CONTRATO Nº 04/2023
MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO |
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C ONTRATO DE LICITAÇÃO |
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PROCESSO DE LICITAÇÃO – 007/2023 |
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MODALIDADE: DISPENSA 003/2023
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SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, FORNECIMENTO DE RECARGAS DE TONERS PARA IMPRESSORAS DA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS. |
CONTRATO Nº 04/2023
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, Estado de Minas Gerais, CNPJ- 18.094.813/0001-53, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx- nesta cidade, denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, casada, portadora no CPF- 000.000.000-00 e identidade RG-15.539.872 e a Empresa XXXX XXXXXXX FAGUNDES 080442826-37, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 31.169.376/0001-58, sediada na Praça Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 200, bairro Centro, Santana do Garambéu, Minas Gerais, CEP: 36.146-000, denominada CONTRATADA tendo em vista o que consta no Processo nº 007/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n º 03/2023, e respectiva proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, fornecimento de recargas de toners para impressoras da Administração e serviços de locação de máquinas copiadoras, conforme exigências, condições, especificações e quantitativos discriminados no Termo de Referência.
São vinculados a esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência que embasou a contratação;
Autorização de Contratação Direta
A Proposta do Contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, ou seja, até o dia 31/12/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo ao processo licitatório que originou este contrato.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 35.725,00 (trinta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
CLÁUSULA QUINTA - DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL
No caso de solicitação de equilíbrio econômico–financeiro, a solicitação formal ao Município de Desterro do Melo, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, deve ser formalizado ainda na vigência do instrumento contratual e antes de materializada a sua eventual prorrogação, o qual será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para devido parecer.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Observar os prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço fornecido, para que seja reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
Comunicar ao Gestor de contratos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
CLÁUSULA OITAVA– INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou execução do contrato;
fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
Multa:
O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
Na hipótese do proponente vencedor inadimplir total ou parcialmente o contrato oriundo deste Termo de Referência, o Município de Desterro do Melo/MG poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 30% (trinta por cento), do valor do total contratado, atualizado.
O Município de Desterro do Melo/ MG se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos ao contratado, o valor a multa prevista no Termo de Referência; bem como descontar da garantia prestada os mesmos valores caso contratado se recuse a efetuar o pagamento correspondente às multas aplicadas.
Suspensão temporária de participar das licitações e impedimento de contratar com o Município de Desterro do Melo, por até 02 (dois) anos.
Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
9.1 A despesas decorrente dos serviços correrão por conta do orçamento vigente para o exercício de 2023, nos termos da Lei Orçamentária Anual do Município- Lei Municipal 905, de 29 de dezembro de 2022, na fonte ora descrita.
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.01.01.04.122.0013.2008.3.3.90.39.00 |
00 |
0.000.000.0000 |
MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE GABINETE E SECRETARIA Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica Recursos não vinculados de impostos |
02.01.01.06.181.0013.2014.3.3.90.39.00 |
00 |
0.000.000.0000 |
MANUTENÇÃO CONVENIO COM A POLICIA MILITAR Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica Recursos não vinculados de impostos |
02.01.01.06.181.0013.2101.3.3.90.39.00 |
00 |
0.000.000.0000 |
MANUTENÇÃO CONVENIO COM A POLICIA CIVIL Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica Recursos não vinculados de impostos |
02.03.01.12.361.0004.2025.3.3.90.39.00 |
00 |
0.000.000.0000 |
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica Recursos não vinculados de impostos |
02.07.01.26.782.0132.1015.3.3.90.39.00 |
195 |
1.500.000.0000 |
MANUTENÇÃO TERMINAL RODOVIARIO Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica Recursos não vinculados de impostos |
02.09.01.08.241.0001.2068.3.3.90.39.00 |
226 |
1.660.000.0000 |
MANUTENÇÃO PROG. DE ATENÇÃO INT. FAMÍLIA – PAIF Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência Social |
02.10.02.10.301.0086.2074.3.3.90.39.00 |
312 |
1.500.000.0000 |
MANUTENÇÃO DESPESAS ADMINISTRATIVAS SAÚDE Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica Recursos não vinculados de impostos |
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III).
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO (art. 92, §1º)
É eleito o Foro da cidade de Barbacena para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Desterro do Melo, 20 de janeiro de 2023.
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XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Prefeita Municipal |
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XXXX XXXXXXX FAGUNDES 080442826-37 CNPJ: 31.169.376/0001-58 Contratada |
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Testemunha:_____________________ |
Testemunha:____________________ |
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CPF:___________________________ |
CPF:___________________________ |
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 004/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
CONTRATADO: XXXX XXXXXXX FAGUNDES 080442826-37, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 31.169.376/0001-58, sediada na Praça Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 200, bairro Centro, Santana do Garambéu, Minas Gerais, CEP: 36.146-000.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 07/2023
DISPENSA Nº: 003/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, fornecimento de recargas de toners para impressoras da Administração e serviços de locação de máquinas copiadoras.
VALOR TOTAL: R$ 35.725,00 (trinta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais).
TERMO INICIAL: 20/01/2023
TERMO FINAL: 31/12/2023
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