Contract
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Termo de Referência, no processo NUP 30012.000287/2024-85 e demais legislação aplicável. CONTRATADA: SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ Sob o Numero 07.360.290/0001-23, vencedora dos itens (1 e 2), Àrea Técnica Administrativa e Serviços Diversos( ITEM 1) no valor global de R$ 1.784.931,84 (Hum milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos) e Área de Informática (ITEM 2), no valor global de R$ 261.580,80 (Duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta
centavos) DISPENSA: O Diretor Administrativo-Financeira/FUNTELC, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx da Páscoa, reconhece a Dispensa de Licitação nº 011/2024, para a contratação da Empresa SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.360.290/0001-23 RATIFICAÇÃO: A Presidencia da FUNTELC, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, aprova e ratifica a dispensa de Licitação Nº 011/2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx ORDENADOR DE DESPESAS
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240020
IG Nº1314175000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 20240020, de interesse do Secretaria da Educação – SEDUC, cujo OBJETO é:Prestação dos Serviços de transporte escolar dos alunosda rede pública estadual de ensino do Município de Juazeiro do Norte no Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros. MOTIVO: Falha na Publicação do Aviso de Licitação. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx. br, através do Nº 907172024, até o dia 23/09/2024, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXX
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20232047
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 20472023 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO da licitação é oRegistro de Preço para futuras e eventuais aquisições de EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR, nas condições estabe- lecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240013
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90618/2024– Comprasnet, de interesse da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS, cujo OBJETO da licitação éaquisição de ônibus executivo para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e seus Anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios www. xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240322
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 903222024 Comprasnet, de interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO éAquisição de material médico, para o Hospital de Messejana Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/SESA, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. br e xxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXX
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240726
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90726/2024 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO éRegistro de Preço para futuras e eventuais aquisições de NUTRIÇÃOnas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx PROCURA- DORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx XXXXXXXXX
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EDITAL Nº5/2024
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006,torna pública a realização de Processo Seletivo para o Programa de Estágio de Estudantesna Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para estudantes de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) em Direito nas instituições de ensino superior (IES) conveniadas, a realizar-se nos termos a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem, como finalidade, o estabelecimento de regras para o Processo Seletivo de Estagiários destinado aos(às) estudantes regularmente matri- culados(as) em cursos de Pós-graduação lato sensu (especialização) em Direito nas instituições de ensino superior conveniadas (IES), para o ingresso no Programa de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.
1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de vagas de estágio de pós-graduação lato sensu em Direito e à formação de cadastro de reserva, mediante a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. O candidato poderá obter este edital no endereço eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx) ou na sede do órgão, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, telefone: (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
2. DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO
2.1. O Programa de Estágio de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito destina-se ao aprimoramento da formação técnica e prática e ao compartilhamento de conhecimentos, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará, nem submissão às normas do Regime Geral de Previdência Social.
2.2. Os(as) candidatos(as) credenciados(as) estarão submetidos(as) à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e ao Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, sem prejuízo de outras normas que regulam a atuação dos estagiários no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.
2.3. O(a) estagiário(a) atuará junto aos(às) Procuradores(as) do Estado, executando as atividades de pesquisa voltadas para a elaboração de peças jurídicas, acompanhamento de processos judiciais e administrativos, bem como para o desempenho de outras atribuições que estejam relacionadas à Advocacia Pública, conforme o regulamento de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado, estabelecido pela Portaria nº 73, de 15 de outubro de 2021 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIII, nº 236, de 18.10.2021, p. 40); da Portaria/PGE nº 60, de 19 de abril de 2022; e da Portaria/PGE nº 16, de 26 de abril de 2024.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1. A carga de atividades de estágio corresponderá a 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, em regime presencial, sem prejuízo das atividades discentes.
3.2. Nos dias de exame nos cursos de pós-graduação, o(a) estudante fará jus à redução de carga horária pela metade, mediante prévia ciência ao(à) Procura- dor(a) do Estado ao qual se encontrar vinculado(a) e posterior comprovação da realização da prova.
3.3. Após 1 (um) ano de estágio de pós-graduação lato sensu na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, é assegurado ao(a) estagiário(a) recesso remunerado de 30 (trinta) dias, não sendo devido o auxílio-transporte nesse período.
3.4. O recesso será concedido de forma proporcional, caso o estágio ocorra em período inferior ao prazo previsto no item 3.3.
4. DA BOLSA DE ESTÁGIO
4.1. O(a) estudante em estágio de pós-graduação lato sensu na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará fará jus à bolsa a que se refere o § 6º do artigo 51 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, no valor mensal atual de R$ 2.275,39 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), bem como ao auxílio-transporte pelos dias de estágio efetivamente prestado em regime presencial.
4.2. Será admitida a suspensão temporária do estágio, a pedido do(a) estagiário(a) ou de seu representante ou assistente legal, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias e máximo de 6 (seis) meses, nos casos de tratamento de saúde prolongado, curso no exterior e demais situações consideradas justificáveis, a serem avaliadas pelo Centro de Estudos e Treinamento da Procuradoria-Geral do Estado (Cetrei-PGE), ficando vedado o pagamento da bolsa de estágio nos referidos casos.
5. DAS VAGAS
5.1. O processo destina-se à seleção de estagiários(as) para ocupar 30 (trinta) vagas do Programa de Estágio de Pós-Graduação e à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de vagas que eventualmente venham a surgir em decorrência da conveniência e oportunidade da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, observando-se o período de eficácia da seleção.
5.2. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos(às) candidatos(as) com deficiência e 20% (vinte por cento) aos(às) candidatos(as) auto- declarados(as) pretos(as) ou pardos(as).
DEFICIÊNCIA
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS(AS) COM
VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS(AS) PRETOS(AS)/PARDOS(AS)
21 3 6
6. DOS REQUISITOS PARA A POSSE NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA PGE/CE
6.1. O(a) candidato(a) aprovado no processo seletivo deve preencher os seguintes requisitos, que serão exigidos no momento da convocação:
a) Possuir diploma ou certificado (acompanhado de histórico escolar), devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Ser aluno com matrícula ativa em curso de pós-graduação lato sensu em Direito, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e conveniada com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará;
c) Não ser ocupante de cargo, emprego ou função nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
d) Ter disponibilidade para carga horária de 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais;
6.2. Não poderão participar do Programa de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará os(as) estudantes de pós-graduação lato sensu vinculados a:
a) Instituições de ensino superior que não possuam convênio com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará;
b) Outros programas de estágio, em instituições públicas ou privadas, restrição que não se aplica à hipótese de estágio obrigatório previsto na matriz curricular do próprio curso de pós-graduação lato sensu a que se vincula o(a) estudante.
6.3. A identificação, a qualquer tempo, da falta de cumprimento dos requisitos previstos no item 6.1 redundará no seu desligamento do Programa de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal pela apresentação de dados, declarações ou documentos falsos.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os(as) candidatos(as) com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a sua condição, a ser comprovada, no ato da inscrição, mediante a apresentação de laudo de avaliação biopsicossocial, de acordo com o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.
7.2. O(a) candidato(a) que efetuar sua inscrição na condição de pessoa com deficiência que pretender a disponibilização de tecnologias assistivas e/ou as adaptações razoáveis para a execução das provas deverá solicitá-las dentro do prazo previsto para as inscrições, por meio do correio eletrônico dirigido a xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, servindo como referência as medidas indicadas no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
7.3. As solicitações mencionadas no item 7.2 serão atendidas de acordo com os critérios de disponibilidade, viabilidade e razoabilidade.
7.4. O(a) candidato(a) com deficiência que solicitar a disponibilização de tecnologias assistivas e/ou as adaptações razoáveis para a execução das provas, na forma do item 7.2, será comunicado(a) sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação por mensagem de correio eletrônico a enviar-se ao endereço indicado no ato da inscrição até 10 (dez) dias antes da data prevista para a aplicação das provas.
7.5. Não se disponibilizarão tecnologias assistivas e/ou adaptações razoáveis aos(às) candidatos(as) que não formularem, no prazo das inscrições, a solicitação a que se refere o item 7.2 ou que as tiverem indeferidas na forma do item 7.3.
7.6. Quando da convocação para a execução do programa de estágio, os(as) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) no processo seletivo no regime de reserva de vagas serão submetidos(as) a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela Procuradoria-Geral do Estado com objetivo de verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades, atribuições e responsabilidades do estágio, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
7.7. As vagas destinadas a pessoas com deficiência que não puderem ser providas por ausência ou insuficiência de candidatos(as) aprovados(as) e aptos(as) ao desempenho das atividades do programa de estágio serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a lista de classificação.
8. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS)
8.1. Serão destinados 20% (vinte por cento) do total de vagas para os(as) candidatos(as) que se autodeclarem pretos(as) ou pardos(as) no momento da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que optarem por concorrer a essas vagas.
8.2. No que possam caber, aplicam-se as regras previstas na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações.
8.3. Até o final do período de inscrição no processo seletivo, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
8.4. A desistência de que trata o item 8.3 será manifestada pelo(a) candidato(a) por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
8.5. A autodeclaração de que cuida o item 8.1 é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e goza da presunção relativa de veracidade, sendo válida e eficaz apenas para este processo seletivo, sujeitando-se a procedimento complementar de heteroidentificação, na forma do capítulo 15 deste edital.
8.6. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade da autodeclaração de que trata o item 8.1 resultará, conforme o caso, na eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo ou no seu desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal.
8.7. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
8.8. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, na forma do item 7.1, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
8.9. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reser- vadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as).
8.10. Em caso de desistência de candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) posteriormente classificado(a).
8.11. Na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral.
8.12. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência constarão tanto da lista dos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(às) negros(as).
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e poderão ser efetuadas exclusivamente no período das 10h de 10 de setembro de 2024 até às 17h de 7 de outubro de 2024, no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9.2. Para os(as) candidatos(as) que não contem com regular acesso à rede mundial de computadores, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio de seu Centro de Estudos e Treinamento (Cetrei), disponibilizará computador para a realização da inscrição.
9.3. Na hipótese prevista no item 9.2, o(a) candidato(a) deverá comparecer, no período de inscrição, à sede da Procuradoria-Geral do Estado, no endereço, dias e horários indicados no item 1.3, munido da documentação original a que se refere o item 10.
9.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item 9.1 poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos, a comunicação divulgada no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o(a) candidato(a) total respon- sabilidade pelas informações prestadas por seu(ua) procurador(a).
9.6. Não se admitirão, sob qualquer título ou pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste edital.
9.7. As listas de inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas exclusivamente no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computa- dores, acessível em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9.8. Do indeferimento de requerimento de inscrição, caberá a interposição de recurso no prazo de 2 (dois) dias a partir da divulgação de que cuida o item 9.7.
9.9. O recurso será interposto exclusivamente por meio de formulário eletrônico padrão, a disponibilizar-se no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
10. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
10.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer a íntegra do presente Edital e do regulamento de Estágio de Pós-Graduação da Procurado- ria-Geral do Estado, estabelecido pela Portaria nº 73, de 15 de outubro de 2021 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIII, nº 236, de 18.10.2021,
p. 40), certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
10.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará na rede mundial de computadores, acessível em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
10.3. Ao formulário eletrônico a que se refere o item 10.2, o(a) candidato(a) deverá anexar cópia de frente e verso de documento de identificação oficial com foto (Registro Geral, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou equivalentes).
10.4. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade dos dados e/ou das declarações prestadas no formulário eletrônico de inscrição de que cuida o item 10.2 e/ou do documento a que se refere o item 10.3, resultará no seu desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal.
10.5. A Procuradoria-Geral do Estado não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que comprometam ou impossibilitem a transferência de dados.
10.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa e incondicionada aceitação de todas as regras previstas neste Edital e no regulamento de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado, estabelecido pela Portaria nº 73, de 15 de outubro de 2021 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIII, nº 236, de 18.10.2021, p. 40), em relação às quais, em momento algum, poderá alegar desconhecimento.
11. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
11.1. O processo seletivo abordará os assuntos indicados no conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital e no conteúdo dos artigos indicados em seu Anexo II.
12. DA PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO
12.1. DA PROVA OBJETIVA
12.1.1. A prova objetiva será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1 (um) ponto, conforme disposição abaixo:
DISCIPLINA | QUANTIDADE DE QUESTÕES | PONTOS POR QUESTÃO |
I Direito Administrativo | 6 | 1,0 |
II Direito Constitucional | 6 | 1,0 |
III Direito Tributário | 6 | 1,0 |
IV Direito Privado e Teoria Geral do Direito | 6 | 1,0 |
V Direito Processual Civil | 6 | 1,0 |
TOTAL DE QUESTÕES | 30 QUESTÕES | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 30 PONTOS |
12.1.2. Cada questão da prova objetiva conterá 5 (cinco) itens, devendo o candidato marcar uma única alternativa.
12.1.3. Serão considerados aprovados(as) na prova objetiva somente os(as) candidatos(as) que alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) – 15 (quinze) pontos – do total de pontos possíveis dessa prova.
12.1.4. O(a) candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova objetiva, sem rasuras, para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta.
12.1.5. Na correção da folha de resposta, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem nenhuma opção assinalada ou com rasura.
12.1.6. A divulgação do gabarito oficial provisório da prova objetiva será feita no primeiro dia útil seguinte à aplicação das provas, no sítio da Procurado- ria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, e na sede da PGE.
12.2. DA PROVA DISCURSIVA
12.2.1. A prova escrita discursiva constará de 2 (duas) questões, valendo, cada uma, 10 (dez) pontos, sendo elaboradas a partir do conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital e/ou com base nos artigos indicados em seu Anexo II.
12.2.2. Somente serão corrigidas as provas escritas discursivas dos(as) candidatos(as) que obtiverem aprovação na prova objetiva, na forma do item 12.1.3 deste edital.
12.2.3. Somente serão considerados(as) aprovados(as) na prova escrita discursiva os(as) candidatos(as) que conseguirem alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da prova discursiva.
12.2.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica confeccionada em material transparente e de tinta preta ou azul.
12.2.5. A resposta a cada questão discursiva deverá ser desenvolvida em, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. Os trechos excedentes não serão considerados para a atribuição de nota.
12.2.6. Não se admitirá a utilização de livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
12.2.7. Não se permitirá a interferência ou participação de outras pessoas, exceto no caso de candidato(a) com deficiência a quem se tenha deferido solicitação de disponibilização de tecnologias assistivas e/ou adaptações razoáveis, na forma do item 7.
12.2.8. Nenhuma das folhas da prova discursiva poderá ser assinada, rubricada ou conter identificação em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo. Qualquer palavra ou marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova.
12.2.9. As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova discursiva, sendo as folhas para rascunho de utilização facultativa. Em casos de texto definitivo escrito a lápis ou de não haver texto, o candidato receberá nota zero.
13. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
13.1. As provas objetiva e discursiva serão realizadas em um único dia, com duração total de 4 (quatro) horas, na data provável de 20 de outubro de 2024, em horário e locais a serem oportunamente definidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito.
13.2. A data definitiva e os locais para a realização das provas serão divulgados no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, e na sede da PGE, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de prova e comparecimento no dia e horário determinados.
13.3. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para início, munido(a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original.
13.4. São considerados documentos de identidade, para os fins previsto neste Edital, apenas os seguintes documentos, desde que se encontrem dentro de eventual prazo de validade e estejam plenamente legíveis: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos de fiscalização de exercício profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social e passaporte.
13.5. Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada das provas. O não comparecimento nas provas escritas acarretará eliminação do(a) candidato(a).
13.6. Não serão permitidos durante a realização das provas: comunicação entre candidatos(as), empréstimo de material, nem o uso de máquinas calculadoras ou similares, livros, cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, incluindo legislação e súmulas.
13.7. É vedado o ingresso de candidato(a) em local de prova portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio digital, receptor, gravador, máquina fotográfica etc.). O descumprimento dessa regra implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).
13.8. Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular e relógios, serão acondicionados em saco plástico, que será fornecido pelos fiscais da seleção, devi- damente lacrado e colocado abaixo da carteira.
13.9. O(a) candidato(a) só poderá deixar o recinto da prova após 1 (uma) hora do início de sua realização.
13.10. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado(a) da seleção o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
b) desatender os subitens 13.6 e 13.7;
c) faltar com o respeito para com qualquer membro(a) da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os(as) demais candidatos(as);
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;
g) descumprir as informações contidas no caderno de provas, na folha de resposta e na folha de rascunho;
h) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
13.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro(a) da equipe de aplicação das provas, fiscais ou autoridades, informações individuais referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de classificação.
14. DOS RESULTADOS E RECURSOS
14.1. A divulgação do gabarito oficial definitivo da prova objetiva será feita concomitantemente à do resultado provisório das provas discursivas, no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, e na sede da PGE.
14.2. Caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias a partir da respectiva divulgação eletrônica, somente contra:
a) o gabarito oficial provisório da prova objetiva;
b) o resultado provisório da prova discursiva;
c) o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, na forma do capítulo 15.
14.3. Na contagem dos prazos a que se refere o item 14.2, exclui-se o dia da divulgação e inclui-se do vencimento. Não se conhecerá do recurso interposto intempestivamente.
14.4. Os recursos serão interpostos exclusivamente por meio de formulário eletrônico padrão, a disponibilizar-se no sítio da Procuradoria-Geral do Estado
na rede mundial de computadores, acessível em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
14.5. A interposição de recursos contra o gabarito oficial provisório da prova objetiva ou o resultado provisório da prova discursiva observará o seguinte, sob pena de não conhecimento:
a) Preenchimento e envio de um formulário eletrônico padrão para cada questão objetiva ou discursiva impugnada;
b) Razões do recurso com argumentação jurídica lógica e consistente;
c) Formulação de pedido para, conforme cada caso, a anulação da questão objetiva, a alteração do gabarito do provisório, indicando-se, nessa hipótese, o item considerado correto, ou a revisão da nota atribuída à resposta do candidato à questão discursiva impugnada.
14.6. Os recursos serão julgados pelo(a) membro(a) da Comissão de Elaboração de Provas do Processo Seletivo de Estagiários de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito responsável pela prova, em decisão fundamentada disponibilizada aos(às) candidatos(as) recorrentes.
14.7. Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das provas, serão informadas as alterações na pontuação decorrentes dos recursos eventualmente providos.
14.8. Se do exame de recursos das provas objetivas resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem ou não recorrido.
14.9. Se do exame de recursos das provas objetiva e discursiva resultar alteração da nota do candidato(a), será corrigida sua classificação no resultado final do processo seletivo.
14.10. A Procuradoria-Geral do Estado não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que comprometam ou impossibilitem a transferência de dados.
15. DA SEGUNDA ETAPA DA SELEÇÃO – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
15.1. Os candidatos que se autodeclararam negros não eliminados na primeira etapa da Seleção serão convocados, antes da homologação do certame, para se submeter ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, de caráter eliminatório, por meio de edital a ser divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, na data provável estabelecida no cronograma constante do Calendário de Atividades (Xxxxx XXX)
15.1.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Fortaleza, Ceará, em local a ser oportunamente definido e divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
15.2. Para a confirmação do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o interessado deverá apresentar, no ato da realização do proce- dimento de heteroidentificação, os seguintes documentos:
a) via original do termo de autodeclaração étnico-racial (Xxxxx XX), devidamente assinado;
b) documento oficial de identidade original (conforme previsto no subitem 10.3 deste Edital), no qual deverá constar o número do CPF.
15.3. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada, na forma indicada no subitem 8.2.
15.4. O candidato que se autodeclarar negro e que figurar como aprovado nesta condição no certame será obrigatoriamente submetido ao procedimento de heteroidentificação.
15.5. O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão constituída, especificamente para este fim, por cidadãos:
a) de reputação ilibada;
b) que tenham participado de capacitação ou formação sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com foco, preferen- cialmente, em procedimento de heteroidentificação;
c) que tenham, preferencialmente, experiência na participação em outras comissões de heteroidentificação em concursos públicos.
15.5.4. preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
15.6. A Comissão Ordinária de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, devendo atender ao critério da diversidade, garantida a distribuição por gênero e raça/cor.
15.7. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela comissão organizadora da Seleção para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação, respeitadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
15.8. O candidato que se recusar a se submeter à filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado da Seleção Pública.
15.9. A Comissão Ordinária de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
15.10. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
15.11. Não serão considerados, para fins do disposto no item 15 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos públicos federais, esta- duais, distritais e municipais.
15.12. A Comissão Ordinária de Heteroidentificação deliberará sob forma de parecer motivado, devendo ser, por unanimidade, a decisão que não confirmar a condição de negro autodeclarada.
15.13. As deliberações da Comissão Ordinária de Heteroidentificação terão validade apenas para esta Seleção Pública.
15.14. É vedado, à Comissão Ordinária de Heteroidentificação, deliberar na presença dos candidatos.
15.15. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações.
15.16. Será eliminado da Seleção o candidato que:
a) prestar declaração falsa, a qual se configura quando houver flagrante desconformidade entre a autodeclaração étnico-racial e a análise visual feita pela Comissão Ordinária de Heteroidentificação;
b) recusar-se a ser filmado, sendo este um indício de declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
15.17. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da Seleção Pública e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
15.18. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
15.19. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na Seleção Pública.
15.19.1. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente, também, às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a esta condição e desde que tenham feito a opção no ato da inscrição, de acordo com a sua classificação na Seleção Pública.
15.20. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
15.21. A aprovação do candidato observará a melhor classificação obtida no certame, de acordo com a sua condição de concorrência.
15.22. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo próximo candidato negro da lista de classificação.
15.23. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
15.24. Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros.
15.25. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, contendo, no mínimo: os dados de identificação do candidato, resguardado o nome e as informações pessoais; a conclusão do parecer da Comissão Ordinária de Hete- roidentificação; e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
15.25.1. Para fins de recurso, os candidatos terão acesso, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, ao conteúdo do parecer da Comissão Ordinária de Heteroidentificação, resguardado o sigilo quanto à identificação de seus membros.
15.26. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado do Ceará.
15.27. Em face de decisão definitiva que não confirmar a autodeclaração étnico-racial, ao candidato por ela prejudicado será disponibilizado prazo recursal de 02 (dois) dias.
15.28. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e/ou fotografia do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão Ordinária de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
15.29. Das decisões da Comissão Recursal, não caberão recursos.
15.30. O resultado do recurso da Comissão Recursal de Heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, contendo, no mínimo, os dados de identificação do candidato, resguardado o nome e as informações pessoais; e a conclusão do parecer da Comissão Recursal de Hete- roidentificação.
15.31. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para a referida etapa.
16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
16.1. A Nota Final do(a) candidato(a) será resultante da soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva. Os(as) candidatos(as) que obtiverem aproveitamento igual ou superior ao percentual estabelecido para as referidas provas serão:
a) considerados(as) aprovados(as) no processo seletivo, observadas as demais disposições deste edital;
b) classificados(as) em listas de acordo com os valores decrescentes das notas finais.
16.2. Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate para a classificação final dos(as) candidatos(as), nesta ordem:
a) a maior nota na Prova Discursiva;
b) a maior nota na Prova Objetiva;
c) a maior pontuação na prova objetiva de Direito Constitucional;
d) a maior pontuação na prova objetiva de Direito Administrativo;
e) a maior pontuação na prova objetiva de Direito Processual Civil;
f) a maior pontuação na prova objetiva de Direito Tributário;
g) a maior idade, considerando dia, mês e ano.
16.3. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito enviará o resultado definitivo para homolo- gação, por ato do Procurador-Geral do Estado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
16.4. A publicação e a divulgação do resultado definitivo do Processo Seletivo para o Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará será feita em 03 (três) listas, contendo:
a) a primeira, com a pontuação final de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as), incluindo nesta lista as pessoas com deficiência e os(as) candidatos(as) negros(as) com vagas reservadas.
b) a segunda, apenas com a pontuação final dos candidatos(as) com deficiência;
c) a terceira, apenas com a pontuação final dos(as) candidatos(as) negros(as), inscritos(as) para as vagas reservadas, com autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação.
17. DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO
17.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados(as) a critério da Procuradoria-Geral do Estado, de acordo com a quantidade de vagas existentes, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.
17.2. No caso de desistência pelo(a) candidato(a) aprovado(a), prosseguir-se-á a convocação dos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
17.3. Em razão das vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência e negros(as), a partir da 5ª (quinta) vaga, a convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, observando:
a) a convocação dos(as) aprovados(as) para as vagas da ampla concorrência;
b) a convocação dos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência;
c) a convocação dos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as).
17.4. Nos casos em que o(a) candidato(a) seja aprovado(a) em mais de uma lista de classificação na forma do item 16.4, e for aprovado dentro das vagas destinadas a ampla concorrência, sua nomeação não será computada nas vagas reservadas, convocando-se o candidato na posição imediatamente subsequente, respeitada a ordem de classificação, desde que o chamamento dessa forma não lhe cause prejuízos na ordem de nomeação.
17.5. O(a) candidato(a) aprovado(a) na lista de vagas reservadas para candidatos(as) negros(as) e nas vagas reservadas para pessoas com deficiência e fora das vagas da ampla concorrência, será convocado(a) para preencher a vaga reservada para candidatos(as) negros(as), convocando-se, em seu lugar, o(a) candidato(a) subsequente, respeitada a ordem de classificação.
17.6. O(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar os seguintes documentos como condição para iniciar as atividades do programa de estágio, além de outros que a Célula de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado vier a solicitar:
a) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral, emitida no sítio do Tribunal Superior Eleitoral na rede mundial de computadores;
b) cédula de identidade;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) 1 (uma) fotografia recente em formato 3x4cm;
e) comprovante de matrícula ativa em curso de pós-graduação lato sensu em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
f) diploma ou certificado (acompanhado de histórico escolar), devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
g) comprovante de residência;
h) currículo;
i) carteira de reservista, se do gênero masculino;
j) termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela Instituição de Ensino Superior conveniada e pelo(a) candidato(a) convocado(a).
17.7. A falta de apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios descritos no item 17.6, dentro do prazo determinado pelo Centro de Estudos e Treinamentos e/ou pela Célula de Recursos Humanos, indicará desinteresse em ingressar no programa de estágio e e tornará sem efeito a convocação, sendo automaticamente convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) aprovado(a).
17.8. Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) mediante contato telefônico, realizadas até duas tentativas. Resultando infrutíferas, o(a) candidato(a) será convocado(a) por correio eletrônico, o qual deverá ser respondido no prazo improrrogável de até 2 (dois) dias úteis sob pena de perda definitiva da vaga.
17.9 No prazo a que se refere o item 17.5, o(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver interesse em ingressar de imediato no Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará poderá exercer a faculdade de solicitar, uma única vez, mediante requerimento escrito apresentado por correio eletrônico dirigido a xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, o reposicionamento para o final da lista dos(as) aprovados(as).
17.10. O(a) candidato(a) convocado(a) assinará termo de compromisso de estágio, com duração de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas e/ou o termo de compromisso de estágio do(a) candidato(a)/estagiário(a) em relação a quem se identifique a prática de falsidade e/ou fraude e/ou irregularidade na apresentação de qualquer dado, documento e/ou declaração e/ou na prestação das provas, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. O prazo de eficácia deste processo seletivo será de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Ceará, sendo prorrogável por igual ou inferior período, a critério do Procurador-Geral do Estado.
18.3. Em caso de alteração dos dados pessoais indicados no formulário eletrônico de inscrição (nome, endereço, telefone para contato, correio eletrônico, dentre outros), o(a) candidato(a) assume a incumbência de dirigir-se ao Centro de Estudos e Treinamentos da Procuradoria-Geral do Estado para efetuar a atualização dos dados, sob pena de perder, se e quando seja convocado(a), o prazo para iniciar o programa de estágio, caso não seja localizado(a).
18.4. A Procuradoria-Geral do Estado não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos(às) candidatos(as) decorrentes de dados pessoais não atualizados.
18.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito. Fortaleza, 27 de agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Direito Constitucional: Noções de Direito Constitucional (Constituição: conceito, objeto, elementos e classificação; Supremacia da Constituição; Interpretação das normas constitucionais). Constituição. Poder Constituinte. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos. Organização do Estado: União, Estados e Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios. Da Administração Pública. Dos servidores públicos: Regime Jurídico e Previdenciário. Organização dos Poderes: Legislativos, Executivo e Judiciário. Controle de Constitucionalidade. Advocacia Pública. Finanças públicas na Constituição Federal de 1988 (artigos 163 a 169).
2. Direito Administrativo: Noções de Direito Administrativo. Administração Pública: princípios básicos; estrutura administrativa; poderes e deveres do administrador público, uso e abuso do poder. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; e poder de polícia. Atos administrativos: conceito; requisitos; mérito; atributos; classificação; espécies; motivação; procedimento administrativo; anulação e revogação. Servidores públicos: direitos; deveres e responsabilidades. Contratos administrativos: considerações gerais; formalização; execução; inexecução; revisão e rescisão. Licitação: conceito; finalidade; princípios; objeto; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; procedimento; anulação; revogação e modalidades. Domínio público: conceito; classificação; administração; utilização; alienação; proteção ambiental. Restrições do Estado sobre a propriedade privada: limitações administrativas; ocupação temporária; requisição administrativa; tombamento; servidão administrativa; desapropriação. Responsabilidade civil do Estado. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle Judiciário.
3. Direito Tributário: Sistema Tributário Nacional (artigos 145 a 156 da Constituição Federal de 1988). Princípios Tributários. Impostos estaduais. Repartição de Receitas Tributárias. Conceito de Tributo. Obrigação Tributária. Crédito Tributário. Lei de Execução Fiscal. Dívida Ativa. Transação tributária. Mandado de segurança em matéria tributária.
4. Direito Privado e Teoria Geral do Direito: 4.1. Direito Privado em geral: Autonomia privada. Autonomia privada e situações jurídicas existenciais. Autonomia privada e situações jurídicas patrimoniais e negociais. Relação jurídica: estrutura(s) e função(ões). Direito Privado e Direito Público: distinções e relações. Constitucionalização do Direito Privado: eficácia horizontal dos direitos fundamentais e respeito ao estatuto epistemológico do Direito Privado. Boa-fé objetiva e seus grupos de casos (proibição de comportamento contraditório, suppressio e surrectio, inalegabilidade de nulidades formais, tu quoque). Lei de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709, de 2018). Empresas e sociedades. Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 2019). 4.2. Direito Civil: Pessoas. Bens. Obrigações. Negócios jurídicos. Contratos: teoria geral e contratos em espécie; contratos de direito privado com a Administração Pública. Responsabilidade civil contratual e extracontratual. Prescrição e decadência. Sucessões. 4.3. Direito do Trabalho: As relações contratuais de trabalho: estrutura(s) e função(ões). As relações contratuais de trabalho e o tempo. As relações contratuais de trabalho e o espaço. As relações de trabalho e a Admi- nistração Pública. O regime de trabalho celetista dos empregados públicos. Os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores. A eficácia das normas de direito fundamental nas relações de trabalho. As relações de trabalho e a sociedade de informação. 4.4. Teoria Geral do Direito: Direito e lei. Direito e norma. Direito e sistema de direito positivo. Direito positivo e Ciência do Direito. Normas e princípios jurídicos. Direito e outros sistemas normativos: Direito e moral. Direitos subjetivos e posições jurídicas. Interpretação-aplicação do Direito. Atos e fatos jurídicos. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657, de 1942, e posteriores modificações). Existência, legitimidade, validade, vigência, eficácia e efetividade do direito. Estrutura formal dos atos normativos (Lei Complementar nº 95, de 1998).
5. Direito Processual Civil: Princípios do Direito Processual Civil, Normas Fundamentais do Processo Civil; Aplicação. Função Jurisdicional; Da Jurisdição e da Ação. Competência Interna; Disposições Gerais; Modificação da Competência e Incompetência. Cooperação Jurisdicional Nacional. Sujeitos do Processo:
Partes e Procuradores; Litisconsórcio; Intervenção de terceiros. Juiz e Auxiliares da Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. Atos Processuais: Forma, Tempo e Lugar, Comunicação dos Atos Processuais, Nulidades, Distribuição e Registro, Valor da Causa. Tutela Provisória; Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Processo de Conhecimento: Procedimento Comum, Disposições Gerais, Petição Inicial, Improcedência Liminar do Pedido, Audiência de Conciliação, Audiência de Mediação, Contestação, Reconvenção, Revelia, Providências Preliminares e Saneamento, Julgamento conforme Estado do Processo, Audiência de Instrução e Julgamento, Provas; Disposições Gerais, Provas em Espécie; Sentença, Coisa Julgada, Liquidação de Sentença. Cumprimento de Sentença – Disposições Gerais, Cumprimento Provisória da Sentença e Cumprimento Definitivo da Sentença, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, Cumprimento de Sentença: Obrigação de Fazer, Não Fazer e Entregar Coisa, Procedimentos Especiais em Espécie. Da Execução em Geral; Execução Contra a Fazenda Pública; Embargos à Execução; Suspensão em Processo de Execução, Jurisprudência Recente dos Tribunais Superiores. Processos nos Tribunais; Disposições Gerais; Ordem dos Processos no Tribunal; Incidente de Assunção de Incompetência; Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; Da Reclamação. Meios de Impugnação das Decisões Judiciais; Recursos – Disposições Gerais; Apelação; Agravo de Instrumento, Agravo Interno, Embargos de Declaração, Recurso Ordinário, Recurso Extraordinário, Recurso Especial, Agravo no Recurso Especial e Extraordinário, Embargos de Divergência; Jurisprudência Recente dos Tribunais Superiores. Mandado de Segurança. Teoria Geral do Processo Coletivo e do Processo Estrutural. Ação Popular. Ação Civil Pública.
ANEXO II
ARTIGOS PARA A PROVA DISCURSIVA
Para a realização da prova discursiva, os(as) candidatos(as) deverão ler os seguintes artigos:
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Restituição ao Erário pelo servidor público: aplicação do Tema 1.009/STJ pelo TJ-SC. Revista Consultor Jurídico, 11 mar. 2023. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/0000-xxx-00/xxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxx/. Acesso em: 8 ago. 2024.
XXXXXXX, Xxxx. Reflexões sobre os limites dos efeitos da revelia. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, Recife, v. 93, p. 212-232, nov. 2021. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/XXXXXXXXX/xxxxxxx/xxxx/000000. Acesso em: 8 ago. 2024.
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO (SUJEITO A ALTERAÇÕES)
EVENTO/ATIVIDADE DATA/PERÍODO PREVISTA(O)
Período de inscrições
De 10.9.2024 a 7.10.2024 (das 10 horas do primeiro dia às 17 horas do último dia, de acordo com o horário oficial de Fortaleza)
Divulgação das listas de inscrições deferidas e indeferidas 9.10.2024
Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição 11.10.2024 (até às 17 horas) Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrição e convocação para as provas 15.10.2024
Aplicação das provas objetiva e discursiva 20.10.2024
Divulgação do gabarito provisório da prova objetiva 21.10.2024
Prazo para interposição de recurso contra o gabarito provisório da prova objetiva 23.10.2024 (até às 17 horas)
prova objetiva e do resultado provisório da prova discursiva | |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado provisório da prova discursiva | 6.11.2024 (até às 17 horas) |
Resultado do julgamento dos recursos contra o resultado provisório da prova discursiva e divulgação da lista dos(as) aprovados(as) | 13.11.2024 |
Procedimento de heteroidentificação | 19 e 20.11.2024 |
Divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação | 26.11.2024 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado provisório da heteroidentificação | 28.11.2024 |
Divulgação do resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação | 5.12.2024 |
Divulgação da lista final de candidatos(as) aprovados(as) | 5.12.2024 |
Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito provisório da prova objetiva, da lista dos(as) aprovados(as) na
4.11.2024
Nome:
CPF:
RG:
Data de nascimento:
Gênero: masculino ( ) feminino ( ) outro ( ). Número de inscrição:
ANEXO IV
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Declaro que participo deste processo seletivo, por meio da reserva de vagas prevista no respectivo edital, e, por isso, declaro-me negro(a), da raça e etnia negra, assim definida conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), comprometendo-me a comprovar tal condição perante a instituição quando solicitado(a), sob pena de perder o direito à vaga e à convocação.
Autorizo a Comissão Ordinária de Heteroidentificação para Processos Seletivos de Estagiários de Graduação e de Pós-graduação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará a me fotografar/filmar, caso seja necessário, para registro, sendo essa imagem/vídeo utilizada exclusivamente para este fim.
As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Local e data:
Assinatura do(a) candidato(a)
ASSESSORIA ESPECIAL
VICE-GOVERNADORIA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2021
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: situada na Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000; IV - CONTRATADA:CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.491.662/0001-62; V - ENDEREÇO: com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx-XX; XX - XXXXX- MENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo se fundamenta nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações, notadamente o enunciado em seu Art. 57, inciso II, e nas disposições contratuais vigentes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo aprorrogação da vigência contratualpor 12 (doze) meses, a contar de 07/09/2024 a 06/09/2025, com a renovação do valor anual do contrato para o novo período de vigência; IX - VALOR GLOBAL: Fica renovado, para o novo período de vigência aqui tratado, o valor anual atual do contrato de R$ 487.553,52 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos). As despesas decorrentes da presente prorrogação e renovação do valor correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governadoria:58100001.04.122.421.20223.03.339037.1.5009100000.0-19539.; X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a partir de 07 de setembro de 2024 e término em 06 de setembro de 2025; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Data da assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assessora Especial da Vice-Governadoria e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Central de Terceirização de Serviços Ltda.
Registre-se e publique-se.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIAS E VINCULADAS
PORTARIA Nº326/2024 -O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder o ServidorKARLOS XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Policial Penal matrícula nº 430910-5-0, referência nº 2, lotado na Unidade Prisional de Tianguá,Auxílio Financeirona modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Pós Graduação “lato sensu”, Em Atividades Policiais ministrada pela Faculdade ATAME, em Brasília - DF, no período de 09 de setembro de 2022 a 26 de janeiro de 2024, no valor de R$ 114,50 (cento e quatorze reais e cinquenta centavos), em até 12 (doze) parcelas mensais, totalizando um valor R$ 1.374,00 (hum mil, trezentos e setenta e quatro reais), mediante comprovação de sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr à conta da dotação orçamentária própria da SAP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 17 de julho de 2024.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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