Contrato de aquisição de viagens internacionais (condições gerais)
Contrato de aquisição de viagens internacionais (condições gerais)
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O(s) Sr(s). estão adquirindo neste momento
um produto Nexus Turismo, denominado. com
saída em / / através da agência. de
acordo com roteiro anexo ou conforme programa de nossa folheteria. O programa acima mencionado não inclui taxas de aeroporto, portos e fronteiras, despesas com vistos, vacinas e documentação; refeições não mencionadas, gorjetas, maleteiros e despesas de caráter pessoal tais como lavanderia, telefonemas, etc sendo estas de responsabilidade do passageiro.
1. Condições Gerais
A Nexus Turismo formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da Embratur nr 161/85 e conforme texto da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa/Cobrat.
2. Condições Específicas da Operadora
2.1. A Nexus Turismo atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior , ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais: terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a Operadora não possui poder de previsão ou controle.
2.2. Por motivos técnicos-operacionais, a Nexus Turismo reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente.
2.3. Circuitos Europeus (excursões pela Europa) -Os circuitos europeus confirmados pela Nexus Turismo, estarão sujeitos a reconfirmação por parte do operador local, até 10 dias antes do início da viagem. Caso haja cancelamento da excursão por parte do opertador local, a Nexus Turismo oferecerá um roteiro similar,com datas próximas a excursão contratada.
3. Condições Específicas da Reserva Terrestre e Marítima
3.1. Solicitação de reserva: deve ser feita por escrito e acompanhada do depósito inicial de 20% do valor do pacote ou US$ 100.00 por passageiro (sinal para reserva). Nos casos de reserva de último momento, assim consideradas aquelas efetivas até 10 (dez) dias anterior à saída da cidade de origem, o valor do depósito inicial será de 40% do valor do programa da viagem, sendo cobrada taxa de comunicação.
3.2. Pagamento: o pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento permitirá à Nexus Turismo o cancelamento dos serviços confirmados, obedecendo as cláusulas do item 4. Caso a aquisição de qualquer produto da Nexus Turismo seja efetuada através de Agência de Viagem, que não cumprir com os pagamentos acordados com a Operadora em seus respectivos vencimentos, os serviços confirmados serão, igualmente, cancelados. Na ocorrência desta hipótese, caberá aos consumidores lesados reclamarem da Agência de Viagens, inadimplente, que lhes vendeu o produto, o ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos, isentando, desde já, esta Operadora, de qualquer responsabilidade, mesmo em caráter residual.
3.3. Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere.
3.4. Pedidos de Alteração: os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades ao passageiro, por força dos contratos firmados pela Nexus Turismo em nome dele.
3.5. Acomodação: a entrada nos apartamentos e/ ou cabines (check in) inicia-se às 14 horas e a saída (check out) deverá ser feita até às 12 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada ou sofá-cama.
3.6. Regime de Alimentação: prevalece o mencionado no folheto promocional do produto adquirido, sendo que o café da manhã servido na maioria dos hotéis (quando incluído no programa), é em geral Café Continental (café, leite, chá, manteiga e torradas), salvo quando especificado de outra maneira.
3.7. Traslados e passeios: são serviços regulares de turismo, compartidos com outros passageiros, e serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas. É permitido uma mala média por passageiro, mais uma mala de mão. Caso haja mais bagagens, fica sujeito a uma cobrança adicional por parte do trasladista, ou aqui no Brasil caso seja avisado previamente.
O trasladista permanece no Aeroporto até 40 minutos após a hora do pouso do avião. Caso o passageiro tenha qualquer problema ou de imigração, ou referente a localização de bagagem ou de qualquer outra natureza, o serviço não será realizado e não haverá reembolso do mesmo.
3.8. Bagagem: a bagagem e demais ítens pessoais do passageiro não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A Operadora não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir.
Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à cia. de transporte. Recomenda-se fazer seguro das mesmas antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões terrestres, o passageiro terá o direito a transportar um volume de até 20 kg, além da bagagem de mão.
3.9. Responsabilidade sobre valores: a Nexus Turismo não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarda desses.
As seguradoras no Brasil oferecem seguro de extravio de bagagem somente quando esta foi destinada à algum lugar através de transporte
aéreo, portanto não oferecem seguro caso haja extravios em saguão de aeroportos, dentro de táxis ou traslados, hall de hotéis ou ainda no quarto de hotéis.
A Nexus Turismo não aconselha a levar ítens de grande valor nas viagens, e caso necessário é aconselhável levá-los na bagagem de mão.
Caso opte por deixar valores no cofre do Hotel, verifique a cobertura oferecida no caso de arrombamento do cofre. A Nexus Turismo ainda aconselha a nunca deixar malas fora do quarto, no corredor do hotel, mesmo quando uma operadora local solicitar tal procedimento. Caso a mala suma no corredor, nem o hotel, nem a operadora local assumem a responsabilidade.
3.10. Opcionais: Em nossos folhetos indicamos passeios, visitas e restaurantes opcionais. Estes não estão inclusos em nosso produto, constituindo-se mera sugestão, não sendo de nossa responsabilidade a operacionalização e qualidade dos mesmos.
3.11. No Show: Caso o passageiro não compareça ao hotel no período solicitado na reserva (no-show), será cobrada uma multa relativa a 01 (uma) ou 02 (duas) diárias de acordo com as normas do hotel + despesas operacionais. Para os pacotes, verifique a condição específica de cada programa.
4. Condições Específicas de Cancelamento:
4.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alteração de datas.
4.2. Solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão ser feitas por escrito e as penalidades serão aplicadas segundo antecedência com que forem comunicadas:
• Até 30 dias antes do início da viagem – Despesas de comunicação mais eventual despesas de cancelamento de passagem aérea caso esta já esteja emitida.
• De 29 a 15 dias do início da viagem – 25% do valor.
• De 14 a 5 dias antes do início da viagem – 35% do valor.
• Menos de 5 dias antes, somente os valores recuperados.
5. Documentos a serem entregues pela Operadora:
5.1. A Nexus Turismo estará providenciando, após o pagamento total, a emissão da documentação de viagem, se comprometendo a entregar em tempo hábil para a realização da viagem.
5.2. Em casos de reserva de último momento, a Nexus Turismo se reserva o direito de entregar a documentação de viagem no aeroporto de São Paulo.
6. Documentação de responsabilidade do passageiro:
6.1. A documentação pessoal, vistos, vacinas, passaporte válido, etc., é de total responsabilidade do passageiro e de seus agentes de viagens. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 4.
7. Imigração:
7.1. Cada país apresenta critérios distintos para a entrada no país (vistos, vacinas, questionário feito localmente, etc). A Nexus Turismo não possui nenhum vínculo com as autoridades federais de cada país, no que diz respeito a
entrada dos passageiros nos mesmos, portanto não se responsabiliza por qualquer problema que o passageiro possa a ter com as autoridades federais locais.
8. Seguros:
8.1. Verifique se na programação escolhida está incluso. Caso não, aconselhamos a emissão do mesmo. Os programas que incluem o seguro, possuem o plano turista, com as seguintes coberturas:
• US$ 6,000.00 - Assistência Médica/Hospitalar.
• R$ 500,00 - Seguro Bagagem (válido somente durante o transporte aéreo).
• Demais coberturas vide contrato do plano.
8.2. A C.E.T.(Comissão Europeia de Turismo) informa que passageiros que viajam com destino à França ou Alemanha, deverão obrigatoriamente contratar seguro de Assistência Médica/Hospitalar com cobertura de 30.000 EUROS ficando o passageiro exclusivamente responsável pela inobservância do disposto desta cláusula. Caso até o momento o(a ) senhor(a) não tenha adquirido o mesmo,entre em contato com seu agente de viagem.
9. Reclamações:
Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o cliente as encaminhará por escrito à Nexus Turismo até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
10. Foro:
O Foro eleito para dirimir eventuais questões fica no Estado de São Paulo de comum acordo com o consumidor.
Ao participar da programação em questão, o passageiro e sua mandatária, agência de viagens, declaram conhecer as condições específicas relativas ao programa adquirido, pelo que aderem contratualmente.
Passageiro: CPF: Passageiro: CPF:
{Passageiro Responsável}
CPF:
Nexus Studio de Viagens e Turismo Ltda
CNPJ: 57.868.747/0001-83