CONTRATO N° 214/2022
CONTRATO N° 214/2022
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
17695032000151, com sua sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Felixlândia
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXX XXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X000-0X0X-XX0X e informe o código F087-A756-5E1B-CB5C
- MG neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Inscrito no CPF 00000000000, doravante denominado, simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: PREPAVE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, com sede na
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 70 – Bairro Pôr do Sol, na cidade de Formiga, XXX 00000000 – MG, inscrita no CNPJ/MF N. 47695345000170, neste ato representada pelo(a) Administradora, senhor(a) XXXXX XXX XXXX XX XXXXX, portador(a) do CPF N. 00000000000, E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA,
têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, decorrente do Processo Licitatório nº 136/2022, modalidade Pregão Eletrônico nº 13/2022 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de Mobiliários Escolares para atender às necessidades do Departamento Municipal de Educação, nos moldes do Convênio de Saída nº 1261001391/2022/SEE , conforme prazo, características e demais condições estabelecidas no termo de referência do edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório, bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor do presente contrato é de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), nos moldes da tabela abaixo:
Lote 13
Lote 13
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO - TIPO: ALTO MATÉRIA- PRIMA: AÇO CHAPA 22 (0,75 MM) PRATELEIRAS / SUPORTE: 04 PRATELEIRAS INTERNAS REGULÁVEIS DE 5 EM 5 CM GAVETAS: SEM GAVETAS PORTAS: 2 PORTAS ESTRUTURA / BASE: ACO DIMENSÕES: 198 x 90 x 45 (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE) Complementação da especificação: ARMÁRIO DE AÇO: ALTURA 198 CM, LARGURA 90 CM, PROFUNDIDADE 45 CM. CONFECCIONADO TOTALMENTE EM AÇO CHAPA 22 (0,75 MM) COM NO MINIMO 4 PRATELEIRAS INTERNAS REGULÁVEIS DE 5 EM 5 CM, COM REFORÇO LONGITUDINAL EM FORMA DE"OMEGA" NA PARTE INFERIOR DA PRATELEIRA COM 2 PORTAS DE ABRIR TRANCÁVEIS COM CHAVE, ATRAVÉS DE FECHADURA TIPO YALLE COM TRAVAMENTO INTERNO POR MEIO DE DUAS VARETAS EM AÇO E COM 02 (DOIS) PUXADORES EM ZAMAC OU METAL CROMADO DE 100 MM TIPO MEIA LUA OU SIMILAR ACABAMENTO SEM AMASSAMENTOS, SALIÊNCIAS DE SOLDAS, ARESTAS, ESCORIAÇÕES, REBARBAS, EMPENOS OU DETALHES TOTALMENTE PINTADO EM ESMALTE SINTÉTICO COM ESPESSURA DE 30 MÍCRONS, ELETROSTÁTICA, COM SECAGEM EM ESTUFA A 150 | 14,00 Unidade | R$ 850,00 | R$ 11.900,00 |
Marca: AMAPA | Fabricante: AMAPA | Modelo: PA90 | |
Total Lote 13 | x1 | R$ 11.900,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXX XXXX XX XXXXX
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2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo, todas e quaisquer modificações, que venham a ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O contrato terá vigência até 31/12/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará o fornecimento de bens ou serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXX XXXX XX XXXXX
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4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Felixlândia, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra ou Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Felixlândia.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 - O Município de Felixlândia poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Felixlândia.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente o fornecimento de bens ou serviços ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Felixlândia.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Felixlândia quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.1.1- Após os primeiros 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, em
conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice INPC.
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXX XXXX XX XXXXX
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6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA |
02.06.01.12.122.1005.2029.3.3.90.30.00 | 133 |
02.06.01.12.361.1006.1100.4.4.90.52.00 | 139 |
02.06.01.12.361.1006.2036.3.3.90.30.00 | 147 |
02.06.01.12.365.1007.2042.3.3.90.30.00 | 173 |
02.06.01.12.365.1007.2042.4.4.90.52.00 | 177 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do fornecimento de bens ou serviços, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Felixlândia, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo de até 10 (dez) dias, em local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Município de Felixlândia.
7.3.1. Disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento do objeto será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Felixlândia, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município de Felixlândia, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXX XXXX XX XXXXX
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7.4.1. Fornecer produtos ou serviços com qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município de Felixlândia, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxxxxxxxxx, xxxxx quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
Município de Felixlândia ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXX XXXX XX XXXXX
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8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento de bens ou serviços objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente ao fornecimento de bens ou serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a. Notificação, pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Felixlândia, no fornecimento de bens ou serviços, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato de fornecimento de bens ou serviços, para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, no fornecimento de bens ou serviços, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
c. Multa de até 10% do total do contrato de fornecimento de bens ou serviços, para o caso de execução imperfeita do objeto.
d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato fornecimento de bens ou serviços, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Felixlândia, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para fornecimento de bens ou serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Felixlândia, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A contratada não poderá ceder ou transferir o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1719/2020 e na Lei n.º 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
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13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Curvelo/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma para que se produza os efeitos jurídicos necessários.
Felixlândia/MG, 14 de outubro de 2022.
Município de Felixlândia Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE
PREPAVE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA XXXXX XXX XXXX XX XXXXX
CONTRATADA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: F087-A756-5E1B-CB5C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXX XXXX XX XXXXX (CPF 949.XXX.XXX-68) em 14/10/2022 08:41:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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