PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP Tipo Menor Preço Objeto Registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual fornecimento e instalação de equipamentos para ampliação e modernização do sistema...
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2018 | |
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP | |
Tipo | Menor Preço |
Objeto | Registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual fornecimento e instalação de equipamentos para ampliação e modernização do sistema integrado de circuito fechado de televisão – CFTV Digital IP – no Fórum Trabalhista, Ed. Ialba-Luza, e unidades do interior, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. |
SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES | |
Dia | 05/07/2018 |
Hora | 13:00 h |
Local | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dia | Segunda a sexta-feira |
Hora | Das 8h às 16h – horário de Brasília-DF |
Local | Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP: 74.215-901. Telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 |
Anexos | I - Termo de Referência; II – Minuta da Ata de Registro de Preços; III – Minuta do Contrato e IV – Termo de Cadastro e Responsabilidade |
Retire o edital gratuitamente pelos portais: xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
CÓDIGO UASG: 80020 |
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, neste
ato representado por seu(sua) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SLC nº 1900, de 4 de agosto de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 7.174/2010, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Sistema de Registro de Preços - SRP, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO | |
DATA: 05/07/2018 | |
HORÁRIO: 13:00 horas | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília-DF |
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual fornecimento e instalação de equipamentos para ampliação e modernização do sistema integrado de circuito fechado de televisão – CFTV Digital IP – no Fórum Trabalhista, Ed. Ialba-Luza, e unidades do interior, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e no quadro abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quant. Estimada | Valor Máximo Unitário |
1 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO/ GERENCIAMENTO CENTRAL E 50 (CINQUENTA) LICENÇAS DE CÂMERAS | Unidade | 6 | R$ 58.007,05 |
2 | LICENÇA DE USO DE CÂMERA PARA O SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO | Unidade | 758 | R$ 921,75 |
3 | JOYSTIK PARA CÂMERA PTZ | Unidade | 8 | R$ 8.212,16 |
4 | CÂMERA PTZ EXTERNA (TIPO 1) | Unidade | 10 | R$ 26.602,68 |
5 | CÂMERA BULLET INTERNA/EXTERNA LENTE VARIÁVEL (TIPO 2) | Unidade | 200 | R$ 8.862,67 |
6 | CÂMERA DOME LENTE VF (TIPO3) | Unidade | 148 | R$ 7.378,77 |
7 | CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE FACE (TIPO 4) | Unidade | 96 | R$ 10.495,06 |
8 | CÂMERA DOME INTERNA DE BAIXO CUSTO (TIPO 5) | Unidade | 246 | R$ 3.439,53 |
9 | CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE PLACAS (TIPO 6) | Unidade | 24 | R$ 9.592,88 |
10 | SERVIDOR STORAGE COM SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO | Unidade | 60 | R$ 82.788,11 |
11 | MÓDULO MULTI I/O | Unidade | 66 | R$ 5.051,44 |
12 | SENSORES IVA (PARES) | Unidade | 258 | R$ 507,36 |
13 | SENSORES DE PRESENÇA | Unidade | 196 | R$ 225,58 |
14 | SIRENE | Unidade | 66 | R$ 145,83 |
15 | SOFTWARE PARA SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO | Unidade | 10 | R$ 11.233,29 |
16 | CANCELA COM TOTEM PARA RFID E BIOMETRIA COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO INCLUÍDO | Unidade | 6 | R$ 46.815,17 |
17 | CATRACA TIPO BALCAO COM RFID E BIOMETRIA COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO INCLUÍDO | Unidade | 6 | R$ 22.311,97 |
18 | CHIP ADESIVO DE RFID | Unidade | 6000 | R$ 16,97 |
19 | LEITOR RFID DE MESA PARA CADASTRAMENTO | Unidade | 12 | R$ 591,87 |
20 | LEITOR BIOMÉTRICO DE MESA PARA CADASTRAMENTO | Unidade | 12 | R$ 1.030,40 |
21 | SOFTWARE PARA SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL | Unidade | 22 | R$ 39.842,38 |
22 | SOFTWARE PARA RECONHECIMENTO DE PLACAS VEICULARES | Unidade | 10 | R$ 10.081,08 |
23 | GPU PARA ACELERAÇÃO DE RECONHECIMENTO FACIAL | Unidade | 22 | R$ 9.754,56 |
24 | SERVIDOR PARA VMS/RECONHECIMENTO FACIAL | Unidade | 8 | R$ 130.444,63 |
25 | POSTE CFTV INSTALADO | Unidade | 10 | R$ 2.574,45 |
26 | PATCH PANEL GIGABIT CAT.6 24 POSIÇÕES | Unidade | 78 | R$ 1.321,00 |
27 | PATCH CORD U/UTP CAT.6 - 1.5M | Unidade | 666 | R$ 44,73 |
28 | CABO CATEGORIA CM 6 U/UTP | Metros | 33188 | R$ 5,49 |
29 | CONECTOR FEMEA RJ45 CAT. 6 | Unidade | 1352 | R$ 28,40 |
30 | CONECTOR RJ45 MACHO CAT 6 | Unidade | 1612 | R$ 8,14 |
31 | PROJETO EXECUTIVO BÁSICO | Serviço | 52 | R$ 3.284,24 |
32 | PROJETO EXECUTIVO INTERMEDIÁRIO | Serviço | 12 | R$ 4.370,11 |
33 | PROJETO EXECUTIVO AVANÇADO | Serviço | 6 | R$ 12.157,68 |
34 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICO | Serviço | 52 | R$ 5.520,26 |
35 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA INTERMEDIÁRIO | Serviço | 10 | R$ 13.689,32 |
36 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AVANÇADO | Serviço | 8 | R$ 33.939,98 |
37 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO BÁSICO | Serviço | 50 | R$ 4.472,78 |
38 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO INTERMEDIÁRIO | Serviço | 10 | R$ 6.358,06 |
39 | CONFIGURAÇÃO SITE CENTRAL | Serviço | 6 | R$ 28.448,72 |
40 | TREINAMENTO OPERADORES | Turma | 6 | R$ 4.575,00 |
41 | TREINAMENTO ADMINISTRADORES | Turma | 3 | R$ 6.897,71 |
1.2 O quantitativo indicado no quadro acima é meramente estimativo para aquisição pelo período de validade da Ata de Registro de Preços;
1.3 O preço máximo unitário que a Administração se dispõe a pagar pelo objeto desta licitação está contido na coluna "VALOR MÁXIMO UNITÁRIO" do quadro acima.
1.4 A quantidade mínima de unidades a ser cotada para os itens é a mesma contida na coluna “Quantidade Estimada” do quadro acima.
1.5 Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.6 É participante deste registro de preços o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CNPJ: 03.235.270/0001-70), listado no anexo “A” do Termo de Referência.
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Esta licitação será de âmbito nacional, podendo dela participar empresas que satisfaçam as condições definidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 Que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.2.2 Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda, cooperativas;
2.2.3 Que estejam com o direito de licitar suspenso e impedida de contratar com este Tribunal, nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/1993 ou art. 28 do Decreto 5.450/2005;
2.2.4 Que tenham sido declaradas inidôneas, nos termos do inciso IV do art. 87, da Lei nº 8.666/1993;
2.2.5 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.6 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.2.7 Quaisquer interessados que se enquadrem nas demais vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.8 Que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal, e na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
3 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF;
3.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRT da 18ª Região a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.1.3 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; e
3.1.4 O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
4.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que
apresentar as especificações contidas neste Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL,
promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
4.1.1 Para se obter o menor preço do grupo, deverão ser negociados os valores individualizados de cada item que o compõe, buscando também o menor preço unitário.
5 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Comprasnet), até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 O licitante deverá apresentar sua proposta, selecionando o grupo e informando o valor de cada item, sendo que o sistema automaticamente fornecerá o valor global da proposta para o grupo;
5.1.1.1 Deverão ser cotados todos os itens que compõem o grupo, sob pena de desclassificação.
5.1.2 Incumbirá, ainda, ao licitante preencher, sob pena de desclassificação, o campo “descrição detalhada do objeto”, onde deverão ser transcritas as especificações sucintas do objeto ofertado, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
5.1.3 O valor proposto englobará todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
5.1.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.1.5 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.1.6 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei;
5.1.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.1.8 A simples apresentação da proposta corresponderá à declaração de inexistência de fatos impeditivos da participação do interessado na presente licitação e eximirá o(a) Xxxxxxxxx(a) do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/1993.
5.2 As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua
apresentação.
5.3 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.4 Os erros, equívocos e omissões havidos nas propostas serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
5.5 A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, devendo o proponente se limitar às especificações deste Edital.
5.6 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa igualmente a desclassificação da proposta.
6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 A sessão pública deste Pregão eletrônico, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a), ocorrerá em data e horário indicados neste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1 A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2 Aberta a sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que estejam desconformes com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
6.3 O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), as quais participarão da fase de lances.
6.4 O(A) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4.1 Os lances devem ser ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por ele ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada a critério do(a) Pregoeiro(a).
6.9 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11 Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública desta licitação constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7 DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos contados a partir do envio da mensagem automática do sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
7.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na condição prevista no subitem 7.1, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final do desempate.
7.2 Também será assegurada preferência na contratação, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
I) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
7.3 O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.2, será concedido automaticamente pelo Sistema Eletrônico, àquelas licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no Sistema COMPRASNET, sob as penas da lei, de que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 7.2 deste Edital, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no subitem 7.1, quando for o caso;
b) aplicação das regras de preferência previstas no subitem 7.2, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a posterior comprovação e o exercício do direito de preferência;
c) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do subitem 7.2, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c”, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 7.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem 7.2, caso esse direito não seja exercido.
7.4 O Sistema Eletrônico fixará no Chat o horário limite para o envio, pela licitante convocada, de nova proposta que contemple valor igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência e consequente convocação da próxima classificada que atenda aos requisitos de preferência, se houver.
7.5 Na hipótese de apresentação de nova proposta, a licitante encaminhará, com os demais documentos de habilitação, a comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 7.2 deste Edital.
7.5.1. A comprovação/certificação será feita:
I - por Portaria de Habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB; ou
II - por Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País.
7.5.1.1 A veracidade acerca das informações constantes das Portarias
apresentadas pelas licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia.
7.5.1.2 Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pela própria licitante ou pelo fabricante.
7.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada do certame, se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada.
8 JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e também a conformidade concernente às especificações do objeto.
8.2 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, ocasião em que será concedida ao licitante a oportunidade de comprovar a exequibilidade da sua proposta.
8.3 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a futura contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
8.3.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9 ENVIO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DEFINITIVA
9.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o licitante deverá encaminhar por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, a proposta de preços definitiva, ajustada ao lance final, contendo os seguintes elementos:
9.1.1 Nome e/ou razão social do licitante, CNPJ, e-mail e endereço completo;
9.1.2 Indicação do banco, número da conta-corrente e da agência (código e endereço) do licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade e
CPF do representante da empresa;
9.1.3 Declaração de que o licitante está ciente e concorda com os prazos de entrega e prestação dos serviços, conforme o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste edital;
9.1.4 Prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação, caso a proposta omita o prazo de validade, este será entendido como sendo o de 90 (noventa) dias;
9.1.5 O item, a descrição do item, a unidade, a quantidade estimada, o valor unitário e o valor total do item, expresso em moeda corrente, nele incluído todas as despesas e os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme quadro abaixo:
GRUPO ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quant. Estimada | Valor Unitário | Valor Total |
1 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO CENTRAL E 50 (CINQUENTA) LICENÇAS DE CÂMERAS | Unidade | 6 | R$ | R$ |
2 | LICENÇA DE USO DE CÂMERA PARA O SOFTWARE DE MONITORAMENTO/ GERENCIAMENTO * | Unidade | 758 | R$ | R$ |
3 | JOYSTIK PARA CÂMERA PTZ | Unidade | 8 | R$ | R$ |
4 | CÂMERA PTZ EXTERNA (TIPO 1) | Unidade | 10 | R$ | R$ |
5 | CÂMERA BULLET INTERNA/EXTERNA LENTE VARIÁVEL (TIPO 2) | Unidade | 200 | R$ | R$ |
6 | CÂMERA DOME LENTE VF (TIPO3) | Unidade | 148 | R$ | R$ |
7 | CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE FACE (TIPO 4) | Unidade | 96 | R$ | R$ |
8 | CÂMERA DOME INTERNA DE BAIXO CUSTO (TIPO 5) | Unidade | 246 | R$ | R$ |
9 | CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE PLACAS (TIPO 6) | Unidade | 24 | R$ | R$ |
10 | SERVIDOR STORAGE COM SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO | Unidade | 60 | R$ | R$ |
11 | MÓDULO MULTI I/O | Unidade | 66 | R$ | R$ |
12 | SENSORES IVA (PARES) | Unidade | 258 | R$ | R$ |
13 | SENSORES DE PRESENÇA | Unidade | 196 | R$ | R$ |
14 | SIRENE | Unidade | 66 | R$ | R$ |
15 | SOFTWARE PARA SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO | Unidade | 10 | R$ | R$ |
16 | CANCELA COM TOTEM PARA RFID E BIOMETRIA COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO INCLUÍDO | Unidade | 6 | R$ | R$ |
17 | CATRACA TIPO BALCAO COM RFID E BIOMETRIA COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO INCLUÍDO | Unidade | 6 | R$ | R$ |
18 | CHIP ADESIVO DE RFID | Unidade | 6000 | R$ | R$ |
19 | LEITOR RFID DE MESA PARA CADASTRAMENTO | Unidade | 12 | R$ | R$ |
20 | LEITOR BIOMÉTRICO DE MESA PARA CADASTRAMENTO | Unidade | 12 | R$ | R$ |
21 | SOFTWARE PARA SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL | Unidade | 22 | R$ | R$ |
22 | SOFTWARE PARA RECONHECIMENTO DE PLACAS VEICULARES | Unidade | 10 | R$ | R$ |
23 | GPU PARA ACELERAÇÃO DE RECONHECIMENTO FACIAL | Unidade | 22 | R$ | R$ |
24 | SERVIDOR PARA VMS/RECONHECIMENTO FACIAL | Unidade | 8 | R$ | R$ |
25 | POSTE CFTV INSTALADO | Unidade | 10 | R$ | R$ |
26 | PATCH PANEL GIGABIT CAT.6 24 POSIÇÕES | Unidade | 78 | R$ | R$ |
27 | PATCH CORD U/UTP CAT.6 - 1.5M | Unidade | 666 | R$ | R$ |
28 | CABO CATEGORIA CM 6 U/UTP | Metros | 33188 | R$ | R$ |
29 | CONECTOR FEMEA RJ45 CAT. 6 | Unidade | 1352 | R$ | R$ |
30 | CONECTOR RJ45 MACHO CAT 6 | Unidade | 1612 | R$ | R$ |
31 | PROJETO EXECUTIVO BÁSICO | Serviço | 52 | R$ | R$ |
32 | PROJETO EXECUTIVO INTERMEDIÁRIO | Serviço | 12 | R$ | R$ |
33 | PROJETO EXECUTIVO AVANÇADO | Serviço | 6 | R$ | R$ |
34 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICO | Serviço | 52 | R$ | R$ |
35 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA INTERMEDIÁRIO | Serviço | 10 | R$ | R$ |
36 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AVANÇADO | Serviço | 8 | R$ | R$ |
37 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO BÁSICO | Serviço | 50 | R$ | R$ |
38 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO INTERMEDIÁRIO | Serviço | 10 | R$ | R$ |
39 | CONFIGURAÇÃO SITE CENTRAL | Serviço | 6 | R$ | R$ |
40 | TREINAMENTO OPERADORES | Turma | 6 | R$ | R$ |
41 | TREINAMENTO ADMINISTRADORES | Turma | 3 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO GRUPO | R$ |
*As licenças das câmeras para o Fórum Trabalhista englobam também todas as licenças do ed. Xxxxx-Xxxx, do ed. da Av. Portugal mais 82 câmeras do sistema atual do Fórum que serão migradas para o novo sistema.
9.2 O original da proposta definitiva deverá ser encaminhado, sob pena de desclassificação, pessoalmente ou via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do (a) Pregoeiro (a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, 7º andar, Setor Bueno, em Goiânia/GO, CEP:74.215-901.
9.3 Todo e qualquer documento a ser firmado pelos licitantes deverá consignar expressamente o nome da pessoa signatária, não tendo o condão de suprir essa necessidade quaisquer outras referências, como “representante legal da empresa”, o registro do nome da empresa etc.
9.4 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta de preços, prevalecerão as da proposta.
9.5 Será desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus anexos.
9.6 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer dos Assessores Técnicos deste Tribunal para orientar sua decisão quanto à aceitabilidade, ou não, da proposta.
9.7 Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou deixar de reenviar a proposta, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.8 O licitante deverá encaminhar, com o original da proposta definitiva, o Termo de Cadastro e Responsabilidade, Anexo IV do Edital.
9.8.1 Por meio do referido Termo, o licitante fornecerá os dados necessários para a criação de login e senha no Sistema de Controle de Documentos Avulsos (SISDOC) do TRT18;
9.8.2 Após cadastrado no SISDOC, o licitante terá acesso ao sistema para assinatura eletrônica de documentos produzidos eletronicamente ou resultantes de digitalização, em especial a Ata de Registro de Preços e o instrumento contratual, e, quando solicitado, para anexar documentos.
10 APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA/CATÁLOGO
10.1. Poderá ser exigido teste de bancada, conforme item 13.9 e seus subitens, do Termo de Referência, Anexo I deste edital. O proponente primeiro classificado deverá ainda, sem prejuízo do provável teste de bancada e sem ônus para este Regional, mediante pedido do Pregoeiro, apresentar catálogo dos produtos cotados para conferência das especificações e da qualidade, a ser enviado junto com a proposta de preços definitiva, por meio do Sistema Comprasnet ou do e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, no prazo estabelecido no Edital, contados da solicitação no sistema eletrônico. No caso de não constar alguma informação pertinente no catálogo, poderá ser apresentada uma carta do fabricante do item, atestando a veracidade da existência da informação requerida,
conforme as condições estabelecidas no item 6 do Termo de Referência, Anexo I deste edital.
10.1.1 Em caso de rejeição das especificações do catálogo, será facultado ao Tribunal convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de proposta e catálogo para verificação.
11 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 SICAF;
11.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.1.3 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal;
11.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
11.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2 Para habilitar-se na presente licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
11.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
11.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.2.6 Prova de regularidade para com a:
11.2.6.1 Fazenda Federal, consistindo na apresentação de certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil, Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e INSS.
11.2.6.2 Fazenda Estadual do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ICMS, mediante certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou órgão correspondente; e
11.2.6.3 Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ISS, mediante certidão emitida pela Secretaria de Finanças Municipal ou órgão correspondente.
11.2.7 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
11.2.7.1 Caso a empresa licitante não apresente a CRF, o(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade pela consulta à base de dados da Caixa Econômica Federal, pela internet.
11.2.8 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação.
11.2.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos moldes do art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, ambos da lei nº 8.666/1993, com redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
11.2.9.1 A CNDT poderá ser expedida eletrônica e gratuitamente no portal do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx); e
11.2.9.2 A aceitação da CNDT poderá ser condicionada à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho.
11.2.9.3 Não serão aceitas certidões negativas de âmbito regional expedidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
11.2.10 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, ou seja, fornecimento e instalação de equipamentos para sistema integrado de circuito fechado de televisão (CFTV Digital IP), mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
11.2.10.1 O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.
11.2.10.2 No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao
mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pelo licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
11.2.11 Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do prazo de validade, comprovando atividade relacionada com o objeto da presente licitação.
11.2.12 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a 1 (um).
11.2.13 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
11.2.14 Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data de apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
11.2.14.1 A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e
11.2.14.2 Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas para tal diferença.
11.3 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, mediante consulta “online”, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
11.4 Os licitantes que estiverem em situação regular no SICAF poderão deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 11.2.1 a 11.2.9.
11.5 Os documentos descritos nos subitens 11.2.10 e 11.2.14 deverão ser encaminhados por todos os licitantes, independentemente de sua situação cadastral junto ao SICAF.
11.6 Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
11.6.1 Aqueles que estiverem com qualquer documentação vencida no SICAF, deverão apresentá-la atualizada, conforme as condições estabelecidas no subitem anterior.
11.7 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet deverão, também, ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Secretaria de Licitações e Contratos, podendo ser entregues pessoalmente ou encaminhados via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX:74.215-901, em se tratando de documento não abrangido pelo SICAF ou para aqueles que não possuem SICAF ou que possuem alguma restrição.
11.8 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos portais oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.10.1 Em nenhum outro caso será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não forem enviados no prazo estabelecido.
11.11 Os documentos relacionados neste Edital referir-se-ão sempre ao domicílio da empresa cadastrada no SICAF.
11.12 Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, admitida a nomenclatura técnica específica.
11.12.1 Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil.
11.13 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos de habilitação do licitante que tenha apresentado o menor preço na etapa de lances, relativamente ao atendimento das exigências constantes deste Edital.
11.14 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) declarará o proponente inabilitado.
11.15 Os documentos terão validade expressa ou estabelecida em lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
11.16 No julgamento da licitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos,
durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2 O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
12.4 O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
12.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.8 Caso o licitante deseje consultar os autos processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso ao Sistema de Controle de Documentos (SISDOC) dirigida à Secretaria de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Na hipótese de inexistência de recursos, o(a) Pregoeiro(a) promoverá a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior encaminhamento do processo para homologação pela autoridade competente.
13.2 Existindo recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologação da licitação.
13.3 No momento da homologação, os fornecedores com propostas não recusadas serão convocados para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado.
13.4 Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor do certame.
13.4.1 O anexo que trata o item anterior consiste na ata de realização da sessão pública do pregão.
14 SANÇÕES AO LICITANTE
14.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que:
14.1.1 cometer fraude fiscal;
14.1.2 apresentar documento falso;
14.1.3 fizer declaração falsa;
14.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 não mantiver a proposta;
14.1.6 não assinar a Ata de Registro de Preços;
14.1.7 não assinar o contrato, quando xxxxxx;
14.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
14.3 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
15 FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com o fornecedor primeiro colocado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
15.2 O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região convocará formalmente o fornecedor para, no prazo de 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.2.1 O licitante vencedor, mediante senha e login criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18, deverá acessar o SISDOC no endereço: xxxx://xxxxxxxx0.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx e proceder à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços.
15.2.2 O licitante que se recusar a assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços deverá comparecer neste TRT18, no prazo acima estabelecido, para proceder a assinatura fisicamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, conforme subitem 15.3.
15.2.3 O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração do Tribunal.
15.3 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e demais cominações legais, os demais licitantes poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, para negociação e assinatura da Ata de Registro de Preços, após comprovados os requisitos habilitatórios.
15.4 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
15.5 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
15.5.1 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o TRT 18ª Região e os Órgãos Participantes não serão obrigados a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.6 O TRT 18ª Região realizará pesquisas periódicas de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
16 REVISÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1 É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
16.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
16.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Tribunal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.3.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.3.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRT 18ª Região poderá:
16.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
16.4.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.5 Não havendo êxito nas negociações a que se referem os subitens 15.2 a 15.4, o TRT 18ª
Região deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.6 Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.
16.7 O registro do fornecedor será cancelado:
16.7.1 quando o fornecedor que teve os preços registrados:
16.7.1.1 não cumprir as obrigações e condições constantes desta Ata de Registro de Preços;
16.7.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.7.1.3 der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente de registro de preços;
16.7.1.4 incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente de registro de preços;
16.7.1.5 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; e
16.7.1.6 não aceitar reduzir os seus preços registrados, quando estes se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
16.7.2 quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
16.7.2.1 por razão de interesse público; ou
16.7.2.2 a pedido por escrito do fornecedor.
16.8 A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor ser-lhe-á feita por escrito, juntando-se o comprovante aos autos do Processo Administrativo respectivo, e, nas hipóteses dos subitens “16.7.1.1” a “16.7.1.5”, formalizado por despacho do TRT 18ª Região, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.9 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor que teve os preços registrados, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União.
17 UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
17.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, observados os limites descritos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, bem como os quantitativos máximos previstos no subitem 1.1 deste Edital.
17.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o TRT 18ª para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
17.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o TRT 18ª e órgãos participantes.
17.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o TRT 18ª e órgãos participantes.
17.5 As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o TRT 18ª e órgãos/entidades participantes, independente do número de órgãos/entidades não participantes que aderirem.
17.5.1 Nos termos do art. 9º, inciso III, do Decreto nº 7.892/2013, a quantidade a ser adquirida por cada órgão não participante fica estimada no quantitativo máximo que for registrado para o item correspondente, obedecido, para a somatória de todos os eventuais órgãos aderentes, o limite estabelecido no subitem anterior.
17.6 Após a autorização do TRT 18ª, o órgão/entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
17.7 Compete ao órgão/entidade não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão/entidade gerenciador(a).
18 CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
18.1 Após a homologação da licitação e assinatura da ata de registro de preços, na hipótese da efetivação da contratação, o licitante vencedor será convocado, para no prazo de 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura do contrato.
18.1.1 O licitante vencedor, mediante senha e login criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18, deverá acessar o SISDOC no endereço: xxxx://xxxxxxxx0.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx e proceder à assinatura eletrônica do contrato.
18.1.2 O licitante que se recusar a assinar eletronicamente o contrato deverá comparecer neste TRT18, no prazo acima estabelecido, para proceder a assinatura fisicamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, conforme subitem 18.2.
18.1.3 O prazo de convocação acima estabelecido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração desta Corte.
18.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo fixado no subitem 18.1, caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-se a mesma às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
18.2.1 Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o processo retornará ao(à) pregoeiro(a), que convocará os licitantes remanescentes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
18.3 Para fins de assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar documento que indique a composição societária da empresa vencedora, de sorte a comprovar a legitimidade de representação e, na hipótese de não ser sócio-administrador da empresa, procuração que demonstre tratar-se de pessoa detentora de poderes para representá-la, bem como cópia autenticada de sua cédula de identidade.
18.4 Para fins de contratação, será exigida da empresa vencedora a comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data da assinatura do contrato, 01 (um) Engenheiro Eletricista/Eletrônico ou Engenheiro de Telecomunicações ou Engenheiro de Automação detentor de um ou mais atestados de responsabilidade técnica (capacidade técnica profissional) por execução de serviço semelhante à deste objeto.
18.4.1 Os atestados deverão estar acompanhados da Certidão de Acervo Técnico ou do translado emitido pelo CREA e conter de forma clara, dentre outras, as seguintes informações:
18.4.1.1. Descrição do serviço, relativo ao atestado, de forma a propiciar a aferição de sua similaridade - em porte e complexidade - com o objeto da licitação. Em caso de dúvida quanto aos elementos fornecidos, o TRT 18ª REGIÃO poderá averiguar sua veracidade por meio de diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n. º 8.666, de 21/06/93;
18.4.1.2. Nome completo, título, habilitação e número do registro no CREA do profissional em cujo nome foi feita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço, objeto do atestado. Para cada atestado deverá ser indicada a qualificação técnica correspondente;
18.4.1.3. A comprovação de que trata esse item se fará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Contrato social;
b) Ficha de empregado;
c) Contrato de trabalho;
d) Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) Contrato particular de prestação de serviços; ou certidão do CREA.
18.4.2 Na data da assinatura do contrato, poderá ser aceito comprovante de solicitação formal da Certidão de Acervo Técnico perante o CREA, que deverá ser substituído até o recebimento definitivo pela certidão em questão.
19 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1 Decairá do direito de impugnação dos termos deste Edital perante esta Corte, aquele que não o fizer até dois dias úteis antes da data designada para a realização da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, mediante petição encaminhada para o e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou entregue diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
19.1.1 Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a impugnação interposta; e
19.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, poderá, conforme o caso, ser definida e publicada nova data para realização do certame.
19.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico para o endereço xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
19.3 Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital serão divulgados mediante publicação de notas na internet, nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx00.xxx.xx, cabendo aos licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
19.4 A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0052 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, elemento de despesa 449052 – Equipamentos e Material Permanente.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir à responsabilidade de apurar os atos e fatos, comissivos ou omissos, a uma comissão.
21.2 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.3 É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução da contratação, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão da contratação.
21.4 A participação na presente licitação implica a concordância tácita, por parte do interessado, com todos os termos e condições do presente Edital.
21.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
21.6 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450/2005.
21.7 Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
21.8 Os autos do processo administrativo eletrônico, onde se tem o orçamento estimativo dos preços máximos que a administração se dispõe a pagar, permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão solicitá-la pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
21.9 Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos na Secretaria de Licitações e Contratos, exclusivamente pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
21.10 Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Goiânia, 14 de junho de 2018.
XXXXX DAHER DE XXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por finalidade a contratação de empresa especializada para eventual fornecimento e instalação de equipamentos para ampliação e modernização do sistema integrado de circuito fechado de televisão – CFTV Digital IP – no Fórum Trabalhista, Ed. Ialba-Luza, e unidades do interior.
1.2. O objeto é um bem comum, encontrável usualmente no mercado, e enquadra-se na modalidade de aquisição por meio de pregão eletrônico. O sistema de registro de preços foi escolhido por não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente registro de preços tem por objetivo a segurança dos servidores, do público em geral, de documentos, do patrimônio público e do controle de entrada e saída de pessoas das unidades do TRT 18ª.
2.2. Por meio do Processo Administrativo nº. 702/2012 houve a introdução do sistema de monitoramento eletrônico no Fórum Trabalhista, abrangendo principalmente a cobertura das áreas de acesso ao edifício. A presente contratação visa ampliar essa cobertura para todas as áreas comuns, tanto da capital quanto do interior do estado, bem como modernizar os equipamentos às tecnologias atuais, principalmente em relação ao Edifício Ialba-Luza, que conta com sistema analógico de CFTV.
2.3. A contratação justifica-se pela necessidade de ampliar o monitoramento eletrônico com o intuito de garantir uma maior segurança aos servidores e usuários desta Corte Trabalhista, possibilitando o monitoramento de vários locais em um único ponto (Central de Monitoramento), facilitando a tomada de decisões e reduzindo o tempo de resposta para uma ação frente a eventual ameaça à integridade das pessoas/ativos.
2.4. A opção pela tecnologia digital IP se justifica pela facilidade de integração ao sistema de rede do Tribunal, que possui infraestrutura adequada para suportar os equipamentos de monitoramento, reduzindo os custos de instalação.
2.5. Para a contratação em epígrafe, vê-se um conjunto de benefícios para a utilização do Sistema de Registro de Preços:
2.5.1. Adequado à imprevisibilidade do consumo: Como não há obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação. A presente contratação será realizada por etapas, tendo início pelo interior do Estado e posteriormente na Capital. Importante
ressaltar que a garantia do produto começa a contar a partir do recebimento definitivo, mais um motivo para a contratação por registro de preços, tendo em vista que a instalação será realizada por etapas e poderá demandar um período superior a um ano para a sua conclusão.
2.5.2. Propicia a redução do volume do estoque: O Registro de Preços propicia a redução de volume de estoque, pois a Administração deve requisitar o objeto cujo preço foi registrado somente quando houver demanda, sem a necessidade de manter estoques. Estes ficarão a cargo do fornecedor, que deve estar preparado para realizar as entregas, na periodicidade determinada no edital, inclusive quando outros órgãos participantes do Registro de Preços requisitarem.
2.6. A demanda prevista está elencada no item 4.3 deste Termo de Referência.
2.7. Esta contratação visa atender ao:
2.7.1. Plano Estratégico Institucional 2015/2020: Garantir infraestrutura física moderna e adequada;
2.7.2. Plano Estratégico de TIC 2016/2020: Garantir a infraestrutura de TIC que suporte o negócio.
2.7.3. Plano de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações 2017: Ação 49;
2.8. Foram realizados os estudos técnicos preliminares para a contratação por meio do PA 19754/2017.
2.9. Análise de mercado bem como a definição e a justificativa da escolha da solução.
2.9.1 Foram encontrados os contratos 02/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, 234/17 do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Ata de Registro de Preços 01/2017 da Agência Nacional de Águas com os seguintes valores unitários de equipamentos compatíveis a este TR:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | 02/2015 TRT 14 | 234/17 TJSP | ARP 01/2017/ANA | MÉDIA |
1 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO CENTRAL E 50 (CINQUENTA) LICENÇAS DE CÂMERAS | Unid. | R$ 74.000,00 | não consta | não consta | R$ 74.000,00 |
2 | LICENÇA DE USO DE CÂMERA PARA O SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO * | Unid. | R$ 1.200,00 | R$ 1.033,52 | não consta | R$ 1.116,76 |
3 | JOYSTIK PARA CÂMERA PTZ | Unid. | R$ 5.950,00 | não consta | não consta | R$ 5.950,00 |
4 | CÂMERA PTZ EXTERNA (TIPO 1) | Unid. | R$ 21.000,00 | R$ 9.800,22 | R$ 31.500,00 | R$ 20.766,74 |
5 | CÂMERA BULLET INTERNA/EXTERNA LENTE VARIÁVEL (TIPO 2) | Unid. | R$ 7.250,00 | R$ 13.200,00 | R$ 10.225,00 | |
6 | CÂMERA DOME LENTE VF (TIPO3) | Unid. | R$ 6.200,00 | R$ 6.390,51 | R$ 7.465,00 | R$ 6.685,17 |
7 | CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE FACE (TIPO 4) | Unid. | não consta | não consta | não consta | não consta |
8 | CÂMERA DOME INTERNA DE BAIXO CUSTO (TIPO 5) | Unid. | não consta | R$ 1.687,46 | não consta | R$ 1.687,46 |
9 | CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE PLACAS (TIPO 6) | Unid. | R$ 6.500,00 | não consta | não consta | R$ 6.500,00 |
10 | SERVIDOR STORAGE COM SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO | Unid. | não consta | R$ 43.676,54 | R$ 81.443,00 | R$ 62.559,77 |
11 | MÓDULO MULTI I/O | Unid. | não consta | não consta | não consta | não consta |
12 | SENSORES IVA (PARES) | Unid. | não consta | não consta | não consta | não consta |
13 | SENSORES DE PRESENÇA | Unid. | não consta | não consta | não consta | não consta |
14 | SIRENE | Unid. | não consta | não consta | não consta | não consta |
15 | SOFTWARE PARA SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO | Unid. | não consta | não consta | não consta | não consta |
16 | CANCELA COM PEDESTAL PARA RFID E BIOMETRIA MAIS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | Unid. | não consta | R$ 23.147,00 | R$ 49.000,00 | R$ 36.073,50 |
17 | CATRACA TIPO BALCAO COM RFID E BIOMETRIA MAIS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | Unid. | não consta | não consta | não consta | não consta |
18 | CHIP ADESIVO DE RFID | Unid. | não consta | não consta | não consta | não consta |
19 | LEITOR RFID DE MESA PARA CADASTRAMENTO | Unid. | não consta | não consta | não consta | não consta |
20 | LEITOR BIOMÉTRICO DE MESA PARA CADASTRAMENTO | Unid. | não consta | não consta | não consta | não consta |
21 | SOFTWARE PARA SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL | Unid. | não consta | R$ 35.507,73 | não consta | R$ 35.507,73 |
22 | SOFTWARE PARA RECONHECIMENTO DE PLACAS VEICULARES | Unid. | não consta | R$ 5.959,55 | não consta | R$ 5.959,55 |
23 | GPU PARA ACELERAÇÃO DE RECONHECIMENTO FACIAL | Unid. | não consta | não consta | não consta | não consta |
24 | SERVIDOR PARA VMS/RECONHECIMENTO FACIAL | Unid. | não consta | R$ 52.887,69 | R$ 195.000,00 | R$ 123.943,85 |
25 | POSTE CFTV INSTALADO | Unid. | não consta | R$ 3.555,93 | R$ 4.000,00 | R$ 3.777,97 |
26 | PATCH PANEL GIGABIT CAT.6 24 POSIÇÕES | Unid. | R$ 970,00 | não consta | não consta | R$ 970,00 |
27 | PATCH CORD U/UTP CAT.6 - 1.5M | Unid. | R$ 35,00 | não consta | não consta | R$ 35,00 |
28 | CABO CATEGORIA CM 6 U/UTP | Metros | R$ 3,50 | não consta | não consta | R$ 3,50 |
29 | CONECTOR FEMEA RJ45 CAT. 6 | Unid. | R$ 35,00 | não consta | não consta | R$ 35,00 |
30 | CONECTOR RJ45 MACHO CAT 6 | Unid. | não consta | não consta | não consta | não consta |
31 | PROJETO EXECUTIVO BÁSICO | Serviço | não consta | não consta | não consta | não consta |
32 | PROJETO EXECUTIVO INTERMEDIÁRIO | Serviço | não consta | não consta | não consta | não consta |
33 | PROJETO EXECUTIVO AVANÇADO | Serviço | não consta | não consta | não consta | não consta |
34 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICO | Serviço | R$ 3.592,00 | não consta | não consta | R$ 3.592,00 |
35 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA INTERMEDIÁRIO | Serviço | R$ 5.388,00 | não consta | não consta | R$ 5.388,00 |
36 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AVANÇADO | Serviço | R$ 70.942,00 | não consta | não consta | R$ 70.942,00 |
37 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO BÁSICO | Serviço | não consta | não consta | não consta | não consta |
38 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO INTERMEDIÁRIO | Serviço | não consta | não consta | não consta | não consta |
39 | CONFIGURAÇÃO SITE CENTRAL | Serviço | R$ 9.900,00 | não consta | não consta | R$ 9.900,00 |
40 | TREINAMENTO OPERADORES | Turma | R$ 9.000,00 | R$ 14.450,78 | R$ 10.500,00 | R$ 11.316,93 |
41 | TREINAMENTO ADMINISTRADORES | Turma | R$ 9.000,00 | R$ 14.450,78 | R$ 10.500,00 | R$ 11.316,93 |
Não foram encontradas soluções únicas na administração pública que englobem controle de acesso, monitoramento de sensores presença com alarme e monitoramento/gravação de imagens de câmeras.
2.9.2 Justificativa para escolha da solução
A solução de segurança por monitoramento adotada atualmente nas unidades do interior é falha, pois é feita por contrato com empresa terceirizada que fornece um sistema de alarmes de presença, mas não existe armazenamento algum de imagens de eventos que possam vir a ocorrer nos locais. Ademais, as unidades não possuem sistema de alarme por invasão ao perímetro integrado com a central de segurança no Fórum de Goiânia para que sejam tomadas providências mais imediatas em casos de necessidade.
Na capital, o Edifício Ialba-Luza e o prédio do Almoxarifado possuem uma solução de videomonitoramento obsoleta, utilizando câmeras analógicas e de baixa qualidade com Digital Video Recorders (DVRs) antigos e sem suporte nem garantia.
O edifício Fórum Trabalhista de Goiânia também possui diversos pontos não monitorados por câmeras de segurança. A exemplo dos andares das Varas Trabalhistas, que possuem apenas duas câmeras, onde deveria haver, no mínimo, oito, já no espaço em que há maior concentração de pessoas e maior probabilidade de problemas, nenhuma existe. No sétimo, oitavo e nono pavimento, existem apenas duas câmeras por andar. A solução de videomonitoramento atual também está no limite de sua capacidade, com quatro licenças de 28 conexões, cada. Além do mais, esta solução carece de algumas características que aumentariam sua eficiência, como gravação por detecção de movimento pela câmera, módulo de mapas e um sistema adequado de federação para integrar todas as unidades do interior à capital.
As câmeras IP utilizadas atualmente no Tribunal também carecem de funcionalidades que melhorariam muito suas imagens: foco automático e WDR são algumas delas. As câmeras em uso anteriormente serão remanejadas para áreas menos críticas do Órgão.
A nova solução promoverá, além do aumento da segurança pessoal e patrimonial, a substituição, com vantagens, inclusive financeira, da contratação de empresa prestadora de serviço de alarme sonoro nas Varas do interior do estado.
O cancelamento desta contratação permitirá ao TRT18ª Região economizar R$ 480.000,00 ao ano, e, não bastasse a necessidade, há imposição do CSJT aos Regionais para instalação de sistema de controle de acesso e de CFTV, senão vejamos:
RESOLUÇÃO CSJT N.º 175, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
R E S O L V E:
Art. 1.º Os Tribunais Regionais do Trabalho, no âmbito de suas competências e visando a uniformização de procedimentos, tomarão medidas, no prazo de dois anos, para adequarem-se às seguintes medidas mínimas de segurança:
I - controle de fluxo de pessoas e materiais em suas instalações; II - obrigatoriedade do uso de crachás para servidores e, quando possível, outros meios de
identificação para os demais usuários; III - instalação de sistema de segurança eletrônico, bem como circuito fechado de televisão e monitoramento, quando possível, incluindo as salas de audiência e áreas adjacentes;
Esta proposição cumpre a determinação do inciso III, subsidia o cumprimento do inciso I e fiscaliza o cumprimento do inciso II em todo o TRT18ª Região. Além disso, proporciona às Varas do Trabalho do interior do estado um sistema de videomonitoramento. Em outros termos essas medidas proporcionarão mais qualidade e eficiência nos gastos deste Regional com a segurança.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. A especificação detalhada dos equipamentos e serviços constam do ANEXO A.
4. DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS
4.1. O quadro abaixo reflete a quantidade estimada a ser registrada para cada item previsto para serem empregados no projeto de instalação do sistema de monitoramento;
4.2. Os quantitativos registrados não implicam em compromisso de aquisição;
4.3. O projeto executivo determinará o quantitativo de cada item necessário para a implementação do sistema de monitoramento.
4.4. O quantitativo detalhado para cada unidade está especificado no ANEXO B.
ITEM | DESCRIÇÃO | Esp. Técnica Item Anexo A | UNIDADE | TRT 18ª | Reserva Técnica TRT 18ª | TRT – 7ª | Total Geral |
1 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO CENTRAL E 50 (CINQUENTA) LICENÇAS DE CÂMERAS | 2.2 | Unid. | 1 | 2 | 3 | 6 |
2 | LICENÇA DE USO DE CÂMERA PARA O SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO * | 2.3 | Unid. | 316 | 63 | 379 | 758 |
3 | JOYSTIK PARA CÂMERA PTZ | 2.4 | Unid. | 1 | 3 | 4 | 8 |
4 | CÂMERA PTZ EXTERNA (TIPO 1) | 3.1 | Unid. | 4 | 1 | 5 | 10 |
5 | CÂMERA BULLET INTERNA/EXTERNA LENTE VARIÁVEL (TIPO 2) | 3.2 | Unid. | 84 | 16 | 100 | 200 |
6 | CÂMERA DOME LENTE VF (TIPO3) | 3.3 | Unid. | 62 | 12 | 74 | 148 |
7 | CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE FACE (TIPO 4) | 3.4 | Unid. | 40 | 8 | 48 | 96 |
8 | CÂMERA DOME INTERNA DE BAIXO CUSTO (TIPO 5) | 3.5 | Unid. | 103 | 20 | 123 | 246 |
9 | CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE PLACAS (TIPO 6) | 3.6 | Unid. | 6 | 6 | 12 | 24 |
10 | SERVIDOR STORAGE COM SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO | 4.1 | Unid. | 25 | 5 | 30 | 60 |
11 | MÓDULO MULTI I/O | 4.2 | Unid. | 28 | 5 | 33 | 66 |
12 | SENSORES IVA (PARES) | 4.3 | Unid. | 108 | 21 | 129 | 258 |
13 | SENSORES DE PRESENÇA | 4.4 | Unid. | 56 | 11 | 129 | 196 |
14 | SIRENE | 4.5 | Unid. | 28 | 5 | 33 | 66 |
15 | SOFTWARE PARA SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO | 5.1 | Unid. | 1 | 4 | 5 | 10 |
16 | CANCELA COM TOTEM PARA RFID E BIOMETRIA COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO INCLUÍDO | 5.2 | Unid. | 2 | 1 | 3 | 6 |
17 | CATRACA TIPO BALCAO COM RFID E BIOMETRIA COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO INCLUÍDO | 5.3 | Unid. | 2 | 1 | 3 | 6 |
18 | CHIP ADESIVO DE RFID | 5.4 | Unid. | 2.000 | 1.000 | 3000 | 6000 |
19 | LEITOR RFID DE MESA PARA CADASTRAMENTO | 5.5 | Unid. | 2 | 4 | 6 | 12 |
20 | LEITOR BIOMÉTRICO DE MESA PARA CADASTRAMENTO | 5.6 | Unid. | 2 | 4 | 6 | 12 |
21 | SOFTWARE PARA SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL | 6.1 | Unid. | 1 | 10 | 11 | 22 |
22 | SOFTWARE PARA RECONHECIMENTO DE PLACAS VEICULARES | 6.2 | Unid. | 1 | 4 | 5 | 10 |
23 | GPU PARA ACELERAÇÃO DE RECONHECIMENTO FACIAL | 6.3 | Unid. | 1 | 10 | 11 | 22 |
24 | SERVIDOR PARA VMS/RECONHECIMENTO FACIAL | 6.4 | Unid. | 1 | 3 | 4 | 8 |
25 | POSTE CFTV INSTALADO | 7.6.5 | Unid. | 4 | 1 | 5 | 10 |
26 | PATCH PANEL GIGABIT CAT.6 24 POSIÇÕES | 7.7.5.2 | Unid. | 33 | 6 | 39 | 78 |
27 | PATCH CORD U/UTP CAT.6 - 1.5M | 7.7.5.3 | Unid. | 278 | 55 | 333 | 666 |
28 | CABO CATEGORIA CM 6 U/UTP | 7.7.5.4 | Metros | 10.990 | 2.198 | 20000 | 33188 |
29 | CONECTOR FEMEA RJ45 CAT. 6 | 7.7.5.5 | Unid. | 564 | 112 | 676 | 1352 |
30 | CONECTOR RJ45 MACHO CAT 6 | 7.7.5.6 | Unid. | 672 | 134 | 806 | 1612 |
31 | PROJETO EXECUTIVO BÁSICO | 7 | Serviço | 22 | 4 | 26 | 52 |
32 | PROJETO EXECUTIVO INTERMEDIÁRIO | 7 | Serviço | 5 | 1 | 6 | 12 |
33 | PROJETO EXECUTIVO AVANÇADO | 7 | Serviço | 1 | 2 | 3 | 6 |
34 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICO | 8 | Serviço | 22 | 4 | 26 | 52 |
35 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA INTERMEDIÁRIO | 8 | Serviço | 4 | 1 | 5 | 10 |
36 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AVANÇADO | 8 | Serviço | 2 | 2 | 4 | 8 |
37 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO BÁSICO | 9.1 | Serviço | 21 | 4 | 25 | 50 |
O38 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO INTERMEDIÁRIO | 9.1 | Serviço | 4 | 1 | 5 | 10 |
39 | CONFIGURAÇÃO SITE CENTRAL | 9.2 | Serviço | 1 | 2 | 3 | 6 |
40 | TREINAMENTO OPERADORES | 10.2.1 | Turma | 1 | 2 | 3 | 6 |
41 | TREINAMENTO ADMINISTRADORES | 10.2.2 | Turma | 1 | 2 | 0 | 3 |
CESSO TRT/18ª Nº 19754/2017
5.DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá seguir os critérios abaixo estabelecidos:
5.1. Cada fornecimento do obedecerá ao quantitativo estabelecido no item ANEXO B.
5.2. Após a autorização de fornecimento prevista nesse Termo, será emitida ordem de serviço (OS);
5.3. O início da execução dos serviços se dará no primeiro dia útil seguinte ao recebimento da OS;
5.4. As OS’s serão elaboradas de acordo com estudos preliminares realizados por este Tribunal, o qual estabeleceu os quantitativos previstos no ANEXO B.
5.4.1. Não obstante o quantitativo preestabelecido, o projeto executivo a ser elaborado pela CONTRATADA poderá prever a utilização de quantitativos adicionais que, se aprovados pelo gestor da contratação, serão objeto de solicitação de autorização de fornecimento, utilizando-se da reserva técnica prevista no anexo;
5.4.2. Na hipótese em que o projeto executivo prever a utilização de quantitativos menores do que o previsto, a contratação será objeto de redução, sendo que a CONTRATADA somente será remunerada pelos equipamentos/serviços devidamente prestados.
5.5. Após a emissão da OS, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, realizar o projeto executivo, observado o seguinte:
5.5.1. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a emissão da OS para a entrega do projeto executivo;
5.5.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para análise e aprovação do projeto executivo. Sendo o projeto aprovado, será dado o aceite e autorização para a execução e instalação dos equipamentos;
5.5.3. Caso o projeto seja rejeitado, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias úteis para as devidas adequações, hipótese em que o prazo para análise e aprovação por parte da CONTRATANTE será reiniciado.
5.5.4. O projeto executivo deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
5.5.4.1. Cópia autenticada da Anotação de responsabilidade técnica – ART, bem como do comprovante de recolhimento, do projeto a qual se refere;
5.6. Após a aprovação do projeto executivo, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (quarenta e cinco) dias úteis para entrega e instalação da solução;
5.6.1. Na hipótese prevista no subitem 5.4.1, o prazo a que se refere esse item será suspenso, voltando a correr a partir da nova ordem de fornecimento.
5.7. Segue abaixo o cronograma de execução dos serviços, sendo que o prazo “D” passa a correr a partir da ciência da CONTRATADA da entrega da ordem de serviço:
Fase | Descrição | Prazo de Execução (Em dias úteis) |
I | Emissão da ordem de serviço | D |
II | Entrega do projeto executivo pela CONTRATADA, em até | I + 10 |
III | Análise de conformidade do projeto executivo, aceite e autorização para execução e instalação dos serviços pela CONTRATANTE, em até | II + 5 |
IV | Entrega e instalação da solução pela CONTRATADA, em até | III + 30 |
V | Análise de conformidade e recebimento definitivo pela CONTRATANTE, em até | IV + 10 |
Prazo previsto para a execução dos serviços: | 55 |
5.8. Ao final da instalação de cada serviço, a CONTRATADA deverá entregar o projeto “As-built”. A entrega do referido documento é requisito para o recebimento provisório;
5.9. A CONTRATADA ficará obrigada a desfazer instalações executadas inadequadamente, quando rejeitadas pela fiscalização do contrato, refazendo-as corretamente, ficando por sua conta as despesas decorrentes desses serviços;
5.10. No caso de erros e discrepâncias, as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos (Plantas Baixas), devendo o fato de qualquer forma ser comunicado à fiscalização do contrato;
5.11. Na execução das instalações do Sistema Integrado, toda e qualquer alteração do projeto executivo, quando efetivamente necessária, deverá contar com expressa autorização do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA providenciar a anotação, em projeto, de todas as alterações efetuadas e representá-las no projeto executivo;
5.12. A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra, dos equipamentos e materiais necessários à perfeita execução dos serviços e das obrigações constantes do Termo de Referência, obrigar-se-á ainda:
5.12.1. Apresentar ao CONTRATANTE, com cópia às Administrações locais, antes do início das atividades, relação nominal do pessoal a ser alocado nas dependências do CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços, contendo no mínimo: nome, RG, comprovante de residência, documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional dos colaboradores, ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional, podendo o CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, outros documentos que julgar pertinentes à identificação desses profissionais;
5.13. A CONTRATADA deverá entregar todas as licenças necessárias para a operacionalização da solução, devendo relacioná-las, indicando sua aplicação e apresentar comprovação de validade das mesmas pelo período mínimo estabelecido pelo prazo de garantia definido neste Termo;
5.14. A CONTRATADA deverá entregar os documentos referentes aos Projetos Executivos e Projetos “as built” na ferramenta/padrão específico (CAD, VISIO, MSProject) a ser definido da melhor forma entre as partes;
6. DA AMOSTRA/CATÁLOGO
6.1. Poderá ser exigido teste de bancada, conforme item 13.9 e seus subitens. O proponente primeiro classificado deverá ainda, sem prejuízo do provável teste de bancada e sem ônus para este Regional, mediante pedido do Pregoeiro, apresentar catálogo dos produtos cotados para conferência das especificações e da qualidade, a ser enviado junto com a proposta de preços definitiva, por meio do Sistema Comprasnet ou do e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, no prazo estabelecido no Edital, contados da solicitação no sistema eletrônico. No caso de não constar alguma informação pertinente
no catálogo, poderá ser apresentada uma carta do fabricante do item, atestando a veracidade da existência da informação requerida.
6.2. As especificações do catálogo deverão estar em conformidade com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e devidamente identificadas com o número do Pregão e nome do licitante, conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manuais, se for o caso, dispor informações quanto às suas características, marca e modelo.
6.3. Em caso de rejeição das especificações do catálogo, será facultado ao Tribunal convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de proposta e catálogo para verificação.
7. DO FORNECIMENTO
7.1. Cada fornecimento será previamente autorizado pela Diretoria-Geral em quantitativos compatíveis com as necessidades deste Tribunal, observado o limite máximo a ser registrado para cada item, conforme o disposto no item 4.3.
7.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento de bem/serviço recebidas durante a vigência do registro de preços, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento;
7.3. O fornecimento autorizado pela direção Geral será realizado de maneira integral.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da sua assinatura, perdurando seus efeitos até a expiração do prazo de garantia, possuindo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
9. DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
9.1. O prazo máximo para fornecimento, instalação e montagem está estabelecido no item 5.7.
9.2. O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, contendo em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;
9.3. A Contratada deverá entregar e instalar o sistema de monitoramento em prazo não superior ao máximo estipulado neste item. Caso o atendimento não possa ser feito dentro do prazo, antes do término deste, a Contratada deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação;
9.4. Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação do tribunal, conforme o caso.
9.5. A Contratada deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências;
9.6. Na contagem dos prazos previstos neste termo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
10. DO LOCAL DE ENTREGA
10.1. O material objeto do presente termo será entregue, às expensas do fornecedor, nas unidades deste Tribunal descritas na ordem de serviço, nos dias e horário de expediente deste Tribunal.
10.2. Os endereços das unidades deste Tribunal estão descritos no quadro abaixo:
Unidade | Endereço |
Fórum Trabalhista | Fórum Trabalhista de Goiânia. Av. T-1 esq. C/ T-51 Qd. T-22, Xxxxx Xxxxx, Goiânia- GO. |
Ed. Xxxxx-Xxxx | Xxxxxxxx Xxxxx-Xxxx. Av. T-1 esq. c/ Rua Xxxxxxx Xxxxxxx (antiga T-52), Qd. T-22, Lt. 01 a 03 23 e 24, Setor Bueno, Goiânia-GO. |
Anápolis | Foro de Anápolis - Xxx 00 xx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx. |
Rio Verde | Foro de Rio Verde - Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx. |
Aparecida de Goiânia | Foro de Aparecida de Goiânia - Rua 10, Qd. W, Lt. 03 a 05 e 44 a 46 - Bairro Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. |
Caldas Novas | Vara do Trabalho de Caldas Novas Rua 8, 13 e Avenida A, Estância Itaici II. |
Catalão | Vara do Trabalho de Catalão - Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, confrontando, pela esquerda com a Estação Ferroviária / Museu Xxxxxxxx Xxxxx e pela direita com a área nº 01. |
Xxxxxxx | Xxxx do Trabalho de Inhumas – Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Qd. 00, Xx. 00, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX. |
Itumbiara | Foro de Itumbiara – Av. Xxxx Xxxxx XX, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Loteamento Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. |
Posse | Vara do Trabalho de Posse - Av. Xxxxxxxxx X, xx Xxxxxxxx esq. com Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx xx 00, Xxxxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx XX. |
Valparaíso | Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás - Xxx Xxxxxxx, Xxxxx 00 x 00, Xxxxxx 00-X, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX, Xxxxx X. |
Ed. Av. Portugal | Edifício Anexo. Av. Portugal, n° 935, Qd. J-14, Lt. 7 a 9, Setor Marista, Goiânia-GO. |
Ceres | Vara do Trabalho de Ceres - Xxx 00, xx 000 – Xxxxxx. |
Formosa | Vara do Trabalho de Formosa - Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00 – Xxxxxx. |
Xxxxxxxxx | Xxxx do Trabalho de Goianésia - Xxx 00, xx 000 – Xxxxxx/Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxx XXX 0000, Xxxxx Universitário. |
Goiatuba | Vara do Trabalho de Goiatuba – Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx 000-X, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx. |
Porangatu | Vara do Trabalho de Porangatu - Rua Goiás esq. c/ Rua Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, Lt. 01, Qd. 37 Centro/ Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00/00, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Setor Central. |
Jataí | Vara do Trabalho de Jataí – Xxx Xxxxxxx, xx 000, esquina com a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. |
Luziânia | Vara do Trabalho de Luziânia - Rua 3 esq.c/ Avenida das Rosas e Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, Qd. M.O.S., Lt. 02-B / 02-C, Setor Mandú – Parque JK. |
Mineiros | Vara do Trabalho de Mineiros - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx esq. c/ Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx X-0, Xx.0-X, Xx.0 - Xxxxx Xxxxxxxxx. |
Quirinópolis | Vara do Trabalho de Quirinópolis - Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx xx 00 (Prefeitura Municipal) – Centro/ Rua 7, Bairro Alexandrina. |
São Luis de M. Belos | Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos - Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx.00, Xx.00 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. |
Uruaçu | Vara do Trabalho de Uruaçu - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx esq. c/ Av. Xxxxxxxxx, Xx.00, Xx.000, Xxxxxx. |
Ed. Almoxarifado | Almoxarifado. Av. Universitária, Qd. 85-A, Lt. 03 e 04, Setor Universitário, Goiânia- GO. |
Goiás | Vara do Trabalho de Goiás - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx. |
Pires do Rio | Vara do Trabalho de Pires do Rio - Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xx. 40, Lt. 140 – Bairro Sampaio. |
Palmeiras de Goiás | Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás – GO-156, Km 01, Zona Suburbana, CEP 76190-000 |
Iporá | Vara do Trabalho de Iporá – Av. Dr. Xxxx, Qd. 73, Lt. 786 – Centro, Iporá - GO |
10.3. Além das localidades listadas acima, outras Varas do Trabalho que porventura vierem a ser instaladas, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderão ser objeto da contratação.
10.4. Nos casos em que houver necessidade de deslocamento entre a capital e o interior do Estado (exceto Aparecida de Goiânia e Inhumas) para a realização dos serviços, será pago à CONTRATADA para os municípios constantes do ANEXO C, o valor do cálculo abaixo:
VD = (D x 2 x PC), onde:
VD= Valor total do deslocamento a ser pago em Reais(R$);
D= Distância de Goiânia às cidades onde os serviços serão executados, em Km, em consonância com o Anexo B da Portaria GP/DG/SOF Nº 01/2015
PC= R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) que corresponde ao preço do quilômetro rodado pago por este Tribunal nos demais contratos;
10.5 Em relação ao órgão participante, o local de entrega é o constante no Anexo “D” deste Termo de Referência.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste termo será recebido da seguinte forma:
11.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste termo, com a proposta e com as amostras apresentadas anteriormente, se for o caso;
11.1.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações, mediante termo de recebimento;
11.2. O recebimento do objeto será feito pelo Gestor da contratação, nas aquisições cujos valores não excedam ao estabelecido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 para a modalidade licitatória de convite (R$ 80.000,00) e pela Equipe de Gestão da Contratação especificada no item 16, nos casos acima do valor retrocitado.
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA
12.1. O prazo de garantia mínimo do material, relativamente a defeitos será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de seu recebimento definitivo;
12.2. O prazo de garantia mínimo do serviço será de 06 (seis) meses, contados a partir de seu recebimento definitivo;
12.3. A garantia abrange todos os componentes da solução, incluindo o serviço de troca de qualquer equipamento que venha a apresentar defeito e a atualização de versões de firmware e software dos sistemas e dos equipamentos que compõem a solução.
12.4. Os chamados técnicos para substituição ou reparo de unidades com defeito serão realizados pelo gestor do contrato, via telefone ou e-mail;
12.5. A CONTRATADA atenderá aos chamados técnicos em horário comercial (08:00 às 18:00), de acordo com os seguintes níveis de serviço:
Níveis de Serviço | |||||
Severidade | Descrição | Capital | Interior | Capital | Interior |
Tempo de início de atendimento | Tempo de término de atendimento | ||||
Alta | Serviço totalmente parado no ambiente de monitoramento e imagem da solução | 2 horas | 1 dia | 6 horas | 1 dia |
Média | Serviço parcialmente parado no ambiente de monitoramento e imagem da solução | 4 horas | 1 dia | 12 horas | 2 dias |
Baixa | Problemas contornáveis | 8 horas | 2 dias | 24 horas | 2 dias |
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Para fins de habilitação:
13.1. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.
13.1.1. No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
13.2. Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do prazo de validade, comprovando atividade relacionada com o objeto da presente licitação;
Para fins de contratação:
13.4. Será exigida da empresa vencedora a comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data da assinatura do contrato, 01 (um) Engenheiro Eletricista/Eletrônico ou Engenheiro de Telecomunicações ou Engenheiro de Automação detentor de um ou mais atestados de responsabilidade técnica (capacidade técnica profissional) por execução de serviço semelhante à deste objeto;
13.4.1. Os atestados deverão estar acompanhados da Certidão de Acervo Técnico ou do translado emitido pelo CREA e conter de forma clara, dentre outras, as seguintes informações:
13.4.1.1. Descrição do serviço, relativo ao atestado, de forma a propiciar a aferição de sua similaridade - em porte e complexidade - com o objeto da licitação. Em caso de dúvida quanto aos elementos fornecidos, o TRT 18ª REGIÃO poderá averiguar sua veracidade por meio de diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n. º 8.666, de 21/06/93;
13.4.1.2. Nome completo, título, habilitação e número do registro no CREA do profissional em cujo nome foi feita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço, objeto do atestado. Para cada atestado deverá ser indicada a qualificação técnica correspondente;
13.4.1.3. A comprovação de que trata esse item se fará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Contrato social;
b) Ficha de empregado;
c) Contrato de trabalho;
d) Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) Contrato particular de prestação de serviços; ou certidão do CREA.
13.4.2 Na data da assinatura do contrato, poderá ser aceito comprovante de solicitação formal da Certidão de Acervo Técnico perante o CREA, que deverá ser substituído até o recebimento definitivo pela certidão em questão.
A Qualificação Econômico-financeira será comprovada, na fase de habilitação, mediante:
13.5. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a 1 (um);
13.6. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
13.7. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
13.7.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício
– XXX, relativa ao último exercício social; e
13.7.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas para tal diferença;
13.8. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação.
COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUSITOS TÉCNICOS
13.9. A CONTRATANTE poderá requisitar a seu critério “teste de bancada” da solução vencedora;
13.9.1 O licitante vencedor deverá implantar o ambiente para testes (em escala de laboratório), no local do CONTRATANTE;
13.9.2 Serão definidos pelo contratante os itens a serem utilizados no ambiente para testes, restritos ao Anexo B deste edital;
13.9.3 O CONTRATANTE apresentará um Plano de Testes a ser executado no ambiente montado, cujos requisitos serão restritos às funcionalidades previstas nesse instrumento;
13.9.4 O licitante vencedor não terá conhecimento prévio do Plano de Testes, e terá o prazo de 03 (três) dias úteis para executá-lo. Esse prazo será contado a partir da finalização da montagem do ambiente de testes;
13.9.5 O CONTRATANTE acompanhará toda a execução do Plano de Testes, assim como coordenará o acesso de demais partes interessadas ao processo;
13.9.6 Cada item executado do Plano de Testes poderá ter apenas dois resultados: sucesso ou falha;
13.9.7 A falha em qualquer dos itens do Plano de Testes implicará na desclassificação do licitante do processo licitatório, com a convocação sequencial dos outros participantes do processo de acordo com o resultado do pregão;
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo respeitando as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO em vigor, no que couber;
14.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na (s) nota
(s) de empenho/contrato (s) decorrente (s) da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
14.3. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc.;
14.4. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990);
14.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
14.6. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
14.7. Manter atualizados, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade - CRF do FGTS, as certidões de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal e a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
14.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.9. Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes;
14.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
14.11. Quando for o caso, a transferência de conhecimento das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, por meio de eventos específicos e baseados em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida/contratada. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo Gestor do Contrato.
14.12. Quando for o caso, a CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência desta licitação.
14.12.1. Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
14.12.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de publicação ou edição, total ou parcial dos produtos gerados pelo projeto.
14.12.3. Os direitos sobre os produtos desenvolvidos pertencem à CONTRATANTE, que, diretamente ou por delegação, deliberará sobre sua divulgação e cessão.
14.12.4. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados relativos ao objeto deste Termo de Referência, salvo se houver a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
14.13. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
14.14. Apresentar declaração de que não se enquadra na vedação referida no subitem 22.2.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. A entrega e instalação do sistema de monitoramento será acompanhada e fiscalizada pelo Diretor da Coordenadoria de Operações e Atendimento de TIC, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, ou seu substituto Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadoria De Operações E Atendimento De Tic, E-Mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000, indicados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e consoante a Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014, a quem caberá, também:
15.1.1. Zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
15.1.2. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido;
15.1.3. Sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;
15.1.4. Emitir pareceres relativos à presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais, e repassar informações pertinentes à respectiva Ata de Registro de Preços;
15.1.5. Cumprir, para fins de pagamento, as providências previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 06/2014;
15.1.6. Verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte da empresa contratada; e
15.1.7. Observar as demais obrigações previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 2/2014, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados na gestão de contratos.
16. EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1. Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelo gestor da contratação e pelos seguintes fiscais:
a) Fiscal Demandante: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Núcleo De Segurança Institucional E Prevenção A Incêndios, Email: Xxxxx.Xxxxxx@Xxx00.Xxx.Xx, Telefone: (00) 0000-0000
● servidor representante da área demandante da solução de tecnologia da informação e comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
b) Fiscal Técnico: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Operações e Atendimento de TIC, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000;
10. servidor indicado para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
c) Fiscal Administrativo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Núcleo De Planejamento E Aquisições, Email: Xxxxxxx.Xxxxxxxx@Xxx00.Xxx.Xx, Telefone: (00) 0000-0000
● servidor indicado para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
17. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
17.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Termo e ofertar o menor preço global.
17.2. Justifica-se a contratação pelo menor preço global, tendo em vista se tratar de equipamentos correlatos, interdependentes. Não havendo possibilidade de aquisição por diferentes fornecedores e marcas, pois, neste caso, haveria incompatibilidade entre os
equipamentos além de problemas de responsabilização quanto à exigência de garantia dos dispositivos, sistemas e instalações.
17.3. Em que pese o critério de julgamento pelo menor preço global, a aquisição poderá ser realizada por itens. Essa configuração é necessária em função da necessidade de se elaborar um projeto executivo para cada instalação, o qual poderá ser composto dos diversos itens que fazem parte do grupo. Dessa forma, são utilizados os equipamentos estritamente necessários para a composição do sistema de monitoramento, pois cada localidade pode demandar equipamentos diferentes, bem como ser aproveitada a infraestrutura eventualmente presente na localidade. Esse critério é vantajoso para a Administração pois propicia economia de recursos.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor da contratação, a contratada que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar na execução da contratação;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
18.1.1. Ficará caracterizada fraude na contratação:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) vender, como verdadeiro ou perfeito, mercadoria falsificado ou deteriorado;
c) entregar um objeto por outro;
d) alterar substância, qualidade ou quantidade do objeto fornecido;
e) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução da contratação.
18.1.2. Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE;
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Contratante;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando a frustrar a execução da contratação;
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da contratação, sem consentimento prévio do Contratante.
18.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita,
nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
18.2.1. Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
18.2.2. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor da Contratação |
2 | 2% do valor da Contratação |
3 | 4% do valor da Contratação |
4 | 6% do valor da Contratação |
5 | 8% do valor da Contratação |
6 | 10% do valor da Contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
2 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 (culpa) e 5 (dolo) | Por ocorrência |
3 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Tribunal | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
4 | Cumprir os prazos para o fornecimento dos equipamentos: | ||
a) até 5 dias de atraso | 1 | Por ocorrência | |
b) até 10 dias de atraso | 2 | Por ocorrência |
c) até 15 dias de atraso | 3 | Por ocorrência | |
d) até 20 dias de atraso | 4 | Por ocorrência | |
e) até 25 dias de atraso | 5 | Por ocorrência | |
f) até 30 dias de atraso | 6 | Por ocorrência | |
g) acima de 30 dias de atraso | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste | |
5 | Cumprir o prazo previsto para substituição do objeto que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este termo de referência, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento | ||
a) até 3 dias de atraso | 1 | Por ocorrência | |
b) até 5 dias de atraso | 2 | Por ocorrência | |
c) até 10 dias de atraso | 4 | Por ocorrência | |
d) até 15 dias de atraso | 5 | Por ocorrência | |
e) acima de 15 dias de atraso | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste | |
6 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
7 | Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor da contratação em até 10 dias após o recebimento definitivo do material. | 2 | Por ocorrência |
8 | Cumprir qualquer obrigação não prevista nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência. | 3 | Por item e por ocorrência |
9 | Manter a garantia prevista neste termo. | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
10 | Apresentar a declaração prevista no subitem 14.14. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
18.2.2.1. A multa, no caso de rescisão por ato unilateral da Administração e motivado por culpa da CONTRATADA, será de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, não cumulativa com as multas presentes na Tabela 2. Tal multa não exime a contratada pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
18.2.2.2. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
18.2.2.3. Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigado a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
18.2.2.4. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação e/ou cancelamento da ata.
18.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução da contratação, nos prazos e situações estipulados abaixo:
Nº | SITUAÇÃO | PRAZO | |||||
1 | Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 01 (um) ano | |||||
2 | Execução parcial ou insatisfatória do objeto contratado, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 01 (um) ano | |||||
3 | Deixar de atualizada | manter | a | documentação | de | habilitação | Por até 01 (um) ano |
4 | Deixar de entregar os bens contratados | Por até 02 (dois) anos | |||||
5 | Deixar de prestar a garantia técnica do objeto contratado | Por até 01 (um) ano |
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses descritas no item 18.1.2.
18.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
18.5. Além dos casos já previstos na Tabela 2 do subitem acima, a rescisão da contratação também se dará nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, também, nas hipóteses do art. 20 do Decreto nº 7.892/2013.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
19.2. O pagamento dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e até o décimo dia útil, se o valor contratado estiver acima deste limite, contado a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada.
19.3. As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pela unidade gestora da contratação ou pela unidade solicitante a qual deverá consignar a data e a hora do seu recebimento.
19.4. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
19.4.1. A correspondente nota fiscal/fatura/congênere deverá ser apresentada pela contratada no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, sob pena de incorrer em multa.
19.5. A Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal.
19.6. Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 19.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
19.7. Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2012.
19.7.1. Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art. 4º, da IN acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da formalização da Contratação, apresentar declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.
19.8. A Contratada deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
19.9. Por motivos de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
19.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM: I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
20. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
20.1. A Contratada deverá atender às disposições constantes da Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, no que couber.
21. VIGÊNCIA E REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir de sua publicação;
21.2. É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
21.3. O procedimento para revisão dos preços registrados na Ata de Registro de Preços obedecerá ao disposto no Decreto nº 7.892/2013;
21.4. Serão admitidas adesões à Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes do certame licitatório.
22. CONSIDERAÇÕES GERAIS
22.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
22.2. De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
23. ANEXOS
23.1. Os modelos de documentos que serão utilizados para a gestão da contratação estão localizados no site deste regional:
xxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxx/
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. DO CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL
O Centro de Controle Operacional (CCO) é o ambiente onde todas as ações de monitoramento e controle de acesso serão concentradas. A partir dele será operado o Sistema de Gestão de Segurança Institucional, compreendido pelo Sistema de Videomonitoramento (VMS), pelo Sistema de Controle de Acesso e pelo Sistema de Reconhecimento Avançado, que particularmente controlará os incidentes que por ventura sejam gerados, por qualquer sensor proposto no Termo de Referência;
O Centro de Controle Operacional deverá ser alimentado por sistema de energia estabilizada e no-break, além de temperatura ambiente controlada por aparelho de ar condicionado;
O Centro de Controle Operacional funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, e deverá ser operacionalizado por uma Equipe Especializada da CONTRATANTE que desenvolverá as atividades em turnos contínuos.
Todos os itens do CCO, com exceção dos itens constantes no Anexo B que integrarão o ambiente, são de responsabilidade da Contratante.
Este Centro de Controle Operacional ficará localizado na Rua T-51, esquina com xxx X-0, x.0000, xxxxx 0 x 00, quadra T 22, S. Bueno, Goiânia - GO, Edifício Fórum, alimentado por sistema de energia estabilizada e no-break, além de temperatura ambiente controlada por ar-condicionado.
1.1. MONITORAMENTO DAS VARAS DO TRABALHO DO INTERIOR DO ESTADO
Monitoramento nas localidades do interior consistirá em gravação local através de servidor com software de monitoramento/gerenciamento com capacidade para
armazenamento de 7 dias na configuração: resolução HD (720p) e 15 quadros por segundo, sendo possível o envio de um cópia, durante a noite em horários programados, à central de armazenamento principal, localizada no Fórum Trabalhista da Capital. O monitoramento no interior deverá estar integrado ao Centro de Controle Operacional através de federação e/ou clusterização de seus Sistemas de Videomonitoramento.
1.2. DO SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Este sistema deverá permitir no futuro uma plataforma tecnológica que deverá ser responsável por suportar as diversas arquiteturas de agrupamento de tomada de decisões e monitoramento, sendo possível organizar logicamente a estrutura de forma centralizada e/ou, distribuída, em suas atividades cotidianas e também em momentos de crise que exijam uma ação rápida e coordenada de diversos agentes;
A plataforma deverá propiciar no futuro, monitoramento de eventos das localidades 24h por dia, detectar e armazenar imagens notificando os agentes responsáveis, antecipar situações de crise através dos sensores e procedimentos a serem implementados, integração de soluções e recursos existentes na área de segurança.
2. DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO (VMS) - SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO CENTRAL/REMOTO
O Sistema de Videomonitoramento (VMS) tem como objetivo o monitoramento das diversas áreas deste Tribunal, com possibilidade de comandar e visualizar as imagens captadas pelas câmeras a partir dos Pontos Locais de Monitoramento (localidades onde os softwares de monitoramento/gerenciamento serão instalados), e do Centro de Controle Operacional (localidade onde o software de gerenciamento central for instalado).
A solução deverá permitir as seguintes atribuições:
• Ser responsável pelo monitoramento das áreas críticas e comuns das localidades;
• Possibilitar o monitoramento contínuo e registrar atitudes suspeitas e acessos não autorizados;
• Acompanhar e gravar eventos;
• Planejar ações ou reações a incidentes de forma rápida, precisa e segura, sendo possível realizar essas ações de forma remota à localidade do incidente.
O sistema de videomonitoramento deverá monitorar diversas áreas das localidades envolvidas nesse documento, tais como:
• Áreas internas: entrada principal, corredores, áreas próximas ao edifício das Varas e áreas técnicas;
• Áreas externas: perímetro (fachada externa do edifício); entrada principal.
O monitoramento dessas áreas deverá permitir a observação e registrar atitudes suspeitas e acessos não autorizados, acompanhar e gravar eventos, planejando suas ações ou reações, de forma rápida, precisa e segura.
Internamente as câmeras deverão ser fixadas no teto e/ou parede e externamente em paredes, muros ou poste existente e/ou fornecidos e instalados pela empresa CONTRATADA, em altura adequada à visualização da área objeto de vigilância.
Com foco na redução de infraestrutura, manutenção e operação, todo o sistema de videomonitoramento deve baseado em tecnologia IP com alimentação elétrica (PoE).
Para atender aos objetivos de monitoramento e custo, devem ser adotados diferentes tipos de câmeras, cada uma delas devidamente adequada ao seu ambiente de monitoramento, seja área externa ou interna.
Para a definição e dimensionamento dos servidores/gravadores locais deverá ser adotada a gravação de todas as câmeras em resolução mínima de 720p até o máximo de Full HD (1080p) e com 15 quadros por segundo, sendo que a gravação deve ocorrer baseada em eventos (movimentação de imagem).
2.1. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS – (VMS)
2.1.1. Características Gerais
2.1.1.1. O VMS deve ser compatível com os monitores para matriz de vídeo da marca Samsung, modelo UD55E-B e câmeras PTZ de diferentes fabricantes;
2.1.1.2. O VMS deve estar em conformidade com a norma do perfil ONVIF para clientes de vídeo de rede;
2.1.1.3. O VMS deve suportar a compactação/descompactação H.264, MPEG-4 e MJPEG de dispositivos periféricos e câmeras IP de câmera por câmera;
2.1.1.4. O VMS deve permitir a visualização de imagens ao vivo podendo se configuradas em alta ou baixa resolução de vídeo para se adaptar a ambientes com maior ou menor largura de banda;
2.1.1.5. A solução deve permitir redundância, podendo ser atendida de uma das seguintes formas:
2.1.1.5.1. Modo “failover”: Utilizando servidores separados, no mesmo local, tolerantes a falhas com tempo zero de inatividade e zero perda de dados;
2.1.1.5.2. Modo Recuperação de Desastre: Utilizando servidor separado, em um local secundário, que assumiria a responsabilidade primária no caso de um evento catastrófico ocorrer no local principal.
2.1.1.6. O VMS deve fornecer suporte para câmeras IP (rede) de múltiplos fabricantes de terceiros que utilizam vários codecs, incluindo H.264, MPEG-4 e MJPEG;
2.1.1.7. O VMS deve ser compatível com Microsoft® Windows® Server 2016 ou versão mais recente;
2.1.1.8. Os Servidores da solução de VMS devem ser compatíveis com arquitetura x86, abrigado em um servidor COTS (Commercial off-the
-shelf) dos principais fabricantes do mercado;
2.1.1.9. O VMS deve exportar imagens em formatos JPEG e/ou Bitmap;
2.1.1.10. O VMS deve permitir que os usuários solicitem vídeo proveniente de uma câmera ou um grupo de câmeras em data e hora especificados;
2.1.1.11. O VMS deverá possuir uma linha do tempo de forma que seja possível acompanhar a cronologia das imagens de todas as câmeras apresentadas no mosaico de visualização;
2.1.1.12. O VMS deve ser compatível com implantações de um local ou de vários (multisite), conforme descrito:
2.1.1.12.1. O sistema de múltiplos locais do VMS consegue exibir simultaneamente várias câmeras (ao vivo ou gravadas), alarmes, marcadores e investigações provenientes de qualquer local;
2.1.1.12.2. Os locais podem realizar acesso às câmeras, inclusive de outros locais, a qualquer momento, se for necessário, por uma simples configuração com senha.
2.1.1.13. O VMS deve ser compatível com “unicast” ou “multicast” pela rede habilitada;
2.1.1.14. O VMS deve transmitir vídeo utilizando os protocolos de comunicações UDP/IP ou TCP/IP;
2.1.1.15. O VMS deve gerar alertas sobre entradas de câmeras desabilitadas com base em perda de sinais de comunicação ou dispositivo que esteja desconectado;
2.1.1.16. O VMS deverá ser compatível com as funções básicas de teclados de no mínimo 03 outros fabricantes;
2.1.1.17. O VMS deverá ser capaz de exibir e permitir o controle de áudio, I/O e dispositivos de controle de acesso.
2.1.2. Suporte a Federação/Clusterização
2.1.2.1. Poderão ser aceitas soluções com topologia em federação ou clusterização de forma que as unidades remotas sejam subordinadas à unidade central (federação), ou possam ser configuradas com a unidade central de forma a se tornar uma única unidade no sistema (clusterização).
2.1.2.2. O sistema deverá suportar federação e/ou clusterização com qualquer versão superior da mesma plataforma ofertada;
2.1.2.3. O sistema deverá suportar o acesso a vídeo online e vídeos gravados do site local;
2.1.3. Suporte a Monitores de Vídeo Wall
2.1.3.1. O sistema deve apoiar uma solução nativa de Video Wall;
2.1.3.2. A solução de Video Wall deve suportar qualquer monitor com entrada HDMI, desta forma não sendo necessários monitores especiais;
2.1.4. Módulo Mapa
2.1.4.1. O sistema deve suportar um módulo de mapa incorporado;
2.1.4.2. O Módulo de mapa pode ser visualizado em qualquer servidor ou estação de trabalho no sistema;
2.1.4.3. O VMS deverá no mínimo permitir a visualização de imagens através do Módulo de Mapa;
2.1.4.4. O Módulo mapa deve fornecer o recurso de zoom in / zoom out;
2.1.4.5. O Módulo mapa deve trabalhar diretamente com a Matriz Virtual para exibir vídeo de ícones da câmera no mapa;
2.1.5. Gestão de Direitos do Usuário
2.1.5.1. O sistema deve possuir um módulo completo de permissões de usuário nativo;
2.1.5.2. O sistema deve possuir um único ponto de entrada. Uma vez logado o usuário poderá ter acesso a todos as funcionalidades permitidas em todos os servidores e sites sem a necessidade de refazer o login ou mudar configurações de IP;
2.1.5.3. O sistema deve dar suporte a ilimitados usuários e grupos com permissões correspondentes;
2.1.5.4. O sistema deve ter suporte a múltiplos níveis de direitos de usuários em cada objeto (servidor, usuário, câmera, entrada/saída, clientes, etc.) dentro da estrutura completa de segurança;
2.1.5.5. O sistema deve suportar acesso/bloqueio de câmeras baseado nas permissões do usuário;
2.1.5.6. O sistema deve exibir interface de usuário específica baseada no login;
2.1.5.7. O sistema deve suportar prioridade de controle de PTZ entre os perfis de usuários;
2.1.5.8. O sistema deve permitir aos usuários Logoff / Login, mantendo a funcionalidade completa do sistema.
2.1.6. Servidores
2.1.6.1. Os servidores poderão trabalhar de forma clusterizada ou federalizada;
2.1.6.2. A federação/clusterização deverá permitir uma quantidade de até 50 (cinquenta) servidores;
2.1.6.3. Os Servidores devem suportar ambiente virtualizado VMware;
2.1.6.4. Os Servidores devem suportar modo autônomo e contínuo de gravação;
2.1.6.5. O Servidor de Gravação deve ser compatível com soluções de armazenamento externo.
2.1.6.6. Deverá ser possível adicionar mais câmeras ao sistema posteriormente, ainda que seja necessário a aquisição de novas licenças para cada câmera adicional.
2.1.7. Arquivo de Longo Prazo
2.1.7.1. Os backups podem ser agendados a qualquer hora ou dia da semana;
2.1.7.2. Deve ser possível a execução do processo em vários servidores ao mesmo tempo.
2.1.8. Servidor do gateway de mídia
2.1.8.1. Em caso de VMS ou soluções que necessitem de Gateway de Mídia, o mesmo deverá transcodificar o vídeo recebido de câmeras IP ou dispositivos periféricos em uma determinada resolução e, em seguida, converter e enviar um vídeo de resolução inferior por meio de uma conexão limitada WAN de largura de banda;
2.1.9. Clientes
2.1.9.1. Os Clientes devem permitir que o usuário configure de modo eficiente, aplique os parâmetros e realize os procedimentos a seguir:
2.1.9.1.1. Todas as configurações da câmera;
2.1.9.1.2. Direitos e privilégios de usuário e de acesso, incluindo direitos para configuração de múltiplos locais;
2.1.9.1.3. Configure câmeras e Gravadores individualmente e como grupo em componentes do sistema;
2.1.9.1.4. Pré-configure perfis de câmera (contendo configurações de qualidade de vídeo) a serem gerenciados e distribuídos conforme necessário em grupos lógicos definidos de usuário.
2.1.9.2. Os clientes devem permitir que os usuários gerenciem múltiplas janelas e realizem múltiplas tarefas simultaneamente;
2.1.9.3. O aplicativo do cliente deve possuir um botão para rápidas consultas sobre vídeos;
2.1.9.4. O aplicativo do cliente deve possuir Teclas de funções;
2.1.9.5. O aplicativo do cliente deve exibir vídeo ao vivo ou gravado em várias janelas, incluindo vídeos de vários Gravadores de Vídeo Digital e vários locais;
2.1.9.6. O aplicativo do cliente deve possuir controle de câmera PTZ com velocidade variável (dependente da câmera). O aplicativo do cliente deve permitir o bloqueio o controle de PTZ para uma câmera, dependendo dos direitos do perfil de usuário e dos níveis de prioridade. O aplicativo do cliente deve permitir o controle de uma função de PTZ, dependendo dos direitos do perfil de usuário e dos níveis de prioridade;
2.1.9.7. O aplicativo do cliente deve possuir a capacidade de enviar e gerenciar múltiplas solicitações para vídeo;
2.1.9.8. O aplicativo do cliente deve suportar a reprodução de vídeo sincronizado por tempo em até 16 janelas simultaneamente;
2.1.9.9. O aplicativo do cliente deve possuir predefinições de câmera em uma estrutura de árvore em múltiplos níveis e definida pelo usuário. As diretrizes a seguir se aplicam:
2.1.9.9.1. Todos os grupos têm nome e conteúdos definidos pelo usuário;
2.1.9.9.2. Um grupo pode conter câmeras e/ou outros grupos;
2.1.9.9.3. Os usuários podem definir múltiplos níveis de grupos e mapas
2.1.9.9.4. Uma câmera pode ser incluída em mais de um grupo e/ou mosaico de visualização;
2.1.9.9.5. Os usuários podem selecionar ou soltar e arrastar câmeras individuais para solicitar vídeo para reprodução ou para abrir janelas de vídeo ao vivo;
2.1.9.9.6. Apresentações de proteção mostram exibições sequenciais de telas predefinidas criadas pelo operador no aplicativo para períodos de tempo especificados;
2.1.9.9.7. Permite sincronizar vídeo de reprodução;
2.1.9.9.8. Compatibilidade com câmeras de predefinições digitais de panorâmica e de 360 graus, nos modos ao vivo e gravado;
2.1.9.9.9. Predefinições digitais são salvas em um banco de dados e ficam disponíveis para todos os usuários com base em permissões;
2.1.9.9.10. PTZ digital de uma câmera panorâmica ou de 360 graus é controlado por meio do mouse do PC ou um joystick USB conectado ao PC;
2.1.9.9.11. Compatibilidade com nó mínimo teclado virtual nativo e/ou Windows;
2.1.9.10. O aplicativo do cliente deve preservar a proporção da tela;
2.1.9.11. O aplicativo do cliente deve permitir zoom digital em vídeo ao vivo ou gravado sem a necessidade de pausar o vídeo;
2.1.10. Gravação de vídeo
2.1.10.1. A solução deve gravar vídeo para exibição lado a lado em discos rígidos locais e manter um índice preciso dos arquivos de vídeo armazenados. A solução deve excluir arquivos de vídeo mais antigos conforme for necessário, liberando espaço para gravar arquivos de vídeo mais recentes;
2.1.10.2. A solução deve permitir transmissão de vídeo ao vivo ou gravado em diferentes resoluções ou velocidades de quadros;
2.1.10.3. A solução deve realizar as seguintes tarefas relacionadas a alarmes:
2.1.10.3.1. Execução de algoritmos de análises de imagens de vídeo, incluindo detecção de atividades e detecção de perda de vídeo. Caso estes algoritmos sejam executados de forma embarcada na própria câmera, deve-se haver integração completa desses dos eventos gerados pelas câmeras com o VMS;
2.1.10.3.2. Recepção de sinais de entradas de alarme e geração de mensagens de alarmes;
2.1.10.3.3. Processamento de instruções de respostas de alarme, incluindo chamada, alteração de modos de gravação e controle de saídas de relé de alarme;
2.1.10.3.4. Encaminhamento de alarmes para uma estação de trabalho cliente, monitor de vídeo analógico ou mural de vídeo.
2.1.10.4. A solução deve realizar as seguintes tarefas e permite os seguintes modos de gravação:
2.1.10.4.1. Gravação contínua: No modo mais simples, os equipamentos de gravador de Vídeo Digital registram vídeos durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, ou conforme os cronogramas definidos pelos usuários;
2.1.10.4.2. Gravação de eventos.
2.1.10.5. Aumento da qualidade da gravação com base em eventos;
2.1.10.6. As respostas de alarmes incluem os seguintes recursos de gravação:
2.1.10.6.1. Iniciar gravação de câmera que não está sendo gravada no momento;
2.1.10.6.2. Realizar gravação de atividade, permite o modo de gravação de eventos para tratar eventos de detecção de atividades durante períodos em que atividade frequente é esperada, mas não constitui um evento de alarme. Eventos de detecção de atividade são tratados internamente pelos gravadores em vez de acionar uma resposta de alarme. Este modo preserva o espaço de armazenamento de vídeos on-line ao apenas reter vídeo em que atividade foi detectada.
2.1.10.7. O VMS deverá possuir a capacidade de migrar a gravação das imagens das câmeras de qualquer site para outros servidores da rede em caso de inatividade do servidor local, mantendo a continuidade da gravação e a integridade dos arquivos gravados.
2.1.11.Configuração de alarme
2.1.11.1. O VMS deve processar alarmes de uma variedade de fontes de alarme. Cada tipo de fonte de alarme deve ter um estado “Desligado” (normal) e um estado “Ligado” (acionado). O VMS monitora o estado das fontes de alarme e gera mensagens de alarme com base em alterações de estado;
2.1.11.2. Os componentes do sistema do VMS devem fornecer contatos de alarme para receber sinais provenientes de dispositivos elétricos. Os contatos são configuráveis como “normalmente abertos” ou “normalmente fechados”;
2.1.11.3. O VMS deve proporcionar um modo de definir as áreas de interesse para detecção de atividade para câmeras específicas. O VMS deve possuir a sensibilidade de detecção de atividade configurável;
2.1.11.4. O VMS deve gerar um alarme com base em análises de imagens de vídeo, detectando atividade por meio de detecção de movimentos ou reconhecimento de objetos nas áreas de interesse ou vetores direcionais. A ausência de atividade corresponde ao estado “Desligado” da fonte do alarme. Quando atividade é detectada, o estado da fonte de alarme é “Ligado”;
2.1.11.5. O VMS deverá ser compatível com o módulo Multi I/O ofertado, mostrando na tela os alarmes recebidos.
2.1.12. Armazenamento de borda
2.1.12.1. O VMS deve suportar perda de vídeo durante avarias de rede ou do gravador ao recuperar o vídeo do armazenamento periférico da câmera (cartão SD), inclusive as seguintes funcionalidades:
2.1.12.1.1. Detecção automática de lacunas de vídeo ausente;
2.1.12.1.2. Reprodução uniforme do vídeo recuperado, sem tempo extra de recuperação durante consultas;
2.1.12.1.3. Gerenciamento da rede e do gravador para evitar congestionamento ou transbordamento de vídeo para o gravador.
2.1.13. COMPATIBILIDADE
2.1.13.1. Ser totalmente compatível com as câmeras fornecidas para a solução. Permitindo a utilização das funcionalidades das câmeras como, por exemplo, utilizar o analítico de detecção de movimento da própria câmera para iniciar a gravação de suas imagens;
2.1.13.2. Ser totalmente compatível com o módulo Multi I/O fornecido para a solução. Permitindo o monitoramento, atuação e configuração do equipamento em um único local;
2.1.13.3. Ser totalmente compatível com o Sistema de Reconhecimento Avançado.
2.2. SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO CENTRAL E 50 (CINQUENTA) LICENÇAS DE CÂMERAS
2.2.1. Este software deverá ter todos os requisitos mínimos descritos no item 2.1;
2.2.2. Este software será instalado no ed. Fórum Trabalhista. Deverá visualizar as imagens e gerenciar diretamente todas as câmeras desta unidade incluindo as câmeras do ed. Xxxxx-Xxxx e do ed. Av. Portugal;
2.2.3. Este software também será capaz de visualizar as imagens e gerenciar as câmeras de todas as demais unidades através da federação/clusterização, sem ser necessário para isto aquisição de novas licenças além das já adquiridas para as câmeras (ver item 2.4.2);
2.2.4. A licença de uso deste software deverá ter validade ilimitada;
2.2.5. Este software deverá vir acompanhado de 50 (cinquenta) licenças para uso de câmeras nos termos do item 2.3. Estas licenças serão para inserção das câmeras já existentes no Tribunal ao novo sistema.
2.3. LICENÇA DE USO DE CÂMERA PARA O SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO
2.3.1. Esta licença permite habilitar o uso de uma câmera para o software de Monitoramento/Gerenciamento onde ela estiver configurada;
2.3.2. Esta licença deve permitir que a câmera seja gerenciada e suas imagens visualizadas através do Software de Monitoramento /Gerenciamento Central (item 2.2) mesmo que ela esteja configurada para um Servidor Storage Com Software De Monitoramento/Gerenciamento localizado em uma das unidades remotas (item 4.1);
2.3.3. A licença de uso de câmera deverá ter validade ilimitada.
2.4. JOYSTIK PARA CÂMERA PTZ
Deverá ser fornecido joystick físico para câmera PTZ com as seguintes características:
2.4.1. Deverá possuir controle de posicionamento para controlar a velocidade de reprodução de vídeo gravado ou para funções de avanço rápido ou retorno na linha de tempo;
2.4.2. Xxxxxx possuir teclado numérico para controlar recursos específicos do VMS;
2.4.3. Deverá possuir o joystick físico para recursos de zoom e movimentações
Pan e Tilt das câmeras PTZ;
2.4.4. Deverá ser compatível com o software adquirido para VMS.
3. DAS CÂMERAS PARA O VIDEOMONITORAMENTO
Todas as câmeras deverão ser do mesmo fabricante, deverão ter integração completa com o VMS e deverão atender aos requisitos de acordo com os tipos especificados a seguir.
3.1. CÂMERA PTZ EXTERNA (TIPO 1)
3.1.1. Características Físicas
3.1.1.1. Câmera móvel do tipo PTZ, com sensor de imagem CMOS de varredura progressiva de 1/2.8”;
3.1.1.2. Alimentação POE Plus IEEE 802.3at, 24 VCA ou 24 VCC;
3.1.1.3. Porta de rede RJ45 100BASE-TX;
3.1.1.4. Certificação IP66;
3.1.1.5. Montagem suspensa em suporte pendante, com o suporte pendante de parede, e todos os demais acessórios;
3.1.1.6. Movimento Tilt mínimo de 0-90° com E-flip, com range mínimo de velocidade de 0,1 - 300°/s;
3.1.1.7. Movimento Pan 360°, integral;
3.1.1.8. Deverá vir acompanhado de todos os suportes e acessórios, incluindo fonte de energia do mesmo fabricante da câmera ou homologada por ele.
3.1.2. Características ópticas e de resolução:
3.1.2.1. Resolução mínima de 2MP - 1920 x 1080;
3.1.2.2. Iluminação mínima de 0,4 lux no modo colorido e 0,04 lux no modo monocromático;
3.1.2.3. Função Day & Night com opção para modo automático;
3.1.2.4. 30 frames por segundo em todas as resoluções;
3.1.2.5. Suportar faixa dinâmica ampla (WDR) de 120 dB;
3.1.2.6. Possuir lente suportando faixa de 4,5-129 mm, não necessariamente limitada a ela, com foco automático;
3.1.2.7. Possuir ângulo de visão mínimo 59,5°;
3.1.2.8. Análise de vídeo inteligente embarcada para detecção de movimento.
3.1.3. Protocolos e Padrões de Conformidade:
3.1.3.1. H.264 e Motion JPEG;
3.1.3.2. IPv4, HTTP, HTTPS, DNS, NTP, RTSP, RTP, TCP, UDP, IGMP, DHCP, SNMP.
3.1.4. Segurança:
3.1.4.1. Proteção por senha, HTTPS, 802.1X.
3.1.5. Funcionalidades de Controle embarcadas exigidas:
3.1.5.1. Detecção de movimento com sensibilidade e limiar selecionáveis;
3.1.5.2. Controle de íris automático;
3.1.5.3. Controle de dia/noite automático e manual;
3.1.5.4. Equilíbrio de branco automático e manual;
3.1.5.5. Mínimo de 8 (oito) áreas de privacidade;
3.1.5.6. Mínimo de 100 posições PTZ nomeadas pré-definidas;
3.1.5.7. Controles de rondas.
3.1.6. Suporte
3.1.6.1. Possuir 03 anos de garantia de fábrica;
3.1.6.2. A empresa deve garantir que os produtos defeituosos sejam substituídos dentro dos prazos estabelecidos no certame e deverá
possuir estrutura no Brasil para isso através de revendas, Distribuidores, Centros de Logística e estoque para reposição.
3.2. CÂMERA BULLET INTERNA/EXTERNA LENTE VARIÁVEL (TIPO 2)
3.2.1. Características Físicas:
3.2.1.1. Certificações IP66;
3.2.1.2. Alimentação POE IEEE 802.3af;
3.2.1.3. Consumo máximo de 13W;
3.2.1.4. Gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC/SDXC ou microSD/microSDHC/microSDXC. A câmera deverá vir acompanhada de um cartão para esta tecnologia de 16GB e classe 10;
3.2.1.5. LEDs infravermelhos integrados com alcance de até 30 metros;
3.2.1.6. Terminais de entrada e saída de alarme;
3.2.1.7. Porta Ethernet RJ45 100Mbps;
3.2.1.8. Possuir formato tipo Bullet;
3.2.2. Características ópticas e de resolução:
3.2.2.1. Possuir suporte para fixação em postes e parede do mesmo fabricante da câmera ou homologado por ele;
3.2.2.2. Possuir com sensor de imagem CMOS de varredura progressiva de no mínimo 1/2.8” com resolução Full HD de 2MP (1920x 1080);
3.2.2.3. 30 Frames por segundo;
3.2.2.4. Possuir lente com correção de IR e/ou IR adaptativo do tipo P-iris ou SR;
3.2.2.5. Possuir filtro de corte de infravermelho removível automaticamente;
3.2.2.6. Deve possuir lente varifocal suportando faixa de 3 a 9 mm, com foco automático e zoom remoto.
3.2.2.7. Ângulo de visão suportando de 39° a 90º de acordo com a variação da lente;
3.2.2.8. Operar com iluminação mínima de 0.2 lux no modo colorido e 0 (zero) lux no modo monocromático;
3.2.2.9. Suportar faixa dinâmica ampla (WDR) de 120 dB;
3.2.2.10. Mínimo de 8 máscaras de privacidade;
3.2.2.11. Controle de íris automático;
3.2.2.12. Equilíbrio branco automático e manual;
3.2.2.13. Multistreams;
3.2.2.14. Análise de vídeo inteligente embarcada, composta de detecção de movimento, para envio do evento ao VMS, que dará início a gravação;
3.2.2.15. Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas poligonais de inclusão e exclusão de até 8 pontos;
3.2.2.16. Ser fornecida com capacidade embarcada para espelhamento de imagem;
3.2.2.17. Ser fornecida com capacidade embarcada para rotacionar a imagem no sensor em 0°, 180°, 90° e 270°.
3.2.3. Protocolos e Padrões de Conformidade:
3.2.3.1. H.264 (MPEG-4), Motion JPEG;
3.2.3.2. Conformidade com ONVIF;
3.2.3.3. Gravação por detecção de movimento;
3.2.3.4. IPv4, HTTP, HTTPS, RTSP, SNMP, UDP, IGMP, ICMP e DHCP.
3.2.4. Segurança:
3.2.4.1. Proteção por senha;
3.2.4.2. Criptografia HTTPS;
3.2.5. Ações de Eventos
3.2.5.1. Pre- and post-alarm video buffering;
3.2.5.2. Enviar eventos de detecção de movimento ao servidor para que este inicialize a gravação;
3.2.6. Suporte
3.2.6.1. Possuir 03 anos de garantia de fábrica;
3.2.6.2. A empresa deve garantir que os produtos defeituosos sejam substituídos dentro dos prazos estabelecidos no certame e deverá possuir estrutura no Brasil para isso através de revendas, Distribuidores, Centros de Logística e estoque para reposição.
3.3. CÂMERA DOME LENTE VF (TIPO3)
3.3.1. Características Físicas:
3.3.1.1. Certificações IP66;
3.3.1.2. Alimentação POE IEEE 802.3af;
3.3.1.3. Consumo máximo de 13W;
3.3.1.4. Gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC/SDXC ou microSD/microSDHC/microSDXC. A câmera deverá vir acompanhada de um cartão para esta tecnologia de 16GB e classe 10;
3.3.1.5. LEDs infravermelhos integrados com alcance de até 30 metros;
3.3.1.6. Porta Ethernet RJ45 100Mbps;
3.3.1.7. Possuir suporte para fixação em postes e parede do mesmo fabricante da câmera ou homologado por ele;
3.3.1.8. Possuir formato tipo Dome Fixa e permitir ajustes manuais de ângulo de instalação em, pelo menos, dois eixos.
3.3.2. Características ópticas e de resolução:
3.3.2.1. Possuir com sensor de imagem CMOS de varredura progressiva de no mínimo 1/3” com resolução Full HD de 2MP (1920x 1080);
3.3.2.2. 30 Frames por segundo;
3.3.2.3. Deve possuir lente varifocal suportando faixa de 3 a 9 mm, com foco automático e zoom remoto;
3.3.2.4. Ângulo de visão suportando de 39° a 90º de acordo com a variação da lente;
3.3.2.5. Operar com iluminação mínima de 0,2 lux no modo colorido e 0 (zero) lux no modo monocromático;
3.3.2.6. Suportar faixa dinâmica ampla (WDR) de 100 dB;
3.3.2.7. Mínimo de 8 máscaras de privacidade;
3.3.2.8. Controle de íris automático;
3.3.2.9. Equilíbrio branco automático e manual;
3.3.2.10. Multistreams;
3.3.2.11. Análise de vídeo inteligente embarcada, composta de detecção de movimento, para envio do evento ao VMS, que dará início a gravação;
3.3.2.12. Ser fornecida com capacidade embarcada para espelhamento de imagem;
3.3.2.13. Ser fornecida com capacidade embarcada para rotacionar a imagem no sensor em 0°, 180°, 90° e 270°;
3.3.3. Protocolos e Padrões de Conformidade:
3.3.3.1. H.264 (MPEG-4), Motion JPEG;
3.3.3.2. Conformidade com ONVIF;
3.3.3.3. Gravação por detecção de movimento;
3.3.3.4. IPv4, HTTP, HTTPS, RTSP, SNMP, UDP, IGMP, ICMP e DHCP.
3.3.4. Segurança:
3.3.4.1. Proteção por senha;
3.3.4.2. Criptografia HTTPS;
3.3.5. Ações de Eventos
3.3.5.1. Pre- and post-alarm video buffering.
3.3.5.2. Enviar eventos de detecção de movimento ao servidor para que este inicialize a gravação;
3.3.6. Suporte
3.3.6.1. Possuir 03 anos de garantia de fábrica;
3.3.6.2. A empresa deve garantir que os produtos defeituosos sejam substituídos dentro dos prazos estabelecidos no certame e deverá possuir estrutura no Brasil para isso através de revendas, Distribuidores, Centros de Logística e estoque para reposição.
3.4. CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE FACE (TIPO 4)
3.4.1. Características Físicas:
3.4.1.1. Alimentação POE IEEE 802.3af;
3.4.1.2. Gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC/SDXC ou microSD/microSDHC/microSDXC. A câmera deverá vir acompanhada de um cartão para esta tecnologia de 16GB e classe 10;
3.4.1.3. Porta Ethernet RJ45 100Mbps;
3.4.1.4. Terminais de entrada e saída de alarme;
3.4.2. Características ópticas e de resolução:
3.4.2.1. Possuir com sensor de imagem CMOS de varredura progressiva de no mínimo 1/2.8” resolução de 2Mp e sistema de varredura progressiva;
3.4.2.2. 30 Frames por segundo;
3.4.2.3. Deve atender às especificações de iluminação mínima da solução de reconhecimento facial ofertada;
3.4.2.4. Obturador variável que contemple os requisitos da solução de reconhecimento facial ofertada;
3.4.2.5. Possuir lente varifocal, atendendo a especificação técnica do módulo de reconhecimento facial;
3.4.2.6. Compatível com a solução de reconhecimento facial ofertada;
3.4.2.7. Ângulo de visão suportando de 40° a 80º de acordo com a variação da lente;
3.4.2.8. Suportar faixa dinâmica ampla (WDR) de 120 dB;
3.4.2.9. Controle de íris automático;
3.4.2.10. Equilíbrio branco automático e manual;
3.4.2.11. Multistreams;
3.4.2.12. Análise de vídeo inteligente embarcada, composta de detecção de movimento para envio do evento ao VMS, que dará início a gravação, e detecção de sabotagem;
3.4.2.13. Deve vir com licença para analítico de facial utilizada pelo Software de Reconhecimento Facial definido neste Anexo. Esta licença poderá ser instalada de forma embarcada ou no próprio Sistema de Reconhecimento Facial;
3.4.3. Protocolos e Padrões de Conformidade:
3.4.3.1. H.264 (MPEG-4), Motion JPEG;
3.4.3.2. Conformidade com ONVIF PROFILE S;
3.4.3.3. IPv4, HTTP, HTTPS, RTSP, SNMP, UDP, IGMP, ICMP e DHCP.
3.4.4. Segurança:
3.4.4.1. Proteção por senha;
3.4.4.2. Criptografia HTTPS;
3.4.5. Suporte
3.4.5.1. Possuir 03 anos de garantia de fábrica;
3.4.5.2. A empresa deve garantir que os produtos defeituosos sejam substituídos dentro dos prazos estabelecidos no certame e deverá possuir estrutura no Brasil para isso através de revendas, Distribuidores, Centros de Logística e estoque para reposição.
3.4.6. Duas das câmeras deverão vir equipadas com caixa hermética.
3.5. CÂMERA DOME INTERNA DE BAIXO CUSTO (TIPO 5)
3.5.1. Características Físicas:
3.5.1.1. Alimentação POE IEEE 802.3af;
3.5.1.2. Consumo máximo de 10W;
3.5.1.3. Gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC/SDXC ou microSD/microSDHC/microSDXC. A câmera deverá vir acompanhada de um cartão para esta tecnologia de 16GB e classe 10;
3.5.1.4. LEDs infravermelhos integrados com alcance de até 10 metros;
3.5.1.5. Porta Ethernet RJ45 100Mbps;
3.5.1.6. Possuir suporte para fixação em postes e parede do mesmo fabricante da câmera ou homologado por ele;
3.5.1.7. Possuir formato tipo Dome Fixa e permitir ajustes manuais de ângulo de instalação em, pelo menos, dois eixos.
3.5.2. Características ópticas e de resolução:
3.5.2.1. Possuir com sensor de imagem CMOS de varredura progressiva de 1/3” ou maior com resolução Full HD de 2MP (1920x 1080);
3.5.2.2. 30 Frames por segundo;
3.5.2.3. lente com iris e foco fixos;
3.5.2.4. Ângulo de visão mínimo de 110º;
3.5.2.5. Mínimo de 8 máscaras de privacidade;
3.5.2.6. Equilíbrio branco automático e manual;
3.5.2.7. Compensação de luz de fundo ou faixa dinâmica ampla (WDR);
3.5.2.8. Multistreams;
3.5.2.9. Análise de vídeo inteligente embarcada, composta de detecção de movimento, para envio do evento ao VMS, que dará início a gravação;
3.5.3. Protocolos e Padrões de Conformidade:
3.5.3.1. H.264 (MPEG-4), Motion JPEG;
3.5.3.2. Conformidade com ONVIF;
3.5.3.3. Gravação por detecção de movimento;
3.5.3.4. IPv4, HTTP, HTTPS, RTSP, SNMP, UDP, IGMP, ICMP e DHCP.
3.5.4. Segurança:
3.5.4.1. Proteção por senha;
3.5.4.2. Criptografia HTTPS;
3.5.5. Ações de Eventos
3.5.5.1. Enviar eventos de detecção de movimento ao servidor para que este inicialize a gravação;
3.5.6. Suporte
3.5.6.1. Possuir 03 anos de garantia de fábrica;
3.5.6.2. A empresa deve garantir que os produtos defeituosos sejam substituídos dentro dos prazos estabelecidos no certame e deverá possuir estrutura no Brasil para isso através de revendas, Distribuidores, Centros de Logística e estoque para reposição.
3.6. CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE PLACAS (TIPO 6)
3.6.1. Características Físicas:
3.6.1.1. Alimentação POE IEEE 802.3af;
3.6.1.2. Gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC/SDXC ou microSD/microSDHC/microSDXC. A câmera deverá vir acompanhada de um cartão para esta tecnologia de 16GB e classe 10;
3.6.1.3. Porta Ethernet RJ45 100Mbps;
3.6.1.4. Terminais de entrada e saída de alarme;
3.6.2. Características ópticas e de resolução:
3.6.2.1. Possuir com sensor de imagem CMOS de varredura progressiva de no mínimo 1/2.8” resolução de 2Mp e sistema de varredura progressiva;
3.6.2.2. 30 Frames por segundo;
3.6.2.3. Deve atender às especificações de iluminação mínima da solução de reconhecimento de placas ofertada;
3.6.2.4. Obturador variável que contemple os requisitos da solução de reconhecimento de placas ofertada;
3.6.2.5. Possuir lente varifocal, atendendo a especificação técnica do módulo de reconhecimento de placas;
3.6.2.6. Compatível com a solução de reconhecimento de placas ofertada;
3.6.2.7. Ângulo de visão suportando de 40° a 80º de acordo com a variação da lente;
3.6.2.8. Suportar faixa dinâmica ampla (WDR) de 120 dB;
3.6.2.9. Controle de íris automático;
3.6.2.10. Equilíbrio branco automático e manual;
3.6.2.11. Multistreams;
3.6.2.12. Análise de vídeo inteligente embarcada, composta de detecção de movimento para envio do evento ao VMS, que dará início a gravação, e detecção de sabotagem;
3.6.2.13. Deve vir com licença para analítico de detecção de placas utilizada pelo Software de Reconhecimento de Placas definido neste Anexo. Esta licença poderá ser instalada de forma embarcada ou no próprio Sistema de Reconhecimento de Placas;
3.6.3. Protocolos e Padrões de Conformidade:
3.6.3.1. H.264 (MPEG-4), Motion JPEG;
3.6.3.2. Conformidade com ONVIF PROFILE S;
3.6.3.3. IPv4, HTTP, HTTPS, RTSP, SNMP, UDP, IGMP, ICMP e DHCP.
3.6.4. Segurança:
3.6.4.1. Proteção por senha;
3.6.4.2. Criptografia HTTPS;
3.6.5. Suporte
3.6.5.1. Possuir 03 anos de garantia de fábrica;
3.6.5.2. A empresa deve garantir que os produtos defeituosos sejam substituídos dentro dos prazos estabelecidos no certame e deverá possuir estrutura no Brasil para isso através de revendas, Distribuidores, Centros de Logística e estoque para reposição.
3.6.6. Duas das câmeras deverão vir equipadas com caixa hermética.
4. DOS EQUIPAMENTOS PARA SERVIDORES E ALARMES
4.1. SERVIDOR STORAGE COM SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO
4.1.1. Deve possuir sistema operacional licenciado compatível e otimizado para o software de VMS instalado (Microsoft® Windows® Server 2016 ou versão mais recente);
4.1.2. Deve vir com Software VMS instalado, licenciado com validade ilimitada e possuindo os requisitos mínimos descritos no item 2.1 deste anexo;
4.1.3. Deve ser do tipo Rack, ocupando altura de no máximo 2U;
4.1.4. Deve possuir, no mínimo, 32 GB de Memória ECC DDR4 com data rate
mínima de 2400 MT/s .
4.1.5. Deve possuir, no mínimo, 01 (um) processador, da ultima geração disponível pelo fabricante, com frequência mínima de 2.60GHz (3.0GHz em
modo turbo), 8M de Cache L3, 9.6GT/s QPI e 4 (quatro) núcleos físicos. O servidor deve suportar a instalação de um processador adicional, ou seja, suportar até 2 (dois) processadores;
4.1.6. Deve possuir placa de rede incorporada com 2 (duas) portas de 1GbE;
4.1.7. Deve possuir controladora de disco rígido que suporte RAID (0,1, 5);
4.1.8. Deve suportar discos rígidos do tipo SAS, SATA, SAS SSD, NL SAS, NL SATA;
4.1.9. Deve possuir gerenciamento remoto, possibilitando ligar e desligar o servidor;
4.1.10. Possuir fonte Redundante Hot-Plug de, no mínimo, 450W;
4.1.11.Possuir capacidade de armazenamento líquida mínima de 8TB, utilizando armazenamento redundante e com configuração RAID que suporte uma futura expansão até 24TB líquidos sem a substituição dos discos já instalados;
4.1.12. Deve ser compatível com a as características da GPU definida no item 6.3 e compatível com o sistema de reconhecimento facial definido no item 6.1.
4.2. MÓDULO MULTI I/O
4.2.1. Codificador de alarmes e áudio IP Deve possuir processador próprio capaz de transportar alarmes para a central de monitoramento através da rede IP;
4.2.2. O módulo deve suportar áudio bidirecional, com suporte a compressão G.711 ou G.726;
4.2.3. Deve possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45;
4.2.4. Deve possuir protocolos internet : TCP, UDP (Unicast, Multcast IGMP), DNS, DHCP;
4.2.5. Deve possuir os protocolos de segurança HTTPS e IEEE802.1x;
4.2.6. Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante do módulo, com disponibilização das versões de firmware no website do mesmo;
4.2.7. O módulo deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af, ou, caso não atenda, deverá ser fornecido com fonte própria;
4.2.8. Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas;
4.2.9. Deve possuir, no mínimo, 8 (oito) entradas e/ou saídas de alarme, Configuráveis porta a porta. A solução poderá ser entregue com um conjunto de até 2 (dois) módulos, desde que todas as demais exigências sejam atendidas.
4.2.10. Deve possuir sensibilidade compatível com a operação 24 (vinte quatro) horas por dia;
4.2.11.Deve possuir garantia do fabricante de pelo menos 3 anos comprovado por carta de fabricante e ou informação constante no site do fabricante;
4.2.12. Deve possibilitar operação a temperatura entre 0º C e +50º C;
4.2.13. Deve possuir certificação: FCC e CE;
4.2.14. Deve ser capaz de alimentar os sensores IVA, de presença e sirene instalados nele, ou então vir acompanhado de fonte chaveada externa de alimentação para entregar energia aos sensores e sirene;
4.2.15. Obs.: Não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante do módulo.
4.3. SENSORES IVA (PARES)
4.3.1. Alcance externo mínimo de 60 metros;
4.3.2. Alcance interno mínimo de 120 metros;
4.3.3. Alimentação compatível com o módulo multi I/O ofertado (item 4.2);
4.3.4. Saída com contato NF (compatível com qualquer central de alarme) e NA;
4.3.5. Led indicativo de sintonia;
4.3.6. Distância entre feixes mínimo: 270 mm;
4.3.7. Xxxxx feixe sincronizado, é necessária a interrupção simultânea dos feixes para o disparo do alarme;
4.3.8. Alinhamento individual da sintonia com ajustes vertical e horizontal do feixe;
4.3.9. Selado contra umidade e entrada de insetos.
4.4. SENSORES DE PRESENÇA
4.4.1. Alimentação compatível com o módulo multi I/O ofertado (item 4.2);
4.4.2. Ângulo de detecção 90°;
4.4.3. Alcance de detecção 12m X 12m ± 20%;
4.4.4. Método de detecção MW e PIR;
4.4.5. Frequência de MW 10,525 GHz;
4.4.6. Imunidade a animais Até 20 Kg;
4.4.7. Temperatura de operação -10 °C ~ +50 °C;
4.4.8. Saída de alarme N.C/N.O opcional, 60 VCC, 400 mA;
4.4.9. Chave antiviolação (TAMPER) N.C sem saída de tensão, 28 VCC, 100 mA.
4.5. SIRENE
4.5.1. Carcaça em ABS preto com dimensões máximas de 42 x 64 mm;
4.5.2. Sirene eletrônica bitonal;
4.5.3. Alimentação compatível com o módulo multi I/O ofertado (item 4.2);
4.5.4. Potência sonora de 110 dB (à 1 metro).
5. DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
Este item visa a aquisição de duas cancelas automáticas retráteis de estacionamento com terminais de leitura biométrica e RFID, que serão instaladas nas vias de entrada e saída do Fórum Trabalhista de Goiânia. Também serão instaladas duas catracas tipo bal- cão, com leitura biométrica e de RFID para controlar a entrada de servidores no Hall de acesso do prédio. Tanto as cancelas quanto as catracas deverão ser controladas por um sistema de controle de acesso.
O processo de liberação automática das catracas e cancelas dar-se-á da seguinte forma: O servidor apresentará seu Rfid ao leitor da catraca ou cancela e o sistema de controle de acesso fará a verificação biométrica da impressão digital do servidor para garantir que ele é o dono do Rfid em questão. Somente caso seja confirmada a identidade do servidor a catraca ou cancela será liberada.
5.1. SOFTWARE PARA SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
5.1.1. O software de gerenciamento do Sistema de Controle de Acesso deve pos- suir interface Web amigável e robusta, a fim de facilitar a operação e manu - tenção do sistema em casos de atualização e operação, não necessitando a instalação do software em outras máquinas além do servidor;
5.1.2. O software de gerenciamento deve permitir, para suas principais funções, integração com diferentes navegadores Web, a fim de melhorar a experiência dos usuários de software;
5.1.3. Módulos opcionais como de Cadastramento e Gerenciamento de Visitantes
poderão ser do tipo Aplicativo;
5.1.4. O sistema deve suportar a comunicação com Microsoft Active Directory para gerenciamento das permissões de login do usuário, facilitando a criação e ge- renciamento de logins e permissões de acesso ao sistema de controle de acesso;
5.1.5. O sistema deve permitir o cadastramento de ate 99 (noventa e nove) confi- gurações horárias, sendo que as configurações horárias são as permissões de horário no dia;
5.1.6. O sistema deve permitir o cadastramento de ate 50 (cinquenta) datas distin- tas de Feriados, sendo que estes possuem configurações horárias específicas e prioritárias, que sobrepõe as configurações horárias correntes;
5.1.7. O sistema deve permitir o cadastramento de cartões provisórios para os usuários normais (colaboradores), com validade definida, caso estes esque- çam seus cartões permanentes, que serão temporariamente desativados au- tomaticamente. Ao se retornar o cartão provisório, o cartão permanente será novamente ativado;
5.1.8. O sistema deve manter as mesmas permissões de acesso no cartão provi- sório existentes no cartão permanente;
5.1.9. O sistema deve permitir a armazenagem de fotografia do usuário relaciona- da a sua credencial, permitindo a importação de uma foto ou tirá-la no mo- mento do cadastro;
5.1.10. No cadastro de usuário, deve ser possível cadastrar os dados pesso- ais do usuário cadastrado, como placa do veículo, modelo, cor, além de docu- mentos do usuário;
5.1.11. Deve permitir cadastrar no mínimo 5000 usuários;
5.1.12. Quando da utilização do sistema integrado a leitores biométricos (de terceiros), cada usuário deve ter a possibilidade de ter cadastrado pelo menos dois registros biométricos e um cartão de proximidade, além de se selecionar o modo de autenticação individualmente por usuário (Digital & Cartão, Digital ou Cartão);
5.1.13. O Sistema deve permitir a visualização de todos os tipos de eventos, bem como disponibilizar a função de procura de eventos. Também deve per- mitir a geração de relatórios dentro de períodos de tempo determinados pelo operador. Deve permitir uma grande gama de filtros de relatórios, compreen- dendo todas as funções e transações do Sistema. Filtros por data e hora de início, data e hora de fim, número de cartão, nome de empresa, grupo de acesso, acessos validos de entrada ou saída, zonas de alarme ativadas, bate- ria baixa, falha de alimentação elétrica, pulsar abrir porta, filtro de relatório por
porta ou barreira especifica, ou seja, todas as transações do sistema deverão ser filtradas para relatório específico;
5.1.14. Deve ser compatível com Microsoft® Windows® Server 2016 ou ver- são mais recente;
5.2. CANCELA COM TOTEM PARA RFID E BIOMETRIA COM SERVIÇO DE INSTA- LAÇÃO INCLUÍDO
5.2.1. Deve possuir estrutura em aço-carbono revestida de pintura eletrostática, com vistas a garantir maior resistência e durabilidade da pintura;
5.2.2. Possuir haste articulada de até 3 metros, em razão da limitação de altura na entrada do edifício onde será implantada (altura máxima de 2,45 metros);
5.2.3. Possuir sistema de tração que possibilite o alívio do peso do braço, propor- cionando movimentos rápidos e suaves da sua haste;
5.2.4. Possuir, acoplado ou separadamente, recursos de segurança que possibili- tem parar imediatamente a haste, quando sensores ou detectores de massa metálica identificarem uma presença abaixo desta (laço indutivo);
5.2.5. Possibilitar a abertura manual do braço (ou haste) no caso de falta de ele- tricidade ou pane;
5.2.6. Possuir, no mínimo, os seguintes leitores simultâneos: proximidade RFID 125khz e/ou 13,56 Mhz (cartão com chip e/ou “tag” adesivada no crachá de servidores) e biometria (impressão digital);
5.2.7. Os leitores devem possibilitar sua utilização de forma separada ou simultâ- nea;
5.2.8. Permitir seu funcionamento aliado a software de controle de acesso inte- grado ao VMS bem como sua integração à rede de dados do TRT18;
5.2.9. Possibilitar o modo de trabalho online (conectado a um computador/softwa - re/rede), que libera o acesso mediante a um comando do sistema, ou, quando o sistema não estiver operando, por falha de comunicação e/ou falta de eletri- cidade; a catraca deverá operar com memória interna que permita pelo menos
4.000 registros;
5.2.10. Os leitores devem vir acoplados em totens, permitindo que seu dis- play seja posicionado a uma altura aproximada de 1,25 metros, para possibili- tar a identificação do servidor por meio de crachá, ou biometria;
5.2.11.Deve possuir interfone instalado para comunicação do usuário com a cen - tral que controla o acesso ao estacionamento remotamente;
5.2.12. O totem deve possibilitar o desacoplamento do leitor (separar o leitor da base do totem com ou sem invólucro protetor) para sua fixação na parede, caso a limitação do espaço físico na entrada do estacionamento o exija;
5.2.13. O leitor deve possuir resistência ou proteção a intempéries;
5.2.14. Possibilitar, no mínimo, a comunicação Ethernet (TCP/IP);
5.2.15. Mecânica com motor 220VAC;
5.2.16. Possuir ângulo de abertura/fechamento de 90°;
5.2.17. Fim de curso feito pelo encoder da placa;
5.2.18. Altura aproximada do gabinete da cancela: 1 metro;
5.2.19. Comprimento da haste articulada: máximo de 3 metros;
5.2.20. Altura do pé direito (da edificação): máximo de 2,45 metros.
5.2.21. Deve ser entregue instalada em local definido por este Tribunal, total- mente funcional e configurada no sistema de controle de acesso definido no item 5.1.
5.3. CATRACA TIPO BALCAO COM RFID E BIOMETRIA COM SERVIÇO DE INSTA- LAÇÃO INCLUÍDO
5.3.1. Deve ser do tipo balcão e unidirecional;
5.3.2. O equipamento deve possibilitar a identificação de uma pessoa enquanto a outra ainda esteja passando pelos braços giratórios;
5.3.3. Construção modular, em aço inox, de forma a permitir flexibilizar desde a mecânica e eletrônica até o sistema que melhor ajustar à necessidade deste
Tribunal, permitindo com isso a melhoria do equipamento com atualizações de hardware e software;
5.3.4. Possuir, no mínimo, os seguintes leitores simultâneos: proximidade RFID 125khz e/ou 13,56 Mhz (cartão com chip e/ou “tag” adesivada no crachá de servidores e Biometria (impressão digital);
5.3.5. Os leitores devem possibilitar sua utilização de forma separada ou simultâ- nea;
5.3.6. Permitir identificação por leitor biométrico (impressão digital) com memória para 9000 cadastros, cartão com chip de proximidade ou “tag” de rfid adesiva- da no crachá;
5.3.7. Possibilitar o modo de trabalho online (conectado a um computador/softwa - re/rede) que libera o acesso mediante a um comando do sistema ou, quando o sistema não estiver operando por falha de comunicação e/ou falta de eletri- cidade, a catraca deverá operar com memória interna que permita pelo menos
4.000 registros;
5.3.8. Permitir comunicação feita no mínimo por cabo de rede (TCP/IP);
5.3.9. Contador de giros;
5.3.10. Cofre coletor de cartões/crachás;
5.3.11.Braço articulado antipânico e em aço inox;
5.3.12. Alimentação: 220 VAC, ±10% - 60 Hz;
5.3.13. Posicionador de parada estacionário dos braços;
5.3.14. Sistema de amortecimento do giro dos braços.
5.3.15. Sensor eletrônico de giro blindado com proteção contra intempéries, como umidade, pó e vibrações.
5.3.16. Travamento automático dos braços giratórios após a passagem de cada indivíduo.
5.3.17. Deve ser entregue instalada em local definido por este Tribunal, total- mente funcional e configurada no sistema de controle de acesso definido no item 5.1.
5.4. CHIP ADESIVO DE RFID
5.4.1. Chip adesivado de, aproximadamente, 30 mm de diâmetro para serem co- lados diretamente a dispositivos de identificação (crachás de identificação de servidores);
5.4.2. Compatível com as leitoras fornecidas com a cancela (item 5.2) e catraca (item 5.3).
5.5. LEITOR RFID DE MESA PARA CADASTRAMENTO
5.5.1. Deve possuir capacidade para leitura dos cartões com tecnologia de proxi- midade RFID (sem contato) compatível com a tecnologia disponibilizada nas cancelas e catracas descritas neste anexo (125 KHz ou 13,56 MHz);
5.5.2. Conexão USB 2.0(também compatível com USB 1.1);
5.5.3. Grau de proteção IP54;
5.5.4. Velocidade de transmissão de 12 Mbps (com velocidade total de USB 2.0);
5.5.5. Deve suportar temperatura de operação de no mínimo 0 a 70ºC;
5.5.6. Sinal luminoso à led bicolor;
5.5.7. Sinal sonoro configurável;
5.5.8. Período Médio Entre Falhas (MTBF) 500.000 horas;
5.5.9. Em conformidade com os drivers disponíveis para: Windows® 7, Windows® 10, Windows® Server 2016.
5.6. LEITOR BIOMÉTRICO DE MESA PARA CADASTRAMENTO
5.6.1. Deve possuir capacidade de leitura biométrica compatível com os requisi- tos dos leitores biométricos de impressão digital das cancelas e catracas des- critas neste anexo;
5.6.2. Deve possuir conexão USB 2.0;
5.6.3. Em conformidade com os drivers disponíveis para: Windows® 7, Windows® 10, Windows® Server 2016;
5.6.4. Deve possuir resolução de 500 ppi; Deve possuir área de captura de 15 x 18 mm;
5.6.5. Deve possuir resolução mínima de 280 x 354 pixels;
5.6.6. Deve possuir sensor óptico;
6. DO SISTEMA DE RECONHECIMENTO AVANÇADO
A solução de reconhecimento avançado deve estar integrada com o Centro De Controle Operacional, permitindo assim o Gerenciamento, Monitoramento e Controle, com operação remota dos dispositivos da ponta, e seus acessórios;
Esse sistema deverá como objetivo trazer maior inteligência para toda a solução, automatizando e controlando alguns dos processos que exigem atenção e identificação rápida de divergências operacionais, sendo possível aplicar essa solução na identificação de pessoas e/ou veículos, aplicando minimamente regras de listas de interesse.
Tal sistema de reconhecimento avançado dever ser dividido em dois módulos:
Módulo de reconhecimento de placas de veículos, responsável por identificar automaticamente as placas dos carros de interesse, previamente cadastradas em sua base de dados.
Módulo de reconhecimento de face, responsável por identificar automaticamente as pessoas de interesse, previamente cadastradas em sua base de dados e, em conjunto com o VMS, descobrir o trajeto que um indivíduo realizou através das câmeras licenciadas.
O sistema deve suportar um número ilimitado de sites e câmeras para aparecer em um único site para o usuário final.
O sistema deve suportar número ilimitado de servidores, estações de trabalho, câmeras e contas de usuários para ser configurado em uma implementação lógica com uma única interface gráfica de usuário (GUI).
O sistema deve suportar visualização diretamente das câmeras IP. O sistema deve suportar streams simultâneos de uma mesma câmera IP.
6.1. SOFTWARE PARA SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL
6.1.1. O sistema deve ser capaz de detectar, capturar e reconhecer rostos das pessoas em tempo real. O sistema deve ser capaz de detectar simultaneamente e capturar múltiplas faces da mesma visão da câmera (supondo que a resolução da câmera e que atendam aos requisitos de pixel face);
6.1.2. O sistema deve trabalhar com câmeras IP. O sistema não deve exigir a utilização de quaisquer câmeras especializadas (câmeras totalmente agnósticas);
6.1.3. O sistema deve localizar o rosto automaticamente;
6.1.4. O sistema deverá registrar e arquivar a imagem, data, horário e câmera no banco de dados;
6.1.5. O sistema deve fornecer ajuste de parâmetros de reconhecimento e limiares;
6.1.6. O sistema deve ter capacidade de clicar em uma face na GUI e automaticamente trazer o vídeo associado a imagem facial capturada;
6.1.7. O sistema deve ter capacidade de exibir na GUI a taxa de reconhecimento (%) e nome da pessoa reconhecida que está cadastrada no banco de dados;
6.1.8. O sistema deve ter capacidade de localizar e capturar faces de múltiplos canais de vídeo em tempo real;
6.1.9. O sistema deve ter capacidade gerenciamento remoto;
6.1.10. O sistema deve fornecer índice de qualidade de rosto identificado/reconhecido;
6.1.11.O sistema deve ser capaz de ignorar as taxas de baixa precisão de reconhecimento;
6.1.12. O sistema deve ser capaz de criar vários perfis de pessoas no banco de dados de reconhecimento, sendo que:
6.1.12.1. Cada perfil de pessoa terá uma opção a ser adicionado a uma "lista negra";
6.1.13. O sistema devera ser capaz de reconhecer pessoas usando óculos desde que não obstrua a visão dos olhos;
6.1.14. O sistema deve ser capaz de reconhecer uma pessoa com barba e bigode (pelos faciais) ainda que sua foto registrada esteja essa informação;
6.1.15. O sistema deve ser capaz de reconhecer uma pessoa que está utilizando óculos de grau mesmo que sua foto registrada esteja sem os óculos (assumindo que os óculos não obstruam os olhos da pessoa);
6.1.16. O sistema deve ter a capacidade de localizar uma pessoa baseado na pesquisa através do Primeiro Nome ou Ultimo Nome;
6.1.17. O sistema deve ter a capacidade de procurar por uma pessoa com base em uma foto tomada anteriormente de uma pessoa;
6.1.18. Todos os resultados de pesquisa devem estar associados a uma foto de uma pessoa e opcionalmente por uma sequência de vídeo obtida através
das câmeras;
6.1.19. O sistema deve ter capacidade de integrar e trocar dados com bancos de dados externos em tempo real;
6.1.20. Deve ter a capacidade para importar rostos no banco de dados do sistema, desde que as imagens faciais atendam aos requisitos mínimos de importação;
6.1.21. Deve ser compatível com os Servidores descritos no itens 4.1 e 6.4;
6.1.22. As licenças de uso deste software e validação de câmera deverão ter validade ilimitada;
6.1.23. Deve ser capaz de armazenar um banco de dados de no mínimo 100 (cem) indivíduos;
6.1.24. O SRF deve ter participado do Face Recognition Vendor Test (FRVT) com seu algoritmo demonstrando False Negative Identification Rate (FNIR) de no máximo 0.07 para imagens de boa qualidade e encontrando um candidato (R=1) em um banco de dados de 160.000 indivíduos inscritos, ou então ser submetido a teste de bancada no qual deve ser capaz de demonstrar os seguintes níveis de desempenho:
6.1.24.1. Deve possuir uma taxa False Rejection Rate (FRR) na verificação das faces de no máximo 7%;
6.1.24.2. O FRR deverá ser calculado como o número de Falsos Negativos (FN) sobre o número de Falsos Negativos (FN) mais o número de Verdadeiros Positivos (VP), ou seja, FN/(FN+VP);
6.1.24.3. Falso Negativo é a busca em que não foi encontrada uma face cadastrada em uma imagem que a contêm;
6.1.24.4. Verdadeiro Positivo é a busca em que foi encontrada corretamente uma face cadastrada em uma imagem que a contêm;
6.1.24.5. Poderá ser exigido no teste de desempenho a comprovação dos demais requisitos deste software;
6.1.25. O sistema deve integrar com o VMS para que seja possível, a partir de um reconhecimento facial, fazer uma busca nas demais câmeras com este tipo de analítico para se descobrir em quais lugares determinado indivíduo passou.
6.1.26. Deve ser compatível com Microsoft® Windows® Server 2016 ou ver- são mais recente.
6.2. SOFTWARE DE RECONHECIMENTO DE PLACAS VEICULARES
6.2.1. O sistema deve simultaneamente detectar, capturar e comparar múltiplas placas de veículos em tempo real. O sistema deve suportar câmeras analógicas e IP. O sistema não deve exigir a utilização de quaisquer câmeras especializadas;
6.2.2. O sistema não deve exigir a utilização ou quaisquer sensores adicionais e o processo de localização, captura e reconhecimento das placas deve ser baseado em software;
6.2.3. Deve ser capaz de reconhecer as placas de veículos em baixa velocidade que estejam trafegando a uma velocidade de até 40 km/h;
6.2.4. Deve automaticamente determinar o melhor quadro de imagem a partir do fluxo de vídeo. O sistema deve suportar um algoritmo de reconhecimento baseado em modelo e não depender apenas de OCR;
6.2.5. Deve possuir funcionalidades de compensação de distorção de vídeo e posição incorreta de placas capturadas de um veículo;
6.2.6. Deve registrar e arquivar no banco de dados a imagem do vídeo, data, hora, número da placa, cidade/estado da placa e a direção do percurso (em relação a câmera);
6.2.7. Deve permitir o uso de uma base de dados central, ou múltiplas bases de dados, em paralelo mesmo com uma banda baixa para verificação de placas em tempo real;
6.2.8. Deve ser capaz de armazenar uma sequência de vídeo completa associado ao resultado de reconhecimento de placas;
6.2.9. Deve detectar veículos que estão se aproximando ou partindo;
6.2.10. Deve ter a seguinte precisão (se as orientações para a câmera/software forem seguidas corretamente):
6.2.10.1. Durante o dia – acima de 90%;
6.2.10.2. Durante a noite com iluminação – acima de 90%;
6.2.11.Deve fornecer índice de qualidade de placas de captura;
6.2.12. Deve suportar o reconhecimento de placas de todo território nacional;
6.2.13. Deve ser capaz de filtrar os resultados de reconhecimento automaticamente e descartar os reconhecimentos com baixa qualidade – configurável pelo administrador do sistema;
6.2.14. Deve fornecer ajuste de parâmetros de reconhecimento e grau de confidência;
6.2.15. Deve ser capaz de registrar um evento / alarme quando uma placa não for reconhecida ou estiver em falta;
6.2.16. Deve ter capacidade de gerenciar e reconhecer placas de veículos a partir de vários canais de vídeo em tempo real;
6.2.17. Deve ter a capacidade de gerenciamento remoto;
6.2.18. Deve suportar listas internas das placas registradas (Branca, Negra e Informativa);
6.2.19. Deve suportar a automação de reações do sistema em caso de placas reconhecidas que são correspondentes as listas internas ou banco de dados externo;
6.2.20. Deve suportar entonação sonora das placas reconhecidas;
6.2.21. Deve fornecer interface flexível ao operador para resolução de diferentes tarefas;
6.2.22. Deve fornecer diversos métodos de pesquisa, seja por placa capturada, data e/ou horário e resultados associados com imagens/vídeo das placas;
6.2.23. Deve permitir o uso de coringas na busca por placas;
6.2.24. Deve ser capaz de pesquisar por qualquer sequência de caracteres reconhecidos;
6.2.25. Deve permitir a busca de múltiplos veículos dentro de uma única busca, dentro de um critério único;
6.2.26. Deve ser capaz de pesquisar pela câmera que realizou o reconhecimento de placa;
6.2.27. Deve ser capaz de pesquisar por qualquer sequência de caracteres reconhecidos;
6.2.28. Deve permitir a configuração de alarmes e/ou eventos baseados no reconhecimento de placas;
6.2.29. Deve ter capacidade de integrar com o Sistema de Controle de Acesso obtido através deste edital para permitir o acionamento das cancelas após o reconhecimento da placa veicular;
6.2.30. Deve ser compatível com Microsoft® Windows® Server 2016 ou ver- são mais recente;
6.3. GPU PARA ACELERAÇÃO DE RECONHECIMENTO FACIAL
6.3.1. Deve ser compatível com os Servidores descritos nos itens 4.1 e 6.4;
6.3.2. Deve ser homologado para aceleração do desempenho do sistema de reconhecimento facial descrito no item 6.5;
6.3.3. Deve ser padrão PCI Express;
6.3.4. Deve possuir no mínimo 12GB de memória SDRAM;
6.3.5. Deve possuir um pico de performance de operações de ponto flutuante de precisão dupla de no mínimo 1.4 Tflops;
6.3.6. Deve ser indicado pelo fabricante para operações de deep learning;
6.3.7. Deve ser entregue instalada em qualquer dos Servidores adquiridos através deste edital.
6.4. SERVIDOR PARA VMS/RECONHECIMENTO FACIAL
Este servidor será adquirido para rodar o sistema de reconhecimento facial a ser utilizado no Fórum. A critério do Contratante, o Software de Monitoramento/Gerenciamento Central (item 2.2 deste anexo) poderá ser instalado também neste servidor, caso seja preferível ao ambiente virtualizado. Portanto, este servidor deverá possuir as seguintes características:
6.4.1. Deve ser do tipo Rack, ocupando altura de no máximo 2U;
6.4.2. Deve possuir sistema operacional licenciado compatível e otimizado para o software de Reconhecimento Facial e VMS deste edital (Microsoft® Windows® Server 2016 ou versão mais recente);
6.4.3. Deve possuir, no mínimo, 32 GB de Memória ECC DDR4 com data rate
mínima de 2400 MT/s .
6.4.4. Deve possuir, no mínimo, 01 (um) processador, da ultima geração disponível pelo fabricante, com frequência mínima de 2.60GHz (3.0GHz em modo turbo), 8M de Cache L3, 9.6GT/s QPI e 4 (quatro) núcleos físicos. O servidor deve suportar a instalação de um processador adicional, ou seja, suportar até 2 (dois) processadores;
6.4.5. Deve possuir placa de rede incorporada com 2 (duas) portas de 1GbE;
6.4.6. Deve possuir controladora de disco rígido que suporte RAID (0,1, 5);
6.4.7. Deve suportar discos rígidos do tipo SAS, SATA, SAS SSD, NL SAS, NL SATA;
6.4.8. Deve possuir gerenciamento remoto, possibilitando ligar e desligar o servidor;
6.4.9. Possuir fonte Redundante Hot-Plug de, no mínimo, 450W;
6.4.10. Possuir capacidade de armazenamento líquida mínima de 24TB, utilizando armazenamento redundante e com configuração RAID;
6.4.11.Deve ser compatível com a as características da GPU definida no item 6.3.
6.4.12. Deverá ter capacidade líquida já instalada de HD de 24TB.
7. PROJETO EXECUTIVO
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar um projeto executivo detalhado contendo as informações necessárias para a implantação do sistema por unidade deste Tribu- nal identificada na Ordem de Serviço:
7.1.1. Cronograma executivo para instalação do sistema, que não deverá exceder os prazos definidos no Termo de Referência;
7.1.2. Plantas ilustrativas da unidade, contemplando o posicionamento dos dispo- sitivos instalados, infraestrutura instalada e encaminhamento de cabos;
7.1.3. Diagrama lógico de conectividade dos sistemas;
7.1.4. Plano de endereçamento lógico da rede;
7.1.5. Descrição da infraestrutura física necessária para implantação do sistema;
7.1.6. Quantitativo de itens necessários para implantação do sistema, não poden- do exceder os quantitativos registrados no Termo de Referência;
7.2. O quantitativo dos itens indicado no Projeto Executivo deverá ser relacionado na Ordem de Serviço destinada a execução dos serviços de instalação e fornecimen- to de produtos;
7.3. Após a instalação da solução a CONTRATADA deve promover as alterações ne- cessárias na documentação do projeto executivo para que o mesmo represente o resultado final da instalação na forma de AS-BUILT;
7.4. Os projetos executivos se dividirão em básico, intermediário e avançado, de acor- do com o tamanho da unidade. No Anexo B é mostrado em quais unidades cada tipo de projeto executivo é aplicado.
7.5. DOS ITENS A SEREM UTILIZADOS
7.5.1. O modelo básico da execução de infraestrutura deverá ser composto por eletrodutos em aço galvanizado eletrolítico e/ou seal tubo nas áreas internas e eletrodutos em aço galvanizado fogo e/ou tubo PEAD na área externa;
7.5.2. A interligação entre edificações deverá ser por eletrodutos de aço galvaniza- do a fogo (mínimo 2 pol) fixados quando sob/sobre paredes e lajes; duto PEAD quando subterrâneo (mínimo de 40mm) instalados e caixas de passa- gem fechadas;
7.5.3. A interligação entre os pavimentos ocorrerá através de eletrodutos de aço galvanizado (mínimo de 2 pol);
7.5.4. O acesso aos pontos de instalação dos dispositivos finais, na área interna, será a partir de eletrodutos aço galvanizado (mínimo de 1 pol);
7.5.5. Nas áreas externas, sob jardins, pisos, calçadas ou arruamento serão por meio de dutos subterrâneos/tubo PEAD envelopados ou não, interligados através de e caixas de passagem de concreto;
7.5.6. Nas áreas internas onde há forro deverá ser instalado seal tubo (mínimo 1 pol) e para as áreas onde não há forro, eletrodutos em aço galvanizado ele- trolítico (mínimo 1 pol);
7.5.7. A rede de distribuição e encaminhamento composta por eletrodutos, seal tu- bos e PEAD atenderá os seguintes sistemas:
7.5.7.1. Aplicação do Eletroduto Aço Galvanizado (Eletrolítico e Fogo)
7.5.7.1.1. Não ultrapassar 60% da capacidade dos tubos na passagem dos cabos, abraçadeira - no mínimo a cada 1 (um) metro (tanto na horizontal como vertical);
7.5.7.1.2. Tubulação externa não deverá ter derivações “por cima” dos conduletes;
7.5.7.1.3. Os eletrodutos serão fixos nas paredes, teto e muros através de abraçadeiras tipo “Unha”, ou quando necessário através de mão francesa, e o espaçamento entre si deverá ser de no máximo 2,00 metros;
7.5.7.1.4. Quando instaladas em muros com ou em paredes com dife- renças nível ou de alinhamento, deverá ser utilizada mão francesa com bucha e parafuso S8 com cabeça sextavada;
7.5.7.1.5. Não será permitida a distribuição de cabeamento ou fiação li- vre. Todas deverão ser encaminhadas dentro de tubulações eletro- calha, perfilados, eletroduto flexível ou duto flex-subterrâneos;
7.5.7.1.6. Não será permitida a utilização de mais de 02 (duas) curvas sem uma caixa de passagem;
7.5.7.1.7. A conexão de eletrodutos nas caixas e quadros não rosqueá- veis deverá ser por meio de buchas e arruelas apropriadas. Não será permitido o uso de solda no caso dos metálicos;
7.5.7.1.8. As extremidades livres, não rosqueadas diretamente em cai- xas ou conexões, deverão ser providas de buchas;
7.5.7.1.9. Não deverão ser empregadas curvas com deflexão maior que 90 graus. No caso de conexões por luvas rosqueáveis, os eletrodu- tos poderão ser cortados por meio de corta-tubos ou serra, sendo as roscas feitas com uso de cossinete e com ajustes progressivos;
7.5.7.1.10. Deverão ser respeitadas as distâncias mínimas entre os dife- rentes eletrodutos, executando a fiação elétrica e a rede lógica pelos encaminhamentos indicados em projeto, desta forma ficando garan- tidas as exigências das normas;
7.5.7.1.11. Todas as instalações deverão preservar a boa aparência dos ambientes em que estão sendo instaladas.
7.5.7.2. Corte e Dobramento
7.5.7.2.1. Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme disposição da NBR 5410, devendo os cortes serem efetuados preferencialmente com equipamentos apropriados para este fim;
7.5.7.2.2. Não serão permitidos, em uma única curva, ângulos maiores que 90º, conforme NBR 5410;
7.5.7.2.3. O dobramento de eletrodutos deverá ser feito de forma a não reduzir o diâmetro interno do tubo, ou de preferência com conexões de raio longo;
7.5.7.2.4. As curvas deverão ter um raio mínimo de 06(seis) vezes o diâ- metro do eletroduto;
7.5.7.2.5. O número de curvas entre duas caixas não poderá ser superi- or a 3 de 90º ou equivalente a 270º, conforme disposição da NBR 5410;
7.5.7.2.6. O curvamento dos eletrodutos metálicos deverá ser executado a frio, sem enrugamento, amassaduras, avarias do revestimento ou redução do diâmetro interno;
7.5.7.2.7. Os eletrodutos paralelos deverão ser dobrados de maneira que formem arcos de círculos concêntricos;
7.5.7.2.8. Quando aparentes, deverão correr paralelos ou perpendicula- res às paredes e estruturas, ou conforme projetos;
7.5.7.2.9. Todas as roscas deverão ser conforme as normas da ABNT já citadas e ou sucessoras;
7.5.7.2.10. Toda a tubulação contendo condutores de elétrica deverá es- tar limpa e seca, antes de serem instalados os condutores. A seca- gem interna será feita pela passagem sucessiva de bucha ou esto- pa, de sopro de ar comprimido;
7.5.7.2.11. Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos, caixas de passagem, deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser re- movidas antes da colocação da fiação;
7.5.7.2.12. A fixação dos eletrodutos aos quadros será feita por meio de buchas ou arruelas metálicas, sendo que os furos deverão ser exe- cutados com serra copo de aço rápido, e as bordas lixadas;
7.5.7.2.13. Os eletrodutos serão instalados de modo a constituir uma rede contínua de caixa a caixa, na qual os condutores possam, a qual- quer tempo, serem passados ou remanejados, sem prejuízo para seu isolamento e sem ser preciso interferir na tubulação.
7.5.7.3. Conexões e Tampões
7.5.7.3.1. As emendas dos eletrodutos só serão permitidas com o em- prego de conexões apropriadas, tais como luvas ou outras peças que assegurem a regularidade da superfície interna, bem como a continuidade elétrica;
7.5.7.3.2. Deverão ser utilizadas graxas especiais nas roscas, a fim de facilitar as conexões e evitar a corrosão, sem que fique prejudicada a continuidade elétrica parafuso;
7.5.7.3.3. Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos, caixas de passagem e conduletes deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da fiação;
7.5.7.3.4. Nos eletrodutos de reserva, após a limpeza das roscas, deve- rão ser colocados tampões adequados em ambas as extremidades, com sondas constituídas de fios de aço galvanizado 16 AWG.
7.5.7.4. Instalação Caixa de Passagem Galvanizado/Concreto
7.5.7.4.1. Deverão ser empregadas caixas de passagem em pontos de entrada ou saída dos eletrodutos, exceto na transição de linhas abertas através de dutos;
7.5.7.4.2. Poderão ser utilizadas ainda:
7.5.7.4.2.1. Em pontos de emenda ou derivação dos condutores;
7.5.7.4.2.2. Em pontos de confluência e derivações de eletrocalhas; 7.5.7.4.2.3. Em pontos de confluência e derivações de eletroduto
flexível;
7.5.7.4.2.4. Em pontos de confluência e derivações de eletrodutos subterrâneo / Duto Flex;
7.5.7.4.2.5. Em pontos de confluência e derivações dos eletrodutos.
7.5.7.4.3. Para fixação de quadros ou caixas metálicas em alvenaria, teto, sobre forros e/ou muros deverão ser feitas por meio de parafu- sos atarraxantes, buchas e arruelas metálicas, havendo necessida- de de se fazer furos nas caixas ou quadros metálicos e deverão ser executados com serra copo de aço rápido, e as bordas lixadas;
7.5.7.4.4. Os painéis, quadros e caixas deverão possuir os espaços de reserva, conforme, deverá ser previsto ainda espaço para eventual condensação de umidade;
7.5.7.4.5. Os painéis, quadros e caixas embutidas nas paredes deverão facear o revestimento da alvenaria e serão niveladas e aprumadas de modo a não resultar excessiva profundidade de forma a não ofe- recer saliências ou reentrâncias capazes de coletar poeira ou resí- duos diversos;
7.5.7.4.6. Todos os parafusos, as porcas e as arruelas utilizados para fi- xação de painéis, quadros e caixas deverão ser preferencialmente zincados por imersão a quente;
7.5.7.4.7. Todos os painéis, quadros e caixas deverão conter plaquetas de identificação acrílicas 2x4 cm, transparentes com escrita cor pre- ta;
7.5.7.4.8. Toda terminação de eletrocalha em painéis, quadros e caixas deverá conter flange. Nos casos de “entrada” em locais semi-exter- nos só poderá ser por baixo;
7.5.7.4.9. No caso de terminação de eletrodutos em painéis, quadros e caixas deverão ser utilizados conectores retos;
7.5.7.4.10. Com vedação – para entradas “por cima” (independente do ambiente);
7.5.7.4.11. Sem vedação – para entradas “por baixo”;
7.5.7.4.12. Deverão ser evitadas ao máximo “entradas” pela parte de trás dos quadros painéis e caixas;
7.5.7.4.13. No caso das entradas pelas laterais, utilizar modelo com veda- ção.
7.6. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS – EQUIPAMENTOS
7.6.1. PEAD subterrâneo/acessórios
7.6.1.1. Deve ser tubo de PEAD (polietileno de alta densidade), tipo Kanaflex, cor preta, de seção circular, com corrugação helicoidal, flexível, imperme- ável, com arame guia de aço galvanizado e revestido em pvc no interior do duto, atendendo a ABNT NBR 13.897 e 13.898;
7.6.1.2. Ambiente externo: utilizar minimamente tubos de 40 mm.
7.6.2. Caixas de passagem concreto (subterrâneas)
7.6.2.1. Serão permitidas instalações de caixas de passagens em concreto nas áreas externas, devendo ser seguidas sempre que possível às orien- tações abaixo:
7.6.2.1.1. Dimensões internas: 30 x 30 x 30 cm (C x L x P);
7.6.2.1.2. Espessura das paredes: 15 cm para alvenaria / 10 cm para concreto;
7.6.2.1.3. Espessura da Tampa: 8 cm (concreto).
7.6.3. Eletroduto aço galvanizado
7.6.3.1. Ambiente externo e interno: conexões obrigatoriamente com rosca, utilizar apenas barras de 1”,2”;
7.6.3.2. Deverão ser seguidas todas as recomendações e cuidados necessá- rios à montagem de tubulações descritas nos manuais de instalação dos fabricantes e normas da ABNT;
7.6.3.3. Eletroduto rígidos de aço, conforme a norma 5624/93; Rosca NBR 8133; com 1 luva e protetor de rosca em barras de 3 metros - Acabamen - to: Galvanizado Zincado a Fogo (“Galvanizado a Fogo”) NBR 5624;
7.6.3.4. Deverão ser utilizados eletrodutos de galvanizado conforme especifi- cações, juntamente com caixas de passagem, de acordo com as dimen- sões e distribuição dadas em projeto, fixadas através de braçadeiras me- tálicas galvanizadas tipo D (cunha) a cada 2,0 m;
7.6.3.5. Após a instalação dos eletrodutos, inclusive aqueles de reserva, de- verão ser colocados nos mesmos um arame galvanizado n.º 12 BWG para montagem. Os eletrodutos com cabos UTP serão exclusivos, não se admitindo passagem de cabos de energia ou de outra finalidade.
7.6.4. Caixas de passagem interna / externa
7.6.4.1. As caixas de passagem deverão ser instaladas em locais indicados em projetos e nos locais necessários à correta passagem da fiação obe- decendo as seguintes dimensões internas:15 x 15 x 15 cm (C x L x P).
7.6.5. Poste Cftv Instalado
7.6.5.1. Altura de 6 Metros, Poste Reto Flangeado em aço pintado e ou gal- vanizado a fogo, chumbado com 4 parafusos/pinos, com estrutura de ci- mento.
7.7. DA REDE LÓGICA
7.7.1. A infraestrutura para distribuição horizontal do cabeamento deverá ser efetua- da em eletrodutos, eletrocalhas, seal tubo conforme detalhado no projeto, anexo de infraestrutura;
7.7.2. Todo o cabeamento deverá ser do tipo metálico para conexão dos elementos na ponta, onde a distância máxima seja de até 90 metros. A partir desta dis- tancia deverá ser utilizado cabo de fibra ótica e seus conversores. Os cabos metálicos UTP 4 pares categoria 6 serão instalados e conectados com conec- tor RJ-45 dos dispositivos da ponta até os Racks de Acesso (Secundário);
7.7.3. O firewall será o responsável por garantir a interface, comunicação segura e isolação da rede de as localidades com o centro de Controle Operacional;
7.7.4. Toda a alocação e densidade de pontos de rede deverá seguir o projeto exe- cutivo de cada solução definida para cada edifício/localidade;
7.7.5. Requisitos Mínimos Necessários – Equipamentos
7.7.5.1. Todos os componentes da solução que compõe a solução metálica de cabeamento estruturado, tais como os “Patch Panels”, “Patch Cords”, conectores, cabos metálicos devem ser de até 2 (dois) fabricantes distin- tos, garantindo assim total compatibilidade na instalação;
7.7.5.2. Patch Panel Gigabit Cat.6 24 Posições
7.7.5.2.1. Deve possuir 24 portas com conectores RJ45 fêmea na parte frontal;
7.7.5.2.2. Deve estar em conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA-568-
C.2 Categoria 6 e adendos;
7.7.5.2.3. Deve ser fornecido na cor preta;
7.7.5.2.4. Deve possuir local para ícone de identificação com logotipo do fabricante;
7.7.5.2.5. Deve ser resistente a corrosão;
7.7.5.2.6. Deve possuir altura de 1U e largura de 19”;
7.7.5.2.7. Deve ser fornecido com guia traseiro para melhor organiza- ção dos cabos;
7.7.5.2.8. Possuir borda de reforço para evitar empenamento;
7.7.5.2.9. Possuir terminais de conexão traseira em bronze fosforoso pa- drão 110 IDC, podendo suportar pelo menos os condutores sólidos de 22 AWG a 24 AWG;
7.7.5.2.10. Possuir partes plásticas em material termoplástico de alto im- pacto não propagante à chama (UL 94V-0);
7.7.5.2.11. Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 750 (setecen- tos e cinquenta) vezes na parte dianteira e igual ou superior a 200 (duzentas) vezes na parte traseira (IDC);
7.7.5.2.12. Operar em temperatura de –10° à 60°C;
7.7.5.2.13. Deve ter na parte traseira uma etiqueta para cada porta colada entre os contatos IDC contendo as codificações de cores para possi- bilitar a terminação T-568 (universal);
7.7.5.2.14. Atender à diretiva europeia RoHS.
7.7.5.3. Patch Cord U/Utp Cat.6 - 1.5m
7.7.5.3.1. Deve possuir 04 (quatro) pares de fios trançados com condu- tores sólidos 24 AWG;
7.7.5.3.2. Atender as recomendações da ANSI/TIA-568-C.2 com seus adendos para categoria 6;
7.7.5.3.3. Deve ser conectorizado, testado e certificado em fábrica;
7.7.5.3.4. Ser fornecido na cor cinza;
7.7.5.3.5. Possuir tamanho mínimo de 1,5m;
7.7.5.3.6. Ser composto por material de contato elétrico em bronze fos- foroso com um mínimo de 50 micropolegadas de ouro e mínimo de 100 micropolegadas de níquel;
7.7.5.3.7. Possuir certificação UL ou ETL para 4 e 6 conexões;
7.7.5.3.8. Ter corpo em material termoplástico não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade);
7.7.5.3.9. Operar em temperatura de –10° à 60°C;
7.7.5.3.10. Possui impresso na capa, no mínimo, a marca do fabricante e sua respectiva categoria (CAT 6);
7.7.5.3.11. Deve possuir conector macho (plug) tipo RJ45 em ambas as extremidades com protetores (boots) sobre os conectores para evitar desconexões acidentais;
7.7.5.3.12. Atender à diretiva europeia RoHS.
7.7.5.4. Cabo Categoria CM 6 U/UTP
7.7.5.4.1. Deve ser do tipo U/UTP (Unshielded Twisted Pair);
7.7.5.4.2. Apresentar 4 pares trançados;
7.7.5.4.3. Possuir conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Ca- tegoria 6;
7.7.5.4.4. Ser fornecido na cor vermelha;
7.7.5.4.5. Possuir capa externa em PVC com as seguintes informações impressas: a gravação sequencial métrica decrescente, o nome do fabricante, a marca do produto e sua respectiva categoria (Categoria 6), o certificado para flamabilidade (UL Listed ou ETL);
7.7.5.4.6. Ser composto por condutores sólidos de cobre 23 AWG isola- dos em polietileno;
7.7.5.4.7. Garantir sua aplicação para tráfego de voz, dados e imagem e sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as es- pecificações normalizadas para garantir suporte às aplicações como Gigabit Ethernet, 100Base-Tx, 155 Mbps ATM, 100 Mbps TP-PMD, Token ring, ISDN, Vídeo analógico e digital e Voz sobre IP (VoIP) analógico e digital e para cabeamento primário e secundário entre os painéis de distribuição (Patch Panels) ou conectores nas áreas de trabalho;
7.7.5.4.8. Atender à diretiva europeia RoHS.
7.7.5.5. Conector Femea Rj45 Cat. 6
7.7.5.5.1. Deve ser de cor branca;
7.7.5.5.3. Deve apresentar performance do canal garantida para até 4 conexões em canais de até 100 metros;
7.7.5.5.4. Deve ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade);
7.7.5.5.5. Deve ter a terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) com terminais de conexão em bronze fosforoso e estanhado para a pro- teção contra oxidação;
7.7.5.5.6. Deve permitir inserção de condutores de pelo menos 22 AWG a 24 AWG;
7.7.5.5.7. Deve apresentar contatos 110 montados diretamente na placa de circuito impresso (realizado em policarbonato 94V-0);
7.7.5.5.8. Deve possuir vias de contato do conector RJ45 fêmea em bronze fosforoso com um mínimo de 50 micropolegadas de ouro e 100 micropolegadas de níquel;
7.7.5.5.9. Deve operar em temperatura de –10° à 60°C;
7.7.5.5.10. Deve suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou su- perior a 750 (setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ45;
7.7.5.5.11. Deve possuir certificação UL e/ou ETL;
7.7.5.5.12. Deve ter etiqueta de codificação de cores para T568A e T568B;
7.7.5.5.13. Deve conter protetores traseiros para as conexões;
7.7.5.5.14. Deve atender à diretiva europeia RoHS.
7.7.5.5.15. Deve vir acompanhado de caixa de tomada completa para ins- talação, embutida ou de sobrepor, dependendo da necessidade do local.
7.7.5.6. CONECTOR RJ45 MACHO CAT 6
7.7.5.6.1. Deve estar em conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA-568-
C.2 Categoria 6 e adendos;
7.7.5.6.2. Deve ser banhado com um mínimo de 50 micropolegadas de ouro na área do contato e um mínimo de 100 micropolegadas de níquel;
7.7.5.6.3. Deve ter corpo em material termoplástico não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade);
7.7.5.6.4. Deve operar em temperatura de –10° à 60°C; permitir inserção pelo menos de condutores de 22 AWG a 24 AWG;
7.7.5.6.5. Deve atender à diretiva Europeia RoHS.
8. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
Os serviços de implantação a serem executados ao longo do projeto, devem atender as instalações físicas dos sistemas de software e equipamentos e suas parametrizações, adequando-os para o funcionamento conforme as regras de negócio do TRT18ª Região. Estes serviços abrangem:
8.1. Instalação e montagem de todos os equipamentos e sistemas previstos neste ter- mo de acordo com o projeto executivo aprovado, de modo a possibilitar a opera- ção plena do sistema de CFTV e alarme no local;
8.2. Execução das atividades de logística, incluindo transporte, conferência de itens e qualidade;
8.3. Serviço de comissionamento dos conjuntos das soluções fornecidas;
8.4. Integração dos sistemas do Centro de Controle Operacional com sistemas exter- nos conforme plataforma de integração;
8.5. Os serviços de instalação de infraestrutura se dividirão em básico, intermediário e avançado, de acordo com o tamanho da unidade. No Anexo B é mostrado em quais unidades cada tipo de serviço é aplicado;
8.5.1. O serviço de instalação básico deverá conter instalação dos materiais e equipamentos necessários para a completa operação do sistema de videomo- nitoramento nas localidades onde este tipo de serviço for exigido. Sendo que para isso poderão ser instalados materiais para passagem dos cabos até a seguinte quantidade:
8.5.1.1. 60 metros de Eletroduto de 1 polegada (Esp. item 7.6.3);
8.5.1.2. 30 metros de Eletroduto de 2 polegada (Esp. item 7.6.3);
8.5.1.3. 20 metros de duto PEAD (Esp. item 7.6.1);
8.5.2. O serviço de instalação Intermediário deverá conter instalação dos materiais e equipamentos necessários para a completa operação do sistema de video- monitoramento nas localidades onde este tipo de serviço for exigido. Sendo que para isso poderão ser instalados materiais para passagem dos cabos até a seguinte quantidade:
8.5.2.1. 90 metros de Eletroduto de 1 polegada (Esp. item 7.6.3);
8.5.2.2. 45 metros de Eletroduto de 2 polegada (Esp. item 7.6.3);
8.5.2.3. 30 metros de duto PEAD (Esp. item 7.6.1);
8.5.3. O serviço de instalação Avançado deverá conter instalação dos materiais e equipamentos necessários para a completa operação do sistema de videomo- nitoramento nas localidades onde este tipo de serviço for exigido. Sendo que para isso poderão ser instalados materiais para passagem dos cabos até a seguinte quantidade:
8.5.3.1. 120 metros de Eletroduto de 1 polegada (Esp. item 7.6.3);
8.5.3.2. 90 metros de Eletroduto de 2 polegada (Esp. item 7.6.3);
8.5.3.3. 90 metros de duto PEAD (Esp. item 7.6.1);
8.6. Parafusos de fixação, buchas, colas, hastes, soldas e demais produtos que forem necessários para a instalação nas localidades e pleno funcionamento dos equipa- mentos previstos neste Anexo serão de responsabilidade da contratada;
8.7. Os serviços de instalação deverão incluir o remanejamento das 82 câmeras IP do sistema anterior, que se encontram no Ed. Fórum Trabalhista e entorno, para uni- dades a escolha do supervisor responsável. Estas unidades não devem estar a mais de 70 Km de distância de Goiânia. Deverão ser feitos também avaliações e ajustes da qualidade das imagens, considerando a limitação da qualidade do equi- pamento já existente.
9. CONFIGURAÇÃO
Os serviços de configuração se dividirão na forma a seguir:
9.1. CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO
9.1.1. Parametrização e configuração de todos equipamentos (câmeras, sensores de presença e IVA, módulo Multi I/O) montados e sistemas em cada site re - moto;
9.1.2. Integração ao Site Central e configuração do sistema à federação/clusteri- zação;
9.1.3. Testes integrados e homologação;
9.1.4. Deverão ser executados os testes de aceitação dos equipamentos e siste- mas, na presença de inspetores do Tribunal do Trabalho da 18ª Região. Os testes de aceitação têm por finalidade aferir a montagem, características ope- racionais de desempenho e qualidade da solução implantada;
9.1.5. As configurações de site remoto se dividirão em básico e intermediário, de acordo com o tamanho da unidade. No Anexo B é mostrado em quais unida- des cada tipo de configuração é aplicada.
9.2. CONFIGURAÇÃO SITE CENTRAL
9.2.1. Parametrização e configuração de todos equipamentos montados (câmeras, sensores de presença e IVA, módulo Multi I/O) e sistemas (Software de Moni- toramento/Gerenciamento Central, Sistema de Reconhecimento Facial, Siste- ma de Controle de Acesso e Sistema de Reconhecimento de Placas Veicula- res) do Site Central;
9.2.2. Configuração da federação/clusterização, incluindo todos os sites remotos para serem integrados ao site centralizada;
9.2.3. Testes integrados e homologação;
9.2.4. Deverão ser executados os testes de aceitação dos equipamentos e siste- mas, na presença de inspetores do Tribunal do Trabalho da 18ª Região. Os testes de aceitação têm por finalidade aferir a montagem, características ope- racionais de desempenho e qualidade da solução implantada.
10. TREINAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar plano de treinamento contendo o conte- údo programático e avaliação dos operadores, que deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE, conforme cronograma de atividades;
10.2. A CONTRATADA deverá oferecer ao CONTRATANTE a capacitação opera- cional dos usuários, através de treinamento que será ministrado para dois grupos, a saber:
10.2.1. Operadores
10.2.1.1. As turmas deverão ser formadas com até 10 (dez) colaboradores que, ao final do treinamento, deverão estar habilitados a operar a solu- ção, utilizando as disposições técnicas de rotina e solução de eventos;
10.2.1.2. Deve ser considerada 1 (uma) turma, com carga de treinamento de 12 horas, em sala de treinamento disponibilizada pelo CONTRATANTE;
10.2.1.3. A CONTRATADA deverá realizar apresentação técnica, conceitual e prática do sistema, descrevendo a solução implantada e como os opera- dores devem estar preparados para atender a rotina operacional e geren - cial;
10.2.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer apostilas, manuais técnicos e ou- tros insumos necessários ao treinamento.
10.2.2. Administradores
10.2.2.1. As turmas deverão ser formadas com até 10 (dez) colaboradores que ao final do treinamento deverão estar habilitados a operar a solução e administrar as operações técnicas de rotina no gerenciamento de even- tos;
10.2.2.2. Deve ser considerada 1 (uma) turma, com carga de treinamento de 12 horas, em sala de treinamento disponibilizada pelo CONTRATANTE;
10.2.2.3. Deverá ser realizada uma apresentação sobre a arquitetura e plata- forma tecnológica das soluções implantadas; configuração e parametriza- ção de equipamentos e softwares; funcionalidades, inclusão e alteração de usuários, definição de acesso e permissões dos softwares implanta- dos; recursos para identificação e diagnóstico de problemas, soluções, emissão de relatórios, inclusão e exclusão de processos e protocolos, in- cluindo questões mais frequentes e operação básica;
10.3. A CONTRATADA deverá fornecer apostilas, manuais técnicos e outros insu- mos necessários ao treinamento.
10.3.1. Os treinamentos deverão ser ministrados nas dependências do TRT18, em sala que a mesma disponibilizará com projetor e/ou Monitor gran- de, com datas a serem agendadas com a gerência do projeto.
ANEXO B – TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE QUANTITATIVOS POR UNIDADE E RESERVA TÉCNICA DO TRT 18ª
ITEM | DESCRIÇÃO | Esp. Técnica Item Anexo I | UNIDADE | Fórum Trabalhista | Ed. Ialba-Luza | Anápolis | Rio Verde | Ap. Goiânia | Caldas Novas | Catalão | Inhumas | Itumbiara | Posse | Valparaíso | Ed. Av. Portugal | Ceres | Formosa | Goianésia | Goiatuba | Porangatu | Jataí | Luziânia | Mineiros | Quirinópolis | São Luís MB | Uruaçu | Ed. Almoxarifado | Goiás | Pires do Rio | Palmeiras de GO | Iporá | Total | Reserva Técnica | Total Geral |
1 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO CENTRAL E 50 (CINQUENTA) LICENÇAS DE CÂMERAS | 2.2 | Unid. | 1 | 1 | 2 | 3 | |||||||||||||||||||||||||||
2 | LICENÇA DE USO DE CÂMERA PARA O SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO * | 2.3 | Unid. | 118 | 12 | 12 | 12 | 7 | 7 | 7 | 12 | 7 | 7 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 6 | 5 | 8 | 8 | 316 | 63 | 379 | ||
3 | JOYSTIK PARA CÂMERA PTZ | 2.4 | Unid. | 1 | 1 | 3 | 4 | |||||||||||||||||||||||||||
4 | CÂMERA PTZ EXTERNA (TIPO 1) | 3.1 | Unid. | 4 | 4 | 1 | 5 | |||||||||||||||||||||||||||
5 | CÂMERA BULLET INTERNA/EXTERNA LENTE VARIÁVEL (TIPO 2) | 3.2 | Unid. | 20 | 4 | 4 | 4 | 4 | 2 | 2 | 2 | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 84 | 16 | 100 |
6 | CÂMERA DOME LENTE VF (TIPO3) | 3.3 | Unid. | 10 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 62 | 12 | 74 |
7 | CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE FACE (TIPO 4) | 3.4 | Unid. | 30 | 10 | 40 | 8 | 48 | ||||||||||||||||||||||||||
8 | CÂMERA DOME INTERNA DE BAIXO CUSTO (TIPO 5) | 3.5 | Unid. | 6 | 6 | 6 | 3 | 3 | 3 | 6 | 3 | 3 | 3 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 3 | 2 | 4 | 4 | 103 | 20 | 123 | ||
9 | CÂMERA FIXA VARIFOCAL PARA MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE PLACAS (TIPO 6) | 3.6 | Unid. | 4 | 2 | 6 | 6 | 12 | ||||||||||||||||||||||||||
10 | SERVIDOR STORAGE COM SOFTWARE DE MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO | 4.1 | Unid. | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 25 | 5 | 30 | |||
11 | MÓDULO MULTI I/O | 4.2 | Unid. | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 28 | 5 | 33 |
12 | SENSORES IVA (PARES) | 4.3 | Unid. | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 108 | 21 | 129 | |
13 | SENSORES DE PRESENÇA | 4.4 | Unid. | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 56 | 11 | 67 |
14 | SIRENE | 4.5 | Unid. | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 28 | 5 | 33 |
15 | SOFTWARE PARA SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO | 5.1 | Unid. | 1 | 1 | 4 | 5 | |||||||||||||||||||||||||||
16 | CANCELA COM TOTEM PARA RFID E BIOMETRIA COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO INCLUÍDO | 5.2 | Unid. | 2 | 2 | 1 | 3 | |||||||||||||||||||||||||||
17 | CATRACA TIPO BALCAO COM RFID E BIOMETRIA COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO INCLUÍDO | 5.3 | Unid. | 2 | 2 | 1 | 3 | |||||||||||||||||||||||||||
18 | CHIP ADESIVO DE RFID | 5.4 | Unid. | 2.000 | 2.000 | 1.000 | 3.000 | |||||||||||||||||||||||||||
19 | LEITOR RFID DE MESA PARA CADASTRAMENTO | 5.5 | Unid. | 2 | 2 | 4 | 6 | |||||||||||||||||||||||||||
20 | LEITOR BIOMÉTRICO DE MESA PARA CADASTRAMENTO | 5.6 | Unid. | 2 | 2 | 4 | 6 | |||||||||||||||||||||||||||
21 | SOFTWARE PARA SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL | 6.1 | Unid. | 1 | 1 | 10 | 11 | |||||||||||||||||||||||||||
22 | SOFTWARE PARA RECONHECIMENTO DE PLACAS VEICULARES | 6.2 | Unid. | 1 | 1 | 4 | 5 | |||||||||||||||||||||||||||
23 | GPU PARA ACELERAÇÃO DE RECONHECIMENTO FACIAL | 6.3 | Unid. | 1 | 1 | 10 | 11 | |||||||||||||||||||||||||||
24 | SERVIDOR PARA VMS/RECONHECIMENTO FACIAL | 6.4 | Unid. | 1 | 1 | 3 | 4 | |||||||||||||||||||||||||||
25 | POSTE CFTV INSTALADO | 7.6.5 | Unid. | 4 | 4 | 1 | 5 | |||||||||||||||||||||||||||
26 | PATCH PANEL GIGABIT CAT.6 24 POSIÇÕES | 7.7.5.2 | Unid. | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 33 | 6 | 39 |
27 | PATCH CORD U/UTP CAT.6 - 1.5M | 7.7.5.3 | Unid. | 53 | 22 | 20 | 20 | 16 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 4 | 3 | 6 | 6 | 278 | 55 | 333 |
28 | CABO CATEGORIA CM 6 U/UTP | 7.7.5.4 | Metros | 2.700 | 900 | 800 | 550 | 310 | 310 | 310 | 310 | 310 | 310 | 310 | 310 | 310 | 230 | 230 | 230 | 230 | 230 | 230 | 230 | 230 | 230 | 230 | 230 | 150 | 110 | 230 | 230 | 10.990 | 2.198 | 13.188 |
29 | CONECTOR FEMEA RJ45 CAT. 6 | 7.7.5.5 | Unid. | 110 | 44 | 40 | 40 | 28 | 16 | 16 | 16 | 28 | 16 | 16 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 8 | 6 | 12 | 12 | 564 | 112 | 676 |
30 | CONECTOR RJ45 MACHO CAT 6 | 7.7.5.6 | Unid. | 236 | 24 | 24 | 24 | 24 | 14 | 14 | 14 | 24 | 14 | 14 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 12 | 10 | 16 | 16 | 672 | 134 | 806 |
31 | PROJETO EXECUTIVO BÁSICO | 7 | Serviço | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 22 | 4 | 26 | ||||||
32 | PROJETO EXECUTIVO INTERMEDIÁRIO | 7 | Serviço | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | 1 | 6 | |||||||||||||||||||||||
33 | PROJETO EXECUTIVO AVANÇADO | 7 | Serviço | 1 | 1 | 2 | 3 | |||||||||||||||||||||||||||
34 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICO | 8 | Serviço | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 22 | 4 | 26 | ||||||
35 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA INTERMEDIÁRIO | 8 | Serviço | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 5 | ||||||||||||||||||||||||
36 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AVANÇADO | 8 | Serviço | 1 | 1 | 2 | 2 | 4 | ||||||||||||||||||||||||||
37 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO BÁSICO | 9.1 | Serviço | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 21 | 4 | 25 | |||||||
38 | CONFIGURAÇÃO SITE REMOTO INTERMEDIÁRIO | 9.1 | Serviço | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 5 | ||||||||||||||||||||||||
39 | CONFIGURAÇÃO SITE CENTRAL | 9.2 | Serviço | 1 | 1 | 2 | 3 | |||||||||||||||||||||||||||
40 | TREINAMENTO OPERADORES | 10.2.1 | Turma | 1 | 1 | 2 | 3 | |||||||||||||||||||||||||||
41 | TREINAMENTO ADMINISTRADORES | 10.2.2 | Turma | 1 | 1 | 2 | 3 |
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