ANEXO IX TERMO DE REFERÊNCIA PARA A GESTÃO DA CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Unidades de Próprias
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A GESTÃO DA CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES
1. OBJETO
É objeto deste Termo de Referência a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde na CENTRAL ESTADUAL DE
TRANSPLANTES - CET, localizada no município do Rio de Janeiro, conforme especificações, quantitativos e condições descritas, para a coordenação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) e Comissões Intra-Hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT), de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, e com fundamento, em especial, no Decreto Estadual nº 46.874, de 13 de dezembro de 2019, que normatiza o fornecimento de auxílio técnico, material, ou pessoal a unidades, que compõem as atividades diretas ou ligadas as ações da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
1.1 ESTIMATIVA DE VALOR
O orçamento previsto para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência em 12 meses é de R$: 14.387.585,48 (Catorze milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos)
2. ESTRUTURA E PERFIL
A Central Estadual de Transplantes, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx – Xxx xx Xxxxxxx, atua na fiscalização e nas ações gerenciais de todo o processo de doação e transplante de órgãos e tecidos, garantindo todas as etapas previstas na Portaria de Consolidação MS nº 4, de 28 de setembro de 2017.
Quadro 01 - Histórico de Indicadores
Informações | Jan | Fev | Mar | Abril | Maio | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | 2019 |
Taxa de efetivação de doação | 47% | 40% | 30% | 31% | 36% | 60% | 46% | 35% | 40% | 34% | 32% | 45% | 40% |
Taxa de parada cardíaca | 21% | 14% | 26% | 20% | 17% | 18% | 18% | 19% | 23% | 17% | 25% | 13% | 19% |
Taxa de negativa familiar | 29% | 41% | 36% | 53% | 40% | 11% | 24% | 30% | 20% | 24% | 26% | 17% | 29% |
Taxa de efetivação de doação | 47% | 40% | 30% | 31% | 36% | 60% | 46% | 35% | 40% | 34% | 32% | 45% | 40% |
Fonte: Relatórios de Execução do Contrato de Gestão 005/2018 disponíveis em:xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx/
2.1 Escopo de Serviços
Compete à CET-RJ coordenar e regular as atividades de doação e transplante em âmbito estadual, assim como fiscalizar o funcionamento da OPO- PET (Rede Estadual de Procura e Doação de Órgãos e Tecidos).
São atribuições exclusivas da CET:
• Promoção da organização logística e distribuição de órgãos e tecidos para transplante;
• Gerenciamento do cadastro de potenciais receptores;
• Recebimento das notificações de mortes encefálicas.
As notificações de morte encefálica são realizadas através do número 155, que deve funcionar de forma ininterrupta, 24 horas do dia, 7 dias por semana, 365 dias do ano. São requisitos mínimos para rede de telefonia:
• Gravação de chamadas com armazenamento, pesquisa e reprodução digitais;
• Recebimento simultâneo de chamadas;
• Redundância em sua operação.
2.2. Programa Estadual de Transplantes - PET
A Central integra o Programa Estadual de Transplantes (PET) que é responsável pela aplicação do novo Regulamento Técnico elaborado pelo Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, através do Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
O PET é responsável por elaborar, implementar e controlar toda a política de transplante do estado Rio de Janeiro. O Programa é integrado por:
• Central Estadual de Transplantes (CET/RJ);
• Rede de Procura de Órgãos e Tecidos:
• Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPOs);
• Comissões intra-hospitalares de doação de órgãos e tecidos para transplantes (CIHDOTT);
• Centros Transplantadores;
• Bancos de Tecidos;
• Laboratórios de Histocompatibilidade.
2.3 NÚCLEO DE GESTÃO DA QUALIDADE
A Melhoria da Qualidade visa a construção de um sistema planejado, estimulando a participação e a autoavaliação das práticas de gestão, incentivando as mudanças de atitudes e comportamentos a partir do incentivo à educação permanente de todos os colaboradores e grupos multidisciplinares, no aprimoramento contínuo dos processos de atendimento.
O objetivo é, portanto, contribuir para criação da cultura de Melhoria Contínua das práticas pela definição dos processos prioritários nas readequações de padrões, procedimentos e instrumentos de trabalho que possam sustentar padrões elevados de qualidade da organização da Instituição através das diretrizes do Programa de Excelência em Gestão – PEG/SES; promover a melhoria contínua através de ciclos anuais de autoavaliação continuada da gestão; melhorar os canais de comunicação com o público e colaboradores; desenvolver a gestão do risco geral e do risco clínico como uma prática contínua e melhorar a qualidade percebida por pacientes e colaboradores.
Quanto à operacionalização:
Implantar Pesquisa de Satisfação contínua que atenda todos os perfis de usuários seguindo as diretrizes estabelecidas pela SES;
Elaborar relatório de análise e plano de ação mensal tendo como base os Resultados da Pesquisa de Satisfação Contínua e estruturar mecanismos de controle para monitoramento dos Planos de Ação;
Plano de Ação:
1. Ações realizadas de acordo com o planejamento previamente elaborado.
Avaliação das Ações:
1. Resultados obtidos e as justificativas possíveis;
2. Avaliação da eficácia das medidas previstas.
Propostas de Melhorias:
1. Determinar alteração, prorrogação ou encerramento de ações tomadas.
2. Confeccionar e apresentar relatórios Trimestrais de Satisfação dos usuários contendo a avaliação dos indicadores da Pesquisa de Satisfação Contínua e Planos de Ação;
3. Elaborar e submeter à apreciação da SES/RJ o Relatório Anual de Autoavaliação da Gestão e Plano de Melhorias de acordo com as diretrizes e metodologias emanadas do Programa de Excelência em Gestão – PEG/SES.
Sistema de Monitoramento de Indicadores
1. Prestar contas a SES/RJ, pela Superintendência de Monitoramento e Avaliação da Qualidade das Unidades Próprias, de forma mensal através de metodologia elaborada pela Coordenação de Monitoramento e Avaliação (CMA), possibilitando o levantamento de informações e acompanhamento do alcance de metas e justificativas do não alcance, a fim de subsidiar a elaboração de Planos de Ação e revisão de estratégias, se necessário.
2.4 NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO E PROGRAMAS ESPECIAIS
Se, ao longo da execução das atividades relacionadas neste Termo de Referência e de comum acordo, a CONTRATADA se propuser ou for requisitada a realizar outros tipos de atividades, seja pela introdução de novas especialidades, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de usuário ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser implantadas pela CONTRATADA com a aprovação da SES/RJ após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O cuidado na área da saúde deve ser pautado em princípios de gestão, visando melhor assistência dentro de parâmetros de qualidade estabelecidos
pela SES/RJ
A CONTRATADA deve seguir alguns fundamentos básicos de gestão, que deverão ser auferidos por indicadores e pelo resultado da sua gestão.
A. Visão Sistêmica: ter noção de que a unidade de funciona com seus componentes em comunhão de atividades para o alcance de um resultado único, qual seja, a melhor assistência possível ofertada aos usuários. Ademais, a unidade deve ter sua área funcionando em parceria perfeita para que a eficácia e a efetividade sejam sempre os resultados esperados;
B. Gestão por Processos: a melhoria contínua dos processos deve ser perseguida diariamente pela Contratada, estando alinhada à visão e as estratégias da mesma, e ainda, com foco nas necessidades do usuário.
C. Liderança: o conjunto de liderança, estratégias bem definidas e mecanismos de controle eficazes devem existir para que haja avaliação, direcionamento e monitoramento da própria gestão, possibilitando a correção de rumos e objetivos.
D. Desenvolvimento de Pessoas: visando o desempenho individual e da própria unidade de saíude, a Contratada deve priorizar o engajamento dos profissionais, com o desenvolvimento de competências e habilidades, além de um programa de Educação Permanente que atenda as necessidades de conhecimento e formação dos profissionais, e consequentemente, melhorando a percepção da qualidade assistencial ofertada.
E. Segurança do Paciente: deve ser um objetivo diário e primordial da Contratada a identificação, a análise, o planejamento e a implementação de melhorias nos processos assistenciais para a redução contínua e permanente dos riscos e danos associados à assistência à saúde. O cuidado deve ser centrado no paciente por meio de um tratamento individualizado, integral, planejado seguro e efetivo, mediante tomadas de decisão participativas, respeitando a cultura do paciente e da sociedade em que atua.
F. Melhoria Contínua: processo que objetiva a identificação, análise permanente e avaliação da situação existente, de forma sistemática e planejada, com base em dados e informações, visando uma situação futura com melhoria contínua dos padrões dos produtos, dos serviços e dos processos, almejando o melhor desempenho dentro das condições existentes.
G. Ética e transparência: os princípios da Administração Pública estão previstos expressamente na Constituição Federal, sendo responsáveis por organizar sua estrutura e mostrar seus requisitos básicos para a formação de uma administração padronizada, gerando uma segurança jurídica em toda a sociedade. São Princípios Constitucionais na Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e a Eficiência. Além desses, existem também princípios de suma importância que são a Razoabilidade/Proporcionalidade e a Finalidade. Além desses princípios explícitos na Constituição, existem outros que são implícitos no texto Constitucional, como o Princípio da Supremacia do Interesse Público, que deve ser considerado na mesma proporção com os outros, pois os princípios gerais de direito existem por força própria, independentemente de figurarem em texto legislativo.
Quanto a outras atribuiçõess:
Elaborar relatórios de análise de dados e realizar avaliação técnica dos indicadores de saúde;
Implantar ações vinculadas do PES (Plano Estadual de Saúde) e PAS (Programação Anual de Saúde) da Secretaria Estadual de Saúde (SES); Analisar/Acompanhar os dados das unidades de saúde, processos de trabalho, fluxo e indicadores destinados ao desenvolvimento institucional;
Realizar Plano de Ação Anual, através do princípio da cogestão, acolhendo as demandas provenientes de diversos atores envolvidos no contexto e oferecendo diretrizes que visem construir projetos de mudança do modo mais interativo possível para a melhoria dos serviços;
Garantir interlocução do seu trabalho com as áreas técnicas da SES através de reuniões periódicas;
Acompanhar procedimentos em andamento, visando sempre manter a qualidade, agilidade e assertividade dos processos de trabalho; Acompanhar o cumprimento dos Termos de Referência contratual da unidade no caráter de desenvolvedor e não fiscalizatório; Acompanhar ativamente as ações desenvolvidas pelas unidades visando o bem-estar da força de trabalho;
Desenvolver e implantar programas de capacitação de protocolos da assessoria e de ações que visem a melhoria dos processos de trabalho;
Agir como interlocutor nas ações desenvolvidas nas unidades de saúde, articulando a comunicação entre a SES e as unidades, levando em consideração as particularidades de cada instituição e o fortalecimento do sujeito e coletivos no processo de construção de melhores práticas.
3.1. NO QUE TANGE AO ASPECTO INSTITUCIONAL
3.1.1. Empregar seus melhores recursos, tanto humanos quanto técnicos, na implantação dos serviços discriminados no Termo de Referência.
3.1.2. Fortalecer a imagem institucional junto à mídia, através da Assessoria de Comunicação, permitindo um vínculo de confiança com os veículos de comunicação, sedimentando a imagem de forma positiva na sociedade.
3.1.3. Acompanhar os processos de avaliação externa seja das comissões certificadoras ou das inspeções de órgãos reguladores.
3.1.4. Promover e estabelecer ferramentas de compartilhamento de indicadores, apoiando as unidades na busca de referências, considerando a importância do Benchmarking entre as unidades que implementam ferramentas de qualidade e participam de certificações.
3.1.5. Desenvolver ações, junto ao Serviço de Qualidade, para manter o reconhecimento público da instituição, através da satisfação de seus usuários, da manutenção das certificações já conquistadas e do reconhecimento público da marca.
3.1.6. Promover a realização das pesquisas de satisfação dos usuários alinhando-se junto à Superintendencia de Qualidade da SES, implementando ações que neutralizem as fraquezas e maximizem as forças identificadas, fortalecendo o reconhecimento da marca.
3.1.7. Promover a viabilização de manutenção das certificações já conquistadas e obtenção das previamente planejadas alinhando-se junto à Superintendencia de Qualidade da SES desenvolvendo ações corretivas para os padrões não atingidos.
3.1.8. Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, assim como da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
3.1.9. Desenvolver ferramentas e informações circulantes para público interno e externo, incluindo manuais e cartilhas dos usuários, folders informativos, impressos institucionais, além da internet, intranet, murais, periódicos institucionais, entre outros de acordo com a disponibilidade de recursos.
3.1.10. Garantir o relacionamento com os parceiros institucionais.
3.1.11. Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes.
3.1.12. Planejar e desenvolver ações de endomarketing de acordo com a disponibilidade de recursos.
3.1.13. Responsabilizar-se pela prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico-financeiro, se houver necessidade.
3.1.14. Fomentar a pactuação de cooperações técnicas.
3.1.15. Apoiar os diversos setores e seções da instituição no desenvolvimento de material gráfico e campanhas internas.
3.1.16. Informar a SES/RJ qualquer proposta de alteração no quadro de direção geral e técnica da unidade.
3.1.17. A FUNDAÇÃO SAÚDE será responsável pela imperícia, por falhas técnicas, pela falta de higidez financeira, naquilo que lhe competir, e por prejuízos causados pelos seus diretores, empregados e terceiros por ela contratados para a execução de serviços do Contrato de Gestão.
3.1.18. Alterações do conteúdo definidas no âmbito do Termo de Referência poderão ser feitas mediante solicitação formal das partes.
3.1.19. Instituir as instâncias obrigatórias:
a) Núcleo de Qualidade
b) Núcleo de Educação Permanente.
3.2. NO QUE TANGE AO ASPECTO OPERACIONAL
3.2.1. Garantir os itens condicionantes para o correto credenciamento e habilitação dos serviços e exames realizados junto ao SCNES, tais como: carga-horária, CBO, equipamentos e demais requisitos necessários.
3.2.2. Garantir que a unidade de saúde esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do SCNES, instituído pela Portaria MS/ SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000 ou ainda por publicações mais recentes que revoguem ou aperfeiçoem suas disposições.
3.2.3. Compor e manter equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS.
3.2.4. Garantir que todos os profissionais, que executam ações e/ou serviços de saúde por ela empregados e ativos, estejam devidamente cadastrados no SCNES.
3.2.5. Alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela SES/RJ e disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS), com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, assegurando à SES/RJ o acesso irrestrito e em tempo real ao banco de dados.
3.2.6. Utilizar os sistemas oficiais de informação do SUS devendo para tal viabilizar o respectivo processo de credenciamento e habilitação. A documentação necessária deverá ser entregue na Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ.
3.2.7. Prestar contas dos serviços assistenciais, gerenciamento de recursos, produção e indicadores de desempenho da Unidade aos órgãos de fiscalização competentes nos moldes e prazos pré-estabelecidos no Contrato de Gestão.
3.2.8. Apurar o custo geral da unidade de acordo com o Programa Nacional de Gestão de Custos (PNGC) do MS.
3.2.9. Adquirir equipamentos e inovações tecnológicas necessárias à execução dos serviços de saúde, desde que em consonância a determinação de padronização da qualificação
3.2.10. O conhecimento da SES/RJ acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato de Gestão.
3.2.11. A SES-RJ poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
3.2.12. Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a unidade de saúde e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à SES/RJ, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços.
3.2.13. Os contratos entre a unidade e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público.
3.2.14. Manter as obrigações legais de registros junto aos órgãos competentes, bem como os responsáveis técnicos correspondentes.
3.2.15. Garantir o funcionamento ininterrupto da Unidade.
3.2.16. Prover a estrutura física e técnica para viabilizar os serviços.
3.2.17. Fornecer:
3.2.17.1. Serviço de diagnósticos de morte encefálica
3.2.17.2. Serviço de Central Telefônica
3.2.17.3. Serviços de Limpeza
3.2.17.4. Serviço de manutenção predial e conforto ambiental
3.2.17.5. Serviço de apoio administrativo
3.2.17.6. Serviço de recepção
3.2.17.7. Materiais, insumos e instrumental adequado de acordo com o perfil da unidade
3.2.17.8. Dormitórios para os funcionários plantonistas da Central Estadual de Transplante.
3.3 QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS:
3.3.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade;
3.3.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
3.3.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
3.3.4 Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
3.3.5 Elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores;
3.3.6 Disponibilizar as escalas de todos os profissionais mensalmente no site da CONTRATADA, até o primeiro dia do mês de referência, contendo horário dos plantões, nome dos profissionais, cargo e serviço. As escalas também deverão ser fixadas em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso;
3.3.7 Garantir que a escala de profissionais da unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos;
3.3.8 Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigente e funcionários da Unidade, respeitando o piso salarial de cada categoria profissional.
3.3.9 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio;
3.3.10 Manter controle do ponto biométrico de todos os profissionais em serviço na unidade, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão;
3.3.11 Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da unidade, ficando a CONTRATADA como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SES/RJ de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.
3.3.12 Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS;
3.3.13 Preencher os sistemas de informação nacionais do DATASUS com equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações;
3.3.14 Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) junto aos seus profissionais, e fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) conforme Portarias e Resoluções da ANVISA e Ministério do Trabalho;
3.3.15 O quantitativo total de profissionais da unidade, incluindo os administrativos, não poderá ser inferior ao quantitativo determinado pelas Portarias Ministeriais e pelos Conselhos, respeitando as proporções do número de leitos e atividades da Unidade de Saúde;
3.3.16 Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis em vigência;
3.3.17 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades; QUADRO DE VAGAS PREVISTO PARA A UNIDADE
Unidade | M | S | T | Total |
CET | 14 | 26 | 5 | 45 |
M: Médico
S: Superior não médico T: Técnico
3.4 QUANTO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE E O CENTRO DE ESTUDOS
A Educação Permanente em Saúde (EPS) se configura como uma proposta de aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das organizações. A EPS se baseia na aprendizagem significativa e na possibilidade de transformar as práticas profissionais. Dessa forma, a educação permanente em saúde revela-se a principal estratégia para qualificar as práticas de cuidado, gestão e participação popular. Deve embasar-se num processo pedagógico que parte do cotidiano do trabalho envolvendo práticas que possam ser definidas por múltiplos fatores (conhecimentos, valores, relações de poder, planejamento e organização do trabalho) e que considerem elementos que façam sentido para os atores envolvidos. As mudanças na gestão e na atenção ganham maior efetividade quando produzidas pela afirmação da autonomia dos sujeitos envolvidos, que contratam entre si responsabilidades compartilhadas nos processos de gerir e de cuidar.
Cabe ao Núcleo de Educação Permanente em Saúde se organizar como espaço de saber interinstitucional de formação, capacitação, habilitação e educação permanente dos recursos humanos da Instituição.
3.4.1 Objetivos Operacionais:
a. Promover programas de formação e educação permanente na forma de treinamento em serviço a fim de atender ao conjunto de necessidades diagnosticado em serviço/setor, fundamentando o modelo pedagógico na problematização de situações;
b. Estimular a criação de equipes multiplicadoras em cada serviço/setor;
c. Congregar os profissionais com experiência prática, potencializando sua capacidade educacional;
d. Desenvolver e aprimorar, de forma participativa, as políticas públicas voltadas para a área fim da Instituição;
e. Certificar anualmente e re-certificar a cada dois anos os profissionais atuantes nos diversos setores assistenciais relativos ao suporte básico e avançado de vida;
f. Propor parâmetros para a progressão funcional dos trabalhadores, vinculados ao cumprimento das exigências mínimas de capacitação, bem como à adesão às atividades de educação permanente.
3.4.2 Manter os colaboradores capacitados e atualizados, oferecendo cursos e treinamentos de educação permanente. A SES/RJ poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área;
3.4.3 Execução, incentivo e apoio de atividades de formação de profissionais em saúde, incluindo estagiários e residentes nas diversas áreas de atuação, observando o que estabelece a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 15º que dispõe como atribuição dos Estados a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
3.4.4 Somente a SES/RJ poderá autorizar estágio de Graduação ou Pós Graduação na área de assistência em saúde e pedidos de residência médica, de enfermagem e multiprofissional conforme condições descritas pela Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde da SES/RJ;
3.4.5 Disponibilizar espaços físicos e serviços da unidade para desenvolvimento de estágios, observando o que estabelece a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 27º que dispõe que os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, através do Termo de Cooperação Técnica firmado junto à Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde da SES/RJ;
3.4.6 Garantir acesso e apoiar o programa de residência multiprofissional da SES/RJ considerando a política de educação e desenvolvimento para o Sistema Único de Saúde, conforme normas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional do MEC;
3.4.7 Treinar e capacitar continuamente à equipe na boa prática da utilização dos equipamentos, visando melhorar os processos e procedimentos e minimizar prejuízos ao usuário;
3.4.8 Atuar como polo de apoio, treinamento, formação e capacitação de profissionais de saúde de nível médio (técnico) e superior, não pertencentes ao quadro de funcionários, seja durante a formação técnica, graduação ou a pós-graduação (atendidos através de estágios, residência em saúde ou outras modalidades de educação complementar), de maneira articulada com a Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde da SES/RJ;
3.4.9 Todos os profissionais deverão passar por cursos de atualização com comprovação de frequência e certificado, conforme Plano de Educação Permanente definido pela Contratada;
3.4.10 Facilitar, participar e apoiar a realização de pesquisas científicas no nível local, considerando a Resolução SES/RJ 1.751, de 26 de outubro de 2018, que normatiza o fluxo para a solicitação de pesquisa(s) no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro;
3.4.11 Observar a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
3.4.12 Garantir estrutura e equipe para a condução dos processos de formação e educação em saúde, seguindo as diretrizes da Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde da SES/RJ;
3.4.13 Observar a Resolução nº 2 de 03 de julho de 2013, da Secretaria de Educação Superior, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Médica - COREME, com orientações para sua composição, atribuições, competências e perfil do Coordenador;
3.4.14 Observar a Resolução nº 2 de 13 de abril de 2012, da Secretaria de Educação Superior, que dispõe sobre as diretrizes gerais para os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Multiprofissional – COREMU;
3.4.15 Ofertar cursos de graduação e/ou pós-graduação adicionais para seu quadro de funcionários, desde que alinhado com a função exercida e com o objeto do Contrato de Gestão e do Termo de Referência, sempre de maneira articulada com a Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde da SES/RJ. Registra-se que o funcionário beneficiado pelo acréscimo de conhecimentos expostos neste item deverá ser antecipadamente informado quanto a sua permanência na entidade durante toda a vigência do Contrato de Gestão ou pelo período considerado suficiente para o retorno do investimento;
3.5 QUANTO AOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
3.5.1 Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do Contrato, até sua restituição à SES/RJ;
3.5.2 Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SES/RJ, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário (Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva);
3.5.3 Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da SES/RJ ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
3.5.4 Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;
3.5.5 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e concessionárias; e
3.5.6 Providenciar seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial dos bens móveis cedidos pela SES/RJ, imediatamente após a assinatura do Contrato.
3.6 PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.6.1 O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega trimestral do Relatório de Execução do Contrato de Gestão contendo os anexos:
a. Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos;
b. Demonstrativo de Despesas;
c. Demonstrativo de Folha de Pagamento;
d. Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica;
e. Balancete Financeiro;
f. Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos;
g. Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada;
h. Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores).
3.6.2 Apresentar à SES/RJ, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018;
3.6.3 Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da SES/RJ e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre:
a. Estatísticas de óbitos;
b. Quaisquer outras informações que a SES/RJ julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras da unidade.
3.6.4 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA-SUS;
3.6.5 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão;
3.6.6 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas no item 4.1.12
3.6.7 Confeccionar e apresentar relatórios trimestrais da produção da ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da SES/RJ;
6.6.8 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ, através do Setor de Tecnologia;
3.6.9 Arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SES/RJ, na sede da CONTRATADA, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do Prazo do Contrato de Gestão;
3.6.10 As prestações de contas, relativas aos contratos de gestão, deverão ser apresentadas, impreterivelmente, até o 45º (quadragésimo quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre de referência.
3.6.11 Implantar sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos:
a. Constituição dos modelos de relatórios gerenciais:
Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos); Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo;
Informações serão preferencialmente disponibilizados via web e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas específicas.
b. Orientações especializadas à equipe de Tecnologia da Informação, referentes a integração com o aplicativo de gestão e análise das informações gerenciais de custos e preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão existentes na Unidade evitando a necessidade de retrabalho de informações;
c. Aperfeiçoamento do escopo dos indicadores operacionais e de custos visando:
Ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para a gestão interna da Unidade. Atender as necessidades de informações definidas pela SES/RJ.
d. Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho da Unidade em relação às demonstrações de “melhores práticas e benchmarking” disponíveis a partir da estruturação do banco de indicadores da SES/RJ, os quais contemplam também, análises especializadas pertinentes ao nível de complexidade assistencial da Unidade;
e. Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a Unidade;
f. Aplicações Gerenciais:
Gerar informações individualizadas a nível dos centros de custos, produtos e serviços, permitindo a análise comparativa das mesmas e o acompanhamento contínuo das operações;
Preparação de informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle da Unidade, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho;
Estabelecer e consolidar um conjunto de indicadores de desempenho das ações de assistência à saúde;
Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais;
Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades.
3.6.12 Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da Unidade em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade da Unidade;
3.6.13 Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC, de acordo com as diretrizes expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017.
3.7.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio:
I - relatório de execução do contrato de gestão;
II - regulamento próprio contendo os procedimentos a serem adotados para contratação de obras e serviços, aquisição de bens e locação de espaços com emprego de recursos provenientes do Poder Público que observe os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade;
III - editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção;
3.6.14 O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site da Secretaria de Estado de Saúde e no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiro.
3.6.15 As informações divulgadas deverão estar separadas por contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro.
3.7. QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
3.7.1 Utilizar os sistemas informatizados de gestão, inclusive de pessoal, alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção;
3.7.2 Assegurar a manutenção dos serviços de informática sem interrupções;
3.7.3 Dispor de sistema de informática com interface amigável com todos os sistemas do SUS.
3.7.4 Implantar hardware e links adequados ao pleno funcionamento do sistema informatizado de gestão, conforme estabelecido pelo MS e SES/RJ.
3.7.5 Manter os programas de TI utilizados na Unidade e padronizados pelo MS e SES-RJ.
3.8 OUTRAS OBRIGAÇÕES:
3.8.1Cumprir as disposições da Resolução SES Nº 1.334 de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 28 de janeiro de 2016;
3.8.2 A CONTRATADA se obriga a possuir e manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra Administração Pública;
3.8.3 A CONTRATADA deverá apresentar Plano de Cargos, Carreiras e Salários de todos os profissionais no ato da assinatura do Contrato de Gestão e seus aditivos.
4. INDICADORES DE DESEMPENHO
4.1 A avaliação quanto ao alcance de metas qualitativas na unidade será feita mensalmente, com base nos seguintes indicadores de desempenho
- Indicadores de Desempenho da Unidade.
Indicador | Fórmula | Meta |
Índice de exames de diagnóstico de morte encefálica realizados | Exames realizados / total de exames solicitados | >=90% |
Taxa de efetivação de doação | Nº de casos de morte encefálica que resultaram em doação / nº de morte encefálica diagnosticados no período | >=30% |
Taxa de parada cardíaca | Nº de Paradas Cardíacas não revertidas / nº de casos elegíveis de morte encefálica acompanhados | <= 25% |
Taxa de negativa familiar | Nº de doações recusadas pela família / nº de famílias entrevistadas | <= 40% |
4.2 A critério da SES/RJ, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para anuidade;
4.3 A critério da SES/RJ, outros indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Contrato de Gestão.
5. OUTRAS RESPONSABILIDADES PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS.
5.1 A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SES/RJ ou a terceiros na execução do Contrato de Gestão, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços;
5.2 Os profissionais contratados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos de classe;
5.3 Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda estar registrados no respectivo conselho profissional;
5.4 Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a contratação de Técnicos de Enfermagem como substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro;
5.5 Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde;
5.6 Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público;
5.7 Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a CONTRATADA e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à SES/RJ, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços;
5.8 A SES/RJ poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de Gestão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira;
5.9 O conhecimento da SES/RJ acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes da prestação de contas e de informações referentes à execução do Contrato de Gestão;
5.10 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SES/RJ;
5.11 Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade, após aprovação da SES/RJ quanto ao desenho e layout;
5.12 Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para faturamento pela SES/RJ dos serviços prestados aos beneficiários do SUS na Unidade. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
5.13 A seleção de pessoal pela CONTRATADA deve ser conduzida de forma pública (jornal de grande circulação), objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela;
5.14 A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
5.15 Responsabilizar-se civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à empresa CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades.
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIDADE
6.1 A previsão orçamentária da unidade segue os valores apresentados em reais na tabela abaixo.
Itens de Custeio | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | |
Pessoal | |||||||||||
Salários | 214.912,44 | 214.912,44 | 214.912,44 | 214.912,44 | 214.912,44 | 317.624,87 | 317.624,87 | 317.624,87 | 317.624,87 | 317.624,87 | 31 |
Provisionamento 13º Salário | 24.961,76 | 24.961,76 | 24.961,76 | 24.961,76 | 24.961,76 | 33.543,93 | 33.543,93 | 33.543,93 | 33.543,93 | 33.543,93 | 3 |
Provisionamento de Férias | 6.296,81 | 6.296,81 | 6.296,81 | 6.296,81 | 6.296,81 | 9.158,35 | 9.158,35 | 9.158,35 | 9.158,35 | 9.158,35 | |
Encargos | 21.634,50 | 21.634,50 | 21.634,50 | 21.634,50 | 21.634,50 | 29.900,48 | 29.900,48 | 29.900,48 | 29.900,48 | 29.900,48 | 2 |
Provisionamento - Plantão Extra | 68.477,63 | 68.477,63 | 68.477,63 | 68.477,63 | 68.477,63 | 68.477,63 | 68.477,63 | 68.477,63 | 68.477,63 | 68.477,63 | 6 |
Provisionamento (Rescisões) | 3.734,05 | 3.734,05 | 3.734,05 | 3.734,05 | 3.734,05 | 3.734,05 | 3.734,05 | 3.734,05 | 3.734,05 | 3.734,05 | |
Recomposição Salarial | 125.828,00 | 125.828,00 | 125.828,00 | 125.828,00 | 125.828,00 | 125.828,00 | 125.828,00 | 125.828,00 | 125.828,00 | 125.828,00 | 12 |
Benefícios (VT e VR) | 13.111,52 | 13.111,52 | 13.111,52 | 13.111,52 | 13.111,52 | 13.111,52 | 13.111,52 | 13.111,52 | 13.111,52 | 13.111,52 | 1 |
Educação Permanente | 1.653,67 | 1.653,67 | 1.653,67 | 1.653,67 | 1.653,67 | 1.653,67 | 1.653,67 | 1.653,67 | 1.653,67 | 1.653,67 | |
Total (a) | 480.610,37 | 480.610,37 | 480.610,37 | 480.610,37 | 480.610,37 | 603.032,49 | 603.032,49 | 603.032,49 | 603.032,49 | 603.032,49 | 60 |
Itens de consumo | |||||||||||
Combustíveis e Lubrificantes | 13.593,67 | 13.593,67 | 13.593,67 | 13.593,67 | 13.593,67 | 13.593,67 | 13.593,67 | 13.593,67 | 13.593,67 | 13.593,67 | 1 |
Material de Expediente | 626,42 | 626,42 | 626,42 | 626,42 | 626,42 | 626,42 | 626,42 | 626,42 | 626,42 | 626,42 | |
Material Médico Hospitalar / Laboratorial / Odontológico | 144.791,42 | 144.791,42 | 144.791,42 | 144.791,42 | 144.791,42 | 144.791,42 | 144.791,42 | 144.791,42 | 144.791,42 | 144.791,42 | 14 |
Medicamentos | 859,75 | 859,75 | 859,75 | 859,75 | 859,75 | 859,75 | 859,75 | 859,75 | 859,75 | 859,75 | |
Uniformes e Enxoval Hospitalar | 929,44 | 929,44 | 929,44 | 929,44 | 929,44 | 929,44 | 929,44 | 929,44 | 929,44 | 929,44 | |
Total (b) | 160.800,69 | 160.800,69 | 160.800,69 | 160.800,69 | 160.800,69 | 160.800,69 | 160.800,69 | 160.800,69 | 160.800,69 | 160.800,69 | 16 |
Serviços de Terceiros / Convênios | |||||||||||
Alimentação | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Itens de Custeio | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | |
Apoio Administrativo | 70.641,26 | 70.641,26 | 70.641,26 | 70.641,26 | 70.641,26 | 70.641,26 | 70.641,26 | 70.641,26 | 70.641,26 | 70.641,26 | 7 |
Apoio Especializado em TI | - | - | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | |
Apoio Operacional | 146.234,92 | 146.234,92 | 146.234,92 | 146.234,92 | 146.234,92 | 146.234,92 | 146.234,92 | 146.234,92 | 146.234,92 | 146.234,92 | 14 |
Diagnóstico de Morte Encefálica | 142.000,00 | 142.000,00 | 142.000,00 | 142.000,00 | 142.000,00 | 142.000,00 | 142.000,00 | 142.000,00 | 142.000,00 | 142.000,00 | 14 |
Exames Laboratoriais | - | - | - | - | - | - | - | - | 9.971,75 | 9.971,75 | |
Locação de Equipamentos de TI | 6.104,00 | 6.104,00 | 6.104,00 | 6.104,00 | 6.104,00 | 6.104,00 | 6.104,00 | 6.104,00 | 6.104,00 | 6.104,00 | |
Locação de Veículos | 13.961,83 | 13.961,83 | 13.961,83 | 13.961,83 | 13.961,83 | 13.961,83 | 13.961,83 | 13.961,83 | 13.961,83 | 13.961,83 | 1 |
Outsourcing de Impressão | 997,17 | 997,17 | 997,17 | 997,17 | 997,17 | 997,17 | 997,17 | 997,17 | 997,17 | 997,17 | |
Total (c) | 379.939,18 | 379.939,18 | 384.939,18 | 384.939,18 | 384.939,18 | 384.939,18 | 384.939,18 | 384.939,18 | 394.910,93 | 394.910,93 | 39 |
Concessionárias | |||||||||||
Correspondência | 125,00 | 125,00 | 125,00 | 125,00 | 125,00 | 125,00 | 125,00 | 125,00 | 125,00 | 125,00 | |
Telefonia Fixa | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
Total (d) | 125,00 | 125,00 | 125,00 | 125,00 | 125,00 | 125,00 | 125,00 | 125,00 | 125,00 | 125,00 | |
Outras Despesas | |||||||||||
REDEFES | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 3 |
RATEIO SEDE | 68.160,68 | 68.160,68 | 68.160,68 | 68.160,68 | 68.160,68 | 68.445,72 | 68.445,72 | 68.445,72 | 68.445,72 | 68.445,72 | 6 |
Total (d) | 98.160,68 | 98.160,68 | 98.160,68 | 98.160,68 | 98.160,68 | 98.445,72 | 98.445,72 | 98.445,72 | 98.445,72 | 98.445,72 | 9 |
Total de Custeio (a+b+c+d) = (e) | 1.119.635,93 | 1.119.635,93 | 1.124.635,93 | 1.124.635,93 | 1.124.635,93 | 1.247.343,08 | 1.247.343,08 | 1.247.343,08 | 1.257.314,83 | 1.257.314,83 | 1.25 |
7. RECURSOS RELATIVOS A INVESTIMENTOS
7.1. Após a celebração do contrato de gestão, a CONTRATADA deverá apresentar os projetos de investimentos de reforma da infraestrutura de cada unidade, juntamente com um projeto de investimento do parque tecnológico (equipamentos) e mobília, que poderão ser executados, no período de 24 meses do contrato de gestão. A liberação dos recursos será condicionada à prévia aprovação dos projetos pelas áreas competentes da SES/RJ, após a assinatura do contrato de gestão.
7.2. Os recursos destinados a execução de obras estruturais de médio e grande porte poderão ser executados pela CONTRATADA mediante a prévia aprovação do projeto pelas áreas competentes da SES/RJ.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Subsecretária de Unidades Próprias ID 5116334-9
XXXXXXX V. P. O. PEREIRA
Superintendente de Unidades Próprias e Pré Hospitalares ID 2638105-2
Rio de Janeiro, 08 fevereiro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora, em 09/02/2021, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Subsecretária, em 09/02/2021, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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R. Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx