ANEXO DO CONTRATO
ANEXO DO CONTRATO
Anexo 6
MODELO DE SEGURO-GARANTIA
Dezembro - 2013
Anexo 6: Modelo de Seguro-Garantia TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMOS DO SEGURO-GARANTIA
1. Tomador
1.1 Concessionária.
2. Segurado
2.1 Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB.
3. Objeto do Seguro
3.1 Garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas pela Concessionária perante o Poder Concedente, nos termos do Contrato de Concessão da Gestão e Operação do Serviço de Apoio ao Diagnóstico por Imagem na rede pública de saúde do Estado da Bahia, devendo o Segurado ser indenizado, pelos valores fixados no item 5 abaixo, quando ocorrer descumprimento contratual, incluindo, entre outros, os eventos de descumprimento contratual indicados na subcláusula 20.5 do Contrato.
4. Instrumento
4.1 Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP aplicáveis a seguros-garantia.
5. Valor da Garantia
5.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de Reais) para o primeiro ano do Prazo da Concessão e para os demais anos deverá observar a Xxxxxx a seguir:
Ano do Contrato | Valor |
Ano 1 | R$ 65.000.000,00 |
Ano 2 ao Ano 9 | R$ 20.000.000,00 |
Ano 10 ao Ano 12 | R$ 30.000.000,00 |
5.2 A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente, na mesma data dos reajustes da Contraprestação Anual Máxima, de acordo com a fórmula: Garantia de Execução do Contrato x IRCP.
6. Prazo
6.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano, renováveis por igual período.
7. Disposições Adicionais
7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
7.1.1 declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato;
7.1.2 vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio;
7.1.3 confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador;
7.1.4 que, declarada a caducidade da Concessão, a SESAB poderá executar a apólice de seguro-garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos; e
7.1.5 as questões judiciais que se apresentem, entre Seguradora e Segurado, serão resolvidas na jurisdição de domicílio do Segurado.
8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no Contrato.