EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº.11/2014
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº.11/2014
O MUNICÍPIO DE SERRANIA, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.261/0001-06, através do Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, e do Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 01/2014, publicada em 02/01/2014, torna público a abertura do Processo Licitatório n° 23/2014, na modalidade Pregão Presencial no 11/2014, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Quantitativo Estimado “Formulário de Proposta”;
c) Xxxxx XXX – Carta de Credenciamento;
d) Anexo IV – Declaração (cumprimento do art.7º, inciso XXXIII da CF);
e) Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
h) Anexo VIII – Minuta do Contrato.
01 - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente licitação tem por objetivo promover o Registro de preço para prestação de apoio em segurança para as festividades municipais, de serviço de locação de banheiros químicos, sistema de sonorização e sistema de iluminação, locação de tendas tipo pirâmide, locação, montagem, manutenção e desmontagem de palco, fechamento de palco, gradis, para serviço eventual e futuro pelo período de doze meses, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I) e nos demais anexos deste edital.
1.1. As locações e serviços serão solicitados de forma fracionada em função das necessidades da contratante.
1.1.1 Valor estimado para execução dos serviços é de R$520.342,00(quinhentos e vinte mil trezentos e quarenta e dois ) reais.
02 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As Dotações Orçamentárias destinadas ao pagamento dos objetos licitados são as previstas na Lei Orçamentária para 2014.
3.3.90.39-00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA:460
03 - RECEB. E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
3.1 - A proposta comercial (item 04 do Edital) e a documentação necessária à habilitação (item 05 do Edital) deverão ser colocadas em envelopes separados, indevassáveis, sob pena de desqualificação, sendo identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE “ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇO” |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 23/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2014 |
MUNICÍPIO DE SERRANIA - ESTADO DE MINAS GERAIS A/C DO PREGOEIRO |
ENVELOPE Nº 2
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE “ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO” |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 23/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2014 |
MUNICÍPIO DE SERRANIA - ESTADO DE MINAS GERAIS A/C DO PREGOEIRO |
3.2 - Os envelopes deverão ser entregues ao pregoeiro na Prefeitura Municipal de SERRANIA, NA SESSÃO DO PREGÃO, da seguinte forma:
SESSÃO DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
LOCAL: Sede do Setor de Compras e Licitações – Prefeitura Municipal DIA: 24/02/2014
HORARIO: às 13.00h (treze)horas.
3.3 - O MUNICÍPIO DE SERRANIA não se responsabilizará por envelopes “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horários definidos no item 3.2.
04 - PROPOSTA COMERCIAL
4.1 No “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL”, o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, sem rasuras, em uma via, datilografada ou processada em computador, se possível em papel formato A4, assinada pelo seu representante legal devidamente identificado e qualificado, constando obrigatoriamente o seguinte:
4.1.1 Identificação da empresa proponente, com nome, número do CNPJ, endereço, cidade, Estado e CEP;
4.1.2 Descrição completa do objeto ofertado, com indicação da marca ou procedência, constando todas as especificações, de acordo com o Xxxxx XX deste Edital;
4.1.3 Preço unitário e preço total dos produtos licitados;
4.1.4 A execução dos serviços deverá ser de acordo com as necessidades e solicitações da Secretaria requisitante no período de 12 (doze) meses, com a apresentação da emissão da autorização de fornecimento;
4.1.5 Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma. Em caso de omissão deverá prevalecer o prazo disposto em Lei.
4.2 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com o máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal.
4.3 Os preços deverão ser cotados considerando-se a prestação dos serviços no Município de SERRANIA, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas e outros encargos.
4.4 A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente, ficando ratificado nos termos da Declaração prevista no artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
05 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
5.1 Será exigida para Habilitação a apresentação dos documentos, com vigência plena até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme segue:
5.1.1 Certificado de Regularidade para com o fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Lei nº 8.036/90, artigo 27);
5.1.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.1.3 Certidão Negativa de Débitos – CND, para com a Previdência Social; (Parágrafo 3º, Art. 195 da Constituição Federal);
5.1.4 Declaração de que a proponente não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
5.1.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal e quanto a Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.6 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
5.1.7 ART´s (Anotações de Responsabilidade Técnica) para os itens 02, 03, 04, 05, 06 07, 10 E 11, devidamente pagas e assinadas por profissional responsável
5.1.7.1 – Autorização expedida pelo Departamento de Polícia Federal em atendimento a Portaria nº.3233/2012 DG/DPF, para o item 1(um).
5.1.8 Comprovante de Cadastro de Fornecedores, expedido pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, que poderá ser substituído, em caso de licitante não cadastrado, pelos seguintes documentos:
5.1.8.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.8.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.8.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
5.1.8.4 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, COM REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL OU CARTÓRIO COMPETENTE, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, EXCETO AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI COMPLEMENTAR 123 DE 2006.
5.1.8.4.1 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá observar o seguinte:
5.1.8.4.1.1 Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
5.1.8.4.1.2 Quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial, COM REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL OU CARTÓRIO COMPETENTE e
demonstração do resultado do exercício DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
5.1.8.5 Comprovante ou Declaração que dá cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, onde proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. (MODELO ANEXO IV)
5.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, para atendimento ao objeto da presente licitação.
5.3 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
5.4 Os documentos de habilitação devem ser apresentados em envelope nº 02, lacrado, devidamente identificado, se possível em papel formato A4.
5.5 Não serão admitidas na licitação empresas impedidas de licitar em razão de penalidades anteriores, bem como as que se encontre em falência ou recuperação judicial.
5.6 No caso de Certidões Negativas que não conste data de validade, serão aceitas com a data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
5.7 Os documentos retirados da Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
5.8 Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
5.9 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se o original for substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
06 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 – O pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora, especificada no item 3.2, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes das proponentes, onde colherá suas declarações dando ciência do cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos no presente Instrumento.
6.2– Para manifestação nas fases do procedimento licitatório, o representante único da proponente participante deverá apresentar-se o pregoeiro, quando convocado para credenciamento, devidamente munido com cédula de identidade e documentação apropriada, observando o que segue:
6.2.1 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular (anexar cópia do estatuto ou contrato social), um procurador para lhe atribuir poderes no tocante à formulação de lances e demais práticas necessárias para concretizar os atos e operações no sistema (modelo Anexo III).
6.2.2 – Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da proponente, deverá ser apresentado cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações.
6.2.3 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá apresentar Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo VII);
6.3– Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das proponentes, o pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação, salvo os participantes devidamente credenciados.
07- DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 – Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.2 – O(a) pregoeiro(a) classificará a proposta de valor mais baixo e as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquelas para fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3 - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
08 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1- Às proponentes classificadas será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação.
8.2– Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances verbais.
8.3– A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4- EM RELAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, CONSIDERANDO AS PRERROGATIVAS LEGAIS PELAS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, SE O CASO, DEVERÁ SER OBSERVADO O REGULAMENTO ESTABELECIDO NOS ITENS SEGUINTES DESTE EDITAL.
09 - DO JULGAMENTO
9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM garantido os padrões de qualidade.
9.1 Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço.
9.2 O pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada.
9.3 Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores a licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta;
9.4 Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do PREGOEIRO, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
9.5 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.6 Serão consideradas equivalentes, propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte de igual valor, para efeito de que dispõe a Lei Complementar nº. 123/06.
9.7 O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.8 O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitação anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos meios possíveis para a correspondente verificação.
9.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será a proponente declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.10 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da proponente que tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.11 Se a proposta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as demais propostas subseqüentes classificadas,
verificando a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação da proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.12 Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.13 Caso não sejam realizados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.14 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.15 A microempresa - ME e empresa de pequeno porte - EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
9.16 Aberto o invólucro “DOCUMENTAÇÃO”, em havendo restrição quanto a regularidade fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, fica concedido um prazo de 02 (dois) dias para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo pregoeiro.
9.17 A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 9.15, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no art 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.18 Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas proponentes.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarada a vencedora, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais proponentes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1 – A proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todas as demais proponentes desde logo intimadas para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – Na falta de manifestação imediata e motivada, no momento oportuno, a proponente decairá do direito de recurso.
10.3 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 – O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicado a todas as proponentes via fax.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Inexistindo manifestação recursal, ao pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a proponente vencedora, com a posterior homologação de resultado pelo Sr. Prefeito Municipal.
11.2 – Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Sr. Prefeito Municipal adjudicará e homologará o procedimento licitatório em favor da proponente vencedora.
11.3 - O licitante julgado vencedor será convocado oportunamente, fixando o prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos para o atendimento a mencionada convocação e assinatura do termo contratual;
11.3.1 Será considerado desistente, o licitante que não comparecer dentro do prazo supracitado, fato que dará direito ao Município a proceder de conformidade com o Art. 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.4 Decorridos 30 (trinta) dias da data de abertura das propostas sem convocação para contratação ou emissão da autorização de fornecimento, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12 - DA ENTREGA DOS SERVIÇOS LICITADOS
12.1 O objeto licitado deverá ser executado no Município de Serrania, nos endereços
indicados na AF (Autorização de Fornecimento), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após emissão da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, cujo protocolo se dará via fac símile (fax) OU E-MAIL; O Diretor do Departamento de Esportes, Lazer, Cultura,Lazer,Turismo e Juventude, juntamente com o encarregado do Almoxarifado do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, tem a responsabilidade para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
12.2 O MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades previstas neste Instrumento.
12.3 A contratada é obrigada a substituir, de imediato, às suas expensas, os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório.
13 - CONDIÇÕES PARA FATURAMENTO / PAGAMENTO
13.2 Município de SERRANIA procederá ao pagamento dos produtos no preço ofertado, em moeda corrente nacional, no 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da entrega.
13.3 As notas fiscais deverão ser apresentadas até o 2º dia útil de cada mês, com o fechamento do mês anterior.
13.4 OBRIGATORIAMENTE AS EMPRESAS VENCEDORAS DEVERÃO TER CONTA JURÍDICA PARA RECEBIMENTOS.
14 - DAS SANÇÕES
14.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, o MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Art.7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
14.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
14.2.1 - 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato;
14.2.2 -10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou ficar proibido pela fiscalização competente de fornecer o produto por dolo ou culpa.
14.3 - As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.4 - O recolhimento das multas referidas nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.3 deverá ser feito, através de guia própria, ao MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
15 – DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Adjudicado e homologado o procedimento e o registro de preços, será convocado, o(s) vencedor (es) da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito ao Registro de Preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades legais.
15.1.1 O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.1.2 As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas detentoras da Ata de Registro de Preços, após assinatura da Ata.
15.2 A execução dos serviços será efetuado mediante expedição da Autorização de Fornecimento, da qual constarão a data de expedição, especificações do produto, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato.
15.3 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer o produto registrado, nas quantidades indicadas em cada Ordem de Fornecimento.
15.4 A existência do preço registrado não obriga o Município de SERRANIA a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
15.4.1 Os valores expressos no item I representam a estimativa de gastos do Município para o período de 12 (doze) meses.
15.4.2 O Município poderá, caso haja aumento na demanda interna de consumo, em função de ampliação de serviços aos contribuintes, aplicar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as estimativas.
15.5 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e no art. 13 do Decreto Municipal nº. 496 de 09 de agosto de 2005.
15.6 A administração da Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão caberá ao Setor de Compras e Licitações, nos termos do nos termos do Decreto municipal nº 496 de 09 de agosto de 2005.
15.7 A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando tiver esgotado a capacidade de fornecimento da primeira, e assim subseqüente, ou ainda por motivo de procedimento administrativo que por si justifica tal prerrogativa.
15.8 As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando o limite, sendo facultado ao licitante atender o quantitativo em função de sua capacidade de fornecimento.
15.8.1 Se a detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Setor de Xxxxxxx e Licitações, por escrito, imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
15.9 Ao(s) detentora(s) da ata ficar (ão) obrigada (s) a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior a do seu vencimento.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1 Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002 e modificações posteriores, independentes de menção expressa neste documento.
16.2 Fica reservado ao MUNICÍPIO DE SERRANIA o direito de promover diligências conforme disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, cujas condições serão fixadas no próprio termo.
16.3 As decisões do pregoeiro do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
16.4 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.5 – As proponentes interessadas terão direito a vista ao processo tanto das Propostas Comerciais quanto dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.6 – É vedado a proponente retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do Pregão.
16.7 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.8 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo para esse fim específico.
16.9 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o pregoeiro devolverá aos proponentes, julgadas desclassificadas, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” inviolados, no encerramento da licitação.
16.10 – A impugnação ao presente Edital somente será considerada se apresentada ao protocolo da Prefeitura Municipal, na forma original, com o prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da reunião de abertura do processo licitatório.
16.11 - As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas por escrito até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura dos envelopes, ao pregoeiro, através do fax (00) 0000.0000 ou na Sede do Setor de Compras e Licitações, no horário de 12h30min às 16hs00min. Outras informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000.0000,ramal, 27, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.12 Fica eleito o foro da Comarca de Alfenas, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Serrania (MG), 12 de fevereiro de 2014
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretora do Dep. De Licitação/compras e outros
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: Registro de preço para prestação de apoio em segurança para as festividades municipais, de serviço de locação de banheiros químicos, sistema de sonorização e sistema de iluminação, locação de tendas tipo pirâmide, locação, montagem, manutenção e desmontagem de palco, fechamento de palco, gradis, para serviço eventual e futuro pelo período de doze meses, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I) e nos demais anexos deste edital.
1.1. As locações e serviços serão solicitados de forma fracionada em função das necessidades da contratante.
2. JUSTIFICATIVA. A locação é necessária para trazer as condições necessárias, conforto e proteção, inclusive de intempérie para munícipes e turistas que participam dos eventos promovidos pela Administração, através do Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Turismo, Cultura e Juventude.
3. ESPECIFICAÇÕES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT ESTIMADA | ****VR UNIT |
1. | Contratação de Equipe de apoio que prestará serviços de segurança na cidade de Serrania | diária | 60 | 120,00 |
2. | Locação de banheiros químicos com manutenção diária: em plástico/resina de alta densidade, modelo standard, com vaso sanitário, tanque para dejetos, capacidade para 50 litros, pia, porta papel higiênico, teto translúcido, piso antiderrapante, inalização de livre/ocupado, com pessoa capacitada todo o período de eventos - mantendo a limpeza das cabines. | cabine | 60 | 130,00 |
3. | Locação de sistema de sonorização: | hs | 150 | 1.100,00 |
Equipamentos de Som PA. 01 – mesa digital YAMAHA M-7 CL 48, LS 9 ou similar 16 - Subgraves com a configuração de 02 alto-falantes de 18 polegadas, 16 – Médio- graves com a configuração de 2 alto-falantes de 12 polegadas e mais 01 driver de titânio ou com a configuração de 02 alto- falante de 10 polegadas, 01 alto-falante de 10 polegadas e 01 driver de titânio, caixa com fly - PA ou sistema Line Array com a mesma configuração dos componentes similar. 04 – Amplificadores de 5000 Watts em 2 Ohms (2 canais)Classe H ou D, Studio R, Crown ou similar 02 – Amplificadores de 4000 watts em 2 Ohms (2 canais) Classe AB ou D, Studio R, Crown ou similar 02 – Amplificadores de 2000 watts em 2 Ohms (2 canais) Classe AB ou D, Studio R, Crown ou similar 02 – Amplificadores de 1000 watts em 2 Ohms (2 canais) Classe AB ou D, Studio R, Crown ou similar 02 processador digital 04 vias stéreo ou 02 processadores 06 vias . 04 Equalizador 31 bandas stéreo - Yamaha, BSS ou similar 04 plataformas Pantográficas 04 torres de Delay com 04 subgraves SB 850 e 04 KF 750 cada torre, com |
amplificadores e processador para o sistema; Sistema Fly para o içamento das caixas ou sistema Line Array com configuração similar. 01 analisador de espectro com microfone calibrado 01 CD/ MP3 Player 01 Multicabo 56 vias mínimo com 70 metros de comprimento splitado para palco. Cabos de energia necessários para ligação dos equipamentos com comprimento de, no mínimo, 50 metros. Equipamentos de palco: 01 – mesa digital YAMAHA M-7 CL 48, SL-9 ou similar 01 – sistema de comunicação entre PA e Monitor; 08 Monitores SM 400 EAW ou mod. Clair 1 Fal 12’’ e drive ou similar 01 Sistema de monitorização o vias com fones. Boss, AKG ou similar 04 – subgraves com a configuração de 02 alto-falantes de 18 polegadas para side fill 04 – médio-graves com a configuração de 02 alto-falantes de 12 polegadas e mais 01 driver de titânio ou com a configuração de 01 alto-falante de 15 polegadas, 01 alto-falante de 10 polegadas e 01 driver de titânio, caixas com Fly-PA. Para side fill; 01 – subgrave com a configuração de 01 alto- falante de 18 polegadas para drun-sub; 01 bateria acústica completa: 7 |
pçs com peles novas, bumbo, caixa com estante, 2 tons, surdo, 1 maquina de chinbal, 2 estantes de prato, marcas Yamaha, Pearl, Tama ou similar. 01 amplificador de contrabaixo de mínimo de 800 watts; Mesa- Boogie, hartke ou similar 01 caixa para contrabaixo com 01 alto-falante de 15 polegadas; 01 caixa para contrabaixo com 04 alto-falantes de 10 polegadas; 01 amplificador de guitarra com 02 alto-falantes de 12 polegadas, no mínimo de 200 watts Rms mod. Transistorizado ou valvulado; Fender, Marshall ou similar 01 sistema de comunicação entre PA e Monitor; 04 microfones sem fio UHF para voz de mão Beta 58; Shure, AKG, Sennheiser ou similar 30 microfones diversos e específicos para banda; 20 pedestais girafa; 15 garras Clamps para instrumentos percussivos; 10 Direct Box ativos; 10 Directs Box passivos; 100 cabos XLR/XLR 06 plataformas telescópicas 2x1 mt com regulagem de altura de 0,4 mt. até 1 mt 01 crossover analógico ou processador digital 04 vias Estéreo ou 02 processadores de 04 ou 06 vias Mono compatível para o sistema do PA; |
01 equalizador 31 bandas estéreo; 01 analisador de espectro com microfone calibrado; 01 amplificador de 3000watts Side Fill subgraves (2 canais); 01 amplificador de 2000 watts Side Fill médios graves (2canais); 01 amplificador de 500 watts Side Fill drivers (2 canais); 06 amplificadores de 2000watts com 02 canais cada para vias de monitor; Cabos necessários para a ligação de todo o equipamento | ||||
4. | Locação de sistema de iluminação: 12 pares de led mínimo 3 wats; 16 ACL (4 varas de 4); 24 refletores Par 64 foco 5; 04 mini brute; 80 metros de treliças Q30 de alumínio; 04 talhas 1000 kg elevação 5 metros; 04 pau de carga Q30; 04 sleevs para treliças Q30 de alumínio; 04 bases para treliças Q30 de alumínio; 24 canais de dimmer com 4000 watts cada canal; 01 mesa Avolite Pearl ou similar; 02 atomic 3000; 04 box truss; 02 máquinas de fumaça dmx; 02 ventiladores para máquina de fumaça. | hs | 150 | 500,00 |
5. | Locação de sistema de sonorização de pequeno | hs | 150 | 220,00 |
porte: 01 – mesa de som de 24 canais no mínimo; 02 – microfone sem fio Shure, AKG ou similar; 08 – microfone com fio Shure, AKG ou similar; 10 – pedestal para microfone; 04 – PA (2 caixas SB 850 + 2 caixas KF850, ou similar); 01 – aparelho de DVD; 01 – Notebook. Especificações mínimas: dual core 2.0 ghz, HD 320, 3Gb de memória RAM, placa de vídeo 128 mb, com leitor e gravador de DVD; 01 – equalizador; 01 – processador de efeitos; 01 – potencia para caixas (graves) 3000 watts rms no mínimo; 01 – potencia para caixas (médios) 3000 watts rms no mínimo; 01 – potencia para caixas (agudos) 1000 watts rms no mínimo; 01 – cabo para ligar aparelho de DVD; 01 – mesa ou suporte para o projetor. 01 – Datashow (projetor) com mínimo de 2500 ansi lumens 04 – Monitores mínimo 400 watts rms cada 01 – DJ 01 - Locutor Cabos necessários para a ligação de todo o equipamento | ||||
6. | Locação de sistema de sonorização de médio porte: 08 – caixas multivias com 800 | hs | 150 | 520,00 |
watts rms cada; 08 – subgraves com 1000 watts rms cada; 02 – racks com 10.000 watts rms cada (cíclotron, hot sound ou similar); 01 – rack periférico com 01 compressor, 03eqs, 02 efeitos 01- – Notebook. Especificações mínimas: dual core 2.0 ghz, HD 320, 3Gb de memória RAM, placa de vídeo 128 mb, com leitor e gravador de DVD; 04 – monitores para palco 02 – microfone sem fio Shure, AKG ou similar; 10 – microfone com fio Shure, AKG ou similar; 10 – pedestal para microfone; 01 – mesa de 24 canais 01 V com no mínimo 06 auxiliares. Xxxxxxxxx, Xxxxxx ou similar; 20 – canhões par 64 de 1.000 watts cada; 04 - super strobos – DMX; 02 - Máquinas de fumaça; 04 – Bruts; 10 – pares de led de no mínimo 3 watts; 01 – Datashow (projetor) com mínimo de 2500 ansi lumens 01 – DJ; 01 – Locutor; Cabos necessários para a ligação de todo o equipamento | ||||
7. | Locação de sistema de sonorização para palestras e outros pequenos eventos: 04 – Caixas de 02 ou 03 vias com 400 watts rms cada, alto- falantes de 15 ou 12 polegadas; 01 – mesa amplificada com 08 | hs | 150 | 185,00 |
canais com 1200 watts rms Behringer, Yamaha, Alto ou similar) 01 –potência 2.00watts com mesa(08canais) e equalizador; 02 – microfone sem fio; 04 – microfone com fio; 06 – pedestal para microfone; 04 – pedestais para caixas; 01 - Notebook. Especificações mínimas: dual core 2.0 ghz, HD 320, 3Gb de memória RAM, placa de vídeo 128 mb, com leitor e gravador de DVD; 01 – mesa ou suporte para o projetor. 01 – Datashow (projeto) com mínimo de 2500 ansi lumens Cabos necessários para a ligação de todo o equipamento | ||||
8. | Tenda tipo pirâmide, na cor branca, medindo 10m x 10m x 05m de altura, sem fechamento lateral, com calha para escoamento de água. | Unid Dia | 30 | 1.550,00 |
9. | Tenda tipo pirâmide, na cor branca, medindo 10m x 10m x 3,5m de altura, sem fechamento lateral, com calha para escoamento de água. | Unid dia | 30 | 1.650,00 |
10. | Locação de palco: 12,00 m de frente x 10,00 m de fundo, construído em estrutura metálica tubular reforçado, pé direito livre (regulável), com cobertura em lona de alta resistência, termo acústica, antichama na cor cinza na parte externa e preta na parte interna, ou em outras cores. Piso em madeira antiderrapante de | dias | 06 | 1.800,00 |
20mm, totalmente sem ressaltos, com capacidade de carga de 300 Kg por metro quadrado, 01 escada de acesso com corrimão dos dois lados, 02 extintores e luz de emergência com placa indicativa. Guarda corpo nas laterais e fundo do palco; Travamento feito por cabos de aço, no sistema de x; Fechamento de fundo e de laterais com telas adequadas de sombreamento (tipo cortina), em perfeito estado; Acabamento em lona preta, em perfeito estado, nas quatro laterais, entre o piso e o solo (saia do palco); Cobertura com capacidade mínima de sustentação para 3.500kg; Delay 04 torres de delay medindo 5m x3m x 3m montado em treliça Q 30 de alumínio ou tubo de aço com pau de carga e travamento. Área de serviço 01 área de serviço (backstage) coberta, com medidas mínimas: 4 x 4 metros, com altura idêntica ao piso do palco. Com fechamento em lona nas três laterais. Camarim 01 camarim com Iluminação composta por uma lâmpada instalado no teto acompanhada de um cabo PP da secção 1,5 para conexão elétrica com extensão mínima de 30m e instalação de 02 pontos de AC. |
Praticáveis 08 praticáveis de 2X1X0,60 de altura. House-mix Uma house mix em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, com cobertura, medindo: 05 x 04 metros em dois níveis, primeiro piso com 0,50 de altura e pé-direito de no mínimo 2,10 metros altura no primeiro nível e 2,10 metros de altura no segundo nível; com cobertura em lona de PVC, deverá ser fechada em três lados e deverá ter escada para acesso ao segundo nível. Estrutura para fly P.A 02 Torres de sustentação para PA no sistema Fly em estrutura tubular de aço galvanizado ou de duralumínio com capacidade para no mínimo 2.500kg (cada). A estrutura deve ter: - altura mínima de 10m ou compatível com a altura do Palco - medida de 4 metros x 3 metros | ||||
11. | Locação de palco: 14,00 m de frente x 12,00 m de fundo, construído em estrutura metálica tubular reforçado, pé direito livre (regulável), com cobertura em lona de alta resistência, termo acústica, antichama na cor cinza na parte externa e preta na parte interna, ou em outras cores. Piso em madeira antiderrapante de 20mm, totalmente sem ressaltos, com capacidade de carga de 300 Kg por metro | Dias | 06 | 2.000,00 |
quadrado, 01 escada de acesso com corrimão dos dois lados, 02 extintores e luz de emergência com placa indicativa. Guarda corpo nas laterais e fundo do palco; Travamento feito por cabos de aço, no sistema de x; Fechamento de fundo e de laterais com telas adequadas de sombreamento (tipo cortina), em perfeito estado; Acabamento em lona preta, em perfeito estado, nas quatro laterais, entre o piso e o solo (saia do palco); Cobertura com capacidade mínima de sustentação para 3.500kg; Delay 04 torres de delay medindo 5m x3m x 3m montado em treliça Q 30 de alumínio ou tubo de aço com pau de carga e travamento. Área de serviço 01 área de serviço (backstage) coberta, com medidas mínimas: 4 x 4 metros, com altura idêntica ao piso do palco. Com fechamento em lona nas três laterais. Camarim 01 camarim com Iluminação composta por uma lâmpada instalado no teto acompanhada de um cabo PP da secção 1,5 para conexão elétrica com extensão mínima de 30m e instalação de 02 pontos de AC. Praticáveis 08 praticáveis de 2X1X0,60 de altura. |
House-mix Uma house mix em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, com cobertura, medindo: 05 x 04 metros em dois níveis, primeiro piso com 0,50 de altura e pé-direito de no mínimo 2,10 metros altura no primeiro nível e 2,10 metros de altura no segundo nível; com cobertura em lona de PVC, deverá ser fechada em três lados e deverá ter escada para acesso ao segundo nível. Estrutura para fly P.A 02 Torres de sustentação para PA no sistema Fly em estrutura tubular de aço galvanizado ou de duralumínio com capacidade para no mínimo 2.500kg (cada). A estrutura deve ter: - altura mínima de 10m ou compatível com a altura do Palco - medida de 4 metros x 3 metros | ||||
12. | Locação de fechamento para o palco: Em chapa metálica lisa, na cor cinza, com ponta de lança, medindo 2,20m de altura, sem pontos de ferrugem e em excelente estado de conservação. Sendo que este deve ser colocado nos locais (palco) | m | 262 | 16,00 |
13. | Locação de gradis para cercamento Estrutura de gradil – para proteção da house mix, padrão de energia elétrica e da parte inferior/externa, com acabamento na cor preta ou | m | 225 | 16,00 |
alumínio. |
4. CONDIÇÕES GERAIS.
4.1. * Quantidade estimada de serviço pelo período de 12 (doze) meses.
4.2. *** Preço máximo que a Administração se dispõe a pagar.
4.3. A prestação de serviço será fracionada conforme as necessidades da Administração.
4.4. Os ônus referentes aos tributos, transporte, instalação, carga e descarga, montagem, testes, manutenção e desmontagem dos equipamentos, hospedam, alimentação do corpo técnico, passagem de som e demais encargos devem estar inclusos na proposta.
4.5. A instalação será no Município de Serrania, conforme Autorização de Serviço emitida pelo Departamento de Licitação, Compras e Material, em local, data e horários informados na Autorização.
4.5.1. A partir do recebimento da autorização, o prestador do serviço terá um prazo de até 48 (quarenta e oito ) horas para executá-lo.
4.6. O locador deverá fornecer as ART´s (Anotações de Responsabilidade Técnica) para os itens 02, 03, 04, 05, 06 e 07 devidamente pagas e assinadas por profissional responsável em até 48 (quarenta e oito ) horas após o recebimento da Autorização de Serviço, acompanhadas dos respectivos laudos, devendo preceder a execução dos serviços.
4.7. O serviço será executado por pessoal especializado, usando obrigatoriamente equipamentos de proteção individual que será fornecido pela contratada.
4.8. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação da concernente Nota Fiscal.
4.9. Deverá ser anexada a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal e a Prova de regularidade perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
4.10. A equipe de apoio de segurança prestará serviço de manutenção da ordem e segurança durante as festividades municipais, de acordo com a necessidade da contratante, sendo o cronograma enviado juntamente com a Autorização de Serviço
4.10.1. Os membros das equipes deverão se apresentar com antecedência mínima de uma hora do horário previsto no cronograma (item 4.10 ), todos os dias, no Posto Policial no prédio do Serrania Club, na Praça Minas Gerais ( atrás do Palco Cultural), munidos dos documentos exigidos, onde um membro da Guarda Civil Municipal fará a conferência dos mesmos e estabelecerá as condições pertinentes.
4.10.2. A empresa deverá apresentar em 02 (duas) vias a relação digitada com nome, número de identificação sequencial, endereço, n.ºs. do CPF e RG de todos os membros bem como atestado de antecedentes criminais, emitido pela Polícia Civil de cada um dos componentes da equipe de apoio, que deverão ser protocoladas, até 48 horas após assinatura do contrato, no Departamento de protocolo deste município e posteriormente apresentar a relação de membros a trabalharem nos eventos.
4.10.3. Somente em caso excepcionais e com a anuência do diretor do departamento requisitante é que poderá haver a alteração de algum membro da equipe, desde manifestada por escrito e acompanhada dos documentos exigidos no item anterior.
4.10.4. Todos os membros da equipe deverão ser maiores de dezoito anos, de ilibada conduta moral, estarem uniformizados com camiseta preta e/ou colete com a insígnia “equipe de apoio” em cor clara reflexiva e durante todo o período da prestação de serviço portar crachá com nome, número de identificação constante na relação apresentada e fotografia e portando os documentos pessoais.
4.10.5. É vedado o uso de qualquer tipo de armas ou instrumentos contundentes.
4.10.6. A equipe de apoio deverá dispor de rádios comunicadores.
4.10.7. Na ocasião de festividades, haverá reunião com a Polícia Militar, Guarda Civil Municipal, Comissão Organizadora e Responsável pela equipe de apoio para traçar os parâmetros de atuação durante o evento.
4.11. As tendas deverão estar em ótimas condições, com cobertura em lona térmica branca limpa, sem remendos e sustentada por uma estrutura de ferro denominada aranha, sem pontos de ferrugem e pintura nova.
4.11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Constituem obrigações:
4.11.1. DO MUNICÍPIO:
4.11.1.1. Permitir o acesso do prestador do serviço ou seu representante no local determinado para a prestação dos serviços, desde que devidamente identificado e fornecer todas as informações necessárias à execução dos serviços.
4.11.1.2. Fiscalizar os serviços, notificando a contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço para eventuais correções.
4.11.1.3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata.
4.11.1.4. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
4.11.2. DA CONTRATADA :
4.11.2.1. Prestar o serviço de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo constantes na Autorização de Serviço, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Ata.
4.11.2.2. Comunicar antecipadamente fatos que impeçam a perfeita prestação do serviço, não sendo aceitos os que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
4.11.2.3. Substituir no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e sem ônus para o MUNICÍPIO os serviços devolvidos em razão de divergências com as especificações contidas nesta Ata, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
4.11.2.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Autorização de Serviço.
4.11.2.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
4.11.2.6. Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
4.11.2.7. Indenizar terceiros e/ou o MUNICÍPIO, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o prestador do serviço adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.11.2.8. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
4.11.2.9. Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à execução do objeto, como tributos, encargos sociais, viagens e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço objeto da presente licitação.
4.12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Serviço, garantidos a ampla defesa e o contraditório, o prestador do serviço ficará sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa moratória (art. 86, da Lei 8.666/93), observados os seguintes limites:
b.1) 2% (dois por cento) ao dia, até o terceiro dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b.2) 5% (cinco por cento) ao dia, do quarto ao décimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b.3) 10% (dez por cento) ao dia, do décimo primeiro ao décimo quinto dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
c) multa punitiva (inciso II, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93) de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, caso o atraso seja superior a 10 (dez) dias, ou prestar o serviço com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:
d.1) Apresentar documentação falsa;
d.2) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
d.3) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a Ata de Registro de Preços;
d.4) Recusar o recebimento da Autorização de Serviço;
d.5) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, descumprimento dos prazos de montagem ou prestar o serviços fora das especificações técnicas;
d.6) Não mantiver a proposta;
d.7) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
4.12.1. A recusa injustificada do beneficiário da Ata em assinar a Autorização de Serviço, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no Edital,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
4.12.2. As penas de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
4.12.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
4.13. Os recursos financeiros necessários à execução deste processo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
13.392.0004.2.090 – Apoio as Atividades Civicas, Folclóricas, Culturais e Tradicionais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
- FICHA 460
Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Turismo, Cultura e Juventude.
ANEXO II QUANTITATIVO ESTIMADO
MODELO FORMULÁRIO DE PROPOSTA
FORNECEDOR: ENDEREÇO: CNPJ:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT ESTIMA DA | VR. UNIT | VR. TOTAL |
1. | Contratação de Equipe de apoio que prestará serviços de segurança na cidade de Serrania | diária | 60 | ||
2. | Locação de banheiros químicos com manutenção diária: em plástico/resina de alta densidade, modelo standard, com vaso sanitário, tanque para dejetos, capacidade para 50 litros, pia, porta papel higiênico, teto translúcido, piso antiderrapante, inalização de livre/ocupado, com pessoa capacitada todo o período de eventos - mantendo a limpeza das cabines. | cabine | 60 | ||
3. | Locação de sistema de sonorização: Equipamentos de Som PA. 01 – mesa digital YAMAHA M- 7 CL 48, LS 9 ou similar 16 - Subgraves com a configuração de 02 alto- falantes de 18 polegadas, 16 – | horas | 150 |
Médio-graves com a configuração de 2 alto-falantes de 12 polegadas e mais 01 driver de titânio ou com a configuração de 02 alto-falante de 10 polegadas, 01 alto- falante de 10 polegadas e 01 driver de titânio, caixa com fly - PA ou sistema Line Array com a mesma configuração dos componentes similar. 04 – Amplificadores de 5000 Watts em 2 Ohms (2 canais)Classe H ou D, Studio R, Crown ou similar 02 – Amplificadores de 4000 watts em 2 Ohms (2 canais) Classe AB ou D, Studio R, Crown ou similar 02 – Amplificadores de 2000 watts em 2 Ohms (2 canais) Classe AB ou D, Studio R, Crown ou similar 02 – Amplificadores de 1000 watts em 2 Ohms (2 canais) Classe AB ou D, Studio R, Crown ou similar 02 processador digital 04 vias stéreo ou 02 processadores 06 vias . 04 Equalizador 31 bandas stéreo - Yamaha, BSS ou similar 04 plataformas Pantográficas 04 torres de Delay com 04 subgraves SB 850 e 04 KF 750 cada torre, com amplificadores e processador para o sistema; Sistema Fly para o içamento das caixas ou sistema Line Array com configuração |
similar. 01 analisador de espectro com microfone calibrado 01 CD/ MP3 Player 01 Multicabo 56 vias mínimo com 70 metros de comprimento splitado para palco. Cabos de energia necessários para ligação dos equipamentos com comprimento de, no mínimo, 50 metros. Equipamentos de palco: 01 – mesa digital YAMAHA M- 7 CL 48, SL-9 ou similar 01 – sistema de comunicação entre PA e Monitor; 08 Monitores SM 400 EAW ou mod. Clair 1 Fal 12’’ e drive ou similar 01 Sistema de monitorização o vias com fones. Boss, AKG ou similar 04 – subgraves com a configuração de 02 alto- falantes de 18 polegadas para side fill 04 – médio-graves com a configuração de 02 alto- falantes de 12 polegadas e mais 01 driver de titânio ou com a configuração de 01 alto- falante de 15 polegadas, 01 alto-falante de 10 polegadas e 01 driver de titânio, caixas com Fly-PA. Para side fill; 01 – subgrave com a configuração de 01 alto- falante de 18 polegadas para drun-sub; 01 bateria acústica completa: 7 |
pçs com peles novas, bumbo, caixa com estante, 2 tons, surdo, 1 maquina de chinbal, 2 estantes de prato, marcas Yamaha, Pearl, Tama ou similar. 01 amplificador de contrabaixo de mínimo de 800 watts; Mesa-Boogie, hartke ou similar 01 caixa para contrabaixo com 01 alto-falante de 15 polegadas; 01 caixa para contrabaixo com 04 alto-falantes de 10 polegadas; 01 amplificador de guitarra com 02 alto-falantes de 12 polegadas, no mínimo de 200 watts Rms mod. Transistorizado ou valvulado; Fender, Marshall ou similar 01 sistema de comunicação entre PA e Monitor; 04 microfones sem fio UHF para voz de mão Beta 58; Shure, AKG, Sennheiser ou similar 30 microfones diversos e específicos para banda; 20 pedestais girafa; 15 garras Clamps para instrumentos percussivos; 10 Direct Box ativos; 10 Directs Box passivos; 100 cabos XLR/XLR 06 plataformas telescópicas 2x1 mt com regulagem de altura de 0,4 mt. até 1 mt 01 crossover analógico ou processador digital 04 vias Estéreo ou 02 processadores de 04 ou 06 |
vias Mono compatível para o sistema do PA; 01 equalizador 31 bandas estéreo; 01 analisador de espectro com microfone calibrado; 01 amplificador de 3000watts Side Fill subgraves (2 canais); 01 amplificador de 2000 watts Side Fill médios graves (2canais); 01 amplificador de 500 watts Side Fill drivers (2 canais); 06 amplificadores de 2000watts com 02 canais cada para vias de monitor; Cabos necessários para a ligação de todo o equipamento | |||||
4. | Locação de sistema de iluminação: 12 pares de led mínimo 3 wats; 16 ACL (4 varas de 4); 24 refletores Par 64 foco 5; 04 mini brute; 80 metros de treliças Q30 de alumínio; 04 talhas 1000 kg elevação 5 metros; 04 pau de carga Q30; 04 sleevs para treliças Q30 de alumínio; 04 bases para treliças Q30 de alumínio; 24 canais de dimmer com 4000 watts cada canal; 01 mesa Avolite Pearl ou similar; 02 atomic 3000; 04 box truss; 02 máquinas de fumaça dmx; 02 ventiladores para máquina | horas | 150 |
de fumaça. | |||||
5. | Locação de sistema de sonorização de pequeno porte: 01 – mesa de som de 24 canais no mínimo; 02 – microfone sem fio Shure, AKG ou similar; 08 – microfone com fio Shure, AKG ou similar; 10 – pedestal para microfone; 04 – PA (2 caixas SB 850 + 2 caixas KF850, ou similar); 01 – aparelho de DVD; 01 – Notebook. Especificações mínimas: dual core 2.0 ghz, HD 320, 3Gb de memória RAM, placa de vídeo 128 mb, com leitor e gravador de DVD; 01 – equalizador; 01 – processador de efeitos; 01 – potencia para caixas (graves) 3000 watts rms no mínimo; 01 – potencia para caixas (médios) 3000 watts rms no mínimo; 01 – potencia para caixas (agudos) 1000 watts rms no mínimo; 01 – cabo para ligar aparelho de DVD; 01 – mesa ou suporte para o projetor. 01 – Datashow (projetor) com mínimo de 2500 ansi lumens 04 – Monitores mínimo 400 watts rms cada 01 – DJ 01 - Locutor Cabos necessários para a ligação de todo o equipamento | horas | 150 |
6. | Locação de sistema de sonorização de médio porte: 08 – caixas multivias com 800 watts rms cada; 08 – subgraves com 1000 watts rms cada; 02 – racks com 10.000 watts rms cada (cíclotron, hot sound ou similar); 01 – rack periférico com 01 compressor, 03eqs, 02 efeitos 01- – Notebook. Especificações mínimas: dual core 2.0 ghz, HD 320, 3Gb de memória RAM, placa de vídeo 128 mb, com leitor e gravador de DVD; 04 – monitores para palco 02 – microfone sem fio Shure, AKG ou similar; 10 – microfone com fio Shure, AKG ou similar; 10 – pedestal para microfone; 01 – mesa de 24 canais 01 V com no mínimo 06 auxiliares. Xxxxxxxxx, Xxxxxx ou similar; 20 – canhões par 64 de 1.000 watts cada; 04 - super strobos – DMX; 02 - Máquinas de fumaça; 04 – Bruts; 10 – pares de led de no mínimo 3 watts; 01 – Datashow (projetor) com mínimo de 2500 ansi lumens 01 – DJ; 01 – Locutor; Cabos necessários para a ligação de todo o equipamento | horas | 150 | ||
7. | Locação de sistema de sonorização para palestras e outros pequenos eventos: | horas | 150 |
04 – Caixas de 02 ou 03 vias com 400 watts rms cada, alto- falantes de 15 ou 12 polegadas; 01 – mesa amplificada com 08 canais com 1200 watts rms Behringer, Yamaha, Alto ou similar) 01 –potência 2.00watts com mesa(08canais) e equalizador; 02 – microfone sem fio; 04 – microfone com fio; 06 – pedestal para microfone; 04 – pedestais para caixas; 01 - Notebook. Especificações mínimas: dual core 2.0 ghz, HD 320, 3Gb de memória RAM, placa de vídeo 128 mb, com leitor e gravador de DVD; 01 – mesa ou suporte para o projetor. 01 – Datashow (projeto) com mínimo de 2500 ansi lumens Cabos necessários para a ligação de todo o equipamento | |||||
8. | Tenda tipo pirâmide, na cor branca, medindo 10m x 10m x 05m de altura, sem fechamento lateral, com calha para escoamento de água. | Unidad e/Dia | 30 | ||
9. | Tenda tipo pirâmide, na cor branca, medindo 10m x 10m x 3,5m de altura, sem fechamento lateral, com calha para escoamento de água. | Unid. dia | 30 | ||
10. | Locação de palco: 12,00 m de frente x 10,00 m de fundo, construído em estrutura metálica tubular reforçado, pé direito livre (regulável), com cobertura em | cj | 04 |
lona de alta resistência, termo acústica, antichama na cor cinza na parte externa e preta na parte interna, ou em outras cores. Piso em madeira antiderrapante de 20mm, totalmente sem ressaltos, com capacidade de carga de 300 Kg por metro quadrado, 01 escada de acesso com corrimão dos dois lados, 02 extintores e luz de emergência com placa indicativa. Guarda corpo nas laterais e fundo do palco; Travamento feito por cabos de aço, no sistema de x; Fechamento de fundo e de laterais com telas adequadas de sombreamento (tipo cortina), em perfeito estado; Acabamento em lona preta, em perfeito estado, nas quatro laterais, entre o piso e o solo (saia do palco); Cobertura com capacidade mínima de sustentação para 3.500kg; Delay 04 torres de delay medindo 5m x3m x 3m montado em treliça Q 30 de alumínio ou tubo de aço com pau de carga e travamento. Área de serviço 01 área de serviço (backstage) coberta, com medidas mínimas: 4 x 4 metros, com altura idêntica ao piso do palco. Com fechamento em lona nas três laterais. Camarim 01 camarim com Iluminação |
composta por uma lâmpada instalado no teto acompanhada de um cabo PP da secção 1,5 para conexão elétrica com extensão mínima de 30m e instalação de 02 pontos de AC. Praticáveis 08 praticáveis de 2X1X0,60 de altura. House-mix Uma house mix em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, com cobertura, medindo: 05 x 04 metros em dois níveis, primeiro piso com 0,50 de altura e pé-direito de no mínimo 2,10 metros altura no primeiro nível e 2,10 metros de altura no segundo nível; com cobertura em lona de PVC, deverá ser fechada em três lados e deverá ter escada para acesso ao segundo nível. Estrutura para fly P.A 02 Torres de sustentação para PA no sistema Fly em estrutura tubular de aço galvanizado ou de duralumínio com capacidade para no mínimo 2.500kg (cada). A estrutura deve ter: - altura mínima de 10m ou compatível com a altura do Palco - medida de 4 metros x 3 metros | |||||
11. | Locação de palco: 14,00 m de frente x 12,00 m de fundo, construído em estrutura metálica tubular reforçado, pé direito livre | Cj | 02 |
(regulável), com cobertura em lona de alta resistência, termo acústica, antichama na cor cinza na parte externa e preta na parte interna, ou em outras cores. Piso em madeira antiderrapante de 20mm, totalmente sem ressaltos, com capacidade de carga de 300 Kg por metro quadrado, 01 escada de acesso com corrimão dos dois lados, 02 extintores e luz de emergência com placa indicativa. Guarda corpo nas laterais e fundo do palco; Travamento feito por cabos de aço, no sistema de x; Fechamento de fundo e de laterais com telas adequadas de sombreamento (tipo cortina), em perfeito estado; Acabamento em lona preta, em perfeito estado, nas quatro laterais, entre o piso e o solo (saia do palco); Cobertura com capacidade mínima de sustentação para 3.500kg; Delay 04 torres de delay medindo 5m x3m x 3m montado em treliça Q 30 de alumínio ou tubo de aço com pau de carga e travamento. Área de serviço 01 área de serviço (backstage) coberta, com medidas mínimas: 4 x 4 metros, com altura idêntica ao piso do palco. Com fechamento em lona nas três laterais. Camarim |
01 camarim com Iluminação composta por uma lâmpada instalado no teto acompanhada de um cabo PP da secção 1,5 para conexão elétrica com extensão mínima de 30m e instalação de 02 pontos de AC. Praticáveis 08 praticáveis de 2X1X0,60 de altura. House-mix Uma house mix em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, com cobertura, medindo: 05 x 04 metros em dois níveis, primeiro piso com 0,50 de altura e pé-direito de no mínimo 2,10 metros altura no primeiro nível e 2,10 metros de altura no segundo nível; com cobertura em lona de PVC, deverá ser fechada em três lados e deverá ter escada para acesso ao segundo nível. Estrutura para fly P.A 02 Torres de sustentação para PA no sistema Fly em estrutura tubular de aço galvanizado ou de duralumínio com capacidade para no mínimo 2.500kg (cada). A estrutura deve ter: - altura mínima de 10m ou compatível com a altura do Palco - medida de 4 metros x 3 metros | |||||
12. | Locação de fechamento para o palco: Em chapa metálica lisa, na cor cinza, com ponta de lança, | m | 262 |
medindo 2,20m de altura, sem pontos de ferrugem e em excelente estado de conservação. Sendo que este deve ser colocado nos locais (palco) | |||||
13. | Locação de gradis para cercamento: Estrutura de gradil – para proteção da house mix, padrão de energia elétrica e da parte inferior/externa, com acabamento na cor preta ou alumínio. | m | 225 |
VALIDADE DA PROPOSTA:
Local e Data Assinatura do Representante
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, PROCURAÇÃO EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº
, com sede à , nº ,
Bairro , Cidade: , neste ato representada pelo(s) (sócios ou
diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplos poderes para junto ao Município de SERRANIA/MG praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para o Pregão / .
Local, data
Assinatura (reconhecer firma)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO REGULARIDADE COM O EXIGIDO NO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS, DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA.
À
Prefeitura Municipal de SERRANIA SERRANIA - MG
DECLARAÇÃO
A signatária ......................................................................, CNPJ nº ................, por intermédio
de seu diretor Sr. ............................, RG nº ......................, CPF nº ..........., declara sob as
penalidades cabíveis, que não utiliza em atividades laborativas, noturnas, perigosas ou insalubres menores de 18 (dezoito) anos, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Declara, portanto, estar regular com o exigido no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o art. 27 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
Local:............., ......... de de
Assinatura do responsável pela empresa Cargo.
Identificação
ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2014
PREGÃO: N.° /2014
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de XXXXXXXX
, , , ,
, CNPJ/MF sob nº , através
do seu representante legal, , RG nº
– SSP/ , CPF nº , conforme instrumento em anexo, vem pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, firmada com o MUNICÍPIO DE SERRANIA, MUNICÍPIO DE SERRANIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.261/0001-06, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx000, Centro, CEP: 37.136-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxx, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Xxxxx xxxx xx Xxxxx, nº 85, B. Santo Antonio, portador da Carteira de Identidade M-
3.418.547 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, obrigar-se ao quanto se segue:
1- DO OBJETO
1.1. O objeto é promover o Registro de preço para prestação de apoio em segurança para as festividades municipais, de serviço de locação de banheiros químicos, sistema de sonorização e sistema de iluminação, locação de tendas tipo pirâmide, locação, montagem, manutenção e desmontagem de palco, fechamento de palco, gradis, para serviço eventual e futuro pelo período de doze meses, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I) e nos demais anexos deste edital, adjudicado pelo pregoeiro ao vencedor após a fase de lance do Pregão / .
2 - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor estimado da presente Ata de Registro de Preços, resultado da soma dos valores constante da proposta de preços do ANEXO II apresentada no Pregão que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos e taxas de qualquer natureza.
2.2. Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do fornecimento, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração com apresentação de Planilha de
comprovação de custos na data de assinatura desta Ata.
2.3. Os preços da PROMITENTE constantes desta ATA de Registro de Preços ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento firmado entre a PROMITENTE e o órgão.
2.4. A existência de preços registrados não obriga a municipalidade a adquirir totalmente os referidos produtos, ficando-lhe facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2.5. A municipalidade não será obrigada a firmar contratação das quantidades previstas no ANEXO II do edital do referido pregão, sendo condicionada à disponibilidade de recursos creditícios e às necessidades da Administração que superiores à quantidade prevista em até 25% (vinte e cinco por cento).
2.6. O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da entrega do objeto e a liquidação da despesa pela Administração.
2.7. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da PROMITENTE, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que a estas forem cumpridas.
2.8. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em 02 (duas) vias.
3- VALIDADE
3.1.Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme inciso III, § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93.
4- OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE
4.1.Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, todas as cláusulas constantes do edital, desta Ata e dos contratos por ventura firmados.
5- INCIDENCIAS FISCAIS
5.1.Os tributos (impostos, taxas, contribuições ou coisa que o valha) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente Ata, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas Normas Tributárias.
5.2.A PROMITENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os
tributos, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
6- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1.Os serviços objeto deste Pregão serão fornecidos em 48 (quarenta e oito) horas, após a ordem de fornecimento.
6.2.O não atendimento do prazo previsto no item anterior implicará das sanções previstas nesta Ata e no Edital.
7- REVISÃO DOS PREÇOS
7.1.Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da PROMITENTE, detentora do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que não haja obrigação de fornecimento pendente.
7.2. A cada pedido de revisão de preço deverá a PROMITENTE comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
7.3. A critério da Administração poderá ser exigido da PROMITENTE lista de preços expedida pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
7.4. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se também de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou não da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos que auxiliaram a decisão da Administração dentro do prazo de 15(quinze) dias.
7.5. É vedado à PROMITENTE interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta Ata e no Edital e demais cominações legais.
7.6. Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, o órgão gerenciador convocará a PROMITENTE através de correspondência oficial para negociação, visando adequar os
preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos como atuais. O comparecimento deverá ser no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da notificação do promitente pela prefeitura de SERRANIA.
8- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, conforme previsto no edital.
9- CANCELAMENTO
9.1. O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos interesses da administração, cancelar a Ata, sem que com isso, o fornecedor tenha direito a interpor recursos ou indenizações.
9.2. O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador, conforme edital de Pregão / .
10- DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alfenas - MG, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta ata de Registro de Preços, renunciado as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SERRANIA, de de 2014.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Contratada Rep. Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
À
Prefeitura Municipal de SERRANIA SERRANIA - MG
DECLARAÇÃO
A signatária ......................................................................, CNPJ nº ................, por
intermédio de seu diretor Sr. ............................, RG nº ......................, CPF nº ..........., declara que nos termos do art. 4º, VII, da Lei n 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº ..........., cujo objeto é o Registro de Preços para Registro de preço para prestação de apoio em segurança para as festividades municipais, de serviço de locação de banheiros químicos, sistema de sonorização e sistema de iluminação, locação de tendas tipo pirâmide, locação, montagem, manutenção e desmontagem de palco, fechamento de palco, gradis, para serviço eventual e futuro pelo período de doze meses, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I) e nos demais anexos deste edital.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
Local:............., ......... de de
Assinatura do responsável pela empresa Cargo.
Identificação
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal de SERRANIA SERRANIA - MG
DECLARAÇÃO
A signatária ......................................................................, CNPJ nº ................, por
intermédio de seu diretor Sr. ............................, RG nº ......................, CPF nº ..........., declara sob as penalidades cabíveis, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nª 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento Licitatório do Pregão Presencial nº ............., realizado pela Prefeitura Municipal de SERRANIA/MG.
Declaro ainda que não se encontra incurso nos impedimentos prevista no art. 3º, § 4º da Lei 123/06.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
Local:............., ......... de de
Assinatura do responsável pela empresa Cargo.
Identificação
MINUTA DO CONTRATO Nº 0 /2014
Contrato de Fornecimento de PNEUS NOVOS, que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SERRANIA, e de outro, como CONTRATADA, a Empresa
, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SERRANIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.261/0001-06, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx000, Centro, CEP: 37.136-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxx, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Pedro Leão da Costa, nº. 85, B. Santo Antonio, portador da Carteira de Identidade M-3.418.547 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, obrigar-se ao quanto se segue:
1.2 - DA CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
. . / - , Inscrição Estadual nº . . , com sede na cidade de
/ xx , , , xxxxx xxx xxxxxxxxxxxx xxx , , , , residente e domiciliado em / à rua , , bairro , portador do CPF nº
. . - e da carteira de identidade nº expedida pela .
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 23/2014, Pregão Presencial nº. 11/2014, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores. Onde este contrato for omisso, prevalecerá o disposto na Lei 8.666/93 e suas modificações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 O presente instrumento tem por objeto promover o REGISTRO DE PREÇOS, para prestação de apoio em segurança para as festividades municipais, de serviço de locação de banheiros químicos, sistema de sonorização e sistema de iluminação,
locação de tendas tipo pirâmide, locação, montagem, manutenção e desmontagem de palco, fechamento de palco, gradis, para serviço eventual e futuro pelo período de doze meses, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I) e nos demais anexos deste edital.
2.2 CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O presente Contrato terá vigência até / / .
3.2 DO VALOR
3.2.1 - Pelo fornecimento do objeto do presente contrato o Município pagará o seguinte valor:
3.2.1.1 – Valor R$ . ,
( ) unitário.
Valor total . , ( ).
3.3 DO PAGAMENTO
3.3.1. Município de SERRANIA procederá ao pagamento das mercadorias no preço ofertado, em moeda corrente nacional, 15 (quinze) dias após a execução dos serviços.
3.3.2. A nota fiscal deverá ser apresentada após a execução dos serviços.
3.3.3. A empresa deverá obrigatoriamente ter conta pessoa jurídica para recebimentos.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As Dotações Orçamentárias destinadas ao pagamento dos objetos licitados são as previstas na Lei orçamentária Anual de 2014
13.392.0004.2.090 – Apoio as Atividades Cívicas Folclóricas, Culturais e Tradicionais 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHA 460
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5. Responder pela perfeita execução do objeto do presente contrato;
5.1. Prestar o serviço de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo constantes na Autorização de Serviço, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Ata.
5.2. Comunicar antecipadamente fatos que impeçam a perfeita prestação do serviço, não sendo aceitos os que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento;
5.3. Substituir no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e sem ônus para o MUNICÍPIO os serviços devolvidos em razão de divergências com as especificações contidas nesta Ata, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
5.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Autorização de Serviço.
5.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.6. Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
5.7. Indenizar terceiros e/ou o MUNICÍPIO, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o prestador do serviço adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.8. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
5.9. Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à execução do objeto, como tributos, encargos sociais, viagens e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço objeto da presente licitação.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a Nota Fiscal/Fatura;
6.2 Honrar pontualmente os compromissos financeiros e legais resultantes deste contrato;
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) do objeto deste contrato poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 Caberá ao Diretor do Departamento de Esporte, Lazer, Cultura, Turismo e Juventude do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais observados os artigos 73 a 76
da Lei Federal no 8.666/93, juntamente com o(a) Sr.(a) (qualificação) o acompanhamento e fiscalização do contrato.
8.2 A contratada nomeia o(a) Sr.(a) (qualificação) para fiscalização e acompanhamento do contrato.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando a mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
9.2 - Advertência;
9.3 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
9.4 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado no prazo;
9.5 - 20% (vinte por cento) sobre o valor da mercadoria não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato;
9.6 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do mesmo ou ficar proibida pela fiscalização competente de fornecer o produto por dolo ou culpa.
9.7 O recolhimento das multas referidas anteriormente realizar-se-á através de guia própria, em favor do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
9.8 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de SERRANIA pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
9.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada da seguinte forma:
10.2 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do artigo 78, seus incisos e o parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.3 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.4 - judicial, nos termos da legislação aplicáveis à espécie.
10.5 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DA INDENIZAÇÃO
11.1 Ocorrendo a rescisão, à contratada caberá receber o valor dos produtos entregues até a data da rescisão, desde que observado o item 10.2 da cláusula X do presente Contrato.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Alfenas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
SERRANIA, de de 2014.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Serrania
contratada