TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA E DE USO DE CURSOS ON-LINE EM CONJUNTO COM A REALIZAÇÃO DO EXAME PRESENCIAL PARA HABILITAÇÃO DE CORRETORES DE SEGUROS – DEMAIS RAMOS
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA E DE USO DE CURSOS ON-LINE EM CONJUNTO COM A REALIZAÇÃO DO EXAME PRESENCIAL PARA HABILITAÇÃO DE CORRETORES DE SEGUROS – DEMAIS RAMOS
CONTRATADA: FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS – FUNENSEG, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 42.161.687/0001-97, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social.
CONTRATANTE: Xxxxx(a) que se inscrever, preenchendo corretamente seus dados na ficha de inscrição deste curso no website da CONTRATADA.
DO CONTRATO:
Cláusula 1ª O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais a distância, através do ambiente virtual de aprendizagem da CONTRATADA, na forma de um curso on-line, com conteúdo, duração e condições estabelecidos no mencionado ambiente virtual, em conjunto com a realização do Exame Presencial para Habilitação de Corretores de Seguros.
Cláusula 2ª Ao se cadastrar no site da CONTRATADA, no curso que esta instituição oferece pelo presente instrumento, o(a) CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente contrato e regulamento do Exame para Habilitação de Corretores de Seguros.
Parágrafo 1º - As informações sobre critérios de aprovação, calendário das provas, localização e outras particularidades serão tratadas no respectivo regulamento da edição de realização do Exame.
Parágrafo 2º - Uma vez efetivada a inscrição no curso da CONTRATADA pelo(a)
CONTRATANTE, o presente Contrato passa a produzir seus efeitos.
DA INSCRIÇÃO:
Cláusula 3ª A inscrição para o curso deverá ser efetuada no site da Escola, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, onde o CONTRATANTE selecionará o curso, o Exame e a cidade em que o realizará e, em seguida, preencherá a ficha de inscrição e escolherá o plano de pagamento dos serviços ora contratados.
Parágrafo 1º - A efetivação da inscrição implica a irrestrita aceitação, por parte do
CONTRATANTE, do termo de adesão e regulamento do Exame.
DO ACESSO AO CURSO:
Cláusula 4ª O acesso ao curso somente será efetivado com o correto preenchimento do cadastro
de inscrição online, e 48 horas após a confirmação do login e senha do usuário no website da
CONTRATADA.
Parágrafo 1º - O curso é integralmente realizado em ambiente virtual, não incluindo conteúdos/aulas presenciais, sendo certo que não será enviado qualquer material impresso do conteúdo do curso ao(à) CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - O curso hospedado no site da CONTRATADA ficará disponível ao(à)
CONTRATANTE pelo período de 8 (oito) meses a contar da data de confirmação do pagamento.
Parágrafo 3º - Após o período de 8 (oito) meses, concluído ou não o curso, o login e senha do(a) CONTRATANTE expirarão e o curso ficará indisponível. Caso o(a) CONTRATANTE deseje reiniciar o referido curso, deverá realizar um novo cadastro, arcando com o valor integral e as condições que estiverem em vigor na data da nova inscrição, sujeito à disponibilidade do mesmo no site da CONTRATADA.
Parágrafo 4º - Os requisitos técnicos dos aparelhos necessários ao acesso ao curso pelo
CONTRATANTE encontram-se dispostos no Anexo 1 deste instrumento.
DO EXAME DE HABILITAÇÃO:
Cláusula 5ª Ao celebrar o presente contrato, o CONTRATANTE se torna ciente que terá direito a realizar o Exame para Habilitação de Corretores de Seguros uma única vez, referente às mesmas habilitações que fazem parte do curso contratado, nas datas e local de realização das provas definidos no momento da inscrição, conforme disposto na cláusula 3ª.
Parágrafo 1º: Os endereços de realização das provas e outros aspectos específicos serão tratados no regulamento correspondente ao Exame escolhido na forma da cláusula 3ª acima.
Parágrafo 2º - A formalização da participação do CONTRATANTE no Exame para Habilitação de Corretores de Seguros será processada mediante o pagamento integral de todos os valores devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato, ou seja, todas as parcelas vencidas do referido Curso devem estar constando como quitadas no sistema da CONTRATADA até o início do período regular de inscrição no Exame escolhido pelo CONTRATANTE (período de inscrição para aqueles que optarem por adquirir apenas o Exame), considerando que o prazo de comunicação do pagamento pelo banco à Escola é de, no mínimo, 48 horas a contar da data do pagamento.
Parágrafo 3º - A confirmação da participação no Exame somente será concluída após o cumprimento dos requisitos descritos no Parágrafo 2º acima.
Parágrafo 4º A inscrição para Exame é pessoal e intransferível, não podendo ser repassada para outra pessoa, nem para edições futuras além daquela escolhida nos termos da cláusula 5ª acima.
Parágrafo 5º - As provas serão realizadas nas Unidades e Parcerias da CONTRATADA nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Salvador, Goiânia, Brasília, Porto Alegre, Curitiba, Florianópolis e serão confirmadas de acordo com a demanda de, no mínimo, 20 candidatos, por cidade, após o término das inscrições.
Parágrafo 6º - As necessidades especiais das pessoas com deficiência (PCD) e dos candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das provas deverão ser informadas durante a inscrição, a fim de que o local de prova possa ser adequado.
Parágrafo 7º - A CONTRATADA enviará a Confirmação de Inscrição no Exame ao CONTRATANTE contendo as informações relativas à realização do Exame para o endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE no ato de sua inscrição no curso. Caso o CONTRATANTE não receba sua Confirmação de Inscrição ou verifique qualquer irregularidade nas informações dela constante, o candidato deverá entrar em contato com a CONTRATADA.
Parágrafo 8º - Somente será admitido para realização do Exame o candidato que se apresentar no local de realização da prova portando a Confirmação de Inscrição e um documento de identidade oficial com fotografia e com data de vencimento válida (carteira de identidade, identidade funcional de entidades de classe, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto ou passaporte).
Parágrafo 9º - As provas terão início sempre às 19h (horário de Brasília), quando serão abertos os lacres dos envelopes das provas. O CONTRATANTE deverá se apresentar no local das provas 01 (uma) hora antes do seu início, não sendo permitida a entrada de nenhum candidato em sala após a abertura dos lacres das provas.
Parágrafo 10º - As provas dos Exames terão duração de 3h (três horas) todos os dias, e delas constarão questões sob a forma de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de respostas.
Parágrafo 11 - Serão invalidadas respostas que apresentarem rasuras ou dupla marcação na folha de respostas. A resposta em branco, também, será considerada invalidada.
Parágrafo 12 - Para cada questão invalidada, será atribuída nota zero 0 (zero).
Parágrafo 13 - O CONTRATANTE que obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de acertos no grupamento das disciplinas por modalidade, sem zerar nenhuma das disciplinas, será considerado aprovado no Exame.
Parágrafo 14 - É obrigação e responsabilidade do aluno consultar as regras dispostas neste termo, anexos e regulamento do Exame em que participará, divulgados no site da Escola.
Parágrafo 15 - Será considerado desistente na participação do Exame o aluno que não cumprir todos os requisitos do parágrafo 1º da cláusula 5ª. Uma vez caracterizada a desistência, o CONTRATANTE que tiver interesse em realizar o Exame deverá fazer nova inscrição e arcar com os custos e se submeter às regras vigentes à época da abertura das inscrições.
PRÉ-REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO:
Cláusula 6ª O(A) CONTRATANTE está ciente de que, para se habilitar como Corretor de Seguros, é necessário atender aos seguintes requisitos:
a) ter concluído o Ensino Médio;
b) ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente no País, apresentado toda a documentação de estrangeiros prevista no Regulamento do Exame;
c) ser maior de idade ou emancipado na forma da lei; e
d) obter aprovação no Exame de Habilitação de Corretores de Seguroscorrespondente.
Parágrafo 1º - Para concessão do Registro Profissional, o(a) CONTRATANTE deve observar os requisitos e impedimentos legais, na qualidade de único e exclusivo responsável por buscar todas as disposições legais e normativas atualizadas sobre o tema.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cláusula 8ª São obrigações da CONTRATADA:
Parágrafo 1º - Disponibilizar o curso para uso do(a) CONTRATANTE, através da internet e acesso mediante login e senha específica de acesso ao curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE, conforme previsto nesse contrato.
Parágrafo 2º - Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância.
Parágrafo 3º - Informar ao(à) CONTRATANTE, caso haja atividades programadas para o curso e exame.
Parágrafo 4º - Permitir que o CONTRATANTE solicite a emissão de declaração de participação, que em conformidade ao pagamento respectivo ao serviço, poderá ser disponibilizada pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Cláusula 9ª São obrigações do(a) CONTRATANTE:
Parágrafo 1º - Cumprir os requisitos exigidos para realização do Curso e pagar o valor correspondente na forma, condição e prazos estipulados nas informações que constam na ficha de inscrição e no página de internet da CONTRATADA.
Parágrafo 2º - Responder, no prazo estabelecido pela coordenação do curso da
CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas.
Parágrafo 3º - Enviar os trabalhos, caso existentes, para avaliação dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo 4º - Indicar a edição em que realizará o Exame.
Parágrafo 5º - Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento da mesma.
Parágrafo 6º – Honrar com os compromissos e prazos assumidos no aceite deste contrato.
DA DESISTÊNCIA, DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO E DA TRANSFERÊNCIA:
Cláusula 10ª A desistência do(a) CONTRATANTE só será formalizada mediante requerimento por escrito e implicará a perda das parcelas já pagas, sem direito a qualquer restituição, não ficando o(a) CONTRATANTE exonerado(a) do pagamento das parcelas vincendas, se houver, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º abaixo. Não ocorrendo a formalização da desistência, o(a) CONTRATANTE continuará como devedor(a).
Parágrafo 1º - No caso de desistência do curso em conjunto com o exame pelo(a) CONTRATANTE dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar da inscrição online, fará jus ao reembolso integral do valor pago, bem como ao cancelamento das eventuais parcelas vincendas.
Parágrafo 2º -Em caso de cancelamento, solicitado formalmente, até o trigésimo dia após a inscrição, o aluno será afastado do curso em conjunto com exame e as parcelas em aberto serão canceladas, caso o curso possua este tipo de opção de pagamento, não sendo restituído o valor pago anteriormente.
Parágrafo 3º - Em hipótese alguma será permitido o trancamento da matrícula do curso em conjunto com exame ora contratado.
Parágrafo 4º - Fica facultada ao CONTRATANTE a possibilidade de transferência de sua matrícula no Curso em conjunto com o Exame ora adquirido para o Curso de Habilitação de Corretores de Seguros na modalidade presencial, oferecido pela CONTRATADA, desde que atendidos os critérios abaixo:
a) A transferência se dará mediante solicitação expressa do CONTRATANTE, a qual deve ser feita em até 30 (trinta) dias após a inscrição no curso à distância;
b) A Unidade da CONTRATADA que realizará o curso presencial na localidade desejada deve dispor de quórum mínimo de alunos e vaga para o CONTRATANTE, na forma de seu Regulamento;
c) Caso o valor do curso presencial seja superior ao do adquirido na modalidade à distância, o CONTRATANTE deverá arcar com a diferença;
d) Caso o valor do curso presencial seja inferior ao do adquirido na modalidade à distância, o aluno não terá direito ao reembolso de qualquer quantia; e
e) Caso a transferência seja efetivada, o CONTRATANTE perderá direito de acesso ao curso online e à inscrição em Exame
CONDUTA DO CONTRATANTE:
Cláusula 11ª O(A) CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes no presente contrato e na Internet, ABSTENDO-SE DE:
Parágrafo 1º - Violar a privacidade de outros usuários.
Parágrafo 2º - Utilizar indevidamente códigos de acesso login e/ou senha de outros usuários.
Parágrafo 3º - Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assim como da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação dos direitos autorais do material do curso, assim como violação da propriedade intelectual, devendo o uso destes ser feito exclusivamente em âmbito próprio e privado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 4º - Ceder a terceiros seu nome de usuário login e senha, posto que será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização dos mesmos, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR sua utilização indevida por terceiros. Caso a CONTRATADA venha tomar conhecimento do uso do acesso do aluno por outro indivíduo poderá bloquear o acesso deste sendo tomadas as providencias cabíveis na Lei.
Parágrafo 5º - Transferir para terceiros a matrícula do curso.
Parágrafo 6º - Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais, autorreplicantes ou não, que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais.
Parágrafo 7º - Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso.
Parágrafo 8º - Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas.
Parágrafo 9º - Divulgar por meio de correio eletrônico ou ambiente de curso a sua promoção pessoal ou da instituição onde trabalha ou presta serviço, com fins profissionais, comerciais ou eleitorais.
Parágrafo 10º - Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos.
DO ATRASO OU NÃO PAGAMENTO:
Cláusula 12ª O atraso ou não pagamento do valor do Curso em conjunto com o Exame nos prazos estipulados na inscrição constituirão inadimplência do(a) CONTRATANTE, estando sujeito(a) à suspensão do acesso à Escola Virtual, como também ao cancelamento da sua inscrição no Curso em conjunto com o Exame.
DO ACEITE DO CONTRATO:
Cláusula 13ª Aceitando o Contrato e termo de uso, o(a) CONTRATANTE concorda que a instituição possa coletar e reter informações sobre o(a) mesmo(a), inclusive seu nome e correio eletrônico. A CONTRATADA mantém contratos com empresas e indivíduos para executar funções em seu nome, como preencher pedidos, entregar produtos, enviar cartas e correio eletrônico, remover informações repetitivas de listas de clientes, analisar dados, fornecer assistência em marketing e oferecer atendimento ao cliente. Elas têm acesso às informações pessoais dos clientes necessárias para desempenhar suas funções, mas não poderão usá-las em outras finalidades, diferentes da atividade fim da CONTRATADA.
DA REPRODUÇÃO DO MATERIAL:
Cláusula 14ª O acesso às informações desta página é livre para consultas pessoais, sendo proibida a reprodução ou qualquer uso, total ou parcial, destas informações sem o prévio consentimento formal, por escrito, da CONTRATADA.
Parágrafo 1º - O uso indevido de nossas informações, conteúdo, marcas ou imagens está sujeito às medidas legais cabíveis.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA poderá realizar alterações e erratas no conteúdo do curso durante todo o período de vigência do presente contrato, tendo em vista que o curso ora contratado busca ser o mais atualizado possível, ficando certo que não ficará a CONTRATADA obrigada a sinalizar tais alterações antecipadamente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Cláusula 15ª A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso à internet do(a) CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
Cláusula 16ª Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Direção da
CONTRATADA.
Cláusula 17ª O(A) CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito:
Parágrafo 1º - Possuir capacidade jurídica para celebrar e respeitar este Contrato e utilizar o serviço objeto deste Contrato.
Parágrafo 2º - Reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo CONTRATANTE, o que se fará mediante o clique do botão ACEITO, e/ou ao realizar o cadastro de inscrição neste curso, conforme já mencionado.
Parágrafo 3º - Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
Cláusula 18ª O relacionamento entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro central da comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS CONTRATADA
ANEXO 1
Requisitos Técnicos dos Aparelhos Necessários ao Acesso ao Curso
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