EDITAL 001/2011 CONCURSO PÚbLICO
EDITAL 001/2011 CONCURSO PÚbLICO
O Prefeito do Município de IbIRACI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e com fundamento no contrato celebrado com a empresa INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o CONCURSO PÚbLICO visando selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de IbIRACI, sob o Regime ESTATUTÁRIO nos termos da legislação vigente e demais normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O CONCURSO PúBLICO será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações e sua execução caberá à empresa INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.
1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.3. Ao número de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pelo Município de IbIRACI, dentro do prazo de validade do CONCURSO PúBLICO.
1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO, de conformidade com a norma contida na Lei Complementar nº 01 de 08 de maio de 1992 e suas alterações.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. Cargos, número de vagas, localidade, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.
2.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.
3. REqUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1. O candidato aprovado e classificado neste CONCURSO PúBLICO na forma estabelecida neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) gozar dos direitos políticos;
c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;
f) não possuir antecedentes criminais;
g) não ter sofrido, no exercício da função pública; demissão ou exoneração por justa causa, transitada em julgado;
h) não estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos da Constituição Federal;
i) inexistência de situação de acúmulo de cargos e empregos vedada pela Constituição Federal ou pela legislação específica, a se configurar com o exercício no cargo ou emprego para o qual houve a aprovação;
j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial do Município de IBIRACI ou, em sua falta, de quem este indicar;
l) comprovar habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital.
3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou fotocópia autenticada.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1. A divulgação do Edital e os demais atos do CONCURSO PúBLICO será feita da seguinte forma:
a) O Extrato do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
b) O Edital na íntegra será publicado no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal IBIRACI, Quadro de aviso da Câmara Municipal de IBIRACI e no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de IBIRACI, e nos endereços eletrônicos <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> <xxxxxxx.xx.xxx.xx> .
4.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados, referentes a este CONCURSO PúBLICO.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições Gerais
5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.1.5. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.1.6. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo especificá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
5.1.7. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo.
5.1.8. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições entre pessoas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.
5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição determinará o seu cancelamento e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, assegurados os direitos de ampla defesa e contraditório.
5.1.10. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.
5.1.11. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de IbIRACI e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou cargo incorreto pretendido fornecido pelo candidato.
5.1.12. O Município de IbIRACI e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2a via do boleto bancário.
5.1.13. Não se exigirá do candidato, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.
5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento
5.2.1. Período e Procedimentos para Inscrição: Exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico
<xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> das 9 (nove) horas do dia 02 de janeiro de 2012 às 15 (quinze) horas do dia 31de janeiro de 2012.
5.2.2. O Município de IbIRACI disponibilizará, durante o período de inscrições, computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, no Telecentro, situado na Rua Coronel Xxxxxxx, nº 162 - Centro - das 8 (oito) horas às 11 (onze) horas e das 13 (treze) horas 17 (dezessete) horas de segunda a sexta feira.
5.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e, por meio do link correspondente ao CONCURSO PúBLICO do Município de IBIRACI, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Xxx atentamente o Edital deste CONCURSO PúBLICO disponível no endereço eletrônico
<xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>;
b) Clique sobre o item Inscrições Abertas;
c) Clique em Concurso Público 001/2011 - Município de IbIRACI - MG
d) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição indicando o cargo para o qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela internet;
e) Clique em Finalizar;
f) Na seqüência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário, imprimir e efetuar o pagamento em dinheiro, da importância referente à taxa de inscrição expressa no item 5.2.5. de acordo com o nível de escolaridade do cargo para o qual concorrerá, até o dia 31 de janeiro de 2012.
5.2.4. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico, ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
5.2.5. O valor da Taxa de Inscrição, para participação neste CONCURSO PúBLICO será pago da seguinte forma:
a) Para os cargos de Ensino Fundamental Completo: R$10,00 (Dez reais);
b) Para os cargos de Xxxxx Xxxxx: R$15,00 (Quinze reais);
c) Para os demais cargos de Nível Superior: R$25,00 (Vinte e cinco reais);
5.2.6. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste CONCURSO PúBLICO.
5.2.7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.
5.2.8. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de IbIRACI e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e conseqüentemente impossibilidade de efetivação da inscrição.
5.2.9. A segunda via do boleto bancário estará disponível para geração e impressão no endereço eletrônico
<xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> durante o período de inscrições determinado no item 5.2.1. deste Edital, ficando indisponível a partir das 15 horas do dia 31de janeiro de 2012.
5.2.10. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 31 de janeiro de 2012.
5.2.11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.
5.2.12. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
5.2.13. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 31 de janeiro de 2012.
5.2.14. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado.
5.2.15. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.3., alínea “f” deste Edital, não devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
5.2.16. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo.
5.2.17. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá à última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.
5.2.18. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste CONCURSO PúBLICO. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite de pagamento (31/01/2012), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.
5.2.19. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.
5.2.20. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 5.2.22.
5.2.21. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico
<xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> no dia 02 de Fevereiro de 2012.
5.2.22. Caberá interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição que, deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação das inscrições deferidas.
5.2.23. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, por meio do link correspondente a fase recursal, que estará disponível das 09h do dia 03 de Fevereiro de 2012 as 16he30min do dia 07 de Fevereiro de 2012.
5.2.24. O protocolo gerado a partir do encaminhamento do recurso deverá ser obrigatoriamente entregue em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.2.22. sob pena de indeferimento.
b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 5.2.22. sob pena de indeferimento.
c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, nº 912 - Centro - CEP: 00.000-000 - XXXXXXX / XX, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 5.2.22. sob pena de indeferimento.
5.2.25. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
a) CONCURSO PúBLICO do Município de IBIRACI - Edital nº 001/2011;
b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
c) Nome completo e número de inscrição do candidato;
d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
5.2.26. O recurso encaminhado via internet, conforme especificado no item 5.2.23., deve seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e:
a) ser elaborado com argumentação lógica e consistente.
5.2.27. O Protocolo deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularização da inscrição.
5.2.28. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:
a) não estiver devidamente fundamentado;
b) não apresentar argumentação lógica e consistente;
c) for encaminhada via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 5.2.23;
d) for interposto em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 5.2.22.
5.2.29. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.
5.3. Da Devolução da Taxa de Inscrição
5.3.1. Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento, suspensão ou não realização do CONCURSO PúBLICO.
5.3.2. Na hipótese de cancelamento, suspensão ou a não realização do CONCURSO PúBLICO a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega de formulário que será divulgado no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e no local relacionado no item 5.2.2.
5.3.3. O formulário de restituição da taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 5.3.2, em até 03 (três) dias após a data de publicação do ato que ensejou ao cancelamento, suspensão ou a não realização do certame. Durante o prazo previsto no item 5.3.5.
5.3.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:
a) Nome completo, número da Carteira de Identidade;
b) Cargo e número de inscrição do candidato para o qual se inscreveu;
c) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;
d) Número de telefones, com código de área, para eventual contato.
5.3.5. O formulário de restituição deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope lacrado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.3.5., sob pena de indeferimento.
b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 5.3.5., sob pena de indeferimento.
c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, nº 912 - Centro - CEP: 00.000-000 - XXXXXXX / XX, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 5.3.5., sob pena de indeferimento.
5.3.6. No envelope Lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal, os seguintes dados:
a) CONCURSO PúBLICO do Município de IBIRACI - Edital nº 001/2011;
b) Referência: RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;
c) Nome completo, cargo, número de inscrição e numero do documento de identidade;
d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
5.3.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 5.3.5. por meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição.
5.3.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
5.4. Da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição
5.4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
5.4.2. O Candidato que se julgar amparado pela legislação vigente, poderá requer a isenção do pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período de 05 de Dezembro de 2011 à 10 de Dezembro de 2011.
5.4.3. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
5.4.3.1. Estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
5.4.3.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
5.4.4. Para requerer a isenção, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) acessar o endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> – link correspondente ao CONCURSO PúBLICO Prefeitura do Município de IBIRACI - e ler atentamente o Edital;
b) preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, que deverá conter:
b.1) cargo Pretendido;
b.2) nome do candidato;
b.3) número do CPF;
b.4) número de um documento oficial de identificação com a respectiva indicação da entidade expedidora;
b.5) número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadúnico;
b.6) declaração de que atende à condição estabelecida no item 5.4.3.2 deste Edital;
b.7) dentre outros dados.
c) conferir os dados informados na Ficha Eletrônica de Xxxxxxx, antes de confirmá-los;
d) confirmar os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção e transmiti-los;
e) imprimir a Ficha Eletrônica de Xxxxxxx, assinar e entregar na forma prevista no item 5.4.8. deste Edital, no período de 05 de Dezembro de 2011 a 10 de Dezembro de 2011, sob pena do indeferimento da solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.
5.4.5. A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento e impressão somente no prazo especificado no item 5.4.2.
5.4.6. O Município de IbIRACI e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
5.4.7. A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.
5.4.8. A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 5.4.4. deverá ser entregue:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.4.4. - alínea "e".
b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 5.4.4. - alínea "e". sob pena de indeferimento.
c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, nº 912 - Centro - CEP: 00.000-000 - XXXXXXX / XX, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 5.4.4. - alínea "e". sob pena de indeferimento.
5.4.9. O documento deverá ser entregue diretamente pelo candidato ou por terceiros, em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
a) CONCURSO PúBLICO do Município de IBIRACI - Edital nº 001/2011;
b) Referência: PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;
c) Nome completo e número da Carteira de Identidade;
d) Cargo para o qual pretende concorrer.
5.4.10. O Município de IBIRACI, consultará o órgão gestor do Cadúnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.4.11. As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Xxxxxxx serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
5.4.12. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 5.4.2.deste edital.
5.4.13. Não serão considerados os pedidos de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição encaminhados via fax, via postal, via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado neste Edital.
5.4.14. Cada candidato deverá entregar individualmente seu documento, sendo vedada a entrega de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
5.4.15. Não serão analisados documentos encaminhados em desconformidade com este Edital.
5.4.16. A comprovação da tempestividade do pedido de isenção do pagamento de Taxa de Inscrição será feita pela data de protocolo de entrega na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA ou na Secretaria da Prefeitura Municipal de IBIRACI.
5.4.17. O resultado do pedido de isenção será publicado no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, no dia 15 de Dezembro de 2011, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.
5.4.18. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO, estará automaticamente inscrito neste CONCURSO PúBLICO, desde que tenha preenchido, assinado e apresentado na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, no prazo especificado no item 5.4.2., a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais. Não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento.
5.4.19. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até o dia 29 de Fevereiro de 2012.
5.4.20. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a divulgação de que trata o item 5.4.17. deste Edital, na Prefeitura do Município de IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, nº 912 - Centro - CEP: 00.000-000 - XXXXXXX / XX, no horário das 7 (sete) horas às 13 (treze) horas, de segunda a sexta-feira até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.
5.4.21. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.
5.4.22. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação do indeferimento do pedido de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição;
5.4.23. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>,
por meio do link correspondente a fase recursal, que estará disponível das 09h do primeiro dia recursal as 16he30min do segundo dia recursal.
5.4.24. O protocolo gerado a partir do encaminhamento do recurso deverá ser obrigatoriamente entregue em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx - CEP: 15.703-200 – Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.4.22., sob pena de indeferimento.
b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 5.4.22., sob pena de indeferimento.
c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, nº 912 - Centro - CEP: 00.000-000 - XXXXXXX / XX, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 5.4.22., sob pena de indeferimento.
5.4.25. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
a) CONCURSO PúBLICO do Município de IBIRACI - Edital nº 001/2011;
b) Referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
c) Nome completo e número de inscrição do candidato;
d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
5.4.26. O recurso encaminhado via internet, conforme especificado no item 5.2.23., deve seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e:
a) ser elaborado com argumentação lógica;
5.4.27. O Protocolo deverá ser acompanhado, de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularização da isenção do pagamento da taxa de inscrição.
5.4.28. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:
a) não estiver devidamente fundamentado;
b) não apresentar argumentação lógica e consistente;
c) for encaminhada via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 5.4.23
d) for interposto em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 5.4.22.
5.4.29. A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
5.4.30. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.
6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
6.1. Disposições Gerais
6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste CONCURSO PúBLICO 5% (cinco por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência, e providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
6.1.3. O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no CONCURSO PúBLICO deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.
6.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do CONCURSO PúBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, data, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:
a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição
6.2.1. O Candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha de Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se portador de deficiência;
b) indicar o tipo de deficiência;
c) especificar a deficiência;
d) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;
e) enviar laudo médico nos termos do item 6.2.4.
6.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer a vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.
6.2.4. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.
6.2.5. O Xxxxx Xxxxxx citado no item 6.2.4 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do item 6.1.5 deste Edital.
6.2.5.1. O Xxxxx Xxxxxx deverá ser entregue, em envelope lacrado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período de inscrições, por uma das seguintes formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.2.5.1., sob pena de indeferimento.
b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 6.2.5.1., sob pena de indeferimento.
c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, nº 912 - Centro - CEP: 00.000-000 - XXXXXXX / XX, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 6.2.5.1., sob pena de indeferimento.
6.2.5.2. No envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal, os seguintes dados:
a) CONCURSO PúBLICO do Município de IBIRACI - Edital 001/2011;
b) Referência: LAUDO MÉDICO;
c) Nome completo e número e inscrição e do documento de Identidade;
d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
6.2.5.3. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições do item 6.1.5 deste Edital.
6.2.5.4 O Xxxxx Xxxxxx mencionado terá validade somente para este CONCURSO PúBLICO e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade do Município de IBIRACI.
6.2.5.5 Na falta do Laudo Médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas no item 6 e seus subitens, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
6.2.5.6. Encerrado o período das inscrições, a Equipe Multiprofissional designada pelo Município de IbIRACI analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no CONCURSO PúBLICO como candidato às vagas de ampla concorrência.
6.2.5.7. Será excluído do CONCURSO PúBLICO mediante cancelamento da inscrição, o candidato que tenha deficiência incompatível com as atribuições do cargo.
6.2.5.8. Os portadores de deficiência participarão deste CONCURSO PúBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.
6.2.5.9. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo CONCURSO PúBLICO nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.
6.3. Procedimentos para Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas
6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.
6.3.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, formulário para solicitação de tratamento especial para realização da prova conforme Xxxxx XXX, acompanhado do Laudo Médico, da seguinte forma:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.3.3., sob pena de indeferimento.
b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 6.3.3., sob pena de indeferimento.
c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, nº 912 - Centro - CEP: 00.000-000 - XXXXXXX / XX, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 6.3.3., sob pena de indeferimento.
6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas as condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.
6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo neste as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.
6.3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, até o término do período das inscrições.
6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.
6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.3.9. O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão deste atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.
6.3.9.1. Este requerimento deverá ser encaminhado nas formas previstas no item 6.2.5.1 deste Edital.
6.3.10. A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia das provas ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.
6.3.11. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.
6.4. O Município de IbIRACI divulgará no dia 02 de Fevereiro de 2012, conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o Xxxxx Xxxxxx e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.
6.4.1. O candidato disporá de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de divulgação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.
6.4.2. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, por meio do link correspondente a fase recursal, que estará disponível das 09h do dia 03 de Fevereiro de 2012 as 16he30min do dia 07 de Fevereiro de 2012.
6.4.3. O protocolo gerado a partir do encaminhamento do recurso deverá ser obrigatoriamente entregue em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.4.1., sob pena de indeferimento.
b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 6.4.1., sob pena de indeferimento.
c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, nº 912 - Centro - CEP: 00.000-000 - XXXXXXX / XX, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 6.4.1., sob pena de indeferimento.
6.4.4. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
a) CONCURSO PúBLICO do Município de IBIRACI - Edital nº 001/2011;
b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO - Portador de Deficiência e/ou Pedido de Condições Especiais;
c) Nome completo e número de inscrição do candidato;
d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
6.4.5. O recurso encaminhado via internet, conforme especificado no item 6.4.2. deve seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e:
a) ser elaborado com argumentação lógica.
6.4.6. O Protocolo deverá ser acompanhado, de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularização de Portador de Deficiência e/ou Pedido de Condições Especiais.
6.4.7. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:
a) não estiver devidamente fundamentado;
b) não apresentar argumentação lógica e consistente;
c) for encaminhada via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 6.4.2.;
d) for interposto em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 6.4.1.
6.4.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.
7. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - C D I
7.1. A INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA divulgará no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, para consulta pelo próprio candidato, a partir do dia 13 de Fevereiro de 2012, o horário e local de realização das provas.
7.2. É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, retirar no endereço eletrônico
<xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.
7.3. No CDI estará expresso nome completo do candidato, número do documento de identidade, nome do cargo, data de nascimento, data/horário/local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.
7.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo ao qual concorrerá, bem como a data de nascimento.
7.5. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, serem comunicados pelo candidato a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, e-mail xxxxxxxxx000000@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva, apresentando a Carteira de Identidade, que será anotado no Relatório de Ocorrências.
7.6. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.
8. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚbLICO
8.1. O CONCURSO PúBLICO será composto de:
a) PROVA ObJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos a todos os cargos;
b) PROVA PRÁTICA, de caráter classificatório e eliminatório, para os candidatos aos cargos:
-Eletricista em Geral;
-Encanador;
-Motorista de Veículos Leves;
-Motorista de Veículos Pesados/Ônibus;
-Operador de Xxxxxxxx Xxxxxxx;
-Pedreiro; e
-Tratorista
9. DA PROVA ObJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
9.1. A Prova objetiva será realizada no dia 19 de Fevereiro de 2012, em locais e horários a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme subitem 4.2.
9.2. A Prova objetiva, para todos os cargos constantes do anexo I, têm caráter classificatório e eliminatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma, com 04 (quatro) opções de resposta, para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta
9.3. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos para aprovação no CONCURSO PúBLICO
9.4. A prova será realizada em escolas do Município de IBIRACI, Estado de Minas Gerais.
9.5. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste CONCURSO PúBLICO o candidato ausente por qualquer motivo.
9.6. A prova objetiva de múltipla escolha deverá ser realizada no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas, para todos os cargos.
9.7. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida 1 (uma) hora do inicio das mesmas, não podendo levar consigo o caderno de prova.
9.8. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, levando consigo o caderno de prova após decorrida 2 (duas) horas do inicio da prova objetiva.
9.9. O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.
9.10. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
9.11. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.
9.12. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, que será informado no CDI e divulgado na internet pelo endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
9.13. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta(escrita normal), lápis e borracha. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
9.14. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.
9.15. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste CONCURSO PúBLICO, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 9.16. deste Edital.
9.16. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, CRC, CRM etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.
9.17. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
9.18. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.19. O Candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.
9.20. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal, mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.21. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela
INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA nos locais de realização das provas, ressalvado no item 9.51.6 deste Edital.
9.22. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de no mínimo três candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
9.23. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palm-top, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste CONCURSO PúBLICO vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos anteriormente citados.
9.24. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 9.13. deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA nem o Município de IbIRACI por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
9.25. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, serão guardados pelo prazo de noventa dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
9.26. Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permito o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
9.27. Durante o período de realização das provas não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.
9.28. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que este possua documento oficial de licença para o respectivo porte.
9.29. As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetivas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
9.30. Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Xxxx, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchido e assinado.
9.31. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
9.32. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta(escrita normal), lápis e borracha.
9.33. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.
9.34. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, por qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.
9.35. Será automaticamente ELIMINADO deste CONCURSO PúBLICO o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões;
b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este CONCURSO PúBLICO, por qualquer meio;
d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
e) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que possua documento oficial de licença para o respectivo porte;
f) portar, mesmo que desligados ou fazer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros;
g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas Objetiva, na Folha de Respostas da Prova Objetiva e as demais orientações expedidas pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA;
i) recusar-se a se submeter a detector de metais e identificação especial;
j) deixar de entregar o Caderno de Prova Objetiva conforme o item 9.8, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite de realização das provas;
l) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
m) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
9.36. Caso ocorra alguma situação prevista no item 9.35. deste Edital, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para Comissão do CONCURSO PúBLICO, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
9.37. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta(escrita normal), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de necessidades especiais.
9.38. O candidato não poderá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção das mesmas.
9.39. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.
9.40. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Xxxx, a Folha de Respostas da Prova Objetiva.
9.41. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas.
9.42. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.
9.43. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas da Prova Objetiva que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
9.44. Não serão consideradas:
a | - | As questões da prova assinaladas na Folha de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis; |
b | - | As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada na Folha de respostas; |
c | - | As questões da prova que não estiverem assinaladas na Folha de respostas; |
d | - | A prova cuja Folha de respostas for preenchida fora das especificações contidas na mesma ou nas instruções do Caderno de Provas. |
9.45. Os Gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no dia 20 de Fevereiro de 2012, conforme subitem 4.2.
9.46. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, salvo em situação que a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA. julgar necessário.
9.47. O candidato ao encerrar a prova entregará ao fiscal de prova/sala o Cartão de Respostas e o Caderno de Provas observado o item 9.8
9.48. As instruções constantes nos Cadernos de Questões da Prova Objetiva e no Cartão de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
9.49. Terão pesos diferenciados, conforme estabelecido no Anexo III do presente Edital e cujo conteúdo programático está especificado no Anexo IV deste Edital.
9.50. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.
9.51. A CANDIDATA LACTANTE que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira, conforme disposto no item 9.51.1 deste Edital.
9.51.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, da seguinte forma:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 9.51.1.
b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 9.51.1., sob pena de indeferimento.
c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, nº 912 - Centro - CEP: 00.000-000 - XXXXXXX / XX, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 9.51.1., sob pena de indeferimento.
9.51.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 9.51.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
9.51.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 9.51.1. deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.
9.51.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
9.51.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste CONCURSO PúBLICO.
9.51.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste CONCURSO PúBLICO.
9.51.7. A candidata que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
9.51.8. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
10. DA PROVA PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
10.1. Somente será submetido à Prova Prática, o candidato que for aprovado na Prova Objetiva. Serão convocados para esta etapa todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, respeitada a ordem de classificação;
10.2 As Provas Práticas serão realizadas no dia 18 de Março de 2012, em horários e locais a serem divulgados, conforme item 4.2;
10.3. As Provas Práticas, terão o valor de 0 (zero) a 100(cem) pontos;
11. CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
11.1. Para os candidatos que prestarem a Prova Objetiva de múltipla escolha e Prova Prática, a média para efeito de classificação final, será a resultante da soma das duas.
RF = PO + PP
RF = Resultado Final PO = Prova Objetiva PP = Prova Prática
12. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
12.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e do total de pontos da Prova Prática, será feita de acordo com a pontuação obtida.
12.2. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.
12.3. Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item 12.2., o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade:
a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico, quando houver;
b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;
c) o maior número de pontos na prova de Matemática, quando houver;
d) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;
12.3.1. Persistindo o empate com aplicação do item 12.3., será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano do nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”.
12.3.2. Persistindo o empate com aplicação do item 12.3.1., será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.
12.4. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizada conforme subitem 4.2.
12.5. Os candidatos portadores de deficiência, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terão seu nome publicado em lista específica de classificação dos portadores de deficiência.
12.6. O Resultado Final deste CONCURSO PúBLICO contendo as relações discriminadas nos itens 12.1. e 12.5., será disponibilizado conforme subitem 4.2.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;
b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;
c) contra indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e da condição especial;
d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;
f) contra resultado da Prova Prática;
g) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;
h) da Classificação Final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado.
13.2. No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea “b”, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
13.3. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados incluindo-se o dia de início e o dia do final.
13.4. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
13.5. Os recursos mencionados no item 13.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 13.1. que estará disponível das 09h do primeiro dia recursal as 16he30min do terceiro dia recursal.
13.6. Os protocolos gerados a partir do encaminhamento dos recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 13.1., sob pena de indeferimento.
b) via SEDEX, ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1778 - Centro - CEP: 15.703-200 - Jales / SP, Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido, no item 13.1., sob pena de indeferimento.
c) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na Secretaria da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRACI, situada na Rua 6 de Abril, nº 912 - Centro - CEP: 00.000-000 - XXXXXXX / XX, das 8h às 11h ou das 13h às 17h, ou dentro do prazo previsto no item 13.1., sob pena de indeferimento.
13.6.1. Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.
13.6.2. O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
a) CONCURSO PúBLICO do Município de IBIRACI - Edital 001/2011;
b) Referência ao objeto do recurso;
c) Nome completo e número de inscrição do candidato;
d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.
13.7. Os recursos encaminhados via internet, conforme especificado no item 13.5., devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> e:
a) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;
13.8. Para cada situação mencionada no item 13.1 deste Edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.
13.9. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:
a) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
b) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 13.5.;
c) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 13.1.
13.10. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 13.1 deste Edital.
13.11. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.
13.12. Após a divulgação oficial de que trata o item 13.11 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico
<xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> até a finalização deste CONCURSO PúBLICO, exceto a fundamentação prevista no item
6.4. deste Edital, que estará disponível na Secretaria do Município de IBIRACI, somente até o encerramento das Inscrições.
13.13. A decisão de que trata o item 13.11. deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
13.14. O(s) ponto(s) relativo(s) a questão(ões) eventualmente anulada(s) será/serão atribuído(s) a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
13.15. Alterado o gabarito oficial pela Comissão do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
13.16. Na ocorrência do disposto nos itens 13.14. e 13.15. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
13.17. Não haverá reapreciação de recursos.
14. HOMOLOGAÇÃO
14.1. O CONCURSO PúBLICO será homologado no todo ou em parte por ato do Prefeito Municipal observadas cumulativamente as seguintes condições:
I - Publicação do resultado final do certame;
II - Inexistência de parecer contrário e sem julgamento da comissão de fiscalização;
III - Inexistência de prazo recursal ou para manifestação da comissão de fiscalização em curso; IV - Inexistência de recurso administrativo pendente;
Parágrafo único. A homologação da qual não couber recurso é o último ato do procedimento de seleção.
14.21. O Resultado Final do CONCURSO PúBLICO será homologado pelo Município de IbIRACI.
14.32. O ato de homologação do Resultado Final deste CONCURSO PúBLICO será publicado conforme subitem 4.2.
15. CONVOCAÇÃO
15.1. Concluído este CONCURSO PúBLICO e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste CONCURSO PúBLICO e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
15.2. O candidato aprovado e classificado neste CONCURSO PúBLICO de que trata este Edital será convocado para o cargo para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.
15.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste CONCURSO PúBLICO, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.
15.4. A convocação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste CONCURSO PúBLICO observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
15.5. Haverá obrigatoriamente duas listas de candidatos aprovados, a primeira contendo todos os candidatos aprovados na ampla concorrência - lista geral, e a segunda contendo apenas os candidatos deficientes - lista especial.
16. DA CONVOCAÇÃO
16.1. O candidato convocado deverá apresentar-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para:
I - Apresentar, alternativamente:
a) declaração de intenção de posse ou assinatura de contrato;
b) termo de renúncia;
II - Apresentar documentação comprobatória dos requisitos legais para provimento do cargo ou emprego.
§ 1º. Será admitida assinatura da declaração de intenção ou do termo de renúncia por procurador regularmente constituído para o fim específico.
§ 2º. Para o disposto no parágrafo anterior será exigido reconhecimento de firma do constituinte por serventia oficial.
§ 3º. A não apresentação, no prazo previsto no caput, da documentação prevista no inciso II, implicará na imediata perda do direito à vaga e na convocação do próximo classificado.
16.2. Para a posse no emprego em que foi convocado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. deste Edital e apresentar obrigatoriamente, documentação original, juntamente com fotocópia ou fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Duas fotos3x4 recente;
b) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
c) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
d) cadastro nacional de pessoa física - CNPF (antigo CPF);
e) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;
f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;
g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
h) carteira nacional de habilitação de acordo com a categoria exigida para o cargo, autorização para exercer atividade remunerada e autorização para exercer transporte coletivo e escolar, quando exigido para o cargo;
i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;
j) certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
k) certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;
l) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;
m) atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
n) atestado de Saúde;
o) declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;
p) declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;
q) declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;
r) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
s) comprovante de residência atualizado.
16.3. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 16.2. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. deste Edital.
16.4. Os candidatos empossados, serão submetidos gradativamente e na ordem de classificação à Avaliação Médica e, se necessário, à Avaliação Psicológica de acordo com o Edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município de IBIRACI, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.
17. DA POSSE, EXERCÍCIO E DA MOVIMENTAÇÃO
17.1. A posse será imediata ao ato de nomeação ou de assinatura do contrato, ressalvado o disposto no artigo imediatamente posterior.
Parágrafo único. No caso de cargo público a posse será precedida de assinatura do respectivo termo, do qual deverão constar, de forma sumária, as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
17.2. A posse será adiada em caso de impedimento provisório.
§ 1º. São considerados impedimentos provisórios à posse:
I - O exercício, oportunamente declarado por ocasião da apresentação da documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos básicos para provimento do cargo ou emprego, de outro cargo, emprego ou função pública, cuja acumulação, com o cargo para o qual o candidato foi nomeado, seja vedada pela Constituição Federal ou legislação específica.
II - O interstício entre o início do sétimo mês de gravidez e o término do quarto mês de vida do recém nascido, para mães; III - O interstício entre a adoção e o término do quarto mês de adoção, para mulheres adotantes.
§ 2º. No caso do inciso I o nomeado poderá requerer a dilação do prazo para posse, por até 45 (quarenta e cinco) dias, instruindo o requerimento com a apresentação de protocolo de aviso prévio, pedido de exoneração ou similar.
§ 3º. No caso dos incisos II e III ocorrerá a dilação automática do prazo de posse até o término do impedimento.
§ 4º. O impedimento provisório à posse implicará em abertura de vaga no quadro em caráter de substituição.
17.3. O servidor empossado deverá entrar em exercício no primeiro dia útil após a data da posse.
17.4. O não comparecimento do empossado para início do exercício, sem justificativa, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, implicará na imediata exoneração ou rescisão unilateral do contrato.
17.5. O registro de início de exercício após posse regular encerra o processo de provimento por admissão.
17.6. O servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro órgão público ou qualquer outra forma de movimentação, devendo ser desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.
17.7. O Município de IbIRACI poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nos cargos de que trata este Edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.
18. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚbLICO
18.1. A validade do CONCURSO PúBLICO será de 02 (dois) anos, contados da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada por uma única vez, por igual período nos termos do art. 15, § 2º da Lei Complementar n. 93, de 20 de Março de 2008.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 3.657, de 10 de março de 2011 acompanhará e supervisionará todo o CONCURSO PúBLICO e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvida a empresa INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.
19.2. Informações e orientações a respeito deste CONCURSO PúBLICO até a data da homologação poderão ser obtidas através da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx - CEP: 15.703-200 – Jales / SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, ou pelo telefone (00) 0000-0000, 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx000000@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
19.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este CONCURSO PúBLICO contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.
19.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgadas no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
19.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em Edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.
19.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim a publicação oficial.
19.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.
19.8. O Município de IbIRACI e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., não assumem qualquer
responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.
19.9. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado, assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
19.10. Por razões de ordem técnica e de segurança, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.,não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.
19.11. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.
19.12. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste CONCURSO PúBLICO.
19.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste CONCURSO PúBLICO manter seu endereço atualizado junto ao Município de IbIRACI, por meio de correspondência registrada endereçada à Município de IbIRACI - Edital 01/2011, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - XXXXXXX - XX, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pelo Município de IbIRACI, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.
19.14. O Município de IbIRACI e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste CONCURSO PúBLICO ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
19.15. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de pedidos de isenção, laudos médicos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA e do Município de IBIRACI. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA e do Município de IBIRACI o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
19.16. Não serão considerados os recursos, pedidos de isenção, laudos médicos ou outros documentos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.
19.17. A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, recursos ou outros documentos será feita:
a) por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o cargo e a data da entrega do envelope ou pela data da postagem.
19.17.1. O conteúdo do envelope entregue é de exclusiva responsabilidade do candidato.
19.18. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA até o encerramento do CONCURSO PúBLICO.
19.19. A análise dos recursos será de responsabilidade da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.
19.20. O Município de IBIRACI e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste CONCURSO PúBLICO, ressalvada a única exceção do previsto no item 5.3., deste Edital.
19.21. Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.
19.22. Após o término do CONCURSO PúBLICO, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA encaminhará toda documentação referente a este CONCURSO PúBLICO para o Município de IbIRACI, para arquivamento.
19.23. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este CONCURSO PúBLICO que vierem a ser publicados pelo Município de IbIRACI conforme subitem 4.2.
19.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do CONCURSO PúBLICO nomeada pelo
Município de IbIRACI, ouvido a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, no que couber.
19.25. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) | Anexo | I | - | Cargos, Número de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal. |
b) | Anexo | II | - | Principais Atribuições dos Cargos |
c) | Anexo | III | - | Detalhamento das Provas Objetivas |
d) | Anexo | IV | - | Conteúdos Programáticos |
e) | Anexo | V | - | Roteiro das Provas Práticas |
f) | Anexo | VI | - | Cronograma |
i) | Anexo | VII | - | Modelo de Formulário para Solicitação de Tratamento especial para realização da prova. |
IBIRACI - MG, 24 de Outubro de 2011.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal | |
XXXX XX XXXXXXX Presidente da Comissão Organizadora | |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Membro da Comissão Organizadora | XXXXX XXXXXXX XXXXX Membro da Comissão Organizadora |
EDITAL 001/2011 - ANEXO I
qUADRO DE CARGOS
REGIME ESTATUTÁRIO CONCURSO PÚbLICO 001/2011
Cargos, Número de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal
ENSINO SUPERIOR
Cargos | Número de Vagas | Requisitos | Remuneração | Carga Horária Semanal |
01 - Advogado | Cadastro Reserva | -Bacharel em Direito; -Registro no órgão competente; -Conhecimento em Informática. | R$3.066,21 | 20 |
02 - Assistente Social | 1 + Cadastro Reserva | -Curso Superior de Serviço Social; -Registro no órgão competente. | R$2.324,20 | 30 |
03 - Biólogo | Cadastro Reserva | -Curso Superior Completo na área; -Registro no órgão competente; | R$2.053,20 | 20 |
04 - Biomédico Citologista | Cadastro Reserva | -Curso Superior Completo na área; -Registro no órgão competente; -Habilitação na área de citologia oncótica (citologia esfoliativa). | R$2.252,81 | 44 |
05 - Bioquímico | Cadastro Reserva | -Curso Superior Completo na área; -Registro no órgão competente; | R$2.053,20 | 20 |
06 - Dentista | Cadastro Reserva | -Curso Superior Completo na área; -Registro no órgão competente; | R$2.440,78 | 20 |
07 - Enfermeiro Padrão | Cadastro Reserva | -Curso Superior Completo em Enfermagem; -Registro no Órgão Competente. | R$2.816,47 | 36 |
08 - Fisioterapeuta | Cadastro Reserva | -Curso Superior Completo em Fisioterapia; -Registro no Órgão Competente. | R$2.949,41 | 40 |
09 - Fonoaudióloga | Cadastro Reserva | -Curso Superior Completo em Fonoaudiólogia; -Registro no Órgão Competente. | R$2.324,20 | 30 |
10 - Médico | Cadastro Reserva | -Curso Superior em Medicina; -Registro no CRM. | R$3.088,49 | 20 |
11 - Médico Ginecologista | 1 + Cadastro Reserva | -Curso Superior em Medicina; -Registro no CRM. | R$3.088,49 | 20 |
12 - Médico Neurologista | 1 + Cadastro | -Curso Superior em Medicina; -Registro no CRM. | R$3.088,49 | 20 |
Reserva | ||||
13 - Médico Pediatra | 2 + Cadastro Reserva | -Curso Superior em Medicina; -Registro no CRM. | R$3.088,49 | 20 |
14 - Nutricionista | 1 + Cadastro Reserva | -Curso Superior em Nutrição; -Registro no Órgão Competente. | 2324,20 | 44 |
15 - Pedagogo Educacional | 1 + Cadastro Reserva | -Curso Superior de Pedagogia; | R$1.269,53 | 30 |
16 - Professor de Língua Inglesa | 1 + Cadastro Reserva | -Licenciatura Plena em Letras | R$1.269,53 | 30 |
17 - Professor de Educação Física | 2 + Cadastro Reserva | -Licenciatura Plena; -Habilitação específica em Educação Física. | R$1.269,53 | 30 |
18 - Psicólogo | 1 + Cadastro Reserva | -Ensino Superior em Psicologia; -Registro no Órgão Competente. | R$2.324,20 | 30 |
19 - Técnico Desportivo | Cadastro Reserva | -Curso Superior Completo na área; | 1274,93 | 30 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Cargos | Número de Vagas | Requisitos | Remuneração | Carga Horária Semanal |
20 - Agente de Fiscalização | Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º Grau) | R$1.489,71 | 44 |
21 - Agente de Saúde | Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º Grau) | R$989,92 | 44 |
22 - Auxiliar Administrativo | 1 + Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º Grau) | R$951,13 | 44 |
23 - Auxiliar Dep. de Administração | Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º Grau) | R$951,13 | 44 |
24 - Auxiliar de Enfermagem | Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º Grau) Habilitação na área mais conselho de classe | R$1.185,93 | 36 |
25 - Auxiliar de Expediente Hospitalar | 1 + Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º Grau) | R$951,13 | 44 |
26 - Auxiliar de Biblioteca | 1 | -Ensino Médio Completo | R$756,70 | 44 |
+ Cadastro Reserva | (2º Grau) | |||
27 - Auxiliar Farmácia/Laboratório | Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º Grau) | R$896,82 | 44 |
28 - Auxiliar de Laboratório | Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º Grau) | R$983,56 | 44 |
29 - Auxiliar de Secretaria | 1 + Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º Grau) | R$1.080,64 | 44 |
30 - Auxiliar Serviço Arrecadação | Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º Grau) | R$951,13 | 44 |
31 - Auxiliar Serviço Arrecadação SIAT | Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º Grau) | R$951,13 | 44 |
32 - Auxiliar Serviço Contabilidade | Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º Grau); -Habilitação na área -Registro no órgão competente. | R$1.818,96 | 44 |
33 - Auxiliar Serviço Militar/Incra | Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º Grau); | R$1.080,64 | 44 |
34 - Encarregado de Compras | Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º Grau); | R$1.709,50 | 44 |
35 - Monitor de Informática | 6 + Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º Grau) | R$951,13 | 44 |
36 - Professor de Educação Básica I | 6 + Cadastro Reserva | -Curso Técnico em Magistério e/ou Curso Normal Superior e/ou Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil das Séries Iniciais. | R$1.154,12 | 30 |
37 - Secretário de Escola | Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º Grau); | R$1.128,12 | 44 |
38 - Técnico de Enfermagem | Cadastro Reserva | -Ensino Médio Completo (2º grau); -Curso Técnico em Enfermagem; -Registro no Órgão Competente. | R$1.249,52 | 36 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Cargos | Número de Vagas | Requisitos | Remuneração | Carga Horária Semanal |
39 - Agente de Saúde Comunitário | 2 + Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$839,04 | 44 |
40 - Agente Sanitário | 1 + Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$839,04 | 44 |
41 - Ajudante de Serviços Gerais | 3 + Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$588,41 | 30 |
42 - Almoxarife | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$1.015,83 | 44 |
43 - Arquivista | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$612,52 | 44 |
44 - Auxiliar de Marcenaria | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$1.132,34 | 44 |
45 - Auxiliar de Serviços Gerais | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$781,83 | 44 |
46 - Auxiliar do Cemitério | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$821,58 | 44 |
47 - Eletricista Geral | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$1.870,81 | 44 |
48 - Encanador | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$1.274,93 | 44 |
49 - Encarregado do Cemitério | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$1.274,93 | 44 |
50 - Gari | 2 + Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$1.015,83 | 44 |
51 - Guarda Noturno | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$1.222,98 | 44 |
52 - Jardineiro | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$1.015,83 | 44 |
53 - Jardineiro Geral | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$1.274,93 | 44 |
54 - Lavador e Borracheiro | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$1.122,39 | 44 |
55 - Marceneiro | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$1.598,73 | 44 |
56 - Mecânico | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$1.870,81 | 44 |
57 - Monitor de Creche | 3 + Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$896,82 | 44 |
58 - Motorista de Veículos Leves | 1 + Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo -CNH “D” ou “E” com Autorização para exercer atividade remunerada, conduzir transporte coletivo e escolar. | R$1.274,93 | 44 |
59 - Motorista de Veículos Pesados/Ônibus | 2 + Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo - CNH “D” ou “E” com Autorização para exercer atividade remunerada, conduzir transporte coletivo e escolar. | R$1.598,73 | 44 |
60 - Operador de Máquinas Pesadas | 1 + Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo - CNH “D” ou “E” com Autorização para exercer atividade remunerada | R$1.784,80 | 44 |
61 - Pedreiro | 1 + Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$1.274,93 | 44 |
62 - Recepcionista da Prefeitura | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$821,58 | 44 |
63 - Recepcionista Depto. Saúde | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$896,82 | 44 |
64 - Serralheiro | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$1.598,73 | 44 |
65 - Servente | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$1.015,83 | 44 |
66 - Tratorista | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo -CNH “D” ou “E” com Autorização para exercer atividade remunerada | R$1.354,06 | 44 |
67 - Zelador do Poliesportivo | Cadastro Reserva | -Ensino Fundamental Completo | R$1.015,83 | 44 |
EDITAL 001/2011 - ANEXO II
PRINCIPAIS ATRIbUIÇÕES DOS CARGOS NÍVEL SUPERIOR
REGIME ESTATUTÁRIO
01- ADVOGADO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Prestar assistência e assessoria aos órgãos da Prefeitura, nos assuntos que envolvam questões jurídicas, nas suas relações internas e externas, analisando, instruindo, emitindo pareceres e sugerindo os procedimentos pertinentes;
-Acompanhar os processos em todas as suas fases, comparecendo a audiências e outros atos, e requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final;
-Examinar proposições originárias da Câmara Municipal, elaborando análises jurídicas quanto às dependentes de sanção do Prefeito, as razões dos vetos que entender necessário;
-Analisar e participar da elaboração e redação de resoluções, portarias, regulamentos e outros atos administrativos, para assegurar a legalidade e a correção jurídica dos mesmos;
-Minutar projetos de leis, decretos e portarias, bem como sugerir modificações ou criação de normas, regulamentos e procedimentos, para adequá-los às leis pertinentes;
-Fazer estudos e atualizações permanentes das leis e decisões jurisprudenciais relacionadas com o andamento de processos de interesse da Prefeitura, para adequá-los à legislação aplicável;
-Manifestar em processos administrativos;
-Exercer a advocacia em geral, preventiva e consultiva, buscando defender os interesses e direitos do município.
02 - ASSISTENTE SOCIAL
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Observar as normas e orientações recebidas quanto à apuração e controle de custos das atividades de sua responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Levantar, atender e analisar a situação da população carente no Município, cadastrando, identificando a sua demanda, orientando e encaminhando, conforme a necessidade, fazendo visitas e prestando o acompanhamento devido;
-Planejar, realizar pesquisas e fazer visitas para avaliação das condições sócio-econômicas da população do Município, em especial a carente, bem como demais aspectos culturais e organizacionais da sociedade e instituições comunitárias, para fornecer subsídios necessários à realização de diagnósticos gerais e à análise de problemas específicos das diversas áreas de atuação como saúde, educação, trabalho, promoção social e outros, tanto do meio rural como urbano;
-Propor, planejar, elaborar e supervisionar programas e projetos sociais de interesse do Município, identificados através de estudos e levantamentos das demandas apresentadas, em especial os de atenção à família, à criança, à mulher e ao idoso e de inserção da população excluída do mercado de trabalho, bem como de criação de centros de convivência, habitação e outros;
-Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços, recursos e programas de interesse social;
-Orientar e monitorar o desenvolvimento de ações e projetos relacionados com o desenvolvimento humano, economia doméstica, economia familiar, educação do consumidor, habitação, saúde; alimentação e vestuário;
-As atribuições do cargo de Assistente Social são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.
03 - bIÓLOGO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-As atribuições do cargo de Biólogo são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.
04 - bIOMÉDICO CITOLOGISTA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-As atribuições do cargo de Biomédico Citologista são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.
05 - bIOqUIMICO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-As atribuições do cargo de Bioquímico são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.
06 - DENTISTA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Prevenir, diagnosticar e tratar as enfermidades e afecções dos dentes e da boca, ministrando tratamentos diversos, clínicos ou cirúrgicos, visando à melhoria contínua da saúde bucal da população;
-Realizar trabalho preventivo, orientando os pacientes quanto aos cuidados necessários de higiene bucal, recomendando práticas adequadas para erradicar hábitos viciosos, corrigir anomalias e prevenir afecções dentárias;
-Participar da organização e da realização de campanhas de saúde bucal junto à população, em especial a escolar e a de baixa renda, em articulação com as áreas sócio-culturais e educacionais da prefeitura;
-As atribuições do cargo de Dentista são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.
07 - ENFERMEIRO PADRÃO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional.
08 - FISIOTERAPEUTA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas;
-Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes;
-Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias;
-Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado;
-Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário;
-Reformular o programa terapêutico sempre que necessário;
-Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica;
-Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente;
-Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação;
-Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço;
-Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho; Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados;
-As atribuições do cargo de Fisioterapeuta são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.
09 - FONOAUDIÓLOGA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público.
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia;
-Tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico, bem como orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;
-Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida;
-As atribuições do cargo de Fonoaudiólogo são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.
10 - MÉDICO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Prestar atendimento à população nas unidades de saúde da Prefeitura, diagnosticando e tratando as enfermidades apresentadas, mediante a adoção de procedimentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especialidades médicas e prescrição de medicamentos, bem como através de orientações de caráter preventivo, especialmente relacionados à alimentação, ao combate ao consumo de álcool, tabaco, outras drogas lícitas ou ilícitas e ao sedentarismo e cuidados de higiene;
-Orientar as equipes de enfermagem das unidades locais de saúde no que se refere à manutenção dos registros individuais da população atendida, aos trabalhos de esterilização, acondicionamento e descarte de materiais e instrumental utilizados nos atendimentos, bem como à sua participação nos procedimentos que se fizerem necessários;
-Participar da organização e da realização de campanhas de saúde da população, em especial a escolar e a de baixa renda, em articulação com as áreas sócio-culturais e educacionais da Prefeitura;
-Realizar exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na administração municipal e perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;
-Orientar tecnicamente o trabalho de fiscalização sanitária no âmbito do município, visando o estrito cumprimento das normas específicas;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-As atribuições do cargo de Médico são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.
11 - MÉDICO GINECOLOGISTA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Prestar atendimento à população nas unidades de saúde da Prefeitura, diagnosticando e tratando as enfermidades apresentadas, mediante a adoção de procedimentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especialidades médicas e prescrição de medicamentos, bem como através de orientações de caráter preventivo, especialmente relacionados à alimentação, ao combate ao consumo de álcool, tabaco, outras drogas lícitas ou ilícitas e ao sedentarismo e cuidados de higiene;
-Orientar as equipes de enfermagem das unidades locais de saúde no que se refere à manutenção dos registros individuais da população atendida, aos trabalhos de esterilização, acondicionamento e descarte de materiais e instrumental utilizados nos atendimentos, bem como à sua participação nos procedimentos que se fizerem necessários;
-Participar da organização e da realização de campanhas de saúde da população, em especial a escolar e a de baixa renda, em articulação com as áreas sócio-culturais e educacionais da Prefeitura;
-Realizar exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na administração municipal e perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho;
-Orientar tecnicamente o trabalho de fiscalização sanitária no âmbito do município, visando o estrito cumprimento das normas específicas;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-As atribuições do cargo de Médico Ginecologista são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.
12 - MÉDICO NEUROLOGISTA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de Saúde.
-Realizar avaliações em pacientes internados na Unidade Hospitalar.
-Cumprir normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar.
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas.
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação.
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação.
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação.
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional.
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional.
-As atribuições do cargo de Médico Neurologista são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.
13 - MÉDICO PEDIATRA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Prestar atendimento à população nas unidades de saúde da Prefeitura, diagnosticando e tratando as enfermidades apresentadas, mediante a adoção de procedimentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especialidades médicas e prescrição de medicamentos, bem como através de orientações de caráter preventivo, especialmente relacionados à alimentação, ao combate ao consumo de álcool, tabaco, outras drogas lícitas ou ilícitas e ao sedentarismo e cuidados de higiene.
-Orientar as equipes de enfermagem das unidades locais de saúde no que se refere à manutenção dos registros individuais da população atendida, aos trabalhos de esterilização, acondicionamento e descarte de materiais e instrumental utilizados nos atendimentos, bem como à sua participação nos procedimentos que se fizerem necessários.
-Participar da organização e da realização de campanhas de saúde da população, em especial a escolar e a de baixa renda, em articulação com as áreas sócio-culturais e educacionais da Prefeitura.
-Realizar exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na administração municipal e perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho.
-Orientar tecnicamente o trabalho de fiscalização sanitária no âmbito do município, visando o estrito cumprimento das normas específicas.
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas.
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação.
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação.
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação.
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional.
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional.
-As atribuições do cargo de Médico Pediatra são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.
14 - NUTRICIONISTA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Observar as normas e orientações recebidas quanto à apuração e controle de custos das atividades de sua responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população do Município e consequente melhoria da saúde coletiva;
-Planejar, organizar, administrar e efetuar o controle higiênico-sanitário das unidades de alimentação e nutrição das escolas e unidades de saúde municipais, orientando a execução dos cardápios e verificando as condições dos gêneros alimentícios;
-Participar da definição e especificação da quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos pela Prefeitura, evitando desperdício e garantindo a saúde da população;
-As atribuições do cargo de Nutricionista são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.
15 - PEDAGOGO EDUCACIONAL
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Observar as normas e orientações recebidas quanto à apuração e controle de custos das atividades de sua responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Acompanhar a metodologia de ação de programas educativos, de modo adaptar suas propostas pedagógicas as necessidades das crianças e adolescentes, na busca de metodologias adequadas que ampliem o aproveitamento e o êxito dos projetos;
-Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica das escolas;
-Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
-Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
-Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
-Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
-Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
-Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
-Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e famílias;
-Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
-Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
-Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
16 - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Elaborar o plano de curso e programa das atividades curriculares;
-Submeter à apreciação da equipe administrativo-pedagógica da escola, os planos e programas de estudo em época determinada, bem como planos de recuperação;
-Apresentar, devidamente apreciados, os resultados das verificações periódicas que proceder;
-Integrar e participar dos Conselhos e Comissões para os quais for eleito ou designado pela direção;
-Registrar todos os dados referentes ao processo de aprendizagem do aluno, tais como frequência, assiduidade e resultados de avaliações;
-Recuperar alunos que devem submeter-se a este processo;
-Frequentar curso de treinamento e aperfeiçoamento;
-Participar de todas as atividades do estabelecimento, inclusive as extracurriculares promovidas pela Escola e/ou
Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
-Manter atualizado os planos de aulas, elaborados de acordo com o planejamento;
-Não aplicar castigos físicos e punições que afetem a personalidade e a formação do aluno;
-Promover a organização e funcionamento da atividade de classe e extraclasse;
-Interessar-se pela boa formação moral e cívica dos seus alunos, dentro de uma filosofia de vida, baseada no respeito à pessoa humana, dignidade e às liberdades fundamentais do homem;
-Usar de linguagem condigna no trato com os alunos, pais, pessoal do estabelecimento e pessoas estranhas;
-Não se fazer acompanhar ao estabelecimento de filhos e pessoas estranhas, no horário escolar de trabalho;
-Comunicar à direção as faltas eventuais, enviando o plano de aula e justificativa;
-Trajar-se com sobriedade e manter atitude digna dentro do estabelecimento;
-Manter reserva e discrição nos assuntos relativos ao estabelecimento;
-Participar com professores do mesmo ano e/ou pessoal técnico-pedagógico, de hora de estudo, para troca de experiências e elaboração de projetos.
17 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Elaborar o plano de curso e programa das atividades curriculares;
-Submeter à apreciação da equipe administrativo-pedagógica da escola, os planos e programas de estudo em época determinada, bem como planos de recuperação;
-Apresentar, devidamente apreciados, os resultados das verificações periódicas que proceder;
-Integrar e participar dos Conselhos e Comissões para os quais for eleito ou designado pela direção;
-Registrar todos os dados referentes ao processo de aprendizagem do aluno, tais como frequência, assiduidade e resultados de avaliações;
-Recuperar alunos que devem submeter-se a este processo;
-Frequentar curso de treinamento e aperfeiçoamento;
-Participar de todas as atividades do estabelecimento, inclusive as extracurriculares promovidas pela Escola e/ou Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
-Manter atualizado os planos de aulas, elaborados de acordo com o planejamento;
-Não aplicar castigos físicos e punições que afetem a personalidade e a formação do aluno;
-Promover a organização e funcionamento da atividade de classe e extraclasse;
-Interessar-se pela boa formação moral e cívica dos seus alunos, dentro de uma filosofia de vida, baseada no respeito à pessoa humana, dignidade e às liberdades fundamentais do homem;
-Usar de linguagem condigna no trato com os alunos, pais, pessoal do estabelecimento e pessoas estranhas;
-Não se fazer acompanhar ao estabelecimento de filhos e pessoas estranhas, no horário escolar de trabalho;
-Comunicar à direção as faltas eventuais, enviando o plano de aula e justificativa;
-Trajar-se com sobriedade e manter atitude digna dentro do estabelecimento;
-Manter reserva e discrição nos assuntos relativos ao estabelecimento;
-Participar com professores do mesmo ano e/ou pessoal técnico-pedagógico, de hora de estudo, para troca de experiências e elaboração de projetos.
18 - PSICÓLOGO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Observar as normas e orientações recebidas quanto à apuração e controle de custos das atividades de sua responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Prestar atendimento psicológico à população nas unidades de saúde da Prefeitura, através de orientações de caráter preventivo, especialmente relacionados ao combate e ao consumo de álcool, tabaco, outras drogas lícitas ou ilícitas, e encaminhar os pacientes aos especialistas, conforme o caso;
-Fazer estudo e avaliação do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, para identificação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, aos funcionários da Prefeitura, aos alunos da rede municipal e à população, nos programas específicos, bem como em processo de seleção interna ou externa, para provimento de cargos ou atividades especializadas;
-Elaborar, aplicar, orientar, e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos, observando os preceitos legais e éticos, a realização de entrevistas complementares, bem como realizar entrevistas admissionais e demissionais;
-Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de terapia ocupacional;
-Fazer reabilitação profissional, traçando perfil do funcionário para reenquadramento em outro cargo, de acordo com as normas pertinentes ao assunto;
-Participar da organização e da realização de programas e de campanhas sociais e de saúde da população, em especial a escolar e a de baixa renda, em articulação com as áreas sócio-culturais e educacionais da Prefeitura;
-As atribuições do cargo de Psicólogo são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.
19 - TÉCNICO DESPORTIVO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional;
-Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação, utilizando metodologias e técnicas específicas;
-Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação pertinente;
-Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas públicas e programas pertinentes a sua área de atuação;
-Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas;
-Participar da implementação do Plano Diretor do Município e de suas políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano, acompanhando e avaliando o processo de crescimento, propondo, quando for o caso, o redirecionamento das ações da Prefeitura, com vistas ao alcance dos objetivos e metas dos planos, programas e projetos;
-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua especialidade profissional, por solicitação das unidades da prefeitura e organizar pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas;
-Prestar assessoria e consultoria aos órgãos da Prefeitura e ao quadro de servidores nas matérias relacionadas com a sua formação profissional e área de atuação;
-Manter-se atualizado sobre a legislação da União, do Estado e do Município, pertinente à sua área de atuação;
-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua área de atuação;
-Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional;
-Realizar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional;
-Promover e coordenar a prática de ginástica e outros exercícios físicos entre os participantes dos programas municipais, infantis e juvenis, de desenvolvimento esportivo, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas desses exercícios e orientando a execução dos mesmos;
-Assegurar o preparo físico ideal dos alunos para competições esportivas, desenvolvendo e coordenando práticas esportivas específicas para o bom desempenho dos mesmos;
-Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas, bem como o uso apropriado do material desportivo;
-Desenvolver com crianças, jovens e adultos, atividades físicas em parceria com as demais áreas da Prefeitura, em especial com as áreas da Saúde e da Assistência Social.
PRINCIPAIS ATRIbUIÇÕES DOS CARGOS ENSINO MÉDIO COMPLETO
REGIME ESTATUTÁRIO
20 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional.
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Fiscalizar os atos e a execução de disposições da sua área de competência e submeter à atenta vigilância o que foi definido por seus superiores;
-Aplicar a legislação pertinente e examinar, com a máxima atenção, os documentos, as instalações e denúncias que estão sob sua fiscalização;
-Exercer a sua autoridade de fiscal, orientando, autuando quando necessário, para o bom funcionamento dos trabalhos do município;
-Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e diversões, verificando a observância de Posturas Municipais, orientando o contribuinte, advertindo-o e emitindo notificações, quando for o caso, para fazer cumprir a legislação municipal pertinente;
-Verificar a observância das Posturas Municipais tais como obstrução de vias públicas, comércio de vendedores ambulantes, horário de funcionamento do comércio e outros correlatos, a fim de fazer cumprir normas derivadas de poder de polícia administrativa do Município;
-Emitir notificações, lavrando autos de infração e embargo em obras onde não há a observância do projeto aprovado, e da aplicação da legislação específica, impondo multas e advertindo infratores, a fim de corrigir as condições irregulares e para assegurar o cumprimento das normas legais;
-Informar processos, orientar o público, elaborar relatórios e coletar dados e informações para atualização de cadastro, para agilizar os trabalhos;
-Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação urbanística, de posturas e tributária;
-Executar tarefas de fiscalização de tributos da fazenda pública municipal, fazendo diligências e levantamentos fiscais para instrução de processos, papeletas e orientação de contribuinte, para defender os interesses da fazenda pública municipal e da economia popular;
-Examinar livros fiscais, talonários, balanços e outros documentos do contribuinte, verificando o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel ou serviço, para efeito de cobrança dos tributos municipais;
-Autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais;
-Participar do processo de acompanhamento e fiscalização do Valor Adicionado Fiscal (VAF), em parceria com a receita fazendária do Estado;
-Incentivar o trabalho educativo, através de pequenos grupos, de líderes e de comunidades;
-Emitir notificações, lavrando autos de infração, impondo multas e advertindo infratores, a fim de corrigir as condições irregulares, e para assegurar o cumprimento das normas legais.
21 - AGENTE DE SAÚDE
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a conservação, a limpeza, esterilização e a desinfecção de instalações, materiais e equipamentos das unidades de saúde da prefeitura;
-Participar e colaborar nos projetos educativos e de orientação na área de saúde, bem como divulgar princípios de higiene e profilaxia;
-Receber e registrar pacientes em consultórios, preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas e colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos;
-Auxiliar profissionais e técnicos da área de saúde em exames e tratamentos;
-Proceder à coleta de material biológico, empregando os meios e instrumentos recomendados para possibilitar os exames requeridos;
-Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados, e outros trabalhos de natureza simples, que não exijam interpretação técnica dos resultados, a fim de se obter subsídios para diagnósticos clínicos;
-Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames;
-Auxiliar os técnicos no preparo de vacinas;
-Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia;
- Preparar soluções para a revelação e fixação de filmes radiográficos.
22 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Supervisionar e fazer o acompanhamento e os controles administrativos, através de apontamentos, compilando, conferindo e lançando dados pertinentes às atividades da unidade, emitindo relatórios, atualizando cadastros e outros registros, para garantir a qualidade e a realização dos mesmos;
-Assistir às chefias nas etapas de cada processo do trabalho, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamento, distribuindo, conferindo e revisando os serviços;
-Agilizar os processos referentes à sua unidade organizacional, examinando matérias, fazendo cálculos, redigindo contratos, emitindo pareceres e interpretando e cumprindo a legislação específica, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a perfeita operacionalização dos serviços;
-Elaborar e revisar minuta de relatórios, circulares, ofícios, portarias, etc., observando as normas e instruções pertinentes, consultando documentos e solicitando informações adicionais, para atender às necessidades do serviço;
-Participar no processo de efetivação de pagamentos e recebimentos, controle de numerários, valores e bens, observando as normas e instruções pertinentes;
-Catalogar, armazenar material em prateleiras próprias ou depósitos, organizar e controlar estoque de materiais, recebendo pedidos, requisitando compras, verificando necessidade de reposição, registrando entradas e saídas, etc, para manter nível adequado de estoque e elaborar balancetes, boletins e mapas demonstrativos de estoque físico e financeiro;
-Sugerir o desenvolvimento de novos processos de trabalho, contribuindo com seu conhecimento e experiência para obter os resultados esperados e promover a racionalização dos serviços;
-Emitir, receber, expedir, organizar, distribuir e controlar a distribuição de documentos, processos, contratos, solicitações de serviços, correspondências, convocações para reuniões e papeletas diversas;
-Preparar e orientar levantamentos, internos e externos, apurar, classificar, analisar, calcular e registrar dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento de rotinas administrativas;
-Organizar e atualizar arquivos setoriais e específicos, incluindo informações novas ou complementares às já existentes, fazendo expurgos, montando pastas, encadernando documentos diversos, para manter a devida organização e facilitar consultas;
-Redigir, datilografar e/ou digitar expedientes diversos, observando a padronização utilizada, formatando, revisando e corrigindo-os, quando necessário, para reproduzir textos, planilhas, manuscritos e outros;
-Operar microcomputador e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, navegar na internet, correio eletrônico, planilhas, mapas, etc.
-Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração de unidade escolar;
-Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;
-Preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos solicitados;
-Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas;
-Realizar trabalhos de digitação e fotocopiação de documentos e atividades pedagógicas;
-Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
-Atender, orientar e encaminhar as partes;
-Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamento sob sua guarda;
-Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhes forem atribuídas pelo Diretor Escolar e/ou Diretor do Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo;.
-Usar de linguagem condigna no trato com os alunos, pais, pessoal do estabelecimento e pessoas estranhas;
-Não se fazer acompanhar ao estabelecimento de filhos e pessoas estranhas, no horário escolar de trabalho;
-Trajar-se com sobriedade e manter atitude digna dentro do estabelecimento;
-Manter reserva e discrição nos assuntos relativos ao estabelecimento;
-Auxiliar e supervisionar o recreio, entrada e saída de alunos.
23 - AUXILIAR DEP. DE ADMINISTRAÇÃO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Supervisionar e fazer o acompanhamento e os controles administrativos, através de apontamentos, compilando, conferindo e lançando dados pertinentes às atividades da unidade, emitindo relatórios, atualizando cadastros e outros registros, para garantir a qualidade e a realização dos mesmos;
-Assistir às chefias nas etapas de cada processo do trabalho, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamento, distribuindo, conferindo e revisando os serviços;
-Agilizar os processos referentes à sua unidade organizacional, examinando matérias, fazendo cálculos, redigindo contratos, emitindo pareceres e interpretando e cumprindo a legislação específica, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a perfeita operacionalização dos serviços;
-Elaborar e revisar minuta de relatórios, circulares, ofícios, portarias, etc., observando as normas e instruções pertinentes, consultando documentos e solicitando informações adicionais, para atender às necessidades do serviço;
-Participar no processo de efetivação de pagamentos e recebimentos, controle de numerários, valores e bens, observando as normas e instruções pertinentes;
-Catalogar, armazenar material em prateleiras próprias ou depósitos, organizar e controlar estoque de materiais, recebendo pedidos, requisitando compras, verificando necessidade de reposição, registrando entradas e saídas, etc, para manter nível adequado de estoque e elaborar balancetes, boletins e mapas demonstrativos de estoque físico e financeiro;
-Sugerir o desenvolvimento de novos processos de trabalho, contribuindo com seu conhecimento e experiência para obter os resultados esperados e promover a racionalização dos serviços;
-Emitir, receber, expedir, organizar, distribuir e controlar a distribuição de documentos, processos, contratos, solicitações de serviços, correspondências, convocações para reuniões e papeletas diversas;
-Preparar e orientar levantamentos, internos e externos, apurar, classificar, analisar, calcular e registrar dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento de rotinas administrativas;
-Organizar e atualizar arquivos setoriais e específicos, incluindo informações novas ou complementares às já existentes, fazendo expurgos, montando pastas, encadernando documentos diversos, para manter a devida organização e facilitar consultas;
-Redigir, datilografar e/ou digitar expedientes diversos, observando a padronização utilizada, formatando, revisando e corrigindo-os, quando necessário, para reproduzir textos, planilhas, manuscritos e outros;
-Operar microcomputador e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, navegar na internet, correio eletrônico, planilhas, mapas, etc.
-Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração de unidade escolar;
-Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;
-Preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos solicitados;
-Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas;
-Realizar trabalhos de digitação e fotocopiação de documentos e atividades pedagógicas;
-Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
-Atender, orientar e encaminhar as partes;
-Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamento sob sua guarda;
-Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhes forem atribuídas pelo Diretor Escolar e/ou Diretor do Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo;.
-Usar de linguagem condigna no trato com os alunos, pais, pessoal do estabelecimento e pessoas estranhas;
-Não se fazer acompanhar ao estabelecimento de filhos e pessoas estranhas, no horário escolar de trabalho;
-Trajar-se com sobriedade e manter atitude digna dentro do estabelecimento;
-Manter reserva e discrição nos assuntos relativos ao estabelecimento;
-Auxiliar e supervisionar o recreio, entrada e saída de alunos.
24 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público.
-Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica;
-Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas;
-Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;
-Desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião;
-Realizar registros e elaborar relatórios técnicos;
-As atribuições do cargo de Auxiliar de Enfermagem são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.
25 - AUXILIAR DE EXPEDIENTE HOSPITALAR
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Supervisionar e fazer o acompanhamento e os controles administrativos, através de apontamentos, compilando, conferindo e lançando dados pertinentes às atividades da unidade, emitindo relatórios, atualizando cadastros e outros registros, para garantir a qualidade e a realização dos mesmos;
-Assistir às chefias nas etapas de cada processo do trabalho, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamento, distribuindo, conferindo e revisando os serviços;
-Agilizar os processos referentes à sua unidade organizacional, examinando matérias, fazendo cálculos, redigindo contratos, emitindo pareceres e interpretando e cumprindo a legislação específica, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a perfeita operacionalização dos serviços;
-Elaborar e revisar minuta de relatórios, circulares, ofícios, portarias, etc., observando as normas e instruções pertinentes, consultando documentos e solicitando informações adicionais, para atender às necessidades do serviço;
-Participar no processo de efetivação de pagamentos e recebimentos, controle de numerários, valores e bens, observando as normas e instruções pertinentes;
-Catalogar, armazenar material em prateleiras próprias ou depósitos, organizar e controlar estoque de materiais, recebendo pedidos, requisitando compras, verificando necessidade de reposição, registrando entradas e saídas, etc, para manter nível adequado de estoque e elaborar balancetes, boletins e mapas demonstrativos de estoque físico e financeiro;
-Sugerir o desenvolvimento de novos processos de trabalho, contribuindo com seu conhecimento e experiência para obter os resultados esperados e promover a racionalização dos serviços;
-Emitir, receber, expedir, organizar, distribuir e controlar a distribuição de documentos, processos, contratos, solicitações de serviços, correspondências, convocações para reuniões e papeletas diversas;
-Preparar e orientar levantamentos, internos e externos, apurar, classificar, analisar, calcular e registrar dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento de rotinas administrativas;
-Organizar e atualizar arquivos setoriais e específicos, incluindo informações novas ou complementares às já existentes, fazendo expurgos, montando pastas, encadernando documentos diversos, para manter a devida organização e facilitar consultas;
-Redigir, datilografar e/ou digitar expedientes diversos, observando a padronização utilizada, formatando, revisando e corrigindo-os, quando necessário, para reproduzir textos, planilhas, manuscritos e outros;
-Operar microcomputador e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, navegar na internet, correio eletrônico, planilhas, mapas, etc.
-Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração de unidade escolar;
-Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;
-Preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos solicitados;
-Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas;
-Realizar trabalhos de digitação e fotocopiação de documentos e atividades pedagógicas;
-Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
-Atender, orientar e encaminhar as partes;
-Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamento sob sua guarda;
-Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhes forem atribuídas pelo Diretor Escolar e/ou Diretor do Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo;.
-Usar de linguagem condigna no trato com os alunos, pais, pessoal do estabelecimento e pessoas estranhas;
-Não se fazer acompanhar ao estabelecimento de filhos e pessoas estranhas, no horário escolar de trabalho;
-Trajar-se com sobriedade e manter atitude digna dentro do estabelecimento;
-Manter reserva e discrição nos assuntos relativos ao estabelecimento;
-Auxiliar e supervisionar o recreio, entrada e saída de alunos.
26 - AUXILIAR DE bIbLIOTECA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Registrar os usuários da biblioteca, preenchendo seus dados pessoais nas fichas próprias, para garantir o acesso de pessoas cadastradas;
-Recepcionar o usuário, orientando a localização de livros, vídeos, internet e publicações, para auxiliá-los nas consultas do material solicitado;
-Efetuar o registro dos livros retirados e devolvidos por empréstimos, anotando nas fichas do usuário e nas dos livros as informações necessárias para controlar o acervo bibliográfico, prestar informações para apuração estatística e repor os livros utilizados nas estantes, separando-os por classe, autor e título;
-Atualizar os fichários catalográficos da biblioteca, fazendo a manutenção dos dados existentes, para facilitar a localização dos livros e publicações existentes;
-Executar atividades administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados;
-Participar de campanhas de obtenção de obras e de incentivo à leitura, organizando eventos, a fim de propiciar a atualização do acervo bibliográfico e difundir o gosto pela leitura;
-Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos à biblioteconomia, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo municipal;
-Armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição em bibliotecas e museus, bem como executar o trabalho de catalogação, classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos;
-Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, efetuando compras, permuta ou doações de documentos para a atualização da biblioteca.
27 - AUXILIAR FARMÁCIA/LAbORATÓRIO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a conservação, a limpeza, esterilização e a desinfecção de instalações, materiais e equipamentos das unidades de saúde da prefeitura;
-Participar e colaborar nos projetos educativos e de orientação na área de saúde, bem como divulgar princípios de higiene e profilaxia;
-Receber e registrar pacientes em consultórios, preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas e colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos;
-Auxiliar profissionais e técnicos da área de saúde em exames e tratamentos;
-Proceder à coleta de material biológico, empregando os meios e instrumentos recomendados para possibilitar os exames requeridos;
-Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados, e outros trabalhos de natureza simples, que não exijam interpretação técnica dos resultados, a fim de se obter subsídios para diagnósticos clínicos;
-Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames;
-Auxiliar os técnicos no preparo de vacinas;
-Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia;
-Preparar soluções para a revelação e fixação de filmes radiográficos.
28 - AUXILIAR LAbORATÓRIO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura.;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público.
-Promover a conservação, a limpeza, esterilização e a desinfecção de instalações, materiais e equipamentos das unidades de saúde da prefeitura;
-Participar e colaborar nos projetos educativos e de orientação na área de saúde, bem como divulgar princípios de higiene e profilaxia;
-Receber e registrar pacientes em consultórios, preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas e colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos;
-Auxiliar profissionais e técnicos da área de saúde em exames e tratamentos;
-Proceder à coleta de material biológico, empregando os meios e instrumentos recomendados para possibilitar os exames requeridos;
-Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados, e outros trabalhos de natureza simples, que não exijam interpretação técnica dos resultados, a fim de se obter subsídios para diagnósticos clínicos;
-Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames;
-Auxiliar os técnicos no preparo de vacinas;
-Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia;
-Preparar soluções para a revelação e fixação de filmes radiográficos.
29 - AUXILIAR DE SECRETARIA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Supervisionar e fazer o acompanhamento e os controles administrativos, através de apontamentos, compilando, conferindo e lançando dados pertinentes às atividades da unidade, emitindo relatórios, atualizando cadastros e outros registros, para garantir a qualidade e a realização dos mesmos;
-Assistir às chefias nas etapas de cada processo do trabalho, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamento, distribuindo, conferindo e revisando os serviços;
-Agilizar os processos referentes à sua unidade organizacional, examinando matérias, fazendo cálculos, redigindo contratos, emitindo pareceres e interpretando e cumprindo a legislação específica, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a perfeita operacionalização dos serviços;
-Elaborar e revisar minuta de relatórios, circulares, ofícios, portarias, etc., observando as normas e instruções pertinentes, consultando documentos e solicitando informações adicionais, para atender às necessidades do serviço;
-Participar no processo de efetivação de pagamentos e recebimentos, controle de numerários, valores e bens, observando as normas e instruções pertinentes;
-Catalogar, armazenar material em prateleiras próprias ou depósitos, organizar e controlar estoque de materiais, recebendo pedidos, requisitando compras, verificando necessidade de reposição, registrando entradas e saídas, etc, para manter nível adequado de estoque e elaborar balancetes, boletins e mapas demonstrativos de estoque físico e financeiro;
-Sugerir o desenvolvimento de novos processos de trabalho, contribuindo com seu conhecimento e experiência para obter os resultados esperados e promover a racionalização dos serviços;
-Emitir, receber, expedir, organizar, distribuir e controlar a distribuição de documentos, processos, contratos, solicitações de serviços, correspondências, convocações para reuniões e papeletas diversas;
-Preparar e orientar levantamentos, internos e externos, apurar, classificar, analisar, calcular e registrar dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento de rotinas administrativas;
-Organizar e atualizar arquivos setoriais e específicos, incluindo informações novas ou complementares às já existentes, fazendo expurgos, montando pastas, encadernando documentos diversos, para manter a devida organização e facilitar consultas;
-Redigir, datilografar e/ou digitar expedientes diversos, observando a padronização utilizada, formatando, revisando e corrigindo-os, quando necessário, para reproduzir textos, planilhas, manuscritos e outros;
-Operar microcomputador e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, navegar na internet, correio eletrônico, planilhas, mapas, etc.
-Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração de unidade escolar;
-Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;
-Preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos solicitados;
-Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas;
-Realizar trabalhos de digitação e fotocopiação de documentos e atividades pedagógicas;
-Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
-Atender, orientar e encaminhar as partes;
-Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamento sob sua guarda;
-Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhes forem atribuídas pelo Diretor Escolar e/ou Diretor do Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo;.
-Usar de linguagem condigna no trato com os alunos, pais, pessoal do estabelecimento e pessoas estranhas;
-Não se fazer acompanhar ao estabelecimento de filhos e pessoas estranhas, no horário escolar de trabalho;
-Trajar-se com sobriedade e manter atitude digna dentro do estabelecimento;
-Manter reserva e discrição nos assuntos relativos ao estabelecimento;
-Auxiliar e supervisionar o recreio, entrada e saída de alunos.
30 - AUXILIAR SERVIÇO ARRECADAÇÃO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Supervisionar e fazer o acompanhamento e os controles administrativos, através de apontamentos, compilando, conferindo e lançando dados pertinentes às atividades da unidade, emitindo relatórios, atualizando cadastros e outros registros, para garantir a qualidade e a realização dos mesmos;
-Assistir às chefias nas etapas de cada processo do trabalho, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamento, distribuindo, conferindo e revisando os serviços;
-Agilizar os processos referentes à sua unidade organizacional, examinando matérias, fazendo cálculos, redigindo contratos, emitindo pareceres e interpretando e cumprindo a legislação específica, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a perfeita operacionalização dos serviços;
-Elaborar e revisar minuta de relatórios, circulares, ofícios, portarias, etc., observando as normas e instruções pertinentes, consultando documentos e solicitando informações adicionais, para atender às necessidades do serviço;
-Participar no processo de efetivação de pagamentos e recebimentos, controle de numerários, valores e bens, observando as normas e instruções pertinentes;
-Catalogar, armazenar material em prateleiras próprias ou depósitos, organizar e controlar estoque de materiais, recebendo pedidos, requisitando compras, verificando necessidade de reposição, registrando entradas e saídas, etc, para manter nível adequado de estoque e elaborar balancetes, boletins e mapas demonstrativos de estoque físico e financeiro;
-Sugerir o desenvolvimento de novos processos de trabalho, contribuindo com seu conhecimento e experiência para obter os resultados esperados e promover a racionalização dos serviços;
-Emitir, receber, expedir, organizar, distribuir e controlar a distribuição de documentos, processos, contratos, solicitações de serviços, correspondências, convocações para reuniões e papeletas diversas;
-Preparar e orientar levantamentos, internos e externos, apurar, classificar, analisar, calcular e registrar dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento de rotinas administrativas;
-Organizar e atualizar arquivos setoriais e específicos, incluindo informações novas ou complementares às já existentes, fazendo expurgos, montando pastas, encadernando documentos diversos, para manter a devida organização e facilitar consultas;
-Redigir, datilografar e/ou digitar expedientes diversos, observando a padronização utilizada, formatando, revisando e corrigindo-os, quando necessário, para reproduzir textos, planilhas, manuscritos e outros;
-Operar microcomputador e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, navegar na internet, correio eletrônico, planilhas, mapas, etc.
-Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração de unidade escolar;
-Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;
-Preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos solicitados;
-Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas;
-Realizar trabalhos de digitação e fotocopiação de documentos e atividades pedagógicas;
-Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
-Atender, orientar e encaminhar as partes;
-Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamento sob sua guarda;
-Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhes forem atribuídas pelo Diretor Escolar e/ou Diretor do Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo;.
-Usar de linguagem condigna no trato com os alunos, pais, pessoal do estabelecimento e pessoas estranhas;
-Não se fazer acompanhar ao estabelecimento de filhos e pessoas estranhas, no horário escolar de trabalho;
-Trajar-se com sobriedade e manter atitude digna dentro do estabelecimento;
-Manter reserva e discrição nos assuntos relativos ao estabelecimento;
-Auxiliar e supervisionar o recreio, entrada e saída de alunos.
31 - AUXILIAR SERVIÇO ARRECADAÇÃO SEAT
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Supervisionar e fazer o acompanhamento e os controles administrativos, através de apontamentos, compilando, conferindo e lançando dados pertinentes às atividades da unidade, emitindo relatórios, atualizando cadastros e outros registros, para garantir a qualidade e a realização dos mesmos;
-Assistir às chefias nas etapas de cada processo do trabalho, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamento, distribuindo, conferindo e revisando os serviços;
-Agilizar os processos referentes à sua unidade organizacional, examinando matérias, fazendo cálculos, redigindo contratos, emitindo pareceres e interpretando e cumprindo a legislação específica, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a perfeita operacionalização dos serviços;
-Elaborar e revisar minuta de relatórios, circulares, ofícios, portarias, etc., observando as normas e instruções pertinentes, consultando documentos e solicitando informações adicionais, para atender às necessidades do serviço;
-Participar no processo de efetivação de pagamentos e recebimentos, controle de numerários, valores e bens, observando as normas e instruções pertinentes;
-Catalogar, armazenar material em prateleiras próprias ou depósitos, organizar e controlar estoque de materiais, recebendo pedidos, requisitando compras, verificando necessidade de reposição, registrando entradas e saídas, etc, para manter nível adequado de estoque e elaborar balancetes, boletins e mapas demonstrativos de estoque físico e financeiro;
-Sugerir o desenvolvimento de novos processos de trabalho, contribuindo com seu conhecimento e experiência para obter os resultados esperados e promover a racionalização dos serviços;
-Emitir, receber, expedir, organizar, distribuir e controlar a distribuição de documentos, processos, contratos, solicitações de serviços, correspondências, convocações para reuniões e papeletas diversas;
-Preparar e orientar levantamentos, internos e externos, apurar, classificar, analisar, calcular e registrar dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento de rotinas administrativas;
-Organizar e atualizar arquivos setoriais e específicos, incluindo informações novas ou complementares às já existentes, fazendo expurgos, montando pastas, encadernando documentos diversos, para manter a devida organização e facilitar consultas;
-Redigir, datilografar e/ou digitar expedientes diversos, observando a padronização utilizada, formatando, revisando e corrigindo-os, quando necessário, para reproduzir textos, planilhas, manuscritos e outros;
-Operar microcomputador e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, navegar na internet, correio eletrônico, planilhas, mapas, etc.
-Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração de unidade escolar;
-Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;
-Preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos solicitados;
-Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas;
-Realizar trabalhos de digitação e fotocopiação de documentos e atividades pedagógicas;
-Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
-Atender, orientar e encaminhar as partes;
-Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamento sob sua guarda;
-Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhes forem atribuídas pelo Diretor Escolar e/ou Diretor do Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo;.
-Usar de linguagem condigna no trato com os alunos, pais, pessoal do estabelecimento e pessoas estranhas;
-Não se fazer acompanhar ao estabelecimento de filhos e pessoas estranhas, no horário escolar de trabalho;
-Trajar-se com sobriedade e manter atitude digna dentro do estabelecimento;
-Manter reserva e discrição nos assuntos relativos ao estabelecimento;
-Auxiliar e supervisionar o recreio, entrada e saída de alunos.
32 - AUXILIAR SERVIÇO CONTAbILIDADE
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Conferir, classificar e arquivar a documentação relativa à receita e despesa da Prefeitura, de acordo com o Plano de Contas, para registro contábil, tomando as providências cabíveis ou encaminhando à chefia, se for o caso, quando da identificação de irregularidades;
-Efetuar e conferir lançamentos contábeis, balancetes, conciliação de contas e contas bancárias, de forma a garantir o fiel registro das movimentações financeiras ocorridas;
-Emitir relatórios, planilhas e demonstrativos contábeis e financeiros, de acordo com as solicitações e orientações recebidas, encaminhando-os aos respectivos destinatários;
-Conferir toda a arrecadação da Prefeitura, tanto a da rede bancária conveniada quanto a dos caixas próprios, fiscalizando os repasses de numerário e solicitando correção das eventuais distorções ou pendências;
-Conferir e promover o pagamento de faturas de fornecedores de mercadorias e serviços em carteira ou através de depósitos bancários, mantendo os contatos internos e externos necessários para a solução de eventuais pendências;
-Fazer levantamentos de dados e informações, interna e externamente, conforme especificações e orientações recebidas, para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos;
-Acompanhar os trabalhos de auditoria e fiscalização periódicos, dando as orientações devidas relacionadas com a sua área de atuação;
-Acompanhar e manter-se atualizado acerca das alterações da legislação comercial, trabalhista e tributária, nos níveis federal, estadual e municipal.
32 - AUXILIAR SERVIÇO MILITAR/INCRA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Supervisionar e fazer o acompanhamento e os controles administrativos, através de apontamentos, compilando, conferindo e lançando dados pertinentes às atividades da unidade, emitindo relatórios, atualizando cadastros e outros registros, para garantir a qualidade e a realização dos mesmos;
-Assistir às chefias nas etapas de cada processo do trabalho, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamento, distribuindo, conferindo e revisando os serviços;
-Agilizar os processos referentes à sua unidade organizacional, examinando matérias, fazendo cálculos, redigindo contratos, emitindo pareceres e interpretando e cumprindo a legislação específica, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a perfeita operacionalização dos serviços;
-Elaborar e revisar minuta de relatórios, circulares, ofícios, portarias, etc., observando as normas e instruções pertinentes, consultando documentos e solicitando informações adicionais, para atender às necessidades do serviço;
-Participar no processo de efetivação de pagamentos e recebimentos, controle de numerários, valores e bens, observando as normas e instruções pertinentes;
-Catalogar, armazenar material em prateleiras próprias ou depósitos, organizar e controlar estoque de materiais, recebendo pedidos, requisitando compras, verificando necessidade de reposição, registrando entradas e saídas, etc, para manter nível adequado de estoque e elaborar balancetes, boletins e mapas demonstrativos de estoque físico e financeiro;
-Sugerir o desenvolvimento de novos processos de trabalho, contribuindo com seu conhecimento e experiência para obter os resultados esperados e promover a racionalização dos serviços;
-Emitir, receber, expedir, organizar, distribuir e controlar a distribuição de documentos, processos, contratos, solicitações de serviços, correspondências, convocações para reuniões e papeletas diversas;
-Preparar e orientar levantamentos, internos e externos, apurar, classificar, analisar, calcular e registrar dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento de rotinas administrativas;
-Organizar e atualizar arquivos setoriais e específicos, incluindo informações novas ou complementares às já existentes, fazendo expurgos, montando pastas, encadernando documentos diversos, para manter a devida organização e facilitar consultas;
-Redigir, datilografar e/ou digitar expedientes diversos, observando a padronização utilizada, formatando, revisando e corrigindo-os, quando necessário, para reproduzir textos, planilhas, manuscritos e outros;
-Operar microcomputador e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, navegar na internet, correio eletrônico, planilhas, mapas, etc.
-Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração de unidade escolar;
-Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;
-Preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos solicitados;
-Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas;
-Realizar trabalhos de digitação e fotocopiação de documentos e atividades pedagógicas;
-Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
-Atender, orientar e encaminhar as partes;
-Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamento sob sua guarda;
-Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhes forem atribuídas pelo Diretor Escolar e/ou Diretor do Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo;.
-Usar de linguagem condigna no trato com os alunos, pais, pessoal do estabelecimento e pessoas estranhas;
-Não se fazer acompanhar ao estabelecimento de filhos e pessoas estranhas, no horário escolar de trabalho;
-Trajar-se com sobriedade e manter atitude digna dentro do estabelecimento;
-Manter reserva e discrição nos assuntos relativos ao estabelecimento;
-Auxiliar e supervisionar o recreio, entrada e saída de alunos.
34 - ENCARREGADO DE COMPRAS
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Realizar pesquisas de preços;
-Efetuar compras conforme artigo 24, I e II da Lei nº 8.666/93;
-Conferir a regular tramitação dos processos de compras;
-Verificar a correta numeração, paginação e coleta de assinaturas nos autos;
-Elaborar editais e minutas de contratos;
-Acompanhar processo de abertura de propostas;
-Encaminhar ao Jurídico para emissão de parecer sobre a minuta do contrato;
-Orientar a equipe de compras em suas dúvidas;
-Informar a chefia imediata qualquer irregularidade constatada.
35 - MONITOR DE INFORMÁTICA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Observar as normas e orientações recebidas quanto à apuração e controle de custos das atividades de sua responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação técnica de nível médio, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação;
-Planejar e organizar os serviços relacionados com a sua área de atuação, analisando as características da Prefeitura, os recursos disponíveis e as rotinas pertinentes;
-Colaborar na realização de pesquisas, participar da compilação, análise e interpretação estatística dos dados que se relacionam com o desenvolvimento e as necessidades dos serviços relacionados com a sua área de atuação, bem como fornecer dados para levantamentos, quadros e mapas estatísticos, fazer a apuração e auxiliar na realização de inquéritos, referentes às atividades de sua formação profissional;
-Participar do treinamento de pessoal, auxiliar e supervisionar, sob delegação, o trabalho dos mesmos, referentes às atividades de sua formação profissional;
-Orientar e controlar as atividades da equipe auxiliar, indicando as melhores técnicas e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos;
-Propor e desenvolver sistemas e aplicativos, sob a supervisão direta do analista de sistemas, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas;
-Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações, conferir resultados e submetê-los ao analista de sistemas;
-Planejar etapas e ações de trabalho, selecionar recursos, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento e proporcionar suporte operacional e técnico às unidades organizacionais da prefeitura;
-Montar, instalar e avaliar o funcionamento de equipamentos de informática, dar manutenção nos equipamentos com problemas ou, quando for o caso, sugerir a contratação de técnico especializado;
-Implantar redes locais e cabeamento nas unidades organizacionais da Prefeitura;
-Desenvolver atividades de monitoramento, orientação e treinamento junto aos servidores da Prefeitura e aos alunos da rede municipal de ensino, ministrando-lhes técnicas e regras básicas necessárias para operar microcomputadores e seus periféricos;
-Acompanhar e supervisionar o uso apropriado dos microcomputadores e seus periféricos.
36 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO bÁSICA I
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Elaborar o plano de curso e programa das atividades curriculares;
-Submeter à apreciação da equipe administrativo-pedagógica da escola, os planos e programas de estudo em época determinada, bem como planos de recuperação;
-Apresentar, devidamente apreciados, os resultados das verificações periódicas que proceder;
-Integrar e participar dos Conselhos e Comissões para os quais for eleito ou designado pela direção;
-Registrar todos os dados referentes ao processo de aprendizagem do aluno, tais como frequência, assiduidade e resultados de avaliações;
-Recuperar alunos que devem submeter-se a este processo;
-Frequentar curso de treinamento e aperfeiçoamento;
-Participar de todas as atividades do estabelecimento, inclusive as extracurriculares promovidas pela Escola e/ou Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
-Manter atualizado os planos de aulas, elaborados de acordo com o planejamento;
-Não aplicar castigos físicos e punições que afetem a personalidade e a formação do aluno;
-Promover a organização e funcionamento da atividade de classe e extraclasse;
-Interessar-se pela boa formação moral e cívica dos seus alunos, dentro de uma filosofia de vida, baseada no respeito à pessoa humana, dignidade e às liberdades fundamentais do homem;
-Usar de linguagem condigna no trato com os alunos, pais, pessoal do estabelecimento e pessoas estranhas;
-Não se fazer acompanhar ao estabelecimento de filhos e pessoas estranhas, no horário escolar de trabalho;
-Comunicar à direção as faltas eventuais, enviando o plano de aula e justificativa;
-Trajar-se com sobriedade e manter atitude digna dentro do estabelecimento;
-Manter reserva e discrição nos assuntos relativos ao estabelecimento;
-Participar com professores do mesmo ano e/ou pessoal técnico-pedagógico, de hora de estudo, para troca de experiências e elaboração de projetos.
37 - SECRETÁRIO DE ESCOLA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público.
-Atender às solicitações dos órgãos competentes ao que se refere ao fornecimento de dados relativos ao estabelecimento;
-Manter atualizada toda a documentação do estabelecimento sob sua responsabilidade;
-Colaborar com direção da unidade escolar no planejamento, execução e controle das atividades escolares;
-Coordenar as atividades da secretaria da escola e do pessoal auxiliar;
-Proceder à escrituração escolar conforme disposto na legislação vigente;
-Realizar trabalhos de digitação e fotocopiação de documentos e atividades pedagógicas;
-Responsabilizar-se, na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação de ensino e disposições regimentais;
-Instruir, informar e decidir sobre expediente e escrituração escolar submetendo à apreciação superior casos que ultrapassem sua área de decisão;
-Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos, formulários e publicações oficiais;
-Secretariar as reuniões da escola;
-Zelar pela conservação de material sob sua guarda e pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho;
-Incumbir-se de todas as atividades que, por sua natureza, estão no âmbito de sua competência e fazer a distribuição dos serviços auxiliares, em conformidade com as determinações dos órgãos competentes;
-Assinar documentos expedidos pela escola referentes à vida escolar dos alunos.
-Usar de linguagem condigna no trato com os alunos, pais, pessoal do estabelecimento e pessoas estranhas;
-Não se fazer acompanhar ao estabelecimento de filhos e pessoas estranhas, no horário escolar de trabalho;
-Trajar-se com sobriedade e manter atitude digna dentro do estabelecimento;
-Manter reserva e discrição nos assuntos relativos ao estabelecimento;
-Auxiliar e supervisionar o recreio, entrada e saída de alunos, desde que isso não prejudique o andamento dos serviços da secretaria.
38 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica;
-Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas;
-Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;
-Desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião;
-Realizar registros e elaborar relatórios técnicos;
-As atribuições do cargo de Auxiliar de Enfermagem são todas as previstas pelo respectivo Conselho Federal da classe e demais legislações.
PRINCIPAIS ATRIbUIÇÕES DOS CARGOS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO REGIME ESTATUTÁRIO
39 - AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Elaborar diagnóstico demográfico, sócio-cultural e de áreas de risco da comunidade de sua atuação, utilizando instrumentos apropriados.
-Desenvolver ações e executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
-Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
-Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;
-Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
-Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;
-Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as para consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
-As funções são as já constantes na legislação vigente, dirigidas ao desenvolvimento de todas as ações e procedimentos médicos e auxiliares para o perfeito funcionamento do PSF - Programa de Saúde da Família, nas áreas urbana e rural deste município, tanto em suas dependências, quanto nos atendimentos externos e acompanhamentos domiciliares, segundo coordenação do Departamento de Saúde do Município.
40 - AGENTE SANITÁRIO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Promover a conservação, a limpeza, esterilização e a desinfecção de instalações, materiais e equipamentos das unidades de saúde da prefeitura;
-Participar e colaborar nos projetos educativos e de orientação na área de saúde, bem como divulgar princípios de higiene e profilaxia;
-Receber e registrar pacientes em consultórios, preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas e colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos;
-Fazer a vigilância sanitária e o controle de zoonoses, identificando focos e vetores de doenças, em articulação com os demais profissionais da área de saúde;
-Auxiliar profissionais e técnicos da área de saúde em exames e tratamentos;
-Proceder à coleta de material biológico, empregando os meios e instrumentos recomendados para possibilitar os exames requeridos;
-Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames;
-Auxiliar e administrar vacinas para o controle de zoonoses, bem como participar das campanhas de vigilância em saúde.
41 - AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público; -Executar serviços de limpeza em geral nas dependências e instalações de escolas e demais unidades da Prefeitura;
-Realizar trabalhos na copa e/ou cozinha, preparando lanches, distribuindo café, merenda e outros alimentos, recolhendo, lavando e guardando utensílios, para contribuir no atendimento aos servidores/alunos;
-Cuidar da horta nas escolas, irrigando, adubando e efetuando outros tratos necessários caso exista;
-Executar atividades de preparo de alimentação como mamadeira, papinha, lanches, merenda, assim como atividades de higiene corporal e bucal e outras tarefas correlatas.
-Realizar com capricho e no tempo oportuno, todo o serviço para o qual forem designados;
-Zelar e responsabilizar-se pelo material de trabalho que lhes forem confiados;
-Ter solicitude, moderação e urbanidade no trabalho com professores, alunos, pais e colegas;
-Auxiliar na realização de solenidades, festas escolares em que tome parte a Escola;
-Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Diretoria;
-Auxiliar e supervisionar o recreio, entrada e saída de alunos.
42 - ALMOXARIFE
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Supervisionar e fazer o acompanhamento e os controles administrativos, através de apontamentos, compilando, conferindo e lançando dados pertinentes às atividades da unidade, emitindo relatórios, atualizando cadastros e outros registros, para garantir a qualidade e a realização dos mesmos;
-Catalogar, armazenar material em prateleiras próprias ou depósitos, organizar e controlar estoque de materiais, recebendo pedidos, requisitando compras, verificando necessidade de reposição, registrando entradas e saídas, etc., para manter nível adequado de estoque e elaborar balancetes, boletins e mapas demonstrativos de estoque físico e financeiro;
-Sugerir o desenvolvimento de novos processos de trabalho, contribuindo com seu conhecimento e experiência para obter os resultados esperados e promover a racionalização dos serviços;
-Preparar e orientar levantamentos, internos e externos, apurar, classificar, analisar, calcular e registrar dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento de rotinas administrativas;
-Operar microcomputador e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, navegar na internet, correio eletrônico, planilhas, mapas, etc.
43 - ARqUIVISTA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Executar todos os serviços relacionados ao Arquivo Municipal;
-Executar todos os serviços de fotocópias;
-Auxiliar outros serviços administrativos.
44 - AUXILIAR DE MARCENARIA
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Confeccionar, encaixar e montar armações de madeira utilizadas nas obras, para compor estruturas de alvenaria, armações de telhados, andaimes e outros, interpretando desenhos, croquis e outras especificações técnicas pertinentes;
-Instalar e ajustar esquadrias de madeira, janelas, portas, escadas, rodapés, pisos de madeira, divisórias em compensados, forros e guarnições, conforme especificações e orientações recebidas;
-Participar da definição de especificações das peças de madeira a serem adquiridas, de forma a assegurar a sua adequação aos serviços a serem executados;
-Confeccionar, reformar ou substituir total ou parcialmente peças de móveis de madeira, escolares ou outros, para recompor sua estrutura e forma original, e permitir o seu uso adequado;
-Confeccionar piquetes para uso de topografia, cavaletes para sinalização e afins.
45 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Executar serviços de limpeza em geral nas dependências e instalações de escolas e demais unidades da Prefeitura, de acordo com as especificações sanitárias;
-Realizar trabalhos na copa e/ou cozinha, preparando lanches, distribuindo café, refeições e outros alimentos, recolhendo, lavando e guardando utensílios, para contribuir no atendimento aos servidores/alunos;
-Cuidar da horta nas escolas, irrigando, adubando e efetuando outros tratos necessários caso exista;
-Executar os trabalhos de lavanderia seguindo os critérios de higiene e esterilização hospitalar de acordo com as especificações sanitárias;
-Preparar alimentos servidos em hospitais, maternidades, escolas e creches, de acordo com as diretrizes e técnicas estabelecidas pelos nutricionistas.
46 - AUXILIAR DE CEMITÉRIO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Realizar atividades ligadas ao sepultamento de cadáveres;
-Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas;
-Exumar, trasladar corpos e despojos e cremar cadáveres;
-Zelar pela limpeza e conservação do cemitério.
47 - ELETRICISTA GERAL
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Prestar serviços às unidades e instalações da prefeitura nas áreas de conservação e manutenção, relativas aos sistemas elétricos, aos veículos e equipamentos.
-Assegurar o perfeito funcionamento das máquinas, equipamentos e instalações da Prefeitura.
-Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob seu comando, bem como relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar.
-Instalar e dar manutenção preventiva e corretiva em instalações elétricas em prédios públicos.
-Executar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizar manutenções preventiva e corretiva.
-Localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos, bem como recuperar aparelhos eletrodomésticos.
48 - ENCANADOR
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Instalar e dar manutenção preventiva e corretiva em instalações hidráulicas, redes de água e esgoto, reparando e instalando tubos, conexões, registros e outros componentes, através da utilização de técnicas, materiais e equipamentos adequados, de acordo com especificações e orientações recebidas;
-Instalar louças sanitárias, chuveiros, válvulas e outros equipamentos nos imóveis da prefeitura, reforçando as interseções dos tubos, cimentando-as;
-Localizar e reparar defeitos em instalações hidráulicas.
49 - ENCARREGADO DO CEMITÉRIO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Realizar atividades ligadas ao sepultamento de cadáveres;
-Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas;
-Exumar, trasladar corpos e despojos e cremar cadáveres;
-Zelar pela limpeza e conservação do cemitério.
50 - GARI
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Executar serviço de limpeza que envolve varredura dos logradouros públicos, recolhendo e acondicionando o lixo de forma apropriada;
-Orientar a população quanto à forma correta de acondicionamento do lixo;
-Orientar a população quanto a importância da manutenção da limpeza dos logradouros públicos e da colocação dos lixos nas lixeiras.
51 - GUARDA NOTURNO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e próprios municipais e áreas adjacentes.
-Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais nas dependências da Prefeitura.
-Redigir memorando destinado a pessoas ou órgãos informando-os das ocorrências de seu setor para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso.
-Atender os visitantes identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados.
-Zelar pela segurança dos próprios Municipais, orientando a população quanto à conservação e manutenção dos mesmos.
52 - JARDINEIRO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Preparar mudas e sementes de plantas ornamentais em geral, através da construção de viveiros e canteiros;
-Executar projetos paisagísticos;
-Preparar o solo para plantio;
-Zelar, cultivar, capinar, aguar plantas.
53 - JARDINEIRO GERAL
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Preparar mudas e sementes de plantas ornamentais em geral, através da construção de viveiros e canteiros;
-Executar projetos paisagísticos;
-Preparar o solo para plantio;
-Zelar, cultivar, capinar, aguar plantas.
54 - LAVADOR E bORRACHEIRO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Efetuar a limpeza interna, externa e das partes inferiores dos veículos e máquinas, utilizando-se de instrumentos e materiais adequados, conforme orientação recebida.
55 - MARCENEIRO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Confeccionar, encaixar e montar armações de madeira utilizadas nas obras, para compor estruturas de alvenaria, armações de telhados, andaimes e outros, interpretando desenhos, croquis e outras especificações técnicas pertinentes;
-Instalar e ajustar esquadrias de madeira, janelas, portas, escadas, rodapés, pisos de madeira, divisórias em compensados, forros e guarnições, conforme especificações e orientações recebidas;
-Participar da definição de especificações das peças de madeira a serem adquiridas, de forma a assegurar a sua adequação aos serviços a serem executados;
-Confeccionar, reformar ou substituir total ou parcialmente peças de móveis de madeira, escolares ou outros, para recompor sua estrutura e forma original, e permitir o seu uso adequado;
-Confeccionar piquetes para uso de topografia, cavaletes para sinalização e afins.
56 - MECÂNICO
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Elaborar planos de manutenção, realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores, máquinas e equipamentos;
-Substituir ou reparar peças quebradas ou desgastadas que prejudiquem o bom funcionamento de veículos automotores, máquinas e equipamentos, bem como testar o desempenho de componentes e sistemas de veículos, visando o seu bom funcionamento.
57 - MONITOR DE CRECHE
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Desenvolver atividades lúdico-educativas e pedagógicas junto às crianças das creches, das escolas e da comunidade;
-Executar atividades de apoio nas escolas e creches municipais, em especial:
• distribuir a merenda escolar e servir as refeições preparadas em conformidade com as normas de procedimentos previamente definidas;
• acompanhar as crianças, auxiliando-as quando necessário e lhe for solicitado, em passeios e outras atividades escolares extraclasse;
• receber e acompanhar as crianças na entrada e na saída e recepcionar e acolher as crianças novatas a fim de integrá- las ao grupo;
• Manter a disciplina dos alunos nas dependências das escolas/creches;
-Zelar pelo bem-estar das crianças, mantendo-se atenta aos cuidados que o trabalho requer, observando as necessidades físicas e emocionais das mesmas, bem como ministrar medicamentos, quando necessário, de acordo com a prescrição médica;
-Incutir hábitos de higiene nos alunos.
58 - MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
-Ter responsabilidade, evitando desperdícios e má utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para a Prefeitura;
-Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial as instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as normas e orientações recebidas e usando, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletiva;
-Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotadas pela Prefeitura, no âmbito de seu campo profissional;
-Operar microcomputador e equipamentos de informática e seus periféricos, de acordo com orientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados, no âmbito de seu campo profissional;
-Dirigir veículo da Prefeitura, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e autorizado;
-Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior ou necessidade do serviço;
-Atender ao público em geral, sempre de forma ilibada e de acordo com o decoro público;
-Conduzir veículos leves, de passeio, utilitários ou ambulâncias ao destino, atendendo ordens de serviço ou determinação superior, observando as normas e legislação de trânsito, zelando pela segurança dos ocupantes e dos materiais transportados;
-Receber usuários ou esperá-los em pontos determinados, conduzido-los aos locais desejados, bem como transportar e/ou distribuir pessoal em obras e outros serviços externos, conforme determinação superior;
-Conduzir os veículos e equipamentos especiais ao destino determinado, observando rigorosamente a legislação de trânsito vigente e as instruções recebidas;
-Portar os documentos exigidos por lei para condução de veículos, adequados àquele que estiver dirigindo;
-Zelar pelas boas condições de uso dos veículos e verificar as condições de funcionamento e segurança do veículo sob sua guarda, comunicando quaisquer anormalidades e providenciando os reparos necessários, abastecendo-o de combustível, lubrificantes e outros componentes que permitam seu perfeito funcionamento, bem como vistoriá-lo ao recebê-lo, comunicando à chefia imediata qualquer anormalidade;
-Registrar em planilha própria os dados de origem, destino, quilometragem e consumo de veículo sob sua guarda;
-Operar rádio comunicador do veículo, quando houver, conforme instruções pertinentes.
59 - MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS/ÔNIbUS