ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
Aditivo - GOIASFOMENTO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA GOIÁSFOMENTO S/A, CELEBRADO EM 09/08/2021, ENTRE A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E A EMPRESA AUDIMEC – AUDITORES INDEPENDENTES S/S - EPP, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A - GOIÁSFOMENTO, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, autorizada sua criação por força da Lei Federal de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, xx Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente EURÍPEDES XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 509988 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2141652 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro, a empresa AUDIMEC – AUDITORES INDEPENDENTES S/S - EPP, sociedade simples pura, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 11.254.307/0001-35, com sede na Av. Governador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 2.615, Sala 1.503, Edifício Empresarial Burlemarx, Bairro Boa Vista, CEP: 50050-290, Recife-PE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio administrador XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Bacharel em Ciências Contábeis, portador da Carteira de Identidade do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco sob nº CRC- PE 010.483/O-9, portador do RG nº 1.146.244 SSP/PE, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Recife-PE, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 017/2021, firmado em 09/08/2021, Pregão Eletrônico nº 008/2021, Processo Administrativo SEI Nº 202100059000557, Nº 202200059000605 e Nº 202300059000111, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
As partes, de comum acordo, e com base na CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO PRIMITIVO, c/c o Artigo 136 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, resolvem prorrogar a sua vigência para um período de mais 12 (doze) meses, contados a partir de 09/08/2023 e com término 08/08/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE PREÇO
Conforme acordo entre as partes, ficou mantido por mais um período 12 (doze) meses, o preço pactuado na CLÁUSULA SEGUNDA do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Primitivo, ou seja, permanecendo o preço mensal de R$4.657,74 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), e global para um período de 12 (doze) meses, o valor de R$55.892,88 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para fazerem face ao pagamento dos serviços contratados, constam de previsão orçamentária da CONTRATANTE, estando listado na Conta nº 8.1.7.63.10.0001.000-2 – DESPESAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS – AUDITORIA EXTERNA.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
A Contratante providenciará, sem ônus para a Contratada, a publicação do extrato do Termo Aditivo na Imprensa Oficial, em forma resumida, conforme está previsto no § 1º do Artigo 140 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, como condição de sua eficácia.
Permanecem válidas e inalteradas as demais Cláusulas do CONTRATO PRIMITIVO e PRIMEIRO TERMO ADITIVO, que não foram modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, à vista das testemunhas abaixo que também o assinam.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Diretor Presidente
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
1.
2.
GOIANIA, 25 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por EURIPEDES XXXX XX XXXXX, Presidente, em 26/07/2023, às 12:27, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 26/07/2023, às 15:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor, em 27/07/2023, às 11:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, Gerente, em 27/07/2023, às 11:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Analista, em 27/07/2023, às 11:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 49991352 e o código CRC D7BF02BC.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVENIDA GOIÁS 91, S/C - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74005-010 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300059000111 SEI 49991352