Estudo Técnico Preliminar 18/2023
Estudo Técnico Preliminar 18/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 0
2. Objetivo
O presente documento tem como finalidade apresentar os Estudos Técnicos Preliminares para a contratação de serviços técnicos especializados na área de Arquitetura/Engenharia no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, entidade da administração autárquica federal, em atendimento ao estabelecido na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022.
3. Designação da equipe de planejamento
Portaria nº 93, de 13 de setembro de 2022.
4. Histórico de atualizações
Versão original: 02/03/2023; 1ª revisão: 10/03/2023;
5. Licitação
Pregão Eletrônico nº 13/2023
6. Descrição da necessidade
Necessidade de Contratação de profissional habilitado ou empresa de Engenharia e/ou Arquitetura para prestação de serviço de acompanhamento, assessoramento e apoio à fiscalização técnica de obras e serviços de engenharia a serem executados em imóveis do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS, localizados em Porto Alegre/RS.
7. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Diretoria Executiva Xxxxxx xxxxxxxxxx Xxxxxx
8. Descrição dos Requisitos da Contratação
Requisitos qualitativos:
Garantir o atendimento às boas práticas construtivas, normativas, legislações vigentes do sistema construtivo determinado pelo projetista.
Os serviços correspondem a serviços comuns de engenharia por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
Requisitos quantitativos:
O prazo de execução dos serviços será o seguinte:
Item | Descrição dos serviços | Processo de contratação da obra /serviço | Prazo de execução da obra/serviço | Periodicidade das medições | Prazo Contratual |
1 | Acompanhamento, assessoramento e apoio à fiscali zação técnica da reforma do 2º e 3º andares do prédio situado na Av. Princesa Xxxxxx nº 921. | - Concorrência Pública nº 01 /2022 | 6 meses | Mensal | 8 meses |
2 | Acompanhamento, assessoramento e apoio à fiscali zação técnica dos serviços de engenharia para readequação do 6º andar do prédio situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 415. | - Pregão Eletrônico nº 32 /2022 | 2 meses | Mensal | 4 meses |
1. Os prazos acima poderão ser prorrogados conforme o andamento da reforma/serviço.
2. Os serviços são de natureza não continuada, uma vez que sua interrupção não interfere diretamente nas atividades essenciais do órgão;
3. Em caso de suspensão da execução dos contrato de reforma ou de serviços de readequação, o contrato acompanhamento e assessoramento à fiscalização também poderá ser suspenso, a critério do CREMERS.
4. A ocorrência de fatos supervenientes que impeçam a execução do objeto e justifiquem sua interrupção observará o disposto no art. 137, §2º, II da Lei 14.133/2021;
5. A empresa contratada deverá obedecer rigorosamente às normas e legislações específicas listadas abaixo, bem como outras que sejam pertinentes ao escopo da contratação:
6.
6.1.
a. 6.1.1. Normas e especificações constantes no Termo de Referência;
b. 6.1.2. Normas de Segurança do Trabalho;
c. 6.1.3. Disposições legais da União e do Governo Local;
d. 6.1.4. Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essa.
7. Antes do início de qualquer serviço, a empresa contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços de acompanhamento, assessoramento e apoio à fiscalização.
Vistoria
1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá (facultativo) realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, desde que a visita seja agendada com antecedência mínima de 1 (um) dia útil através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, e mediante acompanhamento de um servidor responsável.
2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior
à data prevista para a abertura da sessão pública.
3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações,
dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
Critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor:
1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
2. Comprovação de capacitação técnico-operacional, mediante a apresentação de um ou mais atestados de
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico –
CAT, expedida pelo CREA e/ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s), que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação.
4. Os responsáveis técnicos acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista
para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Termo de Referência, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
5. No decorrer da execução do serviço, os profissionais pertencentes à Equipe Técnica Principal poderão ser
substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, por meio de apresentação de qualificação técnica- profissional, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
6. Declaração de vistoria ou Declaração de responsabilidade de conhecimento das condições dos locais de objeto da
prestação dos serviços.
Subcontratação
1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
2. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação;
3. É admitida a subcontratação de profissionais ou empresas especializadas em áreas específicas de Engenharia e/ou Arquitetura, entendidos como serviços técnicos especializados aqueles que usualmente são desenvolvidos por segmentos especializados no mercado e tendo sido reconhecida a especificidade da demanda e autorizada previamente a subcontratação pela fiscalização.
4. A CONTRATADA deverá apresentar ao CREMERS as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) e/ou registro em conselho correspondente ao produto/serviço efetuado, devidamente recolhidas e emitidas pelo Conselho Regional relativo à Unidade Federativa - UF da unidade/imóvel, assinadas pela SUBCONTRATADA e referentes aos serviços técnicos executados.
5. A SUBCONTRATADA deverá comprovar, ainda, a qualificação técnica operacional ou profissional, mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
6. Registro ou prova de inscrição da pessoa física/jurídica no CREA / CAU ou Conselho condizente com a classe de serviços prestados, dentro do seu prazo de validade, da qual constem seus responsáveis técnicos, respeitadas as competências exigidas para os serviços subcontratados.
7. Demonstração da capacidade técnica, através da apresentação de documento(s), que comprove(m) que o(s)
profissional(ais) executou(aram) serviços técnicos especializados assemelhados ao objeto da subcontratação. Não serão aceitos atestados emitidos pela CONTRATADA ou pela própria SUBCONTRATADA, a seu favor.
8. A SUBCONTRATADA, no que concerne aos seus empregados a serviço do CONTRATANTE, estarão sujeitas às
mesmas regras e exigências aplicáveis à CONTRATADA, incumbindo a esta última todas as providências no sentido do seu cumprimento.
9. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita
execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Critérios de sustentabilidade
1. Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, visto os serviços a serem executados não envolverem materiais descartáveis.
9. Justificativa da Contratação
1. De modo a cumprir a sua missão institucional e, ao mesmo tempo, zelar pelo patrimônio público sob o seu domínio, o CREMERS tem como premissa manter as edificações das suas unidades administrativas em bom estado de conservação, promovendo, quando for o caso, eventuais reformas e melhorias.
2. Com vistas a assegurar a correta prestação dos serviços especializados de engenharia a serem contratados para a
execução das reformas e readequações especificadas no objeto, e dar suporte à equipe do setor de Fiscalização de Serviços do CREMERS na gestão e fiscalização das mesmas, se faz necessária a contratação de profissional ou empresa habilitados a prover os meios de fiscalização adequada das obras, conforme legislação vigente e orientação dos órgãos de controle externos.
3. A contratação se justifica pela indisponibilidade de mão de obra especializada destinada a realização desses
serviços no quadro funcional do CREMERS.
4.
10. Classificação do objeto
As atividades técnicas serão desenvolvidas nas áreas de Engenharia e/ou Arquitetura, cujas especialidades ou especificidades dos serviços requerem, por natureza, a atuação de arquitetos, engenheiros civis, dentre outros, que se enquadrem na área de Engenharia e/ou Arquitetura e cujas especialidade/especificidade venha ser necessária em atendimento à demanda do CREMERS.
O objeto constitui-se em Serviço de Engenharia, nos termos do Art. 6º, XXI, a, da Lei nº 14.133/2021, por ser um conjunto de atividades privativas das profissões de arquiteto ou engenheiro.
O objeto desta contratação tem a natureza de serviço comum de engenharia, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado, justificando-se a contratação, mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº. 10.024/19.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
11. Levantamento de Mercado
Conforme levantamento de mercado realizado através de consulta a empresas de Arquitetura e/ou Engenharia que atuam na cidade de Porto Alegre/RS, concluiu-se que as atividades relacionadas ao acompanhamento e fiscalização de obras, reformas e serviços de de engenharia pode ser contratada das seguintes formas:
Por escopo, quando se possui previamente as informações necessárias para caracterização da solução pretendida e seu correto dimensionamento;
Pela contratação de serviço contínuo, sem dedicação exclusiva de mão-de-obra, com faturamento mensal, sendo necessário estabelecer um elenco prévio de atividades abrangidas pela contratação, bem como um quantitativo estimado da demanda, a fim de subsidiar o dimensionamento das propostas por parte da contratada. Neste caso, a contratada ficaria à disposição para prestar os serviços até um determinado limite pré-estabelecido, e mesmo que não fosse demandada em um determinado mês, faria jus ao faturamento do período contratado;
Através da contratação de serviço por demanda, mediante o pagamento de horas técnicas com valor pré-estabelecido. Neste caso, o valor de um determinado serviço demandado dependeria do total de horas técnicas necessária para sua execução, que seria previamente estimadas pela contratada, necessitando serem devidamente autorizadas pela Contratante.
No caso presente, em que a demanda pode ser objetivamente dimensionada, visto se constituir em serviços atrelados à execução de reforma/serviços executados de acordo com as condições e prazos estabelecidos nos respectivos projetos executivos, podendo ser estabelecido um rol de atividades e um cronograma de execução, optou-se pela contratação por escopo, com prazo definido e faturamento por período, de acordo com as etapas de execução e recebimento das obras.
12. Descrição da solução como um todo
A solução como um todo, abrange a prestação de serviços técnicos de Engenharia e/ou Arquitetura, através de profissionais regularmente inscritos no CREA/CAU, para acompanhamento, assessoramento e apoio à fiscalização da reforma do 2º e 3º andares do prédio situado na Av. Princesa Xxxxxx nº 921 e dos serviços de engenharia para readequação do 6º andar do prédio situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, a serem realizados por empresa(s) terceirizada(s), doravante denominada(s) Construtora, para fins de melhor compreensão do presente documento.
Os serviços serão executados em período diurno, durante o horário de expediente da Construtora responsável pela reforma
/serviço.
A empresa ou profissional deverá prestar serviços técnicos especializados, que consistem em: acompanhamento dos serviços executados pela Construtora, análise de projetos, elaboração de pareceres técnicos, relatórios mensais de medição, análise de especificações técnicas e orçamentos para termos aditivos, dentre outros.
Os serviços contratados englobam a fiscalização rotineira, durante o período de execução da reforma / serviço e de recebimento dos serviços, bem como a execução de serviços eventuais, tais como elaboração de análises pareceres.
O serviços objetos desta licitação, devido à sua natureza, estão técnica e cronologicamente vinculados à execução das obras e serviços das seguintes disciplinas:
1. Item 1 – Reforma do 2º e 3º andares do prédio da Av. Princesa Xxxxxx:
Projeto de arquitetura;
Projeto estrutural;
Projeto de instalações elétricas; Projeto de iluminação;
Projeto de instalações hidrossanitárias; Projetos de ar condicionado e ventilação; Projeto de PPCI.
1. Item 2 – Readequação do 6º andar do prédio da rua Xxxxxxxx Xxxxx
2. Projeto de Arquitetura;
3. Projeto de Elétrica e Lógica;
4. Projeto de Climatização.
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nos respectivos canteiros da reforma e serviços de engenharia a serem executados na sede do CREMERS, em Porto Alegre, conforme detalhamento abaixo:
ITEM | LOCAL DA OBRA / SERVIÇO | Área aproximada total |
1 | Av. Princesa Xxxxxx nº 921 - em Porto Alegre/RS - 2º e 3º andares | 666,4 m2 |
2 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX - 6º andar | 200 m2 |
ATIVIDADES:
A empresa contratada será responsável pelo acompanhamento e supervisão técnica dos serviços prestados pela respectiva Construtora, incluindo conferências quanto a:
a) a conformidade com os projetos de arquitetura/engenharia e caderno de especificações técnicas mais atualizados;
b) a qualidade dos materiais empregados;
c) a qualidade dos serviços executados;
d) a pertinência e a qualificação da mão de obra empregada;
e) o cumprimento do cronograma físico-financeiro da reforma/readequação;
f)o cumprimento das normas de segurança do trabalho aplicáveis;
g) o cumprimento da legislação trabalhista;
h) o cumprimento das obrigações da Contratada definidos no Contrato e no respectivo Edital.
i) a conformidade dos quantitativos de serviços executados com os quantitativos contratados, propondo, se for o caso, termos aditivos de supressão ou acréscimo de serviços.
O engenheiro/arquiteto coordenador da empresa deverá conferir, preencher e assinar periodicamente o Livro de Ocorrências da Construtora.
A Contratada deverá, ainda:
1.
1.1.
a. 1.1.1. Controlar a produção e o desempenho, planejar as projeções dos serviços a serem desenvolvidos, controlar as tarefas críticas e reavaliar os prazos das atividades;
b. 1.1.2. Verificar a qualificação e suficiência dos recursos de mão de obra, materiais e equipamentos utilizados, recomendando a adoção de reforço, quando necessário;
c. 1.1.3. Acompanhar toda e qualquer proposta de modificação a ser introduzida nos projetos, analisando a motivação, e informando à Fiscalização os impactos nos prazos e nos custos;
d. 1.1.4. Atuar preventivamente a eventuais problemas que possam vir a ocorrer, alertando com a antecedência necessária, mencionando os procedimentos a serem tomados para evitar possíveis falhas, problemas com qualidade, atrasos, acréscimo e custos, entre outros;
e. 1.1.5. Avaliar de forma constante o cronograma vigente da Construtora, apontando atrasos, bem como
realizando críticas/sugestões para melhor andamento dos serviços.
1. As medições relativas aos serviços e materiais empregados na obra/serviço serão realizadas pela respectiva Construtora e conferidas pela Contratada, devendo ser feitos os cálculos pertinentes e elaborado Relatório de Medição com todo o memorial de cálculo.
2. As notas fiscais referentes às medições dos serviços, emitidas pela Construtora, serão conferidas e atestadas pela
Contratada antes de serem remetidas à Administração.
PRODUTOS:
Os profissionais responsáveis pela fiscalização contratada deverão elaborar Relatório Técnico Inicial apontando o estágio atual das instalações a serem reformadas/readequadas, no momento em que iniciarem os serviços.
O referido relatório, com base em ampla e detalhada vistoria inicial, bem como análise de todos os projetos e relatórios anteriores, incluindo apontamento de eventuais incompatibilidades, visa garantir que os profissionais envolvidos tenham total conhecimento sobre os serviços em andamento.
O relatório deverá ter as informações e fotografias organizadas por ambiente e por pavimento.
A elaboração do relatório deverá ser realizada concomitantemente com as demais atividades, sem comprometimento da qualidade e dos prazos.
São produtos decorrentes da fiscalização rotineira, a serem entregues todos os meses, os seguintes:
Relatório semanal de acompanhamento dos serviços, composto por fotografias e descrição dos serviços executados pela Construtora durante a semana.
O relatório semanal deverá incluir observações sobre:
1.
1.1.
a. 1.1.1. A necessidade de alteração de projetos em execução;
b. 1.1.2. Impedimentos ou dificuldades encontrados durante a execução;
c. 1.1.3. O cumprimento das normas de segurança do trabalho; e,
d. 1.1.4. Apontamentos sobre a qualidade dos serviços.
Relatório mensal de medição dos serviços, composto pela consolidação das informações dos relatórios semanais, bem como avaliação da medição dos serviços prestados pela Construtora, durante cada mês.
O relatório mensal deverá apresentar no mínimo os seguintes elementos:
a. 1. Descrição das atividades realizadas pela fiscalização;
b. 2. Descrição dos serviços executados pela Construtora, contendo informações sobre a localização, qualidade e conformidade;
c. 3. Avaliação da medição prévia apresentada pela Construtora, apontando os itens que apresentam quantitativo divergente, com a respectiva memória de cálculo;
d. 4. Avaliação da documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista da Construtora;
e. 5. Avaliação do cumprimento do cronograma, apontando quais serviços/etapas encontram-se dentro ou fora do previsto e, se houver atraso, qual a motivação;
f. 6. Avaliação do cumprimento das normas relativas a segurança do trabalho, incluindo condições do canteiro de obras e outros assuntos pertinentes.
6.1.
6.1.1.
Relatório de Recebimento Provisório, contendo todas as informações sobre as condições da obra/serviço e a documentação apresentada pela construtora, manifestando-se a respeito da possibilidade de recebimento provisório da obra/serviço. O relatório deverá incluir relação de pendências a serem corrigidas pela construtora até o recebimento definitivo e será acompanhado de fotos digitais. Deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias da comunicação escrita da construtora de que a obra foi encerrada.
Relatório de Recebimento Definitivo, contendo todas as informações sobre as condições do prédio, sobre a correção das pendências, a eventual existência de defeitos construtivos e a documentação apresentada pela construtora, manifestando-se a respeito da possibilidade de recebimento definitivo da obra. Deverá ser entregue no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data prevista para o recebimento definitivo da obra.
Pareceres e avaliações diversos, relativos a questionamentos levantados pela equipe do CREMERS ou pela Construtora, quanto a dúvidas acerca de: substituição de materiais, segurança do trabalho, alterações no cronograma geral ou programação diária/semanal das atividades da Construtora, entre outros assuntos relativos ao andamento dos serviços fiscalizados pela empresa.
Os relatórios, pareceres e avaliações deverão ser entregues em meio eletrônico, formato PDF, devidamente assinados com assinatura eletrônica registrada, ou em meio físico, assinados.
EQUIPE TÉCNICA:
A prestação dos serviços será realizada por profissionais qualificados, os quais forem necessários à entrega dos produtos solicitados, conforme suas especificidades, havendo o envolvimento mínimo dos profissionais a seguir, conforme o item do objeto:
Para o item nº 1 do objeto – Acompanhamento e assessoramento à fiscalização técnica da reforma do 2º e 3º andares do prédio situado na Av. Princesa Xxxxxx nº 921:
1. Engenheiro Civil / Arquiteto (Coordenador): Será o responsável técnico pelos serviços e coordenador, devendo visitar o canteiro de obras quantas vezes forem necessárias para o perfeito atendimento às necessidades contratuais. Recomenda-se visita ao canteiro de obras em quantidade mínima de 3 (três) vezes por semana, com uma duração mínima de 2 horas cada visita. Esse profissional será o responsável técnico pela emissão dos Relatórios mensal de medição dos serviços e semanal de acompanhamento dos serviços.
2. Engenheiro de Segurança do Trabalho: Esse profissional deverá visitar o canteiro de obras quantas vezes forem
necessárias para o perfeito atendimento às necessidades contratuais. Recomenda-se visita ao canteiro de obras em quantidade mínima de 1 (uma) vez por semana. Será o responsável pela verificação das condições de segurança do canteiro de obras, verificação da conformidade da documentação trabalhista da Construtora, emissão de pareceres técnicos relativos ao sistemas de segurança.
3. Engenheiro Eletricista: Esse profissional deverá visitar o canteiro de obras sempre que necessário para
acompanhamento dos serviços e/ou quando solicitada a visita pelo CREMERS ou pela Construtora, para análise de projetos e emissão de pareceres técnicos relativos aos sistemas elétricos, fiscalização do método executivo dos serviços elétricos em execução, bem como conferência da medição dos serviços relativos a estes sistemas. Não há exigência de frequência mínima desse profissional.
4. Engenheiro Mecânico: Esse profissional deverá visitar o canteiro de obras sempre que necessário para
acompanhamento dos serviços e/ou quando solicitada a visita pelo CREMERS ou pela Construtora, para análise de
projetos e emissão de pareceres técnicos relativos ao sistemas de climatização/exaustão, fiscalização do método executivo dos serviços de climatização/exaustão em execução, bem como conferência da medição dos serviços relativos a estes sistemas. Não há exigência de frequência mínima desse profissional.
Para o item nº 2 do objeto – Acompanhamento e assessoramento à fiscalização técnica dos serviços de engenharia para readequação do 6º andar do prédio situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000:
1. Engenheiro Civil / Arquiteto: Será o responsável técnico pelo acompanhamento dos serviços, devendo visitar o canteiro de obras quantas vezes forem necessárias para o perfeito atendimento às necessidades contratuais. Recomenda-se visita ao canteiro de obras em quantidade mínima de 3 (três) vezes por semana, com uma duração mínima de 2 horas cada visita. Esse profissional será o responsável técnico pela emissão dos Relatórios de medição dos serviços e de acompanhamento dos serviços.
2. Compete à CONTRATADA fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI necessários aos
integrantes de sua Equipe.
13. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
O prazo de execução dos serviços será o seguinte:
Item | Descrição dos serviços | Processo de contratação obra /serviço | Prazo de execução da obra/serviço | Periodicidade das medições | Prazo de recebimento obra /serviço | Prazo Contratual |
1 | Acompanhamento, assessoramento e apoio à fiscali-zação técnica da reforma do 2º e 3º andares do prédio situado na Av. Princesa Xxxxxx 921. | Concorrência Pública nº 01 /2022 | 6 meses | Mensal | 2 meses | 8 meses |
2 | Acompanhamento, assessoramento e apoio à fiscali-zação técnica dos serviços para a readequação do 6º andar do prédio situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000. | Pregão Eletrônico nº 32/2022 | 2 meses | Mensal | 2 meses | 4 meses |
Os prazos acima poderão ser prorrogados conforme o andamento da reforma/serviço.
14. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 84.000,00
Justificativa para não utilização das regras do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013
O Decreto nº 7.983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, determina em seu Art 3º que “o custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.” (grifo nosso).
O objeto se constitui em um serviço de engenharia, visto que se trata, nos termos do Art. 6º, XXI da Lei 14.133/2021, de atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra [...], são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro.
Contudo, não se trata de um serviço cuja composição de custos não pode ser obtida no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, ou outro sistema de referência de custos, visto ser uma atividade essencialmente intelectual, não sendo considerada um serviço de construção civil, logo, sendo excetuado dos critérios definidos pelo Decreto nº 7.983/2013.
Dessa forma, utilizou-se os critérios estabelecidos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 para realização da pesquisa de preços, chegando-se aos seguintes valores unitários e totais:
ITEM | CÓD. CATSER | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1341 – Supervisão/ Gerenciamento/ Fiscalização - Pro-jeto Constru-ção / Obras Civis | Acompanhamento, assessoramento e apoio à fiscali-zação técnica da reforma do 2º e 3º andares do prédio situado na Av. Princesa Xxxxxx nº 921, conforme projetos executivos constantes do Edital de Concorrência Pública nº 01/2022. | 8 | meses | R$8.500,00 | R$ 68.000,00 |
2 | 1341 – Supervisão/ Gerenciamento/ Fiscalização - Pro-jeto Constru-ção / Obras Civis | Acompanhamento, assessoramento e apoio à fiscali-zação técnica dos serviços de engenharia para readequação do 6º andar do prédio situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, conforme projetos executivos constantes do Edital de pregão Eletrônico nº 32/2022. | 4 | meses | R$ 4.000,00 | R$ 16.000,00 |
TOTAL | R$ 12.500,00 | R$ 84.000,00 |
15. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Considerando que os serviços consistem no acompanhamento e apoio à fiscalização da uma obra de reforma de dois pavimentos do prédio do CREMERS na Av. Princesa Xxxxxx, em Porto Alegre, e também de serviços de readequação da cobertura de um prédio distinto, localizado ao lado, mas com acesso pela rua Xxxxxxxx Xxxxx, e que as obras possuem projetos executivos distintos, e foram contratadas empresas diferentes para sua execução, a contratação do serviço objeto deste
ETP será dividida em dois itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
16. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Concorrência Pública nº 01/2022: Contratação da execução da reforma do 2º e 3º andares do prédio situado na Av. Princesa Xxxxxx.
Pregão Eletrônico nº 32/2022: Contratação de serviços de engenharia para a readequação do 6º andar do prédio situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxx.
17. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação foi requerida pela Diretoria Executiva do CREMERS, conforme Nota de solicitação de Compra/Serviço nº 276
/2022, justificando-se pelo fato de constantemente haver a necessidade da assessoria técnica para execução de pequenas reformas, bem como o acompanhamento de obras/reformas que estão previstas para ocorrer.
18. Benefícios a serem alcançados com a contratação
1. Os benefícios da contratação são:
2.
a. 2.1. Proporcionar maior segurança durante a execução da obra, garantindo que todos os funcionários estarão utilizando os equipamentos de segurança coletivos (EPC) e individuais (EPI) e que as condições do canteiro de obras são adequadas para a execução do serviço, reduzindo a probabilidade de ocorrência de possível embargo de obra pelo poder público;
b. 2.2. Manter os funcionários em alerta, mais concentrados e com mais foco em relação às atividades que estão
sendo executadas, o que aumenta também a produtividade e a qualidade construtiva, evitando possível retrabalho e desperdício de materiais;
c. 2.3. Garantir o cumprimento pleno do contrato da empresa responsável pela execução da obra, visando à
qualidade dos serviços executados e a redução do risco de aditivos contratuais;
d. 2.4. Controlar e exigir do contratado pela execução da obra o cumprimento do cronograma;
e. 2.5. Subsidiar os profissionais do CREMERS na tomada de decisões estratégicas, com informações no momento adequado e da forma necessária, permitindo a adoção de ações corretivas e preventivas;
f. 2.6. Realizar o levantamento de campo para análise da medição de serviços que servem de base para o pagamento do executor da obra;
g. 2.7. Na hipótese de a contratação dos serviços pretendidos não ser realizada, a ausência desse profissional poderá comprometer os padrões de qualidade apresentados nos Projetos Básico e Executivo, bem como no cumprimento do cronograma das obras e serviços de engenharia, pois sem ele não haveria acompanhamento e verificação periódica da execução de cada etapa dos serviços, culminando com a eventual responsabilização dos servidores públicos.
19. Providências a serem Adotadas
Realização de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para a contratação dos serviços descritos neste ETP.
20. Possíveis Impactos Ambientais
A elaboração dos projetos e serviços decorrentes da contratação a ser realizada a partir deste ETP deverá levar em conta, além das normas técnicas pertinentes, os critérios de sustentabilidade, segurança, e preservação ambiental estabelecidos na legislação vigente.
21. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
21.1. Justificativa da Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação
22. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX CUBA DA LUZ
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 23/03/2023 às 17:19:47.