CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 202/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 202/2020
Processo Licitatório nº.: 055/2020 Inexigibilidade nº.: 010/2020 Credenciamento nº.: 006/2020
Fiscais do Contrato: Terezinha Cambraia Gestor do Contrato: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Por este contrato de credenciamento, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.060/0001-40, sediado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em Presidente Xxxxxxxx – MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 211.171 da SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, doravante denominado Contratante, e de outro lado, a empresa CLINICA TERAPEUTICA DE PARACATU,
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº. 23.811.629/0001-17 e-mail de contato: xx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone para contato: (00) 0 0000 0000, (00) 0 0000 0000, situada XXXXXXX XX 000, XX 00, XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX - XXXX,
XXXXXXXX/XX, XXX 00000-000, neste ato REPRESENTADA por seu representante legal, o Sr.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 1000136,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, sob a regência das Leis Municipais vigentes, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal no 10.216/2001, Lei Federal nº 13.840/19 (Lei da Internação Compulsória), Nota Técnica nº 11/2019 do Ministério da Saúde, Decreto Municipal de nº. 1.206 de 23 de março de 2020 c/c Decreto nº 1.255 de 02 de junho de 2020 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA JUSTIFICATIVA
1.1. O presente contrato decorre do processo licitatório nº. 055/2020 por meio da Inexigibilidade nº
010/2020 através do Credenciamento nº 006/2020, Decreto Municipal nº 1.206 de 23 de março de 2020 c/c Decreto nº 1.255 de 02 de junho de 2020 e demais normas pertinentes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SECRETARIAS REQUISITANTES
2.1. O presente contrato cujo objeto é o credenciamento de clínica feminina de reabilitação para
dependentes químicos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo das disposições previstas em lei, constituem-se obrigações das partes:
3.1. Da contratada:
a) A empresa se obriga a manter atualizados seu(s) endereços, número de telefone, email, ou número de contato do WhatsApp institucional ou do representante legal, para recebimento de atos e decisões do Município. As comunicações e atos encaminhados via email e/ou WhatsApp deverão ser acusadas com o correspondente “Recebido o documento”, no prazo máximo de 03 dias úteis do recebimento, a ausência da manifestação de recebimento no prazo mencionado, será interpretado como recebido, computando-se para os efeitos a que se destinam.
b) Executar o objeto desse contrato com qualidade e eficiência, dentro dos padrões e prazos exigidos pelo CONTRATANTE;
c) Xxxxxx, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando por cumprimento do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do referido cumprimento;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora contratado, ficando ainda, a CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
f) Não utilizar recursos recebidos do Município em finalidade diversa da estabelecida no presente Contrato;
g) Entregar relatórios mensais de acompanhamento do tratamento realizado;
h) Disponibilizar equipe multidisciplinar (psicólogo, médico clínico geral, assistente social, psiquiatra, ginecologista, orientadores pedagógicos e terapeutas especializados) e alimentação, com número suficiente de funcionários para a execução do tratamento e sua efetivação;
i) Dispor de instalações com condições sanitárias adequadas, além de amplo espaço e conforto; e
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
3.2. Da contratante:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
c) Notificar a CONTRATADA, ficando-lhe a prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto;
d) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitado pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto;
e) Não será responsabilidade fornecer materiais de higiene pessoal e enxoval (cama e banho), tais como: escovas de dente, toalha de banho, chinelos e lençol, etc.
3.3. Dos gestores do contrato:
I - Acompanhar a celebração dos contratos e termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e encaminhamento da via ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;
II - Manter controle individualizado de cada contrato;
III - instruir o processo com os documentos necessários às alterações contratuais e encaminhá-lo autoridade superior para decisão;
IV - Deflagrar os procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem executados pelo fiscal do contrato;
V - Prover o fiscal do contrato das informações e dos meios necessários ao exercício das atividades de fiscalização e supervisionar as atividades relacionadas ao adimplemento do objeto contratado;
VI - Controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida; VII - comunicar, com antecedência razoável, à autoridade competente, a proximidade do término do prazo do contrato, instruindo o processo, quando admitida a prorrogação.
VIII – Na existência de necessidade de internação verificada pelo município, à Secretaria de Saúde será encarregada de comunicar primeiramente à Divisão de Compras e Licitações para que se tomem as providencias administrativas e posteriormente, comunicar o credenciado próximo colocado para àquele tipo de serviço (Clínica Feminina).
3.4. Dos Fiscais do Contrato:
I - Conhecer o termo de contrato e todos os seus Anexos, especialmente o Projeto Básico ou o Termo de Referência;
II - Criar o Registro de Ocorrências, em meio físico ou eletrônico para lançar as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
III - Apresentar relatório mensal para pagamento dos serviços, mediante aceite dos gestores do contrato.
IV - Antecipar-se a solucionar problemas que possam afetar a relação contratual;
V - Na existência de necessidade de internação verificada pelo município, à Secretaria de Saúde será encarregada de comunicar primeiramente à Divisão de Compras e Licitações para que se tomem as providencias administrativas e posteriormente, comunicar o credenciado próximo colocado para àquele tipo de serviço (Clínica Feminina).
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor do presente contrato é de R$ 79.164,00 (Setenta e nove mil cento e sessenta e quatro reais).
Item | Produto | Unidade Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
CLINICA TERAPEUTICA DE PARACATU | |||||
00001 | 025458 - INTERNAÇÃO FEMININA | UNIDADE | 54 | 1.466,00 | 79.164,00 |
Valor Total do Contrato: R$ 79.164,00 |
4.2. A remuneração dos serviços prestados pelas credenciadas obedecerá aos valores estabelecidos no Decreto nº 1.206 de 23 de março de 2020 c/c Decreto nº 1.255 de 02 de junho de 2020 e o pagamento será feito mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, após o ofício encaminhado pela Secretaria responsável.
4.3. O pagamento será efetuado de acordo com ofício/relatório da assistência social em até 10 dias, após a entrega da Nota Fiscal, através de crédito em conta bancária, devendo a empresa apresentar o número de conta, que deve ser jurídica, o banco e a agência junto ao corpo da Nota ou em anexo.
4.4. Em caso de alteração de conta bancária, a credenciada deverá comunicar, formalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja feita a retificação da conta cadastrada.
4.5. Somente serão efetuados pagamentos para as Notas Fiscais emitidas pelo credenciado vinculado ao processo 055/2020, ou seja, mesmo CNPJ, sob pena de rescisão de contrato, não sendo admitido pagamento para outrem através de procuração. (Decreto Municipal nº 987 de 14 de junho de 2017)
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o CONTRATADO poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do
Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação dos preços e tendo sempre como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO E DO PRAZO
6.1. Esta contratação terá vigência por 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato,
findando em 29 de julho de 2021.
6.2. O contrato poderá ser prorrogado caso haja interesse entre as partes desde que em conformidade com o art. 57 da lei 8.666/93 e poderá sofrer alterações fundamentadas no art.65 da mesma Lei.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. 5. A despesa estimada com a contratação, para 6 pacientes femininos, durante 9 meses, é de R$
79.199,99 (setenta e nove mil, cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) conforme pesquisa de preços realizada e correrá à conta da dotação orçamentária abaixo, relativa ao exercício 2020 e sua correspondente nos anos subsequentes, sendo:
355 - 02.05.01.10.302.1001.2304.3.3.90.39.00. Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
7.2. Valor a ser pago por mensalidade:
R$1.466,00 (mil quatrocentos e sessenta e seis reais) a mensalidade de internação feminina.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. Da comunicação entre setores:
8.1.1. Os serviços deverão ser realizados respeitando as normas vigentes, e ainda de acordo com a determinação do Secretário responsável, conforme objeto do presente edital, devendo iniciar a internação/remoção após a manifestação expressa da Secretaria, através de contato telefônico, ou qualquer outra forma possível de contato;
8.1.2. O Departamento Jurídico ficará encarregado de comunicar às Secretarias responsáveis sobre a existência de novo mandado judicial para que se tomem as devidas providencias;
8.1.3. Na existência de necessidade de internação verificada pelo município, à Secretaria de Saúde será encarregada de comunicar primeiramente à Divisão de Compras e Licitações para que se tomem as providencias administrativas e posteriormente, comunicar o credenciado próximo colocado para àquele tipo de serviço (Clínica Feminina).
8.2. Das normas para a prestação de serviços
8.2.1. A empresa contratada deverá arcar com quaisquer custos necessários a internação, excetuando-se enxoval e material de higiene pessoal.
8.2.2. A contratada deverá fazer o tratamento do usuário ou dependente de drogas de forma a: I - articular a atenção com ações preventivas que atinjam toda a população;
II - orientar-se por protocolos técnicos predefinidos, baseados em evidências científicas, oferecendo atendimento individualizado ao usuário ou dependente de drogas com abordagem preventiva e, sempre que indicado, ambulatorial;
III - preparar para a reinserção social e econômica, respeitando as habilidades e projetos individuais por meio de programas que articulem educação, capacitação para o trabalho, esporte, cultura e acompanhamento individualizado; e
IV - acompanhar os resultados pelo SUS, Xxxx e Sisnad, de forma articulada.
8.2.2.1. A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.
8.2.3. A prestação de serviços deverá estar de acordo com a Lei Federal no 10.216/2001, Lei Federal nº 13.840/19 (Lei da Internação Compulsória), Nota Técnica nº 11/2019 do Ministério da Saúde, e demais normas pertinentes e suas alterações, devendo o Fiscal, Gestor e demais responsáveis pelo contrato alertar sobre quaisquer irregularidades;
8.2.4. Disponibilizar equipe multidisciplinar (psicólogo, médico clínico geral, assistente social, psiquiatra, ginecologista (clínica feminina), orientadores pedagógicos e terapeutas especializados) e alimentação, com número suficiente de funcionários para a execução do tratamento e sua efetivação.
8.3. Dos tipos de internação
8.3.1. São considerados 2 (dois) tipos de internação:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;
II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
8.3.1.1. A internação voluntária:
I - deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento;
II - seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
8.3.1.2. A internação involuntária:
I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;
II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;
III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;
IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
8.3.1.3. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes.
8.3.1.4. Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.
8.3.1.5. É garantido o sigilo das informações disponíveis no sistema referido no item 3.1.4 e o acesso será permitido apenas às pessoas autorizadas a conhecê-las, sob pena de responsabilidade.
8.3.1.6. É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.
8.3.1.7. O planejamento e a execução do projeto terapêutico individual deverão observar, no que couber, o previsto na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
8.4. Do atendimento ao usuário
8.4.1. O atendimento ao usuário ou dependente de drogas na rede de atenção à saúde dependerá de: I - avaliação prévia por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial; e
II - elaboração de um Plano Individual de Atendimento - PIA.
8.4.1.1. A avaliação prévia da equipe técnica subsidiará a elaboração e execução do projeto terapêutico individual a ser adotado, levantando no mínimo:
I - o tipo de droga e o padrão de seu uso; e
II - o risco à saúde física e mental do usuário ou dependente de drogas ou das pessoas com as quais convive.
8.4.1.2. O PIA deverá contemplar a participação dos familiares ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo, sendo esses, no caso de crianças e adolescentes, passíveis de responsabilização civil, administrativa e criminal, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
8.4.1.3. O PIA será inicialmente elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do primeiro projeto terapêutico que atender o usuário ou dependente de drogas e será atualizado ao longo das diversas fases do atendimento.
8.4.1.4. Constarão do plano individual, no mínimo:
I - os resultados da avaliação multidisciplinar; II - os objetivos declarados pelo atendido;
III - a previsão de suas atividades de integração social ou capacitação profissional; IV - atividades de integração e apoio à família;
V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual;
VI - designação do projeto terapêutico mais adequado para o cumprimento do previsto no plano; e VII - as medidas específicas de atenção à saúde do atendido.
8.4.1.5. O PIA será elaborado no prazo de até 30 (trinta) dias da data do ingresso no atendimento.
8.4.1.6. As informações produzidas na avaliação e as registradas no plano individual de atendimento são consideradas sigilosas.
8.4.1.7. Disponibilizar de funcionário ou familiar para acompanhar pacientes em Hospitais, UBS, etc.
8.4.1.8. Havendo medicamento na rede SUS, a farmácia do município fornecerá ao paciente mediante apresentação de receituário médico, se for o caso.
Dos procedimentos e penalidades
8.5.1. A ordem de classificação dos credenciados será realizada por sorteio durante a sessão;
8.5.2. Os quantitativos previstos como estimativa, serão aplicados a cada credenciado do processo, ao final das convocações, o saldo não utilizado por aquele credenciado que não pôde atender às demandas solicitadas, poderá ser transferido ao que efetivamente está cumprindo às solicitações;
8.5.3. A internação não efetuada no prazo determinado, sujeitará o credenciado as sanções administrativas previstas neste instrumento bem como as previstas em leis vigentes;
8.5.4. O credenciado deverá usar equipamentos e materiais de sua propriedade;
8.5.5. A prestação de serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo responsável, para este fim especialmente designado;
8.5.6. O credenciado fica obrigado a adequar, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, as eventuais incorreções apontadas pelos Fiscais e Gestores do Contrato;
8.5.7. Não será admitida a subcontratação nesse objeto licitatório.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O desatendimento às condições estabelecidas neste edital para prestação dos serviços submete o prestador de serviços às sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
9.1.1. advertência, que será aplicada sempre por escrito;
9.1.2. multas;
9.1.3. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Presidente Xxxxxxxx;
9.1.4. indenização ao MUNICÍPIO da diferença de custo para aquisição dos produtos de outro licitante;
9.1.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos.
9.2. Será aplicada multa a razão de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da prestação de serviços, por dia de atraso na inexecução do contrato;
9.3. Será aplicada multa a razão de 3,0% (três por cento) sobre o valor total da prestação de serviços, por inexecução parcial das obrigações contratuais;
9.4. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Presidente Xxxxxxxx/MG, 29 de julho de 2020.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CLINICA TERAPEUTICA DE PARACATU
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS: I -
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Psicóloga do CAPS
II -
Terezinha Cambraia – Coordenadora do CAPS