PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte CAMPUS IPANGUAÇU
RN 118, S/N, Povoado Base Física, Zona Rural, S/N, 240470505, IPANGUAÇU / RN, CEP 59508-000 Fone:
EDITAL Nº 8/2024 - DG/IP/RE/IFRN 20 de março de 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
PROFESSOR VISITANTE / VISITANTE ESTRANGEIRO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS IPANGUAÇU DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria n.º 1.630/2023 - RE/IFRN, de 27 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, TORNA PÚBLICO o Edital do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e a posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR VISITANTE ou VISITANTE ESTRANGEIRO para atuar no ensino básico, na educação profissional de nível médio e no ensino superior, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Considerando a implementação do Programa de Gestão de Desempenho do IFRN regido pela PORTARIA NORMATIVA RE/IFRN N° 6, DE 30 de dezembro de 2022, o presente processo seletivo simplificado será realizado na forma remota. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:
1. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES
1.1. São dispostas vagas de Professor Visitante ou Visitante Estrangeiro da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuídas por Campus de lotação, Matéria/Disciplina, requisitos mínimos e regime de trabalho conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, no Anexo I deste Edital.
1.2. São atribuições do Professor Visitante ou do Professor Visitante Estrangeiro as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito dos campi do IFRN, podendo atuar:
I - No apoio às atividades dos programas de pós-graduação stricto sensu; II - No apoio às atividades dos cursos de pós-graduação lato sensu;
III - Nas atividades dos cursos técnicos e de graduação;
IV - No desenvolvimento e realização de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão; V - Na execução de programas de capacitação;
VI - Na viabilização de intercâmbio científico e tecnológico visando o estabelecimento de parcerias institucionais; e
VII - No apoio à editoração e qualificação de periódicos científicos do IFRN.
2. DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1. A remuneração do professor visitante ou visitante estrangeiro será equivalente à retribuição integral (vencimento básico somado à retribuição por titulação conforme Xxxxx X) do professor efetivo localizado na Classe D-IV, Nível 4, da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme determina o § 1° do Art. 3° da Resolução 35/2022 - CONSUP/IFRN.
2.2. Os valores atualmente serão de acordo com a atualização prevista na Medida Provisória Nº 1.170, de 28 de abril
de 2023, que altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do PoderExecutivo federal, referente ao período a partir de 1.º de maio de 2023 (Quadro 1).
Classe | Titulação | Vencimento | Retribuição por Titulação | Remuneração total |
Classe D-IV Nível 4 | Mestrado | R$ 6.623,43 | R$ 2.483,78 | R$ 9.107,21 |
Doutorado | R$ 6.623,43 | R$ 5.712,70 | R$ 12.336,13 |
2.3. Além da remuneração, o Professor Visitante fará jus ao pagamento de adicionais de insalubridade/periculosidade para os que se enquadrarem (10%), auxílio alimentação (R$ 658,00) e auxílio transporte, condicionados ao exame prévio da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus.
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Por força das normas constitucionais, do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providos na forma do parágrafo 2° do artigo 5° da Lei nº 8.112/90 e do Decreto n° 3.298/99, e suas alterações posteriores.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas com deficiência para cargos/disciplinas que ofereçam menos de 5 (cinco) vagas.
3.4. Caso a elevação determinada no item anterior resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para convocação de pessoas com deficiência.
3.5. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, uma delas, a classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, outra somente a classificação das pessoas com deficiência.
3.6. A quantidade de candidatos homologados nas listas obedecerá ao determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.7. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para pessoas com deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo público até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações, e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.
3.8. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores.
3.9. O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.9.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
3.9.2 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao local e horário de entrega da documentação, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao local de apresentação oral do projeto, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.9.3 O candidato que se declarar com deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/disciplina de sua opção.
3.9.4. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se sua deficiência o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.9.5. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9.6. O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de
deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.10. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.11. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas, por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/disciplina.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas a partir das 10h do dia 21 de março de 2024 e encerradas às 23h59min do dia 31 de março de 2024, exclusivamente via Internet, através do sítio do IFRN (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx).
4.2. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o IFRN estará isento de responsabilidade.
4.3. Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no site do Campus Ipanguaçu do IFRN (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/) e na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Ipanguaçu do IFRN, através do e-mail xxxxx.xx@xxxx.xxx.xx.
4.4. Para proceder à sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá:
I - satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;
II - preencher formulário de requerimento de inscrição através do sítio do IFRN (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx), optando pela Disciplina à qual concorrerá, e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga em qualquer agência bancária até a data do vencimento.
4.5. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.
4.6. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até 1 (um) dia útil após o término das inscrições.
4.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.8. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº.11.016, de 29 de março de 2022; II - declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 11.016, de 29 de março de 2022.
II - O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento próprio (Anexo V – Requerimento de Isenção), cópia do documento de identificação; do CPF; do comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de telefone fixo, correspondência bancária, ou órgão de classe, contendo o mesmo endereço indicado na inscrição), e cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) ou comprovação cadastral retirada no site do Governo Federal (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxx), junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo deste Campus, mediante correio eletrônico endereçado à xxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, no período previsto no CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no Anexo II deste Edital.
III - O resultado do requerimento será divulgado conforme previsto no cronograma inserido no Anexo II, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição.
4.9. O Edital do Processo Seletivo estará disponível no sítio do IFRN ( xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- seletivos/buscar/?tipo=grupo%3ATrabalhe+no+IFRN) e no sítio do Campus Ipanguaçu do IFRN (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/).
4.10. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital.
4.11. O candidato que necessitar de condições especiais para a apresentação oral do projeto deverá informar, junto à Comissão do Processo Seletivo deste Campus, mediante correio eletrônico endereçado à xxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, até o prazo definido no ANEXO II deste Edital, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local da referida apresentação, para garantir sua participação no Processo Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx.
4.11.1. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, além da comprovação do atestado médico.
4.11.2. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação serão indeferidos.
5. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA SELEÇÃO
5.1. Os candidatos inscritos deverão enviar digitalmente, em formato PDF, através do link do Google
Forms xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXx0XXX0xxxxxXXXx_X0XxX0xxXxxXxx0XXxXXXX0xXx0X0xXx/xxxxxxxx? usp=pp_url, no período previsto no Anexo II deste Edital, os seguintes documentos:
5.1.1. Currículo Lattes atualizado junto ao CNPq (Professor Visitante) ou Currículo Vitae (Professor Visitante Estrangeiro), emitido no modelo completo;
5.1.2. Cópia dos documentos comprobatórios do currículo;
5.1.2.1 A comprovação dos Títulos a serem avaliados deverão estar em um único arquivo, não sendo aceito arquivos compactados. Deve-se estar totalmente legível, completo e conforme a ordem que aparecem no currículo. A entrega em outro formato, ilegível ou incompleto implicará na não avaliação do(s) título(s) apresentado(s).
5.1.3. Projeto a ser desenvolvido junto ao IFRN, nos eixos de ensino, pesquisa e/ou extensão, desde que seja na área acadêmica em que o professor atuará, conforme especificações e parâmetros expostos no Anexo IV deste Edital.
5.1.4. Diploma de doutor há, no mínimo, dois anos (no último dia do prazo para inscrição), ou termo de ciência (Anexo VII) de que, caso haja candidato devidamente aprovado que cumpra o requisito, não será classificado no processo seletivo.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
6.1.1. Avaliação do Currículo do candidato, conforme requisitos constantes no Anexo III, item A, com especial enfoque em sua produtividade técnico / científica / extensionista / cultural, dos últimos 5 (cinco) anos; (Classificatória)
6.1.1.1. Para candidatos à vaga de Professor Visitante será avaliado o Currículo Lattes e para candidatos à vaga de Professor Visitante Estrangeiro será avaliado o Currículum Vitae.
6.1.2. Avaliação do Projeto entregue via Forms e sua apresentação serão realizados de forma remota através do aplicativo TEAMS na modalidade de videoconferência por link enviado via email para o candidato, conforme requisitos constantes no Anexo III, item B e Anexo IV (informações para formatação do projeto). (Classificatória e eliminatória) .
6.1.2.1. A divulgação com Data, Horário e Local da apresentação remota será informada de acordo com o cronograma do presente Edital (Anexo II).
6.1.2.2. A apresentação oral do projeto será realizada, em sua totalidade, na forma remota terá duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, e ao final do tempo a Banca deverá interromper o candidato, caso o mesmo não tenha concluído a apresentação, a fim de manter a organização e a pontualidade de todo o processo seletivo.
6.1.2.3. O Candidato que entregar a documentação do item 5.1, mas não comparecer a videoconferência no horário e link enviado via email estará eliminado do processo seletivo.
6.1.2.4. De acordo com o que determina o art.13, §3° do Decreto Federal nº 6.944/2009, as apresentações orais serão gravadas para efeito de registro e avaliação.
6.2. Nas duas etapas a banca avaliadora, composta por 3 (três) membros, da área/disciplina correspondente à vaga pleiteada e/ou da equipe técnico-pedagógica, atribuirá pontuação conforme ficha de avaliação constante no Anexo III.
6.3. Ao Currículo Lattes/Vitae do candidato será conferida pontuação de 0 a 100 (zero a cem), normalizada para o conjunto de candidatos à mesma vaga, conforme ficha de avaliação no Anexo III.
6.4. A Avaliação do Projeto com sua apresentação oral será conferida a pontuação de 0 a 100 (zero a cem), obtida pela
média aritmética simples entre as pontuações atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção, com arredondamento para valor inteiro, conforme ficha de avaliação no Anexo III.
6.5. A análise e avaliação do Currículo Lattes/Vitae e da apresentação oral do projeto pautar-se-á nos seguintes critérios:
6.5.1. Produção acadêmica, extensionista, científica e/ou tecnológica regular nos últimos 5 (cinco) anos;
6.5.2. Compatibilidade do currículo e do projeto com a disciplina, conjunto de disciplina e área de conhecimento em que irá atuar como Professor Visitante ou como Professor Visitante Estrangeiro;
6.5.3. Sustentabilidade, viabilidade e relevância acadêmica, extensionista, científica e/ou tecnológica do Projeto apresentado.
6.6. A nota mínima para aprovação do candidato no Processo Seletivo será de 60 (sessenta) pontos, obtida na etapa mencionada no item 6.1.2.
6.7. Não serão considerados os títulos ou publicações obtidas após a inscrição ou que não estejam relacionados e comprovados.
6.8. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
6.9. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberão recursos contra o resultado da análise curricular e do Projeto/Apresentação Oral, sempre no dia útil seguinte ao da divulgação do resultado do qual deseje recorrer, conforme cronograma no Anexo II deste Edital.
7.2. Para interpor recursos, o candidato deverá utilizar o e-mail da comissão do processo seletivo (xxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx), utilizando formulário próprio disponibilizado no ANEXO VI deste Edital, com a devida fundamentação para discordância do ato oficial praticado pela comissão de concurso ou banca examinadora.
7.2.1. Os requerimentos sem a devida instrução ou interpostos fora do prazo, serão indeferidos.
7.3. O candidato que interpuser recurso deverá discriminar quais os itens avaliativos do Currículo Lattes/Vitae e/ou do Projeto que deseja serem reavaliados.
7.3.1. Quando solicitado em recurso, a banca de avaliação reexaminará a gravação da exposição oral do Projeto do candidato requerente, ratificando ou retificando a(s) nota(s) originalmente concedida(s).
7.4. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.
7.5. Os resultados dos recursos serão divulgados conforme cronograma no Anexo II deste edital, no sítio do IFRN (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/) e no sítio do Campus Ipanguaçu do IFRN (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/).
8. DOS RESULTADOS
8.1. Os resultados de cada prova e o resultado final do processo seletivo serão divulgados no sítio do IFRN (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx/) e no sítio do Campus Ipanguaçu do IFRN (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/), conforme o cronograma no Anexo II.
8.2. O resultado final será expresso pela média aritmética simples entre as pontuações obtidas nas duas etapas, com arredondamento para valor inteiro.
8.3. O preenchimento das vagas, por Matéria/Disciplina, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos que se submeterem a todas as provas e forem considerados habilitados nas provas eliminatórias.
8.4. Os critérios de classificação serão, em ordem de prioridade:
8.4.1. Maior valor do resultado final;
8.4.2. Maior pontuação na apresentação oral do projeto;
8.4.3. Maior pontuação no Currículo Lattes/Vitae;
8.4.4. Maior idade.
8.5. Constarão como classificados no resultado parcial e no Edital de Homologação apenas os candidatos que atenderem aos requisitos do item 9.1, com atenção especial ao itens IV e V.
9. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1. São requisitos para contratação:
I - gozo dos direitos políticos, para os brasileiros;
II - quitação com as obrigações militares e eleitorais, para os brasileiros;
III - apresentação de visto de entrada no Brasil, para os estrangeiros, na categoria correspondente às atividades que irá desenvolver, com validade compatível com o período de permanência no país, prevendo inclusive a possibilidade de prorrogação do Contrato;
IV - Profissional brasileiro ou estrangeiro que atenda aos seguintes requisitos mínimos:
I - ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos (no último dia do prazo para inscrição); II - ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área;
III - ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.
V - Quando não houver, no certame, candidato aprovado que atenda aos requisitos do item IV, excepcionalmente, poderá ser contratado professor visitante ou professor visitante estrangeiro, com doutorado há menos de 2 (dois) anos ou com título de mestre, há pelo menos 2 (dois) anos, nessa ordem de prioridade, desde que atendam, ao menos, um dos critérios:
I - Pelo menos, duas publicações em autoria ou co-autoria nos últimos 5 (cinco) anos, considerando livro ou capítulo de livro, com ISBN, assim como artigo em periódico com Qualis mínimo B;
II - Conclusão de, pelo menos, 2 (duas) orientações de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou de curso de especialização nos últimos 5 (cinco) anos;
III - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
IV - aptidão física e mental, comprovada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço médico do IFRN.
9.1.1. O não reconhecimento dos critérios estabelecidos no item V implicará inabilitação para contratação do respectivo candidato.
9.2. A não apresentação de quaisquer dos comprovantes exigidos no item 9.1 implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do processo seletivo.
10. DA CONTRATAÇÃO E VALIDADE
10.1. O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de:
10.1.1. Até 12 (doze) meses, a contar de sua contratação, em se tratando de professores visitantes nacionais, podendo ocorrer prorrogações, desde que o período total não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses;
10.1.2. Até 48 (quarenta e oito) meses, a contar de sua contratação, em se tratando de professores visitantes estrangeiros, podendo ocorrer prorrogações apenas dentro do prazo máximo dos 48 (quarenta e oito) meses.
10.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato mais bem colocado.
10.3. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou processo seletivo, desde que compatível com o Projeto de Atividades apresentado e avaliado.
10.4. No interesse da Administração Pública Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser
contratado para lotação em outro Campus do IFRN diferente daquele para o qual fez a inscrição.
10.5. O candidato classificado será convocado para contratação por ligação telefônica e/ou correspondência eletrônica para telefone e e-mail constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.
10.5.1. O não pronunciamento do convocado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFRN convocar o próximo candidato habilitado.
10.5.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.
10.5.3. Assinando declaração de que aceita o cargo, o candidato terá até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação necessária à contratação.
10.6. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação:
10.6.1. Documentos:
I - declaração de acumulação de cargos; II - declaração de bens e valores;
III - declaração da Junta Médica Oficial do IFRN sobre exame de sanidade e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial - Art. 14 da Lei nº. 8.112/90);
IV - declaração de que não está recebendo auxílio-desemprego; V - uma fotografia 3x4;
VI - dados bancários com números de banco, agência e conta salário.
10.6.2. Originais e Fotocópias de Documentos: I - cadastro de Pessoa Física – CPF;
II - número de PIS/PASEP devidamente registrado; III - cédula de Identidade;
IV - certidão de nascimento ou de casamento;
V - certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes);
VI - certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino), para brasileiros; VII - comprovante de escolaridade;
VIII - título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral, para brasileiros; IX - carteira de trabalho (folhas de número e série e folha do 1º emprego);
X - comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.);
XI - exames necessários para a Junta Médica, conforme lista a ser entregue pelo IFRN;
XII - específicos para estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Passaporte e visto de permanência no Brasil.
10.7. A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: I - burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
II - dispensar tratamento ofensivo a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;
III - tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.
11.2. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c” do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.
11.3. Não poderá ser contratado o candidato que, tendo sido Professor Substituto, Temporário ou Visitante nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de interstício desde o final de seu último contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com o artigo 9º, Item III, da Lei 8.745/93, alterada pela Medida Provisória 1887-46, de 24 de setembro de 1999.
11.4. Para os fins do disposto neste Edital, serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
11.4.1. Os diplomas obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação no momento da contratação.
11.5. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
11.6. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito à contratação, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFRN.
11.7. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pelo IFRN com vistas ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.
11.8. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
11.9. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado juntamente com a Direção-Geral do Campus Ipanguaçu, e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IFRN.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral do campus Ipanguaçu
(Portaria nº 1.782/2020 - RE/IFRN, de 21/12/2020, publicada no DOU de 22/12/2020)
ANEXO I
Cargo(s): Professor Visitante / Visitante Estrangeiro
Classe/nível: Classe D-IV, Nível 4, da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Vencimentos:
VAGAS POR CAMPI
Classe | Titulação | Vencimento | Retribuição por Titulação | Total |
Classe D-IV Nível 4 | Doutorado | R$ 6.623,43 | R$ 5.712,70 | R$ 12.336,13 |
Mestrado | R$ 6.623,43 | R$ 2.483,78 | R$ 9.107,21 |
VAGA PARA O CAMPUS IPANGUAÇU
VAGA PARA O CAMPUS IPANGUAÇU
Matéria/ Disciplina | DIDÁTICA |
Nº. De vagas (ampla concorrência): | 01* |
Cadastro de Reserva esperado | 05 |
Habilitação/ Requisito Mínimo**. | Graduação Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia, com Doutorado |
Regime de Trabalho | 40 horas semanais |
*Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
**Poderão ser excepcionalmente contratados candidatos com doutorado há menos de 2 (dois) anos ou com título de mestre, há pelo menos 2 (dois) anos, conforme disposições do item 9.1 e seus subitens.
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Inscrições
Das 10h do dia 21/03/2024 às 23h59 do dia 31/03/2024 | |||
Requerimento de candidato com condições especiais | |||
Requerimento de isenção e entrega de documentos para isenção | Até o dia 22/03/2024 | ||
Resultado do requerimento de isenção | 25/03/2024 | ||
Entrega da documentação para seleção por meio de Formulário Google Forms | Das 10h do dia 21/03/2024 às 23h59 do dia 31/03/2024 | ||
Vencimento dos boletos | em 01/04 | ||
prazo para compensação dos boletos | de 48h | ||
Homologação das inscrições e divulgação das datas, horários e locais para apresentação oral do projeto entregue | 04/04/2024 | ||
Apresentações orais dos projetos entregues | A partir do dia 08/04/2024 ao dia 12/04/2024 | ||
Resultado Parcial da Avaliação Curricular e da Apresentação Oral | 14/04/2024 | ||
Recurso contra as pontuações | 15/04/2024 | ||
Resultado da interposição de recursos e resultado final do Processo Seletivo | 19/04/2024 |
ANEXO III
ITENS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DA AVALIAÇÃO DO PROJETO
A) FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
ITENS | VALOR DOS PONTOS | MÁX. DE PONTOS | NOTA ATRIBUÍDA PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO |
1) TÍTULOS ACADÊMICOS* | |||
Doutorado na área | 20 pontos | 20 pontos | |
Mestrado na área | 10 pontos | 10 pontos | |
Especialização na área (mínimo 360 horas) | 4 pontos | 4 pontos | |
Pontuação máxima do tópico | 20 pontos | ||
* No tópico 1 será considerado apenas o título de maior valor e uma única vez. | |||
2) CONHECIMENTOS ADICIONAIS NO PERFIL INDICADO | |||
Bolsista de programas de pós-graduação (≥ 12 meses) | 0,2 pontos / cada 12 meses | 1 ponto | |
Bolsista Produtividade CNPq ou FAPs | 2 pontos / processo | 4 pontos | |
Estágio de Pós-Doutorado (≥ 12 meses) | 2 pontos / estágio | 8 pontos | |
Estágio de Pós-Doutorado (≥ 40 h) | 0,5 pontos / estágio | 4 pontos | |
Estágio de Pós-Doutorado (≥ 20 h) | 0,25 pontos / estágio | 2 pontos | |
Cursos de Pós-Doutorado (≥ 40 h) | 0,5 pontos / curso | 2 pontos | |
Cursos de curta duração (≥ 20 h) | 0,25 pontos / curso | 2 pontos | |
Pontuação máxima do tópico | 10 pontos | ||
3. HABILIDADES E EXPERIÊNCIAS NO PERFIL INDICADO (PRODUÇÃO CIENTÍFICA) | |||
Artigo completo em periódico científico indexado no SCI | 2 pontos / artigo | 8 pontos | |
Artigo completo em periódico científico com ISSN (excluídos os do item anterior) | 2 pontos / artigo | 4 pontos | |
Resumo em periódico científico | 0,2 pontos / resumo | 1 ponto | |
Artigo Completo em Anais ou Resumos de Eventos | 0,5 pontos / artigo | 2 pontos | |
Livro Completo - Autor / Co-autor | 2 pontos / livro | 8 pontos | |
Livro Completo - Organizador / Editor | 0,5 pontos / livro | 2 pontos | |
Capítulo de Livro - Autor / Co-autor | 0,5 pontos / capítulo | 3 pontos | |
Pontuação máxima do tópico | 10 pontos | ||
4) HABILIDADES E EXPERIÊNCIAS NO PERFIL INDICADO (EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E PRODUÇÃO TÉCNICA) | |||
Experiência profissional na área do concurso, exercida em empresa, comprovada em carteira profissional ou certidão de tempo de serviço ou por ato institucional de entidade pública; | 4 pontos / semestre | 30 pontos | |
Produtos / Processos / Softwares - Patenteados | 2 pontos / produto | 10 pontos | |
Produtos / Processos / Softwares - Depositados | 1 ponto / produto | 5 pontos | |
Trabalho técnico (guias / manuais / cartilhas / rotinas / relatórios técnicos / acervo do CREA, outros) | 0,5 pontos / trabalho | 10 pontos | |
Assessoria / Consultoria | 5 pontos / serviço | 20 pontos | |
Gestão em Ciência e Tecnologia - Coordenação / Chefia | 1 ponto / atividade | 4 pontos | |
Gestão em Ensino / Pesquisa / Extensão - Coordenação / Chefia | 1 ponto / atividade | 4 pontos | |
Projeto de pesquisa com bolsas institucionais | 2 pontos / projeto | 6 pontos | |
Projeto de pesquisa com financiamento extrainstitucional - Coordenador | 5 pontos / projeto | 15 pontos | |
Projeto de pesquisa com financiamento extrainstitucional - Membro de equipe científica | 1 ponto / projeto | 3 pontos | |
Pontuação máxima do tópico | 30 pontos | ||
5) HABILIDADES E EXPERIÊNCIA NO PERFIL INDICADO (DOCÊNCIA, ORIENTAÇÃO, EXTENSÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO) | |||
Disciplina ministrada no ensino tecnológico, na graduação e na pós- graduação | 0,5 pontos / disciplina | 6 pontos | |
Cursos ministrados de curta duração (≥ 20 h) | 0,2 pontos / curso | 1 ponto | |
Cursos ministrados de longa duração (≥ 40 h) | 0,4 pontos / curso | 2 pontos | |
Orientação de Iniciação Científica ou Tecnológica | 0,5 pontos / orientação | 3 pontos | |
Orientação de Monografia de final de curso de graduação concluída | 0,25 pontos / monografia | 3 pontos | |
Orientação de Monografia de Curso de Especialização | 0,5 pontos / monografia | 2 pontos | |
Orientação de Mestrado concluída | 2 pontos / dissertação | 6 pontos | |
Orientação de Mestrado em andamento | 0,25 pontos / dissertação | 1 ponto | |
Orientação de Doutorado concluída | 3 pontos / tese | 6 pontos | |
Orientação de Doutorado em andamento | 0,5 pontos / tese | 1 ponto | |
Coordenação de projeto de extensão, pesquisa, inovação | 1 ponto / projeto | 6 pontos | |
Membro de projeto de extensão, pesquisa, inovação | 0,5 pontos / projeto | 3 pontos | |
Pontuação máxima do tópico | 30 pontos |
Ipanguaçu/RN, / /2024
Nome do candidato, CPF e nº da inscrição
Avaliador I Membro da Banca Avaliadora | Avaliador II Membro da Banca Avaliadora | Avaliador III Membro da Banca Avaliadora |
B) FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
CONTEÚDO DO PROJETO | O tema é pertinente e apresenta aplicabilidade ao eixo tecnológico do Campus. | 30 |
A justificativa é convincente e o problema está bem delimitado. | 5 | |
Clareza dos objetivos geral e específicos apresentados. | 5 | |
A fundamentação teórica é coerente e adequada com o problema proposto. | 5 | |
Metodologia - alinhamento entre procedimentos empregados com os objetivos e resultados esperados para o projeto. | 5 | |
Relevância tecnológica do Projeto, considerando o estado da arte apresentado, o atual nível de maturidade de tecnologias envolvidas e os resultados esperados do Projeto. | 5 | |
Adequação de cronograma do Projeto aos objetivos e resultados esperados para o Projeto. | 5 | |
APRESENTAÇÃO DO PROJETO | Exposição dos objetivos e escopo do projeto. | 2,5 |
Exposição das justificativas do projeto. | 2,5 | |
Exposição do potencial inovador do(s) resultado(s) gerados(s). | 5 | |
Segurança e domínio do conteúdo. | 5 | |
Organização lógica e clareza na apresentação do Projeto. | 5 | |
Adequação do vocabulário e termos técnicos. | 2,5 | |
Utilização, manejo e qualidade de recursos e materiais audiovisuais. | 2,5 | |
Capacidade de síntese. | 5 | |
Abrangência na exposição dos conteúdos especificados no Projeto. | 2,5 |
Distribuição adequada do conteúdo ao tempo. | 2,5 | |
Autocontrole, Postura durante apresentação. | 5 | |
TOTAL | 100 |
Ipanguaçu/RN, / /2024
Nome do candidato, CPF e nº da inscrição
Avaliador I Membro da Banca Avaliadora | Avaliador II Membro da Banca Avaliadora | Avaliador III Membro da Banca Avaliadora |
ANEXO IV
INFORMAÇÕES PARA FORMATAÇÃO DO PROJETO
Observação: O candidato deverá atentar-se ao item 5.1.3, no qual é definido o tipo e Projeto a ser apresentado.
I - Formatação do Projeto:
O plano de trabalho deverá ser apresentado no formato abaixo e de acordo com Associação Brasileira de Normas Técnicas vigentes – ABNT.
Margens: direita, 2 cm; esquerda, 3 cm; superior, 2 cm; inferior, 2 cm; Fonte: Arial, tamanho 11;
Parágrafo: alinhamento justificado, sem recuo, espaçamento de 6pt depois da última linha, espaçamento de 1,5 linha; Máximo de 10 folhas (incluindo a capa);
Capa contendo as seguintes informações: nome do candidato, título do projeto e número/ano do Edital do concurso;
Todas as páginas, com exceção da capa, deverão ser numeradas no rodapé, à direita, no formato “número da página/número total de páginas”.
II. Tópicos Essenciais:
Introdução: caracterizar brevemente o estado da arte ou da técnica em que se encontra o assunto objeto de estudo e as justificativas para a proposta, contemplando os aspectos científicos, tecnológicos, econômicos, sociais, artísticos, mais relevantes bem como sua aplicação no Campus Ipanguaçu.
Objetivo(s) geral(is) do projeto: caracterizar o grau de conhecimento ou o resultado que se deseja atingir. Referencial teórico, apresentando os conceitos, teorias e trabalhos relacionados ao projeto.
Metodologia a ser adotada, caracterizando as etapas e produtos intermediários esperados.
Estimativa de cronograma, recursos e condições necessários ao desenvolvimento do projeto durante a vigência do contrato.
Referencial bibliográfico, constando obrigatoriamente as fontes citadas no texto do plano de trabalho e opcionalmente bibliografia para enriquecimento. Assinatura do candidato em todas as páginas do projeto.
ANEXO V REQUERIMENTO DE ISENÇÃO
Senhor Presidente da Comissão de Processo Seletivo para PROFESSOR VISITANTE,
Eu , nº de Inscrição:
, CPF , residente à
, n° , Complemento , Cidade:
, UF: , requeiro a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Processo
Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº / 2024 - DG/IP/RE/IFRN para a matéria/disciplina de
, Campus Ipanguaçu.
Informo, para tanto, que estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico sob Número de Identificação Social (NIS) (comprovante em anexo).
Declaro, ainda, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022. Nestes termos, peço deferimento.
Ipanguaçu/RN, de de 2024.
ASSINATURA DO REQUERENTE
ANEXO VI INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Senhores Membros da Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor Visitante ou Visitante Estrangeiro do IFRN Campus Ipanguaçu, regido pelo Edital nº / 2024-DG/IP/RE/IFRN, emitido em /
/ .
Eu , nº de Inscrição:
, CPF nº , residente à
, n° , Complemento , Cidade:
, UF: , venho pelo presente expor e requerer:
Nestes termos, peço deferimento.
Ipanguaçu/RN, / /2024
ASSINATURA DO REQUERENTE