CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE DADOS ESTATÍSTICOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE DADOS ESTATÍSTICOS
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL, associação de fins não econômicos de caráter desportivo, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 34.046.722/0001-07, neste ato representada por seus representantes legais, doravante denominada CONTRATANTE; e
ADB TECNOLOGIA E CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 26.523.479/0001-34, com sede na TV da Amizade, n° 120, apt. 000, Xxxx xx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, CEP 21.221-370, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominado simplesmente como “ADB” ou “CONTRATADO”.
CONTRANTE e CONTRATADO, doravante designados em conjunto como “Partes” e individualmente como “Parte”, resolvem, de comum acordo e boa-fé, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS (“Contrato”), nos
seguintes termos e condições:
Cláusula 1ª – Objeto do Contrato:
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de Coleta de dados estatísticos de aproximadamente 300 eventos, a serem informados pela CONTRATANTE, para a operação de Fantasy Game, sendo um para a Superliga Feminina, e um para a Superliga Masculina, conforme discriminado abaixo e no pedido de Contrato n° 033283 (ANEXO I) e Proposta Comercial (ANEXO II):
1.1.1 Dados estatísticos: integração dos dados com o Fantasy da Superliga em real time, criação de um centro de estatísticas oficial e integrado da Superliga, além dos envio dos dados para o site da CBV e Fantasy; Líder de projeto responsável pelos treinamentos e escalas dos estatísticos, bem como criação de novos produtos, quadros e pontuações em acordo com a CBV e Outra Coisa ou parceiro comercial informado pela CBV; Revisão dos dados estatísticos de cada jogo até o término da rodada a serem previamente indicados pela CONTRATANTE.
Cláusula 2ª – Vigência do Contrato:
2.1. O presente Contrato, terá vigência a partir de sua assinatura, e vigorará até 31 de maio de 2024, podendo ser prorrogado mediante a formalização de termo aditivo devidamente assinado pelas Partes.
Cláusula 3ª – Remuneração:
3.1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), sendo:
i. R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) referentes aos Dados Estatísticos, a serem pagos em 7 (sete) parcelas de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) entre novembro de 2023 e maio de 2024. Primeira data de pagamento: quinto dia útil de novembro de 2023.
3.2. Os pagamentos serão realizados mediante o envio de nota fiscal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu vencimento, contendo os dados bancários para pagamento e a descrição quanto a parcela em referência.
3.3. A CONTRATANTE, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS e ainda a retenção de 1% sobre o valor total da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda, sendo que para notas fiscais com valor superior a R$5.000,00(cinco mil reais) será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessária a retenção de ISS.
Cláusula 4ª – Obrigações do CONTRATADO
4.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato, sem prejuízo das demais obrigações ora assumidas, e sob pena de rescisão imediata deste Contrato, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a ADB se obriga a:
(a) operar como uma organização completa e independente da CONTRATANTE, fornecendo todos os recursos necessários à execução dos Serviços abrangidos pelo Contrato, com exceção daqueles expressamente previstos como de obrigações da CONTRATANTE;
(b) prestar os Serviços ora contratados em atendimento aos requisitos legais, cumprindo com todos os termos, condições e prazos previstos no Contrato;
(c) planejar, conduzir e executar os Serviços descritos neste Contrato e na Proposta, com estrita observância às disposições contidas neste Contrato e ou nos eventuais documentos que deste instrumento poderão fazer parte;
(d) responsabilizar-se por refazer os serviços mal executados, a critério da
CONTRATANTE;
(e) recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Xxxxxxxxxx e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este Contrato por força de lei;
(f) possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento do presente Contrato; e
(g) responsabilizar-se única e exclusivamente pelos contratos de trabalho de seus profissionais, arcando integralmente com salários, encargos trabalhistas, securitários e previdenciários decorrentes, que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o custo dos serviços prestados, respondendo inclusive pelos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade ou subsidiariedade da CONTRATANTE, inexistindo desta forma, qualquer vinculação empregatícia entre seus profissionais, prepostos, contratados e/ou subcontratados do CONTRATADO e da CONTRATANTE.
Cláusula 5ª – Das Obrigações da CONTRATANTE:
5.1. De acordo com os termos e condições do presente Contrato constituem obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, na forma, valor, prazos e condições estabelecidas no Contrato.
(b) dispor ao CONTRATADO toda a informação necessária para a prestação dos Serviços objeto do Contrato, desde que previamente solicitadas, sob pena de atraso dos prazos inicialmente acordados.
(c) não reproduzir ou divulgar qualquer dado ou informação confidencial do CONTRATADO, objeto desta prestação desses serviços, exceto se expressamente aprovado pelo CONTRATADO, observadas as disposições expressamente descritas neste instrumento.
Cláusula 6ª – Dos Direitos Autorais e de Propriedade Industrial do CONTRATADO
6.1. Os dados estatísticos fornecidos pelo CONTRATADO poderão ser livremente divulgados e utilizados pela CONTRATANTE.
6.2. O CONTRATADO cede os direitos de propriedade intelectual das entregas acordadas neste Contrato à CONTRATANTE, que poderá utilizá-los, inclusive, após o término do presente Contrato.
Cláusula 7ª – Usos de Dados – Confidencialidade
7.1. Salvo disposição expressa em contrário, é vedado as PARTES fornecer qualquer informação, dado e política comercial a terceiros, incluindo, mas não se limitado a consultores, fornecedores de soluções de software, processadores de computador, prestadores de serviços, processadores de dados, órgãos da imprensa e empresas de pesquisa.
7.2. O CONTRATADO autoriza, neste ato, a publicação do extrato deste contrato no sítio eletrônico da CONTRATANTE, sendo vedada a divulgação das cláusulas acordadas entre as Partes.
Cláusula 8ª – Condições Gerais do Contrato:
8.1. O CONTRATADO prestará a CONTRATANTE os serviços objeto deste contrato nos seguintes termos e condições:
8.1.1. O CONTRATADO compromete-se a tomar todos os devidos cuidados na coleta e tratamento dos dados que serão entregues à CONTRATANTE, trabalhando cautelosamente e empreendendo seus melhores esforços para que os dados atinjam sua exatidão.
8.1.2. O CONTRATADO, neste ato, reconhece expressamente e concorda que as logomarcas, mascotes, símbolos, nomes, designações, lemas, hinos, emblemas e demais marcas, nomes, símbolos ou designações relacionados a quaisquer eventos mundiais, regionais ou nacionais são de propriedade exclusiva dos seus organizadores, razão pela qual se obriga a não utilizá-los de qualquer forma, por qualquer meio ou sob qualquer hipótese, sem a prévia aprovação da CONTRATANTE.
8.1.3. O CONTRATADO não poderá, da mesma forma, utilizar-se, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese, das marcas registradas pela CONTRATANTE, nem se utilizar de imagens ou outras formas que remitam às marcas e termos ora mencionados, sem a prévia aprovação da CONTRATANTE.
8.1.4. O CONTRATADO se obriga a exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de forma que não crie nenhum tipo de associação ou vinculação da CONTRATANTE a qualquer manifestação político-partidária, religiosa ou racista, que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne ações, princípios
ou ideias que não se coadunem com o “espírito olímpico”, com a ética, com a moral ou com comportamento social geralmente aceito.
Cláusula 9ª – Multa:
9.1 Na hipótese de ficar constatada violação de qualquer das cláusulas deste Contrato por parte do CONTRATADO, este ficará obrigado ao pagamento de multa fixada em 30% (trinta por cento) do valor total do presente Contrato, sem prejuízo do direito de a CONTRATANTE proceder à imediata rescisão do Contrato, e à cobrança de perdas e danos e lucros cessantes, despesas judiciais e extrajudiciais.
Cláusula 10ª – Rescisão:
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus, pelas Partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito (i) na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, não sanada no prazo de dez dias, contados do recebimento de notificação que dê ciência a Parte infratora do descumprimento das normas contratuais, ou, (ii) independente de notificação, nos casos de falência, pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, bem como de liquidação de qualquer das Partes.
Cláusula 11ª – Proteção de Dados:
11.1. O CONTRATADO reconhece que o presente Xxxxxxxx está sujeito à Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto deste Contrato.
11.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
11.3. Caso qualquer cliente da CONTRATANTE revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal cliente.
11.4. O CONTRATADO deverá manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
11.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE pelo CONTRATADO.
11.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
11.7 O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 19.6. acima. Na hipótese de ocorrência de
algum desses incidentes, o CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
11.8. O CONTRATADO declara ter ciência e se compromete a cumprir, naquilo que for aplicável quanto à execução dos serviços, utilização e análise dos dados, todos regramentos dispostos nos códigos da ABEP (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas) e ESOMAR (European Society for Opinion and Market Research).
Cláusula 12ª – Procedimentos em Caso de Requerimento de Terceiros
12.1. O CONTRATADO deverá se responsabilizar a responder por todos e quaisquer quaisquer perdas, danos, obrigações, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais, juros e multas (cada um destes, uma “Perda”), incorridos pela CONTRATANTE, em decorrência de (i) quaiquer atos ou omissões do CONTRATADO, ou de seus subcontratados, (ii) quaisquer reclamações, demandas, processos judiciais ou ações sofridas pela CONTRATANTE decorrentes de qualquer dano, perda, falsidade, inveracidade, inexatidão ou inacuidade de qualquer declaração ou garantia prestada pelo CONTRATADO, inclusive de propriedade intelectual, (iii) qualquer processo movido por terceiros, referente aos serviços ora contratados.
12.2. Caso um terceiro apresente uma reivindicação à CONTRATANTE em virtude de obrigações, passivos ou responsabilidades de qualquer natureza do CONTRATADO, seja trabalhista, cível, fiscal, consumerista, previdenciária ou ambiental, que a critério da CONTRATANTE possa acarretar em uma Perda (uma “Reivindicação de Terceiros”), as Partes deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) A CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros.
b) Quando do recebimento da comunicação acima, caberá ao CONTRATADO decidir o procedimento a ser adotado dentre uma das seguintes opções: (i) contratar advogados para o patrocínio da defesa administrativa ou judicial da referida Reivindicação de Terceiros, sendo certo que o CONTRATADO será a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todas as custas e despesas incorridas para o patrocínio de tal defesa (inclusive depósitos, garantias, honorários advocatícios, custas judiciais e sucumbências), bem como por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE pela imprudência, imperícia ou negligência de tais advogados; ou (ii) quitar a referida Reivindicação de Terceiros.
c) Na hipótese de o CONTRATADO optar por quitar a Reivindicação de Terceiros, este deverá fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento da comunicação, ou no prazo estabelecido na notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros, o que ocorrer antes.
d) Caso o CONTRATADO (i) não se manifeste dentro do prazo previsto na Cláusula, ou (ii) de qualquer outra forma deixe de realizar, tempestivamente, os atos previstos em tal item, defender ou quitar a Reivindicação de Terceiros), ficará a CONTRATANTE livre para proceder como lhe parecer mais apropriado na ocasião, podendo inclusive firmar acordo nos termos que julgar necessário, situação em que todo e qualquer valor incorrido direta ou indiretamente pela CONTRATANTE com relação à referida Reivindicação de Terceiros será considerado uma e, como tal, deverá ser indenizada pelo CONTRATADO.
12.3. Em caso de Xxxxx, a CONTRATANTE deverá notificar o CONTRATADO, informando a natureza e o valor da Xxxxx, bem como para requerer indenização do CONTRATADO.
12.4. O pagamento da indenização deverá ser efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias após o recebimento da referida Notificação.
Cláusula 13ª – Compromisso Anticorrupção
13.1. As Partes declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas atividades previstas neste contrato de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes no Brasil.
13.2. As Partes não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente contrato, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à parte que solicitou a rescisão.
13.3. No desempenho das obrigações previstas no contrato, as partes comprometem- se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
13.4. Compete ao CONTRATADO manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado, informações e/ou documentos seus e dos profissionais alocados na prestação do serviço contratado necessários para atendimento à legislação e regulamentação vigentes, referentes à prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como o acompanhamento das operações realizadas com pessoas politicamente expostas.
13.5. O não cumprimento por quaisquer das partes de quaisquer Leis Anticorrupção será considerado uma infração grave ao contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a que possa fazer jus.
13.6. A parte inocente poderá ainda, imediatamente reter o pagamento se tiver convicção de boa-fé que a Parte Infratora infringiu quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis ao presente contrato.
13.7. A parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela parte infratora das Leis Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.
Cláusula 14ª – Caso Fortuito e Força Maior
14.1. A CONTRATANTE não será responsável pelo descumprimento de qualquer obrigação, contida neste Contrato, nem será considerada inadimplente em suas obrigações, na medida em que, não obstante ter atuado de boa-fé e com a devida diligência, tenha sido impossibilitada de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de Força Maior ou de Caso Fortuito, conforme prevê o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
14.2. Para fins deste Contrato, os termos “Força Maior” e “Caso Fortuito” incluem, sem limitação da extensão legal dos termos, pandemia, epidemia, tempestades, inundações ou qualquer condição atmosférica extraordinariamente grave, terremotos, explosões, incêndio, guerra (quer declarada ou não), bloqueios, embargos, revoluções, greves, insurreições, interrupções prolongadas de transporte público ou qualquer outra situação imprevista e além
do controle de uma ou ambas as partes deste Instrumento, a qual, direta ou indiretamente, afete suas atividades com relação à execução e o objeto deste Contrato.
14.3. No caso de uma situação de Força Maior ou de Caso Fortuito, a CONTRATANTE, impedida de cumprir as suas obrigações, informará imediata e plenamente às demais Partes de todas as particularidades da situação e o efeito que exerceu ou supostamente exercerá em relação ao cumprimento das obrigações correspondentes. Durante o período da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, a CONTRATANTE será liberada de cumprir suas obrigações afetadas, segundo este Contrato. Em todos os casos, a CONTRATANTE será obrigada a se empenhar para superar e atenuar, quando possível, os efeitos da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, objetivando retomar integralmente as suas obrigações, assim que possível, após o término da situação de Força Maior ou Caso Fortuito.
Cláusula 15ª – Aspectos Socioambientais
15.1. Cada parte responsabiliza-se em adotar medidas adequadas, bem como prestar serviços de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente e normas legais pertinentes, visando prevenir, combater e reduzir os impactos ambientais significativos que as atividades desenvolvidas por força deste contrato possam produzir.
Cláusula 16ª – Código de Ética e Código de Conduta da CBV:
16.1. O CONTRATADO se compromete a pautar suas condutas e práticas comerciais em respeito ao Código de Ética e ao Código de Conduta da CBV ou qualquer outro documento que venha substituí-lo, respeitando as diretrizes estabelecidas nos referidos documentos (disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx ), os quais desde já declara conhecer e estar vinculada, atuando sempre de forma ética, impessoal, objetiva, íntegra e, ainda, respeitar e exigir durante a consecução do presente Contrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus colaboradores, prepostos e subcontratados, com ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais a venham a manter contato para a execução do presente Contrato.
Cláusula 17ª – Disposições Gerais:
17.1. O CONTRATADO não poderá ceder ou transferir os direitos ou as obrigações decorrentes deste contrato, sem a anuência prévia por escrito da CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste contrato. No caso de aprovação de tal cessão ou transferência pela CONTRATANTE, a CONTRATANTE permanecerá solidariamente responsável quanto às obrigações aqui previstas, inclusive financeiras.
17.2. Nenhum atraso por qualquer das partes em exercer quaisquer de seus direitos aqui estabelecidos ou a inexecução do exercício dos mesmos ou a tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra parte constituirá novação nem renúncia aos direitos estabelecidos neste contrato, devendo ser interpretada como mera liberalidade. Nenhuma renúncia ao exercício de quaisquer direitos estabelecidos neste contrato deverá constituir uma renúncia ao direito de exigir o cumprimento de qualquer obrigação subsequente de natureza igual ou similar.
17.3. A declaração de nulidade, invalidade ou ineficácia de qualquer das disposições contidas no presente contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais, que permanecerão vinculatórias sobre as partes, como se a disposição nula, inválida ou ineficaz tivesse sido separada e excluída, obrigando-se as partes a envidarem seus melhores esforços no sentido de alcançar os objetivos da disposição nula, inválida ou ineficaz através de mútuo acordo, inclusive por meio da inclusão de dispositivo substitutivo.
17.4. As partes reconhecem expressamente que não se estabelece, por força deste contrato, qualquer tipo de sociedade, associação, relação contratual de mandato,
agenciamento ou distribuição entre elas, bem como qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados e/ou prepostos destacados pelo CONTRATADO para a execução dos serviços ora pactuados.
17.5. O presente instrumento não confere exclusividade a qualquer uma das partes.
17.6. Este Contrato representa a totalidade dos entendimentos das partes em relação ao assunto aqui tratado e não há declarações, garantias ou acordos, escritos ou verbais, expressos ou implícitos, relacionados ao presente contrato que não tenham sido expressamente especificados no mesmo. Este acordo substitui todos os acordos prévios, verbais ou escritos, feitos entre as partes em relação ao objeto deste contrato.
Cláusula 18ª – Declarações e Garantias
18.1. As Partes declaram e garantem que este Contrato constitui uma obrigação válida, vinculante, eficaz e exequível segundo seus termos. Os representantes legais que assinam o presente declaram que têm plenos poderes e todas as autorizações societárias necessárias para o celebrar.
18.2. O CONTRATADO responsabiliza-se pela procedência, veracidade e idoneidade de todas as informações prestadas à CONTRATANTE.
18.3. As Partes declaram e garantem que a assinatura e o cumprimento deste Contrato não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, que lhe seja aplicável, ou qualquer contrato, acordo ou outro contrato do qual seja parte ou esteja vinculada.
18.4. As Partes declaram que este Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.
18.5. O CONTRATADO declara e garante que obteve e mantém regular, todas as formas de certificados, licenças, seguros, alvarás e autorizações do(s) órgão(s) governamental(is) competente(s), independentemente da esfera de governo, eventualmente necessárias a execução das atividades relacionadas ao Serviço.
18.6. As Partes declaram que cumprem a legislação trabalhista, bem como as normas de segurança e higiene do trabalho nos locais onde conduzem seus negócios, não utilizando, sob qualquer forma, trabalhos forçados na execução de seus serviços. As partes declaram, ainda, que proíbem o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal do Brasil.
Cláusula 19ª – Assinatura Eletrônica
19.1. As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
Cláusula 20ª – Foro
20.1. Toda controvérsia e/ou conflito resultante dos direitos e obrigações aqui contemplados e/ou da execução do presente contrato que não sejam resolvidos amigavelmente entre as Partes, serão resolvidos no foro Central da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
E, por estarem justas e as partes assinam e rubricam o presente Contrato de Prestação de Serviços na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2023.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
ADB TECNOLOGIA E CONSULTORIA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
CPF:
00000000000
ANEXO I
DE ACORDO
T.R.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema | ||||||||
CNPJ | 34.046.722/0001-07 | |||||||
Inscr.Estadual | ISENTO | Inscr.Municipal | TL.3267 | (022) 2655 - 6000 | ||||
Endereço | AV MINISTRO XXXXXXX XXXXX | N°: 7000 | ||||||
Bairro | BARRA NOVA | |||||||
Cidade | Saquarema | UF: | RJ | CEP: | 28990-212 | |||
FORNECEDOR | ||||||||
Nome | 011251 | ADB TECNOLOGIA E CONSULTORIA | ||||||
CNPJ | 00.000.000/0001-34 | Telefone: (00) 0000-0000 Celular: | ||||||
Endereço | TV DA AMIZADE | N°: 120 | APT 204 | |||||
Bairro | (00) 0000-0000 | |||||||
Cidade | Rio de Janeiro | UF: | RJ | CEP: | 21221-370 | |||
Contato | ||||||||
OBJETO DO ACORDO | ||||||||
PRODUTO | ||||||||
Item | ||||||||
Quantidade | Descrição | Preço Unitário | Preço Total | |||||
1,00 | Contratação de serviço de coleta de dados e entrega de | 28.000,00 28.000,00 estatística em tempo real geradas |
CONTRATANTE
através de APIs específicas criadas para o fantasy game, Cravada, que apenas este fornecedor possui e que nenhum outro fornecedor teria tempo hábil para criar uma nova.
O valor total do contrato é de R$ 98.000,00 sendo pagos em 7 parcelas de R$ 14.000. 2 parcelas serão em 2024, total de R$ 28.000, refletidas aqui no pedido de contrato.
| ||
Valor: Frete: Total: | 28.000,00 28.000,00 |
Prazo de entrega: Condição de pagamento: Local de Entrega:
Centro de Resultado: 1546
Observação: Atenção :
15 dias
FANTASY GAME - NOVOS NEGÓCIOS
A PARTIR DESTA DATA TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER TRATADOS COM , TEL - (00) 00000000 (ENTREGA, RETIRADA DE MATERIAL, DETALHES DO EVENTO ETC). EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO TODO O CONTATO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UNIDADE SOLICITANTE PELO E-MAIL . A NOTA FISCAL E XXXXXX DEVERÃO SEGUIR PARA TODOS OS E-MAILS QUE ESTÃO COPIADOS NA MENSAGEM ENCAMINHADA COM ESTE ACORDO DE FORNECIMENTO.
O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DO CONTRATO E O ENVIO DO ORIGINAL A CBV. É OBRITAGATÓRIO O ENVIO DA NF COM, PELO MENOS, 15 DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA DE PAGAMENTO PARA QUE A CBV POSSA SEGUIR COM TODOS OS TRÂMITES INTERNOS DE PAGAMENTO.
"DE ACORDO COM A POLÍTICA DA CBV NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS EM NOME DE FACTORINGS OU DADOS BANCÁRIOS DE CNPJ DIFERENTE DO EMISSOR DA NOTA FISCAL."
INFORMAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTOS:
A CBV, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a retenção de 1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do município e atividade prestada).
FAVOR RUBRICAR AS PAGINAS QUE NÃO CONTIVEREM CAMPO PARA ASSINATURA.
Sistema - aprovação Aprovador: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Status: APROVADO Data: 30/10/2023 15:45:56
quarta-feira, 25 de outubro de 2023
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
FORNECEDOR
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO II
DE ACORDO
T.R.
PROPOSTA DE CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO
À Confederação Brasileira de Vôlei A/C.: Xxxxxxxx Xxxxxxx
O objetivo desta proposta é oferecer serviço de coleta e distribuição de dados estatísticos (scout) dos jogos da Superliga de Vôlei (masculino e feminina), temporada 2023/2024.
1) ESCOPO DO PROJETO
Está contemplado nesta proposta os seguintes serviços a serem entregues:
a) Cadastro de dados-base, informados pela CBV, que contemplam as seguintes informações:
a. Tabela de Jogos dos campeonatos
b. Programação das rodadas dos campeonatos
c. Dados de clubes participantes de cada campeonato
d. Dados dos jogadores de cada clube (nome, data de nascimento, apelido, número da camisa, posição, foto
As informações acima citadas serão entregues através de integração com o sistema de gestão da CBV, previamente desenvolvida para a temporada 2022/2023.
b) Coleta de dados estatísticos, por jogador, de todos os jogos da Superliga 2023/2024 (masculina e feminina), a ser realizada através de transmissão de TV. Os dados coletados e entregues serão:
a. Ponto a Ponto (real time)
b. Defesas
c. Bloqueio Certo
d. Recepção A / Recepção B / Recepção C
e. Recepção Errada
f. Ataque Certo
g. Ataque Errado
h. Serviço Certo (ace)
i. Serviço Errado
Os critérios para definição sobre os tipos de Recepção (A, B e C) seguirão os mesmos utilizados na temporada 2022/2023.
A entrega do serviço estará totalmente dependente da transmissão dos eventos em canais de TV.
Os dados serão disponibilizados nos links de consulta em tempo real. Porém, vale ressaltar que não estamos considerando possíveis atrasos (delay) devido à entrega da imagem nos canais de TV onde serão transmitidos os jogos.
c) Disponibilização de painel de gestão de dados, onde será permitido a manipulação e revisão dos dados, por parte da CBV ou a quem for concedido tal privilégio, a fim de ajustar qualquer valor com o intuito de equalizar as informações com outras bases de scout utilizadas.
d) Suporte e acompanhamento do serviço durante os jogos, com foco especial para as informações de ponto a ponto em real time, a fim de garantir a correção de qualquer falha no menor tempo possível.
2) TIME DO PROJETO
Para a execução do projeto, teremos a formação do seguinte time:
a) Estatísticos – Xxxxxx responsável pela coleta em tempo real de toda jogada, registrando em sistema próprio e disponibilizando em tempo real. Considerando a temporada 2022/2023, estamos prevendo o planejamento com 2 estatísticos em jogos simultâneos. Para casos de exceção, onde teremos mais de 2 jogos simultâneos, podemos alocar outro profissional, porém solicitamos que sejamos avisados com antecedência mínima de 7 dias.
b) Supervisão e controle de qualidade – Xxxxxx responsável pelo gerenciamento da escala de trabalho dos estatísticos e no apoio para revisão de lances duvidosos e correções de eventuais erros durante os jogos.
c) Gerente de Projetos – Pessoa que consolidará todas as demandas do projeto, sendo o ponto de contato do time com a CBV e também com parceiros envolvidos (Fantasy Game, site, etc).
3) DETALHAMENTO DE CUSTOS
Abaixo temos detalhado os custos necessários para a execução do projeto, considerando que a temporada terá até 7 meses de duração:
a) Operação dos jogos – R$ 34.160,00
b) Supervisão de Operação – R$ 14.000,00
c) Suporte operacional – R$ 14.000,00
d) Gestão do Projeto – R$ 28.000,00
e) Impostos (8%) – 7.840,00
VALOR TOTAL DO PROJETO: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais)
Pagamento realizado em 7 parcelas iguais de R$ 14.000,00 a partir do mês de novembro/2023.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2023.
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX BARCANTE:05171693714
BARCANTE:05171693714 Dados: 2023.11.09 12:42:19 -03'00'
XXXXXXXX DIAS BARÇANTE