Acordo de Serviços de Publicidade da Pinterest
Acordo de Serviços de Publicidade da Pinterest
Este Acordo de Serviços de Publicidade da Pinterest ("Acordo") é celebrado entre a Pinterest Europe Limited (empresa registada número 536944) cujo endereço é 0xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, 0, Xxxxxx, Xxxxxxx, em seu nome e em nome das suas filiais ("Pinterest") e a entidade que aceita este Acordo ("Signatário"), e rege o acesso e utilização do serviço de publicidade da Pinterest pelo Signatário (o "Serviço de Publicidade"). Quando o Signatário utiliza o Serviço de Publicidade em seu próprio nome, é um "Anunciante". Quando o Signatário utiliza o Serviço de Publicidade em nome de um terceiro, o Signatário é uma "Agência" e esse terceiro é um "Anunciante". As partes acordam o seguinte:
1. O Serviço de Publicidade.
(a) O Anunciante autoriza a Pinterest a colocar os anúncios, tecnologia relacionada e qualquer outro conteúdo que o Anunciante forneça em ligação com o Serviço de Publicidade ("Conteúdo de Anúncio") em qualquer Pinterest ou produto propriedade de terceiros disponibilizados em ligação com o Serviço de Anúncio ("Propriedades do Serviço de Anúncio"). O Anunciante é exclusivamente responsável pelo (i) Conteúdo de Anúncio, (ii) qualquer website, aplicação ou outro destino para o qual o Conteúdo de Anúncio encaminha os utilizadores ("Destinos"), (iii) serviços e produtos oferecidos no Conteúdo e Destinos do Anúncio ("Produtos de Anunciante"), (iv) a sua utilização do Serviço de Anúncio (por exemplo, decisões de licitação e segmentação) e (v) quaisquer divulgações ou rotulagens legalmente exigidas em ligação com o Conteúdo de Anúncio.
(b) O Anunciante concede à Pinterest e aos seus utilizadores uma licença não exclusiva, livre de royalties, transferível, sub-licenciável e mundial para utilizar, armazenar, exibir, reproduzir, modificar, criar trabalhos derivados, executar, e distribuir o Conteúdo de Anúncio nas Propriedades do Serviço de Publicidade. Nada no presente Acordo restringirá outros direitos legais que a Pinterest possa ter sobre o Conteúdo de Anúncio (por exemplo, sob outras licenças).
Para simplificar, o Anunciante dá permissão à Pinterest para utilizar o Conteúdo de Anúncio nas Propriedades do Serviço de Publicidade, e os Pinners podem guardar e guardar novamente esse Conteúdo de Anúncio na Pinterest em todo o mundo.
(c) O Anunciante representa e garante que (i) tem todos os direitos necessários para conceder as licenças na Secção 1(b), (ii) o Conteúdo de Anúncio não violará qualquer lei ou regulamento aplicável, não infringirá quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, não conterá qualquer material que possa ser prejudicial, abusivo, obsceno, ameaçador, difamatório, ou de outra forma infringir as Políticas (tal como definido na Secção 2), e (iii) tem a autoridade necessária para celebrar o presente Acordo. O Anunciante cumprirá todas as leis aplicáveis à utilização pelo Anunciante do Serviço de Publicidade e do Conteúdo do Anúncio, Destinos, e Produtos de Anunciante.
(d) Se o Anunciante recolher dados (incluindo dados pessoais) de utilizadores finais que sejam utilizados com um recurso do Serviço de Anúncio (por exemplo, rastreio de
conversão), o Anunciante deve fornecer um aviso claro a cada utilizador final e obter qualquer consentimento legalmente exigido de cada utilizador para a recolha, partilha e utilização desses dados pelo Anunciante e pela Pinterest. Se o Anunciante utilizar a tecnologia Pinterest que armazena e acede a cookies ou outras informações no dispositivo de um utilizador final, o Anunciante deve revelar claramente e obter o consentimento do utilizador final para essa atividade, sempre que exigido por lei. O Anunciante assegurará que quaisquer dados pessoais obtidos dos utilizadores finais são tratados e transferidos em conformidade com as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, e seguirá todas as instruções razoáveis da Pinterest relacionadas com tal conformidade.
(e) A Pinterest e o Anunciante cumprirão cada um a Adenda de Partilha de Dados da Pinterest, anexa como Anexo A e os Termos de Dados de Anúncio localizados em xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xxxx-xxxxx.
(f) A Agência representa e garante que: (i) é o agente autorizado do Anunciante, e (ii) tem autoridade legal para celebrar o Acordo, vincular o Anunciante ao abrigo do presente Xxxxxx, e utilizar o Serviço de Publicidade, tudo em nome do Anunciante. A Agência será responsável pelas obrigações do Anunciante ao abrigo deste Acordo na medida em que a Agência: (i) não vincule o Anunciante a este Contrato, ou (ii) viole as suas representações e garantias nesta Secção 1(f). A Pinterest pode partilhar informações sobre o uso do Serviço de Publicidade pela Agência em nome de um Anunciante com esse Anunciante.
(g) A Agência e o Anunciante representam e garantem que cada um deles cumprirá toda a legislação aplicável, incluindo quaisquer leis anti suborno ou anticorrupção, e que não é mencionado na Lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas ou outras listas de sanções administradas pelo Office of Foreign Assets Control ("OFAC") do Departamento de Tesouro dos Estados Unidos da América ou sujeito de qualquer outra forma aos Estados Unidos da América, U.E., U.K., ou sujeito de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e que a sua utilização do Serviço de Publicidade não fará com que a Pinterest viole qualquer programa de sanções aplicável.
(h) Para maior clareza, os Termos de Serviço Comercial da Pinterest (xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx), juntamente com quaisquer termos adicionais entre o Anunciante e o Pinterest, regem a utilização pelo Anunciante de qualquer website, produto ou serviço do Pinterest que não seja o Serviço de Publicidade.
2. Políticas.
A utilização pelo Anunciante do Serviço de Publicidade está sujeita às políticas do Serviço de Publicidade disponibilizadas ao Anunciante ("Políticas"), incluindo as diretrizes da Comunidade da Pinterest (xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx), Diretrizes de Publicidade (xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx), e Diretrizes de Marca (xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxxxxxxxxx). A Pinterest pode modificar as Políticas ocasionalmente. A violação de qualquer uma das Políticas constitui motivo para o encerramento de contas do Anunciante ou rejeição do Conteúdo do Anúncio. O Anunciante autoriza o Pinterest a rever qualquer Destino, incluindo por meios automatizados, para fornecer o Serviço de Publicidade e determinar a conformidade com
as Políticas. O Anunciante não irá, e não irá autorizar qualquer terceiro a (i) gerar impressões, cliques, ou outras ações de utilizador automatizadas fraudulentas ou inválidas, ou (ii) utilizar qualquer meio ou forma automatizada de scraping ou extração de dados para aceder a informações relacionadas com o Serviço de Publicidade, exceto conforme expressamente permitido pela Pinterest. O anunciante reconhece que a Pinterest tem o direito, mas não a obrigação de monitorizar o Conteúdo de Anúncio. A Pinterest pode rejeitar ou remover o Conteúdo de Anúncio (i) quando tiver suspeitas razoáveis ou tomar conhecimento de que tal Conteúdo de Anúncio infringe quaisquer (a) leis, regulamentos aplicáveis ou direitos de terceiros, ou (b) Políticas, ou (ii) por qualquer razão. Além disso, a Pinterest pode (i) suspender ou cancelar a participação do Anunciante no Serviço de Publicidade se acreditar de boa fé que o Anunciante infringe as leis, regulamentos, o presente Acordo ou Políticas aplicáveis e (ii) modificar ou cancelar o Serviço de Publicidade em qualquer altura. O Anunciante não violará ou contornará medidas de segurança do Serviço de Publicidade ou fornecerá Conteúdo de Anúncio que contenha, ou se ligue a, malware, spyware, software indesejado ou qualquer outro código malicioso.
3. Pagamento
(a) Geral. O Anunciante pagará todos os encargos incorridos em relação ao Serviço de Publicidade com base na métrica de faturação aplicável (por exemplo, impressões, compromissos, cliques ou outras métricas) ("Encargos"). Os Encargos serão baseados unicamente nas medidas da Pinterest e são exclusivas de impostos indiretos. A Pinterest adicionará impostos indiretos aos Encargos, quando aplicável. O Anunciante será responsável por todos os impostos indiretos e outros encargos governamentais aplicáveis, incluindo, sem limitação, qualquer IVA (ou outro imposto equivalente) a pagar em relação aos Encargos. O Anunciante fornecerá imediatamente ao Pinterest, a pedido, o seu número de registo de IVA (ou outro número fiscal e/ou comercial equivalente) e outras informações que o Pinterest razoavelmente exija para emitir uma fatura de IVA válida. Na medida máxima permitida por lei, o Anunciante renuncia a todas as reclamações relacionadas com os Encargos não contestadas por escrito 60 dias após a fatura aplicável ou boa cobrança do cartão de crédito. O Pinterest pode prolongar, rever ou revogar o crédito e faturação do Anunciante em qualquer altura, a seu exclusivo critério.
(b) Pagamento. Se o Anunciante submeter as informações do seu cartão de crédito para pagamento, o Anunciante autoriza a Pinterest a obter a pré-autorização e cobrar Encargos no cartão de crédito do Anunciante. O Anunciante é o único responsável por quaisquer taxas adicionais (por exemplo, taxas de sobretaxas) resultantes da utilização do cartão de crédito para pagamento. Se o Pinterest aprovar o Anunciante para faturação, o Pinterest faturará ao Anunciante mensalmente e o Anunciante pagará todas os Encargos Líquidos 30 dias a partir da sua receção de uma fatura, sendo que a Pinterest poderá cobrar o cartão de crédito do Anunciante, se submetido, por faturas tardias não pagas. O Anunciante pagará juros sobre quaisquer montantes em atraso à taxa de 4% ao ano para além da taxa base do Banco de Inglaterra, ocasionalmente. Tais juros acumular-se-ão numa base diária desde a data de vencimento até ao pagamento efetivo do montante em atraso, quer antes ou depois de avaliação. O Anunciante pagará despesas razoáveis e honorários de advogados em que a Pinterest incorra na cobrança de pagamentos atrasados.
(c) Responsabilidade da Agência. Se a Agência utilizar o Serviço de Publicidade em nome de um Anunciante ao qual a Pinterest tenha concedido crédito, e a Pinterest confiar no limite de crédito de tal Anunciante para a utilização do Serviço de Publicidade pela Agência, então a Pinterest considerará a Agência responsável pelos Encargos apenas na medida em que a Agência tenha recebido pagamento do Anunciante. A Pinterest reserva-se o direito de solicitar o pagamento diretamente ao Anunciante no caso da Agência não pagar os Encargos. Se (i) a Pinterest não puder estender o crédito do Anunciante, (ii) a Pinterest tiver estendido o crédito da Agência, e (iii) a Agência optar por escrito em que a Pinterest confie no limite de crédito da Agência para o uso do Serviço de Publicidade por parte da Agência em nome de um Anunciante, então a Pinterest irá responsabilizar a Agência e o Anunciante conjunta e solidariamente pelos Encargos em que a Agência incorra em relação a tal Anunciante, e a Pinterest reserva-se o direito de cobrar o pagamento diretamente à Agência ou ao Anunciante.
(d) Parceiros API. Se o Anunciante utilizar o Serviço de Publicidade através de um Prestador de Serviços de Terceiros aprovado (um "Parceiro API"), o Anunciante reconhece que a Pinterest não pode cumprir quaisquer limites orçamentais estabelecidos pelo Anunciante e Parceiro API, e o Anunciante será responsável por todas os Encargos incorridos através de um Parceiro API, não obstante quaisquer limites orçamentais.
4. CPM Makegood
Para campanhas que envolvam prestações garantidas de CPM, se as impressões reais finais da campanha estiverem abaixo dos níveis acordados, as partes entrarão em esforços comercialmente razoáveis para acordar as condições de um voo de makegood. A Pinterest não pode garantir a entrega dos produtos derivados do leilão, pelo que os produtos de makegood não estarão disponíveis.
5. Confidencialidade
Xxxxxxx parte divulgará a Informação Confidencial de outra parte a terceiros exceto (i) a filiais, contratantes ou Agentes que necessitem de a conhecer e que tenham concordado por escrito obrigações de confidencialidade pelo menos tão protetoras como as do presente Xxxxxx, (ii) como exigido por lei, depois de terem encetado em esforços razoáveis para fornecer um aviso prévio de tal divulgação, ou (iii) com o consentimento da parte divulgadora. "Informação Confidencial" significa a informação divulgada por uma parte à outra parte ao abrigo do presente Acordo que é marcada como confidencial ou que seria razoavelmente considerada confidencial nas circunstâncias, e exclui qualquer informação que (i) seja ou se torne pública, sem culpa da recetor, (ii) tenha sido legitimamente adquirida pelo destinatário ou já conhecida pelo destinatário sem uma obrigação de confidencialidade existente, ou (iii) seja desenvolvida independentemente pelo destinatário.
6. Declaração de exoneração de responsabilidade
Na medida do permitido pela legislação aplicável, o Serviço de Publicidade é fornecido "tal como está", sem garantia ou condição de qualquer tipo, expressa ou implícita. Todas as garantias, condições e outros termos implícitos por estatuto, direito comum ou outros são, na medida máxima permitida por lei, excluídos do presente Acordo. O Anunciante reconhece que terceiros podem gerar atividade de utilizador no Conteúdo de Anúncio para fins proibidos ou impróprios, e quaisquer créditos ou reembolsos por tal atividade ficam ao critério exclusivo da Pinterest.
7. Limitação de Responsabilidade
(a) Nada no presente Acordo limitará ou excluirá a responsabilidade de uma parte por (i) morte ou danos pessoais causados pela sua negligência, ou pela negligência dos seus empregados, agentes ou subcontratados, (ii) fraude ou deturpação fraudulenta, (iii) violação da última frase da Secção 2, ou violação da Secção 5 (Confidencialidade), (iv) obrigações de cada parte na Secção 8 (Indemnização), ou (v) qualquer outra responsabilidade que não possa ser limitada ou excluída pela legislação aplicável.
(b) Sujeito ao Artigo 7(a) acima, nenhuma parte terá qualquer responsabilidade para com a outra sob ou em conexão com este Acordo, seja em contrato, responsabilidade civil (incluindo negligência), violação do dever estatutário, ou de outra forma, por qualquer (i) perda de lucro (direta ou indireta), (ii) perda de bom nome e reputação, (iii) perda de negócios, (iv) perda de dados, ou (v) quaisquer perdas indiretas ou consequentes.
(c) AO ABRIGO DA SECÇÃO 7(A) E EXCETO PARA AS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO DO AGENTE OU DO ANUNCIANTE NO ÂMBITO DO PRESENTE ACORDO, NENHUMA RESPONSABILIDADE AGREGADA DAS PARTES POR TODAS AS RECLAMAÇÕES DECORRENTES OU RELACIONADAS COM O PRESENTE ACORDO EXCEDERÁ O MONTANTE PAGO OU A PAGAR PELO ANUNCIANTE À PINTEREST NOS NOVENTA (90) DIAS ANTES DA DATA DA ACTIVIDADE QUE DEU ORIGEM À RECLAMAÇÃO.
8. Indemnização
(a) Pelo Anunciante. O Anunciante indemnizará, defenderá e isentará a Pinterest e os seus funcionários, diretores, empregados, agentes e afiliados, contra quaisquer responsabilidades, danos, perdas, custos e despesas (incluindo honorários de advogados) (em conjunto, "Perdas") decorrentes ou relacionados com qualquer alegação de terceiros ou procedimento legal (qualquer "Reclamação") decorrentes ou relacionados com (i) o Conteúdo de Anúncio, Xxxxxxxx ou Produtos do Anunciante; (ii) violação do presente Contrato; (iii) violação de quaisquer leis aplicáveis; e (iv) falha do Anunciante em fornecer à Pinterest informações válidas e corretas de registo de IVA.
(b) Pela Agência. A Agência indemnizará, defenderá e isentará a Pinterest e os seus funcionários, diretores, empregados, agentes e afiliados, contra quaisquer Perdas decorrentes ou relacionadas com qualquer Reclamação decorrente ou relacionada com a violação pela Agência das Secções 1(f) e 1(g).
(c) Geral. A parte requerente da indemnização notificará imediatamente a parte indemnizadora da Reclamação e cooperará com a parte indemnizadora na defesa da reclamação. A parte indemnizadora tem pleno controlo e autoridade sobre a defesa,
exceto: (a) qualquer acordo que exija que a parte requerente da indemnização admita responsabilidade ou pague qualquer dinheiro, exigirá o consentimento prévio por escrito dessa parte, tal consentimento não será retido ou atrasado injustificadamente; e (b) a parte requerente da indemnização pode juntar-se à defesa com o seu próprio advogado às suas próprias custas. AS INDEMNIZAÇÕES ACIMA REFERIDAS SÃO O ÚNICO RECURSO DE UMA PARTE AO ABRIGO DESTE ACORDO POR VIOLAÇÃO POR OUTRA PARTE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE UM TERCEIRO.
9. Termo/Cancelamento.
(a) As campanhas que envolvam entregas baseadas em leilão podem ser canceladas em qualquer altura antes do leilão.
(b) As campanhas que envolvam produtos CPM garantidos podem ser canceladas após a data de início da campanha com um pré-aviso escrito de 14 dias.
(c) A Pinterest pode modificar este Acordo em qualquer altura. O Acordo modificado será publicado num URL disponível através da conta do Serviço de Publicidade do Anunciante e não será aplicado retroativamente. Se o Anunciante se encontrar na UE, notificá-lo-emos das revisões pelo menos 15 dias antes de essas alterações entrarem em vigor. Se o Anunciante não se encontrar na UE, o Acordo modificado entrará em vigor 7 dias após a sua publicação, exceto no caso de alterações efetuadas por razões legais, que entrarão em vigor imediatamente. Qualquer uma das partes pode fazer cessar o presente Acordo a qualquer momento com aviso à outra parte, mas qualquer uso continuado do Serviço de Publicidade por parte do Anunciante estará sujeito aos termos do Serviço de Publicidade então em vigor, publicados num URL disponibilizado através da conta do Serviço de Publicidade do Anunciante.
(d) As secções 1 (O Serviço de Publicidade), 2 (Políticas), 3 (Pagamento), 5 (Confidencialidade), 7 (Limitação de Responsabilidade), 8 (Indemnização), 9 (Termo/Cancelamento), e 10 (Geral) sobreviverão à cessação do presente Acordo.
10. Generalidades.
(a) Tem uma queixa? Para qualquer conflito com a Pinterest, o Signatário concorda em primeiro contactar e tentar resolver o conflito com a Pinterest informalmente. Para os nossos Utilizadores Empresariais da UE, este Artigo do Centro de Ajuda fornecerá informações relacionadas com o sistema interno de tratamento de reclamações da Pinterest. Este Acordo e qualquer conflito ou reclamação (incluindo conflitos ou reclamações extracontratuais) que surjam do mesmo ou que estejam relacionados com o mesmo ou com o seu objeto ou formação serão regidas e interpretadas de acordo com a lei inglesa. Se o signatário estiver na UE, a Pinterest está disposta a envolver-se com um dos dois mediadores identificados para chegar a um acordo sobre o litígio. As partes resolverão qualquer reclamação, litígio ou controvérsia (excluindo os procedimentos cautelares ou outras medidas equitativas) decorrentes ou relacionados com o presente Acordo ("Litígios") através de arbitragem vinculativa nos termos das Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional ("ICC"), exceto conforme previsto no presente Acordo. Salvo acordo em contrário das partes, a arbitragem será conduzida em Londres, Inglaterra, em inglês. Cada parte será responsável pelo pagamento de quaisquer
taxas de depósito, administrativas e de arbitragem ("Taxas") da ICC, em conformidade com as Regras de Arbitragem da ICC. O árbitro tem autoridade exclusiva para resolver qualquer disputa relacionada com a interpretação, aplicabilidade, ou aplicabilidade da presente Secção 10(a). Da decisão arbitral pode ser proferida sentença em qualquer tribunal de jurisdição competente. Nada na presente Secção 10(a) impedirá qualquer das partes de requerer uma providência cautelar ou outra medida justa para questões relacionadas com confidencialidade, segurança de dados, propriedade intelectual ou acesso não autorizado ao Serviço de Publicidade.
(b) NADA NESTE ACORDO PRETENDE LIMITAR OS DIREITOS ESTATUTÁRIOS IRRENUNCIÁVEIS DE UMA PARTE. Se qualquer disposição deste Acordo for considerada inválida, ilegal ou inaplicável, o restante do Acordo permanecerá em pleno vigor e efeito.
(c) A não aplicação de qualquer disposição do presente Acordo não constituirá uma renúncia.
(d) Exceto no caso de modificações ao presente Acordo pela Pinterest ao abrigo da Secção 9(c), quaisquer emendas ao presente Acordo devem ser feitas por escrito, executadas pelas partes e estas devem declarar expressamente que estão a alterar o presente Acordo.
(e) Exceto conforme expressamente declarado no presente Acordo, não existem terceiros beneficiários do presente Acordo.
(f) Todas as notificações devem ser feitas por escrito (incluindo correio eletrónico). As notificações de cessação e violação devem ser enviadas ao departamento jurídico da outra parte. O endereço de correio eletrónico do departamento jurídico da Pinterest é xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx. Todas as outras notificações podem ser enviadas para o ponto de contacto regular de uma das partes. As notificações serão tratadas como efetuadas no momento da sua receção.
(g) Xxxxxxx parte será responsável pela execução inadequada do Acordo, na medida em que seja causada por uma condição fora do controlo razoável da parte.
(h) Xxxxxxx parte poderá ceder qualquer parte do presente Acordo sem o consentimento escrito da outra parte, exceto a uma afiliada ou numa mudança de controlo. Qualquer outra tentativa de cessão é nula.
(i) O presente Contrato não cria qualquer agência, parceria, ou joint venture entre as partes.
Atualizado por último a: 13 de Janeiro de 2023
ANEXO A: Adenda de Partilha de Dados da Pinterest
ANEXO A: Adenda de Partilha de Dados da Pinterest
Esta Adenda de Partilha de Dados da Pinterest ("APD") complementa e faz parte do Acordo de Serviços de Publicidade da Pinterest entre a Pinterest e o Signatário ("Acordo"). As partes concordam com o seguinte:
1. Definições. Salvo definição em contrário abaixo, todos os termos capitalizados utilizados nesta APD terão os significados que lhes são atribuídos no Acordo:
"Dados de Anúncio" significam os dados pessoais que uma parte recebe da outra especificamente em relação ao acesso e utilização do Serviço de Publicidade pelo Signatário.
"Responsável pelo Tratamento" significa uma parte que determina os meios e finalidades do tratamento de dados pessoais.
"Legislação de Proteção de Dados" significa:
a) a Diretiva E-Privacy, incluindo a(s) implementação(ões) nacional(ais) aplicável(eis);
(b) o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;
(c) o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados do Reino Unido;
(d) Lei 13,709/2018 (Lei Geral de Protecção de Xxxxx Xxxxxxxx) do Brasil;
(e) a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia de 2018 ("CCPA"); e
(f) qualquer outra requisito de privacidade, proteção de dados ou lei similar ou exigência que se possa aplicar a qualquer uma das partes;
e, em cada caso, qualquer lei, diretiva ou regulamento de substituição que imponha obrigações equivalentes.
"Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados" significa o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e quaisquer atos delegados ou implementados adotados pela Comissão Europeia ao abrigo desse regulamento, e qualquer diretiva ou regulamento de substituição ou regulamento que imponha obrigações equivalentes.
"Medidas de Segurança de Dados" significa medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os Dados de Anúncio contra destruição ou perda acidental ou ilegal, alteração, divulgação, acesso ou tratamento não autorizados.
"EEE" significa o Espaço Económico Europeu.
"Diretiva E-Privacy" significa a Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas, alterada pela Diretiva 2009/136/CE, e qualquer diretiva ou regulamento de substituição que imponha obrigações equivalentes.
A expressão "dados pessoais" tem o significado que lhe é atribuído na Legislação de Proteção de Dados.
"Tratamento" tem o significado que lhe é atribuído na Legislação de Proteção de Dados e "tratar", "trata” e "tratados" serão interpretados em conformidade.
"Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados do Reino Unido" significa o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tal como alterado e incorporado na legislação inglesa e galesa, escocesa e irlandesa do Norte, ao abrigo da Lei de Saída da União Europeia de 2018, e legislação derivada aplicável ao abrigo da mesma.
2. Âmbito e funções. Esta APD aplica-se a todo o tratamento de Dados de Anúncio entre as partes em ligação com o Serviço de Publicidade. Para o tratamento conjunto dos dados pessoais dos titulares de dados do EEE e do Reino Unido descritos na Adenda de Responsabilidade Conjunta pelo Tratamento, anexada abaixo como Anexo B, as partes são responsáveis conjuntos pelo tratamento de dados pessoais e os termos da Adenda de Responsabilidade Conjunta pelo Tratamento aplicar-se-ão adicionalmente. Para todos os outros tratamentos, cada parte atua como responsável pelo tratamento independente em relação aos Dados de Anúncio que trata.
3. Cumprimento da Legislação de Proteção de Dados. A Pinterest e o Signatário cumprirão cada um as suas obrigações no que respeita ao tratamento dos Dados de Anúncio ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados aplicável e/ou, quando relevante, da(s) implementação(ões) nacional(is) aplicável(eis) da Legislação de Proteção de Dados. Cada parte terá o direito de tomar medidas razoáveis e apropriadas para ajudar a garantir que a outra parte utilize os Dados de Anúncio de forma consistente com as obrigações de parte ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados. As partes devem discutir de boa fé quais as medidas a tomar quando uma parte procura exercer tais direitos.
4. Finalidade. O signatário só tratará os Dados de Anúncio em relação à sua utilização do Serviço de Anúncio e para outros fins permitidos pela legislação aplicável, incluindo a Legislação de Proteção de Dados. O Signatário tratará os Dados de Anúncio apenas em ligação com o seu fornecimento do Serviço de Publicidade e conforme permitido pela legislação aplicável, incluindo a Legislação de Proteção de Dados.
5. Segurança. Cada parte implementará Medidas de Segurança de Dados; considerando que, no mínimo, o Signatário concorde em fornecer pelo menos o mesmo nível de proteção da privacidade dos Dados de Anúncio que é exigido pela Legislação de Proteção de Dados aplicável e/ou, quando relevante, a(s) implementação(ões) nacional(is) aplicável(eis) da Legislação de Proteção de Dados. As Medidas de Segurança de Dados serão avaliadas e atualizadas numa base contínua para refletir os avanços nas medidas técnicas e organizativas disponíveis. O signatário notificará a Pinterest por escrito de quaisquer alterações substanciais às Medidas de Segurança de Dados.
6. Pessoal. Cada parte imporá obrigações contratuais ao seu pessoal, agentes ou subcontratantes que autorize a aceder aos Dados de Anúncio, incluindo obrigações relativas à confidencialidade, proteção e segurança dos dados, pelo menos com o mesmo nível de proteção que é exigido pela Legislação de Proteção de Dados aplicável.
7. Transferências. Cada parte garantirá que, se transferir Dados de Anúncio para fora do EEE, do Reino Unido, do Brasil ou de outra jurisdição onde a Legislação de Proteção de
Dados aplicável assim o exigir para um país não reconhecido pela Comissão Europeia ou pela autoridade de proteção de dados aplicável como proporcionando um nível adequado de proteção de dados pessoais, essa transferência será coberta por uma derrogação válida ou um requisito de conformidade reconhecido ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados aplicável para a transferência legal de dados pessoais para fora dessa jurisdição em particular.
8. Ponto de Contacto. Cada parte fornecerá à outra parte um ponto de contacto dentro da sua organização, autorizado a responder a inquéritos relativos ao tratamento de Dados de Anúncio por essa parte, contemplada por esta APD.
9. Assistência aos pedidos de informação. Se (i) uma parte for obrigada, ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados, a fornecer informações em resposta a um inquérito de uma pessoa interessada ou de uma autoridade sobre o tratamento de Dados de Anúncio por essa parte; e (ii) não for possível a essa parte fornecer informações suficientes para cumprir as suas obrigações sem o envolvimento da outra parte, então, mediante pedido escrito da primeira parte e desde que a parte requerente reembolse a outra parte dos custos decorrentes de tal assistência, a outra parte prestar-lhe-á uma assistência razoável para que possa disponibilizar as informações.
10. Incumprimento. Se o Signatário determinar que já não pode cumprir com esta APD:
(i) o Signatário notificará imediatamente (e em nenhum caso após mais de cinco (5) dias úteis após ter feito tal determinação) a Pinterest; (ii) a Pinterest terá o direito de cessar o Contrato sem penalização mediante notificação ao Signatário; e (iii) o Signatário cessará o tratamento dos Dados do Anúncio ou tomará outras medidas razoáveis e apropriadas para remediar a situação.
11. Divulgação. O Signatário autoriza a Pinterest a fornecer a presente APD e uma cópia das disposições relevantes de privacidade do Acordo a qualquer autoridade, conforme exigido por lei.
12. Sobrevivência. As secções 1-10 desta APD sobreviverão à cessação desta APD enquanto o Signatário tiver a custódia, controlo ou posse dos dados do anúncio. As Secções 11 e 12 sobreviverão indefinidamente.
ANEXO B: Adenda de Responsabilidade Conjunta pelo Tratamento da Pinterest
Esta Adenda de Responsabilidade Conjunta pelo Tratamento ("ARCT") é entre a Pinterest e o Signatário (ou "você") e complementa e faz parte do Acordo de Serviços de Publicidade da Pinterest entre a Pinterest e o Signatário ("Acordo"). As partes concordam com o seguinte:
1.Definições. Salvo definição em contrário abaixo, todos os termos capitalizados utilizados nesta ARCT terão os significados que lhes são atribuídos no Acordo (incluindo a APD).
"Dados de Atividade" tem o significado que lhe é dado nos Termos de Dados de Anúncio (xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xxxx-xxxxx).
"Tratamento Conjunto" significa a recolha e transmissão de Dados de Atividade pelo utilizador à Pinterest Europe através de uma funcionalidade autorizada do Serviço de
Publicidade (uma "Funcionalidade de Dados de Anúncio"), e inclui a recolha e transmissão de Dados de Atividade pela Etiqueta da Pinterest, um API da Pinterest, ou outra funcionalidade do Serviço de Publicidade que lhe permita partilhar Dados de Atividade. O tratamento conjunto não inclui o tratamento subsequente dos Dados de Atividade pela Pinterest.
"Pinterest Europe", "nós", significa a Pinterest Europe Ltd., Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxx.
As referências a "Assunto de Dados", "Responsável Conjunto", "Violação de Dados Pessoais" e "Subcontratante" nesta ARCT têm os significados definidos no RGPD.
2. Esta ACRT aplica-se apenas ao tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
3. A Pinterest Europe e o utilizador são responsáveis conjuntos pelo tratamento, em conformidade com o artigo 26º do RGPD, no que diz respeito ao tratamento conjunto.
4. O Tratamento Conjunto está sujeito às disposições da presente ARCT. Aplicam-se a todas as atividades em que as partes, os seus empregados ou os seus Subcontratantes estejam envolvidos no Tratamento Conjunto.
5. As suas responsabilidades e da Pinterest Europe pelo cumprimento das obrigações do RGPD respeitantes ao Tratamento Conjunto são determinadas da seguinte forma:
Obrigações segundo o RGPD | Pinterest Europe | Você |
Artigo 6.º: Necessidade de fundamento de licitude para o tratamento de dados pessoais | [x] (relativamente ao tratamento da Pinterest Europe) | [X] (relativamente ao seu próprio tratamento de dados pessoais) |
Artigos 13.º e 14.º: Fornecer informação sobre o Tratamento Conjunto de Dados Pessoais | [X] Isto inclui, no mínimo, o fornecimento das seguintes informações para além da sua política de proteção dados padrão ou documento semelhante: (i) Que a Pinterest Europe é um Responsável Conjunto do Tratamento Conjunto e que as informações exigidas pelo Artigo 13.º, n.º 1, al. a) e b) do RGPD podem ser encontradas na Política de Privacidade da Pinterest Europe em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx-xxxx cy#section-residents-of-the-eea. | |
(ii) A informação de que utiliza Funcionalidades dos Dados de Anúncio, bem como as finalidades para as quais a recolha e transmissão dos Dados |
Pessoais que constituem o Tratamento Conjunto se realiza. (iii) Que mais informações sobre a forma como Pinterest Europe trata Dados Pessoais, incluindo a base legal em que a Pinterest Europe se baseia e as formas de exercer os direitos do Titular dos Dados contra a Pinterest Europe, podem ser encontradas na Política de Privacidade de Pinterest Europe em xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxx#xxxxxxx -residents-of-the-eea. | ||
Artigo 26.º, n.º 2: Tornar disponível a essência desta ARCT | [X] Isto inclui como aviso mínimo às pessoas em causa que você e a Pinterest Europe: (i) entraram nesta ARCT para determinar as respetivas responsabilidades pelo cumprimento das obrigações ao abrigo do RGPD no que diz respeito ao Tratamento Conjunto; (ii) concordaram que são responsáveis por fornecer aos titulares de dados, no mínimo, as informações enumeradas sob o nº. 2; (iii) ficou acordado que entre as Partes, a Pinterest Europe é responsável por acionar os direitos dos Titulares de Dados ao abrigo dos artigos 15.º-20.º do RGPD no que diz respeito aos Dados Pessoais armazenados pela Pinterest Europe após o Tratamento Conjunto | |
Artigos 15.º-20.º: Direitos do Titular de Dados relativamente aos Dados Pessoais armazenados pela Pinterest Europe após o Tratamento Conjunto | [X] | |
Artigo 21.º: Direito de oposição ao momento se o Tratamento Conjunto se basear no Artigo 6.º, n.º 1, al. f) do RGPD | [X] (Relativamente ao tratamento da Pinterest Europe) | [X] (Relativamente ao seu próprio tratamento) |
Artigo 32.º: Segurança do Tratamento Conjunto | [X] (Relativamente à segurança das Funcionalidades dos Dados de Anúncio) | [X] (Relativamente à correta implementação técnica e configuração do seu uso das Funcionalidades dos Dados de Anúncio) |
Artigos 33.º e 34.º: | [X] (Na medida em | [X] (Na medida em que uma Violação de |
Violações de Dados | que uma Violação de | Dados Pessoais implique as suas |
Pessoais relativas ao | Dados Pessoais | obrigações de acordo com esta ARCT) |
Tratamento Conjunto | implique as | |
obrigações da | ||
Pinterest Europe de | ||
acordo com esta | ||
ARCT) |
6. Todas as outras responsabilidades pelo cumprimento das obrigações decorrentes do RGPD relativamente ao Tratamento Conjunto permanecem com cada parte individualmente.
7. Esta ARCT não lhe concede qualquer direito de solicitar a divulgação de dados pessoais de qualquer utilizador da Pinterest Europe cujos dados sejam tratados em ligação com os serviços da Pinterest Europe.
8. Os titulares dos dados podem exercer os seus direitos ao abrigo dos artigos 15.º-21.º do RGPD no que diz respeito aos seus Dados Pessoais tratados pela Pinterest Europe diretamente contra a Pinterest Europe. Se os Titulares de Dados exercerem os seus direitos ao abrigo do RGPD no que diz respeito ao Tratamento Conjunto contra si, ou se for contactado por uma autoridade de supervisão no que diz respeito ao Tratamento Conjunto, cada um deles um "Pedido", enviará prontamente todas as informações relevantes relativas a tal Pedido para xxxxxxx-xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx, mas no prazo máximo de sete (7) dias de calendário de tal Pedido. A Pinterest Europe concorda em responder aos Pedidos dos Titulares de Dados de acordo com as nossas obrigações ao abrigo desta ARCT. O Cliente concorda em envidar todos os esforços razoáveis, de forma atempada, para cooperar connosco na resposta a qualquer Pedido desse tipo. O cliente não está autorizado a agir ou responder em nome da Pinterest Europe.
9. Se qualquer parte desta ARCT for considerada inaplicável, a parte restante permanecerá em pleno vigor e efeito. Se não conseguirmos impor qualquer parte desta ARCT, esta não será considerada uma renúncia. Qualquer alteração ou renúncia a estes termos solicitada pelo cliente deve ser feita por escrito e assinada por nós. Se existir um conflito entre esta ARCT e a Adenda de Partilha de Dados da Pinterest, esta ARCT prevalecerá.