Maceió - Estado de Alagoas, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justos e de pleno acordo, para firmeza e validade do que ficou estipulado em todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal e jurídico, que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado pelas partes e testemunhas.
Maceió, 23 de julho de 2024.
FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES CONTRATANTE | COMPACTA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA CONTRATADA | |
TESTEMUNHAS: | ||
NOME: | NOME: | |
CPF: | CPF: | |
RG: | RG: |
EXTRATO DE CONTRATO
MODALIDALIDADE DE COMPRA: Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 0436.030624.0011 – FUNDEPES CONTRATO Nº 77/2024 – FUNDEPES
CONTRATANTE: Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES
CONTRATADA: COMPACTA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
OBJETO: Fornecimento e Instalação de MINI ESTAÇÃO BIOLÓGICA COMPACTA, modelo INDUSTRAT PLUS 8.900, para atender ao TRATAMENTO DOS RESÍDUOS LÍQUIDOS GERADOS NOS CANIS E GATIS.
VALOR CONTRATADO: R$ 99.183,00 (Noventa e nove mil, cento e oitenta e três reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/07/2024 até 31/10/2024. FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO Nº 8.241/2024 DATA DA ASSINATURA: 23/07/2024
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Diretora Financeira/FUNDEPES