Processo n. 357.188/2022 CONTRATO N. 2022/170.1
Processo n. 357.188/2022 CONTRATO N. 2022/170.1
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA DOS DEPUTADOS E A AGÊNCIA ESTADO S.A., PARA O LICENCIAMENTO DE CONTEÚDO NOTICIOSO E INFORMES POLÍTICOS EM TEMPO REAL
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, a CÂMARA DOS DEPUTADOS, situada na Praça dos Três Poderes, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n. 00.530.352/0001-59, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e neste ato representada por seu Diretor Administrativo, o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Brasília-DF, e a AGÊNCIA ESTADO S.A., situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x x 0x xxxxx, Xxxxx, Xxx Xxxxx- XX, inscrita no CNPJ sob o n. 62.652.961/0001-38 , daqui por diante denominada CONTRATADA, e neste ato representada por seu Diretor Financeiro, o Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em São Paulo - SP, e por seu procurador, o Senhor XXXXXX XXXXXXXXXXX JUNIOR, brasileiro, residente e domiciliado em São Paulo-SP perante as testemunhas que este subscrevem, acordam em celebrar o presente Aditivo, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/1993, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, em especial com o caput do artigo 25, com o Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, em especial com o caput do artigo 21, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
O presente aditivo decorre das seguintes alterações:
a) Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22/12/23, com amparo no inciso II do artigo 57 da LEI, c/c o inciso II do artigo 105 do REGULAMENTO; e
b) Reajuste dos preços contratados em 4,61% (quatro inteiros e sessenta e um centésimos por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA-IBGE no período de setembro/22 a agosto/23.
O contrato ora aditado, com sua numeração alterada para 2022/170.1, passa a vigorar com sua redação modificada nas seguintes cláusulas:
“................................................................................................................................
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total do presente Contrato é de R$ 98.695,20 (noventa e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), considerados os preços unitários constantes do Anexo Único a este Aditivo.
Parágrafo primeiro – O pagamento do objeto aceito pela CONTRATANTE será feito em parcelas mensais, não se admitindo antecipado sob qualquer pretexto.
Parágrafo segundo – O pagamento de cada parcela será feito por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação em duas vias de nota fiscal/fatura discriminada, emitida no último dia útil do mesmo mês da disponibilização dos Conteúdos, após atestação pelo Órgão Responsável.
Parágrafo terceiro – As duas vias da nota fiscal/fatura deverão vir acompanhada Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo quarto – O pagamento será efetuado com prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir do aceite definitivo das atividades executadas e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
Parágrafo quinto – No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= _ i_ I = 6/100 I = 0,00016438 365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
Parágrafo sexto – Quando aplicável, o pagamento efetuado pela CONTRATANTE estará sujeito às retenções de que trata o artigo 31, da Lei n. 8.212, de 1991, com a redação dada pelas Leis n. 9.711, de 1998, e n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64, da Lei n. 9.430, de 1996, e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
Parágrafo sétimo – Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no subitem anterior, deverá a comprovação ser anexada à respectiva fatura.
Parágrafo oitavo – Caso esteja enquadrada nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 2012, dispensada da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administrativas pela Receita Federal do Brasil, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
.................................................................................................................................
CLÁUSULA OITAVA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Contrato, objeto da Nota de Empenho n. 2023NE001694, correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho:
01.031.0553.4061.5664 - Administração Legislativa - Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política
- Natureza da Despesa:
3.0.00.00 - Despesas Correntes
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente Contrato terá vigência de 22/12/23 a 21/12/24, podendo ser prorrogado em conformidade com o inciso II do artigo 57 da LEI, correspondente ao inciso II do artigo 105 do REGULAMENTO, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo único - O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
................................................................................................................................”
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições que não tenham sido expressamente alteradas por este aditivo.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, com 5 (cinco) folhas cada uma.
Brasília-DF, 21 de dezembro de 2023.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo Diretor Financeiro
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Junior Procurador
CCONT/LC
Processo n. 357.188/2022 CONTRATO N. 2022/170.1
ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÕES
ITEM | CÓDIGO | PRODUTO | TIPO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 43598 | Broadcast News Plus | Licenciamento de Conteúdo | Licença | 4 | R$ 1.692,64 | R$ 6.770,56 |
Broadcast Político | 1 | R$ 708,80 | R$ 708,80 | ||||
Add-on Político | 4 | R$ 186,31 | R$ 745,24 | ||||
Valor Mensal | R$ 8.224,60 | ||||||
Valor Anual | R$ 98.695,20 | ||||||
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Certificado de Conclusão
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Certificar páginas: 5 Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília | Rubrica: 10 | Izabela Callabieto do Nascimento Av: Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº68 - Limão SP, SP 022710-000 xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Endereço IP: 200.185.30.62 |
Rastreamento de registros | ||
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Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx CFO | Enviado: 19/12/2023 17:57:10 Visualizado: 20/12/2023 09:23:46 Assinado: 20/12/2023 09:25:56 |
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Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Diretor
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