INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SELEÇÃO PÚBLICA N.º 02/2021
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SELEÇÃO PÚBLICA N.º 02/2021
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
ENTREGA DO ENVELOPE ATÉ AS 14:00 HORAS DO DIA: 03/11/2021 DATA DA ABERTURA: 03/11/2021 – 14:30 HORAS
OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviços especializados para realização da 45ª Reunião Anual dos Dirigentes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica (REDITEC), que será realizada em Brasília-DF, no período de 29 de novembro a 02 de dezembro de 2021, compreendendo locação de espaço físico; serviços técnicos especializados; locação de equipamentos eletrônicos; mobiliário, decoração e sinalização; fornecimento de alimentação; biossegurança, fornecimento do kit do participante e plataforma digital on-line conforme condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos para atender a demanda da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS.
A Fundação CEFETMINAS – Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, por meio da sua Comissão de Seleção, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, à Xxx Xxxxx, 000 – Nova Suíça
– Belo Horizonte – MG, SELEÇÃO PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, para atender a demanda da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS.
Esta Seleção Pública será regida em conformidade com o Decreto Nº 8.241 de 21 de maio de 2014, com a Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e de acordo com as normas e condições. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Seleção pelos e-mails xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o qual deverá ser remetido aos cuidados de Xxxx Xxxxxx ou Xxxxxx Xxxxxx, com indicação do número do instrumento convocatório no assunto da mensagem.
A presente Seleção Pública adotará a forma presencial e será publicada no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx visto que ainda não há sistema eletrônico ajustado para a nova modalidade de compra cumprindo-se assim o art. 33, parágrafo único do Decreto Nº 8.241/2014.
TERMO DE RETIRADA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 02/2021.
PESSOA JURÍDICA: | |
ENDEREÇO: | |
CNPJ: | |
TELEFONE(S): | |
E-MAIL.: | |
PESSOA DE CONTATO: | |
CELULAR P/ CONTATO: | |
DATA: / / |
RECIBO
A empresa
CNPJ
n°. _, retirou este Instrumento Convocatório de Seleção Pública e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail:
(Assinatura)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO DE SELEÇÃO PELO EMAIL
xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
1 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 - Os interessados em participar desta SELEÇÃO PÚBLICA, deverão apresentar ao Departamento de Compras e Licitações da Fundação CEFETMINAS, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, até às 14:00 horas do dia 03/11/2021, 02 (dois) envelopes distintos, colados e não grampeados, contendo o primeiro a Proposta de Preço e o segundo a Documentação de Habilitação, contendo obrigatoriamente, em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2021
Razão Social da empresa ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2021
Razão Social da empresa
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1.2 As empresas que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento), deverão remetê-los ao endereço descrito no preâmbulo deste instrumento, aos cuidados da COMISSÃO DE SELEÇÃO.
1.2.1 Os envelopes enviados via postal deverão ser entregues na Fundação CEFETMINAS até o horário fixado no preâmbulo deste instrumento.
1.2.2 Quando a empresa optar somente pelo envio dos envelopes não presenciando a sessão, o
mesmo participará do certame com o valor descrito em sua proposta comercial e com a documentação enviada, ficando impossibilitado de interpor recursos sobre qualquer fase da seleção.
02 - DO OBJETO
2.1 - Contratação de empresa de prestação de serviços especializados para realização da 45ª Reunião Anual dos Dirigentes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica (REDITEC), que será realizada em Brasília-DF, no período de 29 de novembro a 02 de dezembro de 2021, compreendendo locação de espaço físico; serviços técnicos especializados; locação de equipamentos eletrônicos; mobiliário, decoração e sinalização; fornecimento de alimentação; biossegurança, fornecimento do kit do participante e plataforma digital on-line conforme condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos para atender a demanda da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS.
03 – DA REALIZAÇÃO
3.1 - A realização da 45ª Reunião Anual dos Dirigentes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica (REDITEC). A reunião será realizada em Brasília, no período de 29 de novembro a 02 de dezembro de 2021, no formato híbrido. O evento tem caráter internacional e busca a promoção de debates sobre as políticas, os desafios e os rumos da educação profissional e tecnológica no País.
3.2 - A programação da REDITEC contará com reuniões, palestras e apresentação virtual de atrações culturais, relatos de experiências exitosas, lançamento de livros e depoimento de estudantes e egressos da Rede Federal.
3.3 - Por se tratar de evento híbrido que deve seguir novos protocolos, sobretudo os de biossegurança, será realizado um evento teste no dia 29 de novembro de 2021 pela manhã, a fim de mitigar possíveis problemas que possam ocorrer durante a 45ª Reunião Anual dos Dirigentes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica (REDITEC).
04 - SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1 No dia, hora e local previsto no preâmbulo deste instrumento, a Comissão de Seleção iniciará a sessão de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação que deverão ser entregues em envelopes separados e lacrados, da forma como trata este instrumento convocatório.
4.2 Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão desta Seleção Pública na mesma data de abertura, e em face de decisão da Comissão de Seleção, poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subsequente (s).
4.3 Os envelopes de Proposta de Preço e Documentação encaminhados a Comissão de Seleção após a data e horário fixado no presente instrumento, serão recusados e devolvidos, ainda lacrados, aos respectivos remetentes.
05 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente Seleção Pública empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste instrumento, e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inseridos no contrato social em vigor, devidamente registrado, a faculdade para execução do objeto constante deste instrumento e seus anexos.
5.2 A participação na seleção importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Instrumento Convocatório.
5.3 Cada empresa participante apresentar-se-á com, preferencialmente, um representante legal que,
devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases desta seleção, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
5.4 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma empresa participante.
5.5 NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA SELEÇÃO PÚBLICA:
5.5.1 Empresas em fase de recuperação judicial e falência.
5.5.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar com a Administração Pública Federal.
5.5.3 Servidor ou funcionário de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor desta seleção pública, bem como a empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.5.4 Que esteja suspensa de licitar junto à Administração Pública.
5.5.5 Que esteja reunida em consórcio ou coligação.
5.5.6 Que não atenda as exigências deste Instrumento Convocatório.
5.5.7 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa participante.
06 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou em cópia devidamente autenticada.
6.1.1 A FCM por se tratar de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, não está apta a autenticar documentos.
6.2 Os documentos de Proposta de Preço e de Habilitação deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste instrumento.
6.3 Os participantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado da seleção pública.
07 - DA REPRESENTAÇÃO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 Cada empresa participante far-se-á representar por um só preposto que, devidamente munido de documento hábil, será o único admitido a intervir em qualquer fase da seleção pública, respondendo assim para todos os efeitos por sua representada com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, identificar-se no ato da abertura dos envelopes, exibindo a Cédula de Identidade. (ANEXO II
– Carta de Credenciamento)
7.2 Por documento hábil entende-se: a) habilitação do representante mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida (neste caso, acompanhada da cópia do ato de investidura do outorgante no qual conste expressamente ter poderes para a devida outorga; ou, b) documento que comprove sua capacidade de representar a empresa, caso seja titular da mesma.
7.2.1 Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia da cédula de identidade acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.3 Somente os participantes que atenderem aos requisitos do item 7.2 deste edital, terão poderes para manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Comissão de Seleção, assinar a ata onde estará registrado o vencedor e o valor final ofertado e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da proponente. O participante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de recorrer dos atos da Comissão de Seleção.
7.4 A falta de representação não inabilitará a empresa, impossibilitando-a apenas de se manifestar
durante os trabalhos.
7.5 Declarada a abertura da sessão pela Comissão de Seleção, não mais serão admitidos novos proponentes, a não ser como ouvintes, dando-se início a abertura dos envelopes.
7.6 Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão
lidos, conferidos e rubricados pela Comissão de Seleção e pelos participantes.
08- DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 A empresa deverá apresentar a sua Proposta de Preço em 01 (uma) via, de acordo com as exigências deste Instrumento Convocatório, grafada em R$ (reais) e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta Seleção Pública, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal, com poderes para o exercício da representação.
8.2 A Proposta de Preço deverá conter a Razão Social, CNPJ, endereço completo da empresa, número
de telefone, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), assim como dados do representante legal ou procurador da empresa que irá celebrar eventual Contrato.
8.3 A Proposta de Preço deverá ser apresentada detalhadamente contendo o valor pela prestação do serviço POR ITEM E POR LOTE, podendo a empresa apresentar proposta somente para um lote ou para mais lotes ou para todos os lotes.
8.4 A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
8.5 Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta, prevalecerá o
valor por extenso.
8.6 O prazo de validade da proposta de preço será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
8.7 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do
Instrumento Convocatório e às especificações técnicas ali previstas.
8.8 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a empresa pleitear acréscimo após a abertura da proposta.
8.9 A proposta deverá conter declaração expressa de que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação dos serviços, nada mais sendo lícito à empresa requerer após a apresentação de sua proposta.
8.10 Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Instrumento Convocatório e seus anexos, bem como, as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
09 – DA HABILITAÇÃO
9.1 Para habilitação na Seleção Pública os interessados deverão apresentar os documentos a seguir mencionados, que deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em original ou cópia autenticada, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
9.2 Se junto à documentação forem inseridas cópias simples, SEM AUTENTICAÇÕES, os ORIGINAIS (não inclusos no envelope), deverão ser obrigatoriamente EXIBIDOS à Comissão de Seleção, para a devida conferência, NO ATO DA ABERTURA DO ENVELOPE. Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias autenticadas.
9.3 Os documentos de Habilitação demonstrarão a habilitação jurídica, a qualificação técnica e a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, conforme adiante discriminado.
9.3.1 Habilitação Jurídica
9.3.1.1 ATO CONSTITUTIVO OU ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL OU CADASTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO, TODOS em vigor e obrigatoriamente acompanhados de suas respectivas alterações, caso ocorridas, bem como devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos da eleição de seus atuais administradores.
9.3.1.2 Nos casos em que o ato constitutivo, estatuto ou contrato social tenham sido consolidados, deverá ser apresentada a CONSOLIDAÇÃO e alterações posteriores, caso ocorridas.
9.3.1.3 Não será aceito EXTRATO DO CONTRATO SOCIAL (certidão de breve relato).
9.3.2 Qualificação Técnica
9.3.2.1 Atestado de Capacidade de, no mínimo, 01(uma) empresa idônea de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta Seleção Pública.
9.3.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.3.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
9.3.3.2 Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitida pela Receita Federal, Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 e Lei n.º 8212 de 24 de julho de 1991.
9.3.3.3 Certificado de Regularidade junto ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) emitido pela Caixa Econômica Federal, Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990 e na Lei n.º 9.012, de 30 de março de 1995.
9.3.3.4 Certidão Negativa de Débito Trabalhista junto a Justiça do Trabalho (CNDT), Lei 12.440, de 07 de julho de 2011.
9.4 A empresa deverá apresentar preenchidas as declarações contidas nos anexos deste instrumento.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será aberto, inicialmente, o ENVELOPE 01, contendo as PROPOSTAS DE PREÇO. A Comissão de Seleção analisará as propostas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2 Após a classificação das propostas recebidas, a Comissão dará início à fase de habilitação com a abertura do ENVELOPE 02 contendo a documentação de habilitação do interessado mais bem classificado. Somente serão avaliados os Documentos de Habilitação (ENVELOPE 02) da empresa que oferecer o MENOR PREÇO POR LOTE.
10.3 Havendo empate será efetuado sorteio pela Comissão de Seleção entre as propostas iguais, em ato público, para os participantes.
10.4 Caso a Empresa melhor classificada não atenda aos requisitos de habilitação, a Comissão de Seleção
examinará a documentação de habilitação da segunda melhor classificada e assim sucessivamente.
10.5 Constatado o atendimento pleno às exigências da Seleção Pública, sendo aceitável a proposta de preço e estando habilitada a melhor classificada, será ela declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do presente instrumento pela Comissão de Seleção.
10.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Comissão de Seleção e pelos proponentes presentes.
10.7 O resultado desta Seleção Pública será disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
para conhecimento dos interessados.
10.8 O valor máximo estimado para cada LOTE é:
10.8.1 - LOTE 01 – R$ 277.420,00 (DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E VINTE REAIS)
10.8.2 - LOTE 02 – R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS)
10.8.3 - LOTE 03 – R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS)
10.8.4 - LOTE 04 – R$ 10.222,00 (DEZ MIL DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS)
10.8.5 - LOTE 05 – R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS)
11 - DOS RECURSOS
11.1 Conforme dispõe o Decreto Federal nº 8.241, de 2014, a fase recursal será única, após o julgamento das propostas. Os participantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento das propostas ou da habilitação manifestarão imediatamente, ao término da sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
11.2 Será concedido à empresa que manifestar intenção de interpor recurso o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões. O recurso deverá ser protocolado na sede da Fundação CEFETMINAS.
11.3 As demais empresas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a
contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
11.4 A falta de manifestação imediata da empresa quanto à intenção de recorrer importará na perda do direito de recurso.
11.5 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo
de 03 (três) dias úteis, o encaminhará à autoridade máxima da Fundação CEFETMINAS, que terá competência para a decisão final, em até 05 (cinco) dias úteis.
11.6 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo da Seleção Pública será submetido à apreciação da Autoridade Superior, para homologação do objeto à empresa
vencedora, convocando-se após, a empresa respectiva para firmar as obrigações assumidas mediante contrato.
13 – DO CONTRATO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 Será firmado contrato para a prestação do serviço, nas condições previstas no Instrumento Convocatório.
13.2 Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos
apresentados pela empresa vencedora, bem como as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
13.3 A recusa injusta do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo de 02 (dois) dias, após a comunicação pela Administração, sujeitará a empresa à perda do direito à contratação e à penalidade estabelecida no inciso III do art. 87 da Lei n.º: 8.666/93.
13.4 O Contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outros resultantes do objeto desta Seleção Pública.
13.5 O contrato, ou instrumento equivalente, resultante da presente Seleção Pública poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos. 77 a 80 da Lei n.º: 8.666/93.
13.6 Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a Contratada será regularmente notificada, na forma da lei.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em conta corrente da empresa vencedora, mediante apresentação de Nota Fiscal, sendo 50% (cinquenta por cento) em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega total dos serviços.
14.2 Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, a não apresentação da documentação exigida neste instrumento ou em caso de irregularidade fiscal.
14.3 A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, seguros ou outras de responsabilidade da Contratada.
O pagamento deverá ser solicitado à Fundação CEFETMINAS, mediante apresentação da Nota Fiscal, e somente ocorrerá depois de atestada a conformidade da prestação dos serviços com as exigências contratuais e o disposto nos itens precedentes.
15 – DA CESSÃO
15.1 A empresa vencedora não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da Fundação CEFETMINAS, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da seleção que originou este contrato.
15.2 A autorização de subcontratação concedida pela Fundação CEFETMINAS não eximirá a empresa vencedora da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
15.3 Ainda que a Fundação CEFETMINAS consinta na cessão ou transferência, total ou parcial do contrato na subcontratação, no todo ou em parte dos serviços nele previstos, a empresa vencedora continuará como responsável por todas as obrigações consignadas no instrumento contratual, solidariamente e sem benefícios de ordem, respondendo pela qualidade e resultado dos serviços produzidos pelo cessionário ou pelo subcontrato.
16 – DAS PENALIDADES
16.1 Se a empresa vencedora desta seleção não comparecer para assinar o contrato no prazo de 02 (dois)
dias a contar do recebimento da notificação que lhe será encaminhada, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à suspensão do direito de licitar e contratar com a administração por prazo de até 2(dois) anos, além de outras penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, podendo ser convidadas a assiná-lo as demais licitantes na ordem de classificação final, em igual prazo, mantendo-se as mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto ao preço.
16.2. Em caso de inexecução dos serviços, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega do serviço durante os 30 (trinta) primeiros dias e 2% (dois por cento) para cada dia subseqüente;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência;
d) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
16.3 A multa será aplicada sobre o valor do contrato, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou quando for o caso, cobrada judicialmente pela Contratante.
16.4 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior,
devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
16.5 A empresa Contratada fica ciente que o recurso à execução dos serviços é proveniente de verba pública e fica sujeito a sanções da Lei 8.666 de 1993.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 Na proposta apresentada, no caso de discordância entre os preços unitários e globais, prevalecerão os primeiros; no caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos, devendo a Comissão de Seleção proceder às correções necessárias.
17.2 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de apresentados.
17.3 Nenhuma indenização será devida às empresas participante pela elaboração e/ou apresentação da documentação e propostas relativas a esta Seleção Pública.
17 – ANEXOS
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Carta de Credenciamento
ANEXO III - Declaração de que não emprega menor.
ANEXO IV - Minuta do Termo de Contrato.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2021 COMISSÃO DE SELEÇÃO
.........
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 02/2021 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 Contratação de empresa de prestação de serviços especializados para realização da 45ª Reunião Anual dos Dirigentes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica (REDITEC), que será realizada em Brasília-DF, no período de 29 de novembro a 02 de dezembro de 2021, compreendendo locação de espaço físico; serviços técnicos especializados; locação de equipamentos eletrônicos; mobiliário, decoração e sinalização; fornecimento de alimentação; biossegurança, fornecimento do kit do participante e plataforma digital on-line conforme condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos para atender a demanda da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS.
2 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Será considerada vencedora a empresa que oferecer o MENOR VALOR POR LOTE pela prestação de serviço abaixo especificada:
PLANILHA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM CONTRATADOS
LOTE 01
Item | Tipo de Serviço ou Produto | Especificações detalhadas | Qtde. | Unidade (diária) | Valor (R$) |
Locação de Espaço Físico | |||||
01 | Estacionamento ao ar livre | Estacionamento privativo e cercado, com atendimento de guarita e acesso principal devidamente iluminado. O local deverá, ainda, ter vagas delimitadas para no mínimo 150 carros de passeios e 10 de carga e descarga. | 01 | 04 | |
02 | Área desembarque | Hall de acesso principal com área coberta, iluminada, pé direito mínimo 4m com ampla entrada, que contemple, no mínimo, 02 aberturas (acesso pedestre entrada/saída). O local terá que ter extintores de incêndio, carregados e dentro da validade, na proporção do espaço conforme regras da SEDUC DF | 01 | 04 | |
03 | Área de Recepção | Espaço amplo, na área principal de entrada do evento, com no mínimo 70m2, com bateria de banheiros M e F com acessibilidade. Local terá que contemplar balcão de credenciamento para atender 120 pessoas, com acesso a no mínimo de | 01 | 04 |
12 pontos energia, internet. Piso de porcelanato ou pedra tipo granito, em um mesmo nível, sem degraus e com total acessibilidade. Todo o ambiente deve ter luz e ventilação natural. O local terá que ter extintores de incêndio, carregados e dentro da validade, na proporção do espaço conforme regras da SEDUC DF | |||||
04 | Salão de evento | Salão com capacidade de até 2000 pessoas, pé direito acima de 5 m, em um único nível, com total acessibilidade. O ambiente terá que ter no mínimo 06 aberturas que proporcione ventilação natural em pelo menos 03 laterais. Terá que contemplar, no mesmo espaço, divisão em dois ambientes (reunião / show) que contemple lounges, mesa de reunião em formato U e palco principal. O local terá que ter extintores de incêndio, carregados e dentro da validade, na proporção do espaço conforme regras da SEDUC DF | 01 | 04 | |
05 | Área vip | Área vip, com no mínimo 100m2, que contemple escritório para reuniões particulares, área de convivência ampla com estofados e mesas de apoio, banheiros F e M exclusivos, copa de apoio. Piso de porcelanato ou pedra tipo granito, em um mesmo nível, sem degraus e com total acessibilidade. Todo o ambiente deve ter luz e ventilação natural. | 01 | 04 | |
06 | Cozinha industrial | Cozinha, com no mínimo de 80m2 e no mesmo nível do espaço de eventos, com equipamento e utensílio industriais completos para o bom funcionamento, câmara fria para acondicionamento de alimentos, área independente para lavagem de louças, depósito e área para descarte de lixo com saída independente. O local terá que ter extintores de incêndio, carregados e dentro da validade, na proporção do espaço conforme regras da SEDUC DF | 01 | 04 | |
07 | Xxxxx Equipes de Trabalho | Área para atendimento à equipe de trabalho, em um mesmo nível, com mínimo de 170m2, que contemple: 02 salas individuais, área de convivência ampla, copa de apoio e banheiros exclusivos F e M. Acesso à internet, pontos de energia para atender 15 pessoas, no mínimo. O espaço não poderá ter carpete ou depender de ventilação artificial. O local terá que ter extintores de incêndio, carregados e dentro da validade, na proporção do espaço conforme regras da SEDUC DF | 01 | 04 |
08 | Depósito | Sala fechada, com chave a ser entregue ao contratante durante o evento, sem abertura de janelas, acesso por uma única entrada. Necessário prateleira e mesa. Local com no mínimo 100m2, iluminação e acesso a pontos de energia. | 01 | 04 | |
Mobiliário, Decoração e Sinalização | |||||
09 | Mesa pranchão | Mesa pranchão, em madeira com ótimo acabamento, com 2m x 0,50m com toalha preta. | 50 | 04 | |
10 | Aparador | Em madeira maciça, com mínimo de 2m de prancha, com toalhas | 05 | 04 | |
11 | Mesa redonda | Tampo redondo, em madeira, com 1,2 m de diâmetro, com toalha e cobre mancha. Cor a ser definida pelo cliente | 40 | 04 | |
12 | Mesa de apoio | Mesa média, baixa, para suporte de palco | 08 | 03 | |
13 | Mesa Bistro Alta | Com tampo de vidro ou madeira, com diâmetro de 70cm | 05 | 04 | |
14 | Banquetas | Banquetas altas de madeira ou ferro, que atenda as mesas bistrôs | 10 | 04 | |
15 | Cadeiras | Cadeira de convenção, sem rodas, com estofamento assento e no encosto, na cor preta | 140 | 04 | |
16 | Poltrona | Poltrona com estrutura em aço. Assento e encosto com chapa multilaminada de madeira, revestida com espuma polioretano D33 e tecido 100% polieste ou couro. Pés em madeira e carga máxima 120kg. Cor a ser definida pelo cliente | 10 | 03 | |
17 | Lounge | Lounge completo com sofá 03 lugares, 02 poltronas de 01 lugar, mesa de centro e 02 mesas de canto, 02 puff médio e grande quadrado | 03 | 04 | |
18 | Púlpito | Base de ferro, com tampo em acrílico, design moderno e leve, com suporte para documento, água e microfone | 02 | 04 | |
19 | Decoração tipo 01 | Arranjo de flores naturais, para mesa de centro com altura média de 30 cm | 03 | 03 | |
20 | Decoração tipo 02 | 01 Arranjo de chão, em flores naturais, para a frente da mesa. 01 arranjo de chão, em flores naturais, para a frente da tribuna. | 03 | 03 | |
21 | Separador de fila - unifilas | Pedestal organizador / separador de fila com fita retrátil, para isolamento de áreas, fitas em cores variadas. | 20 | 04 | |
22 | Palco modulável | Palco modular medindo mínimo 8m largura por 13m comprimento e 0,8m de altura. Chapeado com compensado naval e coberto de piso de vinílico preto, em ótimas condições, sem emendas ou buracos. Acessível por escada e rampa, seguindo as normas ABNT de acessibilidade. | 01 | 03 |
Alimentação | |||||
23 | Coffee Break a ser servido na modalidade Buffet | Deverá oferecer minimamente as opções abaixo: Café, chá, suco de fruta (02 tipos), refrigerante (02 tipos), yogurte, granola; Mini Sanduíches em pão integral c/ queijo branco e cream cheese; Ovos mexidos; Cuscuz; 2 tipos de bolos; Rosquinhas; Pão de queijo; salgados assados variados e folhados diversos, frutas variadas fatiadas O serviço deverá ser servido com todos os materiais e pessoal necessários para o perfeito funcionamento do mesmo seguindo as regras para atendimento das boas práticas de fabricação (RDC 216). Ex. Réchauds, louças, prataria e talheres. Respeitando todas as regras sanitárias contra a Covid. Terá que ser apresentado ao IFB, no pré- evento, a relação de pessoal com as devidas funções, além de um momento de degustação dos itens para definição do cardápio e avaliação da qualidade do serviço. | 120 | 04 | |
24 | Almoço a ser servido na modalidade Buffet | Deverá oferecer Buffet completo com, minimamente, as opções abaixo: - Entrada: Salada - 2 (dois) tipos; - Prato principal: 02 (dois) tipos de carnes (1 (uma) vermelha e 1(uma) branca, e 04 (quatro) tipos de guarnições; - Sobremesa: 02 (dois) tipos de doces e/ou frutas e/ou sorvetes; Bebidas: Suco natural – Jarra : 2 tipos; Refrigerante – Garrafa 2L: 2 light/ 2 normal; Água mineral com ou sem gás; Café; Cardápio variado, a cada dia do evento. O serviço deverá ser servido com todos os materiais e pessoal necessários para o perfeito funcionamento do mesmo e seguindo as regras para atendimento das Boas práticas de fabricação (RDC 216) . Ex. Rechauds, sousplat, guardanapo de pano (branco) louças, prataria e talheres. Duração mínima de 4h. A Carne vermelha deverá ser filé, o frango deverá ser peito de frango e/ou peixe filé sem espinhos. Respeitando todas as regras sanitárias contra a Covid. Terá que ser apresentado ao IFB, no pré- evento, a relação de pessoal com as devidas funções, além de um momento de degustação dos itens para definição do cardápio e avaliação da qualidade do serviço. | 120 | 04 | |
25 | Água Mineral | Garrafa de água de 240ml fardo com 12 unidades. | 200 | 01 |
26 | Máquina de Café | Máquina de café e chocolate com insumos de copos, mexedores, guardanapos e grãos de café com sabores variados de café, achocolatados e chá, com acompanhamentos, com: cappuccinos, mocaccinos, chocolates quentes, chás de limão, O equipamento deverá ter técnico responsável para abastecimento e acompanhamento do uso e extração das bebidas para melhor atender os participantes do evento. | 300 doses | 04 | |
Locação de Equipamentos | |||||
27 | Mesa de som | Mesa de som com operador, mínimo 48 canais, phantom power, tela touchscreen, equalizadores paramétricos de 4 bandas por canal. Com operador qualificado com certificação profissional. | 02 | 04 | |
28 | Sistema de som line stereo | Mínimo de 4 caixas de alta por lado, içado por talha, com 08 subwoofers em arranjo tipo endfire | 01 | 04 | |
29 | Microfones gooseneck | Microfones tipo gooseneck capacitivo com chave de on e off, de diagrama polar cardióide ou supercardioide | 50 | 02 | |
30 | Microfones sem fio do tipo bastão | Qualidade de transmissão de áudio digital de 24bits, criptografia AES de 256, potência de saída mínima de 1,1mW, com visor de lcd retro iluminado, com transmissão uhf fora da região de frequência do 4g. | 08 | 04 | |
31 | Console de iluminação | Console digital, com 2 telas touchscreen, suporte para até 7 universos dmx 512. Com operador qualificado com certificação profissional. | 01 | 04 | |
32 | Refletor Fresnel | Refletor tipo Fresnel 2k, com lâmpada de filamento e gelatina de correção de cor e difusão. | 08 | 04 | |
33 | Refletor par 64 | Refletor tipo par 64 com lâmpadas foco 5 de 1000w de filamento e gelatina de correção e difusão | 16 | 04 | |
34 | Moving beam 230 | Moving head tipo beam 230, 7R, com cabeça que gira pan e tilt controlado por protocolo DMX | 16 | 04 | |
35 | Moving bee eye | Moving head com pan de 540 e tilt de 270, strobe de 1 -25hz, zoom de ate 60, 19 lâmpadas de led 15w cada | 10 | 04 | |
36 | Rack main power | Rack main power para iluminação trifásico com 36 canais de dimmer, 2 propower de 12 canais e aterramento | 01 | 04 | |
37 | Rack de ac | Rack de ac para sonorização - rack trifásico com aterramento independente e 3 propower, fasimetro e voltimetro para aferição | 01 | 04 | |
38 | Kit Cabeamento | kit cabeamento para interligação de sinais dmx (120 cabos dmx de diversos tamanhos | 01 | 04 |
para atender, com boa qualidade, a área principal do evento) | |||||
39 | Cabos | kit cabos de sinal de áudio - 100 cabos de sinal de áudio (xlr - xlr) para interligação do sistema. Metragem suficiente para atender o espaço do evento principal | 01 | 04 | |
40 | Cabos | kit cabos de energia - kit cabos e extensões elétricas para interligação do sistema. Metragem suficiente para atender o espaço do evento principal | 01 | 04 | |
41 | Caixa de Som | Caixas trapezoidais ativas de 1000w com falante de 12 ou 15 polegadas e drive TI | 04 | 04 | |
42 | Tripés de pé | Tripés de caixa de som | 04 | 04 | |
43 | Multicabo | multivias xlr de 12 canais com 40m cada | 04 | 02 | |
44 | Painel de led | 36m2 de painel de led p4mm com estrutura de grid e talhas para içamento de 2 telas 6x3m | 36 | 04 | |
45 | Sistema de Led | Sistema de gerenciamento de led, com operador, com vídeo processadora e computador com software dedicado para projeção | 01 | 04 | |
46 | Cabos Sistema de Led | kit cabos para interligação de sinal e energia dos painéis de led, com metragem para atender a área do evento principal | 01 | 04 | |
47 | Mesa de Corte | Mesa de corte de vídeo full hd ou superior com 8 entradas, com operador, e tela para multiview. | 01 | 04 | |
48 | Transmissores de vídeo | Transmissores de sinal de vídeo sem fio full hd | 03 | 04 | |
49 | Tripé de Câmeras | Tripés com cabeça hidráulica | 04 | 04 | |
50 | Câmera | Grua com girocam e lança de 6m, controles do tipo lanc completa com operador | 01 | 04 | |
51 | Câmeras Filmadoras | Câmeras filmadoras design de cinema com sensor 4/3, 13 stops de faixa dinâmica e iso de 25000, com operadores | 06 | 04 | |
52 | Cabos | Cabos sdi de 80m | 10 | 04 | |
53 | Kit Cabos | kit cabos hdmi 2.0 com 30 cabos de 2m | 01 | 04 | |
54 | Conversores | Conversores de vídeo full hd (sdi - hdmi) | 10 | 04 | |
55 | Conversores de vídeo full hd (hdmi-sdi) | 10 | 04 | ||
56 | TV Led | Tvs Led smart de 42''com tripé de chão (retorno e banner digital) | 05 | 03 | |
57 | Cabos | Kit cabos hdmi 2.0 de 15m | 01 | 04 | |
58 | Sistema de stream | Sistema de stream com computador e software dedicado para transmissão de | 01 | 04 |
evento em até 3 canais simultâneos via web | |||||
59 | Extensão | Extensões elétricas de 10m com pinos 2p+T e régua de 4 pontos com cabo tipo pp3x2,5mm | 30 | 04 | |
60 | Notebook | NOTEBOOK 13 - mínimo de configuração - 2.9GHz., SSD 256gb, 8gb de memória ram, saída HDMI para segunda tela, pacote Microsoft OFFICE, fonte de energia e mouse óptico. | 04 | 04 | |
61 | Impressora | Impressora Laser Monocromática, velocidade: 37 ppm, Tamanho de Papel: A4/Oficio II, capacidade de Papel: 500 folhas x 1, Duplex: Automático, Conectividade: USB 2.0. | 01 | 04 | |
Geradores | |||||
62 | Geradores em Standby | Gerador de 180 kva de standby para sistema de som, luz e led. Técnico disponível durante todo o evento. A empresa deverá providenciar emissão e quitação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica | 01 | 04 | |
63 | Geradores em Standby | Gerador de 180 kva de standby para alimentação do espaço = tomadas, luz, câmera fria, equipamentos de cozinha. Técnico disponível durante todo o evento. A empresa deverá providenciar emissão e quitação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica | 01 | 04 | |
Internet | |||||
64 | Link de Internet | Link dedicado para stream com 100mb mínimo para upload | 01 | 04 | |
65 | Link de Internet | Link de internet para convidados e equipe de trabalho, com 300mb de download e sistema de repetidores wi-fi que atendam todo o ambiente do evento | 01 | 04 |
LOTE 02
Item | Tipo de Serviço ou Produto | Especificações detalhadas | Qtde. | Unidade (diária) | Valor (R$) |
Serviços de Terceiros | |||||
66 | Recepcionistas | Recepcionista devidamente identificada, que deverá atuar na recepção, credenciamento e secretaria, capacitadas e uniformizadas, para exercer função de recepcionar, informar e atender o público presencial, identificar e registrar presença | 04 | 04 |
de autoridades, controlar entrada e saída dos mesmos; operar computadores, impressoras e outros; executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e orientação superior. - Possuir no mínimo ensino médio completo e 18 anos de idade. | |||||
67 | Brigadista de incêndio (CBO 5171-10) | Deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros, e deverá estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o controle das emergências até a chegada do Corpo de Bombeiros. O brigadista deve se apresentar devidamente uniformizado e com o kit de primeiros socorros. | 02 | 04 | |
68 | Segurança (CBO: 5173-10) | Profissional com registro da atividade na Polícia Federal, para realização de segurança desarmada, diurna e/ou noturna. O profissional deverá estar devidamente uniformizado, equipado com rádio comunicador para vigilância dos pontos de circulação e averiguação de eventuais participantes sem credenciamento, na área interna do evento e externa caso previamente demandado, dentre outras atividades inerentes. O serviço poderá ser usado antes, durante e/ou após o evento conforme necessidade do IFB. | 02 | 04 | |
69 | Auxiliar de logística (CBO 4141-40) | Profissional para serviços gerais, que deverá estar envolvido nas atividades de transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, tendas, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas incluindo carrinho de carga de duas ou quatro rodas, conforme for demandado. Manuseio de materiais no pré- evento ou durante evento, como montagem de crachás, pastas e kits. O serviço poderá ser usado antes, durante e/ou após o evento conforme necessidade do IFB. O | 02 | 04 |
profissional deverá estar devidamente uniformizado. | |||||
70 | DJ | Profissional com equipamento próprio (controladora) e lista de músicas de domínio próprio e de efeitos sonoros a serem definidos pela organização do evento, descritas a inserção conforme roteiro técnicos | 01 | 03 | |
71 | Eletricista de instalações (CBO 7156-15) | Com experiência mínima de um ano como técnico de luz de espetáculos teatrais e shows; conhecimentos básicos de iluminação; conhecimentos básicos de maquinaria de teatro e show; conhecimentos básicos de eletricidade; conhecimentos de desenho, montagem e operação de Iluminação; conhecimentos de rider, montagem, captação e operação FOH ou palco e manutenção de equipamentos de iluminação. O profissional deverá estar devidamente uniformizado. | 01 | 04 | |
72 | Profissional para limpeza e conservação (CBO: 5143-20) | Profissional treinado, capacitado e uniformizado para execução dos serviços de limpeza e conservação, com honorários compatíveis com o piso sindical da categoria, incluindo todo o material e equipamentos necessários, tais como: luvas, botas adequadas, carrinho para coleta em geral, pano de chão, aspirador, vassouras, baldes, produtos químicos e etc. Os serviços de limpeza e conservação incluem remover com pano úmido o pó de mesas, cadeiras, armários, prateleiras e demais móveis existentes, bem como dos aparelhos elétricos, equipamentos, extintores de incêndio, etc. e proceder a limpeza geral e completa, utilizando flanela e produtos adequados. Varrer todas as dependências do local do evento. Limpar e desinfetar todos os gabinetes sanitários procedendo à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários, duas vezes ao dia. Fornecer e colocar papel higiênico, sabonete cremoso de boa qualidade, papel toalha de boa qualidade, saquinhos descartáveis para absorventes higiênicos e protetores de assento nos sanitários (duas | 06 | 04 |
vezes ao dia e/ou sempre que necessário). Colocar lixeiras e sacos de lixo em todas as dependências do local do evento incluindo áreas externas. Retirar, duas vezes ao dia, ou quando necessário, o lixo acondicionado em sacos plásticos, removendo-os para local adequado. No serviço deverá estar incluído todos os recursos humanos e materiais adequados para atender a quantidade de pessoas e o tamanho do espaço locado. O profissional deverá estar devidamente uniformizado. |
LOTE 03
Item | Tipo de Serviço ou Produto | Especificações detalhadas | Qtde. | Unidade (diária) | Valor (R$) |
Biossegurança | |||||
73 | Termômetro Digital Medidor de Temperatura | Medição da temperatura corporal sem laser e 2 unidades de temperatura para a conversão: interruptor de seleção. | 04 | 04 |
LOTE 4
Item | Tipo de Serviço ou Produto | Especificações detalhadas | Qtde. | Unidade (diária) | Valor (R$) |
Kit Participante | |||||
74 | Kit caneta bambu | Conjunto de esferográfica e lapiseira em material bambu personalizados e estojo em papel cartão. A esferográfica rende 1,5km de escrita e a lapiseira possui grafite 0.7. Especificações: ø11 x 138 mm | Estojo: 171 x 53 x 23 mm | 120 | 01 | |
75 | Sacola | Sacola TNT 80, interno, alças fabricadas com o mesmo material da sacola. | 120 | 01 |
Tamanho: 37 cm de Altura x 35 cm de Largura x 14 cm de profundidade. Cor a ser definida, personalização com silk- screen ou sublimação, em uma cor | |||||
76 | Caneca personalizada | Caneca em porcelana. Embalada. Tamanho: 9,5cm de altura. Capacidade: 325 ml. Personalizada com a marca do evento, em uma cor a ser escolhida | 150 | 01 | |
77 | Bisnaga para álcool | Bisnaga transparente para acondicionamento de álcool em gel de 50ml, com tampa na cor a ser definida pelo cliente, pente dobrável. Etiqueta com informações sobre o produto. | 500 | 01 |
LOTE 5
Item | Tipo de Serviço ou Produto | Especificações detalhadas | Qtde. | Unidade (diária) | Valor (R$) |
Outros serviços especializados | |||||
78 | Plataforma Digital | Plataforma on-line para eventos, que possibilita o armazenamento de dados do participante, submissão de trabalhos acima 1.200 projetos. Deverá ter a opção de envio de mensagens, emissão de certificados e de relatório de feedback dos participantes. A administração do conteúdo será de responsabilidade do cliente | 01 | ||
79 | Social Media | Profissional com a incumbência de posts nas redes sociais durante o evento. Deverá fazer relatórios de análise de engajamento. Este deverá dispor de aparelho celular, bem como computador para edição rápida de documentos e fotos para postar. | 01 | 04 | |
80 | Fotógrafo | Profissional em produção de fotografias institucionais (CBO 2618-20) - Serviço de fotografia profissional em eventos institucionais. A contratante irá deter os direitos autorais das imagens geradas. | 01 | 04 |
Todo material captado deverá ser entregue ao gestor do evento por meio eletrônico (em dispositivo de armazenamento físico) no prazo máximo de três dias úteis a contar da realização do evento. Os arquivos deverão estar organizados cronologicamente (data e horário de captação), com a identidade do local da fotografia. Todo material deve ser captado e entregue em resolução mínima de 8 megapixels e 300 DPI, formato JPG e raw/nef. | |||||
81 | Diagramador | Profissional de design gráfico com conhecimentos técnicos em design de peças impressas e digitais, produção de vinhetas, letters, jump back, cards e demais diagramações de peças gráficas, incluindo peças de suporte a sites e redes sociais. O profissional terá que ter conhecimento das ferramentas Illustrator, Photoshop, InDesign. | 01 | 30 | |
82 | Videografista | Videografista - Motion Design com a função de elaborar modelos de vídeo animados, explicativos, de assuntos variados em altíssima qualidade para o nosso canal do Youtube e Instagram. Criação de vinhetas para programas e lives. Avaliar roteiros e sugerir melhorias. Sugestão de banco de animações. Criação de elementos animados para aplicação em vídeos. Ter experiência em Motion Graphics: conhecimento aprofundado em Adobe Premiere, After Effects e Photoshop; Desejável conhecimento em ferramentas de modelagem 3D. Ser criativo e atualizado com as ferramentas para mídias sociais. | 02 | 25 |
SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 02/2021
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr.(a) ,
portador do documento de Identidade n.º................................, para participar das reuniões relativas a SELEÇÃO PÙBLICA N.º 02/2021, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Belo Horizonte,............. de de 2021.
Assinatura:
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 02/2021
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Nome da Empresa) ....................................................................................., inscrito no CNPJ nº
.................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n°
................................. e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
............................................................................
Local e data
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 02/2021
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
Termo de Contrato celebrado entre a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE
MINAS GERAIS, doravante denominada apenas FUNDAÇÃO CEFETMINAS, e a empresa............................., doravante denominada apenas CONTRATADA, para a prestação de serviços especializados de
......................................................................................................
..................... para realização da 45ª Reunião Anual dos Dirigentes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica (REDITEC) conforme condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos para atender a demanda da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS.
A FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.278.912/0001-20, com sede na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, em Belo Horizonte – MG, neste ato representado por seu (a) Diretor(a)................................, inscrito no CPF sob o nº ., na forma do seu Estatuto, doravante denominada CONTRATANTE;
e
a empresa .........................CONTRATADA, estabelecida à Rua/Av.................................... , Bairro
......................., em ......................................, CNPJ nº ....................................., neste ato representada pelo
..................................... e considerando os Termos do Instrumento Convocatório da Seleção Pública Nº 02/2021 e seus anexos, que passam a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, e, considerando, ainda, o Decreto Nº 8.241/14 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, resolvem assinar o presente Contrato expresso nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de serviços especializados de para realização da 45ª Reunião
Anual dos Dirigentes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica (REDITEC), que será realizada em Brasília-DF, no período de 29 de novembro a 02 de dezembro de 2021, conforme condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos para atender a demanda da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS.
Integram o presente contrato independentemente de transcrição, o Instrumento Convocatório, seus anexos e a proposta da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, para isso devendo ser atendido o disposto no art. 40, parágrafo único, do Decreto 8.241/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O valor pela prestação do serviço de ...................................................................... será de R$ ...........
(por extenso).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em conta corrente da empresa vencedora, mediante apresentação de Nota Fiscal, sendo 50% (cinquenta por cento) em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega total dos serviços.
4.2 Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, a não apresentação da documentação exigida neste instrumento ou em caso de irregularidade fiscal.
4.3 A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, seguros ou outras de responsabilidade da Contratada.
O pagamento deverá ser solicitado à Fundação CEFETMINAS, mediante apresentação da Nota Fiscal, e somente ocorrerá depois de atestada a conformidade da prestação dos serviços com as exigências contratuais e o disposto nos itens precedentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Acompanhar a execução dos serviços, objeto deste instrumento, por intermédio de funcionário devidamente designado pela CONTRATANTE.
5.2 Efetuar os pagamentos, conforme condições estabelecidas neste CONTRATO.
5.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.4 Comunicar à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Desenvolver na sua integridade, o objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se pela organização, promoção, coordenação e demais atividades relacionadas ao objeto.
6.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, que permita a definição do melhor roteiro, horário e frequência de vôos.
6.3 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto ao serviço prestado.
6.4 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, onde seja constatada imperícia por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
A CONTRATADA deverá, ainda, não obstante o estabelecido na cláusula anterior:
7.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.2 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
7.3 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação
desta Seleção Pública.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO
8.1 A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da seleção que originou este contrato.
8.2 A autorização de subcontratação concedida pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
8.3 Ainda que a CONTRATANTE consinta na cessão ou transferência, total ou parcial do contrato na
subcontratação, no todo ou em parte dos serviços nele previstos, a CONTRATADA continuará como responsável por todas as obrigações consignadas no instrumento contratual, solidariamente e sem benefícios de ordem, respondendo pela qualidade e resultado dos serviços produzidos pelo cessionário ou pelo subcontrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Em caso de inexecução dos serviços, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega do serviço durante os 30 (trinta) primeiros dias e 2% (dois por cento) para cada dia subsequente;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência;
d) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
9.2 A multa será aplicada sobre o valor do CONTRATO, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou quando for o caso, cobrada judicialmente pela CONTRATANTE.
9.3 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir as dúvidas e pendências que se originarem da interpretação ou aplicação das cláusulas do presente instrumento que não forem resolvidas em comum acordo entre as partes, será competente o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E, por estarem as partes assim justas e acordadas, CONTRATANTE e CONTRATADA firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte........ de de 2021.
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Representante Legal da FCM
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Representante Legal da CONTRATADA
Testemunhas:
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CPF CPF