CONTRATO 8/2022 - SR/PF/PR
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
CONTRATO 8/2022 - SR/PF/PR
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2022-SR/PF/PR
Processo nº 08385.006164/2022-07
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA N° 8/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA FEDERAL DO PARANÁ E A EMPRESA COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS PERUSSE LTDA.
A União Federal, por intermédio da Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0032-32, neste ato representada pelo Superintendente Regional, XXXX XXXXXXX XXX XXXXX, Delegado de Polícia Federal, nomeado pela Portaria n° 12.891-DG/PF, de 1º de julho de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 125, de 2 de julho de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS PERUSSE LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.380.207/0001-00, sediado(a) na Xxx Xxxx Xxxxx, Xx 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) UZIEL SAAR PERUSSE, portador(a) da Carteira de Identidade nº 6.056.303-9, expedida pela
(o) SSP/PR, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08385.006164/2022-07 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica/de Licitação nº 06/2022-SR/PF/PR, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição contínua de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP – P/13 e P/45, para entrega parcelada e sob demanda, para atender as necessidades da Superintendência de Polícia Federal no Paraná, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica, identificado no preâmbulo e à(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP – com registro na ANP – acondicionado em cilindros padrões de 45 kg, à base de troca, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ - SR/PF/PR, no endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. | Unidade | 06 | R$ 465,00 | R$ 2.790,00 |
2 | Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - P13 ou Gás de Cozinha – com registro na ANP – Botijão de 13 Kg, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ - SR/PF/PR, no endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. | Unidade | 12 | R$ 122,00 | R$ 1.464,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021.
2.2. Nos termos do Art. 106 da Lei 14.133/2021, a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual; a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção; a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, sendo que, neste ultimo caso, a extinção mencionada ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 4.254,00 (quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 00001/200364
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 172371 Elemento de Despesa: 339030 PI: PF99900AG22
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações e consequências previstas em lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Dispensa Eletrônica;
12.1.2. amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo correspondente, desde que haja conveniência para a Administração.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES.
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Curitiba/PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Curitiba/PR, na data da assinatura eletrônica.
XXXX XXXXXXX XXX XXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional Ordenador de despesas
Responsável Legal da Contratante - SR/PF/PR (Assinado Digitalmente)
UZIEL SAAR PERUSSE
Representante legal da CONTRATADA
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GAS PERUSSE LTDA.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXX XXXXX, Superintendente Regional, em 03/06/2022, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 03/06/2022, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 23578418 e o código CRC 00992BFD.
Referência: Processo nº 08385.006164/2022-07 SEI nº 23578418
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 107, terça-feira, 7 de junho de 2022
6.2.1 A candidata gestante que tiver adiada a participação no Curso de Formação Profissional terá vaga reservada automaticamente no curso subsequente.
6.2.2 A vaga reservada para a candidata gestante no Curso de Formação Profissional subsequente não poderá ser ocupada por outro candidato no curso realizado no período original, previsto no edital do concurso público.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Eventuais editais de convocação para o CFP, em terceira chamada, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 67, DE 3 DE JUNHO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO
Provimento de vagas no cargo de papiloscopista policial federal
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Xxxxxx cautelar antecedente n. 1038500-21.2021.4.01.0000 - 6ª Turma/ TRF 1ª, torna público que o candidato sub xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrição nº 00009564, oriundo do concurso público para provimento de vagas no cargo de Papiloscopista Policial Federal, regido pelo Edital nº 01/2004-DGP/DPF-NACIONAL, de 30 de março de 2004, foi convocado, matriculado e concluiu o XIX Curso de Formação Profissional (CFP) de Papiloscopista Policial Federal.
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EDITAL Nº 68, DE 3 DE JUNHO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO
Provimento de vagas no cargo de escrivão de polícia federal
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 0061722-40.2009.4.01.3400, em trâmite na 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (processo referência nº 0061722- 40.2009.4.01.3400 - 13ª Vara Federal Cível da SJDF), torna público que o candidato sub xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, inscrição nº 10014719, oriundo do concurso público para provimento de vagas no cargo de Escrivão de Polícia Federal, regido pelo Edital n. 14-DGP/DPF, de 24 de julho de 2009, foi convocado, matriculado e concluiu o XLI Curso de Formação Profissional (CFP) de Escrivão de Polícia Federal.
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EDITAL Nº 69, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Concurso Público Para Provimento de Vagas No Cargo de Papiloscopista Policial Federal A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0037773-79.2012.4.01.3400, em trâmite na 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, torna público que a candidata sub xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrição nº 10012184, oriunda do concurso público para provimento de vagas no cargo de Papiloscopista Policial Federal, regido pelo Edital nº 2/2012 - DGP/DPF, de 14 de março de 2012, foi convocada, matriculada e concluiu o XIX Curso de Formação Profissional (CFP) de Papiloscopista Policial Federal.
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ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 16/2021
Esta pregoeira torna público o resultado do pregão supramencionado: Empresa Vencedora:WORLD TRADE SERVICE INC, sediada 0000 Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx X, Xxxxxxxxxx, XX 00000, XXX, Representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; Valor Unitário de R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos).
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira/PF
(SIDEC - 06/06/2022) 200340-00001-2022NE800000
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 200346 - SR/PF/BA
Número do Contrato: 8/2020.
Nº Processo: 08255.001089/2020-01.
Pregão. Nº 8/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DA BA. Contratado: 21.938.382/0001-79 - HIGICLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 08/2020 - sr/pf/ba, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/08/2022 a 01/08/2023, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 02/08/2022 a 01/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.212.307,92. Data de Assinatura: 06/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 9/2022
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 26/05/2022 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviço autônomo de acesso dedicado à rede mundial de computadores Internet, a ser instalado na sala técnica do CRIS/SIP/SR/PF/MG, na base FICCO/PAMPULHA e nas bases operacionais em São João Del Rey/MG e em Poços de Caldas/MG, segundo os itens definidos no termo de referência. Total de Itens Licitados: 00008 Novo Edital: 07/06/2022 das 09h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx,00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx/xx XXXX HORIZONTE
- MG. Entrega das Propostas: a partir de 07/06/2022 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 20/06/2022, às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022060700116
116
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Comissão Permanente de Licitação (SIDEC - 06/06/2022) 200350-00001-2022NE999999
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2022 - UASG 200364 - SR/PF/PR
Nº Processo: 08385.006164/2022-07.
Dispensa Nº 6/2022. Contratante: 00.394.494-0032-32 SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PR.
Contratado: 01.380.207/0001-00 - COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS PERUSSE LTDA.
Objeto: Aquisição contínua de gás liquefeito de petróleo GLP p/13 e p/45, para entrega parcelada e sob demanda, a fim de atender às necessidades da Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná - SR/PF/PR, conforme condições e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 03/06/2022 a 03/06/2023. Valor Total: R$ 4.254,00. Data de Assinatura: 03/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2022).
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM FOZ DO IGUAÇU - PR
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 1/2022
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 26/05/2022 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços continuados de vigilância armada patrimonial, para a Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu, incluindo suas unidades descentralizadas em Foz do Iguaçu, Guairá e Cascavel - PR, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00005 Novo Edital: 08/06/2022 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx 0000/0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx XXX XX XXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 08/06/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 22/06/2022, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 06/06/2022) 200366-00001-2022NE000017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Repactuação do contrato 02/2020-sr/pf/rj referente ao reajuste da cct 2021/2022 e reajuste das tarifas de transportes nos municípios de niterói, nova iguaçu, angra dos reis, volta redonda e petrópolis..
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2022).'
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO SR/PF/SP 09/2022 - UASG 200360
Processo SEI-PF nº 08501.001383/2021-37. - Partes: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - CNPJ: 00.394.494/0040-42 e EMPRESA VERTICO BAURU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº 10.193.021/0001-24. Objeto: 0 objeto
do presente contrato é a cessão gratuita e com exclusividade de espaço e infraestrutura no Boulevard Shopping Bauru, VERTICO BAURU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., Rua
General Xxxxxxxxx Xxxxxxx n° 11-39, Bairro Chácara das Flores, na Cidade de Bauru, SP, CEP 17.013- 113, para instalação e funcionamento do Posto de Emissão de Passaportes da Policia Federal (PEP Modelo D), ficando o presente contrato vinculado às especificações constantes do Projeto Básico - ANEXO II, documentos técnicos anexos ao Instrumento Convocatório e Proposta Técnica.. SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS - Vigência: até 17/05/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 200404 - SR/PF/TO
Número do Contrato: 11/2019.
Nº Processo: 08297.001155/2019-13.
Pregão. Nº 12/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE TO.
Contratado: 02.676.310/0001-56 - IDEIAS TURISMO EIRELI. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Vigência: 03/08/2022 a 02/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 625.006,95. Data de Assinatura: 06/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2022).
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 200129 - SRPRF-AL
Número do Contrato: 27/2018.
Nº Processo: 08670.004634/2018-98.
Pregão. Nº 10/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-AL.
Contratado: 06.064.175/0001-49 - AIRES TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo contratual em 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato n.º 27/2018, empresa aires turismo ltda (cnpj nº 06.064.175/0001- 49). Vigência: 21/12/2018 a 21/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 226.696,25. Data de Assinatura: 06/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
3º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Resultado de Recurso de Multa Em 1ª Instância
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referente a 10ª Sessão Deliberativa da JARI ano 2021. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da XXXX, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (xxx.xxx.xxx.xx) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a