GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
EMENDA PARLAMENTAR
PROCESSO SEI 04016-00059239/2022-91
CONTRATO Nº 217/2022 - IGESDF
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA GIGANTE RECEM NASCIDO LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES.
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), instituído pela Lei Distrital nº 5.899, de 3 de julho de 2017, com nomenclatura alterada pela Lei Distrital nº 6.270, de 30 de janeiro de 2019, regulamentado por meio do Decreto n.º 39.674, de 19 de fevereiro de 2019, sediado no SMHS – Área Especial – Xxxxxx 000 – Xxxxx X, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.335-900, neste ato representado por seu Diretor de Administração e Logística, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado nesta Capital Federal, identidade nº 4216571 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa GIGANTE RECEM NASCIDO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.413.869/0001-15, com sede Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx-XX, Telefones: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por sua sócia, a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, empresária , portadora do RG nº 18.294.531-5 SSP/SP e cadastrada no CPF/MF nº 000.000.000-00, na forma de representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme condições e especificações constantes no ELEMENTO TÉCNICO Nº 115/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (98511850), realizado conforme as normas contidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF,
e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores:
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO obedece aos termos do ELEMENTO TÉCNICO Nº 115/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (98511850), do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, do Pareceres nº 175/2022 e 308/2021 - IGESDF/IGES/DP/CONJUR (Doc. SEI/GDF nº 99583348, 99583225), emitido pela Consultoria Jurídica, da Declaração de Disponibilidade Orçamentária emitida pelo Núcleo de Custos do IGESDF (Doc. SEI/GDF 101780928) e da autorização de despesa e contratação emitida na pessoa da CONTRATANTE que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Saúde e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, visando fortalecer o Sistema Único de Saúde – SUS.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por objeto a Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares, nos termos do ELEMENTO TÉCNICO Nº 115/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (98511850) e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA (97739032), documentos integrantes e indissociáveis deste instrumento de CONTRATO, independente de transcrição.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - Conforme o ELEMENTO TÉCNICO Nº 115/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (98511850), a aquisição do
objeto deste CONTRATO se dará na forma de ITEM, devendo ter compatibilidade para seu pleno funcionamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Das descrições e as quantidades:
ITEM | SIGEM | EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | 553 | Berço Aquecido | Berço aquecido, com controle microprocessado. | 02 |
Apresentar painel LED de 07 segmentos ou LCD para indicação digital da temperatura selecionada, e da temperatura da pele do paciente; Deve possuir indicação visual do status ligado/desligado do aparelho; Deverá compor de sistema de auto checagem (self-check) ao ser ligado, para verificação do funcionamento correto dos componentes; Possuir controle de temperatura automático em função da mudança de temperatura da pele do recém-nascido e acompanhar sensor de temperatura; O leito do recém-nascido deverá ser construído em material plástico radiotransparente com laterais rebatíveis e/ou removíveis para facilitar o acesso ao paciente, ajustes hidráulicos/pneumáticos e/ou elétricos do leito nas inclinações mínimas de Trendelenburg/Reverso. Oferecer ajuste ergométrico de altura do conjunto do leito; Possuir balança neonatal integrada ao leito tipo mesa para até 10Kg; Incluir iluminação auxiliar do tipo LED; Oferecer relógio APGAR e contador de tempo incorporado; Deverá ser constituído de bateria interna para sinalização de falta de energia; Suporte para monitores com carga máxima de 10 kg; Deve ser projetado de forma a permitir o fácil posicionamento de equipamento de Raios-X móvel sobre o paciente que está sendo aquecido com bandeja para alojamento do chassi radiográfico; Deve possuir alarmes áudio visuais para temperatura, desconexão do sensor e falta de alimentação elétrica; Dispor de conjunto de reanimação composto de régua com oxigênio, ar e vácuo. Deve acompanhar fluxômetro de O2 e ar, umidificador, regulador com frasco de aspiração, reanimador infantil/neonato com mascara para neonato. Possuir suporte para soro incorporado com altura regulável com no mínimo 2 ganchos. Deve possuir carro suporte com 4 (quatro) rodízios de no mínimo 4 polegadas de diâmetro externo, sendo pelo menos 2 (dois) rodízios dotados de freio e no mínimo 01 gaveteiro. Deve ser isento de arestas e pontas cortantes e todas as superfícies metálicas deverão possuir acabamento resistente e proteção contra oxidação; |
Devem acompanhar com o equipamento: cabos de ligação, linhas de gases para conexão em painel, 01 (um) colchonete confeccionado em material atóxico e demais componentes necessários a
perfeita instalação e funcionamento do equipamento.
Atender a norma ABNT NBR IEC 60601-2-21:2013 Tensão de Entrada 220V – 60 Hz, ou bivolt automático.
Cabo de alimentação incluso. Plugue padrão NBR 14136:2002. Entregar manual do operador e técnico em português (BR).
Prover assistência técnica autorizada no Distrito Federal ou Estado do Goiás.
Devem ser entregues com o produto todos os cabos, conectores, adaptadores e demais itens necessários ao perfeito funcionamento do conjunto ofertado.
Registro do equipamento emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/
Ministério da Saúde ou comprovação de que o mesmo é isento de registro/cadastro, quando for o caso.
4. DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA – O valor TOTAL deste CONTRATO é de R$ 46.516,00 (quarenta e seis mil quinhentos e dezesseis reais), compreendendo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, conforme descritivo abaixo:
ITEM | SIGEM | EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 553 | Berço Aquecido | Berço aquecido, com controle microprocessado. Apresentar painel LED de 07 segmentos ou LCD para indicação digital da temperatura selecionada, e da temperatura da pele do paciente; | 02 | R$ 23.258,00 (Vinte e três mil duzentos e cinquenta e oito reais) | R$ 46.516,00 (Quarenta e seis mil quinhentos e dezesseis mil reais) |
Deve possuir indicação visual do status ligado/desligado do aparelho; Deverá compor de sistema de auto checagem (self-check) ao ser ligado, para verificação do funcionamento correto dos componentes; Possuir controle de temperatura automático em função da mudança de temperatura da pele do recém-nascido e acompanhar sensor de temperatura; O leito do recém-nascido deverá ser construído em material plástico radiotransparente com laterais rebatíveis e/ou removíveis para facilitar o acesso ao paciente, ajustes hidráulicos/pneumáticos e/ou elétricos do leito nas inclinações mínimas de Trendelenburg/Reverso. Oferecer ajuste ergométrico de altura do conjunto do leito; Possuir balança neonatal integrada ao leito tipo mesa para até 10Kg; Incluir iluminação auxiliar do tipo LED; Oferecer relógio APGAR e contador de tempo incorporado; Deverá ser constituído de bateria interna para sinalização de falta de energia; Suporte para monitores com carga máxima de 10 kg; Deve ser projetado de forma a permitir o fácil posicionamento de equipamento de Raios-X móvel sobre o paciente que está sendo aquecido com bandeja para alojamento do chassi radiográfico; Deve possuir alarmes áudio visuais para temperatura, desconexão do sensor e falta de alimentação elétrica; Dispor de conjunto de reanimação composto de régua com oxigênio, ar e vácuo. Deve acompanhar fluxômetro de O2 e ar, umidificador, regulador com frasco de aspiração, reanimador |
infantil/neonato com mascara para neonato.
Possuir suporte para soro incorporado com altura regulável com no mínimo 2 ganchos.
Deve possuir carro suporte com 4 (quatro) rodízios de no mínimo 4 polegadas de diâmetro externo, sendo pelo menos 2 (dois) rodízios dotados de freio e no mínimo 01 gaveteiro.
Deve ser isento de arestas e pontas cortantes e todas as superfícies metálicas deverão possuir acabamento resistente e proteção contra oxidação;
Devem acompanhar com o equipamento: cabos de ligação, linhas de gases para conexão em painel, 01 (um) colchonete confeccionado em material atóxico e demais componentes necessários a perfeita instalação e funcionamento do equipamento.
Atender a norma ABNT NBR IEC 60601-2-21:2013 Tensão de Entrada 220V – 60 Hz, ou bivolt automático.
Cabo de alimentação incluso. Plugue padrão NBR 14136:2002.
Entregar manual do operador e técnico em português (BR).
Prover assistência técnica autorizada no Distrito Federal ou Estado do Goiás.
Devem ser entregues com o produto todos os cabos, conectores, adaptadores e demais itens necessários ao perfeito funcionamento do conjunto ofertado.
Registro do equipamento emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/ Ministério da Saúde ou comprovação de que o mesmo é isento de registro/cadastro, quando for o caso.
5. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá observar as condições previstas neste instrumento e no ELEMENTO TÉCNICO Nº 115/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (98511850).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os documentos fiscais serão atestados pelo IGESDF após o recebimento definitivo dos produtos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, a marca, o quantitativo efetivamente entregue, número do registro da ANVISA, número do código do produto, forma de apresentação, fabricante, procedência, referência ao número do Elemento Técnico ou Seleção de Fornecedores. A Nota Fiscal deve obrigatoriamente constar número do Convênio, da Cotação e do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o Atesto pela área responsável da Nota Fiscal, por meio de depósito bancário em conta corrente.
PARÁGRAFO QUARTO - Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, o Fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue: I - Nota Fiscal;
II - A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CNPJ: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS, ÁREA ESPECIAL, QUADRA 101, BLOCO A, CEP: 70.335-900 - BRASÍLIA/DF.
III - Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente a unidade referente à entrega do(s) equipamento(s) e os dados bancários da CONTRATADA (nome do Banco, Agência e Conta Corrente), para a realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em conta corrente.
IV - Deverá conter o número de referência da Seleção de Fornecedores.
V - Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
VI - Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o IGESDF liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
PARÁGRAFO SEXTO – Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA – O instrumento contratual decorrente do Elemento Técnico terá vigência a partir da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO – A referida vigência não exonera o fornecedor do cumprimento da garantia mínima do(s) equipamento(s), contados a partir da data do termo de recebimento definitivo do objeto.
7. DO ACESSO AOS DOCUMENTOS E REGISTROS CONTABEIS
CLÁUSULA SÉTIMA - O CONTRATADO se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto pactuado, para os servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a fim de que, no exercício de suas atribuições, exerçam atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do projeto, nos termos da Portaria Interministerial nº 424/2016.
8. DA GARANTIA TÉCNICA
CLÁUSULA OITAVA - O equipamento e material devera apresentar certificado de garantia, por um período que será distinto para cada item, a contar do recebimento definitivo. O período de garantia para cada item está descrito no quadro a seguir:
Quadro 2- Periodicidade de garantia para cada equipamento
Item | EQUIPAMENTO | Período de garantia |
1 | Berço Aquecido | 24 meses |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos equipamentos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, os produtos (materiais/equipamentos), componentes ou peças deverão ser substituídos por originais, sem ônus para a Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias corridos imediatamente após o recebimento dos equipamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Sempre que realizado suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas nos materiais e/ou equipamentos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No decorrer da garantia, será de responsabilidade da Contratada o custeio com transporte e guarda dos produtos, quando retirados para conserto em oficina especializada.
PARÁGRAFO QUARTO - A Contratada deverá realizar manutenção gratuita nos materiais e equipamentos até o final da garantia, incluindo manutenção corretiva com substituição de peças, caso necessário, e manutenção preventiva conforme recomendação do fabricante.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo de primeiro atendimento será de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da abertura do chamado via telefone ou e-mail, desconsiderando finais de semana e feriados, e o conserto deverá ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela Contratante.
PARÁGRAFO SEXTO - A manutenção deverá ocorrer no local onde estiverem instalados os equipamentos. Caso não seja possível, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus para a Contratante, mediante substituição do equipamento por outro equivalente ou qualidade superior durante o período de conserto do equipamento substituído.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Durante a vigência da garantia do equipamento, a CONTRATADA deverá garantir o Atendimento Técnico disponível em horário comercial.
9. DOS TREINAMENTOS
CLÁUSULA NONA - Deverá ser aplicado treinamento operacional para manuseio dos equipamentos que comtemple todas equipes da instituição e que utilizarão o(s) equipamento(s), de modo a cobrir os diferentes turnos de trabalho dos itens abaixo:
ITEM | EQUIPAMENTO |
1 | Berço Aquecido |
PARÁGRAFO ÚNICO - A empresa será obrigada a fornecer treinamento técnico a no mínimo 4 (quatro) pessoas da equipe técnica do Instituto, sem ônus à Contratante, de modo a permitir o diagnóstico inicial de eventuais falhas e a execução de manutenções de baixa complexidade nos equipamentos a serem adquiridos, após o término da garantia de aquisição.
10. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
CLÁUSULA DÉCIMA – O(s) produto(s) poderá(ão) ser entregue(s) à Gerência de Xxxxxxxxxx, no(s) seguinte(s) endereço(s):
UNIDADE | ENDEREÇO | |
1 | Hospital Regional de Santa Maria | AC 102, Blocos, Conj. A/B/C - Santa Maria, Brasília - DF, 72502- 100 |
I - O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega, munido da Nota Fiscal, cópia do instrumento contratual e da Ordem de Fornecimento;
II - Durante a vigência do instrumento contratual ou/até o recebimento definitivo do objeto, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, a critério do IGESDF. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento.
PARAGRÁFO PRIMEIRO – Os produtos deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento dos mesmos será de responsabilidade do Fornecedor.
PARAGRÁFO SEGUNDO - Os certificados de calibração dos equipamentos deverão ser entregues juntamente aos equipamentos, caso a calibração seja aplicável.
PARAGRÁFO TERCEIRO – O prazo para entrega dos equipamentos do Anexo I, contado da emissão da Ordem de Fornecimento, será de:
60 (sessenta) dias corridos
ITEM | EQUIPAMENTO |
1 | Berço aquecido |
PARAGRÁFO QUARTO – A critério do IGESDF, poderá ser estabelecido prazo superior de entrega.
específica:
PARÁGRAFO XXXXXX - X fornecedor deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação
I - número da Ordem de Fornecimento;
II - o nome do material (equipamento) e descrição nos termos do Anexo I; III - marca e o nome comercial;
IV - número do registro do produto na ANVISA.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas neste instrumento, no ELEMENTO TÉCNICO Nº 115/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (98511850) e no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) dentro da mais perfeita integridade, sem avarias ou estragos, observando o
seguinte:
I - A embalagem original deve estar em perfeito estado, sem sinais de violação, de acordo com legislação pertinente, e identificada com as informações: especificação, quantidade, data de fabricação, número de série, número do registro do produto na ANVISA/MS, quando for o caso;
II - A embalagem deve ser adequada à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas (secundárias) devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo).
III- O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) e o(s) número(s) do(s) lote(s) ou item (s) fornecido(s);
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– São obrigações das partes as expressamente previstas no presente CONTRATO e no ELEMENTO TÉCNICO Nº 115/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (98511850), observando o disposto abaixo:
proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE compromete-se a:
I - Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o produto.
II - Autorizar ao pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da entrega, desde que observadas as normas de segurança do IGESDF.. III - Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
IV - Garantir o contraditório e ampla defesa.
V - Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Instrumento;
VI - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua
VII - Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto. VIII - Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da entrega neste
instrumento e no ELEMENTO TÉCNICO Nº 115/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (98511850), para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA fica obrigada a:
I - Executar o fornecimento do objeto dentro dos padrões estabelecidos pelo IGESDF, de acordo com a especificação do Elemento Técnico, em conformidade com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento, bem como se responsabilizando por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
II - Ao emitir a nota fiscal, o Fornecedor deverá seguir fielmente a descrição do produto, conforme descrição do subitem
4.1 do ELEMENTO TÉCNICO Nº 115/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (98511850).
III - Quando o fornecedor realizar emissão da Nota Fiscal deve obrigatoriamente constar número do Convênio, da Cotação e do Contrato.
IV - Observar os prazos de entrega previamente estabelecidos.
V - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
VI - A falta de estoque do objeto cujo fornecimento compete à empresa contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso do fornecimento relativo a este Elemento Técnico e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
VII - Ser responsável por todos os impostos, taxas, encargos fiscais e comerciais que forem devidos em decorrência da execução do objeto do ELEMENTO TÉCNICO Nº 115/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (98511850).
VIII - Acusar o recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada por meio do endereço eletrônico correspondente ao seu envio. IX - Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao IGESDF toda e qualquer alteração.
X - Fornecer o(s) produto(s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes no Anexo I do ELEMENTO TÉCNICO Nº 115/2022, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
XI - Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade.
XII - Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
XIII - Substituir, após solicitação do Fiscal, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), desde que haja autorização do IGESDF, mantendo no mínimo o(s) padrão(ões) fixado(s) neste Elemento Técnico, sempre que for comprovado que a qualidade da(s) marca(s) atual(is) não atende(m) mais às especificações exigidas ou se encontra(m) fora da legislação aplicável.
XIV - Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 5 (cinco) dias úteis, imediatamente após o recebimento, o objeto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus para o IGESDF.
XV - Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF e dos participantes.
XVI - Os produtos deverão ser entregues conforme as exigências deste instrumento.
XVII - Entregar, juntamente com o equipamento, o Manual Técnico e o Operacional em português e todos os acessórios para o perfeito funcionamento (cabos, plugues, etc).
XVIII - O objeto deve estar acompanhado de relação da rede de assistência técnica autorizada.
XIX - Todo o equipamento, bem como sua instalação, deverá estar de acordo com as leis e normas vigentes e aplicáveis.
XX - Caso seja necessária adequação da infraestrutura para instalação do equipamento, a empresa após assinatura do Contrato, deverá enviar os projetos elétricos, de climatização/exaustão e hidráulica para adequação do local pela CONTRATANTE, quando aplicável.
XXI - Deverá disponibilizar todos os equipamentos com data de fabricação e garantia, e serão avaliados pelos responsáveis técnicos da Unidade Solicitante.
XXII - Fornecer apenas produtos com Registro/Cadastro na ANVISA ou apresentar dispensa de registro, quando aplicável.
XXIII - Assumir a responsabilidade perante os terceiros, quanto à ineficácia do produto e danos que possa causar por qualquer vício do produto, devendo este ser sanado por conta da CONTRATADA.
XXIV - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas, trocadas entre as partes ou por elas produzidas, visto ser de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente, sem prévia autorização da Contratante.
12. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Em caso de descumprimento das condições estabelecidas neste Elemento Técnico e seus anexos, assim como, não veracidade das informações prestadas, bem como na inexecução parcial ou total do objeto, a empresa participante/vencedora estará sujeita às sanções previstas nos artigos:
Art. 49. Sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da responsabilidade civil e penal cabíveis ao fornecedor, o descumprimento do contrato poderá acarretar nas seguintes penalidades, precedido do devido processo legal, ampla defesa e o contraditório:
I – advertência;
II – Multa nos seguintes percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da aquisição, até o limite de 30 (trinta) dias, no caso de atraso injustificado;
b) 10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor total da aquisição, após 30 (trinta) dias de atraso injustificado;
c) O atraso injustificado de entrega dos itens superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do objeto, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente do IGESDF;
d) 10% sobre o valor da parcela em caso de inexecução parcial ou infração contratual;
e) 20% sobre o valor global do contrato, em caso de inexecução total ou quando ficar caracterizada a recusa do cumprimento das obrigações.
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Elemento Técnico e/ou Edital, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
g) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese da CONTRATADA ensejar a rescisão das obrigações assumidas e/ou sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos registrados.
III – suspensão de participação em Seleção de Fornecedores e impedimento de contratar com o IGESDF, por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
convocatório.
IV – solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade; e
V – perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades no instrumento
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso haja uma situação que se enquadre em dois ou mais casos de multa, o IGESDF poderá utilizar a multa mais
elevada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos autoriza o Contratante, a seu critério, a não aceitar o fornecimento dos itens solicitados, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida pela Contratada e, podendo ainda, promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx a contratada não tenha nenhum valor a receber do IGESDF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua notificação para efetuar o pagamento da multa.
PARÁGRAFO SEXTO - Não ocorrendo o pagamento no prazo previsto no § 5º, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma
PARÁGRAFO SÉTIMO - Em caso de risco iminente, o IGESDF poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, sem prévia manifestação da contratada.
PARÁGRAFO OITAVO - As sanções previstas no artigo 49 poderão ser aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO NONO - A recusa injustificada em assinar o contrato, o instrumento de registro de preços ou instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao participante da Seleção de Fornecedores as seguintes penalidades, na forma prevista no Edital, no Elemento Técnico e/ou Instruções:
I - perda da contratação, sem prejuízo à indenização ao IGESDF por danos causados pela recusa;
II - suspensão do direito de participar de Seleção de Fornecedores ou contratar com o IGESDF, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, observado o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - UNILATERALMENTE:
I - Em caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Ato Convocatório, neste CONTRATO e no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO - AMIGAVELMENTE, por mútuo acordo entre as partes envolvidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso exista risco à vida dos pacientes, a CONTRATADA se obriga a manter o fornecimento de bens e serviços por, no mínimo, 90 (noventa) dias, ou até a celebração de contrato com outro fornecedor, conforme o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
14. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A fiscalização e atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) serão realizados pela Engenharia Clínica, conjuntamente com as Unidades solicitantes do(s) equipamento(s).
PARÁGRAFO ÚNICO – Conforme preconiza o Art. 14, inciso V do novo Regulamento Próprio de Compras e Contratações - Resolução SEI-GDF n.º 04/2022, segue a indicação do colaborador que será designado para a função de fiscal do contrato, e seu respectivo substituto:
Fiscal Titular 1 | Fiscal Substituto 2 | |
NOME | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
CPF | **6.770.761-** | **9.813.931-** |
RG | **603** | **588** |
MATRÍCULA | *098* | *18* |
CARGO | Engenheiro Clínico | Técnico de Equipamentos Biomédicos |
LOTAÇÃO | IGESDF - Santa Maria | IGESDF - Santa Maria |
I - Considerando que o Elemento Técnico é um documento de Ordem Pública, os fiscais de Contrato citados acima, tiveram seus documentos ocultados, para cumprimento da LEI 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados, Artigo 5º , inciso XI (97958883)
15. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste instrumento no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
16. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Os CONTRATOS firmados com o IGESDF pautam-se pela ética e transparência, evitando-se condutas que possam suscitar conflitos de interesses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O IGESDF exige que as CONTRATADAS observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos instrumentos contratuais, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara conhecer o inteiro teor da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e do Decreto Distrital nº 37.296, de 29 de abril de 2016 que disciplina, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, a aplicação da Lei nº 12.846/2013, e compromete-se a não praticar atos lesivos, assim como em face do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se obriga, sob as penalidades previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável, ao estrito cumprimento da legislação cabível, incluindo a legislação brasileira anticorrupção, bem como as normas e exigências previstas nas Políticas internas da CONTRATANTE, incluindo, naquilo que couber, o Código de Ética e Conduta do IGESDF.
PARÁGRAFO QUARTO – A violação comprovada das obrigações previstas relacionadas à fraude e corrupção constitui causa para a rescisão unilateral deste CONTRATO, sem quaisquer ônus ou penalidade para a parte idônea, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos a quem lhe der causa.
17. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
18. DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
19. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste Instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente instrumento para que surta um só efeito, o qual, depois de lido, será assinado pelos representantes das partes.
CONTRATANTE:
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor de Administração e logística
CONTRATADA:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX VEZONO CPF nº 000.000.000-00 REPRESENTANTE LEGAL
XXXXXXX RECEM NASCIDO LTDA
TESTEMUNHAS:
Testemunha 2
Testemunha 1
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX VEZONO, RG nº 18.294.531- 5 - SSP/SP, Usuário Externo, em 20/12/2022, às 15:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxx. 0001204-0, Diretor(a) de Administração e Logística, em 21/12/2022, às 12:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX - Matr.0001270-4, Engenheiro Clínico, em 28/12/2022, às 11:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 102163187 código CRC= 9E88F588.
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04016-00059239/2022-91 Doc. SEI/GDF 102163187