CP 143
CP 143
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CUSTEIO EM ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA
1 - QUALIFICAÇÃO
1.1. HEALTH FOR PET, situada no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o número 20.001.161/0001-07, devidamente representada, doravante denominada CONTRATADA.
1.2. O responsável pelo PET, devidamente qualificado na PROPOSTA número , datada de
/ / , que, assinada, torna-se parte integrante e conjunta a este contrato para todos os fins de direito.
2 - DA PROPOSTA
2.1. A PROPOSTA NÚMERO , DATADA DE / / , INTEGRA ESTE CONTRATO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
3 - DO OBJETO
3.1. Este contrato tem por objeto a expressão da vontade das partes para o ingresso do PET descrito e caracterizado na supra informada proposta, como beneficiário de assistência médica veterinária em um dos planos da CONTRATADA, escolhido pelo responsável na PROPOSTA.
4 - DO PLANO E SUAS RESPECTIVAS COBERTURAS
4.1. A CONTRATADA oferece à sociedade o PLANO: PET TOTAL (ambulatorial e hospitalar).
4.1.1. O plano acima dá direito assistencial exclusivamente na rede credenciada, mediante custeio direto pela CONTRATADA ao CREDENCIADO.
5 - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Em correspondência ao PLANO escolhido, o RESPONSÁVEL pelo BENEFICIÁRIO assume a obrigação de pagar o valor mensal contido na PROPOSTA.
5.2. Por decorrência, e para aperfeiçoamento da relação, declara que suas informações cadastrais, contidas na PROPOSTA integrante a este contrato, revelam sua correta identificação assim como seu endereço para recebimento de comunicados, correspondências.
5.3. No mesmo sentido, assume o compromisso de pagar as parcelas mensais correspondentes a este contrato impreterivelmente até o dia de seu vencimento, consoante data escolhida na PROPOSTA.
5.4. Em decorrência da obrigação assumida, suportará os ônus decorrentes de eventuais atrasos em suas mensalidades, tais como: (1) multa de 2%; (2) correção monetária pela variação do IGPM medida entre o dia do vencimento e o dia do pagamento em atraso; (3) juros de mora; (4) custas, despesas e honorários em havendo medidas administrativas e judiciais.
5.5. Na hipótese de atraso superior a 10 dias, haverá, igualmente, a suspensão automática do direito assistencial ao BENEFICIÁRIO, enquanto permanecer o atraso no pagamento.
5.6. Sendo o atraso superior a 30 (trinta) dias, o contrato será automaticamente rescindido.
5.7. O RESPONSÁVEL, ao enviar sua PROPOSTA à CONTRATADA, o fez ciente e consoante sua vontade de pagar os valores de sua opção. Dessa maneira, mesmo havendo extravio do(s) boleto(s), ou mesmo não envio ou atraso da mesma por parte da CONTRATADA, o pagamento deverá ocorrer na data ajustada, e, em não havendo, as penalidades incidirão.
5.8. Visando minimizar e mesmo extirpar dúvidas e controvérsias, são neste ato reiterados os telefones e o e-mail da CONTRATADA, permitindo assim o contato do RESPONSÁVEL, o que deverá ocorrer em até 48 horas anteriores ao vencimento, solicitando emissão ou segunda via de Lâminas.
5.9. Por ser compromisso regularmente assumido, a CONTRATADA também poderá levar os dados cadastrais aos órgãos de proteção ao crédito nas hipóteses de atraso que importe inclusive na rescisão do contrato.
5.10. Também será observado e cumprido pelo RESPONSÁVEL a obrigação de reajustamento dos valores originalmente contratados, o que se dará anualmente, na data de aniversário do contrato, qual seja, dia e mês do início de sua vigência, e assim por diante.
5.11. Os reajustes serão aplicados mediante as seguintes condições: (i) financeiro. Pela multiplicação do valor da última Lâmina anterior ao aniversário pelo número percentual obtido na variação do IGPM, apurada a contar do mês anterior ao do início da vigência e o último mês anterior ao aniversário; (ii) técnico. Mediante o confronto entre todos os valores pagos e todos os valores gastos/cobertos, que para fins desse contrato denomina-se FATOR DE VARIAÇÃO DE CUSTOS ASSISTENCIAIS EM MEDICINA VETERINÁRIA.
5.11.1. Ajustam as partes que o percentual máximo para não aplicação de reajuste técnico é que a relação custo/receita não ultrapasse 50%.
5.11.2. Ultrapassando o limite de 50%, incidirá o reajuste técnico, cumulativamente, mediante a aplicação de percentual necessário, tudo isso mediante envio de planilha e de demonstração prévia da necessidade de reajuste técnico e percentual correspondente.
5.11.3. Além do reajuste financeiro e do técnico, incidirá também o reajuste por faixa etária, conforme tabela abaixo, que será aplicado pela multiplicação do percentual correspondente à faixa alterada pelo valor do último boleto anterior ao aniversário:
Faixa Etária | Porcentual de Reajuste |
0-8 anos | - |
9 anos | 10% |
10 anos | 15% |
11 anos | 20% |
12 anos | 20% |
13 anos | 25% |
14 anos | 25% |
Maior que 14 anos | 50% |
5.11.3.1. Ajustam as partes, em consonância ao contido na proposta, que para os beneficiários cuja a origem e demais características, como raça e idade, não haja documentação pertinente e, portanto, certeza, fica estabelecida que a idade será determinada pela consulta veterinária, e que a data base para o computo e aplicação do reajuste por faixa etária será 1º de Junho dos anos subsequentes, observando-se a faixa etária da tabela acima.
6 - DO ATENDIMENTO – SEUS MECANISMOS E OPERACIONALIDADE
6.1. Os atendimentos médicos veterinários abrangidos e cobertos por este contrato se darão em unidades credenciadas.
6.2. A CONTRATADA não possui prerrogativa nem direito de interferir nas práticas e condutas dos serviços, cabendo ao RESPONSÁVEL informar à CONTRATADA eventuais condutas que se mostrem nocivas ou apresentem riscos aos beneficiários, em especial àquelas que importem em atendimento desproporcional, desigual, inferior ao assimilável pela sociedade e dispensado aos demais Pets, de forma a permitir que a CONTRATADA possa intervir a favor de seu cliente.
6.3. A CONTRATADA mantém contrato formal com seus CREDENCIADOS no qual estabelece critérios objetivos consoante princípios éticos e de excelência médica veterinária em observância às normas expedidas pelos órgãos competentes.
6.4 Os atendimentos oferecidos pela CONTRATADA, na modalidade de "Pet Home", ou seja, atendimento domiciliar, serão somente para Consultas Eletivas, com prévio agendamento de dia e
horário diretamente com o Veterinário, ficando portanto excluída a possibilidade de atendimento domiciliar para casos de Urgência ou Emergência e Especialista.
6.4.1 Ajustam as partes que, os atendimentos do “Pet Home” não podem ocorrer em substituição de atendimentos em clínicas e hospitais.
7 - DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
7.1. O beneficiário passará a ser identificado para fins do presente contrato pelo MICROCHIP que será fornecido e implantado por médico veterinário credenciado.
8 - DOS PROCEDIMENTOS COBERTOS
8.1. Os procedimentos e direitos assistenciais decorrentes deste contrato são correspondentes ao tipo de PLANO escolhido no momento da PROPOSTA.
8.2. Nada obstante aos limites e características de cada plano e, em específico, para o contrato escolhido pelo responsável deste contrato, o objetivo é propiciar os procedimentos constantes na tabela de procedimentos, disponível no site da Health For Pet (xxx.xxxxxx0xxx.xxx.xx).
8.3. Observados os procedimentos constantes na tabela de procedimentos, disponível no site da Health For Pet (xxx.xxxxxx0xxx.xxx.xx), fica pactuado que a CONTRATADA arcará com os custos assistenciais do BENEFICIÁRIO até o montante anual equivalente a 200 vezes o valor mensal pago.
9 - DOS PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS
9.1. Em que pese a reiteração de que o contrato tem pertinência ao PLANO escolhido pelo responsável, e estando claro mediante a cláusula acima acerca dos procedimentos cobertos, toma-se, com a finalidade exemplificativa e, portanto, não restritiva, a descrição de alguns procedimentos dentre todos os não cobertos pois ausentes da relação de procedimentos cobertos expostos na tabela de procedimentos, disponível no site da Health For Pet (xxx.xxxxxx0xxx.xxx.xx).
9.2. Doenças e males preexistentes.
9.3. Obstetrícia – Parto (acompanhamento normal e Cesariana), Pré-Natal (Ultrassom, Exames Laboratoriais, etc.), Pós-Parto (Medicação e complicações Pós-Parto).
9.4. Transplantes e Implantes.
9.5. Órteses e Próteses.
9.6. Cirurgias - Por vídeo, Estética, de Estenose de Traquéia e Microcirurgias por agulhamento.
9.7. Tratamento de LEISHMANIOSE, Dirofiliose.
9.8. Especialistas em consultas Pet Home.
9.9. Consultas com Especialistas em nutrição (nutrologia), Medicina Tradicional Oriental, Homeopatia, Comportamental e Felinos.
9.10 consultas ou atendimentos em regime ambulatorial, pós procedimento já executado, e cuja adoção seja a decorrência complementar ao procedimento já executado ou ao cuidado curativo inerente a boa recuperação do PET, por seu responsável.
9.11 internações e/ou cirurgias, cuja cobertura ainda esteja em cumprimento de carência, e que decorram de consulta ou atendimento ambulatorial, já isentos de carências, independentemente da presença do estado de urgência e emergência do Pet.
9.12 Histopatológico Trans Cirúrgico
9.13 Histopatológico Trans Cirúrgico
9.14 A CONTRATADA não oferece nenhum tipo de cobertura aos seus BENEFICIÁRIOS sobre os medicamentos Citrato de Maropitant e o antibiótico Cefovecina Sódica.
9.15 Tratamentos odontológicos e ou tartarectomia nos planos Pet Light, Pet Plus e Pet Total e Pet Premium.
10 - DAS CARÊNCIAS
10.1. Fica ajustado que, para os procedimentos cobertos, observado o plano escolhido pelo responsável, em havendo cobertura, frise-se em correspondência com o plano, incidirão as carências descritas abaixo:
Urgências e emergências
Após 48 horas da chipagem, seu PET está coberto para casos de urgência (situações que necessitem de atendimento veterinário rápido) e emergências (risco de morte do paciente).
Consultas veterinárias
Em nossa rede credenciada, seu PET pode ser atendido. Carência de 30 dias.
Consultas com veterinários especialistas
Em nossa rede referenciada, seu PET terá assistência de um especialista para os casos mais complexos. Carência de 60 dias.
Procedimentos ambulatoriais
Procedimentos realizados pelo médico veterinário no consultório (limpeza de feridas, imobilização, sondagem, entre outros). Carência de 30 dias.
Internação
PET que necessite de cuidados intensivos. Carência de 60 dias.
Procedimentos hospitalares
Procedimentos realizados pelo médico veterinário após a internação do PET. Carência de 30 dias.
Exames laboratoriais
Conjunto de exames realizados em laboratório de análises clínicas, a pedido do médico veterinário, visando auxiliar ou confirmar um diagnóstico clínico (hemograma, parasitológico de fezes, avaliação renal, entre outros). Carência de 30 dias.
Exames de imagem
Conjunto de exames como raios-X, ultrassonografia, ecocardiograma, pressão arterial e outros solicitados pelo veterinário, a fim de permitir ou auxiliar um diagnóstico. Carência de 60 dias.
Cirurgias
Procedimento que faz parte do processo terapêutico, incluindo piometra, cirurgia abdominal, mastectomia, toracotomia, etc. Carência de 60 dias.
Anestesia
Tipos de anestesias cobertas: local, injetável, epidural ou inalatória, de acordo com o procedimento e a preferência do médico veterinário. Carência de 60 dias.
Vacinas
Cobertura para uma dose anual de Vacina Polivalente e Antirrábica. Carência de 180 dias.
Castração
Cobertura para cirurgia de castração do PET. Carência 360 dias.
11 - DA VIGÊNCIA - PRAZO - EXTINÇÃO
11.1. Ratificando o contido na proposta, reiteram que o presente contrato é celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de seu início de vigência, data em que a CONTRATADA aceitou a PROPOSTA do RESPONSÁVEL e procedeu a implantação do MICROCHIP identificador no beneficiário.
11.2. Ajustam, ainda, que não havendo agendamento para implantação do microchip em um dos Postos de Atendimento Inicial, ou a visita do PREPOSTO da CONTRATADA, até o DÉCIMO QUINTO DIA ÚTIL, se dará o ingresso e filiação automática do BENEFICIÁRIO no DÉCIMO SEXTO DIA ÚTIL, sendo este o dia de início da vigência.
11.3 - Não havendo interesse do RESPONSÁVEL pela continuidade do CONTRATO, caberá ao mesmo, sem a necessidade de demonstração de motivo, mediante comunicação expressa, com protocolo de recebimento, e em prazo de até 30 dias do dia previsto para o término do contrato, comunicar sua intenção de não renovação do CONTRATO.
11.3.1 - A CONTRATADA, por sua vez, não poderá denunciar o CONTRATO motivadamente, ou em decorrência de elevada utilização e consequente alto custo, se esses decorreram de correta utilização na forma deste CONTRATO.
11.4. Ajustam ainda as PARTES que o presente CONTRATO poderá, a qualquer tempo, ser denunciado e extinto pela CONTRATADA, desde que comunique ao RESPONSÁVEL a existência de alguma das seguintes condutas:
a) fraude caracterizada, bem como a adoção de condutas e procedimentos que visem à utilização de benefícios não contratados;
b) utilização indevida dos benefícios do presente contrato, comprovada por relatórios de utilização do respectivo beneficiário;
c) Solicitação de reembolsos indevidos, bem como relativos a procedimentos inexistentes ou injustificados;
d) existência comprovada de males e doenças, e atestada por médico veterinário da CONTRATADA, de inobservância das condutas sugeridas e orientadas pelos profissionais, bem como desídia e maus-tratos ao pet beneficiário do presente contrato.
11.5. Também ajustam que, não havendo denúncia formal/expressa do contrato, por qualquer das partes, com protocolo de recebimento anterior a 30 (trinta) dias do dia previsto para o término do contrato, este estará automaticamente renovado por mais um período de 12 (doze) meses, e assim sucessivamente.
12 - CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As partes declaram sua ciência e concordância aos termos da PROPOSTA, declarando que a mesma integra este instrumento.
12.2. As partes declaram sua ciência e concordância aos termos deste instrumento, declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.
12.3. A CONTRATADA ratifica que o plano atualmente oferecido têm cobertura assistencial veterinária exclusivamente para cães e gatos, e desde que à época da proposta não possuam idade superior a 8 anos.
12.4. Desde a formalização da PROPOSTA, todas as informações fornecidas pelo RESPONSÁVEL são recebidas pela CONTRATADA como verdadeiras, vez que a relação é pautada pela BOA FÉ.
12.5. E na busca da constância na transparência, havendo dúvidas provenientes de atos e fatos não concebidos, não identificados, não conhecidos à época da contratação por alguma ou pelas partes e que possam trazer perturbações à relação contratual, deverá ser comunicada expressamente pela parte sabedora a outra concedendo prazo não inferior a 48 horas ou esclarecimentos.
12.6. O RESPONSÁVEL, ao assinar a PROPOSTA e este contrato, o fez por ato de sua exclusiva vontade, não podendo obstaculizar seu cumprimento futuro sob a alegação de desconhecimento deste ajuste e seus desdobramentos.
12.7. No mesmo sentido, a assinatura deste contrato ratifica sua vontade expressa na PROPOSTA, identificada com todas as informações ali constantes, não podendo consentir que alguma informação constante da PROPOSTA seja externada por terceiros, em especial os PREPOSTOS da CONTRATADA que não têm autorização da CONTRATADA para executarem procedimentos e condutas exclusivas do RESPONSÁVEL.
12.8. Todo e qualquer ajuste que não reflita o contido nas minutas de PROPOSTA e de contrato não são autorizados pela CONTRATADA, de tal forma, toda e qualquer participação do RESPONSÁVEL é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, inclusive no que se refira a eventual reparação.
12.9. As partes têm ciência e concordam que, o ingresso e exclusão de profissionais e serviços credenciados podem sofrer alterações, cabendo à CONTRATADA, a qualquer momento, a decisão quanto ao ingresso e exclusão, na forma de seu contrato com profissionais e serviços.
12.10 O presente contrato é celebrado em conformidade com as normas vigentes na República Federativa do Brasil, e, portanto, sujeitas somente a elas.
12.11. O presente contrato é intransferível, obrigando os identificados respectivamente como RESPONSÁVEL e CONTRATADA.
12.12. O Diretor Técnico da CONTRATADA é o Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, CRMV: SP 6783.
12.13. A MINUTA do presente instrumento e PROPOSTA encontram-se registradas junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Barueri.
12.14. Elegem como FORO competente para dirimir dúvidas e litígios decorrentes deste contrato aquele do local de sua assinatura à exceção do FORO, privilegiado na forma da lei.
, de de
Cidade Dia Mês Ano
Responsável Contratada