CONTRATO Nº 73/2021 PROCESSO Nº 0468/2020
CONTRATO Nº 73/2021 PROCESSO Nº 0468/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município de Iúna e pela Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 10.700.103/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, servidor público, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 8018306 – SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º
12.039.966/0001-11, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, xxxxxx xxxxxx, Xxxx/XX, cep: 18.290- 000, endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: (00)0000-0000 e (00)0000-0000, neste ato representada por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 33.988.143-4 SSP/SP, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, cep: 13.024-010, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS, LOCADOS E PATRIMONIAIS ALÉM DOS DEMAIS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA DE FROTA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS FORNECIDOS PELA REDE DE POSTOS CREDENCIADOS ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DA REDE DE POSTOS CREDENCIADOS, conforme normas e especificações do processo licitatório nº 018/2020 na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço (menor taxa de administração).
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$290.451,50 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos).
2.1. O valor da taxa de administração aplicada é de -4,77% (menos quatro, setenta e sete por cento).
2.2. As condições para pagamento seguem no item 17 do termo de referência.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante serão os servidores Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, matricula nº 308859 e Rosangela de Xxxxxx Xxxxxxx, matricula nº 308841, representando a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n° 302314, representando o Gabinete de Prefeito; Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n° 304432 representando a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nomeado através da Portaria n° 066/2021, representando a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, nomeado através da Portaria n° 066/2021, representando a Secretaria Municipal de Saúde; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado através da Portaria n° 066/2021, representando a Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nomeado através da Portaria n° 066/2021, representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo, nomeados por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção, em qualquer dia e hora devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pelas dotações orçamentárias: 020001.0412200022.010.33903000000 – Ficha 016; 020001.0412200022.008.33903000000 – Ficha 004; 040001.0412400032.014.33903000000 – Ficha 034; 110002.1030100202.078.33903000000 – Ficha 034; 110001.1030100192.072.33903000000 – Ficha 007; 110002.1030100202.077.33903000000 – Ficha 027; 120001.0824400252.087.33903000000 – Ficha 273; 120001.0824300252.086.33903000000 – Ficha 267; 160001.0412200052.159.33903000000 – Ficha 531; 160002.0412300062.158.33903000000 – Ficha 549; 160002.0412300062.022.33903000000 – Ficha 555; 170001.2012200082.161.33903000000 – Ficha 586; 170002.2678200182.162.33903000000 – Ficha 627; 180001.1512200152.163.33903000000 – Ficha 656; 190001.1854200112.165.33903000000 – Ficha 680; 190002.0469500302.173.33903000000 – Ficha 849; 190001.1545200462.062.33903000000 – Ficha
648; 200004.1339200302.171.33903000000 – Ficha 822; 200001.1212200122.040.33903000000 –
Ficha 699; 200005.2781200282.172.33903000000 – Ficha 844, desde já autorizado o empenho pelo Ordenador de Despesa.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 11 - A deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 02 (dois) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelos licitantes, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a executar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
8.2.8. Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos: I – Anexo 1 – Termo de Referência;
II – Anexo 2 – Preços contratados. Iúna/ES, 25 de maio de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Secretária Municipal de Saúde
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em gerenciamento do abastecimento da frota de veículos oficiais, locados e patrimoniais além dos demais equipamentos pertencentes ao Município de Iúna/ES, envolvendo a implantação e operação de um sistema de frota informatizado, via Internet, com a aquisição de combustíveis fornecidos pela Rede de Postos Credenciados através da tecnologia de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização da Rede de Postos Credenciados, conforme descrição contida no Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação se faz necessária uma vez que contratos anteriores com o mesmo objeto ou similar, se mostraram economicamente e logisticamente viável à Administração Pública Municipal;
2.2. Tal solicitação justifica-se no intuito de promover a otimização, padronização e racionalização no abastecimento de combustíveis dos veículos pertencentes ao Município de Iúna/ES em caráter contínuo e ininterrupto, com tecnologia de cartão eletrônico, visando reduzir custos e eliminando processos;
2.3. Também possibilitará ao município se beneficiar com as flutuações de preço do produto no mercado dentro da rede de comercialização, buscando a vantagem de melhor preço do produto no momento da compra. Somem-se as já mencionadas vantagens para a administração pública, a possibilidade de um controle mais rigoroso do consumo, gerando mais economia;
2.4. Assim, em respeito ao princípio de economicidade e ao princípio da vantajosidade é que se busca a continuidade do sistema de abastecimento com gerenciamento via cartão, pois a partir deste, o pagamento será pelo valor de mercado, no preço à vista praticado para todos os consumidores;
2.5. A presente aquisição de combustíveis incluirá a utilização de tecnologia de cartão de pagamento magnético ou micro processado com administração e controle (autogestão) de combustíveis, controlado por dispositivo eletrônico identificador do veículo ou equipamento e sistema informatizado para acompanhamento, buscando a eliminação de desperdícios e a consequente redução desse agregado nas despesas decorrentes do objeto em questão.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação de pessoa jurídica para futuras prestações de Serviços Especializados em Gerenciamento do Abastecimento da Frota de Veículos Oficiais, Locados e Patrimoniais além dos demais Equipamentos Pertencentes ao Município observará as normas e procedimentos administrativos:
• Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
• Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
• Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
• Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
• Decreto Federal nº 9.412 de 18 de junho de 2018;
• Lei Municipal nº 2.123, de 28 de fevereiro de 2008;
• Decreto Municipal nº 449, de 11 de maio de 2010
• Decreto Municipal nº 009, de 22 de fevereiro de 2017;
3.2. Bem como, demais normas de direito público aplicáveis e pelas regras previstas no Edital e respectivos anexos, que o integram.
4. MODALIDADE
4.1. O serviço que constitui o objeto deste Termo de Referência enquadra-se no conceito de serviço comum, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida e o serviço é prestado comercialmente por mais de uma empresa no mercado;
4.2. Assim, entendeu-se que a modalidade de licitação deveria ser PREGÃO, a ser realizado na forma PRESENCIAL, com vistas a obter a melhor proposta para a Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO
5.1. Foi adotado o sistema de registro de preços com futuras contratações formalizadas pelos instrumentos subsidiários tratados no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
6. SERVIÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
6.1. Os veículos do Governo Municipal abastecerão com os seguintes tipos de combustível: gasolina comum, gasolina aditivada, álcool comum, diesel comum, diesel S-10 e Arla 32;
6.2. Estimativas:
ESTIMATIVAS | ||||
Item | Código | Especificação | Unidade | Qtd |
01 | 31517 | ADITIVO ARLA 32 GALÃO COM 20 LITROS | R$ | 6.000 |
02 | 31518 | DIESEL – COMUM | R$ | 550.000 |
03 | 31519 | DIESEL – S10 | R$ | 820.000 |
04 | 00000 | XXXXXX – (ALCOOL) | R$ | 65.000 |
05 | 31516 | GASOLINA - COMUM | R$ | 1.029.000 |
6.3. Tabela:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. |
01 | SERVICO ESPECIALIZADO EM GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEICULOS OFICIAIS, LOCADOS E PATRIMONIAIS ALÉM DOS DEMAIS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE IÚNA/ES, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA DE FROTA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS FORNECIDOS PELA REDE DE POSTOS CREDENCIADOS ATRAVÉS DE TECNOLOGIA DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNETICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE DE POSTOS CREDENCIADOS | R$ | 2.470.000,00 |
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes deste certame correrão por conta das Dotações Orçamentárias fornecidas previamente pelo Setor de Contabilidade, conforme preceitua o disposto no Art. 7º e 14º da Lei Federal nº 8.666/93;
8. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (PRAZO DE ENTREGA OU DE EXECUÇÃO, LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ACEITE)
8.1. A contratação deverá possibilitar o atendimento em postos de abastecimento, para atender os veículos do Governo Municipal com rede credenciada nos Municípios do Estado do ES, 100
% das capitais dos Estados da Região Sudeste brasileira, incluindo as principais rodovias federais e estaduais. Deverá ainda, ter credenciados postos de combustíveis nas cidades limítrofes ao Estado do Espirito Santo;
8.2. Nas rodovias Federais e Estaduais que ligam o Município de Iúna às Capitais referidas acima, deverá ter postos credenciados com no máximo 100 km de distância entre eles, seguindo a rota mais curta até o destino;
8.3. A CONTRATADA deverá ter credenciada 01 (um) posto de combustíveis a cada 20.000 habitantes nas cidades referidas no item acima, sendo que estes deverão estar localizados nas principais vias da cidade;
8.4. Quantidade estimada de veículos e equipamentos no Anexo I;
8.5. A relação da frota servirá para subsidiar as licitantes na formulação de propostas e na indicação do percentual de taxa de administração mais vantajosa para o Governo Municipal;
8.6. A relação poderá sofrer alterações no decorrer da execução contratual;
8.7. Os serviços contratados compreendem: 8.7.1.Gerenciamento de abastecimento de combustíveis:
8.7.1.1. Sistema de gerenciamento integrado com relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento;
8.7.1.2. Sistemas operacionais para processamento das informações nos equipamentos periféricos do sistema destinados aos veículos e terminais;
8.7.1.3. Equipamentos periféricos, cartão de pagamento magnético ou micro processado que viabilizem o gerenciamento de informações da frota;
8.7.1.4. Informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do portador e respectiva unidade organizacional, datas e horários, tipos de combustíveis, que poderão ser alimentados por meio eletrônico, com ou sem a participação humana, em base gerencial de dados disponíveis para os gestores;
8.7.1.5. Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela internet para os gestores de cada órgão/entidade.
8.7.1.6. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o Gestor do Contrato.
8.7.2.Rede de Postos credenciados:
8.7.2.1. Abastecimento por meio da Rede de postos credenciados pela CONTRATADA equipados para aceitar transações com cartão de pagamento magnético ou micro processado dos veículos e equipamentos da frota do Governo Municipal;
8.7.2.2. Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, para os veículos e equipamentos do Governo do Município, junto aos postos de abastecimento;
8.7.2.3. Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento no mínimo de segunda-feira a sábado das 07h às 20h, devendo haver ao menos 01 (um) posto com atendimento 24 (vinte e quatro) horas e 07 (sete) dias por semana, na região Metropolitana da Grande Vitória (municípios: Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória) para o abastecimento, bem como na xxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx;
8.7.2.4. Os postos credenciados deverão conter em suas instalações, área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento de veículos das categorias caminhões, ônibus, máquinas pesadas e demais equipamentos de grande porte;
8.7.2.5. Eventuais descredenciamentos e novos credenciamentos de postos devem ser comunicados imediatamente à CONTRATANTE;
8.7.3.Cartão de Identificação do veículo:
8.7.3.1. Cartão magnético ou micro processado de identificação único por veículo que possibilita, no ato da transação de abastecimento, identificar o servidor responsável pela transação e os dados que foram cadastrados no sistema da CONTRATADA;
8.7.3.2. A solicitação do cartão deve ser realizada diretamente pelo sistema da CONTRATADA;
8.7.3.3. A emissão do cartão deve ser por veículo ou equipamento cadastrado no sistema da CONTRATADA, sendo seu uso exclusivo do veículo nele identificado, não sendo permitida a utilização deste para qualquer outro veículo, sendo responsabilidade da CONTRATANTE o monitoramento sobre os motoristas e usuários do sistema;
8.7.3.4. O valor unitário da emissão do cartão em casos de extravio/roubo, deve estar na proposta entregue pela CONTRATADA, sendo que esta cobrança só poderá acontecer na terceira emissão;
8.7.3.5. Cabe ao gestor da frota da CONTRATANTE habilitar, desabilitar e cancelar, via sistema, o cartão individual;
8.7.3.6. Na hipótese de o crédito do cartão tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), cabe ao gestor autorizar crédito adicional ao cartão, somente para o período necessário, mediante justificativa que deverá ficar armazenada no sistema;
8.7.3.7. O fornecimento dos cartões são de inteira responsabilidade da CONTRATADA sem ônus adicionais ao CONTRATANTE, inclusive trocas e substituições, exceto em caso de extravio/perda;
8.7.3.8. O cartão destinado ao veículo permanecerá como propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvido em caso de rescisão do presente Contrato;
8.7.3.9. Para o abastecimento, o sistema deverá imprimir no comprovante de transação as informações abaixo, independentemente de
solicitação prévia do servidor responsável pela transação e sem custo adicional para a CONTRATANTE, indispensáveis à manutenção da segurança e controle do sistema:
- O hodometro/horímetro do veículo no momento do abastecimento;
- O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação;
- A data, hora e valor da transação;
- Tipo de combustível utilizado;
- Valor total da operação, a quantidade adquirida em litros;
- Código de identificação do motorista;
- Quando for o caso, desconto no valor do objeto contratado;
- Identificação do veículo.
8.7.3.10. É de responsabilidade de cada usuário, garantir que as informações digitadas no momento da transação na rede credenciada de estabelecimentos sejam verídicas;
8.7.3.11. Caso haja enganos ou distorções a CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção;
8.7.3.12. Para utilização do cartão, deverá o servidor responsável pela transação apresentá-lo ao estabelecimento credenciado, onde serão efetuados a identificação da placa ou número do veículo ou equipamento, verificada a consistência dos valores de hidrômetro ou horímetro, conferência da capacidade do tanque do veículo, combustível autorizados para aquisição (definidos individualmente a cada veículo), valor pretendido da compra e quantidade de combustível;
8.7.3.13. Finalizada a operação, o servidor responsável digitará a senha exclusiva do sistema para autorizá-la, recebendo um termo impresso pelo equipamento, denominado comprovante de transação, contendo todas as informações constantes na letra “i” do presente item, realizada no referido estabelecimento. O servidor responsável deverá encaminhar o referido termo impresso ao setor ou servidor responsável definido pelos órgãos ou entidades;
8.7.3.14. Em caso de danos involuntários ao cartão destinado ao veículo ou a equipamento da CONTRATADA instalado em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, o qual consistirá na obtenção, por telefone por
meio do estabelecimento credenciado, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota de veículos, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota;
8.7.3.15. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo ressarcimento da prestação de serviço quando realizada sem utilização do cartão de identificação;
8.8. A Contratante fica a qualquer tempo, desobrigada de assumir quaisquer responsabilidades firmadas pela Contratada, diversas das aqui pactuadas, ficando a Contratada como única responsável por ônus decorrente de acordos diversos da pretensa contratação.
8.9. A contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho, que deverá ser entregue no ato da prestação do serviço, ao servidor responsável;
8.10. A prestação do serviço será realizada de forma parcelada, acompanhando às necessidades da Secretaria;
8.11. A contratada deverá prestar o serviço em um prazo não superior a 02 (dois) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento que será emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna/ES, e encaminhado a empresa via e-mail;
8.12. A prestação dos serviços serão acompanhadas por Fiscais de Contratos devidamente indicados pela Secretaria solicitante e nomeados pelo Gabinete do Prefeito, através de Portaria;
8.13. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após firmar contrato, cadastrar em seu banco de dados os veículos da frota municipal, e fornecer ao gestor do contrato os números dos cartões de abastecimentos que serão utilizados pelos veículos cadastrados e ainda a inclusão dos nomes e matrículas dos ficais de contrato informado neste termo de referência.
9. GESTÃO DO CONTRATO
9.1. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO ÓRGÃO GESTOR:
9.2. A Gestão do Contrato oriundo do presente processo será de responsabilidade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças.
9.3. Será considerado como Órgão Gestor, a Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, a qual determinará onde deverão ser instalados equipamentos que serão utilizados para a emissão de relatórios.
9.4. A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças se reserva no direito de, a qualquer tempo, exigir o afastamento dos estabelecimentos credenciados pela
CONTRATADA, uma vez que constatado o não preenchimento das condições exigidas para os serviços a serem executados ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com a função que lhes foi cometida.
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, sem o que não será permitido qualquer pagamento;
10.2. Os agentes fiscalizadores da Prefeitura Municipal de Iúna/ES, serão nomeados através de Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito;
10.3. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados;
10.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade;
10.5. Receber e atestar as notas fiscais/faturas dos serviços prestados
10.6. Os Agentes públicos responsáveis pela Fiscalização do Contrato serão os servidores Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, matricula nº 308859 e Rosangela de Xxxxxx Xxxxxxx, matricula nº 308841, representando a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n° 302314, representando o Gabinete de Prefeito; Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n° 304432 representando a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx do Prado, nomeado através da Portaria n° 066/2021, representando a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, nomeado através da Portaria n° 066/2021, representando a Secretaria Municipal de Saúde; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado através da Portaria n° 066/2021, representando a Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nomeado através da Portaria n° 066/2021, representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto do Contrato.
12. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E CONTRATANTE
12.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA/ES, REPRESENTADA NESTE MOMENTO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:
12.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e documentações indispensáveis à execução do objeto contratado;
12.1.2. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço;
12.1.3. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas no Contrato;
12.1.4. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, devidamente identificado, livre acesso aos locais destinados à execução do objeto contratual;
12.1.5. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a mesma cumpra suas próprias obrigações;
12.1.6. Designar servidor para acompanhar a execução no Contrato;
12.1.7. Gerenciar no Contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
12.1.8. Orientar aos servidores usuários dos cartões sobre sua correta utilização, conforme o disposto neste Termo, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
12.1.9. Estabelecer para cada veículo e equipamento de sua propriedade ou locado um limite de crédito.
12.1.10. Fornecer e manter atualizado junto a CONTRATADA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da vigência do contrato, o cadastro completo dos veículos de acordo com o seu manual de instruções, motoristas e condutores autorizados contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
o Tipo da frota (própria ou locada);
o Prefixo;
o Placa;
o Chassi;
o RENAVAM;
o Ano;
o Capacidade do Tanque;
o Desempenho;
o Quilometragem Inicial;
o Marca;
o Modelo;
o Família;
o Motorização (cc);
o Combustível (gasolina, diesel comum, diesel S-10, álcool);
o Tipo de óleo;
o Lotação – Órgão / cidade / código do centro de custos;
o Capacidade do tanque (l);
o Matrícula do servidor responsável pelo veículo;
o Hodometro ou Horímetro;
o Nome, matrícula e lotação dos motoristas e condutores autorizados;
o Secretaria ao qual o veículo pertence.
12.1.11. Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em três níveis de usuários; corporativo (com acesso a todos os órgãos e com poderes de estabelecer parâmetros restritivos), de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito e cadastro de veículos e motoristas) e de usuário de consulta (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca de usuário em caso de desligamento ou transferência de lotação;
12.1.12. Informar imediatamente à CONTRATADA, o furto, roubo ou extravio do cartão destinado ao veículo. No caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo, requerer a CONTRATADA a emissão de um novo para o respectivo veículo, à custa do usuário que deu lhe causa. No caso de roubo ou furto, a CONTRATADA deverá emitir outro cartão sem custos, devendo a CONTRATANTE apresentar o boletim de ocorrência do fato.
12.1.13. Providenciar o cancelamento definitivo do cartão, quando o veículo for baixado ou substituído, devolvendo-o a CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.1.14. Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões destinados aos veículos, sob pena de responder por quaisquer reclamações e ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos.
12.1.15. Na hipótese de o crédito do cartão tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), cabe ao Gestor com acesso de administrador autorizar crédito adicional ao cartão, somente para o período necessário, mediante justificativa que deverá ficar armazenada no sistema.
12.1.16. Conferir, receber e atestar as Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA.
12.1.17. Efetuar o pagamento das Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA.
12.1.18. Designar servidores ou comissão para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto deste contrato.
12.1.19. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o contrato.
12.1.20. A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços ora assumidos.
12.1.21. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais ou legais.
12.1.22. Permitir o livre acesso dos empregados identificados pela CONTRATADA para comunicação com a CONTRATANTE.
12.1.23. Controlar o uso de cartões.
12.1.24. O servidor responsável pela transação deverá realizar a consulta do saldo dos cartões, conforme item 12.3.32, antes da realização do abastecimento.
12.1.25. Consultar a relação de preço unitário por tipo de combustível da rede credenciada disponibilizada quinzenalmente Pelo Gestor do contrato e priorizar o abastecimento na rede credenciada que praticar o menor preço.
12.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.2.1. Executar o objeto contratual, nos prazos estipulados e de acordo com as especificações e condições previstas no Contrato;
12.2.2. Refazer, às suas expensas, o objeto contratual executado em desacordo com estabelecido no Contrato;
12.2.3. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto do Contrato;
12.2.4. Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações;
12.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Gestão/Fiscalização durante a vigência deste Contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo determinado;
12.2.6. Indicar ao Gestor contratual, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
12.2.7. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Iúna/ES por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
12.2.7.1. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Prefeitura Municipal de Iúna/ES direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
12.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete, embalagens e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado;
12.2.9. Manter, durante a vigência deste Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.2.10. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.2.11. Fornecer os serviços registrados na forma prevista do Contrato;
12.2.12. Comprometer-se a prestar os serviços na data acordada, constantes da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
12.2.13. Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas existentes.
12.2.14. Implantar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da emissão e entrega da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras e assinada pelo Secretário Municipal de Gestão e Planejamento ou pelo Ordenador de Despesas, os serviços de administração e gerenciamento da frota com fornecimento de Sistema Informatizado de gestão destinado aos veículos, que compreendem:
12.2.14.1. Estudo da logística da rede de atendimento;
12.2.14.2. Credenciamento da rede de atendimento;
12.2.14.3. Indicação de equipe de atendimento para a formalização das atividades objeto do contrato;
12.2.14.4. Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
12.2.14.5. Fornecimento à CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
12.2.14.6. Fornecimento dos cartões para os veículos;
12.2.14.7. Treinamento dos gestores de frota da CONTRATANTE;
12.2.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do contrato, sem ônus à CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo:
12.2.15.1.1. Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito;
12.2.15.1.2. Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios;
12.2.15.1.3. Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;
12.2.15.1.4. Aplicação prática do Sistema;
12.2.15.1.5. Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do Sistema.
12.2.16. Possuir rede credenciada em no mínimo 80% (oitenta por cento) das capitais dos demais Estados Brasileiros, sendo obrigatório o credenciamento de estabelecimentos nas capitais a saber: Belo Horizonte, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.
12.2.17. Possuir rede credenciada nas principais rodovias federais e estaduais com distância máxima de 300 (trezentos) quilômetros entre os estabelecimentos, a fim de garantir a autonomia dos veículos.
12.2.18. Possuir rede credenciada em um raio máximo de 50 quilômetros (deslocamento de ida e volta).
12.2.19. Possibilitar a identificação dos servidores responsáveis pelas transações realizadas na rede de postos credenciados da CONTRATADA através de cartões magnético ou micro processado, exceto as hipóteses previstas no item 12.13.
12.2.20. O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade da CONTRATANTE, deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da Solicitação sem cobrança extra ao valor firmado no contrato;
12.2.21. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do abastecimento de combustíveis, lubrificantes e outros materiais fornecidos, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;
12.2.22. Deverá manter no posto credenciado identificação visível de que este pertence a rede da CONTRATADA.
12.2.23. Providenciar a correção das deficiências/irregularidades apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA.
12.2.24. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8666/93 e suas alterações para comprovação, sempre que necessário, com a CONTRATANTE.
12.2.25. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta, cabendo à CONTRATADA todos os
encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do contrato.
12.2.26. Responsabilizar-se pelos produtos e serviços oferecidos pela rede credenciada de estabelecimentos.
12.2.27. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA na execução do contrato, informando telefone fixo, celular, endereço e e-mail para contato, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados.
12.2.28. Disponibilizar acesso ao banco de dados da CONTRATADA, para consultas, emissões de relatórios e transmissão de arquivos para a CONTRATANTE.
12.2.29. Manter arquivos de “backup“ diário e acumulado.
12.2.30. Prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente por telefone, Internet e atendimento eletrônico, por meio de central de atendimento, com custo a cargo da CONTRATADA, que permita a CONTRATANTE atendimento de segunda-feira a sábado das 07h às 20h horas.
12.2.31. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente. Este procedimento deve consistir na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do CONTRATANTE.
12.2.32. Enviar mensalmente à CONTRATANTE, a contar da vigência do contrato, por meio eletrônico, relatório de consumo devendo conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da execução dos serviços:
12.2.33. Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, centro de custo e base da unidade administrativa se houver;
12.2.34. Histórico das operações realizadas pelo veículo ou equipamento contendo:
- Data;
- Hora;
- Identificação do estabelecimento;
- Identificação do condutor;
- Identificação do veículo (placas);
- Hidrômetro/horímetro do veículo no momento do abastecimento;
- Tipo de Combustível;
- Quantidade em litros adquiridos;
- Valor unitário por tipo de combustível;
- Valor total da operação em R$ (reais);
- Operações realizadas por estabelecimento credenciado;
- Desconto sobre o preço da bomba, quando houver;
- Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
- Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
- As operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo CONTRATANTE e tipo e valor do objeto prestado.
12.3.35. Fornecer, quinzenalmente, os preços unitários em R$/litros contratados por tipo de combustível e ordenado do menor valor para o maior (ordem decrescente de valor) com respectivo nome do estabelecimento credenciado e por região;
12.3.36 Cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto deste contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou credenciados.
12.3.37 Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados a Administração ou a terceiros, dolosa ou culposamente, bem como por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados.
12.3.38 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina do interesse do Serviço Público.
12.3.39 Zelar pela boa e fiel execução do contrato.
12.3.40 Manter, a disposição da CONTRATANTE, empregados em número suficiente para atender prontamente a prestação dos serviços.
12.3.41 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
12.3.42 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da CONTRATANTE.
12.3.43 Atender às normas disciplinadoras e demais regulamentos em vigor nas dependências da CONTRATANTE.
12.3.44 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
12.3.45 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam o objeto contratado, independente de solicitação.
12.3.46 Fornecer relação de endereços de filiais, se houver.
12.3.47 Negociar descontos referentes ao objeto contratual com a rede de postos credenciada para os veículos e equipamentos do Governo Municipal. Esses descontos deverão ser discriminados na nota fiscal e nos relatórios disponíveis no sistema da CONTRATADA.
12.3.48 Dar conhecimento deste Termo de Referência aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
12.3.49 Disponibilizar acesso aos setores do seu sistema informatizado, o qual possibilitará emissão de relatórios.
12.3.50 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização a ser exercida pela CONTRATANTE sobre a CONTRATADA, não a eximirá de total responsabilidade quanto à execução do contrato.
12.3.51 Incumbirá à CONTRATADA monitorar a idoneidade econômico-financeira e a regularidade fiscal dos postos credenciados, bem como o pagamento de obrigações trabalhistas, sociais e tributárias incidentes e decorrentes da execução dos serviços credenciados.
12.3.52 A CONTRATADA disponibilizará consulta de saldo dos cartões nos equipamentos periféricos da rede credenciada e sistema informatizado.
12.3.53 Disponibilizar no site da CONTRATADA, através de link específico as certidões de regularidade fiscal (Certidões Negativas de Débitos junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal), em razão da necessidade de o órgão instruir seu processo de pagamento mensalmente.
12.3.54 Atender com prioridade as solicitações do órgão, para execução de serviços.
12.3.55 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Iúna, cujas reclamações a CONTRATADA se obriga prontamente a atender.
13. DOS PREÇOS
13.1. A CONTRATADA disponibilizará, via internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços unitários praticados nos postos que abastecem a frota, em Reais (R$) e por tipo de combustível, ordenados por município e por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
13.2. O sistema deverá permitir o registro da negociação de preços das transações com a rede de postos credenciados.
13.3. Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente com os postos da rede de postos credenciados.
13.4. O CONTRATANTE estabelecerá como parâmetro restritivo para a utilização do cartão, o preço unitário médio disponibilizado pela Agência Nacional de Petróleo no endereço
eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx. Para os municípios ou regiões em que não houver referência da ANP, considerar-se-á o valor à vista da bomba ou aquele negociado.
13.5. O valor total do contrato será destinado tão somente ao pagamento de combustíveis fornecidos pela rede de postos credenciados para o período de vigência do mesmo, incluindo a taxa de administração.
13.6. A CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, a título de taxa de Administração um percentual que incidirá sobre o volume de produtos consumidos na rede de postos credenciada.
13.7. O valor disponibilizado, o qual, será firmado com a CONTRATADA, é apenas estimado, podendo não ser utilizado na sua totalidade.
13.8. O critério utilizado para fins de contratação será a menor taxa de administração.
14. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
14.1. DO PAGAMENTO
14.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Iúna, a nota fiscal, contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitário e total;
14.1.2 O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste dos fiscais de contratos da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
14.1.3 A Prefeitura Municipal de Iúna/ES, identificando qualquer divergência na nota fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE;
14.1.4 A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Prefeitura Municipal de Iúna/ES, em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de prestar o atendimento necessário;
14.1.5 A prefeitura Municipal de Iúna/ES se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados a multas, danos e prejuízos contra terceiros;
14.1.6 Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA;
14.1.7 Somente será pago o objeto contratual efetivamente prestado e de acordo com as especificações que integram o Contrato;
14.1.8 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal;
14.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
14.2.1. A CONTRATADA deverá emitir e entregar as Notas Fiscais, mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, detalhando o valor total por tipo de combustível (etanol, gasolina, diesel e diesel S-10), e o valor correspondente aos serviços de gerenciamento (taxa de administração) prestados no período.
14.2.2. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho .
14.2.3. Apresentar ainda, declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP.
14.2.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com as legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes.
14.2.5. 17.2.5 Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revista e aprovada pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados o memorial de cálculo da fatura.
14.2.6. Para efeito de ateste a CONTRATADA deverá juntar à sua nota fiscal, relatório analítico do período faturado, discriminando os abastecimentos realizados por veículo e por órgão, contendo no mínimo as seguintes informações:
- Identificação do posto (nome e endereço);
- Identificação do veículo (marca, modelo e placa);
- Hidrômetro/horímetro do veículo;
- Tipo de combustível;
- Data e hora da transação;
- Quantidade de litros;
- Taxa de administração;
- Identificação do usuário (nome e matrícula);
- Desconto ofertado pelo posto credenciado, se houver.
14.2.7. Relatório indicando os serviços utilizados por cada servidor responsável pela transação, contendo as informações do item 14.2.6.
14.2.8. A CONTRATADA deverá apresentar, em conjunto com a (s) Nota (s) fiscal (is), declaração de repasse dos valores devidos às Credenciadas.
14.2.9. A atestação da Nota Fiscal deverá ser efetuada a critério da Prefeitura Municipal de Iúna, de acordo com as opções abaixo:
- Após minuciosa conferência dos cupons fiscais, os quais deverão ser entregues pelos usuários ao setor administrativo, com a Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo Sistema e documentos a ela anexados: Relatório Analítico-Sintético e Detalhamento de Título; ou ;
- Após minuciosa conferência da Consolidação das Notas Fiscais emitidas em nome dos órgãos pelos Postos de Abastecimento, com a Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo Sistema e os documentos a ela anexados: Relatório Analítico-Sintético e Detalhamento de Título; ou;
- Mediante a emissão da Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo Sistema com documentos a ela anexados: Relatório Analítico-Sintético e Detalhamento de Título, ou;
- Mediante a emissão da Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo Sistema com documentos a ela anexados: Relatório Analítico-Sintético e Detalhamento de Título e ainda o ateste de fornecimento do serviço por cada servidor responsável pela transação, através do relatório disponibilizado pela CONTRATADA.
• § 1º - Em qualquer das hipóteses acima deverá ser obedecida ordem cronológica da exigibilidade dos lançamentos, sem os quais não será possível efetuar a referida atestação.
• § 2º - Em qualquer caso, a responsabilidade do ateste ficará a cargo do fiscal do contrato da Prefeitura Municipal de Iúna.
14.2.10. A taxa negativa será considerada desconto sobre o montante total dos serviços apurados no período, indicado nas Notas Fiscais;
14.2.11. O desconto da taxa negativa deve ser indicado nas Notas Fiscais de forma diferenciada em relação a outros descontos que eventualmente sejam concedidos.
14.3. DO REAJUSTE DE PREÇOS
14.3.1. O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável, durante vigência do contrato, mesmo que seja negativo.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a Prefeitura Municipal de Iúna/ES isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato;
15.2. O Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
15.3. Aplica-se à execução do termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
15.4. A contratada terá um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos para assinatura e devolução do Contrato, contados da data de recebimento deste por e-mail ou qualquer outro meio;
15.5. Os preços ofertados pelas contratadas deverão estar inclusos todos os custos inerentes à contratação, dentre eles os encargos sociais, impostos, taxas, seguros entre outros, e que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços, não podendo posteriormente reivindicar nenhum tipo de pagamento extra.
16. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes Anexos:
16.1.1. Anexo I - LISTAGEM DA FROTA DO MUNICÍPIO DE IÚNA-ES;
16.1.2. Anexo II– MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO;
16.1.3. Anexo III – MODELO DE NOTIFICAÇÃO.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
LISTAGEM DA FROTA DO MUNICÍPIO DE IÚNA-ES
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |||||
LEVES | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
GOL SPECIAL | VW | 15/16 | OVL-3343 | 01053044507 | |
MOBI | FIAT | 18/18 | QRF 1J63 | 01181064136 | |
PÁLIO | FIAT | 09/10 | MSC-9B36 | 00142295680 | |
PÁLIO | FIAT | 09/10 | MSC-9B37 | 00142297062 | |
PÁLIO | FIAT | ODD-7169 | |||
PÁLIO | FIAT | ODD-7190 | |||
RANGER | FORD | ODT-7233 | |||
SAVEIRO 1.6 CE | VW | 11/12 | OCV-3936 | 00419482113 | |
STRADA WORKING 1.4 | FIAT | 2014 | OYF-1804 | 01006359092 | |
UNO MILLE ECONOMY | FIAT | 10/11 | MSK-7686 | 00223655945 | |
CD | MAHINDRA | BRAMONT | 23/13 | OCX-0825 | 00500332711 |
MOTOCICLETA | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
CG 150 | HONDA | 05/06 | MQC-4172 | 00874700159 | |
CD | NXR125 BROS | HONDA | 2005 | MQC-4174 | 00891408096 |
MÁQUINAS | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | OPERADOR |
MOTONIVELADORA | RG 140B | MON-0098 | ROZEMAR | ||
RETROESCAVADEIRA | BL 60 | RET-0044 | |||
TRATOR AGRICOLA | A750L 4X4 | TAG-0073 | - | ||
CONVÊNIO INCAPER | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
GOL 1.0 | VW | 11/12 | MTT-1986 | 00403097495 | |
GOL 1.6 | VW | 10/11 | MSK-7548 | 00231126840 | |
KA SE 1.5C | FORD | QRD-3040 | 01173401390 | ||
CEDIDO/INATIVO | |||||
CD | MF 275 | PDM 283/290 | TOB-0041- | CEDIDO | |
CD | MICROTRATOR | R TOBATA | TOB-0041- | CEDIDO | |
IN | MOTONIVELADORA | 140S/110 | MON-0010 | INATIVO | |
IN | MOTONIVELADORA | G930 | MON-0032 | INATIVO | |
IN | RETROESCAVADEIRA | BL 60 | RET-0051 | INATIVO | |
CD | TL 85E | TL 85E | TAG-0053 | SERÁ CEDIDA | |
CD | TL 85E | TL 85E | TAG-0054 | SERÁ CEDIDA | |
CD | TL 85E | TL 85E | TAG-0055 | SERÁ CEDIDA |
UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS | 10 |
MOTOS | 01 | ||
CAMINHOES | - | ||
ÔNIBUS | - | ||
MAQUINAS E TRATORES | 03 | ||
LOCADO | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA | |||||
LEVES | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
AIRCROSS STARTMT | CITROEN | 28/19 | QRG-OB03 | 01185790869 | |
GOL SPECIAL | VW | 0000 | XXX-0000 | 01045272024 | |
VOYAGE | VW | 0000 | XXX-0000 | 01045267055 | |
VOYAGE | VW | 2015 | OVL-3D42 | 01045270048 | |
PESADOS | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
OF 1318 | M. BENZ | 1998 | MQI-9059 | 00705295354 |
UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS | 04 |
MOTOS | - |
CAMINHOES | - |
ÔNIBUS | 01 |
MAQUINAS E TRATORES | - |
LOCADO | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | |||||
LEVES | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
STRADA | FIAT | 13/14 | OVL-9792 | 00599023791 | |
VERSA 1.6 S MT | NISSAN | 19/20 | QRK-6B44 | 00599023791 | |
PESADOS | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
MASCA GRANMINI | VW | 2008 | MRU-6483 | 00987679805 |
UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS | 02 |
MOTOS | - |
CAMINHOES | - |
ÔNIBUS | 01 |
MAQUINAS E TRATORES | - |
LOCADO | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
LEVES | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
GOL SPECIAL | VW | 15/16 | OVL-3345 | 01052986290 | |
PALIO | FIAT | XXX-0000 | |||
XXXXX | FIAT | 13/14 | OVH-6262 | 00589167839 | |
STRADA | FIAT | OVH-6261 | |||
PESADOS | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
15.190 | VW | 10/11 | MSP-9134 | 00285453408 | |
15.190 | VW | 2011 | OCV-3938 | 00307388336 | |
15.190 | VW | 11/12 | OCV-3951 | 00455430624 | |
Caminhão 8.160 | VW | 17/18 | PPV-7117 | 01133203415 | |
CITYCLASS | IVECO | MSP-6145 | |||
CITYCLASS | IVECO | MSP9144 | |||
CITYCLASS | IVECO | 2010 | MSP-9145 | 00197491197 | |
CITYCLASS | IVECO | 11/12 | OCV-3950 | 00455428263 | |
GRANCLASS 150 | IVECO | 16/17 | PPQ-6300 | 01122188002 | |
MASCA XXXXXXXX | X. XXXX | 00/00 | XXX-0000 | 00910075867 | |
MID GRAN RURAL | VW | 2014 | OVL-3350 | 01050731015 | |
VOLARE | MARCOPOLO | 12/13 | MSB-3616 | 00502578386 | |
INATIVO | |||||
IN | VOLARE V8L | MICROONIBUS | MSB-3605 | 00502577061 | |
IN | CITY CLASS 76C | MICROONIBUS | 10/11 | MSP-9133 | 00274751542 |
UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS | 04 |
MOTOS | - |
CAMINHOES | 01 |
ÔNIBUS | 11 |
MAQUINAS E TRATORES | - |
LOCADO | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | |||||
LEVES | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
VOYGE TL | VW | 14/15 | OVH-6256 | 01029567724 |
UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS | 01 |
MOTOS | - |
CAMINHOES | - |
ÔNIBUS | - |
MAQUINAS E TRATORES | - |
GABINETE DO PREFEITO | |||||
LOCADO | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
LC | GOL | VW | QRC-9139 |
UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS | - |
MOTOS | - |
CAMINHOES | - |
ÔNIBUS | - |
MAQUINAS E TRATORES | - |
LOCADO | 01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO | |||||
MOTOCICLETA | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
XRE 300 | HONDA | 2012 | OCX-0840 | 00490305245 | |
LOCADO | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
LC | GOL | VW | QRC-9134 |
UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS | - |
MOTOS | 01 |
CAMINHOES | - |
ÔNIBUS | - |
MAQUINAS E TRATORES | - |
LOCADO | 01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES | |||||
LEVES | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
ASTRA SEDAN | GM | 07/08 | MRJ-6A93 | 00928571629 | |
BLAZER ADVANTAGE | GM | 11/11 | MTV-9301 | 323561020 | |
PALIO FIRE | FIAT | 09/10 | MSL-5I05 | ||
PESADOS | |||||
13.180 | VW | 2011 | OCV-3949 | 00429437226 |
710 CAMINHÃO | M. BENZ | 2002 | MTP-0086 | 00790832151 | |
ATRON 2729 | M. BENZ | 2013 | OVL-3339 | 01005704993 | |
L 1418R | M. BENZ | 98/99 | MQP-0120 | 00719807417 | |
TECTOR 170E22 | IVECO | 0000 | XXX-0000 | 01060612345 | |
MÁQUINAS | |||||
ESCAVADEIRA | 000 XXX | XXX-0000 | - | ||
ESCAVADEIRA | 130 | ESC-0115 | - | ||
MOTONIVELADORA | G930 | 14 | MON-0115 | XXXXXX XX | |
XXXXXXXXXXXXXX | G930 | 14 | MON-0116 | MAILSON | |
MOTONIVELADORA | G930 | 14 | MON-0117 | DURVAL | |
MOTONIVELADORA | G930 | MON-0118 | XXXXXX | ||
XXXXXXXXXXXXXX | 120H | 97 | MON-0114 | ROMERO | |
PA CARREGADEIRA | BL 60F | PAC-0051 | XXXXX XXXXX | ||
RETROESCAVADEIRA | XX 00 | XXX-0000 | XXXX | ||
ROLO COMPACTADOR | CAT CS 423 | ROC-0119 | - |
UTILITÁRIOS E AUTOMÓVIES | 03 |
MOTOS | - |
CAMINHOES | 05 |
ÔNIBUS | - |
MAQUINAS E TRATORES | 12 |
LOCADO | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |||||
LEVES | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
AMAROCK | VW | 2014 | PPC-3764 | 01031926035 |
UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS | 01 |
MOTOS | - |
CAMINHOES | - |
ÔNIBUS | - |
MAQUINAS E TRATORES | - |
LOCADO | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | |||||
LEVE | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
1.000 | FORD | MRT-3816 | 00276819853 |
COURRIER 1.6 | FORD | 10/11 | MTU-1483 | - | |
PALIO | FIAT | 2008 | MRZ-3F26 | 00961854987 | |
PALIO | FIAT | 11/12 | ODD 7B55 | 00450105784 | |
SPLINTER | M.BENZ | ODR-2177 | |||
STRADA WORKING 1.4 | FIAT | 14 | OYF-1805 | - | |
STRADA WORKING 1.4 | FIAT | 14 | OYF-1806 | - | |
UNO | FIAT | 05/06 | MQL-9H37 | 00871760487 | |
VOYAGE TL | VW | 15/16 | OVL-3344 | 01052987602 | |
MOTOCICLETA | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
COMET | KASINSKI | 12/13 | OCX-0839 | 00486302318 | |
PESADOS | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
13.180 | VW | 11/12 | OCV-3945 | 00460378406 | |
8.160 DRC 4X2 | VW | 18/19 | PPY-5401 | 01156588887 | |
ATEGO | M.BENZ | 2014 | OVH-6254 | 01027917175 | |
ATEGO | M.BENZ | 2015 | OVH-6255 | 01027921059 | |
CARGO | FORD | 2014 | OVH-6259 | 01045084252 | |
CARGO 1723 | FORD | 2014 | OVH-6258 | 01045082950 | |
TECTOR 170E22 | IVECO | 2014 | OVL-3346 | 01055997722 | |
TECTOR 170E22 | IVECO | 2014 | OVL-3347 | 01056000411 | |
MÁQUINAS | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | OPERADOR |
PA CARREGADEIRA | W 130 | 13 | PAC-0061 | XXXXXX | |
RETROESCAVADEIRA | BL 70 CAB | RET-0090 | CANJICA | ||
RETROESCAVADEIRA | RK 406B | 10 | RET-0062 | HUALITON | |
LOCADO | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | OPERADOR |
LC | STRADA | FIAT | PPK-0255 |
UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS | 09 |
MOTOS | 01 |
CAMINHOES | 08 |
ÔNIBUS | - |
MAQUINAS E TRATORES | 03 |
LOCADO | 01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
LEVE | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
415CDI UNIVIDA A | MERCEDES | 17/18 | OYK-7779 | 01149662341 | |
DOBLO | FIAT | 2014 | OYF-9074 | 01004857290 |
L200 | MITISUBISHI | 18/19 | QRG-6C89 | ||
MASTER | RENAULT | 18/19 | QRE-5B79 | 01176576701 | |
MASTER XXXXXXX | XXXXXX | OVL-3D49 | 01151683750 | ||
MASTER XXXXXXX | XXXXXX | OVL-3D53 | 01148357480 | ||
ONIX | CHEVROLET | 17/18 | PPQ-6301 | 0112737652 | |
ONIX | CHEVROLET | 17/18 | PPQ-6302 | 01127375307 | |
SPIN 18 L MT PREMIER | CHEV | 2019 | QRJ 2F57 | 01200032010 | |
STRADA | FIAT | 10/11 | MSP-9138 | 00258852844 | |
VERSA 1.6 SEDAN | NISSAN | 19/20 | QRK-6B46 | ||
PESADOS | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
V8L | MARCOLO VOLARE | 18/19 | QRE 5I62 | 01177722841 | |
MOTOS | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
NXR150 | HONDA | 2007 | MQC-4181 | 00923228438 | |
LOCADO | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
LC | GOL | VW | PPY-1975 | ||
LC | GOL | VW | PPW-0926 | ||
LC | KA | FORD | PPQ-3570 | ||
LC | VOYAGE | VW | PPN-7719 | ||
LC | VOYAGE | VW | PPN-7760 | ||
LC | VOYAGE | VW | PZG-6763 | ||
LC | VOYAGE | VW | PPY-7869 |
UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS | 11 |
MOTOS | - |
CAMINHOES | - |
ÔNIBUS | 01 |
MAQUINAS E TRATORES | - |
LOCADO | 07 |
TOTAL GERAL | |
UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS | 45 |
MOTOS | 03 |
CAMINHOES | 14 |
ÔNIBUS | 14 |
MAQUINAS E TRATORES | 17 |
LOCADO | 10 |
SUB-PREFEITURA | |||||
LEVE | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
OBRAS | COURRIER 1.6 | FORD | 10/11 | MTU-1483 | - |
OBRAS | PALIO | FIAT | 11/12 | ODD 7B55 | 00450105784 |
OBRAS | UNO | FIAT | 05/06 | MQL-9H37 | 00871760487 |
PESADOS | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | RENAVAM |
XXXX | 13.180 | VW | 2011 | OCV-3949 | 00429437226 |
OBRAS | 13.180 | VW | 11/12 | OCV-3945 | 00460378406 |
MÁQUINAS | |||||
PF | VEÍCULO | MARCA | ANO | PLACA | OPERADOR |
XXXX | XXXXXXXXXXXXXX | 120H | 97 | MON-0114 | XXXXXX |
OBRAS | RETROESCAVADEIRA | 3C PLUS | 10 | RET-0082 | XXXXXX |
XXXX | RETROESCAVADEIRA | BL 60 | RET-0038 | ONIL |
UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS | 03 |
MOTOS | - |
CAMINHOES | 02 |
ÔNIBUS | - |
MAQUINAS E TRATORES | 03 |
LOCADO -
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
[razão social] |
xxxx/xxxx |
Pregão Presencial nº [n]/xxxx |
[n]/xxxx |
[data inicial] a [data final] |
Empresa: Processo nº:
Licitação nº:
Contrato nº: Contrato:
Nós, [nome fiscal 1], [nome fiscal 2] e [nome fiscal 3]
fiscais do Contrato informado acima, declaramos que o(s) objeto(s) foram recebidos e homologados pelos fiscais em conjunto com o gestor do contrato, informamos ainda que todos os requisitos do edital referente a está contratação foram cumpridos e que a aceitação do objeto está ratificada.
Local de Entrega:
[citar os locais onde os produtos foram entregues]
Os seguintes produtos foram entregues e homologados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Nº da(s) Nota(s) Fiscal(is):
[n] (R$ [valor]).
Outras informações que comprovem a entrega ou prestação dos serviços:
[opcional]
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras. Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano].
[nome fiscal 1] | [nome fiscal 2] | [nome fiscal 3] | [gestor do contrato] |
Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] |
Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Secretário de XXXX |
(*) Trata-se de um modelo de referência, podendo ser aperfeiçoado durante a execução contratual.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III
MODELO NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
[razão social] |
[nome do responsável pela empresa] |
00XXX/20XX |
Pregão Presencial nº [n]/20XX |
[n]/20XX 1ª VIA |
[data inicial] a [data final] RECEBIDO EM |
Empresa:
Responsável:
Processo nº:
Licitação nº:
Contrato nº: Contrato:
/ /
Sr. Responsável pela empresa citada,
Relato a Vossa Senhoria que por ocasião do acompanhamento do contrato referida acima, esta administração se deparou com as seguintes situações:
[descrição de suposta irregularidade]; [idem];
Ante a possibilidade de tais eventos, se confirmados, terem o condão de, em tese, configurar infrações contratuais e, consequentemente, levarem à aplicação de penalidades, confere-se ao Senhor o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento deste, para o exercício de seu direito de manifestação e defesa, o que deve ser feito por escrito e protocolado na Sede da Prefeitura.
Também confiro a Vossa Senhoria a oportunidade de se pronunciar acerca do intuito administrativo de rescindir o contrato, em vista das frequentes dificuldades em sua execução. Os autos do processo em que formalizada a contratação estão à disposição de Vossa Senhoria para extração de cópias e exame.
Atenciosamente,
Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano].
[nome dos fiscais]
Fiscais de Contratos