CONTRATO Nº 11/2024
CONTRATO Nº 11/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 04/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 HOMOLOGADO EM 07 DE AGOSTO DE 2024
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BANDEIRANTE SC, ESTADO DE
SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 14.285.358/0001-12, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social/Gestora dos Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, MARINES DA XXXXX XXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada em Novo Encantado, Interior, Bandeirante, SC.
CONTRATADA: e a empresa R. S. VAREJO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 31.322.368/00001-08, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Representante Legal Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXX inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00 e demais documentos, denominado CONTRATADA.
As partes acima identificadas pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação citado, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRODOMÉSTICOS E MATERIAIS ESPORTIVOS PARA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO E CRAS DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTE-SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor do Contrato será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme a seguir:
ITEM | QTDE | UND | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO | PREÇO TOTAL MÁXIMO |
11 | 1 | UN | REGULAGEM DE ALTURA. NAS DIMENSÕES DA BANDEJA: 38X28X1,5CM. REGULAGEM DE INCLINAÇÃO. ALTURA VARIA DE 0,95CM A 1,80M, CAPACIDADE DE ATÉ 60KG. Marca: TOMATE | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO PREVISTO | R$ 250,00 |
2.2. O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 MESES (doze meses), contados a partir da data de assinatura do contrato, 08 DE AGOSTO DE 2024 A 08 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 05 (cinco) anos, preservando o interesse público, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e com a conveniência administrativa.
3.2. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato e deverá incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto deste Edital.
3.1. Em caso de renovação, o contrato poderá ser reajustado, decorridos 12 (doze) meses da assinatura do
presente, aplicando-se como índice de majoração o IPCA acumulado nos últimos 12 meses.
3.4.1. De acordo com o disposto no art. Art. 136 da Lei 14.133/21, será dispensado a celebração de Termo Aditivo para fazer face ao reajuste de preços previsto, sendo registrado por simples apostila.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado MENSALMENTE, após a entrega do objeto e o recebimento definitivo deles, acompanhada da Nota Fiscal/Fatura, e RELATORIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, a qual será certificada pelo responsável da Secretaria encaminhada à Contabilidade para que se proceda ao pagamento, de acordo com a ordem cronológica de pagamento.
4.2. O Município de Bandeirante não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de a empresa CONTRATADA não prestar os serviços de acordo com o solicitado, ou ainda não entregar a nota fiscal.
4.3. A Administração Municipal reserva-se ao direito de devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, e em hipótese alguma servirá de pretexto para que a licitante suspenda o fornecimento dos serviços ao município e realize a cobrança financeira dos que não tenham sido autorizados pelo responsável pela Secretaria.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO
5.1. Os recursos orçamentários e financeiros para cumprimento do objeto será o seguinte:
ANO | DESPESA | RECURSO | COMPLEMENTO DO ELEMENTO | VALOR |
2024 | 12 | 2.660.0000.7530 | 4.4.90.52.99 | R$ 250,00 |
VALOR TOTAL | R$ 250,00 |
5.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reempenhar, parcial ou totalmente, em outras dotações orçamentárias os valores do Contrato exclusivamente por conta do fluxo das arrecadações dos recursos, objetivando os efetivos pagamentos das despesas realizadas.
5.3. O saldo remanescente do ano de 2024 poderá ser utilizado no ano de 2025, durante a vigência do Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO, LOCAL, FORMA, GARANTIAS, SUBCONTRATAÇÃO E RECEBIMENTO DO PRAZO
2.1. Os materiais/equipamentos licitados serão entregues, NO PRAZO DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS corridos, contados a partir da data de Autorização de Fornecimento expedida por parte do Município de Bandeirante.
DO LOCAL
2.2. Os materiais/equipamentos licitados deverão ser entregues no local indicado pela solicitante.
FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
3.3. A entrega dos materiais/objetos deverá ser realizada de forma PARCELADA de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais e nos locais indicados na Autorização de Fornecimento.
3.4 O objeto licitado deverá ser executado pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado.
3.5. A não entrega do objeto conforme estabelecido nos itens acima ensejará a revogação da Ata de Registro de Preços e a aplicação das sanções legais previstas, depois de proporcionada a contraditória e ampla defesa.
3.6. As quantidades constantes neste termo de referência são meras estimativas de consumo, não ficando obrigada a Administração à aquisição total dos produtos ora licitados.
3.7. CORRERÃO POR CONTA DA LICITANTE VENCEDORA AS DESPESAS COM FRETE, CARGA E DESCARREGAMENTO DOS MATERIAIS ATÉ O LOCAL INDICADO PELO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE/SC.
3.8. Todas as despesas referentes à entrega do objeto ao município serão por conta da proponente, estas serão dadas como despesas previstas e/ou computadas na proposta.
3.9. A licitante, adjudicada no objeto do presente edital, comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade dos produtos que entregar aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
3.10. Se houver mais de 02 (dois) consertos a serem realizados, a empresa vencedora deverá comunicar o responsável pela Secretaria, relatando o estado de uso do pneu, analisando a viabilidade da recuperação deste.
3.11. Os objetos licitados deverão possuir GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, ou conforme indicado na descrição do item, contados a partir da emissão da nota fiscal e entrega dos itens.
3.12. Os produtos entregues devem ser novos e entregues em suas respectivas embalagens originais, com todos os manuais e itens previstos pelo fabricante.
3.13. Em caso de problemas durante a garantia, a contratante deverá realizar a logística reversa, e devolver o produto com o problema sanado, ou com a substituição do mesmo, NO PRAZO DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados a partir da NOTIFICAÇÃO DO PROBLEMA, por parte do Município de Bandeirante.
3.14. AINDA, A CRITÉRIO DA SECRETÁRIA, PODERÁ SER SOLICITADO UM EQUIPAMENTO EQUIVALENTE EM COMODATO, PELO PRAZO QUE SE ESTENDER A MANUTENÇÃO DO REFERIDO EQUIPAMENTO.
GARANTIA
6.4. Não serão cobradas garantias adicionais, aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
SUBCONTRATAÇÃO
6.5. Não será permitido a subcontratação do objeto deste termo de referência.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.6. O objeto da presente licitação será atestado pelos prepostos do contrato que adotarão os seguintes procedimentos:
6.7. Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela contratada e de uma via da Ordem de Compra e/ou outros documentos relativos ao processo licitatório, receberá o objeto para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços e outros dados pertinentes à entrega do bem/execução do serviço. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente.
6.8. Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, mediante recibo aposto na nota fiscal. Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a contratada após comunicação do preposto deverá saná-la no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos. Em caso de irregularidade não sanada pelo vencedor, o preposto reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao gestor de contratos para aplicação de penalidades. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-a a aplicação das sanções estabelecidas na lei e neste instrumento. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São responsabilidades da CONTRATADA aquelas indicadas no edital de licitação e seu termo de referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São responsabilidades do Município de Bandeirante, aquelas indicadas no edital de licitação e seu termo de referência.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a CONTRATADA qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão e sem que caiba pedido indenizatório de qualquer natureza.
9.2. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a CONTRATADA qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão e sem que caiba pedido indenizatório de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Se aplicam aquelas constantes no edital de licitação.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato tem como seu fiscal o Sra. VILZA APARECIDA DOS REIS, (Psicóloga do CRAS), inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cabendo-lhe a obrigação de solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidade e saldo para pagamento, das suas respectivas pastas.
11.3. O Gestor poderá, a qualquer tempo, e conforme necessidade, nomear novos fiscais (técnico ou administrativo), afim de auxiliar na fiscalização do objeto contratado.
11.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
12.1. As partes se comprometem a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei n.º 13.709/08, normativas correlatas e as políticas e orientações institucionais, bem como manifestam livre, informado e inequívoco consentimento total para realização de tratamento de dados das informações correspondentes à consecução deste instrumento jurídico, pelo período de tempo necessário para o alcance das finalidades contratuais e legais, cientes de que tal consentimento poderá ser revogado mediante solicitação via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2. As partes comprometem-se, ainda, em caso de incidente de segurança, a comunicar prontamente uma a outra, a fim de que sejam tomadas eventuais medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC, para dirimir as questões e/ou procedimentos decorrentes ao cumprimento deste contrato.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas de forma manual ou eletrônica.
Bandeirante, SC, 08 de agosto de 2024.
MARINES DA SILVA
Assinado de forma digital por MARINES XX XXXXX
XXXXXX:034508 XXXXXX:03450887947
87947
Dados: 2024.08.08
14:21:40 -03'00'
MARINES DA XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE R. S. VAREJO LTDA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Testemunhas:
Nome: Kátia Enir Dill Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CPF:000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar o cumprimento deste contrato.
VILZA APARECIDA DOS REIS CPF: 000.000.000-00
Após análise do conteúdo do contrato acima, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela legislação vigente, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assessora Jurídica OAB/SC 33.558