CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 13/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE.
PROCESSO 04600.002195/2022-38
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03 de dezembro de 1980 e alterada pela Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade sob o nº 7.199.575-5 - SSP/PR, residente em Xxxxxxxx Xxxxxxxx/PR, nomeada pela Portaria do Ministério da Economia nº 13.447, de 02 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 04 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria MPDG nº 411, de 30 de novembro de 2017 e Portaria Enap nº 61, de 14 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2018 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – Funape, entidade estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública de 02 de junho de 1981, lavrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Goiânia, no livro nº 730, fls. 150/157, com sede no Centro de Convivência, s/n, Campus II da UFG, Goiânia/GO, CNPJ sob o nº 00.799.205/0001-89, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Profª. Drª Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, viúva, portadora da Carteira de Identidade sob o nº 745836 – SSP/GO e CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, têm entre si, acordados os termos deste Contrato, objeto da Dispensa de Licitação nº 10/2022 em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa - Funape para gestão administrativa e financeira do projeto “Ciclo de apoio ao empreendedorismo inovador de base tecnológica para empresas de micro e pequeno porte lideradas por mulheres” (SDIC/ME), objeto do Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 11/2022 (Plataforma Mais Brasil nº 26717520220017), celebrado entre a Enap e a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviço e Inovação - SDIC/ME (SEI nº 04600.001696/2022-05).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado à medida em que os produtos das metas definidas no Plano de Trabalho (SEI nº 0592622) forem entregues, não excedendo o prazo de 02 (dois) anos da assinatura do contrato, por acordo das partes, mediante justificativa e celebração de Termo Aditivo, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, vedada a modificação do objeto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação da fundação de apoio tem como objetivo apoiar o projeto “Ciclo de apoio ao empreendedorismo inovador de base tecnológica para empresas de micro e pequeno porte lideradas por mulheres.” (SDIC/ME)”, por meio da gestão administrativa e financeira necessária à sua execução. Em específico, visa o apoio ao empreendedorismo inovador de base tecnológica para empresas de micro e pequeno porte lideradas por mulheres, realizado com alto desempenho das empresas participantes do programa de aceleração, reconhecimento das empresas destaque e avaliação do programa pelos participantes com identificação de melhorias e novas oportunidades.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor do presente Contrato é de R$ 714.000,00 (setecentos e quatorze mil reais), a ser destinado ao projeto, será repassado à Funape e movimentado na conta bancária específica indicada na Declaração de Abertura de Conta Específica a ser anexada ao processo assim que recebida da Fundação de Apoio.
4.2. Desse montante, o valor de R$ 342.600,00 (trezentos e quarenta e dois mil e seiscentos reais) será aplicado integralmente na execução do Projeto, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, que correspondem à
contratação de serviços técnicos especializados necessários à viabilização das metas e etapas da Chamada Pública. O valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será destinado ao pagamento de premiação aos vencedores.
4.3. Caberá à Funape o valor de R$ 71.400,00 (setenta e um mil, quatrocentos reais), destinado ao ressarcimento de suas despesas operacionais de caráter indivisível, geradas com a disponibilização de sua infraestrutura física e de pessoal, insumos e materiais necessários à execução das atividades do Projeto. A justificativa deste valor encontra-se na Proposta de Cooperação Técnico-Científica (SEI nº 0596302), que contém o detalhamento das despesas operacionais da Fundação de Apoio para a execução do objeto do Contrato, espelhadas em planilha financeira. A Fundação prestará contas à Enap ao final da execução do Projeto e devolverá eventual saldo remanescente.
4.4. O pagamento deverá ser realizado mediante apresentação dos produtos elencados neste projeto básico, respeitadas as alterações realizadas quando do planejamento e contratação de pessoal.
Etapas | Natureza de Despesa | Data prevista/Indicador Físico | Percentual de execução | Valor (R$) |
Etapa 01. Preparando o terreno: Formalização da parceria e dos contratos necessários para realização do projeto. | 33.90.39 | set/2022 - Produto 1) Reunião de alinhamento e relatório de planejamento e cronograma | 2,5% | 17.130,00 |
Etapa 2. Entendendo o problema: Compreensão do problema público, transformando-o em um desafio tangível e concreto, com insumos e informações suficientes para desenhar o chamamento público | 33.90.39 | out/2022 - Produto 2) Relatório com o briefing do programa e perfil dos participantes | 5% | 34.260,00 |
Etapa 3 - Desenhando a competição: Definir o perfil dos participantes, os critérios de avaliação e as fases do chamamento público para a elaboração do edital. | 33.90.39 | nov/2022 - Produto 3) relatório com o edital e formulário de inscrição. | 5% | 34.260,00 |
Etapa 4: Lançando o desafio: Dar visibilidade, mobilizar e engajar as pessoas. Esta etapa compreenderá: a seleção das empresas e a execução do programa de aceleração. O programa de aceleração vai contemplar atividades como mentorias, webinars, oficinas, networking e a disponibilização de ambiente e infraestrutura para desenvolvimento dos negócios inovadores selecionados. | 33.90.39 | jan/2023 - Produto 4) Relatório do plano de comunicação e peças publicitárias. | 5% | 34.260,00 |
Etapa 4: Lançando o desafio: Dar visibilidade, mobilizar e engajar as pessoas. Esta etapa compreenderá: a seleção das empresas e a execução do programa de aceleração. O programa de aceleração vai contemplar atividades como mentorias, webinars, oficinas, networking e a disponibilização de ambiente e infraestrutura para desenvolvimento dos negócios inovadores selecionados. | 33.90.39 | fev/2023 - Produto 5) Relatório de avaliação da primeira banca avaliadora, com a publicação e divulgação do resultado da seleção | 2,5% | 17.130,00 |
Etapa 4: Lançando o desafio: Dar visibilidade, mobilizar e engajar as pessoas. Esta etapa compreenderá: a seleção das empresas e a execução do programa de aceleração. O programa de aceleração vai contemplar atividades como mentorias, webinars, oficinas, networking e a disponibilização de ambiente e infraestrutura para desenvolvimento dos negócios inovadores selecionados. | 33.90.39 | mar a maio/2023 - Produto 6) Relatórios mensais de execução do programa de aceleração com as empresas selecionadas | 20% | 137.040,00 |
Etapa 5: Avaliando propostas: Formar a banca avaliadora, realizar evento de demoday e julgar as propostas apresentadas, de | 33.90.39 | jun/2023 - Produto 7) Relatório da realização do evento demoday e da segunda banca | 5% | 34.260,00 |
acordo com as regras do edital. | avaliadora | |||
Etapa 6: Reconhecendo as conquistas: Celebrar os resultados e premiar os vencedores. | 33.90.39 | jul/2023 - Produto 8) Relatório com o reconhecimento das empresas destaque do programa | 2,5% | 17.130,00 |
Etapa 7: Evoluindo o desafio: Concluir o projeto, cuidando da gestão do conhecimento produzido, da avaliação dos resultados e dos encaminhamentos possíveis. Registrar e avaliar a experiência para prestar contas, extrair aprendizados e abrir caminho para novas oportunidades. | 33.90.39 | ago/2023 - Produto 9) Relatório de avaliação do programa de aceleração e consolidação do projeto | 2.5% | 17.130,00 |
Pagamento das premiações | 33.90.39 | jul/2023 - Produto 10) Comprovantes de pagamentos | 40% | 300.000,00 |
CUSTOS INDIRETOS DA FA (DOA) - Contratação de serviços especializados para realização do projeto em 7 etapas | 33.90.39 | set/2022 a set/2023 - produtos entregues e metas atingidas / após a autorização da Enap e proporcional à execução parcial/total da prestação dos serviços. | 10% | 71.400,00 |
META 01.1: Realizar ciclo de apoio ao empreendedorismo inovador para empresas de micro e pequeno porte lideradas por mulheres no setor de tecnologia da informação - ressarcimento à fundação de apoio pelos custos decorrentes da sua atividade de apoio ao desenvolvimento do projeto | 33.90.39 | ago/2022 a ago/2023 | 100% (total) | 714.000,00 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
5.1. A contratação de fundação de apoio visa a gestão administrativa e financeira para viabilizar a realização das atividades necessárias para:
5.1.1. Ação 01: Planejamento e execução de ciclo de apoio ao empreendedorismo inovador
5.1.2. META 01.1: Realizar ciclo de apoio ao empreendedorismo inovador para empresas de micro e pequeno porte lideradas por mulheres no setor de tecnologia da informação.
5.2. O ciclo de apoio ao empreendedorismo inovador vai seguir a metodologia da plataforma xxx.xx/xxxxxxxx da GNova/Enap para prêmios e competições de inovação aberta, que está dividida em 7 etapas:
5.2.1. Etapa 01. Preparando o terreno: Formalização da parceria e dos contratos necessários para realização do projeto.
5.2.2. Etapa 02. Entendendo o problema: Compreensão do problema público, transformando-o em um desafio tangível e concreto, com insumos e informações suficientes para desenhar o chamamento público.
5.2.3. Etapa 03. Desenhando a competição: Definir o perfil dos participantes, os critérios de avaliação e as fases do chamamento público para a elaboração do edital.
5.2.4. Etapa 04. Lançando o desafio: Dar visibilidade, mobilizar e engajar as pessoas. Esta etapa compreenderá: a seleção das empresas e a execução do programa de aceleração. O programa de aceleração vai contemplar atividades como mentorias, webinars, oficinas, networking e a disponibilização de ambiente e infraestrutura para desenvolvimento dos negócios inovadores selecionados.
5.2.5. Etapa 05. Avaliando propostas: Formar a banca avaliadora, realizar evento de demoday e julgar as propostas apresentadas, de acordo com as regras do edital.
5.2.6. Etapa 06. Reconhecendo as conquistas: Celebrar os resultados e premiar os vencedores.
5.2.7. Etapa 07. Evoluindo o desafio: Concluir o projeto, cuidando da gestão do conhecimento produzido, da avaliação dos resultados e dos encaminhamentos possíveis. Registrar e avaliar a experiência para prestar contas, extrair aprendizados e abrir caminho para novas oportunidades.
5.3. As atividades da fundação de apoio devem contemplar:
5.3.1. Gestão administrativa e financeira global do projeto.
5.3.2. Gestão de contratos de serviços especializados viabilizadores do projeto, notadamente:
5.3.2.1. serviços de especialistas em gestão de comunidades;
5.3.2.2. serviços de especialistas em facilitação de oficinas e/ou seminários;
5.3.2.3. serviços de especialistas em condução de mentorias e/ou coaching;
5.3.2.4. serviços de especialistas em empreendedorismo inovador;
5.3.2.5. serviços de comunicação e design;
5.3.2.6. serviços de produção e realização de eventos online e/ou híbridos; e
5.3.2.7. serviços gráficos.
5.3.3. Relacionamento com as empresas participantes e concessão dos prêmios aos destaques do ciclo de apoio ao empreendedorismo inovador.
6. CLÁUSULA SEXTA – PRODUTOS
Produtos | Descrição |
1 | Relatório de planejamento e cronograma |
2 | Relatório com o briefing do programa e perfil dos participantes |
3 | Relatório com o edital e formulário de inscrição |
4 | Relatório do plano de comunicação e peças publicitárias |
5 | Relatório de avaliação da primeira banca avaliadora, com a publicação e divulgação do resultado da seleção |
6 | Relatórios mensais de execução do programa de aceleração com as empresas selecionadas |
7 | Relatório da realização do evento demoday e da segunda banca avaliadora |
8 | Relatório com o reconhecimento das empresas destaque do programa |
9 | Relatório de avaliação do programa de aceleração e consolidação do projeto |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – SERVIÇOS PREVISTOS
Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros | ||
Item | Valor (R$) | |
1- Receita | Total | 714.000,00 |
2- Previsão de Despesas | Total | 714.000,00 |
a - Serviços de Terceiros P. Jurídica | ||
Contratação de serviços especializados para realização do projeto em 7 etapas | 342.600,00 | |
Pagamento de premiação aos vencedores | 300.000,00 | |
Custos indiretos da FAP (DOA) (10%) | 71.400,00 | |
b - Ganho econômico | 0,00 | |
Total | 714.000,00 |
7.1. Não consta a identificação de pessoas físicas e/ou jurídicas, com números de CPF ou CNPJ, que receberão os pagamentos previstos no projeto, em função de que as contratações previstas ainda passarão por processos seletivos, a serem conduzidos pela Fundação de Apoio, em coordenação com a Enap e a SDIC/ME, segundo os critérios constantes em edital e com base nos elementos da presente contratação.
7.2. O detalhamento da qualificação dos profissionais que prestarão os serviços especializados necessários à viabilização dos Desafios deverá estar descrito nos eventuais termos de referência de contratos que serão celebrados pela fundação de apoio no contexto deste projeto. A definição das qualificações necessárias também são, portanto, objeto da contratação em tela. Mas vale ressaltar que, ainda que não tenhamos condições de fazer esse detalhamento, os eventuais contratados deverão comprovar formação acadêmica e experiência profissional para a realização das atividades descritas neste projeto básico, considerando as especificações a seguir:
META 01.1. | |||
Etapas | Atividades | Critérios | |
Experiência na | |||
execução de | |||
projetos de | |||
Definição de cronograma técnico, matriz de | inovação aberta, | ||
1 e 7 | responsabilidades e mapa de atores e conexões e gestão de projetos | desafios, gestão do conhecimento e | |
em | |||
empreendedorismo | |||
inovador. | |||
Experiência na | |||
execução de | |||
projetos de | |||
Elaboração de Framework de problemas passíveis de | inovação aberta, | ||
2 e 4 | inclusão na Chamada Pública e definição do perfil dos participantes | desafios, gestão do conhecimento e | |
em | |||
empreendedorismo | |||
inovador. | |||
2, 3, 4 e | Experiência | em |
7 | Organização de oficinas e sistematização dos resultados | facilitação oficinas | de |
4 e 5 | Organização e condução de sessões de mentoria e/ coaching | Experiência mentoria coaching | com e/ou |
2 e 5 | Realização de pesquisas técnicas e sistematização dos resultados | Experiência realização pesquisas secundárias de campo | na de e/ou |
2 e 5 | Elaboração dos documentos de descrição (briefings) dos desafios de inovação aberta consolidados | Experiência na realização de pesquisas de prospecção de mercado e em empreendedorismo inovador | |
3, 4, 5, 6 e 7 | Organização de e realização de eventos online e/ou híbridos, comunicação, design e serviços gráficos | Experiência realização eventos webinars, workshops similares. | na de como lives, e |
8. CLÁUSULA OITAVA – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Etapa | Descrição | Início previsto | Final previsto |
1 | Preparando o terreno: Formalização da parceria e dos contratos necessários para realização do projeto | 08/2022 | 09/2022 |
2 | Entendendo o problema: Compreensão do problema público, transformando-o em um desafio tangível e concreto, com insumos e informações suficientes para desenhar o chamamento público. | 09/2022 | 10/2022 |
3 | Desenhando a competição: Definir o perfil dos participantes, os critérios de avaliação e as fases do chamamento público para a elaboração do edital. | 10/2022 | 11/2022 |
4.1 | Lançando o desafio: Dar visibilidade, mobilizar e engajar as pessoas. Esta etapa compreenderá a seleção das empresas para participação no programa de aceleração. | 11/2022 | 01/2023 |
4.2 | Execução do programa de aceleração: O programa de aceleração vai contemplar atividades como mentorias, webinars, oficinas, networking e a disponibilização de ambiente e infraestrutura para desenvolvimento dos negócios inovadores selecionados. | 02/2023 | 05/2023 |
5 | Avaliando propostas: Formar a banca avaliadora, realizar evento de demoday e julgar as propostas apresentadas, de acordo com as regras do edital. | 06/2023 | 06/2023 |
6 | Reconhecendo as conquistas: Celebrar os resultados e premiar os vencedores. | 06/2023 | 07/2023 |
7 | Evoluindo o desafio: Concluir o projeto, cuidando da gestão do conhecimento produzido, da avaliação dos resultados e dos encaminhamentos possíveis. Registrar e avaliar a experiência para prestar contas, extrair aprendizados e abrir caminho para novas oportunidades. | 07/2023 | 08/2023 |
9. CLÁUSULA NONA – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
9.1. A expectativa é que o projeto aconteça remotamente, com a utilização de soluções e infraestrutura que possibilitem a gestão, a execução e a participação à distância, desde qualquer lugar do Brasil ou, inclusive, de outros países.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Constituem-se obrigações da Contratada (Funape):
10.1.1. Implementar as ações necessárias à execução do objeto contratual, na forma e condições definidas no presente Contrato, responsabilizando-se pelo seu perfeito e integral cumprimento, em conformidade com o Projeto Básico e Plano de Trabalho;
10.1.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para sua contratação;
10.1.3. Responsabilizar-se pelo controle e pagamento das despesas geradas com a execução do Projeto e outras atividades de gestão que se façam necessárias à perfeita execução do objeto do Contrato;
10.1.4. Elaborar os relatórios parciais e finais;
10.1.5. Responsabilizar-se pela gestão administrativa e financeira dos recursos a serem repassados pela Enap, movimentando-os na conta bancária específica deste Contrato, a ser informada no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste Instrumento;
10.1.6. Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência da presente contratação, apresentando os respectivos comprovantes ao setor competente da Contratante;
10.1.7. Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução do objeto do presente Contrato, na forma prevista no Projeto Básico e Plano de Trabalho;
10.1.8. Aplicar no mercado financeiro, por meio de instituições oficiais, os recursos administrados com base no presente instrumento, devendo posteriormente empregá-los, junto com o respectivo rendimento, exclusivamente na execução do projeto de que trata a Cláusula Primeira;
10.1.9. Responder pelos prejuízos causados à Contratante, em razão de culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
10.1.10. Respeitar e fazer com que seu pessoal cumpra as normas de
segurança do trabalho e demais regulamentos vigentes nos locais em que estiverem trabalhando;
10.1.11. Responsabilizar-se pela guarda dos documentos relativos à execução do Contrato (administrativos, contábeis, financeiros e fiscais), pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos ou conforme a lei dispuser;
10.1.12. Submeter-se à fiscalização e ao controle finalístico e de gestão de que trata a Lei nº 8.958, de 1994 e o Decreto nº 7.423, de 2010, incluindo a fiscalização pelo órgão de controle interno competente;
10.1.13. Responsabilizar-se pela aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento do Projeto, observando o disposto na Lei Federal nº 8.958, de 1994 e no Decreto nº 8.241, de 2014;
10.1.14. Transferir, de imediato, à Contratante, a posse e uso dos materiais de consumo e bens duráveis adquiridos para execução do projeto referido na Cláusula Primeira;
10.1.15. Solucionar, judicialmente ou extrajudicialmente, quaisquer litígios com terceiros, decorrentes da execução deste Contrato. Na hipótese de a Contratante ser condenada subsidiariamente, caberá a esta, direito de regresso contra a Contratada;
10.1.16. Apresentar a prestação de contas anual e final dos recursos aplicados, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, em conformidade com o disposto no inciso l, do art. 3º, da Lei 8.958, de 1994 e Decreto 7.423, de 2010.
10.1.17. Restituir à Contratante, ao final do contrato, eventual saldo remanescente, acrescido dos rendimentos percebidos, mediante depósito na conta de sua titularidade.
10.1.18. Divulgar a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza e a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência da execução do presente Contrato, nos termos do art. 4º, inciso III e IV da Lei nº 8.958, de 1994.
10.2. Constituem-se obrigações da Contratante (Enap):
10.2.1. Disponibilizar os recursos para a execução do Contrato;
10.2.2. Permitir à Contratada o acesso a instruções que sejam indispensáveis à execução deste contrato;
10.2.3. Acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades do Projeto apoiado;
10.2.4. Examinar e aprovar as notas fiscais/faturas, referentes ao cumprimento do objeto deste Contrato;
10.2.5. Receber os serviços ora contratados, após o cumprimento da obrigação:
10.2.6. provisoriamente, por meio do responsável, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Funape sobre a conclusão dos serviços;
10.2.7. definitivamente, em até 90 (noventa) dias, nos termos da alínea "b", do inciso l, do art. 73, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2.8. Exercer o controle e a fiscalização a que se referem os incisos II e III, do art. 3º da Lei nº 8.958, de 1994;
10.2.9. Elaborar relatório final, nos termos do § 3º, do art. 11, do Decreto nº 7.423, de 2010.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos para a execução deste projeto serão provenientes do Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 011/2022 firmado com a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação - SDIC (SEI nº 04600.001696/2022-05).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VÍNCULO
12.1. Os empregados ou prestadores de serviços da Contratada que, em função do objeto deste Contrato, estiverem executando atividades para a Contratante não terão vínculo empregatício algum com a Contratante.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. A execução do objeto previsto neste Contrato dar-se-á, exclusivamente, na forma do Projeto Básico (SEI nº 0596292) e Plano de Trabalho (SEI nº 0592622), partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.
13.1.1. É vedada à Contratada a subcontratação, no todo ou em parte, do núcleo do objeto do presente contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
14.1. O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, nos termos do inciso XIII, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 1993, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 8.958, de 1994.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROPRIEDADE
15.1. Todos os bens que vierem a ser adquiridos com recursos deste Contrato serão de propriedade da Contratante. Todo produto gerado no âmbito deste Contrato será de propriedade da Contratante, que poderá utilizá-lo conforme julgar conveniente, mesmo após o término do prazo de vigência do presente instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. O descumprimento, pela Contratada, de quaisquer cláusulas elou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pela Contratante, das sanções constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a
saber:
I - advertência;
II - suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 24 meses;
III - multa de 1%, por dia de atraso na prestação do serviço ou parte deste, calculada pela divisão do valor total do contrato pelos dias previstos para execução integral do serviço;
IV - multa de 10% (dez cento) do valor contratado, pela não prestação dos serviços;
V - multa de 5% (cinco por cento) pela prestação dos serviços fora das especificações estabelecidas pela Contratante, aplicada sobre o valor contratado;
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. O pagamento não será liberado enquanto a Contratada não fizer prova do recolhimento da importância correspondente à multa que lhe for aplicada.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pela Contratante ocorrendo a inadimplência de quaisquer das obrigações contratadas, bem assim com fundamento nas disposições dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993 e na inexistência de culpa da Contratada, esta poderá invocar a rescisão fundada nos incisos XIII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.1.1. A inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993, ensejará sua rescisão, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e das consequências previstas no art. 80 da referida Lei.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, o presente Contrato será publicado no Diário Oficial, na forma de extrato, por iniciativa e a expensas da Contratante.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste Contrato deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável, em especial a Lei n. 8.666, de 1993.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO
20.1. O presente Contrato está vinculado à Dispensa de Licitação nº 10/2022 ratificada em 19/09/2022, ao Projeto Básico (SEI nº 0596292) e ao Plano de Trabalho (SEI nº 0592622).
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal.
21.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATADA
(Assinado eletronicamente) Profª. Dr.x Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretora Executiva – Funape
CONTRATANTE
(Assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretora de Gestão Interna
Nome: (Assinado eletronicamente)
TESTEMUNHAS:
Nome: (Assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 29/09/2022, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 29/09/2022, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxx Graças X. xx Xxxxxxxxxxx, Testemunha, em 29/09/2022, às 22:39, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 30/09/2022, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0614849 e o código CRC 82380FD4.
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Publicação no DOU Contrato 13/2022 (0622291) SEI 04600.002195/2022-38 / pg. 9