TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constituem objetos do presente Termo de Referência o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses dos seguintes serviços:
1.1.1. Item 1: 08 (OITO) SERVIÇOS DE RESFRIAMENTO DE MAGNETO DE EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE FABRICAÇÃO GENERAL ELECTRIC HEALTHCARE (GE HEALTHCARE), MODELO SIGNA HDXT, 1.5T, COM GARANTIA DE NÍVEL FINAL DE HÉLIO LÍQUIDO ENTRE 92% E 95%.
1.1.2. Item 2: 08 (OITO) SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DO MAGNETO DA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE FABRICAÇÃO GE HEALTHCARE, MODELO SIGNA HDXT, 1.5T COM GARANTIA DE NÍVEL FINAL DE HÉLIO LÍQUIDO ENTRE 92% E 95%, EM CASO DE QUENCH.
1.2. Quadro-resumo do objeto do procedimento licitatório:
Tabela 1- Quadro Resumo do Objeto
Item | CATSERV | Objeto | Registro de preços | Contratação garantida |
1 | 21814 | Serviço de Resfriamento de Magneto de Ressonância Magnética | 8 | 4 |
2 | 21814 | Abastecimento do Magneto de Ressonância Magnética em caso de Quench | 8 | 0 |
1.3. Os seguintes anexos integram este Termo de Referência:
1.3.1. Anexo I – Modelo de Proposta de Preços Global.
1.3.2. Anexo II – Declaração de Vistoria.
1.3.3. Anexo III – Relação dos Endereço dos Hospitais Universitários Federais Contemplados.
1.3.4. Anexo IV – Modelo do Termo de aceitação do Serviço de Resfriamento de Magneto de Ressonância Magnética Nuclear.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 O equipamento de Ressonância Magnética Nuclear (RMN) é responsável pela realização de exames de Ressonância Magnética que é uma modalidade do Diagnóstico Por Imagem. O Exame de RMN utiliza um campo magnético para gerar imagens em alta definição de ossos, órgãos e tecidos do corpo humano com excelente qualidade de diferenciação de tecidos. O magneto é o maior e mais importante componente de um equipamento de RMN e é o responsável pela geração do campo magnético que por sua vez é medido por uma unidade denominada Tesla (T). Atualmente os campos magnéticos gerados pelos equipamentos de RNM variam entre 0,5 e 3T a depender da aplicação a que se destina e do tipo de magneto. Para a geração desses altos campos magnéticos, utilizam-se magnetos de material supercondutor, cuja propriedade supercondutora só pode ser atingida em temperaturas extremamente baixas, aproximadamente 0°K (-273°C).
2.2 De modo a atingir as baixas temperaturas exigidas à supercondutividade, faz-se necessário realizar o resfriamento do magneto. Esse processo consiste inserção de material criogênico no interior do magneto, no caso Hélio líquido, de modo a possibilitar a passagens de
altas correntes pelas bobinas supercondutoras e a consequente geração desse campo magnético elevado. Trata-se de um procedimento de alto custo e elevado risco e que deve ser realizado por equipe técnica treinada e experiente, em conjunto com a supervisão do fabricante dos equipamentos de RMN. Sua eficiência é medida em percentual de rendimento, visto que o material criogênico é extremamente volátil.
2.3 Após o resfriamento, realizado por empresa especializada, o fabricante do equipamento de RMN realiza o ramping que consiste no procedimento de levantamento do campo magnético a partir da aplicação de altas correntes no interior do magneto. Esse procedimento é bastante delicado visto que há risco de quench, caracterizado pela perda súbita de hélio líquido em razão da abertura das válvulas de segurança do equipamento de RMN.
2.4 Sendo assim, conclui-se que para um equipamento de RMN possa ter sua instalação concluída, é necessário realizar o resfriamento do magneto e possuir um plano de contingência caso ocorra um quench durante o ramping.
2.5 Por meio de recursos do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), foram adquiridos equipamentos de RMN da marca GE modelo SIGNA HDxt de 1.5T para equipar os Hospitais Universitários Federais (HUF). Dos equipamentos de RMN adquiridos, 08 (oito) apresentam pendências em sua instalação. Dentre as pendências, destaca-se a necessidade de resfriamento do magneto.
2.6 Atualmente, existem quatro equipamentos de RMN necessitando do resfriamento do magneto para continuidade da instalação. Existem outros quatro equipamentos que necessitarão, em breve, desse serviço. Adiante, seguem os HUF que serão contemplados por este termo de referência:
i. Hospital das Clínicas, vinculado à Universidade Federal de Pernambuco (HC–UFPE): 01 (um) equipamento de RMN aguardando o resfriamento de seu magneto para continuidade de sua instalação;
ii. Hospital de Clínicas, vinculado à Universidade Federal de Goiânia (HC– UFG): 01 (um) equipamento de RMN aguardando o resfriamento de seu magneto para continuidade de sua instalação;
iii. Hospital Universitário Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, vinculado à Universidade Federal do Pará (HUJBB–UFPA): 01 (um) equipamento de RMN aguardando o resfriamento de seu magneto para continuidade de sua instalação;
iv. Hospital Universitário de Santa Maria, vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (HU–UFSM): 01 (um) equipamento de RMN aguardando o resfriamento de seu magneto para continuidade de sua instalação;
v. Hospital São Paulo, vinculado a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP): 01 (um) equipamento de RMN sem previsão de instalação;
vi. Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxx, vinculado à Universidade Federal do Amazonas (HUGV-UFAM):1 (um) equipamento de RMN em fase de adequações de infraestrutura física;
vii. Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxxxxx, vinculado à Universidade Federal da Paraíba (HULW-UFPB): 01 (um) equipamento de RMN em fase de adequações de infraestrutura física;
viii. Hospital Universitário Professor Xxxxxx Xxxxxx, vinculado à Universidade Federal da Bahia (HUPES-UFBA): 01 (um) equipamento de RMN em fase de adequações de infraestrutura física.
2.7 Considerando que a capacidade estimada de produção de um equipamento de RMN é de 5.000 exames/ano1 e, ainda, que o menor valor pago pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por exame é de R$ 268,752 (duzentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), pode- se estimar os lucros cessantes para os HUF para cada um destes equipamentos por atrasos na conclusão da instalação. A cada trinta dias um equipamento de RMN parado representa um lucro cessante estimado de R$ 111.980,00 (cento e onze mil novecentos e oitenta reais) para o HUF. Para os 08 (oito) HUF, o lucro cessante mensal estimado seria de R$ 895.840,00 (oitocentos e noventa e cinco mil oitocentos e quarenta reais). Deve-se, ainda, considerar o intangível, que é o prejuízo assistencial à população destas localidades, uma vez que estes equipamentos seriam os únicos, ou um dos poucos disponíveis, para realização destes procedimentos em instituições públicas.
2.8 Dada a necessidade de conclusão das instalações dos equipamentos de RMN e considerando o intangível prejuízo assistencial e o lucro reprimido devido à indisponibilidade dos equipamentos, faz-se necessária a contratação.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA O AGRUPAMENTO
3.1 Em regra, as licitações devem ser realizadas por item, a fim de preservar a competitividade e a isonomia no certame, conforme previsto nas legislações licitatórias. Ocorre, porém, que se esse procedimento causar prejuízo para o conjunto ou complexo da licitação (questões de ordem técnicas) ou para a economia de escala (questões econômicas) e, desde que justificado, é perfeitamente possível o agrupamento.
3.2 No caso em tela o agrupamento ocorreu exatamente em virtude da viabilização técnica, haja vista que o serviço contemplado no item 02 ocorrerá apenas em caso de QUENCH – termo da operação do equipamento que significa a transição da condutividade elétrica de uma bobina que está transportando corrente de um estado supercondutor para a condutividade normal, que resulta de uma evaporação rápida de fluído criogênico e decaimento do campo magnético3 - de modo que no caso da utilização do serviço previsto no item 02 a empresa fornecedora terá conhecimento técnico das reais necessidades de logística e quantitativo de insumos necessários.
3.3 O agrupamento também se justifica em virtude da concentração de responsabilidade contratual, com o intuito de preservar o máximo possível a rotina das unidades, que poderão ser afetadas por eventuais descompassos na prestação do serviço por diferentes fornecedores. Ressalta-se que lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação e, ademais, o aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de prestação de serviços.
4. DA FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
1 Informação obtida em consulta ao “CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA O PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO AMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - "PARAMETROS SUS”, aprovados por meio da Portaria nº 1631 do Ministério da Saúde, de 1º de outubro de 2015, acessado em 28 de junho de 2016, no endereço: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/XxxxxxxxxxXXX.xxx
3 XXXXXX, X.; XXXXXX, X. Avaliação Técnica de Ressonância Magnética, uma Abordagem na Qualidade das Imagens. In: 8ª Jornadas Internacionales de Ingeniería Clínica y Tecnologia Médica, 8a. Jornadas Internacionales de Ingeniería Clínica y Tecnologia Médica, Paraná, Entre Ríos, Argentina. 2002. Acessado em 15/08/2016. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/X00XXXx00.xxx
4.1 O artigo 1º da Lei do Pregão define que bens e serviços comuns, para os fins deste artigo, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
4.2 Para esclarecimento do tema bens e serviços comuns, destaca-se o posicionamento do eminente Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, no Acórdão nº 313/2004, TCU - Plenário. Vejamos:
“(...)
Tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002, acima citado, bem comum é aquele para o qual é possível definir padrões de desempenho ou qualidade, segundo especificações usuais no mercado. Dessarte, o bem em questão não precisa ser padronizado nem ter sias características definidas em normas técnicas. Da mesma forma, não se deve restringir a utilização do pregão à aquisição de bens prontos, pois essa forma de licitação também donde visar à obtenção de bens produzidos por encomenda.
(...)
Concluindo, saliento que, ao perquirir se um determinado bem pode ser adquirido por intermédio de um pregão. O agente público deve avaliar se os padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no edital e se as especificações estabelecidas são usuais no mercado. Aduzo que o objeto da licitação deve se prestar a uma competição unicamente baseada nos preços propostos pelos concorrentes, pois não haverá apreciação de propostas técnicas. Caso essas condições sejam atendidas, o pregão poderá ser utilizado.” (Grifo Nosso).
4.3 O jurista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx apresenta o entendimento que “bem ou serviço comum é aquele que se encontra disponível a qualquer tempo num mercado próprio e cujas características padronizadas são aptas a satisfazer as necessidades da Administração Pública.” (In Pregão – Comentários à Legislação do Pregão comum e eletrônico, 5º Ed, São Paulo: Dialética, 2009. P. 37).
4.4 Conclui-se, portanto, que a expressão “comum” não diz respeito a sofisticação ou ao desenvolvimento tecnológico ou, ainda, a utilização de especialidade técnica profissional, mas tão somente a possibilidade de o bem ou serviço ser encontrado no mercado sem maiores dificuldades, porquanto deverão ser fornecidos por várias empresas de ramo próprio.
4.5 No mais, quanto ao serviço de resfriamento de magneto de ressonância magnética não resta dúvida a caracterização como serviço comum, pois cuida de serviço que se encontra disponível no mercado, configurado em termos mais ou menos variável. Ademais, conforme apresentado por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, é público o domínio das técnicas para a produção do objeto e seu fornecimento ao adquirente (inclusive à Administração), de tal modo que não existe dificuldade em localizar um universo de fornecedores em condições de satisfazer plenamente o interesse público.
4.6 Ademais, tem-se que o art. 3º do Decreto 7.892/2013 prevê o cabimento do registro de preços nas seguintes hipóteses: necessidade de contratações frequentes, aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa, atendimento a mais de um órgão ou entidade e, ainda, quando não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
4.7 Tais hipóteses corroboram a compreensão de que o sistema de registro de preços foi a opção idealizada pelo legislador para atender necessidade da Administração quando presente incerteza quanto ao momento de seu surgimento ou relativa aos quantitativos que serão suficientes para satisfazê-la. Assim, observa-se que o fator imprevisibilidade recai sobre o momento ou sobre as quantidades, mas não sobre o próprio objeto do registro de preços, o qual deverá ter características bem delineadas e simples o suficiente para admitir a clara descrição no instrumento convocatório e atender a diversas demandas futuras.
4.8 A contratação compreende a contratação de Serviço de Resfriamento de Magneto de Ressonância Magnética, tendo em vista que o SRP faculta a adequação das contratações às prioridades decorrentes das políticas públicas, bem como à disponibilidade orçamentária para implementação na rede EBSERH.
4.9 A contratação tem por objetivo, respeitada a isonomia entre os LICITANTES, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o desenvolvimento nacional, garantindo a boa qualidade dos equipamentos, bem como o desenvolvimento do país e a custos mais reduzidos, contribuindo para o fortalecimento dos vários segmentos da economia brasileira e para a diminuição dos gastos governamentais.
4.10 O regime de execução contratual a ser utilizado será o de empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.666/93.
4.11 A contratação, objeto deste Termo de Referência, dar-se-á por meio de seleção de proposta, pelo atendimento das condições do edital e o critério do menor preço global, via Sistema de Registro de Preços – SRP, na modalidade Pregão eletrônico, regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5. DOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Licitação na modalidade de Pregão em sua forma Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, conforme descrito neste Termo de Referência e seus encartes.
5.2 A licitante deverá apresentar, devidamente preenchidas, a Planilha de Preços Consolidada, Planilha de Custos e Formação de Preços.
5.3 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
5.4 Para composição da proposta deverão ser observados, no que couber, entre outros aspectos, todos os custos pertinentes à execução dos serviços, inclusive custos adicionais que repercutam direta ou indiretamente sobre a mão-de-obra utilizada, tais como: vale-transporte, vale alimentação ou outros benefícios legais concedidos; outros custos decorrentes de desempenho técnico, comercial, operacional; materiais e utensílios; lucro praticado pela licitante; tributos e contribuições incidentes; despesas administrativas e operacionais.
5.5 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA alterar a composição de seus preços unitários.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
6.1 Os 08 (oito) serviço de resfriamento do magneto dos equipamentos de RMN, objeto deste termo de referência, são compostos dos seguintes itens:
6.1.1 A tabela abaixo descreve os insumos estimados necessários para a realização do resfriamento para garantir o nível final de hélio líquido no interior do magneto entre 92% e 95%, a pressão de 1 PSI, bem como sua unidade medida.
Tabela 2 - Quadro Resumo dos Insumos
Item | Insumo | Unidade | Quantidade Estimada |
01 | Hélio líquido FISPQ: P-4600 | Litros (L) | 3500 |
02 | Nitrogênio líquido | Litros (L) | 2000 |
03 | Hélio gasoso ultra puro (99,9995%) | m³ | 100 |
04 | Nitrogênio gasoso | m³ | 27 |
6.1.2 Define-se como dewar o container cilíndrico de armazenamento do insumo criogênico. No caso desse Temo de Referência, o termo dewar será utilizado para os containers para armazenamento de hélio líquido.
6.1.3 A CONTRATADA deverá organizar a logística de distribuição dos tamanhos dos dewars, de modo a considerar as limitações físicas existentes (dimensões de portas, corredores, trajeto, pavimentos superiores, elevadores, entre outros) nos locais onde serão realizados os serviços de resfriamento (dentro da sala do magneto) nos HUF. Essa distribuição também deverá levar em consideração a menor perda de hélio líquido durante o serviço. Sugere-se que a CONTRATADA realize vistoria no local da realização do serviço e conjunto com o fiscal técnico do contrato.
6.1.4 Transporte de todos os insumos listados no item 6.1.1 a serem entregues dentro das salas de exames onde os equipamentos de RMN encontram-se instalados.
6.1.5 Para fins de cálculo do valor do frete, o Xxxxx XXX apresenta a relação dos hospitais contemplados por esse termo de referência e seus respectivos endereços.
6.1.6 Os dewars de hélio líquido devem ser submetidos a pesagem no momento da conclusão do seu abastecimento na origem, antes de serem transportados para os HUF. O registro da medição deve ser anexado ao dewar. Tem-se como peso inicial na origem o peso do dewar cheio na origem. Na entrega dos mesmos ao seu destino final nos HUF, os dewars deverão ser novamente pesados sendo este o peso inicial no HUF. A pesagem no HUF deve ser acompanhada e atestada pelo fiscal técnico do contrato. Ambos os pesos devem estar descritos no Relatório de Serviço da CONTRATADA, a ser entregue ao fiscal técnico do contrato após a conclusão do serviço de resfriamento. A diferença entre o peso inicial do HUF e o peso inicial da origem será convertida em litros (L) e seu custo será abatido do valor cobrado pela CONTRATANTE para a execução do serviço, considerando o valor cobrado por litro de hélio líquido na proposta.
6.1.7 As balanças utilizadas devem ser de propriedade da empresa que realizará o resfriamento e devem possuir certificados de calibração rastreáveis a Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou órgão equivalente e selo do IPEM /INMETRO. Toda a documentação referente aos dados técnicos da balança (marca, modelo, número de série, classe), à calibração das mesmas (certificado de calibração), bem como o código dos selos do IPEM/INMETRO deverão ser entregues ao fiscal técnico do contrato em conjunto com a entrega do Relatório de Serviço da CONTRATADA.
6.1.8 A CONTRATADA deverá fornecer o volume de hélio líquido necessário para atingir um percentual mínimo de 92% e máximo de 95%, a pressão de 1 PSI, no interior do magneto, conforme orientação do fabricante. O registro da porcentagem de hélio líquido (%) e da pressão (PSI) serão realizadas exclusivamente
pelo monitor do magneto do equipamento de ressonância magnética GE, conectado diretamente ao magneto da máquina. Nenhum outro dispositivo, independente de marca e modelo, será considerado válido para leitura dos níveis de hélio líquido (%) e da pressão (PSI) no interior do magneto.
6.1.9 As ferramentas da CONTRATADA devem ser compatíveis com a realização de resfriamento em magnetos de equipamentos de RMN da marca GE modelo SIGNA HDxt de 1,5T; A CONTRATADA deverá apresentar documento contendo a descrição de todas as ferramentas a serem utilizadas com a afirmação de que as mesmas são compatíveis com o referido equipamento. Qualquer evento adverso ou dano resultante da utilização de ferramentas incompatíveis ou inadequadas, que resultem em prejuízos para a CONTRATANTE ou para terceiros, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.10 O serviço a ser executado pela CONTRATADA será o resfriamento do magneto dos equipamentos de RMN da marca GE modelo Signa HDxt de 1,5T dos HUF com garantia de nível final de hélio líquido entre 92% e 95%, a pressão de 1 PSI, conforme descrito em 1.1.1.
6.1.10.1 O serviço será composto minimamente de:
i. Aplicação do nitrogênio líquido
ii. Retirada do nitrogênio líquido (purga);
iii. Abastecimento do magneto com hélio líquido.
6.1.11 A CONTRATADA deverá realizar a purga de todo sistema do magneto, assegurando que não haverá resíduos de nitrogênio ou qualquer outro gás que desestabilize o magneto após o abastecimento de hélio líquido. A permanência de resíduos poderá acarretar danos ao equipamento e quench. Qualquer evento adverso ou dano resultante da permanência de resíduos de nitrogênio ou qualquer outro gás no interior do magneto, que resultem em prejuízos para a CONTRATANTE ou para terceiros, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.12 A CONTRATADA deverá certificar que o magneto atingiu a temperatura adequada (próxima a 4 Kelvin) antes de realizar o abastecimento do magneto com hélio líquido. Qualquer evento adverso ou dano resultante da não certificação da temperatura adequada para abastecimento, que resultem em prejuízos para a CONTRATANTE ou para terceiros, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.13 A CONTRATADA deverá usar a pressão de transferência do xxxxx xxxxxx (push gas) não superior a 5.0 PSI4. O não cumprimento dessa orientação poderá acarretar em prejuízos como o rompimento do disco de ruptura (burst disc) do equipamento de ressonância magnética. Qualquer evento adverso ou dano resultante do uso de pressão acima de 5,0 PSI para a transferência do hélio gasoso (push gas), que resultem em prejuízos para a CONTRATANTE ou para terceiros, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.14 O fabricante (GE Healthcare) realizará o teste de vazamento pelo disco de ruptura (burst disc). O teste consiste em aumentar a pressão no interior do magneto e aguardar a estabilização por até 72 (setenta e duas) horas. O nível de hélio deve se
4 Orientação do fabricante do equipamento de ressonância magnética.
manter estável nesse período. Caso seja detectado vazamento, o percentual de hélio líquido perdido pelo vazamento e o disco de ruptura deverão ser ressarcidos pela CONTRATADA.
6.1.15 A CONTRATADA deverá verificar se o magneto encontra-se isento de vazamento e que o vácuo de isolamento está dentro das especificações do fabricante do magneto após a realização do abastecimento de hélio líquido.
6.1.16 A CONTRATADA fornecerá um certificado dos testes de vazamento e do vácuo.
6.1.17 Ao fim da etapa de abastecimento do magneto com do hélio líquido, caso exista(m) dewar(s) não utilizado(s) ou parcialmente utilizado(s), este(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA. O(s) mesmo(s) será(ão) pesado(s) novamente após a conclusão dessa etapa. O peso (Kg) medido será denominado como peso final pós abastecimento de hélio no HUF. A diferença entre esse peso e o peso do dewar vazio será o peso residual de hélio líquido. Este será convertido em litros (L) e seu custo será abatido do valor cobrado pela CONTRATANTE para a execução do serviço, considerando o valor cobrado por litro de hélio líquido na proposta.
6.1.18 Sob hipótese alguma, durante a fase de abastecimento de hélio líquido, o nível monitorado no monitor do magneto do equipamento de ressonância magnética GE poderá ultrapassar 100%. Qualquer evento adverso ou dano resultante do não cumprimento dessa orientação, que resultem em prejuízos para a CONTRATANTE ou para terceiros, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.19 O nível final de hélio deverá estar entre 92% e 95% após o abastecimento e a pressão deverá ser de 1 PSI no interior do magneto. Caso a pressão esteja acima do preconizado ao final do abastecimento, será necessário aguardar a estabilização dessa pressão, para então aferir o nível final de hélio líquido no magneto, através do monitor do magneto. Caso, após a estabilização da pressão, o nível de hélio monitorado esteja abaixo de 92%, a CONTRATADA deverá providenciar novo serviço de abastecimento, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma a cumprir com o objeto do contrato.
6.1.20 A CONTRATADA deverá emitir Relatório de Serviço constando de, no mínimo:
i. Peso (Kg) dos dewars após enchimento de hélio líquido na origem;
ii. Peso (Kg) dos dewars de hélio líquido na chegada ao destino (HUF);
iii. Peso (Kg) dos dewars de hélio líquido que não tenham sido utilizados ou que tenham sido parcialmente utilizados após a conclusão do abastecimento no HUF;
iv. Evolução temporal, por dewar de hélio líquido utilizado, com hora de início do abastecimento e mensuração em intervalos de 15 (quinze) minutos do percentual (%) de hélio líquido no magneto, da pressão (PSI) do magneto e da pressão (PSI) do cilindro de hélio gasoso (push gas);
v. Valor final do percentual (%) de hélio líquido no magneto;
vi. Valor da pressão final (PSI) no magneto;
vii. Data e hora do início e do fim do abastecimento de hélio líquido;
viii. Descrição dos serviços realizados conforme 5.1.10.1;
ix. Assinatura do responsável da CONTRATADA pelo reabastecimento.
6.1.21 Não caberá à CONTRATANTE arcar com os prejuízos e danos oriundos por perdas no transporte (frete), no serviço de abastecimento e com insumos criogênicos residuais.
6.2 Os 08 (oito) serviço de abastecimento do magneto dos equipamentos de RMN com hélio líquido serão realizados pela CONTRATANTE apenas em caso de quench durante o ramping.
6.2.1 O serviço de abastecimento do magneto da ressonância magnética de fabricação GE Healthcare, modelo signa HDxt, 1.5T deverá ser realizado pela CONTRATADA com garantia de nível final de hélio líquido entre 92% e 95%.
6.2.2 A tabela 3 apresenta o quantitativo estimado de insumos para reabastecimento de hélio líquido em caso de quench. Considerou-se o pior caso necessário para a estimativa.
Tabela 3 - Quadro Resumo dos Insumos
Item | Insumo | Unidade | Quantidade Estimada |
01 | Hélio líquido FISPQ: P-4600 | Litros (L) | 3500 |
02 | Hélio gasoso ultra puro (99,9995%) | m³ | 100 |
6.2.3 Considerando que o uso do insumo de hélio líquido e gasoso a ser utilizado para cumprimento do objeto seja diferente do estimado, o valor da diferença de volume será deduzido do valor proposto pela CONTRATADA.
6.2.4 Para fins de cálculo do valor do frete a relação dos hospitais contemplados pode ser verificada no Anexo III.
6.2.4.1 O valor do frete também poderá ser deduzido proporcionalmente no caso de redução da carga a ser transportada.
6.2.5 O serviço será composto minimamente de:
i. Abastecimento do magneto com hélio líquido.
6.2.6 A CONTRATADA deverá obedecer ao previsto no item 6.1 no que couber.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e deste Termo de Referência.
7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
7.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.6 Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
7.7 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.8 A CONTRATANTE, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:
a) Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente as de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
b) Disponibilizar o equipamento de RMN para a execução do serviço, objeto desse termo de referência, previamente agendado com a CONTRATADA, por intermédio do fiscal técnico do contrato.
c) Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, com crachá e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no presente termo de referência.
e) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e nomeando por meio de portaria um fiscal de contrato;
f) Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
g) Informar à CONTRATADA nomes e telefones do gestor, do fiscal técnico e do fiscal administrativo do contrato bem como dos seus substitutos, mantendo tais dados atualizados.
h) Anotar em registro próprio e comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência, fixando prazo para correção.
i) Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
j) Proceder consulta “ON LINE” a fim de verificar a situação cadastral da CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
k) Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
l) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.
m) Garantir que o chiller de água gelada, cold head (resfriador magnético) e compressor de hélio encontram-se em perfeito estado de funcionamento.
n) Garantir que a altura entre o topo do magneto até o teto da sala seja suficiente para a manipulação das ferramentas de inserção do insumo criogênico.
o) Garantir, junto ao fabricante, a realização do vácuo turbo molecular (alto vácuo) e o teste de vazamento com espectrofotômetro de massa no caso do resfriamento do magneto.
p) Informar e acordar junto à Superintendência do HUF os horários de realização do serviço de resfriamento do magneto.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:
a) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando, formalmente por meio de documento escrito, à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
b) Obriga-se a CONTRATADA a ter Responsável Técnico, devidamente Registrado no CREA e emitir ART (Acervo de Registro Técnico) relativo ao Contrato de Prestação de Serviços.
c) Comunicar ao fiscal administrativo do contrato, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
d) Informar ao fiscal técnico, em até 02 (dois) dias úteis, quaisquer motivos que se consubstanciem impeditivos ou que venham impossibilitar a assunção da execução dos serviços, conforme contratualmente pactuado. Comunicar, por escrito, o eventual atraso ou paralisação, apresentando as devidas justificativas a serem apreciadas pela CONTRATANTE.
e) Responder por toda e qualquer despesa relativa a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
f) Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores (ANVISA, ABNT, etc.) correspondentes às demandas descritas no Termo de Referência.
g) Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus a CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
h) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na EBSERH, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
i) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
j) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
k) Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
l) Emitir o Relatório de Serviço conforme descrito em 6.1.20.
m) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros.
n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
o) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da XXXXXX ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
p) Permitir ao gestor do contrato, fiscalizar os serviços, objeto do Contrato, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros.
q) Obedecer às normas da instituição e executar os serviços preferencialmente de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 18:00, inclusive para devolução e retirada de peças e equipamentos, conforme estabelecido pelo fiscal técnico do contrato.
r) Arcar com as despesas de horas extras dos funcionários decorrentes da execução do serviço objeto desse Termo de Referência.
s) Arcar com as despesas decorrentes dos serviços a serem executados, correndo por sua conta a utilização de mão-de-obra, ferramentas, instrumentos e materiais de consumo necessários à execução dos mesmos.
t) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível.
u) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
v) Arcar com os prejuízos oriundos de eventos adversos e danos causados por uso de ferramentas inadequadas ou incompatíveis bem como por imprudência, imperícia ou negligência da equipe técnica que realizará o resfriamento do magneto dos equipamentos de RMN dos HUF e descumprimento de quaisquer um dos itens apresentados no item 6.
w) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível com o serviço objeto deste Termo de Referência.
x) Apresentar a relação nominal da equipe que realizará o serviço de resfriamento do magneto em cada HUF bem como a relação de EPIs que serão utilizados. A listagem deverá ser enviada ao fiscal técnico do contrato com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
y) Xxxxxxxx os EPIs da equipe técnica que realizará o serviço. Os EPIs serão inspecionados pela equipe de segurança do trabalho da CONTRATANTE tendo como base a listagem de EPIs enviada. Caso sejam detectadas inconformidades, a CONTRATADA será notificada imediatamente e o serviço será suspenso. Os prejuízos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a contratante.
z) Executar o serviço objeto de termo de referência em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
aa) Realizar o contato com os departamentos locais de trânsito a fim de solicitar a autorização para estacionamento de veículos e/ou bloqueio de ruas caso seja necessário para a execução do serviço objeto desse Termo de Referência.
bb) Atestar por escrito e por profissional habilitado, indicado pela CONTRATADA, antes do início do serviço de resfriamento do magneto, o correto funcionamento do chiller de água gelada, do resfriador magnético (cold head) e do compressor de hélio.
cc) Fornecer o peso dos dewars, pré abastecimento na origem (vazios), a serem utilizados.
dd) Utilizar escada em alumínio, própria para a execução do serviço objeto desse termo de referência.
9. DAS PENALIDADES
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 8.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
9.1.1 Não executar total ou parcialmente o contrato;
9.1.2 Apresentar documentação falsa;
9.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.4 Cometer fraude fiscal;
9.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
9.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - multas:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços/fornecimentos não realizados, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 30 (trinta) dias;
a.1) Multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços / fornecimentos não realizados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de
indenização dos prejuízos porventura causados à Administração pela não execução parcial ou total das obrigações.
b.1) Decorridos 30 (trinta) dias sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução do contrato.
b.2) A aplicação da multa por inexecução do Contrato independe da multa moratória eventualmente já aplicada ou em fase de aplicação, podendo ser aplicada cumulativamente.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV -impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade a qual aplicou a sanção, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III.
9.3 Também ficam sujeitas às penalidades III e V supracitados, conforme art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
9.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.8 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE.
9.9 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente;
9.10 No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder desconto da multa devida na proporção do crédito;
9.11 Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente;
9.12 No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, a CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, do pagamento em questão, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pela CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada;
9.13 A sanção estabelecida no inciso IV (Declaração de Inidoneidade) é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93;
9.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
9.15 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas;
9.16 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DECLARAÇÕES:
10.1.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos como o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, de que atua no ramo de atividade do fornecimento dos materiais objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado;
10.1.2 Documentação comprovando inscrição ou registro da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) em suas devidas câmaras técnicas. No caso de a licitante vencedora possuir
CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA, previamente à contratação;
10.1.3 A Licitada classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, sob pena de desclassificação, declaração de que os ferramentais que serão utilizados durante a execução do serviço, possuem todas as certificações e compatibilidades exigidas neste Termo de Referência. Essa declaração deverá ser encaminhada com a documentação de habilitação.
10.2 DA PROPOSTA DE XXXXX (AJUSTADA AO VALOR DO LANCE VENCEDOR OU NEGOCIADO)
10.2.1 A proposta de preço ajustada ao valor do lance vencedor, a ser apresentada pela licitante vencedora, deverá seguir a forma definida no Anexo II, observando o seguinte:
10.2.1.1 Apresentação dos demonstrativos de Preço Total e de Preços Unitários, na forma do Anexo II.
10.2.1.2 O licitante deverá apresentar proposta(s) constando claramente o(s) serviço(s), dentre outras informações que permitam à CONTRATANTE ter conhecimento técnico do que será fornecido. Apresentar prospecto(s) com as características técnicas do(s) serviço(s).
11. DO PAGAMENTO
11.1 O valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA será calculado a seguinte forma:
11.1.1 Serviço de resfriamento do magneto dos equipamentos de RMN da marca GE modelo Signa HDxt de 1,5T dos HUF com garantia de nível final de hélio líquido entre 92% e 95%, a pressão de 1 PSI:
𝑉𝑝𝑎𝑔𝑜 = 𝑉𝑝𝑟𝑜𝑝. 𝐶𝑂𝑁𝑇𝑅𝐴𝑇𝐴𝐷𝐴 − 𝑉𝑑𝑖𝑓. 𝑑𝑜𝑠 𝑑𝑒w𝑎𝑟𝑠 − 𝑉𝑣𝑜𝑙.𝑑𝑒 ℎé𝑙𝑖𝑜 𝑙𝑖q.𝑟𝑒𝑠𝑖𝑑𝑢𝑎𝑙
Onde:
V pago = Valor (R$) a ser pago pela CONTRATANTE
V dif. dos dewars = Valor (R$) referente a conversão em litros (L) da diferença entre o peso inicial no HUF e o peso inicial na origem (5.1.6);
V vol. de hélio liq. Residual = Valor (R$) referente a conversão, em litros (L), do peso residual de hélio líquido dos dewars não utilizados ou utilizados parcialmente;
11.1.2 Serviço de abastecimento do magneto dos equipamentos de RMN da marca GE modelo Signa HDxt de 1,5T dos HUF com garantia de nível final de hélio líquido entre 92% e 95%, a pressão de 1 PSI, em caso de quench durante o ramping, será calculado conforme 11.1.1 observado o item 6.2.4.1;
11.2 O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do atesto do gestor do contrato, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
11.3 O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo Gestor do Contrato, pelo Fiscal Administrativo e pelo Fiscal Técnico da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA,
que conterá o detalhamento dos serviços executados e será acompanhada dos demais documentos exigidos neste Termo de Referência.
11.3.1 O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados bem como à entrega do Termo de Aceitação (Anexo IV) pelo fiscal técnico do contrato ao Gestor do Contrato;
11.3.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a EBSERH;
11.3.3 O documento de cobrança deverá conter ao menos:
i. CNPJ da CONTRATADA conforme preâmbulo do Contrato;
ii. Número do instrumento contratual dado pela EBSERH;
iii. Descrição clara do objeto;
iv. Período de faturamento;
v. Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discriminando valor unitário e valor total.
11.4 Antes do pagamento, a EBSERH realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
11.4.1 Serão efetuadas as seguintes consultas:
i. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf.
ii. Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin.
iii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
iv. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa.
v. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
11.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.5.1 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.6 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.7 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8 A EBSERH não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
12.1 A vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
12.2 Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato.
12.3 Quando convocado para a assinatura do contrato o licitante deverá atender à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
12.4 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela EBSERH.
12.5 Por ocasião da assinatura dos Contratos, verificar-se-á por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e de outros meios se o licitante vencedor se encontra em situação regular, ou seja, mantém as condições de habilitação.
12.6 O proponente que vier a ser contratado é obrigado, nos termos da legislação, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. DA VISTORIA
13.1 A EBSERH sugere aos licitantes interessados a realização de vistoria ao local onde serão executados os serviços, examinando as áreas, tomando ciência do estado de conservação, características e eventuais dificuldades para execução dos serviços, de modo que não serão
atendidas solicitações sob argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados da especificação.
13.1.1 Os licitantes que realizarem a vistoria devem apresentar no certame a Declaração de Vistoria, conforme Xxxxx XX, que deve ser assinada por representantes da licitante e da EBSERH no ato da vistoria.
13.1.2 Os licitantes que optarem por não realizar a vistoria devem apresentar no certame a Declaração de Não Realização de Vistoria, conforme Anexo II.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério da EBSERH.
14.1.1 Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, caso a CONTRATADA não apresente a comprovação da prestação da garantia no prazo fixado, a EBSERH fica autorizada a promover a retenção dos pagamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor mensal devido, para fins de atingir o valor total da garantia. As parcelas retidas serão depositadas junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da EBSERH.
14.1.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 Somente será aceita a prestação de garantia que cubra, no mínimo, os seguintes riscos ou prejuízos decorrentes da execução do contrato:
14.2.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.2.2 Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
14.2.3 As multas moratórias e compensatórias aplicadas à CONTRATADA;
14.2.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
14.3 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da EBSERH;
14.4 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.5 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante toda a vigência do contrato, e ainda por mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
14.6 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.8 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela EBSERH, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
14.9 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à EBSERH.
14.9.1 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
14.10 Em caso de encerramento da vigência do contrato, ou rescisão contratual, a EBSERH reterá a garantia prestada, até que o fiscal verifique o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
14.11 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a devida execução do objeto contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, (art. 56, §3º da Lei nº. 8.666/93).
14.12 A validade da garantia deverá contemplar o prazo de execução das obrigações.
14.13 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA
14.14 A EBSERH não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
14.14.1 Caso fortuito ou força maior;
14.14.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
14.14.3 Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração;
14.14.4 Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
15. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
15.1 Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, deverão ser adotadas as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
15.1.1 Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
15.1.2 Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
15.1.3 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
15.1.4 Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
15.1.5 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
15.2 Para os produtos de higiene como sabões e detergentes, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.
15.3 A CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, ou adotando práticas congêneres determinadas pela legislação.
15.4 A CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte das lâmpadas fluorescentes originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, ou adotando práticas congêneres determinadas pela legislação.
15.5 Os produtos preservativos de madeira a serem utilizados na execução dos serviços deverão estar previamente registrados no IBAMA, conforme artigo 3º da Portaria Interministerial n° 292, de 28/04/89, dos Ministros da Fazenda, da Saúde e do Interior, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 20/10/92, e legislação correlata.
15.5.1 As embalagens e os resíduos de produtos preservativos de madeira não podem ser reutilizados ou reaproveitados, devendo ser recolhidos pela CONTRATADA e
descartados de acordo com as recomendações técnicas apresentadas na bula, para destinação final ambientalmente adequada, conforme item VI da Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 20/10/92, e legislação correlata.
15.6 Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000.
15.7 Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA n° 340, de 25/09/2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:
15.7.1 É vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Halons H-1211, H-1301 e H-2402;
15.7.2 Quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados, conforme diretrizes específicas do artigo 2° e parágrafos da citada Resolução;
15.7.3 A SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente.
15.7.4 Quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, ou aos centros de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração
Em de de 2016.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Engenheira Clínica
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Engenheiro Clínico
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Chefe de Serviço de Infraestrutura Tecnológica
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador de Infraestrutura Física e Tecnológica
Aprovo o Termo de Referência, pelos seus próprios fundamentos e pela necessidade da solução.
Encaminhe-se ao Serviço de Compras e Contratos para continuidade dos trâmites.
Em de agosto de 2016.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Diretor de Administração e Infraestrutura
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Item 1: 08 (OITO) SERVIÇOS DE RESFRIAMENTO DE MAGNETO DE EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE FABRICAÇÃO GENERAL ELECTRIC HEALTHCARE (GE HEALTHCARE), MODELO SIGNA HDXT, 1.5T, COM GARANTIA DE NÍVEL FINAL DE HÉLIO LÍQUIDO ENTRE 92% E 95%;
Custo em reais (R$) | ||
Insumo | Hélio líquido FISPQ: P-4600 | |
Nitrogênio líquido | ||
Hélio gasoso ultra puro (99,9995%) | ||
Nitrogênio gasoso | ||
Total |
Custo em reais (R$) | ||
Frete | HUGV-UFAM | |
UFPES- UFBA | ||
HC-UFG | ||
HUJBB-UFBA | ||
HULW-UFPB | ||
HC-UFPE | ||
HU-UFS | ||
HUSM-UFSM |
Custo em reais (R$) | ||
Serviço | Aplicação e retirada do nitrogênio líquido | |
Transferência do hélio líquido | ||
Total |
Custo em reais (R$) | ||
Custo total de resfriamento (Material + Frete+ Serviço) | HUGV-UFAM | |
UFPES- UFBA | ||
HC-UFG | ||
HUJBB-UFBA | ||
HULW-UFPB | ||
HC-UFPE | ||
HU-UFS | ||
HUSM-UFSM |
Validade da proposta: _/ / Data da Proposta: / /
Assinatura do responsável legal
Carimbo (ou dados de identificação)
Item 2: 08 (OITO) SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DO MAGNETO DA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE FABRICAÇÃO GE HEALTHCARE, MODELO SIGNA HDXT, 1.5T COM GARANTIA DE NÍVEL FINAL DE HÉLIO LÍQUIDO ENTRE 92% E 95%, EM CASO DE QUENCH.
Custo em reais (R$) | ||
Insumo | Hélio líquido FISPQ: P-4600 | |
Hélio gasoso ultra puro (99,9995%) | ||
Total |
Custo em reais (R$) | ||
Frete | HUGV-UFAM | |
UFPES- UFBA | ||
HC-UFG | ||
HUJBB-UFBA | ||
HULW-UFPB | ||
HC-UFPE | ||
HU-UFS | ||
HUSM-UFSM |
Custo em reais (R$) | ||
Serviço | Transferência do hélio líquido | |
Total |
Custo em reais (R$) | ||
Custo total de resfriamento (Material + Frete+ Serviço) | HUGV-UFAM | |
UFPES- UFBA | ||
HC-UFG | ||
HUJBB-UFBA | ||
HULW-UFPB | ||
HC-UFPE | ||
HU-UFS | ||
HUSM-UFSM |
Validade da proposta: _/ / Data da Proposta: / /
Assinatura do responsável legal
Carimbo (ou dados de identificação)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro que, nesta data, às _ horas, a empresa
, CNPJ nº , telefone , endereço eletrônico , vistoriou a Filial da EBSERH
, localizada em , tomando conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições e do grau de dificuldade existentes no local onde será executado o serviço referente ao Pregão Eletrônico nº /2016, não cabendo alegações, pela supracitada empresa, em qualquer época, de desconhecimento de estado, fatos e detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução dos serviços ou o cumprimento de todas as suas obrigações.
Em de de 2016.
Nome, Cargo e assinatura do Representante EBSERH
Nome, Cargo e assinatura do Representante Licitante
Declaro que a empresa , CNPJ nº , telefone , endereço eletrônico
, não teve interesse em realizar a vistoria nos locais onde serão executados os serviços objeto do Pregão Eletrônico nº /2016, não cabendo alegações, pela supracitada empresa, em qualquer época, de desconhecimento de estado, fatos e detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução dos serviços ou o cumprimento de todas as suas
obrigações.
, de
de 2016.
Nome, Cargo e assinatura do Representante
Licitante
DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
ANEXO III
RELAÇÃO DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS ATENDIDOS
A entrega do material e execução dos serviços deverão ser efetuadas dentro da sala do magneto de cada HUF, conforme endereços constantes abaixo, no horário das 08:00 às 18:00 horas, nos dias úteis.
Sigla Hospitais | Nome Completo Hospital | Endereço | |
1. | HC-UFPE | HOSPITAL DAS CLÍNICAS | Av. Prof. Xxxxxx Xxxx, 1235 – Cidade Universitária. Recife – PE. CEP: 50670- 901. |
2. | HC-UFG | HOSPITAL DAS CLÍNICAS | 1ª Avenida, s/n – Setor Leste Universitário. Goiânia – GO. CEP: 74.605-050. |
3. | HUJBB- UFPA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXX XXXXXX XXXXXXX | Rua dos Mundurucus, n° 4487 – Guamá. Belém – PA. CEP: 66.073-000. |
4. | HUSM- UFSM | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | Av. Roraima, Prédio 22, Campus Camobi. Santa Maria – RS. CEP: 97105-900. |
5. | HU - UFS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxx. Xxxxxxx – SE. CEP: 49060-108. |
6. | HUGV- UFAM | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXXX | Avenida Apurinã, nº 4, Praça 14 de Janeiro. Manaus – AM. CEP: 69020-170. |
7. | HULW- UFPB | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxx X , X/X - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx. Xxxx Xxxxxx – XX. CEP: 58050-000. |
8. | HUPES- UFBA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF. XXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx. Xxxxxxxx – BA. CEP: 40.110-060. |
Com antecedência mínima de 15 dias corridos a CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE, para agendamento da entrega de material e execução dos serviços, por meio de comunicação previamente pactuado entre as partes.
ANEXO IV
MODELO DO TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO DE RESFRIAMENTO/ABASTECIMENTO DE MAGNETO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, FABRICAÇÃO GE, MODELO SIGNA HDXT, 1.5 T;
1. IDENTIFICAÇÃO DO HUF
1 – CNPJ | 2 – Denominação conforme contido no Cartão do CNPJ | 3 – Exercício | |
4 – Endereço | 5 – EA | 6 – Tipo | |
7 – Município | 8 – Caixa Postal | 9 – CEP | 10 – UF |
11 – DDD | 12 – Fone | 13 – FAX | 14 – E-mail |
15 – Unidade Gestora | 16 – Nº do Registro no Cnes | 17 – Cnas – Registro/Data | |
– Cebas – Registro/Data |
2. IDENTIFICAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO
19 – Nome Completo | 20 – CPF | |||
21 – Cargo ou Função | 22 – Data da Posse | 23 – Nº do RG | 24 – Órgão Expedidor | 25 – Data |
26 – Endereço Residencial Completo | ||||
27 – Município | 28 – CEP | 29 – UF | ||
30 – Fone Residencial | 31– E-mail |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
1 – CNPJ | 2 – Denominação conforme contido no Cartão do CNPJ | 3 – Exercício | |
4 – Endereço | 5 – EA | 6 – Tipo | |
7 – Município | 8 – Caixa Postal | 9 – CEP | 10 – UF |
11 – DDD | 12 – Fone | 13 – FAX | 14 – E-mail |
4. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Modelo do Termo de Aceitação do Item 1: SERVIÇO DE RESFRIAMENTO DE MAGNETO DE EQUIPAMENTO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE FABRICAÇÃO GENERAL ELECTRIC HEALTHCARE (GE HEALTHCARE), MODELO SIGNA HDXT, 1.5T, COM GARANTIA DE NÍVEL FINAL DE HÉLIO LÍQUIDO ENTRE 92% E 95%;
1 - Os dewars chegaram em conformidade com a proposta do fornecedor? Sim ( ) Não ( )
Em caso negativo, especificar problemas encontrados: (anexar fotos)
2 – Descrever o volume de cada dewar de hélio líquido especificando o peso inicial na origem
e o peso inicial no HUF. Exemplo:
Item | Capacidade do dewar | Número de série do dewar | Peso inicial na origem | Peso inicial no HUF |
1 | 250L | xxxxx | 230 Kg | 207 Kg |
2 | 500L | xxxxx | 425Kg | 412Kg |
3 – Foi entregue a listagem de ferramentas a serem utilizadas no serviço conforme previsto em Contrato?
Sim ( ) Não ( )
Obs.: deverá ser verificada a conformidade da listagem das ferramentas no local de acordo com a lista de ferramentas enviada pela CONTRATADA. A lista de verificação deverá ser anexada ao termo de aceitação;
4 – Foi entregue a listagem de EPIs conforme previsto em contrato? Em caso afirmativo, anexar a listagem.
Sim ( ) Não ( )
5 – Descrever o nível (%) de hélio líquido e a pressão (PSI) no interior do magneto após a conclusão do serviço.
Nível final de hélio líquido = % (a ser verificado no monitor do magneto);
Pressão final no interior do magneto = PSI (a ser verificado no monitor do magneto);
6 – Houve alguma não conformidade na execução do serviço de resfriamento? (Verificar item
6.1 do Termo de Referência) Sim ( ) Não ( )
Em caso afirmativo, especificar as não conformidades e problemas encontrados: (Se possível anexar fotos)
7 –Houve dewar não utilizado ou utilizado parcialmente?
Sim ( ) Não ( )
Em caso afirmativo, identificar o volume nominal do dewar e o seu peso inicial no HUF e o peso final pós abastecimento de hélio no HUF (peso do dewar após o não uso ou uso parcial), conforme contrato.
Exemplo:
Item | Capacidade do dewar | Número de série do dewar | Peso inicial no HUF | Peso final pós abastecimento de hélio no HUF |
1 | 250L | xxxxxx | 207 Kg | 207 Kg |
2 | 500L | xxxxxx | 412Kg | 208Kg |
8 – Foi entregue o Relatório de Serviços com todas as informações conforme o contrato? Em ambos os casos, anexar a cópia o Relatório de Serviço da CONTRATADA
Sim ( ) Não ( )
LOCAL, DATA
Fiscal técnico do contrato do HUF
CPF:
Gestor do contrato EBSERH
CPF:
4.2. Modelo do Termo de Aceitação do Item 2: SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DO MAGNETO DA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE FABRICAÇÃO GE HEALTHCARE, MODELO SIGNA HDXT, 1.5T COM GARANTIA DE NÍVEL FINAL DE HÉLIO LÍQUIDO ENTRE 92% E 95%, EM CASO DE QUENCH.
1 – Qual o nível de hélio e a pressão no interior do magneto do equipamento de RMN? (Os valores serão verificados pelo monitor do magneto do equipamento de RMN GE)
Nível de hélio líquido: %; Pressão no interior do magneto:
PSI;
2 - Os dewars chegaram em conformidade com a proposta do fornecedor? Sim ( ) Não ( )
Em caso negativo, especificar problemas encontrados: (Se possível anexar fotos)
3 – Descrever o volume de cada dewar de hélio líquido especificando o peso inicial na origem
e o peso inicial no HUF. Exemplo:
Item | Capacidade do dewar | Número de série do dewar | Peso inicial na origem | Peso inicial no HUF |
1 | 250L | xxxxx | 230 Kg | 207 Kg |
2 | 500L | xxxxx | 425Kg | 412Kg |
4 – Foi entregue a listagem de ferramentas a serem utilizadas no serviço conforme previsto em Contrato?
Sim ( ) Não ( )
Deverá ser verificada a conformidade das ferramentas no local de acordo com a lista de ferramentas enviada pela CONTRATADA. A lista de verificação deverá ser anexada ao termo de aceitação;
5 – Foi entregue a listagem de EPIs conforme previsto em contrato? Em caso afirmativo, anexar a listagem.
Sim ( ) Não ( )
6 – A listagem de EPIs foi aprovada pela Segurança do Trabalho do HUF? Sim ( ) Não ( )
7 – Descrever o nível (%) de hélio líquido e a pressão (PSI) no interior do magneto após a conclusão do serviço.
Nível final de hélio líquido = % (a ser verificado no monitor do magneto);
Pressão final no interior do magneto = PSI (a ser verificado no monitor do magneto);
8 – Houve alguma não conformidade na execução do serviço de abastecimento? (Verificar item 5.2 do Termo de Referência)
Sim ( ) Não ( )
Em caso afirmativo, especificar as não conformidades problemas encontrados: (Se possível anexar fotos)
9 –Houve dewar não utilizado ou utilizado parcialmente?
Sim ( ) Não ( )
Em caso afirmativo, identificar o volume nominal do dewar e o seu peso inicial no HUF e o peso final pós abastecimento de hélio no HUF (peso do dewar após o não uso ou uso parcial), conforme contrato.
Exemplo:
Item | Capacidade do dewar | Número de série do dewar | Peso inicial no HUF | Peso final pós abastecimento de hélio no HUF |
1 | 250L | xxxxxx | 207 Kg | 207 Kg |
2 | 500L | xxxxxx | 412Kg | 208Kg |
10 – Foi entregue o Relatório de Serviços com todas as informações conforme o contrato? Em ambos os casos, anexar a cópia o Relatório de Serviço da CONTRATADA
Sim ( ) Não ( )
LOCAL, DATA
Fiscal técnico do contrato do HUF
CPF:
Gestor do contrato EBSERH
CPF: