MANUAL DE ACESSO OPERAÇÕES SUSEP
MANUAL DE ACESSO OPERAÇÕES SUSEP
operações de seguros, previdência complementar aberta,
capitalização e resseguros
Classificação: Informação Pública
SUMÁRIO
2.3 MEIOS DE ACESSO À PLATAFORMA 6
2.4 ROTEIRO PARA HOMOLOGAÇÃO DA PLATAFORMA 7
3. CONTROLE DE ACESSO À PLATAFORMA 9
3.4 SFTP – SECURE FILE TRANSFER PROTOCOL 11
4. REQUISITOS DE TECNOLOGIA 11
4.1 REQUISITOS TÉCNICOS E DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 11
4.2 PADRÕES MÍNIMOS DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E COMUNICAÇÃO 11
O Participante deve observar os seguintes padrões mínimos de infraestrutura tecnológica e comunicação 12
5.2 DIREITOS AUTORAIS E DISTRIBUIÇÃO 12
CONTROLE DE VERSÃO
Data da Versão | Autores | Número da Versão | Descrição |
18/09/2020 | Equipe de Operações | 1.0 | Elaboração inicial do documento, a partir da versão 2.0 do Manual de Acesso à Plataforma (Ativos Financeiros e Valores Mobiliários); |
30/11/2020 | Diretoria de Governança, Riscos e Controles Internos | 2.0 | Adequação do Processo para obtenção do Direito de Acesso e previsão do Usuário Master |
1. OBJETIVO
Apresentar as regras e procedimentos para o cadastro de Participantes, o acesso à Plataforma, a habilitação para utilização do Módulo de Registro de Operações SUSEP e o processo de gestão de Usuários.
Os termos e expressões contidos neste manual e iniciados em maiúsculas, tanto no singular quanto no plural, têm o significado a eles atribuído no Glossário da CSD CENTRAL DE SERVIÇOS DE REGISTRO E DEPÓSITO AOS MERCADOS
FINANCEIRO E DE CAPITAIS S.A. (“CSD BR” ou “Companhia”), disponível em
xxx.xxxxx.xxx.
2. ADESÃO À PLATAFORMA
Para a obtenção de acesso à Plataforma, a Instituição Elegível deverá:
• Solicitar o acesso através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
• Encaminhar à CSD BR documentos que serão solicitados por e-mail, incluindo sem se limitar, a documentação prevista no item 2.1;
• Encaminhar à CSD BR os dados do Usuário Master, conforme solicitado por e- mail, caso não seja o Supervisor Responsável;
• Assinar o Formulário de Cadastro e o Termo de Adesão Operações SUSEP, quando aprovada a documentação;
• Habilitar os recursos técnicos solicitados pela CSD BR; e
A CSD BR recomenda que a Instituição Elegível execute o roteiro para homologação da Plataforma, conforme capítulo 2.4.
2.1 DOCUMENTAÇÃO
Documentação a ser encaminhada à CSD BR pela Instituição Elegível:
• Estatuto Social/Contrato Social vigente;
• Documentos que comprovem a representação legal e a constituição de firmas e poderes da Instituição Elegível, sendo:
o Ata de assembleia registrada na Junta Comercial que nomeou o Conselho de Administração, se aplicável;
o Ata do Conselho de Administração registrada na Junta Comercial, que elegeu o Supervisor Responsável e o(s) representante(s) legal(ais) como diretor(es) estatutário(s);
o Instrumento de Procuração válido e vigente, com poderes de representação, para o caso de o Supervisor Responsável e/ou o(s) representante(s) legal(ais) serem pessoas com poderes outorgados;
o Cópia simples do documento oficial de identidade com foto do Supervisor Responsável e do(s) representante(s) legal(is), que contenha RG e CPF, sendo válido Carteira de Identidade, CNH, Carteira Profissional ou outro documento de identidade regulamentado pela legislação em vigor).
A lista acima mencionada não é exaustiva, sendo facultado à CSD BR, solicitar, a qualquer momento, documentos adicionais para análise e aprovação do cadastro da Instituição Elegível.
2.2 AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO
A CSD BR estabelece condições e regras relacionadas ao Ambiente de Homologação, que devem ser obrigatoriamente seguidas pela Instituição Elegível, conforme segue:
• Estar disponível para testes nos Dias Úteis no horário das 09h00 às 18h00 (horário de Brasília);
• Os dados utilizados serão considerados fictícios e poderão ser excluídos a qualquer momento e sem aviso prévio pela CSD BR;
• A base de dados é exclusiva para cada Instituição Elegível;
• O upload de arquivos (sFTP e/ou site) está limitado a 200 MB (“Megabytes”) por dia de utilização. Caso haja interesse em efetuar teste de carga (“acima de 200 MB”), a Instituição Elegível deverá acordar, previamente, com a equipe de operações da CSD BR.
• Deve-se observar as mesmas regras de negócio existentes no Ambiente de Produção, como por exemplo, a validação de CPF, CNPJ, ISIN, entre outros; e
• As futuras versões da Plataforma serão disponibilizadas no Ambiente de Homologação e a realização do procedimento de homologação é facultativa, ficando a critério do Participante.
2.3 MEIOS DE ACESSO À PLATAFORMA
• A Instituição Elegível poderá acessar a Plataforma da seguinte forma: (i) por meio de arquivos padronizados por meio da sua interface web; (ii) de upload no diretório sFTP; ou (iii) da integração com sistemas da Instituição por API, devendo comunicar previamente à CSD BR a forma de acesso desejada.
2.4 ROTEIRO PARA HOMOLOGAÇÃO DA PLATAFORMA
Este roteiro tem como objetivo orientar as Instituições Elegíveis a operarem a Plataforma, através de funcionalidades existentes.
No caso de a Instituição Elegível realizar a Delegação de Funções a um Participante, caberá a esse Participante-delegado a execução do roteiro em nome da Instituição Elegível.
Os itens do roteiro estão na tabela abaixo.
Roteiro de funcionalidades para o registro de operações de seguros
Funcionalidade Descrição | |
Registro de operações de seguros | |
Registro de Emissão de Apólice | Realizar o registro de emissão uma apólice de seguros |
Retificação | Realizar uma retificação de uma apólice ou um endosso. |
Exclusão | Realizar uma exclusão |
Endosso | Realizar um endosso |
Registro de Liquidação de Parcelas de Prêmio | Realizar um registro de liquidação de parcelas de prêmio |
Registro de Liquidação de Custos | Realizar um registro de liquidação de custos |
Registro de Liquidação de Restituição | Realizar um registro de liquidação de restituição |
Cancelamento de Operações | Realizar um cancelamento |
Registro de Movimentações de Sinistro | |
Registro de Aviso de Sinistro | Realizar um registro de aviso de sinistro |
Registro de Liquidação Final de Indenização de Sinistros | Realizar um registro de liquidação final de indenização de sinistros |
Registro de Resseguro | |
Registro de Contrato de Resseguro | Realizar um registro de contrato de resseguro |
Registro de Movimentação de Prêmio de | Realizar um registro de movimentação de prêmio de resseguro |
Funcionalidade Descrição | |
Resseguro | |
Registro de Prestação de Contas de Resseguro | Realizar um registro de prestação de contas de resseguro |
Registro de Liquidação de Prêmio de Resseguro | Realizar um registro de liquidação de prêmio de resseguro |
Registro de Liquidação de Comissão de Resseguro | Realizar um registro de liquidação de comissão de resseguro |
2.5 AMBIENTE DE PRODUÇÃO
A equipe de operações da CSD BR efetuará o cadastro do Participante no Ambiente de Produção e procederá à disponibilização das credenciais de acesso para o Usuário Master.
O cadastro do Participante na Plataforma é gerenciado exclusivamente pela CSD BR. Qualquer alteração nos dados do Participante e do Supervisor Responsável deverá ser informada diretamente à equipe de atendimento da CSD BR, para que possa realizar a atualização do cadastro.
O cadastro do Participante é gerenciado por meio de “status”, com as seguintes situações possíveis:
Status do Descrição Participante | |
Em aprovação | O cadastro do Participante está em processo de análise e sem acesso à Plataforma. |
Ativo | Situação que habilita o Participante utilizar a Plataforma. |
Suspenso | Situação temporária em que o Participante mantém acesso a Plataforma e possui acesso somente às funções de consulta. |
Cancelado | Situação que encerra as atividades do Participante na Plataforma. |
Apenas Participantes com o status “ativo” poderão efetuar Operações na Plataforma.
Exceto pela situação “ativo”, toda situação cadastral possuirá uma justificativa para o
controle gerencial da CSD BR.
No Ambiente de Produção não há limite para upload de arquivos (sFTP e/ou site).
3. CONTROLE DE ACESSO À PLATAFORMA
O controle de acesso à Plataforma consiste em um conjunto de regras que estabelecem as permissões e rastreiam as respectivas interações dos Usuários dentro da Plataforma, conforme a organização de cada Participante.
3.1 USUÁRIOS
O Usuário Master possui permissão para utilizar todas as funcionalidades da Plataforma, podendo desta forma criar novos Usuários.
As funcionalidades de criar, alterar, excluir e consultar Usuários podem ser atribuídas pelo Usuário Master a outros Usuários, por meio da criação de um perfil de usuário que contenha tais funcionalidades.
O cadastro de Usuários será gerenciado por meio de “status”, com as seguintes situações possíveis:
Status do Usuário | Descrição |
Ativo | Situação que habilita o Usuário para acessar a Plataforma. |
Bloqueado | Situação que suspende temporariamente o acesso do Usuário à Plataforma. |
Encerrado | Situação que desabilita o Usuário. |
3.2 PERFIL DE USUÁRIOS
Cada perfil de usuário representa um conjunto de funcionalidades que pode ser atribuído aos Usuários. A atribuição dos perfis aos Usuários é de responsabilidade do Participante, que deverá garantir a gestão do controle de acesso de seus Usuários.
A Plataforma permite que o Participante, conforme suas políticas internas, crie seus perfis de usuários personalizados.
De modo a facilitar a gestão do controle de acesso, a Plataforma possui os seguintes perfis de usuários previamente cadastrados:
• Consulta: este perfil permite aos Usuários o acesso a todas as funcionalidades de consulta da Plataforma, não permitindo o acesso à funcionalidades de inclusão, alteração e exclusão;
• Lançamento: este perfil permite aos Usuários o acesso a todas as funcionalidades de consulta, inclusão, alteração e exclusão da Plataforma relacionadas aos Ativos e Titulares. Este perfil não terá acesso às funcionalidades de criação e manutenção de Usuários e parametrizações relacionadas ao Participante;
• Lançamento Especial: este perfil permite aos Usuários o acesso a todas as funcionalidades da Plataforma exceto aquelas relacionadas à Delegação de Funções na Plataforma; e
• Administrador: este perfil permite aos Usuários o acesso somente às funcionalidades de criação e manutenção de Usuários do Participante na Plataforma.
A funcionalidade de Delegação de Funções é exclusiva do Usuário Master.
3.3 DELEGAÇÃO DE FUNÇÕES
A Delegação de Funções é uma funcionalidade da Plataforma que permite a um Participante ou a uma Instituição Elegível em fase de homologação (Participante- delegante) transferir todo o processo de operação da Plataforma para outro Participante (Participante-delegado).
Para efetuar a Delegação de Funções o Usuário Master do Participante-delegante deve acessar a Plataforma e comandar a delegação a outro Participante. O Usuário Master do Participante-delegado deverá acessar a Plataforma para aceitar, ou não, a respectiva delegação.
No caso de conglomerados financeiros cada Instituição Elegível deve ter um acesso individual e pode, através desta funcionalidade, atender às regras de governança de cada instituição.
Apesar da Delegação de Funções na Plataforma, o Participante-delegante continua sendo responsável pelos lançamentos efetuados pelo Participante-delegado.
3.4 SFTP – SECURE FILE TRANSFER PROTOCOL
Assim como o Participante transfere arquivos para a Plataforma da CSD BR através da interface Web, também é possível realizar essa transferência de arquivos através do serviço de SFTP – Secure File Transfer Protocol.
Para obter o acesso ao SFTP, a Instituição Elegível deverá solicitar o acesso à CSD BR para a realização dos procedimentos de configuração necessários.
4. REQUISITOS DE TECNOLOGIA
4.1 REQUISITOS TÉCNICOS E DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
• O Participante se compromete a adequar o seu plano de contingência e continuidade de negócios, de maneira a considerar o acesso à Plataforma, por pelo menos 2 (duas) conexões distintas, disponibilizadas pela CSD BR;
• O Participante deve garantir (i) que todas as instalações e equipamentos de sua infraestrutura, que acessarão a infraestrutura da CSD BR, estejam protegidos contra acessos não autorizados; e (ii) que a informação disponibilizada pela CSD BR estará acessível apenas às pessoas autorizadas; e
• O Participante deve garantir a integridade dos dados enviados à Plataforma da CSD BR.
4.2 PADRÕES MÍNIMOS DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E COMUNICAÇÃO
O Participante deve observar os seguintes padrões mínimos de infraestrutura tecnológica e comunicação:
• Promover a filtragem de acessos indevidos provenientes de suas redes, com destino à rede da CSD BR;
• Possuir firewall com disponibilidade de conexão Ipsec (Encriptação AES256 e Autenticação SHA256);
• Possuir sistemas de proteção contra vírus e malware nas máquinas dos colaboradores com acesso à infraestrutura da CSD BR, compartilhada via VPN;
• Utilizar o navegador Google Chrome atualizado; e
• Utilizar software de envio via SFTP na versão mais atualizada (caso o Participante opte por este meio para a transferência de arquivos, conforme item 3.4).
Adicionalmente, o Participante deverá possuir a propriedade ou licença de uso dos sistemas utilizados para conexão à Plataforma.
5. CONTROLE DO DOCUMENTO
5.1 REVISÃO
Este documento não tem previsão de atualização recorrente, mas poderá ser atualizado a qualquer tempo para incorporar melhorias, corrigir erros ou atender normativos.
5.2 DIREITOS AUTORAIS E DISTRIBUIÇÃO
A Companhia possui sobre esse documento todos os direitos de elaboração, alteração, reprodução e distribuição. Este documento substitui todas as versões anteriores. A Companhia não se responsabiliza por versões desatualizadas, modificadas, ou por quaisquer versões provenientes de outras fontes que não a fonte oficial designada para fornecer este material.