1º ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO “ARENA ICE BRASIL - PATINAÇÃO”
1º ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO “ARENA ICE BRASIL - PATINAÇÃO”
Pelo presente instrumento de alteração contratual consolidada, os abaixo assinados:
Como SÓCIA OSTENSIVA: CBDG – Confederação Brasileira de Desportos no Gelo, associação civil com sede na avenida Diário de Notícias 200/1304, inscrita no CNPJ/MF 01.195.713/0001-10, neste ato representada nos termos de seu estatuto por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx 000/00, Xxxxx Xxxxxx, XX.
Como SÓCIOS PARTICIPANTES
1) XXXXXX XXXXXX XXXXXX;
2) XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX;
3) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX;
4) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX;
5) HELIDIANA SIMÕES DE ARAUJO;
6) XXXXXXXXX XXXXXXXXX;
7) XXXXXXX XXXXX;
8) XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX;
9) XXXXXXX XXXX XXXXX;
10) XXXXXX XXXXXXXX;
CONSIDERANDO que a SÓCIA OSTENSIVA e os SÓCIOS PARTICIPANTES listados
como 1 a 4 acima (doravante, os quatro serão denominados “sócios fundadores”), celebraram, em 20 de Setembro de 2019, contrato para constituição da sociedade em conta de participação “ICE BRASIL – PATINAÇÃO” (doravante, denominado “contrato original”).
CONSIDERANDO que a SÓCIA OSTENSIVA, com base na previsão do Parágrafo Primeiro da Cláusula Sétima do “contrato original”, cedeu parcialmente as suas cotas para novos sócios participantes.
CONSIDERANDO que a SÓCIA OSTENSIVA, em reconhecimento ao espírito empreendedor dos “sócios fundadores”, resolveu bonificá-los com a aplicação da taxa de juros prevista no Parágrafo Segundo da Cláusula Quarta do “contrato original”
Resolvem alterar e consolidar o CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO “ARENA ICE BRASIL – PATINAÇÃO” como segue:
PRIMEIRA- A sociedade continuará a girar sob a mesma denominação social da sócia ostensiva CBDG.
SEGUNDA – A sociedade em conta de participação continuará tendo como objeto a exploração comercial (incluindo, mas não se limitando, cobrança de ingressos, aluguel de equipamentos para patinação e hóquei, instrutores, shows e eventos) de uma pista de gelo de aproximadamente 500m², localizada na área locada pelo sócio ostensivo dentro do Extra – Morumbi. Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000.
TERCEIRA – A sede da sociedade continuará sendo à Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000.
QUARTA – O fundo social continua sendo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), assim distribuído entre os sócios:
Sócio | Quota Parte em Reais | Participação |
Ostensiva) CBDG | R$ 265.085,47 | 17,67% |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | R$ 152.224,36 | 10,15% |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | R$ 151.853,63 | 10,12% |
Xxxxx Xxxxxxx XxXxxxxx | R$ 152.224,36 | 10,15% |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | R$ 76.112,18 | 5,07% |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | R$ 290.000,00 | 19,33% |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | R$ 75.000,00 | 5,00% |
Xxxxxxx Xxxxx | R$ 75.000,00 | 5,00% |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | R$ 75.000,00 | 5,00% |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | R$ 75.000,00 | 5,00% |
Xxxxxx Xxxxxxxx | R$ 112.500,00 | 7,50% |
Total | R$ 1.500.000,00 | 100,00% |
Parágrafo Primeiro – A sócia ostensiva já havia integralizado no “contrato original” a sua quota- parte com a cessão de sua estrutura física (incluindo a pista, equipamentos de refrigeração e o uso da área locada onde a pista se encontrará) e de recursos humanos, que, agora, depois das cessões para os novos entrantes e bonificações para os “sócios fundadores”, é de R$ 265.085,47 (duzentos e sessenta e cinco mil e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)
Parágrafo Xxxxxxx - Xx sócios fundadores integralizaram o valor de suas quotas antes de 01/10/2019 e os novos sócios participantes pagaram as cotas cedidas pela sócia ostensiva por depósito na seguinte conta bancária da SÓCIA OSTENSIVA:
Beneficiário: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE DESPORTOS NO GELO CNPJ :: 01.195.713/0001-10
Banco :: Caixa Econômica Federal
Endereço :: Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Alegre/RS (CEP 90880-480) Agência :: 0442 Operação :: 003 Número da Conta :: 000002938-4
QUINTA – O prazo de duração desta sociedade permanece indeterminado, tendo a operação da pista de patinação sido iniciada em 1° de março de 2020.
SEXTA – A gerência da sociedade continuará cabendo à sócia ostensiva, sendo a única responsável perante terceiros.
Parágrafo Primeiro – Permanece expressamente vedado aos sócios o uso da denominação social em operações alheias ao objeto social, tais como avais, fianças e negócios assemelhados.
Parágrafo Segundo – Os sócios participantes mantém o direito de fiscalizar a atividade da sócia ostensiva, incluindo vistoria das contas e demonstrações financeiras da sociedade.
SÉTIMA – Os sócios participantes continuam podendo ceder suas quotas, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de anuência dos demais, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social, tendo os sócios direito de preferência sobre as cotas.
Parágrafo Primeiro: A SÓCIA OSTENSIVA continua podendo ceder suas quotas, total ou parcialmente, a quem seja sócio ou a estranho, independentemente de anuência dos sócios participantes.
Parágrafo Segundo: Fica estabelecido entre as partes, que os SÓCIOS PARTICIPANTES terão direito de preferência na aquisição de cotas nos empreendimentos futuros em que haja
participação da SÓCIA OSTENSIVA, cujo objeto seja o mesmo da Cláusula Segunda do presente contrato.
OITAVA - Em 31 de dezembro de cada ano, serão levantados o Balanço Geral da sociedade e a Demonstração de Resultados, cabendo aos sócios, de comum acordo, deliberar sobre a destinação dos resultados, incorporando-os ao capital social, mantendo-os em Lucros ou Prejuízos Acumulados, ou distribuindo-os aos sócios, proporcionalmente à participação de cada um no capital social.
Parágrafo único – Os sócios poderão fazer jus à antecipação, no curso do exercício social, com base em balancete trimestral intermediário, por conta da parcela de lucros que lhes seja afinal atribuída, sempre por deliberação dos sócios que representem, no mínimo, 75% do fundo social.
NONA - A sociedade iniciou suas atividades em 20 de Setembro de 2019, data de assinatura do “contrato original”.
Parágrafo primeiro – Qualquer dos sócios poderá retirar-se da Sociedade, a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante notificação prévia, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, período em que todos os direitos e obrigações constantes deste documento permanecerão em pleno vigor e o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
a) O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.
b) A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de 180 dias a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.
DÉCIMA - A contabilidade das operações da presente sociedade deverá ser realizada de forma segregada, porém, dentro dos próprios livros contábeis da sócia ostensiva, havendo menção às contas de titularidade da sociedade em conta de participação.
DÉCIMA PRIMEIRA – O presente instrumento contratual poderá ser livremente alterado, a qualquer tempo, por deliberação expressa dos sócios que representem, no mínimo, 75% do fundo social.
DÉCIMA SEGUNDA –Toda e qualquer comunicação e/ou notificação entre os sócios, relativa ao presente instrumento contratual ou às obrigações e direitos dele decorrentes, deverá ser enviada por e-mail ou correspondência registrada.
DÉCIMA TERCEIRA - Os sócios obrigam-se a conservar em sigilo e confidencialidade todas e quaisquer informações que venham a ter conhecimento, relativas ao objeto social da Sociedade.
DÉCIMA QUARTA – Os sócios declaram não estarem inclusos em qualquer impedimento legal para a prática regular de atividade mercantil.
DÉCIMA QUINTA - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie, ficando eleito o foro da comarca de São Paulo-SP para a solução de qualquer litígio advindo do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, todos os sócios assinam o presente, em treze vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, 1° de Agosto de 2020
Ostensiva) CBDG | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx XxXxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Castanheira |
Xxxxxx Xxxxxxxx |
Testemunhas