EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2017
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE LABORATÓRIO II, para fornecimento em um período de doze (12) meses, conforme especificações contidas no Anexo I, deste Edital, inaugurado pelo Processo Administrativo nº 20.035/2017, de 03/10/2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM (SRP) e será processada em con- formidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 8.970/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e das condições estabelecidas neste Edital e nos seguintes Anexos que o integram:
Anexo I – Especificações do Objeto; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Minuta de Procuração;
Anexo IV – Minuta de Habilitação Prévia;
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
1.1.1. O supracitado certame licitatório destina-se ao SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.2. Os documentos formais preenchidos conforme Anexos III, IV e VI e os envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (documentação de habilitação) dos interessados, serão recebidos pelo pregoeiro XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, designado pelo Decreto Municipal nº 8.970/2017, de 13/01/2017, no dia 28/11/2017, às 14:00 horas, na Sala de Licitações - nº 003 - da Prefeitura Municipal de Suzano, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx.
1.2.1. A entrega das propostas pode também ocorrer previamente no Departamento de Com- pras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º an- dar, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
1.2.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
1.3. Até dois (2) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interes- sado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão pelo endereço eletrôni- co:xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
1.3.1. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas no De- partamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira nos prazos previstos no art. 41º da Lei n° 8.666/93.
1.3.2. Não serão admitidas impugnações ao Edital por via postal, fac-símile, e-mail ou qual- quer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 1.3.1, acima, deste Edital.
1.4. As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamento suscitados sobre itens do Edital a ele adere, tendo carater vinculante e serão dadas por escrito e, quando pertinentes, sendo dis- ponibilizadas no sítio da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para ciência de quaisquer outros interessados.
1.5. Quando o questionamento for procedente e implicar alteração de condição básica da lici- tação, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
1.6. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos, sem custo, no sítio da Prefei- tura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante a gravação em CD-R. Para esta última forma de aquisição o interessado deve comparecer com a mídia gravável no De- partamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, no horário das 09h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX.
1.7. No caso de não haver expediente na Prefeitura Municipal de Suzano, por fato superveni- ente à fixação de datas que coincida com a data designada para entrega dos envelopes “1” e “2”, o início do julgamento ou a continuidade deste serão realizados no primeiro (1º) dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, o Pregoeiro, definir outra data e horário, fazendo a publicação e divulgação no Diário Oficial do Estado, na imprensa local e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8. O pregoeiro poderá suspender a respectiva sessão, a seu exclusivo critério, quando julgar conveniente, desde que devidamente justificado em ata, designando nova data e horário para reinício dos trabalhos de julgamento, dando-se ciência aos licitantes.
1.9. Suspensa a sessão, o pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes das licitantes pre- sentes, deverão rubricar todos os invólucros lacrados contendo a documentação da fase se- guinte, que ficarão em poder e guarda do pregoeiro até a nova data determinada.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.
2.2.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou em cópias autenticadas, na forma da Lei, conforme o caso:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro ins- trumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração nos moldes do Xxxxx XXX, por instru- mento público ou particular, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, acima, que comprove os poderes do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ressaltando que cada procurador só poderá representar um licitan- te neste certame;
c) No ato de credenciamento, deverá ser entregue, também, a declaração formal de que a licitante encontra-se habilitada para participar do pregão (Anexo IV, do Edital);
d) No caso da licitante ser microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabele- cido no Anexo VI deste Edital.
2.3. Todos os documentos elencados acima deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (documentação de habilitação).
2.4. As propostas poderão abranger a totalidade do item do objeto licitado do Anexo I, obser- vado o critério de julgamento fixado neste Edital.
2.5. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) empresa em estado de falência;
b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87º, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal de Suzano, nos termos do art. 87º, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser en- tregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o se- guinte endereçamento:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO PREGÃO N. 097/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE LABORATÓRIO II, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
LICITANTE:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO PREGÃO N. 097/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE LABORATÓRIO II, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
LICITANTE:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
3.3. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
3.4. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o ór- gão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
3.5. Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente:
3.5.1. Envelope 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
3.5.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, conforme o modelo do Anexo II, e compreenderá, ainda:
a) a descrição detalhada do bem ofertado, com indicação de suas características técnicas, nos moldes do Anexo II, acompanhada, se houver, dos catálogos, fo- lhetos, prospectos e demais elementos informativos que permitam avaliar sua qualidade técnica;
b) os preços unitário e total de cada item cotado, bem como o valor global da proposta;
c) as demais condições constantes do Anexo I, deste Edital,
d) a proposta deverá conter marca/fabricante do produto ofertado, bem como pra- zo de validade.
3.5.1.2. A proposta deverá ser elaborada com xxxxxxx, em uma (1) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e en- dereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
3.5.1.3. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento do objeto licitado, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fis- cais.
3.5.1.4. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
3.5.1.5. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente poderá indicar o número da conta- corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
3.5.2. Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.5.2.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os seguintes documentos:
3.5.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamen- te registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no ca- so de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funci- onamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
3.5.2.2.1.1. Fica dispensada da obrigação de apresentar o docu- mento exigido nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, acima, a licitante que o tiver apresentado no ato do creden ciamento (subitem 2.2.1, alínea “a” deste Edital).
3.5.2.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em original ou cópia autenticada;
a.1) O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do emitente, conter identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrôni- co para contato, a fim de possibilitar possíveis diligência. Não serão aceitos atestados de empresas que comerciali- zem o produto cotado.
3.5.2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a ses- senta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado no próprio do- cumento;
b) em caso de recuperação judicial, deverá cumprir integralmente os dispostos da Sumula nº 50 do TCE/SP, apresentando Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
3.5.2.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de ati- vidade e compatível com o objeto deste Edital;
c) certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitan- te, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
d.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Con- junta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tribu- tos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d.2) Certidão Negativa de Débitos Tributário da Dívida Ativa do Estado de São Paulo expedida pela Procuradoria Geral do Estado;
d.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da licitante.
d.3.1) Caso a licitante não esteja cadastrada como con- tribuinte no Município de Suzano, deverá apre- sentar declaração firmada pelo representante le- gal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve ao Município.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regula- ridade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularida- de fiscal, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da declaração do vencedor do certame, prorro- gáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Muni- cipal de Suzano, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de even- tuais certidões negativas ou positivas com efeito de certi- dão negativa;
f.2) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f.1”, acima, implicará na decadência do di- reito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste Edital, procedendo-se à con- vocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
3.5.2.1.5. DECLARAÇÕES:
a) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no anexo do Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, que regula- mentou a Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, em papel timbrado da licitante;
b) declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e munici- pal) durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedi- dos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado.
c) declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a fornecer produtos que atendam a legislação vigente, bem como a apresen- tar, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e a cada fornecimento efetuado, os seguintes documentos:
c.1) em se tratando de indústria, prova de Autorização de Funcionamento de Empresa, expedida nos termos do disposto na Lei Federal nº 6.360/76, de 23 de setembro de 1976, publicada no DOU de 24 de setembro de 1976, em seu nome e dentro do prazo de validade;
c.2) em se tratando de comércio, representação ou distribuição: prova de licenciamento, nos termos do disposto na Lei Federal nº 5.991/73, de 17 de dezembro de 1973, publica- da no DOU de 19 de dezembro de 1973, em seu nome e dentro do prazo de validade;
c.3) a apresentação da cópia do registro do objeto licitado no Ministério da Saúde (ANVISA) relativo aos produtos para os quais a proponente oferecer cotação de preços. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada a cópia da soli- citação de revalidação acompanhada do registro vencido;
c.4) a apresentação da cópia do comprovante de isenção de re- gistro quando for o caso.
3.5.2.1.6. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC):
a) No caso de empresas devidamente registradas na Prefeitura Mu- nicipal de Suzano, estas ficam dispensadas da obrigação de apre- sentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 3.5.2.1.1. (Habilitação Jurídica), acima, mediante a sua subs- tituição pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), em seu nome e dentro do prazo de validade.
3.6. Os documentos para credenciamento e habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas, na forma da Lei.
3.6.1. O pregoeiro e sua equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital na sessão;
3.6.2. Fica dispensada a autenticação de certidões obtidas pela internet apresentadas em original. Em caso de cópias reprográficas, estas deverão ser autenticadas, na forma da Lei.
3.6.3. Todos os documentos apresentados pelo licitante, inclusive os originais, serão anexados ao processo licitatório;
3.6.4. Fica dispensada apresentação de autenticação dos documentos emitidos pela própria Prefeitura Municipal de Suzano.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E O OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
4.1. Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação além de poderem ser pro- tocolados nos termos do preâmbulo deste Edital serão recebidos pelo pregoeiro, em sessão pública, na data, horário e local seguintes:
Data: 28/11/2017 Hora: 14:00 horas
Local: Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx – Sala de Licitações – n° 003.
4.2. Xxxxxxx a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presença, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes, indagando aos licitantes se formalmente pre- enchem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital, recebendo e registrando as declarações formais de que atendem a essa condição, nos termos do Anexo IV deste Edital.
4.3. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.
4.4. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pre- goeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
4.5. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos neste Edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e su- cessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofer- tas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.
4.6. Se não houver pelo menos três (3) propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três (3) melhores propostas para o objeto licitado, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, incluída a proposta de menor valor.
4.7. O procedimento descrito a seguir integra a etapa de lances verbais, para cada item lici- tado:
4.7.1. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados e serão limitados a duas (2) casas decimais;
4.7.2. O intervalo mínimo de valor para cada lance será de meio por cento (0,5%), tendo-se por base o valor total de cada item;
4.7.3. Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado, visando melhorar sua classificação na etapa de lances;
4.7.4. Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances; e
4.7.5. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento, respeitado o limite de tempo fixado de dois (02) minutos.
4.7.6. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às mi- croempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), nos seguintes termos:
4.7.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classifi- cada;
4.7.6.2. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco (5) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que se en- contrem no intervalo estabelecido na alínea “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
4.7.6.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
4.7.6.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Fe- deral nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) cujas propostas de encontrem no intervalo estabele- cido no item 4.7.6.1, acima;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) e não configurada a hipótese prevista no item 4.7.6.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
5. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. Análise da aceitabilidade das propostas para cada item licitado
5.1.1. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, com- preenderá o exame:
a) da compatibilidade das características dos bens ofertados com as especificações indicadas nos Anexo I, deste Edital;
b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do Pedido de Compra e com as disponibili- dades orçamentárias da Administração.
5.1.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
b) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações (Anexo I);
c) que não apresentarem os preços unitário e total de cada item cotado, bem como o valor global da proposta;
d) que não indicarem marca/fabricante, bem como prazo de validade;
e) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
5.2. Classificação das propostas
5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo.
5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valo- res originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevale- cerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corri- gidos serão os considerados para efeito de classificação.
5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
5.3. Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes
5.3.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitantes.
5.3.2. O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do au- tor da proposta classificada em primeiro (1º) lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.
5.3.3. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame.
5.3.4. Se a proposta classificada em primeiro (1º) lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo (2º) lugar, e assim su- cessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo então, o licitante declarado vencedor do certame.
5.3.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este, melhores condições para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de re- sultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
5.3.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e mo- tivadamente, em sessão a intenção de recorrer, será concedido ao licitante o prazo de três (3) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes um prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia no- tificação, para oferecimento das contra-razões correspondentes.
5.3.6.1. Os recursos e suas razões deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suza- no, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, em horário de expediente para o pú- blico, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
5.3.6.2. Não serão admitidos recursos por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 5.3.6.1, acima, deste Edital.
5.3.7. Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou ine- xistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação de cer- tame, sendo o vencedor convocado para assinar a Ata de Registro de Preços e cumprir os Pedidos de Compras dela oriundos.
6. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/ inaceitabilidade e classificação/
desclassificação de propostas, bem como de habilitação/ inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
6.2. Assinada a ata da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente para homologação.
6.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado nos mesmos meios de divulgação que divulgaram o atual certame.
7. DAS CONDIÇÕES DA ADJUDICAÇÃO
7.1. Na presente licitação o Pedido de Compra substituirá o Contrato e será emitido com base na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme necessidade das Secretarias Municipais, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, a qual, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, será a Gestora da Ata de Registro de Preços, a ser assinada.
7.2. Quando o preço original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, a licitante ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no prazo de até vinte e quatro (24) horas, nova planilha com os preços correspondentes à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do Pedido de Compra.
7.3. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído dentro no prazo de até um (01) dia útil.
8. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A licitante classificada nos termos da presente licitação será convocada para, no prazo de até cinco (05) dias úteis, contados da data de sua convocação, a assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo V) do item registrado. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que solicitado por escrito pela ADJUDICATÁRIA durante seu transcurso e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
8.2. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou em cumprir os PEDIDOS DE COMPRA dela oriundos no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
8.2.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar a Ata de Registro de Preços .
8.3. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexequível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou se recusar a assinar a ata de Registro de Preços ou a cumprir os pedidos de compra dela oriundos estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
8.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor constante na proposta da licitante que der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
8.5. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
8.6. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
9. DO PAGAMENTO
9.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os bens efetivamente entregues.
9.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU- RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do mate- rial ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
9.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 9.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.
9.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Os pagamentos serão liberados desde que os bens fornecidos tenham sido aceitos de for- ma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
9.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento devi- do à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, no Pedido de Compra e na legislação vigente.
9.5. O não cumprimento do disposto neste Edital, na Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNI- CIPAL DE SUZANO.
9.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD- JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, trans- porte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipa- mentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado.
9.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
9.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
10. DAS PENALIDADES
10.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os precei- tos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa;
10.1.3. Revogação do Registro de Preços;
10.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
10.1.5. Declaração de inidoneidade.
10.2. O atraso injustificado na entrega do objeto licitado sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
10.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
10.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
10.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou par- cial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços corres- pondente.
10.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
10.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
10.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
10.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto licitado;
10.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados;
10.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até um (01) dia útil, contado do recebimento da notificação correspondente pela ADJUDICATÁRIA.
10.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, consideran- do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 10.5, acima.
10.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
10.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele uni- lateralmente o Pedido de Compra correspondente, bem como revogue o Registro de Preços celebrada e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste Edital.
10.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a res- pectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
10.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
10.10. Além das penalidades previstas no item 10 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11. DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A ADJUDICATÁRIA terá seu Registro de Preços revogado, de pleno direito, pela Administração, quando:
11.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
11.1.2. não cumprir o respectivo Pedido de Compra, sem justificativa aceitável e comprova- da;
11.1.3. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital;
11.1.4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque- les praticados no mercado;
11.1.5. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
11.2. Dar-se-á a revogação do Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
11.3. A detentora poderá solicitar a revogação do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decor- rente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
11.4. A comunicação da revogação do Registro de Preços nos casos previstos no item 11.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogado o Registro de Preços a partir da última publicação.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotações orçamentária da seguinte Natureza de Despesa: 3390 3000 do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano correspondente ao exercício de 2017.
12.2. O valor máximo estimado para o presente certame é de R$ 758.317,28 (Setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e dezessete reais e vinte e oito centavos).
13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. Durante a vigência e execução do objeto a empresa ADJUDICATÁRIA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
13.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
13.3. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerar necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
13.4. Todos os encargos devidos em razão do fornecimento do objeto desta licitação, inclusi- ve de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da ADJU- DICATÁRIA.
13.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstanciado, observando o objeto licitado.
13.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto desta lici- tação, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
13.7. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital, da Ata de Registro de Preços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 09 de novembro de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||
A. DO OBJETO | PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2017 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | |||
ITEM | QTDE. | APRES. | DESCRIÇÃO | |
01 | 12 | Unidade | ANTI-DNA, ELISA COM 96 TESTES CADA | |
02 | 4000 | Unidade | PLACAS DE PETRI 60 X 15 MM LISA | |
03 | 05 | Unidade | PAPEL TERMICO 160 MM COM 22 METROS | |
04 | 15 | Pacote | KIT DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI NUCLEARES UTILIZANDO SUBSTRATO CELULAR HEP-2, O TESTE DEVERA SER REALIZADO EM LAMINAS COM 14 AREAS REAGENTES CADA UMA , A METODOLOGIA DE IMUNOPEROXIDASE COM REAGENTE DE COR 04 CLORO NAFTOL , O TESTE DEVERA SER PARA LEITURA EM MICROSCÓPIO OPTICO COMUM, KIT COM 280 DETERMINACOES CONTENDO CONTROLES NEGATIVOS E POSITIVO COM PADRÕES HOMOGÊNEO, PONTILHADO, CENTROMERICO E SSA-A/RO. DEVERA ACOMPANHAR CONJUGADO PRONTO PARA USO.SORO CONTROLE DE QUALIDADE TITULAVEL, REAGENTE DE COR, TAMPÃO PBS, GLICERINA E LAMÍNULAS. | |
05 | 10 | Unidade | KIT HTLV, ELISA COM 96 TESTES CADA | |
06 | 10 | Frasco | AGAR CLED EM PO FRS 500 GRS | |
07 | 10 | Frasco | AGAR XXX XXXXXXX EM PO FRS DE 500 GRS | |
08 | 06 | Kit | TOXOPLASMOSE AVIDEZ KIT COM 96 TESTES | |
09 | 2500 | Pacote | AGAR CLED/MAC CONKEY PCT COM 10 PLACAS BIPARTIDAS | |
10 | 300 | Pacote | AGAR SANGUE PCT COM 10 PLACAS 90 X 15 MM | |
11 | 300 | Pacote | AGAR MAC CONKEY, PCT COM 10 PLACAS 90 X 15 MM | |
12 | 300 | Pacote | AGAR MANITOL, PCT COM 10 PLACAS 90 X 15MM | |
13 | 60 | Caixa | AGAR CALDO XXXX XXXXXX, CX COM 48 TUBOS DE 05 ML | |
14 | 01 | Unidade | ELETRODO DE LITIO PARA EQUIPAMENTO EASY LITE | |
15 | 01 | Unidade | ELETRODO DE REFERENCIA PARA EQUIPAMENTO EASY LITE | |
16 | 20 | Unidade | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR EM ACRILICO AUTOCLAVAVEL | |
17 | 05 | Frasco | CORANTE AZUL DE XXXXXX XXXXXXXXX FRSCO COM 100 ML | |
18 | 100.000 | Unidade | COLETOR UNIVERSAL DE 50 A 80 ML NÃO ESTÉRIL | |
19 | 80.000 | Unidade | COLETOR UNIVERSAL DE 50 A 80 ML ESTÉRIL | |
20 | 20 | Unidade | CORANTE HEMATOXILINA DE HARRIS COM 1000 ML | |
21 | 20 | Unidade | ORANGE G 6 COM 1000 ML | |
22 | 20 | Unidade | CORANTE EA 36 COM 1000 ML | |
23 | 50 | Pacote | AGAR SS PCT COM 10 PLACAS 90 X 15 MM | |
24 | 20 | Caixa | KIT GERADOR DE CO2 PARA JARRA DE ANAEROBIOSE CX COM 10 UNIDADES | |
Edital de Pregão n° 097/2017 | 19/36 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | |||
25 | 9000 | Unidade | TESTES SÍFILIS TESTE RÁPIDO |
26 | 10 | Unidade | CORANTE PANÓTICO |
27 | 15 | Kit | LUPUS ERITEMATOSO LATEX KIT 100 TESTES |
28 | 6000 | Unidade | TESTES PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES POR IMUNOCROMATOGRAFICO, SEM A NECESSIDADE DE DIETA |
29 | 6000 | Unidade | TESTES HIV 1 E 2 TESTE RÁPIDO EM CARD IMUNOCROMATOGRAFI- CO. |
30 | 20000 | Unidade | TESTE RAPIDO IMUNOCROMATOGRAFICO FRACAO BETA 20 UI |
31 | 60 | Unidade | SUPORTE PVC 72 X 12 MM |
32 | 60 | Unidade | SUPORTE PVC 72 X 16 MM |
33 | 400 | Caixa | AGAR CALDO MILLER HINGTON CX COM 10 TUBOS |
34 | 10 | Frasco | CORANTE DE GRAM CONJUNTO COM 04 FRASCOS DE 500 ML CADA. |
35 | 20 | Unidade | PLACA ESCAVADA DE KLIME |
36 | 300 | Frasco | XAROPE COM 100, GRS GLICOSE, NÃO ALCOOLICO SABOR LIMAO, FRASCO COM 300 ML |
37 | 600 | Frasco | XAROPE COM 75 GRS DE GLICOSE NÃO ALCOOLICO SABOR LIMAO, FRASCO COM 300 ML |
38 | 100 | Frasco | XAROPE COM 50 GRS DE GLICOSE NÃO ALCOOLICO SABOR LIMAO, FRASCO COM 300 ML |
39 | 30 | Unidade | PAPEL TERMICO XXXXXXX 00 XX COM 22 METROS |
40 | 6000 | Unidade | PLACA DE PETRI 140 X 15 MM LISA |
41 | 90000 | Frasco | FRASCO COLETOR PARA EXAME PARASITOLOGICO DE FEZES COM CONSERVANTE SECO COM CAPACIDA DE 30 ML, SENDO CONSER- VANTE A BASE DE PARAFORMALDEIDO A 7 %, PROPRIO PARA COLE- TA ÚNICA, 03 AMOSTRAS E / OU SERIADAS, QUE NÃO INTERFIRA NAS PESQUISAS DE SANGUE OCULTO, GORDURA FECAL, ROTAVIRUS. O CONSERVANTE DEVERÁ AGIR POR ATE 30 DIAS SEM REFRIGERACAO |
42 | 5000 | Unidade | PLACA DE PETRI 90 X 15MM COM 01 DIVISÃO |
43 | 36 | Frasco | ALCOOL ETILICO ABSOLUTO FRS 05 LITROS |
B. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA B.1. Entregar os produtos, conforme quantitativo contido no Pedido de Compra, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, em Suzano, Estado de São Paulo, no prazo máximo de até dez (10) dias, contados do dia seguinte ao do recebimento do Pedido de Compra pela Adjudicatária; B.1.1. Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido; B.2. Proceder à substituição dos produtos, que forem entregues em desacordo com o que consta no Edital, inclusive daqueles que estiverem desacompanhados dos documentos exigidos neste Anexo; Edital de Pregão n° 097/2017 20/36 |
B.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital, ou por estarem desacompanhadas dos documentos fixados neste Anexo;
B.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste instrumento da presente licitação, não ex- cluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Pre- feitura;
B.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), princi- palmente toda a legislação sanitária, durante a vigência dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado;
B.6. NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS CUJOS PRAZOS DE VALIDADE JÁ ES- TEJAM EM VIGÊNCIA NUM PERÍODO SUPERIOR A 1/3 (UM TERÇO);
B.7. A ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, sob as penas da Lei, a fornecer produtos que atendam a legislação vigente, bem como a apresentar, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e a cada fornecimento efetuado, os seguintes documentos:
B.7.1. em se tratando de indústria, prova de Autorização de Funcionamento de Empresa, expedida nos termos do disposto na Lei Federal nº 6.360/76, de 23 de setembro de 1976, publicada no DOU de 24 de setembro de 1976, em seu nome e dentro do prazo de validade;
B.7.2. em se tratando de comércio, representação ou distribuição: prova de licenci- amento, nos termos do disposto na Lei Federal nº 5.991/73, de 17 de dezem- bro de 1973, publicada no DOU de 19 de dezembro de 1973, em seu nome e dentro do prazo de validade;
B.7.3. a apresentação da cópia do registro do objeto licitado no Ministério da Saúde (ANVISA) relativo aos produtos para os quais a proponente oferecer cotação de preços. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada a cópia da soli- citação de revalidação acompanhada do registro vencido;
B.7.4. a apresentação da cópia do comprovante de isenção de registro quando for o caso.
B.8. O(s) produto(s), objeto desta licitação, deverá(ão) ser entregue(s) em embalagem ori- ginal, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde;
B.9. Todos os produtos, nacionais ou importados, deverão ter constadas, nos rótulos e bu- las, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fa- bricação e validade, nome do responsável técnico e número do registro de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;
B.10. Os números dos lotes deverão estar especificados na nota fiscal por quantidade de ca- da produto entregue;
B.11. Havendo necessidade de avaliação mais detalhada do material entregue, eventual custo com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, o mesmo deverá ser efetuado pela ADJUDICATÁRIA, conforme disposto no art. 75 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2017 ANEXO II (MODELO) PROPOSTA DE PREÇOS “APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA” | |||||||
ITEM | QTDE. | APRES. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | MARCA / FABRICANTE/ VALIDADE | |
01 | 12 | Unidade | ANTI-DNA, ELISA COM 96 TESTES CADA | ||||
02 | 4000 | Unidade | PLACAS DE PETRI 60 X 15 MM LISA | ||||
03 | 05 | Unidade | PAPEL TERMICO 160 MM COM 22 METROS | ||||
04 | 15 | Pacote | KIT DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI NUCLEARES UTILIZANDO SUBSTRATO CELULAR HEP-2, O TES- TE DEVERA SER REALIZADO EM LAMINAS COM 14 AREAS REAGENTES CADA UMA , A METODOLOGIA DE IMUNOPEROXIDASE COM REAGENTE DE COR 04 CLORO NAFTOL , O TESTE DEVERA SER PARA LEITURA EM MICROSCÓPIO OPTICO COMUM, KIT COM 280 DETERMINACOES CONTENDO CONTRO- LES NEGATIVOS E POSITIVO COM PADRÕES HO- MOGÊNEO, PONTILHADO, CENTROMERICO E SSA- A/RO. DEVERA ACOMPANHAR CONJUGADO PRON- TO PARA USO.SORO CONTROLE DE QUALIDADE TITULAVEL, REAGENTE DE COR, TAMPÃO PBS, GLICERINA E LAMÍNULAS. | ||||
05 | 10 | Unidade | KIT HTLV, ELISA COM 96 TESTES CADA | ||||
06 | 10 | Frasco | AGAR CLED EM PO FRS 500 GRS | ||||
07 | 10 | Frasco | AGAR XXX XXXXXXX EM PO FRS DE 500 GRS | ||||
08 | 06 | Kit | TOXOPLASMOSE AVIDEZ KIT COM 96 TESTES | ||||
09 | 2500 | Pacote | AGAR CLED/MAC CONKEY PCT COM 10 PLACAS BIPARTIDAS | ||||
10 | 300 | Pacote | AGAR SANGUE PCT COM 10 PLACAS 90 X 15 MM | ||||
11 | 300 | Pacote | AGAR MAC CONKEY, PCT COM 10 PLACAS 90 X 15 MM | ||||
12 | 300 | Pacote | AGAR MANITOL, PCT COM 10 PLACAS 90 X 15MM | ||||
13 | 60 | Caixa | AGAR CALDO XXXX XXXXXX, CX COM 48 TUBOS DE 05 ML | ||||
14 | 01 | Unidade | ELETRODO DE LITIO PARA EQUIPAMENTO EASY LITE | ||||
15 | 01 | Unidade | ELETRODO DE REFERENCIA PARA EQUIPAMENTO EASY LITE | ||||
16 | 20 | Unidade | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR EM ACRILICO AUTOCLAVAVEL | ||||
17 | 05 | Frasco | CORANTE AZUL DE XXXXXX XXXXXXXXX FRSCO COM 100 ML | ||||
18 | 100.000 | Unidade | COLETOR UNIVERSAL DE 50 A 80 ML NÃO ESTÉRIL | ||||
19 | 80.000 | Unidade | COLETOR UNIVERSAL DE 50 A 80 ML ESTÉRIL | ||||
Edital de Pregão n° 097/2017 23/36 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
20 | 20 | Unidade | CORANTE HEMATOXILINA DE HARRIS COM ML | 1000 | |||
21 | 20 | Unidade | ORANGE G 6 COM 1000 ML | ||||
22 | 20 | Unidade | CORANTE EA 36 COM 1000 ML | ||||
23 | 50 | Pacote | AGAR SS PCT COM 10 PLACAS 90 X 15 MM | ||||
24 | 20 | Caixa | KIT GERADOR DE CO2 PARA JARRA DE ANAERO- BIOSE CX COM 10 UNIDADES | ||||
25 | 9000 | Unidade | TESTES SÍFILIS TESTE RÁPIDO | ||||
26 | 10 | Unidade | CORANTE PANÓTICO | ||||
27 | 15 | Kit | LUPUS ERITEMATOSO LATEX KIT 100 TESTES | ||||
28 | 6000 | Unidade | TESTES PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES POR IMUNOCROMA- TOGRAFICO, SEM A NECESSIDADE DE DIETA | ||||
29 | 6000 | Unidade | TESTES HIV 1 E 2 TESTE RÁPIDO EM CARD IMUNO- CROMATOGRAFICO. | ||||
30 | 20000 | Unidade | TESTE RAPIDO IMUNOCROMATOGRAFICO CAO BETA 20 UI | FRA- | |||
31 | 60 | Unidade | SUPORTE PVC 72 X 12 MM | ||||
32 | 60 | Unidade | SUPORTE PVC 72 X 16 MM | ||||
33 | 400 | Caixa | AGAR CALDO MILLER HINGTON CX COM 10 TUBOS | ||||
34 | 10 | Frasco | CORANTE DE GRAM CONJUNTO COM 04 FRASCOS DE 500 ML CADA. | ||||
35 | 20 | Unidade | PLACA ESCAVADA DE KLIME | ||||
36 | 300 | Frasco | XAROPE COM 100, GRS GLICOSE, NÃO ALCOOLICO SABOR LIMAO, FRASCO COM 300 ML | ||||
37 | 600 | Frasco | XAROPE COM 75 GRS DE GLICOSE NÃO ALCOOLI- CO SABOR LIMAO, FRASCO COM 300 ML | ||||
38 | 100 | Frasco | XAROPE COM 50 GRS DE GLICOSE NÃO ALCOOLI- CO SABOR LIMAO, FRASCO COM 300 ML | ||||
39 | 30 | Unidade | PAPEL TERMICO XXXXXXX 00 XX COM 22 METROS | ||||
40 | 6000 | Unidade | PLACA DE PETRI 140 X 15 MM LISA | ||||
41 | 90000 | Frasco | FRASCO COLETOR PARA EXAME PARASITOLOGI- CO DE FEZES COM CONSERVANTE SECO COM CA- PACIDA DE 30 ML, SENDO CONSERVANTE A BASE DE PARAFORMALDEIDO A 7 %, PROPRIO PARA CO- LETA ÚNICA, 03 AMOSTRAS E / OU SERIADAS, QUE NÃO INTERFIRA NAS PESQUISAS DE SANGUE OCULTO, GORDURA FECAL, ROTAVIRUS. O CON- SERVANTE DEVERÁ AGIR POR ATE 30 DIAS SEM REFRIGERACAO | ||||
42 | 5000 | Unidade | PLACA DE PETRI 90 X 15MM COM 01 DIVISÃO | ||||
43 | 36 | Frasco | ALCOOL ETILICO ABSOLUTO FRS 05 LITROS | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( REAIS). | |||||||
Declaramos, sob as penas da Lei, que aceitamos todas as condições do Edital do Pregão epi- grafado e seus anexos, especialmente no que tange às Especificações do Objeto (Anexo I). | |||||||
Edital de Pregão n° 097/2017 | 24/36 |
VALIDADE DA PROPOSTA: SESSENTA (60) DIAS
Empresa: CNPJ nº Endereço: Assinatura: Nome do subscritor: RG nº e CPF nº Nacionalidade: Estado Civil: Endereço residencial: Função que exerce na empresa: Local e data:
Observação:
1. No preenchimento da Proposta, além dos dados acima, deverá ser observado o que dispõe o item 3.5.1 e subitens do Edital.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2017
ANEXO III
MINUTA DE PROCURAÇÃO
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 20.035/2017, de 03/10/2017.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE LABORATÓRIO II, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
A empresa , CNPJ nº , estabelecida à Xxx , xx _, (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , por seu representante legal (Nome) , (nacionali- dade) , (estado civil) , portador da cédula de identidade RG n º
e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx _ , x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) _ , nomeia e constitui seu bastante procurador, (Nome)
, (nacionalidade) , (estado civil) , portador da cédula de identidade RG n º e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx
, x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , a quem confere e concede am- plos e gerais poderes para em seu nome, participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe po- deres especialmente para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos ineren- tes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos e para os fins do artigo 4º, da Lei Fe- deral nº 10.520/2002, principalmente concede poderes específicos para formular lances, nego- ciar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição, emitir declarações em nome da ou- torgante e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROCURAÇÃO:
Assinatura : Nome do subscritor: RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2017
ANEXO IV
MINUTA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 20.035/2017, de 03/10/2017.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE LABORATÓRIO II, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
A (nome da licitante) , por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com sede à , nos termos e para os fins do artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no Edital do Pregão em epígrafe.
Sendo expressão da verdade firmamos a presente declaração.
Assinatura :
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2017
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017
Processo Administrativo nº 20.035/2017, de 03/10/2017.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE LABORATÓRIO II, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SUZANO
DETENTORA: Empresa, ..................., estabelecida na ........., nº..., em .........., Estado de
.........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............... e no Estado sob nº , neste ato, de-
vidamente representada por seu ......................, , portador da Cédula de Identidade
RG. nº ...................-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domicili-
ado na Rua...................................., nº ...., em ......., Estado de ............
NATUREZA DE DESPESA: 3390 3000
Aos dias do mês de de 2017 na Prefeitura Municipal de Suzano é celebrada a presente Ata de Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE LABORATÓRIO II, entre Prefeitura Municipal de Suzano e a empresa acima identificada, conforme resultado do Pregão n.º 097/2017 para Sistema de Registro de Preços (SRP).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da Presente Ata é o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE LABORATÓRIO II, conforme Processo Admi- nistrativo nº 20.035/2017, de 03/10/2017, contando com a seguinte especificação:
1.2. A Detentora deverá fornecer o objeto de que trata esta Cláusula Primeira, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponderem às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta do ANEXO I do Edital.
1.3. São obrigações da ADJUDICATÁRIA:
1.3.1. Entregar os produtos, conforme quantitativo contido no Pedido de Compra, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, em Suzano, Estado de São Paulo, no prazo máximo de até dez (10) dias, contados do dia seguinte ao do recebimento do Pedido de Compra pela Adjudicatária;
1.3.1.1. Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido;
1.3.2. Proceder à substituição dos produtos, que forem entregues em desacordo com o que consta no Edital, inclusive daqueles que estiverem desacompanhados dos documentos exigidos neste Anexo;
1.3.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital, ou por estarem desacompanhadas dos documentos fixados neste Anexo;
1.3.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste instrumento da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
1.3.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), principalmente toda a legislação sanitária, durante a vigência dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado;
1.3.6. NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS CUJOS PRAZOS DE VALIDADE JÁ ESTEJAM EM VIGÊNCIA NUM PERÍODO SUPERIOR A 1/3 (UM TERÇO);
1.3.7. A ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, sob as penas da Lei, a fornecer produtos que atendam a legislação vigente, bem como a apresentar, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e a cada fornecimento efetuado, os seguintes documentos:
1.3.7.1. em se tratando de indústria, prova de Autorização de Funcionamento de Empresa, expedida nos termos do disposto na Lei Federal nº 6.360/76, de 23 de setembro de 1976, publicada no DOU de 24 de setembro de 1976, em seu nome e dentro do prazo de validade;
1.3.7.2. em se tratando de comércio, representação ou distribuição: prova de licenci- amento, nos termos do disposto na Lei Federal nº 5.991/73, de 17 de dezem- bro de 1973, publicada no DOU de 19 de dezembro de 1973, em seu nome e dentro do prazo de validade;
1.3.7.3. a apresentação da cópia do registro do objeto licitado no Ministério da Saúde (ANVISA) relativo aos produtos para os quais a proponente oferecer cotação de preços. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada a cópia da soli- citação de revalidação acompanhada do registro vencido;
1.3.7.4. a apresentação da cópia do comprovante de isenção de registro quando for o caso.
1.3.8. O(s) produto(s), objeto desta licitação, deverá(ão) ser entregue(s) em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura
exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde;
1.3.9. Todos os produtos, nacionais ou importados, deverão ter constadas, nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico e número do registro de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;
1.3.10. Os números dos lotes deverão estar especificados na nota fiscal por quantidade de cada produto entregue;
1.3.11. Havendo necessidade de avaliação mais detalhada do material entregue, eventual custo com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, o mesmo deverá ser efetuado pela ADJUDICATÁRIA, conforme disposto no art. 75 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de doze (12) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços decorrente do presente certame poderá ser utilizada por to- das as Secretarias da Prefeitura Municipal de Suzano, mediante requisições de serviços e jus- tificativa da necessidade da contratação solicitada, encaminhadas à SECRETARIA MUNI- CIPAL DE SAÚDE.
3.2. A Gestora da presente Ata de Registro de Preços será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
3.3. As quantidades estimadas na presente Ata de Registro de Preços servem apenas como informação aos interessados, já que, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar as quantidades mínimas, nem a contratar exclusi- vamente pelo Registro de Preços, podendo revoga-lo, ou promover licitação específica, quan- do julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da empresa detentora.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos propostos pela Detentora na licitação realizada na modalidade de Pregão nº 097/2017, conforme discrimina- ção contida no quadro acima.
4.2. Tais preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, transporte e entrega do objeto e pelo pagamento dos encar- gos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas, pre- vistas ou não no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições do Edital e de sua proposta, bem como desta Ata de Registro de Preços, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para as entregas do objeto efetivamente realizadas.
5.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU- RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do mate- rial ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pa- gamento.
5.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 5.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.
5.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Os pagamentos serão liberados desde que as entregas tenham sido aceitas de forma defi- nitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
5.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento devi- do à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, nesta Ata de Registro de Preços, no Pedido de Compra e na legislação vigente.
5.5. O não cumprimento do disposto no Edital, nesta Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNI- CIPAL DE SUZANO.
5.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD- JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, o fornecimento de todos os alimentos, con- forme Pedidos de Compra expedidos, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, en- cargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste instrumento.
5.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
5.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ADJUDICATÁRIA terá a sua Ata de Registro de Preços revogada, de pleno direito pela Administração, quando:
6.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. não cumprir o respectivo pedido de compra, sem justificativa aceitável e comprova- da;
6.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque- les praticados no mercado; e
6.1.4. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
6.1.5. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital e com esta ata de registro de preços.
6.2. Dar-se-á revogação da Ata de Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
6.3. A detentora poderá solicitar a revogação da sua Ata de Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6.4. A comunicação da revogação da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no item 6.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogada a Ata de Registro de Preços a partir da última publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os precei- tos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa;
7.1.3. Revogação da Ata de Registro de Preços;
7.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
7.1.5. Declaração de inidoneidade.
7.2. O atraso injustificado na entrega do objeto desta Ata sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
7.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
7.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
7.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parci- al da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao Cancelamento do Pedido de Compra e a revogação desta Ata de Registro de Preços.
7.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
7.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
7.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
7.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto desta Ata;
7.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
7.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumen- to e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até um (01) dia útil, contados do recebimento da notificação correspondente pela ADJUDICATÁRIA.
7.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, consideran- do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 7.5, acima.
7.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
7.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele unila- teralmente o Pedido de Compra correspondente e revogue esta Ata de Registro de Preços e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente, no Edital e neste instrumento.
7.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a respec- tiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e co- brança judicial.
7.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
7.10. Além das penalidades previstas no item 7 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de traslados e trans- crições, o Edital do Pregão Presencial nº 097/2017, seus Anexos, a Ata de Sessão Pública e a Grade de Lances.
8.2. Durante o prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços a empresa Detentora deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.3. Os bens fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de transporte e descarga, montagem e desmontagem, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabe- lecidas no Anexo I do Edital, devendo a ADJUDICATÁRIA substituir no prazo de até um (01) dia útil, por sua conta os produtos que forem considerados inadequados às especifica- ções, bem como os que forem recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprome- tam o seu uso regular e adequado, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes.
8.4. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da Detentora, ADJUDICATÁRIA.
8.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximi- rá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstancia- do, observando o objeto contratado.
8.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e a Lei Fe- deral nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como com as demais normas aplicá- veis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
8.8. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, ... de de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
ADJUDICATÁRIA
Testemunhas:
1.
2.
RG. RG.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2017
ANEXO VI
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 20.035/2017, de 03/10/2017.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE LABORATÓRIO II, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa (denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº 097/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Suzano.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data: