CONTRATO Nº03/2016 PROCESSO Nº. 01/2016 /CPL
CONTRATO Nº03/2016 PROCESSO Nº. 01/2016 /CPL
INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2016/CÂMARA DE MÃE DO RIO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, de um lado a Câmara Municipal de Mãe do Rio Estado do Pará com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 34.679.530/0001-20, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal, residente e domiciliado na cidade de Mãe do Rio, portador da carteira de identidade nº 3391609, CPF de nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa ALBIM CONTABILIDADE E SERVIÇO EIRELI-ME,CNPJ: 21.370.019/0001-08
localizada em - Belém com sede na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xx. 3271, Sala 02, Bairro: Val de Cães, representada pela senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, solteiro, Contador, Carteira de Identidade Profissional nº PA 18167O-4- CRC Pa, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, tem justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATANTE, neste ato, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA:
1 – Análise de documentos fiscais;
1.1 – Conferência da classificação orçamentaria;
1.2 – Verificação de abertura de fichas orçamentaria;
1.3 – Elaboração do balanço anual consolidado;
1.4 – Elaboração dos balancetes da LRF;
1.5 – Informação da Coleta de dados contábeis – SISTN;
1.6 – Acompanhamento das prestações de contas junto ao TCM;
1.7 – Elaboração da lei de diretrizes orçamentarias;
1.8 – Elaboração do orçamento anual.
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATANTE se compromete a preparar mensalmente toda a documentação contábil que deverá ser entregue no Departamento de Contabilidade até o dia 12 (doze) do mês subsequente, a fim de que a CONTRATADA possa executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos realizados, assim como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA QUARTA – As orientações dadas pela CONTRATADA deverão ser acatadas pela CONTRATANTE, eximindo-se a primeira das consequências da não observância do seu cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA – As multas decorrentes da entrega fora do prazo legal da documentação, ou que forem decorrentes da não execução dos serviços por parte da CONTRATADA serão de responsabilidade da mesma, desde que fique provado que os documentos foram entregues dentro do prazo estipulado na CLÁUSULA SEGUNDA.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços prestados, os honorários mensais de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) pagos mensalmente, perfazendo um valor total em 12 meses de R$ - 96.000,00(Noventa e seis mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os valores gastos com materiais na execução de serviço, tais como: carimbos, pastas de arquivo, disquetes, etc. correrão por conta da CONTRATANTE. Neste caso do pagamento ser efetuado pela CONTRATADA, este será reembolsado pela primeira, mediante apresentação dos comprovantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os honorários serão reajustados em comum acordo entre as partes em qualquer época ou quando houver aumento dos serviços contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado, para o exercício de 2016, dar-se-á através da Unidade Orçamentária, Projeto / Atividade, Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa abaixo especificados:
Funcionalidade Programática: 01.031.0001.2.001– Gestão da Câmara Municipal - Elemento de Despesa: 33 90 39 00 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – No caso de atraso por período superior a 3 (três) meses, a CONTRATADA poderá suspender os serviços até sua regularização eximindo-se de qualquer responsabilidade pelos danos causados, no período de paralisação.
CLÁUSULA OITAVA - Este instrumento inicia-se em 12.01.2016 com término em 31.12.2016, podendo ser rescindido em qualquer época, por qualquer uma das partes, mediante Aviso Prévio de 30 (trinta) dias, por escrito e apresentadas as razões da decisão e podendo também ser prorrogação de prazo nos casos previstos no art. 57 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os Documentos Contábeis no caso de transferência de serviço por qualquer motivo, só serão entregues a outro profissional de contabilidade, após este cumprir as formalidade do Termo de Transferência de responsabilidade Técnica, de que os artigos 7º de Ética do Contabilista, conforme o artigo 24 do inciso XXI do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, Resolução nº 852/98.
CLÁUSULA NONA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo. Se houver, discórdia, será competente o foro da Comarca de Mãe do Rio, Estado do Pará., para dirimir a questão
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
CAMARA MUNICIPAL Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXX
DE MAE DO
CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO
RIO:34679530000120
Mãe do Rio(Pa), 12 de janeiro de 2016.
ALVES DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXX DE
RIO:34679530000120 Dados: 2016.01.12 14:57:46 -03'00'
Câmara Municipal de Mãe do Rio
XXXXX:575162 XXXXX:57516243272
CNPJ Nº. 34.670.530/0001-20
43272
Dados: 2016.05.27
14:15:22 -03'00'
CONTRATANTE
ALBIM CONTABILIDADE E SERVICOS EIRELI ME:21370019000108
Assinado de forma digital por ALBIM CONTABILIDADE E SERVICOS EIRELI ME:21370019000108
Dados: 2016.01.12 15:56:07 -03'00'
ALBIM CONTABILIDADE E SERVIÇO EIRELI-ME
CNPJ: 21.370.019/0001-08
CONTRATADA
Testemunhas:
1 -
2 -
EXTRATO DE CONTRATO Nº03/2016 PROCESSO Nº. 01/2016 /CPL
INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2016/CÂMARA DE MÃE XXX XXX
OBJETO: Contratação de empresa de Assessoria Contábil;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no art. 25, Inciso II e art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Mãe do Rio Estado do Pará, CNPJ: 34.679.530/0001-20, CONTRATADA: ALBIM CONTABILIDADE E SERVIÇO EIRELI-ME, CNPJ: 21.370.019/0001-08;
PREÇO: Os honorários mensais de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) pagos mensalmente, perfazendo um valor total em 12 meses de R$ - 96.000,00(Noventa e seis mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001.2.001– Gestão da Câmara Municipal - Elemento de Despesa: 33 90 39 00 – Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: Inicio do Contrato 12.01.2016 com término em 31.12.2016.
CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO:34679530000120
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO:34679530000120
Dados: 2016.01.12 14:59:04 -03'00'