CONTRATO TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 1601082/2021, QUE FAZEM ENTRE O ESTADO DE RORAIMA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, E A EMPRESA FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA
Governo do Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 1601082/2021, QUE FAZEM ENTRE O ESTADO DE RORAIMA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, E A EMPRESA FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.012.012/0001-26, com sede no Palácio Senador Xxxxx Xxxxxx, situado na Praça do Centro Cívico, s/nº, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo (a) Senhor (a) XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – CEL QOCBM, respondendo pelo Comando Geral do Corpo de Bombeiro Militar de Roraima, nomeado (a) pelo Decreto n°30.142-E, de 16 de abril de 2021, portador da matrícula funcional nº 47500043, inscrito (a) no C.P.F sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.953.689/0001-18, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, xxxxx X, Xxxxxxx 0, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx Pinhais-Paraná, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. 7720554-3, expedida pela SESP/PR, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 13105.000006/2021.93 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Intenção de Registro de Preços nº. 008/2020 (processo SEI nº. 13108.000001/2021.31), do Pregão nº 13/2020 (Ep. 1219419), por Sistema de Registro de Preços, e da Ata de Registro de Preços nº. 06/2020 (Ep. 1219585) mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de monitores extras 23 polegadas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (Ep. 1245626);
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão (Ep. 1245581), identificado no preâmbulo e à proposta vencedora (Ep. 1245650), independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4 | MONITOR - 23 POLEGADAS (marca LG, modelo 24BL550J) | XX0000000 | Unidade | 90 | R$ 994,19 | R$ 89.477,10 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato será contado a partir da data de assinatura do contratante, e sua duração ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 89.477,10 (oitenta e nove mil e quatrocentos e setenta e sete reais e dez centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Controladoria-Geral do Estado, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 19102
Fonte: 308
Programa de Trabalho: 06.182.12.2050 Elemento de Despesa: 4490.52
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 . CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12 . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13 . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14 . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 . CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da cidade de Boa Vista-RR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem certas e contratadas, assinam o presente Contrato, disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Decretos nº. 27.971-E, de 13 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 3603, de 13 de novembro de 2019, e nº. 28.053-E, de 29 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3613, de 29 de novembro de 2019, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
PELA CONTRATANTE:
(Assinatura Eletrônica)
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – CEL QOCBM
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima Respondendo pelo Comando Geral
Decreto nº 30.142-E, 16 de abril de 2021
CONTRATANTE
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
(assinatura eletrônica)
XXXX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal da FAGUNDEZ CONTRATADA
(assinatura eletrônica)
XXXXX XXXX CPF Nº: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 22/04/2021, às 16:09, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 22/04/2021, às 16:10, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CEL QOC BM, em 26/04/2021, às 16:16, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 1601082 e o código CRC A3EA2C5A.
19102.000456/2021.92 1601082v9