AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 004/2016
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 004/2016
A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO, mantenedora do
Hospital São Vicente de Paulo, pessoa jurídica de direito privado e de caráter filantrópico, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº 391, Bairro Centro, cidade de Osório / RS, torna pública a realização da Cotação de Preços para aquisição de equipamentos e de materiais permanentes para unidade de atenção especializada em saúde para a execução da proposta nº 08857/2013, convênio nº 797543/2013, celebrado entre a Associação Beneficente São Vicente de Paulo e o Ministério da Saúde.
A Sessão de Cotação de Preços será pública e realizada em conformidade com este Termo de Referência, conforme o cronograma a seguir:
LANÇAMENTO DA COTAÇÃO DE PREÇOS: | 27/12/2016 |
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: | 30/12/2016 |
LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: | 09/01/2017 |
DATA DA REALIZAÇÃO DA COTAÇÃO: | 09/01/2017 |
DATA DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA COTAÇÃO: | 12/01/2017 |
As condições, quantidades e exigências da presente Cotação estão definidas no Termo de Referência.
As interessadas em participar da presente Cotação Prévia de Preços poderão acessar na íntegra o Termo de Referência no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou retirar no seguinte endereço Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº 391, em horário comercial das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:30h. As informações poderão ser obtidas pelo seguinte telefone (00) 0000.0000 ou por e- email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Osório, 27 de Dezembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – CPF 000.000.000-00
Interventor
Associação Beneficente São Vicente de Paulo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – CPF 000.000.000-00
Planejamento
Associação Beneficente São Vicente de Paulo
COTAÇÃO DE PREÇOS nº 004/2016 TERMO DE REFERÊNCIA
A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO,
mantenedora do Hospital São Vicente de Paulo, pessoa jurídica de direito privado e de caráter filantrópico, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº 391, bairro centro, cidade de Osório / RS, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de cotação prévia de preço 004/2016, da proposta 088575/2013, convênio nº 747543/2013, celebrado com o MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme as condições, critérios e prazos fixados no presente Termo de Referência, em cumprimento ao previsto no Decreto 6.170, de 2007 e na Portaria Interministerial 507, de 2011, com o objetivo de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de atenção especializada em saúde.
1. OBJETO:
A presente cotação de preços tem por objeto a seleção da melhor proposta, visando à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de atenção especilaizada em saúde, necessários à execução do objeto do referido convênio.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Para a execução do convênio em referência, fundamenta-se a aquisição dos bens a serem cotados, conforme descrição abaixo.
3. ESPECIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO:
3.1 A presente cotação prévia de preços refere-se aos seguintes bens descritos abaixo.
DESCRIÇÃO DO ITEM A SER CONTRATADO | QUANTIDADE |
AR CONDICIONADO – Ar Condicionado de janela, tipo split de no mínino 18 mil BTUs. | 10 |
LAVADORA DE ROUPAS HOSPITALAR – Lavadora e Extratora horizontal, automatizada com barreira anti-infecção cruzada, destinada a lavar e enxugar roupas de uso hospitalar, 60kg. | 01 |
3.2 A contratação resultante deste processo de cotação está estimada em R$ 500.000,00 ( Quinhentos Mil Reais ) devendo sua execução ser realizada até Maio de 2017, prorrogável mediante aditivo de contrato.
3.3 O quantitativo descrito no presente Termo de Referência é apenas estimativo, não vinculando a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO à obrigação de contratação de valor correspondente.
3.4 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente cotação serão atendidas com recursos do Convênio Nº 797543/2013, celebrado entre a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO e o MINISTÉRIO DA SAÚDE.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar desta cotação, os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da cotação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Termo de Referência e seus Anexos, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Termo de Referência.
4.2. As participantes da Cotação de Preços deverão atender às condições deste Termo de Referência e seus anexos e apresentar os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente.
4.3. Não será admitida nesta cotação a participação de:
4.3.1. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, consórcio de empresas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.2. Empresas ou cooperativas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou Empresas que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605 de 1998;
4.3.3. Empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial; e
4.3.4. Empresas ou cooperativas estrangeiras que não funcionem no País.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS , ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ABERTURA.
5.1. A proposta de preços escrita, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada de acordo com este Termo de Referência, sem rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as páginas e assinada na última, com os valores unitário e total atualizados, contendo os seguintes dados:
5.1.1. Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, conta corrente e praça de pagamento, nome, cargo na empresa, CPF, telefone e e-mail do representente da empresa. A proposta deve ser encaminhada com folha timbrada da empresa, com os devidos catálogos e laudos rubricados.
5.1.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura desta cotação de preços. Em caso de omissão do participante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
5.1.3. Conter o valor unitário para a descrição dos bens, contento a especificação clara, completa e minuciosa dos produtos ofertados, em conformidade com o solicitado neste Termo de Referência.
5.1.4. Conter manutenção dos equipamentos na região do litoral norte do Rio Grande do Sul, Porto Alegre e/ou região metropolitana.
5.1.5. Estabelecer um prazo mínimo de 12 (doze) meses de garantia, a contar da entrega do produto e/ou do equipamento.
5.1.6. Conter declaração expressa de que fornecerá os bens nas condições previstas no termo de referência e no contrato, bem como instalar os equipamentos e realizar treinamentos sem custo para o Hospital.
5.2. Cada licitante deverá enviar ou entregar os envelopes lacrados contendo os documentos exigidos para a participação nesta cotação de preços, devendo constar na parte externa do envelope a identificação abaixo:
Associação Beneficente São Vicente de Paulo
Rua Jão Sarmento, nº 391, Bairro Caiu do Céu, Município de Osório R.S
Telefone (00) 0000.0000
e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
5.3. A Licitante poderá encaminhar a proposta pelo correio, em envelope ou carta devidamente
registrada e lacrada, para o endereço acima. O dia e horário para a abertura dos envelopes será:
DATA DO RECEBIMENTO: Até às 13:30 do dia 09 de Janeiro de 2017. LOCAL: Auditório
5.4. A proposta somente terá validade se a comissão de compras tiver recebido até o limite de horário previsto para a abertura dos envelopes.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 O julgamento das propostas será feito por MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, podendo ser admitido critérios como valor técnico, caráter estético e funcional, bem como quanto ao custo de utilização e rentabilidade.
6.2 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
6.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam até 5% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2.2 Após o encerramento da entrega das propostas, a Comissão de Cotação identificará as empresas consideradas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e cooperativas (COOP), fazendo comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPP/COOP na ordem de classificação;
6.2.3 A proposta apresentada por ME/EPP/COOP que se encontrar na faixa até 5% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 1 (um) dia útil, após comunicação da Comissão de Cotação, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate;
6.2.4 Caso a ME/EPP/COOP classificada em segundo lugar desista ou não manifeste, no prazo estabelecido, serão convocadas as demais ME/EPP/COOP participantes na mesma condição, na ordem de classificação.
6.3 Não havendo êxito nesse procedimento ou não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
6.4 Após a adoção dos procedimentos acima previstos, a Comissão de Cotação disponibilizará a classificação dos fornecedores e o resultado final da Cotação de Preços.
6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Termo de Referência, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.6 Serão desclassificadas as propostas que:
6.6.1 Contenham vícios insanáveis e ilegais;
6.6.2 Não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de referência;
6.6.3 Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
6.6.4 Não vierem a apresentar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço final ofertado.
7. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1 A vencedora da cotação de preços deverá apresentar os seguintes documentos, para fins de comprovação da habilitação:
7.1.1 Cédula de Identidade de seus dirigentes;
7.1.2 Comprovante de sede ou escritório em Brasília;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.4 Prova de inscrição no Certificado Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
7.1.6 Prova de regularidade junto ao INSS e FGTS;
7.1.7 Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
7.1.8 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo cartório distribuidor do domicílio da pessoa física (proprietária ou sócia da empresa licitante), datada dos últimos 30 dias;
7.1.9 Declaração, na forma da lei, sujeitando-se às penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive durante a vigência contratual;
7.1.10 Declaração de que não emprega menores de 18 anos em condições insalubres, perigosas ou penosas e menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos conforme previsão contida; e
7.1.11 Apresentar pelo menos 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por entidades públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional, para os quais a licitante tenha desenvolvido produtos de acordo com os especificados no Termo de Referência do Termo de Referência.
8. DOS RECURSOS
8.1 A interposição de recurso contrário ao resultado final da Cotação de Preços deverá ser encaminhado até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Cotação de Preços no email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, explicitando as razões do mesmo.
8.2 Acatada a admissibilidade do recurso, a Associação Beneficente São Vicente de Paulo, dispõe do prazo de 03 (cinco) dias úteis para julgamento do mesmo e publicação do resultado.
8.3 A não manifestação das participantes da Cotação de Preços nos prazos acima estabelecidos implicará em decadência do seu direito ao recurso e acarretará a adjudicação do objeto à empresa vencedora do certame, situação que importará aos demais a sua aceitabilidade.
8.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Será contratada a pessoas jurídica selecionada na presente Cotação Prévia de Preços que apresentar, nos prazos definidos pela contratante, a documentação de habilitação de acordo com as exigências do Termo de Referência.
9.2 Se a vencedora da Cotação de Preços não apresentar situação regular, no ato da contratação, não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar-se injustificadamente a firmar o instrumento contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, é facultado à Associação Beneficente São Vicente de Paulo, convocar as participantes classificadas remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, para fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.3 O contrato resultante da presente Cotação de Preços somente terá validade e eficácia depois de aprovado pela Diretoria Executiva da Associação Beneficente São Vicente de Paulo. .
9.4 A vencedora da Cotação de Preços se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigida na cotação.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 São obrigações da Contratada:
a) Cumprir os cronogramas e o fornecimento de bens estipulados neste documento;
b) Resolução de problemas .
c) Garantir, dentro das condições apresentadas na proposta.
d) Reembolsar à Associação Beneficente Sâo Vicente de Paulo o valor correspondente ao preço do bem contratado, em virtude da não entrega do mesmo;
e) No caso de não cumprimento do contrato, a Associação Beneficente Sâo Xxxxxxx xx Xxxxx, solicitará formalmente à contratada, o ressarcimento do valor correspondente a Minuta de Contrato , situação em que a contratada devera emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura apresentada pela contratada;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados à Associação Beneficente Sâo Vicente de Paulo e/ou a terceiros provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou preposto, no fornecimento dos serviços do objeto do Contrato;
g) Cumprir e fazer cumprir seus prepostos conveniados, leis, regulamentos e postura, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
h) Será de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho dos serviços, objeto da cotação, ficando ainda a Associação Beneficente Sâo Xxxxxxx xx Xxxxx xxxxxx de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
i) Manter atualizada a habilitação exigida no Termo de Referência;
j) Conceder o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências 64 regulamentados pela Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011, bem como aos locais de execução do objeto.
l) A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto da presente cotação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
10.2 São obrigações da Contratante:
a) Proporcionar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços;
c) Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado; e
d) Providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, nos prazos fixados.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante.
11.2 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
11.3 O representante da Associação Beneficente São Vicente de Paulo, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços aqui mencionadas, determinando o que for necessária à regularização das falhas observadas.
11.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas pela Associação Beneficente São Vicente de Paulo, em tempo hábil, para adoção das medidas convenentes.
11.5 A contratada deverá manter preposto, aceito pela Associação Beneficente Sâo Xxxxxxx xx Xxxxx , durante o período de vigência do Contrato, para representá-la na execução dos serviços ora contratados. 11.6 A fiscalização do contrato verificará se os serviços foram prestados de acordo com as exigências do Termo de Referência e anexos.
11.7 Estando os serviços em conformidade, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela fiscalização do contrato e enviada ao setor financeiro para o pagamento devido.
11.8 Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre a irregularidade apontada, para as providências previstas na legislação vigente.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES:
12.1 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada está sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
12.1.1 Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
12.1.2 Aplicação de multas, sempre que verificados descumprimento do objeto do contrato nas condições estabelecidas em que resultar em dano ou prejuízo físico na execução do objeto e financeiro à contratante, nos seguintes termos e condições:
a) 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificado nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro de reincidência.
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da vencedora da Cotação de Preços em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, independentemente das demais sanções cabíveis.
d) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, Independente das demais sanções cabíveis.
12.2 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
12.3 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. A critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratual devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
12.4 A causa determinante da penalidade deverá ficar plenamente comprovada e o fato a ser punido comunicado por escrito pela Contratante à Contratada, após o regular processo administrativo.
12.5 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em se tratando de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, e a critério da Associação Beneficente Sâo Xxxxxxx xx Xxxxx .
12.6 O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
12.7 As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.
12.8 O inadimplemento total e parcial das obrigações a serem assumidas sujeitará a firma adjudicatária às sanções previstas no artigo 14 do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, ou seja, a suspensão de licitar e o contratar até cinco anos.
13. DO PAGAMENTO:
13.1 O pagamento será efetuado pela Associação Beneficente São Vicente de Paulo no prazo máximo de até o 10º (décimo) dia útil após a prestação do serviço mediante a apresentação pela Adjudicatária da Nota Fiscal correspondente, atestada pelo setor responsável pelo recebimento, emitida de forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.
13.2 A Associação Beneficente São Vicente de Paulo reserva o direto de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não tiverem sido prestados de acordo com o contratado.
13.3 Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Associação Beneficente Sâo Vicente de Paulo será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente. 13.4 Os preços cotados deverão ser fixos e irreajustáveis, não cabendo à(s) adjudicatária(s) nenhuma espécie de cobrança, reajustamento ou correção de preços; 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira ou contratual.
13.6 No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a Associação Beneficente Sâo Xxxxxxx xx Xxxxx por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.7 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
13.8 Para efeito de pagamento, a Associação Beneficente Sâo Xxxxxxx xx Xxxxx procederá as retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
14. DA GARANTIA:
Não será exigida a prestação de garantia para cumprimento da execução do contrato, conforme artigo 56 da Lei 8.666/93.
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescrita no artigo 78 a 80 da Lei 8.666/93.
15.2 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à Contratada, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Associação Beneficente Sâo Vicente de Paulo para que, se o desejar, a Contratada apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
15.3 Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Associação Beneficente Sâo Xxxxxxx xx Xxxxx , nos caso enumerados nos incisos I a XII e XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a Associação Beneficente Sâo Xxxxxxx xx Xxxxx ; e
c) judicial, nos termos da legislação.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As normas que disciplinam esta Cotação de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação e dos princípios da legalidade e isonomia.
16.2. É facultado à Associação Beneficente Sâo Xxxxxxx xx Xxxxx , quando a vencedora da Cotação de Preços não aceitar ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções cabíveis à empresa desistente, negociar com a segunda classificada, para obtenção de melhor preço ou revogar a cotação. 16.3. Após a homologação da Cotação de Preços, a vencedora será convocada por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato.
16.4. As participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Associação Beneficente Sâo Xxxxxxx xx Xxxxx não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo da Cotação.
16.5. As participantes do processo de Cotação de Preços são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
16.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
16.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto da presente cotação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da Cotação de Preços na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido anteriormente desde que não haja comunicação oficial em contrário.
16.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Associação Beneficente Sâo Xxxxxxx xx Xxxxx.
16.10. Dúvidas menores, sem caráter formal, poderão ser esclarecidas através do telefone (00) 0000.0000 no horário das 08h às 12h horas e das 13h às 15h dos dias úteis.
16.11. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, e não poderão ser consideradas como condições Termo de Referênciaícias.
16.12. Para as demais condições de fornecimento, observar-se-ão as disposições constantes dos anexos deste Termo de Referência.
16.13. A Associação Beneficente Sâo Xxxxxxx xx Xxxxx poderá adiar o cronograma de realização da presente Cotação de Preços, dando conhecimento aos interessados, mediante publicação no seu site na internet xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx com antecedência de, pelo menos, 24 horas da data inicialmente marcada.
16.14. A participação nesta Cotação de Preços implicará aceitação integral e irretratável das normas estabelecidas pelo Termo de Referência e seus anexos, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
16.15. As questões decorrentes da execução deste Termo de Referência, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito federal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.16. É parte integrante deste Termo de Referência:
Anexo I | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES |
Anexo II | DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE MENORES DE 18 ANOS |
Anexo III | CARTA DE CREDENCIAMENTO |
Anexo IV | DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
Anexo V | MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA |
Anexo VI | MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO |
(LOCAL), (DATA).
(NOME DO RESPONSÁVEL DA ENTIDADE CONVENENTE)
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS)
COTAÇÃO DE PREÇOS nº XXX/(ANO) ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES DA EMPRESA
À
(NOME DA CONVENENTE QUE REALIZA A COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS) (ENDEREÇO DA CONVENENTE)
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS), CNPJ/MF n.º , sediada (ENDEREÇO COMPLETO DA
PARTICIPANTE), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º ..............., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de cotação prévia de preços, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e número da Identidade do Declarante
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS)
COTAÇÃO DE PREÇOS nº XXX/(ANO) ANEXO II
DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE MENORES DE 18 ANOS
À
(NOME DA CONVENENTE QUE REALIZA A COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS) (ENDEREÇO DA CONVENENTE)
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS), CNPJ/MF n.º , sediada (ENDEREÇO COMPLETO DA
PARTICIPANTE), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local e data
Nome e número da Identidade do Declarante
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS)
COTAÇÃO DE PREÇOS nº XXX/(ANO) ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
(NOME DA CONVENENTE QUE REALIZA A COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS)
(ENDEREÇO DA CONVENENTE) Na qualidade de responsável legal pela
inscrita no CNPJ sob. nº credenciamos o Sr.
carteira de identidade no. e o CPF (MF) nº
para nos representar na Cotação Prévia de Preços em referência, com poderes para formular propostas, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Nome e número da Identidade do Declarante
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS)
COTAÇÃO DE PREÇOS nº XXX/(ANO) ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
(NOME DA CONVENENTE QUE REALIZA A COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS) (ENDEREÇO DA CONVENENTE)
A Empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, sediada à rua/avenida , setor /bairro , na cidade de Estado de , DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Cotação de Preços nº 001/2013, para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeiro e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará de penalidade à Declarante.
Local e data
Nome e número da Identidade do Declarante
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS)
COTAÇÃO DE PREÇOS nº XXX/(ANO) ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
À
(NOME DA CONVENENTE QUE REALIZA A COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS) (ENDEREÇO DA CONVENENTE)
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Fone/FAX:
E-mail:
Responsável:
Para fins de pagamento:
Banco Agência: C/Corrente:
De acordo com o edital de Cotação de Preços XXX/(ANO) e do respectivo Termo de Referência, segue a proposta para prestação de serviço.
Nossa proposta é de R$ (valor por extenso) para a (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU FORNECIMENTO DE BENS), conforme o detalhamento a seguir.
Detalhamento da Proposta e das condições de cumprimento do Contrato:
a) A proposta de preços escrita, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, foi formulada e enviada de acordo com o Termo de Referência;
b) O Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da sua apresentação à Fundação Unitrabalho;
c) A proposta contém o valor unitário para a (DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER PRESTADO OU DO BEM A SER FORNECIDO);
d) Os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, sendo quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, considerados inclusos nos preços, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicional;
e) A proponente, se contratada, se compromete a arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não 73 seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do Art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993; e
f) A documentação exigida para habilitação nesta Cotação de Preços será encaminhada à contratante no prazo e condições estipuladas no Edital.
Declaramos ainda, que concordamos com todos os termos do edital e seus anexos.
Local e data
Nome e número da Identidade do Declarante
COTAÇÃO DE PREÇOS nº ANEXO VI
MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /(ANO) CONTRATO CELEBRADO ENTRE (NOME DA CONTRATADA) E A (NOME DA CONTRATANTE) PARA EXECUÇÃO DE (OBJETO DO CONTRATO) NO ÂMBITO DO PROJETO (NOME DO PROJETO) CONVÊNIO Nº XXXXX/XXX.
A (NOME DA CONTRATANTE), instalada na (ENDEREÇO DA CONTRATANT ), inscrita no CNPJ/MF n.º XX.XX.XXX/XXXX-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. xxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxx, e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e a empresa
, inscrita no CNPJ/MF n.º , com sede
, Cidade/Estado, neste ato representada pelo , Sr.
, RG n.º expedida pela , CPF/MF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o processo de COTAÇÃO DE PREÇOS Nº XXX/(ANO), tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei n.º 8.666/93, e pela Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente tem por objeto (DESCREVER O OBJETO DO CONTRATO)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato.
a) Edital de Cotação de Preços Nº XXX/(ANO) e seus anexos;
b) Documentos de habilitação apresentados pela Contratada;
c) A proposta registrada em ata;
d) Outros documentos relevantes, todos assinados ou rubricados pela Contratada.
PARAGRAFO SEGUNDO – DA COTAÇÃO
Os serviços ora contratados foram objeto de cotação de preços, cujo aviso foi publicado com antecedência mínima de 15 dias úteis, no site www.xxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Os serviços serão contratados e terão vigência a partir da assinatura do contrato até (DIA) de (MÊS) de (ANO), podendo ter sua vigência prorrogada por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARAGRAFO SEGUNDO – DA REJEIÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com este contrato.
PARAGRAFO TERCEIRO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Reembolsar a CONTRATANTE o valor correspondente ao serviço ou bem não fornecido, subtraído o valor da multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado;
b) No caso de não execução do objeto contratado de acordo com suas especificações, a CONTRATANTE solicitará formalmente à CONTRATADA, o ressarcimento do valor correspondente;
c) Xxxxxxxx juntamente com o faturamento os créditos decorrentes de não execução do objeto contratado, efetuando no mesmo o respectivo abatimento;
d) Xxxxxx em horário de expediente, número suficiente de funcionários para atender prontamente a qualquer momento às requisições feitas pela CONTRATANTE;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quando da execução dos serviços contratados;
f) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independentemente da exercida pela CONTRATANTE;
g) Arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou preposto, no fornecimento dos serviços do objeto do Contrato;
h) Cumprir e fazer cumprir seus prepostos conveniados, leis, regulamentos e postura, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
i) Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho dos 76 serviços, objeto da licitação, ficando ainda a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
j) Manter atualizada a habilitação exigida no Edital;
k) Xxxxxxxx todos os serviços de acordo com as especificações técnicas constantes do referido Termo de Referência;
l) Cumprir todas as atividades designadas no presente Termo;
m) Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo;
n) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
o) Providenciar a emissão e envio de Notas Fiscais/Faturas referente ao evento realizado à contratante nos prazos fixados; e
p) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da Contratada, conforme previsto na Portaria Interministerial 507, de 2011.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratante:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do serviço;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Fatura devidamente atestadas, no prazo fixado;
e) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores designados e documentar as ocorrências havidas;
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
g) Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimento que eventualmente venham a ser solicitados;
h) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
i) Aplicar as sanções administrativas, que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária, creditado em conta corrente até o décimo dia útil após a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, acompanhadas das certidões previstas no edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Quando a CONTRATANTE der razão ao atraso no pagamento das faturas ficará sujeita a atualização monetária do valor faturado, calculado desde o dia seguinte ao de seu vencimento, até a data de seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO PAGAMENTO DE MULTAS
A critério da CONTRATANTE poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para com ela, relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos recursos específicos do Convênio Nº XXXX/XXXX, firmado entre a CONTRATANTE e o (NOME DA CONCEDENTE DOS RECURSOS DO CONVENIO).
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto deste Contrato até o Valor Máximo de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, e as previstas em Lei ou Regulamento, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
PARAGRAFO PRIMEIRO – DA RESCISÃO
O presente Xxxxx poderá ser rescindido, a qualquer época, por consentimento mútuo, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda, denunciado, a qualquer tempo, com a antecedência mínima de 60(sessenta) dias para a CONTRATANTE e de 90(noventa) dias para a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATANTE e a CONTRATADA estão sujeitas às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa: I – advertência; II – multas:
a) 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor mensal estimado do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificado nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro de reincidência. c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis.
d) De 10 % (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independente das demais sanções cabíveis. III – Impedimento de contratar com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS MULTAS
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para a rescisão do instrumento contratual:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado do início dos serviços ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, salvo expressa autorização da CONTRATANTE, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA,
desde que prejudique a execução do contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta das normas legais que disciplinam as licitações;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do art. 67 da Lei 8.666/93;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do instrumento contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO
Quando à sua forma, a rescisão poderá ser: I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; III – judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONCORDATA
É permitido à CONTRATANTE, no caso de concordata da CONTRATADA, manter o presente contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA
Não será exigida da CONTRATADA prestação de garantia para cumprimento da execução do contrato, conforme artigo 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALIDADE E EFICÁCIA
O presente contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pelo representante legal da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro de XXXXXX/XX, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado de acordo, firmam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
(LOCAL E DATA)
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF nº
Nome:
CPF nº