LEILÃO
LEILÃO
001/2024
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida
EDITAL - LEILÃO Nº 1/2024
OBJETO
Concessão remunerada de uso de bens públicos situados em Salinas da Margarida (BA), conforme autorização da Lei Municipal nº 673, de 14 de abril de 2022 e da Lei Municipal nº 702, de 13 de novembro de 2023
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 23.700,00/lote/por ano
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 18/03/2024 às 09h00min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Xxxxx Xxxxx
FORMA:
Presencial
EDITAL - LEILÃO Nº 1/2024
MODELO DE EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA XXXXXXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 1/2024
(Processo Administrativo n°015/2024)
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), sediada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx , XXX 00.000-000, através do Agente de Contratação a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Matricula nº 9485, nomeado pela Portaria Municipal nº 005, de 04 de janeiro de 2024, realizará licitação, para registro de preços na modalidade LEILÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.461, de 31 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 116, de 21 de dezembro de 2021, do Decreto Municipal nº 405, de 30 de dezembro de 2021 (Regulamento NLL), Decreto Municipal n° 654, de 04 de janeiro de 2024 (Legislação Federal), do Decreto Municipal nº 658, de 04 de janeiro de 2024 (Processo Sancionador), da Lei Municipal nº 673, de 14 de abril de 2022, da Lei Municipal nº 702, de 13 de novembro de 2023, da Lei Orgânica do Município de Salinas da Margarida, da legislação tributária e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a concessão de uso dos bens públicos de 12(doze) barracas de praias com área construída de 62 m² situada na Praça Horácio Xxxxx Xxxxxx, no centro deste Município, em área contígua à Base Náutica da cidade de Salinas da Margarida (Recôncavo Baiano), conforme autorização da Lei Municipal nº 673, de 14 de abril de 2022 e da Lei Municipal nº 702, de 13 de novembro de 2023, cuja descrição, valor de avaliação e preço mínimo de arrematação constam em Laudo de Avaliação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante neste edital e Termo de Referência, não se facultando a participação de mais de um licitante por lote, visando impedir-se a monopolização dos espaços públicos a uma só pessoa licitante.
2. A DESCRIÇÃO DO BEM, SUAS CARACTERÍSTICAS, SUA SITUAÇÃO E SUAS DIVISAS, COM REMISSÃO À MATRÍCULA E AOS REGISTROS
2.1. Os bens públicos, cujo uso será concedido através desta licitação, possuem as descrições, características, situação e divisas previstas no Laudo de Avaliação anexo e relacionadas a seguir:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI- DADE | VALOR DA TAXA DE USO MENSAL | VALOR ANUAL | VALOR PARA 10 ANOS |
1 | Concessão de uso de espaço | 19356 | UN | 1 | R$ | R$ | R$ 237.000,00 |
físico de 62 | m² (sessenta | e dois | 1.975,00 /mês | 23.700,00 | OU 120 PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.975,00 | |||||||
metros | quadrados) | para | ||||||||||
exploração econômica de serviços de cantina /lanchonete e refeições prontas /marmitex, bebidas e outros itens, denominado BARRACA Nº 01 situados na Praça Horácio Urpia Júnior destinado a exploração de venda de comidas e/ou bebidas, conforme laudo de avaliação | ||||||||||||
2 | Concessão de uso de espaço físico de 62 m² (sessenta e dois metros quadrados) para exploração econômica de serviços de cantina /lanchonete e refeições prontas /marmitex, bebidas e outros itens, denominado BARRACA Nº 02 situados na Praça Horácio Xxxxx Xxxxxx destinado a exploração de venda de comidas e/ou bebidas, conforme laudo de avaliação | 19356 | UN | 1 | R$ 1.975,00 /mês | R$ 23.700,00 | R$ 237.000,00 OU 120 PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.975,00 | |||||
3 | Concessão de uso de espaço físico de 62 m² (sessenta e dois metros quadrados) para exploração econômica de serviços de cantina /lanchonete e refeições prontas /marmitex, bebidas e outros itens, denominado BARRACA Nº 03 situados na Praça Horácio Urpia Júnior destinado a exploração de venda de comidas e/ou bebidas, conforme laudo de avaliação | 19356 | UN | 1 | R$ 1.975,00 /mês | R$ 23.700,00 | R$ 237.000,00 OU 120 PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.975,00 | |||||
4 | Concessão de uso de espaço físico de 62 m² (sessenta e dois metros quadrados) para exploração econômica de serviços de cantina /lanchonete e refeições prontas /marmitex, bebidas e outros itens, denominado BARRACA Nº 04 situados na Praça Horácio Urpia Júnior destinado a exploração de venda de comidas e/ou bebidas, conforme laudo de avaliação | 19356 | UN | 1 | R$ 1.975,00 /mês | R$ 23.700,00 | R$ 237.000,00 OU 120 PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.975,00 | |||||
5 | Concessão de uso de espaço físico de 62 m² (sessenta e dois metros quadrados) para exploração econômica de serviços de cantina /lanchonete e refeições prontas /marmitex, bebidas e outros itens, denominado BARRACA Nº 05 situados na Praça Horácio Xxxxx Xxxxxx destinado a exploração de venda de comidas e/ou bebidas, conforme laudo de avaliação | 19356 | UN | 1 | R$ 1.975,00 /mês | R$ 23.700,00 | R$ 237.000,00 OU 120 PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.975,00 | |||||
6 | Concessão de uso de espaço físico de 62 m² (sessenta e dois metros quadrados) para exploração econômica de serviços de cantina /lanchonete e refeições prontas /marmitex, bebidas e outros itens, denominado BARRACA Nº 06 situados na Praça Horácio Urpia Júnior destinado a exploração de venda de comidas e/ou bebidas, conforme laudo de avaliação | 19356 | UN | 1 | R$ 1.975,00 /mês | R$ 23.700,00 | R$ 237.000,00 OU 120 PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.975,00 | |||||
7 | Concessão | de | uso | de | espaço | 19356 | UN | 1 | R$ | R$ | R$ 237.000,00 |
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físico de 62 m² (sessenta e dois | 1.975,00 /mês | 23.700,00 | OU 120 PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.975,00 | ||||||
metros quadrados) para | |||||||||
exploração econômica de serviços de cantina /lanchonete e refeições prontas /marmitex, bebidas e outros itens, DENOMINADO BARRACA Nº 07 situados na Praça Horácio Urpia Júnior destinado a exploração de venda de comidas e/ou bebidas, conforme laudo de avaliação | |||||||||
8 | Concessão de uso de espaço físico de 62 m² (sessenta e dois metros quadrados) para exploração econômica de serviços de cantina /lanchonete e refeições prontas /marmitex, bebidas e outros itens, denominado BARRACA Nº 08 situados na Praça Horácio Xxxxx Xxxxxx destinado a exploração de venda de comidas e/ou bebidas, conforme laudo de avaliação | 19356 | UN | 1 | R$ 1.975,00 /mês | R$ 23.700,00 | R$ 237.000,00 OU 120 PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.975,00 | ||
9 | Concessão de uso de espaço físico de 62 m² (sessenta e dois metros quadrados) para exploração econômica de serviços de cantina /lanchonete e refeições prontas /marmitex, bebidas e outros itens, denominado BARRACA Nº 09 situados na Praça Horácio Urpia Júnior destinado a exploração de venda de comidas e/ou bebidas, conforme laudo de avaliação | 19356 | UN | 1 | R$ 1.975,00 /mês | R$ 23.700,00 | R$ 237.000,00 OU 120 PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.975,00 | ||
10 | Concessão de uso de espaço físico de 62 m² (sessenta e dois metros quadrados) para exploração econômica de serviços de cantina /lanchonete e refeições prontas /marmitex, bebidas e outros itens, denominado BARRACA Nº 10 situados na Praça Horácio Urpia Júnior destinado a exploração de venda de comidas e/ou bebidas, conforme laudo de avaliação | 19356 | UN | 1 | R$ 1.975,00 /mês | R$ 23.700,00 | R$ 237.000,00 OU 120 PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.975,00 | ||
11 | Concessão de uso de espaço físico de 62 m² (sessenta e dois metros quadrados) para exploração econômica de serviços de cantina /lanchonete e refeições prontas /marmitex, bebidas e outros itens, denominado BARRACA Nº 11 situados na Praça Horácio Xxxxx Xxxxxx destinado a exploração de venda de comidas e/ou bebidas, conforme laudo de avaliação | 19356 | UN | 1 | R$ 1.975,00 /mês | R$ 23.700,00 | R$ 237.000,00 OU 120 PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.975,00 | ||
12 | Concessão de uso de espaço físico de 62 m² (sessenta e dois metros quadrados) para exploração econômica de serviços de cantina /lanchonete e refeições prontas /marmitex, bebidas e outros itens, denominado BARRACA Nº 12 situados na Praça Horácio Xxxxx Xxxxxx destinado a exploração de venda de comidas e/ou bebidas, conforme laudo de avaliação | 19356 | UN | 1 | R$ 1.975,00 /mês | R$ 23.700,00 | R$ 237.000,00 OU 120 PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.975,00 |
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2.2. As medidas dos imóveis relacionadas acima, relativas à área, deverão ser entendidas como medidas aproximadas, não ensejando razão para desistência da concessão do bem, caso não corresponda efetivamente à medida indicada, salvo se a diferença for manifestamente elevada.
2.3. Os bens mencionados neste Edital serão concedidos o uso a terceiro que oferte o maior lance, sendo entregue no estado e condições em que se encontram, não cabendo à Unidade promotora deste leilão a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento e apresentação física dos imóveis.
2.3.1. A apresentação de propostas de valor de concessão de uso e o oferecimento de lances pressupõem o conhecimento das características e situação dos bens.
2.3.2. Pressupõe ainda o risco consciente do arrematante, não cabendo a respeito deles qualquer reclamação posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas ou especificações.
2.4. As eventuais imagens relacionadas aos lotes, terão o único fim de subsidiar o exame referido no item 4 deste Edital, e não darão aos participantes quaisquer direitos à indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação dos lotes a partir das imagens divulgadas.
2.5. A descrição dos lotes sujeita-se a correções, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas, desde que tais correções não ensejem alteração do preço mínimo de arrematação do lote.
2.6. O agente de contratação poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar o bem imóvel para concessão de uso, retirar do leilão quaisquer dos lotes.
2.7. Os bens arrematados somente poderão ser utilizados para a exploração comercial do ramo de comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ou não ao público em geral, com serviço completo ou não.
2.8. Os arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas ao lote, quanto ao seu uso, finalidade e/ou destino dos bens licitados.
2.8.1. O arrematante é responsável pela adequada utilização do bem imóvel, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos.
2.9. O cumprimento de eventuais exigências de entidades oficiais ou privadas, previstas em lei ou regulamento próprio, inerente ao uso dos bens, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente ou outras, tais como, certificados de qualidade, certificados de origem, certificados de registro, certificados de licenciamento, selos de controle, laudos técnicos, ou qualquer outra, ficará a cargo do arrematante, não cabendo qualquer ônus ou responsabilidade à Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida.
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2.10. É de responsabilidade do licitante pessoa jurídica todos os procedimentos e encargos necessários para a fixação de selos ou outra forma de controle necessário ao uso do bem imóvel
2.11. Eventuais dívidas junto a concessionárias de energia e de água, bem como taxa de permissão de uso, referentes aos bens imóveis, cujo uso será concedido por esta licitação, permanecem sob a responsabilidade do permissionário de uso anterior.
3. O VALOR PELO QUAL O BEM FOI AVALIADO, O PREÇO MÍNIMO PELO QUAL PODERÁ TER O USO CONCEDIDO, AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Conforme Laudo de Avaliação que instrui este instrumento convocatório como anexo, o bem foi avaliado para definição do Preço Público para utilização mensal, tendo se fixado em R$ 1.975,00 (um mil e novecentos e setenta e cinco reais) por mês.
3.2. O preço anual da outorga será de R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais) por ano.
3.3. Considerando que o período da outorga é de 10 (dez) anos ou 120 (cento e vinte) meses, o preço total da outorga está estimado em R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais).
3.4. O pagamento da outorga será mensal, através de documento de arrecadação municipal, expedido pelo Setor de Tributos do Município.
3.5. Não haverá pagamento de comissões ao agente de contratação em razão do leilão dos lotes previstos neste edital.
4. DA DATA E LOCAL DE VISITAÇÃO PÚBLICA DOS LOTES
4.1. Para conhecimento da estrutura física de cada um dos lotes, objeto do presente leilão estará disponível para visitação o imóvel correspondente ao Lote nº 02, que possui características idênticas ao Lote nº 1 e aos Lotes nº 3 a 12, mediante agendamento através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias de expediente normal, no local, dia e horário seguinte:
Dias: 23/01/24 a 15/02/2024
Horário: 08:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas (horário de Brasília)
Local: Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Praia da Ponte, Salinas da Margarida, BA
5. DO CRONOGRAMA DO LEILÃO
5.1. Início do período para apresentação de propostas: 23/02/2024: 08:00 h (Horário oficial de Brasília).
5.2. Fim do período para apresentação de propostas: 18/03/2024: 08:00 h (Horário oficial de Brasília).
5.3. Data e hora para abertura da sessão pública – classificação e ordenação das propostas, 18/03/2024: 09:00 h (Horário oficial de Brasília).
5.4. Data e hora da abertura da sessão para lances – apresentação de lances:
18/03/2024: 10:00 h (Horário oficial de Brasília).
5.5. Local: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Coordenadoria de
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Licitações e Contratos, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, CEP 44.450-000.
5.6. A sessão pública e a sessão para lances poderão ser acompanhadas, por quaisquer cidadãos.
5.6.1. A sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, conforme regra prevista no art. 17, §2º da Lei nº 14.133/21.
5.7. Não sendo possível a realização do leilão no dia marcado, este fica adiado para o primeiro dia útil subsequente.
6. A ESPECIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ÔNUS, GRAVAMES OU PENDÊNCIAS EXISTENTES SOBRE OS BENS IMÓVEIS CUJOS USO ESTÃO SENDO LEILOADOS.
6.1. Os bens imóveis integram o acervo patrimonial público do Município de Salinas da Margarida.
6.2. Inexistem gravames incidentes sobre os bens imóveis, cujas concessões de uso são objeto desta licitação.
6.3. Os bens imóveis encontram-se livres de quaisquer ônus de quaisquer naturezas.
6.4. Os lotes 01, 03 a 12 encontram-se na posse precária de ex-permissionários de uso, cuja vigência dos termos de permissão se expiraram em meados do ano de 2023.
7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Somente poderão participar da licitação pessoas jurídicas regularmente constituídas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), devidamente habilitadas para participação, conforme os itens subsequentes.
7.1.1. Consideram-se pessoas jurídicas todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e do art. 162 do Decreto nº 9.580/2018, inscritas no CNPJ.
7.2. A participação no leilão se dará de forma presencial.
7.3. A participação no leilão realizado na forma presencial, em quaisquer de suas fases implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes à licitação, ainda que representado por intermédio de procurador.
7.4. O uso da Identidade Digital pelo licitante é de exclusiva responsabilidade deste, incluindo qualquer operação e transação efetuada, não cabendo à Prefeitura Municipal responsabilidade por uso indevido ou eventuais danos decorrentes, ainda que causados por ou para terceiros.
7.5. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Agente de Contratação para efetuar seu credenciamento como participante deste Leilão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante, preferencialmente no modelo do Anexo
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correspondente deste Edital.
7.6. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar- se, de qualquer forma, durante a sessão.
7.7. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
7.8. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
7.9. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
7.10. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
7.11. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame.
7.12. Xxxx não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.
7.13. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
7.14. Não poderão participar do leilão as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas que:
7.14.1. estejam cumprindo impedimento de contratar e licitar com a Administração Pública federal, nos termos do inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021; ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar, nos termos do inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021;
7.14.2. estejam impedidas de participar de licitações e contratar com o poder público, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.605/1998;
7.14.3. estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou tenham sido declaradas inidôneas, nos termos dos incisos IV e V do art. 33 da Lei nº 12.527/2011;
7.14.4. tenham sido declaradas inidôneas na forma estipulada pelo artigo 46 da Lei nº 8.443/1992;
7.14.5. tenham sido proibidas de contratar com o poder público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992;
7.14.6. tenham sido impedidas de contratar com a Administração Pública por
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qualquer motivo previsto em legislação aplicável à participação de leilão promovido pela Prefeitura Municipal;
7.14.7. empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
7.14.8. mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão promotor da presente licitação, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
7.14.9. sejam empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e
7.14.10. nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
7.14.11. exerçam, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público em uma das Unidades Administrativas do Município de Salinas da Margarida, ou que possuam qualquer outro vínculo com o Município, inclusive através de pessoa jurídica.
7.15. Para fins de participação no leilão, considera-se a matriz e as filiais de uma pessoa jurídica como um mesmo proponente.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo fazê-lo em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da fase de sessão pública.
8.2. A impugnação ou o pedido de esclarecimento deverá ser manifestado por escrito, dirigido ao agente de contratação, e encaminhado por meio de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou entregue no endereço da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada à Rua Praça Tenente Albuquerque s/nº, Centro, Salinas da Margarida, Bahia ou pelo Tel. (75) 99848 – 9516/9503/9547, no horário de expediente normal da repartição.
8.3. Recebida a impugnação ou o pedido de esclarecimento, o agente de contratação divulgará a resposta no Diário Oficial Eletrônico, no prazo de até 3(três) dias úteis, limitado ao último dia anterior da data de abertura da fase de sessão pública.
9. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E DA FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
9.1. Para apresentar a proposta inicial, o interessado deverá adotar os seguintes
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procedimentos, vedada a utilização de qualquer outro meio para apresentação de propostas:
9.1.1. Apresentar Proposta Modelo, conforme sugestão deste Edital.
9.2. O valor mínimo ofertado não poderá ser inferior ao Laudo de Avaliação anexo ao presente instrumento.
9.3. Como requisito para a apresentação da proposta, o licitante deverá declarar:
9.3.1. que tem ciência e concorda com os termos e condições contidas neste Edital e seus anexos;
9.3.2. que cumpre plenamente as condições exigidas para participação no certame;
9.3.3. que inexistem fatos impeditivos para participação no processo licitatório, nos termos do item deste Edital; e
9.3.4. que tem ciência de que as condições exigidas para participação no certame aplicam- se a todas as suas etapas, até a entrega do bem imóvel que terá o uso concedido.
9.3.5. a sua maioridade e a inexistência de vínculo com a Prefeitura Municipal, no caso de licitante pessoa física.
9.4. Cada proponente poderá apresentar uma única proposta por lote, até a fase de lances verbais.
9.4.1. Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito, findo o período da etapa de apresentação de propostas, de pleitear alterações, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.4.2. O valor de cada proposta deverá observar o preço mínimo de arrematação estabelecido para o lote, sendo recusada pelo agente de contratação qualquer proposta de valor inferior ao constante na relação anexa a este edital.
9.4.3. Os valores das propostas serão registrados em ata e informados antes do início dos lances de cada um dos itens, sendo que será divulgada apenas o valor da maior proposta para cada lote.
9.5. O proponente pessoa física ou jurídica poderá apresentar propostas para no máximo um item, com vistas a se evitar a monopolização do espaço público.
9.6. A proposta é de 60(sessenta)dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
10. DA FASE DE SESSÃO PÚBLICA E DA SESSÃO PARA LANCES – DIA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
10.1. A abertura da sessão pública se dará com a verificação da situação cadastral da pessoa jurídica e da pessoa física, além da verificação de eventuais impossibilidades decorrentes de restrição ao direito de participação em licitações na data e hora previstas no item 5 deste Edital.
10.1.1. As verificações se processarão mediante consulta a sistemas informatizados específicos, sem prejuízo de posterior conferência e exigência de documentação dos arrematantes, antes da entrega do bem imóvel que terá o uso concedido.
10.2. Será desclassificada a proposta:
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10.2.1. de pessoa jurídica que, no dia de abertura da sessão pública:
I - esteja com situação cadastral no CNPJ enquadrada como inapta, suspensa, nula ou baixada; ou
II- possua sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) da Controladoria-Geral da União (CGU).
10.2.2. de pessoa física que, no dia de abertura da sessão pública: I - esteja com situação cadastral no CPF diferente de “regular”; ou
II- possua sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) da Controladoria-Geral da União (CGU); ou
III - exerça, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na Prefeitura Municipal, ou que possua qualquer outro vínculo com o referido órgão.
10.3. No dia de abertura da sessão pública serão verificadas as situações tratadas nos itens 7.14 e 10.2.1 e 10.2.2.
10.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante:
10.4.1. verificar, confirmar e acompanhar junto ao órgão sancionador e à CGU, previamente à data fixada neste edital para a abertura da sessão pública, o efetivo cancelamento ou alteração de registro de sanção no Ceis, em virtude de eventual decisão administrativa ou judicial, sob pena de ter suas propostas desclassificadas, nos termos do item 10.2, incumbindo-lhe requerer e solicitar junto ao órgão sancionador ou à CGU a atualização dos registros, não cabendo ao interessado qualquer reclamação posterior decorrente da manutenção indevida da sanção nos cadastros mencionados mesmo que realizado o requerimento ou a solicitação.
10.4.2. verificar, providenciar e confirmar junto ao setor competente, previamente à data fixada neste edital para a abertura da sessão pública, a efetiva atualização cadastral, quando for o caso, de eventual vínculo de natureza trabalhista com a Prefeitura Municipal, sob pena de suas propostas serem desclassificadas, não cabendo ao interessado qualquer reclamação posterior decorrente da manutenção indevida de seu vínculo trabalhista nos cadastros do Ministério da Fazenda.
10.5. A participação na sessão pública e eventual arrematação do lote não vedam, em outras fases do leilão, a verificação de quaisquer impedimentos do licitante, nos termos deste edital.
10.6. Após as verificações referidas no item 10.1, o Agente de Contratação ordenará as propostas classificadas em ordem decrescente de valor, para cada lote.
10.7. Não havendo proposta classificada para determinado lote, este será considerado como lote não arrematado.
10.8. Será declarado vencedor do lote o proponente que tiver apresentado a única proposta classificada para o lote.
10.9. Não havendo vencedor do lote na forma do item 10.8, a sessão para lances prosseguirá, em cada lote, com lances sucessivos ofertados somente pelo proponente que apresentar a maior proposta e pelos proponentes das propostas com valor igual ou de até 10% (dez por cento) inferior à maior proposta.
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10.9.1. Na hipótese de não haver pelo menos de 3 (três) proponentes aptos a ofertar lances nas condições do item 10.9, prosseguirão à etapa de lances os que apresentarem as propostas de maior valor, até o máximo de 3 (três) proponentes.
10.9.2. Havendo propostas de igual valor nas condições do item 10.9.1, os seus proponentes também prosseguirão à etapa de lances.
10.10. O prosseguimento do leilão se dará com a abertura da sessão para lances, no horário previsto no item 5 deste Edital, por iniciativa do Agente de Contratação, que determinará o prazo de duração da sessão de lances, o qual, havendo lotes em disputa, não será inferior a 1 (uma) hora.
10.11. O valor inicial do lance de cada lote será o da maior proposta de valor de compra classificada para o lote, considerando-se esse valor como lance ao qual fica obrigado o seu proponente.
10.12. O licitante somente poderá oferecer lances sucessivos de valor superior ao maior registrado para cada lote, durante a fase de recepção de lances.
10.13. Na sucessão dos lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
10.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se em ata aquele que for recebido primeiro.
10.15. Os licitantes poderão apresentar lances, para os lotes abertos para lances, exclusivamente por meio presencial, em face das justificativas apresentadas neste instrumento, sendo informados do seu recebimento e registro.
10.16. As informações relativas ao valor do maior lance registrado por lote serão registrados em ata.
10.17. Os lances ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo direito de pleitear alterações posteriores, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.18. Transcorrido o prazo da sessão para lances, o período de recebimento de lances será automaticamente encerrado, lote a lote.
10.19. Encerrado período de recebimento de lances, o licitante que tiver ofertado o maior lance para o lote será declarado vencedor ou, não havendo lance para o lote, o licitante que tiver apresentado a proposta de maior valor.
10.19.1. Na hipótese de empate após encerrado período de recebimento de lances, será aberta a disputa final para o respectivo lote, com duração de 5 (cinco) minutos, período em que os licitantes empatados poderão ofertar lances, sendo declarado vencedor o licitante que tiver ofertado o maior lance até o fim desse prazo.
10.19.1.1. Caso o lote não receba lance durante a disputa final, o agente de contratação promoverá o desempate a partir da aplicação dos critérios constantes dos incisos II a IV do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.19.1.1.1. Caso o agente de contratação conclua pela incompatibilidade dos critérios de desempate previstos nos incisos II a IV do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, ao caso concreto, deverá ser juntada a justificativa aos autos do processo de licitação.
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10.20. Encerrado o período de recebimento de lances para todos os lotes do edital, a sessão para lances será encerrada, e o Agente de Contratação informará o vencedor, sendo iniciado o prazo para que os licitantes manifestem intenção de recorrer, conforme detalhado no item 15 deste edital.
11. DA ATA
11.1. Encerrada a sessão pública, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes arrematados, o valor da venda, os lotes não vendidos e os excluídos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes, pelo agente de contratação.
11.2. Sem prejuízo do registro, será a sessão gravada em áudio e vídeo, sem edições.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O valor do lance vencedor, considerado um mês de outorga, deverá ser pago, integralmente até o 3º dia útil subsequente ao dia da homologação do resultado e as demais parcelas até o último dia do mês de referência.
12.2 O pagamento em atraso do valor referente ao mês de uso, implicará acréscimo a título de multa moratória, conforme previsto no art. 162 da Lei nº 14.133/2021, que será calculada sobre o valor da parcela em atraso, conforme abaixo especificado:
M = 0,006666 x VP x N, onde:
M = Multa moratória
VP = valor da parcela (valor integral, do sinal ou do complemento) em atraso;
N = número de dias contado do dia seguinte ao do vencimento da parcela - ainda que este seja sábado, domingo ou feriado - até o dia do seu efetivo pagamento.
12.2.1 O pagamento deverá ser antecipado na hipótese de o término do prazo recair em dia não útil.
12.3 Após a adjudicação de cada lote, será emitido o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para fins de pagamento, sem prejuízo da responsabilidade do arrematante em recolher os valores devidos por outros meios disponíveis.
12.4 Há incidência de taxas e preços públicos sobre o imóvel cujo uso é concedido, conforme legislação tributária.
12.5 A ausência de pagamento do valor de mensal devido, ou de qualquer parte deste, depois de transcorridos os prazos para pagamento previstos nos itens 12.1 ou 12.2, ensejará a perda do direito de utilização do imóvel objeto do lote ou de qualquer parte do lote, podendo o respectivo lote ser imediatamente alocado em outro leilão, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas no item 14 deste edital.
13. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO INÍCIO DA CONCESSÃO
13.1 Previamente à formalização do contrato, conforme minuta anexa ao presente edital, deverão ser verificadas as seguintes condições:
13.1.1 Confirmação do pagamento do preço de ao menos um mês de uso, mediante documento de arrecadação mensal de controle próprio da Prefeitura Municipal;
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13.1.2 Confirmação de que o arrematante não possui sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União (CGU).
13.1.3 Confirmação de que o arrematante não consta inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
13.1.4 No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, confirmação de que o arrematante não possui débitos com o sistema da Seguridade Social, com o FGTS e com o Município de Salinas da Margarida.
13.1.4.1 O atendimento ao item 13.1.4 poderá ser comprovado por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), válida na data da assinatura do contrato, ou, não havendo CND ou CPEND válida nessa data, mediante consulta a débitos para com a Fazenda Federal, inclusive quanto a seguridade social.
13.1.4.2 Deverá ser ainda apresentada a prova da regularidade trabalhista e com o fundo de garantia e tempo de serviço.
13.1.5 Emissão das certidões negativas de inidoneidade e de impedimento.
13.1.6 Apresentação dos seguintes documentos ou comprovação das seguintes condições:
a) Prova de situação cadastral no CNPJ a “ativa” ou de situação cadastral no CPF igual a “regular”, conforme o caso;
b) Registro comercial ou Requerimento de Empresário Individual, no caso de empresa individual; ou
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores; ou
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Cópia autenticada do documento de identificação do sócio responsável ou do procurador legalmente constituído para retirada dos bens arrematados;
g) Procuração específica para recebimento do bem cujo uso foi arrematado, quando for o caso;
h) Confirmação da maioridade ou emancipação do arrematante, quando pessoa física.
13.2 A entrega do bem cujo uso foi concedido será efetuada contrarrecibo com assinatura aposta pelo arrematante ou por seu procurador legalmente constituído, em todas as vias da Guia de Licitação, sendo o recebimento responsabilidade do arrematante, e está condicionada à assinatura do contrato e às seguintes condições:
10.3.2 Comprovação de pagamento das despesas de uso do imóvel correspondente lote, referente a um mês de uso nos termos deste Edital.
13.3 A documentação relacionada nas alíneas “a” a “e” do item 13.1.6 poderá ser dispensada
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mediante comprovação da situação jurídica do arrematante no Sistema CNPJ ou no Sistema CPF, conforme o caso e a critério do agente de contratação.
13.4 A partir da arrematação, os licitantes terão 30 (trinta) dias para assumir o imóvel para o qual o uso foi concedido.
13.5 Quaisquer divergências verificadas quando ao imóvel deverão constar expressamente do Termo de Entrega.
13.6 Após a entrega do bem, nos termos do subitem anterior, não cabe ao arrematante qualquer reclamação relativamente às quantidades, características ou situação dos imóveis dos lotes recebidos.
14 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O licitante que não efetuar nenhum pagamento do valor de arrematação do lote após os prazos previstos neste edital perderá o direito à aquisição do respectivo lote, e a ele serão aplicadas, cumulativamente, as seguintes sanções, garantido o contraditório e a ampla defesa:
14.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos.
14.1.2 Multa administrativa de 20% sobre o preço mínimo do lote, que deverá ser recolhida, espontaneamente, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de DAM e demais dados da arrematação.
14.2 A sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, por prazo não superior a 3 (três) anos, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da perda do valor já pago, poderá ser aplicada ao licitante que:
14.2.1 deixar de comprovar as condições para a recebimento do lote, descritas nos itens 13.1.6 a 13.1.8;
14.2.2 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação;
14.2.3 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
14.3 A sanção de declaração de inidoneidade impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da perda do valor já pago, será aplicada ao licitante que:
14.3.1 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
14.3.2 fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.3.3 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.4 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
14.3.5 praticar atos que ensejariam a aplicação de impedimento de licitar e contratar com a Administração, quando justificada a imposição de penalidade mais grave, nos termos do § 5º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
14.4 As sanções decorrentes das condutas de que tratam os itens 14.3 e 14.4, na hipótese
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de não haver nenhum pagamento do valor de arrematação do lote, serão aplicadas cumulativamente à multa administrativa de 20% sobre o preço mínimo do lote, garantido o contraditório e
14.5 a ampla defesa.
14.6 Na aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7 A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública, garantido o contraditório e a ampla defesa, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.7.1 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
14.7.2 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
14.7.3 A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, observado, no que couber, o disposto no § 4º do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.8 As sanções previstas neste edital, à exceção da declaração de inidoneidade, serão aplicadas pela Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal promotora do leilão.
14.9 O despacho de aplicação das penalidades será publicado no Diário Oficial do Município e inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, conforme disposição do Decreto Municipal nº 658, de 04 de janeiro de 2024.
15 DOS RECURSOS
15.1 A partir do encerramento sessão para lances, o agente de contratação indagará a todos os licitantes sobre se manifestar a intenção de recorrer em face do julgamento das propostas e lances, sob pena de preclusão.
15.1.1 O licitante que tenha manifestado a intenção de recorrer terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da manifestação, para apresentar,
15.1.2 as razões do recurso.
15.1.3 Os demais licitantes poderão apresentar suas contrarrazões, através de mensagem eletrônica dirigida ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.1.4 O recurso será dirigido ao agente de contratação que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, o qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias
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úteis, contado do recebimento dos autos.
15.1.5 A ausência de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 15.1, importará na decadência desse direito, e o objeto poderá ser adjudicado ao licitante declarado vencedor.
15.1.6 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
15.1.7 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.1.8 A decisão do agente de contratação será divulgada no Diário Oficial do Município para acesso para todos os licitantes.
15.2 Da aplicação das sanções de multa administrativa e de impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação.
15.2.1 O recurso deverá ser encaminhado por meio de e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou manifestado por escrito e entregue no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, no horário de expediente normal da repartição.
15.2.2 O recurso será dirigido ao Agente de Contratação da Prefeitura Municipal promotora do leilão que, se não reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, o qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.3 Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.4 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16. DA JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO PRESENCIAL E NÃO ELETRÔNICA
16.1. O Município de Salinas da Margarida em 08/01/2024 fez a adesão ao Sistema de Gestão de Acesso ao SIASG, que é gerido pela Secretaria de Gestão e Inovação/SEGES. Nessa senda, o Município não obteve a adesão ao módulo de Sistema Eletrônico de Leilão.
16.2. O termo de adesão foi gerado, assinado pelo prefeito e apresentado no Sistema. O Termo foi validado rapidamente. Ocorre que não foi possível fazer a inclusão de usuários, pois os campos não abriam. Foi aberto o Chamado Nº 0000000 (anexo).
16.3. Como solução do problema foi informado que a UASG seria excluída e que o município precisaria aderir novamente. Foi autorizado a exclusão. A exclusão ocorreu e comunicaram ao Município que o próximo passo seria celebrar novo termo de adesão.
16.4. Em 10/01/2024, novo termo foi assinado e enviado. Em seguida, foi efetuada a correção quanto a dois dos usuários e novamente assinado o termo e remetido. Desde o dia 12/1/2024, a situação que consta é que o termo e usuários SIASG validos. Nenhum usuário recebeu senhas e não há respostas efetivas aos chamados efetuados. Todas as
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respostas informam que não há prazo para atendimento e que se deve aguardar.
16.5. Atualmente os bens estão ocupados de forma precária, exigindo-se a sua imediata regularização, com vistas ao cumprimento da Lei Orgânica, da Legislação Tributária e da Lei Municipal nº 673, de 14 de abril de 2022, da Lei Municipal nº 702, de 13 de novembro de 2023.
16.6. Assim, a realização desta licitação se dá excepcionalmente sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica de fazê-lo através de sistema eletrônico.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As normas que disciplinam este leilão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que observado o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da licitação.
17.2. Os licitantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das normas e instruções previstas neste Edital, como também de quaisquer avisos ou erratas expedidas pelo Agente de Contratação.
17.3. Nenhuma indenização será devida aos licitantes em decorrência dos atos praticados para participar do procedimento licitatório.
17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na unidade promotora do leilão, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, deve-se antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior na hipótese de o vencimento recair em dia não útil, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.6. Todos os horários estabelecidos neste Edital, em avisos e erratas e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro na ata da sessão pública e na documentação relativa ao certame; toda menção a valores neste Edital refere-se à moeda Real (R$).
17.7. Considera-se a data de realização do leilão, para fins de observância das normas aplicáveis à matéria, a data de abertura da sessão pública.
17.8. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da sessão pública, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
17.9. Ao Agente de Contratação cabe o direito de suspender a sessão pública, mediante prévia comunicação eletrônica aos licitantes, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.
17.10. Ao Agente de Contratação cabe o direito de excluir quaisquer lotes deste Edital, no interesse da Administração ou em atendimento a ordem judicial, mediante justificativa fundamentada, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.
17.11. O dirigente da unidade promotora do leilão poderá revogar a presente licitação por motivo de conveniência e oportunidade, resultante de fato superveniente devidamente
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comprovado, ou proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
17.11.1. No caso de anulação, o arrematante não terá direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da irregularidade.
17.12. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o foro da cidade da Cidade de Salinas da Margarida, Unidade promotora do leilão Comarca de Nazaré.
17.13. Cópia do Edital e seus Anexos estará afixada na unidade promotora deste leilão, e disponibilizada no site < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx >.
17.14. O extrato deste Edital encontra-se publicado nos meios previstos na Lei nº 14.133/21.
17.15. Informações adicionais relativas ao leilão serão prestadas pelo Agente de Contratação nos dias de expediente antecedentes à data de abertura da sessão pública, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h (horário de Brasília) na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada à Praça Tenente Albuquerque, s/nº, Centro, Salinas da Margarida, ou pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos números de telefones dispostos neste Edital.
17.16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação.
17.17. Será divulgada ata da sessão pública no Portal da Transparência (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx).
17.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
17.19. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.20. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.21. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.22. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.23. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.24. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.25. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
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17.26. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico do Portal da Transparência
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx).
17.27. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Projeto Básico
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato ANEXO III – Modelo de Proposta
ANEXO IV – Declarações exigidas.
Salinas da Margarida, 19 de janeiro de 2024
[assinada eletronicamente]
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação
[assinada eletronicamente]