EDITAL SEI Nº 0020079610/2024 - SAP.LCT
EDITAL SEI Nº 0020079610/2024 - SAP.LCT
Joinville, 08 de fevereiro de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2024
PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL Nº 90102/2024
O Município de Joinville, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000, por intermédio da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com modo de disputa aberto, cujo critério de julgamento será o de Menor Preço Global, visando a Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistema de climatização de Ar Condicionado Central para o Setor de Hemodinâmica do Hospital Municipal São José, conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Instrução Normativa SEGES/ME n° 73, de 30 de setembro de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 03, de 26 de abril de 2018, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal nº 51.742, de 08 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 56.185, de 18 de agosto de 2023, Decreto Municipal n° 56.224, de 24 de agosto de 2023 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I - Quadro de Quantitativo e Especificações Mínimas do(s) Item(ns), e Valores Estimados/Máximos;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato;
Anexo IV - Termo de Referência; Anexo V - Estudo Técnico Preliminar;
Anexo VI - Projeto de Climatização - Planta geral; Anexo VII - Projeto de Climatização - Detalhes típicos; Anexo VIII - Projeto de Climatização - Cortes e vistas; e Anexo IX - Tabela de Quantitativos.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
1.1.1 - A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistema de climatização de Ar Condicionado Central para o Setor de Hemodinâmica do Hospital Municipal São José, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e IV e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 - O valor estimado total para execução dos serviços objeto deste pregão é de R$ 542.930,00 (quinhentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta reais), conforme disposto no Anexo I deste Edital.
1.2 - Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG 453230
1.3 - Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 - Data e horário limites para cadastro de propostas e início da sessão pública: 04/03/2023 até às 08:30horas.
1.5 - Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 56, inciso I da Lei Federal 14.133/21 e art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022.
1.6 - Término da Sessão Principal: 10 (dez) minutos após o início da sessão de disputa.
1.7 - Período Adicional: A sessão será prorrogada automaticamente e sucessivamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
1.8 - Da Execução da Licitação: A Unidade de Licitações, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto ao Hospital Municipal São José.
1.9 - O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico identificado no subitem 1.2 e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Joinville, na página xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.10 - Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descritas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, com as quantidades e especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 371 - 3 . 47001 . 10 . 302 . 2 . 2.3303 . 0 . 449000 (238)
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem as exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 - Para a participação de empresas em consórcio deverão ser observadas as seguintes normas:
3.2.1- comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
3.2.2- indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
3.2.3 - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
3.2.4 - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
3.2.5 - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato
3.3 - Não será admitida a participação de proponente:
3.3.1 - Em falência;
3.3.2 - Em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.2.1 - É permitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório.
3.3.3 - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.3.4 - Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
3.3.5 - Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.3.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado;
3.3.7 - Conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021.
4 - DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES /ME nº 03. de 2018.
4.2 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, todas as declarações disponíveis, sendo facultada apenas a opção relativa aos requisitos de enquadramento na Lei 123/2006 e a participação como Cooperativa.
4.2.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital para cadastro da proposta.
5.2 - Poderão participar deste Pregão proponente cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.3 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 - Os proponentes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 – Ao cadastrar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá postar apenas o VALOR GLOBAL.
6.3 - O cadastro da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
6.4 - O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5 - Quanto ao valor da proposta cadastrada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo.
6.6 - O proponente deverá cadastrar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1 - valor unitário do item.
6.7 - É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
6.8 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços..
6.9 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11- Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.12 - Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão excluir ou alterar a proposta anteriormente cadastrada no sistema.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.5 do edital.
7.2 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital.
7.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01 (um centavo).
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
7.5 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
7.5.1 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.5.3 - O disposto no subitem 7.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8 - DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, endereço, telefone e e-mail.
8.2 - Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro.
8.2.1 - Para fins de cumprimento do prazo máximo estabelecido neste item será considerado o horário de expediente do setor de licitações das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
8.3 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado.
8.4 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação:
8.4.1 - a identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital;
8.4.2 - o preço unitário e preço total cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula;
8.4.3 - o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação da proposta, após convocação do Pregoeiro.
8.4.4 - a identificação da marca do objeto ofertado;
8.5 - O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao do item do Anexo I deste Edital, com suas respectivas quantidades.
8.6 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
8.7 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.8 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
8.9 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO PRAZO DE ENVIO
9.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro.
9.1.1 - Para fins de cumprimento do prazo máximo estabelecido neste item será considerado o horário de expediente do setor de licitações das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
9.2 - Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
9.3 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa;
9.4 - Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponente deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos do subitem 4.2 deste edital.
9.5 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.6 - A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
g) Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
i) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
j) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
j.1) Comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), em ambos os exercícios;
j.2) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
j.3) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
j.4) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física ou eletrônica, deverão apresentar os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis extraídos dos próprios Livros Diários, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrados ou os requerimentos de autenticação na Junta Comercial ou registrados no Cartório de Registro;
j.4.1) Os Balanços Patrimoniais referentes aos últimos exercícios sociais serão aceitos somente até 30 de abril do ano subsequente, conforme art 1.078 da Lei Federal 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
j.5) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis extraídos do próprio sistema digital (SPED) e termos de autenticação ou recibos de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16)
j.5.1) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. (conforme o §4º do art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018)
k) Para avaliar a situação financeira do proponente serão considerados os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), em ambos os exercícios, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo poderá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)
(PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
SG = ATIVO TOTAL
(PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 69 da Lei 14.133/21.
k.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices da alínea "k", deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total do item/lote/global, conforme critério de julgamento do edital.
k.2) Em caso de participação como Xxxxxxxxx, deverá ser acrescido 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para a habilitação econômico-financeira neste edital, conforme disposto no artigo 15, parágrafo 1º da Lei 14.133/2021.
k.2.1) O acréscimo previsto no subitem k.2 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
l) Atestado de capacidade técnica comprovando a execução de serviços com características compatíveis com o fornecimento e instalação de sistema de climatização de Ar Condicionado Central.
m) Termo de Visita Técnica emitido pelo Hospital Municipal São José, adquirido quando da visita técnica agendada, conforme o Subitem 10.6 - Condições Gerais (VISITA TÉCNICA)e do Anexo V - Termo de Referência, indicando que o representante legal da proponente conhece o local onde será instalado o equipamento, ou Declaração de Renúncia ao direito de visita técnica, em razão de considerar o conteúdo do Edital e seus Anexos suficientes para elaboração da proposta, para os proponentes que optarem por não realizar a vistoria.
m.1) A visita técnica deverá ser programada nos termos do subitem 10.6 - Condições Gerais (VISITA TÉCNICA) e demais subitens, dispostos no Anexo IV - Termo de Referência.
m.2) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente ou do estado de conservação dos equipamentos e suas instalações
n) Certidão de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou outro conselho competente, com indicação dos responsáveis técnicos;
o) Comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente do proponente, que deverá ser feito mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social;
9.7 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, que não constem vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
9.8 - Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 9.6 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização;
c) a matriz, e a execução for realizada pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, com exceção dos documentos conjuntos ou
consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização.
9.9 - O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da entidade centralizadora.
9.10 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.10.1 - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
10.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 - A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores
10.2.1 - A obtenção de benefícios previstos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
10.2.1.1 -Para observância do limite citado no subitem 10.2.1, será exigido do licitante, na fase em que for utilizado o benefício, declaração de observância desse limite na licitação.
10.3 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.3.1 - O proponente deverá se manifestar até o prazo para apresentação da proposta, nos termos do subitem 8.2 do edital.
10.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5 - O Pregoeiro irá decidir sobre a aceitação da proposta, observados prazos para execução, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
10.6 - Após encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos de habilitação, conforme o subitem 8.2 e 9.1, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 do Edital.
10.7 - Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro convocará a proposta e os documentos de habilitação das empresas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
10.8 - O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade.
10.8.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
10.9 - Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações/descrição do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens 6 ou 8 deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrado sua exequibilidade quando exigido pela Administração.
10.10 - Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 18 deste Edital. Neste caso, o Pregoeiro Xxxxxxxxx convocará as propostas e documentos de habilitação dos proponentes subsequentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
10.11 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.12 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.13 - O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos no subitem 9.6, que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos.
10.13.1 - No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou ter (em) apresentado com restrição.
11 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital do Pregão.
11.1.1 - As impugnações deverão ser protocolizadas através do e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, até o vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
11.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.3 - Caberá à autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
11.4 - Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.5 - As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contados da data de recebimento da impugnação e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
11.6 - Do Recurso
11.6.1 - A manifestação da intenção de recorrer, se dará no prazo de 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas, e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.6.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação.
11.6.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de divulgação da interposição do recurso.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - A adjudicação e a homologação será realizada pela autoridade competente.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços conforme solicitação do Contratante.
13.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
13.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
13.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
13.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
13.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
13.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital.
13.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá apresentar:
13.4.1 - Certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.4.2 - Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado, caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente.
13.4.3 - Em caso de consórcio, o licitante vencedor é obrigado a promover, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do artigo 15 da Lei nº 14.133/2021.
14 - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
14.1 - A assinatura do contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, será realizada eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica, de acordo com Instrução Normativa n° 183/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.185/2023.
14.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar seu cadastro, com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica, de acordo com o que estabelece a carta de serviços disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/
14.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto Municipal nº 56.185/2023, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
14.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a criação de seu cadastro com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica.
15 - DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1 - O prazo de vigência contratual será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111, da Lei nº 14.133/21.
15.2 - O prazo da execução dos serviços será de 2 (dois) meses (conforme item 2 do Anexo IV - Termo de Referência), a contar da data da última assinatura eletrônica do representante legal da empresa na ordem de serviço, salvo em casos em que seja estabelecido no próprio documento data para o início dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111, da Lei nº 14.133/21.
15.3 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 14/12/2023.
15.4 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.5 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.6 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
16 - DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1 - A gestão do contrato será realizada pelo Hospital Municipal São José, sendo esse responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
17.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art 125 da Lei nº 14.133/21.
17.1.2 -O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos/cronograma propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência.
17.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
17.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
17.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
17.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
18 - DAS SANÇÕES
18.1 - As sanções que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, neste Edital de Licitação e no respectivo Contrato, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021.
18.2 - Sanções que poderão ser cominadas ao PROPONENTE, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa:
I) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente:
a) De até 5% sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "a", "b" e "d" do item 18.3 do Edital;
b) De até 10% sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento da conduta prevista na alínea "c" do item 18.3 do Edital;
c) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do item 18.3 do Edital;
II) Impedimento de licitar e contratar, com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.3 - O PROPONENTE será responsabilizado administrativamente, pelo cometimento das seguintes infrações:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não manter a proposta, quando devidamente convocado, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e comprovado;
c) não celebrar contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ensejar o retardamento do certame, sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
f) fraudar a licitação;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.3.1 - Constituem comportamentos que serão enquadrados na alínea "a" do item 18.3, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação:
I - deixar de entregar documentação exigida no instrumento convocatório;
II - entregar documentação em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento convocatório;
III - fazer entrega parcial de documentação exigida no instrumento convocatório;
IV - deixar de entregar documentação complementar exigida pelo Agente de Contratação, necessária para a comprovação de veracidade e/ou autenticidade de documentação exigida no edital de licitação.
18.3.2 - Constituem comportamentos que serão enquadrados na alínea "b" do item 18.3, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação:
I - deixar de atender a convocações do Agente de Contratação durante o trâmite do certame ou atendê-las de forma insatisfatória;
II - deixar de encaminhar ou encaminhar em manifesta desconformidade com o instrumento convocatório as amostras solicitadas pelo Agente de Contratação;
III - abandonar o certame;
IV - solicitar a desclassificação após a abertura da sessão do certame.
18.3.3 - Considera-se a conduta da alínea "f" do item 18.3 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura Municipal de Joinville, com exceção da conduta disposta na alínea "e" do item 18.3.
18.3.4 - Considera-se a conduta da alínea "g" do item 18.3 como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame, em especial agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra deteriorada ou falsificada, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da licitação.
18.4 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerão ao regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente.
18.5 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE tiver direito, mediante o envio da guia para pagamento pela Unidade Gestora ao PROPONENTE, ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da cientificação.
18.6 - Nas sanções previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
18.7 - As sanções aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
18.8 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção.
18.9 - O montante de multas aplicadas ao PROPONENTE não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global da proposta.
18.10 - As sanções acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, quando convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
18.11 - A aplicação das sanções poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei n 14.133/2021, legislações municipais e normativas que regulamentem a matéria no âmbito do Município.
19 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
19.1 - O(s) serviços(s) será(ão) recebido(s):
a) Provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e Fiscalização, mediante Termo Circunstanciado, assinado entre as partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita de seu término pela CONTRATADA e após sanados todos os vícios apontados pela Fiscalização;
a.1) Após o recebimento provisório dos serviços, e até o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil;
b) Definitivamente dar-se-á mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, que comprove a inexistência de vícios aparentes, sejam aqueles apontados no Termo
de Recebimento Provisório, sejam quaisquer outros identificados durante o período de observação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
b.1) A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o Anexo IV - Termo de Referência, permanecendo a CONTRATADA responsável nos termos da legislação Civil, Profissional e Penal aplicáveis.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem "b" não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
d) O recebimento provisório ou definitivo do(s) equipamento(s) não exclui a responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do(s) futuro(s) Contrato(s);
e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que o(s) serviço(s) prestado(s) não corresponde(m) ao exigido no Anexo IV - Termo de Referência, ou em quantidade diversa da solicitada, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) providenciar(em) no prazo estipulado no subitem 8.5 do Anexo IV - Termo de Referência, a substituição/reposição do(s) serviço(s) visando ao atendimento total das especificações, conforme item 2 do Anexo IV - Termo de Referência, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme estabelece o art. 164 da Lei Federal 14.133/21.
20.1.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contado da data de recebimento do pedido, e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
20.2 - Os pedidos de vistas acerca da presente licitação para os participantes do processo deverão ser realizados pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64, da Lei n º 14.133/21.
20.3.1 - Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o proponente será convocado a encaminhá-los, via sistema, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme estabelecido pelo Pregoeiro no momento da convocação.
20.3.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.4 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo art 125 da Lei nº 14.133/21.
20.5 - A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art.55, § 1º, da Lei 14.133/21, bem como adiar ou prorrogar o prazo para cadastro e/ou a abertura das Propostas.
20.7 - Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
20.8 - Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
20.9 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.10 - A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
20.11 - Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas dos Itens, e Valores Máximos Estimados:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unit. (R$) | Valor total (R$) |
1 | 6919 - Serviços técnicos especializados | Serviço | 1 | 542.930,00 | 542.930,00 |
Total Geral | 542.930,00 |
Observação: As descrições do objeto devem ser observadas em conjunto com as descrições técnicas estabelecidas no Anexo IV - Termo de Referência.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Secretaria de Administração e Planejamento
Itens | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
Preço total em R$ por extenso: Validade da Proposta: Garantia (se for o caso):
Dados do proponente:
Razão Social:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ:
Fone:
E-mail:
Banco:
Agência bancária:
Conta:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Declaramos que temos amplo conhecimento e aceitamos todas as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico e seus anexos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2024
Termo de Contrato que entre si celebram o Hospital Municipal São José, inscrito no C.N.P.J. nº 84.703.248/0001-09, ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de xxxxxx, Sr. xxxxxx, e a empresa xxxxxx, inscrita no C.N.P.J. nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxx, CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, firmam o presente contrato, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 102/2024, pelo qual se obriga a executar os serviços do objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal nº 51.742, de 08 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 56.185, de 18 de agosto de 2023, Decreto Municipal n° 56.224, de 24 de agosto de 2023 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
1.1 - Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistema de climatização de Ar Condicionado Central para o Setor de Hemodinâmica do Hospital Municipal São José, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - Regime de Execução
2.1 - A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço global.
2.2 - Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 102/2024 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xx,xx (xxxxxx reais).
3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 14/12/2023.
3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.4 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 125 da Lei n° 14.133/21.
4.1.2 - O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos/cronograma propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência.
4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA - Prazo e Forma de Execução do Objeto
5.1 - O prazo de vigência contratual será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111, da Lei nº 14.133/21.
5.2 - O prazo da execução dos serviços será de 2 (dois) meses (conforme item 2 do Anexo IV - Termo de Referência), a contar da data da última assinatura eletrônica do representante legal da empresa na ordem de serviço, salvo em casos em que seja estabelecido no próprio documento data para o início dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111, da Lei nº 14.133/21.
5.3 – A ordem de serviço eletrônica será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 152 da Instrução Normativa nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Municipal nº 51.742/2022.
5.4 - Para fins de contagem do prazo previsto na cláusula 5.1 será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: 371 - 3 . 47001 . 10 . 302 . 2 . 2.3303 . 0 . 449000 (238)
CLÁUSULA SÉTIMA - Gestão do Contrato
7.1 - A gestão do contrato será realizada pelo Hospital Municipal São José, sendo esse responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21.
7.2 - O modelo de gestão do contrato será nos termos do disposto no Anexo IV - Termo de Referência
CLÁUSULA OITAVA - Direito de Fiscalização
8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades do CONTRATANTE
9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato e anexos;
9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público;
9.3 - Intervir na execução do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
9.4 - Responder aos pedidos de reajuste e de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro em até 03 (três) meses, e em caso de repactuação o prazo para resposta será de até 01 (um) mês.
9.5 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto contratado, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e IV do Edital, observando o disposto na Instrução Normativa 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 102/2024 e seus anexos;
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à execução do objeto contratado, executando-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e IV do Edital;
10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
10.6 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
10.7 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
10.8 - Cumprir todas as obrigações, especificações técnicas e condições de garantia dispostas no Anexo IV - Termo de Referência do Edital.
10.9 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
10.10 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração à CONTRATANTE, especialmente quando se tratar de alteração de endereço, e-mail e telefone.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções
11.1 - As sanções que poderão ser aplicadas ao CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, neste Edital de Licitação e no respectivo Contrato, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021.
11.2 - Sanções que poderão ser cominadas ao CONTRATADO, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa:
I) Advertência;
II) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente:
a) De até 5% sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do item 11.3;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor total do contrato ou instrumento equivalente por dia que exceder ao prazo para execução dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);
c) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em percentual proporcional ao descumprimento e prejuízos sofridos pelo Município em decorrência do descumprimento, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
d) De até 15% (quinze por cento) nos casos de inexecução contratual total sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
e) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta/contrato ou instrumento equivalente, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "f", "g", "h", "i" e "j" do item 11.3;
III) Impedimento de licitar e contratar, com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.3 - O CONTRATADO será responsabilizado, pelo cometimento das seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação, sem motivo justificado;
e) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
f) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
g) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3.1 - Considera-se a conduta prevista na alínea "b" do item 11.3 como sendo o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela contratada.
11.3.2 - Considera-se a conduta da alínea "e" do item 11.3 como sendo o atraso que importe em consequências graves para o cumprimento das obrigações contratuais.
11.3.3 - Considera-se a conduta da alínea "g" do item 11.3 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura Municipal de Joinville, com exceção da conduta disposta no inciso "f" do item 11.3.
11.3.4 - Considera-se a conduta do inciso "h" do item 11.3 como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do contrato, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da execução contratual.
11.4 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerão ao regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente.
11.5 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o CONTRATADO tiver direito, mediante o envio da guia para pagamento pela Unidade Gestora ao CONTRATADO, ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da cientificação.
11.6 - Nas sanções previstas neste contrato ou instrumento equivalente, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.7 - As sanções aplicadas serão registradas no cadastro do CONTRATADO e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.8 - Nenhum pagamento será realizado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplência contratual.
11.9 - O montante de multas aplicadas ao CONTRATADO não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato; caso aconteça o CONTRATANTE terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
11.11 - A aplicação das sanções poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei n 14.133/2021, legislações municipais e normativas que regulamentem a matéria no âmbito do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Extinção Contratual
12.1 - A extinção do presente ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo de eventual penalidade aplicável, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
13.1 - O(s) serviços(s) será(ão) recebido(s):
a) Provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e Fiscalização, mediante Termo Circunstanciado, assinado entre as partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita de seu término pela CONTRATADA e após sanados todos os vícios apontados pela Fiscalização;
a.1) Após o recebimento provisório dos serviços, e até o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil;
b) Definitivamente dar-se-á mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, que comprove a inexistência de vícios aparentes, sejam aqueles apontados no Termo de Recebimento Provisório, sejam quaisquer outros identificados durante o período de observação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
b.1) A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o Anexo IV - Termo de Referência, permanecendo a CONTRATADA responsável nos termos da legislação Civil, Profissional e Penal aplicáveis.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem "b" não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
d) O recebimento provisório ou definitivo do(s) equipamento(s) não exclui a responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do(s) futuro(s) Contrato(s);
e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que o(s) serviço(s) prestado(s) não corresponde(m) ao exigido no Anexo IV - Termo de Referência, ou em quantidade diversa da solicitada, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) providenciar(em) no prazo estipulado no subitem 8.5 do Anexo IV - Termo de Referência, a substituição/reposição do(s) serviço(s) visando ao atendimento total das especificações, conforme item 2 do Anexo IV - Termo de Referência, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Legislação Aplicável
14.1 - Nos termos do previsto no artigo 92, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 14.133/21;
b) Lei Complementar nº 123/06;
c) Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
d) Código de Defesa do Consumidor;
e) Código Civil;
f) Código Penal;
g) Código Processo Civil;
h) Código Processo Penal;
i) Legislação trabalhista e previdenciária;
j) Estatuto da Criança e do Adolescente; e
k) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Foro
15.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.2 - E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CONTRATANTE.
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0019837066/2024 - HMSJ.CAOP
1-Objeto para a contratação:
Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistema de climatização de Ar Condicionado Central para o Setor de Hemodinâmica do Hospital Municipal São José.
2-Descrição dos Serviços:
Item | Código | Denominação | Unidade de Medida | Quantidade |
01 | 6919 | Serviços Técnicos Especializados | Unidade | 1 |
2.1 - O serviço deverá ser entregue de forma única, dividida em 3 (três) fases:
2.1.1 - FASE 1: Contempla a apresentação e aprovação do cronograma de entrega.
2.1.1.1 - Após a solicitação, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, o projeto executivo e o cronograma de instalação da solução, contemplando as seguintes previsões:
a) Realização das adequações necessárias para a instalação da solução;
b) Instalação e ajuste do equipamento;
c) Testes de aceite;
d) Treinamento nas dependências do Hospital Municipal São José.
2.1.1.2 - O projeto executivo deve contemplar uma prancha individual com os diagramas unifilar/trifilar, circuitos de ligação, esquemas funcionais e identificação dos equipamentos e painéis constituintes do sistema.
2.1.2 - FASE 2: Contempla a realização, pela CONTRATANTE, das adequações na infraestrutura, para posterior instalação da solução pela CONTRATADA;
2.1.3 - FASE 3: Contempla a instalação da solução e outras atividades necessárias para o pleno funcionamento da solução, como realização de ajustes e testes, além da realização dos treinamentos e deverá ser finalizada em até 20 (vinte) dias úteis após a finalização da fase 2 pela Contratante;
2.2 - As especificações técnicas estão disponíveis no projeto básico (pranchas SEI n.º 0019745340, 0019745349 e 0019745373) e na tabela de quantitativos (SEI n. 0019837065).
2.3 - A contratação trata-se de serviço comum de engenharia.
3-Equipe Mínima:
3.1 - A contratada deverá ter equipe suficiente para atender o objeto desta contratação.
3.2- A CONTRATADA deverá dispor de um responsável técnico habilitado com registro válido em conselho de classe profissional, com atribuições para desempenhar as atividades referentes aos serviços contratados.
4-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
4.1 - O prazo da execução dos serviços será de 2 (dois) meses, após a emissão da ordem de serviço eletrônica.
4.1.1 - A contratação será por escopo, prorrogável na forma do art. 111 da Lei 14.133/2021.
5-Cronograma de execução dos serviços:
5.1 A Contratada deverá executar a FASE 1 em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço;
5.2 Em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do projeto executivo e do cronograma de instalação, a CONTRATANTE realizará a análise e a aprovação dos respectivos documentos;
5.3 Caso exista a necessidade de alguma adequação nos documentos apresentados, a CONTRATADA deverá realizá-la em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação e submetê-los novamente à análise da Contratante.
5.4 O cronograma de entrega deve prever a conclusão da FASE 3 em até 20 (vinte) dias úteis após a finalização das adequações necessárias realizadas pela CONTRATANTE referente à FASE 2.
6-Local de execução dos serviços:
6.1 A entrega e instalação dos itens ocorrerá no Setor de Manutenção, Hemodinâmica, Praça Central e Pronto Socorro do Hospital Municipal São José, no endereço Xxxxxxxx Xxx Xxxx, 000- Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, no horário das 08:00 hs às 18:00 hs.
7-Gestor do Contrato:
7.1 A gestão do contrato será realizada pelo Hospital Municipal São José, sendo o mesmo responsável pela fiscalização do contrato.
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1 Todas as despesas e responsabilidades com logística, armazenagem, transporte, manipulação dos produtos a serem fornecidos, até a instalação e o seu aceite final, ocorrerão exclusivamente às expensas da CONTRATADA;
8.2 A CONTRATADA, será responsável pelos custos referente à viagens, hospedagem e alimentação de seus técnicos, assim como, a disponibilização dos EPIs aos seus colaboradores;
8.3 Indicar para a CONTRATANTE todas as adequações civis necessárias para a instalação da solução, como furações para a passagem de dutos, cabos, fixações, entre outros, afim de ser previamente validado junto a equipe de engenharia do hospital;
8.4 A CONTRATADA terá responsabilidade total sobre a montagem, instalação, interligação e testes de aceite de todos os equipamentos;
8.5 A CONTRATADA deverá substituir, sem ônus para CONTRATANTE, no prazo de no máximo 20 (vinte) dias úteis, após notificada, o(s) produto(s) que porventura venham a apresentar algum defeito ou vício ou que não estejam de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência ou proceder as correções (refazer) os serviços que apresentarem qualquer irregularidade ou que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência, executando-o de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE;
8.6 A CONTRATADA deverá dar destinação apropriada aos resíduos da instalação do sistema;
8.7 Fornecer mão-de-obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado para realização dos serviços, devidamente uniformizados com a identificação da empresa;
8.8 Obedecer as normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual– EPI e coletiva EPC, caso necessário a seus funcionários;
8.9 A CONTRATADA deverá isolar as áreas onde serão realizados os trabalhos, proibindo a entrada e passagem de pessoas, para garantir a segurança dos servidores e pacientes do Hospital Municipal São José;
8.10 A CONTRATADA deverá alinhar a data que será realizada a interligação do novo equipamento ao sistema atual do hospital para que o CONTRATANTE possa realizar o devido acompanhamento da atividade.
8.11 A CONTRATADA deverá realizar a entrega do detalhamento referente a execução da instalação para a CONTRATANTE, contendo as adequações, desvios ou alterações, caso hajam.
8.12 A CONTRATADA deverá ajustar com a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização o horário de realização de todos os serviços;
8.13 Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços que vir a efetuar;
8.14 Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
8.15 Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas;
8.16 Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
8.17 Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
8.18 A empresa contratada deverá executar os serviços necessários para a instalação do Sistema de Climatização para o setor de hemodinâmica do Hospital São José;
8.19 A empresa contratada deverá apresentar projeto executivo com a devida ART de responsabilidade técnica assinada por profissional habilitado responsável, sendo que as adequações estruturais serão realizadas pela Contratante;
8.20 Realização de testes de aceite;
8.21 Realização de treinamento da equipe de manutenção geral do hospital, que deverá ser realizada em no mínimo 1 (um) dia, contemplando no mínimo 10 (dez) profissionais no treinamento; o tempo de cada treinamento deverá ser de no mínimo 1 (uma) hora, com o objetivo de possibilitar a interpretação e manipulação básica dos comandos do equipamento, possibilitando assim os ajustes necessários para a utilização cotidiana, além da identificação das possíveis falhas do equipamento para que seja acionada a garantia da CONTRATADA quando necessário;
8.22 As instalações deverão ser realizadas em conformidade com as normas técnicas vigentes;
8.23 A CONTRATADA deverá apresentar no início da execução dos serviços a devida ART de responsabilidade técnica assinada por profissional habilitado responsável pela execução dos serviços de instalação.
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências das unidades, quando da entrega/instalação do(s) produto(s) e realização dos serviços;
9.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento;
9.3 - Comunicar formalmente a CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento e/ou realização dos serviços, determinando o que for necessário à sua regularização;
9.4 - Solicitar a substituição do(s) produto(s)/refazer o(s) serviço(s) que apresentarem defeito(s) ou vício(s) durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua instalação ou utilização;
9.5 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento deste Termo de Referência;
9.6 - Rejeitar em todo ou em parte, o(s) produto(s) e serviço(s) que estiver(em) em desacordo com este Termo de Referência ou que fora constatado qualquer irregularidade.
9.7 Caso a CONTRATANTE constate qualquer negligência ou irregularidade na execução dos serviços por parte da CONTRATADA, cuja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
9.8 O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor;
9.9 A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual;
10-Condições Gerais:
10.1 - Modelo de gestão e execução da contratação:
10.1.1 - A gestão será realizada por Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou Comissão de Recebimento, conforme Instrução Normativa n° 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, Capítulo VI, Seção IV, V e VI, restando como atores os servidores nomeados para compor a Comissão.
10.1.1.1 Caberá a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização designada verificar o cumprimento pela contratada de todas as condições contratuais.
10.1.2 - Define-se como forma de comunicação com a contratada a formal, nos termos do Decreto n.º 51.742/2022, que aprovou a Instrução Normativa n.º 04/2022 (0015231284) da Secretaria de Administração e Planejamento;
10.1.3 - O pagamento será efetuado após a instalação e recebimento definitivo do bem ou serviço.
10.1.4 - O(s) serviços(s) será(ão) recebido(s):
a) Provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e Fiscalização, mediante Termo Circunstanciado, assinado entre as partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita de seu término pela CONTRATADA e após sanados todos os vícios apontados pela Fiscalização;
a.1) Após o recebimento provisório dos serviços, e até o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil;
b) Definitivamente dar-se-á mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, que comprove a inexistência de vícios aparentes, sejam aqueles apontados no Termo de Recebimento Provisório, sejam quaisquer outros identificados durante o período de observação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
b.1) A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o Termo de Referência, permanecendo a CONTRATADA responsável nos termos da legislação Civil, Profissional e Penal aplicáveis.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 10.1.4, "b" não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
d) O recebimento provisório ou definitivo do(s) equipamento(s) não exclui a responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do(s) futuro(s) Contrato(s);
e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que o(s) serviço(s) prestado(s) não corresponde(m) ao exigido no presente Termo de Referência, ou em quantidade diversa da solicitada, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) providenciar(em) no prazo estipulado no subitem 8.5, a substituição/reposição do(s) serviço(s) visando ao atendimento total das especificações, conforme item 2, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
10.1.5 - Quanto a garantia de execução contratual, considerando o objeto da contratação, para o presente caso é desnecessária, em virtude da prerrogativa prevista no art. 96 da Lei n° 14.133/2021.
10.2- Critério de medição e pagamento
10.2.1 - O pagamento será realizado de acordo com o item 10.1.3 deste Termo de Referência.
10.2.2 - Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar a comprovação da regularidade trabalhista, previdenciária e FGTS, além de outros documentos que comprovem a regularidade da contratada nos termos do artigo 92, inciso XVI da Lei 14.133/1993.
10.2.3 Emitir documentos fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012, sob pena de não aceitação.
10.2.4 O método de avaliação e conformidade dos serviços prestados, deverão observar os padrões mínimos de qualidade e desempenho do item 10.13.
10.3 - Formas e critérios de seleção do fornecedor.
10.3.1 - Elencamos como critério de aceitabilidade o menor preço global, observados os demais requisitos dispostos no Edital.
10.3.2- A contratação será de fornecimento e prestação de serviço associado, de acordo com o art. 46, VII da Lei n. 14.133/2021, observados os demais requisitos dispostos no Edital.
10.3.3 - No que se refere aos critérios de habilitação técnica, a contratada deverá apresentar:
10.3.1.1 - A proponente deverá demonstrar a capacidade técnico-profissional e a capacidade técnico- operacional.
10.3.1.2 - Atestado de capacidade técnica comprovando a execução de serviços com características compatíveis com o fornecimento e instalação de sistema de climatização de Ar Condicionado Central.
10.3.1.3 - Capital social ou patrimônio líquido mínimo, no percentual de 10 %, conforme a Art. 69,§ 4º da Lei 14.133/2021.
10.4 -Documentação compulsória para contratação
Não se aplica.
10.5 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS EMPREGADOS
10.5.1 - A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 90 (noventa) dias, tanto para o(s) produto(s) como para o(s) serviço(s), de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
a) Caso o fabricante do produto conceda prazo de garantia maior que o hora estipulado, a garantia do fabricante deverá prevalecer.
10.5.2 - Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá fornecer assistência técnica e responsabilizar-se pela correção de eventuais falhas que forem detectadas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.6 - VISITA TÉCNICA
10.6.1 - Para o devido conhecimento dos locais de instalação, os interessados poderão agendar visita técnica pelos e-mails xxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, que ocorrerá no Hospital Municipal São José, das 08:00 hs às 12:00 hs e das 14:00 h às 17:00 hs, de acordo com os prazos previstos no Edital.
10.6.2 - A visita será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos.
10.6.3 - A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante do Município, nos locais onde estão instalados os equipamentos contemplados neste Termo de Referência.
10.6.4 - Durante a visita não será fornecido pelo representante do Município nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta estão contidas neste Termo de Referência, nesse sentido, o intuito da Visita Técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais e equipamentos.
10.6.5 - Ao término da Visita Técnica será emitido o "Termo de Visita Técnica" emitido pelo Hospital Municipal São José, em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação.
10.7. DA SUBCONTRATAÇÃO E CONSÓRCIO
10.7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
10.8 - DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
10.8.1 - Os valores estimados para a aquisição, bem como suas memórias de cálculo estarão discriminados no presente processo, após a conclusão da pesquisa de preços, os quais deverão estar compatíveis com o histórico de contratações anteriores.
10.8.2- Para que não haja interferência na pesquisa de preços, que inclusive poderá ser realizada junto aos fornecedores, nos termos da Instrução Normativa 04/2022, optou-se por não divulgar os valores estimados no Termo de Referência.
10.9 - DA ADEQUAÇÃO/DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
10.9.1 - Os valores para a presente contratação estão em conformidade com a previsão orçamentária desta Secretaria;
10.9.2 - Estão previstos recursos orçamentários para a presente contratação, que estão discriminados junto ao documento "Requisição de Compras" que fará parte do presente processo e estarão dispostos posteriormente no Edital.
10.10 - DA MELHOR SOLUÇÃO ENCONTRADA
10.10.1 - A descrição da solução, como um todo, se encontra pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar - ETP, constante neste Processo SEI 23.0.249123-2, e consiste na Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistema de climatização de Ar Condicionado Central para o Setor de Hemodinâmica do Hospital Municipal São José.
10.11 - DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
10.11.1 - A presente contratação foi elaborada e fundamentada com base no Estudo Técnico Preliminar - ETP, constante neste Processo SEI 23.0.249123-2, que compõe o bojo dos documentos do presente processo de Requisição de Xxxxxxx.
10.12 - CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
10.12.1 - Não se vislumbra impacto ambiental para a contratação. No entanto, caso cabível, a contratada deverá observar a destinação adequada dos resíduos decorrentes da contratação.
10.13 - PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE/DESEMPENHO
10.13.1 Deverão ser atendidos, no mínimo neste sentido:
a) As especificações para o(s) serviço(s) previstas no item 2 do presente Termo de Referência;
b) Cumprimento dos prazos, horários e locais previstos para as entregas nos itens 4, 5 e 6 do presente Termo de Referência;
c) Cumprir com as obrigações dispostas no item 8 do presente Termo de Referência;
d) Cumprir com a documentação, quando cabível, dispostas no item 10.4 do presente Termo de Referência.
10.14 - DAS SANÇÕES
10.14.1 No caso da contratação, as sanções administrativas serão as mesmas dispostas na Lei 14.133/2021. O procedimento destinado à aplicação das sanções será aquele definido na Instrução Normativa nº 04/2017, que regulamenta os procedimentos dos Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade e Reconhecimento de Dívida no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, ou outro ato que vier a alterar ou substituir.
10.15 - DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
10.15.1 Será admitida a participação de empresas em consórcio, observados os requisitos legais e regras previstas no Edital.
ANEXO V
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SEI Nº 0020055517/2024 - HMSJ.CAOP 1 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1 - O Setor de Hemodinâmica do Hospital Municipal São José está passando por melhorias e adequação às normas técnicas vigentes, visando a segurança dos usuários em relação à contaminação por agentes nocivos presentes no ar do ambiente hospitalar, necessitando de cuidado especial na manutenção da climatização, sendo necessário buscar solução para disponibilização de sistema de climatização que possua filtragem e renovação de ar por exaustão.
A tal respeito, cabe destacar que, atualmente, está em vigência o Termo de Contrato n. 467/2023 (0016259260), cujo objeto "Aquisição de equipamento Hemodinâmica de Solo para o Hospital Municipal São José". Inclusive, foi emitida Ordem de Serviço (0018110319), comunicando que "A entrega deverá ser realizada no no dia 04/12/2023 das 08h30min às 15h00 no Hospital Municipal São José, situado à Xxxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. A agendamento deverá ser confirmado junto a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, através do telefone (47) 0000- 0000".
No entanto, para o recebimento do equipamento é necessário o atendimento da Resolução RDC n. 50, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, vejamos:
7.5.1 - Ar condicionado (AC)
Os setores com condicionamento para fins de conforto, como salas administrativas, quartos de internação, etc., devem ser atendidos pelos parâmetros básicos de projeto definidos na norma da ABNT NBR 6401.
Os setores destinados à assepsia e conforto, tais como salas de cirurgias, UTI, berçário, nutrição parenteral, etc., devem atender às exigências da NBR-7256.
No atendimento dos recintos citados acima devem ser tomados os devidos cuidados, principalmente por envolver trabalhos e tratamentos destinados à análise e erradicação de doenças infecciosas, devendo portanto ser observados os sistemas de filtragens, trocas de ar, etc. Toda a compartimentação do EAS estabelecida pelo estudo arquitetônico, visando atender à segurança do EAS e, principalmente, evitar contatos de pacientes com doenças infecciosas, deve ser respeitada quando da setorização do sistema de ar condicionado.
Dessa forma, é possível verificar que o sistema é essencial para a realização dos procedimentos que serão realizados no hospital, atendendo as normas que regulamentam, além disso, este é um equipamento extremamente sensível o qual também requer um controle de temperatura e umidade adequado, visando manter o equipamento funcionando dentro das condições recomendadas.
Portanto, considerando a necessidade de recebimento do equipamento de Hemodinâmica, bem como a necessidade da instalação de sistema de ar condicionado nos trabalhos e tratamentos destinados à análise e erradicação de doenças infecciosas, torna-se necessário o fornecimento e instalação de sistema de climatização de Ar Condicionado Central para o Setor de Hemodinâmica do Hospital Municipal São José, visando o atendimento da legislação vigente, bem como visando a saúde, segurança e bem estar dos pacientes que necessitam de tratamento.
2 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
2.1 - Para a presente contratação, os quantitativos serão obtidos, de modo geral, considerando-se o projeto realizado pela empresa B2W que foi contratada via AMUNESC, conforme documentos anexos (0019745340, 0019745349, 0019745373, 0019745384, 0019837065).
2.2 - Os quantitativos estão presentes no Anexo SEI n° 0019837065:
Item | Código | Denominação | Unidade de Medida | Quantidade |
01 | 6919 | Serviços Técnicos Especializados | Unidade | 1 |
3 – ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.1 - Os valores estimados para a contratação estão demonstrados no orçamento da empresa Montérmica, Anexo SEI n° 0018868996, no valor de R$ 424.881,48 (quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos).
4 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO (OU NÃO) DA SOLUÇÃO
A solução não deverá ser parcelada, pois consiste na compra de sistema de climatização único, onde a empresa vencedora deverá fornecer todos os itens necessários para o perfeito funcionamento de todo o sistema, não sendo economicamente viável dividir a solução tendo em vista que haverá perda de economia de escala ao dividir a solução e não há melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução.
5 - DEMAIS ITENS DO ARTIGO 18, §1º DA LEI 14.133/2021
5.1 Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
Embora o Decreto nº 51.742/2022, que aprovou a Instrução Normativa nº 04/2022 (0015231284), tenha indicado a necessidade de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) somente no exercício de 2024, ainda não houve a respectiva publicação do PCA.
De todo modo, informamos que a contratação está prevista no planejamento das ações do Hospital Municipal São José.
5.2 Requisitos da contratação;
A contratação se trata de serviço comum de engenharia.
A contratação será por escopo, prorrogável na forma do art. 111 da Lei 14.133/2021. Para a presente contratação, devem ser atendidos os seguintes requisitos mínimos:
O prazo da execução dos serviços será de 2 (dois) meses, após a emissão da ordem de serviço eletrônica. O serviço deverá ser entregue de forma única, dividida em 3 (três) fases:
FASE 1:Contempla a apresentação e aprovação do cronograma de entrega.
Em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, o projeto executivo e o cronograma de instalação da solução, contemplando as seguintes previsões:
a) Realização das adequações necessárias para a instalação da solução;
b) Instalação e ajuste do equipamento;
c) Testes de aceite;
d) Treinamento nas dependências do Hospital Municipal São José;
A CONTRATANTE realizará a análise e a aprovação do cronograma em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento deste cronograma. Caso exista a necessidade de alguma adequação no cronograma, a CONTRATADA deverá realizá-lo em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação e submetê-lo novamente a análise da Contratante.
O cronograma de entrega deve prever a conclusão da fase 3 em até 20 (vinte) dias úteis após a finalização das adequações necessárias realizadas pela CONTRATANTE (Fase 2);
FASE 2: Contempla a realização, pela CONTRATANTE, das adequações na infraestrutura, para posterior instalação da solução pela CONTRATADA;
FASE 3: Contempla a instalação da solução e outras atividades necessárias para o pleno funcionamento da solução, como realização de ajustes e testes, além da realização dos treinamentos e deverá ser finalizada em até 20 (vinte) dias úteis após a finalização da fase 2 pela Contratante;
A CONTRATADA deverá ajustar com a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização o horário de realização de todos os serviços.
O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços que vir a efetuar;
Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas;
Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;.
A empresa contratada deverá executar os serviços necessários para a instalação do Sistema de Climatização para o setor de hemodinâmica do Hospital São José.
A empresa contratada deverá apresentar projeto executivo com a devida ART de responsabilidade técnica assinada por profissional habilitado responsável, sendo que as adequações estruturais serão realizadas pela Contratante.
Realização de testes de aceite;
Realização de treinamento da equipe de manutenção geral do hospital, que deverá ser realizada em no mínimo 1 (um) dia, contemplando no mínimo 10 (dez) profissionais no treinamento; o tempo de cada treinamento deverá ser de no mínimo 1 (uma) hora, com o objetivo de possibilitar a interpretação e
manipulação básica dos comandos do equipamento, possibilitando assim os ajustes necessários para a utilização cotidiana, além da identificação das possíveis falhas do equipamento para que seja acionada a garantia da CONTRATADA quando necessário;
As instalações deverão ser realizadas em conformidade comas normas técnicas vigentes.
A CONTRATADA deverá apresentar ao final dos serviços a devida ART de responsabilidade técnica assinada por profissional habilitado responsável pela execução dos serviços de instalação.
O sistema a ser instalado deverá possuir as seguintes especificações mínimas:
Item | Código | Denominação | Unidade de Medida | Quantidade |
01 | 6919 | Serviços Técnicos Especializados | Unidade | 1 |
O serviço referente a fase 1 deverá ser realizado conforme cronograma, iniciando em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação da CONTRATANTE.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A entrega e instalação dos itens ocorrerá no Setor de Manutenção, Hemodinâmica, Praça Central e Pronto Socorro do Hospital Municipal São José, no endereço Xxxxxxxx Xxx Xxxx, 000- Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, no horário das 08:00 hs às 18:00 hs.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ESPECÍFICAS DO OBJETO:
Todas as despesas e responsabilidades com logística, armazenagem, transporte, manipulação dos produtos a serem fornecidos, até a instalação e o seu aceite final, ocorrerão exclusivamente às expensas da CONTRATADA;
A contratada, será responsável pelos custos referente à viagens, hospedagem e alimentação de seus técnicos, assim como, a disponibilização dos EPIs aos seus colaboradores;
Indicar para a CONTRATANTE todas as adequações civis necessárias para a instalação da solução, como furações para a passagem de dutos, cabos, fixações, entre outros, afim de ser previamente validado junto a equipe de engenharia do hospital;
A CONTRATADA terá responsabilidade total sobre a montagem, instalação, interligação e testes de aceite de todos os equipamentos;
A CONTRATADA deverá substituir, sem ônus para CONTRATANTE, no prazo de no máximo 20 (vinte) dias úteis, após notificada, o(s) produto(s) que porventura venham a apresentar algum defeito ou vício ou que não estejam de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência ou proceder as correções (refazer) os serviços que apresentarem qualquer irregularidade ou que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência, executando-o de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá fornecer uma cópia do projeto "desenho" certificado do Diagrama Unifilar/Trifilar, fiação e esquemas funcionais, quadros com placas identificadas do painel aplicadas na face anterior do painel;
A CONTRATADA deverá dar destinação apropriada aos resíduos da instalação do sistema;
Fornecer mão-de-obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado para realização dos serviços, devidamente uniformizados com a identificação da empresa;
Obedecer as normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual– EPI e coletiva EPC, caso necessário a seus funcionários;
A CONTRATADA deverá isolar as áreas onde serão realizados os trabalhos, proibindo a entrada e passagem de pessoas, para garantir a segurança dos servidores e pacientes do Hospital Municipal São José;
A CONTRATADA deverá alinhar a data que será realizada a interligação do novo equipamento ao sistema atual do hospital para que o CONTRATANTE possa realizar o devido acompanhamento da atividade;
A CONTRATADA deverá realizar a entrega do detalhamento referente a execução da instalação para a CONTRATANTE, contendo as adequações, desvios ou alterações, caso hajam.
VISITA TÉCNICA
Para o devido conhecimento dos locais de instalação, os interessados poderão agendar visita técnica pelos e-mails xxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (47) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000, que ocorrerá no Hospital Municipal São José, das 08:00 hs às 12:00 hs e das 14:00 h às 17:00 hs, de acordo com os prazos previstos no Edital.
A visita será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos.
A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante do Município, nos locais onde serão instalados os itens constantes no Termo de Referência.
Durante a visita não será fornecido pelo representante do Município nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta estão contidas neste Termo de Referência, sendo assim, o intuito da Visita Técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais.
Ao término da Visita Técnica será emitido o "Termo de Visita Técnica" emitido pelo Hospital Municipal São José, em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS EMPREGADOS
A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 90 (noventa) dias, tanto para o(s) produto(s) como para o(s) serviço(s), de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
a) Caso o fabricante do produto conceda prazo de garantia maior que o hora estipulado, a garantia do fabricante deverá prevalecer.
Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá fornecer assistência técnica e responsabilizar-se pela correção de eventuais falhas que forem detectadas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
O(s) serviços(s) será(ão) recebido(s):
a) Provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e Fiscalização, mediante Termo Circunstanciado, assinado entre as partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita de seu término pela CONTRATADA e após sanados todos os vícios apontados pela Fiscalização;
a.1) Após o recebimento provisório dos serviços, e até o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil;
b) Definitivamente dar-se-á mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, que comprove a inexistência de vícios aparentes, sejam aqueles apontados no Termo de Recebimento Provisório, sejam quaisquer outros identificados durante o período de observação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório.
b.1) A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o Termo de Referência, permanecendo a CONTRATADA responsável nos termos da legislação Civil, Profissional e Penal aplicáveis.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 10.1.4, "b" não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do
prazo;
d) O recebimento provisório ou definitivo do(s) equipamento(s) não exclui a responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do(s) futuro(s) Contrato(s);
e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que o(s) serviço(s) prestado(s) não corresponde(m) ao exigido no presente Termo de Referência, ou em quantidade diversa da solicitada, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) providenciar(em) no prazo estipulado no subitem 8.5, a substituição/reposição do(s) serviço(s) visando ao atendimento total das especificações, conforme item 2, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
Quanto a garantia de execução contratual, considerando o objeto da contratação, para o presente caso é desnecessária, em virtude da prerrogativa prevista no art. 96 da Lei n° 14.133/2021.
FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
No que se refere aos critérios de habilitação técnica, a contratada deverá apresentar:
A proponente deverá demonstrar a capacidade técnico-profissional e a capacidade técnico-operacional.
Atestado de capacidade técnica comprovando a execução de serviços com características compatíveis com o fornecimento e instalação de sistema de climatização de Ar Condicionado Central.
Capital social ou patrimônio líquido mínimo, no percentual de 10 %, conforme a Art. 69,§ 4º da Lei 14.133/2021.
DOCUMENTAÇÃO COMPULSÓRIA PARA CONTRATAÇÃO
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente; Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.3 levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
As soluções disponíveis no mercado para atender a necessidade da Administração são:
- Climatizadores individuais tipo Split Inverter (Não atende)
Sistema de climatização com duas peças: o condensador, que fica do lado de fora e o evaporador, que fica do lado de dentro. A ligação entre as unidades é feita por uma tubulação que leva o vapor para o condensador e de outra que traz o líquido para o evaporador.
Os equipamentos de ar condicionado Split são indicados para eventos em espaços onde não há a possibilidade de entrada de dutos. O condensador tem ótima aparência e pode fazer parte da decoração. A instalação requer um trabalho técnico intenso, demandando mais tempo de montagem do que o modelo Rooftop. Pode também ser usada em prédios de escritório, shopping centers e lojas de departamento. Potências: 0,75TR 9.000 btus, 1TR 12.000btus, 1,5TR 18.000btus, 2TR 24.000btus, 2,5TR 30.000btus 3TR 36.000btus, 4TR 48.000btus.
- Sistema tipo Chiller (FAN COIL)
Os Chillers produzem água gelada, têm grande porte, mas são flexíveis em sua instalação. O Chiller resfria a água, que é canalizada para os sistemas de distribuição de ar. O Fan Coil é uma caixa de metal que tem em seu interior um trocador de calor (serpentina) da água e do ar, possuindo um moto-ventilador e uma bandeja de coleta de água, que se forma pela condensação. Contudo, sua manutenção precisa ser especializada.
A linha de Fan Coils integrada ao Chiller, atende as necessidades de conforto de hotéis, hospitais, shoppings escritórios, residências e setores industriais. Alguns princípios básicos são aplicados em sua utilização em sistemas de aquecimento de ar ou sistemas convencionais de ar condicionado, são o controle de temperatura e da umidade relativa, movimentação, filtragem e renovação do ar.
CONCLUSÃO - MELHOR SOLUÇÃO
Após análise das soluções de mercado supra elencadas, considerando os elementos dispostos em cada opção, a partir das necessidades de filtragem fina apontadas pela NBR 7256, demonstra-se como a melhor solução para atendimento ao interesse público envolvido a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de sistema de sistema de climatização de Ar Condicionado central por água gelada tipo Chiller e que os novos ambientes serão interligados ao sistema de geração de água gelada já existente na unidade, uma vez que o prédio adjacente já utiliza o sistema de climatização de expansão indireta, foi adotado a mesma solução para o setor de hemodinâmica.
5.4 descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
Após análise das soluções de mercado supra elencadas, considerando os elementos dispostos em cada opção, demonstra-se como a melhor solução para atendimento ao interesse público envolvido a contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema de climatização de Ar Condicionado central por água gelada, abrangendo aquisição e instalação completa de todo o sistema, que contempla o sistema trocadores de calor, evaporadora, sistema de ventilação e exaustão, infraestrutura civil, elétrica, hidráulica e de automação que se faça necessário para o perfeito funcionamento do conjunto de climatização central.
5.5 demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
Os resultados pretendidos com a presente contratação não estão atrelados apenas a termo de economicidade e de aproveitamento de recursos humanos, materiais e financeiros, mas principalmente ao interesse público a ser atendido, que muitas vezes não está diretamente interligado a todas essas questões. No caso, busca-se o atender às normas técnicas e o projeto específico desenvolvido para o setor de hemodinâmica do Hospital Municipal São José.
Entretanto, aqui relevante constar que, os resultados pretendidos a todos os níveis (economicidade, aproveitamento de recursos - seja de qualquer espécie) estão atrelados a formatação da contratação, no sentido que estão previstos a ampla concorrência e o não parcelamento da contratação.
5.6 providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
Importante pontuar que quanto a equipe técnica de fiscalização, essa Autarquia possui servidores com experiências técnicas e conhecimento acerca dos serviços a serem adquiridos, bem como, caso necessário pode-se solicitar o suporte das demais Secretarias.
Ainda, indicamos que quando da indicação dos membros para fiscalização do contrato, em atendimento ao princípio da segregação de funções, o ordenador da despesa deverá observar que não se recomenda que os membros da elaboração da fase preparatória atuem como membros da comissão de fiscalização.
5.7 contratações correlatas e/ou interdependentes;
23.0.067879-3 - Termo de Contrato n. 467/2023 - Aquisição de equipamento Hemodinâmica de Solo para o Hospital Municipal São José;
23.0.133417-6 - Contratação de serviço continuado para manutenção preventiva e corretiva de sistema de tratamento de ar com água gelada, tipo Chiller, com fornecimento de mão de obra e peças para reposição para o suprir as demandas do Hospital Municipal São José;
23.0.255262-2 - Aquisição de PORTA BLINDADA revestida de 2 mm de chumbo para sala de Hemodinâmica;
23.0.250106-8 - Aquisição de Visor Plumbífero.
5.8 descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
Não se vislumbra impacto ambiental para a contratação. No entanto, caso cabível, a contratada deverá observar a destinação adequada dos resíduos decorrentes da contratação.
6 – CONCLUSÃO - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)
Analisando os Riscos da Contratação, podemos indicar os seguintes elementos:
a) identificação de riscos - para a presente contratação constatou-se os seguintes riscos: Risco da licitação restar deserta ou fracassada, além da possibilidade da empresa contratada não executar os serviços de acordo com o contratado.
b) análise de riscos - os riscos encontrados possuem como consequência: não atendimento da legislação vigente, ausência de manutenção da qualidade do ar e a segurança dos pacientes e profissionais que as utilizam.
Probabilidade P | ||
Índice | Descrição | Nível |
Raro | Evento extraordinário. Acontece apenas em situações excepcionais. Não há histórico conhecido do evento ou não há indícios que sinalizem sua ocorrência. | 1 |
Pouco Provável | Evento casual, inesperado. Existe histórico de ocorrência. O histórico conhecido aponta para a baixa frequência de ocorrência no prazo associado ao objetivo. | 2 |
Provável | Evento esperado de frequência reduzida. Histórico parcialmente conhecido. Repete-se com frequência razoável no prazo associado ao objetivo ou há indícios que possa ocorrer nesse horizonte. | 3 |
Muito provável | Evento usual de frequência habitual. Histórico amplamente conhecido. Repete-se com elevada frequência no prazo associado ao objetivo ou há indícios que ocorrerá nesse horizonte. | 4 |
Praticamente certo | Evento que se repete seguidamente. Interfere no ritmo das atividades. Ocorrência quase garantida no prazo associado ao objetivo. | 5 |
Impacto (I) | ||
Índice | Descrição | Nível |
Muito Baixo | Não afeta o objetivo. Compromete minimamente o atingimento do objetivo. Para fins práticos, não altera o alcance do objetivo/resultado. | 1 |
Baixo | Afeta pouco o objetivo. Compromete em alguma medida o alcance do objetivo, mas não impede o alcance da maior parte do objetivo/resultado. | 2 |
Médio | Torna incerto ou duvidoso o alcance do objetivo. Compromete razoavelmente o alcance do objetivo/resultado. | 3 |
Alto | Torna improvável o alcance do objetivo. Compromete a maior parte do atingimento do objetivo/resultado. | 4 |
Muito Alto | Capaz de impedir o alcance do objetivo. Compromete totalmente ou quase totalmente o atingimento do objetivo/resultado. | 5 |
c) avaliação de riscos - dos riscos encontrados, procedendo a ponderação do impacto e da probabilidade, constatamos que os riscos são classificados como:
Para o cálculo do risco, foi multiplicado o nível de probabilidade (pouco provável) com o impacto (muito alto), gerando resultado 10.
Classificação dos Riscos | |
Pontuação | Risco |
15 a 25 | Muito Alto |
8 a 12 | Alto |
3 a 6 | Médio |
1 e 2 | Baixo |
0 | Muito Baixo |
d) tratamento de riscos - O risco da licitação restar deserta ou fracassada, pode ser causado por especificações técnicas que restrinjam a competitividade no processo, exigências desnecessárias a contratação, e estimativas de preços abaixo do valor de mercado. Para minimizar o risco em questão, foram revisadas as especificações técnicas do desenho de como será executado o serviço em si, para que estas configurem as mínimas necessárias para o atendimento satisfatório das necessidades desta Administração Municipal.
Conclusão: Com base nas informações levantadas durante este estudo, a Equipe/Comissão de Planejamento entende ser viável a solução descrita no presente Estudo Técnico Preliminar para a presente "Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistema de climatização de Ar Condicionado Central para o Setor de Hemodinâmica do Hospital Municipal São José", vez que se mostrou tecnicamente a mais adequada à necessidade e fundamentadamente atendendo ao interesse público.
7 - Anexo - Checklist do Estudo Técnico Preliminar
N.º | Requisitos | Sim | Não | Não se aplica | Observações |
1* | Consta no ETP a descrição clara e objetiva, devidamente fundamentada da necessidade da contratação | x | |||
2 | A contratação foi indicada no Documento de Formalização de Demanda | x | |||
3 | Descrição dos requisitos da contratação | x | |||
3.1 | Foi analisado o critério de sustentabilidade | x | |||
3.2 | Foi analisada a necessidade de garantia, treinamento e instalação | x | |||
3.3 | Foi analisada a indicação dos padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração | x | |||
4 | Levantamento de mercado, com a justificativa técnica e econômica | x | |||
4.1 | Foram consideradas as contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como a iniciativa privada? | x | |||
4.2 | Foi realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições | x | |||
4.3 | Em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, foram avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular | x | |||
4.4 | Foram consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas. | x | |||
5 | Consta no ETP a descrição da solução como um todo, contemplando os requisitos da contratação, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução. | x | |||
6* | Consta no ETP estimativas das quantidades para a contratação, e os documentos que lhes dão suporte. | x | |||
6.1 | Foi realizado levantamento das quantidades necessárias juntos às Unidades com vistas a não ocorrer demanda não atendida dentro do planejamento. | x | |||
7* | Consta no ETP estimativa prévia do valor da contratação, acompanhada dos documentos que lhe dão suporte, podendo ser utilizado como parâmetro o valor das contratações anteriores acrescido/decrescido de percentual considerado pela requisitante como possível acréscimo/decréscimo da demanda. | x | |||
8* | Consta no ETP justificativas para o parcelamento ou não da solução. | x | |||
9 | Foram consideradas as contratações correlatas e/ou interdependentes à presente contratação. | x | |||
10 | A contratação está prevista no plano de contratações anual, ou, se for o caso, justificativa da ausência de previsão. | x | |||
10.1 | Há previsão de custeio da contratação com recursos da União. | x | |||
10.2 | A contratação será obra ou serviço de engenharia. | x | |||
10.3 | Em caso de a contratação ser eventualmente custeada com recursos da União, consta ressalva clara no ETP acerca da impossibilidade de cotação com fornecedores, nos termos do artigo 23, §2º da Lei 14.133/2021. | x | |||
11 | Consta no ETP o demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. | x | |||
12 | Consta no ETP as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. | x | |||
13 | Consta no ETP a descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. | x | |||
14* | Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, observando eventual risco da contratação para a Administração. | x |
14.1 | Foram analisados os riscos de comprometimento da boa execução contratual, aferindo-se e sanando-se no ETP, de antemão, eventuais questões controversas, erros ou incongruências do procedimento levando em consideração: a) o histórico de licitações, inclusive as desertas ou frustradas; b) contratações anteriores com objeto semelhante. | x | |||
14.2 | Trata-se de contratação que, independentemente do valor, envolve complexidade, singularidade, ou se refere a um modelo de contratação não realizado anteriormente, mas com possibilidade de risco moderado/médio ou superior de dano ao erário. Em caso positivo, consta no ETP ressalva sobre elaboração do Mapa de Riscos para a contratação? | x |
ANEXO VI
Anexo em PDF - Documento proveniente do Processo SEI nº 23.0.249123-2 Projeto de Climatização - Planta geral, documento SEI nº 0019745340
ANEXO VII
Anexo em PDF - Documento proveniente do Processo SEI nº 23.0.249123-2 Projeto de Climatização - Detalhes típicos, documento SEI nº 0019745349
ANEXO VIII
Anexo em PDF - Documento proveniente do Processo SEI nº 23.0.249123-2 Projeto de Climatização - Cortes e vistas, documento SEI nº 0019745373
ANEXO IX
Anexo em PDF - Documento proveniente do Processo SEI nº 23.0.249123-2 Tabela de Quantitativos, documento SEI nº 0019837065
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Joinville vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão Eletrônico nº 102/2024.
Item 9 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, subitem 9.6 alínea “k” - Demonstrativos dos Índices, serão habilitadas apenas as proponentes que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez Geral > 1,00 Solvência Geral > 1,00 Liquidez Corrente > 1,00
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no subitem 9.6 “k” do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral indica quanto a empresa possui em disponibilidade, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
O índice de Solvência Geral indica o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
O índice de Liquidez Corrente identifica a capacidade de pagamento da empresa a curto prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto prazo).
Para os três índices exigidos no Edital em referência (LG, SG e LC), o resultado > 1,00 é indispensável à comprovação da boa situação financeira da proponente.
Desse modo, os índices estabelecidos para a Licitação em pauta não ferem o disposto no art. 69, da Lei nº 14.133/21 e em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, bem como foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável para avaliar a saúde financeira do proponente.
Da mesma forma a alínea "k.1" do subitem 9.6, a qual prevê: "k.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices da alínea "k", deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total do item/lote/global, conforme critério de julgamento do edital."
Está pautada na Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, a qual exige que tal possibilidade esteja regrada em Edital, através de seu art. 24, estando em consonância com a legislação vigente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 09/02/2024, às 08:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário (a), em 09/02/2024, às 09:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0020079610 e o código CRC 94DE4EA4.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - SC - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
24.0.016663-8
0020079610v3
VAV01
1615m³/h
496
03
1395
PI01 04
B
UTA01
5650m³/h
CM FG-4 SRA-8-E EG-I RE-31
E
FAN DE FF VI-L-P-4-I
D
02 01
30 30
SP02
SP02
SP02
SP01
SP01
PD
GR06
93
108
53,3
SP03
140
SP03
SP03
45
112x2m0³/h
5650
30 30
140 30
100
60
101x20
4035m³/h
EX-02 10
(-)400m³/h
UTILIDADES
R150
77
A: 6,48 m²
GR-01
SANITÁRIO/ VESTIÁRIO FUNCIONÁRIOS FEM.
A: 11,13 m²
GR-01
SALA DE LAUDOS
A: 4,51 m²
DI01
326
120m³/h
SP01
D
GR05
POSTO DE ENFERMAGEM
A: 7,81 m²
R150
DI02
320m³/h
EX-01
CIRCULAÇÃO 05
A: 9,71 m²
(-)120m³/h 09
DI01
120m³/h
SANITÁRIO/ VESTIÁRIO FUNCIONÁRIOS MASC.
A: 9,28 m²
106x20
5330
m³/h
GR-01
CIRCULAÇÃO 02
30
A: 2,86 m²
GR-01
15°
153,5
RECEPÇÃO/ADM
A: 3,00 m²
DI01
200m³/h
SP01
GR05
13,6
400m³/h
93x20
3635m³/h
INDUÇÃO/ RECUPERAÇÃO
A: 14,88 m²
DI02
320m³/h
VAV03 P06CR
GR-01
30x20
25 39,6 25
GR-01
DI02
120m³/h
SANITÁRIO/ VESTIÁRIO PACIENTES
A: 4,61 m²
EX-01
(-)120m³/h 08
0
30x20 1080m³/h
408
GR-01
RECEPÇÃO PACIENTES (TROCA DE MACAS)
222,4
A: 7,89 m²
DI02
200m³/h
R45
75x20
3490m³/h
GR-01
299,9
16,3
GR-01
195,8
SALA TÉCNICA
DI01
200m³/h
241,2
30x20
CIRCULAÇÃO 01
A: 8,30 m²
GR02
(-)90m³/h
ACESSO
SP01
GR05
400m³/h
27,2
A
DI02
9.000BTU
320m³/h
GR-01
LAVATÓRIO DE AÇO INOX
ESCOVAÇÃO
DI02
240m³/h
52,3
CIRCULAÇÃO 04
26,3
155
GR-01
187,3
CIRCULAÇÃO 03
DI02
A: 6,55 m²
160m³/h
GI01
90m³/h
A: 5,19 m²
240m³/h
DI01
GR03
390,5
(-)240m³/h
ÁREA TEC. ELÉTRICA
9.000BTU
A: 3,22 m²
A
R100
EX-01
145
(-)120m³/h
R127,6
DML
A: 2,06 m²
07
374,7
85x20
3235m³/h
GR03
GR-01
(-)385m³/h
ROUPARIA
A: 10,26 m²
96,9
GR-01
122,7
GR04
(-)630m³/h
VAV02 05
SALA DE COMANDO
60x20
3000m³/h
41,2 479,3
81,5
20x20 330m³/h
A: 8,06 m²
26,1
SP01
I = 8,33 %
25,9
I = 8,33 %
R30
F F
26
80x20
2850m³/h
R45
R30
SALA DE EXAMES
A: 42,33 m²
30x20 1500m³/h
346,2 30
GR04
R30
(-)630m³/h
271,2
296
DCA02 720
SP01
65x20
2220m³/h
194,8
DFU01
400m³/h
C
m³/h
2570
DFU01
400m³/h
35x20 960m³/h
C
20x20
196
330,7
DCA01
440m³/h
DCA02
720m³/h
78,1 67,3
DCA01
R45
440m³/h
189,7
65x20
R97,5
2220m³/h
18.000BTU
111,7
30x20 1500m³/h
GR04
(-)630m³/h
110,1 26
R87,4
299,8
50x20
1590m³/h
272
GR04
(-)630m³/h
26
PCR
SP01
711,75
I = 8,33 %
PD - Ponto de Dreno Ponto de Força
PLANTA
Ref. Quant.
GRELHAS E DIFUSORES
Descrição
SP01
GR-01 15 pç Grelha de Retorno Dupla Moldura para Instalação em Porta Ref. Tropical VSH2M 40x40cm ou similar GR02 01 pç Grelha de Retorno Ref. Tropical RHN 150x150 ou similar.
B
GR03 02 pç Grelha de Retorno Ref. Tropical RHN 300x200 ou similar. GR04 04 pç Grelha de Retorno Ref. Tropical RHN 500x300 ou similar. GR05 03 pç Grelha de Retorno Ref. Tropical RHN 400x300 ou similar. GR06 02 pç Grelha de Retorno Ref. Tropical RHN 400x200 ou similar.
GI-01 01 pç Grelha de Insuflamento Dupla Deflexão Vertical Ref. Tropical DV-150x150mm- RG ou similar. DI-01 06 pç Difusor de Insuflamento Ref Tropical DQE41-T2- RGA-PL-Ø100mm ou similar.
DI-02 06 pç Difusor de Insuflamento Ref Tropical DQE41-T2- RGA ou similar. DCA01 02 pç Difusor Cortina de Ar TROX ICLF-2 - 3.030mm ou similar.
DCA02 02 pç Difusor Cortina de AR TROX ICLF-2 - 1.860mm ou similar. DFU01 02 pç Difusor Unidirecional TROX ICLF-2 - 600x1.200 ou similar.
Ponto
EQUIPAMENTOS
Capacidade Vazão Pressão Potência
Alim.
de Força Ref.
Quant.
Descrição
[kW]
[m³/h] [mmCA]
SP01
UTA01 01 cj UTA ref. Tosi TEX (ou similar)
33 CM FG-4 SRA8E EG-I RE31 VILR4I FF-9
01 Ventilador
02 Aquecedor
(Resf.)/(Aq.S) istema I 33/31kW
5.700 60
4,0 HP
31,0 kW
3F 380V
3F 380V
03 VAV01 01 cj VAV TROX TVT-P1/400x200/L2/B13/S2/150-460l/s
ou similar
1.650
1F 24V
04 PI01 01 pç Lâmpada HALO LED RGS
ou similar
05 VAV02 01 cj VAV TROX TVT-P1/600x400/L2/B13/E2/250-850l/s
8x300,0
ou similar
06 VAV03 01 cj VAV TROX TVT-P1/200x200/L2/B13/E2/80-280l/s
ou similar
3.000
980
17 W
1F 24V
1F 24V
1F 24V
07,08,09 EX-01 03 pç Exaustor Axial SIC FLUX Sonora 18 ou similar
120
5,0
22 W
1F 220V
E
10 EX-02 01 pç Exaustor In Line SIC FLUX Maxx 150
ou similar
400
27,0
77 W
1F 220V
SP01
DESCRITIVO DE MATERIAIS DO PROJETO / DESCRIPTIVE OF MATERIALS FROM PROJECT
SHAFT
Tubul. Ø2 " a executar
Válvula Esfera Ø2.1/2 " a instalar Tubul. Ø2.1/2 " existente
2
HOSPITAL SÃO JOSÉ
HEMODINÂMICA
PLANTA GERAL
CLIMATIZAÇÃO + ÁGUA GELADA
Execução / Execution
000
JOINVILLE
Nome / Name
00-000000
000
000
Data / Date
STA CATARINA
Ø 000
Observações / Observations:
150
ISO 5456-2
XXXXXX
04/10/2023
01 MIGUEL
02 ANGELO
03
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
E
05
BACCIN:41817 BACCIN:41817516949
1:4
04 516949
Dados: 2023.12.11
17:12:23 -03'00'
1:40
A0
000_0000
A 00
HSJ000000 HM0104-R01
GRELHA
DETALHE MONTAGEM
DI01
DESCRITIVO DE MATERIAIS DO PROJETO / DESCRIPTIVE OF MATERIALS FROM PROJECT
2
HOSPITAL SÃO JOSÉ
HEMODINÂMICA
DETALHES TÍPICOS
CLIMATIZAÇÃO
Execução / Execution
000
JOINVILLE
Nome / Name
00-000000
000
000
Data / Date
STA CATARINA
Ø 000
Observações / Observations:
ISO 5456-2
XXXXXX
13/09/2023
01 MIGUEL
03
02 ANGELO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
04 BACCIN:418175 BACCIN:41817516949
S/ESCALA
A0
3:4
A
000_0000
00
05 16949
Dados: 2023.12.08
13:33:07 -03'00'
HSJ000000 HM0304
SUPORTES ÁGUA GELADA
Ø10
23
30
15 15
3
20
370
370
GR05
400m³/h
115,3
GI01
90m³/h
GI01
75
90m³/h
Ø10
Duto de Retorno
Duto de Insuflamento
Duto de Insuflamento
370
20
49 72
SUPORTE SP01
72 49
INDUÇÃO/ RECUPERAÇÃO
CIRCULAÇÃO
CIRCULAÇÃO
SALA DE COMANDO
ÁREA TEC. ELÉTRICA
Mat.: Perfil U dobrado 75x40x4,75mm QTD.: 11 Pçs
390
Ø10
50,8
CORTE AA
114,8
200
160 20
75
100
25,4
37,5
50 150 50 20
SUPORTE SP02
16
Mat.: Perfil U dobrado 75x40x4,75mm Perfil chato 2"x 3 "
31,0
R31,0
Qtd.: 03 Pçs
115
Ø10
CIRCULAÇÃO
EXPURGO
119 62,1
25
194,8
62,1
30 30 50
20 50
50 20
20 50
90
3
200,4
78,2 78,2
218,3
290
SUPORTE SP03
Mat.: Perfil U dobrado 75x40x4,75mm Qtd.: 03 Pçs
CAMBOTA
Material: Madeira 1,5cm. Qtd.: 12 Pçs
DCA02
720m³/h
DFU01
400m³/h
DCA02
720m³/h
DI01
160m³/h
DI02
200m³/h
VAV01
Fit 164,8
02
UTA01 5650m³/h | 01 | |
1615m³/h
20
Mucheta Gesso Acartonado
GR03
50
(-)630m³/h
SALA DE EXAMES
GR03
(-)630m³/h
Mucheta Gesso Acartonado
CIRCULAÇÃO
RECEPÇÃO PACIENTES (TROCA DE MACAS)
SP03
60
32,5 66,5
15 20
15
108
124
Detalhe G
CORTE BB
SANITÁRIO/ VESTIÁRIO FUNCIONÁRIOS MASC.
SANITÁRIO/ VESTIÁRIO FUNCIONÁRIOS FEM.
1 1 - TUBULACAO DE ÁGUA GELADA
2 - ISOLAMENTO TERMICO EM ESPUMA ELASTOMERICA FLEXIVEL
3 - FITA ISOLANTE AUTO ADESIVA, ESPESSURA 3 mm, ESPECIAL PARA ESPUMA ELASTOMERICA
2 4 - ADESIVO ESPECIAL PARA ESPUMA ELASTOMERICA APLICADO EM AMBAS AS FACES DE CONTATO
159,76
3
Obs.:
4 Nos trechos externos aplicar proteção mecânica em chapa de alumínio #26
TUBULACAO AGUA GELADA
CIRCULAÇÃO
106,7
EXPURGO
0
GR06
59,97
16,53
DIAMETRO NOMINAL (POL.) | DIAMETRO EXTERNO (mm) | ESPESSURA ISOLAMENTO (mm) | DIAMETRO TOTAL (mm) |
1/2 | 21,34 | 13 | 47,34 |
3/4 | 26,67 | 13,5 | 53,67 |
1 | 33,40 | 14 | 61,40 |
1 1/4 | 42,16 | 14,5 | 71,16 |
1 1/2 | 48,26 | 14,5 | 77,26 |
2 | 60,33 | 19 | 98,33 |
2 1/2 | 73,03 | 19 | 183,33 |
SP01
70,9
36,8
Forro
EX-02
(-)400m³/h
GR02
50
Grampo p/tubos Ø2"
SEM ESCALA
146,2
DCA01
DFU01 DCA02 DFU01
DCA01
Vista DD
Vista FF
14 13
4.2
3 2 1 7 11 12
1 UNIAO COM ASSENTO CONICO DE BRONZE Ø 1.1/2"
2 NIPLE DUPLO
3 LUVA DE REDUCAO ØFAN COIL x ØV2V
4.2 VALVULA DE CONTROLE PROPORCIONAL, DUAS VIAS
440m³/h
400m³/h
720m³/h
400m³/h
440m³/h
Esc. 1:20
Esc. 1:20
5 LUVA DE REDUCAO ØV2V x ØTUBULACAO
6 UNIAO COM ASSENTO CONICO DE BRONZE ØTUBULACO (Ø1.1/2")
7 DESAERADOR E CONEXÃO PARA MANOMETRO
Mucheta Gesso Acartonado
120 95
182 95
Mucheta Gesso Acartonado
100
24x3,0m
6 2 5
9
UTA01
8 TEE DE REDUCAO ØTUBULACAO x Ø1/2"
9 REGISTRO ESFERA Ø1/2"
10 CHAPA DE XXXXXXXX XXXXXXXXXX #26 PARA ACABAMENTO FINAL
11 VEDACAO COM ANEL DE ELASTOMERO
12 ISOLAMENTO TERMICO DO FAN COIL COM PAINEL RIGIDO DE LA DE VIDRO
13 INTERLIGACAO ELETRICA DA VALVULA DE DUAS VIAS VER PRANCHA ESPECIFICA
14 JOELHO 90° CLASSE 15 Ø 1.1/2"
15 REGISTRO ESFERA TRIPARTIDO CLASSE 150 Ø 1.1/2"
GR03
32,5
(-)630m³/h
SALA DE EXAMES
GR03
(-)630m³/h
60
Válvula Esfera Ø2" Tubul. AG a executar Ø 2"
Tubul. AG existente Ø 2.1/2"
SP01
SP03
50
50
Reduz de Ø2" para Ø1.1"
2
8
15
16
SEM ESCALA
16 VÁLVULA DE BALANÇO
2
DESCRITIVO DE MATERIAIS DO PROJETO / DESCRIPTIVE OF MATERIALS FROM PROJECT
00-000000
000
000
CORTE CC
Vista EE
Esc. 1:20
15 19,97
Det. G
108
14,97
15
HOSPITAL SÃO JOSÉ HEMODINÂMICA
000
JOINVILLE
STA CATARINA
Ø
Esc. 1:20
CORTES E VISTAS
CLIMATIZAÇÃO + ÁGUA GELADA
Execução / Execution
Nome / Name
Data / Date
000
Observações / Observations:
ISO 5456-2
XXXXXX
04/10/2023
01
por XXXXXX XXXXXX
02 XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
03 BACCIN:4181751 BACCIN:41817516949
1:40
2:4
000_0000
04 6949
05
Dados: 2023.12.08 13:32:05
-03'00'
HSJ000000
A0 A 00
HM0204-R01
Assinatura: | |||||||||
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX:41817516949 BACCIN:41817516949 Dados: 2024.01.18 15:47:23 -03'00' | |||||||||
Data Base: OUT./2023 | |||||||||
HEMODINÂMICA HSJ | Data: JAN/2024 | ||||||||
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 238 - Xxxxx Xxxxxxxxx, Joinville - SC | OBS: BDI N/A | ||||||||
SERVIÇO: ESTIMATIVA DE VALORES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DA UPA ARAQUARI | |||||||||
ITEM | CÓDIGO SINAPI | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇOS UNIT. | TOTAL PARCIAL | PREÇOS PARCIAIS | ||
MATERIAIS | MÃO DE OBRA | MATERIAIS | MÃO DE OBRA | ||||||
I - CLIMATIZAÇÃO E GASES MEDICIANIS HEMODINÂMICA HSJ | |||||||||
I | CLIMATIZAÇÃO E EXAUSTÃO | R$ - | |||||||
I.1 | Serviços Iniciais | ||||||||
II.1.1 | Mobilização e Taxas | ||||||||
I.1.1.1 | MERC. | Mobilização e desmobilização de pessoal, material e equipamento. Incluindo quando necessário: estadia, alimentação e demais custos indiretos. | gl | 1,00 | |||||
I.2 | Equipamentos | ||||||||
I.2.1 | MERC. | Lâmpada de oxidação avançada ref.: RGF Halo Led; 17W; 1F 24V | pç | 1,00 | |||||
I.2.2 | MERC. | Unidade de Tratamento de Ar - UTA Ref.:Tosi TEX 33 CM FG4 SRA8E EG-I RE31 VILR4I FF9 ou compatível TROX/TRANE, Vazão de ar: 5.700m³/h, Pressão disponível: 60 mmCA. | Cj. | 1,00 | |||||
I.2.3 | MERC. | Caixa VAV Ref. TROX TVT-P1/400x200/L2/B13/S2/150-450 litros/s ou similar. | Cj. | 1,00 | |||||
I.2.4 | MERC. | Caixa VAV Ref. TROX TVT-P1/600x400/L2/B13/E2/250-850 litros/s ou similar | Cj. | 1,00 | |||||
I.2.5 | MERC. | Caixa VAV Ref. TROX TVT-P1/200x200/L2/B13/E2/80-280 litros/s ou similar. | Cj. | 1,00 | |||||
I.2.6 | MERC. | Desumidificador 120 l/dia Ref. Thermomatic Plus 500, 1290 W, 220V 1F ou similar. Exaustor in linha ref.: Sic Flux Maxx 150, 400 m³/h, 77W, 220V 1F ou similar. Exaustor de teto Ref. Sic Flux Sonora 18, Vazão: 120m³/h, 77W, 220V 1F ou similar. Controlador de temperatura e umidade do ar ref. FULL GAUGE MT 530E ou similar Johnson Controls/Cerel | Cj. | 2,00 | |||||
I.2.7 | MERC. | Cj. | 1,00 | ||||||
I.2.8 | MERC. | Cj. | 3,00 | ||||||
I.2.9 | MERC. | Pç. | 3,00 | ||||||
I.3 | Pontos de Dreno | ||||||||
I.3.1 | 94648 | Tubulação de PVC soldável ø25mm c/ Curvas e Conexões | m | 90,00 | |||||
I.4 | Rede de Dutos de Insuflamento | ||||||||
I.4.1 | MERC. | Duto em Chapa de aluminio lisa # 20 para Insuflamento e exaustão. | kg | 20,00 | |||||
I.4.2 | Placa de poliestireno espandido, classe F1, incombustivel, espessura 1" | m² | 75,00 | ||||||
I.4.3 | Fita de Arquear 10mm | m | 0,00 | ||||||
I.4.4 | Selo Plástico | ct | 0,00 | ||||||
I.4.5 | MERC. | Colarinho flexível composto em chapa galvanizado+lona de vinil+chapa galvanizada 404+404+100 (mm). Ref. Multivac ou equivalente | pç | 2,00 | |||||
I.4.6 | MERC. | Difusor de insuflamento Hospitalar Ref. TROX ICLF-2 - 0000x0000 - 600x1200 - 2 ou similar. | cj | 1,00 | |||||
I.4.7 | MERC. | Difusor de insuflamento quadrado de teto saida 4 lados, construido em perfil de alumínio anodizado cor natural, com registro de vazão de laminas opostas em aço gavanizado, . Ref.: TROPICAL DQE 41-T2 RGA-PL-Ø100mm ou similar TROX, COMPARCO. | pç | 1,00 | |||||
I.4.8 | MERC. | Difusor de insuflamento quadrado de teto saida 4 lados, construido em perfil de alumínio anodizado cor natural, com registro de vazão de laminas opostas em aço gavanizado, . Ref.: TROPICAL DQE 41-T2 RGA ou similar TROX, COMPARCO. | pç | 6,00 | |||||
I.4.9 | MERC. | Grelha de insuflamento dupla deflexão vertical em aluminio anodizado natural. Ref. TROPICAL DV- 150x150mm-RG ou similar TROX, COMPARCO. | pç | 1,00 |
Assinatura: | |||||||||
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX:41817516949 BACCIN:41817516949 Dados: 2024.01.18 15:48:48 -03'00' | |||||||||
Data Base: OUT./2023 | |||||||||
HEMODINÂMICA HSJ | Data: JAN/2024 | ||||||||
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 238 - Xxxxx Xxxxxxxxx, Joinville - SC | OBS: BDI N/A | ||||||||
SERVIÇO: ESTIMATIVA DE VALORES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DA UPA ARAQUARI | |||||||||
ITEM | CÓDIGO SINAPI | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇOS UNIT. | TOTAL PARCIAL | PREÇOS PARCIAIS | ||
MATERIAIS | MÃO DE OBRA | MATERIAIS | MÃO DE OBRA | ||||||
I.4.10 | MERC. | Grelha de retorno em aluminio anodizado natural. Ref.TROPICAL RHN 150x150mm ou similar TROX, COMPARCO. | pç | 1,00 | |||||
I.4.11 | MERC. | Grelha de retorno em aluminio anodizado natural. Ref.TROPICAL RHN 300x200mm ou similar TROX, COMPARCO. | pç | 2,00 | |||||
I.4.12 | MERC. | Grelha de retorno em aluminio anodizado natural. Ref.TROPICAL RHN 500x300mm ou similar TROX, COMPARCO. | pç | 4,00 | |||||
I.4.13 | MERC. | Grelha de retorno em aluminio anodizado natural. Ref.TROPICAL RHN 300x300mm ou similar TROX, COMPARCO. | pç | 3,00 | |||||
I.4.14 | MERC. | Grelha de retorno em aluminio anodizado natural. Ref.TROPICAL RHN 400x200mm ou similar TROX, COMPARCO. | pç | 2,00 | |||||
I.4.15 | MERC. | Grelha de retorno para portas dupla moldura em aluminio anodizado natural. Ref. TROPICAL VSH2M 400x400mm ou similar TROX, COMPARCO. | pç | 15,00 | |||||
I.5 | Suportes e Fixações | ||||||||
I.5.1 | MERC. | Perfilado Metálico Galvanizado 38x25mm | m | 50,00 | |||||
I.5.2 | MERC. | Chumbador tipo jaqueta e cone de 1/4'' | pç | 100,00 | |||||
I.5.3 | MERC. | Barra roscada de 1/4'' | m | 40,00 | |||||
I.5.4 | MERC. | Porca de 1/4'' | pç | 200,00 | |||||
I.5.5 | MERC. | Xxxxxxx Xxxx de 1/4'' | pç | 200,00 | |||||
I.6 | Serviços complementares | ||||||||
I.6.1 | MERC. | Transportes / Fretes/ içamentos. | vb | 1,00 | |||||
I.6.2 | MERC. | Limpeza permanente e final após instalação do equipmanento com retirada de entulhos provenientes da instalação. | vb | 1,00 | |||||
II.6.3 | MERC. | Emissão do Relatório de Partida ("Start-up") contendo as medições de Temperatura, Pressões e Corrente do subresfriamento e superaquecimento, Envio dos Certificados de Garantia de todos os aparelhos instalados, envio do Manual do Proprietário e o Fornecimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)/CREA da Obra/Instalação geral dos Climatizadores com assinatura de Engenheiro Mecânico, Responsável Técnicamente da Empresa Instaladora. | vb | 1,00 | |||||
I.7 | Rede de Água Gelada | ||||||||
I.7.1 | MERC. | Tubo ac sch 40 Ø2"x6,0m | br | 15,00 | |||||
I.7.2 | MERC. | Tubo ac galvanizado NBR 5580 Ø1.1/2"x6,0m | br | 1,00 | |||||
I.7.3 | MERC. | Curva 90° RL aço forjado SCH40 Ø2" ASTM -A 234 WPB A106 GrA | pç | 16,00 | |||||
I.7.4 | MERC. | Curva 45° RL aço forjado SCH40 Ø2" ASTM -A 234 WPB A106 GrA | pç | 3,00 | |||||
I.7.5 | MERC. | Luva redução aço forjado SCH40 Ø2"x1.1/2" ASTM -A 234 WPB A106 GrA | pç | 2,00 | |||||
I.7.6 | MERC. | União FG c/ascento cônico de bronze Ø1.1/2" 150 Lbs Tupy | pç | 3,00 | |||||
I.7.7 | MERC. | Niple duplo FG Ø1.1/2" 150 Lbs Tupy | pç | 6,00 | |||||
I.7.8 | MERC. | Tê redução FG Ø1.1/2"x1/2" 150 Lbs Tupy | pç | 1,00 | |||||
I.7.9 | MERC. | Válvula Esfera tripartida aço fundido Ø2.1/2" 150 Lbs c/encaixe p/solda | pç | 2,00 | |||||
I.7.10 | MERC. | Válvula Esfera tripartida aço fundido Ø2" 150 Lbs c/encaixe p/solda | pç | 2,00 | |||||
I.7.11 | MERC. | Válvula Esfera tripartida aço fundido Ø1.1/2" bsp 150 Lbs | pç | 2,00 | |||||
I.7.12 | MERC. | Válvula Esfera monobloco aço fundido Ø1/2" bsp 150 Lbs | pç | 2,00 | |||||
I.7.13 | MERC. | Válvula de controle CCIV aço fundido Ø1.1/2" bsp 150 Lbs com atuador motorizado Belimo/Similar | pç | 1,00 | |||||
I.7.14 | MERC. | Tubo espuma elastomérica para tubos Ø2" e=19,0mm | m | 90,00 | |||||
I.7.15 | MERC. | Tubo espuma elastomérica para tubos Ø1.1/2" e=19,0mm | m | 6,00 | |||||
I.7.16 | MERC. | Fita isolante autoadesiva e=3,0mmx22,0mm | m | 20,00 |
Assinatura: | |||||||||
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX:41817516949 BACCIN:41817516949 Dados: 2024.01.18 15:50:22 -03'00' | |||||||||
Data Base: OUT./2023 | |||||||||
HEMODINÂMICA HSJ | Data: JAN/2024 | ||||||||
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 238 - Xxxxx Xxxxxxxxx, Joinville - SC | OBS: BDI N/A | ||||||||
SERVIÇO: ESTIMATIVA DE VALORES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DA UPA ARAQUARI | |||||||||
ITEM | CÓDIGO SINAPI | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇOS UNIT. | TOTAL PARCIAL | PREÇOS PARCIAIS | ||
MATERIAIS | MÃO DE OBRA | MATERIAIS | MÃO DE OBRA | ||||||
I.7.17 | MERC. | Chapa alumínio liso polido e=1,0mm | m² | 6,00 | |||||
I.7.18 | MERC. | Acessórios divs. Para isolamento térmico | vb | 1,00 | |||||
I.7.19 | MERC. | Barra roscada de 5/16'' | m | 20,00 | |||||
I.7.20 | MERC. | Porca de 15/16'' | pç | 100,00 | |||||
I.7.21 | MERC. | Arruela Xxxx de 5/16'' | pç | 100,00 | |||||
I.7.22 | MERC. | Perfil aço dobrado 75x40x4,75mm | m | 6,00 | |||||
I.7.23 | MERC. | Chumbador tipo jaqueta e cone de 5/16'' | pç | 30,00 | |||||
I.7.24 | MERC. | Chumbador tipo alfa ac zincado Ø5/16''x3" | pç | 12,00 | |||||
I.8 | Gases Medicinais | ||||||||
I.8.1 | MERC. | Tubo cobre Classe A Ø15mm ref. Eluma ou similar. | m | 42,00 | |||||
I.8.2 | MERC. | Tubo cobre Classe A 22mm ref. Eluma ou similar. | m | 36,00 | |||||
I.8.3 | MERC. | Curva 90° cobre Ø15mm ref. Eluma ou similar. | pç | 24,00 | |||||
I.8.4 | MERC. | Curva 45° cobre Ø15mm ref. Eluma ou similar. | pç | 6,00 | |||||
I.8.5 | MERC. | Curva 90° cobre Ø22mm ref. Eluma ou similar. | pç | 9,00 | |||||
I.8.6 | MERC. | Luva cobre Ø15mm ref. Eluma ou similar. | pç | 4,00 | |||||
I.8.7 | MERC. | Luva cobre Ø22mm ref. Eluma ou similar. | pç | 6,00 | |||||
I.8.8 | MERC. | Luva redução cobre Ø22x15mm ref. Eluma ou similar. | pç | 3,00 | |||||
I.8.9 | MERC. | Luva redução central cobre Ø22x15mm ref. Eluma ou similar. | pç | 9,00 | |||||
I.8.10 | MERC. | Concetor RM cobre Ø15mmx1/2" ref. Eluma ou similar. | pç | 24,00 | |||||
I.8.11 | MERC. | Concetor RF cobre Ø15mmx1/2" ref. Eluma ou similar. | pç | 27,00 | |||||
I.8.12 | MERC. | Espigão cobre Ø1/2" bsp ref. Eluma ou similar. | pç | 27,00 | |||||
I.8.13 | MERC. | Válvula esfera monobloco inox/teflon Ø1/2" bsp 150 Lbs ref. FGA ou similar. | pç | 15,00 | |||||
I.8.14 | MERC. | Painel de Monitoramento e Alarme para Vácuo Medicinal JPM ou similar. | pç | 1,00 | |||||
I.8.15 | MERC. | Painel de Monitoramento e Alarme para Ar Comprimido Medicinal JPM ou similar. | pç | 1,00 | |||||
I.8.16 | MERC. | Painel de Monitoramento e Alarme para Oxigêncio Medicinal JPM ou similar. | pç | 1,00 | |||||
I.8.17 | MERC. | Régua de Gases Medicianais 06 pontos JPM ou similar. | cj | 4,00 | |||||
I.8.18 | MERC. | Fluxômetro 15lpm para Oxigênio Medicinal JPM ou similar | pç | 8,00 | |||||
I.8.19 | MERC. | Fluxômetro 15lpm para Ar Comprimido Medicinal JPM ou similar | pç | 8,00 | |||||
I.8.20 | MERC. | Clipe de fixação tipo unha em alumínio p/tubos Ø15mm | pç | 36,00 | |||||
I.8.21 | MERC. | Clipe de fixação tipo unha em alumínio p/tubos Ø22mm | pç | 12,00 | |||||
I.8.22 | MERC. | Bucha nylon S10 | pç | 50,00 | |||||
I.8.23 | MERC. | Parafuso autoatarrachante cabeça panela inox Ø6,3x50mm | pç | 36,00 | |||||
I.8.24 | MERC. | Arruela lisa aço inox M8 | pç | 36,00 | |||||
I.8.25 | MERC. | Suporte Tipo 01 em perfil U dobrado 74x40x4,75mm e fechato 2"x1/4" | pç | 3,00 | |||||
I.8.26 | MERC. | Suporte Tipo 02 em perfil U dobrado 74x40x4,75mm | pç | 5,00 | |||||
I.8.27 | MERC. | Suporte Tipo 03 em perfil U dobrado 74x40x4,75mm | pç | 8,00 | |||||
TOTAL | TOTAL | R$ 0,00 | |||||||
BDI APLICADO DE 0% | TOTAL | 0,00 | |||||||
PREÇO TOTAL | TOTAL | 0,00 | |||||||