PROCESSO LICITATÓRIO N.º 133/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 133/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2022
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CAÇADOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.074.302/0001-31, representado neste ato pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, EXMO. SR. XXXXXXX XXXXXX, comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO visando à AQUISIÇÃO do objeto abaixo indicado. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como Lei 8.666/93 e as alterações subsequentes e demais legislações aplicáveis, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO AO RÉVEILLON 2022/2023, INCLUINDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE MONTAGEM,
ATENDENDO AS MEDIDAS DE SEGURANÇA, cuja documentação e proposta deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela internet), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA | DA DATA DA LIBERAÇÃO DO EDITAL NO SÍTIO XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX ATÉ O HORÁRIO LIMITE DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA |
DATA DE ABERTURA | 25/08/2022 |
HORA DA ABERTURA | 13H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | |
UASG | 988057 |
N.º 00058/2022-000 | |
PROTOCOLO INTERNO | 15.895/2022 |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | DO DIA 11/08/2022, A PARTIR DAS 13H30MIN ATÉ O DIA 25/08/2022, ÀS 13H30MIN |
LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL | ATÉ O DIA 22/08/2022, ÀS 13H30MIN |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | DIA 25/08/2022, ÀS 13H30MIN |
INÍCIO DA SESSÃO DA DISPUTA DE LANCES | DIA 25/08/2022, ÀS 13H35MIN |
DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o Edital está disponível na íntegra nos sítios do Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e do Município de Caçador (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou poderá ser solicitado através do através do Web Protocolo, disponível no site: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0.
ATENÇÃO | EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DESCRITAS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX, COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL, PREVALECERÃO AS CONSTANTES DO EDITAL. |
1. DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO
1.1. O presente pregão tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO AO RÉVEILLON 2022/2023, INCLUINDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE MONTAGEM, ATENDENDO AS MEDIDAS DE SEGURANÇA, conforme
TERMO DE REFERÊNCIA, disponível no ANEXO I.
1.2. A proponente deverá executar o(s) serviço(s), objeto desta licitação, conforme solicitação e após emissão da Autorização de Fornecimento (AF), conforme:
I. Evento: Réveillon de 2022/2023 do Município de Caçador – Santa Catarina.
II. Data: 01 de janeiro de 2023.
III. Hora: 00:00 horas.
IV. Local: A ser definido pela Administração Municipal.
V. Tipo de Detonação: Elétrica com equipe especializada.
VI. Tempo Mínimo Aproximado: 00:06:00 (Seis minutos).
1.2.1. Os serviços de Show Pirotécnico, objeto da licitação, deverão ser executados por meio próprio pela CONTRATADA no dia 31/12/2022, após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal, diretamente no local designado.
1.2.2. A data da montagem deverá ter início no dia 30/12/2022, com hora limite de montagem às 18h00 do dia 31/12/2022. A verificação e avaliação deverá ser realizada pelo fiscal do contrato.
1.3. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o município perante o contratado, sendo deste a responsabilidade pelo transporte, descarregamento, deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, taxas, encargos e tributos que incidirem sobre a aquisição.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, por meio da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
2.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro, Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, por meio da rede mundial de computadores, proverem o sistema de compras eletrônicas.
2.3. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.6. O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.7. O CONTRATADO deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
2.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento.
2.9. Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação:
2.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, se for o caso.
2.9.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
2.9.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
2.9.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2.9.5. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
2.11. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
2.12. O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação qualquer empresa que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto licitado, nos seguintes termos:
3.2. Para a aplicação dos benefícios previstos no Artigo 47, caput, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Caçador, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, com fundamento no Artigo 3º., Inciso IV, do Decreto Municipal n.º 8669/2020.
3.2.1. Não tendo microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Caçador, cuja proposta esteja no limite de 10% previsto no item 2.3., a prioridade poderá ser dada para as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas como aquelas sediadas em municípios catarinenses.
3.2.2. O limite previsto no item 3.3., será verificado após a fase de lances.
3.2.3. Quando se tratar de licitação com cota reservada, a prioridade prevista no item 3.3., será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
3.3. É recomendada a leitura integral deste Edital e de seus anexos, uma vez que a sua inobservância, principalmente no que diz respeito à documentação exigida e à apresentação da proposta, poderá acarretar respectivamente a inabilitação e a desclassificação da licitante.
3.4. Não poderão participar, direta ou indiretamente da licitação, sob pena de desclassificação:
3.4.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital.
3.4.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
3.4.3. Empresas que tenham como sócio(s), servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.4.4. Empresas declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob os seus controles e as fundações por elas instituídas e mantidas.
3.4.5. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal de Caçador.
3.4.6. Empresas sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública.
3.4.7. Empresas reunidas em consórcios, conforme nota técnica recomendatória 01/2017 da Prefeitura Municipal de Caçador.
3.4.8. Empresas que tenham como proprietário(s) ou sócio(s) ou seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários
Municipais, conforme artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Caçador.
3.5. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
3.6. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar da licitação para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação.
3.7. As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no preâmbulo deste edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, nos termos do disposto no Artigo 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019, e de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os proponentes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais proponente o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas o
VALOR UNITÁRIO licitado.
5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
5.3. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo.
5.5. O proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1. Descrição detalhada do objeto, no que for aplicável.
5.5.2. Valor unitário e total do item.
5.6. É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
5.7.1. Juntamente com a proposta de preços a Proponente DEVERÁ anexar material descritivo completo da execução do serviço com todas as especificações técnicas, e prospecto (folders, encartes, folhetos técnicos ou catálogos), em português ou em caso de língua estrangeira, o documento deve ser traduzido para o idioma nacional.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados, exclusivamente via sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, nos termos do disposto no Artigo 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019, e de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx).
6.2.2. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX).
6.2.3. A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
6.3. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.3.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica
6.3.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
6.3.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
6.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
6.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3° da Instrução Normativa DREI n. 36, de 3.3.2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.
6.3.2. Habilitação Fiscal e Trabalhista
6.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
6.3.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em vigor;
6.3.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do proponente, em vigor;
6.3.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, em vigor;
6.3.2.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigor;
6.3.2.6. Prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em vigor (caso esta não esteja abrangida na Certidão de Débitos Relativos aos tributos e à Dívida Ativa da União);
6.3.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, disponibilizada no site do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), em vigor.
Observação: O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da entidade centralizadora.
A. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
B. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, ou até a assinatura do Contrato Administrativo e/ou Ata de Registro de Preços, a critério da Administração Pública.
C. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 e Artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.3.3. Qualificação Econômico-Financeira:
6.3.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica:
A. Considerando a implantação do sistema e-proc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, às certidões de Falência, Concordata e Recuperação Judicial deverão ser solicitadas tanto no sistema e-proc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
B. Podendo ser obtida através do link: xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/ - Primeiro Grau E-proc e a Certidão do SAJ através do link: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx.
C. Os demais estados estão dispensados da apresentação da referida certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial (eproc).
6.3.4. Qualificação Técnica
6.3.4.1. Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica de execução do serviço compatível com o(s) item(ns) cotado(s), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
A. Para melhor avaliação e comprovação das informações do documento a ser apresentado conforme previsto no item anterior, o proponente poderá juntar à sua habilitação documento hábil a comprovar, como por exemplo contrato de fornecimento a que se refere o atestado, notas fiscais ou outros documentos que eventualmente possam demonstrar com precisão maiores especificações das informações.
6.3.4.2. Apresentação de Alvará de Licença da Empresa para o comércio de produtos pirotécnicos, fornecido pela Secretaria de Segurança Pública – DEAM.
6.3.5. Declaração
6.3.5.1. O proponente deverá apresentar declaração de que os documentos apresentados de origem não eletrônica conferem com os seus respectivos originais, conforme modelo sugerido no ANEXO V deste Edital.
A. Em caso de declaração falsa, o proponente ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos termos do que dispõe o Artigo 3°, §2° da Lei Federal n.º 13.726/2018.
B. Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
C. O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos documentos em vias originais, entretanto, poderá o pregoeiro requisitar ao participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do Artigo 43, §3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 no qual dispõe que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente
6.4. Os documentos na forma prevista no item 6.3 deverão ser inseridos no sistema do Portal de Compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com a proposta.
6.5. Os documentos exigidos no item 6.3.1. (Habilitação Jurídica), 6.3.2 (Habilitação Fiscal e Trabalhista) e
6.3.3 (Habilitação Econômico-Financeiro) poderão ser substituídos pelo CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Município de Caçador em vigor, ORIGINAL OU AUTENTICADO, contendo todos os documentos dentro do prazo de validade.
6.6. Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor tendo-se como referência a data da abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital.
6.7. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.8. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do serviço com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.9. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, bem como o CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pela Diretoria de Compras da Secretaria Municipal de Administração, para verificar a autenticidade dos documentos de habilitação das licitantes.
6.9.1. No caso de impossibilidade de acesso aos sistemas mencionados no subitem anterior, a Sessão será suspensa e os licitantes serão intimados da data e horário do seu prosseguimento.
6.10. O vencedor do certame que não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
6.11. Os documentos e declarações relativos a habilitação prevista no item 6.3 deverão ser providenciados pelos participantes até o horário da sessão, anexando na plataforma de pregão eletrônico, independente do campo, que o pregoeiro analisará na ordem que forem anexados, não sendo prejudicada ou inabilitada por falta de ordem, ou anexados em campos não correspondentes.
6.11.1. Poderão ser anexados mais de um documento em um mesmo arquivo.
6.11.2. Os documentos que não tiverem campos idênticos marcados na plataforma do pregão eletrônico poderão ser anexados em outro campo que a licitante desejar.
6.12. A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da licitante, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no edital.
6.12.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.12.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.13. Ao encerrar o pregão, o Pregoeiro analisará a Documentação de Habilitação relacionada no item 6.3 e anexadas na plataforma do pregão eletrônico por upload, como condição para comprovação de sua habilitação.
6.13.1. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos ou deixar de anexar algum documento ou declaração relacionados no referido item 6.3 a mesma será considerada INABILITADA.
6.14. Os documentos tratados no item 6.3 só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
6.15. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
6.16. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do Licitante.
6.17. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do Contrato Administrativo, na forma da Lei Complementar n.º 123/06.
6.18. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, com a verificação das propostas e divulgação do valor da melhor
proposta para cada item.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. O Pregoeiro desclassificará, motivadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
7.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.5.1. A desclassificação poderá ocorrer também após a fase de lances, quando for analisada a proposta readequada e for constatado que a proposta apresentada não atende ao edital.
7.6. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão.
8. DA FASE DE LANCES
8.1. O preço de abertura da etapa de lances de cada item corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.2. No caso de nenhum CONTRATADO apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.2.1. Xxxx restem duas ou mais propostas empatadas, prevalecerá aquela que foi recebida e registrada em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.3. Aberta a etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.4. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.4.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.4.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.4.1. e 8.4.2., a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.4.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto do item 8.4.2., o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.5. Somente serão aceitos lances com preços unitários em reais, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
8.6. Somente será aceito o lance cujo valor seja inferior ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances será 1% (um por cento).
8.8. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da desclassificação do lance através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.10. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os proponentes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO
9.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, a critério do Pregoeiro, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.2. Após encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
9.2.1. O proponente deverá se manifestar até o prazo para apresentação da proposta, nos termos do subitem 10.1. do edital.
9.3. Encerrada a etapa de lances e negociação direta, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor apresentado, sendo que será desclassificada a proposta que estiver com valor superior ao orçamento estimado definido no TERMO DE REFERÊNCIA, disponível no ANEXO I, após a negociação.
9.4. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação das Licitantes classificadas em primeiro lugar, conforme disposições contidas no presente Edital.
9.5. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor pelo Pregoeiro.
9.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, endereço, telefone e e-mail.
10.1.1. Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro.
10.1.2. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado.
10.2. Para fins de cumprimento do item 10.1., a licitante deverá obrigatoriamente preencher o FORMULÁRIO DE PROPOSTA, disponível no ANEXO IV, contendo no mínimo as seguintes informações:
10.2.1. Razão social e CNPJ da empresa licitante.
10.2.2. Endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato.
10.2.3. Nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa.
10.2.4. Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
10.2.5. Especificação do serviço cotado.
10.2.6. Valor unitário e total de cada item, adequado ao último lance.
10.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores municipais ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.3.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.3.4.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
10.3.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.3.4.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.5. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
10.7. 10.7. A PROPOSTA DE PREÇOS ORIGINAL devidamente atualizada com o último lance e assinada pelo representante da empresa deverá ser encaminhada ou entregue para o Pregoeiro do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2022, do Município de Caçador – SC, no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx–XX, XXX 00.000-000, quando da assinatura do CONTRATO ADMINISTRATIVO.
10.7.1. No caso de proposta com assinatura digital, é dispensado o envio da proposta original.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
11.1. A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, desde que atendidas às exigências deste Edital.
11.2. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.3. Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
11.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
11.3.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
11.3.2.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.3.2.2. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem 11.3.2.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.1. deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.3.2.3. No caso de valores iguais apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.3.1. deste Edital, prevalecerá aquela que foi recebida e registrada em primeiro lugar pelo sistema eletrônico, a qual terá preferência sobre as demais e poderá apresentar melhor oferta.
11.3.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.3.2.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.3.4. O disposto no subitem 11.3.2. e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.3.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.4. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor por item.
11.5. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o Contratante ou firam os direitos dos demais licitantes.
11.6. O resultado desta licitação será publicado no site oficial do Município, disponível na internet, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.7. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o Pregoeiro poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
11.8. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar
o MENOR PREÇO.
11.9. Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
12. DO RECURSO
12.1. Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando suficientemente as suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos imediatamente após a divulgação do vencedor, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.1.3. Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso.
12.2. A licitante que tiver a intenção de interpor recurso aceita, deverá apresentar no prazo de 03 (três) dias úteis as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.2.1. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, sendo enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.3. Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado à autoridade superior para deliberação.
12.4. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. É assegurada vista dos autos às licitantes interessadas na Diretoria de Licitações e Contratos do Município de Caçador, localizada na Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro, Caçador – SC, de segunda a sexta-feira, no horário das 13h00 às 19h00.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal.
13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos grupos de itens.
14. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Será firmado Contrato com o proponente vencedor para o período de 12 (doze) meses.
14.2. O prazo para assinatura do Contrato é de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
14.3. Sobre a presente contratação o valor mensal permanecerá fixo e irreajustável. Não incidirá nenhum tipo de reajuste durante o período de vigência do presente Contrato.
14.4. Caso o contrato ou o documento respectivo, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
15. DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.1.1. As razões de recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas através do Portal de Compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do Web Protocolo, disponível no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou link xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
15.2. Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
15.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
15.4. Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao Senhor Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com do objeto desta Licitação à vencedora.
15.5. A recusa injustificada da adjudicatária assinar o contrato ou em entregar os itens vencidos caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6. A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93.
15.7. Em caso de inexecução parcial das obrigações que estão contidas neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita a:
a) Advertência.
b) Pagamento de uma multa diária, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, corrigido monetariamente.
15.8. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato e aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
15.9. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
15.10. As penalidades de multa, previstas neste Edital, poderão ser aplicadas, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei n.º 8.666/93.
15.11. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o Artigo 43, parágrafo 6º da Lei n.º 8.666/93.
15.12. Nos termos do Artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de
cadastramento de CONTRATADO, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.13. As multas serão cobradas da CONTRATADA por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado após sua aplicação, ou cobradas judicialmente.
15.14. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa através de DAM – Documentos de Arrecadação Municipal.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta da Dotação do Orçamento do exercício de 2022:
• Número: 56.753
• Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Caçador
• Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 2000 – CHEFIA DO EXECUTIVO
• Unidade Orçamentária: 2009 – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
• Função: 23 – Comércio e Serviços
• Subfunção: 691 – Promoção Comercial
• Programa: 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
• Ação: 1.22 – REALIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS
• Despesa: 202 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
• Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários
17. DO PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a efetiva execução dos serviços, e recebimento definitivo, com o devido adimplemento contratual, mediante apresentação da Nota Fiscal na Diretoria de Compras do Município, de acordo com os termos do Artigo 40, inciso XIV, “a”, da Lei n.º 8.666/93.
17.2. A proponente participante deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.3. O pagamento somente será autorizado depois de atestado o “recebimento” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
17.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
17.5. Constatando-se, a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado o CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa.
17.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação.
17.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Ata de Registro de Preços e/ou Contrato Administrativo.
17.9.1. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das Notas Fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
17.10. Na nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do processo licitatório que originou a
aquisição e a assinatura do responsável pelo recebimento.
17.11. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR, com a indicação do CNPJ específico sob o nº 83.074.302/0001-31.
17.12. O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido pagamento.
17.13. Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária do CONTRATADO, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
17.14. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. As responsabilidades e obrigações das partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, estão referenciadas no TERMO DE REFERÊNCIA, disponível no ANEXO I.
19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
19.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão e pedidos de esclarecimentos serão recebidas até 03 (três) dias úteis, antes da data designada para a realização do Pregão, não sendo computado para a contagem do referido prazo a data fixada para o fim do recebimento das propostas, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, através do Web Protocolo, disponível no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou link xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0.
19.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela unidade requisitante decidir, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sobre a impugnação interposta.
19.3. Se procedente e acolhida à impugnação, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
19.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
19.5. As respostas às impugnações e esclarecimentos serão disponibilizadas no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
20.2. O resultado desta Licitação será disponibilizado no site do Município, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, logo após sua homologação.
20.3. O Município se reserva o direito de adquirir em todo ou em parte o objeto do presente Pregão.
20.4. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
20.5. O Prefeito Municipal poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.6. A Administração Pública prestará os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, formalizadas por escrito, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, através do Web Protocolo, disponível no site: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0 .
20.7. O Edital está disponível na íntegra nos sítios do Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e do Município de Caçador (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou poderá ser solicitado através do Web Protocolo, disponível no site: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
XXXXX XX | Declaração de que os documentos apresentados pelo proponente conferem com o original, conforme Artigo 3°, §2° da Lei Federal n.º 13.726/2018 |
ANEXO III | Formulário de Cadastro de Fornecedores |
ANEXO IV | Formulário de Proposta |
ANEXO V | Minuta do Contrato Administrativo |
ANEXO VI | Procedimentos de Segurança para Empresas Prestadoras de Serviço |
Caçador – SC, 09 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Examinado e aprovado pela Procuradoria Geral do Município
ROSELAI Assinado de
NE DE
forma digital por
XXXXXXXXX DE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
PERICO
Dados: 2022.08.09
14:27:40 -03'00'
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 133/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO AO RÉVEILLON 2022/2023, INCLUINDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E A MONTAGEM DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA.
ITEM | QTDE | MEDIDA | DESCRIÇÃO | VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO |
01 | 01 | Unidade | Item 12610 – Contratação de Empresa Especializada em Execução de Show Pirotécnico ao Réveillon 2022/2023, incluindo a aquisição de materiais e a montagem das medidas de segurança, conforme Termo de Referência. A execução do Show Pirotécnico deverá ser contemplada com: • 01 Girandola 144 tbs 1,5" 3600 mega show especial, altura 38m Tiziu. • 01 Girandola 36 tbs 1,5" estrelar, altura 38m Tiziu. • 01 kit cores em leque 70 tbs 1,5”, altura 38m. • 01 Torta 25 tbs 2,5" cores diversas, altura 64m. • 01 Torta 1,5" 90 tbs Elegance Z Super, altura 38m. • 01 Torta 88 tbs 1,5" e 1,8" flash, altura 45m. • 01 Torta 120 tbs 3/4" efeito Z traçante, prata azul, Líder, altura 20m. • 02 FJS2502 Cakes 25 tbs 1,2" silver bouquet, red tail to green blink w/wave palm/pistil/cracling w/red dahlia pistil, blue tail to crackling w/wave palm pistil silver blink boquet, altura 31m. • 01 FJS2503 Cake 25 tbs 1,2" blue bouquet to gold wave palm, altura 31m. • 01 Efeito 13 tbs 1,2" w shape purple tiger, altura 31m. • 01 Placa em leque com 9 Tubos 1.5" (vaso e traçante), altura 25m. • 02 Leques 10 tbs Entrevero 1,2" fan vaso e traçante, altura 31m. • 01 Torta 100 tbs Vareio 1,2" reta em V fan cometa lenta explosão, altura 31m. • 01 Torta 175 mix tbs Vikings 1,2” reta V explosão, altura 31m. • 01 Torta GFC 200 Meteoro 120 tbs 1,2" efeito leque vaso intermitente branco e dourado, altura 31m. • 01 Torta GFC 206 Europa 110 tbs 1,2" efeito em leque vaso cracker verde explosão drago eggs, altura 31m. | R$ 37.701,66 |
1.1. O(s) local(is), onde serão instalados os fogos, deverão oferecer a segurança necessária e deverá(ão) ser protegido(s) para impedir a presença de pessoas não autorizadas, respeitando a distância mínima exigida pelos Bombeiros Militares (órgão fiscalizador) que expedirá o ALVARÁ DE LICENÇA a pedido da CONTRATADA.
1.2. A prestação dos serviços será de forma única de acordo com as necessidades do município e o regime de execução será indireto. A CONTRATADA será responsável integralmente, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços.
1.3. Todos os materiais utilizados na prestação/execução do Show Pirotécnico deverão estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas vigentes, em conformidade com o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas), com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), com os Alvará do Bombeiro Militar e Alvará da Polícia Civil, e certificação emitida pelo Exército/Marinha.
1.4. A contratada deverá providenciar a instalação dos materiais e será responsável pela instalação, laudos, ART’s e PPCI necessários, bem como por todas as licenças necessárias para a execução do serviço (Policia Civil, Bombeiros e quaisquer outras necessárias). E ainda assegurar-se de que cada um de seus empregados possua a qualificação técnica mínima e esteja treinado nas práticas do trabalho.
2. DO FORNECIMENTO
2.1. A proponente deverá executar o(s) serviço(s), objeto desta licitação, conforme solicitação e após emissão da Autorização de Fornecimento (AF), conforme:
I. Evento: Réveillon de 2022/2023 do Município de Caçador – Santa Catarina.
II. Data: 01 de janeiro de 2023.
III. Hora: 00:00 horas.
IV. Local: A ser definido pela Administração Municipal.
V. Tipo de Detonação: Elétrica com equipe especializada.
VI. Tempo Mínimo Aproximado: 00:06:00 (Seis minutos).
2.1.1. Os serviços de Show Pirotécnico, objeto da licitação, deverão ser executados por meio próprio pela CONTRATADA no dia 31/12/2022, após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal, diretamente no local designado.
2.1.2. A data da montagem deverá ter início no dia 30/12/2022, com hora limite de montagem às 18h00 do dia 31/12/2022. A verificação e avaliação deverá ser realizada pelo fiscal do contrato.
2.2. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o município perante o contratado, sendo deste a responsabilidade pelo transporte, descarregamento, deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, taxas, encargos e tributos que incidirem sobre a aquisição.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A respectiva requisição se faz em razão da simbologia que traz o Réveillon. Sabemos que esse evento sempre foi importante para a toda a população e, por óbvio, esse que se aproxima será ainda mais significativo em razão da fase trágica que estamos passando. A chegada de um novo ano será muito mais esperada e especial. Além disso, o evento do Réveillon vinha sendo realizado no Município de Caçador – Santa Catarina todos os anos e, tendo em vista a retomada das atividades habituais, será apropriado realizar a respectiva celebração. Deste modo, tal serviço é imprescindível para o bom entretenimento da população caçadorense.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS COMUNS
4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002.
4.2. A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. O custo estimado total da presente licitação é de R$ 37.701,66 (Trinta e sete mil, setecentos e um reais e sessenta e seis centavos).
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA
6.1. Executar os serviços em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
6.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da requisitante, inerentes ao objeto da presente licitação.
6.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.5. Cumprir todas as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA.
6.6. Comunicar à Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.7. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
6.9. Providenciar que o(s) local(is) onde serão instalados os fogos deverão oferecer a segurança necessária e deverá ser protegido para impedir a presença de pessoas não autorizadas, respeitando a distância mínima exigida pelos Bombeiros Militares (órgão fiscalizador).
6.10. Providenciar a expedição do Alvará de Licença junto aos Bombeiros Militar (órgão fiscalizador).
6.11. Responsabilizar-se integralmente em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços.
6.12. Fornecer materiais comprovadamente dentro das especificações das normas técnicas vigentes, em conformidade com o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90).
6.13. Providenciar e ser responsável pela instalação dos materiais, laudos, ART’s e PPCI necessários, bem como por todas as licenças necessárias para a execução do serviço (Polícia Civil, Bombeiros e quaisquer outras necessárias).
6.14. Assegurar-se de que cada um de seus empregados possua a qualificação técnica mínima e estejam treinados nas práticas do trabalho.
6.15. Possuir certificação emitida pelo Exército/Marinha.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO/CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do recebimento da execução do serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições na execução do serviço, fixando prazo para efetuar a troca.
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da execução do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. A fiscalização do contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, citando eventuais dúvidas ou inconformidades.
8.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
9.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é
aquela prevista no Edital e seus Anexos.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 133/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2022
ANEXO II
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 133/2022, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2022, que a empresa XXXX, inscrita no CNPJ n.º XXXX, por intermédio de seu(ua) Representante Legal, o(a) Sr(a). XXXX, CPF n.º XXXX, DECLARA que os documentos apresentados de origem não eletrônica conferem com seus respectivos originais, nos termos do que dispõe o Artigo 3°, §2° da Lei Federal n.º 13.726/2018.
Caçador – Santa Catarina, XX de XXXX de XXXX.
Assinatura do Representante de Empresa |
Carimbo do CNPJ (Empresa) |
ATENÇÃO |
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E CARIMBO |
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE FORNECEDORES
Razão Social: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
Responsável: | |
E-mail: | |
Fone / Fax: | |
CNPJ / CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Inscrição Municipal: |
FORMULÁRIO DE PROPOSTA – PARTE I
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | |
Endereço: | |
Bairro: | Município: |
Estado: | CEP: |
Fone: | |
E-mail: | |
CNPJ: | |
Inscrição Municipal: | |
Inscrição Estadual: |
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA
2.1. Prazo de validade da proposta: dias. (prazo mínimo: vide edital no item 5.10.).
2.2. Prazo de entrega: dias a Autorização. (prazo máximo: vide edital no item 1.2.).
3. DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Caçador – Santa Catarina, XX de XXXX de XXXX.
Assinatura do Representante de Empresa |
Carimbo do CNPJ (Empresa) |
ATENÇÃO |
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E CARIMBO |
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 133/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2022
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE PROPOSTA – PARTE II
1. OBJETO DA PROPOSTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO AO RÉVEILLON 2022/2023, INCLUINDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E A MONTAGEM DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA.
ITEM | QUANTIDADE | MEDIDA | DESCRIÇÃO | VALOR REFERENCIAL | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | 01 | Unidade | Item 12610 – Contratação de Empresa Especializada em Execução de Show Pirotécnico ao Réveillon 2022/2023, incluindo a aquisição de materiais e a montagem das medidas de segurança, conforme Termo de Referência. A execução do Show Pirotécnico deverá ser contemplada com: • 01 Girandola 144 tbs 1,5" 3600 mega show especial, altura 38m Tiziu. • 01 Girandola 36 tbs 1,5" estrelar, altura 38m Tiziu. • 01 kit cores em leque 70 tbs 1,5”, altura 38m. • 01 Torta 25 tbs 2,5" cores diversas, altura 64m. • 01 Torta 1,5" 90 tbs Elegance Z Super, altura 38m. • 01 Torta 88 tbs 1,5" e 1,8" flash, altura 45m. • 01 Torta 120 tbs 3/4" efeito Z traçante, prata azul, Líder, altura 20m. • 02 FJS2502 Cakes 25 tbs 1,2" silver bouquet, red tail to green blink w/wave palm/pistil/cracling w/red dahlia pistil, blue tail to crackling w/wave palm pistil silver blink boquet, altura 31m. • 01 FJS2503 Cake 25 tbs 1,2" blue bouquet to gold wave palm, altura 31m. • 01 Efeito 13 tbs 1,2" w shape purple tiger, altura 31m. • 01 Placa em leque com 9 Tubos 1.5" (vaso e traçante), altura 25m. • 02 Leques 10 tbs Entrevero 1,2" fan vaso e traçante, altura 31m. • 01 Torta 100 tbs Vareio 1,2" reta em V fan cometa lenta explosão, altura 31m. • 01 Torta 175 mix tbs Vikings 1,2” reta V explosão, altura 31m. • 01 Torta GFC 200 Meteoro 120 tbs 1,2" efeito leque vaso intermitente branco e dourado, altura 31m. • 01 Torta GFC 206 Europa 110 tbs 1,2" efeito em leque vaso cracker verde explosão drago eggs, altura 31m. |
Caçador, / /
Representante da Empresa
FORMULÁRIO DE PROPOSTA – PARTE III
1. DADOS BANCÁRIOS | |||
Nome do Banco: | |||
Cidade: | Estado: | ||
Agência: | Nº da Xxxxx Xxxxxxxx: | ||
Titular da Conta Corrente: | |||
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome Completo: | |||
Cargo ou Função: | |||
Identidade nº: | CPF/MF nº: | ||
Telefone / Celular para Contato: | |||
E-mail para Contato: |
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XX/2022
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAÇADOR, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, por seu órgão representativo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.074.302/0001-31, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EXMO. SR. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Caçador, SC.
CONTRATADA:
Nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 133/2022, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2022, bem como, das normas da Lei n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93 e alterações subsequentes, firmam o CONTRATO ADMINISTRATIVO mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E CONDIÇÕES
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO AO RÉVEILLON 2022/2023, INCLUINDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E A MONTAGEM DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E REAJUSTE
O preço certo e ajustado entre as partes para a totalidade do presente Contrato é de R$ XX (por extenso), conforme segue:
Item...
Parágrafo Único. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência deste contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a efetiva execução do(s) serviço(s) e apresentação da Nota fiscal, atestada por servidor responsável, na Diretoria de Compras do Município, de acordo com os termos do Artigo 40, inciso XIV, “a”, da Lei n.º 8.666/93.
§1º. A CONTRATADA deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§2º. Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura, todas as certidões quanto a regularidade fiscal, constantes da habilitação, dentro do prazo de validade, nos termos do Artigo 55, inciso XIII, da Lei de Licitações, ou cópia do CRC atualizado.
§3º. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento definitivo” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
§4º. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§5º. Constatando-se, a situação de irregularidade do CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
§6º. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§7º. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado ao CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
data final do período de adimplemento a que se referir.
§9º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A proponente deverá executar o(s) serviço(s), objeto desta licitação, conforme solicitação e após emissão da Autorização de Fornecimento (AF), conforme:
I. Evento: Réveillon de 2022/2023 do Município de Caçador – Santa Catarina.
II. Data: 01 de janeiro de 2023.
III. Hora: 00:00 horas.
IV. Local: A ser definido pela Administração Municipal.
V. Tipo de Detonação: Elétrica com equipe especializada.
VI. Tempo Mínimo Aproximado: 00:06:00 (Seis minutos).
§1o. Os serviços de Show Pirotécnico, objeto da licitação, deverão ser executados por meio próprio pela CONTRATADA no dia 31/12/2022, após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal, diretamente no local designado.
§2o. A data da montagem deverá ter início no dia 30/12/2022, com hora limite de montagem às 18h00 do dia 31/12/2022. A verificação e avaliação deverá ser realizada pelo fiscal do contrato.
§3o. Caso o(a) Fiscal do Contrato notifique eventual(is) irregularidade(s) com o(s) serviço(s) e esse(s) não corresponda(m) ao exigido pelo Edital, a CONTRATADA ficará sujeita a incidência das sanções previstas no presente contrato:
I. O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o qual procederá a verificação da qualidade e conformidade com a especificação, mediante emissão de certificação pelo fiscal do contrato, gerando o recebimento DEFINITIVAMENTE.
II. Caso não ocorra o procedimento de recebimento PROVISÓRIO, esses serão considerados realizados, e desta forma o objeto DEFINITIVAMENTE recebido.
§4o. Os pedidos de fornecimento serão formalizados pela Diretoria de Compras do MUNICÍPIO, sendo que a execução do(s) serviço(s) e a emissão da respectiva Nota Fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento.
§5o. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
§6o. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto deste contrato.
§7o. O prazo estabelecido para entrega poderá ser prorrogado quando solicitado pelo Contratado e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O presente CONTRATO ADMINISTRATIVO tem o prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando com a
..................e findando .......... meses após a ...............
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da aquisição objeto do presente CONTRATO ADMINISTRATIVO correrá a conta da Dotação do Orçamento do exercício de 2022:
• Número: 56.753
• Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Caçador
• Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 2000 – CHEFIA DO EXECUTIVO
• Unidade Orçamentária: 2009 – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
• Função: 23 – Comércio e Serviços
• Subfunção: 691 – Promoção Comercial
• Programa: 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
• Ação: 1.22 – REALIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS
• Despesa: 202 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
• Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
I – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Prestar os serviços em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
b. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
c. Atender prontamente a quaisquer exigências da requisitante, inerentes ao objeto da presente licitação.
d. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e. Cumprir todas as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA, disponível no ANEXO I.
f. Comunicar à Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
g. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
h. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
i. Providenciar que o(s) local(is) onde serão instalados os fogos deverão oferecer a segurança necessária e deverá ser protegido para impedir a presença de pessoas não autorizadas, respeitando a distância mínima exigida pelos Bombeiros Militares (órgão fiscalizador).
j. Providenciar a expedição do Alvará de Licença junto aos Bombeiros Militar (órgão fiscalizador).
k. Responsabilizar-se integralmente em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços.
l. Fornecer materiais comprovadamente dentro das especificações das normas técnicas vigentes, em conformidade com o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90).
m. Providenciar e ser responsável pela instalação dos materiais, laudos, ART’s e PPCI necessários, bem como por todas as licenças necessárias para a execução do serviço (Polícia Civil, Bombeiros e quaisquer outras necessárias).
n. Assegurar-se de que cada um de seus empregados possua a qualificação técnica mínima e estejam treinados nas práticas do trabalho.
o. Possuir certificação emitida pelo Exército/Marinha.
II – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
c. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições na execução do serviço, fixando prazo para efetuar a troca.
d. Pagar à Contratada o valor resultante da execução do serviço, no prazo e condições estabelecidas no
Edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato fica inteiramente vinculado ao PROCESSO LICITATÓRIO N.º 133/2022, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2022, regendo-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se se necessário for de forma subsidiária o contido na legislação civil pertinente, e demais normas e princípios de direito administrativo.
CLÁUSULA NONA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este contrato:
I. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da contratada.
II. Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
III. Fiscalizar lhe a execução.
IV. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa do CONTRATADA ou licitante, aplicar as sanções dispostas no Art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93, quais sejam:
I. Advertência.
II. Multa, na forma moratória e/ou compensatória.
III. Suspensão do Direito de Licitar e Contratar com a Administração Pública.
IV. Declaração de Inidoneidade.
§1º. Quando da aplicação da penalidade multa, deverá ser observado o que segue:
I. Pelo atraso injustificado por parte do CONTRATADA na execução do contrato, o mesmo sujeitar-se- á à multa de mora de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 5% (cinco por cento) do montante.
II. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à pena de multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
III. Pela rescisão contratual imotivada, a CONTRATADA estará sujeita à pena de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
§2º. Nos atrasos superiores a 30(trinta) dias a Nota de Empenho poderá ser cancelada e o contrato considerado rescindido.
§3º. As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
§4º. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual.
§5º. As multas por ventura aplicadas serão consideradas dívidas liquidas e certas, ficando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento para garantir o cumprimento do contrato.
§6º. Em havendo garantia, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
§7º. As penas previstas no §1º. poderão ser aplicadas de forma cumulativa em caso de CONTRATADA ou licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
§8º. Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da
falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
§9º. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
§10. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
§11. A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O Município poderá declarar rescindido o presente Contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§1o. O descumprimento total das obrigações contidas neste instrumento pela CONTRATADA implicará na sujeição às penalidades previstas pela Lei n.º 8.666/93 e alterações subsequentes, bem como multa no valor de 20% (vinte centos) sobre o valor total do presente Contrato, além de rescisão do mesmo.
§2o. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente CONTRATO ADMINISTRATIVO ficará a cargo do(a) servidor(a) XXXXXX XXXX XXXXXXX.
Parágrafo Único. Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Caçador, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Caçador, XX de XXXX de 2022.
MUNICÍPIO | CONTRATADO | |
Testemunhas: | ||
1ª | 2ª | |
CPF: | CPF: |
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 133/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2022
ANEXO VI
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO
ATENÇÃO |
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