REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.016/2020
REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES/RS, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO, consoante condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo o procedimento regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 003/2015 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, pela Lei Estadual n.º 11.389 d e 25 de novembro de 1999 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
O recebimento e a abertura dos envelopes de propostas e documentação ocorrerão nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, na Rua Independência, n.º 536, neste Município, no dia 26(vinte e seis) de junho de 2020, às 08 horas e 30 minutos.
O Edital completo poderá ser obtido, sem ônus, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e/ou adquirido no endereço mencionado, de segunda a sexta- feira, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal, mediante comprovação de recolhimento do valor das cópias na Tesouraria da Prefeitura Municipal.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa(s) de mecânica para veículos, elétrica automotiva, funilaria automotiva(chapeamento e pintura), para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e máquinas pesadas, considerando-se os veículos e demais especificações constantes no Anexo I do presente edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO PREFERENCIAL DAS MEs e EPPs
2.1. Poderão participar quaisquer empresas interessadas, sendo que as ME’s, EPP’s, MEI’s, terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (e alterações).
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Previamente à formalização do instrumento contratual serão verificadas as respectivas dotações orçamentárias para efetivação das despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão, que poderá ocorrer parcialmente de acordo com a necessidade.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Os interessados deverão entregar ou fazer chegar às mãos do Pregoeiro, na hora e local marcados neste Edital, fora dos envelopes, as declarações constantes dos Anexos II, III e IV deste Edital, bem como os demais documentos de credenciamento exigidos e, dois envelopes distintos, hermeticamente fechados, contendo, respectivamente, proposta de preços e documentos de habilitação, deles constando, na parte externa, o seguinte:
AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES - RS EDITAL DE PREGÃO Nº 016/2020
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME DA EMPRESA OU LICITANTE)
AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES - RS EDITAL DE PREGÃO Nº 016/2020
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME DA EMPRESA OU LICITANTE)
4.2. Não poderão participar do pregão os que se encontram sob o regime falimentar, as empresas estrangeiras que não funcionem no País, os que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública ou que estejam suspensos de participar em licitação ou impedidos de contratar com a administração pública estadual, ut Lei Estadual n.º 11.389, de 25 de novembro de 1999, bem como aqueles que não fizerem chegar às mãos do pregoeiro, até a data e horário estabelecidos neste instrumento, os envelopes 1 e 2.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, e será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.1.1 - A identificação será realizada através da apresentação de documento oficial com foto, sendo que a licitante deverá trazer cópia autenticada do documento para permanecer no processo licitatório.
5.2 – A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1- cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2- documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade civil;
a.3- inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4- decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5- registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar, além do que consta no item 5.3, (a.1 até a.5):
b.1- instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2- carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, com a firma do outorgante reconhecida, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
5.4 - Para participar da Licitação, é condição que a empresa seja idônea e apresente no momento da abertura da Licitação, fora dos envelopes, declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, em razão da disposição contida na norma do Art 97 da Lei 8.666/93, que dispõe ser crime admitir à Licitação ou celebrar Contrato com
empresa ou profissional declarado inidôneo.
5.5 – É condição para participação na Licitação, que a empresa apresente também, no momento da abertura da Licitação, fora dos envelopes, declaração de que cumpre os requisitos de habilitação.
5.6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, de que se enquadra como microempresa, micro empreendedor individual ou empresa de pequeno porte.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para fins deste procedimento licitatório.
Observação 3: Os documentos enumerados nos itens 5.1 a 5.6 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor público municipal(somente até 24 horas anteriores à abertura da sessão), ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
5.7– Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manter intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada no envelope “1 – PROPOSTA”, preenchido em todos os seus campos, de forma clara, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo representante legal. Na proposta o licitante deverá indicar (a) quanto às peças, o percentual (%) de desconto sobre a Tabela Oficial da respectiva montadora do veículo; e, (b) quanto à mão de obra, o preço (R$) da hora efetivamente trabalhada.
6.2 A simples participação neste certame implica:
a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) apresentação do preço, abrangendo todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos;
c) validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega;
6.3 Havendo divergências entre o preço unitário e o global, será considerado o primeiro.
6.4 Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros materiais de cálculo.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar:
7.1.1 Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o Anexo III deste Edital.
7.1.2 Habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações; ou
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.3 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certificado de Regularidade de Situação – FGTS;
b) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal, que também contenha informação sobre regularidade junto ao INSS;
c) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Estadual do Rio Grande do Sul (matriz/filial, para as empresas sediadas em qualquer unidade da federação).
d) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Estadual de origem (matriz/filial, no caso de empresas de fora do Estado do RS);
e) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da licitante (prova de regularidade com o Imposto sobre Serviços – ISS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(ou positiva com efeitos de negativa) – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (conforme Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011).
7.1.4 Qualificação técnica:
a) Alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento das suas atividades;
b) Declaração assinada pelo representante legal da empresa (apenas para lotes de mecânica geral) de que possui instalações e equipamentos disponíveis para execução dos serviços, tais como: parafusadeira pneumática; guincho hidráulico; macaco tipo jacaré; bancadas móveis; quadro de ferramentas para uso geral; aparelho para análise do sistema de injeção eletrônica; ferramentas especiais p/ troca de correias sincronizadoras; programa para diagnóstico de falhas no sistema eletrônico; equipamento p/análise e teste de bicos injetores; aparelho de soldagem elétrica e oxigênio; carregador de baterias; cavalete para montagem de motores; extratores diversos; torquímetros; multímetro digital; esmeril; morsa; compressor de ar com alta pressão; setor de serviço rápido (troca de óleo, filtros, lâmpadas, pastilhas de freio, lonas de freio, rolamentos, etc.); área de trabalho suficiente para a manutenção do veículo licitado; área coberta e segura para o veículo; instalações para atendimento com no mínimo 01 (um) elevador, quando para lotes de veiculos pequenos.
7.1.5 Qualificação Econômico-Financeira:
7.1.6 Certidão negativa de falência e/ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
7.2. Os documentos de habilitação deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela sede, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo documentação.
7.3. As certidões negativas que não tenham prazo de validade expressa no documento, ou fixado em lei federal, serão tidas como válidas pelo prazo de noventa (90) dias, contado da data de sua emissão.
7.4. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
7.5 Será INABILITADO o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8. DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, o Pregoeiro procederá ao credenciamento dos representantes presentes e receberá, em envelopes distintos, devidamente identificados e fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação.
8.2. Abertos os envelopes de n. 01, o Pregoeiro:
a) verificará a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, desclassificando as que estiverem em desacordo;
b) selecionará a proposta de menor preço e as de valores sucessivos, que não excedam a 10% (dez por cento) do valor da de menor preço;
c) não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas na alínea anterior, selecionará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos e, em caso de empate no último melhor preço, ficarão todas elas selecionadas, hipótese em que a ordem dos lances será definida por sorteio.
8.3. O licitante que tiver sua proposta desclassificada, não poderá participar da fase de lances verbais.
8.4. Após a fase prevista na alínea “a” do subitem 8.2, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo
justo, decorrente de fato superveniente, aceito pelo Pregoeiro.
8.5. Aos representantes credenciados dos licitantes selecionados na forma do subitem 8.2, alíneas “b” e “c”, será oportunizada nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.5.1. Será excluído da etapa de lances verbais, o licitante que se recusar a lançar, considerando-se, para fins de classificação, o preço consignado na sua proposta escrita.
8.5.2. O Pregoeiro poderá fixar o valor mínimo admitido como variação entre os lances.
8.5.3. Não serão admitidos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
8.5.4. Não mais havendo licitantes interessados em lançar, o Pregoeiro dará por encerrada essa etapa competitiva, ordenando as ofertas definidas no objeto deste Edital e seus Anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.5.5. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2.º, da Lei n.º 8.666/93.
8.6. A seguir, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.6.1. Se não puder decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão, para a realização de diligências, e sua continuidade dar-se-á em sessão a ser posteriormente convocada, caso até o final não possa ser efetivada.
8.6.2. Em sendo aceitável a oferta, será aberto o envelope de n. 2, para exame do atendimento das condições habilitatórias fixadas no edital:
a) se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor;
8.7. Após a aceitabilidade da proposta e/ou a definição da proposta vencedora, o Pregoeiro ainda poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Para fazer uso dos privilégios de que trata a Lei Complementar n. 123/06 (e alterações), as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais deverão, sob pena de preclusão:
a) comprovar sua condição por ocasião do credenciamento de representante para a sessão do pregão, conforme disposto no item 5.6 do Edital;
b) ter representante credenciado na sessão de julgamento das propostas;
9.2. Para os itens em que houver situação de empate preconizada pela Lei Complementar n.º 123/06, ou seja, quando as propostas apresentadas por essas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta considerada vencedora no encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro informará às empresas que se
enquadrarem nessa situação, considerando a classificação das mesmas na fase de disputa, convocará a ME/EPP/MEI melhor classificada, para que exerça o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
9.2.1. Caso a ME/EPP/MEI melhor classificada não exerça o benefício legal e, em havendo outra ME/EPP/MEI na situação de empate, haverá nova convocação para o exercício do direito, e assim sucessivamente, até que se exerça o direito por alguma ME/EPP/MEI ou até que não reste nenhuma empresa com essa qualidade.
9.3. Exercido o direito de preferência pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, o Pregoeiro examinará a sua proposta quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, em caso de aceitação de seu valor, verificará a habilitação do licitante, conforme as disposições do Item 7 deste Edital e seus Anexos.
9.4. Satisfeitas as exigências quanto à compatibilidade do preço e em relação à habilitação, o objeto licitado será adjudicado em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.5. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual.
9.6. Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2, o Pregoeiro realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7. Se a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual mais bem classificada não exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.8. Se o direito de preferência não for exercido por nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra na Lei Complementar 123/06 e alterações, que apresentou a melhor proposta, desde que satisfeitas as exigências quanto à compatibilidade do preço e em relação à habilitação.
9.9. A fim de que a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual exerça o direito de apresentação posterior da comprovação da regularidade fiscal, previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06(e alterações), a licitante deverá apresentar os documentos exigidos no edital, mesmo que estes apresentem alguma restrição. Somente, então, lhe será assegurada o prazo de cinco (5) dias úteis, contados da data em que for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação de regularidade fiscal. Havendo necessidade, esse prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
9.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para prosseguimento.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1. No julgamento das propostas, será observado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM para a classificação dos licitantes, desde que as mesmas atendam às exigências deste Edital.
10.1.1 Considerar-se-á a proposta mais vantajosa aquela que apresentar o MENOR PREÇO, após a fase de lances,
considerado este o menor VALOR TOTAL, apurados de acordo com a seguinte equação:
VT = VP x (1 – D/100) + QH x VH
Das definições:
VT = valor total em reais;
VP = valor estimado de peças de reposição por ano (R$);
D = percentual de desconto ofertado pelo licitante em relação às peças;
QH = número estimado de horas de serviços consumidas por ano;
VH = valor do preço da proposta do licitante pela hora trabalhada.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado conforme valor estimado constante no processo licitatório, valor este sigiloso, bem como as propostas manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei n. 8.666/93.
10.3. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante da proposta vencedora.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões deverão ser apresentadas em original.
11.2. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no seguinte local: Setor de Compras e Licitações, na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx das Missões/RS.
11.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto ao vencedor.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou das condições estipuladas em Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração, garantida a prévia defesa, na forma prevista na Lei nº 10.520/2002 e 8.666/1993, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no contrato (Anexo V) e na legislação em vigor.
12.2. O prazo máximo para assinatura do contrato é de 5 (cinco) dias a contar da convocação.
12.3. Na hipótese de o adjudicatário não celebrar o Contrato, no prazo estabelecido, a Administração poderá aplicar o disposto no § 2º do art. 64 da Lei n. 8.666/93, o que for mais vantajoso para a Administração.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30(trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal pelo licitante vencedor, devendo constar nela o atesto pela secretaria responsável.
13.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
14. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
14.1 A prestação dos serviços deverá ser efetuada conforme ANEXO I – Termo de Referência - deste Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração de propostas e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
15.2. Ocorrendo alteração no valor da proposta escrita, o Pregoeiro poderá solicitar, se assim entender necessário, que o licitante vencedor apresente à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nova planilha de preços, com os valores readequados, observado o disposto no subitem 6.1 deste edital, assinada pelo representante legal.
15.3. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.4. Veiculos novos, adquiridos pelo Município, durante o período em que estiverem com cobertura da garantia de fábrica, serão destinados exclusivamente à assistência técnica autorizada. Encerrado o prazo do período de garantia, os mesmos serão inseridos nos lotes cuja característica técnica melhor aprover, mediante termo aditivo.
15.5. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.6. Os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópias legíveis e autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração Pública Municipal em até 24 horas antes da data de abertura da sessão.
15.7. Esclarecimentos, orientações e impugnações devem observar o seguinte:
a) até 24h antes da data e horário fixados para o recebimento das propostas, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro esclarecimentos ou orientações sobre o pregão, por escrito, por e- mail ou pelo telefone (00)0000-0000.
b) até o quinto dia útil anterior à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer cidadão
poderá impugnar o edital, por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações, sendo que deverá ser por escrito, apresentado em original, direcionado à autoridade competente.
15.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Campina das Missões/RS para dirimir quaisquer questões oriundas do procedimento licitatório previsto neste edital.
16. DOS ANEXOS
Fazem parte deste Edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Termo de referência; Características do objeto; Lotes de veículos. ANEXO II - Modelo de Declaração de Idoneidade (Lei n.º 8.666/93. art. 32, § 2º); ANEXO III – Modelo de Declaração referente ao inciso XXXIII do art. 7º da CF 1988;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (para empresas que possuírem esta qualidade);
ANEXO V– Minuta de Contrato de Prestação de Serviços. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
São Paulo das Missões, 09 de junho de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx,
Prefeita Municipal.
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /20
Assessor Jurídico
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2020
TERMO DE REFERÊNCIA –MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA VEICULAR
1. Objeto:
1.1 Contratação de empresa(s) com ramo de atuação em mecânica, elétrica automotiva, funilaria automotiva(chapeamento e pintura), para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores, considerando-se os veículos relacionados no presente termo.
2. Motivação:
2.1 A contratação de um serviço de manutenção qualificado evita que os veículos da Contratante, quando avariados ou necessitando de cuidados preventivos, permaneçam inativos por períodos prolongados, dificultando o pronto atendimento dos essenciais serviços da Instituição.
3. Especificações técnicas:
3.1 A manutenção abrangerá todos os componentes de painel, motor, suspensão, sistemas elétrico, pneumático (troca de pneus, desmontagem, montagem, cambagem, geometria, balanceamento, consertos..entre outros), de arrefecimento, de freios, de direção, de ar-condicionado, de transmissão e de alimentação de combustível, funilaria(chapeamento e pintura), bem como a aplicação de peças e acessórios originais ou genuínos, ou peças e acessórios novos sem uso, que tenham as mesmas caracteristicas de durabilidade destas. Nas operações de manutenção estão incluídas, quando necessárias, reformas e substituições totais de motores e demais serviços acima citados, conforme especificações dos lotes.
3.2 São considerados serviços de manutenção preventiva, aqueles realizados em conformidade com as especificações técnicas do fabricante, constantes do manual de manutenção do veículo, de modo a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento;
3.3 São considerados serviços de manutenção corretiva todos os reparos técnicos, inclusive diagnósticos, decorrentes de problemas mecânicos constatados no veículo, bem como todos os procedimentos necessários ao pronto retorno do equipamento às condições normais de operação.
3.4 Os serviços serão realizados nas instalações da Contratada, de acordo com os padrões técnicos TPR (Tempo Padrão de Reparos) da respectiva montadora do veículo e a qualidade estabelecida pelo fabricante do veículo;
3.5 A Contratada fica responsável pela verificação de pneus, incluindo os serviços relacionados no item 3.1 no que se referem a este. Esta (verificação) deverá ser realizada: corretiva e/ou emergencialmente, sempre que o veículo sofrer manutenção no subsistema de suspensão; preventivamente, a cada revisão preventiva estipulada pelo fabricante e a critério do Contratante.
3.6 Os pneus e os óleos serão fornecidos pela Contratante, sempre que solicitado pela Contratada, mediante aprovação do fiscal do contrato. Autorizado pela Contratante, os pneus e os óleos poderão ser fornecidos pela Contratada, caso não houver disponibilidade em estoque da Contratante, mediante apresentação, pela contratada, de três pesquisas de preço que comprovem o preço praticado no mercado, compatível com a marca fornecida.
3.7 A contar do recebimento do veículo na oficina, a Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, “check list” acompanhado do orçamento dos reparos a serem realizados, discriminando: as peças a serem substituídas, com o respectivo valor; o valor da mão de obra, de acordo com as técnicas e os tempos-padrões estabelecidos pelo fabricante; o prazo previsto para o conserto e devolução do veículo. De posse do “check list” e orçamento, após avaliação, em havendo aprovação, a Contratante autorizará a realização do serviço. A partir da autorização, inicia o prazo estabelecido para a execução dos serviços e devolução do veículo, devidamente testado;
3.8 Após a realização dos serviços, a Contratada deverá entregar o veículo com os devidos carimbos no caderno de manutenções indicando a revisão efetuada;
3.9 A Contratada dará prioridade de execução nos serviços nos veículos da Contratante, visando à redução dos tempos de imobilização dos mesmos;
3.10 A Contratada realizará todos os serviços autorizados pela Contratante, de acordo com as técnicas e os tempos-padrão estabelecidos pelo fabricante;
3.11 Se determinado serviço não for definido em termos de tempo-padrão do fabricante do veículo, ou se os materiais/peças a serem aplicados não constarem do catálogo de peças do fabricante, será considerado como tal aquele informado pela Contratada na relação de serviços, materiais/peças, aceitos e autorizados pela Contratante;
3.12 Em caso de retorno do veículo à oficina, após a realização da revisão (corretiva ou preventiva), a Contratada deverá formalizar, por escrito, os motivos do retorno.
3.13 A contratada deverá disponibilizar a presente prestação de serviços de Mecânica Geral: parafusadeira pneumática; guincho hidráulico; macaco tipo jacaré; bancadas móveis; quadro de ferramentas para uso geral; aparelho para análise do sistema de injeção eletrônica; ferramentas especiais p/ troca de correias sincronizadoras; programa para diagnóstico de falhas no sistema eletrônico; equipamento p/análise e teste de bicos injetores; aparelho de soldagem elétrica e oxigênio; carregador de baterias; cavalete para montagem de motores; extratores diversos; torquímetros; multímetro digital; esmeril; morsa; compressor de ar com alta pressão; setor de serviço rápido (troca de óleo, filtros, lâmpadas, pastilhas de freio, lonas de freio, rolamentos, etc.); área de trabalho suficiente para a manutenção do veículo licitado; área coberta e segura para o veículo; instalações para atendimento com no mínimo 01 (um) elevador, quando para lotes de veiculos pequenos.
4. Condições de Prestação do Serviço
4.1 Os serviços, sempre que possível, deverão ser atendidos imediatamente ou de acordo com a necessidade do Contratante. Para tanto fica estabelecido o prazo máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de serviço expedida pelo Contratante. Ultrapassado o prazo acima, deverá haver a correspondente justificativa técnica.
4.2 Os serviços deverão ser prestados nas instalações da Contratada, exceto em casos excepcionais devidamente autorizados pela Contratante.
4.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente no término da execução do serviço, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste Termo.
4.4 Não serão aceitos serviços que não atendam fielmente às especificações técnicas.
4.5 O recebimento definitivo do serviço se dará no prazo de 15 (quinze) dias de observação, para que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
4.6 Caso não estejam de acordo com o exigido a contratada será notificada para no prazo de 02 (dois) dias úteis, solucionar os problemas apontados.
4.7 Para a realização dos seviços, os deslocamentos que ultrapassarem 2 Km da sede do Município, correrão por conta da Contratada, os quais poderão necessitar de serviços de guincho para remoção, ficando estes também a cargo da Contratada, devendo o deslocamento ocorrer de acordo com as normas brasileiras de trânsito.
4.8 Justifica-se a questão do deslocamento quando superiores a 02 km, considerando que os custos não compreendem somente o transporte das máquinas e viaturas até o local da prestação dos serviços, mas também despesas com motorista e alimentação do mesmo, tornando-se assim inviável economicamente, onerando os cofres públicos.
4.9 A entrega e busca do veículo e a realização dos serviços devem ocorrer na sede ou filiais da Contratada. A devolução do mesmo dar-se-á no local indicado pela Administração Municipal.
5. Garantia do Serviço
5.1 A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de material, defeitos de funcionamento, fabricação, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoriamente, a substituição das peças e o refazimento dos serviços.
5.2 O período da garantia dos bens e serviços é de 03 (três) meses, a contar do recebimento definitivo dos serviços e em caso das peças posuirem garantia maior pelo fabricante, prevalecerá a garantia do fabricante.
5.3 O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação. Não havendo qualquer manifestação, a contratante providenciará o conserto e/ou realização do serviço devendo ser indenizado pela contratada, além da aplicação do disposto nas Cláusulas Contratuais.
6. Pagamento
6.1 O documento fiscal deverá ser apresentado após a realização do serviço, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato para verificação e atesto dos serviços.
6.2 Deverá estar discriminado no documento fiscal o serviço efetivamente prestado, as peças substituídas, a placa e a quilometragem atual do veículo.
6.3 O pagamento dar-se-á em até 30(trinta) dias após a protocolização da nota fiscal.
6.4 O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada.
6.5 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
6.6 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento a empresa contratada será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda às correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades.
6.7 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, a contratada poderá
requerer o reajustamento de preços com base no índice do INPC, apenas para serviços, uma vez que as peças já possuem atualização constante pelo sistema Audatex.
6.8 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela contratada 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses. A falta de manifestação no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços rejustados, ficando mantidos os valores vigentes.
7. Obrigações
7.1 Deveres do Município:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações do fornecedor;
b) fornecer à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do presente contrato.
7.2 Deveres do Fornecedor:
a) Prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
b) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo contratante;
f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
g) realizar as revisões/manutenções preventivas ou corretivas de acordo com o plano de manutenção (especificado pelo fabricante no manual do veículo) e outros itens que a Contratante julgar necessário;
h) apresentar, quando solicitado pela Contratante, laudo técnico, devidamente assinado e com o carimbo da empresa, referente às condições de conservação e trafegabilidade do veículo, bem como de eventual avaria ou incidente que possa vir a ocorrer com veículo ou máquina;
i) apresentar, por escrito, quando solicitado pela Contratante, relatório técnico dos serviços realizados;
j) as instalações deverão possuir alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento das suas atividades;
k) na substituição de peças, utilizar apenas peças novas, sem uso, Originais ou genuínas ou que tenham as mesmas caracteristicas de durabilidade que estas, colocando as substituídas à disposição da equipe de fiscalização da Contratante, separadas e identificadas, para conferência.
l) dar a destinação apropriada às peças substituídas, obedecendo a preceitos da legislação ambiental;
m) dar a destinação final adequada para resíduos industriais, referente ao resíduo têxtil e filtros contaminados;
n) efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, obedecendo aos procedimentos previstos na Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata em vigor;
o) providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação(quando for autorizada a troca pela Contratante), recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver adequada, conforme a Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata.
p) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de
manutenção ou de materiais empregados;
q) não sendo concessionária da marca do veículo objeto da licitação, deverá apresentar orçamentos obtidos junto às concessionárias ou sistemas profissionais de consultas, onde o Município definiu a Audatex, cujos preços poderão ser verificados junto ao servidor municipal Xxxxx Xxxxxxxx junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e Xxxxxx Xxxxxx junto à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Poderá haver alteração dos servidores responsáveis para averiguação dos preços do sistema Audatex ou outro que porventura venha a ser contratado, sendo que as empresas serão comunicadas do fato.
r) correspondente à peça substituída, junto com a nota fiscal, deverão ser apresentados os preços da tabela Audatex como forma de comprovação do valor e da correta aplicação dos descontos contratados ou, em caso de impossibilidade destes, apresentar três pesquisas de preços para comprovar o preço médio praticado;
s) manter xxxxxx acerca dos serviços contratados, dos dados processados, inclusive da documentação;
t) designar um funcionário com o qual possa ser feito contato sempre que for necessário e que gerencie todos os serviços realizados nos veículos que fazem parte do contrato. O nome deste funcionário deverá ser informado à contrante no prazo de 10 (dez) dias após a publicação da súmula do contrato na imprensa oficial e, em caso de mudança, o nome do novo encarregado deve ser informado, por escrito, à contratante;
8. Gestão e Fiscalização
8.1 A Gestão e fiscalização do contrato será feita pela Contratante com o apoio das devidas secretarias, com indicação em Portaria específica que será elaborada previamente ao início de execução do contrato.
9. Sanções
9.1 Em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará a empresa contratada sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
9.2 O fornecedor ficará sujeito, em qualquer dos casos, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da requisição, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias.
9.3 O fornecedor também ficará sujeito em qualquer dos casos, à multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento no todo ou em parte das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades legais e observado, se for o caso, os limites estabelecidos em lei para fatos específicos.
9.4 A multa dobrará no caso de reincidência.
10. Vigência
10.1 A ata de Registro de Preços vigorará por 12 meses, da qual será efetuado o contrato, que inicialmente vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite previsto no Art.57, II, da Lei 8.666/93.
11. Diretrizes para Licitação
11.1. Foram levantados dados estatísticos referentes ao consumo de peças e mão de obra sob a forma de previsão, e efetuada uma estimativa para o período de 12 meses, que servirá de parâmetro para efeito de julgamento do processo licitatório e definição da empresa vencedora.
11.2. Levando-se em conta os referidos dados e os orçamentos constantes do processo, são demonstrados a seguir, na tabela do QUADRO-1, por lote, os valores estimados de peças – VP (R$) e os quantitativos estimados de horas trabalhadas QH (HORAS).
QUADRO 1: Valores estimados embasados em despesas com peças e de quantidade de horas empregadas em mão de obra num período de 12 meses:
Lote | Veículo | VP (R$) | QH (h) |
Lote 01 | Ônibus e Micro Ônibus- Mecânica Geral | 22.000,00 | 150 |
Lote 03 | Ônibus e Micro Ônibus- Funilaria(chapeamento e pintura) | 4.000,00 | 65,45 |
Lote 04 | Ônibus e Micro Ônibus mais antigos- Mecânica Geral | 21.000,00 | 188,24 |
Lote 06 | Ônibus e Micro Ônibus mais antigos- Funilaria(chapeamento e pintura) | 5.000,00 | 81,82 |
Lote 09 | Veiculos leves mais antigos- Funilaria(chapeamento e pintura) | 6.000,00 | 54,55 |
Lote 11 | Veiculos leves mais novos- elétrica | 10.450,00 | 82 |
Lote 12 | Veiculos leves mais novos- funilaria(chapeamento e pintura) | 5.800,00 | 99,55 |
Lote 14 | Veiculos a diesel-elétrica | 5.000,00 | 48 |
Lote 15 | Veiculos a diesel- funilaria(chapeamento e pintura) | 4.350,00 | 72,73 |
Lote 18 | Camionetes – Funilaria (chapeamento e pintura) | 4.000,00 | 43,64 |
Lote 19 | Caminhões – Mecânica geral | 67.000,00 | 410 |
Lote 21 | Caminhões – Funilaria(chapeamento e pintura) | 10.000,00 | 109,09 |
Lote 24 | Retroescavadeiras – Funilaria(chapeamento e pintura | 4.000,00 | 50 |
Lote 27 | Motoniveladoras- Funilaria(chapeamento e pintura | 2.700,00 | 48,75 |
Lote 30 | Carregadores , rolo e tratores – Funilaria(Chapeamento e pintura) | 2.500,00 | 31,25 |
11.3 Os valores de VP (R$) e QH (h) são referenciais e válidos somente para efeitos do certame, podendo ocorrer variações quando da efetiva execução do contrato.
11.4 Será considerado vencedor o licitante que apresentar o menor valor total – VT (R$), de acordo com a seguinte equação(para os lotes 01 a 30):
VT= VP x (1- D/100) + QH x VH
ONDE:
VT= VALOR TOTAL (R$);
VP= VALOR ESTIMADO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO POR ANO (R$) – (Retirado do Quadro 1);
D= PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DAS PEÇAS OFERECIDAS PELO LICITANTE (%);
QH= NÚMERO ESTIMADO DE HORAS DE SERVIÇO CONSUMIDAS POR ANO - (Retirado do
Quadro 1);
VH= VALOR COBRADO PELO LICITANTE PELA HORA TRABALHADA (R$).
A partir do valor total VT (R$), inicial, de cada lote, apresentado pelo licitante na sua Proposta de Preços, será estabelecida a classificação das propostas para a rodada de lances até ser sagrado o vencedor.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2020
DECLARAÇÃO
Declaro(xxxx), sob as penas da lei, para o Pregão Presencial n.º 016/2020, que..................................................................................................................................................
(nome da(o) licitante e sua qualificação), não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei(mos) qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
....................................., .... de de 2020.
(local)
Assinatura do licitante ou seu representante legal
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL N.016/2020
Eu, , (nome completo do representante legal) interessada em participar da Pregão Presencial n.º 016/2020, do Município de São Paulo das Missões/RS, declaro, sob as penas da Lei, que nos termos do Inciso V do Artigo 27, da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, a
............................................................................ (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
, de de 2020
(empresa proponente)
C.N.P.J.
(assinatura e carimbo do representante legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2020
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL 016/2020
(Razão social da empresa) Inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu (sua)representante legal, o (a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, para os devidos fins e participação no Pregão Presencial n° 028/2019, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no §0x xx xxx. 0x xx Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx000, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
Representante Legal
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.° 016/2020
Contrato N.° xxx/2020
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES/RS, inscrito no CNPJ sob n.° 87.613.642/0001-44,
com sede na Rux Xxxxxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, neste Município, representado pela Prefeita Municipal, Srª Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, como CONTRATANTE, e.............. , inscrita no CNPJ sob n.º
......................., com sede em ............, na ........................, n.º , Bairro............., CEP , telefone n.º
(...) ............., e-mail .................., por seu representante....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade n.° ......................, inscrito(a) no CPF sob n.º ..................., como CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviçoS de manutenção de veículos automotores, em observância ao procedimento licitatório nº ...../2020, realizado na modalidade Pregão Presencial, sob n.º 016/2020, regido pelas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, pela Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento, a contratação de empresa(s) de mecânica para veículos, elétrica automotiva, funilaria automotiva(chapeamento e pintura), para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e máquinas pesadas, considerando-se os veículos e demais especificações constantes no Anexo I do presente edital.
1.2 Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados em instalações próprias da CONTRATADA, exceto em casos excepcionais devidamente autorizados pela Contratante, de acordo com os padrões técnicos TPR (Tempo Padrão de Reparos) da respectiva montadora do veículo e a qualidade estabelecida pelo fabricante do veículo.
1.3 Para realização dos serviços, os deslocamentos que ultrapassarem 2 Km da sede do Município, correrão por conta da Contratada, os quais poderão necessitar de serviços de guincho para remoção, ficando estes também a cargo da Contratada, devendo o deslocamento ocorrer de acordo com as normas brasileiras de trânsito.
1.4 A manutenção abrangerá todos os componentes de painel, motor, suspensão, sistemas elétrico, pneumático (troca de pneus, desmontagem, montagem, cambagem, geometria, balanceamento, consertos..entre outros), de arrefecimento, de freios, de direção, de ar- condicionado, de transmissão e de alimentação de combustível, funilaria(chapeamento e pintura), bem como a aplicação de peças e acessórios originais ou genuínos, ou peças e acessórios novos sem uso, que tenham as mesmas caracteristicas de durabilidade destas. Nas operações de manutenção estão incluídas, quando necessárias, reformas e substituições totais de motores e serviços acima mencionados,conforme especificações dos lotes.
1.5 São considerados serviços de manutenção preventiva aqueles realizados em
conformidade com as especificações técnicas do fabricante, constantes do manual de manutenção do veículo, de modo a mantê-lo em perfeito estado defuncionamento.
1.6 São considerados serviços de manutenção corretiva todos os reparos técnicos, inclusive diagnósticos, decorrentes de problemas mecânicos constatados no veículo, bem como todos os procedimentos necessários ao pronto retorno do veículo às condições normais de operação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 Os serviços, sempre que possível, deverão ser atendidos imediatamente ou de acordo com a necessidade do Contratante. Para tanto fica estabelecido o prazo máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de serviço expedida pelo Contratante. Ultrapassado o prazo acima, deverá haver a correspondente justificativa técnica.
2.2 A realização dos serviços, assim como a entrega e busca do veículo (a cargo da CONTRATADA em quilometragem superior a 02 km), ocorrerá na sede ou filiais da CONTRATADA. A devolução do veículo dar-se-á no local indicado pela Administração Pública Municipal.
2.3 A CONTRATADA realizará todos os serviços autorizados pelo CONTRATANTE conforme as técnicas e os tempos-padrões estabelecidos pelo fabricante.
2.4 A contar do recebimento do veículo na oficina, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, “check list” acompanhado do orçamento dos reparos a serem realizados, discriminando:
a) as peças a serem substituídas, com o respectivo valor;
b) o valor da mão de obra, de acordo com as técnicas e os tempos-padrões estabelecidos pelo fabricante; e
c) o prazo previsto para o conserto e devolução do veículo.
2.4.1 De posse do “check list” e orçamento, após avaliação, em havendo aprovação, o CONTRATANTE autorizará a realização dos serviços.
2.4.2 Os serviços somente poderão ser executados após a autorização do CONTRATANTE. A partir da autorização dos serviços, inicia o prazo estabelecido para a execução dos serviços e devolução do veículo, devidamente testado.
2.5 Se determinado serviço não for definido em termos de tempo-padrão do fabricante do
veículo, ou se os materiais/peças a serem aplicados não constarem do catálogo de peças do fabricante, será considerado como tal aquele informado pela Contratada na relação de serviços, materiais/peças, aceitos e autorizados pela Contratante;
2.6 A CONTRATADA dará prioridade à execução dos serviços em veículos do CONTRATANTE, visando à redução do tempo de imobilização.
2.7 A CONTRATADA ficará responsável pela verificação de pneus, incluindo desmontagem, montagem, consertos, calibragem, balanceamento e geometria, que deverá ser realizada:
a) corretiva e/ou emergencialmente, sempre que o veículo sofrer manutenção no subsistema de suspensão;
b) preventivamente, a cada revisão preventiva estipulada pelo fabricante e a critério do CONTRATANTE.
2.7.1 Os pneus e os óleos serão fornecidos pelo CONTRATANTE sempre que solicitado pela CONTRATADA e mediante aprovação do fiscal do contrato. Autorizado pela Contratante, os pneus e os óleos poderão ser fornecidos pela Contratada, caso não houver disponibilidade em estoque da Contratante, mediante apresentação, pela contratada, de três pesquisas de preço que comprovem o preço praticado no mercado, compatível com a marca fornecida.
2.7.2 Somente mediante autorização do CONTRATANTE os pneus e os óleos poderão ser fornecidos pela CONTRATADA.
2.8 Em caso de retorno do veículo à oficina, após a realização da revisão (corretiva ou preventiva), a CONTRATADA formalizará, por escrito, os motivos do retorno.
2.9 A contratada deverá disponibilizar os seguintes equipamentos e instalações para prestação de serviços de Mecânica Geral: parafusadeira pneumática; guincho hidráulico; macaco tipo jacaré; bancadas móveis; quadro de ferramentas para uso geral; aparelho para análise do sistema de injeção eletrônica; ferramentas especiais p/ troca de correias sincronizadoras; programa para diagnóstico de falhas no sistema eletrônico; equipamento p/análise e teste de bicos injetores; aparelho de soldagem elétrica e oxigênio; carregador de baterias; cavalete para montagem de motores; extratores diversos; torquímetros; multímetro digital; esmeril; morsa; compressor de ar com alta pressão; setor de serviço rápido (troca de óleo, filtros, lâmpadas, pastilhas de freio, lonas de freio, rolamentos, etc.); área de trabalho suficiente para a manutenção do veículo licitado; área coberta e segura para o veículo; instalações para atendimento com, no mínimo, 01 (um) elevador, quando para lotes de veiculos pequenos.
2.10 Os serviços serão recebidos provisoriamente no término da execução do serviço, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações previstas no ajuste.
2.11Não serão aceitos serviços que não atendam fielmente às especificações técnicas.
2.12 O recebimento definitivo do serviço se dará no prazo de 15 (quinze) dias de observação, para que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. Caso não estejam de acordo com o exigido a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias, solucionar os problemas apontados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 Os preços dos serviços objeto deste contrato e o percentual de descontos sobre os preços das peças utilizadas são os constantes da proposta da CONTRATADA e da tabela resumo abaixo:
Lote | Descrição | Percentual de desconto | Valor da hora de serviços |
Lote 01 | Ônibus e Micro Ônibus- Mecânica Geral | ||
Lote 03 | Ônibus e Micro Ônibus- Funilaria(chapeamento e pintura) | ||
Lote 04 | Ônibus e Micro Ônibus mais antigos- Mecânica Geral | ||
Lote 06 | Ônibus e Micro Ônibus mais antigos- Funilaria(chapeamento e pintura) | ||
Lote 09 | Veiculos leves mais antigos- Funilaria(chapeamento e pintura) | ||
Lote 11 | Veiculos leves mais novos- elétrica | ||
Lote 12 | Veiculos leves mais novos- funilaria(chapeamento e pintura) | ||
Lote 14 | Veiculos a diesel-elétrica | ||
Lote 15 | Veiculos a diesel- funilaria(chapeamento e pintura) | ||
Lote 18 | Camionetes – Funilaria (chapeamento e pintura) | ||
Lote 19 | Caminhões – Mecânica geral | ||
Lote 21 | Caminhões – Funilaria(chapeamento e pintura) | ||
Lote 24 | Retroescavadeiras – Funilaria(chapeamento e pintura | ||
Lote 27 | Motoniveladoras- Funilaria(chapeamento e pintura | ||
Lote 30 | Carregadores , rolo e tratores – Funilaria(Chapeamento e pintura) |
3.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, após a protocolização das respectivas Notas Fiscais.
3.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar o documento fiscal após a realização do serviço, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, para verificação e atestação dos serviços.
3.2.2 Em caso de atraso na entrega da Nota Fiscal, o prazo para pagamento será postergado na mesma proporção do atraso.
3.2.3 Deverá estar discriminado no documento fiscal o serviço efetivamente prestado, as peças substituídas, a placa e a quilometragem atual doveículo.
3.2.4 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades.
3.3 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo as Notas Fiscais destacar os valores correspondentes.
3.4 Por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
3.4.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 3.4, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
3.5 Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, de pessoal, de transporte das viaturas e máquinas e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital de
Licitação.
3.6 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.8 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, a CONTRATADA poderá requerer reajustamento de preços com base no índice do INPC, apenas para serviços, uma vez que as peças já possuem constante atualização pelo sistema Audatex.
3.8.1 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses.
3.8.2 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público.
3.8.3 A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados no que concerne àquele período, ficando mantidos os valores vigentes.
3.8.4 O índice a ser considerado é o INPC correspondente à variação no período, que terá como termo inicial a data de assinatura do contrato e como termo final o 12º mês.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
4.1 Os valores do presente contrato não pagos na data aqui prevista deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo INPC, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Das Obrigações:
5.1.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato;
serviços.
d) fiscalizar a execução do presente contrato;
e) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos
5.1.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação e seus anexos;
b) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste;d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais;
d) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
e) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
f) realizar as revisões/manutenções preventivas ou corretivas de acordo com o plano de manutenção (especificado pelo fabricante no manual do veículo) e outros itens que o CONTRATANTE julgar necessário;
g) apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, laudo técnico, devidamente assinado e com o carimbo da empresa, referente às condições de conservação e trafegabilidade do veículo, bem como de eventual avaria ou incidente que possa vir a ocorrer com veículos ou máquinas;
h) apresentar, por escrito, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatório técnico dos serviços realizados;
i) possuir alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento das suasatividades;
j) utilizar, na substituição de peças, apenas peças novas, sem uso, genuínas da montadora do veículo, colocando as substituídas à disposição da equipe da Unidade de Transportes, separadas e identificadas, para conferência;
k) dar a destinação apropriada às peças substituídas, obedecendo a preceitos da legislação ambiental;
l) dar a destinação final adequada para resíduos industriais, referente ao resíduo têxtil e filtros contaminados;
m)efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, obedecendo aos procedimentos previstos na Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata em vigor;
n) providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando- os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme a Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata;
o) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de manutenção ou de materiaisempregados;
p) não sendo concessionária da marca do veículo objeto da licitação, deverá apresentar orçamentos obtidos junto às concessionárias ou sistemas profissionais de consultas, onde o Município definiu a Audatex, cujos preços poderão ser verificados junto ao servidor municipal Xxxxx Xxxxxxxx junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e Xxxxxx Xxxxxx junto à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Poderá haver alteração dos servidores responsáveis para averiguação dos preços do sistema Audatex ou outro que porventura venha a ser contratado, sendo que as empresas serão comunicadas do fato.
q)correspondente à peça substituída, junto com a nota fiscal, deverão ser apresentados os preços da tabela Audatex como forma de comprovação do valor e da correta aplicação dos descontos contratados ou, em caso de impossibilidade destes, apresentar três pesquisas de preços para comprovar o preço médio praticado;
r) manter xxxxxx acerca dos serviços contratados, dos dados processados, inclusive da documentação;
s) designar um funcionário com o qual possa ser feito contato sempre que for necessário e que gerencie todos os serviços realizados nos veículos que fazem parte do contrato. O nome deste funcionário deverá ser informado à Unidade de Transportes no prazo de 10 (dez) dias após a publicação da súmula do contrato na imprensa oficial e, em caso de mudança, o nome do novo encarregado deve ser informado, por escrito, à Unidade de Transportes.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 O período de garantia dos serviços técnicos de manutenção e das peças utilizadas é de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto e em caso das peças possuirem garantia maior pelo fabricante prevalecerá a garantia do fabricante. Neste período, a CONTRATADA deverá refazer, sem custos ao CONTRATANTE, os serviços que não atenderem ao solicitado e substituir peças que apresentaremdefeitos.
6.2 A garantia das peças fornecidas não exclui aquela definida no manual de manutenção expedido pelo fabricante, quando for o caso.
6.3 A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de material, defeitos de funcionamento, fabricação, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoriamente, a substituição das peças e o refazimento dos serviços.
6.4 Quando acionada a garantia, o prazo de atendimento e solução dos problemas é de 02 (dois) dias a contar da notificação. Não havendo qualquer manifestação, o CONTRATANTE providenciará o conserto e/ou realização do serviço devendo ser indenizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O prazo de vigência deste ajuste é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por termo aditivo, até o limite legal, disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da(s) Nota(s) Fiscal(s) da(s) respectiva(s) ocorrência(s), por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
a) Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
b) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos; e
e) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 02(dois) dois anos.
8.2 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
8.3 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
9.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como do seu regime de execução.
10.2 Todos os serviços estão sujeitos à fiscalização de pessoa designada pelo CONTRATANTE.
10.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
10.4 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.5 A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO
11.1 A Gestão e fiscalização do contrato será feita pela Contratante com o apoio das devidas secretarias, com indicação em Portaria específica que será elaborada previamente ao início de execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas correrão por conta das seguintes unidades orçamentária:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Campina das Missões/RS, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e
forma.
São Paulo das Missões/RS,.....de de 2020.
Contratada Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeita Municipal
Testemunhas:
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.° 016/2020
Ata de Registro de Preços N.° xxx/2020
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES/RS, inscrito no CNPJ sob n.° 87.613.642/0001-44,
com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, neste Município, representado pela Prefeita Municipal, Srª Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, como MUNICÍPIO, e.............. , inscrita no CNPJ sob n.º ......................., com sede em ............, na ........................, n.º , Xxxxxx , CEP
............, telefone n.º (...) ............., e-mail .................., por seu representante ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.° ......................, inscrito(a) no CPF sob n.º ,
como FORNECEDOR, celebram a presente ata de Registro de Preços para prestação de serviços de manutenção de veículos automotores, em observância ao procedimento licitatório nº
...../2020, realizado na modalidade Pregão Presencial Registro de Preços, sob n.º 016/2020, regido pelas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, pela Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 É objeto da presente Ata o Registro de Preços para futura contratação de empresa(s) de mecânica para veículos, elétrica automotiva, funilaria automotiva(chapeamento e pintura)para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores, pertencentes à frota do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES/RS, em consonância com as condições e especificações constantes dos Anexos I do Ato Convocatório e da proposta apresentada pelo FORNECEDOR que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.
1.2 Os serviços objeto da presente Xxx deverão ser executados em instalações próprias do FORNECEDOR, exceto em casos excepcionais devidamente autorizado pela Contratante, de acordo com os padrões técnicos TPR (Tempo Padrão de Reparos) da respectiva montadora do veículo e a qualidade estabelecida pelo fabricante do veículo.
1.3 Para realização dos serviços, os deslocamentos que ultrapassarem 2 Km da sede do Município, correrão por conta do Fornecedor, os quais poderão necessitar de serviços de guincho para remoção, ficando estes também a cargo do Fornecedor, devendo o deslocamento ocorrer de acordo com as normas brasileiras de trânsito;
1.4 A manutenção abrangerá todos os componentes de painel, motor, suspensão, sistemas elétrico, pneumático(troca de pneus, desmontagem, montagem, cambagem, geometria, balanceamento, consertos..entre outros), de arrefecimento, de freios, de direção, de ar- condicionado, de transmissão e de alimentação de combustível, funilaria(chapeamento e
pintura), bem como a aplicação de peças e acessórios originais ou genuínos, ou peças e acessórios novos sem uso, que tenham as mesmas caracteristicas de durabilidade destas. Nas operações de manutenção estão incluídas, quando necessárias, reformas e substituições totais de motores e serviços acima mencionados, conforme especificações dos lotes.
1.5 São considerados serviços de manutenção preventiva aqueles realizados em conformidade com as especificações técnicas do fabricante, constantes do manual de manutenção do veículo, de modo a mantê-lo em perfeito estado defuncionamento.
1.6 São considerados serviços de manutenção corretiva todos os reparos técnicos, inclusive diagnósticos, decorrentes de problemas mecânicos constatados no veículo, bem como todos os procedimentos necessários ao pronto retorno do veículo às condições normais de operação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 Os serviços, sempre que possível, deverão ser atendidos imediatamente ou de acordo com a necessidade do Município. Para tanto fica estabelecido o prazo máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de serviço expedida pelo Município. Ultrapassado o prazo acima, deverá haver a correspondente justificativa técnica.
2.2 A realização dos serviços ocorrerá na sede ou filiais do FORNECEDOR, exceto em casos excepcionais devidamente autorizado pelo Município. A devolução do veículo dar-se-á no local indicado pela Administração Pública Municipal.
2.3 O FORNECEDOR realizará todos os serviços autorizados pelo MUNICÍPIO conforme as técnicas e os tempos-padrões estabelecidos pelo fabricante.
2.4 A contar do recebimento do veículo na oficina, o FORNECEDOR apresentará ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, “check list” acompanhado do orçamento dos reparos a serem realizados, discriminando:
a) as peças a serem substituídas, com o respectivo valor;
b) o valor da mão de obra, de acordo com as técnicas e os tempos-padrões estabelecidos pelo fabricante; e
c) o prazo previsto para o conserto e devolução do veículo.
2.5 De posse do “check list” e orçamento, após avaliação, em havendo aprovação, o MUNICÍPIO autorizará a realização dos serviços.
2.6 Os serviços somente poderão ser executados após a autorização do MUNICÍPIO. A partir da autorização dos serviços, inicia o prazo estabelecido para a execução dos serviços e devolução do veículo, devidamente testado.
2.7 Se determinado serviço não for definido em termos de tempo-padrão do fabricante do veículo, ou se os materiais/peças a serem aplicados não constarem do catálogo de peças do fabricante, será considerado como tal aquele informado pelo FORNECEDOR na relação de serviços, materiais/peças, aceitos e autorizados pelo MUNICÍPIO;
2.8 O MUNICÍPIO dará prioridade à execução dos serviços em veículos do FORNECEDOR, visando à redução do tempo de imobilização.
2.9 O FORNECEDOR ficará responsável pela verificação de pneus, incluindo desmontagem, montagem, consertos, calibragem, balanceamento e geometria, bem como pela troca de óleo, que deverá ser realizada:
a) corretiva e/ou emergencialmente, sempre que o veículo sofrer manutenção no subsistema de suspensão;
b) preventivamente, a cada revisão preventiva estipulada pelo fabricante e a critério do CONTRATANTE.
2.9.1 Os pneus e os óleos serão fornecidos pelo MUNICÍPIO sempre que solicitado pelo FORNECEDOR e mediante aprovação do fiscal do contrato.
2.9.2 Somente mediante autorização do MUNICÍPIO os pneus e óleos poderão ser fornecidos pelo FORNECEDOR.
2.10 Em caso de retorno do veículo à oficina, após a realização da revisão (corretiva ou preventiva), o FORNECEDOR formalizará, por escrito, os motivos do retorno.
2.11 O FORNECEDOR deverá disponibilizar a presente prestação de serviços de Mecânica Geral: parafusadeira pneumática; guincho hidráulico; macaco tipo jacaré; bancadas móveis; quadro de ferramentas para uso geral; aparelho para análise do sistema de injeção eletrônica; ferramentas especiais p/ troca de correias sincronizadoras; programa para diagnóstico de falhas no sistema eletrônico; equipamento p/análise e teste de bicos injetores; aparelho de soldagem elétrica e oxigênio; carregador de baterias; cavalete para montagem de motores; extratores diversos; torquímetros; multímetro digital; esmeril; morsa; compressor de ar com alta pressão; setor de serviço rápido (troca de óleo, filtros,
lâmpadas, pastilhas de freio, lonas de freio, rolamentos, etc.); área de trabalho suficiente para a manutenção do veículo licitado; área coberta e segura para o veículo; instalações para atendimento com, no mínimo, 01 (um) elevador, quando para lotes de veiculos pequenos.
2.12 Os serviços serão recebidos provisoriamente no término da execução do serviço, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações previstas no ajuste.
2.13 Não serão aceitos serviços que não atendam fielmente às especificações técnicas.
2.14 O recebimento definitivo do serviço se dará no prazo de 15 (quinze) dias de observação, para que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. Caso não estejam de acordo com o exigido o FORNECEDOR será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias, solucionar os problemas apontados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 Os preços dos serviços objeto deste contrato e o percentual de descontos sobre os preços das peças utilizadas são os constantes da proposta do FORNECEDOR e da tabela resumo abaixo:
Lote | Descrição | Percentual de desconto | Valor da hora de serviços |
Lote 01 | Ônibus e Micro Ônibus-Mecânica Geral | ||
Lote 03 | Ônibus e Micro Ônibus- Funilaria(chapeamento e pintura) | ||
Lote 04 | Ônibus e Micro Ônibus mais antigos- Mecânica Geral | ||
Lote 06 | Ônibus e Micro Ônibus mais antigos- Funilaria(chapeamento e pintura) | ||
Lote 09 | Veiculos leves mais antigos- Funilaria(chapeamento e pintura) | ||
Lote 11 | Veiculos leves mais novos- elétrica | ||
Lote 12 | Veiculos leves mais novos- funilaria(chapeamento e pintura) | ||
Lote 14 | Veiculos a diesel-elétrica | ||
Lote 15 | Veiculos a diesel-funilaria(chapeamento e pintura) | ||
Lote 18 | Camionetes – Funilaria (chapeamento e pintura) | ||
Lote 19 | Caminhões – Mecânica geral | ||
Lote 21 | Caminhões – Funilaria(chapeamento e pintura) | ||
Lote 24 | Retroescavadeiras – Funilaria(chapeamento e pintura | ||
Lote 27 | Motoniveladoras- Funilaria(chapeamento e pintura | ||
Lote 30 | Carregadores , rolo e tratores – Funilaria(Chapeamento e pintura) |
3.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, após a protocolização das respectivas
Notas Fiscais.
3.2.1 O FORNECEDOR deverá apresentar o documento fiscal após a realização do serviço, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, para verificação e atestação dos serviços.
3.2.2 Em caso de atraso na entrega da Nota Fiscal, o prazo para pagamento será postergado na mesma proporção do atraso.
3.2.3 Deverá estar discriminado no documento fiscal o serviço efetivamente prestado, as peças substituídas, a placa e a quilometragem atual doveículo.
3.2.4 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, o FORNECEDOR será notificado, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda às correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades.
3.3 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo as Notas Fiscais destacar os valores correspondentes.
3.4 Por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o gestor solicitar, o FORNECEDOR deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
3.4.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 3.4, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, o FORNECEDOR deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
3.5 Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, de pessoal, de transporte das viaturas e máquinas e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital de Licitação.
3.6 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pelo FORNECEDOR.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.8 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, o FORNECEDOR poderá solicitar reajustamento de preços com base no índice do INPC, apenas para serviços, uma vez que as peças já possuem atualização constante pelo sistema Audatex.
3.8.1 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pelo FORNECEDOR 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses.
3.8.2 A Unidade Gestora, de posse da solicitação do FORNECEDOR, abrirá negociação para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público.
3.8.3 A falta de manifestação do FORNECEDOR no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados no que concerne àquele período, ficando mantidos os valores vigentes.
3.8.4 O índice a ser considerado é o INPC correspondente à variação no período, que terá como termo inicial a data de assinatura do contrato e como termo final o 12º mês.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
4.1 Os valores do presente contrato não pagos na data aqui prevista deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo INPC, ou por outro que venha a substituí- lo, pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Das Obrigações:
5.1.1 Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pelo FORNECEDOR;
b) propiciar ao FORNECEDOR as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) subsidiar o FORNECEDOR com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato;
d) fiscalizar a execução do presente contrato;
e) comunicar ao FORNECEDOR toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços.
5.2 Constituem obrigações do FORNECEDOR:
a) prestar os serviços objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação e seus anexos;
b) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo MUNICÍPIO;
f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidadea fiscalização ou o acompanhamento
pelo MUNICÍPIO;
g) realizar as revisões/manutenções preventivas ou corretivas de acordo com o plano de manutenção (especificado pelo fabricante no manual do veículo) e outros itens que o MUNICÍPIO julgar necessário;
h) apresentar, quando solicitado pelo MUNICÍPIO, laudo técnico, devidamente assinado e com o carimbo da empresa, referente às condições de conservação e trafegabilidade do veículo, bem como de eventual avaria ou incidente que possa vir a ocorrer com veículo ou máquina.
i) apresentar, por escrito, quando solicitado pelo MUNICÍPIO, relatório técnico dos serviços realizados;
j) possuir alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento das suasatividades;
k) utilizar, na substituição de peças, apenas peças novas, sem uso, genuínas da montadora do veículo, colocando as substituídas à disposição da equipe da Unidade de Transportes, separadas e identificadas, para conferência;
l) dar a destinação apropriada às peças substituídas, obedecendo a preceitos da legislação ambiental;
m) dar a destinação final adequada para resíduos industriais, referente ao resíduo têxtil e filtros contaminados;
n) efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, obedecendo aos procedimentos previstos na Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata em vigor;
o) providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando- os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme a Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata em vigor;
p) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de manutenção ou de materiaisempregados;
q) não sendo concessionária da marca do veículo objeto da licitação, deverá apresentar orçamentos obtidos junto às concessionárias ou sistemas profissionais de consultas, onde o Município definiu a Audatex, cujos preços poderão ser verificados junto ao servidor municipal Xxxxx Xxxxxxxx junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e Xxxxxx Xxxxxx junto à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Poderá haver alteração dos servidores responsáveis para averiguação dos preços do sistema Audatex ou outro que porventura venha a ser contratado, sendo que as empresas serão comunicadas do fato.
r) correspondente à peça substituída, junto com a nota fiscal, deverão ser apresentados os preços da tabela Audatex como forma de comprovação do valor e da correta aplicação dos descontos contratados ou, em caso de impossibilidade destes, apresentar três pesquisas de
preços para comprovar o preço médio praticado;
s) manter xxxxxx acerca dos serviços contratados, dos dados processados, inclusive da documentação;
t) designar um funcionário com o qual possa ser feito contato sempre que for necessário e que gerencie todos os serviços realizados nos veículos que fazem parte do contrato. O nome deste funcionário deverá ser informado à Unidade de Transportes no prazo de 10 (dez) dias após a publicação da súmula do contrato na imprensa oficial e, em caso de mudança, o nome do novo encarregado deve ser informado, por escrito, à Unidade de Transportes.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 O período de garantia dos serviços técnicos de manutenção e das peças utilizadas é de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto, e em caso das peças possuirem garantia maior pelo fabricante, prevalecerá a garantia do fabricante. Neste período, o FORNECEDOR deverá refazer, sem custos ao MUNICÍPIO, os serviços que não atenderem ao solicitado e substituir peças que apresentaremdefeitos.
6.2 A garantia das peças fornecidas não exclui aquela definida no manual de manutenção expedido pelo fabricante, quando for o caso.
6.3 A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de material, defeitos de funcionamento, fabricação, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoriamente, a substituição das peças e o refazimento dos serviços.
6.4 Quando acionada a garantia, o prazo de atendimento e solução dos problemas é de 02 (dois) dias a contar da notificação. Não havendo qualquer manifestação, o MUNICÍPIO providenciará o conserto e/ou realização do serviço devendo ser indenizado pelo FORNECEDOR.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O prazo de vigência deste ajuste é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por termo aditivo, até o limite legal, disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, o FORNECEDOR, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da(s) Nota(s) Fiscal(s) da(s) respectiva(s) ocorrência(s), por dia de atraso em que, sem justa causa, não
cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
8.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório, nesta ata e no contrato, sujeitará o FORNECEDOR às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 02(dois) dois anos.
8.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
8.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso o FORNECEDOR, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
9.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 O FORNECEDOR declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como do seu regime de execução.
10.2 Todos os serviços estão sujeitos à fiscalização de pessoa designada pelo MUNICÍPIO.
10.3 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
10.4 Qualquer tolerância do MUNICÍPIO, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.5 A eventual inadimplência do FORNECEDOR com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO
11.1 A Gestão e fiscalização do contrato será feita pela MUNICÍPIO com o apoio das devidas secretarias, com indicação em Portaria específica que será elaborada previamente ao início de execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Previamente à fomalização do(s) contrato(s) será verificada a disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Campina das Missões/RS, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente termo.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Paulo das Missões/RS,.....de de 2020.
Fornecedor Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeita Municipal Testemunhas: