• C O N T R A T O 34/2015
• C O N T R A T O 34/2015
PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS DESTINADOS À PATRULHA
AGRÍCOLA MECANIZADA, para cumprimento do Contrato de Repasse nº787566/2013.
O MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx 000, Centro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 88.201.298/0001-49, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Rural, portador da Identidade n° 5014663991 CPF nº 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE e a empresa Xxxxx Xxxxxx Tratores Máquinas Limitada, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ n.º 96.589.551/0001-01, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato para A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS DESTINADOS À PATRULHA AGRÍCOLA
MECANIZADA para o ano de 2015 da Prefeitura Municipal de Lavras do Sul conforme especificações no anexo I, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Pregão Eletrônico n.º24/2014, e do Processo n.º79/2014 , mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O objeto do presente contrato é A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS DESTINADOS À PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I do Pregão Eletrônico n.º24/2014 e do Processo 79/2014 mediante autorização da CONTRATANTE nas seguintes características:
Lote 02- 01 (um) Plantadeira com 7 linhas, caixa de semente individual, balde na linha, limitador de profundidade e compactador em V, disco de corte duplo; com potência mínima de 75 a 100 cv. Valor Unitário: R
$ 35.490,00.
Lote 03- 01 (um) Grade niveladora, com duas seções em V, com no mínimo 28 discos de 22 polegadas, largura mínima de trabalho 2,350 mm, com espaçamento mínimo entre discos de 175 mm, com pneus e controle remoto. Valor Unitário: R$ 16.200,00.
Lote 04- 01 (um) colhedora de forragens, com transmissão e totalmente hidráulica, com no mínimo 12 facas, com capacidade de corte de no mínimo 30 ton/h, e no mínimo 02 a 36mm de tamanho distinto de corte, n° de rotores 01 e com 4 rolos de recolhedores. Valor Unitário: R$ 18.800,00.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, PAGAMENTO E DAS GARANTIAS.
2.1. A CONTRATADA receberá o valor de R$ 70.490,00 (setenta mil, quatrocentos e noventa reais), pelos itens descritos acima, podendo, este valor, ser revisado, em caso de desequilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificado e comprovado.
2.2. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos, a partir da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pelo fiscal do Processo/Contrato, neste caso o senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxx.
2.3. A CONTRATADA, se obriga a prestar garantias contra todo e qualquer defeito nos gêneros em todos os itens do objeto deste contrato, pelo prazo de (01) um ano a contar da entrega do objeto.
2.4. A troca de gêneros que apresentarem vícios ou defeitos deverá ser prestada em até 24h. da comunicação de problemas geradores das obrigações-objeto deste contrato à empresa, devendo, estes serviços serem prestados onde estipular a Administração Municipal.
2.5. A CONTRATADA se obriga a garantir que os gêneros cotados no referido Processo 79/2014, encontram-se dentro dos padrões usuais para comercialização;
2.6. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária existentes nas rubricas: 0741 20.606 0215 1.039.4.4.90.52.00.00.00.00.1027 – Aquis. Equip. Agrícolas SICONV – 13.250,00
0744 20.606 0215 1.039.4.4.90.52.00.00.00.00.1140 – Aquis. Equip. Agrícolas SICONV – 105.662,01
0804 20.606 0215 1.039.4.4.90.52.00.00.00.00.1108 – Aquis. Equip. Agrícolas SICONV – 2.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ENTREGA E DA GARANTIA
3.1. A ENTREGA dos itens ora licitados, NOVOS (primeiro uso, não remanufaturados), deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite do pedido de entrega, feito através da apresentação da cópia do respectivo Empenho, e serão recebidos e conferidos pelo servidor responsável pela fiscalização do
contrato, senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxx.
3.1.1. Local de entrega: Prefeitura Municipal de Lavras do Sul
Secretaria Municipal de Agricultura – Meio Rural e Fomento Econômico Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx000 – Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxx xx Xxx XX
3.2. A CONTRATADA, se obriga a prestar garantias contra todo e qualquer defeito nos gêneros/peças do objeto deste contrato, pelo prazo de (01) um ano a contar da entrega do objeto.
3.3 A CONTRATADA ficará obrigada a prestar serviços de troca de gêneros/peças que apresentarem vícios ou defeitos deverá ser prestada em até 24h. da comunicação de problemas geradores das obrigações-objeto deste contrato à empresa, devendo, estes serviços serem prestados onde estipular a Administração Municipal.
3.4 A CONTRATADA se obriga a garantir que os gêneros cotados no referido Processo 79/2014, encontram-se dentro dos padrões usuais para comercialização.
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
b) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-la.
4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento, dos materiais adquiridos pelo Processo 79/2014 conforme estipulado neste instrumento e no Edital do Processo 79/2014;
b) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
c) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
g) Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;
h) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução das cláusulas deste contrato;
i) Reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os gêneros-objeto do presente contrato entregues, nos quais se verifiquem vícios, defeitos ou que não se enquadrem nos parâmetros de qualidade exigidos na Licitação da qual derivou-se este contrato;
j) Garantir a assistência técnica ofertada pelo fabricante do bem durante todo o prazo contratado, proporcionando as revisões periódicas;
k) A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior.
l) É de responsabilidade da futura CONTRATADA os custos de transporte (ida e volta) do bem adquirido em caso de necessidade de acionamento do serviço.
m) Outras obrigações constantes do Termo de Referência e do Edital do Processo 79/2014.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. O presente contrato terá vigência da data em que firmado, até o prazo de 01 (um) ano, contados da data da entrega do objeto, para fins de prestação de garantia.
CLÁUSULA SEXTA: RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO CONTRATUAL:
Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o, prazo de cinco (05) dias para alegar o que entender de direito. CLÁUSULA OITAVA: TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA NONA : TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA : CASOS OMISSOS
Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10 % (dez por cento) sobre o valor total deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes da Lei 8666/93:
12.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas as seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do Art. 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a critério da Administração, garantindo ampla defesa:
12.1.1. Por atraso superior a 10 (dez) dias do prazo entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de meio (1/2%) por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o décimo primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a (30) trinta dias;
12.1.2. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
12.1.3. A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
12.1.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
12.2. Advertência por escrito: sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
12.3. Multa, da seguinte forma:
12.3.1. A recusa do fornecedor em entregar o material adjudicado configura inexecução Total, sujeitando o fornecedor a penalidade prevista no item 12.1.2.;
12.3.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega configura inexecução parcial, sujeitando a fornecedora à penalidade prevista no item 12.1.1.;
12.4. Nos termos do Artigo 7º da Lei 10.520/2002, o Licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
12.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Artigo 87 “caput” da Lei 8.666/93.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira
que for imposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
a) nos casos definidos no subitem 12.3.2 acima: por 1 (um) ano.
b) nos casos definidos no subitem 12.3.1 acima: por 2 (dois) anos.
12.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.8. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor total a ser pago, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
É competente o Foro da comarca de Lavras do Sul para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Gabinete do Prefeito de Lavras do Sul, 03 de Agosto de 2.015.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxx Tratores Máquinas Limitada
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)