EDITAL N° 008/2021/PML
EDITAL N° 008/2021/PML
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA O MUNICÍPIO DE LAGES/SC
CONSIDERANDO que nos Processos Seletivos Editais nº 003/2021 (Quadro Geral) e 005/2021 (Secretaria da Saúde), realizados pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM/2021, diversas funções não restaram candidatos inscritos/classificados e em outros houveram candidatados classificados, porém não em número suficiente para suprir a demanda existente.
O Município de Lages, através da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado Edital nº 008/2021/PML, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Município de Lages-SC, que se regerá pela Lei Complementar nº 497/2017, que trata da contratação temporária. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria n.º 247/2021 de 05 de abril de 2021, em conjunto com a Comissão Especial Técnica, responsável pela Elaboração e Aplicação da PROVA PRÁTICA do certame, exclusivamente para as funções de CALCETEIRO e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, de acordo com o Cronograma contido no presente Edital da mesma forma, nomeada através da Portaria n° 895/2021 de 01 de dezembro de 2021, faz saber que, encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado com base no exame de títulos/currículos/experiência/prova prática para contratação por tempo determinado com a finalidade de atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, a partir do ano de 2022, nas condições e prazos previstos no presente Edital, nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei Complementar n. 497/2021
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, cabendo à Comissão Especial do Processo Público Simplificado sua execução.
1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário para as funções, conforme quadro de vagas apresentados no Anexo III, com prazo de até 12 (doze) meses, possibilitada a sua prorrogação sucessiva por até mais 12 (doze) meses, devidamente justificada, conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 497/2017.
1.3. A descrição do número de vagas por função, requisitos, carga horária e vencimentos encontra- se relacionada no Anexo III deste Edital.
1.4. A descrição das atribuições das funções estão relacionadas no Anexo IV deste Edital.
1.5. As contratações serão realizadas pelo Regime Jurídico Especial da Lei Complementar Municipal nº 497/2017 e subsidiariamente pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lages, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atividades, nas hipóteses do art. 2º da Lei Complementar n. 497/2017.
1.6. O inteiro teor do Edital estará disponível no “site” xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.
II – DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem como objeto tornar público o Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário pelo prazo de até 12 (doze) meses, ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Município de Lages-SC, conforme Lei Complementar nº 497/2017, Lei Complementar nº 381/2011, Lei Complementar nº 296/2007, Lei Complementar nº 333/2009, Lei Complementar nº 565/2019, Portaria nº 2436/2017 do Ministério da Saúde e pelas normas estabelecidas neste Edital.
2.2. No caso de posterior exoneração de algum profissional selecionado, a vaga será ocupada pela ordem de classificação na respectiva categoria profissional.
III - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1. São requisitos para o candidato participar do Processo Seletivo Público Simplificado e/ou para firmar contrato temporário com a administração pública:
I - a nacionalidade brasileira, ou naturalizado; II – gozo dos direitos políticos;
III – a idade mínima de dezoito anos;
IV - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; V - aptidão física e mental;
VI - nível de escolaridade exigido para o exercício da função pública; VII – habilitação específica para as funções atribuídas ao cargo;
3.2. É vedada a celebração de contrato com a administração pública sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, a vedação de acumulação de cargos, empregos e função públicos e a existência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo/emprego/função público, através de processo administrativo disciplinar.
IV – DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições no Processo Seletivo Público Simplificado serão gratuitas.
4.2. As inscrições serão realizadas entre os dias 13 de dezembro de 2021 a 11 de janeiro de 2022, de Segunda–Feira a Sexta-Feira (Dias Úteis), no seguinte horário: 14h00min às 17h00min, exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde de Lages, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, CEP: 88501-310, Fone: 3251-7672, Lages, SC.
4.3. A ficha de inscrição está disponível no presente Edital conforme Anexo I.
4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais e anexar fotocópia legível dos respectivos documentos exigidos neste edital.
4.5. Não haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior de documentos relacionados a inscrição.
4.6. Comprovar a experiência profissional citada neste Edital e formação acadêmica com fotocópias legíveis de títulos e/ou certificados.
4.7. Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição.
4.8. Não serão aceitas inscrições via fax, via e-mail e/ou por terceiros sem procuração;
4.9. Serão aceitas as inscrições via postal com AR (Aviso de Recebimento), exclusivamente por serviço de entrega expressa de documentos (SEDEX e outros), rigorosamente dentro do prazo estabelecido no Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a expedição com a devida antecedência, pois não serão aceitas inscrições após a data e horário determinados, valendo para fins de direito a data registrada da postagem. A inscrição deverá ser remetida à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado - Edital 008/2021, no seguinte endereço: Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n°13, Centro, Cep: 88501-900, Lages/SC (a/c setor de protocolo da prefeitura).
4.10. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.11. Serão indeferidas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
4.12. Os documentos que o candidato deverá apresentar e anexar a inscrição são os seguintes:
I) Preenchimento da Ficha de Xxxxxxxxx (Anexo I);
II) Carteira de Identidade atualizada e legível (cópia);
III) CPF (cópia);
IV) Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação da última eleição (cópia);
V) Currículo atualizado e assinado;
VI) Certificados com carga horária e timbre da instituição com assinatura e carimbo do responsável, que se enquadre no critério de pontuação da função (cópia) – Anexo V;
VII) Diploma ou Certificado de Curso Superior para as funções de nível superior (cópia) ou declaração de conclusão;
VIII) Registro no Conselho Regional da categoria Profissional (cópia);
IX) Para funções de Médicos especialistas, Registro de Qualificação de Especialista – RQE (cópia);
X) Certificado de Ensino Médio e/ou Técnico para as funções de nível médio (cópia) ou declaração de conclusão;
XI) Certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização e outros que se enquadrem no critério de pontuação da função (cópia) - anexo V;
XII) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato firmado com o empregador constando obrigatoriamente o período de início e término do trabalho realizado, necessário para comprovar a experiência de trabalho na função pretendida (cópia);
XIII) Declaração de tempo de serviço na área pretendida deverá constar data de início e fim (dia/mês/ano) do trabalho, que comprove experiência, emitida pelo empregador que se enquadrem nos critérios de pontuação da função (item 6.1 deste edital) – (original ou cópia);
XIV – Diploma e/ou certificado de conclusão de nível fundamental completo e/ou incompleto.
Obs: - Os documentos deverão ser entregues em envelope, com a seguinte identificação: nome
completo, código da função e função, através do candidato ou por meio de representante legal (procuração) ou via postal. As cópias dos documentos deverão ser ordenadas na sequência em que estão listados no item 4.12.
- Somente serão aceitos documentos legíveis e não serão recebidos documentos com fotos desatualizadas, assinaturas divergentes, rasurados, amassados ou rasgados.
4.13. Os Diplomas e Certificados devem estar devidamente registrados de acordo com a legislação vigente.
4.14. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, o candidato estará automaticamente eliminado.
V – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as atribuições requeridas para as funções oferecidas neste Edital.
5.2. A seleção será realizada em etapa única de caráter classificatório e eliminatório, por meio de: I - Exame de títulos/currículos/experiência.
II – Prova Prática para as funções de Calceteiro e Operador de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
VI – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
6.1. Os critérios para pontuação seguem o modelo do Anexo V e item abaixo:
6.1.1. Se duas, ou mais, certidões ou registros de tempo de serviço, corresponderem ao mesmo período, uma única será computada para atribuição de pontuação.
VII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:
I. Maior tempo de serviço prestado e contabilizado na área de atuação, conforme Anexo V do presente Edital, devidamente comprovado em documento hábil;
II. Candidato de maior idade.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL
8.1. O resultado parcial será divulgado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no mural da Prefeitura no dia 14 de janeiro de 2022.
IX – DOS RECURSOS
9.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento direcionado a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, desde que:
I – Protocolado no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Lages, nos 02 (dois) dias seguintes a divulgação dos resultados parciais.
II - O recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação ou fundamentação será indeferido.
III - Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital.
IV - Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio com letra legível e/ou digitado, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, sob pena de não serem analisados pela Comissão.
X – DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado através de publicação no Mural da Prefeitura, site da Prefeitura Municipal de Lages - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e Diário Oficial dos Municípios (DOM) onde constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e data de nascimento.
10.2. Xxx servidores contratados temporariamente, conforme Lei Complementar Municipal 497/2017 e 381/2011, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atividades, aplica-se o direito administrativo, subsidiado pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lages, no que couber.
10.3. Os candidatos serão convocados em observância à ordem da classificação, observado o interesse público, a conveniência e a disponibilidade de vagas que surjam durante a vigência do presente processo seletivo e necessidade da Administração Pública Municipal, dentro do prazo de validade do certame.
Parágrafo único – A convocação dos candidatos classificados no presente certame se dará após a convocação dos candidatos classificados nos Editais nº 003/2021 e 005/2021 do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.
10.4. As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.
10.5. O contratado nos termos deste Edital não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos nas atribuições da função ocupada;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III - ser novamente contratado com base no mesmo processo seletivo que originou a sua contratação, ressalvada as prorrogações contratuais.
IV - não será concedida licença para tratamento de pessoa da família ao servidor contratado, conforme artigo 7º da Lei Complementar nº 497/2017.
10.6. As infrações disciplinares atribuídas ao contratado por tempo determinado serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar e/ou Processo de Sindicância, assegurada ampla defesa e o contraditório.
10.7. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – por término de prazo contratual;
II – por conveniência motivada da Administração Pública;
III - por iniciativa do contratado;
IV – pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em processo administrativo regular.
10.8. A extinção do contrato fundada nos incisos I, II, III e IV do item 10.7 não implicará no pagamento de indenização, implicará somente no pagamento de verbas rescisórias a que fizer direito.
10.9. A inobservância do disposto no item 10.7 (IV) implicará na proibição do contratado de participar de novo Processo Seletivo Público Simplificado do Município de Lages pelo período de 3 (três) anos, contado da aplicação da penalidade após decisão final irrecorrível.
10.10. O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computado na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS.
10.11. A assinatura da ficha de inscrição deste Edital valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.
10.12. Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação, servindo para isso a publicação da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado.
10.13. A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica no direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão do momento da contratação, observado o interesse público, a necessidade, conveniência e oportunidade administrativa, para atender à necessidade excepcional e temporária.
10.14. Este processo Seletivo Público Simplificado, terá validade de até 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação de seu resultado nos termos do § único do artigo 4 da Lei Complementar n. 497/2017.
10.15. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seu endereço residencial, número de telefone e endereço de e-mail, junto ao Município (Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos), responsabilizando-se pelos prejuízos que porventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.
10.16. A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.
10.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 008/2021, designada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 247/2021.
XI – DA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Lages, munido da documentação exigida no presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação, sob pena da
perda do direito ao preenchimento da vaga.
11.2. Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos originais e cópias exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH (ANEXO VII) e Exames Médicos (ANEXO VIII), sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na exclusão do candidato do certame. Os documentos exigidos para admissão serão conforme consta na Instrução Normativa SCI nº 003/2018 publicada na página oficial do Município.
11.3. O candidato classificado e convocado para assumir a vaga disponível que não aceitar a vaga oferecida pela Administração Municipal decairá do direito ao preenchimento da mesma.
11.4. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado, perderá todos os direitos sobre a vaga.
11.5. O candidato que não comparecer na data agendada pela Administração Pública, com os exames conforme tabela a seguir, para a realização do exame médico admissional, junto ao Serviço de Atenção à Saúde do Servidor - SASS, decairá o direito ao preenchimento da vaga.
11.6. Os exames deverão ter sido realizados dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias até a data de apresentação ao Médico do Trabalho do Município de Lages.
11.7. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício da função para o qual se inscreveram, podendo a o Médico do Trabalho (Serviço de Atenção à Saúde do Servidor - SASS) do Município solicitar exames/laudos complementares.
11.8. A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação para o exercício da função pretendida.
11.9. O vencimento do contratado na forma deste Edital será idêntico ao vencimento percebido pelo servidor efetivo em início de carreira de mesma categoria, ou de acordo com a legislação específica da função, conforme Anexo III.
11.10. Os candidatos classificados serão chamados conforme a necessidade e o interesse da Administração Pública, dentro do prazo de validade do certame.
11.11. A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato na insubsistência da inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado levarão a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
11.12. É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de nulidade do contrato.
11.13. Não poderão ser contratados os interessados que:
I - Foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 3 (três) anos a contar da publicação do edital do processo seletivo.
11.14. Integram esse Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Ficha de Inscrição e Comprovante de Inscrição;
b) Anexo II – Formulário para Recurso;
c) Anexo III – Funções, requisitos, carga horária semanal, vencimentos e vagas
d) Anexo IV – Atribuições das funções;
e) Anexo V – Critérios para Pontuação Currículo/títulos/ Prova Prática;
f) Anexo VI – Cronograma de Execução das etapas do Processo Seletivo.
g) Anexo VII – Relação de Documentos para Admissão.
h) Anexo VIII – Relação de Exames Médicos.
11.15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Lages/SC, 10 de Dezembro de 2021
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
ANEXO I
Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para o Município de Lages/SC, conforme EDITAL N° 008/2021.
1. Nome completo:
2. RG nº:
4. Data de Nascimento: / /
3. CPF:
5. Endereço:
6. Número: 7. Complemento:
8. Bairro: 9. CEP: -
10. Município:
11. Fone: residencial ( ) recado ( ) celular ( )
12. E-mail:
13. Nome da Função:
14. Código da função:
Observação: O candidato poderá preencher apenas uma opção, ou seja, poderá inscrever-se em apenas uma das vagas, independente de qual seja o grau de escolaridade, exceto para as funções de médicos, estes deverão apresentar documentação em envelope individual para cada função pretendida, caso contrário o candidato será desclassificado.
Ao assinar e entregar esta ficha de inscrição, declaro que ACEITO as normas definidas no Edital.
Lages – SC, de de 202 .
Assinatura do Candidato
Protocolo Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para o Município de Lages conforme EDITAL N° 008/2021/PML.
Candidato: Inscrição Nº:
Código da função:
Função:
Lages – SC, de
de 202 .
Assinatura e Carimbo do Servidor
OBS: O comprovante de inscrição via postal será o AR.
Protocolo Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para o Município de Lages conforme EDITAL N° 008/2021/PML.
Candidato: Inscrição Nº:
Código da função:
Função:
Lages – SC, de
de 202 .
Assinatura e Carimbo do Servidor
OBS: O comprovante de inscrição via postal será o AR.
XXXXX XX FORMULÁRIO PARA RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO |
Nome: |
Código da função: |
Função Pretendida: |
A(o) Presidente da Comissão Executora: Como candidato(a) ao Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para o Município de Lages, conforme EDITAL-PML N° 008/2021, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: |
Lages (SC), de de 2022. Assinatura do candidato Atenção: 1. Este formulário deverá ser preenchido após divulgação dos Resultados Parcial, SE NECESSÁRIO. 2. Preencher o recurso com letra legível ou digitada. 3. Apresentar argumentações claras e concisas. 4. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato devidamente protocolado no setor de Protocolo da Prefeitura de Lages no período de Recurso do referido Edital 008/2021. |
ANEXO III
FUNÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS E VAGAS
Código da Função | Função | Requisitos | Carga Horária | Vencimento (Dezembro/2021) | Vagas |
NÍVEL SUPERIOR | |||||
1 | Dentista – Pacientes com Necessidades Especiais | Diploma de Curso Superior em Odontologia e Certificado de Registro da graduação e da especialização no CFO | 20h | R$ 3.378,93 | 1 |
2 | Educador Social CRAS - Feminino | Diploma de conclusão do Bacharelado em Pedagogia ou Psicologia ou Serviço Social ou Sociologia ou Terapia Ocupacional. | 40h | R$ 2.044,73 | 1 |
3 | Educador Social CRAS - Masculino | Diploma de conclusão do Bacharelado em Pedagogia ou Psicologia ou Serviço Social ou Sociologia ou Terapia Ocupacional. | 40h | R$ 2.044,73 | 1 |
4 | Educador Social CREAS - Masculino | Diploma de conclusão do Bacharelado em Pedagogia ou Psicologia ou Serviço Social ou Sociologia ou Terapia Ocupacional. | 40h | R$ 2.044,73 | 1 |
5 | Enfermeiro (Farmácia Básica) | Diploma de Curso superior em Enfermagem e certificado de registro no COREN. | 40h | R$ 2.255,82 | 1 |
6 | Farmacêutico Bioquímico (setores em geral) | Diploma de nível superior em Farmácia e Bioquímica, registrado no órgão competente, e registro no órgão fiscalizador da profissão CRF. | 40h | R$ 2.255,82 | 1 |
Código da Função | Função | Requisitos | Carga Horária | Vencimento (Dezembro/2021) | Vagas |
7 | Farmacêutico Bioquímico em Programas da Saúde | Diploma de nível superior em Farmácia e Bioquímica, registrado no órgão competente, e registro no órgão fiscalizador da profissão CRF. | 40h | R$ 2.102,68 | 1 |
8 | Fonoaudiólogo | Diploma de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia e Certificado de Registro no CREFONO. | 40h | R$ 2.255,82 | 1 |
9 | Médico Alergista e Imunologista | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro Qualificação da especialização em Alergia e Imunologia | 20h | R$ 7.660,18 | 2 |
10 | Médico Auditor | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e experiência de no mínimo 01 (um) ano em auditoria. | 20h | R$ 7.660,18 | 2 |
11 | Médico Angiologista | Diploma de Curso Superior em Medicina com Registro no CRM e Certificado de Registro da qualificação de especialista em Angiologia e/ou cirurgia vascular | 20h | R$ 7.660,18 | 2 |
12 | Médico Endocrinologista | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Endocrinologia | 20h | R$ 7.660,18 | 1 |
13 | Médico do Trabalho (SASS) | Diploma de Conclusão de Graduação em Medicina e com registro no CRM e certificado de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho. | 20h | R$ 6.153,10 | 1 |
14 | Médico em Programas de Saúde | Diploma de nível superior em Medicina, devidamente registrado no órgão competente, e registro no órgão fiscalizador da profissão CRM | 40h | R$ 15.358,83 | 5 |
Código da Função | Função | Requisitos | Carga Horária | Vencimento (Dezembro/2021) | Vagas |
15 | Médico Dermatologista | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Dermatologia. | 20h | R$ 7.660,18 | 1 |
16 | Médico Gastroenterologista | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Gastroenterologia. | 20h | R$ 7.660,18 | 2 |
17 | Médico Ginecologista/Obstetra | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Ginecologia e ou Obstetrícia. | 20h | R$ 7.660,18 | 2 |
18 | Médico Infectologista | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Infectologia. | 20h | R$ 7.660,18 | 2 |
19 | Médico Nefrologista | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Nefrologia. | 20h | R$ 7.660,18 | 2 |
20 | Médico Neurologista | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Neurologia | 20h | R$ 7.660,18 | 2 |
21 | Médico (Farmácia Básica) | Diploma de conclusão de graduação em Medicina e certificado de registro no CRM | 20h | R$ 6.153,10 | 2 |
Código da Função | Função | Requisitos | Carga Horária | Vencimento (Dezembro/2021) | Vagas |
22 | Médico Pediatra | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Pediatria | 20h | R$ 7.660,18 | 1 |
23 | Médico Pediatra/Hebiatra | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Pediatria e Hebiatria. | 20h | R$ 7.660,18 | 1 |
24 | Médico Perito (LagesPrevi) | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Perícia Médica. | 10h | R$ 3.926,06 | 1 |
25 | Médico Plantonista (UPA/Centro de Triagem) | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM | 20h semanais /80h por mês | R$ 7.660,18 | 3 |
26 | Médico Pneumologista | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Pneumologia. | 20h | R$ 7.660,18 | 2 |
27 | Médico Proctologista | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Proctologia | 20h | R$ 7.660,18 | 1 |
28 | Médico Regulador | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM, e no mínimo 01 (um) ano de experiência profissional como médico regulador | 20h | R$ 7.660,18 | 1 |
29 | Médico Urologista | Diploma de Curso Superior em Medicina com registro no CRM e Certificado de Registro de Qualificação de Especialista em Urologia | 20h | R$ 7.660,18 | 2 |
Código da Função | Função | Requisitos | Carga Horária | Vencimento (Dezembro/2021) | Vagas |
30 | Psicopedagogo | Diploma de Curso Superior em Psicopedagogia; ou Diploma de Curso Superior em Pedagogia ou licenciatura com Pós- Graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional. | 40h | R$ 2.255,82 | 1 |
31 | Terapeuta Ocupacional | Diploma de nível superior em Terapia Ocupacional, devidamente registrado no órgão competente, e registro no CREFITO. | 30 | R$ 2.255,82 | 1 |
32 | Terapeuta Ocupacional em Programas da Saúde | Diploma de nível superior em Terapia Ocupacional, devidamente registrado no órgão competente, e registro no CREFITO. | 30h | R$ 2.102,68 | 2 |
Código da Função | Função | Requisitos | Carga Horária | Vencimento (Dezembro/2021) | Vagas |
NÍVEL MEDIO | |||||
33 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 05 – US Centenário | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: Centenário ou Morro Grande | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
34 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 12 – US Popular | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: Caravágio ou Ferrovia ou São Cristóvão | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
35 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 24 – US Conta Dinheiro | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: São Sebastião ou Gethal ou Loteamento Guadalajara ou Restinga Seca ou São Vicente | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
Código da Função | Função | Requisitos | Carga Horária | Vencimento (Dezembro/2021) | Vagas |
36 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 26 – US São Carlos | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: Jardim das Camélias ou Xxxxx Xxxxx ou Vila Maria | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
37 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 28 – US Frei Rogério | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: Xxxx Xxxxxxx ou Guadalupe ou São Paulo ou Passo Fundo | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
38 | Agente Comunitário de Saúde - Área: 31 – US São Pedro | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: Guadalupe ou Morro do Posto ou Vila Camboni | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
39 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 32 – US Petrópolis | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: Petrópolis ou Loteamento Bom Jesus ou Nova Petrópolis | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
40 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 41 – US Copacabana | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: Copacabana ou Triângulo ou Loteamento Golin | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
41 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 42 – US Interior | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de atuação na Localidade de Santa Terezinha do Salto ou Manfroi | 40h | R$ 1.550,00 | 5 |
42 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 42 – US Interior | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de atuação na localidade de Santa Terezinha do Salto ou Salto Caveiras ou Manfroi ou Floresta ou Dimas | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
43 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 42 – US Interior | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de atuação na localidade de Stª Terezinha do Boqueirão ou Salto Caveiras | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
Código | Função | Requisitos | Carga | Vencimento | Vagas |
da Função | Horária | (Dezembro/2021) | |||
44 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 42 – US Interior | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de atuação na localidade de CDL ou Nossa Sª Aparecida ou Jardim das Camélias | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
45 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 42 – US Interior | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de atuação na localidade de Cedro Alto ou Passo dos Fernandes | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
46 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 43 – US Interior | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de atuação na localidade de Cadeados ou Gramados | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
47 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 43 – US Interior | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de atuação na localidade de Mirantes | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
48 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 45 – US Habitação | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: Várzea ou Habitação ou Loteamento Novo Tempo | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
49 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 46 – US São Cristóvão | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairro: de Sagrado Coração de Jesus | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
50 | Agente Comunitário de Saúde – Área: 51 – US Tributo | Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovante de residência na área de abrangência. Bairros: Tributo ou Guarujá | 40h | R$ 1.550,00 | 1 |
51 | Agente de Segurança | Idade mínima 21 anos. Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e curso de capacitação 50h, na área de atuação | 40h | R$ 1.190,30 | 2 |
52 | Auxiliar de Consultório Dentário em Prog. de Saúde | Diploma e/ ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio/Técnico e Registro no CRO | 40h | R$ 1.342,12 | 1 |
Código da | Função | Requisitos | Carga Horária | Vencimento (Dezembro/2021) | Vagas |
Função | |||||
53 | Auxiliar de Enfermagem | Diploma de conclusão de curso Técnico em nível de Ensino Médio em Enfermagem e registro no COREN | 40h | R$ 1.439,88 | 2 |
54 | Técnico de Enfermagem em Programas da Saúde (Unidade de Saúde e CAPS) | Diploma e/ ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e de Técnico em Enfermagem com registro no órgão fiscalizador da profissão COREN. | 40h | RS 1.700,01 | 17 |
55 | Técnico de Enfermagem (Vigilância Epidemiológica) | Diploma e/ ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e de Técnico em Enfermagem com registro no órgão fiscalizador da profissão COREN. | 40h | 1.823,85 | 1 |
Código da Função | Função | Requisitos | Carga Horária | Vencimento (Dezembro/2021) | Vagas |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | |||||
56 | Mecânico de Manutenção de Veículos | Certificado de conclusão do Ensino Fundamental | 40h | R$ 1.439,88 | 1 |
Código da Função | Função | Requisitos | Carga Horária | Vencimento (Dezembro/2021) | Vagas |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - SÉRIES INICIAIS - 4º ANO | |||||
57 | Eletricista | Certificado de 4º ano do Ensino Fundamental | 40h | R$ 1.190,30 | 1 |
58 | Eletricista de Veículos | Certificado de 4º ano do Ensino Fundamental | 40h | R$ 1.190,30 | 1 |
59 | Encanador | Certificado de 4º ano do Ensino Fundamental | 40h | R$ 1.190,30 | 1 |
Código da Função | Função | Requisitos | Carga Horária | Vencimento (Dezembro/2021) | Vagas |
60 | Operador de Máquinas Pesadas | Certificado de 4º ano do Ensino Fundamental | 40h | R$ 1.823,85 | 1 |
61 | Pedreiro | Certificado de 4º ano do Ensino Fundamental | 40h | R$ 1.190,30 | 1 |
62 | Pintor | Certificado de 4º ano do Ensino Fundamental | 40h | R$ 1.190,30 | 1 |
63 | Soldador | Certificado de 4º ano do Ensino Fundamental | 40h | R$ 1.190,30 | 1 |
Código da Função | Função | Requisitos | Carga Horária | Vencimento (Dezembro/2021) | Vagas |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO | |||||
64 | Ajudante de Serviços Gerais - Masculino | Alfabetizado | 40h | R$ 1.163,30 | 1 |
65 | Calceteiro | Alfabetizado | 40h | R$ 1.190,30 | 1 |
66 | Padeiro | Alfabetizado | 40h | R$ 1.190,30 | 1 |
OBSERVAÇÃO:
- O agente comunitário deverá residir obrigatoriamente na localidade de atuação, desde a data do lançamento deste edital.
- Os comprovantes de endereço a serem apresentados no ato da admissão deverão ser exclusivamente: fatura de água, de energia elétrica ou fatura de telefone fixo;
- Nos casos em que os comprovantes de endereço não estiverem em nome dos candidatos, estes obrigatoriamente apresentarão DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA, com assinatura reconhecida em cartório do proprietário do imóvel ou cópia autenticada do contrato de xxxxxxx;
- Esta comprovação de endereço é indispensável tendo em vista o contido no artigo 4º inciso I da Lei Complementar 381/2011.
ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 e Desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
AGENTE DE SEGURANÇA – Executar atividades de segurança patrimonial e de pessoas nos ambientes públicos abertos ou fechados, buscando garantir a incolumidade física das pessoas que ali trabalham, transitam e colaboram com as atividades e ou utilizam os serviços e equipamentos. Manter a integridade do patrimônio, minimizando os riscos de roubos, furtos, sinistros e de eventuais fatos que possam sair da normalidade nos controles de acesso nas dependências físicas
das unidades onde atua. Comunicar incidências de não conformidades, fazer uso de equipamento de segurança não letal. Participação em curso de capacitação no mínimo a cada 2 (dois) anos.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO EM PROGRAMAS DA SAÚDE - Participar do
processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM – Recepcionar, identificar e prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; auxiliar o enfermeiro nas atividades técnicas de enfermagem, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; organizar o ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS - Executar carga e descarga de materiais, auxiliar na aplicação de asfalto, auxiliar na capinagem, podas de árvores, abrir valas, limpeza de vias públicas, abastecer veículos, limpar, lavar e lubrificar veículos; montar e desmontar palcos e estruturas metálicas; laçar e recolher animais; auxiliar na coleta de dados relacionados com a topografia; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
CALCETEIRO - Assentar mosaicos de pedras, paralelepípedo e bloquetes de concreto; realizar a manutenção geral em vias permanentes; efetuar reformas e recuperação das calçadas, lajotas, pavimentação em geral; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
ELETRICISTA - Atuar na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público, montar, testar e manter instalações elétricas; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
ELETRECISTA DE VEÍCULOS - Efetuar a manutenção preventiva e corretiva de sistemas elétricos em veículos e máquinas; retirar e instalar equipamentos elétricos: realizar serviços de manutenção em ferramentas e equipamentos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
ENCANADOR - Atuar na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público, montar, e reparar sistemas de tubulação de água, esgoto, pias, tanques, vasos sanitários, registros, torneiras, caixas de água, e outros; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS - Executar a recuperação, conservação e manutenção de máquinas e veículos; regular e reparar sistemas de freios; montar e desmontar motores e caixa de transmissão; socorrer veículos e máquinas avariadas; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - Operar máquinas pesadas tais como: trator, rolo- compressor, patrola, retro-escavadeira e outros, engatando implementos, operando equipamentos na execução de aterros, drenagens, acabamento em pavimentos; zelar pela conservação e manutenção da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
PADEIRO – atuar na produção de pães, dando tratamento necessário à massa, empregando processo manual ou mecânico; comunicar irregularidades encontradas nas mercadorias e nas máquinas; manter rigorosa higiene e boas práticas na produção de alimentos; executar outras atividades e tarefas de mesma natureza.
PEDREIRO - Atuar na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público, executar obras de alvenaria; assentar telhas; realizar reparos, adequações, revestimentos e acabamentos em estruturas hidráulicas e esgotos; construir fundações e estruturas para execução das tarefas na construção civil; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
PINTOR - Atuar na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público; analisar e preparar as superfícies a serem pintadas e calcular quantidade de materiais para pintura; identificar, preparar e aplicar tintas em superfícies; dar polimento e retocar superfícies pintadas; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
SOLDADOR – Atuar na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público, utilizando solda apropriada, oxigaz elétrica; confeccionando, reparando e mantendo estruturas e equipamentos de metal; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e postos de saúde e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica; atuar em ações de prevenção epidemiológicas; realizar registros e elaborar relatórios; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM PROGRAMAS DA SAÚDE - Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e postos de saúde e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica; atuar em ações de prevenção epidemiológicas; realizar registros e elaborar relatórios; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
DENTISTA –PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS - Atender e orientar os
pacientes com necessidades especiais; Executar procedimentos odontológicos; Estabelecer diagnósticos e prognósticos; Promover e coordenar medidas de promoção e prevenção da saúde e ações de saúde coletiva; Atuar com equipes multidisciplinares e interdisciplinares. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
EDUCADOR SOCIAL (CRAS e CREAS) – acompanhar os usuários às unidades básicas de saúde quando necessário; acompanhar o motorista do Serviço no transporte dos usuários; planejar e
realizar oficinas de artes manuais e terapêuticas com as crianças e os adolescentes; planejar e realizar oficinas de artes manuais e terapêuticas com os cuidadores dos usuários; produzir relatórios semanais sobre as oficinas realizadas, evidenciando o comportamento dos usuários durante as mesmas; auxiliar na coordenação de grupos com os usuários e as famílias dos mesmos; planejar e proferir palestras de prevenção da violência contra crianças e adolescentes para os alunos das escolas do município; produzir relatórios sobre as palestras nas escolas e, sempre que solicitados, fazer intervenções pontuais junto aos alunos que demonstrarem algum indício de estar sofrendo alguma forma de violência; encaminhar as demandas advindas das palestras para a rede de serviços do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente; fazer o acompanhamento permanente dos casos atendidos junto à rede de serviços; produzir dados estatísticos das atividades realizadas sempre que solicitados; organizar as feiras de artesanato com os produtos confeccionados pelos usuários do Serviço durante as oficinas de artes manuais; confeccionar materiais de divulgação para as palestras e campanhas de prevenção realizadas pelo Serviço; elaborar planos terapêuticos em conjunto com os Psicólogos e a Assistente Social; realizar estudos de casos junto à equipe técnica do Serviço; desenvolver projetos e viabilizar ações para o fortalecimento da rede de garantia dos direitos da criança e do adolescente do município; promover o fortalecimento das famílias, das crianças e dos adolescentes atendidos a fim de que o haja um rompimento do ciclo de violências que, geralmente, se perpetua por várias gerações familiares; elaborar junto à equipe técnica ações de prevenção de violências contra as crianças e adolescentes; elaborar formas de capacitar os profissionais da rede de garantia dos direitos das crianças e adolescentes (Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Esportes), incentivando a denúncia/revelação dos casos de violência e fortalecendo o acolhimento; encaminhar os usuários do Serviço para outros serviços em funcionamento no município; manter comunicação ativa com demais Programas e Projetos da Rede de Serviços, informando, divulgando e/ou solicitando informações pertinentes ao Serviço; promover ações junto a Rede de Serviços do município que incentivem o protagonismo juvenil; participar ativamente de todas as ações internas ou externas realizadas pelo Serviço; participar de cursos de capacitação continuada para um atendimento mais especializado; participar ativamente dos projetos e ações que envolvem toda a Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos; seguir atentamente as Normas e Diretrizes do CREAS, dentro e fora da instituição; realizar as demais funções compatíveis com o cargo em conformidade com as Normas e Diretrizes do CREAS. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
ENFERMEIRO – Prestar assistência ao paciente em hospitais, ambulatórios e postos de saúde, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; exercer fiscalização na área da vigilância sanitária em estabelecimentos comerciais e industriais; executar outras ações relacionadas a sua área.
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO DE PROGRAMAS DA SAÚDE - Preparar e fornecer
medicamentos de acordo com prescrições médicas; preparar produtos farmacêuticos; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização na área da vigilância sanitária em estabelecimentos comerciais e industriais; orientar sobre uso de produtos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/ Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e
o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/ Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica. Serviços referentes a pesquisa de novos produtos e de novos processos de fabricação, direção,orientação e fiscalização da produção, análises clínicas e toxicológicas, saúde pública (controle ambiental e de medicamentos, cosméticos e alimentos a venda ao público).Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/ Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/ Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica.
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO (SETORES EM GERAL) - Preparar e fornecer
medicamentos de acordo com prescrições médicas; preparar produtos farmacêuticos; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização na área da vigilância sanitária em estabelecimentos comerciais e industriais; orientar sobre uso de produtos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
FONOAUDIÓLOGO - Atuar na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas
de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO ALERGISTA E IMUNOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças e lesões afecções alérgicas, localizadas e sistêmicas, realizando exame clínico e subsidiário, para estabelecer o plano terapêutico; Atuar como médico em ambulatório de especialidades, junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS), atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, prescrever tratamento médico, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO ANGIOLOGISTA- Diagnosticar e tratar doenças e lesões do sistema vascular, realizando exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico; Atuar como médico em ambulatório de especialidades, junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS), atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, prescrever tratamento médico, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO AUDITOR- Auditar prontuários de usuários do SUS nas instituições públicas ou credenciadas ao Sistema Único de Saúde através da Secretaria de Saúde, realizar atendimento ao paciente visando auditoria, realizar encaminhamentos, emissão de relatórios técnicos, articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes, compor junta médica. Realizar auditoria sistemática no âmbito do município, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo SUS, com a finalidade de avaliar e fomentar a formulação das diretrizes de controle interno, inclusive dos controles contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais dos recursos sob gestão do Fundo Municipal de Saúde, bem como gerar informação para subsidiar a tomada de decisão relacionadas aos programas do Plano Municipal da Saúde. Analisa os pedidos de autorizações de procedimentos médicos, internações, e material de alto custo para pacientes, identificando se o solicitado é compatível à patologia diagnosticada, solicitando esclarecimentos se constatada incompatibilidades ou excessos, Realiza auditoria de contas, de posse do prontuário médico completo, verificando os procedimentos durante e após terem sido realizados, Presta assistência na análise e liberação de procedimentos ou materiais e medicamentos de alto custo, Elabora pareceres técnicos para suporte ao jurídico e ouvidoria. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO DERMATOLOGISTA- Diagnosticar e tratar de afecções da pele e anexos, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente; Realizar atendimento na área de dermatologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Orientar e zelar pela preservação e
guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO DE PROGRAMAS DE SAÚDE - Realizar consultas individuais, atendimentos em grupos com pacientes e familiares; prescrever e acompanhar o tratamento médico especializado, bem como suspendê-lo quando necessário; determinar intervenções para usuários dos serviços de Saúde Mental; participar no planejamento e organização de atividades reabilitacionais e de integração dos usuários; orientar as famílias quanto à conduta e quanto ao tratamento médico, buscando garantir a adesão ao Programa de Saúde Mental. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Técnicos de Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
MÉDICO DO TRABALHO – Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais. Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento da área de endocrinologia, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; - Atuar com equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; - Atuar como médico em ambulatório de especialidades, junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS), atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área de endocrinologia; - Examinar o paciente estabelecendo diagnóstico e o plano terapêutico, definindo a necessidade de intervenção cirúrgica; - Prescrever e orientar o tratamento clínico, para promover ou recuperar a saúde; - Preencher prontuários dos pacientes atendidos; - Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Atuar como médico em ambulatório de especialidades, junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS), atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, prescrever tratamento médico, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO GINECOLOGISTA E/OU OBSTETRA - Prevenir, diagnosticar e tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Realizar procedimentos endoscópicos e videoendoscópios do aparelho ginecológico com finalidade diagnóstica e terapêutica. Atuar como médico em ambulatório de especialidades, junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS), atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, prescrever tratamento médico, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO INFECTOLOGISTA- Diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Proceder a investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas; Supervisionar e revisar os casos levantados pela vigilância epidemiológica dos enfermeiros e assessorar tecnicamente este sistema; Proceder a investigação epidemiológica de surtos ou suspeitas de surtos; Recomendar os isolamentos nos pacientes com infecções transmissíveis; Assessorar o corpo clínico sobre a racionalização no uso de antimicrobianos; Assessorar a direção sobre questões relacionadas ao controle das infecções hospitalares; Rever e normatizar a indicação de procedimentos invasivos; Divulgar os resultados de exames em andamento no laboratório de bacteriologia às clínicas, a respeito de pacientes internados, sob o uso de antimicrobianos ou não; Atuar como médico em ambulatório de especialidades, junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS), atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, prescrever tratamento médico, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO NEFROLOGISTA- Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nefrourinário, fazendo exame clínico no paciente e orientando a realização dos exames subsidiários, para recuperar-lhe a saúde; Atuar como médico em ambulatório de especialidades, junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS), atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, prescrever tratamento médico, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo. Efetuar exames médicos; Emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho urinário, inclusive transplante; Acompanhar os pacientes no pré e pós- cirúrgico; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem
estar do paciente; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO NEUROLOGISTA - Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar do paciente; Atuar como médico em ambulatório de especialidades, junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS), atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, prescrever tratamento médico, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO - Realizar o atendimento ao paciente; emitir atestados e laudos; realizar encaminhamentos; articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição de agravos à saúde dos pacientes; compor junta médica; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO PEDIATRA - Prestar atendimento especializado na assistência as crianças e adolescentes, seja no aspecto preventivo ou curativo, realizando consultas de rotina e acompanhando o crescimento, medindo e pesando a criança, além de prevenir e tratar as possíveis enfermidades, orientar e aconselhar a mãe desde o nascimento do bebê, acompanhar o desenvolvimento, realizar consultas com os pais e a criança, orientar os pais sobre a importância da
consulta periódica com o pediatra, da amamentação, da alimentação adequada e informar sobre as fragilidades infantis e sobre a formação física, biológica e mental durante a infância, fazer perguntas sobre a história familiar, pesquisar os hábitos e condições de vida da criança, acompanhar o crescimento, medindo peso e altura e comparando com os exames anteriores e com a média normal para a idade, examinar o funcionamento dos sistemas infantis verificar queixas, diagnosticar possíveis moléstias, solicitar exames detalhados, receitar o tratamento adequado em cada caso,
acompanhar o tratamento, verificando melhora do quadro clínico e mudanças necessárias no método de tratamento, acompanhar tratamentos mais específicos com outros médicos, acompanhar a imunização (vacinação), acompanhar a amamentação, tirar as dúvidas dos pais quanto ao desenvolvimento normal da criança. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO PEDIATRA HEBIATRA - Prestar atendimento especializado na assistência as crianças e adolescentes, seja no aspecto preventivo ou curativo, realizando consultas de rotina e acompanhando o crescimento, medindo e pesando a criança e adolescente, além de prevenir e tratar as possíveis enfermidades,orientar e aconselhar a mãe, acompanhar o desenvolvimento, realizar consultas com os pais, a criança e o adolescente, orientar os pais sobre a importância da consulta periódica com o Hebiatra, da alimentação adequada e informar sobre as fragilidades infantis e sobre a formação física, biológica e mental durante a infância, fazer perguntas sobre a história familiar, pesquisar os hábitos e condições de vida da criança e/ou adolescente, acompanhar o crescimento, medindo peso e altura e comparando com os exames anteriores e com a média normal para a idade, examinar o funcionamento dos sistemas infantis verificar queixas, diagnosticar possíveis moléstias, solicitar exames detalhados, receitar o tratamento adequado em cada caso, acompanhar o tratamento, verificando melhora do quadro clínico e mudanças necessárias no método de tratamento, acompanhar tratamentos mais específicos com outros médicos, acompanhar a imunização (vacinação), tirar as dúvidas dos pais quanto ao desenvolvimento normal da criança/adolescente. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO PERITO – Realizar perícia individual para concessão de aposentadoria por invalidez e/ou reavaliação. Realizar perícia individual para enquadramento de isenção de imposto de renda. Comprovar a situação alegada. Caracterizar o estado de saúde ou doença. Definir a incompatibilidade da doença com a atividade do servidor. Respeitar a boa técnica médica. Cumprir a disciplina legal e administrativa. Concluir pela concessão ou não de benefício. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO PLANTONISTA UPA/CENTRO DE TRIAGEM - Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos na medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; Registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão ; passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; Emitir atestados diversos; Laudos e pareceres para atender a determinações legais; Desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde e educação permanente, visando garantir a qualidade dos serviços prestados. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA - Diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde. Atuar como médico em ambulatório de especialidades, junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS), atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, prescrever tratamento médico, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade, solicitar exames
laboratoriais e outros que se fizerem necessários; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO PROCTOLOGISTA- Diagnosticar e tratar afecções do aparelho digestivo e anexos, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente, Atuar como médico em ambulatório de especialidades, junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS), atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, prescrever tratamento médico, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios,
hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Orientar e zelar pela
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
MÉDICO REGULADOR- Executar a avaliação técnica de laudos, verificando as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação. Promover o agendamento das consultas e o processo de internação dos pacientes, baseado em critérios clínicos, com ênfase nos protocolos da regulação. Autorizar a realização de procedimento ambulatorial. Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados. Atuar em Central de Regulação, analisando o caso para o qual foi solicitado atendimento, exercer a regulação médica do sistema, conhecer a rede de serviços da região, manter uma visão global e permanente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar, checando periodicamente sua capacidade operacional, receber os chamados de auxilio, analisar a demanda, classificar em prioridades de atendimento, selecionar meios para o atendimento. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
MÉDICO UROLOGISTA - Diagnosticar e tratar afecções do aparelho geniturinário, masculino e feminino, empregando meios clínico-cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde; Planejar e realizar transplante. Atuar como médico em ambulatório de especialidades, junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS), atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, prescrever tratamento médico, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados asua especialidade e ambiente funcional.
PSICOPEDAGOGO - Investigar causas e buscar soluções para os problemas de aprendizagem em crianças, adolescentes e adultos; Utilizar técnicas de intervenções terapêuticas de forma integrada com a família e escola. Busca desenvolver ações para gerar mudanças comportamentais no paciente
e assim corrigir e facilitar as dificuldades de assimilação de conteúdos; Atuar em conjunto com outros profissionais visando identificar os fatores que interferem na aprendizagem ou desempenho das pessoas e oferecer sugestões para a melhora neste processo; Orientação ao quadro docente de unidades de ensino, auxiliando no planejamento e projetos escolares no desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem; Promover intervenções em caso de evasão ou fracasso escolar; Contribuir para o desenvolvimento e adaptação acadêmica, facilitando a integração do educando no contexto; Contribuir e propor atividades em organizações escolares com o objetivo de refletir nos processos de ensino/aprendizagem, avaliações, metodologias de ensino e práticas pedagógicas, tendo em vista a melhoria e qualidade de ensino e na prevenção dos transtornos de aprendizagem escolar. Na área do Recursos humanos atua facilitando a compreensão de informações, melhorando o relacionamento entre servidores e gestores bem como a performance dos colaboradores. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados a sua especialidade e ambiente funcional.
TERAPEUTA OCUPACIONAL - Atuar na prevenção, habilitação e reabilitação Ocupacional de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; efetuar avaliação e diagnóstico específicos; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
TERAPEUTA OCUPACIONAL EM PROGRAMAS DA SAÚDE - Atuar na prevenção,
habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; efetuar avaliação e diagnóstico específicos; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional. Fazer avaliações próprias para indicação de terapia ocupacional; indicar e encaminhar usuários dos serviços de Saúde Mental para atividades sócioterapicas e oficinas terapêuticas; prescrever atividades para os grupos e oficinas; orientar atividades; atender individualmente; promover atividades de cunho reabilitacional e profissionalizantes; promover atividades de integração com a comunidade; prestar assistência ao usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, unidades de saúde e em domicílio.
ANEXO V
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR
Atividades | Pontos** | ||
Apresentação Curriculum | 1,0 ponto | ||
Itens | Pontuação | Subtotal* | |
1,5 pontos por | 3,0 pontos | ||
Pós Graduação concluída na área da | Especialização | ||
função pretendida*** | (limitado a duas | ||
especializações) | |||
Experiências profissionais e pós-graduação concluída ** | Pós Graduação concluída em outras áreas. | 1,0 ponto por Especialização (limitado a uma especialização) | 1,0 ponto |
1,0 ponto a cada 12 | 5,0 pontos | ||
Experiência da função pretendida nos últimos 05 (cinco) anos | (doze) meses de trabalho Pontuação máxima | ||
de 5,0 Pontos |
* Refere-se à soma máxima obtida na atividade
** Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos dos mesmos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.
*** As especializações como requisito para admissão da função de Médicos não serão computadas na pontuação.
OBSERVAÇÃO: COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA E/OU PÓS GRADUAÇÃO OBTIDOS/REALIZADOS NO EXTERIOR SÓ SERÃO COMPUTADOS SE FOREM APRESENTADOS DEVIDAMENTE TRADUZIDOS.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO
Atividades | Pontos* |
Apresentação Curriculum | 1,0 pontos |
Cursos na área pretendida nos últimos 5 (cinco) anos** | |
Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados na área da função pretendida com carga horária mínima de 08 horas. | 0,5 ponto por curso, podendo ser computados no máximo 4,0 Pontos. |
Experiência Profissional dos últimos 5 (cinco) anos** | |
Experiência de trabalho da função pretendida, devidamente comprovada. | 1,0 pontos a cada 12 (doze) meses de trabalho, Pontuação máxima de 5,0 Pontos. |
* Refere-se a soma máxima obtida na atividade
** Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos dos mesmos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado
FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Atividades | Pontos* |
Apresentação Curriculum | 1,0 pontos |
Experiência Profissional dos últimos 5 (cinco) anos** | |
Experiência de trabalho da função pretendida, devidamente comprovada. | 1,0 pontos a cada 12 (doze) meses de trabalho, |
Pontuação máxima de 5,0 Pontos. | |
PROVA PRÁTICA - CALCETEIRO E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | |
Critérios de Avaliação na Prova Prática | Pontuação máxima de 10,0 Pontos. |
* Refere-se a soma máxima obtida na atividade
** Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos dos mesmos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.
DA PROVA PRÁTICA
1. A prova prática será realizada em ruas do Município de Lages a serem definidas pela Banca Examinadora e comunicado com antecedência ao candidato, onde será informado o local e horário para a realização da Prova Prática.
2. O candidato que não obtiver nota igual e/ou superior a 6 (seis) pontos na Prova Prática, será considerado “inapto” e eliminado do processo seletivo.
3. O resultado de cada prova prática será registrado pelo examinador na FICHA DE AVALIAÇÃO do (a) candidato (a) individualmente, no término da aplicação da prova prática, sendo vedado ao examinador passar o resultado diretamente ao candidato em qualquer momento do exame.
4. O resultado da prova prática será divulgado no site em ordem alfabética, como “APTO” ou
“INAPTO”, sendo a classificação final dos candidatos divulgada obedecendo a maior nota.
5. Será eliminado da prova prática o candidato que chegar atrasado para realização da mesma, após tolerância de 10 minutos do horário previamente agendado.
6. Será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar qualquer tipo de restrição física que o impossibilite de realizar a tarefa a que se propõe este processo seletivo.
7. Será eliminado da prova prática o candidato que se apresentar sob efeito de álcool ou qualquer substância que impossibilite o perfeito estado de consciência, equilíbrio e coordenação motora.
8. O candidato que não comparecer para realização da Prova Prática, na data e horário agendados será eliminado do Processo Seletivo.
A Prova Prática de CALCTEIRO consistirá nas seguintes atividades: retirar calçamento, preparar base, e efetuar o calçamento de 2m2 (dois metros quadrados) de área, de acordo com orientação do fiscal avaliador.
A Prova Prática de OPERADOR DE MÁQUINAS PEASADAS será realizada com duas Máquinas Pesadas sendo retroescavadeira e uma motoniveladora.
O candidato poderá utilizar ferramentas, máquinas e materiais disponibilizados pela banca executora, em igualdade com os demais candidatos. Durante a realização da prova prática o candidato será avaliado em cada critério especificado conforme quadro abaixo:
FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO – PROVA PRÁTICA FUNÇÃO CALCETEIRO
• A nota para cada item a ser avaliado será de 0 a 2 pontos, sendo:
a. 0 para péssimo
b. 0,5 para ruim
c. 1,0 para regular
d. 1,5 para bom
e. 2,0 para ótimo
*PONTOS NA EXECUÇÃO DA TAREFA A SER AVALIADA | PÉSSIMO | RUIM | REGULAR | BOM | ÓTIMO | TOTAL |
HABILDADE COM AS FERRAMENTAS E USO DE MATERIAIS | ||||||
EFICIÊNCIA (TÉCNICA E HABILIDADE) | ||||||
QUALIDADE, ACABABENTO, NIVELAMENTO, MEDIDAS, AJUSTES E ALINHAMENTO | ||||||
ORGANIZAÇÃO, HIGIENE E MODERAÇÃO DOS MATERIAIS | ||||||
EXECUÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO | ||||||
TOTAL DE PONTOS DISTRIBUÍDOS = 10 PONTOS |
Nome do Candidato
*Refere-se a pontuação obtida nos quesitos
FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO – PROVA PRÁTICA FUNÇÃO OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
• A nota para cada item a ser avaliado será de 0 a 2 pontos, sendo:
a. 0 para péssimo
b. 0,5 para ruim
c. 1,0 para regular
d. 1,5 para bom
e. 2,0 para ótimo
*PONTOS NA EXECUÇÃO DA TAREFA A SER AVALIADA | PÉSSIMO | RUIM | REGULAR | BOM | ÓTIMO | TOTAL |
HABILDADE COM AS MÁQUINAS E USO DE EQUIPAMENTOS | ||||||
EFICIÊNCIA (TÉCNICA E HABILIDADE) | ||||||
QUALIDADE, ACABAMENTO, NIVELAMENTO, MEDIDAS, AJUSTES E ALINHAMENTO | ||||||
ORGANIZAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | ||||||
EXECUÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO | ||||||
TOTAL DE PONTOS DISTRIBUÍDOS = 10 PONTOS |
Nome do Candidato
*Refere-se a pontuação obtida nos quesitos.
ANEXO VI
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA O MUNICÍPIO DE LAGES/SC
ETAPAS DO PROCESSO | DATAS PREVISTAS | LOCAL |
Inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital n° 008/2021 | 13/12/2021 a 11/01/2022 | Secretaria Municipal de Saúde de Lages, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxx, XX. |
Divulgação dos Resultados Parciais dos Candidatos Inscritos | 14/01/2022 | Site do Município xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; Mural da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios (DOM) |
Prazo para Interposição de Recurso das Inscrições | 17 e 18/01/2022 | Setor de Protocolo Prefeitura |
Resultado dos Recursos das Inscrições e Convocação para Prova Prática | 20/01/2022 | Site do Município xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; Mural da Prefeitura |
PROVA PRÁTICA | 21,24,25,26 e 27/01/2022 | Local e horário da Prova Prática serão definidos após conhecimento do número de inscritos, com a sua devida divulgação antecipada. |
Resultado da Prova Prática | 31/01/2022 | Site do Município xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; Mural da Prefeitura |
Prazo para Interposição de Recurso da Prova Prática | 01 e 02/02/2022 | Setor de Protocolo Prefeitura |
Resultado Final da Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital n° 008/2021 | 04/02/2022 | Site do Município xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; Mural da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios (DOM) |
ANEXO VII
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
- CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG – Frente e Verso) - CÓPIA LEGÍVEL
- CPF – CÓPIA
- CNH válida - CÓPIA
- CARTEIRA DE RESERVISTA – CÓPIA
- TÍTULO DE ELEITOR E COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO – CÓPIA (Quitação
Eleitoral - link: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx ).
- CARTEIRA PROFISSIONAL (FOLHAS: NÚMERO /SÉRIE E VERSO) – CÓPIA
- NÚMERO DO PIS/PASEP – CÓPIA
- CERTIDÃO DE CASAMENTO (OU CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL) – CÓPIA
- CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG e CPF) DOS FILHOS (até 21 ANOS e/ou dependentes) – CÓPIA
- CARTEIRA DE VACINA DOS FILHOS MENORES 7 ANOS – CÓPIA
- COMPROVANTE ESCOLAR DOS FILHOS MAIORES DE SETE ANOS – CÓPIA
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES (CRIMINAL DO FORUM) – ORIGINAL (link:
xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx ).
- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE Exigido para o Cargo – CÓPIA (Trazer, também, o documento original para autenticação).
- CARTEIRINHA DO RESPECTIVO ÓRGÃO FISCALIZADOR (ENSINO SUPERIOR - CRM/CRO/OAB/CREF, etc.) – CÓPIA.
- 01 (UMA) FOTO RECENTE/ATUALIZADA (3X4) – Modelo Padrão de Documento;
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (ÁGUA, LUZ, INTERNET OU TELEFONE) - CÓPIA.
- DECLARAÇÃO DE BENS E/OU DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (IR) QUANTO FOR O CASO.
- DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA/CONTRATO – Caso o comprovante não esteja em nome do candidato.
- DECLARAÇÃO DE ACUMULO DE CARGO – Em caso de acumulo de cargo deve ser entregue declaração do órgão/empresa com as seguintes informações: Nome da Empresa, Cargo, Carga horária, Dias da semana, horário de trabalho.
1. As cópias devem estar legíveis.
ATENÇÃO
2. O candidato deve se atentar aos documentos/exames exigidos para o seu cargo, conforme Xxxxxx.
3. Instrução Normativa 003/2018 – PML- SCI
4. O candidato deve apresentar TODOS os documentos exigidos. Na falta de qualquer documento NÃO SERÁ encaminhado para avaliação MÉDICA. Conforme PORTARIA Nº 002/2017 de 12.05.2017 fica expressamente proibida a admissão de servidores com documentos faltantes, em observância a Instrução Normativa TC – 11/2011 anexo VI do Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE e Instrução Normativa SCI Nº 003/2018 da Auditoria e
Controladoria Interna do Município de Lages.
ANEXO VIII RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
- CERTIFICADO DE VACINAÇÃO DO IMUNIZANTE DA COVID-19 - Todas as funções;
- HEMOGRAMA completo com plaquetas - Todas as funções;
- TIPAGEM SANGUÍNEA ABO e Rh - Todas as funções;
- GLICEMIA em jejum - Todas as funções;
- EQU (exame qualitativo de urina) - Todas as funções;
- EPF (exame parasitológico de fezes) - Todas as funções;
- CARTEIRA DE VACINAS original atualizada comprovando: TETANO, HEPATITE B e RUBÉOLA-
Todas as funções;
- RADIOGRAFIA da coluna lombo-sacra AP e P com laudo - Todas as funções a partir de 35 anos de idade;
- ELETROCARDIOGRAMA – Funções: Motorista, Motorista de Ônibus, Motorista de Veículos de Emergência, Motorista Socorrista em Programas de Saúde - SAMU, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Pesadas e para todas as demais funções a partir de 40 anos de idade;
- AUDIOMETRIA – Funções: Artesão, Artesão Programas de Saúde, Assistente de Lavanderia, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Consultório Dentário em Programas de Saúde, Cirurgião Dentista em Programas de Saúde, Calceteiro, Carpinteiro, Dentista – , Eletricista, Encanador, Marceneiro, Mecânico de Manutenção de Veículos, Motorista, Motorista de Ônibus, Motorista de Veículos de Emergência, Motorista Socorrista em Programas de Saúde - SAMU, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Leves, Padeiro, Pedreiro, Pintor, Soldador, Telefonista e Vigia;
- GAMA GT– Funções: Motorista, Motorista de ônibus, Motorista de Veículos de Emergência, Motorista Socorrista em Programas de Saúde – SAMU, Motorista de Veículos Pesados e Operador de Máquinas Pesadas;
- TOXICOLÓGICO – Funções: Motorista, Motorista de ônibus, Motorista de Veículos de Emergência, Motorista Socorrista em Programas de Saúde – SAMU, Motorista de Veículos Pesados e Operador de Máquinas Pesadas;
- TESTE VISUAL (com laudo médico de Oftalmologista) – Funções: Agente de Segurança, Motorista, Motorista de ônibus, Motorista de Veículos Pesados, Operador de máquinas pesadas, Motorista de Veículos de Emergência, Motorista Socorrista em Programas de Saúde – SAMU;
- EXAME MICOLÓGICO DE UNHAS – Funções: Cozinheiro, Instrutor de Panificação e Padeiros;
- EXAME DE ESPIROMETRIA – Funções: Xxxxxxxxxx, Pintor e Soldador;
- EXAME TGO, TGP E CREATININA – Função: Técnico em Raio X.
ATENÇÃO
1. Os exames acima relacionados deverão ser apresentados à Junta Médica Ocupacional do Município no momento das avaliações de aptidão.
2. O exame médico deverão ter sido realizados dentro do prazo de 120 dias anteriores a data de apresentação à Junta Médica Ocupacional do Município.
3. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício da função para o qual se inscreveram, podendo a Junta Médica Ocupacional do Município solicitar exames/laudos complementares.