Trabalho Final de Mestrado
Trabalho Final de Mestrado
Dissertação
Impactos da Adoção da IFRS 15 - Rédito de Contratos com
Clientes nas empresas do psi 20 e euro Stoxx 50
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx
Trabalho Final de Mestrado
Dissertação
Impactos da Adoção da IFRS 15 - Rédito de Contratos com
Clientes nas empresas do psi 20 e euro Stoxx 50
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx
Orientação:
PROFESSOR XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo verificar os impactos da adoção da norma IFRS 15 no relato financeiro das empresas.
Estudos realizados anteriormente apontam no sentido de que a adoção da IFRS 15 proporcionou uma melhoria na qualidade da informação disponibilizada e, consequentemente, no relato financeiro propiciado aos utilizadores.
O estudo centrou-se na verificação dos impactos causados pela adoção da norma no ano de 2018 e na verificação do nível de cumprimento dos requisitos exigidos pela mesma, recorrendo aos relatórios financeiros das empresas integrantes do índice PSI 20 e Euro Stoxx 50.
Este estudo contribui para a literatura existente ao apresentar os impactos da implementação da norma IFRS 15 no seu primeiro ano de vigência em vários setores de atividade.
Com este trabalho foi possível concluir que na amostra analisada houve impactos divulgados com a adoção da IFRS 15 em vários setores. O setor de Industrial Goods and Services foi o que mais impactos significativos reportou, de seguida foi o setor de Energy & Utilities, bem como Health Care & Chemicals e Telecommunications indo ao encontro de estudos anteriormente efetuados.
A maioria das empresas optou, na transição, pelo método prospetivo, com o reconhecimento do efeito cumulativo da aplicação inicial da norma como um ajustamento aos saldos iniciais por contrapartida dos resultados transitados. As demonstrações financeiras mais afetadas foram a Posição Financeira e Demonstração de Resultados Líquidos, sendo de salientar que nesta última os impactos reportados são geralmente desfavoráveis.
A presente dissertação permite também concluir que as empresas, embora apresentem na generalidade um bom cumprimento dos requisitos definidos pela IFRS 15, nem sempre atingem um nível de divulgação plena face à relevância informativa exigida.
Palavras-chave: Rédito, Adoção das IFRS, IFRS 15, Contratos com Clientes
ABSTRACT
This work aims to verify the impacts of adopting the IFRS 15 standard on companies financial reporting.
Previous studies indicate that the adoption of IFRS 15 has improved the quality of the information provided and, consequently, the financial reporting made available to users.
The study focused on verifying the impacts caused by the adoption of the standard in the year 2018 and the level of compliance with its requirements, using the financial reports of the companies that are part of the PSI 20 and Euro Stoxx 50 indexes.
This study contributes to existing literature by presenting the impacts of the implementation of the IFRS 15 standard in its first year of application in various business sectors.
This work has concluded that in the analyzed sample, there were disclosed impacts associated with the adoption of IFRS 15 in various sectors. The Industrial Goods and Services sector reported the most significant impacts, followed by the Energy & Utilities sector, as well as Health Care & Chemicals and Telecommunications, consistent with previous studies conducted.
Most companies chose the prospective method, in the transition, recognizing the cumulative effect of the initial application of the standard as an adjustment to the initial balances, offsetting against retained earnings. The financial statements most affected were the Financial Position and the Statement of Profit or Loss, with reported impacts generally being unfavorable.
This dissertation also allows us to conclude that companies, while generally complying with the requirements defined by IFRS 15, do not always achieve a full level of disclosure in line with the required informational relevance.
Keywords: Revenue, IFRS Adoption, IFRS 15, Contracts with Customer
AGRADECIMENTOS
Este Trabalho Final de Mestrado culmina mais uma etapa do meu trajeto académico. Esta caminhada longa não seria a mesma sem o apoio de algumas pessoas que me incentivaram e auxiliaram a terminar esta etapa.
Em primeiro lugar, quero agradecer à minha família, em especial aos meus pais e irmã, por todo o investimento na minha educação e pelo apoio e incentivo para terminar este trabalho.
Aos meus amigos e colegas de faculdade, por todo o apoio e partilha de bons momentos neste trajeto académico.
Aos meus colegas de trabalho, pelo incentivo e apoio para terminar esta etapa.
Ao meu orientador, pela disponibilidade e todo o apoio ao longo deste processo. Agradeço também todas as sugestões e críticas que foram essenciais para o desenvolvimento deste trabalho.
A todos, muito obrigado.
LISTA DE ABREVIATURAS
DACP – Demonstração de Alterações no Capital Próprio DFC – Demonstração de Fluxos de Caixa
DPF – Demonstração da Posição Financeira DR – Demonstração de Resultados
EBITDA - Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation, and Amortization
EBT - Earnings Before Tax
EUA – Estados Unidos da América
FASB – Financial Accounting Standards Board
FRC - Financial Reporting Council
IAS - International Accounting Standards
IASB – International Accounting Standards Board
IBEX - Índice Bursátil Español
IFRIC - International Financial Reporting Interpretations Committee
IFRS – International Financial Reporting Standards
KAM - Key Audit Matters
PSI - Portuguese Stock Index
SIC - Standing Interpretations Committee
TI – Tecnologias da Informação
US GAAP – United States Generally Accepted Accounting Principles
ÍNDICE
2.1 Diferenças entre a IAS 18 e a IFRS 15 4
2.2 Diferenças entre a IAS 11 e a IFRS 15 5
2.5 Potenciais impactos da aplicação da IFRS 15 13
2.6 Estudos sobre razões e alcance da mudança 16
3. Questões de investigação, Descrição da Amostra e Metodologia 24
3.1 Questões de Investigação 24
4.1 Resultados das Questões de Investigação 1 a 8 27
4.2 Resultados da aplicação do “Índice de Divulgações” (Questão de investigação 9) 34
5.1 Conclusões obtidas da Revisão da Literatura 36
5.2 Conclusões obtidas da Investigação efetuada 36
5.3 Sugestões para Investigação futura 37
ÍNDICE DE TABELAS
TABELA I – Sistemas contabilísticos 1
TABELA II – Resumo das principais diferenças entre a IAS 18 e a IFRS 15
…………………………………………………………………………………...………4
TABELA III - Resumo das principais diferenças entre a IAS 11 e a IFRS 15. 5
TABELA IV - Expetativas do impacto da IFRS 15 pelas BIG 4 (adaptado de Xxxxx et al, 2019) 17
TABELA V – 1. As empresas divulgam a existência ou não de impactos significativos nas demonstrações financeiras, sem consideração das notas? 27
TABELA VI - 2. Quais as demonstrações financeiras mais impactadas? 28
TABELA VII - 3. Quais as rubricas das demonstrações financeiras mais impactadas? 28
TABELA VIII - 4. Natureza e sentido dos impactos significativos nas rubricas das demonstrações financeiras: Rúbricas de Demonstração de Rendimento Integral; rubricas da Demonstração da Posição Financeira (Rédito/Resultados; Ativo; Passivo) 29
TABELA IX - 5. Na primeira adoção, houve reexpressão comparativa ou adoção prospetiva, incluindo divulgações nesse âmbito? 30
TABELA X - 6. As divulgações no relato são qualitativas ou quantificam os impactos da primeira adoção? 31
TABELA XI - 7. Os impostos diferidos decorrentes da aplicação da IFRS 15 tiveram impacto no Resultado Líquido e em que sentido?
………………………………………………………………………………………….32
TABELA XII - 8. Existe impacto no relato de auditoria? Matérias relevantes auditoria, opinião, outras matérias 33
TABELA XIII - 9. Aferição do nível de cumprimento das divulgações para cada uma das empresas a ser alvo de análise, por confronto com o “índice de divulgações” 34
TABELA XIV – Análise ANOVA… 34
TABELA XV - Análise de Correlações 35
1. INTRODUÇÃO
O rédito é um indicador fundamental para o processo de tomada de decisão, ocupando uma posição destacada para a definição de políticas estratégicas de, praticamente, todas as empresas do mundo, sendo uma das mais importantes rubricas para os utentes das demonstrações financeiras na avaliação da posição e desempenho financeiro das empresas.
Segundo Xxxxx et al. (1997), existem dois tipos de sistemas contabilísticos predominantes, cujas principais diferenças são resumidas na Tabela I, em baixo.
Tabela I – Sistemas Contabilísticos
Fonte: Baseado em Nobes et al. (1997)
Dadas as diferenças entre os modelos presentes na tabela acima surgiu a necessidade de confrontar os países de ambos com o objetivo de perceber qual dos sistemas apresenta maior relevância na informação, no âmbito da adoção generalizada das IFRS. Por isso, a literatura tem procurado comparar países do modelo Anglo-Saxónico com os países do modelo Continental.
Nobes (1981) classifica o sistema contabilístico português no Modelo Continental. De facto, em Portugal, para as empresas que aplicam o Sistema de Normalização Contabilística, existe uma forte ligação entre a contabilidade e a fiscalidade, ou seja, as autoridades fiscais são os principais utilizadores das demonstrações financeiras, pois ainda prevalece uma “cultura” de elaboração de contas para a Administração Fiscal onde
os critérios fiscais influenciam fortemente a prática contabilística, podendo os interesses dos demais utentes, como os investidores atuais e potenciais, serem muitas vezes prejudicados nas políticas e critérios de relato financeiro adotadas pelas entidades.
Assim sendo, nos países influenciados pelo direito inglês, a contabilidade tem como finalidade contribuir para as necessidades dos investidores, fornecendo-lhes informações importantes para a tomada de decisões ao nível do investimento. Nos países influenciados pelo direito romano, o objetivo principal é fornecer informações para o apuramento dos impostos a pagar pelas empresas, segundo Nobes et al. (1997).
A harmonização das normas contabilísticas globais desempenha um papel crucial na busca pela transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras das empresas em todo o mundo.
Este trabalho tem o intuito de explorar e analisar os impactos da IFRS 15 nas empresas do PSI 20 e Euro Stoxx 50, analisando as mudanças contabilísticas, financeiras e económicas que ocorreram com a adoção desta norma, identificando quais os impactos, as empresas e setores mais impactados com a adoção da norma.
A IFRS 15 estabelece uma nova abordagem para o reconhecimento do rédito, baseada em princípios que as empresas devem seguir e um processo com cinco etapas que visa refletir de forma mais precisa o valor económico dos contratos com clientes. Essa abordagem introduz uma complexidade adicional à contabilidade, que requer uma reavaliação profunda das políticas e práticas contabilísticas das empresas. A norma exige que as empresas avaliem contratos, identifiquem obrigações de desempenho, aloquem preços de contrato e reconheçam o rédito ao longo do tempo ou quando as obrigações são cumpridas, o que, por sua vez, impacta diretamente as demonstrações financeiras.
2. ENQUADRAMENTO
A IFRS 15 – Rédito de Contratos com Clientes tornou-se efetiva a partir de 1 de janeiro de 2018 e é obrigatória para as entidades que utilizam normas internacionais de contabilidade. Ainda assim foi permitida a sua adoção antecipada e, no quadro do referencial do IASB, substitui as seguintes normas e interpretações:
• IAS 18 – Rédito;
• IAS 11 – Contratos de Construção;
• IFRIC 15 – Acordos para a Construção de Imóveis;
• IFRIC 18 – Transferências de Ativos Provenientes de Clientes;
• SIC 31 – Rédito, Transações de Troca Envolvendo Serviços de Publicidade.
O Financial Accounting Standards Board (FASB) e o International Accounting Standards Board (IASB), segundo Xxx, et al (2015), iniciaram um projeto de convergência já no ano 2002, após a assinatura do Memorandum of Understanding (MOU) em Connecticut, EUA, cujo objetivo seria convergir nas normas referentes ao rédito. Em dezembro de 2008, o IASB e FASB, emitiram um documento de discussão sobre “Visões preliminares sobre reconhecimento do rédito”.
O projeto conjunto do FASB e do IASB para desenvolver uma norma comum para o rédito foi prosseguida para as IFRS e os US GAAP. De acordo com a IFRS 15, parágrafo. BC3, a nova norma tem como objetivos:
(a) Fornecer um quadro mais robusto para abordar as questões de reconhecimento de rendimentos;
(b) Melhorar a comparabilidade das práticas de reconhecimento de rendimentos entre entidades, indústrias, jurisdições e mercados de capitais;
(c) Simplificar a elaboração de demonstrações financeiras reduzindo o montante de orientações a que as entidades se devem referir; e
(d) Exigir divulgações melhoradas para ajudar os utilizadores das demonstrações financeiras a compreender a natureza, o montante, a calendarização e a incerteza dos rendimentos que são reconhecidos.
O primeiro draft sobre o rédito dos contratos com clientes foi lançado em 2010. Após comentários do público e alterações para melhoria do mesmo no ano de 2011 e 2013, em 2014, o FASB uniu-se ao IASB e foi finalmente emitida a versão final da IFRS 15 – Rédito dos contratos com clientes.
2.1 Diferenças entre a IAS 18 e a IFRS 15
Tabela II – Resumo das principais diferenças entre a IAS 18 e a IFRS 15
IAS 18 | IFRS 15 | |
Impacto tipo de rendimento | Aplica-se a rendimentos provenientes de vendas de bens, prestações de serviços, juros, royalties e dividendos. | Especifica apenas como contabilizar rendimentos que surgem como resultado de contratos de clientes, além disso, certos contratos com clientes são excluídos porque são tratados de acordo com outras normas. Uma entidade reconhece o rédito de acordo com esse através da aplicação do modelo das 5 etapas. |
Momento reconhecimento do rendimento | O momento do reconhecimento de rendimentos provenientes da venda de bens baseia-se principalmente na transferência de riscos e recompensas. | O reconhecimento de rendimentos baseia-se no momento quando uma Entidade satifaz uma obrigação de desempenho através da transferência de um bem ou serviços prometidos ao clientes, ou seja, quando o controlo dos bens é transferido para o cliente. De acordo com as IFRS 15, as entidades terão de avaliar se o controlo passa para o cliente no ponto de expedição ou no ponto de entrega. Isto pode resultar no reconhecimento de rendimentos num momento diferente. |
Como identificar e atribuir diferentes bens e serviços no âmbito de um contrato? | Os critérios de reconhecimento são geralmente aplicados separadamente a cada transação. No entanto, em determinadas circunstâncias, é necessário aplicar os critérios de reconhecimento aos critérios de identificação separando os componentes de uma única transacção, de modo a reflectir a substância da transacção. | Exige que os rendimentos de um contrato sejam atribuídos a cada bem ou serviço distinto com base num preço de venda autónomo, embora seja permitida uma abordagem "residual" em circunstâncias limitadas. |
Efeito do valor temporal do dinheiro nas rendimentos | A contrapartida em dinheiro ou equivalente e o montante do rendimento é o montante em dinheiro ou equivalente em dinheiro recebido ou a receber. No entanto, quando a entrada de dinheiro ou equivalentes de caixa é adiada, o valor justo da contraprestação pode ser menor que o valor nominal do dinheiro recebido ou a receber. | Ao determinar o preço de transação, uma entidade deve ajustar o montante prometido da contrapartida para efeitos do valor temporal do dinheiro se o plano de pagamentos acordado pelas partes no contrato (ou explícita ou implicitamente) proporciona ao cliente ou à entidade um benefício significativo de financiamento da transferência de bens ou serviços para o cliente. A componente de financiamento, se for significativa, é contabilizada separadamente dos rendimentos. |
Contabilização garantias | Sem orientação específica | Se um cliente tem a opção de comprar uma garantia separadamente (por exemplo, porque a garantia tem um preço ou negociada separadamente), a garantia é um serviço distinto porque a entidade promete fornecer o serviço ao cliente para além do produto que tem a funcionalidade descrita no contrato. Nessas circunstâncias, uma entidade deve contabilizar a garantia prometida como uma obrigação de desempenho. Se um cliente não tiver a opção de comprar uma garantia separadamente, uma entidade deve contabilizar a garantia em conformidade com a IAS 37, a menos que a garantia prometida, ou uma parte da garantia prometida, fornece ao cliente um serviço, para além de a garantia de que o produto cumpre as especificações acordadas. |
Fonte: Elaboração própria tendo por base NavarroAmper&Co. (2014).
2.2 Diferenças entre a IAS 11 e a IFRS 15
Tabela III – Resumo das principais diferenças entre a IAS 11 e a IFRS 15
IAS 11 IFRS 15
Quando o resultado de um contrato de construção possa ser Uma entidade deve reconhecer rendimentos quando (ou como) a estimado de forma fiável, os rendimentos contratuais e os custos entidade satisfaz uma obrigação de desempenho ao transferir u contratuais associados ao contrato de construção serão bem ou serviço prometido (ou seja, um ativo) para um clie reconhecidos como rendimentos e despesas, respetivamente por ativo é transferido quando (ou como) o cliente obtém o
Reconhecimento
referência à fase de acabamento da atividade contratual no final do desse ativo.
período. Uma entidade transfere o controlo de um bem ou
do tempo e, portanto, satisfaz uma obrigação reconhece rendimentos ao longo do tempo
Como identificar bens e serviços dentro do mesmo contrato?
Sem orientação específica
Os factores que indicam que a prom transferir um bem ou serviço a u separadamente
Podem ser incorridos custos contratuais relacionados com a Distingue entre estes atividade futura no contrato, estes são reconhecidos como um ativo, os custos associad desde que seja provável que sejam recuperados. Tais representam Os custos de o
um montante devido pelo cliente e são frequentemente classificados contrato, se como trabalhos em curso.
Capitalização dos custos do contrato
que terã Os c
c
Sem orientação específica
Efeito do valor temporal do dinheiro nos rendimentos
Modificações contratuais
O método da perce cumulativa em c rendimentos estimativ
uma c
2.3 Aplicação da IFRS 15
O princípio fundamental da norma IFRS 15 é o reconhecimento de rédito na transferência das mercadorias ou serviços pelo preço da transação acordado com o cliente, devendo o reconhecimento do rédito respeitar as cinco etapas que serão detalhadas de seguida:
1. Identificar o contrato com o cliente;
2. Identificar as obrigações de desempenho do contrato;
3. Determinar o preço da transação;
4. Alocar o preço da transação às obrigações de desempenho do contrato; e
5. Reconhecer o rédito quando (ou à medida que) a entidade satisfaz uma obrigação de desempenho.
Etapa 1 – identificar o contrato com o cliente
A norma define contrato como um acordo entre duas ou mais partes que cria direitos e obrigações executáveis, sob a forma verbal, escrita ou implícita.
Para que estejamos perante um contrato, é necessário que todos os seguintes critérios sejam verificados:
a. As partes aprovem o contrato e estejam comprometidas com as suas obrigações;
b. Seja possível identificar o direito aos bens/serviços, assim como identificar os termos da contraprestação. No entanto, o valor de pagamento não tem de ser necessariamente fixado, desde que haja um direito exigível de pagamento e seja possível estimar o preço da transação pelos detalhes constantes do contrato;
c. O contrato tenha essência comercial, isto é, apenas aqueles contratos em que é esperado que o risco, o tempo e os cash-flows futuros se alterem em função do mesmo estão no âmbito da IFRS 15;
d. Seja provável que a contraprestação seja cumprida. A empresa avalia a capacidade e a intenção do comprador realizar a respetiva contraprestação. É importante ressalvar que esta probabilidade se refere ao preço da transação, que pode diferir do preço do contrato, caso haja lugar a descontos, por exemplo.
É possível que dois ou mais contratos sejam reconhecidos como um único contrato, caso cumpram um dos critérios apresentados de seguida:
a. Contratos negociados “em pacote”, com o mesmo objetivo comercial;
b. Montante pago num dos contratos depender do(s) outro(s) contrato(s);
c. Os bens ou serviços em questão representem uma única obrigação de desempenho (ver Etapa 2).
Etapa 2 – identificar as obrigações de desempenho
Num contrato com um cliente, a entidade promete prestar um ou vários serviços ou entregar um ou vários bens. Uma obrigação de desempenho é cada obrigação que pode
ser cumprida de forma distinta, cabendo à entidade, na data de assinatura do contrato, avaliar os bens e/ou serviços prometidos e identificar as várias obrigações de desempenho.
Para que um bem ou serviço prometido seja considerado “distinto” tem de cumprir, simultaneamente, os dois requisitos seguintes:
a. O cliente possa beneficiar do bem ou serviço de forma individual;
b. A promessa de transferir o bem ou serviço da entidade para o cliente possa ser identificada separadamente das outras promessas constantes do contrato.
A IFRS 15 estabelece uma série de transações de bens ou serviços que podem ser consideradas distintas, como, entre outras, a venda ou revenda de bens produzidos por uma entidade, a realização de tarefas previamente acordadas com o cliente, a concessão de licenças, e a construção, fabricação ou desenvolvimento de um ativo em nome de um cliente.
No caso de um determinado bem ou serviço não ser distinto, a entidade deve combiná- lo com outros até que estes representem bens ou serviços diferenciados.
Em diversos casos, os contratos de venda incluem cláusulas que oferecem ao cliente a opção de adquirir bens ou serviços adicionais (pacotes). Estes bens/serviços podem ser considerados como descontos ou ofertas. Para que estes sejam considerados como obrigações de desempenho distintas terão de proporcionar um direito material ao cliente, isto é, descontos que não seriam recebidos caso o contrato não fosse celebrado.
Nos casos em que uma entidade procede à venda de produtos com direito a devolução, este direito não representa uma obrigação de desempenho individual. O direito à devolução é mais uma política comercial ou uma garantia oferecida pela empresa para incentivar os clientes, caso não estejam satisfeitos com o produto. Não está vinculado a uma obrigação específica de desempenho relacionada a um item específico no contrato de venda.
Representa, isso sim, um número incerto de vendas até que esse direito expire, pelo que deve ser tido em conta no momento em que a entidade que vende o produto estima o preço da transação (ver Etapa 3).
Etapa 3 – determinar o preço da transação
O preço da transação é definido como o valor da contraprestação que a entidade tem direito a exigir pela venda de bens ou pela prestação de serviços. Este montante exclui qualquer valor cobrado em nome de terceiros, como é o caso dos impostos, podendo ser fixo e/ou variável.
No momento de definir o preço de uma transação, a entidade tem em consideração os seguintes fatores, a seguir enunciados.
a. Contraprestação variável
A norma define que estamos perante uma contraprestação variável quando, por práticas comerciais habituais da entidade, o cliente espera que o preço a pagar seja inferior ao que constava do contrato (por via de descontos, por exemplo), ou quando outros fatores e circunstâncias indiciam que a entidade irá oferecer um desconto especial ao cliente.
O valor da contraprestação pode variar em função de vários fatores, como descontos, abatimentos, reembolsos, incentivos ou bónus por desempenho.
Para estimar o valor da contraprestação variável, a entidade deverá apoiar-se num dos seguintes métodos, aplicando um único procedimento ao longo da duração do contrato:
• Valor esperado, que resulta da soma dos valores ponderados em função da respetiva probabilidade, entre os possíveis valores da contraprestação. Este método é útil nos casos em que existe um grande número de contratos com características similares;
• Valor mais provável, que consiste em considerar o valor mais provável entre os possíveis valores de contraprestação. Este método é útil nos casos em que o contrato tem apenas dois resultados possíveis.
b. Restrições nas estimativas de contraprestação variável
Nos casos de contraprestação variável, há incerteza quanto ao valor que será, efetivamente, realizado. A IFRS 15 pretende ressalvar este facto e evitar que o reconhecimento do rédito sofra uma sobrevalorização.
Assim, a entidade deve incluir no preço da transação um valor de contraprestação variável, desde que seja altamente provável a não existência de reversões no valor da
receita. Esta probabilidade é influenciada por diversos fatores, como condições climatéricas, volatilidade do mercado, risco de obsolescência do bem/serviço prometido, experiência do vendedor com outros contratos semelhantes, entre outros.
c. Presença de uma forte componente de financiamento
Quando a transferência dos bens ou serviços não coincide com o pagamento, a entidade ajustará o preço da transação, de modo a refletir o valor do dinheiro ao longo do tempo, quer seja em seu próprio benefício, quer seja em benefício do cliente. Deste modo, segundo consta da norma, será de esperar que o preço da transação espelhe o valor a pagar pelo cliente caso tivesse pago no momento da transferência do bem ou serviço.
Para perceber se o financiamento é significativo, a entidade terá de avaliar se existe diferença entre o valor da contraprestação prometida e o preço de venda à vista. Da mesma forma, terá de avaliar o efeito combinado do período de tempo esperado entre a transferência do bem ou serviço e o pagamento do cliente, com a taxa de juro do mercado relevante.
d. Contraprestação não monetária
Quando a contraprestação não assume a forma monetária, esta deve ser mensurada ao justo valor. Caso não seja possível, a entidade deve calcular a contraprestação indiretamente, ou seja, do preço individual dos bens ou serviços em questão.
e. Contraprestação a pagar ao cliente
Este item inclui montantes monetários que a entidade paga ou espera pagar ao cliente e créditos, tais como cupões ou vales, que podem ser utilizados contra valores devidos à entidade. A contraprestação a pagar ao cliente representa, geralmente, uma redução do preço de transação e, consequentemente, do rédito.
Em suma, estes cinco fatores são bastante importantes para uma empresa que vende um determinado bem ou presta um serviço, sendo essenciais para a determinação do preço de uma transação.
Etapa 4 – alocar o preço da transação às respetivas obrigações de desempenho do contrato
Após a identificação das obrigações de desempenho do contrato e determinação do preço da transação, a quarta etapa do modelo, sugerido pela IFRS 15, consiste em alocar o preço da transação às diferentes obrigações de desempenho, com base, por norma, no preço de venda relativo individual.
Quando o preço de venda não for diretamente observável, a entidade deverá estimá- lo. Para isso, deverá utilizar todas as informações úteis e acessíveis, como as condições de mercado ou as características do cliente.
A IFRS 15 sugere três métodos para estimar o preço de venda:
a. Método da avaliação de mercado ajustada, que consiste em estimar o valor que um cliente está disposto a pagar por um bem ou serviço num determinado mercado, após avaliar e conhecer as características do mesmo;
b. Método do custo esperado mais margem, que visa aplicar uma margem sobre o custo de satisfazer uma determinada obrigação de desempenho;
c. Método residual, que permite estimar o preço de venda individual, subtraindo o preço total da transação pela soma dos preços de venda standalone de todos os outros bens ou serviços que constam do contrato.
Para aplicar este método em concreto, a entidade terá de satisfazer um dos seguintes critérios:
• Vender o mesmo bem ou serviço a clientes diferentes, no mesmo espaço temporal e por uma faixa de valores variada;
• Não ter estabelecido, no passado, um preço para o bem ou serviço em questão, que ainda não foi vendido individualmente.
A norma especifica, também, quando um desconto deve ser alocado a uma ou mais obrigações de desempenho. Na maior parte dos casos, um desconto é alocado de forma proporcional a cada uma delas. No entanto, a entidade pode entender que um determinado desconto não está relacionado com todos os bens ou serviços do contrato, alocando-o apenas a algumas.
Deste modo, a IFRS 15 defende que uma determinada empresa deve alocar um desconto a uma ou mais obrigações de desempenho, mas não a todas, caso os seguintes critérios sejam cumpridos na íntegra:
a. A entidade vende com regularidade cada bem ou serviço de forma independente;
b. A entidade vende com regularidade alguns desses bens ou serviços de forma independente com desconto;
c. O desconto atribuível aos bens ou serviços descritos na alínea anterior é substancialmente o mesmo que o desconto no contrato, sendo possível identificar as obrigações de desempenho a que correspondem.
Etapa 5 – reconhecer o rédito no momento em que (ou à medida em que) a entidade satisfaz uma obrigação de desempenho
Segundo a IFRS 15, uma entidade deve reconhecer o rédito quando satisfaz a obrigação de desempenho através da transferência do bem ou serviço para o cliente.
Na data de assinatura do contrato, a empresa deve determinar se essa transferência é efetuada ao longo do tempo. Caso contrário, assume-se que é satisfeita num determinado momento.
Posto isto, a norma define que uma entidade satisfaz a obrigação de desempenho ao longo do tempo, caso cumpra um dos três critérios em seguida apresentados:
a. O cliente recebe e consome, em simultâneo, os benefícios fornecidos pelo desempenho por parte da entidade. Um exemplo claro são os serviços de rotina, tais como serviços de limpeza;
b. O desempenho da entidade cria ou melhora um ativo que o cliente controla ao mesmo tempo que esse mesmo ativo é criado e melhorado, como é o caso do desenvolvimento de um software informático nas instalações do cliente;
c. O desempenho da entidade não cria um ativo com uso alternativo para si própria. Ao mesmo tempo, a entidade pode exigir o pagamento pelo desempenho concluído até à data, como acontece com serviços de consultoria.
Para efeitos de adoção da IFRS 15, o IASB (2016) menciona os dois tipos de transição que podem ser utilizados pelas empresas, a saber: (i) retrospetiva completa, a qual implica
a reexpressão dos períodos comparativos ou (ii) retrospetiva modificada, a qual implica no reconhecimento acumulado no primeiro exercício de aplicação, tendo como efeito um ajustamento ao capital próprio.
2.4 Divulgações da Norma
Os requisitos de divulgações têm como objetivo permitir aos utilizadores da informação financeira compreender os contratos com os clientes, nomeadamente o valor, natureza, incerteza e o momento do reconhecimento do rédito e de fluxos de caixa que daí advêm (KPMG, 2016). Para isso, torna-se necessária a presença de um conjunto de divulgações mais detalhadas, que introduza informações relativas a contratos com os clientes.
A nova norma do rédito também inclui um conjunto de divulgações que deverão ser apresentadas para que uma entidade forneça aos utilizadores de demonstrações financeiras informações completas sobre a natureza, quantidade, o timing e a incerteza das receitas e dos fluxos de caixa resultantes dos contratos da entidade com clientes (IFRS 15; parágrafo 8):
(a) os rendimentos reconhecidos dos contratos com clientes, incluindo a desagregação dos mesmos em categorias apropriadas, nomeadamente por tipo de bem e serviço, por área geográfica, por mercado, tipo de cliente, tipo de contratos e sua duração, etc;
(b) saldos contratuais, incluindo os saldos de abertura e encerramento de créditos, ativos contratuais e passivos contratuais, que se destinam a permitir que os utentes das demonstrações financeiras compreendam a relação entre o rédito reconhecido e os saldos ativos e passivos apresentados no balanço.
(c) obrigações de execução, incluindo quando a entidade tipicamente satisfaz as suas obrigações de desempenho, e o preço de transação que é atribuído às restantes obrigações de execução num contrato;
(d) julgamentos significativos e estimativas feitas para determinar o preço de transação, alocando-o às obrigações de desempenho, e determinar quando o desempenho das obrigações estará satisfeito;
(e) ativos reconhecidos a partir dos custos para obter ou cumprir um contrato com um cliente, que se destina a explicar os tipos de custos reconhecidos como ativos, por exemplo, comissões de vendas.
A chegada da nova norma para o reconhecimento do rédito nos contratos com clientes, exige divulgações mais extensas o que pode levar a alterações nos processos, políticas e controlos internos da empresa, com o objetivo de adquirir os dados necessários para apresentar as divulgações exigidas (KPMG, 2016). Contudo, é crucial ter em atenção o nível de decomposição das divulgações e certificar que apenas são incluídas as divulgações relevantes para as empresas, evitando colocar informação em demasia e imaterial (EY, 2019).
Para muitas empresas, esta obrigação de aumentar o volume de divulgação é um verdadeiro desafio, como é o caso de entidades que apresentam uma vasta quantidade de produtos, a operar em múltiplos segmentos, pois precisam de recursos humanos e monetários adicionais para preparar as divulgações de acordo com a IFRS 15 (EY, 2019).
2.5 Potenciais impactos da aplicação da IFRS 15
1. O rédito pode ser reconhecido num momento específico no tempo ou ao longo do tempo.
As entidades que tradicionalmente utilizam o método da percentagem de acabamento, como as empresas de construção, precisarão de reavaliar se reconhecerão o rédito ao longo do tempo ou num momento específico no tempo. Se continuarem a reconhecer o rédito ao longo do tempo, a maneira como o progresso para a conclusão é mensurado pode mudar dependendo da transferência de controlo para o cliente ou de outras condições contratuais. Outras entidades que atualmente reconhecem o rédito num momento específico no tempo, como as fabricantes de grandes equipamentos, podem passar a reconhecê-lo ao longo do tempo se a entrega não for um indicador adequado de transferência de controlo, essas empresas podem precisar considerar o reconhecimento ao longo do tempo, baseado no progresso da fabricação ou em critérios específicos estabelecidos no contrato. Para aplicar os novos critérios, uma entidade precisará de avaliar a natureza das suas obrigações de desempenho e efetuar uma revisão detalhada dos termos contratuais, considerando o que é legalmente executável na sua jurisdição.
2. Possível antecipação ou diferimento do reconhecimento do rédito.
Em comparação com a contabilidade anterior, o reconhecimento do rédito pode ser acelerado ou diferido para transações com múltiplos elementos, valores de contraprestação variável ou licenças. Se uma empresa está envolvida num projeto de construção e reconhece o rédito ao longo do tempo, mas ainda não atingiu as metas específicas ou não cumpriu as etapas necessárias para o reconhecimento, o rédito será diferido até que esses critérios sejam cumpridos.
3. Revisões podem ser necessárias para o planeamento fiscal, o cumprimento das cláusulas de contratos e os planos de incentivo de vendas.
Os momentos dos pagamentos de impostos, a capacidade de pagar dividendos em algumas jurisdições e o cumprimento das cláusulas de contratos podem ser afetados. Mudanças tributárias causadas pelos ajustes no momento do registo do rédito, despesas e custos capitalizados podem exigir a revisão do planeamento fiscal. As entidades podem precisar reconsiderar os bónus e os planos de incentivo para funcionários de modo a garantir que eles permaneçam alinhados com as metas estabelecidas.
Em termos fiscais o possível impacto da IFRS 15 no momento do reconhecimento do rédito, afetará os impostos em cada período, uma vez que não há nenhuma regra específica que anule esse efeito. Em relação à capitalização dos custos do contrato como um ativo, mais uma vez não existe uma regra fiscal específica, o tratamento contabilístico mantém-se, embora a possível deterioração destes ativos não seja aceite como custo fiscal, causando uma diferença temporária que pode dar origem a um ativo por impostos diferidos. Quanto à componente de financiamento do preço de transação, causará também uma diferença temporária, uma vez que o montante relevante para efeitos fiscais permanecerá o valor nominal do bem vendido ou do serviço prestado. Este efeito embora não sendo uma novidade em termos de impostos diferidos face a normativos anteriores, é um efeito amplificado com a IFRS 16.
É também importante referir o possível impacto no capital próprio na data da transição, uma vez que pode ser uma alteração patrimonial não refletida na demonstração de resultados, e há dois resultados possíveis:
(i) as variações relacionadas com os lucros e perdas anteriormente reconhecidas já foram sujeitas a impostos e não devem ter qualquer impacto na data de transição;
(ii) por outro lado, a capitalização dos custos anteriormente incorridos, será tributável como os custos incorridos anteriormente eram dedutíveis no apuramento de impostos.
4. Os processos de vendas e contratação podem precisar ser reconsiderados.
Para algumas entidades, poderá ser necessário reavaliar os termos contratuais e as práticas comerciais atuais, como por exemplo, os canais de distribuição, para atingir ou manter um determinado perfil de rédito devido à possível alteração do momento do reconhecimento do rédito.
5. Pode haver necessidade de atualização ou melhoria nos sistemas de TI.
Poderá ser necessário para as entidades recolher dados adicionais exigidos pela nova norma, por exemplo, dados utilizados para fazer estimativas de transações de receita e corroborar divulgações. A aplicação da nova norma retrospetivamente pode significar a introdução antecipada de novos sistemas e processos, e, potencialmente, uma necessidade de manter registos paralelos durante o período de transição.
6. Novas estimativas e julgamentos serão exigidos.
A nova norma introduz novas estimativas e limites que apresentam um alto grau de julgamento, o que pode afetar o valor e/ou o momento de reconhecimento do rédito. Os julgamentos e estimativas precisarão de ser atualizados, o que pode levar a mais ajustamentos nas demonstrações financeiras por mudanças de estimativas em períodos subsequentes.
7. Os processos contabilísticos e o controlo interno precisarão ser revistos.
As entidades vão precisar de processos que permitam recolher novas informações na sua origem, por exemplo, a administração executiva, as áreas de vendas, marketing e desenvolvimento de negócios, e documentar essas informações de forma adequada, especialmente quando existem estimativas e julgamentos. As entidades também terão de considerar os controlos internos necessários para assegurar a integridade e a precisão dessas informações – especialmente se não estavam sendo recolhidas anteriormente.
8. Serão exigidas divulgações mais detalhadas.
Preparar novas divulgações pode ser uma tarefa demorada, e recolher as informações necessárias pode exigir esforço incremental ou mudanças nos sistemas.
9. Comunicação com as partes interessadas.
Os investidores e outras partes interessadas vão querer compreender o impacto da nova norma no negócio como um todo. Pode haver interesse sobre o efeito nos resultados contabilísticos, os custos de implementação, quaisquer mudanças propostas nas práticas de negócios, a abordagem de transição selecionada e, se pretendem fazer uma adoção antecipada.
2.6 Estudos sobre razões e alcance da mudança
Xxxxxxxxx, X., et al. (2018) efetuaram um estudo com o objetivo de analisar a existência da prática de lobbying na elaboração da IFRS 15. Foram analisadas 188 comment letters enviadas ao IASB na fase do Exposure Draft ED 2011/230, onde constam sugestões de empresas privadas e públicas, académicos, auditores, instituições relacionadas serviços contabilísticos e órgãos reguladores de todo o mundo.
Os procedimentos metodológicos foram baseados na análise de conteúdo quanto ao grau de concordância ou discordância dos lobistas sobre os principais tópicos da norma. Os resultados indicaram que houve participação ativa dos lobistas dos continentes norte- americano e europeu e que os preparadores das demonstrações financeiras foram responsáveis pelo envio de mais da metade das comment letters. Quanto ao grau de concordância e discordância, constatou-se que a maioria dos participantes manifestaram opiniões semelhantes, entretanto, em alguns tópicos, os interesses particulares de alguns foram predominantes, principalmente dos preparadores das demonstrações financeiras, quando a alteração aumentava o custo e tempo de preparação das demonstrações financeiras, ou dos reguladores, quando as alterações se relacionavam com a transparência de informações contabilísticas. Evidencia-se que a teoria da captura xxxxxxxxxxx pode explicar a prática de lobbying na elaboração da norma, pois os lobistas, diante de uma regulamentação pública, expressaram as suas opiniões e tentaram influenciar o IASB, visando o interesse das entidades por eles representadas.
Antes da implementação da IFRS 15, várias entidades identificaram o potencial impacto que esta poderia ter nos diversos setores de atividade. Na tabela IV, apresenta-se
um resumo das expetativas para os impactos decorrentes da implementação da IFRS 15, na opinião das designadas BIG 41 de Auditoria (Xxxxx et al.,2019).
Tabela IV – Expetativas do impacto da IFRS 15 pelas BIG 4
Fonte: adaptado de Xxxxx et al, 2019)
Para se compreender se os impactos desta nova norma serão os mesmos em todas as indústrias, foram utilizadas linhas-guia setoriais, que estão disponíveis nos sites das Big
4. As opiniões fornecidas são consistentes, com exceção de indústrias específicas como as dos setores da Tecnologia e Energia. O setor das Telecomunicações é o mais afetado, enquanto um impacto médio é esperado para os outros setores.
Foi estudado e avaliado por Xxxxx et al. (2019), o impacto na gestão de resultados derivado da aplicação da IFRS 15 bem como se o impacto é semelhante em diferentes setores. Foi observada uma amostra de empresas italianas cotadas em bolsa no período 2001-2017. Especificamente, foram selecionadas empresas pertencentes a dois setores: Telecomunicações e Energia. A análise estatística revelou que as práticas de gestão de resultados lucros no setor das Telecomunicações, são altamente impactadas com a introdução da IFRS 15.
No estudo de Xxx et al. (2015) aplicado à Malásia, 36 auditores e 41 preparadores da informação financeira foram selecionados para constituir a amostra, sendo expetável haver diferentes perceções devido ao trabalho distinto que ambos realizam. Foi elaborado um estudo de caso no 4º trimestre de 2015, onde lhes foi pedida a aplicação da IFRS 15
1 BIG 4 – Deloitte, E&Y, KPMG e PWC – As quatro maiores firmas e marcas de serviços de auditoria e consultadoria empresarial
para solucionar um problema. As conclusões deste estudo revelaram que a maioria dos inquiridos da amostra partilha da opinião que os conceitos da norma tinham espaço para melhorias, e que não é fácil a aplicação desta norma em setores de negócios diferentes. E ainda, segundo as opiniões da amostra, é necessário ganhar uma compreensão da norma mais consistente e profunda até ao ponto de se estar familiarizado com a IFRS 15.
A transição para a IFRS 15 é vista como uma oportunidade para Xxxxxx (2018). A implementação da norma permite que a empresa tenha noção do grau de relação que tem com os seus clientes, e ajuda também a decifrar a qualidade que está implícita nos resultados. Quem também beneficia são os investidores, pois conseguem compreender mais facilmente o negócio, os riscos e os lucros posteriores. O autor propõe que os investidores devem pedir esclarecimentos à entidade caso as demonstrações financeiras não coincidam com as expectativas criadas pelos mesmos.
A aplicação dos requisitos da norma foi estudada por Boujelben & Kobbi-Fakhfakh (2020), com especial foco nas divulgações exigidas (parágrafos 113 - 122), por parte de vinte e duas empresas divididas igualmente entre os setores da construção e das telecomunicações. Conclui-se que nas divulgações referentes às entidades do setor da construção civil apenas sete apresentaram o rendimento desagregado por categorias distintas daquelas já utilizadas na desagregação do rendimento por segmentos operacionais, como é o caso por região geográfica. As conclusões deste estudo entram em concordância com as obtidas pela KPMG (2019). Assim, estas entidades acabavam por não fornecer qualquer informação adicional relativa à desagregação do rendimento de contratos com clientes, o que pode indiciar que os objetivos da norma não foram cumpridos. Como tal, Xxxxxxxxx & Kobbi-Fakhfakh (2020) identificaram que dentro de todas as divulgações necessárias, a desagregação do rédito foi a que apresentou a menor percentagem de compliance. Duas das possíveis causas identificadas para tal foram a dificuldade dos preparadores das demonstrações financeiras em distinguir entre a informação por segmento, necessária à luz da IFRS 8, e a desagregação de rendimentos por contratos com clientes, e ainda pelo facto de ser considerado por parte dos preparadores que a desagregação, para além do segmento operacional, não iria fornecer informação adicional relevante.
Comparando as divulgações dos dois setores (construção e telecomunicações), Boujelben & Kobbi-Fakhfakh (2020) verificaram que as empresas de telecomunicações apresentaram divulgações mais completas na vertente da desagregação do rédito proveniente dos contratos com clientes.
Com o estudo aos potenciais impactos da IFRS 15, Xxxxxx et al. (2020), avaliaram qual o efeito nas 48 empresas do índex STOXX Europa no reconhecimento, mensuração e divulgação do rédito após a sua entrada em vigor em 2018. Estes autores concluíram que o resultado no reconhecimento tinha efeitos muito distintos mediante o tipo de setor onde as empresas se encontravam inseridas. Somente 13% da amostra de empresas sofreram variações acima de 1% relacionado com rendimentos retidos e com o reconhecimento do rédito e apenas 8% visam diferenças acima de 1% no lucro apresentado.
Assim, Xxxxxx et al. (2020) concluíram que o efeito na quantia de lucro apurado pela empresa é insignificante, sendo uma matéria que para a quase totalidade das empresas estudadas não era material ao nível da mensuração e reconhecimento. No entanto, ao nível de informação divulgada por estas 48 empresas, nos seus relatórios anuais, verificou-se que o volume de informação relativa ao rédito aumentou para parte das empresas, sendo que 21 das entidades apresentaram divulgações mais extensas em relação ao ano anterior. Além de efeitos nas divulgações, a norma teve um impacto real para algumas empresas, sendo que empresas do setor das telecomunicações apresentaram gastos superiores para conseguir cumprir com os requisitos da norma, quer através da alteração de sistemas e processos para o reconhecimento do rédito, quer por aumentos dos gastos com a auditorias para preparar a aplicação da mesma, como foi o caso da Vodafone, que divulgou honorários suportados de 5 milhões de euros, especificamente relacionados com a implementação da IFRS 15.
Num estudo efetuado Xxxxxxxx & Xxxxx (2021) foi explorado como a IFRS 15 influenciou os auditores suecos e a compreensão dos analistas financeiros sobre as transações de rédito das empresas. Este estudo explorou potenciais fatores que influenciam a compreensão dos intermediários de informação sobre tais transações. Este estudo usou uma abordagem exploratória que consiste em 8 entrevistas semiestruturadas com auditores e analistas financeiros suecos que trabalham na indústria de telecomunicações e construção.
Este estudo sugere que a IFRS 15 tanto aumenta como reduz a assimetria de informação das empresas. As conclusões indicam que as mudanças estruturais contabilísticas induzem um comportamento oportunista emergente para as empresas com modelos de negócio complexos. Uma vez que a IFRS 15 resulta em menores, ou no diferimento, de rendimentos reportados e permite o julgamento no processo de reconhecimento das empresas, os resultados indicam um potencial aumento da informação assimétrica prestada pelas empresas.
Além disso, Xxxxxxxx & Hagos (2021) concluem que o aumento dos requisitos de divulgação foi eficaz na redução da assimetria de informação, aumentando a transparência global e a compreensibilidade dos intermediários de informação. No entanto, as provas empíricas indicam que os juízos das empresas não foram suficientemente divulgados. A transparência e a manipulação dos incentivos por parte das empresas revelaram-se dependentes tanto da adequação da IFRS 15, o que era inconsistente entre empresas e setores, bem como o nível de incerteza e risco subjacente das empresas. Embora induzindo risco moral, os resultados indicam que a IFRS 15 reduz a assimetria global de informação para modelos de negócio complexos, mas compromete a qualidade da informação para empresas mais pequenas devido às restrições de custos e recursos.
As conclusões indicam também que os intermediários de informação consideram a IFRS 15 uma norma mais complexa. No entanto, a complexidade influencia principalmente o ambiente de informação dos intermediários em setores empresariais com rédito assente em estruturas complexas, tais como o setor das telecomunicações e da construção. Auditores e analistas financeiros com vastos conhecimentos e experiência contabilística parecem ser capazes de utilizar a nova informação ao abrigo da IFRS 15 para uma melhor compreensão dos rendimentos das empresas. No entanto, os resultados indicam que os intermediários de informação com contabilidade de menor dimensão não são capazes de processar eficientemente a informação ao abrigo da IFRS 15. Esta questão parece estar particularmente presente entre os analistas financeiros. A complexidade acrescida combinada com uma aplicação incoerente da IFRS 15 também parece erradicar potenciais melhorias de comparabilidade.
Num trabalho de Xxxxxx & Berhe (2021) foi avaliado o efeito da IFRS 15 sobre a relevância do valor. Prevê-se que a IFRS 15 resulte numa aproximação entre o desempenho baseado na contabilidade e no mercado, também chamado valor relevante. Foi efetuada uma análise empírica baseada em 1830 empresas listadas em 10 países da UE. O objetivo do estudo é examinar se a IFRS 15 fornece informação contabilística mais relevante em termos de valor em comparação com normas anteriores de reconhecimento do rédito, tais como IAS 18 e IAS 11. As diferenças entre o período pré-IFRS 15 e o período IFRS 15 são estudadas através de análise econométrica. A conclusão para toda a amostra revelou que a relação entre os valores contabilísticos e os preços das ações é mais forte para as empresas europeias cotadas após a adaptação da IFRS 15. Isto é causado por uma harmonização entre países, e um aumento da relevância do valor contabilístico por ação. A mudança, contudo, não é consistente em todos os países europeus. Os resultados revelaram que os poderes preditivos dos valores contabilísticos sobre o preço das ações têm grandes diferenças entre países.
Em outubro de 2019, o Financial Reporting Council (FRC) publicou os resultados da sua Revisão Temática das divulgações da IFRS 15. A Revisão baseou-se numa análise de 25 empresas que operam em indústrias onde se esperava que a IFRS 15 tivesse o maior efeito.
A revisão do FRC foi crítica quanto à forma como as empresas estão a relatar sob as novas IFRS após revisões temáticas do seu primeiro ano de funcionamento, que revelaram que muitos aspetos devem ser revistos no sentido de melhorar a qualidade das divulgações.
A revisão da aplicação da IFRS 15 identificou a necessidade de as empresas melhorarem as explicações das políticas contabilísticas, tais como a natureza específica das obrigações de desempenho e quando estas são satisfeitas, incluindo se uma empresa está a agir como agente no fornecimento de quaisquer bens e serviços.
A ligação entre as políticas e a informação na nota de relato por segmentos e no relatório estratégico por vezes não era clara, enquanto a informação sobre julgamentos significativos relacionados com os rendimentos era variável. A divulgação quantitativa, tais como análises de sensibilidade ou de resultados potenciais, não era muitas vezes fornecida para julgamentos que envolviam incerteza de estimativa.
Em 2020, o FRC, numa nova revisão temática da IFRS 15 centrou-se nas áreas que deram à FRC maior motivo de preocupação na sua revisão temática de outubro de 2019. A maior parte da revisão centrou-se em certos aspetos dos relatórios de réditos de uma amostra de 22 empresas, mas também abrangeu "análises rápidas" de 50 empresas para fundamentar e informar melhor as conclusões. Embora o FRC registe alguns progressos, continua a identificar que as divulgações por parte de muitas empresas não atingem o limiar de qualidade. As empresas devem rever criticamente as suas divulgações relacionadas com os réditos para assegurarem que compreendem claramente como aplicaram os requisitos da norma às suas próprias circunstâncias.
Muitas das questões suscitadas por esta revisão estão relacionadas com novos requisitos introduzidos pela IFRS 15, onde as melhores práticas ainda estão a emergir especificamente, em contraprestações variáveis e custos para obter e cumprir um contrato. Houve dificuldade em avaliar a adequação da contabilidade nestas áreas, uma vez que foi fornecida informação limitada nas contas.
Em relação aos aspetos mais familiares da IFRS 15, tais como o reconhecimento do rédito e a explicação de julgamentos significativos feitos pela gestão, é evidente que as divulgações das empresas continuam a ser pouco claras.
Várias empresas da amostra da revisão do FRC poderiam ter conseguido uma melhoria significativa em divulgação destas áreas com alguma elaboração simples.
Foi efetuado um estudo por Xxxxxxxx (2020) em que o principal objetivo é analisar o impacto da nova norma do rédito no setor das telecomunicações quando comparado com outros setores de atividade em Portugal e Espanha, utilizando empresas cotadas que integram o PSI 20 e o IBEX 35, respetivamente. A avaliação realizada de tais impactos consistiu na avaliação tanto do nível de revelações relacionadas com a transição das normas anteriores à IFRS 15, como sobre o efeito quantitativo desta nova norma em alguns dos indicadores-chave utilizados na análise financeira.
A principal conclusão deste estudo e a sua maior contribuição é sobre a identificação da mudança nos resultados operacionais como o principal impacto da IFRS 15 nas empresas do setor das telecomunicações. Foram identificados tanto os setores da construção civil como os do setor da Tecnologia por pelo menos uma empresa Big-4 como setores em que se esperaria que ocorresse um impacto elevado da adoção da IFRS
15. Este facto mostra que estes resultados são também consistentes com a literatura existente. Por outro lado, a foi também identificado algum impacto sobre o setor do consumo que não era esperado com base na literatura existente.
Com este estudo de Ferreira (2020), foi evidenciado o aumento geral do EBITDA e a diminuição do EBT explicada pela depreciação dos bens contratuais na indústria das telecomunicações, evidenciados pelos rácios de rentabilidade.
Analisando o nível de divulgação nas empresas do PSI20 no ano de implementação, Pereira (2021) criou um índice de divulgação baseado essencialmente nos requisitos de divulgação da IFRS 15 e num estudo da EY (2019) aplicado à IFRS 15.
Foram alvo de análise os relatórios e contas anuais das empresas possibilitando responder a uma checklist elaborada para o efeito. Para além disto, obtiveram-se informações relacionadas com os impactos divulgados pelas empresas, os métodos de transição e o ano de implementação escolhido.
Os resultados desse estudo evidenciam que há aspetos a melhorar ao nível de divulgação efetuada pelas empresas, nos anos subsequentes à implementação da norma em causa, não tendo o índice de divulgação ultrapassado os 62.50%. As divulgações devem ser mais extensas e entrar em maior detalhe nos requisitos exigidos pela norma. Também se conclui que os setores em que seria esperado existir maior impacto, são os que têm um valor do índice mais elevado, e que são apontados como tendo aqueles em que ocorre um impacto significativo no primeiro ano de adoção.
3. QUESTÕES DE INVESTIGAÇÃO, DESCRIÇÃO DA AMOSTRA E METODOLOGIA
Estabelecemos as seguintes questões de investigação, todas elas referentes à adoção da IFRS 15, e dos respetivos impactos no relato financeiro no primeiro período da adoção:
1. As empresas reconhecem a existência ou não de impactos significativos nas demonstrações financeiras, sem consideração das notas?
2. Quais as demonstrações financeiras mais impactadas?
3. Quais as rubricas das demonstrações financeiras mais impactadas?
4. Natureza e sentido dos impactos significativos nas rubricas das demonstrações financeiras: Rúbricas de Demonstração de Rendimento Integral; rubricas da Demonstração da Posição Financeira (Rédito/Resultados; Ativo; Passivo).
5. Na primeira adoção, houve reexpressão comparativa ou adoção prospetiva, incluindo divulgações nesse âmbito?
6. As divulgações no relato são qualitativas ou quantificam os impactos da primeira adoção?
7. Os impostos diferidos decorrentes da aplicação da IFRS 15 tiveram impacto no Resultado Líquido e em que sentido?
8. Existe impacto no relato de auditoria? Em que aspetos? Matérias Relevantes de Auditoria; Opinião; Outras Matérias.
9. Aferição do nível de cumprimento das divulgações para cada uma das empresas a ser alvo de análise, por confronto com um “índice” a construir.
O índice a que se refere o tópico 9 decorre da aplicação da checklist a seguir apresentada, tendo em vista a construção de um “Índice de divulgação”, as quais interrogam as notas das entidades emitentes sobre se as mesmas contemplam as seguintes exigências de divulgação previstas na IFRS 15:
i) Divulga-se o valor do rédito decorrente de contratos com clientes de forma separada das restantes origens do rédito nos termos da IFRS 15, parágrafo 113 a)?
ii) Desagrega-se o rédito reconhecido nos contratos com clientes em categorias que reflitam: a natureza, a quantia, a calendarização e a incerteza do rédito e dos fluxos de caixa são afetados por fatores económicos, nos termos da IFRS 15, parágrafo 114?
iii) Divulga-se o rédito reconhecido no período de relato incluído no saldo dos passivos resultantes do contrato no início do período, nos termos da IFRS 15, parágrafo 116 b)?
iv) Divulga-se quando é que as obrigações de desempenho são satisfeitas, nos termos da IFRS 15, parágrafo 119 a)?
v) Divulga-se o método utilizado para o reconhecimento do rédito, nos termos da IFRS 15, parágrafo 124 a)?
Esta checklist decorre da IFRS 15 e constitui uma adaptação parcial relativa a alguns requisitos de divulgação por mim escolhidos como os mais relevantes, a partir de estudos efetuados pela da EY(2019), de Cruz (2017) e Usurelu et al. (2021).
A amostra do presente estudo compreende empresas do PSI 20 e do Euro Stoxx 50 (Listas em anexo) com o objetivo de analisar os impactos da adoção da IFRS 15 nas grandes empresas europeias e nas maiores empresas portuguesas cotadas.
O PSI 20 é o índice que agrega as maiores empresas cotadas na Euronext Lisboa que tenham mais de 1000 milhões de euros de capitalização, sendo considerado o índice de referência do mercado português de ações.
O Euro Stoxx 50 é um índice de bolsa que agrupa as 50 maiores empresas da zona euro cotadas, no qual se inserem empresas pertencentes a vários setores.
Como a IFRS 15 teve o seu início de vigência nos períodos de relato começados em ou após 1 de janeiro de 2018, cujas demonstrações financeiras incluíram informação comparativa do período anterior, foi assim necessário recolher e analisar os relatórios de gestão e as demonstrações financeiras referentes a 2017 e 2018 das empresas a analisar, tal como foram publicamente disponibilizadas. Este método vai de encontro ao utilizado por Xxxxxxxx & Kobbi-Fakhfakh (2020) no seu estudo de compliance sobre a IFRS 15, o
qual baseia a sua investigação no sugerido por Xxxxx (1989) para análise de divulgações nos relatórios e contas de empresas suecas. Esta metodologia consiste, assim, na análise dos relatórios e contas, apurando-se se os mesmos espelham os impactos e contém as divulgações exigidas pela IFRS 15.
Após a observação detalhada dos relatórios e contas publicados, e dado o objetivo de avaliar se as empresas divulgam o que é requerido pela norma e assim aferir os seus níveis de divulgação, cada uma delas foi classificada à luz do índice de divulgação, construído com base nas respostas sobre as divulgações aludidas na questão de investigação número 9.
A fórmula utilizada para o cálculo do índice foi a seguinte:
∑𝑗
𝑥𝑖
∑
Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒𝑒 = 𝑖=1
Sendo:
e: empresa em análise i: item em análise
𝑗
𝑖=1
𝑦𝑖
𝑥𝑖: 1 se o item i é divulgado, 0 se o item não é divulgado
𝑦𝑖: 1 se o item é aplicável, 0 se o item é não aplicável
4. RESULTADOS EMPÍRICOS
4.1 Resultados das Questões de Investigação 1 a 8
Da análise feita aos dados da amostra, relativamente à questão 1 obtiveram-se os seguintes resultados:
Tabela V – 1. As empresas reconhecem a existência ou não de impactos significativos nas demonstrações financeiras, sem consideração das notas?
Setor | Com impactos significativos | % | Sem impactos significativos | % | Total |
Automobiles and Parts | 0 | 0,0% | 4 | 9,8% | 4 |
Banks, Financial Services, Insurance | 2 | 8,7% | 8 | 19,5% | 10 |
Industrial Goods and Services | 7 | 30,4% | 7 | 17,1% | 14 |
Health Care & Chemicals | 3 | 13,0% | 3 | 7,3% | 6 |
Construction and Materials | 0 | 0,0% | 2 | 4,9% | 2 |
Consumer Products and Services | 2 | 8,7% | 6 | 14,6% | 8 |
Energy & Utilities | 4 | 17,4% | 4 | 9,8% | 8 |
Food, Beverage and Tobacco | 1 | 4,3% | 3 | 7,3% | 4 |
Others | 0 | 0,0% | 2 | 4,9% | 2 |
Technology | 2 | 8,7% | 2 | 4,9% | 4 |
Telecommunications | 2 | 8,7% | 0 | 0,0% | 2 |
Total | 23 | 100% | 41 | 100% | 64 |
Fonte: elaboração própria
Como critério para definir impactos significativos foi utilizado o definido por cada uma das empresas como impacto significativo nas demonstrações financeiras. Foi possível verificar que dentro da população da amostra, 23 empresas divulgaram impactos significativos com a adoção da IFRS 15. O setor de Industrial Goods and Services foi o que mais impactos significativos reportou, num total de 7 empresas (CTT Correios de Portugal, MOTA ENGIL, AIRBUS GROUP, DEUTSCHE POST, KONE Corporation,
SAFRAN e Siemens). De seguida, o setor que mais reportou impactos significativos foi o de Energy & Utilities com 4 empresas (EDP, ENEL, ENI SpA e IBERDROLA). Destaca-se ainda o setor de Health Care & Chemicals com 3 empresas (BAYER, ESSILORLUXOTTICA e a SANOFI) e o setor das Telecommunications (NOS e DEUTSCHE TEL.), sendo que na população analisada apenas 2 empresas pertenciam a este setor.
É visível também que não houve impactos significativos divulgados nos setores de
Automobiles and Parts, Construction and Material e Others.
Compulsando os dados obtidos das empresas em causa relativamente à segunda questão obtiveram-se os seguintes resultados:
Tabela VI - 2. Quais as demonstrações financeiras mais impactadas?
Setor | Posição Financeira | Demonstração de Resultados | Demonstração Alt. Capitais Próprios | Demonstração Fluxos de Caixa |
Automobiles and Parts | 1 | 1 | 1 | 1 |
Banks, Financial Services, Insurance | 2 | 1 | 1 | 0 |
Construction and Materials | 0 | 0 | 0 | 0 |
Consumer Products and Services | 2 | 1 | 1 | 0 |
Energy & Utilities | 4 | 4 | 3 | 1 |
Food, Beverage and Tobacco | 1 | 0 | 1 | 0 |
Health Care & Chemicals | 4 | 3 | 3 | 0 |
Industrial Goods and Services | 7 | 6 | 6 | 1 |
Others | 0 | 0 | 0 | 0 |
Technology | 2 | 2 | 2 | 1 |
Telecommunications | 2 | 1 | 2 | 0 |
Total | 25 | 19 | 20 | 4 |
Fonte: elaboração própria
Verificamos assim que as demonstrações financeiras mais impactadas foram a DPF com 25 observações, seguida da DACP com 20 observações, e da DR com 19 ocorrências, tendo-se ainda verificado que 4 empresas divulgaram impactos ao nível da DFC.
Quanto aos resultados obtidos relativamente à terceira questão, foram os seguintes:
Tabela VII - 3. Quais as rubricas das demonstrações financeiras mais impactadas?
Setor | Ativos | Passivos | Rendimentos | Gastos | Capital Próprio sem Resultados | RL |
Automobiles and Parts | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Banks, Financial Services, Insurance | 1 | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 |
Construction and Materials | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Consumer Products and Services | 2 | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 |
Energy & Utilities | 4 | 4 | 3 | 3 | 4 | 3 |
Food, Beverage and Tobacco | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 |
Health Care & Chemicals | 2 | 4 | 3 | 1 | 2 | 2 |
Industrial Goods and Services | 7 | 8 | 5 | 2 | 6 | 5 |
Others | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Technology | 2 | 2 | 2 | 0 | 1 | 2 |
Telecommunications | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 |
Total | 21 | 24 | 19 | 10 | 21 | 16 |
Fonte: elaboração própria
Verifica-se que os impactos são transversais a praticamente todas as rubricas, mas com menor frequência em rubricas de gastos, o que é consistente com o objetivo e âmbito da norma, o rédito.
Relativamente à resposta à questão quatro os dados da amostra permitiram os seguintes resultados:
Tabela VIII - 4. Natureza e sentido dos impactos significativos nas rubricas das demonstrações financeiras: Rúbricas de Demonstração de Rendimento Integral; rubricas da Demonstração da Posição Financeira (Rédito/Resultados; Ativo; Passivo)
Setor | - Ativo | + Ativo | - Passivo | + Passivo | - CP sem RL | +CP sem RL | - Resultado | + Resultado |
Automobiles and Parts | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 |
Banks, Financial Services, Insurance | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 | 0 | 1 | 1 |
Construction and Materials | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Consumer Products and Services | 0 | 2 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 1 |
Energy & Utilities | 1 | 3 | 0 | 4 | 3 | 1 | 2 | 2 |
Food, Beverage and Tobacco | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 |
Health Care & Chemicals | 2 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 |
Industrial Goods and Services | 4 | 3 | 3 | 5 | 5 | 2 | 5 | 1 |
Others | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Technology | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 |
Telecommunications | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Total Geral | 11 | 14 | 9 | 16 | 18 | 7 | 17 | 9 |
Fonte: elaboração própria
Foi assim possível verificar que os principais impactos divulgados com adoção da IFRS 15 foram, ao nível da posição financeira: (i) um aumento do ativo (em 14 empresas) e do passivo (em 16 empresas); (ii) uma diminuição dos capitais próprios sem considerar o resultado líquido (em 18 empresas). Ao nível da demonstração de resultados e outro rendimento integral foram divulgados maioritariamente impactos negativos nos resultados (em 17 empresas).
No que diz respeito às respostas à quinta questão, obtiveram-se os seguintes dados:
Tabela IX - 5. Na primeira adoção, houve reexpressão comparativa ou adoção prospetiva, incluindo divulgações nesse âmbito?
Setor | Reexpressão Comparativa | Prospetiva |
Automobiles and Parts | 2 | 2 |
Banks, Financial Services, Insurance | 0 | 7 |
Construction and Materials | 0 | 2 |
Consumer Products and Services | 0 | 8 |
Energy & Utilities | 0 | 8 |
Food, Beverage and Tobacco | 2 | 2 |
Health Care & Chemicals | 2 | 4 |
Industrial Goods and Services | 4 | 10 |
Others | 0 | 2 |
Technology | 1 | 2 |
Telecommunications | 1 | 1 |
Total Geral | 12 | 48 |
Fonte: elaboração própria
Na adoção da IFRS 15 a maioria das empresas optou pelo método prospetivo (48 empresas), com reconhecimento do efeito cumulativo da aplicação inicial da norma como um ajustamento aos saldos iniciais do período por contrapartida dos resultados transitados. Segundo esta abordagem, a IFRS 15 foi aplicada aos contratos ainda por concluir na data de aplicação inicial. Da população analisada, 12 empresas optaram pela adoção reexpressão comparativa completa, o que determinou a aplicação da IFRS 15, nos próprios períodos comparativos apresentados nas demonstrações financeiras. Usando este método as entidades tiveram de aplicar a norma como se tivesse sido aplicada desde o início de todos os seus contratos com clientes.
Relativamente aos resultados recolhidos a propósito da questão seis, obteve-se a seguinte tabela:
Tabela X - 6. As divulgações no relato são qualitativas ou quantificam os impactos da primeira adoção?
Setor | Qualitativas | Quantitativas | Qualitativas e Quantitativas |
Automobiles and Parts | 0 | 0 | 4 |
Banks, Financial Services, Insurance | 4 | 0 | 4 |
Construction and Materials | 1 | 0 | 1 |
Consumer Products and Services | 5 | 0 | 3 |
Energy & Utilities | 3 | 0 | 5 |
Food, Beverage and Tobacco | 1 | 0 | 3 |
Health Care & Chemicals | 2 | 0 | 4 |
Industrial Goods and Services | 4 | 0 | 10 |
Others | 2 | 0 | 0 |
Technology | 0 | 0 | 3 |
Telecommunications | 0 | 0 | 2 |
Total Geral | 22 | 0 | 39 |
Fonte: elaboração própria
Verificou-se que grande parte das empresas divulgaram impactos relativos à primeira adoção da IFRS 15, qualitativos e quantitativos, num total de 39 empresas, sendo que 22 empresas apresentaram apenas divulgações qualitativas.
No que diz respeito aos impactos nos impostos diferidos decorrentes da aplicação da IFRS 15, questão de investigação número sete, obtiveram-se os seguintes resultados:
Tabela XI - 7. Os impostos diferidos decorrentes da aplicação da IFRS 15 tiveram impacto no Resultado Líquido e em que sentido?
Setor | Impactos Impostos Diferidos | Aumenta RL? | Diminui RL |
Automobiles and Parts | 1 | 0 | 1 |
Banks, Financial Services, Insurance | 0 | 0 | 0 |
Construction and Materials | 0 | 0 | 0 |
Consumer Products and Services | 2 | 2 | 0 |
Energy & Utilities | 4 | 2 | 2 |
Food, Beverage and Tobacco | 0 | 0 | 0 |
Health Care & Chemicals | 2 | 1 | 1 |
Industrial Goods and Services | 4 | 3 | 1 |
Others | 0 | 0 | 0 |
Technology | 1 | 1 | 0 |
Telecommunications | 1 | 1 | 0 |
Total Geral | 15 | 10 | 5 |
Fonte: elaboração propria
Verificou-se assim que 15 empresas divulgaram impactos nos impostos diferidos, sendo 4 do setor de Energy & Utilities e 4 do setor Industrial Goods and Services. Realça- se que maioria das empresas divulgou impactos positivos nos resultados líquidos.
No que concerne aos dados obtidos em termos de impacto no relato de auditoria, obtiveram-se os seguintes resultados:
Tabela XII - 8. Existe impacto no relato de auditoria? Em que aspetos? Matérias Relevantes de Auditoria; Opinião; Outras Matérias.
Setor | Impactos Relato Auditoria | KAM | Opinião | Outras Matérias |
Automobiles and Parts | 0 | 0 | 0 | 0 |
Banks, Financial Services, Insurance | 0 | 0 | 0 | 0 |
Construction and Materials | 1 | 0 | 0 | 1 |
Consumer Products and Services | 3 | 0 | 0 | 3 |
Energy & Utilities | 1 | 1 | 0 | 0 |
Food, Beverage and Tobacco | 2 | 1 | 0 | 1 |
Health Care & Chemicals | 1 | 1 | 0 | 1 |
Industrial Goods and Services | 9 | 8 | 0 | 2 |
Others | 0 | 0 | 0 | 0 |
Technology | 2 | 2 | 0 | 0 |
Telecommunications | 2 | 2 | 0 | 0 |
Total Geral | 21 | 15 | 0 | 8 |
Fonte: elaboração própria
Analisadas as menções no relato dos auditores no ano da primeira adoção, foi visível que em 21 relatórios de auditoria foram efetuados parágrafos, embora sem modificação da opinião. Verificou-se ainda que em 8 empresas do setor Industrial Goods and Services a adoção da IFRS 15 constava nas KAM e em 2 relatórios no parágrafo relativo a outras matérias. Uma empresa de Industrial Goods and Services e uma de Health Care & Chemicals mencionaram a adoção da IFRS 15 em outras matérias e constava também nas KAM.
4.2 Resultados da aplicação do “Índice de Divulgações” (Questão de investigação 9)
Tabela XIII - 9. Aferição do nível de cumprimento das divulgações para cada uma das empresas a ser alvo de análise, por confronto com o “Índice de Divulgações”.
Setor | Total |
Automobiles and Parts | 90% |
Banks, Financial Services, Insurance | 42% |
Industrial Goods and Services | 67% |
Health Care & Chemicals | 63% |
Construction and Materials | 80% |
Consumer Products and Services | 50% |
Energy & Utilities | 63% |
Food, Beverage and Tobacco | 40% |
Others | 60% |
Technology | 60% |
Telecommunications | 80% |
Total Geral | 60% |
Fonte: elaboração própria
Verificou-se que o setor de Automobiles and Parts é o que melhor índice apresenta, 90%, tendo em conta os 5 requisitos em questão. Neste setor encontram-se a BMW, Daimler, Stellantis NV e Volkswagen VZO. Seguem-se com um índice de 80%, os setores Construction and Material, em que constam a CRH e a Vinci, e o setor de Telecommunications onde se inserem a NOS SGPS e a Deutsche Telekom. Por sua vez, os setores com menor qualidade medida por este índice são os de Banks, Financial Services, Insurance com 42%, e o de Food, Beverage and Tobacco com 40%.
Efetuou-se uma análise ANOVA para testar a significância global de um modelo de regressão da construção do índice:
Tabela XIV – Análise ANOVA
Soma dos Quadrados | df | Quadrado Médio | Z | Sig. | |
Entre Grupos / setores | 1,167 | 10 | ,117 | 1,781 | ,087 |
Nos grupos | 3,473 | 53 | ,066 | ||
Total | 4,640 | 63 |
Fonte: elaboração própria
Verifica-se que Z=1.781 e p-value = 0.087. Neste caso o p-value não é significativo (é superior ao alpha de 0.05), logo não há diferença entre os setores (grupos) em teste.
Verifiquei ainda se existia correlação entre a questão 1 - Existência ou não de impactos significativos? e a questão 6 - As Divulgações são qualitativas ou quantificam os impactos da primeira adoção?, as quais consideramos estarem relacionadas. Recorri à correlação de Xxxxxxx, da qual obtivemos a seguinte tabela:
Tabela XV – Análise de Correlações
Fonte: elaboração própria
Analisando o valor da correlação de Xxxxxxx (que varia entre -1 e 1) e a sign que indica se a correlação é significativa ou não, podemos verificar que a questão 1 tem uma correlação negativa com a questão 6 – divulgações qualitativas com valores de de -0.542, p-value < 0.001. Quanto à questão 1 e divulgações qualitativas e quantitativas verifica-se que a correlação é positiva de 0.6, p-value < 0.001. Em ambos os casos, existe correlação, negativa e positiva, respetivamente, de modo médio/forte.
5. CONCLUSÃO
5.1 Conclusões obtidas da Revisão da Literatura
A implementação da IFRS 15 é um marco significativo na harmonização das práticas de reconhecimento do rédito nas empresas. Esta norma introduziu mudanças substanciais nos métodos de contabilização do rédito, afetando diretamente a forma como as empresas relatam os seus resultados, os respetivos direitos e obrigações.
Caraterizados que foram os aspetos essenciais do reconhecimento do rédito previstos na IFRS 15, efetuou-se alguma incursão por estudos internacionais já realizados a propósito dos impactos da sua adoção, bem como, das atitudes e reações dos stakeholders, face às modificações produzidas no relato financeiro.
Cabe a este propósito referir, que nos estudos acedidos, as empresas dos setores cujo relato financeiro foi mais impactado foram os da Energia, Tecnologia e Construção.
5.2 Conclusões obtidas da Investigação efetuada
Neste trabalho, procedeu-se a uma investigação dos possíveis impactos na mudança de contabilização do rédito das antigas IAS 11 e IAS 18 para a IFRS 15. Analisaram-se relatórios financeiros referentes aos anos de 2017 e 2018 de empresas integrantes do PSI
20 e Euro Stoxx 50 no sentido de averiguar a natureza dos impactos, os setores impactados e os níveis de divulgação dos mesmos.
Das respostas obtidas e analisadas às questões de investigação foi possível concluir que os setores mais impactados com a adoção da IFRS 15 foram o setor de Industrial Goods and Services, Energy & Utilities, Health Care & Chemicals e Telecommunications. Observou-se que as demonstrações financeiras foram impactadas de forma geral especialmente a demonstração da posição financeira e a demonstração dos resultados, sendo que os impactos foram mais sentidos ao nível dos rendimentos, que reduziram, e nos ativos passivos, que passaram a assumir uma maior expressão.
Em termos contabilísticos a maioria das empresas adotou uma transição com recurso ao método prospetivo, com a minoria a proceder a uma aplicação retrospetiva completa.
De salientar também que na maioria dos casos, na transição para a IFRS 15, se efetuaram divulgações qualitativas e quantitativas relevantes, apesar de o nível cumprimento das mesmas nem sempre corresponder às exigências da IFRS 15, não
obstante a qualidade elevada das divulgações em setores como o de Automobilies and Parts e Construction and Materials.
Também de realçar que ao nível dos relatórios de auditoria não são percetíveis impactos na opinião do auditor, não obstante existirem algumas empresas para as quais a transição para a IFRS 15 constituiu matéria relevante de auditoria mencionada nos respetivos relatórios.
Os testes efetuados, quer à correlação entre questões relevantes, quer à coerência do índice de divulgação construído, revelaram-se satisfatórios.
Os resultados do estudo apontam no sentido de que a adoção da norma propicia aumento da qualidade e da transparência informativa, permitindo uma avaliação mais precisa do desempenho financeiro das empresas.
Os investidores também beneficiaram com a IFRS 15, pois agora têm uma base mais sólida para comparar o desempenho financeiro de empresas em diferentes setores e regiões. Além disso, as divulgações mais detalhadas fornecem informações adicionais para tomar melhores decisões de investimento.
5.3 Sugestões para Investigação futura
Seria interessante, para futuras pesquisas, analisar relatórios e contas a partir do ano de 2018 com intuito de verificar se os impactos se mantêm os mesmos e se ocorreram melhorias ao nível das divulgações da IFRS 15. Para além disso, pode-se estender a dimensão da amostra incluindo, por exemplo, empresas cotadas noutras bolsas de valores para o mesmo setor e abordar diferentes metodologias de estudo para diferentes setores.
Poderia ser pertinente estudar o impacto que a IFRS 15 causou no relacionamento com os stakeholders, efetuando, por exemplo, entrevistas e questionários junto de investidores, financiadores e outros utilizadores relevantes.
Adicionalmente, seria pertinente apurar, de forma mais generalizada, os impactos fiscais potenciais causados pela adoção da IFRS 15, quer ao nível da tributação em sede de IVA, quer sobre imposto sobre o rendimento.
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Empresas que compõe o PSI 20 a 31.08.2022:
Empresa | Sector | País |
ALTRI SGPS | Industrial Goods and Services | Portugal |
B.COM.PORTUGUES | Banks, Financial Services, Insurance | Portugal |
CORTICEIRA AMORIM | Industrial Goods and Services | Portugal |
CTT CORREIOS PORT | Industrial Goods and Services | Portugal |
EDP | Energy & Utilities | Portugal |
EDP RENOVAVEIS | Energy & Utilities | Portugal |
GALP ENERGIA-NOM | Energy & Utilities | Portugal |
J.MARTINS,SGPS | Consumer Products and Services | Portugal |
MOTA ENGIL | Industrial Goods and Services | Portugal |
NOS, SGPS | Telecommunications | Portugal |
REN | Energy & Utilities | Portugal |
SEMAPA | Industrial Goods and Services | Portugal |
SONAE | Consumer Products and Services | Portugal |
THE NAVIGATOR COMP | Industrial Goods and Services | Portugal |
Fonte: xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/XXXXX0000000-XXXX/xxxxxx- information
Empresas que compõem o Euro Stoxx 50 a 31.08.2022:
Empresa | Sector | País |
Adidas | Consumer Products and Services | Alemanha |
Adyen | Industrial Goods and Services | Holanda |
Xxxxx Xxxxxxxx | Food, Beverage and Tobacco | Holanda |
Air Liquide | Health Care & Chemicals | França |
Airbus Group | Industrial Goods and Services | França |
Allianz | Banks, Financial Services, Insurance | Alemanha |
Anheuser Busch Inbev | Food, Beverage and Tobacco | Alemanha |
ASML Holding | Technology | Holanda |
Axa | Banks, Financial Services, Insurance | França |
BASF | Health Care & Chemicals | Alemanha |
Bayer | Health Care & Chemicals | Alemanha |
BBVA | Banks, Financial Services, Insurance | Espanha |
BMW | Automobiles and Parts | Alemanha |
BNP Paribas | Banks, Financial Services, Insurance | Alemanha |
CRH | Construction and Materials | Others |
Daimler | Automobiles and Parts | Alemanha |
Danone | Food, Beverage and Tobacco | França |
Deutsche Borse | Banks, Financial Services, Insurance | Alemanha |
Deutsche Post | Industrial Goods and Services | Alemanha |
Deutsche Tel. | Telecommunications | Alemanha |
Enel | Energy & Utilities | Italia |
Eni SpA | Energy & Utilities | Italia |
EssilorLuxottica | Health Care & Chemicals | França |
Flutter Entertainment | Others | Others |
Hermes International | Consumer Products and Services | França |
Iberdrola | Energy & Utilities | Espanha |
Inditex | Consumer Products and Services | Espanha |
Infineon | Technology | Alemanha |
ING Groep | Banks, Financial Services, Insurance | Holanda |
Intesa | Banks, Financial Services, Insurance | Italia |
Kering | Consumer Products and Services | França |
Kone Corporation | Industrial Goods and Services | Others |
L'Oreal | Consumer Products and Services | França |
Linde PLC | Health Care & Chemicals | Others |
Louis Vuitton | Consumer Products and Services | França |
Munchener Ruck | Banks, Financial Services, Insurance | Alemanha |
Pernod Ricard | Food, Beverage and Tobacco | França |
Philips | Industrial Goods and Services | Holanda |
Prosus | Technology | Holanda |
Safran | Industrial Goods and Services | França |
Sanofi | Health Care & Chemicals | França |
Santander | Banks, Financial Services, Insurance | Espanha |
SAP | Technology | Alemanha |
Schneider Electric | Industrial Goods and Services | França |
Siemens | Industrial Goods and Services | Alemanha |
Stellantis NV | Automobiles and Parts | Italia |
TotalEnergies SE | Energy & Utilities | França |
Vinci | Construction and Materials | França |
Volkswagen VZO | Automobiles and Parts | Alemanha |
Vonovia | Others | Alemanha |
Fonte: xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxx-xxxx-xxxxxxx-xxxx-0- 2022/