FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
EDITAL Nº 1
Processo nº 00089.018868/2022-57 EDITAL Nº 01/2022
SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO PARA O
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Letras – PPGL da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, no uso de suas atribuições, tornam pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de 1 (um) bolsista DE PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO, para o exercício de atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito deste Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em conformidade com o Edital CAPES nº 16/2022, o qual se encontra registrado nos autos do Processo SEI nº 23112.008669/2022-00.
1- DA INSCRIÇÃO
1.1 -Ao se inscrever, o candidato assume, sob as penas da lei, conhecer as instruções específicas do Processo Seletivo e possuir os documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas deste edital.
1.2 -As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o PPG do direito de excluir do concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independentemente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos, cabendo, neste caso, ampla defesa.
1.3 - O (a) candidato(a) deve encaminhar à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL) da Universidade Estadual do Piauí – (UESPI) no período de 14 a 23/09/2022 para email da coordenação do curso (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxx.xx) a documentação seguinte exigida no ato da inscrição, em arquivo único (PDF):
a) Ficha de inscrição (Anexo I).
b) Projeto de pesquisa e plano de trabalho a ser desenvolvido no período de vigência da bolsa (Anexo II);
c) Currículo Lattes para pesquisadores brasileiros com documentos comprobatórios, atualizado nos últimos 5 anos; para estrangeiros, verificar o formato disponibilizado pela CAPES, Portaria Nº 086/13.
d) Cópia autenticada do diploma de Doutor em Letras (área Literatura) obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC;
e) Cópia autenticada do RG e CPF para pesquisadores brasileiros;
f) Cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) para pesquisadores estrangeiros residentes no Brasil; passaporte para pesquisadores estrangeiros não residentes no Brasil;
g) Declaração de não possuir vínculo empregatício e não-acúmulo de bolsa (Para candidatos sem vínculo empregatício) (Anexo III).
1.4 - A inscrição somente será homologada mediante confirmação, pelo PPG, da documentação exigida. O candidato deve manter a salvo o comprovante de recebimento da documentação.
1.5 - Informações e esclarecimentos sobre o edital poderão ser obtidos junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL) da Universidade Estadual do Piauí – (UESPI), através do email (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxx.xx). A documentação deve estar completa, caso contrário o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo
2– DA SELEÇÃO
2.1 - (A) candidato (a) deve preencher os seguintes requisitos:
a) Possuir título de doutor em Letras (área Literatura), titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa, com afinidade de pesquisa em temáticas vinculadas à seguinte linha de pesquisa: Estudos Literários sobre a metaficção historiográfica e gênero em narrativas literárias latino-americanas com temas como a ditadura, trauma, memória, testemunho, autoficção, autoria feminina e exílio, da área de concentração Literatura, Memória e Cultura;
b) Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
c) Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme Portaria Nº 086/13;
d) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
e) Ter disponibilidade para deve desenvolver as atividades em regime de dedicação exclusiva, 40 hs/semana.
f) Apresentar projeto de pesquisa e plano de trabalho em consonância com a seguintes Linhas de Pesquisa: Estudos Literários sobre a metaficção historiográfica e gênero em narrativas literárias latino-americanas com temas como a ditadura, trauma, memória, testemunho, autoficção, autoria feminina e exílio. Supervisão da Profa. Dra. Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx
2.2 - O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro (ou estrangeiro residente no Brasil, portador de visto temporário), sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa;
2.3 - O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura;
2.4 - Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a”, sem prejuízo de suas atividades de docência, após assinatura de declaração de não possuir vínculo empregatício (ANEXO III).
2.5 -Os candidatos aprovados na modalidade “c” deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;
2.6 -Os candidatos aprovados na modalidade “c” não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício;
2.7 -Caso o diploma do candidato tenha sido obtido em instituição estrangeira será analisado pela comissão do programa;
Obs. É vedada a concessão de bolsas para docentes que integram a estrutura da mesma Instituição de Ensino Superior responsável pela submissão do projeto
3- OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1 - Os bolsistas deverão:
a) Cumprir as atividades previstas no plano de trabalho, com dedicação exclusiva (40hs/semana).
b) Manter o cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado na PPGL-UESPI durante o período de vigência da bolsa.
c) Apresentar relatório de atividades sempre que solicitado pelo supervisor.
d) Entregar relatório de atividades circunstanciado até 30 dias após o fim da vigência da bolsa ou após a solicitação de encerramento antecipado, se aplicável, sob pena de obrigatoriedade de restituição dos recursos.
e) Em caso de solicitação de prorrogação, o relatório de atividades deverá ser entregue em até 45 dias antes da data prevista para o encerramento da bolsa.
f) Ter disponibilidade, quando cabível, para realizar até 1 mês de estágio no país ou no exterior em Centro de Referência na Temática aderente. Propostas de estágio deverão ser submetidas pelo supervisor à Coordenação do PPGL -UESPI, para análise de mérito.
3.2 - Para fins de prestação de contas, em até 90 dias após o encerramento da bolsa, o bolsista deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Relatório(s) de atividades entregue(s) pelo bolsista e comprovante de aprovação pela Comissão Coordenadora do Programa.
b) Relatório financeiro, composto de:
- Balancete ou demonstrativo financeiro simplificado, com a discriminação dos créditos e débitos e apuração do saldo remanescente, com registro da devolução do residual, se houver.
- Cópias dos comprovantes de pagamento da bolsa mensal ao bolsista;
- Os relatórios de atividades deverão ser apresentados pelo bolsista inicialmente ao seu supervisor e posteriormente, após a aprovação do supervisor, ao Coordenador do PPGL-UESPI.
- As prestações de contas que se mantiverem em aberto, excedendo o prazo de entrega determinado neste edital, tornam seus responsáveis inelegíveis para os próximos Editais, programas e auxílios financeiros coordenados pelo PPGL_UESPI.
4 - DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
4.1 - As propostas serão avaliadas por uma Comissão composta pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras e mais dois docentes: um interno e outro externo ao Programa.
4.2 - A avaliação proceder-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Homologação das propostas;
b) Entrevista com o (a) candidato(a) realizada pela Comissão de Seleção presencial, em data e horário a ser divulgado no site do xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/ e também enviado para o email do(a) candidato(a).
c) Avaliação do projeto de pesquisa e do plano de trabalho, considerando os seguintes aspectos:
- consistência teórica e metodológica do projeto e sua relação com a Linha de Pesquisa indicada (4,0 pontos);
- clareza dos objetivos e pertinência da justificativa na delimitação do problema de pesquisa (4,0 pontos);
- adequação da proposta à Linha de Pesquisa do Supervisor (2,0 pontos);
5 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Lançamento do Edital | 14/09/2022 | |
Período de Inscrição | 15 a 23/09/2022 | |
Homologação das Propostas | 26/09/2022 | |
Divulgação do calendário de entrevistas | 27/09/2022 | |
Entrevista com o(a) s candidato(a)s | 29 e 30/09/2022 | |
Publicação do resultado final | 03/10/2022 | |
Encaminhamento de documentos do(a) candidato selecionado(a) à CAPES | Será informado ao bolsista posteriormente |
6- DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - As bolsas concedidas serão pagas diretamente ao beneficiário através do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA, xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx). O valor da bolsa é estabelecido pela CAPES, conforme a PORTARIA CAPES Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2020. Após a implementação das bolsas no SCBA-CAPES não serão permitidas substituições de bolsistas.
6.2- Para melhor adequação aos objetivos do Programa PDPG - PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO, o Plano de Pesquisa originalmente encaminhado pelo candidato poderá ser modificado pelo supervisor.
6.3 - O apoio da CAPES deverá ser mencionado em todo material de divulgação dos projetos e nas publicações geradas. 6.4- Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão avaliados pela PROPG/UFSCar.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Xxxx.0286154-2, Coordenador(a), em 14/09/2022, às 10:03, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5423726 e o código CRC BDE19D49.
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXOS AO EDITAL
Identificação do Candidato | ||||
Nome completo: | ||||
CPF: | R.G.: | Órgão emissor: | UF | Data de emissão: |
Data de nascimento: | Nacionalidade: | Estado civil: | ||
Endereço: | ||||
Bairro: | Cidade: | UF | Telefone fixo: | Telefone celular: |
E-mail: | ||||
link do curriculum Lattes: | ||||
Formação Acadêmica | ||||
Nome do Curso de Graduação: Instituição: País, Cidade e Unidade Federal: Ano de finalização: | ||||
Nome do Curso de Mestrado: Instituição: País, Cidade e Unidade Federal: Ano de finalização: | ||||
Nome do Curso de Doutorado: Instituição: País, Cidade e Unidade Federal: Ano de finalização: : | ||||
Linha de Pesquisa: Literatura e Cultura |
Solicito minha inscrição na seleção de bolsa de Pós-Doutorado, Edital No. 01/2022 do PPGL -UESPI. Declaro que conheço e aceito as normas estabelecidas neste edital.
Teresina,
Assinatura Candidato
ANEXO II-
ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO
PLANO DE TRABALHO E PROJETO DE PESQUISA
(Máximo 15 laudas)
1. OBJETIVO DO ESTÁGIO
2. PERÍODO 12 meses
3. INSTITUIÇÃO
Universidade Estadual do Piauí
4. Tema a ser abordado na interação com os discentes do Mestrado:
4.1. Objetivos
4.2. Conteúdo
4.3. Carga-horária: 30 horas
4.5. Bibliografia básica
5. PROJETO DE PESQUISA (Título)
5.1. APRESENTAÇÃO
Descrever objetivamente, com o apoio da literatura, o problema focalizado, sua importância específica para o avanço do conhecimento e justificar sua inserção na linha de pesquisa proposta
2. OBJETIVOS
Geral e específicos
3. PROPOSTA TEÓRICO-METODOLÓGICA
Descrever detalhadamente as bases teóricas e a metodologia empregada para a execução do projeto e como os objetivos serão alcançados.
5. METAS DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
Estimar os impactos educacionais, culturais, socioeconômicos, técnico-científicos dos resultados esperados na solução do problema focalizado. Também relacionar os produtos que serão gerados durante o estágio.
4. REFERÊNCIAS
ANEXO III
Declaração de Não Possuir Vínculo Empregatício ou Outra Modalidade de Bolsa
Eu, , portador(a) de Identidade nº e CPF
nº , DECLARO para os devidos fins que não possuo vínculo empregatício e/ ou acumulo outra modalidade de bolsa, em conformidade
com as normas expostas no Edital EDITAL Nº 01/2022 – SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO PARA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO. Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida.
DECLARO, ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas.
Teresina, de de 2022.
Assinatura do(a) candidato(a)