EDITAL DO PREGÃO DE Nº. 006/2013
EDITAL DO PREGÃO DE Nº. 006/2013
A Prefeitura Municipal de Macaíba/ RN, através da sua Pregoeira, instituído pela Portaria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo menor preço por item, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da autorização constante do Processo Administrativo nº. 513/2013, visando o REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, no dia 28 de fevereiro de
2013, às 08h30min, na sede da Prefeitura de Municipal de Macaíba/RN, localizada na Avenida Mônica Dantas, nº. 34, Centro, Macaíba/RN, de acordo com os termos deste instrumento convocatório e seus Anexos. São integrantes do certame: a Prefeitura Municipal de Macaíba como órgão gerenciador da Licitação, e como órgãos participantes: o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei 10.520 de 17/07/2002, Lei nº 8.666 de 21/06/1993, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, e as condições a seguir apresentadas:
I - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM
MOTORISTA DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, cujas
especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I – Termo de Referência.
II - DOS ANEXOS
02.1. Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
b) ANEXO III – DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA - EPP
c) ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
d) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
e) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
f) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
g) ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
III – DA PARTICIPAÇÃO E DAS CONDIÇÕES
3.1. Poderá participar da presente licitação qualquer empresa do ramo de atividade compatível com o objeto
ora licitado que apresentar, a Pregoeira, em sessão pública, no horário, dia e local constante no preâmbulo deste edital:
a) Representante portando a documentação de credenciamento indicada na cláusula IV, em separado dos envelopes 01 e 02;
b) “PROPOSTA COMERCIAL” - (envelope 01);
c) “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” - (envelope 02).
3.2. Não poderá participar da presente licitação empresa:
a) Sob a forma de consórcio, bem como a sub-contratação do objeto deste Edital, ficando sob a inteira responsabilidade do licitante contratado o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade;
b) Que esteja impedida de participar de licitações neste órgão ou em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública;
c) Que tenha impetrado pedido de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, ou, ainda, ajuizado concordata anteriormente ao início da vigência da Lei nº 11.101/2005;
d) Cuja falência tenha sido decretada, ou deferida a recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial; bem como tenha concordata concedida, conforme previsão inserta no art. 192 da Lei nº 11.101/2005;
e) Que tenha sido declarada inidônea – nos termos do inc. IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93 – por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
f) Que NÃO apresente em seu Contrato Social atividade econômica compatível com o objeto ora licitado;
3.3. Decorrido o horário supracitado à abertura do procedimento licitatório, a Srª. Pregoeira, a seu exclusivo critério, poderá conceder tolerância de até 15 (QUINZE) MINUTOS para o início da sessão. Após a Pregoeira declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
IV - DO CREDENCIAMENTO
4.1. A partir das 08h15min do dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste
edital e na presença da Xxxxxxxxx, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:
a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
b) PROCURAÇÃO ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO VII; e,
e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração, conforme MODELO DO ANEXO III deste Edital.
4.2. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.3. Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pela Pregoeira ou por qualquer membro da Equipe de Apoio.
4.4. A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento.
4.5. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado.
4.6. A empresa licitante que participe do certame será permitida o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame.
4.7. Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá (ão) remeter (em), FORA DOS ENVELOPES N.ºs 01 e 02, a declaração que trata o item 04.01, alínea “d”.
4.8. Concluído o credenciamento dos representantes, será assinada a LISTA DE PRESENÇA com a identificação de todos os credenciados.
4.9. Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso.
V - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope individual, lacrado, tendo em sua parte
externa os seguintes dizeres:
XXXXX SOCIAL DA LICITANTE, ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE, E-MAIL E O NUMERO DO CNPJ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAIBA
PREGAO Nº 006/2013 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
5.2. Ser impressa em 02 (DUAS) VIAS, numeradas, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, conter a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, rubricadas todas as folhas, datada e assinada à última pelo representante legal, devendo, obrigatoriamente, indicar, por item:
a) O preço unitário e total para os produtos cotados (conforme ANEXO I), em algarismos e somente o unitário por extenso, condizente com preço de mercado, sem qualquer acréscimo em virtude de expectativa inflacionária, custo financeiro ou variação cambial, que compreenda todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como: impostos, taxas, encargos e frete, deduzidos os eventuais descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição do objeto desta licitação:
a.1) Em caso de dissenso, os preços unitários prevalecerão sobre os totais, e os valores por extenso, sobre os numéricos;
b) Especificação e quantidade do serviço a ser prestado, conforme o caso, de acordo com os dados descritos no ANEXO I; e,
c) Prazo de prestação de serviço, conforme estabelecido no edital.
Parágrafo único: na cotação dos valores unitários, admitir-se-á, até 02 (duas) casas após a vírgula;
5.3. Especificar exatamente as características do veiculo ofertado, não podendo indicar, na especificação do item, faixa de valores ou utilizar expressões que cause a imprecisão do produto, como, por exemplo: no mínimo, no máximo, etc.; ressalvados a presença de elementos, na proposta comercial, que identifiquem precisamente o produto, tais como marca, modelo e referência.
5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira.
5.5. No caso da licitante ser cooperativa, deverá ser acrescido 15% (QUINZE POR CENTO) ao valor da proposta. O acréscimo deve-se ao fato de que a contratação da cooperativa obrigará o município a recolher a contribuição previdenciária de 15% sobre os valores pagos a cooperativa, conforme o artigo 22, IV, da Lei nº 8.212/1991. O acréscimo tem o intuito de resguardar a igualdade entre os licitantes e obter a melhor proposta para Administração Municipal.
5.6. A simples participação no certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial;
b) Compromisso da licitante de EXECUTAR O SERVIÇO em local previamente estabelecido pela Prefeitura de Macaíba/RN, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso.
5.7. Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração.
5.8. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim.
5.9. A falta do CNPJ/MF e/ou endereço completo poderá também ser preenchida de acordo com os dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “habilitação”.
VI - DA HABILITAÇÃO
6.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do Envelope nº. 02,
devidamente lacrado possuindo em sua parte externa os seguintes dizeres:
XXXXX SOCIAL DA LICITANTE, ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE, E-MAIL E O NUMERO DO CNPJ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAIBA
PREGAO Nº 006/2013
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2. A Documentação de Habilitação conterá no interior, obrigatoriamente, cópias autenticadas dos seguintes documentos:
6.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicilio da licitante.
6.2.1.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial. No caso de alterações será admitido o Estatuto ou o Contrato Social consolidado e aditivos posteriores, se houver;
6.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado da prova da eleição da diretoria em exercício.
6.2.1.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.1.5. Deve acompanhar os aditivos ao documento constitutivo realizados pela empresa.
6.2.1.6. Cópias do RG e CPF dos sócios.
6.2.2 – REGULARIDADE FISCAL
6.2.2.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ,
6.2.2.2. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS;
6.2.2.3. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.2.2.4. Certidão conjunto de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
6.2.2.5. Comprovante de Inscrição no Cadastro de contribuinte Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
6.2.2.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e a Divida Ativa do Estado;
6.2.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
6.2.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT.
6.2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.3.1. Apresentar 01 (UM), ou mais, ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto deste Pregão.
6.2.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.2.4.1. Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, a emissão deve ser com data de até 30 (TRINTA) dias anteriores a de abertura dos envelopes, ou da data de vigência especificada na certidão, caso haja.
6.2.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2011), devidamente assinado por contador da empresa e por sócio - administrador identificado no Contrato Social da mesma, comprovando a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, tomando-se por base a variação ocorrida no período o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial. A comprovação da boa situação financeira da licitante será apurada através do resultado levantado nos seguintes índices:
I – Índice de Liquidez Corrente – calculado pela fórmula abaixo, e julgada habilitada à empresa que obtiver a pontuação final igual ou maior que 1,0 (um).
LC = AC
PC, onde:
LC = liquidez corrente AC = ativo circulante PC = passivo circulante
OBS.: Os índices acima descritos deverão ser apresentados pelo licitante juntamente com o Balanço Patrimonial, devidamente assinado por contador da empresa e por sócio - administrador identificado no Contrato Social da mesma.
06.02.4.3. O Balanço patrimonial deverá ser devidamente REGISTRADO na junta comercial do Estado, sede da empresa licitante.
6.2.5 - OUTROS
6.2.5.1. Declaração do licitante de que não existe qualquer impedimento de licitar com a administração publica (ANEXO V do edital).
6.2.5.2. Declaração formal de que a Licitante não possui menores trabalhando, conforme preconiza o inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal (ANEXO VI) do edital.
6.2.5.3. Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura da sede da licitante.
6.3. Os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira ou membros da Equipe de Apoio. A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.
6.4. Os documentos acima mencionados devem referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento dos tributos e contribuições pela matriz que deverá ser comprovada por documento próprio e estar vigente à época da abertura da documentação.
6.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
6.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado subsidiariamente o que dispõe a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
6.7. Toda a documentação exigida deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) No caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz; ou,
b) No caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada; ou,
c) Se caso o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ também da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz.
6.8. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim.
6.9. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeira ou publicação em Órgão da imprensa oficial e:
a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
b) Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
c) a Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário;
d) Os documentos necessários para habilitação poderão ser autenticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio até o ato de abertura do envelope de habilitação, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
e) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o ato de abertura do envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais; e,
f) Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais dos respectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade.
6.10. Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento, inabilitação ou desclassificação, a apresentação de declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
6.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contados da decisão da Pregoeira que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, bem como emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Prefeitura de Macaíba/RN convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão.
6.13. As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
6.14. No caso da licitante ser cooperativa, a mesma deverá apresentar ainda os seguintes documentos:
a) Ata de fundação;
b) Estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
c) Regimento interno (com ata de aprovação);
d) Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
e) Xxx da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
f) Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
VII – DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços
relativos à aquisição de materiais e/ou equipamentos, para contratações futuras da Administração Pública.
7.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, PRESTADOR DE SERVIÇO e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas (ANEXO II).
7.3. A Administração Municipal é responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
7.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
7.5. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a própria Prefeitura Municipal de Macaíba.
7.6. A Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses.
7.7. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir; facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
7.8. Homologado o resultado da licitação, a Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de PRESTADOR DE SERVIÇO a serem registrados, convocará os licitantes vencedores para assinatura da ARP, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas; observados os requisitos de publicidade e economicidade.
7.9. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a assinatura da ARP, contado a partir da data da convocação. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
7.10. Se o licitante vencedor, convocado nos termos do item anterior, recusar-se a celebrar a ARP respectiva, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02.
7.11. A recusa dos licitantes em atender às convocações de que tratam os itens 07.09 e 07.10, desde que ocorram dentro do prazo de validade de suas propostas, sujeita-os às sanções administrativas legalmente estabelecidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/200.
7.12. A contratação junto ao PRESTADOR DE SERVIÇO registrado, após informação emitida pela Comissão de Licitação, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de serviço, ou outro instrumento similar, conforme o caso.
7.13. A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93 c/c Decreto 3.931/2001.
7.15. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas sem convocação, por parte desta Prefeitura, para assinatura da ARP, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s).
VIII - DO PROCEDIMENTO
8.1. Nenhum documento será recebido pela Pregoeira desta Casa depois de aberta a sessão, como também
não se admitirá qualquer adendo ou alteração à documentação tempestivamente apresentada, motivo pelo qual se recomenda a todos os interessados que estejam presentes no local, indicado no preâmbulo deste edital, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário pré-fixado para o início da sessão, para fins de credenciamento.
8.2. No dia, hora e local designados neste instrumento, em sessão pública, e na presença dos interessados e da Equipe de Apoio, a Pregoeira receberá os documentos de credenciamento e os envelopes contendo a “Proposta Comercial” (envelope 01) e a “Documentação de Habilitação” (envelope 02), sendo os trabalhos ordenados como segue:
a) A partir de trinta minutos antes do horário previsto para o início da sessão, a Pregoeira dará início ao credenciamento dos representantes dos licitantes interessados, ocasião em que será assinada a lista de presença com a identificação de todos os credenciados;
b) No horário pré-fixado, será aberta a sessão pública de processamento do presente certame, recolhendo-se os envelopes dos concorrentes credenciados e exibindo-os a todos para que possam constatar as condições de inviolabilidade; ato contínuo será emitido declaração conjunta dos concorrentes dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação fixados no presente edital;
c) Em seguida, realizar-se-á a abertura dos envelopes “Proposta Comercial” (envelope nº. 01), sendo as propostas escritas rubricadas e, previamente, analisadas pela Pregoeira e a Equipe de Apoio, para fins de constatação da conformidade com os requisitos insertos neste ato convocatório; dando continuidade, a Pregoeira divulgará o resultado dessa análise e cadastrará os preços das propostas, ordenando-as em ordem crescente de preço (por item), para conhecimento de todos através de projeção multimídia;
d) No caso da licitante ser cooperativa, deverá ser acrescido 15% (QUINZE POR CENTO) ao valor da proposta. O acréscimo deve-se ao fato de que a contratação da cooperativa obrigará o município a recolher a contribuição previdenciária de 15% sobre os valores pagos a cooperativa, conforme o artigo 22, IV, da Lei nº 8.212/1991. O acréscimo tem o intuito de resguardar a igualdade entre os licitantes e obter a melhor proposta para Administração Municipal;
e) Cadastradas e ordenadas às propostas regulares, será procedida à indicação dos concorrentes que poderão participar da fase competitiva de lances verbais, segundo a regra pela qual apenas poderão ofertar lances verbais (na fase competitiva) aqueles licitantes cujas propostas escritas indicarem preços não superiores a 10 % (dez por cento) do menor valor proposto entre os concorrentes; caso não haja, no mínimo, três licitantes cujos preços propostos estejam compreendidos na faixa dos preços de até 10% (dez por cento) superiores ao menor, serão admitidos à fase competitiva, em ordem crescente de classificação, tantos licitantes quantos forem necessários para completar o número mínimo de três concorrentes nessas condições, ou seja, três concorrentes além daquele que indicou o menor preço entre as propostas escritas, independente dos preços cotados, à luz da legislação vigente;
f) Ato contínuo, a Pregoeira abrirá a etapa competitiva e a Equipe de Apoio projetará na tela (projeção multimídia) os nomes das empresas que poderão apresentar lances verbais, esclarecendo que tais lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes (em relação ao seu próprio valor anterior), quando a Pregoeira convidar, individualmente, de forma sequencial, cada representante para fazê-lo, a partir do autor da proposta de maior preço até o de menor (entre as participantes da fase competitiva) e, assim sucessivamente, até que todos desistam da disputa; a não adução de lance, por parte de representante convocado pela Pregoeira, implicará na imediata exclusão do respectivo licitante da fase competitiva, registrando-se o último lance ofertado ou a proposta escrita do respectivo licitante (prevalecendo o menor preço), como sua melhor proposta;
g) dar-se-á por encerrada a etapa competitiva quando todos licitantes desistirem ou forem excluídos da fase competitiva, nos termos referidos na alínea anterior, sendo, nesse caso, registrados e classificados os preços finais propostos ou indicados na proposta escrita (prevalecendo o menor);
h) feito isso, a Pregoeira verificará a aceitabilidade do menor preço proposto (baseado no preço estimado acostado aos autos) podendo negociar junto ao particular, cuja proposta classificada contenha o menor
preço, no intuito da obtenção de melhores condições para a Administração; prosseguindo, a proposta escrita do licitante habilitado de melhor preço ofertado será disponibilizada para exame e rubrica dos presentes, esclarecendo-se, nesta ocasião, que qualquer impugnação (inclusive possíveis contrarrazões) deverá ser apresentada para o devido registro em ata;
i) aceito o preço final negociado ou proposto, a Pregoeira e a Equipe de Apoio procederá ao julgamento da proposta comercial aduzida pelo concorrente de menor preço, frente aos requisitos objetivos definidos no edital;
j) entretanto, caso seja desclassificada a proposta de menor preço (ou lance), a Xxxxxxxxx poderá negociar com o autor da proposta classificada em segundo lugar retornando-se, neste caso, aos procedimentos definidos na alínea “g” deste item, e assim sucessivamente, até que se tenha uma proposta que atenda ao interesse da administração e às regras editalícias;
l) escolhida a proposta que atenda ao interesse tutelado e aos termos do edital, a Pregoeira procederá à abertura do envelope “Documentação de Habilitação” deste licitante, passando os documentos constantes do mesmo para análise e rubrica dos presentes, sendo esclarecido que qualquer questionamento deverá ser formulado naquele momento para o devido registro na ata dos trabalhos, dando-se o direito aos licitantes formular as devidas contrarrazões; desta sorte, a Pregoeira e a Equipe de Apoio procederá ao julgamento da documentação de habilitação aduzida pelo concorrente cuja proposta foi considerada com as melhores condições para a Administração, frente aos requisitos objetivos definidos no edital;
m) inabilitada a concorrente, a Pregoeira retomará os procedimentos fixados na alínea “g” deste item; e assim continuamente, até que se tenha uma empresa habilitada a contratar e cujo preço interesse à administração;
n) identificada a empresa que indicou as melhores condições para atender ao interesse público e divulgado o resultado do julgamento, os concorrentes poderão manifestar a intenção, sempre devidamente motivada, de recorrer de qualquer ato decisório praticado durante o processamento do certame, sendo registrada em ata a síntese das razões do recurso; neste caso, a Pregoeira encerrará a sessão sem que haja adjudicação do objeto ao vencedor e estabelecerá o prazo de 03 (três) dias corridos, contados daquela data, para fins de apresentação da petição formal do recurso ora anunciado, bem como das respectivas contrarrazões (prazo em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo de recurso), sob pena de decadência do direito de recurso; do contrário, a Pregoeira procederá à imediata adjudicação do objeto ao vencedor;
o) então, a Pregoeira esclarecerá que os envelopes “Documentação de Habilitação” apenas poderão ser resgatados, pelos respectivos representantes, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da presente sessão, sob pena de inutilização dos mesmos; e,
p) por fim, a Pregoeira e a Equipe de Apoio encerram a sessão concluindo a ata circunstanciada dos trabalhos, que será devidamente assinada.
8.3. No caso em que não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o preço estimado acostado aos autos, devendo a Pregoeira negociar junto ao particular para obter melhores condições para Administração.
8.4. A ausência do licitante, quando da lavratura da ata, ao Final da sessão pública, implicará na preclusão do direito a Recurso e na submissão ao disposto na ata.
IX - DO JULGAMENTO
9.1. O julgamento das propostas comerciais será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) será desclassificada a proposta que contenha entrelinhas, emendas, rasuras, borrões ou qualquer outro defeito, não ressalvados, que ponham em dúvidas informações essenciais à sua compreensão;
b) será desclassificada a proposta que não atenda às especificações contidas neste ato convocatório e anexo;
c) a proposta que infrinja preceitos albergados em legislação específica vigente será desclassificada;
d) preço manifestamente superior ao de mercado ou inexequível, comprovado através de pesquisa de mercado e/ou planilha de custos constantes nos autos, ensejará a desclassificação da respectiva proposta, nos termos art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93;
e) preços que apresentarem, após a fase de lances ou negociação, valor unitário para o item cotado superior ao estabelecido no Termo de Referência, anexo deste Edital, terá a respectiva proposta desclassificada;
f) proposta ou lance que contenha valor simbólico, irrisório ou igual a zero, de acordo com o estabelecido no art. 44, § 3º da Lei 8.666/93, será desclassificado;
g) não poderá ser considerada, para fins de julgamento, qualquer vantagem não prevista neste instrumento de convocação;
h) no julgamento das propostas será adotado, exclusivamente, como critério de classificação, O MENOR PREÇO POR ITEM, considerando para tanto, a proposta mais vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado na etapa competitiva;
i) No caso da licitante ser cooperativa, deverá ser acrescido 15% (QUINZE POR CENTO) ao valor da proposta. O acréscimo deve-se ao fato de que a contratação da cooperativa obrigará o município a recolher a contribuição previdenciária de 15% sobre os valores pagos a cooperativa, conforme o artigo 22, IV, da Lei nº 8.212/1991. O acréscimo tem o intuito de resguardar a igualdade entre os licitantes e obter a melhor proposta para Administração Municipal.
9.2. O julgamento da habilitação será processado segundo os critérios abaixo:
a) licitante que transgrida qualquer norma de legislação específica vigente será inabilitado;
b) será inabilitada a empresa que não atender a qualquer das exigências estipuladas na CLÁUSULA VI deste ato convocatório;
c) concorrente cuja documentação de habilitação não cumpra qualquer outra regra inserta neste edital, em especial aquelas contidas nos itens 19.03 e 19.05, será inabilitado;
d) participante que apresentar qualquer documento exigido neste edital com data da validade vencida ou cujas certidões não sejam confirmadas via Internet (quando disso dependa a sua validade) será inabilitado; e,
e) documento que contenha rasuras, entrelinhas, emendas, borrões ou qualquer outro defeito que ponham em dúvida a veracidade das informações essenciais à sua validade acarretará a inabilitação do licitante.
9.3. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (CINCO POR CENTO) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (CINCO) MINUTOS após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (CINCO) MINUTOS após a solicitação da Pregoeira, sob pena de preclusão; e,
e) A Pregoeira poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.5. A proposta ou lance que apresentar valor simbólico, irrisório ou igual a zero será desclassificada;
9.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado subsidiariamente o que dispõe a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
X - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1. Havendo absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas escritas ou lances verbais, a
Pregoeira procederá ao desempate, através de sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados, conforme previsto na Lei 8.666/93.
XI - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Quando não houver recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto ao particular cuja proposta for considerada
mais vantajosa à administração, por força do art. 4º, inc. XX, da Lei 10.520/2002.
11.2. Constatada a regularidade do feito, a adequação do objeto licitado e, sobretudo, a vantagem das condições finais estipuladas, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Gestora do Fundo Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social homologarão a presente licitação.
XII - DO DIREITO DE PETIÇÃO
12.1. Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos dos termos deste edital, podendo impugná-lo até
o segundo dia útil que anteceder à data da sessão de realização do certame.
12.2. A impugnação tempestiva dos termos do ato de convocação não impede a participação dos interessados no presente certame, de acordo com o art. 41, § 3º da Lei 8.666/93.
12.3. Divulgado o resultado do julgamento do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com o devido registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação da petição formal do recurso, sob pena de decadência do direito de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias (contados após o término do prazo para recurso), ficando-lhes assegurado visto aos autos.
12.4. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da Pregoeira que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Julgados os recursos e constatada a regularidade do procedimento e a conformidade das condições finais na proposta indicada como vencedora do certame, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal adjudicará
o objeto ao vencedor do certame e, em consequência, homologará a presente licitação.
12.7. A falta de manifestação, imediata e motivada, do licitante durante a própria sessão, para o devido registro da síntese das razões em ata, ou a não apresentação da petição formal do respectivo recurso, ocasionará a decadência do direito de recurso e a imediata adjudicação do objeto ao vencedor.
12.8. Não serão conhecidos os recursos, ou contrarrazões, cujas petições não observarem os pressupostos de admissibilidade definidos na legislação vigente e na doutrina especializada.
XIII - DO CONTRATO
13.1. O contrato poderá ser simplificado e representado pela ordem de serviço, nos termos do disposto no art.
62, caput, da Lei 8.666/93.
13.2. O licitante vencedor cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 05 (cinco) dias para a retirada da respectiva nota de empenho ou assinatura de termo, contados da solicitação do fornecimento, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contado da data de convocação por esta Prefeitura.
13.3. Caso o adjudicatário recuse-se a cumprir o fixado no último item, serão adotadas as providências estabelecidas no item 07.11.
13.4. A recusa do adjudicatário em atender a convocação estabelecida no item 13.02, sujeita-o às sanções administrativas, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002).
13.5. Os licitantes adjudicatários, convocados nos termos do item 07.11, que recusarem a retirar a respectiva nota de empenho ou ordem de serviço, estarão sujeitos as sanções previstas na Lei 10.520/02 e no Decreto 3.931/01.
XIV - DA PUBLICIDADE
14.1. O presente Edital será publicado, em forma de aviso, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte, Jornal de Grande Circulação no Estado do Rio Grande do Norte e no Boletim Oficial do Município de Macaíba/RN.
14.2. Todos os atos do referido processo durante a chamada fase externa, serão divulgados via Internet, pelo que se recomenda o acompanhamento diário através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.3. Qualquer interessado poderá solicitar vistas dos autos na sala de Licitações deste Órgão.
14.4. A ARP será publicada, em forma de extrato, no sitio oficial do Município bem como será mantida atualizada no sitio já mencionado.
XV – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
15.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue num prazo de até 24 (vinte quatro) horas a partir da
assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço, nos quantitativos desejados.
15.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como, pronto para ser utilizado.
15.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Sede do Município de Macaíba, conforme definido no Termo de Referência (Anexo I).
15.4. As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
XVI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
16.1. O recebimento do serviço deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do
objeto desta licitação.
16.2. Não serão aceitos a prestação dos serviços em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência.
16.3. A prestação do serviço desta licitação deverá estar em conformidade com:
a.1) a ordem de serviços expedida pela Secretaria solicitante,
a.2) a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora.
16.4. O atesto da nota fiscal referente ao serviço fornecido apenas será realizado após a prestação do serviço.
16.5. Constatada irregularidades no objeto contratual a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
16.6. Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
XVII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos específicos, consignados
no Orçamento Geral do Município para o exercício 2013, conforme demonstração a seguir:
17.1.1. Unidade Orçamentaria: 02.002: Gabinete do Prefeito Projeto Atividade: 2.010: Manutenção das Atividades do Gabinete.
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
17.1.2. Unidade Orçamentaria: 02.003: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Projeto Atividade: 2.011: Manutenção das Atividades da SEMAF.
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
17.1.3. Unidade Orçamentaria: 02.004: Secretaria Municipal de Tributação Projeto Atividade: 2.014: Manutenção das Atividades da Secretaria de Tributação. Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
17.1.4. Unidade Orçamentaria: 02.006: Secretaria Municipal de Educação Projeto Atividade: 2.037: Manutenção das Atividades da SME
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
17.1.5. Unidade Orçamentaria: 02.007: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.041: Manutenção da Média e Alta Compl. Ambul. e Hospitalar. Projeto Atividade: 2.042: Manutenção da Atenção Básica.
Projeto Atividade: 2.044: Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental Projeto Atividade: 2.045: Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
17.1.6. Unidade Orçamentaria: 02.008: Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Projeto Atividade: 2.046: Manutenção das Atividades da SMTT.
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
17.1.7. Unidade Orçamentaria: 02.009: Secretaria Municipal de Infraestrutura Projeto Atividade: 2.064: Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
17.1.8. Unidade Orçamentaria: 02.011: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo Projeto Atividade: 2.070: Manutenção das Atividades de Meio Ambiente e Urbanismo. Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
17.1.9. Unidade Orçamentaria: 02.012: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca Projeto Atividade: 2.073: Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
17.1.10. Unidade Orçamentaria: 02.013: Fundo Municipal de Assistência Social Projeto Atividade: 2.089: Manutenção das Atividades da SEMTAS
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
17.1.11. Unidade Orçamentaria: 02.014: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Projeto Atividade: 2.094: Manutenção das Atividades da SMEL
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
17.1.12. Unidade Orçamentaria: 02.014: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Projeto Atividade: 2.098: Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
17.2. Os recursos para custear as despesas originárias do presente contrato, serão cobertas com receitas do FPM, ICMS, Receita Própria.
XVIII – DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será realizado nos termos contidos na Ata de Registro de Preços (ANEXO II) ou no
contrato caso seja celebrado.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A administração poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; devendo anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.2. A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em original ou por cópia devidamente autenticada por cartório competente, pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Macaíba / RN ou por cópia de publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de garantia/validade. É vedada a adução de documentos transmitidos por meio de aparelho de fax, mesmo estando este autenticado.
19.3. A autenticação de documentos pela Pregoeira ou pela Equipe de Apoio, após aberta a sessão, somente será realizada caso a Pregoeira julgue conveniente, motivo pelo qual recomenda-se o comparecimento dos licitantes que pretendam atribuir autenticidade às fotocópias de seus documentos através de membro da Equipe de Apoio até o dia anterior da apresentação das propostas.
19.4. A Pregoeira, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta de preços.
19.4.1. Quando necessário, e estando presente a sessão representante legal devidamente credenciado para este fim, poderá a Pregoeira sanar possíveis falhas na documentação apresentada, desde que não vá de encontro ao princípio da igualdade entre os licitantes, podendo inclusive solicitar que seja elaborado, de próprio punho, por parte do representante legal presente, declarações exigidas nos anexos deste edital, que por algum motivo estejam ausentes da documentação. Tais decisões poderão ser tomadas para o fim descrito no subitem 19.8 deste Edital.
19.5. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições inicialmente estipuladas nas propostas escritas, uma vez entregue o envelope e aberta a sessão pública de processamento do presente certame, sendo o prazo de validade das propostas de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da apresentação das mesmas.
19.6. Na contagem dos prazos previstos neste instrumento de licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme determina o art. 110, da Lei nº. 8.666/93.
19.7. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, à luz dos ditames albergados na Legislação própria pertinente.
19.8. Após decorridos 30 (trinta) dias do encerramento do certame licitatório, e caso não sejam solicitados pelos licitantes, os envelopes não utilizados no Processo serão destruídos.
19.9. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa.
19.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira, que se baseará nas disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002.
19.11. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão, de preferência, ser efetuados pelas empresas interessadas em participar do certame pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ATÉ O 2º (SEGUNDO) DIA ÚTIL que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a sessão de recebimento e abertura dos envelopes proposta de preço e habilitação.
Xxxxxxx/RN, 26 de fevereiro de 2013.
Mileni Pessoa Pregoeira
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
01. DO OBJETO:
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, conforme relação abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI. | QUANT. |
01 | VEÍCULO DE PASSEIO: POTÊNCIA MÍNIMA 1.0, DIREÇÃO HIDRAULICA, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, 04 (QUATRO) PORTAS, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ÁLCOOL, ANO. 2013 OKM LIVRES, SEM MOTORISTA E SEM. COMBUSTÍVEL, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA. DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. DESTINADO AO TRANSPORTE DE PESSOAS E MATERIAIS E PODERÃO SER UTILIZADOS NA CAPITAL, EM TODO O ESTADO DO RN E NOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. | UN | 20 |
02 | LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS TIPO MINIVAN, MOTOR MÍNIMO 1.8, BICOMBUSTÍVEL, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, QUILOMETRAGEM LIVRE, CONJUNTO SINALIZADOR ÓPTICO ACÚSTICO (SONORO) E VISUAL, SUPORTE PARA O SORO, ILUMINAÇÃO INTERNA FLUORESCENTE, NO COMPARTIMENTO DO PACIENTE, CADEIRA PARA O ACOMPANHANTE SUPORTE COM CILINDRO DE OXIGÊNIO, MACA COM CABECEIRA ARTICULADA, REVESTIMENTO DO PISO EM BORRACHA ANTIDERRAPANTE LAVÁVEL, ALTA RESISTÊNCIA, VIDROS LATERAIS, DIVISÓRIA ENTRE CABINE E O SALÃO COM JANELA INTERCOMUNICADORA, VENTILADOR E EXAUSTOR NO TETO DO SALÃO, ARMÁRIO COM FECHAMENTO FRONTAL CORREDIÇA GASOLINA/ÁLCOOL, ANO 2013 OKM. | UN | 05 |
03 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO VAN, COM CAPACIDADE DE 15 PASSAGEIROS E MOTORISTA, MOTOR DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 120CV, COM DISTÂNCIA ENTRE EIXOS NO MÍNIMO 3.550MM, TRAÇÃO TRASEIRA, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 80 LITROS, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 1500 KG, FREIO A DISCO NAS 4 RODAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE FÁBRICA GASOLINA/ÁLCOOL, ANO 2013 OKM. | UN | 03 |
04 | VEÍCULO DE PASSEIO: POTÊNCIA MÍNIMA 1.6 TIPO WAGON, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, 04 (QUATRO) PORTAS, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ÁLCOOL, ANO 2013, OKM , SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. DESTINADO AO TRANSPORTE DE PESSOAS E MATERIAIS E PODERÃO SER UTILIZADOS NA CAPITAL, EM TODO O ESTADO DO RN E NOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. | UN | 02 |
05 | VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP: POTÊNCIA MÍNIMA 1.6, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 500 KG, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ÁLCOOL, ANO 2013, OKM , SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. DESTINADO AO TRANSPORTE DE PESSOAS E MATERIAIS E PODERÃO | UN | 08 |
SER UTILIZADOS NA CAPITAL, EM TODO O ESTADO DO RN E NOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. | |||
06 | VEÍCULO UTILITÁRIO: PARA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, POTÊNCIA MÍNIMA 1.8, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS SENTADOS, COMBUSTÍVEL GASOLINA, ANO 2013, OKM LIVRE, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. DESTINADO AO TRANSPORTE DE PESSOAS E MATERIAIS E PODERÃO SER UTILIZADOS NA CAPITAL, EM TODO O ESTADO DO RN E NOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. | UN | 06 |
07 | VEÍCULO DO TIPO CAMINHONETE F 4000, ANO E MODELO DE FABRICAÇÃO 2008 EM DIANTE, CAPACIDADE MÍNIMA DE 04 TONELADAS, EQUIPADA COM BAÚ. | UND | 01 |
08 | VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP: TRAÇÃO 4X4 POTENCIA MÍNIMA 3.0, CABINE DUPLA, CAPACIDADE DE 07 LUGARES, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, FREIOS ABS, 04 (QUATRO) PORTAS, COMBUSTÍVEL DIESEL, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, ANO 2013, OKM E SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. DESTINADO AO TRANSPORTE DE AUTORIDADES E PODERÃO SER UTILIZADOS NA CAPITAL, EM TODO O ESTADO DO RN E NOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. | UN | 01 |
09 | MOTOCICLETAS: MOVIDAS A GASOLINA, COM 150CC, ANO 2013, OKM LIVRE, SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTOCICLISTA, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. DESTINADO A SERVIÇOS DE EXPEDIENTE E PODERÃO SER UTILIZADAS NA CAPITAL, EM TODO O ESTADO DO RN E NOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. | UN | 09 |
10 | VEÍCULO AUTOMOTOR GASOLINA/ÁLCOOL, ANO 2013 DE NO MÍNIMO 1600 CC, COM QUATRO PORTAS, AR CONDICIONADO, ADESIVADO NAS CORES PADRÃO DA SMTT, CONFORME FOTOS DO ANEXO II; MUNIDO DE DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO COM LENTES RUBRAS (VERMELHA) A LED DO TIPO FOX LIGHT, COM SIRENE. | UN | 02 |
11 | VEÍCULO AUTOMOTOR GASOLINA/ÁLCOOL, ANO 2013 OKM DE NO MÍNIMO 1600 CC, TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, COM ESPAÇO PARA TRANSPORTE DE CARGAS LEVES, AR CONDICIONADO, ADESIVADO NAS CORES PADRÃO DA SMTT, CONFORME FOTOS DO ANEXO II; MUNIDOS DE DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO COM LENTES ÂMBAR (AMARELA) A LED DO TIPO FOX LIGHT, COM SIRENE. | UN | 01 |
12 | MOTOCICLETA GASOLINA/ÁLCOOL, ANO 2013 ESTILO CROSS, COM POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 250 CC, PARTIDA ELÉTRICA, ADESIVADA NAS CORES PADRÃO DA SMTT, CONFORME FOTOS DO ANEXO II; MUNIDA DE DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO COM LENTES RUBRAS (VERMELHA) A LED, SENDO COMPOSTAS POR 01 SINALIZADOR VEICULAR DIANTEIRO DE LANTERNAS PATRULHEIRAS, 01 SINALIZADOR VISUAL TRASEIRO DE ADVERTÊNCIA MONTADO NUMA HASTE FIXA, SIRENE ELETRÔNICA COMPACTA COM NO MÍNIMO TRÊS TOQUES, PROTETOR DE PERNA, BAGAGEIRO E BAULETO PARA ACONDICIONAR CAPACETE E CAPA DE CHUVA. | UN | 02 |
Obs.: (I) Veículos locados sem combustível, sem motorista, manutenção em geral responsabilidade do CONTRATADO.
(II) substituir o veiculo em caso de eventualidade (veículo danificado) imediatamente após comunicação.
A empresa deve possuir garagem na Sede do Município de Macaíba/RN, com capacidade para guardar os seus veículos, segurança e manutenção sob a sua responsabilidade.
Todos os veículos deverão possuir rastreador acompanhado do sistema de monitoramento.
02. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO:
2.1. O Prazo de execução será de forma imediata, contados do recebimento da Ordem de Compra/serviço. Este prazo só poderá ser prorrogado, se devidamente justificado, por escrito, pela CONTRATADA, e aprovado pela Administração da Prefeitura Municipal de Macaíba.
03. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1. Os veículos requisitados deverão ser entregues em local determinado pela Prefeitura Municipal de Macaíba, dentro da área do município.
04. DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será realizado, através de ordem bancária o 30º (trigésimo) dia após o recebimento do serviço, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual, municipal e trabalhista;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito;
4.2. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente Termo Contratual.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DE SERVIÇO, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
05. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos específicos, consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício 2013, conforme demonstração a seguir:
5.1.1. Unidade Orçamentaria: 02.002: Gabinete do Prefeito Projeto Atividade: 2.010: Manutenção das Atividades do Gabinete.
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
5.1.2. Unidade Orçamentaria: 02.003: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Projeto Atividade: 2.011: Manutenção das Atividades da SEMAF.
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
5.1.3. Unidade Orçamentaria: 02.004: Secretaria Municipal de Tributação
Projeto Atividade: 2.014: Manutenção das Atividades da Secretaria de Tributação. Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
5.1.4. Unidade Orçamentaria: 02.006: Secretaria Municipal de Educação Projeto Atividade: 2.037: Manutenção das Atividades da SME
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
5.1.5. Unidade Orçamentaria: 02.007: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.041: Manutenção da Média e Alta Compl. Ambul. e Hospitalar. Projeto Atividade: 2.042: Manutenção da Atenção Básica.
Projeto Atividade: 2.044: Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Projeto Atividade: 2.045: Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
5.1.6. Unidade Orçamentaria: 02.008: Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Projeto Atividade: 2.046: Manutenção das Atividades da SMTT.
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
5.1.7. Unidade Orçamentaria: 02.009: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Projeto Atividade: 2.064: Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
5.1.8. Unidade Orçamentaria: 02.011: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo Projeto Atividade: 2.070: Manutenção das Atividades de Meio Ambiente e Urbanismo. Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
5.1.9. Unidade Orçamentaria: 02.012: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca Projeto Atividade: 2.073: Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
5.1.10. Unidade Orçamentaria: 02.013: Fundo Municipal de Assistência Social Projeto Atividade: 2.089: Manutenção das Atividades da SEMTAS
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
5.1.11. Unidade Orçamentaria: 02.014: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Projeto Atividade: 2.094: Manutenção das Atividades da SMEL
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
5.1.12. Unidade Orçamentaria: 02.014: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Projeto Atividade: 2.098: Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
5.2. Os recursos para custear as despesas originárias do presente contrato, serão cobertas com receitas do FPM, ICMS, Receita Própria.
06. PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
6.1. Designar um funcionário responsável pela fiscalização da execução das atividades contratuais;
6.2. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme solicitado pela Secretaria responsável;
6.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de acompanhar e fiscalizar o objeto deste contrato através de um representante da administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro ou documento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
6.4. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer veiculo, cujo uso considere fora das especificações contidas neste Edital.
07. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A prestação dos serviços deverá ser de acordo com as especificações contidas no Edital do Processo Licitatório n. º 006/2013 e sua proposta final de preço;
7.2. Executar os serviços imediatamente apos o recebimento da ordem de serviço;
7.3. Manter-se, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas;
7.4. Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a prestação de serviços, transporte, impostos e taxas, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre a prestação de serviços;
7.5. Assumir todo o ônus por danos gerados a terceiros;
7.6. Comunicar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha afetar os prazos da prestação de serviços;
7.7. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual devendo orientar seus empregados nesse sentido;
7.8. Indicar formalmente preposto visando a estabelecer contatos com o representante da CONTRATANTE.
7.9. Substituir o veiculo em caso de eventualidade (veículo danificado).
Xxxxxxx/RN, 26 de fevereiro de 2013.
Mileni Pessoa Pregoeira
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2013
Aos dias de do ano de xxxx o MUNICIPIO DE MACAÍBA, através da Prefeitura Municipal de Macaíba, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.234.148/0001-00, com sede à Avenida Xxxxxx Xxxxxx, 34, Centro, Macaíba / RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional, Dr. Fernando Cunha Lima Bezerra, brasileiro, solteiro, médico, residente a Rua Leão do Norte, nº. 3850, Traíras, Macaíba/RN, portador da cédula de identidade n.º 372.658 SSP/RN – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e como órgãos participantes: O Fundo Municipal de Saúde (Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 11.303.093/0001-40, com sede à Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nº. 28, Centro, Macaíba / RN, neste ato representado pela a Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, funcionaria publica, residente a Rua Heraclito Vilar, nº. 833, Xxxxx Xxxxxxxx, Natal/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.144.996 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00); o Fundo Municipal de Assistência Social (Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º n. º 14.935.624/0001-05, com sede à Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Macaíba/RN, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, advogada, residente a Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº. 165, Aptº 203, Barro Vermelho, Natal/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.307.326 - SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número 006/2013, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL processada nos termos do
Processo Administrativo nº. 006/2013, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referentes ao REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, cujas especificações,
preço (s), quantitativo (s) e PRESTADOR DE SERVIÇO (es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Macaíba, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR e órgãos participantes: o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do PRESTADOR DE SERVIÇO, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O PRESTADOR DE SERVIÇO obriga-se a:
a) Retirar a respectiva xxxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da convocação;
b) Executar os serviços solicitados num prazo de até 24 (VINTE QUATRO) horas a partir da assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço, de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço, nos quantitativos desejados;
c) fornecer o serviço conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) a viagem deverá ser iniciada em local e horário determinado pela Administração Municipal;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, ao PRESTADOR DE SERVIÇO e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao serviço entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o PRESTADOR DE SERVIÇO solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação do serviço.
Parágrafo único. Caso o PRESTADOR DE SERVIÇO não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o PRESTADOR DE SERVIÇO e as especificações do serviço registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: | ||||
CNPJ: | Telefone: | e-mail: | ||
Endereço: | ||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇAO | MARCA | PREÇO (R$) |
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária o 30º (trigésimo) dia após o recebimento do serviço, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual, municipal e trabalhista;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito;
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DE SERVIÇO, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o PRESTADOR DE SERVIÇO e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Boletim Oficial do Município de Macaíba/RN.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no sitio oficial do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do PRESTADOR DE SERVIÇO registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A execução dos serviços desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) deverá ocorrer imediatamente após emissão da ordem de serviço;
b) deverão ser realizados em veículos conforme descrito na proposta da empresa vencedora;
c) as viagens de interesses extracurriculares deverão ser realizadas para qualquer local no âmbito do território nacional, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação; e,
d) As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.1. Não serão aceitos serviços em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta financeira.
12.2. Por ocasião do serviço, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
12.3. A prestação do serviço desta licitação deverá estar em conformidade com:
a.1) a ordem de serviços expedida pela Secretaria solicitante;
a.2) a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
12.4. O atesto da nota fiscal referente ao serviço fornecido apenas será realizado após a prestação do serviço.
12.5. Constatada irregularidades no objeto contratual a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.6. Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato ou da ordem de serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O PRESTADOR DE SERVIÇO estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio PRESTADOR DE SERVIÇO, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Macaíba / RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei , a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) PRESTADOR DE SERVIÇO(es).
Macaíba / RN, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx do Fundo Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx do Fundo Municipal de Assistência Social
EMPRESA
xxxxxxxx
Representante Legal: xxxxxxx, brasileiro (a), portador (a) do CPF n.º xxxxx RG n.º xxxxxxxxx.
ASSINATURA
ANEXO III – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COM ME OU EPP
(nome da empresa) , inscrito(a) no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA deter a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06, de 14/12/2006 e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei.
Local e data,
carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal
(usar papel timbrado da empresa)
ANEXO IV – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data, xxxxx
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx (RN)
Senhora Pregoeira,
A empresa , inscrita no CNPJ nº
com endereço na Av./Rua , telefone
( ) designa o Sr.(a) , portador(a) da
carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de
e portador(a) do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão 006/2013, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, bem como assinar atas, inclusive a Ata de Registro de Preços, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos decorrentes e inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(usar papel timbrado da empresa)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa , CNPJ nº
, com endereço na Avenida / Rua , nesta Capital.
Macaíba/RN, de de XXXX
.
Assinatura do responsável CPF nº
(usar papel timbrado da empresa)
ANEXO VI - D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com endereço na Av./Rua , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Macaíba / RN, de de xxxx.
Assinatura do representante legal
Observação: utilizar a ressalva quando for o caso.
(usar papel timbrado da empresa)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISISTOS DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa) , inscrito(a) no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do
CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho
de 2002, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento convocatório deste Pregão.
(Local e data)
Assinatura (representante legal)
ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO E A EMPRESA XXXXXX
Celebram o presente instrumento de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICIPIO DE MACAÍBA, através da Prefeitura Municipal de Macaíba, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 08.234.148/0001-00, com sede à Avenida Xxxxxx Xxxxxx, 34, Centro, Macaíba / RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional, Dr. Fernando Cunha Lima Bezerra, brasileiro, solteiro, médico, residente a Rua Leão do Norte, nº. 3850, Traíras, Macaíba/RN, portador da cédula de identidade n.º 372.658 SSP/RN – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e como órgãos participantes: O Fundo Municipal de Saúde (Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º 11.303.093/0001-40, com sede à Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nº. 28, Centro, Macaíba / RN, neste ato representado pela a Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, funcionaria publica, residente a Rua Heraclito Vilar, nº. 833, Xxxxx Xxxxxxxx, Natal/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.144.996 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00); o Fundo Municipal de Assistência Social (Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º n. º 14.935.624/0001-05, com sede à Trxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Macaíba/RN, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, advogada, residente a Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº. 165, Aptº 203, Xxxxx Xxxxxxxx, Natal/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.307.326 - SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00), e do outro lado como CONTRATADO,
, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.406, de 10.01.2002, e a Lei 10.520 de 17/07/2002, com o edital do processo licitatório 006/2013, na modalidade Pregão e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
1. O presente termo de contrato tem como objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
1.1. Todos os serviços a serem locados encontram-se devidamente detalhados no processo licitatório.
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO:
2. Pela prestação de serviços, objeto deste termo contratual, será paga a importância mensal de R$
( ), perfazendo um valor global de R$ ( ), já estando inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à prestação de serviços.
2.1. Os preços a serem praticados por força deste contrato são os constantes das planilhas apresentadas juntamente com a proposta da CONTRATADA, após resultados da licitação, de acordo com o valor global da adjudicação, datada de / / , constante do Processo Licitatório nº 006/2013, que faz parte integrante deste instrumento, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI. | QUANT. |
01 | VEÍCULO DE PASSEIO: POTÊNCIA MÍNIMA 1.0, DIREÇÃO HIDRAULICA, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, 04 (QUATRO) PORTAS, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ÁLCOOL, ANO. 2013 OKM LIVRES, SEM MOTORISTA E SEM. COMBUSTÍVEL, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA. DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. DESTINADO AO TRANSPORTE DE PESSOAS E MATERIAIS E PODERÃO SER UTILIZADOS NA CAPITAL, EM TODO O ESTADO DO RN E NOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. | UN | 20 |
02 | LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS TIPO MINIVAN, MOTOR MÍNIMO 1.8, BICOMBUSTÍVEL, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, QUILOMETRAGEM LIVRE, CONJUNTO SINALIZADOR ÓPTICO ACÚSTICO (SONORO) E VISUAL, SUPORTE PARA O SORO, ILUMINAÇÃO INTERNA FLUORESCENTE, NO COMPARTIMENTO DO PACIENTE, CADEIRA PARA O ACOMPANHANTE SUPORTE COM CILINDRO DE OXIGÊNIO, MACA COM CABECEIRA ARTICULADA, REVESTIMENTO DO PISO EM BORRACHA ANTIDERRAPANTE LAVÁVEL, ALTA RESISTÊNCIA, VIDROS LATERAIS, DIVISÓRIA ENTRE CABINE E O SALÃO COM JANELA INTERCOMUNICADORA, VENTILADOR E EXAUSTOR NO TETO DO SALÃO, ARMÁRIO COM FECHAMENTO FRONTAL CORREDIÇA GASOLINA/ÁLCOOL, ANO 2013 OKM. | UN | 05 |
03 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO VAN, COM CAPACIDADE DE 15 PASSAGEIROS E MOTORISTA, MOTOR DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 120CV, COM DISTÂNCIA ENTRE EIXOS NO MÍNIMO 3.550MM, TRAÇÃO TRASEIRA, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 80 LITROS, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 1500 KG, FREIO A DISCO NAS 4 RODAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE FÁBRICA GASOLINA/ÁLCOOL, ANO 2013 OKM. | UN | 03 |
04 | VEÍCULO DE PASSEIO: POTÊNCIA MÍNIMA 1.6 TIPO WAGON, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, 04 (QUATRO) PORTAS, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ÁLCOOL, ANO 2013, OKM , SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. DESTINADO AO TRANSPORTE DE PESSOAS E MATERIAIS E PODERÃO SER UTILIZADOS NA CAPITAL, EM TODO O ESTADO DO RN E NOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. | UN | 02 |
05 | VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP: POTÊNCIA MÍNIMA 1.6, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 500 KG, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ÁLCOOL, ANO 2013, OKM , SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. DESTINADO AO TRANSPORTE DE PESSOAS E MATERIAIS E PODERÃO SER UTILIZADOS NA CAPITAL, EM TODO O ESTADO DO RN E NOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. | UN | 08 |
06 | VEÍCULO UTILITÁRIO: PARA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, POTÊNCIA MÍNIMA 1.8, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS SENTADOS, COMBUSTÍVEL GASOLINA, ANO 2013, OKM LIVRE, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE | UN | 06 |
RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. DESTINADO AO TRANSPORTE DE PESSOAS E MATERIAIS E PODERÃO SER UTILIZADOS NA CAPITAL, EM TODO O ESTADO DO RN E NOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. | |||
07 | VEÍCULO DO TIPO CAMINHONETE F 4000, ANO E MODELO DE FABRICAÇÃO 2008 EM DIANTE, CAPACIDADE MÍNIMA DE 04 TONELADAS, EQUIPADA COM BAÚ. | UND | 01 |
08 | VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP: TRAÇÃO 4X4 POTENCIA MÍNIMA 3.0, CABINE DUPLA, CAPACIDADE DE 07 LUGARES, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, FREIOS ABS, 04 (QUATRO) PORTAS, COMBUSTÍVEL DIESEL, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, ANO 2013, OKM E SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. DESTINADO AO TRANSPORTE DE AUTORIDADES E PODERÃO SER UTILIZADOS NA CAPITAL, EM TODO O ESTADO DO RN E NOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. | UN | 01 |
09 | MOTOCICLETAS: MOVIDAS A GASOLINA, COM 150CC, ANO 2013, OKM LIVRE, SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTOCICLISTA, SEGURO TOTAL COM FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. DESTINADO A SERVIÇOS DE EXPEDIENTE E PODERÃO SER UTILIZADAS NA CAPITAL, EM TODO O ESTADO DO RN E NOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. | UN | 09 |
10 | VEÍCULO AUTOMOTOR GASOLINA/ÁLCOOL, ANO 2013 DE NO MÍNIMO 1600 CC, COM QUATRO PORTAS, AR CONDICIONADO, ADESIVADO NAS CORES PADRÃO DA SMTT, CONFORME FOTOS DO ANEXO II; MUNIDO DE DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO COM LENTES RUBRAS (VERMELHA) A LED DO TIPO FOX LIGHT, COM SIRENE. | UN | 02 |
11 | VEÍCULO AUTOMOTOR GASOLINA/ÁLCOOL, ANO 2013 OKM DE NO MÍNIMO 1600 CC, TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, COM ESPAÇO PARA TRANSPORTE DE CARGAS LEVES, AR CONDICIONADO, ADESIVADO NAS CORES PADRÃO DA SMTT, CONFORME FOTOS DO ANEXO II; MUNIDOS DE DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO COM LENTES ÂMBAR (AMARELA) A LED DO TIPO FOX LIGHT, COM SIRENE. | UN | 01 |
12 | MOTOCICLETA GASOLINA/ÁLCOOL, ANO 2013 ESTILO CROSS, COM POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 250 CC, PARTIDA ELÉTRICA, ADESIVADA NAS CORES PADRÃO DA SMTT, CONFORME FOTOS DO ANEXO II; MUNIDA DE DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO COM LENTES RUBRAS (VERMELHA) A LED, SENDO COMPOSTAS POR 01 SINALIZADOR VEICULAR DIANTEIRO DE LANTERNAS PATRULHEIRAS, 01 SINALIZADOR VISUAL TRASEIRO DE ADVERTÊNCIA MONTADO NUMA HASTE FIXA, SIRENE ELETRÔNICA COMPACTA COM NO MÍNIMO TRÊS TOQUES, PROTETOR DE PERNA, BAGAGEIRO E BAULETO PARA ACONDICIONAR CAPACETE E CAPA DE CHUVA. | UN | 02 |
CLÁUSULA 3ª - DOS REAJUSTES:
3.1. Ao preço contratado não será aceito reajuste durante o período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 4ª - DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
4.1. O pagamento será realizado, através de ordem bancária o 30º (trigésimo) dia após o recebimento do
serviço, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual, municipal e trabalhista;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito;
4.2. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente Termo Contratual.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DE SERVIÇO, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
CLAUSULA 5 ª - DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
5.1. Os serviços prestados a serem executados estão devidamente detalhados ordem de serviço, conforme o
Anexo I, do presente Termo Contratual - Proposta.
CLÁUSULA 6ª - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Os serviços deverão ser realizados em localidades conforme designado pela Prefeitura Municipal de
Macaíba, Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES:
7.1. Pela CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento pelo fornecimento de acordo com as Xxxxxxxxx 4ª, constantes neste Termo de Contrato;
b) fiscalizar a locação;
c) indicar um fiscal para acompanhamento da locação. Pelo CONTRATADO:
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A prestação dos serviços deverá ser de acordo com as especificações contidas no Edital do Processo Licitatório n. º 006/2013 e sua proposta final de preço;
b) Executar os serviços imediatamente apos o recebimento da ordem de serviço;
c) Manter-se, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a prestação de serviços, transporte, impostos e taxas, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre a prestação de serviços;
e) Assumir todo o ônus por danos gerados a terceiros;
f) Comunicar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha afetar os prazos da prestação de serviços;
g) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual devendo orientar seus empregados nesse sentido;
h) Indicar formalmente preposto visando a estabelecer contatos com o representante da CONTRATANTE.
i) Substituir o veiculo em caso de eventualidade (veículo danificado);
j) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93; e,
l) indicar um preposto para representar a empresa na execução contratual.
CLÁUSULA 8ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos específicos, consignados
no Orçamento Geral do Município para o exercício 2013, conforme as seguintes dotações:
8.1.1. Unidade Orçamentaria: 02.002: Gabinete do Prefeito Projeto Atividade: 2.010: Manutenção das Atividades do Gabinete.
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
8.1.2. Unidade Orçamentaria: 02.003: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Projeto Atividade: 2.011: Manutenção das Atividades da SEMAF.
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
8.1.3. Unidade Orçamentaria: 02.004: Secretaria Municipal de Tributação
Projeto Atividade: 2.014: Manutenção das Atividades da Secretaria de Tributação. Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
8.1.4. Unidade Orçamentaria: 02.006: Secretaria Municipal de Educação Projeto Atividade: 2.037: Manutenção das Atividades da SME
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
8.1.5. Unidade Orçamentaria: 02.007: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.041: Manutenção da Média e Alta Compl. Ambul. e Hospitalar. Projeto Atividade: 2.042: Manutenção da Atenção Básica.
Projeto Atividade: 2.044: Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental Projeto Atividade: 2.045: Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde. Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
8.1.6. Unidade Orçamentaria: 02.008: Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Projeto Atividade: 2.046: Manutenção das Atividades da SMTT.
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
8.1.7. Unidade Orçamentaria: 02.009: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Projeto Atividade: 2.064: Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura. Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
8.1.8. Unidade Orçamentaria: 02.011: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo Projeto Atividade: 2.070: Manutenção das Atividades de Meio Ambiente e Urbanismo. Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
8.1.9. Unidade Orçamentaria: 02.012: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca Projeto Atividade: 2.073: Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
8.1.10. Unidade Orçamentaria: 02.013: Fundo Municipal de Assistência Social Projeto Atividade: 2.089: Manutenção das Atividades da SEMTAS
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
8.1.11. Unidade Orçamentaria: 02.014: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Projeto Atividade: 2.094: Manutenção das Atividades da SMEL
Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
8.1.12. Unidade Orçamentaria: 02.014: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Projeto Atividade: 2.098: Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura Elemento de Despesa: 0.0.00.00: Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
CLÁUSULA 9ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
9.1. A presente despesa correrá por conta das receitas tributárias, de contribuição, patrimonial, de serviços,
transferências correntes, outras receitas correntes.
9.2. Os recursos para custear as despesas originárias do presente contrato, serão cobertas com receitas do FPM, ICMS, Receita Própria.
CLÁUSULA 10ª - DO PROCESSO LICITATÓRIO:
10.1. A presente contratação foi autorizada através da Licitação n. º 006/2013, modalidade Pregão.
CLÁUSULA 11ª - DA VIGÊNCIA:
11.1. A vigência do presente termo iniciará na sua assinatura e encerrará em 12 meses, podendo ser
prorrogado conforme preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO:
12.1. O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que tenha
sua razão justificada. São razões para rescisão:
Pela CONTRATANTE:
a) caso a CONTRATADA atrase por mais de 24 (vinte e quatro) horas a execução do serviço após o recebimento da ordem de serviço autorizada pela CONTRATANTE;
b) caso a CONTRATADA seja encerre sue funcionamento ou entre em situação de concordata, falência ou de liquidação judicial;
c) caso a CONTRATADA cometa as faltas apontadas na Cláusula 7ª, constante neste Termo de Contrato;
d) caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada.
f) caso a CONTRATADA deixe de atender as determinações da CONTRATANTE, após ter recebido notificação por escrito da CONTRATANTE, relacionada por falta de atendimento das condições assumidas por força deste instrumento contratual;
g) nos termos do artigo 78 da lei 8.666/93. Pela CONTRATADA:
a) caso haja acréscimo ou supressão por parte da CONTRATANTE, em mais de 25% dos serviços;
b) caso haja atraso em mais de 90 (Noventa) dias, no pagamento da execução dos serviços;
c) caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada;
CLAUSULA 13ª - DAS PENALIDADES
13.1. O atraso injustificado no fornecimento dos serviços deste Contrato sujeitará a CONTRATADA às
penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além de multa de até 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato, num prazo de até 30 dias, após este prazo será cobrado juro de 1%(um por cento) ao mês, de conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, atualizada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - OUTRAS PENALIDADES.
Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5 %(cinco por cento) do valor adjudicado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA MULTA.
A multa por atraso injustificado e a que se refere à alínea “b” do parágrafo anterior sujeitam-se aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a(s) qual(is) poderá(ão) ser compensada(s) com o(s) pagamento(s) pendente(s) ou depositada(s) diretamente no Banco do Brasil S.A. e comprovado perante a Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DEFESA PRÉVIA.
Da aplicação das penalidades definidas nesta cláusula, exceto para aquela definida na alínea “d”, do Parágrafo Primeiro, caberá defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato. Para a penalidade prevista na alínea “d” do Parágrafo Primeiro (declaração de inidoneidade), o prazo para defesa é de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO QUARTO - RECURSOS.
Das penalidades referidas nesta Cláusula, exceto para aquela definida na alínea “d”, do Parágrafo Primeiro caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
PARÁGRAFO QUINTO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea "d", do Parágrafo Primeiro, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO SEXTO - DO ENCAMINHAMENTO DOS RECURSOS
Os recursos serão dirigidos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que devidamente informado, fará a sua apreciação e decisão no mesmo prazo.
CLÁUSULA 14ª- DAS ALTERAÇÕES:
14.1. Este contrato poderá ser alterado, mediante termo aditivo e com as devidas justificativas, nos casos
previstos no art. 65, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA 15ª- DO FORO:
15.1. Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do
Município de Macaíba-RN.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Macaíba/RN, em de de 2013.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx do Fundo Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx do Fundo Municipal de Assistência Social
TESTEMUNHAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADO
1. CPF/MF:
2. CPF/MF: