A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2016 - PMBC
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2016 - PMBC
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo tipo de licitação menor preço, pelo regime de execução do contrato de preço por LOTE, regida pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelo Decreto Municipal nº 6972/13 de 09.04.2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, visando ao REGISTRO DE PREÇOS DE UNIFORMES, ACESSÓRIOS E COLETES BALÍSTICOS, que serão utilizados pela Guarda Municipal e Guarda Patrimonial para fornecimento e entrega ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Municipal - Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública de Balneário Camboriú
DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 18 de abril de 2016. HORÁRIO: As 13:30 horas.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 00-00000000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a Seleção de propostas visando ao REGISTRO DE PREÇOS DE UNIFORMES, ACESSÓRIOS E COLETES BALÍSTICOS, que serão utilizados pela Guarda Municipal e Guarda Patrimonial, que serão utilizados pela Guarda Municipal e Guarda Patrimonial da Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública, para fornecimento e entrega ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Municipal - Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública de Balneário Camboriú, conforme relação de itens do Edital – Anexo I.
1.2 – Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Entende-se por produto/serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência (quando houver), deteriorações, diferentes da proposta apresentada, com embalagens defeituosas, perfuradas, especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado;
1.4 - Os produtos/serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, refazimento dos serviços ou rescisão do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
1.5 - O pagamento de toda a parcela será suspenso até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério da Administração, poderá ser renovado no prazo previsto no edital, sem prejuízo nas penalidades previstas pelo atraso inicial.
1.6 – Para testar a adequação dos produtos, além das verificações acima, durante o recebimento provisório, sob o risco de devolução nos prazos previstos no edital de licitação, conforme prevê o próprio código de defesa do consumidor e sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda ser realizados testes pelo método de amostragem, ficando sujeito ainda a análise por laboratório oficial, com as custas por conta da Contratada ou debitadas da remuneração da mesma, caso constatar-se inadequações técnicas do material em análise.
NOTA: EMBORA ESTA A LICITAÇÃO SEJA JULGADA PELO MENOR PREÇO POR LOTE, ONDE ALGUNS ENGLOBAM ITENS DISTINTOS, NESTE CASO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ ADQUIRIR APENAS PARTE DESSES LOTES PELO PREÇO UNITÁRIO PROPOSTO ONDE A FUTURA CONTRATADA SE OBRIGARÁ A FORNECÊ-LO MESMO QUE O SEJA PARCIALMENTE.
1.8 - O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
• Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2 Não seremos permitidas a participação de cooperativas de mão de obra.
2.2 Também não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3. - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação), deverão ser entregues na Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, nº320, Bairro das Nações, Cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, na data e hora estipulados no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.1.2 Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
3.2 Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2016 - PMBC
b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2016 - PMBC
3.3 Na data, horário e local definidos, o(a) Pregoeiro(a) vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.3.1 Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido ou não entregarem a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
4. DA PROPOSTA
4.1 A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo, ainda, conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) Especificação do objeto;
c) O valor unitário e total, por item, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
d) O prazo de pagamento, que será até o sétimo dia após a liquidação da despesa, mediante a entrega de nota fiscal;
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias;
f) Compromisso de entrega no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, exceto coletes balísticos.
g) Prazo de entrega dos coletes balísticos para cento e vinte (120) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e autorização expedida pelo Exército Brasileiro.
4.2 Garantia dos equipamentos, durante a vigência contratual de no mínimo 12 (doze) meses, enquanto perdurar o período de garantia dos mesmos, prazo este a contar das referidas instalações dos mesmo nos locais previstos, nas condições abaixo:
a) No caso dos equipamentos permanentes, a garantia certificada pelo fabricante ou licitante - através de declaração autenticada pelo mesmo ou por informações disponíveis na Internet, com todos os custos despachos e fretes e outras despesas por conta da contratada, na forma do Código de Defesa do Consumidor;
b) No caso dos demais materiais não permanentes e outros bens agregados ou acessórios, garantia contra defeitos de fabricação, com todos os custos e despesas de frete para a contratada ou fabricante, respeitado o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município também poderá adotá-lo acessoriamente nas demais situações do subitem “a” (acima).
4.5 Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
4.6 – A Garantia dos materiais será contra defeitos de fabricação conforme edital, tudo como conceituado pelo Código de Defesa do Consumidor, este que, caso houver omissão com referência as demais condições exigidas no edital, será adotado
subsidiariamente, que inclua o atendimento e resolução de eventuais problemas ou defeitos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da solicitação;
4.7 – Na forma do Código de Defesa do Consumidor, subsidiariamente, o Município poderá adotá-lo quanto às regras previstas com relação aos materiais que poderão se sujeitar á devolução ou reposição, conforme abaixo:
a) No caso de insatisfação quanto á qualidade do produto, o Município tem prazo de 07 (sete) dias úteis, do seu recebimento, para sua devolução;
b) No caso de bens de consumo, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, o Município poderá devolvê-lo para reposição dentro do prazo estabelecido;
c) No caso dos Coletes Balísticos, garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação; e no mínimo 05 (cinco) anos com relação à validade do material balístico utilizado na confecção dos painéis do Colete (vida útil), certificados pelo fabricante - através de declaração autenticada pelo mesmo ou por informações disponíveis na Internet, com todos os custos despachos e fretes e outras despesas por conta da contratada respeitado o Código de Defesa do Consumidor. O colete deverá possuir prazo de validade dos painéis balísticos de 5 (cinco) anos;
d) No caso dos demais materiais secundários e assessoriais, garantia contra defeitos de fabricação, respeitado o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município também poderá adotá-lo acessoriamente nas demais situações do subitem “a”(acima).
4.8 – Sob pena de desclassificação, mesmo que os fatores impeditivos tenham sido conhecidos após a adjudicação, jamais serão aceitos propostas com oferta de qualquer dos itens do objeto do edital:
- que não seja de primeira qualidade e dentro das normas técnicas;
- sem a procedência devida do fabricante ou distribuidor estabelecido no Brasil.
4.9 A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do item que a licitante tiver interesse de participar.
4.10 As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
4.11 Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
4.12 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços para cada item.
4.13 Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do(a) pregoeiro(a) ou da autoridade superior.
4.14 Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação dos Itens do Objeto (anexo I).
4.15 Visando a celeridade do pregão, os licitantes deverão elaborar “Anexo Complementar Impresso” (devidamente assinado), bem como em CD, DVD ou Pen Drive, cujos dados poderão ser obtidos através do aplicativo “Programa de Cotação Pública” disponível na internet (ver instruções abaixo), apresentar a (s) marca (s), preço(s) unitário (s) e demais informações nele prescritas, cuja forma de pagamento será conforme o previsto no edital.
ORIENTAÇÕES SOBRE O APLICATIVO PÚBLICA COTAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú disponibiliza aos licitantes um Programa para preenchimento da proposta, visando agilidade na abertura e julgamento do processo. O Programa de Cotação Pública encontra-se disponível gratuitamente na internet, no seguinte endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 🡪 Serviços 🡪 Programa de Cotação Pública.
Na aba “Programa de Cotação Pública”, o Aplicativo está disponível para download gratuito.
Na mesma aba, para auxílio aos licitantes proponentes, está disponível um Manual de Instruções. Para quaisquer dúvidas e informações referentes ao preenchimento da proposta, a Secretaria de Compras está disponível através do telefone 00-0000-0000.
Nota: Para gerar o formulário que servirá de “Anexo Complementar Impresso” com os itens do objeto do edital, a licitante deverá enviar a solicitação do arquivo do Programa de Cotação Pública, citando o número do Pregão, em um dos seguintes endereços: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Ao preencher as informações, o licitante proponente deve salvar a sua proposta e gravá-la em CD, DVD ou pendrive, a ser apresentado no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”. A proposta também deverá ser impressa e anexada ao mesmo envelope. OBS: A proposta deve conter as condições gerais expressas no “MODELO DE CARTA PROPOSTA” anexo a este edital.
5. - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
5.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
5.1.1. Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
NOTA: O Ato Constitutivo da licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe.
b) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo incluso (Anexo IV).
c) Declaração de Parentesco, conforme modelo do Anexo VI;
d) Declaração de superveniência de fato impeditivo, nos mesmos moldes do modelo do edital.
5.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão é eletrônica e gratuita, e encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: o documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
5.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
b) Balanço patrimonial, acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por técnico contábil habilitado, ratificado pelo responsável legal da empresa, sendo vedada a substituição dos documentos exigidos, por balancetes ou balanços provisórios.
5.1.4 Qualificação técnica:
a) Apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente implantou, realizou migração e que mantém ou já manteve em funcionamento o objeto deste edital, atestando ainda que prestou os serviços com pontualidade, qualidade e bom desempenho. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo dos serviços.
5.1.4.1 Anexar à habilitação, relativamente aos produtos ofertados, os seguintes documentos:
a) Cópia do Titulo de Registro (TR) ou do Certificado de Registro (CR), que autorizam a Empresa proponente ao Processo Licitatório a fabricar ou comercializar o Colete à Prova de Balas em conformidade com o Decreto nº 3.665 de 20 de novembro de 2000, que “Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105)”;
b) Cópia da APOSTILA ao Registro, emitido por órgão competente do Exército Brasileiro, de acordo com o Art. 46 do Decreto nº 3.665 de 20 de novembro de 2000;
c) Relatório Técnico Experimental (RETEX) do Colete à Prova de Balas, expedido pelo órgão competente do Exército Brasileiro (EB);
d) Relatório de Avaliação Técnica (RAT) do Colete à Prova de Balas, expedido pelo órgão competente do Exército Brasileiro (EB);
5.4.2 No caso de representante comercial, apresentar documento comprobatório emitido pela Empresa Fabricante do Colete à Prova de Balas ofertada, de que está autorizado a representá-la e que o Fabricante será responsável pela garantia do produto;
5.4.3 A empresa vencedora do certame, deverá entregar sem ônus para a contratante 1 (um) leitor manual. Esse equipamento de leitura do chip, tipo “scanner”, deve funcionar com bateria recarregável, ou 9V ou pilha tipo AA/AAA, sendo capaz de identificar a numeração alfanumérica ou dados do “chip” instalado nos coletes, numa distância mínima de 10cm e com capacidade de armazenamento dos dados de 1000 (mil) leituras, além de possuir interface para utilização em sistema/software, permitindo a transferências das informações para o Banco de Dados.
5.5 Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
5.6 Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
5.7 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
5.8 A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pelo (a) próprio (a) Pregoeiro (a), se os dados existirem em outro documento.
Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
5.9 - Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE, conforme exigência da Norma Regulamentadora 06. Tal documento tem como objetivo qualificar o equipamento como EPI, autorizando sua utilização para os fins estabelecidos na NR 06. No caso em questão itens 22 e 23 do Lote 4
, “Conjunto e capa de Chuva”, está enquadrada no Anexo I da NR06 como “Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água”.
6- DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Prefeitura, no paço municipal.
6.2 Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade e procuração com outorga de poderes para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado.
b) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
c) Contrato social / e ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial onde conste o objetivo social compatível com o objeto licitado.
6.3 O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
6.4 Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
6.5 Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar a, Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação, conforme modelo anexo, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrão. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
6.6 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (modelos do presente Edital);
b) Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7 Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos licitantes.
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS.
7.1 O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.1 O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE.
7.2 O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital, observado os valores máximos estabelecidos.
7.3 Após, o pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas e com representante credenciado na sessão, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 Na sequência, terá início à etapa de lances verbais, os quais deverão ser formulados pelo preço total do LOTE, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais, a ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) Pregoeiro(a) verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6 No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.6.1 Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo(a) Pregoeiro(a).
7.6.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.6.3 Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.7 Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.7.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro(a) negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.8 Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.9 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.9.1 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.10 Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.11 Ultrapassada a fase de habilitação, o pregoeiro convocará a empresa vencedora para apresentação das amostras no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
7.12 Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.12.1 No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.13 Após declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
8 DA AMOSTRA
8.1. Apresentar declaração, sob as penalidades da lei e do edital, de que, caso for declarada vencedora, se compromete a, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data da declaração de vencedora dos lances, apresentar amostra material plena de cada item a que propõe, inclusive com as estampas (caso pertinente), podendo ser de outra instituição pública ou privada, porém que detenham todas as especificidades técnicas passíveis de mensuração e análise pela pregoeira e técnicos da Secretaria de Gestão e Incolumidade Pública.
8.2. A licitante vencedora deverá entregar a(s) amostra(s) do(s) produto(s) ofertado(s) conforme descritos abaixo, e os laudos solicitados, na Secretaria de Compras do Munícipio, das 12:00h às 17:00h, para verificação das características destes materiais, bem como para elaboração de testes e análises, necessárias ao atendimento do objeto e homologação, sendo desclassificada a licitante que não atender as exigências acima e especificações técnicas exigidas e em consequência sendo chamada a próxima classificada para o mesmo procedimento, e assim sucessivamente até o êxito da adjudicação.
• Lote 01 – item 3 - Colete de Proteção Balística Nível III A, Masculino :
• A empresa arrematante deverá oferecer pelo menos 01 (uma) amostra do colete tamanho G, incluindo prospectos com as respectivas especificações técnicas, marca, fabricante e a referência destes, além do laudo de testes realizados sobre o fio de confecção do tecido das capas e contracapas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação pelo pregoeiro;
• A amostra apresentada poderá ser aberta, manuseadas, desmontadas, receber cortes, secções, vincos ou movimentos nas peças, devendo ser retirada pelo licitante, no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica, sem ônus para a contratante.
• A amostra não poderá fazer parte do quantitativo a ser entregue após a contratação.
• Laudo de impermeabilidade conforme diretrizes da norma internacional British Standard 0000- xxxxxx 00x (xxxxxx xx xxxxx pressão) das contracapas e resistência a exposição a produtos químicos de limpeza, como detergente doméstico, sabão em pó e água sanitária tanto no tecido, quanto na costura (emenda);
• Laudo de laboratório credenciado pelo Inmetro com os seguintes ensaios no tecido da Contracapa:
• Determinação da massa por unidade de área (g/m²) conforme método BS EM 2286- 2:1998 6.2 (valores entre 175g/m² e 185g/m²);
• Determinação da resistência ao rasgamento (N) conforme método ISSO 4674-1:2003- método 7A (valores entre 27,5N e 28,5N, no sentido longitudinal e 24N e 25N no sentido transversal);
• Determinação do comportamento a baixa temperatura, conforme método BS EM 1876- 1:1998-método 10B (resultado “sem danos”);
• Determinação da resistência a penetração de líquidos, conforme método BS 3424:1973-método 19 (resultado “sem penetração”;
• Determinação a resistência a Blocagem, conforme método BS EM 25978:1993 (resultado: “sem separação e sem danos na superfície”);
• Não serão aceitos laudos emitidos pelo próprio fabricante da contrapaca; - O laudo deve apresentar as mesmas unidades de medidas da especificação, contidas neste descritivo técnico.
• Lote 02 – item 3 - Colete de Proteção Balística Nível III A, Feminino :
• A empresa arrematante deverá oferecer pelo menos 01 (uma) amostra do colete tamanho G, incluindo prospectos com as respectivas especificações técnicas, marca, fabricante e a referência destes, além do laudo de testes realizados sobre o fio de confecção do tecido das capas e contracapas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação pelo pregoeiro;
• A amostra apresentada poderá ser aberta, manuseadas, desmontadas, receber cortes, secções, vincos ou
movimentos nas peças, devendo ser retirada pelo licitante, no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica, sem ônus para a contratante.
• A amostra não poderá fazer parte do quantitativo a ser entregue após a contratação.
• Laudo de impermeabilidade conforme diretrizes da norma internacional British Standard 0000- xxxxxx 00x (xxxxxx xx xxxxx pressão) das contracapas e resistência a exposição a produtos químicos de limpeza, como detergente doméstico, sabão em pó e água sanitária tanto no tecido, quanto na costura (emenda);
• Laudo de laboratório credenciado pelo Inmetro com os seguintes ensaios no tecido da Contracapa:
• Determinação da massa por unidade de área (g/m²) conforme método BS EM 2286- 2:1998 6.2 (valores entre 175g/m² e 185g/m²);
• Determinação da resistência ao rasgamento (N) conforme método ISSO 4674-1:2003- método 7A (valores entre 27,5N e 28,5N, no sentido longitudinal e 24N e 25N no sentido transversal);
• Determinação do comportamento a baixa temperatura, conforme método BS EM 1876- 1:1998-método 10B (resultado “sem danos”);
• Determinação da resistência a penetração de líquidos, conforme método BS 3424:1973-método 19 (resultado “sem penetração”;
• Determinação a resistência a Blocagem, conforme método BS EM 25978:1993 (resultado: “sem separação e sem danos na superfície”);
• Não serão aceitos laudos emitidos pelo próprio fabricante da contrapaca; - O laudo deve apresentar as mesmas unidades de medidas da especificação, contidas neste descritivo técnico.
• Lote 05 – item 25 – Coturno Impermeável:
• A licitante vencedora deverá apresentar cópia autenticada de Laudo emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO comprovando o atendimento as normas de conforto do calçado editadas pela ABNT, NBR14836, NBR14838, e NBR 14840.
• Lote 06 – item 27 – Algema:
• A licitante vencedora deverá apresentar laudo de avaliação emitido por laboratório ou instituto acreditado pelo INMETRO que ateste a conformidade com os testes e características solicitadas.
• Lote 06 – item 37 – Lanterna:
• A licitante vencedora deverá apresentar ainda laudo/relatório de análise técnica expedido por laboratório de ensaio acreditado pelo INMETRO, pertencente a rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio (RBLE), atestando a potência mínima exigida de 125 lumens.
• Lote 06 – itens – 28, 36, 37, 38 (Porta Algemas, Cinto Tático, Lanterna, Porta Carregador):
• IMPORTANTE: Os itens 28, 36, 37, 38 deverão ser de marca de uso policial ou militar, cuja comprovação se dará mediante apresentação de certificado ou declaração do fabricante (em português). Juntamente com a amostra do produto, o licitante deverá apresentar prospecto (folder) que identifique o modelo cotado e as características técnicas necessárias à comprovação do atendimento das especificações constantes do Termo de Referência. Deverá apresentar também comprovante de representação do fabricante no Brasil para produto importado, quando for o caso.
• Lote 07 – item 39 – Colete Modular:
• A empresa arrematante deverá oferecer pelo menos 01 (uma) amostra do colete tamanho G, incluindo prospectos com as respectivas especificações técnicas, marca, fabricante e a referência destes, além do laudo de testes realizados sobre o fio de confecção do tecido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação pelo pregoeiro;
• A amostra apresentada poderá ser aberta, manuseadas, desmontadas, receber cortes, secções, vincos ou movimentos nas peças, devendo ser retirada pelo licitante, no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica, sem ônus para a contratante.
• A amostra não poderá fazer parte do quantitativo a ser entregue após a contratação.
• A cor deverá ser Azul, onde o tom desta cor azul deverá ser especificado após a contratação.
8.3. As amostras deverão vir acompanhadas de relação das unidades que estarão sendo entregues, em duas vias, com as descrições e informações constantes na proposta. As amostras deverão ser identificadas com etiquetas adesivas, não sendo aceitas entregas parciais das amostras de materiais.
8.4. Após o cumprimento contratual ou superada a fase, caso desclassificada, as amostras estarão à disposição dos licitantes para retirada, no mesmo local em que foram entregues, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após o prazo, se não houver retirada, o Município dará a destinação que entender conveniente.
8.5. A exigência de amostra visa assegurar o interesse administrativo com relação a qualidade mínima pretendida quanto à adequação às especificações exaradas no objeto deste edital, resguardando efetivamente a qualidade necessária para aferição do menor preço efetivo.
9- DO JULGAMENTO DEFINITIVO
9.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora, cuja proposta for considerada vencedora será formalizada em ata de registro do menor preço.
9.2 - Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 6972/13 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
9.3 O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município e também na internet no endereço
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
9.5 No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeirocolocado.
9.6 Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
9.7 Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o término da vigência da ata de registro de preços, quando serão inutilizados.
10- DAS SANÇÕES
10.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será suspenso do cadastro de fornecedores do Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
10.2.1 - pela Administração, quando:
a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
10.2.2 - pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
10.3 - O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.4 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
10.5 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
10.6.1- No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Balneário Camboriú, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
10.6.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto nos itens acima, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA E DO CONTRATO
11.1 – O licitante vencedor deverá entregar, como condição para assinatura da ata de registro de preços, a planilha de composição de custos contendo os valores reais/atuais e orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, em conformidade com a especificação do item e/ou termo de referência.
11.2 - O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar a ata de registro de preço/contrato.
11.3 - Os licitantes após adjudicados terão prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar a ata de registro de preço e as que tiverem por direito seus preços registrados ao longo da validade do registro, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, decorrentes da Ata de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11.4 - No ato da assinatura da ata, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
11.4.1 - Quando da assinatura da ata, do contrato e/ou da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
11.5 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato e termo de referência, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
11.6 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
11.7 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.8 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
11.9 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Secretaria de Compras), através de Autorização de Fornecimento com número do empenho, constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega e assinatura do responsável da unidade requisitante.
12- DA ENTREGA
12.1 – As entregas dos produtos serão em dias úteis, na sede da Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública, situada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SC.
12.2 – Com base na Ata de Registro de Preço, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, o objeto do Edital deverá ser entregue neste Município, diretamente nas Instituições Municipais vinculadas, cujos endereços e telefones constam no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido por qualquer instituição Municipal vinculada.
12.3 - O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
13.1 O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
13.2 A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
14.2 Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
14.3 Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
14.4 Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
14.5 As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena de não apreciação e tornar o procedimento nulo.
14.6 À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
14.7 Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico, e as informais poderão ser feitas pelo fone: 47-32677095, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
15 ANEXOS INTEGRANTES
14.1 Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
Anexo I - Relação dos Itens do Objeto;
Anexo II - Modelos de Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação e de Proposta Financeira; Anexo III – Modelos de Credenciamento e Declaração de Existência de Fato Superveniente; Anexo IV – Modelo de Cumprimento das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor;
Anexo V - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI – Modelo de Declaração de Não Parentesco;
Anexo VII – Minuta Do Contrato.
16 RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
15.1 – Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
16 – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
16.1 - A Detentora da ata ou fornecedora deverá fornecer ou prestar o objeto contratual, constante do objeto da ata, nos locais determinados no pedido ou noutro instrumento contratual equivalente, a pedido dos órgãos titulares da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, cujos endereços e telefones constam no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17 - DO FORO
17.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 29 de março de 2016.
MÁRIO SERGIO TEIXEIRA
Secretário de Xxxxxxx
SILVANA ROSSI
Diretora de Editais
PREGÃO PRESENCIAL N° 57/2016 – PMBC ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n°
, DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 57/2016 – PMBC
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2 do Edital de Pregão Presencial nº /2015, sob as sanções administrati vas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 20**.
(assinatura do responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
PREGÃO PRESENCIAL N° 57/2016 – PMBC
ANEXO V - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
............................................., (nome da empresa) com sede na , (endereço) inscrita no CNPJ
sob o nº , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da
Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL N° 57/2016 – PMBC
ANEXO IV – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO” “CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade
nº ........................ e CPF n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na
modalidade Pregão Presencial n° ***/15, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................................................................ visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ...................... sediada .....................................(endereço completo)
....................., declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº <MACRO: LICITACAO.NUMERO>, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 57/2016 – PMBC
XXXXX XXX – MODELOS DE “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA FINANCEIRA” “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
.................................................................., (nome da empresa) com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário
Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que está regular
perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data.
..........................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“MODELO DE CARTA PROPOSTA”
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ..... Nº 20*** (PMBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado), e também digitalizado em CD (anexados) para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue(s)/prestado(s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO; TELEFONE e E-MAIL:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO:.........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências
de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO (s)
3.1 O (s) preço (s) unitário(s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o(s) previsto(s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 A garantia será conforme o estabelecido no edital, e subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor;
3.4 A entrega será em até (“observar o máximo exigido no edital”)
3.5 Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2016 – PMBC
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO PELA CONTRATADA, AO CONTRATANTE - AQUISIÇÃO DE ,
PARA FORNECIMENTO AO LONGO DE 12 (DOZE) MESES, SEGUNDO AS CONVENIÊNCIAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
Aos *** ( ) dias do mês de *** de 2.0***, o Município de Balneário Camboriú, por si, e pelos órgãos da administração direta - FMS, com sede á Rua Dinamarca nº 320 – Bairro das Nações, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante, denominado, "MUNICÍPIO”, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 4R/1.800.841, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e a Firma
.... , estabelecida à .... , n°_..... , na cidade de ......_, Estado de ....... , inscrita no CNPJ/MF sob o n° _ .._,
representada, neste ato, pelo seu ........., Sr. ........._, CPF sob o n°_........_, doravante, denominada “FORNECEDORA” ou
“BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO”, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no processo, referente ao Pregão Presencial nº ***/20***, para Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 6972/13, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1 - O OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente ata, o registro dos preços do objeto do edital de licitação origem, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrições, marcas e preços propostos, segundo as conveniências da Administração Municipal, ao longo da validade do registro de preço.
1.1.1 - A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o Decreto Municipal nº 6972/13.
1.2 – Com base na Ata de Registro de Preço, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, os materiais deverão ser entregues com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido por qualquer instituição Municipal vinculada.
1.3 – Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos no objeto, em conformidade com o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, normas da ABNT, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Órgão Requisitante, poderá ser renovado no prazo previsto, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
1.3.1 - Entende-se por material inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das especificações acima exigidas, deteriorações no tecido, defeitos no logotipo, diferentes da amostra apresentada, especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado;
1.3.1.1 – Para testar a real adequação dos produtos, além das verificações acima, durante o recebimento provisório, sob o risco de devolução nos prazos previstos, sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda serem realizados testes específicos, ficando sujeito ainda a análise por laboratório ou órgão de inspeção oficial, com as custas por conta da Contratada ou debitadas da remuneração da mesma, caso constatar-se inadequações técnicas do material em análise.
1.3.1.2 - Essas análises poderão ser frequentes, desde que houver suspeita de defeitos, acarretando a devolução de todo o lote adquirido, sem prejuízo nas penalidades previstas na ata de registro de preço.
1.4 A futura contratada, antes de confeccionar os materiais solicitados, deverá encaminhar ao Contratante prova prévia de um exemplar de cada modelo dos produtos a fornecer, para a devida análise e aprovação, visando sua confecção definitiva, sob pena de não aceitação no recebimento, e em consequência as penalidades cabíveis.
2 - DO PREÇO
2.1 - As descrições dos materiais, marcas e preços unitários, ficarão assim firmados:
a) ......, especificações..........,da marca ......., no valor unitário de R$ ;
b) ..segue....
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital e nesta Ata.
3 - DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
3.1 - Os preços constantes do registro de preços serão reajustados pelo IGP - DI, publicado pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o vier a substituir legalmente, sendo que em quaisquer casos, na aplicação do reajuste previsto, o preço não poderá ser ultrapassado ao praticado no mercado, nem mesmo ir de encontro ás determinações insertas nas leis Federais nºs 9.069/95 e 10.192/2001, instituindo o Plano Real e suas medidas complementares. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata. Por conseguinte, independentemente de provocação do Órgão Gerenciado do SIREP, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a beneficiária do Registro de Preço, obriga-se, voluntariamente, a comunicar ao Órgão Gerenciado do SIREP, o novo preço que substituirá o então registrado.
3.2 - Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão gerenciador.
3.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, no caso de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas já existentes e/ou nas demais situações, com respaldo no art. 65, inc. II, alínea d, da lei 8666/93 em que a revisão contratual pode ser intentada a qualquer tempo, independentemente de previsão expressamente pactuada, visto que são situações inusitadas que, dada a sua imprevisibilidade, não foram cogitadas pelas partes, isto baseado no “Fato do Príncipe” e na teoria da imprevisão, ou se previsto, porém, de consequências incalculáveis, que implicou no desequilíbrio econômico do contrato, quebrando a primitiva equação econômico-financeira, reduzindo os preços de mercado, devidamente comprovados.
3.4 – A Contratada, em função da dinâmica do mercado, poderá, com base no art. 65, inc. II, alínea d, da lei 8666/93, solicitar a atualização (revisão) dos preços vigentes através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador dos Sistemas (Secretaria de Compras), por meio de planilha de composição de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (por ocasião da proposta inicial, anterior e após o aumento) de matérias-primas, taxas e afins, introdução de taxas e impostos, componentes e/ou de outros documentos, que comprovem o real desequilíbrio financeiro, sendo que:
a) A atualização de preços deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço da proposta e o de mercado vigente à época do fato superveniente, na busca ideal para melhor manutenção do lucro da beneficiária, podendo, quando não for possível se obter, tecnicamente, amostragens técnicas planilhadas, ser utilizado como parâmetros ponderados, pesquisas divulgadas por órgãos oficiais, como: DIEESE, FGV, IBGE, e demais afins.
b) Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, o Município poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Balneário Camboriú, com efeitos financeiros a partir da ocorrência real do fato.
c) Caso a Contratada venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente, sob as penalidades previstas no edital.
d) O acompanhamento dos preços pelo Órgão Gerenciador do SIREP não desobriga as unidades requisitantes e entidades da Administração Pública Municipal, direta, autárquica e fundacional, de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
4 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 – A Detentora do Registro de Preço, ao longo da validade do registro, será convocada a retirar o pedido ou a firmar as contratações decorrentes da Ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital e nesta ata.
4.1.1 - No ato da contratação, o representante da adjudicada deverá caso exigido, apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
4.1.2 - Quando do contrato e/ou da retirada do Pedido, caso solicitado, a fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal, regularidade com o INSS e FGTS e demais exigida na fase licitatória, sob pena de rescisão.
4.2 - Os materiais deverão ser entregues conforme solicitado, contados do recebimento do PEDIDO.
4.3 - O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 - O prazo de validade deste registro de preço, será de 01 (hum) ano, contado da assinatura das atas de registro.
5. DOS PAGAMENTOS
5.1 - O pagamento de cada aquisição se fará no prazo de 07 (sete) dias úteis, após a expedição do termo de recebimento do total do pedido, após conferidos, aceitos e atestados como materiais adequados.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - As obrigações decorrentes da prestação dos serviços, constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, serão formalizadas através de Pedido, contrato ou outro termo equivalente, observando-se as condições estabelecidas no Edital, na Ata de Registro e demais anexos integrantes.
6.2 - Os pedidos deverão ser efetuados através de AF – Autorização de Fornecimento com número do empenho, constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega e assinatura do responsável da unidade requisitante.
7 – DO RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
7.1 – O recebimento e aceitação dos produtos se farão das formas seguintes:
7.1.1 - O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73 inciso II da Lei federal nº 8666/93, sendo que a aferição e recebimento serão exercidos por Comissão de Recebimento, devidamente credenciada.
7.1.2 - O Contratante inspecionará e verificará o cumprimento das especificações legais, sendo que caso estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, os rejeitará ou devolverá.
7.1.2.1 – Quando da não aceitação ou devolução do objeto do edital, no todo ou em parte, a critério do Contratante, na forma do edital de licitação origem, poderá ser concedido novo prazo para o cumprimento pendente, sem prejuízo nas penas contratuais ou rescisórias.
7.1.3 - Correrão por conta da fornecedora, as despesas e custos decorrentes da não aceitação ou devolução do objeto do contrato.
7.1.4 - A fornecedora deverá entregar os materiais, constantes do objeto desta ata, no local indicado na AF – Autorização de Fornecimento.
7.1.5 - O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
7.2 - Constituem obrigações da fornecedora, dentre outras inerentes ou decorrentes do edital, desta ata e do futuro pedido:
7.2.1 – Cumprir a entrega do objeto do contrato, no endereço indicado no pedido ou contrato, dentro do prazo estabelecido, conforme a proposta, com todas as despesas de transporte, inclusas no preço proposto, sendo que a fornecedora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuada durante a vigência da Ata, observada a estimativa de consumo constantes no anexo do edital de pregão originário (Relação De Itens Do Objeto).
7.2.1.1 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o “Pedido”, o mesmo deverá ser enviado pelo Correio, devidamente registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
7.2.2 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das especificações dos itens, sendo que aqueles que não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos, e, se recebidos, devolvidos na forma do Código de Defesa do Consumidor e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
7.2.3 – Responsabilizar-se pelos recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os materiais, objeto contratual.
7.2.4 - Arcar com todos os impostos, taxas, encargos, ônus e despesas relativas ao cumprimento do Contrato.
7.2.5 – Acatar, á medida da necessidade do Contratante, com as eventuais alterações contratuais, nos limites da lei.
7.2.6 – Cumprir o prazo das obrigações propostas, bem como no que se refere ás garantias de reposição, no caso de entrega de material inadequado.
7.2.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento de despesas ou perdas.
7.2.8 – Fornecer, caso solicitado pelo Município ou Órgão CONTRATANTE, Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, o Certificado Regularização de Situação - CRF, junto ao FGTS e prova de quitação com as Fazendas Públicas, Federal ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência dos referidos débitos.
7.2.9 - Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa.
7.2.10 – Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
7.2.11 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
7.2.12 – Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando- se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos materiais nos locais de entrega;
7.2.13 - Observar, no decorrer das contratações, decorrentes do Registro de Preços, os termos da Lei e regulamento pertinentes, previstos nesta ata e no edital de Pregão origem.
7.3 - Constituem obrigações do Município ou órgão Contratante, dentre outras inerentes ou decorrentes da Contratação:
7.3.1 - dar o devido recebimento do objeto do contrato, através da unidade requisitante, após a devida análise e aprovação prévia;
7.3.2 – Através de quaisquer dos órgãos requisitantes da Administração direta e indireta, emitir os Pedidos ou contratos, a seu critério, segundo as conveniências de momento, ao longo da validade do registro, podendo o envio adotar o envio provisório, via fac-símile ou expressa, para posterior remessa da Autorização de Fornecimento, devidamente enumerada e nominal á Detentora da Ata, na qualidade de Contratada, a medida da necessidade de suprimento, sempre com a antecedência ideal, para que o atendimento das instituições de caráter social, não sofra solução de continuidade.
7.4 - A cobrança de multas será feita, mediante desconto do pagamento da(s) fatura(s), se for (em) apresentada(s) após a sua aplicação, ou ainda, cobrada diretamente da Detentora da Ata ou Contratada, se a fatura for insuficiente;
7.5 - No caso de cobrança de multa diretamente da Contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida prévia defesa.
7.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e seus órgãos da administração direta e indireta, poderão ser aplicadas á licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no contrato, conforme o edital de Pregão Origem.
7.7 – A Contratada poderá, ainda, sujeitar-se às sanções previstas, caso:
7.7.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
7.7.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
7.7.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Balneário Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
7.8 – Poderá, ainda, a FORNECEDORA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente documento.
7.9 - Caso o MUNICÍPIO não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.10 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
7.11 - A rescisão da Ata de Registro, da Autorização de Compra ou do contrato, será aplicada pelos motivos elencados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/1993.
7.12 - Com base no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante, que a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.13 – Pelos motivos e condições, previstos nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, em virtude do descumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, as penalidades em que a Detentora da Ata ou contratada estará sujeita, são as seguintes:
7.13.1 - Advertência, para descumprimentos contratuais previstos no edital, nesta Ata e legais, ambos de natureza leve ou não reincidentes, à juízo do Município ou Contratante.
7.14 - No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Balneário Camboriú, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
7.15 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no subitem 8.1 e 8.2, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
e) advertência;
f) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
g) suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
h) declaração de inidoneidade.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1- O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - pela Administração, quando:
a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s);
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
II - pelo Detentor da ata, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, devidamente justificado e aceito pelo Município.
8.2 - O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município Contratante), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
8.3 - A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos, será feita por escrito juntando-se o comprovante de recebimento.
8.4 - No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da publicação, pelo decurso de prazo.
8.5 - A solicitação da fornecedora ou prestadora de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
9 - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
9.1 – Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso desta Ata todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Balneário Camboriú – SC, inclusive, as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa da Secretaria da Administração do Município de Balneário Camboriú – SC.
9.1.1 – A utilização da Ata por órgãos dela não participantes, que dependerá da anuência da detentora, não poderá acarretar prejuízo ao dimensionamento dos quantitativos inicialmente estimados.
9.2 - A contratação e a emissão de nota de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer o órgão participante ou pela autoridade por ele delegada, ficando a Unidade responsável pelo cumprimento das disposições da presente Xxx, bem assim da estrita observância das normas aplicáveis à matéria.
9.3 - A retificação do empenho ou seu cancelamento total ou parcial obedecerão à mesma regra.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
10.2 - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços ou do futuro contrato ou Pedido.
11 - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da cidade de Balneário Camboriú - SC, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata de Registro de Preço, pelo futuro contrato ou Pedido, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,..... de de 20***.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Secretário de Compras
....................
FORNECEDORA/DETENTORA DA ATA DE REGISTRO
Anexo I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO:
Lote | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1 | 110239 - COLETE À PROVA DE BALAS NÍVEL III-A - MASCULINO - TAMANHO P, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 5 | 2.187,25 | 10.936,25 |
1 | 2 | 110240 - COLETE À PROVA DE BALAS NÍVEL III-A - MASCULINO - TAMANHO M, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 62 | 2.334,75 | 144.754,50 |
1 | 3 | 110241 - COLETE À PROVA DE BALAS NÍVEL III-A - MASCULINO - TAMANHO G, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 59 | 2.544,50 | 150.125,50 |
1 | 4 | 110242 - COLETE À PROVA DE BALAS NÍVEL III-A - MASCULINO - TAMANHO GG, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 36 | 2.633,50 | 94.806,00 |
1 | 5 | 110243 - COLETE À PROVA DE BALAS NÍVEL III-A - MASCULINO - TAMANHO EG, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 10 | 2.792,50 | 27.925,00 |
1 | Valor total do lote | 428.547,25 | ||||
2 | 6 | 110244 - COLETE À PROVA DE BALAS NÍVEL III-A - FEMININO - TAMANHO P, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 7 | 2.513,33 | 17.593,31 |
2 | 7 | 110245 - COLETE À PROVA DE BALAS NÍVEL III-A - FEMININO - TAMANHO M, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 17 | 2.862,66 | 48.665,22 |
2 | 8 | 110246 - COLETE À PROVA DE BALAS NÍVEL III-A - FEMININO - TAMANHO G, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 4 | 3.163,66 | 12.654,64 |
2 | Valor total do lote | 78.913,17 | ||||
3 | 9 | 13128 - CALÇA, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 360 | 125,16 | 45.057,60 |
3 | 10 | 3703 - CAMISA MANGA CURTA, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 360 | 126,78 | 45.640,80 |
3 | 11 | 3704 - CAMISA MANGA LONGA, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 200 | 144,99 | 28.998,00 |
3 | 12 | 8350 - BLUSA DE LÃ, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 200 | 136,93 | 27.386,00 |
3 | 13 | 2056 - CAMISETA BRANCA MANGA CURTA, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 600 | 28,48 | 17.088,00 |
3 | 14 | 3750 - CAMISA POLO, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 300 | 45,79 | 13.737,00 |
3 | 15 | 3509 - JAQUETA, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO. | un | 260 | 167,78 | 43.622,80 |
3 | 16 | 8342 - BOINA, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 450 | 78,49 | 35.320,50 |
3 | 17 | 3749 - BONÉ, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO. | un | 150 | 26,83 | 4.024,50 |
3 | 18 | 110229 - CALÇA CAMUFLADA, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 40 | 138,71 | 5.548,40 |
3 | 19 | 110230 - CAMISA MANGA LONGA | un | 40 | 158,76 | 6.350,40 |
CAMUFLADA, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | ||||||
3 | 20 | 110231 - LUVA PARA LAPELA, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 350 | 19,00 | 6.650,00 |
3 | 21 | 110232 - CAMISETA PRETA MANGA CURTA, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 60 | 31,48 | 1.888,80 |
3 | Valor total do lote | 281.312,80 | ||||
4 | 22 | 3710 - CAPA DE CHUVA MODELO MORCEGO, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO. | un | 150 | 175,48 | 26.322,00 |
4 | 23 | 3712 - CAPA DE CHUVA, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO CAPA DE CHUVA, CONJUNTO DE CALÇA E JAQUETA, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | CJ. | 150 | 254,59 | 38.188,50 |
4 | Valor total do lote | 64.510,50 | ||||
5 | 24 | 3988 - COTURNO, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | PAR | 150 | 370,49 | 55.573,50 |
5 | 25 | 8396 - COTURNO IMPERMEÁVEL, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO. | PAR | 200 | 514,48 | 102.896,00 |
5 | Valor total do lote | 158.469,50 | ||||
6 | 26 | 8347 - COLDRE, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 200 | 158,99 | 31.798,00 |
6 | 27 | 6414 - ALGEMA DE PULSO, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 120 | 172,15 | 20.658,00 |
6 | 28 | 110233 - PORTA ALGEMAS, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 200 | 37,49 | 7.498,00 |
6 | 29 | 110234 - TONFA, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 100 | 45,19 | 4.519,00 |
6 | 30 | 3708 - PORTA TONFA, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 100 | 34,07 | 3.407,00 |
6 | 31 | 110235 - CINTO SOCIAL, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 400 | 18,25 | 7.300,00 |
6 | 32 | 60707 - FIVELA LISA, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO. | un | 100 | 10,45 | 1.045,00 |
6 | 33 | 60705 - FIVELA PERSONALIZADA, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO. | un | 200 | 15,74 | 3.148,00 |
6 | 34 | 60708 - FIEL TRANÇADO, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO. | un | 200 | 24,44 | 4.888,00 |
6 | 35 | 56528 - APITO, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 100 | 22,34 | 2.234,00 |
6 | 36 | 3707 - CINTO TÁTICO, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 200 | 51,98 | 10.396,00 |
6 | 37 | 110236 - LANTERNA, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 100 | 140,00 | 14.000,00 |
6 | 38 | 110237 - PORTA CARREGADOR, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 200 | 92,39 | 18.478,00 |
6 | Valor total do lote | 129.369,00 | ||||
7 | 39 | 110238 - COLETE MODULAR, CFE DESCRIÇÃO EM ANEXO | un | 200 | 615,49 | 123.098,00 |
7 | Valor total do lote | 123.098,00 | ||||
Total Geral | 1.264.220,22 |
TERMO DE REFERÊNCIA:
1. OBJETO:
Pregão Presencial para Registro de Preços de uniformes, acessórios e coletes balísticos para uso da Guarda Municipal e Patrimonial, conforme disposições a seguir e descritivo técnico, constante do Anexo 01 deste Termo.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1 – Para o julgamento será adotado o critério menor preço global por lote, observando-se as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste termo;
2.2 – A empresa vencedora da licitação deverá apresentar amostras dos itens, quando exigidos no descritivo técnico, constante do anexo 01 deste Termo, no prazo de até 10 dias úteis, contados da data do encerramento do processo de licitação que a qualificou como vencedora;
2.3 – Para o fornecimento de produtos, objetos da licitação a cada solicitação de compras será emitido a Autorização de Fornecimento nas quantidades desejadas;
2.4 – Quando do fornecimento dos itens constantes do Lote 02 (uniformes) a cada nova solicitação de compras, a empresa contratada realizará a prova do uniforme, através de retirada das medidas individuais de cada servidor e fazer a entrega separados em kits individuais, por servidor;
2.5 - Todas as entregas de produtos são de responsabilidade da empresa contratada e deverão ser feitas no prazo máximo de 60 dias do recebimento da ordem de fornecimento na sede da Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública, sito a Rua Pardal, nº 111, Bairro Ariribá, Balneário Camboriú – SC.
2.6 - As artes das etiquetas e termo colantes que serão costuradas, serão fornecidos através do email xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em arquivo no formato corel draw e .jpg.
DESCRITIVOS TÉCNICOS
1. COLETES BALÍSTICOS:
1.1 - Colete de Proteção Balística Nivel III A, masculino:
Especificação Técnica:
a) Especificações Gerais:
o Colete de proteção balística, modelo masculino, nível III-A, atendendo as prescrições da Portaria nº 18/2006 do Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, em conformidade com a norma NIJ – Standard – 0101.04 (ou ainda mais atualizada) e que possa ser utilizado de maneira ostensiva sobre o uniforme;
o Confeccionado com painel balístico em polietileno ou aramida ou a composição dos materiais citados, dispostos em lâminas;
o Proteja contra a perfuração e trauma de projéteis de arma de fogo, no nível III-A (proteção a disparos de projéteis de arma de fogo de calibres até 9 mm FMJ, massa do projétil 8,0g, velocidade 426m/s, .44Magnum SJHP, massa do projétil 15,55g, velocidade 426ms/ ou calibres que geram maior energia de impacto);
o Possuir proteção frontal (tórax e abdômen), dorsal (costas), de forma que permita a proteção de partes vitais e que obedeça às normas
o exigidas pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro.
o O colete balístico deverá resistir à umidade, sem perder o grau de proteção adequado para o qual foi fabricado.
o Todos os coletes deverão possuir duas etiquetas na capa externa (uma em cada superfície de contato com
o corpo do usuário) e uma etiqueta na face de cada painel balístico (também na superfície de contato com
o corpo);
o O colete deverá possuir prazo de validade dos painéis balísticos de 5 (cinco) anos.
o As placas balísticas terão garantia de no mínimo 12 (doze) meses, será válida e eficaz contra eventuais defeitos de fabricação e/ou produção, desde que respeitadas todas as orientações existentes nas respectivas etiquetas informativas e no Manual de Utilização e se inicia a partir do recebimento definitivo.
o Fornecer material técnico, manuais e instruções de uso e conservação referente aos produtos ofertados.
o Cada colete a ser fornecido, deverá possuir um dispositivo de identificação inserido no painel balístico (entre as camadas que formam a placa balística), perfeitamente dissimulado, sendo eletrônico, do tipo “chip”, com tecnologia de armazenamento de dados e transmissão por Rádio Frequência (Radio Frequency Identification – RFID) e que possibilite a leitura por meio de “scanner” manual, capaz de identificar a numeração e/ou dados inserido no micro chip, correspondente. Mesmo que porventura seja a etiqueta do colete, suprimida por qualquer meio, deverá o dispositivo ser capaz de transmitir para o scanner coletor, dados que o identifiquem, de acordo com o sistema de controle do adquirente. O Microchip deverá possuir formato circular, com tamanho mínimo de 28 mm, 0,7mm, 7 mm e frequência de 133Khz e resistência e limites mínimos para temperatura de operação de 40 a 85º/1000h, devidamente protegido entre os painéis
balísticos frontal e dorsal, de maneira imperceptível, assegurando a identificação do colete por esse meio, mesmo que haja perda das etiquetas externas.
o A empresa vencedora do certame, deverá entregar sem ônus para a contratante 1 (um) leitor manual. Esse equipamento de leitura do chip, tipo “scanner”, deve funcionar com bateria recarregável, ou 9 v ou pilha tipo AA/AAA, sendo capaz de identificar a numeração alfanumérica ou dados do “chip” instalado nos coletes, numa distância mínima de 10cm e com capacidade de armazenamento dos dados de 1000 (mil) leituras, além de possuir interface para utilização em sistema/software, permitindo a transferências das informações para o Banco de Dados.
o Os tamanhos dos coletes e suas capas serão iguais as dimensões constantes nos desenhos do ANEXO I, correspondente ao indicado como, P, M, G, GG, EXEG.
o O painel balístico não deverá exceder o peso máximo de 5,10 kg/m², com variação máxima de ± 10%;
o A área de proteção deve possuir os descritos conforme abaixo:
Área (Média) de Proteção (m²) | |||
Tamanho | Área Frontal | Área Dorsal | Área Total |
P | 0,1440 m² | 0,1589 m² | 0,3029 m² |
M | 0,1654 m² | 0,1845 m² | 0,3499 m² |
G | 0,1895 m² | 0,2098 m² | 0,3993 m² |
GG | 0,2151 m² | 0,2366 m² | 0,4517 m² |
EXEG | 0,2379m² | 0,2640 m² | 0,5019 m² |
o O peso máximo dos painéis balísticos (o par) sem a capa interna, não poderá ultrapassar os descritos conforme abaixo:
Tamanho Peso Máximo em KG | |
P | 1,545 ± 10% (0,154) |
M | 1,784 ± 10% (0,178) |
G | 2,036 ± 10% (0,204) |
GG | 2,304 ± 10% (0,230) |
EXEG | 2,560 ± 10% (0,256) |
b) Capa Interna:
o Os painéis balísticos frontais e dorsais deverão estar revestidos por uma capa interna de nylon 240 resinado de alta qualidade, 100 % impermeável, de modo a impedir que a umidade externa entre em contato com o painel balístico, bem como, a fim de protegê-los de diversos fatores, como chuva suor, imersão e permitir a perfeita estanqueidade;
o O arremate do fechamento da capa interna deverá possuir duas costuras: a primeira de aproximadamente 7 mm da borda do tecido e a segunda, feita do mesmo nylon, deverá sobrepor a primeira, ocultando-a, medindo aproximadamente 10 mm, a fim de evitar a entrada de líquidos pelos pontos de costura;
o Deve possuir internamente, etiqueta contendo a marca, inscrição “GUARDA MUNICIPAL/BC”, Modelo (Masculino/Feminino), Tamanho (P/M/G/GG/EXEG), Números do Lote e Série, além da Data de Validade, costurada na região central do painel balístico;
o Deverá possuir, ainda, no lado externo, etiqueta seguindo a Norma 0101.04 (ou ainda mais atualizada), viradas para o lado de contato com o corpo do usuário, no idioma português, de forma legível e indelével, logotipo ou outra identificação do fabricante, número de série do colete, nível de proteção, datas de fabricação e validade da proteção balística, munições que suporta (calibres, velocidade, peso e características do projétil); Também deverá possuir instruções de uso e conservação dos painéis balísticos, tamanho modelo, além de eventuais instruções/orientações do fabricante, tudo gravado com tinta garantidamente indelével, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos;
o Os painéis de proteção balística deverão possuir a partir da 3ª (terceira) camada e a cada 06 (seis) camadas subsequentes, numeração de série juntamente com a sigla GM/BC/SC, de maneira indelével e legível, para identificação em caso de extravio, furto ou roubo.
c) Capa Externa:
- As capas externas, na cor preta, deverão ser confeccionadas em tecido com as seguintes características:
o Propriedades do fio: Filamento 100% poliamida 6.6, multifilamentado de média tenacidade, texturizado a ar, título 500 Denier com 140 filamentos;
o Propriedades do tecido: Construção tipo tela 1x1, com 20 fios/cm no urdume e 14 bat/cm;
o Tingimento em peça com corante ácido e aplicação de resina tipo PVC, PU ou acrílica no avesso para garantir 100% impermeabilidade;
o Gramatura sem resina: 201 g/m² (± 3%);
o Gramatura com resina: 226 g/m² (± 3%);
o Características físicas do tecido:
• Resistência a ruptura: (Norma ASTM 5035) “Urdume: 30 kgf/cm e Trama: 22kgf/cm;
• Alongamento a ruptura: (Norma ASTM 5035) “Urdume: 24% e Trama: 25%;
✓ Resistência a abrasão: (Xxxxx XXXX 4966 – aparelho Martindale Abrasion com lixa nº 400) “Mínimo de 1600 ciclos”;
o Resistência a pilling: (Xxxxx XXXX D 4970 – aparelho Martindale) “Nota 5”;
o Resistência ao rasgo: (Norma ASTM D 2261) “Urdume: 9,0 kgf e Trama: 8,5 kgf, que permita diversas lavagens sem o desbotamento ou envelhecimento precoce”.
o O colete deverá possuir diversas possibilidades de regulagem com sistema de fixação e ajuste ao corpo do usuário, através de faixa inteiriça aderente tipo velcro costurada ao tecido (tipo aba), medindo no mínimo 18 (dezoito) cm de largura e permitir no mínimo 12 (doze) cm de ajuste, facilitando o ajuste e compensando o movimento do corpo e ainda, regulagem de altura efetuada por alças nos ombros, com no mínimo 12 (doze) cm de comprimento e 5 (cinco) cm de largura;
o Os pontos de fixação e ajuste devem permitir que o Agente que utilizar o colete o faça, independentemente de auxílio de outra pessoa ou ferramenta;
o Os coletes deverão ser fornecidos com 02 (duas) capas sobressalentes de idêntica confecção da capa externa.
o As capas deverão ser confeccionadas em material de qualidade que ofereçam um perfeito ajuste ao corpo, para ser utilizado de forma ostensiva sobre o uniforme, de forma a não comprometer nenhuma área de proteção e ainda, otimizar a relação existente entre resistência e comodidade de uso, com liberdade para movimentos;
o O tecido da capa do colete deverá receber tratamento antimicrobiano resistente a lavagens em máquinas de lavar roupa;
o As etiquetas da capa externa deverão conter as seguintes informações no idioma português, de forma legível e indelével, em cor contrastante: GM/BC/SC, logotipo ou outra identificação do fabricante; dizeres alertando o usuário para consultar a etiqueta do painel balístico quanto à utilização e grau de proteção; os cuidados com a capa; modelo; data de fabricação e validade; tamanho P, M, G, GG ou EXEG; uso: Masculino ou Feminino e certificado de conformidade com a norma NIJ Standard 0101.04 (ou mais atualizada).
o As capas externas deverá possuir identificação visual, na forma do Brasão da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú/Guarda Municipal colorido (conforme desenho abaixo), fixado sobre a face frontal, na altura do peito do lado esquerdo, com dimensões de 6,7cm de largura por 9cm de altura, fundo branco, inscrição GUARDA MUNICIPAL em arco na base do brasão em cor branca com fundo vermelho, ambos confeccionados em etiqueta Tear Jakard em alta definição, fundo em Super Prestige, figura em Poliéster fio Detrex com recorte a Laser e acabamento termocolante, fixados com prensa térmica ou outro método que não comprometa a fixação e acabamento nas bordas de bordado em linha branca, com pontos fechados (não podendo ser em zig-zague) na largura de 3mm.
• Nas costas da capa do colete deverá constar o dizer abaixo, com as seguintes especificações: bordado na cor branca tendo 9,0 cm abaixo da gola, centralizado, com 29 cm (largura) X 12,00 cm (altura). As citadas medidas representam as extremidades do texto que tangenciam o retângulo na figura abaixo. A fonte utilizada deverá ser a ARIAL BLACK, com ponto tipo “Tatame”. Ressaltamos que, na aplicação do dizer, deve ser aplicado o retângulo que limita a figura, mantendo as proporções citadas.
GUARDA MUNICIPAL
MEDIDAS DOS PAINÉIS BALÍSTICOS MASCULINOS NÍVEL DE PROTEÇÃO III-A
1.2 - Colete de Proteção Balística Nivel III A, feminino:
Especificação Técnica:
a) Especificações Gerais:
o Colete de proteção balística, modelo preferencialmente feminino e sem bojo, nível III-A, atendendo as prescrições da Portaria nº 18/2006 do Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, em conformidade com a norma NIJ – Standard – 0101.04 (ou ainda mais atualizada) e que po
o ssa ser utilizado de maneira ostensiva sobre o uniforme;
o Confeccionado com painel balístico em polietileno ou aramida ou a composição dos materiais citados, dispostos em lâminas;
o Proteja contra a perfuração e trauma de projéteis de arma de fogo, no nível III-A (proteção a disparos de projéteis de arma de fogo de calibres até 9 mm FMJ, massa do projétil 8,0g, velocidade 426m/s, .44Magnum SJHP, massa do projétil 15,55g, velocidade 426ms/ ou calibres que geram maior energia de impacto);
o Possuir proteção frontal (tórax e abdômen), dorsal (costas), de forma que permita a proteção de partes vitais e que obedeça às normas exigidas pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro.
o O colete balístico deverá resistir à umidade, sem perder o grau de proteção adequado para o qual foi fabricado.
o Todos os coletes deverão possuir duas etiquetas na capa externa (uma em cada superfície de contato com
o corpo do usuário) e uma etiqueta na face de cada painel balístico (também na superfície de contato com
o corpo);
o O colete deverá possuir prazo de validade dos painéis balísticos de 5 (cinco) anos.
o As placas balísticas terão garantia de no mínimo 12 (doze) meses, será válida e eficaz contra eventuais defeitos de fabricação e/ou produção, desde que respeitadas todas as orientações existentes nas respectivas etiquetas informativas e no Manual de Utilização e se inicia a partir do recebimento definitivo.
o Fornecer material técnico, manuais e instruções de uso e conservação referente aos produtos ofertados.
o Cada colete a ser fornecido, deverá possuir um dispositivo de identificação inserido no painel balístico (entre as camadas que formam a placa balística), perfeitamente dissimulado, sendo eletrônico, do tipo “chip”, com tecnologia de armazenamento de dados e transmissão por Rádio Frequência (Radio Frequency Identification
– RFID) e que possibilite a leitura por meio de “scanner” manual, capaz de identificar a numeração e/ou dados inserido no micro chip, correspondente. Mesmo que porventura seja a etiqueta do colete, suprimida por qualquer meio, deverá o dispositivo ser capaz de transmitir para o scanner coletor, dados que o identifiquem, de acordo com o sistema de controle do adquirente. O Microchip deverá possuir formato circular, com tamanho mínimo de 28 mm, 0,7mm, 7 mm e frequência de 133Khz e resistência e limites mínimos para temperatura de operação de 40 a 85º/1000h, devidamente protegido entre os painéis balísticos frontal e dorsal, de maneira imperceptível, assegurando a identificação do colete por esse meio, mesmo que haja perda das etiquetas externas.
o Os tamanhos dos coletes e suas capas serão iguais as dimensões constantes nos desenhos do ANEXO I, correspondente ao indicado como, PP, P, M, G, GG e EXGG.
o O painel balístico não deverá exceder o peso máximo de 5,10 kg/m², com variação máxima de ± 10%;
o A área de proteção deve possuir os descritos conforme abaixo:
Área (Média) de Proteção (m²) | |||
Tamanho | Área Frontal | Área Dorsal | Área Total |
PP | 0,9050 m² | 0,1080 m² | 0,2030 m² |
P | 0,1090 m² | 0,1241 m² | 0,2331 m² |
M | 0,1256 m² | 0,1420 m² | 0,2676 m² |
G | 0,1430 m² | 0,1609 m² | 0,3039 m² |
GG | 0,1729 m² | 0,1946 m² | 0,3675 m² |
EXGG | 0,2033 m² | 0,2292 m² | 0,4325 m² |
o O peso máximo dos painéis balísticos (o par) sem a capa interna, não poderá ultrapassar os descritos conforme abaixo:
Tamanho | Peso Máximo em KG |
PP | 1,035 ± 10% (0,103) |
P | 1,189 ± 10% (0,119) |
M | 1,365 ± 10% (0,136) |
G | 1,550 ± 10% (0,155) |
GG | 1,874 ± 10% (0,187) |
EGGG | 2,206 ± 10% (0,220) |
b) Capa Interna:
o Os painéis balísticos frontais e dorsais deverão estar revestidos por uma capa interna de nylon 240 resinado de alta qualidade, 100 % impermeável, de modo a impedir que a umidade externa entre em contato com o painel balístico, bem como, a fim de protegê-los de diversos fatores, como chuva suor, imersão e permitir a
perfeita estanqueidade;
o O arremate do fechamento da capa interna deverá possuir duas costuras: a primeira de aproximadamente 7 mm da borda do tecido e a segunda, feita do mesmo nylon, deverá sobrepor a primeira, ocultando-a, medindo aproximadamente 10 mm, a fim de evitar a entrada de líquidos pelos pontos de costura;
o Deve possuir internamente, etiqueta contendo a marca, inscrição “GUARDA MUNICIPAL/BC”, Modelo (Masculino/Feminino), Tamanho (PP/P/M/G/GG/EXGG), Números do Lote e Série, além da Data de Validade, fixado na região central do painel balístico;
o Deverá possuir, ainda, no lado externo, etiqueta seguindo a Norma 0101.04 (ou ainda mais atualizada), viradas para o lado de contato com o corpo do usuário, no idioma português, de forma legível e indelével,
logotipo ou outra identificação do fabricante, número de série do colete, nível de proteção, datas de fabricação e validade da proteção balística, munições que suporta (calibres, velocidade, peso e características do projétil); Também deverá possuir instruções de uso e conservação dos painéis balísticos, tamanho modelo, além de eventuais instruções/orientações do fabricante, tudo gravado com tinta garantidamente indelével, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos;
o Os painéis de proteção balística deverão possuir a partir da 3ª (terceira) camada e a cada 06 (seis) camadas subsequentes, numeração de série juntamente com a sigla GM/BC /SC, de maneira indelével e legível, para identificação em caso de extravio, furto ou roubo.
c) Capa Externa:
- As capas externas, na cor preta, deverão ser confeccionadas em tecido com as seguintes características:
o Propriedades do fio: Filamento 100% poliamida 6.6, multifilamentado de média tenacidade, texturizado a ar, título 500 Denier com 140 filamentos;
o Propriedades do tecido: Construção tipo tela 1x1, com 20 fios/cm no urdume e 14 bat/cm;
o Tingimento em peça com corante ácido e aplicação de resina tipo PVC, PU ou acrílica no avesso para garantir 100% impermeabilidade;
o Gramatura sem resina: 201 g/m² (± 3%);
o Gramatura com resina: 226 g/m² (± 3%);
o Características físicas do tecido:
▪ Resistência a ruptura: (Norma ASTM 5035) “Urdume: 30 kgf/cm e Trama: 22kgf/cm;
▪ Alongamento a ruptura: (Norma ASTM 5035) “Urdume: 24% e Trama: 25%;
o Resistência a abrasão: (Xxxxx XXXX 4966 – aparelho Martindale Abrasion com lixa nº 400) “Mínimo de 1600 ciclos”;
o Resistência a pilling: (Xxxxx XXXX D 4970 – aparelho Martindale) “Nota 5”;
o Resistência ao rasgo: (Norma ASTM D 2261) “Urdume: 9,0 kgf e Trama: 8,5 kgf, que permita diversas lavagens sem o desbotamento ou envelhecimento precoce”.
o O colete deverá possuir diversas possibilidades de regulagem com sistema de fixação e ajuste ao corpo do usuário, através de faixa inteiriça aderente tipo velcro costurada ao tecido (tipo aba), facilitando o ajuste e compensando o movimento do corpo e ainda, regulagem de altura efetuada por alças nos ombros;
o Os pontos de fixação e ajuste devem permitir que o Agente que utilizar o colete o faça, independentemente de auxílio de outra pessoa ou ferramenta;
o Os coletes deverão ser fornecidos com 02 (duas) capas sobressalentes de idêntica confecção da capa externa.
o As capas deverão ser confeccionadas em material de qualidade que ofereçam um perfeito ajuste ao corpo, para ser utilizado de forma ostensiva sobre o uniforme, de forma a não comprometer nenhuma área de proteção e ainda, otimizar a relação existente entre resistência e comodidade de uso, com liberdade para
movimentos;
o O tecido da capa do colete deverá receber tratamento antimicrobiano resistente a lavagens em máquinas de lavar roupa;
o As etiquetas da capa externa deverão conter as seguintes informações no idioma português, de forma legível e indelével, em cor contrastante: GM/BC /SC, logotipo ou outra identificação do fabricante; dizeres
alertando o usuário para consultar a etiqueta do painel balístico quanto à utilização e grau de proteção; os cuidados com a capa; modelo; data de fabricação e validade; tamanho PP, P, M, G, GG ou EXGG; uso: Masculino ou Feminino e certificado de conformidade com a norma NIJ Standard 0101.04 (ou mais atualizada).
o As capas externas deverão possuir identificação visual, na forma do Brasão da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú/Guarda Municipal colorido (conforme desenho abaixo), fixado sobre a face frontal, na altura do peito do lado esquerdo, com dimensões de 6,7cm de largura por 9cm de altura, fundo branco,
inscrição GUARDA MUNICIPAL em arco na base do brasão em cor branca com fundo vermelho, ambos confeccionados em etiqueta Tear Jakard em alta definição, fundo em Super Prestige, figura em Poliéster fio Detrex com recorte a Laser e acabamento termocolante, fixados com prensa térmica ou outro método que não comprometa a fixação e acabamento nas bordas de bordado em linha branca, com pontos fechados (não podendo ser em zig-zague) na largura de 3mm.
• Nas costas da capa do colete deverá constar o dizer abaixo, com as seguintes especificações: bordado na cor branca tendo 9,0 cm abaixo da gola, centralizado, com 29 cm (largura) X 12,00 cm (altura). As citadas medidas representam as extremidades do texto que tangenciam o retângulo na figura abaixo. A fonte utilizada deverá ser a ARIAL BLACK, com ponto tipo “Tatame”. Ressaltamos que, na aplicação do dizer, deve ser aplicado o retângulo que limita a figura, mantendo as proporções citadas.
GUARDA MUNICIPAL
MEDIDAS DOS PAINÉIS BALÍSTICOS FEMININOS NÍVEL DE PROTEÇÃO III-A
Painel Balístico Frontal e Dorsal dos Coletes de Proteção Balística Nível III-A (sem bojo):
2. CALÇA
2.1 - Especificações:
a) Calça com 06 bolsos, confeccionada em tecido Rip Stop, modelo reta, cor azul marinho (o PANTONE exato da cor será fornecido após definição por parte da Secretaria de Seguranç do Município), conforme modelo disponibilizado por esta secretaria, folgado até abaixo do joelho. As costuras devem ser de acordo com o que se segue: costura em ponto corrente 02 agulhas, nas pernas, entre pernas e ganchos, realizado obrigatoriamente através de máquina “fechadeira”, de forma que não haja acabamentos internos; fechamento de cós, bolsos, tampas, vista, gancho frontal e aplicação de reforço com pesponto duplo através de “máquina reta duas agulhas ponto fixo”, travetes nos pontos vulneráveis (vista, passantes, canto de bolsos);
b) 02 bolsos laterais na altura da coxa, iniciando 170 mm com base no cós, medindo cada bolso 220mm x 220mm, com fole na parte traseira, medindo 70mm de profundidade e 02 pregas paralelas distante 70mm com profundidade de 35mm cada. As tampas dos bolsos são duplos, tipo fole com dimensões de 70x220mm, abotoados com 02 botões de 20 mm na parte interna da tampa;
c) Cintura: cós com elástico imbutido (com a finalidade de melhor ajustamento na cintura do operador) com 07 passantes de 25 mm, fechado por zipper padrão YKK ou superior;
d) Reforço no joelho externo medindo 300 mm fixados na perna e entrepernas, e na horizontal por presponto duplo, a base do reforço inicia-se 350 mm da barra.
e) Barra: 20 mm de largura.
f) Cós: parte traseira ajustada por 02 penses de 10mm cada.
g) As calças, por se tratar de tecidos planos, segundo a ABNT deverão apresentar os tamanhos de acordo com a tabela 01, possuem as seguintes medidas, conforme tabela abaixo:
TAMANHO | CINTURA (cm) | COMPRIMENTO (cm) |
36 | 72 | Curto Médio Longo |
38 | 76 | Curto Médio Longo |
40 | 80 | Curto Médio Longo |
42 | 84 | Curto Médio Longo |
44 | 88 | Curto Médio Longo |
46 | 92 | Curto Médio Longo |
48 | 96 | Curto Médio Longo |
50 | 100 | Curto Médio Longo |
52 | 104 | Curto Médio Longo |
54 | 108 | Curto Médio Longo |
2.1.1 - Matéria- prima tecido:
Característica (% Tolerância) | Especificação | NORMAS |
% ALGODÃO (+/- 2%) | 50 % | ABNT NBR 11914:1992 e ABNT NBR 13538:1995. |
% POLIAMIDA (+/- 2%) | 50 % | ABNT NBR 11914:1992 e ABNT NBR 13538:1995. |
TÍTULO DO URDUME (+/-2%) | 390 dtex | ABNT NBR 13216:1994. |
TITULO DA TRAMA (+/-2%) | 287 dtex | ABNT NBR 13216:1994. |
Densidade de Fios Urdume (+/-2%) | 41 fio/cm | ABNT NBR 10588:2008 |
Densidade de Fios Trama (+/-2%) | 23 fio/cm | ABNT NBR 10588:2008 |
LIGAMENTO | TELA – RIP STOP | ABNT NBR 12996:1991 |
LARGURA (+/- 1,0 CM) | 155 cm | ABNT NBR 10589:2006 |
PESO (+/- 2%) | 220g/m² | ABNT NBR 10591:2008 |
PILLING (+/- 1) | NOTA = 4/5 | ISO 12945-1 |
RESISTÊNCIA À RUPTURA URDUME (+/-2%) | 60 kgf | ASTM D 5035 |
RESISTÊNCIA À RUPTURA TRAMA (+/-2%) | 100 kgf | ASTM D 5035 |
PORCENTAGEM DE ALONGAMENTO URDUME (+/-2%) | 23% | ASTM D 5035 |
PORCENTAGEM DE ALONGAMENTO TRAMA (+/-2%) | 36% | ASTM D 5035 |
RESISTENCIA AO RASGO TRAMA (+/-2%) | ≥ 6,40 kgf | ASTM D 1424 |
RESISTENCIA AO RASGO URDUME (+/-2%) | ≥ 6,40 kgf | ASTM D 1424 |
RESISTENCIA A ABRASÃO (+/-2%) | 200.000 Ciclos | ASTM D4966 |
PERMEABILIDADE AO AR (+/-2%) | 0,241 cm3/seg*cm2 | ISO 9237 |
2.1.2 - Zíper:
Descrições Gerais - Zíper constituído de cursor, cremalheira e cadarço, devem estar completo, limpo e isento de qualquer defeito que comprometa a sua funcionalidade.
A cremalheira, o cursor e os terminais superiores e inferiores devem ser de material metálico e apresentar acabamento fosco. Composição do Cadarço
100% poliéster.
Cor Azul marinho.
Cremalheira - O par de cremalheiras, quando na posição fechada, deve apresentar largura de 5,8mm. Resistência à tração - O zíper deve suportar uma carga transversal de, no mínimo 500 N.
Resistência dos terminais - Os terminais superiores devem suportar uma carga longitudinal de, no mínimo, 80 N e o terminal inferior uma carga transversal de, no mínimo 70 N, com o zíper fechado e de, no mínimo, 50 N, com o zíper aberto.
Solidez da cor à lavagem - O cadarço tingido deve apresentar solidez da cor à lavagem de, no mínimo, grau 4, tanto para alteração quanto para transferência de cor.
Largura do cadarço - O cadarço deve apresentar largura de 14,3mm.
Espessura do cadarço - O cadarço deve apresentar espessura de, no máximo, igual a 1mm.
Funcionalidade - O zíper, após 200 operações de abrir/fechar, deve apresentar-se íntegro e sem comprometimento de sua funcionalidade, bem como suportar uma carga transversal de, no mínimo, 405 N.
2.1.3 - Botão:
Apresentação - Botão com dupla face, as duas devem ser planas com depressão central e polidas. Composição - 100% poliéster.
Altura - 3,5 mm.
Número de furos - 4 furos.
Diâmetro - 17 mm.
Cor - Cinza.
2.1.4 - Linha de Costura:
Composição - 100% poliéster.
Metamerismo - Não deve apresentar metamerismo.
Sentido da Torção/Retorção - A linha deve apresentar sentido da retorção Z, devendo ainda cada cabo apresentar sentido da torção S.
Retorção e Acabamento - A linha de costura deve apresentar-se balanceada e com, no mínimo, 750 retorção/m. Torção Simples - Cada cabo da linha de costura deve apresentar-se balanceada e com, no mínimo, 750 torções/m. Densidade Linear - 250 a 300 Dtex.
Resistência à Ruptura - 8,89 N, no mínimo. Alongamento Percentual - 26%, no máximo.
Solidez da Cor a Fricção - Grau 4 para transferência de cor, quer no ensaio úmido ou seco.
3. CAMISA MANGA CURTA
3.1 - Especificações:
a) Camisa confeccionada em tecido Rip stop 50/50, cor azul marinho (o PANTONE exato da cor será fornecido após definição por parte da Secretaria de Segurança do Município), conforme modelo disponibilizado por esta secretaria;
b) Colarinho com pé de gola;
c) Possuirá 2 (dois) bolsos, um no lado esquerdo e outro no lado direito do peito medindo 13,4cm de altura x 12cm de largura com lapela medindo 4cm de largura e fechamento com botão de 15mm na cor do uniforme, fosco, com 2 furos. Fechamento frontal com 6 botões de 15mm na cor do uniforme, fosco, com 2 furos;
d) Acabamento com Bainha nas mangas medindo 2cm;
e) Lapela sobre os ombros com comprimento definido de acordo com cada tamanho e com 4,5cm de largura, costurada na parte baixa da manga e presa com botão de 15 mm na cor do uniforme, fosco, com 2 furos;
f) A empresa contratada deverá observar os itens a seguir quanto às etiquetas termo colantes, que deverão ser fixados com costura:
- Na parte da frente, será afixado com costura etiqueta termo colante acima da lapela do bolso esquerdo, com brasão do departamento (a ser fornecido pela secretaria) medindo 7,0 cm de altura por 5,5 de largura;
- Acima da lapela do bolso direito, fixação de velcro e colocação do sutache contendo o nome bordado do usuário, conforme relação de nomes da Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública;
- Na manga do lado esquerdo a etiqueta termo colante deverá ser costurada com o Brasão do Município de Balneário Camboriú, medindo 8 cm de altura por 6,5 de largura e na manga do lado direito deverá ser afixado com costura etiqueta termo colante com a bandeira do Município de Balneário Camboriú de 4,5cm de altura por 6,5 cm de largura.
3.2.1 - Matéria- prima tecido:
Característica (% Tolerância) | Especificação | NORMAS |
% ALGODÃO (+/- 2%) | 50 % | ABNT NBR 11914:1992 e ABNT NBR 13538:1995. |
% POLIAMIDA (+/- 2%) | 50 % | ABNT NBR 11914:1992 e ABNT NBR 13538:1995. |
TÍTULO DO URDUME (+/-2%) | 390 dtex | ABNT NBR 13216:1994. |
TITULO DA TRAMA (+/-2%) | 287 dtex | ABNT NBR 13216:1994. |
Densidade de Fios Urdume (+/-2%) | 41 fio/cm | ABNT NBR 10588:2008 |
Densidade de Fios Trama (+/-2%) | 23 fio/cm | ABNT NBR 10588:2008 |
LIGAMENTO | TELA – RIP STOP | ABNT NBR 12996:1991 |
LARGURA (+/- 1,0 CM) | 155 cm | ABNT NBR 10589:2006 |
PESO (+/- 2%) | 220g/m² | ABNT NBR 10591:2008 |
PILLING (+/- 1) | NOTA = 4/5 | ISO 12945-1 |
RESISTÊNCIA À RUPTURA URDUME (+/-2%) | 60 kgf | ASTM D 5035 |
RESISTÊNCIA À RUPTURA TRAMA (+/-2%) | 100 kgf | ASTM D 5035 |
PORCENTAGEM DE ALONGAMENTO URDUME (+/-2%) | 23% | ASTM D 5035 |
PORCENTAGEM DE ALONGAMENTO TRAMA (+/-2%) | 36% | ASTM D 5035 |
RESISTENCIA AO RASGO TRAMA (+/-2%) | ≥ 6,40 kgf | ASTM D 1424 |
RESISTENCIA AO RASGO URDUME (+/-2%) | ≥ 6,40 kgf | ASTM D 1424 |
RESISTENCIA A ABRASÃO (+/-2%) | 200.000 Ciclos | ASTM D4966 |
PERMEABILIDADE AO AR (+/-2%) | 0,241 cm3/seg*cm2 | ISO 9237 |
3.1.2 - Linha de Costura:
Composição - 100% poliéster.
Metamerismo - Não deve apresentar metamerismo.
Sentido da Torção/Retorção - A linha deve apresentar sentido da retorção Z, devendo ainda cada cabo apresentar sentido da torção S.
Retorção e Acabamento - A linha de costura deve apresentar-se balanceada e com, no mínimo, 750 retorção/m. Torção Simples - Cada cabo da linha de costura deve apresentar-se balanceada e com, no mínimo, 750 torções/m. Densidade Linear - 250 a 300 Dtex.
Resistência à Ruptura - 8,89 N, no mínimo. Alongamento Percentual - 26%, no máximo.
Solidez da Cor a Fricção - Grau 4 para transferência de cor, quer no ensaio úmido ou seco.
4 – CAMISAS MANGA LONGA
4.1 - Especificações:
a) Xxxxxxx de combate confeccionada em tecido Rip stop 50/50, cor azul marinho (o PANTONE exato da cor será fornecido após definição por parte da Secretaria de Segurança do Município), conforme modelo disponibilizado por esta secretaria. Fechamento mangas, laterais e ombro por 03 agulhas ponto corrente nos cotovelos, aplicação de reforço, platinas, tampas, bolsos, punhos e gola com presponto duplo. Travetes nos pontos vulneráveis (vista bolsos e tampas);
b) Parte posterior: costas com duas pregas laterais soltas tipo fole, partindo do ombro até a barra inferior, com profundidade de 40 mm de cada lado, na altura da cintura, 02 travetes de cada lado, com distanciamento de 50 mm de cada lado do fole;
c) Ombro com reforço tipo duplo, com presponto de 45 mm x 45 mm com 250 mm de largura e da extremidade de um lado até o outro do fole, 450 mm variável conforme tamanho das costas. A base do reforço inicia-se 670 mm acima da barra, platina medindo 140 mm x 60 mm, acabamento em forma de bico com 25 mm e botão de 20 mm na extremidade;
d) Lapela sobre os ombros com comprimento definido de acordo com cada tamanho e com 4,5cm de largura, costurada na parte baixa da manga e presa com botão de 15 mm na cor do uniforme, fosco, com 2 furos;
e) Parte frontal: colarinho duplo de 50 mm, pé de gola com 40 mm, cada ponta de gola com 80 mm, transpasse de 85mm com botão de 20mm costurado do lado direito, a uma distância de 85mm do pé da gola. 02 bolsos retangulares tipo fole nas laterais e fixo na inferior, com prega macho central, estes estão inclinados 30º para dentro da
altura do peito, medindo 150 mm x 160 mm. As tampas dos bolsos são duplas tipo fole com dimensões de 70 mm x 150 mm, abotoadas com botões de 15 mm na cor do uniforme, fosco, com 2 furos. Abotoamento frontal composto de 06 botões de 15 mm, na cor do uniforme, fosco, com 2 furos embutidos, por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais eqüidistantes, com travetes na vista separando as casas em medidas eqüidistantes, com 2 botões de reserva na barra próximo à vista;
f) Mangas longas com reforço duplo, na parte traseira de 245 mm x 220 mm na parte superior e 180 mm inferior presponto de 45 x 45 mm. A base do reforço inicia-se 115 mm do punho e 90 mm de largura com 02 botões de 20 mm, e transpasse de 70 mm. Nesgas modelo oval nas axilas, medindo 170 mm x 80 mm;
g) Parte interna: reforço interno na altura da cintura fixa por presponto duplo medindo 1040 mm x 50 mm com abertura nas extremidades para utilização de fita 100% algodão com largura de 10 mm;
h) Barra com acabamento medindo 25 mm de largura;
i) As gandolas, segundo os tamanhos apresentados na tabela 02 nas seguintes medidas, abaixo:
PQ | MD | GD | GG | XGG | |
TÓRAX | 112 cm | 116 cm | 120 cm | 124 cm | 128 cm |
COMPR. | 79 cm | 81 cm | 83 cm | 85 cm | 87 cm |
OMBRO | 15 cm | 16 cm | 17 cm | 18 cm | 19 cm |
MANGA | 61 cm | 63 cm | 65 cm | 67 cm | 69 cm |
PUNHO | 40 cm | 40 cm | 42 cm | 42 cm | 44 cm |
Obs.: Descrição das medidas Tórax: circunferência do tórax.
Comprimento: comprimento da gola até a barra. Ombro: comprimento do extremo do ombro até a gola.
Manga: comprimento do extremo da manga até o ombro. Punho: circunferência do punho.
4.1.1 - Empresa contratada deverá observar os itens a seguir quanto às etiquetas termo colantes, que deverão ser fixados com costura:
- etiqueta termo colante costurada na parte da frente, inserido acima da lapela do bolso esquerdo, com brasão do departamento (a ser fornecido pela secretaria) medindo 7,0 cm de altura por 5,5 de largura;
- acima da lapela do bolso direito, fixação da velcro e colocação do sutache contendo o nome bordado do usuário, conforme relação de nomes da Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública;
- na manga do lado esquerdo etiqueta termo colante costurada com o Brasão do Município de Balneário Camboriú, medindo 8 cm de altura por 6,5 de largura e na manga do lado direito etiqueta termo colante costurada com a bandeira do Município de Balneário Camboriú de 4,5cm de altura por 6,5 cm de largura.
4.2 - Matérias- prima tecido:
Característica (% Tolerância) | Especificação | NORMAS |
% ALGODÃO (+/- 2%) | 50 % | ABNT NBR 11914:1992 e ABNT NBR 13538:1995. |
% POLIAMIDA (+/- 2%) | 50 % | ABNT NBR 11914:1992 e ABNT NBR 13538:1995. |
TÍTULO DO URDUME (+/-2%) | 390 dtex | ABNT NBR 13216:1994. |
TITULO DA TRAMA (+/-2%) | 287 dtex | ABNT NBR 13216:1994. |
Densidade de Fios Urdume (+/-2%) | 41 fio/cm | ABNT NBR 10588:2008 |
Densidade de Fios Trama (+/-2%) | 23 fio/cm | ABNT NBR 10588:2008 |
LIGAMENTO | TELA – RIP STOP | ABNT NBR 12996:1991 |
LARGURA (+/- 1,0 CM) | 155 cm | ABNT NBR 10589:2006 |
PESO (+/- 2%) | 220g/m² | ABNT NBR 10591:2008 |
PILLING (+/- 1) | NOTA = 4/5 | ISO 12945-1 |
RESISTÊNCIA À RUPTURA URDUME (+/-2%) | 60 kgf | ASTM D 5035 |
RESISTÊNCIA À RUPTURA TRAMA (+/-2%) | 100 kgf | ASTM D 5035 |
PORCENTAGEM DE ALONGAMENTO URDUME (+/-2%) | 23% | ASTM D 5035 |
PORCENTAGEM DE ALONGAMENTO TRAMA (+/-2%) | 36% | ASTM D 5035 |
RESISTENCIA AO RASGO TRAMA (+/-2%) | ≥ 6,40 kgf | ASTM D 1424 |
RESISTENCIA AO RASGO URDUME (+/-2%) | ≥ 6,40 kgf | ASTM D 1424 |
RESISTENCIA A ABRASÃO (+/-2%) | 200.000 Ciclos | ASTM D4966 |
PERMEABILIDADE AO AR (+/-2%) | 0,241 cm3/seg*cm2 | ISO 9237 |
4.3 - Linhas de Costura:
Composição - 100% poliéster.
Metamerismo - Não deve apresentar metamerismo.
Sentido da Torção/Retorção - A linha deve apresentar sentido da retorção Z, devendo ainda cada cabo apresentar sentido da torção S.
Retorção e Acabamento - A linha de costura deve apresentar-se balanceada e com, no mínimo, 750 retorção/m. Torção Simples - Cada cabo da linha de costura deve apresentar-se balanceada e com, no mínimo, 750 torções/m. Densidade Linear - 250 a 300 Dtex.
Resistência à Ruptura - 8,89 N, no mínimo. Alongamento Percentual - 26%, no máximo.
Solidez da Cor a Fricção - Grau 4 para transferência de cor, quer no ensaio úmido ou seco.
5 – BLUSAS DE LÃ:
a) Em decote V com manga longa, desenho malha cheio, e ribana de lã dupla nos punhos, decote e cintura. Decote ramalhado, largura 3 cm. Cós da cintura dupla com 7,5 cm em ribana com lastec malha sanfonada 2/1;
b) Nos ombros e cotovelos, um reforço com tecido Rip Stop cor marinho noite, sendo: Nos ombros palas com acabamento em costuras duplas, linhas na mesma cor do tecido e lapela nos ombros com um botão de 4 furos na cor da blusa de lã;
c) Nos cotovelos um reforço na forma elíptica com eixo maior na vertical, medindo 20 cm x 14cm. Acabamento em overlock, linha da mesma cor do tecido;
d) Cor marinho noite, padrão GMBC (Linha Canaã Belcryl Lansul ref. 775);
e) Composição da malha - fio 2 cabos (100% acrílico, 100%poliester – ambos na merca cor e anuance, formando um único fio de composição 80% acrílico e 20% poliéster OBS: Será aceito uma variação de 10% na composição da mesma, entre os fios);
f) Todas as costuras devem ser em máquina overlock 4 fios para evitar desfiamento e/ou esgaçamento nas costuras – exceto o decote;
g) A empresa contratada deverá observar os itens a seguir quanto as etiquetas termo colantes, que deverão ser fixados com costura:
- A etiqueta termo colante deverá ser costurada na parte da frente, inserido no lado esquerdo do brasão do departamento (a ser fornecido pela Secretaria) medindo 7,0 cm de altura por 5,5 de largura;
- Nna manga do lado esquerdo deverá ser afixado com costura etiqueta termo colante com o Brasão do Município de Balneário Camboriú, medindo 8 cm de altura por 6,5 de largura e na manga do lado direito deverá ser fixado com costura etiqueta termo colante com a bandeira do Município de Balneário Camboriú de 4,5cm de altura por 6,5 cm de largura.
6 – CAMISETA (COR BRANCA):
a) Camiseta confeccionada em tecido 67% poliéster e 33% viscose;
b) Silcado com brasão do município de Balneário Camboriú no lado superior esquerdo medindo 7,0 cm de altura por 5,5 de largura.
7 – CAMISA POLO MANGA CURTA (COR AZUL MARINHO):
a) Camisa polo confeccionada em material Piquet (50%CO, 50% PES), na cor azul marinho e gramatura (170gramas/m linear). A gola deverá ser 100% poliéster, com a bainha na manga de 2,5cm com 1 vira na cobertura e a bainha da barra com 2,5cm com 1 vira na cobertura, o pate de 15 cm de comprimento e 3cm de largura com 3 botões nº 18 transparente;
b) A empresa contratada deverá observar os itens a seguir quanto às etiquetas termo colantes, que deverão ser fixados com costura:
- A etiqueta termo colante deverá ser costurada na parte da frente, inserido no lado esquerdo do brasão do departamento (a ser fornecido pela Secretaria) medindo 7,0 cm de altura por 5,5 de largura;
- na manga do lado esquerdo deverá ser fixado com costura etiqueta termo colante com Brasão do Município de Balneário Camboriú, medindo 8 cm de altura por 6,5 de largura e na manga do lado direito deverá ser fixado com costura etiqueta termo colante com a bandeira do Município de Balneário Camboriú de 4,5cm de altura por 6,5 cm de largura.
8 – JAQUETA (COR MARINHO):
a) Tecido Nylon 300 100% Poliester; forro reforçado; colarinho com pé de gola;
b) Lapela sobre os ombros com comprimento definido de acordo com cada tamanho e com 4,5cm de largura, costurada na parte baixa da manga e presa com botão na parte superior;
c) Punho com ribana; elástico na parte traseira;
d) Fechamento com zíper embutido na cor do tecido; dois bolsos frontais na parte inferior com abertura em diagonal medindo 16 cm; 01 (um) bolso na parte frontal superior direita com abertura medindo 11 cm;
A empresa contratada deverá observar os itens a seguir quanto aos modelos da jaqueta:
- etiqueta termo colante costurada na parte da frente, inserido no lado esquerdo, com brasão do departamento (a ser fornecido pela secretaria) medindo 7,0 cm de altura por 5,5 de largura;
- acima do bolso direito, fixação de velcro e colocação do sutache contendo o nome bordado do usuário, conforme relação de nomes da Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública;
- na manga do lado esquerdo etiqueta termo colante costurada com Brasão do Município de Balneário Camboriú, medindo 8 cm de altura por 6,5 de largura e na manga do lado direito etiqueta termo colante costurada com a bandeira do Município de Balneário Camboriú de 4,5cm de altura por 6,5 cm de largura;
- bordado na parte superior traseira em arco com as letras medindo 3cm de altura e bordado de 0,5cm de espessura, conforme modelo fornecido por esta Secretaria e baixo na horizontal “Balneário Camboriú” com tamanho da letra em 1,5cm e espessura de 3mm.
9 – BOINA (COR AZUL):
a) A boina é construída em feltro 100% lã soft, modelo militar, cor azul, conforme modelo disponibilizado por esta secretaria;
b) Confeccionada com formato circular e com aba inicial de 50 mm finalizando com 70 mm de altura;
c) Na aba são colocados dois ilhóses com distancia de 70 mm entre eles e a 40 mm do final da aba;
d) Entre os ilhós há um macho do botão de pressão que permite o abotoamento da boina;
e) A aba é terminada com um debrum de couro formando um tubo pelo qual passa um fitilho para ajuste da boina na cabeça;
f) No lado interno há um forro de tecido preto cobrindo toda área da boina e no semi circulo à esquerda há uma pala em recouro para adesão de distintivos e brasões;
g) A numeração das boinas pode variar de 54 a 62;
h) A boina deverá ser 100% impermeável.
i) Características específicas:
- FELTRO
Composição: 100% lã
Gramatura: 505 g/m2 (+/- 5%) Resistência à tração: 10kgf (mínima) Espessura: 2,2 a 2,8 mm
- FORRO
Composição: algodão e poliéster Gramatura: 100 g/m2 (+/- 5%)
Nº de fios de urdume: 40 fios (+/- 2) Nº de fios de trama: 28 fios (+/- 2)
- FITILHO
Composição: 100% polipropileno
Largura: 6 mm
Peso p/ metro: 1,1g (+/- 0,2 g)
- DEBRUM
Composição: couro Espessura: 0,6 mm (+/- 0,1mm)
Cor: preto
- ILHOS
Composição: latão Cor: preto
- BOTÃO DE PRESSÃO
Composição: latão
Cor: preto (calota externa) Cromado (parte interna)
- PALA INTERNA
Composição: recouro Espessura: 1,2 mm (+/- 1 mm) Dimensões: largura 70 mm Altura 56 mm
Formato: arredondado
10 – BONÉ (COR AZUL-MARINHO):
a) Modelo 6 gomos com regulador de metal;
b) Tecido modelo Rip stop;
c) Bordado frontal, com o Brasão do município de Balneário Camboriú medindo 7,5 x 8,0 cm.
11 – CALÇA CAMUFLADA:
a) Calça com 06 bolsos, confeccionada em tecido Rip Stop, modelo reta, cor azul marinho (o PANTONE exato da cor será fornecido após definição por parte da Secretaria de Seguranç do Município), conforme modelo disponibilizado por esta secretaria, folgado até abaixo do joelho. As costuras devem ser de acordo com o que se segue: costura em ponto corrente 02 agulhas, nas pernas, entre pernas e ganchos, realizado obrigatoriamente através de máquina “fechadeira”, de forma que não haja acabamentos internos; fechamento de cós, bolsos, tampas, vista, gancho frontal e aplicação de reforço com pesponto duplo através de “máquina reta duas agulhas ponto fixo”, travetes nos pontos vulneráveis (vista, passantes, canto de bolsos);
b) 02 bolsos laterais na altura da coxa, iniciando 170 mm com base no cós, medindo cada bolso 220 mm x 220 mm, com fole na parte traseira, medindo 70 mm de profundidade e 02 pregas paralelas distante 70mm com profundidade de 35mm cada. As tampas dos bolsos são duplos tipo fole com dimensões de 70x220mm, abotoados com 02 botões de 20 mm na parte interna da tampa;
c) Cintura: cós com elástico imbutido (com a finalidade de melhor ajustamento na cintura do operador) com 07 passantes de 25 mm, fechado por zipper padrão YKK ou superior;
d) Reforço no joelho externo medindo 300 mm fixados na perna e entrepernas, e na horizontal por presponto duplo, a base do reforço inicia-se 350 mm da barra.
e) Barra: 20 mm de largura.
f) Cós: parte traseira ajustada por 02 penses de 10 mm cada.
g) As calças, por se tratar de tecidos planos, segundo a ABNT deverão apresentar os tamanhos de acordo com a tabela 01, possuem as seguintes medidas, conforme tabela abaixo:
TAMANHO | CINTURA (cm) | COMPRIMENTO (cm) |
36 | 72 | Curto Médio Longo |
38 | 76 | Curto Médio Longo |
40 | 80 | Curto Médio Longo |
42 | 84 | Curto Médio Longo |
44 | 88 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
46 | 92 | Curto |
Médio Longo | ||
48 | 96 | Curto Médio Longo |
50 | 100 | Curto Médio Longo |
52 | 104 | Curto Médio Longo |
54 | 108 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
11.1.1 - Matéria- prima tecido:
Característica (% Tolerância) | Especificação | NORMAS |
% ALGODÃO (+/- 2%) | 50 % | ABNT NBR 11914:1992 e ABNT NBR 13538:1995. |
% POLIAMIDA (+/- 2%) | 50 % | ABNT NBR 11914:1992 e ABNT NBR 13538:1995. |
TÍTULO DO URDUME (+/-2%) | 390 dtex | ABNT NBR 13216:1994. |
TITULO DA TRAMA (+/-2%) | 287 dtex | ABNT NBR 13216:1994. |
Densidade de Fios Urdume (+/-2%) | 41 fio/cm | ABNT NBR 10588:2008 |
Densidade de Fios Trama (+/-2%) | 23 fio/cm | ABNT NBR 10588:2008 |
LIGAMENTO | TELA – RIP STOP | ABNT NBR 12996:1991 |
LARGURA (+/- 1,0 CM) | 155 cm | ABNT NBR 10589:2006 |
PESO (+/- 2%) | 220g/m² | ABNT NBR 10591:2008 |
PILLING (+/- 1) | NOTA = 4/5 | ISO 12945-1 |
RESISTÊNCIA À RUPTURA URDUME (+/-2%) | 60 kgf | ASTM D 5035 |
RESISTÊNCIA À RUPTURA TRAMA (+/-2%) | 100 kgf | ASTM D 5035 |
PORCENTAGEM DE ALONGAMENTO URDUME (+/-2%) | 23% | ASTM D 5035 |
PORCENTAGEM DE ALONGAMENTO TRAMA (+/-2%) | 36% | ASTM D 5035 |
RESISTENCIA AO RASGO TRAMA (+/-2%) | ≥ 6,40 kgf | ASTM D 1424 |
RESISTENCIA AO RASGO URDUME (+/-2%) | ≥ 6,40 kgf | ASTM D 1424 |
RESISTENCIA A ABRASÃO (+/-2%) | 200.000 Ciclos | ASTM D4966 |
PERMEABILIDADE AO AR (+/-2%) | 0,241 cm3/seg*cm2 | ISO 9237 |
11.1.2 – Zíper:
Descrições Gerais - Zíper constituído de cursor, cremalheira e cadarço, devem estar completo, limpo e isento de qualquer defeito que comprometa a sua funcionalidade.
A cremalheira, o cursor e os terminais superiores e inferiores devem ser de material metálico e apresentar acabamento fosco. Composição do Cadarço
100% poliéster.
Cor Azul marinho.
Cremalheira - O par de cremalheiras, quando na posição fechada, deve apresentar largura de 5,8mm. Resistência à tração - O zíper deve suportar uma carga transversal de, no mínimo 500 N.
Resistência dos terminais - Os terminais superiores devem suportar uma carga longitudinal de, no mínimo, 80 N e o terminal inferior uma carga transversal de, no mínimo 70 N, com o zíper fechado e de, no mínimo, 50 N, com o zíper aberto.
Solidez da cor à lavagem - O cadarço tingido deve apresentar solidez da cor à lavagem de, no mínimo, grau 4, tanto para alteração quanto para transferência de cor.
Largura do cadarço - O cadarço deve apresentar largura de 14,3mm.
Espessura do cadarço - O cadarço deve apresentar espessura de, no máximo, igual a 1mm.
Funcionalidade - O zíper, após 200 operações de abrir/fechar, deve apresentar-se íntegro e sem comprometimento de sua funcionalidade, bem como suportar uma carga transversal de, no mínimo, 405 N.
11.1.3 – Botão:
Apresentação - Botão com dupla face, as duas devem ser planas com depressão central e polidas. Composição - 100% poliéster.
Altura - 3,5 mm.
Número de furos - 4 furos.
Diâmetro - 17 mm.
Cor - Cinza.
11.1.4 - Linha de Costura:
Composição - 100% poliéster.
Metamerismo - Não deve apresentar metamerismo.
Sentido da Torção/Retorção - A linha deve apresentar sentido da retorção Z, devendo ainda cada cabo apresentar sentido da torção S.
Retorção e Acabamento - A linha de costura deve apresentar-se balanceada e com, no mínimo, 750 retorção/m. Torção Simples - Cada cabo da linha de costura deve apresentar-se balanceada e com, no mínimo, 750 torções/m. Densidade Linear - 250 a 300 Dtex.
Resistência à Ruptura - 8,89 N, no mínimo. Alongamento Percentual - 26%, no máximo.
Solidez da Cor a Fricção - Grau 4 para transferência de cor, quer no ensaio úmido ou seco.
11.1.5 Cores Padrões do Camuflado
a) Camuflado urbano: azul claro pantone / azul escuro pantone / preto pantone
12 – CAMISA MANGA LONGA CAMUFLADA
12.1 Especificações:
j) Xxxxxxx de combate confeccionada em tecido Rip stop 50/50, cor azul marinho (o PANTONE exato da cor será fornecido após definição por parte da Secretaria de Segurança do Município), conforme modelo disponibilizado por esta secretaria. Fechamento mangas, laterais e ombro por 03 agulhas ponto corrente nos cotovelos, aplicação de reforço, platinas, tampas, bolsos, punhos e gola com presponto duplo. Travetes nos pontos vulneráveis (vista bolsos e tampas);
k) Parte posterior: costas com duas pregas laterais soltas tipo fole, partindo do ombro até a barra inferior, com profundidade de 40 mm de cada lado, na altura da cintura, 02 travetes de cada lado, com distanciamento de 50 mm de cada lado do fole;
l) Ombro com reforço tipo duplo, com presponto de 45 mm x 45 mm com 250 mm de largura e da extremidade de um lado até o outro do fole, 450 mm variável conforme tamanho das costas. A base do reforço inicia-se 670 mm acima da barra, platina medindo 140 mm x 60 mm, acabamento em forma de bico com 25 mm e botão de 20 mm na extremidade;
Lapela sobre os ombros com comprimento definido de acordo com cada tamanho e com 4,5cm de largura, costurada na parte baixa da manga e presa com botão de 15 mm na cor do uniforme, fosco, com 2 furos;
m) Parte frontal: colarinho duplo de 50 mm, pé de gola com 40 mm, cada ponta de gola com 80 mm, transpasse de 85 mm com botão de 20mm costurado do lado direito, a uma distância de 85mm do pé da gola. 02 bolsos retangulares tipo fole nas laterais e fixo na inferior, com prega macho central, estes estão inclinados 30º para dentro da altura do peito, medindo 150 mm x 160 mm. As tampas dos bolsos são duplas tipo fole com dimensões de 70 mm x 150 mm, abotoadas com botões de 15mm na cor do uniforme, fosco, com 2 furos. Abotoamento frontal composto de 06 botões de 15 mm, na cor do uniforme, fosco, com 2 furos embutidos, por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais eqüidistantes, com travetes na vista separando as casas em medidas eqüidistantes, com 2 botões de reserva na barra próximo à vista;
n) Mangas longas com reforço duplo, na parte traseira de 245 mm x 220 mm na parte superior e 180 mm inferior presponto de 45 x 45 mm. A base do reforço inicia-se 115 mm do punho e 90 mm de largura com 02 botões de 20 mm, e transpasse de 70 mm. Nesgas modelo oval nas axilas, medindo 170 mm x 80 mm;
o) Parte interna: reforço interno na altura da cintura fixa por presponto duplo medindo 1040 mm x 50 mm com abertura nas extremidades para utilização de fita 100% algodão com largura de 10 mm;
p) Barra com acabamento medindo 25 mm de largura;
q) As gandolas, segundo os tamanhos apresentados na tabela 02 nas seguintes medidas, abaixo:
PQ | MD | GD | GG | XGG | |
TÓRAX | 112 cm | 116 cm | 120 cm | 124 cm | 128 cm |
COMPR. | 79 cm | 81 cm | 83 cm | 85 cm | 87 cm |
OMBRO | 15 cm | 16 cm | 17 cm | 18 cm | 19 cm |
MANGA | 61 cm | 63 cm | 65 cm | 67 cm | 69 cm |
PUNHO | 40 cm | 40 cm | 42 cm | 42 cm | 44 cm |
Obs.: Descrição das medidas Tórax: circunferência do tórax.
Comprimento: comprimento da gola até a barra. Ombro: comprimento do extremo do ombro até a gola.
Manga: comprimento do extremo da manga até o ombro. Punho: circunferência do punho.
r) Empresa contratada deverá observar os itens a seguir quanto às etiquetas termo colantes, que deverão ser fixados com costura:
- etiqueta termo colante costurada na parte da frente, inserido acima da lapela do bolso esquerdo, com brasão do departamento (a ser fornecido pela secretaria) medindo 7,0 cm de altura por 5,5 de largura;
- acima da lapela do bolso direito, fixação da velcro e colocação do sutache contendo o nome bordado do usuário, conforme relação de nomes da Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública;
- na manga do lado esquerdo etiqueta termo colante costurada com o Brasão do Município de Balneário Camboriú, medindo 8 cm de altura por 6,5 de largura e na manga do lado direito etiqueta termo colante costurada com a bandeira do Município de Balneário Camboriú de 4,5cm de altura por 6,5 cm de largura.
12.2 - Matéria- prima tecido:
Característica (% Tolerância) | Especificação | NORMAS |
% ALGODÃO (+/- 2%) | 50 % | ABNT NBR 11914:1992 e ABNT NBR 13538:1995. |
% POLIAMIDA (+/- 2%) | 50 % | ABNT NBR 11914:1992 e ABNT NBR 13538:1995. |
TÍTULO DO URDUME (+/-2%) | 390 dtex | ABNT NBR 13216:1994. |
TITULO DA TRAMA (+/-2%) | 287 dtex | ABNT NBR 13216:1994. |
Densidade de Fios Urdume (+/-2%) | 41 fio/cm | ABNT NBR 10588:2008 |
Densidade de Fios Trama (+/-2%) | 23 fio/cm | ABNT NBR 10588:2008 |
LIGAMENTO | TELA – RIP STOP | ABNT NBR 12996:1991 |
LARGURA (+/- 1,0 CM) | 155 cm | ABNT NBR 10589:2006 |
PESO (+/- 2%) | 220g/m² | ABNT NBR 10591:2008 |
PILLING (+/- 1) | NOTA = 4/5 | ISO 12945-1 |
RESISTÊNCIA À RUPTURA URDUME (+/-2%) | 60 kgf | ASTM D 5035 |
RESISTÊNCIA À RUPTURA TRAMA (+/-2%) | 100 kgf | ASTM D 5035 |
PORCENTAGEM DE ALONGAMENTO URDUME (+/-2%) | 23% | ASTM D 5035 |
PORCENTAGEM DE ALONGAMENTO TRAMA (+/-2%) | 36% | ASTM D 5035 |
RESISTENCIA AO RASGO TRAMA (+/-2%) | ≥ 6,40 kgf | ASTM D 1424 |
RESISTENCIA AO RASGO URDUME (+/-2%) | ≥ 6,40 kgf | ASTM D 1424 |
RESISTENCIA A ABRASÃO (+/-2%) | 200.000 Ciclos | ASTM D4966 |
PERMEABILIDADE AO AR (+/-2%) | 0,241 cm3/seg*cm2 | ISO 9237 |
12.3 - Linha de Costura:
Composição - 100% poliéster.
Metamerismo - Não deve apresentar metamerismo.
Sentido da Torção/Retorção - A linha deve apresentar sentido da retorção Z, devendo ainda cada cabo apresentar sentido da torção S.
Retorção e Acabamento - A linha de costura deve apresentar-se balanceada e com, no mínimo, 750 retorção/m. Torção Simples - Cada cabo da linha de costura deve apresentar-se balanceada e com, no mínimo, 750 torções/m. Densidade Linear - 250 a 300 Dtex.
Resistência à Ruptura - 8,89 N, no mínimo. Alongamento Percentual - 26%, no máximo.
Solidez da Cor a Fricção - Grau 4 para transferência de cor, quer no ensaio úmido ou seco.
12.4 Cores Padrões do Camuflado
a) Camuflado urbano: azul claro pantone / azul escuro pantone / preto pantone
13 – LUVAS PARA LAPELA
a) Luva de Ombro: Etiqueta em bordado de alta definição termo colante costurada em tecido rip stop marinho, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria de Segurança.
14 – CAMISETA (COR PRETA)
a) Camiseta confeccionada em tecido 67% poliéster e 33% viscose;
b) Silcado com brasão do município de Balneário Camboriú no lado superior esquerdo medindo 7,0 cm de altura por 5,5 de largura.
15 – CAPA DE CHUVA “MORCEGO” (COR AZUL-MARINHO)
a) Capa de chuva confeccionada em tecido com trama de Nylon 100% poliéster, revestimento interno com 100% de PVC e externo 100% poliamida, costuras com linha de nylon 60;
b) O capuz será fixo com fechamento frontal, com zíper de nylon nº 5 e velcro;
c) Manga com elástico 70% poliéster e 30% elastodieno, com aplicação de faixas refletivas na cor prata, medindo 5 (cinco) cm de largura, em toda a frente do tórax na horizontal, contorno das mangas e nas costas;
d) 01 (um) bolso de cada lado externo medindo 25 cm x 14cm e 01 (um) bolso interno do lado esquerdo medindo 25cm x 14cm;
e) Todas as costuras serão impermeabilizadas;
f) O corte possibilitará uma livre movimentação no desempenho das atividades;
g) Serão observados critérios de bom acabamento, costuras perfeitas, linhas da cor do tecido e sem pontas, assim como material de resistência;
h) 33.8 – Na parte das costas será serigrafado (escrito) em arco letras medindo 3,5 cm de altura e espessura de 0,5cm, conforme modelo fornecido por esta Secretaria e abaixo na horizontal “Balneário Camboriú” com tamanho da letra em 2 cm de altura e espessura de 0,5cm; na parte frontal superior esquerda será serigrafado (escrito) em arco letras medindo 2cm de altura e espessura de 0,5cm, conforme modelo fornecido por esta Secretaria e abaixo na horizontal “Balneário Camboriú” com tamanho da letra em 1cm de altura e espessura de 0,3cm.
16 – CONJUNTO CAPA DE CHUVA (COR AZUL-MARINHO)
16.1 – Jaqueta
a) Jaqueta de chuva confeccionada em tecido com trama de Nylon 100% poliéster, revestimento interno com 100% de PVC e externo 100% poliamida, costuras com linha de nylon 60;
b) O capuz será fixo com fechamento frontal, com zíper de nylon nº 5 e velcro;
c) Manga com elástico 70% poliéster e 30% elastodieno, com aplicação de faixas refletivas na cor prata, medindo 5 (cinco) cm de largura, em toda a frente do tórax na horizontal, contorno das mangas e nas costas;
d) 01 (um) bolso de cada lado externo medindo 25 cm x 14 cm e 01 (um) bolso interno do lado esquerdo medindo 25cm x 14cm;
e) Todas as costuras serão impermeabilizadas;
f) O corte possibilitará uma livre movimentação no desempenho das atividades;
g) Serão observados critérios de bom acabamento, costuras perfeitas, linhas da cor do tecido e sem pontas, assim como material de resistência;
h) 34.1.8 – Na parte das costas será serigrafado (escrito) em arco letras medindo 3,5 cm de altura e espessura de 0,5cm, conforme modelo fornecido por esta Secretaria e abaixo na horizontal “Balneário Camboriú” com tamanho da letra em 2cm de altura e espessura de 0,5cm; na parte frontal superior esquerda será serigrafado (escrito) em arco letras medindo 2cm de altura e espessura de 0,5cm, conforme modelo fornecido por esta Secretaria e abaixo na horizontal “Balneário Camboriú” com tamanho da letra em 1cm de altura e espessura de 0,3cm.
16.2 – Calça
a) Confeccionada no mesmo tecido da jaqueta, bainha superior com elástico em poliéster de 30 mm de largura e bainha inferior com elástico regulável e zíper, sendo que as pernas, parte inferior da calça, são mais largas, tipo boca de sino (com pregas internas embutidas);
b) Refletivo de 50 mm, cor prata, no entorno da perna;
c) Com zíper e elástico regulador na parte inferior e lateral da calça, próximos a bainha para maior proteção dos calçados em dias de chuva.
17 – COTURNO
a) Cabedal: couro semicromo, espessura de 18/20 linhas de origem animal, detalhe no cano em vaqueta nobuck 18/20, linhas de origem animal, couro tipo napa no colarinho e na língua, fechamento em duas etapas, primeiro com atacador e ilhoses, segundo com zíper de nylon;
b) Forração: com tecido tipo pluma dublado com espuma PU de 12 mm D60 no colarinho e espuma PU de 10mm D35 na língua, dando uma sensação de conforto aos pés;
c) Reforço interno: material termoplástico leve e resistente no bico e no calcanhar;
d) Xxxxxx: polieter, modelo defender amazonas, com alta resistência a abrasão, com amortecimento interno deixando o coturno leve e dando maior mobilidade a quem o usa;
e) Palmilha de montagem: bidim resinado de 2,5mm de espessura;
f) Palmilha de conforto: EVA de 6 mm dublada com tecido antimicrobiano.
18 – COTURNO TÁTICO IMPERMEÁVEL
a) Bota desenvolvida para uso policial, impermeável e respirável, com alto nível de conforto e de estabilidade;
b) Cabedal: Corpo do cabedal em couro bovino hidrofugado e pré-amaciado, superfície em laca fosca, na cor preta, espessura 2,0 mm ±0,2, com resistência à passagem da água de no mínimo 180 min;
c) Lingueta em napa fosca de 1,1 mm ±0,15, tipo fole, fechada até a altura de 14 cm, com enchimento de espuma;
d) Sistema de fechamento rápido composta por quatro pares de passadores em nylon, um par de passadores travadores em aço e três pares de ganchos de engate rápido em nylon, todos preso por rebites;
e) Xxxxxxx em fio de poliéster com trama fina que não desfia e permite ajuste com facilidade;
f) Proteção externa no bico com borracha de estireno-butadieno (SRS), reforçada com cargas minerais, vulcanizada com enxofre, resistente à temperatura de 300 ºC durante 1 min;
g) A biqueira de borracha vulcanizada anti chamas e anti impacto, de espessura mínima de 1,5 mm deve ser colada ao cabedal e ceve atender aos seguintes valores e normas técnicas:
ESPECIFICAÇÕES: | NORMA | PROCEDIMENTO | PADRÃO | UNIDADE |
Densidade | ASTM D 297-79 | POLBC - 02 | 1,10 - 1,17 | g/cm3 |
Dureza | DIN 53505 | XXXXX - 00 | 00 - 00 | Xxxxx A |
Abrasão | DIN 53516 | POLBC - 04 | 150 + 15% | mm3 |
Ruptura | ASTM D 412-80 | POLBC - 05 | min. 80 | Kgf/cm2 |
Rasgo | ASTM D 624-73 | POLBC - 06 | min. 40 | Kgf/cm |
Alongamento | ASTM D 412-80 | POLBC - 05 | min. 300 | % |
Flexão | DIN 53522 | POLBC - 08 | 6 | mm |
h) Reforço interno no bico e no calcanhar em resina termoplástica com espessura de 2,1 mm ±0,2, moldado à quente no formato do calçado e sem apresentar ressalto interno;
i) Forro interno 100% impermeável e respirável composto de três camadas:
-Tecido interno em poliéster, resistente à abrasão e ao enovelamento, com tratamento hidrofílico para absorver e dispersar rapidamente o vapor da umidade, tratado com produto com ação bactericida e fungicida;
-Camada intermediária de não tecido de fibra 100% PES que permita a continua condução da umidade e do calor internos;
-Membrana hidrofílica 100% impermeável à água, com resistência mínima à pressão de uma atm (ISO 811) e respirável, com permeabilidade mínima de 2.500 g/m²/24h (ASTM E 96-66B);
j) Fechamento do forro interno feito com costuras termo seladas com fita de 0,20 mm de espessura e 22 mm de largura, com resistência mínima de três atm;
l) Altura do cabedal de 21 cm (altura média no número 40);
m) Solado: Solado em borracha de estireno-butadieno (SRS), reforçada com cargas minerais, vulcanizada com enxofre, resistente à temperatura de 300 ºC durante 1 min e atendendo às seguintes normas técnicas:
ESPECIFICAÇÕES: | NORMA | PROCEDIMENTO | PADRÃO | UNIDADE |
Densidade | ASTM D 297-79 | POLBC - 02 | 1,10 - 1,17 | g/cm3 |
Dureza | DIN 53505 | XXXXX - 00 | 00 - 00 | Xxxxx A |
Abrasão | DIN 53516 | POLBC - 04 | 150 + 15% | mm3 |
Ruptura | ASTM D 412-80 | POLBC - 05 | min. 80 | Kgf/cm2 |
Rasgo | ASTM D 624-73 | POLBC - 06 | min. 40 | Kgf/cm |
Alongamento | ASTM D 412-80 | POLBC - 05 | min. 300 | % |
Flexão | DIN 53522 | POLBC - 08 | 6 | mm |
n) Desenho do solado com travas bi-direcional para permitir eficiente tração e frenagem em vários tipos de piso;
o) O solado, montado no calçado, apresentando os seguintes valores de resistência ao deslizamento (ensaios conforme norma DIN EN 13287/2007):
MODALIDADE DO ENSAIO | CONDIÇÃO DO ENSAIO | COEFICIENTE DESLIZAMENTO |
Piso cerâmico seco e carga de 500 N | A – Salto para frente | 0,39 a 0,45 |
B - Plano | 0,62 a 0,71 | |
Piso cerâmico úmido e carga de 500 N | A – Salto para frente | 0,07 a 0,10 |
B - Plano | 0,12 a 0,15 |
p) Fixação do solado ao cabedal feito por adesivo termo reativado a base de poliol e isocianato, de alta resistência, com resistência mínima ao descolamento de 400 N no bico e de 600 N na planta (DIN 4843);
q) Palmilha de montagem em não tecido impregnado com resinas que não absorvem água, reforçada com lamina de aço fixado por rebites e ensanduichado no material da palmilha;
s) Palmilha antiperfuração, com espessura de 1,6 mm, em material flexível e isolante térmico, composto de tecido com tratamento cerâmico, com resistência à perfuração de, no mínimo, 700 N medida em ensaio realizado pela norma ABNT 00000 x xxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxxxxx;
t) Palmilha interna de conforto, amortecedora de impacto e isolante térmica, com espessura de 7 a 12 mm, face superior em não tecido 100% poliamida colada em espuma de poliuretano de média densidade e conformada em formato adequado para apoiar o pé com conforto;
t) Conforto: Calçado que atende às Normas de conforto do calçado editadas pela ABNT, com os seguintes resultados:
NORMA | ENSAIO | RESULTADO |
NBR 1483608 | Pico de pressão na região do calcâneo | Abaixo de 260 KPA |
Pico de pressão na região dos metatarsos | Abaixo de 000 XXX | |
XXX 14838/08 | Índice de amortecimento | Índice maior ou igual a 60% |
NBR 14840/08 | Percepção de calce | Mais de 8 pontos |
Marcas e lesões | Ausência total de lesões |
u) O licitante vencedor deverá apresentar cópia autenticada de Laudo emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO comprovando o atendimento as normas de conforto do calçado editadas pela ABNT, NBR14836, NBR14838, e NBR 14840.
19 – COLDRE DE POLÍMERO
a) 21.1.1 - Coldre Operacional Fabricado em Polímero de alta resistência com Suporte de Cintura Universal com sistema rotativo para ajuste do Ângulo do saque com regulagem de inclinação, com rotação de 360º: para acoplar pistolas da linha PT 57,58, 59, Pró, HCPlus .380 19 + 1, com ou sem trilho de lanterna;
b) 21.1.2 - De Saque rápido fabricado em polímero injetado, pigmentado, rígido, virgem em seu maior grau de pureza e translúcido, com suporte de cintura rotativo para ajuste do Ângulo do saque fabricado em polímero na mesma matéria-prima do coldre, deverá possuir um sistema de trava de Guarda-mato para melhor proteção da pistola contra quedas e arrebatamentos. Todo o sistema de regulagem e integração do corpo do coldre como o sistema de ajuste de Ângulo do saque com o suporte de cintura deverão ser integrados, ambos por parafusos do tipo allen 4mm, onde a Chave para ajuste dos mesmos deveram acompanha na embalagem de cada coldre, para possibilitar manutenções do mesmo;
c) 21.1.3 - O sistema de abertura e fechamento do Coldre deverá ser de saque rápido e feito pelo indicador, ao botão de trava de Guarda-mato deverá ser fabricado em polímero na mesma matéria-prima do coldre, com alta resistência a temperaturas que podem variar até menos -20°C e +50°C;
d) O passador de cinto tem em suas características gerais a fixação do coldre bem como o acoplamento dos sistemas de regulagem ao cinto operacional e no ajuste do equipamento junto à cintura. O adaptador de cintura tem que ser fabricado em polímero injetado em seu maior grau de pureza similar, a durabilidade do equipamento;
e) Sendo ajustável, deve ser integrado ao coldre regulado por parafusos do tipo allen de 4mm, onde o mesmo fornecerá pressão no sistema de fixação no cinto operacional, fabricado na mesma matéria-prima do coldre e seus acessórios.
20 – ALGEMAS
a) Algema de punho duplo, fabricada em aço inox; junção através de elos corrente; fechamento com sistema de catraca contendo no mínimo três dentes; Resistência mecânica à força tensora aplicada nas extremidades do par de algemas superior a 4,90KN (~500Kgf), comprovada através de laudo emitido por instituto credenciado pelo INMETRO, de acordo com a Xxxxx XXX 0307.01 de março de 1982 - Standard for Metallic Handcuffs; O Pino Pivô deve ser forjado em aço Inox, tem a função de unir o corpo do grilhão à alça dentada e também servir como dobradiça entre as mesmas peças; conjunto pulseira e elo; Pino de travamento confeccionado em aço Inox, anticorrosivo, instalado em cavidade, onde não pode haver exposição externa do mesmo que possibilite acionamento involuntário, de modo que possa ser ativado por meio de chave própria que acione o mecanismo de travamento por simples pressão de pino contido na referida chave sobre este pino do mecanismo de travamento, juntamente com o encaixamento dos dentes da catraca aos dentes da alça e mecanismo orientador das guias. O sistema de travamento duplo composto de mecanismo que trava a catraca da algema sobre a alça em uma posição fixa, impedindo que a alça dentada avance em qualquer direção; Destravamento (liberação exclusivamente para continuar o fechamento) somente mediante o uso da chave apropriada girando-a para um sentido;
b) Desalgemação exclusiva pelo uso da mesma chave girando para o sentido oposto; em cada bracelete deverá estar gravado de forma permanente o nome do fabricante, o número de série com no mínimo cinco dígitos e a inscrição GMBC-SC; deverá ser apresentado laudo de avaliação emitido por laboratório ou instituto acreditado pelo INMETRO que ateste a conformidade com os testes e características solicitadas; garantia mínima de doze meses à partir da data da entrega; em caso de produto importado, além da garantia do fabricante o representante deverá apresentar declaração autenticada de sua empresa garantindo o produto pelo mesmo prazo, comprometendo-se a substituir o lote defeituoso em 30 dias a partir da constatação do defeito.
21 – PORTA ALGEMAS
Protetor (Porta algema) de algemar para transporte acoplado ao cinto e para suporte tático de algemas.
a) MATERIAL: deve ser confeccionado em cordura 1000 em superfície pré-moldada com fechamento em aba com travamento através de 2 (dois) botões de pressão na cor preta, permitindo regulagem conforme o tamanho da algema e passador de cinto. O porta algemas deverá possuir acabamento em debrum em toda a extensão, costurado com nylon de alto desempenho;
b) AJUSTE: o passador de cinto deve ser construído em nylon não refletivo e compatível com cintos de até 50 (cinqüenta) mm (milímetros) de largura;
c) COR: deve apresentar a marca do produto de forma clara para atestar a autenticidade do produto. Deve estar disponível na cor: Preta;
d) IMPORTANTE: O produto deverá ser de marca de uso policial-militar, cuja comprovação se dará mediante apresentação de certificado ou declaração do fabricante (em português). Juntamente com a amostra do produto, o licitante deverá apresentar prospecto (folder) que identifique o modelo cotado e as características técnicas necessárias à comprovação do atendimento das especificações constantes do Termo de Referência. O licitante deverá apresentar ainda comprovante de representação do fabricante no Brasil para produto importado, quando for o caso.
22 – TONFA
a) 25.1 - Bastão tonfa produzido em polímero injetado na cor preta;
b) 25.2 - Tamanho 58 cm.
23 – PORTA TONFA (COR PRETO)
a) Passador do cinto, confeccionado em nylon 600, debruado em toda sua extensão, placa em polímero fixado ao passador quatro pontos;
b) 25.2 – Argola para passagem do corpo da tonfa em polímero;
c) 25.3 – Prendedor da alça confeccionado em nylon com regulagem e fechamento com botão de pressão.
24 – CINTO (COR AZUL-MARINHO)
a) Passeio em nylon;
b) Largura: 35 mm
c) Espessura: 4 mm;
d) Comprimento: no mínimo 1,30m.
25 – FIVELA LISA
a) Fivela militar em metal, tipo rolete, para cinto 35 mm, acabamento niquelado.
26 – FIVELA PERSONALIZADA
a) Fivela personalizada (em relevo “GM”), militar em metal, tipo rolete, para cinto 35 mm, acabamento niquelado.
27 – FIEL TRANÇADO (COR BRANCA)
a) Cordão fiel trançado com largura de fio 4 mm;
b) Comprimento aproximadamente 1000 mm;
c) Cor branca, com 01 fiel niquelado.
28 - APITO
a) Apito profissional sem trila, destinado à orientação de trânsito, em material plástico resistente, na cor preta, amplitude sonora com 115 decibéis, som potente e diferenciado que não se altera quando utilizado inclusive sob chuva. (tipo Fox 40).
29 - CINTO TÁTICO (COR PRETO)
a) Cinto confeccionado com fivela de nylon injetado de 50 mm, com dois belt clips inclusos. Utiliza duas camadas de fita de 50 mm e uma peça de placa de polipropileno de 1mm, inquebrável e sem memória, na mesma largura. Possui duas regulagens com velcro de 50 mm internamente, uma em cada extremidade. Possui velcro fêmea de 30 mm em toda a extensão da parte externa do cinto.
b) TAMANHO: PP/P/M e G/GG/XGG (dois tamanhos com regulagem);
c) COR: preta;
d) IMPORTANTE: O produto deverá ser de marca de uso policial-militar, cuja comprovação se dará mediante apresentação de certificado ou declaração do fabricante (em português). Juntamente com a amostra do produto, o licitante deverá apresentar prospecto (folder) que identifique o modelo cotado e as características técnicas necessárias à comprovação do atendimento das especificações constantes do Termo de Referência. O licitante deverá apresentar ainda comprovante de representação do fabricante no Brasil para produto importado, quando for o caso.
30 – LANTERNA
Lanterna de inspeção, orientação e de uso tático; MATERIAL: Alumínio aeronáutico resistente a choque;
FONTE DE ILUMINAÇÃO: LED com potência mínima de 125 lumens e potência máxima de 500 a 550 lumens;
SISTEMA DE FUNCIONAMENTO: Deve possuir sistema de acionamento tático por pressão e localizado na extremidade oposta à fonte de luz com proteção para ativação acidental. O sistema de acionamento deve ser leve e preciso podendo ser temporário (silencioso) ou constante por click. Funcionará em 04 (quatro) modos, tanto no sistema intermitente quanto no sistema contínuo, basta pressionar o botão e a lanterna liga e desliga conforme o contato (intermitente) e com um click ela permanecerá ligada (contínuo). Deve possuir sistema anti-rolamento e boa sensibilidade mesmo quando for manuseada com luvas. Deve possuir desenho ergonômico fornecendo aos usuários maior aderência na sua empunhadura; ALIMENTAÇÃO/RECARGA: recarga inteligente por meio de cabo USB para 12VAC ou por carregador bi-volt 110-220VDC. O sistema será alimentado por apenas 01 bateria de lithium (recarregável ou não) ou 01 bateria AA (recarregável ou não). Deve possuir uma peça em borracha adicionada ao corpo da lanterna para facilitar a empunhadura da lanterna juntamente com a arma em punho. A lanterna deve apresentar anéis e juntas de vedação em ambos os lados, tornando a lanterna totalmente à prova d’água, resistente a umidade e imersão até 2 metros;
COR: PRETO. A cor deverá ser feita através de um processo de anodização ou similar que não sai e nem desbota; TAMANHO: máximo de 130 mm;
ACESSÓRIOS: A lanterna deverá vir acompanhada dos seguintes acessórios: botão acionador e anel de vedação sobressalente;
2 baterias recarregáveis de lítio ref. 14500 de 3,7V; carregador inteligente para recarga de 2 baterias simultâneas com 3 lâmpadas indicativas do nível de recarga, podendo recarregar as baterias ou as pilhas AA recarregáveis; carregador veicular 12V com entrada USB; clip metálico de cinto; cordão empunhador; bastão sinalizador; manual em português de uso e manutenção. Importante salientar que, para fins de garantia, TODOS OS ACESSÓRIOS E LANTERNA DEVERÃO SER DA MESMA MARCA;
IMPORTANTE: O produto deverá ser de marca de uso policial-militar, cuja comprovação se dará mediante apresentação de certificado ou declaração do fabricante (em português). Juntamente com a amostra do produto, o licitante deverá apresentar prospecto (folder) que identifique o modelo cotado e as características técnicas necessárias à comprovação do atendimento das especificações constantes do Termo de Referência. Deverá apresentar também comprovante de representação do fabricante no Brasil para produto importado, quando for o caso. O licitante deverá apresentar ainda laudo /relatório de análise técnica expedido por laboratório de ensaio acreditado pelo INMETRO, pertencente à rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio (RBLE), atestando a potência mínima exigida de 125 lumens;
MATERIAL: Polímero, metal e borracha. O polímero deve ser de alta resistência, injetado sem manchas ou emendas, flexível e inquebrável.
SISTEMA DE RETENÇÃO: Pressão. Deve possuir nicho de encaixe com espaço de 1 (uma) ” (polegada) ou 25,4 (vinte e cinco virgula quatro) mm (milimetros) com a fonte de iluminação para baixo, possuir sistema de retenção através de encaixe sobre pressão ao longo do corpo da lanterna. Deve ser compatível com vários modelos e marcas de lanternas respectivamente: 1 Night-Ops Gladius Blackhawk, 2 Cobra Equipment – Street, 3 Ops Falcata Blackhawk, 4 Streamlight Scorpion, 5 Streamlight Strion, 6 Pentágono Luz L2 e L3 luzes, 7 Surefire 6p Z2 Z3. Deve possuir uma cinta de retenção extra em borracha, encaixada nas extremidades do portalanterna e de fácil liberação. O porta lanterna deve possuir vazador de água permitindo o escoamento e drenagem de líquidos a fim de não danificar a lanterna;
ENCAIXE DE CINTO: Deve possuir passador de cinto com sistema de abertura, facilitando a montagem sem a necessidade de desmontar o cinto, o passador deve possuir diversas regulagens de tamanho com sistema de trava, deve ser compatível com cintos de até 50 mm de altura. O passador de cinto deve ser possuir configuração para montagem em diversas posições, facilitando e favorecendo o conforto do usuário. Deve ser compatível com outras plataformas inclusive o sistema modular;
COR: Preto;
TAMANHO: universal;
IMPORTANTE: O produto deverá ser de marca de uso policial-militar, cuja comprovação se dará mediante apresentação de certificado ou declaração do fabricante (em português). Juntamente com a amostra do produto, o licitante deverá apresentar prospecto (folder) que identifique o modelo cotado e as características técnicas necessárias à comprovação do atendimento das especificações constantes do Termo de Referência. O licitante deverá apresentar ainda comprovante de representação do fabricante no Brasil para produto importado, quando for o caso.
29 – PORTA CARREGADOR
Protetor (Porta carregador) de carregador para transporte acoplado ao cinto e para suporte tático de dois carregadores. Item 11 da tabela A do subitem 1.1 deste termo de referência:
a) MATERIAL: Polímero de alta resistência com fibra de carbono, injetado em peça única, flexível e inquebrável;
b) SISTEMA DE AJUSTE: Parafuso philips. Deve apresentar regulagem através de parafuso philips na parte frontal superior entre os nichos, regulagem com contra pino na parte traseira. Deve apresentar sistema duplo, para 2 (dois) carregadores bifilares. Deve apresentar nichos compatíveis com os calibres .380;
c) ENCAIXE DE CINTO: Deve apresentar 2 (dois) passadores de cinto de 45mm. Deve possuir uma peça complementar de regulagem em gancho para cintos menores e maiores. O porta carregador deve ter formato curvo a linha da cintura para uso velado, perfil mais fino, para ficar mais próximo do corpo;
d) TAMANHO: universal e compatível com os carregadores da pistola marca Taurus, calibre .380 modelos 58 HC Plus;
e) COR: preta;
f) IMPORTANTE: O produto deverá ser de marca de uso policial-militar, cuja comprovação se dará mediante apresentação de certificado ou declaração do fabricante (em português). Juntamente com a amostra do produto, o licitante deverá apresentar prospecto (folder) que identifique o modelo cotado e as características técnicas necessárias à comprovação do atendimento das especificações constantes do Termo de Referência. O licitante deverá apresentar ainda comprovante de representação do fabricante no Brasil para produto importado, quando for o caso.
30 – COLETE MODULAR
Capa de colete tático confeccionado em tecido poliamida 100% (Cordura Dennier 1000), na cor preta ou azul, de textura opaca, com tratamento hidrorepelente.
Deverá ter dois compartimentos, um anterior e outro posterior, para a colocação de placas balísticas de coletes de aramida de nível III-A e também para fixação de placas de cerâmica de nível de proteção III ou IV. Estes compartimentos devem ser fechados com zipper de 8 mm com dois puxadores de metal de alta resistência (YKK ou similar).
Deverá possuir sistema modular nas suas partes anterior e posterior, composto por fitas de 25mm, na cor preta, dispostas horizontalmente no corpo da capa, costuradas com linha de poliamida 0.30, e no sentido perpendicular à da fita (estilo travete), a uma equidistância mínima de 33 mm entre uma costura e outra. Estas fitas têm por objetivo sustentar bolsos e coldres modulares.
Deverá ter um sistema de soltura rápida na sua parte posterior, composto por um cabo de aço de no mínimo 5 mm de diâmetro, revestido por uma capa de PVC transparente; no seio deste cabo de aço, deve ter uma fita de poliamida de 25 mm de largura formando uma alça para acionamento do sistema, e deve ficar fixado por sobre o ombro esquerdo, de forma escamoteável sobre o tirante do ombro. Este sistema deve permitir o acionamento com apenas uma mão e deve soltar completamente as laterais do colete, propiciando que o operador possa se livrar do colete com rapidez em caso do agente ser ferido em combate ou em caso de necessidade de alijar o colete por necessidade.
Deverá ter como fechamento principal do colete, um sistema de fixação por velcro na cor preta, fixando as abas laterais (fecho macho) sobre a região abdominal (fecho fêmea);
Deverá possuir nas duas porções laterais do colete, um bolso interno que se estenderá por todo o comprimento da barrigueira, fechado por velcro de 25 mm, com a finalidade de porta objetos e documentos, e/ou uma camada de aramida; essas abas deverão conter 01 sistema de travamento de equipamentos rádio confeccionadas com elástico roliço encapado com fio 100% poliéster de 3,5mm.
Deverá conter um passador de 48 mm de nylon injetado em sua parte posterior para passagem da fita de sustentação (50mm) dos ombros. Tais fitas deverão ser forradas por uma camada de EVA de 2,5mm revertida de tecido cordura já descrito anteriormente e fechadas com velcro de 50 mm.
Deverá conter 02 braçadeiras compostas de velcro e fitas de 50 mm, uma em cada lado, costuradas em travete na altura dos ombros na parte frontal do colete. Tal item tem a finalidade de fixar mangueiras de hidratação e/ou cabos de equipamentos rádio/ OVN.
Deverá possuir uma alça de transporte na sua parte posterior, confeccionada com fita de 50 mm capaz de suportar o arrasto de 120 kg.
Deverá possuir um sistema que permita as abas laterais se estenderem quando forçadas através de elásticos por toda a altura da barrigueira.
A capa deverá ser revertida internamente por um tecido 3D funcional que otimize a dissipação do suor. ACESSÓRIOS: Juntamente com a capa tática os seguintes acessórios deverão compor este equipamento:
a. 01 (um) porta algemas compatíveis com as algemas de dimensões: 22,5x7,8x5 cm (vinte dois virgula cinco por sete virgula oito por cinco centímetros) que pese até 285 g (duzentos e oitenta e cinco gramas), construído em cordura 1000 (mil), sistema modular compatível com o colete tático possibilitando encaixe e ajuste, com clips de ajuste rápido de polímero e da mesma marca e cor do colete tático;
b. 04 (quatro) bolsos porta carregadores de Pistola compatíveis com o carregador da pistola Taurus de modelo 58 HS Plus, calibre .380, construído em cordura 1000 (mil), sistema modular compatível com o colete tático possibilitando encaixe e ajuste, com fitas feitas do mesmo material do colete, com botões em metal da mesma marca e cor do colete. O mesmo deve ser protegido com cobertura evitando a perca do referido equipamento e com fechamento em clips de ajuste rápido de polímero e da mesma marca e cor do colete. Cada bolso deve comportar um carregador;
c. 01 (um) porta Kit com dimensões: 20x14x5cm (vinte por catorze por cinco centímetros), construído em cordura 1000 (mil), com fechamento por zíper na mesma cor que o colete, sistema modular compatível com o colete tático possibilitando encaixe e ajuste, com fitas feitas do mesmo material do colete com botões em metal da mesma marca e cor do colete tático.
d. 01 (um) porta brevê, construído em cordura 1000 (mil), com face em Velcro, nos tamanhos 10x10cm (dez por dez centímetros), sistema modular compatível com o colete tático possibilitando encaixe e ajuste, com fitas feitas do mesmo material do colete com botões em metal da mesma marca e cor do colete tático.
e. 02 (duas) fitas porta munição calibre 12, construído em cordura 1000 (mil), sistema modular compatível com o colete tático possibilitando encaixe e ajuste, com fitas feitas do mesmo material do colete com botões em metal da mesma marca e cor do colete tático.
f. 01 (um) porta brevê, construído em cordura 1000 (mil), com face em Velcro, nos tamanhos 29 cm (largura) X 12,00 cm (altura), sistema modular compatível com o colete tático possibilitando encaixe e ajuste, com fitas feitas do mesmo material do colete com botões em metal da mesma marca e cor do colete tático.
g. 01 (um) brevê, com impresso emborrachado com face em Velcro, nos tamanhos 29 cm (largura) X 12,00 cm (altura). O referido brevê deverá constar o layout GUARDA MUNICIPAL, o impresso deve ser na cor branca tendo 9,0 cm abaixo da gola, centralizado, com 29 cm (largura) X 12,00 cm (altura). As citadas medidas representam as extremidades do texto que tangenciam o retângulo na figura abaixo. A fonte utilizada deverá ser a ARIAL BLACK. Ressaltamos que, na aplicação do dizer, deve ser aplicado o retângulo que limita a figura, mantendo as proporções citadas.
Todos acessórios devem ser fixados ao colete através de clips ou botões de ajuste rápido em metal afixado por fitas, flexíveis e inquebráveis na mesma cor e da mesma marca do colete tático.
q) COR: Azul. A marca do fabricante deve aparecer de forma clara na capa tática, nos bolsos, haste de soltura rápida e nos clips de ajuste rápido;
r) TAMANHO: P/M/G/GG;
u) IMPORTANTE: O produto deverá ser de marca de uso policial-militar, cuja comprovação se dará mediante apresentação de certificado ou declaração do fabricante (em português). Juntamente com a amostra do produto, o licitante deverá apresentar prospecto (folder) que identifique o modelo cotado e as características técnicas necessárias à comprovação do atendimento das especificações constantes do Termo de Referência. O licitante deverá apresentar ainda comprovante de representação do fabricante no Brasil para produto importado, quando for o caso.