MUNICÍPIO DE TUBARÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019
MUNICÍPIO DE TUBARÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019
O Município de Tubarão/SC, situado à xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, bairro Centro, informa que encontra- se aberta licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço por lote, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Wcompras), com a finalidade de selecionar propostas para REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de Fardamento operacional, destinados ao 8º Batalhão de Bombeiros Militar de Tubarão, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos Municipais nº 2.450/07 e nº 4.208, de 21 de Fevereiro de 2018, observadas as alterações posteriores e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento das propostas:
das 13:00 do dia 14/11/2019, às 14:30 do dia 02/12/2019;
• Limite para impugnação ao edital: 19:00 do dia 28/11/2019;
• Início da Sessão Pública do pregão: 15:00 do dia 02/12/2019.
Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, ob- servadas as condições constantes do edital.
As dúvidas pertinentes à presente licitação poderão ser esclarecidas da seguinte maneira:
• Telefone: (000) 0000-0000
• Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX
• Site/ QR CODE: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1.2 A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro, Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto à Confederação Nacional dos Municípios através do portal de compras municipais, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Wcompras), e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e in- transferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.2 O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.4 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.4.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.5 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
II – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de Fardamento operacional, destinados ao 8º Batalhão de Bombeiros Militar de Tubarão , conforme descrito no Anexo I deste Edital.
2.2 - Os itens objeto desta licitação deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que somente serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento ou servidor designado, e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 É vedada a participação de:
a) empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Tubarão-SC;
c) empresas em processo de falência declarada, concordada ou recuperação judicial, ou em regime de consórcio.
3.3 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste
edital.
IV – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais no sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.
4.2 A proposta enviada em formulário específico deverá conter os seguintes dados:
a) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;
b) Ser apresentada por item, com valores expressos em Reais;
c) Deverá ser indicada a marca de cada item;
d) O preço unitário e total deverá ser fixo em reais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração;
e) O prazo de entrega de cada produto cotado, conforme o item 12 deste Edital;
f) Declaração de que o licitante cumpre com as normas do Edital e da habilitação.
4.3 Não será admitida proposta com quantidade inferior ao solicitado para cada item.
4.4 O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma.
4.5 O valor proposto pela empresa, bem como os seus lances, é de sua exclusiva responsabilidade. Não serão admitidos pedidos de desclassificação de proposta, fundados em erro de digitação ou em inexequibilidade, quando alegada pela própria proponente. A proposta obriga o proponente para todos os efeitos, e o não cumprimento da obrigação gera a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.6 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
4.7 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, com os documentos de habilitação, certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
V – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 O Pregoeiro dará início à Sessão Pública na data e horário previstos neste Edital, via sistema eletrônico, com a abertura das propostas e divulgação do valor da melhor proposta para cada item.
5.2 Aberta a sessão, o Pregoeiro procederá à abertura e análise preliminar das propostas.
5.3 O pregoeiro desclassificará, motivadamente, as propostas que não atenderem às exigências do
Edital.
5.4 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro
dará sequência ao processo de Pregão.
VI – DA ETAPA DE LANCES
6.1 O preço de abertura da etapa de lances de cada lote corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
6.2 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
6.2.1 Caso restem duas ou mais propostas empatadas, será realizado sorteio público para a declaração da proposta vencedora.
6.3 Aberta a etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
6.4 Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DE CADA LOTE, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5 Somente serão aceitos lances com preços por lotes em reais.
6.6 Somente será aceito o lance cujo valor seja inferior ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.7 É facultado ao Pregoeiro estabelecer a redução mínima em cada lance.
6.8 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o pregoeiro justificará o motivo da desclassificação do lance através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.10 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os proponentes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 15 (quinze) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.12.1 Entende-se por empate as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.12.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – o sistema fará a ordem de classificação das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oferta igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada;
II – todas as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o item 6.12.2, I, poderão apresentar 01 (um) novo lance, inferior à oferta considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances do respectivo item, sob pena de preclusão;
III – caso tenha apresentado novo lance, a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação será declarada vencedora, permanecendo registrados no sistema os lances de desempate apresentadas pelas demais microempresas ou empresas de pequeno porte;
IV – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.12.2, III, será declarada vencedora a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação do item 6.12.2, I, que tenha manifestado lance de desempate, e assim sucessivamente;
V – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 6.12.1, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas.
6.13 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.14 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Ele- trônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.15 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. Não serão admitidos, após a etapa de lances e respectiva negociação, valores superiores aos previstos no Termo de Referência (anexo I do Edital).
6.16 Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará o proponente vencedor.
6.17 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o proponente vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1 Para habilitação, deverá o melhor colocado encaminhar ao pregoeiro a documentação exigida no edital, inclusive através do e-mail informado no edital ou anexando-a à plataforma eletrônica utilizada – no prazo de até 3 (três) horas, a contar do encerramento da etapa de lance, responsabilizando-se ainda a
protocolar no Setor de Licitações ou postar na Agência dos Correios, via SEDEX, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, no prazo de três dias úteis após a confirmação do vencedor. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em sua via original ou cópia autenticada.
7.1.1 Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser protocolados ou postados para o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Tubarão
Secretaria Municipal de Gestão – Setor de Licitações
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
7.1.2 Não serão aceitos documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
7.1.3 Nas hipóteses de envio via SEDEX, a empresa melhor colocada deverá enviar o código de rastreio para o endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.4 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de emissão.
7.1.5 Os documentos necessários à HABILITAÇÃO serão, preferencialmente, apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO
Secretaria Municipal de Gestão – Setor de Licitações PREGÃO ELETRÔNICO/PMT Nº09/2019
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
7.2 Os proponentes deverão apresentar:
7.2.1 Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
e) certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06;
7.2.2 Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – conjunta (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
c) Certidão Negativa de Débitos – CND junto à Previdência Social;
d) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
h) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida tanto pelo sistema e-Proc quanto pelo sistema SAJ do Poder Judiciário de Santa Catarina, para as
empresas sediadas em Santa Catarina. As demais licitantes apresentarão a referida certidão de acordo com o Tribunal de Justiça ou cartório distribuidor correspondente ao seu Estado.
7.2.3 Outras exigências
a) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (conforme modelo constante no anexo II).
b) Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante no anexo III).
7.2.4 Documentação técnica:
a) Será exigido ‘Documentação Técnica”, devendo ser apresentado junto na entrega do produto, conforme previsto no Termo de Referência, item “8” do Anexo “A” e item “4” do Anexo “B”.
7.2.5 Das Amostras:
a) Serão exigidas amostras das licitantes classificadas em primeiro lugar, as quais deverão ser entregues ao Comandante da unidade de Tubarão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, conforme previsto no Termo de Referência. Em caso de reprovação da amostra, procederá o Pregoeiro à desclassificação da proposta apresentada pela empresa para o respectivo item, passando-se à análise da amostra do segundo colocado.
7.3 O vencedor do certame que não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
7.4 A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
7.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, inclusive a certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, conforme previsto no item 4.7 deste edital.
7.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
8.1.1. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.
8.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame.
IX – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, durante o prazo informado pelo Pregoeiro.
9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que
a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.2. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, dis- porá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário espe- cífico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intima- dos para apresentar as contra-razões em igual número de dias, a contar a partir do término do prazo de re - corrente.
X – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
10.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
10.4 A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo.
10.5 Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.520/02 e neste Edital.
XI – DO CONTRATO E DO PRAZO
11.1 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
11.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
11.3 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.4 O contrato terá vigência conforme Termo de Referência, a partir da data da sua assinatura.
XII – DO PEDIDO, DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
12.1. O pedido será realizado pelo Município por meio de Autorização de Fornecimento - AF, cuja emissão se dará conforme a necessidade do Município.
12.2 A Contratada disporá do prazo de até 90 (noventa) dias, conforme especificado no Termo de Referência para entregar os objetos, contados a partir da notificação da Autorização de Fornecimento – AF.
12.3 A entrega do objeto deste edital será feita na sede do quartel do 8º Batalhão de Bombeiros Militar, endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
12.4 A Administração Municipal disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e providenciar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
12.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
12.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.7 As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com as informações contidas nas respectivas Autorizações de Fornecimento, observando, sobretudo, a descrição da razão social, bem como o nome do Programa a que se refere à dotação orçamentária utilizada, descrita no campo do Centro de Custo.
12.8 A emissão das notas fiscais em desconformidade com as respectivas Autorizações de Fornecimento acarretará na não aceitação e consequente devolução das mesmas.
12.9 Deverá, ainda, constar na nota fiscal o número da Autorização de Fornecimento correspondente.
12.10 O preço total deverá ser fixo em reais, equivalente ao preço da data da sessão pública de disputa de preços.
12.11 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
12.12 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal e entrega do objeto no setor competente.
12.13 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
12.14 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
12.15 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
12.16 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual, conforme necessidade da entidade requisitante.
XIV – DAS PENALIDADES
14.1 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, das quais se destacam:
a) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
b) descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, no prazo de até 05 (cinco) anos.
c) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo.
14.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
14.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
14.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
15.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, disponível a toda sociedade no portal http:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Wcompras) a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
15.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5 No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital.
15.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Tubarão - SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.7 Todos os requerimentos a serem formulados acerca da presente licitação (pedidos de esclarecimentos, pedidos de revisão e reajustes) DEVERÃO ser formalizados via sistema 1Doc, por meio de “Protocolo”, através do link: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, nos dias úteis, em horário de expediente, qual seja, das 13:00 às 19:00 horas.
15.8 Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Relação dos itens e Valor Estimado.
Anexo II – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (modelo);
Anexo III – Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (modelo);
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo V – Minuta de Contrato.
15.9 Justifica-se a não aplicação dos benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte (cotas ou exclusividade), conforme previsto na LC 123/2006, por se tratar de material específico, não pertinente ao comércio local/regional e por não se ter conhecimento da existência de ao menos três fornecedores sediados no município ou na região para cumprimento do objeto, nos termos do art. 49, II, da LC 123/2006.
Tubarão-SC, 13/11/2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. QUADRO QUANTITATIVO
Conforme o ANEXO A – FARDAMENTOS E UNIFORMES, ANEXO B – BOTA COTURNO OPERACIONAL, ANEXO C – BOTA BORZEGUIM OPERACIONAL E ANEXO D – MEDALHAS.
2. OBJETIVO
Aquisição de fardamento operacional para o Corpo de Bombeiros Militar de Tubarão, destinados ao 8º Batalhão de Bombeiros Militar (8ºBBM).
3. ESPECIFICAÇÕES
Os itens deverão atender as especificações no ANEXO A – FARDAMENTOS E UNIFORMES, ANEXO B – BOTA COTURNO OPERACIONAL, ANEXO C – BOTA BORZEGUIM OPERACIONAL E ANEXO D -
MEDALHAS de acordo com as especificações, bem como os padrões estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
4.1. O prazo de entrega não superior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do pedido.
4.2. O local de entrega dos produtos será o quartel do 8º Batalhão de Bombeiros Militar, endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000. Todos os custos de entrega serão dos contratados.
ANEXO A – FARDAMENTOS E UNIFORMES
LOTE 1 | ITEM | MATERIAL | UNIDADE | QTD | VALOR | TOTAL |
Militar | 1 | Camisa operacional (gandola) masculina padrão CBMSC | Unidade | 50 | R$ 158,00 | R$ 7900,00 |
Militar | 2 | Camisa operacional (gandola) feminina padrão CBMSC | Unidade | 5 | R$ 158,00 | R$ 790,00 |
Militar | 3 | Calça operacional masculina padrão CBMSC | Unidade | 50 | R$ 96,00 | R$ 4800,00 |
Militar | 4 | Calça operacional feminina padrão CBMSC | Unidade | 5 | R$ 96,00 | R$ 480,00 |
Militar | 5 | Camiseta vermelha gola redonda padrão CBMSC | Unidade | 55 | R$ 25,00 | R$ 1375,00 |
Militar | 6 | Lona de nylon cor vermelha | Rolo com 50 metros | 3 | R$ 315,00 | R$ 945,00 |
Bombeiro Comunitário | 7 | Cobertura bico de pato operacional Bombeiro Comunitário padrão CBMSC | Unidade | 60 | R$ 23,00 | R$ 1380,00 |
Bombeiro Comunitário | 8 | Fivela para cinto Bombeiro Comunitário | Unidade | 60 | R$ 10,00 | R$ 600,00 |
Bombeiro Comunitário | 9 | Camiseta vermelha gola redonda padrão Bombeiro Comunitário | Unidade | 60 | R$ 25,00 | R$ 1500,00 |
Bombeiro Comunitário | 10 | Calça Operacional Bombeiro Comunitário (BC) Feminina | Unidade | 26 | R$ 78,00 | R$ 2028,00 |
Bombeiro Comunitário | 11 | Calça Operacional Bombeiro Comunitário (BC) Masculina | Unidade | 34 | R$ 78,00 | R$ 2652,00 |
Bombeiro Comunitário | 12 | Gandola Feminina Bombeiro Comunitário | Unidade | 26 | R$ 84,00 | R$ 2184,00 |
Bombeiro Comunitário | 13 | Gandola Masculina Bombeiro Comunitário | Unidade | 34 | R$ 84,00 | R$ 2856,00 |
Bombeiro Comunitário | 14 | Tarjeta de identificação (nome) em tecido operacional | Unidade | 60 | R$ 7,50 | R$ 450,00 |
TOTAL | R$ 29.940,00 |
ANEXO B – BOTA COTURNO OPERACIONAL
LOTE 2 | ITEM | MATERIAL | UNIDADE | QTD | VALOR | TOTAL |
Bota Coturno | 15 | Bota Coturno Operacional CBMSC | Par | 55 | R$ 585,00 | R$ 32.175,00 |
TOTAL | R$ 32.175,00 |
ANEXO C – BOTA BORZEGUIM OPERACIONAL
LOTE 3 | ITEM | MATERIAL | UNIDADE | QTD | VALOR | TOTAL |
Bota Borzeguim | 16 | Bota Borzeguim Operacional padrão CBMSC | Par | 60 | R$ 74,00 | R$ 4440,00 |
TOTAL | R$ 4.440,00 |
ANEXO D - MEDALHAS
LOTE 4 | ITEM | MATERIAL | UNIDADE | QTD | VALOR | TOTAL |
Medalha | 17 | Medalha Mérito Tempo de Serviço 30 Anos (Ouro) | Unidade | 5 | R$ 115,00 | R$ 575,00 |
Medalha | 18 | Medalha Mérito Tempo de Serviço 20 Anos (Prata) | Unidade | 5 | R$ 115,00 | R$ 575,00 |
Medalha | 19 | Medalha Mérito Tempo de Serviço 10 Anos (Bronze) | Unidade | 5 | R$ 115,00 | R$ 575,00 |
Medalha | 20 | Medalha Mérito Bombeiro Militar Categoria Ouro | Unidade | 5 | R$ 115,00 | R$ 575,00 |
Medalha | 21 | Medalha Mérito Bombeiro Militar Categoria Prata | Unidade | 5 | R$ 115,00 | R$ 575,00 |
Medalha | 22 | Medalha Mérito Bombeiro Militar Categoria Bronze | Unidade | 5 | R$ 115,00 | R$ 575,00 |
Medalha | 23 | Medalha de Atendimento Pré- Hospitalar | Unidade | 5 | R$125,00 | R$ 625,00 |
Medalha | 24 | Medalha de Salvamento Aquático | Unidade | 5 | R$125,00 | R$ 625,00 |
Medalha | 25 | Medalha de Mérito da Segurança Contra Incêndios | Unidade | 5 | R$125,00 | R$ 625,00 |
TOTAL | R$ 5.325,00 |
LOTE 1 – FARDAMENTOS E UNIFORMES (Bombeiro Militar e Bombeiro Comunitário)
Item 1 – Camisa operacional (gandola) masculina padrão CBMSC: Tecido operacional tipo rip stop profissional, cor azul bandeirante padrão CBMSC. Composição (Norma 20/13 e 20A/14 da AATCC) - 67% Poliéster / 33% Algodão - Tolerância: ± 3 p.p. Gramatura (Norma NBR 10591/08) (g/m2): - 220 g/m2 - Tolerância: ± 6%. Densidade (NBR 10588/15) - Urdume – 39,0 fios/cm - Trama – 20,0 fios/cm - Tolerância:
± 8%. Estrutura (NBR 12546/91): tecido maquinetado, alto relevo, com armação predominante em tela tipo Rip Stop. Tolerância: não permitida variação. Classe do corante: Poliéster - Disperso. Algodão – Indanthren. Tolerância: não permitida variação. Título (Norma NBR 13216/94) (Ne). Urdume – 18 - Trama – 17 - Tolerância: ± 8%. Resistência e Alongamento (Norma NBR 11912/16): - Resistência (kgf) - Urdume – 100 - Trama – 58 - Tolerância: valor de referência mínimo. Alongamento (%) - Urdume - 14 - Trama – 16 - Tolerância: valor de referência mínimo. Xxxxxxx (Norma ISO 12945-1) - Nota: 5 - Tolerância: valor de referência mínimo. Solidez da Cor - Ao Suor (NBR ISO 105 E04/14) - Ácido – 4/5 - Alcalina – ⅘ - Tolerância: valor de referência mínimo. Ao Cloro (Norma 61 (IVA)/13 da AATCC) - Migração algodão – 4 - Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo. À Luz (NBR ISO 105 B02/07) – Aparelho Xenotest Q-SUN – Modelo Xe-2 (30 horas). - Nota: 5 - Tolerância: valor de referência mínimo. À fricção (NBR ISO 105 X 12/07): - Seco – 4/5 - Úmido – 4 - Tolerância: valor de referência mínimo. Cálculo da Diferença de Cor (Norma 173/09 da AATCC) - Iluminate D65 – 10º - L* = 24,82 - a* = 0,61 - b* = -12,80 - DE < 1,20.
AVIAMENTOS: Linha: na cor do tecido, em poliéster, título 80, Koban ou similar; Linha: na cor do tecido, 100% poliéster, texturizada (balon); Botões: em nylon, fosco, na cor azul padrão CBMSC, com 4 furos, tamanho 24, abaulado na parte superior externa; Velcro: 2,0cm de largura, na cor azul padrão CBMSC; Entretela: tecida, termocolante, 100% algodão, cor branco óptico, com aproximadamente 120g/m², acabamento firme; Cadarço 100% poliéster, 6,0mm de diâmetro, na cor azul padrão CBMSC; Regulador 2 vias tipo focinho de porco, na cor azul padrão CBMSC. ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS: Gola: tipo esporte, forrada internamente com entretela, medindo 7,5cm de largura na ponta e 9,0cm no meio (tolerância +/- 0,5cm), comprimento de acordo com tabela de medidas e com pesponto duplo em todo contorno. Em ambas as pontas deverão ser aplicados através do sistema termocolante o brasão de armas do CBMSC, centralizados a 4,0cm da ponta da gola. Ilustração da gola:
Brasão de armas do CBMSC: Características para confecção do brasão: - Tipo: Etiqueta Tecida - Título urdume 100/36 - Título trama fundo 76/30 - Título trama figura 76/30 - Densidade urdume 56 fios/centímetro
- Densidade trama 56 fios/centímetro - Acabamento: termocolante e recorte a laser.
Bolsos superiores: 02 bolsos chapados, um de cada lado na altura do peito, medindo 14,0cm de largura e 16,0cm de altura, tendo uma prega macho vertical (aberta - para permitir a expansão do bolso) de 5,0cm de largura. Abertura com limpeza em overlock e bainha simples de 2,0cm, fixados com pesponto duplo no contorno. Deverão ser cobertos por lapelas retangulares, com pesponto duplo em todo o contorno, da largura do bolso e 6,0cm de altura, forradas internamente com entretela e fechado através de velcro (2,0cm x 12,0cm), sendo o macho (áspero) fixado no bolso e fêmea (macio) na lapela, não deverá aparecer a costura de fixação do velcro na lapela. Extremidade superior das lapelas e dos bolsos com travetes. Na lapela do bolso esquerdo haverá uma abertura de 3,0cm na costura para passagem da caneta. (Tolerância de +/- 0,5cm para as medidas do bolso). Detalhamento bolso superior aberto:
Acima da lapela do bolso direito fixar através de costura uma fita de velcro fêmea (macio) com 2,0cm de largura e 14,0cm de comprimento para sobrepor a tarja de identificação. Bolsos inferiores: 02 bolsos, um de cada lado, posicionados abaixo da linha da cintura, medindo 20,0cm de largura e 21,0cm de altura, tendo uma prega macho vertical (aberta - para permitir a expansão do bolso) de 5,0cm de largura e acabamento tipo fole de 3,0cm nas laterais do bolso; Fole e fixação lateral do bolso com pesponto simples de 0,2cm e fixação inferior do bolso com pesponto duplo. Abertura com limpeza em overlock e bainha simples de 2,0cm; Travete nas extremidades superiores, fechando o fole. Deverão ser cobertos por lapelas retangulares, com pesponto duplo em todo o contorno, da largura do bolso e 6,0cm de altura, forradas internamente com entretela e fechado através de velcro (2,0cm x 18,0cm), sendo o macho (áspero) fixado no bolso e fêmea (macio) na lapela, não deverá aparecer a costura de fixação do velcro na lapela. Extremidade superior das lapelas com travetes. (Tolerância de +/- 0,5cm para as medidas do bolso). Detalhamento bolso inferior aberto:
Manga: longa, proporcional ao manequim, conforme grade de medidas, com recorte nas axilas para acréscimo de volume e pesponto simples no contorno, sobre a peça. Duas pregas medindo 1,5cm de profundidade, carcela medindo 13,0cm no total, 10,0cm de abertura e 2,5cm de largura, com travete no final da abertura, ponta com acabamento tipo seta. Punho medindo 8,0cm de altura, forrado internamente com entretela, pesponto duplo em todo contorno e fechado através de 01 botão e 01 caseado. Manga direita: aplicada (colada) e fixada através de costura, 4,0cm abaixo da costura que divide o ombro da manga, a Bandeira do Estado de Santa Catarina, tecida em tafetá plus, nas cores padrão, padronagem cetim de trama, composição 100% poliéster, medindo 6,0cm de altura e 8,0cm de largura. Características para confecção da bandeira: - Tipo: Etiqueta Tecida - Título urdume 100/36 - Título trama fundo 76/30 - Título trama figura 76/30 - Densidade urdume 56 fios/centímetro - Densidade trama 56 fios/centímetro - Acabamento: calandragem, termocolante e recorte a laser.
OBS: A bandeira deverá ser costurada com linha na cor vermelha sobre a faixa vermelha e com linha branca sobre a faixa branca. Manga esquerda: aplicado (colado) e fixado através de costura, 4,0cm abaixo da costura que divide o ombro da manga, o Brasão dos Bombeiros Militar de Santa Catarina, tecido em tafetá plus, nas cores padrão, com contorno interno e inscrições em dourado, padronagem cetim de trama, composição 77% poliéster e 23% metálico, medindo 8,0cm de diâmetro. Características para confecção do brasão: - Tipo: Etiqueta Tecida - Título urdume 100/36 - Título trama fundo 76/30 - Título trama figura 76/30 - Densidade urdume 56 fios/centímetro - Densidade trama 56 fios/centímetro - Acabamento: engomagem, recorte laser, bordado periférico e recorte manual.
OBS: O brasão deverá ser costurada com linha na cor azul sobre o contorno externo azul. Ambos os distintivos das mangas deverão estar alinhados (centrados) com a platina do ombro. Ombros: com fechamento em máquina interlock e com pesponto duplo sobre a parte das costas. Platina: de ombro, uma de cada lado, com 14,0cm de comprimento no centro, 11,5cm nas laterais, terminando em forma de seta, com 6,0cm de largura no ombro junto a manga e 5,0cm de largura nos vértices laterais da seta. Forrada internamente com entretela, pesponto duplo em todo o contorno, base embutida entre a costura de junção de ombro com a manga e extremidade da seta abotoada próximo a gola sobre a costura de junção do ombro. Frente: Vista interna formada pela dobra do próprio tecido com limpeza em overlock na extremidade. Abertura frontal e decote frente com pesponto simples a 0,5cm da borda. Vista para caseado contendo 04 caseados verticais, com pesponto simples a 0,5cm da borda, costurada na frente esquerda, iniciando 12,0cm abaixo do decote (medida para formar a lapela da gola) com pesponto simples a 3,5cm da borda. Travetes nas extremidades superiores e inferiores da vista. Deverá ser colocado um botão extra na parte interna, junto à xxxxxx. Barra com limpeza em overlock e bainha simples de 2,0cm. Costas: com pregas verticais de 2,5cm, iniciando no ombro até a barra, com pesponto simples externamente a 0,5cm da borda e parte interna da prega (onde forma a dobra) com pesponto 0,2cm da borda no lado avesso da peça. Bordado na parte superior das costas, centralizado e em branco, a escrita “BOMBEIRO MILITAR” em formato de arco e abaixo “SANTA CATARINA” em formato reto, medindo 8cm de altura (tolerância +/- 0,35cm) e 27cm de largura (tolerância +/-0,7cm), iniciando aproximadamente 10,0cm abaixo do decote.
Colissê: Feito com o próprio tecido, fixado internamente em máquina reta, visível externamente o pesponto de 2,0cm de largura, formando túnel para amarração de cadarço azul 100% poliéster, contendo regulador (focinho de porco) em ambos os lados para ajustes. Fixado na altura da cintura, iniciando próximo a vista frontal interna e travetado sobre as costuras de início e término do colissê. Etiqueta: indicando o tamanho do manequim, a empresa fornecedora da confecção e do fabricante do tecido, costurada na parte traseira interna do colarinho, informando composição do tecido e modo de lavar. Costuras: - Máquina interlock (Bitola 1,0cm): Junção manga/cava e junção lateral; - Pespontos 3,5 a 4 pontos por cm. - Caseados: as casas para os botões terão acabamento de modo a impedir desfiamento, rupturas ou esgarçamento. ILUSTRAÇÃO DA GANDOLA:
FRENTE
COSTAS
TABELA DE MEDIDAS (CENTÍMETROS)
ITENS | Numeração | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Tolerância das medidas | |||||||
Tórax | De –1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 66 |
Espalda | De –1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 52 |
Manga longa c/ punho | De –1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 64,5 |
Comprimento total (c/ bainha) | De –1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 85 |
Colarinho | De –1 a +1 | 36 | 38,5 | 41,5 | 44 | 46,5 | 49 |
ENTREGA: as peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas. Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça. As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento. AMOSTRAS: a empresa vencedora deverá apresentar, em até 08 (oito) dias corridos, após a abertura da licitação, uma amostra tamanho 5, confeccionada dentro do padrão solicitado. LAUDOS: a empresa proponente deverá apresentar juntamente com as amostras os laudo(s) realizado(s) do tecido principal, em papel timbrado, emitido por um laboratório reconhecido na área de análises em tecidos, comprovando as características exigidas. Os laudos devem apresentar as mesmas unidades de medidas desta especificação, bem como os testes no tecido, devem ser
realizados com base nas normas também informadas nesta especificação. Não serão considerados válidos os laudos emitidos pelo próprio fabricante do tecido. Os laudos deverão estar em nome da empresa proponente. Somente serão considerados válidos os laudos com data de emissão igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias contados retroativamente a partir da data da licitação/pregão.
Item 2 – Camisa operacional (gandola) feminina padrão CBMSC: Tecido operacional tipo rip stop profissional, cor azul bandeirante padrão CBMSC. Composição (Norma 20/13 e 20A/14 da AATCC) - 67% Poliéster / 33% Algodão - Tolerância: ± 3 p.p. Gramatura (Norma NBR 10591/08) (g/m2) - 220 g/m2 - Tolerância: ± 6%. Densidade (NBR 10588/15) - Urdume – 39,0 fios/cm - Trama – 20,0 fios/cm - Tolerância: ± 8%. Estrutura (NBR 12546/91): tecido maquinetado, alto relevo, com armação predominante em tela tipo Rip Stop. - Tolerância: não permitida variação. Classe do corante: Poliéster - Disperso. Algodão
– Indanthren. Tolerância: não permitida variação. Título (Norma NBR 13216/94) (Ne) - Urdume – 18 - Trama
– 17 - Tolerância: ± 8%. Resistência e Alongamento (Norma NBR 11912/16) - Resistência (kgf) - Urdume – 100 - Trama – 58 - Tolerância: valor de referência mínimo - Alongamento (%) - Urdume - 14 - Trama – 16 - Tolerância: valor de referência mínimo. Xxxxxxx (Norma ISO 12945-1) - Nota: 5 - Tolerância: valor de referência mínimo. Solidez da Cor - Ao Suor (NBR ISO 105 E04/14) - Ácido – 4/5 - Alcalina – 4/5 - Tolerância: valor de referência mínimo. Ao Cloro (Norma 61 (IVA)/13 da AATCC) - Migração algodão – 4 - Alteração – 4 - Tolerância: valor de referência mínimo. À Luz (NBR ISO 105 B02/07) – Aparelho Xenotest Q- SUN – Modelo Xe-2 (30 horas). - Nota: 5 - Tolerância: valor de referência mínimo. À fricção (NBR ISO 105 X 12/07) - Seco – 4/5 - Úmido – 4 - Tolerância: valor de referência mínimo. Cálculo da Diferença de Cor (Norma 173/09 da AATCC) - Iluminate D65 – 10º - L* = 24,82 - a* = 0,61 - b* = -12,80 - DE < 1,20.
AVIAMENTOS: Linha: na cor do tecido, em poliéster, título 80, Koban ou similar; Linha: na cor do tecido, 100% poliéster, texturizada (balon); Botões: em nylon, fosco, na cor azul padrão CBMSC, com 4 furos, tamanho 24, abaulado na parte superior externa; Velcro: 2,0cm de largura, na cor azul padrão CBMSC; Entretela: tecida, termocolante, 100% algodão, cor branco óptico, com aproximadamente 120g/m², acabamento firme; Cadarço 100% poliéster, 6,0mm de diâmetro, na cor azul padrão CBMSC; Regulador 2 vias tipo focinho de porco, na cor azul padrão CBMSC. ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS: Gola: tipo esporte, forrada internamente com entretela, medindo 7,5cm de largura na ponta e 9,0cm no meio (tolerância +/- 0,5cm), comprimento de acordo com tabela de medidas e com pesponto duplo em todo contorno. Em ambas as pontas deverão ser aplicados através do sistema termocolante o brasão de armas do CBMSC, centralizadas a 4,0cm da ponta da gola. Ilustração da gola:
Brasão de armas do CBMSC: Características para confecção do brasão: - Tipo: Etiqueta Tecida - Título urdume 100/36 - Título trama fundo 76/30 - Título trama figura 76/30 - Densidade urdume 56 fios/centímetro
- Densidade trama 56 fios/centímetro - Acabamento: termocolante e recorte a laser.
Bolsos superiores: 02 bolsos chapados, um de cada lado na altura do peito, medindo 12,0cm de largura e 15,0cm de altura, tendo uma prega macho vertical (aberta - para permitir a expansão do bolso) de 5,0cm de largura. Abertura com limpeza em overlock e bainha simples de 2,0cm, fixados com pesponto duplo no contorno. Deverão ser cobertos por lapelas retangulares, com pesponto duplo em todo o contorno, da largura do bolso e 5,0cm de altura, forradas internamente com entretela e fechado através de velcro (2,0cm x 10,0cm), sendo o macho (áspero) fixado no bolso e fêmea (macio) na lapela, não deverá aparecer a costura de fixação do velcro na lapela. Extremidade superior das lapelas e dos bolsos com travetes. Na lapela do bolso esquerdo haverá uma abertura de 3,0cm na costura para passagem da caneta. (Tolerância de +/- 0,5cm para as medidas do bolso). Detalhamento bolso superior aberto:
Acima da lapela do bolso direito fixar através de costura uma fita de velcro fêmea (macio) com 2,0cm de largura e 12,0cm de comprimento para sobrepor a tarja de identificação. Bolsos inferiores: 02 bolsos, um de cada lado, posicionados abaixo da linha da cintura, medindo 18,0cm de largura e 19,5cm de altura, tendo uma prega macho vertical (aberta - para permitir a expansão do bolso) de 5,0cm de largura e acabamento tipo fole de 3,0cm nas laterais do bolso; Fole e fixação lateral do bolso com pesponto simples de 0,2cm e fixação inferior do bolso com pesponto duplo. Abertura com limpeza em overlock e bainha simples de 2,0cm; Travete nas extremidades superiores, fechando o fole. Deverão ser cobertos por lapelas retangulares, com pesponto duplo em todo o contorno, da largura do bolso e 5,0cm de altura, forradas internamente com entretela e fechado através de velcro (2,0cm x 16,0cm), sendo o macho (áspero) fixado no bolso e fêmea (macio) na lapela, não deverá aparecer a costura de fixação do velcro na lapela. Extremidade superior das lapelas com travetes. (Tolerância de +/- 0,5cm para as medidas do bolso). Detalhamento bolso inferior aberto:
Manga: longa, proporcional ao manequim, conforme grade de medidas, com recorte nas axilas para acréscimo de volume e pesponto simples no contorno, sobre a peça. Duas pregas medindo 1,5cm de profundidade, carcela medindo 13,0cm no total, 10,0cm de abertura e 2,5cm de largura, com travete no final da abertura, ponta com acabamento tipo seta. Punho medindo 7,5cm de altura, forrado internamente com entretela, pesponto duplo em todo contorno e fechado através de 01 botão e 01 caseado. Manga direita: aplicada (colada) e fixada através de costura, 4,0cm abaixo da costura que divide o ombro da manga, a Bandeira do Estado de Santa Catarina, tecida em tafetá plus, nas cores padrão, padronagem cetim de trama, composição 100% poliéster, medindo 6,0cm de altura e 8,0cm de largura. Características para confecção da bandeira: - Tipo: Etiqueta Tecida, - Título urdume 100/36, - Título trama fundo 76/30 - Título trama figura 76/30, - Densidade urdume 56 fios/centímetro, - Densidade trama 56 fios/centímetro - Acabamento: calandragem, termocolante e recorte a laser.
OBS: A bandeira deverá ser costurada com linha na cor vermelha sobre a faixa vermelha e com linha branca sobre a faixa branca. Manga esquerda: aplicado (colado) e fixado através de costura, 4,0cm abaixo da costura que divide o ombro da manga, o Brasão dos Bombeiros Militar de Santa Catarina, tecido em tafetá plus, nas cores padrão, com contorno interno e inscrições em dourado, padronagem cetim de trama, composição 77% poliéster e 23% metálico, medindo 8,0cm de diâmetro. Características para confecção do brasão: - Tipo: Etiqueta Tecida - Título urdume 100/36 - Título trama fundo 76/30 - Título trama figura 76/30 - Densidade urdume 56 fios/centímetro - Densidade trama 56 fios/centímetro - Acabamento: engomagem, recorte laser, bordado periférico e recorte manual.
OBS: O brasão deverá ser costurada com linha na cor azul sobre o contorno externo azul. Ambos os distintivos das mangas deverão estar alinhados (centrados) com a platina do ombro. Ombros: com fechamento em máquina interlock e com pesponto duplo sobre a parte das costas. Platina: de ombro, uma de cada lado, com 11,5cm de comprimento no centro, 9,5cm nas laterais, terminando em forma de seta, com 5,0cm de largura no ombro junto a manga e 4,0cm de largura nos vértices laterais da seta. Forrada internamente com entretela, pesponto duplo em todo o contorno, base embutida entre a costura de junção de ombro com a manga e extremidade da seta abotoada próximo a gola sobre a costura de junção do ombro. Frente: Vista interna formada pela dobra do próprio tecido com limpeza em overlock na extremidade. Abertura frontal e decote frente com pesponto simples a 0,5cm da borda. Vista para caseado contendo 04 caseados verticais, com pesponto simples a 0,5cm da borda, costurada na frente esquerda, iniciando 12,0cm abaixo do decote (medida para formar a lapela da gola) com pesponto simples a 3,5cm da borda. Travete nas extremidades superiores e inferiores da vista. Deverá ser colocado um botão extra na parte interna, junto à xxxxxx. Barra com limpeza em overlock e bainha simples de 2,0cm. Costas: com pregas verticais de 2,5cm, iniciando no ombro até a barra, com pesponto simples externamente a 0,5cm da borda e parte interna da prega (onde forma a dobra) com pesponto 0,2cm da borda no lado avesso da peça. Bordado na parte superior das costas, centralizado e em branco, a escrita “BOMBEIRO MILITAR” em formato de arco e abaixo “SANTA CATARINA” em formato reto, medindo 8cm de altura (tolerância +/- 0,35cm) e 27cm de largura (tolerância +/-0,7cm), iniciando aproximadamente 9,0cm abaixo do decote.
Colissê: Feito com o próprio tecido, fixado internamente em máquina reta, visível externamente o pesponto de 2,0cm de largura, formando túnel para amarração de cadarço azul 100% poliéster, contendo regulador (focinho de porco) em ambos os lados para ajustes. Fixado na altura da cintura, iniciando próximo a vista frontal interna e travetado sobre as costuras de início e término do colissê. Etiqueta: indicando o tamanho do manequim, a empresa fornecedora da confecção, do fabricante do tecido e modelagem (FEMININA), costurada na parte traseira interna do colarinho, informando composição do tecido e modo de lavar. Costuras: - Máquina interlock (Bitola 1,0cm): Junção manga/cava e junção lateral; - Pespontos 3,5 a 4 pontos por cm. - Caseados: as casas para os botões terão acabamento de modo a impedir desfiamento, rupturas ou esgarçamento. ILUSTRAÇÃO DA GANDOLA
FRENTE
COSTAS
TABELA DE MEDIDAS (CENTÍMETROS)
ITENS | Numeração | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Tolerância das medidas | ||||||
Tórax | De –1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Espalda | De –1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Manga longa c/ punho | De –1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Comprimento total (c/ bainha) | De –1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Colarinho | De –1 a x0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
ENTREGA As peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas. Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça. As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento. AMOSTRAS: A empresa vencedora
deverá apresentar em até 08 (oito) dias corridos, após a abertura da licitação, uma amostra tamanho 5, confeccionada dentro do padrão solicitado. LAUDOS: A empresa proponente deverá apresentar juntamente com as amostras os laudo(s) realizado(s) do tecido principal, em papel timbrado, emitido por um laboratório reconhecido na área de análises em tecidos, comprovando as características exigidas. Os laudos devem apresentar as mesmas unidades de medidas desta especificação, bem como os testes no tecido, devem ser realizados com base nas normas também informadas nesta especificação. Não serão considerados válidos os laudos emitidos pelo próprio fabricante do tecido. Os laudos deverão estar em nome da empresa proponente. Somente serão considerados válidos os laudos com data de emissão igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias contados retroativamente a partir da data da licitação/pregão.
Item 3 – Calça operacional masculina padrão CBMSC: Tecido operacional tipo rip stop profissional, cor azul bandeirante padrão CBMSC Composição (Norma 20/13 e 20A/14 da AATCC). 67% Poliéster / 33% Algodão - Tolerância: ± 3 p.p. Gramatura (Norma NBR 10591/08) (g/m2) - 220 g/m 2 - Tolerância: ± 6%. Densidade (NBR 10588/15) - Urdume – 39,0 fios/cm - Trama – 20,0 fios/cm - Tolerância: ± 8%. Estrutura (NBR 12546/91): tecido maquinetado, alto relevo, com armação predominante em tela tipo Rip Stop. - Tolerância: não permitida variação. Classe do corante: - Poliéster - Disperso - Algodão – Indanthren - Tolerância: não permitida variação. Título (Norma NBR 13216/94) (Ne) - Urdume – 18. - Trama – 17. - Tolerância: ± 8%. Resistência e Alongamento (Norma NBR 11912/16) - Resistência (kgf) - Urdume – 100 - Trama – 58 - Tolerância: valor de referência mínimo. - Alongamento (%) - Urdume - 14 - Trama – 16 - Tolerância: valor de referência mínimo. Xxxxxxx (Norma ISO 12945-1) - Nota: 5 - Tolerância: valor de referência mínimo. Solidez da Cor - Ao Suor (NBR ISO 105 E04/14) - Ácido – ⅘ - Alcalina – 4/5 - Tolerância: valor de referência mínimo. Ao Cloro (Norma 61 (IVA)/13 da AATCC) - Migração algodão – 4 - Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo. À Luz (NBR ISO 105 B02/07) – Aparelho Xenotest Q-SUN – Modelo Xe-2 (30 horas) - Nota: 5 - Tolerância: valor de referência mínimo. À fricção (NBR ISO 105 X 12/07)
- Seco – 4/5 - Úmido – 4 - Tolerância: valor de referência mínimo. Cálculo da Diferença de Cor (Norma 173/09 da AATCC) - Iluminate D65 – 10º - L* = 24,82 - a* = 0,61 - b* = -12,80 - DE < 1,20. AVIAMENTOS :
Linha: na cor do tecido, em poliéster, título 80, Koban ou similar; Linha: na cor do tecido, 100% poliéster, texturizada (balon); Botões: em nylon, fosco, na cor azul padrão CBMSC, com 4 furos, tamanho 24, abaulado na parte superior externa; Zíper: de metal anti-ferruginoso, na cor azul padrão CBMSC; Velcro: 2,0cm de largura, na cor azul padrão CBMSC; Entretela: tecida, termocolante, 100% algodão, cor branco óptico, com aproximadamente 120g/m², acabamento firme; Manta acrílica: 100% poliéster, gramatura 60g/m². ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS. Cós: tecido duplo, com o mesmo tecido da calça, medindo 4,5cm de largura, acabamento das pontas com travetes e fechamento com botão; o caseado deverá ser feito na ponta direita do cós, de maneira que o botão não fique aparente. Contendo 05 passadores externos para cinto, do mesmo tecido da calça, com 5,0cm de largura e 5,0cm de altura, embutidos na parte inferior do cós, fixados e travetados na borda superior, sendo dois passadores aplicados na parte frontal e três na parte traseira. Bolso lateral da perna: 02 bolsos, um de cada lado, medindo 20,0cm de largura e 21,0cm de altura, tendo uma prega macho vertical (aberta - para permitir a expansão do bolso) de 5,0cm de largura e acabamento tipo fole de 3,0cm nas laterais do bolso; Fole e fixação lateral do bolso com pesponto simples de 0,2cm e fixação inferior do bolso com pesponto duplo. Abertura com limpeza em overlock e bainha simples de 2,0cm; Travete nas extremidades superiores, fechando o fole. Deverão ser cobertos por lapelas retangulares, com pesponto duplo em todo o contorno, da largura do bolso e 6,0cm de altura, forradas internamente com entretela e fechado através de velcro (2,0cm x 18,0cm), sendo o macho (áspero) fixado no bolso e fêmea (macio) na lapela, não deverá aparecer a costura de fixação do velcro na lapela. Extremidade superior das lapelas com travetes. Na lapela do bolso direito haverá uma abertura de 3,0cm na costura para passagem da caneta. (Tolerância de +/- 0,5cm para as medidas do bolso). Detalhamento bolso lateral aberto:
Bolso traseiro: 02 bolsos chapados, um de cada lado, sem efeito de uso, medindo 15,0cm de largura e 17,5cm de altura (com lapela), tendo uma prega macho vertical (fechada) de 5,0cm de largura, pesponto duplo em todo o contorno. Posicionados de tal forma, que após a colocação da lapela, fique um espaço de 6,0cm entre o cós e a lapela.
Deverão ser fechados por lapelas retangulares, da largura do bolso e 6,0cm de altura, forradas internamente com entretela, com pesponto duplo em todo o contorno de forma que inutilize o bolso. Travete nos quatro cantos da lapela. (Tolerância de +/- 0,5cm para as medidas do bolso). Braguilha: fechada por zíper de 12,0cm de comprimento para os tamanhos 36 e 40, 15,0cm para os tamanhos 42 a 48 e 18,0cm para os demais tamanhos, travetes na parte inferior para não haver rupturas. Pesponto simples em máquina reta, iniciando 3,5cm da borda. Ganchos: Gancho traseiro – deverá ser costurado em toda extensão com máquina interlock. Reforço interno, do próprio tecido, com limpeza em overlock e aplicado em máquina reta, pesponto simples com 03 costuras equidistantes. Gancho dianteiro – com limpeza em overlock, junção até a braguilha em máquina reta e com pesponto simples a 0,2cm da borda. Reforço interno, do próprio tecido, com limpeza em overlock e aplicado em máquina reta, pesponto simples com 03 costuras equidistantes. Pernas: Ligeiramente cônicas, laterais com pesponto simples de 0,5cm sobre a parte das costas e barra com acabamento em overlock. Na frente, na altura dos joelhos, deverá ter um reforço sobreposto, do próprio tecido, forrado internamente com manta acrílica e com costuras cruzadas (5,0cm x 5,0cm), medindo 24,5cm de altura, fixado com pesponto duplo e preso as costuras internas e externas da calça. Pense traseira: uma em cada lado, para ajuste da cintura, costurada com máquina reta, terminando abaixo da lapela, centralizada pelo bolso traseiro. Etiquetas: com indicativo do manequim, firma fornecedora da confecção e do fabricante do tecido, costuradas internamente junto ao primeiro passador dianteiro do lado esquerdo, informando composição do tecido e modo de lavar. Costuras: Máquina interlock (Bitola 1,0cm): Junção do gancho traseiro, junção da lateral e do entrepernas; Travete na junção interna dos ganchos; Pespontos 3,5 a 4 pontos por cm. Caseados: as casas para os botões terão acabamento de modo a impedir desfiamento, rupturas ou esgarçamento. ILUSTRAÇÃO DA CALÇA:
TABELA DE MEDIDAS (CENTÍMETROS)
TAMANHOS | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 |
Cintura | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 |
Quadril | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 | 64 | 66 | 68 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx sem cós | 23 | 23,5 | 24 | 24,5 | 25 | 25,5 | 26 | 26,5 | 27 | 27,5 |
Gancho Traseiro sem cós | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 |
Entrepernas sem barra | 88,5 | 88,5 | 88,5 | 89,5 | 89,5 | 89,5 | 89,5 | 89,5 | 89,5 | 89,5 |
Comprimento s/ cós e s/ barra | 109,5 | 110 | 110,5 | 112 | 112,5 | 113 | 113,5 | 114 | 114,5 | 115 |
Boca | 22 | 22,5 | 23 | 23,5 | 24 | 24,5 | 25 | 25,5 | 26 | 26,5 |
Tolerância de +/- 1,0cm |
ENTREGA: as peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas. Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça. As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento. AMOSTRAS: A empresa vencedora
deverá apresentar em até 08 (oito) dias corridos, após a abertura da licitação, uma amostra tamanho 48, confeccionada dentro do padrão solicitado. LAUDOS: A empresa proponente deverá apresentar juntamente com as amostras os laudo(s) realizado(s) do tecido principal, em papel timbrado, emitido por um laboratório reconhecido na área de análises em tecidos, comprovando as características exigidas. Os laudos devem apresentar as mesmas unidades de medidas desta especificação, bem como os testes no tecido, devem ser realizados com base nas normas também informadas nesta especificação. Não serão considerados válidos os laudos emitidos pelo próprio fabricante do tecido. Os laudos deverão estar em nome da empresa proponente. Somente serão considerados válidos os laudos com data de emissão igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias contados retroativamente a partir da data da licitação/pregão.
Item 4 – Calça operacional feminina padrão CBMSC: Tecido operacional tipo rip stop profissional, cor azul bandeirante padrão CBMSC. Composição (Norma 20/13 e 20A/14 da AATCC) - 67% Poliéster / 33% Algodão - Tolerância: ± 3 p.p. Gramatura (Norma NBR 10591/08) (g/m2) - 220 g/m 2 - Tolerância: ± 6%. Densidade (NBR 10588/15) - Urdume – 39,0 fios/cm - Trama – 20,0 fios/cm - Tolerância: ± 8%. Estrutura (NBR 12546/91): tecido maquinetado, alto relevo, com armação predominante em tela tipo Rip Stop. - Tolerância: não permitida variação. Classe do corante: - Poliéster - Disperso - Algodão – Indanthren - Tolerância: não permitida variação. Título (Norma NBR 13216/94) (Ne) - Urdume – 18 - Trama – 17 - Tolerância: ± 8%. Resistência e Alongamento (Norma NBR 11912/16) - Resistência (kgf) - Urdume – 100 - Trama – 58 - Tolerância: valor de referência mínimo. - Alongamento (%) - Urdume - 14 - Trama – 16 - Tolerância: valor de referência mínimo. Xxxxxxx (Norma ISO 12945-1) - Nota: 5 - Tolerância: valor de referência mínimo. Solidez da Cor: - Ao Suor (NBR ISO 105 E04/14) - Ácido – 4/5 - Alcalina – 4/5 - Tolerância: valor de referência mínimo. Ao Cloro (Norma 61 (IVA)/13 da AATCC). - Migração algodão – 4 - Alteração – 4 - Tolerância: valor de referência mínimo. À Luz (NBR ISO 105 B02/07) – Aparelho Xenotest Q- SUN – Modelo Xe-2 (30 horas) - Nota: 5 - Tolerância: valor de referência mínimo. À fricção (NBR ISO 105 X 12/07) - Seco – 4/5 - Úmido – 4 - Tolerância: valor de referência mínimo. Cálculo da Diferença de Cor (Norma 173/09 da AATCC) - Iluminate D65 – 10º - L* = 24,82 - a* = 0,61 - b* = -12,80 - DE < 1,20.
AVIAMENTOS: Linha: na cor do tecido, em poliéster, título 80, Koban ou similar; Linha: na cor do tecido, 100% poliéster, texturizada (balon); Botões: em nylon, fosco, na cor azul padrão CBMSC, com 4 furos, tamanho 24, abaulado na parte superior externa; Zíper: de metal anti-ferruginoso, na cor azul padrão CBMSC; Velcro: 2,0cm de largura, na cor azul padrão CBMSC; Entretela: tecida, termocolante, 100% algodão, cor branco óptico, com aproximadamente 120g/m², acabamento firme; Manta acrílica: 100% poliéster, gramatura 60g/m². ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS: Cós: tecido duplo, com o mesmo tecido da calça, medindo 4,5cm de largura, acabamento das pontas com travetes e fechamento com botão; o caseado deverá ser feito na ponta direita do cós, de maneira que o botão não fique aparente. Contendo 05 passadores externos para cinto, do mesmo tecido da calça, com 5,0cm de largura e 5,0cm de altura, embutidos na parte inferior do cós, fixados e travetados na borda superior, sendo dois passadores aplicados na parte frontal e três na parte traseira. Bolso lateral da perna: 02 bolsos, um de cada lado, medindo 18,0cm de largura e 19,5cm de altura, tendo uma prega macho vertical (aberta - para permitir a expansão do bolso) de 5,0cm de largura e acabamento tipo fole de 3,0cm nas laterais do bolso; Fole e fixação lateral do bolso com pesponto simples de 0,2cm e fixação inferior do bolso com pesponto duplo. Abertura com limpeza em overlock e bainha simples de 2,0cm; Travete nas extremidades superiores, fechando o fole. Deverão ser cobertos por lapelas retangulares, com pesponto duplo em todo o contorno, da largura do bolso e 6,0cm de altura, forradas internamente com entretela e fechado através de velcro (2,0cm x 16,0cm), sendo o macho (áspero) fixado no bolso e fêmea (macio) na lapela, não deverá aparecer a costura de fixação do velcro na lapela. Extremidade superior das lapelas com travetes. Na lapela do bolso direito haverá uma abertura de 3,0cm na costura para passagem da caneta. (Tolerância de +/- 0,5cm para as medidas do bolso). Detalhamento bolso lateral aberto:
Bolso traseiro: 02 bolsos chapados, um de cada lado, sem efeito de uso, medindo 14,0cm de largura e 17,0cm de altura (com lapela), tendo uma prega macho vertical (fechada) de 5,0cm de largura, pesponto duplo em todo o contorno. Posicionados de tal forma, que após a colocação da lapela, fique um espaço de 6,0cm entre o cós e a lapela.
Deverão ser fechados por lapelas retangulares, da largura do bolso e 6,0cm de altura, forradas internamente com entretela, com pesponto duplo em todo o contorno de forma que inutilize o bolso. Travete nos quatro cantos da lapela. (Tolerância de +/- 0,5cm para as medidas do bolso). Braguilha: fechada por zíper de 10,0cm de comprimento para os tamanhos 38 e 40, 12,0cm para os tamanhos 42 a 46, 15,0cm para os tamanhos 48 a 54 e 18,0cm para os demais tamanhos, travetes na parte inferior para não haver rupturas. Pesponto simples em máquina reta, iniciando 3,0cm da borda. Ganchos: Gancho traseiro – deverá ser costurado em toda extensão com máquina interlock. Reforço interno, do próprio tecido, com limpeza em overlock e aplicado em máquina reta, pesponto simples com 03 costuras equidistantes. Gancho dianteiro – com limpeza em overlock, junção até a braguilha em máquina reta e com pesponto simples a 0,2cm da borda. Reforço interno, do próprio tecido, com limpeza em overlock e aplicado em máquina reta, pesponto simples com 03 costuras equidistantes. Pernas: Ligeiramente cônicas, laterais com pesponto simples de 0,5cm sobre a parte das costas e barra com acabamento em overlock. Na frente, na altura dos joelhos, deverá ter um reforço sobreposto, do próprio tecido, forrado internamente com manta acrílica e com costuras cruzadas (5,0cm x 5,0cm), medindo 20,5cm de altura, fixado com pesponto duplo e preso as costuras internas e externas da calça. Pense traseira: uma em cada lado, para ajuste da cintura, costurada com máquina reta, terminando abaixo da lapela, centralizada pelo bolso traseiro. Etiquetas: com indicativo do manequim, firma fornecedora da confecção, do fabricante do tecido e modelagem (FEMININA), costuradas internamente junto ao primeiro passador dianteiro do lado esquerdo, informando composição do tecido e modo de lavar. Costuras: Máquina interlock (Bitola 1,0cm): Junção do gancho traseiro, junção da lateral e do entrepernas; Travete na junção interna dos ganchos; Pespontos 3,5 a 4 pontos por cm. Caseados: as casas para os botões terão acabamento de modo a impedir desfiamento, rupturas ou esgarçamento. ILUSTRAÇÃO DA CALÇA:
TABELA DE MEDIDAS (CENTÍMETROS)
TAMANHOS | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 |
Cintura | 39 | 41 | 43 | 45 | 47 | 49 | 51 | 53 | 55 | 57 |
Quadril | 48,5 | 50,5 | 52,5 | 54,5 | 56,5 | 58,5 | 60,5 | 62,5 | 64,5 | 66,5 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx sem cós | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 |
Gancho Traseiro sem cós | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 |
Entrepernas sem barra | 90,5 | 90,5 | 90,5 | 90,5 | 90,5 | 90,5 | 90,5 | 90,5 | 90,5 | 90,5 |
Comprimento s/ cós e s/ barra | 109 | 110 | 111 | 112 | 113 | 114 | 115 | 116 | 117 | 118 |
Boca | 20,7 | 21,5 | 22,3 | 23,1 | 23,9 | 24,7 | 25,5 | 26,3 | 27,1 | 27,9 |
Tolerância de +/- 1,0cm |
ENTREGA: as peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas. Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça. As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento. AMOSTRAS: A empresa vencedora deverá apresentar em até 08 (oito) dias corridos, após a abertura da licitação, uma amostra tamanho 40, confeccionada dentro do padrão solicitado. LAUDOS: a empresa proponente deverá apresentar juntamente com as amostras os laudo(s) realizado(s) do tecido principal, em papel timbrado, emitido por um laboratório reconhecido na área de análises em tecidos, comprovando as características exigidas. Os laudos devem
apresentar as mesmas unidades de medidas desta especificação, bem como os testes no tecido, devem ser realizados com base nas normas também informadas nesta especificação. Não serão considerados válidos os laudos emitidos pelo próprio fabricante do tecido. Os laudos deverão estar em nome da empresa proponente. Somente serão considerados válidos os laudos com data de emissão igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias contados retroativamente a partir da data da licitação/pregão.
Item 5 - Camiseta vermelha gola redonda padrão CBMSC: embalagem: as peças deverão vir em embalagens plásticas lacradas com identificação da empresa fornecedora e tamanho da peça. Estas embalagens, por sua vez, em caixas de papelão próprio para este fim. Tecido em meia malha fio 30/1 na cor vermelha padrão CBMSC; Leitura da cor (NORMA 173/92 da AATCC); Iluminante D65/10º: L* 35,80; a* 53,80; b* 25,30. DE* admitido entre a cor padrão do CBMSC e o da empresa será de no máximo 1,8; Composição (NORMA 20/05 e 20A/05 da AATCC): Algodão: 50%; Poliéster: 50%; Tolerância: +/-5%. Gramatura (NBR 10591/08): 180 g/m². Tolerância: +/-5%. Densidade (NBR 12060/91): Cursos – 25; Colunas
– 16; Tolerância: +/-8%. Título fio (NBR 13216/94) – 30 NE. Tolerância: +/-8%. Solidez a lavagem (60ºC – NBR ISO 105 C06 C1S): Migração = 4 no mínimo; Alteração = 5 no mínimo. Solidez da cor ao suor (NBR ISO 105 E 04/09 ): Ácido = 4/5 no mínimo; Alcalino = 4/5 no mínimo. Solidez da cor à fricção (NBR ISO 105 X-12/07): Seco = 4/5 no mínimo; Úmido = 3/4 no mínimo. Solidez de cor para ácidos e álcalis (Norma 6 da AATCC): Ácido clorídrico = alteração = 4 no mínimo; Ácido acético = alteração = 4/5 no mínimo; Hidróxido amônio = alteração = 4/5 no mínimo; Carbonato de sódio = alteração = 3/4 no mínimo. Solidez ao Cloro (Norma 61 (IVA) da AATCC: migração algodão = 3/4 no mínimo; alteração = 3/4 no mínimo. Solidez de cor a luz artificial (Norma NBR ISO 105 B02/07 ) 25 horas: nota = 4 no mínimo. Encolhimento (NBR 10320, lavagem 40ºC, secagem tambor rotativo a 65ºC): comprimento = +/- 5%; largura = +/- 5%. Solidez a água (NBR ISO 105 E 01): migração = 4/5 no mínimo; alteração = 4/5 no mínimo. Teste de solidez na serigrafia: Solidez a lavagem (60 °C – NBR ISO 105 C06 C1S). Migração algodão = 5 no mínimo; Alteração = 5 no mínimo. Resistência a formação de pilling: 50 – 50 (ASTM D 3512/81) 3 no mínimo. Detalhamentos da peça: Aviamentos. Linha: na cor do tecido, em 100% poliéster; Ombro com caída de 2cm para frente, medindo próximo ao decote (tolerância de -0,5cm à +0,5cm). pesponto em Cobertura duas agulhas bitola estreita (4,0mm); Costuras união de ombro, junção de manga, união de manga e laterais em overlock; Decote redondo, em ribana (mesma cor da camiseta), com altura de 2 cm, aplicado em overlock com emenda na parte central das costas, com pesponto em cobertura duas agulhas bitola estreita (4,0mm); Barra com 2,0cm de altura, rebatida em cobertura 2 agulhas bitola (7mm). A medida deverá ser da costura superior até a dobra do tecido; e Mangas com barra de 2,0cm de altura, rebatida em cobertura 2 agulhas bitola (7 mm). A medida deverá ser da costura superior até a dobra do tecido. Etiquetas: embutida na ribana e centralizada nas costas do decote sendo: Com indicativo do manequim; e da empresa fornecedora da confecção, com CNPJ; informando composição do tecido e instruções de lavagem. Serigrafia: Frente: serigrafado na altura do peito esquerdo o brasão do CBMSC. Marca do CBMSC com 9,0cm de diâmetro, nas cores padrão, localizado conforme tabela de medidas. Na altura do peito direito o nome do militar, conforme listagem que será encaminhada no momento do pedido. Tudo conforme figura. Verso: serigrafado com a escrita "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SANTA CATARINA 193", conforme medidas. Tabela de medidas para localização da estampa frontal: Medidas em centímetros:
MEDIDAS | Tolerância | TAMANHO | |||||
P | M | G | GG | XG | XGG | ||
A | De +/-1 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 |
B | De +/-0,5 | 3,5 | 4 | 4,5 | 5 | 5,5 | 6 |
Grade de medidas:
MEDIDAS | Tolerância | TAMANHO (cm) | |||||
P | M | G | GG | XG | XGG | ||
Tórax | De -1 a +1 cm | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 | 62 |
Comprimento | De -1 a +2 cm | 70 | 72 | 74 | 76 | 78 | 80 |
Manga | De -1 a +1 cm | 23 | 24 | 25 | 26 | 26 | 26 |
Espalda | De -1 a +1 cm | 43 | 44,5 | 46 | 47,5 | 49 | 50,5 |
Colarinho (Base da gola) | De -1 a +1 cm | 42 | 42 | 44 | 44 | 46 | 46 |
Desenho da peça:
ENTREGA: As peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas. Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça. As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento. AMOSTRAS: A empresa vencedora deverá apresentar em até 08 (oito) dias corridos, após a abertura da licitação, uma amostra tamanho G, confeccionada dentro do padrão solicitado.
Item 6 – Lona de nylon cor vermelha: Lona de nylon, cor vermelha (cor padrão CBMSC), modelo “militar”, com 3,3 cm de largura e 2,0mm de espessura. Rolo com 50 metros.
Item 7 – Cobertura bico de pato operacional Bombeiro Comunitário padrão CBMSC: Tecido conforme especificação no item 1.2; Pala (aba) para cobertura bico de pato operacional somente revestida com tecido, não terá bordado. ENTREGA: as peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas. Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça. As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento. AMOSTRAS: a empresa vencedora deverá apresentar, em até 08 (oito) dias corridos, após a abertura da licitação, uma amostra tamanho único, confeccionada dentro do padrão solicitado. Numeração: tamanho único. Ficha técnica:
PROPRIEDADES DO MOLDE | ||
Nº | DESCRIÇÃO | CORTAR |
1 | FRENTE | 1X TEC 1X ENTRET |
2 | REVESTIMENTO ABA | 2X NO TEC |
3 | COSTAS | 2X NO TEC |
4 | LATERAL | 2X NO TEC |
5 | ESTRUTURA DE TELA | 1X NA TELA |
6 | REGULADOR COM VELCRO | 2X NO TEC |
7 | ABA | CORTAR 1X ESTRUTURA DA ABA |
ESPECIFICAÇÕES DO MODELO |
1. FRENTE: estruturada com entretela grossa |
2. BRASÃO BC: aplicada centralizada na frente costurada com linha na cor ou linha transparente, conforme desenho técnico deste edital. |
3. TELA: estrutura interna de tela grossa para manter a frente empinada |
4. ACABAMENTO INTERNO: junções com viés sobreposto internamente de 12mm e bainha com viés estruturado de 30mm, na cor do tecido. |
5.REGULADOR: revestido com velcro na cor do tecido |
6. BOTÃO: acabamento do topo com um pino em forma de botão forrado |
Desenho técnico:
Item 8 - Fivela para cinto Bombeiro Comunitário: Fivela em metal prateado, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas. A fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cuja as extremidades contém olhais de articulação das presilhas, frente da fivela lisa. As presilhas, de mesmo material, constituindo-se de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado em forma de dentes para aprisionar a lona do cinto, e o outro lado para servir de alavanca para abertura/fechamento. Nas extremidades das presilhas pequenas espigas se articulam a fivela.
Item 9 - Camiseta vermelha gola redonda padrão Bombeiro Comunitário: embalagem: as peças deverão vir em embalagens plásticas lacradas com identificação da empresa fornecedora e tamanho da peça. Estas embalagens, por sua vez, em caixas de papelão próprio para este fim. Tecido em meia malha fio 30/1 na cor vermelha padrão Bombeiro Comunitário de Santa Catarina; Leitura da cor (NORMA 173/92 da AATCC); Iluminante D65/10o: L* 35,80; a* 53,80; b* 25,30. DE* admitido entre a cor padrão do CBMSC e o da empresa será de no máximo 1,8; Composição (NORMA 20/05 e 20A/05 da AATCC): Algodão: 50%; Poliéster: 50%; Tolerância: +/-5%. Gramatura (NBR 10591/08): 180 g/m2. Tolerância: +/-5%. Densidade (NBR 12060/91): Cursos – 25; Colunas – 16; Tolerância: +/-8%. Título fio (NBR 13216/94) – 30 NE. Tolerância: +/-8%. Solidez a lavagem (60oC – NBR ISO 105 C06 C1S):
Migração = 4 no mínimo; Alteração = 5 no mínimo. Solidez da cor ao suor (NBR ISO 105 E 04/09 ): àcido = 4/5 no mínimo; Alcalino = 4/5 no mínimo. Solidez da cor à fricção (NBR ISO 105 X-12/07): Seco = 4/5 no mínimo; Úmido = 3/4 no mínimo. Solidez de cor para ácidos e álcalis (Norma 6 da AATCC): Ácido clorídrico
= alteração = 4 no mínimo; Ácido acético = alteração = 4/5 no mínimo; Hidróxido amônio = alteração = 4/5 no mínimo; Carbonato de sódio = alteração = 3/4 no mínimo. Solidez ao Cloro (Norma 61 (IVA) da AATCC: Migração algodão = 3/4 no mínimo; Alteração = 3/4 no mínimo. Solidez de cor a luz artificial (Norma NBR ISO 105 B02/07 ) 25 horas: Nota = 4 no mínimo. Encolhimento (NBR 10320, lavagem 40oC, secagem tambor rotativo a 65oC): Comprimento = +/- 5%;
Largura = +/- 5%. Solidez a água (NBR ISO 105 E 01): Migração = 4/5 no mínimo; Alteração = 4/5 no mínimo. Teste de solidez na serigrafia: Solidez a lavagem (60 °C – NBR ISO 105 C06 C1S). Migração algodão = 5 no mínimo; Alteração = 5 no mínimo. Resistência a formação de pilling: 50 – 50 (ASTM D 3512/81) 3 no mínimo. Detalhamentos da peça. Aviamentos: Linha: na cor do tecido, em 100% poliéster; Ombro com caída de 2cm para frente, medindo próximo ao decote (tolerância de -0,5cm à +0,5cm). Pesponto em cobertura duas. Agulhas bitola estreita (4,0mm); Costuras união de ombro, junção de manga, união de manga e laterais em overlock; Decote redondo, em ribana (mesma cor da camiseta), com altura de 2 cm, aplicado em overlock com emenda na parte central das costas, com pesponto em cobertura duas agulhas bitola estreita (4,0mm); Barra com 2,0cm de altura, rebatida em cobertura 2 agulhas bitola (7mm). A medida deverá ser da costura superior até a dobra do tecido; e Mangas com barra de 2,0cm de altura, rebatida em cobertura 2 agulhas bitola (7 mm). A medida deverá ser da costura superior até a dobra do tecido. Etiquetas: embutida na ribana e centralizada nas costas do decote sendo: Com indicativo do manequim; e Da empresa fornecedora da confecção, com CNPJ; informando composição do tecido e instruções de lavagem. Serigrafia: Frente: serigrafado na altura do peito esquerdo o brasão do Bombeiro Comunitário de Santa Catarina. Brasão do Bombeiro Comunitário com 9,0cm de diâmetro, nas cores padrão, localizado conforme tabela de medidas. Tabela de medidas para localização da estampa frontal: Medidas em centímetros. Nas costas, inscrição semelhante a camiseta gola redonda militar, porém substituindo por "BOMBEIRO COMUNITÁRIO". ENTREGA: as peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas. Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça. As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento. AMOSTRAS: a empresa vencedora deverá apresentar, em até 08 (oito) dias corridos, após
a abertura da licitação, uma amostra tamanho M, confeccionada dentro do padrão solicitado.
MEDIDAS | TOLERÂNCIA | TAMANHO | |||||
P | M | G | GG | XG | XGG | ||
A | De +/-1 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 |
B | De +/-0,5 | 3,5 | 4 | 4,5 | 5 | 5,5 | 6 |
Desenho técnico
Item 10 - Calça Operacional Bombeiro Comunitário (BC) Feminina: calça operacional feminina. Tecido: rip stop verde musgo padrão BC; Modelo conforme moldes, devendo o tecido ser cortado exatamente do tamanho dos moldes, visto que já está previsto o espaço de 1,0 cm de costura; Nota: Deverá ser aplicado viés na cor vermelha, com 1,00 cm de largura nas laterais externas de ambas a pernas. ENTREGA: as peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas. Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça. As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento. AMOSTRAS: a empresa vencedora deverá apresentar, em até 08 (oito) dias corridos, após a abertura da licitação, uma amostra tamanho 40, confeccionada dentro do padrão solicitado. Dados técnicos:
Desenho técnico:
Item 11 - Calça Operacional Bombeiro Comunitário (BC) Masculina: tecido: rip stop verde musgo padrão BC; Modelo conforme moldes, devendo o tecido ser cortado exatamente do tamanho dos moldes, visto que já está previsto o espaço de 1,0 cm de costura; Nota: Deverá ser aplicado viés na cor vermelha, com 1,00 cm de largura nas laterais externas de ambas a pernas. Calça operacional masculina: tecido padrão BC/SC; Modelo conforme moldes, devendo o tecido ser cortado exatamente do tamanho dos moldes, visto que já está previsto o espaço de 1,0 cm de costura; Nota: Deverá ser aplicado viés na cor
vermelha, com 1,00 cm de largura nas laterais externas de ambas a pernas. ENTREGA: as peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas. Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça. As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento. AMOSTRAS: a empresa vencedora deverá apresentar, em até 08 (oito) dias corridos, após a abertura da licitação, uma amostra tamanho 42, confeccionada dentro do padrão solicitado. Desenho técnico:
Item 12 – Gandola Feminina Bombeiro Comunitário: gandola operacional feminina. Tecido: conforme especificação padrão BC/SC; Modelo conforme moldes, devendo o tecido ser cortado exatamente do tamanho dos moldes, visto que já está previsto o espaço de 1,0 cm de costura; Dados técnicos:
Desenho técnico:
Tecido operacional tipo rip stop profissional padrão BC/SC: Composição (método 20/04 e 20A/04 da ATCC): 67% poliéster / 33% algodão; Gramatura (NBR 10591/88): entre 220 g/m 2 e 245 g/m 2; Densidade (NBR 10588/88): - urdume – 40,0 fios/cm - trama – 18,0 fios/cm. Estrutura (NBR 12546/91): tecido maquinetado alto relevo com armação predominante em tela; Espessura (NBR 13383/95): 0,48mm; Classe do corante: disperso/Indanthren; Resistência à tração (NBR 11912/01): - resistência urdume - 140,0 kgf; - resistência trama - 60,0 kgf; - % alongamento urdume - 22,0%; - % alongamento trama - 16,0%; Solidez a lavagem 3 (60oC – DIN 54010): - migração Algodão – 5; - migração Poliéster – 5; - alteração – 5; Solidez da cor ao suor (DIN 54020): Ácido: - migração Algodão – 5; - migração Poliéster – 5; - alteração – 5; Alcalino: - migração Algodão – 5; - migração Poliéster – 5; - alteração – 5; Solidez da cor à fricção (DIN 54021): - seco
– 4/5. - úmido – 4 Tolerância: Composição do tecido: +/- 6%; Estrutura e classe do corante – não permitido variação; Solidez a lavagem, ao suor (ácido e alcalino) e a fricção: valores de referência mínimos; e Para as
demais características poderão ter variações de +/- 6%.
Distintivos: Bandeira do Município (SEDE DA OBM): Colorida, centralizada pela junção de ombro, medindo 6,0 cm X 8,0 cm e a 4,5 cm da costura do ombro; Tecida em tafetá (referência Haco Etiquetas) com as seguintes características: a) fios 100% poliéster; b) fundo: tafetá plus com 55 fios/cm e 56 bat/cm; Urdume: 100 dtex; c) trama de fundo: 76 dtex; d) figura (inscrição/ desenhos): 76 e 50 dtex; e e) acabamento engomagem e corte, dobra nos lados;
(NOTA: EXEMPLO
ILUSTRATIVO: BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO). Targeta de Identificação do Município: postada a 1 cm acima da Bandeira do Município, em forma de arco, com 1,5 cm de largura e comprimento compatível com a bandeira, devendo ter como fundo a cor predominante da bandeira, sendo as letras em caracteres em vermelho, exceto se a cor predominante da bandeira for também o vermelho. Nessa situação a cor dos caracteres deve ser o branco. Brasão do Bombeiro Comunitário (Portaria n. 134/2006/CBMSC): Colorido, centralizado pela junção de ombro, contorno interno e inscrições conforme heráldica específica, com 8,0 cm de diâmetro e a 4,5 cm da costura do ombro; Tecido em tafetá (referência Haco Etiquetas) com as seguintes características: a) fios 100% poliéster; b) fundo: tafetá plus com 55 fios/cm e 56 bat/cm; urdume: 100 dtex; c) trama de fundo: 76 dtex; d) figura (inscrição/ desenhos): 76 e 50 dtex; e e) acabamento engomagem, recorte com faca HC, costura periférica com entretela e recorte manual.
Divisas de grau: (conforme Regulamento Geral): Divisas em forma de escudete em ambas as mangas, postado a 02 cm abaixo do distintivo padrão do Bombeiro Comunitário (manga esquerda) e a 04 cm abaixo da bandeira do Município (manga direita). Etiquetas de pano: Com indicativo do manequim; Da empresa fornecedora da confecção, com CNPJ; e do fabricante do tecido, com CNPJ, informando composição do tecido e instruções de lavagem. Armas do Bombeiro Comunitário: Colorida, termocolante, com 2,3cm de altura e 2,3cm de largura; Tecida em tafetá com corte à laser(ref. Fabricante Hacco etiquetas); e O centro do bordado, deverá estar a 4,00 cm do bico da gola. ENTREGA: as peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas. Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça. As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento. AMOSTRAS: a empresa vencedora deverá apresentar, em até 08 (oito) dias corridos, após a abertura da licitação, uma amostra tamanho 4, confeccionada dentro do padrão solicitado.
Item 13 – Gandola Masculina Bombeiro Comunitário: Gandola operacional masculina: Tecido: conforme especificação BC/SC. Modelo conforme moldes, devendo o tecido ser cortado exatamente do tamanho dos moldes, visto que já está previsto o espaço de 1,0 cm de costura; Dados técnicos:
Desenho técnico:
Tecido operacional tipo rip stop profissional padrão BC/SC: Composição (método 20/04 e 20A/04 da ATCC): 67% poliéster / 33% algodão; Gramatura (NBR 10591/88): entre 220 g/m 2 e 245 g/m2; Densidade (NBR 10588/88): - urdume – 40,0 fios/cm - trama – 18,0 fios/cm, Estrutura (NBR 12546/91): tecido maquinetado alto relevo com armação predominante em tela; Espessura (NBR 13383/95): 0,48mm; Classe do corante: disperso/Indanthren; Resistência à tração (NBR 11912/01): - resistência urdume - 140,0 kgf; - resistência trama - 60,0 kgf; - % alongamento urdume - 22,0%; - % alongamento trama - 16,0%; Solidez a lavagem 3 (60oC – DIN 54010): - migração Algodão – 5; - migração Poliéster – 5; - alteração – 5; Solidez da cor ao suor (DIN 54020): Ácido: - migração Algodão – 5; - migração Poliéster – 5; - alteração – 5; Alcalino: - migração Algodão – 5; - migração Poliéster – 5; - alteração – 5; Solidez da cor à fricção (DIN 54021): - seco
– 4/5 - úmido – 4 Tolerância: Composição do tecido: +/- 6%; Estrutura e classe do corante – não permitido variação; Solidez a lavagem, ao suor (ácido e alcalino) e a fricção: valores de referência mínimos; e para as demais características poderão ter variações de +/- 6%. Distintivos: Bandeira do Município (SEDE DA OBM): colorida, centralizada pela junção de ombro, medindo 6,0 cm X 8,0 cm e a 4,5 cm da costura do ombro; Tecida em tafetá (referência Haco Etiquetas) com as seguintes características: a) fios 100% poliéster; b) fundo: tafetá plus com 55 fios/cm e 56 bat/cm; urdume: 100 dtex; c) trama de fundo: 76 dtex; d) figura (inscrição/ desenhos): 76 e 50 dtex; e e) acabamento engomagem e corte, dobra nos lados;
(NOTA: EXEMPLO ILUSTRATIVO: BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO) Targeta de Identificação do
Município: postada a 1 cm acima da Bandeira do Município, em forma de arco, com 1,5 cm de largura e comprimento compatível com a bandeira, devendo ter como fundo a cor predominante da bandeira, sendo as letras em caracteres em vermelho, exceto se a cor predominante da bandeira for também o vermelho. Nessa situação a cor dos caracteres deve ser o branco. Brasão do Bombeiro Comunitário (Portaria n. 134/2006/CBMSC): Colorido, centralizado pela junção de ombro, contorno interno e inscrições conforme heráldica específica, com 8,0 cm de diâmetro e a 4,5 cm da costura do ombro; tecido em tafetá (referência Haco Etiquetas) com as seguintes características: a) fios 100% poliéster; b) fundo: tafetá plus com 55 fios/cm e 56 bat/cm; urdume: 100 dtex; c) trama de fundo: 76 dtex; d) figura (inscrição/ desenhos): 76 e 50 dtex; e e) acabamento engomagem, recorte com faca HC, costura periférica com entretela e recorte manual.
Divisas de grau: (conforme Regulamento Geral): Divisas em forma de escudete em ambas as mangas, postado a 02 cm abaixo do distintivo padrão do Bombeiro Comunitário (manga esquerda) e a 04 cm abaixo da bandeira do Município (manga direita). Etiquetas de pano: Com indicativo do manequim; Da empresa fornecedora da confecção, com CNPJ; e do fabricante do tecido, com CNPJ, informando composição do tecido e instruções de lavagem. Armas do Bombeiro Comunitário: Colorida, termocolante, com 2,3cm de altura e 2,3cm de largura; Tecida em tafetá com corte à laser(ref. Fabricante Hacco etiquetas); e o centro do bordado, deverá estar a 4,00cm do bico da gola. ENTREGA: as peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas. Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça. As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento. AMOSTRAS: a empresa vencedora deverá apresentar, em até 08 (oito) dias corridos, após a abertura da licitação, uma amostra tamanho 4, confeccionada dentro do padrão solicitado.
Item 14 - Tarjeta de identificação (nome) em tecido operacional: Formato retangular, em tecido ripstop conforme especificação do subitem 2.8.medindo 140mm de largura por 20mm de altura, contendo de forma centralizada, o nome de guerra do bombeiro comunitário antecedido da sigla BC, bordado na cor preta, com letras maiúsculas, de 12 mm de altura por 2mm de espessura, tipo arial cheio e com a margem bordada na cor preta, com 2mm de espessura; No verso da tarjeta deverá ser fixado velcro macho, na cor verde musgo padrão BC/SC, nas mesmas dimensões da tarjeta, costurado com linha na cor do contorno externo; A OBM fornecerá a relação nominal dos bombeiros Comunitários no momento do pedido. Desenho técnico:
LOTE 2 – BOTA COTURNO OPERACIONAL
DA DESCRIÇÃO TÉCNICA:
Par de bota tática de uso operacional, constituída de couro hidrofugado e tecido plano poliamida/poliéster, acolchoado, dublagem bi-componente no sistema de célula aberta, sistema dry system 100% impermeável com formato em bootie (meia) e forro do colarinho em poliéster com manta. Linhas de costura em poliamida super fio com torção left-right, palmilha de segurança em resina polimérica antiperfuro não metálica e fixada ao cabedal por montagem de revestimento com espessura mínima de 3,5 mm, não serão aceitos outros sistemas de montagem em função da segurança, biqueira de segurança em termoplástica não metálica com proteção externa no bico, em textura polimérica emborrachada micro granulada injetada (impregnada) diretamente no cabedal (sem costura), palmilha de conforto anatomicamente conformada e solado tratorado de borracha super-nitrílica com EVA para maior durabilidade e garantia.
O produto ainda deve atender os parâmetros mínimos de conforto de todos os itens exigidos das normas ABNT NBR 14836, 14837, 14838, 14839 e 14840 com a descrição do modelo cotado e “solado borracha/EVA” como especificado.
A numeração das botas será informada pela contratante no momento do pedido de entrega.
DO CABEDAL:
Confeccionado em couro bovino flor integral tipo nobuck hidrofugado, com espessura de 20/22 linhas (2,0 a 2,2 milímetros) sendo em gáspea inteira para maior resistência. Nos canos com o colarinho deve possuir uma peça em tela de poliamida / poliéster tipo cordura em tecido de alta performance feito em tear plano com fios 100% poliamida 6.6, de média tenacidade, dublado com espuma de célula aberta em formato acolchoado. Colarinho em napa vestuário multiporos com espessura de 0,9 a 1,1mm hidrofugada e antichamas, com enchimento em espuma de poliuretano bidensidade, sendo 60-45g/cm. Lingueta em sistema fole sendo também em tecido de alta performance feito em tear plano com fios 100% poliamida 6.6, de média tenacidade e uma peça de napa vestuário multiporos com espessura de 0,9 a 1,1mm hidrofugada na região central com sistema de bolso para guarda dos cadarços e sistema de drenagem de água, internamente da bota deve possuir etiqueta de poliéster termo fixada com a identificação de numeração do produto. O cabedal deve ser estruturado com polímero de célula aberta dublado com nãotecido para melhor conforto, estrutura e flexão, aparência final semi-fosca, na cor preta;
DA PROTEÇÃO EXTERNA SOBREPOSTA:
Proteção sobreposta em toda extremidade da bota com no mínimo 20 mm de altura entre o solado e o final da proteção, em textura polimérica emborrachada micro granulada injetada (impregnada) diretamente no cabedal com espessura de 0,4 mm. Não serão aceitas costuras e nem adesivos na fixação da proteção.
DA IDENTIFICAÇÃO:
A bota deve possuir na parte lateral, um brasão da CBMSC em material emborrachado, sendo o fundo na cor preta e pictografia em alta na cor cinza médio, sendo que o brasão deve estar inserido na bota de tal forma que somente pode ser removido danificando estruturalmente o produto.
A bota deve possuir no lado interno da lingueta uma etiqueta aplicada (sem costura) com a numeração do produto.
DOS CADARÇOS E LINHAS:
Cadarço com tensão elástica de trama fina em poliamida com cabo múltiplo em goma látex, com sistema de retenção único em nylon e ponteira também em nylon para maior agilidade e ajuste de calce. Com 1,5 metros de cumprimento para um ajuste perfeito, na cor preta, e mais um par de Cadarço (adicional) com fio poliamida com cabo duplo de poliéster e ponteiras resinadas para maior resistência e durabilidade, com 1,7 metros de cumprimento para um ajuste perfeito, também na cor preta.
Linha com base em poliamida numero 30/40 e sistema e torção dupla para melhor ajuste do ponto e durabilidade.
DAS BIQUEIRA E CONTRA-FORTE
Biqueira e contraforte confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência, constituído por uma lâmina de resina polimérica, contendo adesivos granulados ativados por calor e pressão, reforçada por uma tela de poliéster, com espessura de 1,8 milímetros;
DA FORRAÇÃO INTERNA
Forração interna construída em sistema de meia em 3 camadas, sendo com membrana feita de poliéster com canais hidrofílicos não poroso. Com membrana extremamente elástica (> 300%) especialmente adequada para uso em calçados e 100% impermeável e, ao mesmo tempo permeável ao vapor de água (respirável). A estrutura molecular da membrana é especial de poliéster e têm um efeito condutor ao vapor de água, portanto, o vapor de água compacto pode penetrar na membrana e se mover ao longo das cadeias moleculares até a saída na parte externa do calçado. A direção desse movimento é determinada pela direção da concentração de vapor de água gradiente proporcionando maior gerenciamento da temperatura e umidade interna. Estrutura base do forro em manta de fibra 100% PES que facilita a absorção de umidade e liberação de calor por célula aberta sem retenção. Acabamento com tecido de de revestimento integrado em tricomponente com a manta e membrana constituído em 58% poliéster e 42% poliamida antibactérias com trama paralela em formato zigzag com sistema de travamento e liberação de elasticidade.
A bota deve obrigatoriamente possuir este sistema com pelo menos 75% altura do eixo do cano e ser selado integralmente por fita termo solda (hot-melt) com 22/25mm de largura para maior vedação do sistema de bootie (meia) e proporcionar uma impermeabilidade completa, para maior reforço no calcanhar o forro deve possuir um sistema com material não tecido e/ou fita de selagem.
DA PALMILHA DE SEGURANÇA:
Palmilha à prova de perfuração construída na parte posterior à linha de flexão da palmilha toda em composto de manta têxtil antiperfuro. A palmilha deve ser ensaiada segundo a norma ABNT NBR ISO 20344 item 5.8.2 e deve apresentar enquadramento SIM e a força requerida para penetração sob efeito de alta temperatura, baixa temperatura, ácido, álcali e óleo combustível não pode ser inferior a 1250 N.
Não serão aceitas palmilhas que contenham qualquer componente metálico, celulose, couro ou recouro. Todos os valores deverão ser comprovados através de relatório técnico original, com foto, emitido pelo IBTEC ou entidade similar acreditada pelo INMETRO ou ABNT para realização desses ensaios.
DA PALMILHA DE CONFORTO:
Palmilha de conforto moldada em poliuretano com tratamento bactericida e estabilizador de movimento em manta aluminizada com estrutura de resina, conformado abrangendo toda área do enfranque, com formato anatômico no sistema regular fit (ajuste ao pé) para melhor absorção de impacto e distribuição do peso no caminhar com espessura de 9mm no salto, 12mm no enfranque e 6mm na planta. Revestida com tecido poliéster com tratamento bactericida integral que inibe a proliferação da sudorese excessiva e fungos. Não será aceita palmilha fora das medidas especificadas por questão de funcionalidade.
DO ESTABILIZADOR DE FLEXAO:
Estabilizador de flexão para controle das propriedades do movimento de caminhar, correr e agachar composto com base em ABS (acrilonitrila-butadieno-estireno) com resistência térmica, mecânica, de mobilidade e rigidez, espessura de 2 mm, formato anatômico para maior desempenho.
DOS PASSADORES e REBITES:
Na parte superior do passador de cadarço deverá possuir 2 (dois) pares (em cada pé) de ganchos em nylon, com pino de latão (liga de cobre com zinco) maciço rebitado. Na parte inferior deverá possuir 6 (seis) pares (em cada pé) de passadores de nylon. Para fixação dos passadores, 8 pares de rebites confeccionados em latão (liga de cobre com zinco) sendo o pino inferior com a medida de 9 (nove) mm de cumprimento, base de 7 (sete) mm e na parte superior (cabeça) medindo 7 (sete) mm para melhor fixação e segurança dos passadores no ajuste. Os rebites devem ser na cor preta com pintura eletrostática anti- corrosiva.
DO SOLADO: Entresola
Em EVA com Densidade de 0,15g/cm³ e dureza de 25 Shore A de alta qualidade, preparado com sistema de UV, com 12 milímetros na região do salto e 6 milímetros na região da planta para maior conforto e absorção de impacto durante o caminhar ou correr, vulcanizado na camada de borracha e no cabedal com adesivos termo reativados, para proporcionar resiliência, amortecer impacto, isolamento térmico e leveza.
Sola - Tipo Vibram em borracha tratorada e bico elevado, contendo cravos com 4 mm de altura na região do salto / área de freio e na região da planta cravos sextavados semi-conjugado para melhor tração no movimento, composta de estireno-butadieno e polibutadieno vulcanizado a base de enxofre para proporcionar durabilidade e abrasão.
Borracha composta de estireno-butadieno e poli-butadieno vulcanizado a base de enxofre com densidade de 1,13g/cm³, dureza de 60 Shore A, resistência mínima de 30.000 flexões sem rasgamento e resistência ao desgaste de no máximo 150mm³ para proporcionar maior aderência e durabilidade.
DOS PESO E MEDIDAS:
O peso da bota deve ser menor ou igual 660 g (pé numero 40) e a diferença entre a massa do pé esquerdo do calçado e a massa do pé direito não deve ultrapassar 10 gramas, conforme norma NBR 14834. A altura deve ser no mínimo de 200 mm medindo externamente da base do solado até a borda do cano (numero 40).
DAS EMBALAGENS:
Embalagem individual: Caixa de papelão acabamento de primeira qualidade, com alça pra transporte, indicação externa da referência, numeração correspondente ao modelo embalado, nome e logomarca do fabricante.
Embalagem Coletiva dos calçados: Em caixas de papelão ondulado elaborada com paredes duplas e triplas, contendo fita de fechamento em papel com adesivo acqua grude o nome do fabricante na sua extremidade.
LOTE 3 – BOTA BORZEGUIM OPERACIONAL
Item 1 - Borzeguim padrão CBMSC: Calçado de segurança, com as seguintes características: Botina Tipo B até o tornozelo, fechamento em elástico lateral, confeccionada em couro vaqueta hidrofugado, liso, espessura mínima 1,8 mm e máxima de 2,2 mm, dorso confeccionado em napa ou courvin sintético com
espessura mínima 0,9 mm e máxima de 1,1 mm acolchoado com espuma PU 10mm, sem componentes metálicos, com solado em poliuretano bidensidade resistente a óleos combustíveis injetado diretamente no cabedal, com isolante elétrico, e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica e piso de aço contaminado com glicerol (SRC) na cor PRETO; Palmilha de construção em aglomerado de couro anti- fungo/anti-bactéria ou em não tecido 100% poliéster, agulhado e resinado, costurada pelo sistema strobel com espessura mínima de 2,0 mm e com absorção a água de no mínimo 70mg/cm² e dessorção de água de no mínimo 80% conforme NBR ISO 20347. Palmilha de conforto em EVA dublada em tecido antibacteriano e lavável; Biqueira frontal em material resinado termoconformado com espessura mínima de 1,3 mm de alta resistência mecânica e térmica para maior conforto e proteção do usuário em áreas onde há influência de eletricidade; Solado bidensidade, injetado diretamente no cabedal, antiderrapante, sendo a primeira camada (entresola) mais macia e leve com densidade mínima de 0,4 g/cm³ e a segunda camada mais resistente a abrasão com densidade mínima de 1,0 g/cm³ que atende as normas técnicas da ABNT, ANSI, EN, UNIT, SATRA. A espessura total da sola sem ressaltos, em qualquer ponto, não deve ser inferior a 6,5mm sendo que a espessura da sola de no mínimo 4mm e a altura do ressalto de no mínimo 2,5mm. O salto deverá ter no mínimo 15mm de altura medida base do enfranque ao rasgamento considerando a ISO 34-1 de no mínimo 8 kN/m e resistência a abrasão considerando a ISO 4649 de no máximo 150mm³; Cabedal em couro vaqueta hidrofugada com espessura mínima de 1,8mm com resistência ao rasgamento conforme ISO 3377-2 de no mínimo 120N, propriedades de tração conforme ISO 4045 de 3,2 no mínimo e cifra de 0,7 no máximo. Coeficiente do vapor de água no mínimo de 15mg/cm² e permeabilidade do vapor de água de no mínimo 0,8mg/cm².h; Deverá possuir sistema de absorção de energia no calcanhar de no mínimo 20J; Possuir Certificado de Aprovação - CA válido, aprovado para no mínimo: proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes e proteção dos pés em áreas de risco em que existe influência de eletricidade (contra choques elétricos) na data da realização da Sessão Pública do Pregão Presencial. O referido certificado deverá ser apresentado em conjunto com o documento de proposta de preços no Envelope nº 01 - Da Proposta; Apresentar junto com amostra laudos emitido por laboratório independente, de relatório técnico do calçado e comprovando que seu produto atende as normas abaixo relacionadas: a) NBR 12561 - Calçado de Proteção; b) NBR 12594 - Exigências Técnicas de segurança para construção de calçado de proteção; c) NBR 12577 - Calçado de Proteção - Determinação da absorção de energia na região do calcanhar; e d) NBR 12576 - Calçado de Proteção - Determinação da resistência do solado à passagem da corrente elétrica; ou e) ABNT NBR ISO 20.344 - Métodos de ensaio para calçados; e f) ABNT NBR ISO 20.345 - Calçado de Segurança; ou g) ABNT NBR ISO 20.346 - Calçado de proteção; ou h) ABNT NBR ISO 20.347 - Calçado ocupacional. Apresentar impresso laudo que esteja válido emitido por laboratório independente, comprovando que seu produto atende as normas abaixo relacionadas, no que dizem respeito ao conforto, devendo ser classificado com resultado no mínimo de 94% e como CALÇADO CONFORTÁVEL: a) NBR 14836 - Calçados - Determinação da dinâmica da distribuição da pressão plantar; b) NBR 14835 - Calçados - Determinação da massa; c) NBR 14837 - Calçados - Determinação da temperatura interna; d) NBR 14838 - Calçados - Determinação do comportamento da componente vertical da força da reação do solo; e) NBR 14839 - Calçados - Determinação dos ângulos de pronação do calcâneo durante a marcha; f) NBR 14840 - Calçados - Determinação dos níveis de percepção do calce; g) NBR 14834 - Conforto do calçado - Requisitos e métodos de em - Apresentar impresso laudo de resistência do solado a passagem de corrente elétrica, conforme NBR 12576; - Apresentar impresso laudo que comprove a hidrofugação do couro através de ensaios de resistência a penetração de água e absorção de no máximo 30% de acordo com a NBR ISO 20344.
LOTE 4 - MEDALHAS
Item 1 - Medalha Mérito por Tempo de Serviço 30 Anos (Ouro): Com banho de ouro sobre a cunhagem básica de bronze, latão, ou em liga à base de Zinco (exemplo zamac), com superfície resistente a corrosão, tendo a forma das Armas do Estado, com 35 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, com as seguintes características; Anverso: as Armas do Estado em alto relevo; Reverso: liso, em relevo o dístico: “MÉRITO POR TEMPO DE SERVIÇO” “30 ANOS” inscrito centralizado sobre a estrela das Armas do Estado; Sustentáculo: em metal identico ao da medalha, preso na parte inferior da fita, consistirá na representação de uma mangueira formando três seios, contendo em cada uma das pontas um esguicho tronco cônico, alinhados com a extremidade da fita, pendente do seio central, argola e contra argola unida à medalha por meio do barrete frígio; Fita: em gorgorão, medindo 35 mm de largura e 40 mm de altura nas cores vermelha, branca e verde, dispostas em três faixas verticais de igual largura, nesta ordem e considerando o sentido do centro do peito para a extremidade esquerda da pessoa; Barreta: peça retangular confeccionada do mesmo metal da medalha, revestida pela fita condecorativa para as veneras sem passador ou peça idêntica ao passador com a fita transpassada para as veneras que o preveem, com 35 mm de largura e 10 mm de altura; Roseta: centro nas cores vermelha e branco e peça em forma de botão de fita, sendo o centro nas cores verde e vermelha e sobreposta uma estrela em dourado de cinco pontas com as mesmas tocando a orla da roseta, com a ponta em pala; a orla na cor branca, medindo 10mm de diâmetro incluída a orla de 2 mm; Será admitida a variação de até 01 mm (um milímetro) para mais ou para menos nas dimensões informadas nos subitens anteriores; Estojo: medindo 9,0cmX15,5cmX4,0cm (será admitido uma variação de
± 10% nas medidas), forrado externamente em veludo de cor vermelho e acabamento interno tipo berço com encaixe para fixação da comenda. Passador: do mesmo metal da medalha, na parte interna conterá as miniaturas de três estrelas; Medalha de Mérito por Tempo de Serviço - categoria ouro – 30 anos:
Item 2 - Medalha Mérito por Tempo de Serviço 20 Anos (Prata): Com banho de prata sobre a cunhagem básica de bronze, latão, ou em liga à base de Zinco (exemplo zamac), com superfície resistente a corrosão, tendo a forma das Armas do Estado, com 35 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, com as seguintes características; Anverso: as Armas do Estado em alto relevo; Reverso: liso, em relevo o dístico: “MÉRITO POR TEMPO DE SERVIÇO” “20 ANOS” inscrito centralizado sobre a estrela das Armas do Estado; Sustentáculo: em metal identico ao da medalha, preso na parte inferior da fita, consistirá na representação de uma mangueira formando três seios, contendo em cada uma das pontas um esguicho tronco cônico, alinhados com a extremidade da fita, pendente do seio central, argola e contra argola unida à medalha por meio do barrete frígio; Fita: em gorgorão, medindo 35 mm de largura e 40 mm de altura nas cores vermelha, branca e verde, dispostas em três faixas verticais de igual largura, nesta ordem e considerando o sentido do centro do peito para a extremidade esquerda da pessoa; Barreta: peça retangular confeccionada do mesmo metal da medalha, revestida pela fita condecorativa para as veneras sem passador ou peça idêntica ao passador com a fita transpassada para as veneras que o preveem, com 35 mm de largura e 10 mm de altura; Roseta: centro nas cores vermelha e branco e peça em forma de botão de fita, sendo o centro nas
cores verde e vermelha e sobreposta uma estrela em dourado de cinco pontas com as mesmas tocando a orla da roseta, com a ponta em pala; a orla na cor branca, medindo 10mm de diâmetro incluída a orla de 2 mm; Será admitida a variação de até 01 mm (um milímetro) para mais ou para menos nas dimensões informadas nos subitens anteriores. Estojo: medindo 9,0cmX15,5cmX4,0cm (será admitido uma variação de
± 10% nas medidas), forrado externamente em veludo de cor vermelho e acabamento interno tipo berço com encaixe para fixação da comenda. Passador: do mesmo metal da medalha, na parte interna conterá as miniaturas de três estrelas;
Item 3 - Medalha Mérito por Tempo de Serviço 10 Anos (Bronze): com cunhagem básica em bronze, com superfície resistente a corrosão, tendo a forma das Armas do Estado, com 35 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, com as seguintes características; Anverso: as Armas do Estado em alto relevo; Reverso: liso, em relevo o dístico: “MÉRITO POR TEMPO DE SERVIÇO” “10 ANOS” inscrito centralizado sobre a estrela das Armas do Estado; Sustentáculo: em metal idêntico ao da medalha, preso na parte inferior da fita, consistirá na representação de uma mangueira formando três seios, contendo em cada uma das pontas um esguicho tronco cônico, alinhados com a extremidade da fita, pendente do seio central, argola e contra argola unida à medalha por meio do barrete frígio; Fita: em gorgorão, medindo 35 mm de largura e 40 mm de altura nas cores vermelha, branca e verde, dispostas em três faixas verticais de igual largura, nesta ordem e considerando o sentido do centro do peito para a extremidade esquerda da pessoa; Barreta: peça retangular confeccionada do mesmo metal da medalha, revestida pela fita condecorativa para as veneras sem passador ou peça idêntica ao passador com a fita transpassada para as veneras que o preveem, com 35 mm de largura e 10 mm de altura; Roseta: centro nas cores vermelha e branco e peça em forma de botão de fita, sendo o centro nas cores verde e vermelha e sobreposta uma estrela em dourado de cinco pontas com as mesmas tocando a orla da roseta, com a ponta em pala; a orla na cor branca, medindo 10mm de diâmetro incluída a orla de 2 mm; Será admitida a variação de até 01 mm (um milímetro) para mais ou para menos nas dimensões informadas nos subitens anteriores (2.1.1.1 ao 2.1.1.7.); Estojo: medindo 9,0cmX15,5cmX4,0cm (será admitido uma variação de ± 10% nas medidas), forrado externamente em veludo de cor vermelho e acabamento interno tipo berço com encaixe para fixação da comenda. Passador: do mesmo metal da medalha, na parte interna conterá as miniaturas de três estrelas;
Item 4 - Medalha Mérito Bombeiro Militar – Categoria Ouro: Com banho de com banho de ouro sobre a cunhagem básica em bronze, latão, ou em liga a base de Zinco (exemplo zamac), com superfície resistente a corrosão, terá a forma de um capacete modelo francês, com 50 mm de largura com altura proporcional e 2 mm de espessura, com as seguintes características; Anverso: perfil e estampa em alto relevo do capacete; Reverso: ao centro a Arma Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, na orla, parte superior o dístico: “MÉRITO BOMBEIRO MILITAR” e na parte inferior, o dístico: “CBMSC”; Sustentáculo: do mesmo metal da medalha, preso na parte inferior da fita, consistirá na representação de uma mangueira formando três seios, contendo em cada uma das pontas um esguicho tronco cônico, alinhados com a extremidade da fita, pendente do seio central, argola e contra argola unida à medalha; Fita: em gorgorão, medindo 35 mm de largura e 40 mm de altura nas cores azul, vermelha e cáqui em quatro faixas assim dispostas: vermelha 5 mm, cáqui 10 mm, azul 15 mm e vermelha 5 mm, nesta ordem e considerando o sentido do centro do peito para a extremidade esquerda da pessoa; Passador: do mesmo metal da medalha, na parte interna conterá a miniatura do capacete, centralizado e em conformidade com a categoria que pertencer, bronze, prata ou ouro; Barreta: peça retangular confeccionada do mesmo metal da medalha, revestida pela fita condecorativa para as veneras sem passador ou peça idêntica ao passador com a fita transpassada para as veneras que o preveem, com 35 mm de largura e 10 mm de altura; Roseta: sendo o centro nas cores cáqui e azul e sobreposto uma miniatura do capacete correspondente a categoria; a orla na cor vermelha; Será admitida a variação de até 01 mm (um milímetro) para mais ou para menos nas dimensões informadas nos subitens anteriores; Estojo: medindo 9,0cmX15,5cmX4,0cm (será admitido uma variação de ± 10% nas medidas), forrado externamente em veludo de cor vermelho e acabamento interno tipo berço com encaixe para fixação da comenda. Medalha de Mérito Bombeiro Militar - Categoria Ouro:
Item 5 - Medalha Mérito Bombeiro Militar – Categoria Prata: Com banho de prata sobre a cunhagem básica em bronze, latão, ou em liga a base de Zinco (exemplo zamac), com superfície resistente a corrosão, terá a forma de um capacete modelo francês, com 50 mm de largura com altura proporcional e 2 mm de espessura, com as seguintes características; Anverso: perfil e estampa em alto relevo do capacete; Reverso: ao centro a Arma Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, na orla, parte superior o dístico: “MÉRITO BOMBEIRO MILITAR” e na parte inferior, o dístico: “CBMSC”; Sustentáculo: do mesmo metal da medalha, preso na parte inferior da fita, consistirá na representação de uma mangueira formando três seios, contendo em cada uma das pontas um esguicho tronco cônico, alinhados com a extremidade da fita, pendente do seio central, argola e contra argola unida à medalha; Fita: em gorgorão, medindo 35 mm de largura e 40 mm de altura nas cores azul, vermelha e cáqui em quatro faixas assim dispostas: vermelha 5 mm, cáqui 10 mm, azul 15 mm e vermelha 5 mm, nesta ordem e considerando o sentido do centro do peito para a extremidade esquerda da pessoa; Passador: do mesmo metal da medalha, na parte interna conterá a miniatura do capacete, centralizado e em conformidade com a categoria que pertencer, bronze, prata ou ouro; Barreta: peça retangular confeccionada do mesmo metal da medalha, revestida pela fita condecorativa para as veneras sem passador ou peça idêntica ao passador com a fita transpassada para as veneras que o prevêem, com 35 mm de largura e 10 mm de altura; Roseta: sendo o centro nas cores cáqui e azul e sobreposto uma miniatura do capacete correspondente a categoria; a orla na cor vermelha; Será admitida a variação de até 01 mm (um milímetro) para mais ou para menos nas dimensões informadas nos subitens anteriores; Estojo: medindo 9,0cmX15,5cmX4,0cm (será admitido uma variação de ± 10% nas medidas), forrado externamente em veludo de cor vermelho e acabamento interno tipo berço com encaixe para fixação da comenda. Medalha de Mérito Bombeiro Militar - Categoria Prata:
Item 6 - Medalha de Mérito Bombeiro Militar - Categoria Bronze: Com cunhagem básica em bronze, terá a forma de um capacete modelo francês, com 50 mm de largura com altura proporcional e 2 mm de espessura, com as seguintes características; Anverso: perfil e estampa em alto relevo do capacete; Reverso: ao centro a Arma Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, na orla, parte superior o dístico: “MÉRITO BOMBEIRO MILITAR” e na parte inferior, o dístico: “CBMSC”; Sustentáculo: do mesmo metal da medalha, preso na parte inferior da fita, consistirá na representação de uma mangueira formando três seios, contendo em cada uma das pontas um esguicho tronco cônico, alinhados com a extremidade da fita, pendente do seio central, argola e contra argola unida à medalha; Fita: em gorgorão, medindo 35 mm de largura e 40 mm de altura nas cores azul, vermelha e cáqui em quatro faixas assim dispostas: vermelha 5 mm, cáqui 10 mm, azul 15 mm e vermelha 5 mm, nesta ordem e considerando o sentido do centro do peito para a extremidade esquerda da pessoa; Passador: do mesmo metal da medalha, na parte interna conterá a miniatura do capacete, centralizado e em conformidade com a categoria que pertencer, bronze, prata ou ouro; Barreta: peça retangular confeccionada do mesmo metal da medalha, revestida pela fita condecorativa para as veneras sem passador ou peça idêntica ao passador com a fita transpassada para as veneras que o prevêem, com 35 mm de largura e 10 mm de altura; Roseta: sendo o centro nas cores cáqui e azul e sobreposto uma miniatura do capacete correspondente a categoria; a orla na cor vermelha; Será admitida a variação de até 01 mm (um milímetro) para mais ou para menos nas dimensões informadas nos subitens anteriores; Estojo: medindo 9,0cmX15,5cmX4,0cm (será admitido uma variação de ± 10% nas medidas), forrado externamente em veludo de cor vermelho e acabamento interno tipo berço com encaixe para fixação da comenda. Medalha de Mérito Bombeiro Militar - Categoria Bronze:
Item 7 - Medalha de Atendimento Pré-Hospitalar: Com banho de ouro sobre a cunhagem básica em bronze, latão, ou em liga a base de Zinco (exemplo zamac), com superfície resistente a corrosão e forma discoidal, com 35 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, com as seguintes características: Anverso: orla de cor vermelha com 5 mm (cinco milímetros) de largura contendo, circunscrito na parte superior, o dístico “ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR Atendimento Pré-Hospitalar”, na cor branca; na parte inferior, o dístico “25 Anos”, na cor branca; ainda na orla, duas armas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), na cor branca, dispostas na linha horizontal central; círculo central, com diâmetro de 35 mm (trinta e cinco milímetros), na cor amarela; no interior do círculo central, a Cruz da Vida, com 34 mm (trinta e quatro milímetros) de largura, na cor azul e com bordas brancas; no centro da Cruz da Vida, sobre o símbolo de Asclépio, um capacete de cor branca; Reverso: na cor dourada e, ao seu centro, com 38 mm (trinta e oito milímetros) de diâmetro, gravado em alto relevo, o brasão do CBMSC; Sustentáculo: em metal dourado, preso na parte inferior da fita, representação de uma mangueira formando 3 (três) seios, contendo em cada uma das pontas um esguicho tronco cônico, alinhados com a extremidade da fita, pendente do seio central, argola e contra-argola unida à medalha; Fita: em gorgorão, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 40 mm (quarenta milímetros) de altura, na cor azul, com bordas laterais de 3 mm (três milímetros) de largura, na cor vermelha; no centro da fita, uma borda de 3 mm (três milímetros) na cor
branca; Passador: do mesmo metal da medalha, retangular e vazado internamente; Barreta: peça retangular, confeccionada com o mesmo metal da medalha, na cor azul, contendo nas laterais bordas de 3 mm (três milímetros) de largura na cor vermelha e, ao centro, borda de 3 mm (três milímetros) de largura na cor branca; Roseta: na forma de botão de fita da medalha, medindo 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, em formato circular, na cor branca, com círculo interno vermelho de 2 mm (dois milímetros) de largura, contendo, ao centro, a Cruz da Vida na cor azul; Será admitida a variação de até 01 mm (um milímetro) para mais ou para menos nas dimensões informadas nos subitens anteriores. Estojo: medindo 9,0cmX15,5cmX4,0cm (será admitido uma variação de ± 10% nas medidas), forrado externamente em veludo de cor vermelho e acabamento interno tipo berço com encaixe para fixação da comenda. Medalha Comemorativa 25 anos APH do CBMSC
Item 8 - Medalha de Salvamento Aquático: Com banho de ouro sobre a cunhagem básica em bronze, latão, ou em liga à base de Zinco (exemplo zamac), boia salva-vidas circundada por cabo de salvamento, medindo 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de altura por 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de largura e 2 mm (dois milímetros) de espessura, tendo a boia contornos na cor azul e, no seu interior, a cor laranja; duas nadadeiras na cor vermelha com as extremidades das pás na cor amarela, com superfície resistente a corrosão com as seguintes características; Anverso: boia salva-vidas com 40 mm (quarenta milímetros) de diâmetro, na cor laranja, com contornos na cor azul, circundada por uma corda nas cores amarela e vermelha fixada com passantes na cor branca nas quatro extremidades do círculo; na parte superior da boia, o dístico “SALVAMENTO AQUÁTICO” na cor branca; no centro da boia, uma cruz de cor vermelha com 15 mm (quinze milímetros) de comprimento e 5 mm (cinco milímetros) de largura, sobreposta a um círculo de 20 mm (vinte milímetros) de diâmetro na cor branca; na metade inferior da boia, duas nadadeiras na cor vermelha com a extremidade das pás na cor amarela, ambas em posição oblíqua em relação ao centro do círculo, voltadas para fora e o calcanhar sobreposto à faixa transversa da cruz; Reverso: na cor dourada, ao centro, gravado com 40 mm (quarenta milímetros) de diâmetro e em alto relevo, o brasão do CBMSC; Sustentáculo: em metal dourado, preso na parte inferior da fita, haste reta contendo, ao centro, argola e contra-argola unida à medalha; Fita: em gorgorão, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 40 mm (quarenta milímetros) de altura, na cor vermelha, com bordas laterais de 2 mm (dois milímetros) de largura na cor azul, contendo, ao centro, uma cruz na cor amarela e com 8 mm (oito milímetros) de largura; Passador: do mesmo metal da medalha, em formato retangular; seu interior miniatura de duas nadadeiras em posição oblíqua com as pás voltadas para baixo e para fora; Barreta: peça retangular confeccionada com o mesmo metal da medalha, na cor amarela, contendo bordas laterais, de 2
mm (dois milímetros) de largura, na cor azul e, no interior, miniatura de duas nadadeiras em posição oblíqua com as pás voltadas para baixo e para fora ao centro; Roseta: na forma de botão de fita da medalha, medindo 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, no formato de boia salva-vidas na cor laranja, com quatro passadores na cor branca nas extremidades, com círculo interno vermelho de 7 mm (sete milímetros) de diâmetro; ao centro, uma cruz na cor amarela com 1,5 mm (um vírgula cinco milímetros) de largura; Será admitida a variação de até 01 mm (um milímetro) para mais ou para menos nas dimensões informadas nos subitens anteriores; Estojo: medindo 9,0cmX15,5cmX4,0cm (será admitido uma variação de ± 10% nas medidas), forrado externamente em veludo de cor vermelho e acabamento interno tipo berço com encaixe para fixação da comenda. Medalha Mérito de Salvamento Aquático do CBMSC:
Item 9 - Medalha de Mérito da Segurança Contra Incêndios: Venera: peça metálica, redonda, na cor dourada, com altura e largura de 45 mm (quarenta e cinco milímetros), com as seguintes características;Anverso: fundo na cor branca e na sua extremidade um círculo na cor dourada com a inscrição em alto relevo “SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO”; no centro a representação do tetraedro do fogo contendo 4 triângulos menores divididos entre si por listras na cor azul, contendo no triângulo superior um extintor de incêndio, no da base esquerda uma mangueira de incêndio, no da base direita um hidrante urbano e no central a chama representando o fogo; Reverso: em alto relevo, e ao centro, o distintivo do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina ladeado por louros; Sustentáculo: em metal dourado, preso na parte inferior da fita, consistirá na representação de uma mangueira formando 3 (três) seios, pendente do seio central, argola e contra argola unida à medalha; Fita: em gorgorão, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, 40 mm (quarenta milímetros) de altura, contendo ao centro uma coluna na cor azul representativa do agente extintor água medindo 17 mm, ladeadas em ambos os lados por 3 listras verticais intercaladas na cor amarela, laranja e vermelha medindo respectivamente 1.5mm, 2.5mm, e 5mm, estas representativa da chama do incêndio; Passador: peça retangular do mesmo metal da medalha disposto em tecido nas cores azul, amarelo, laranja e vermelha, dando continuidade às cores da coluna da fita; Barreta: peça retangular confeccionada com o mesmo metal da medalha, disposto em tecido nas cores azul, amarela, laranja e vermelha, dando continuidade às cores da coluna da fita revestida pela fita da medalha, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 10 mm (dez milímetros) de altura, de uso exclusivo dos militares agraciados, nacionais ou estrangeiros; Roseta: peça em tecido com 10 mm (dez milímetros) de diâmetro e 1mm (um milímetro) de espessura, preso por alfinete presilha, contendo ao centro uma chama na cor vermelha, usado por civis e militares em trajes civis a rigor, na lapela esquerda ou sobre a barra do bolso superior esquerdo; Será admitida a variação de até 01 mm (um milímetro) para mais ou para menos nas dimensões informadas nos subitens anteriores; Estojo: medindo 9,0cmX15,5cmX4,0cm (será admitido uma variação de ± 10% nas medidas), forrado externamente em veludo de cor vermelho e acabamento interno tipo berço com encaixe para fixação da comenda. Medalha de Mérito da Segurança Contra Incêndios do CBMSC:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019
Objeto: Registro De Preços para eventual aquisição dos conjuntos de equipamentos de proteção individual para combate a incêndios, destinados ao 8º Batalhão de Bombeiros Militar de Tubarão.
A empresa , inscrita no CNPJ sob
o nº ..............................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ................................................................, portador da carteira de identidade nº ,
e do CPF nº ............................................................, Declara, na forma e sob as sanções previstas na Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO exigidos para a participação nesta licitação.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto neste edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
CAMPO DESTINADO A ME/EPP
( ) Sem ressalva
( ) Com ressalva quanto à regularidade fiscal, conforme previsão legal (§1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019
Objeto: Registro De Preços para eventual aquisição de Fardamento operacional, destinados ao 8º Batalhão de Bombeiros Militar de Tubarão, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
A empresa , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal, sr(a).
,portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF n° , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data: , , de de .
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TUBARÃO, E .........................................., TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DOS CONJUNTOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA COMBATE A INCÊNDIOS, DESTINADOS AO 8º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR DE TUBARÃO.
PREÂMBULO
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o Município de Tubarão, inscrita no CNPJ sob nº 82.928.656/0001-33, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado as empresas ..............................................., inscrita no CNPJ sob nº, com sede à ..................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a) ,
RG ......................................... CPF , cujo (s) preço (s) foi (ram) registrado (s) através do
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 09/2019 processo nº 121/2019, homologado em , conforme instrumento de mandato, doravante denominado COMPROMITENTE, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como Decreto Municipal nº 2266/04, mediante cláusulas e condições seguintes:
1.1 Descrição
1.1.1 O objeto desta ATA é o Registro De Preços para eventual aquisição de Fardamento operacional, destinados ao 8º Batalhão de Bombeiros Militar de Tubarão, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
1.1.2 As quantidades dos itens com preços registrados são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Da utilização:
3.1.1. A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de Contrato, com a consequente emissão da Nota de Empenho;
a) Cada Contrato deverá conter, no mínimo:
b) Número do Pregão e da Ata de Registro de Preços;
c) As especificações e quantidades do objeto pretendido;
d) O preço registrado, que deverá ser respeitado pelo fornecedor;
e) A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
f) A destinação do objeto adquirido.
3.1.2. O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os materiais deverão ser entregues em conformidade como Termo de Referência, constante no anexo I do edital, o qual integra a presente Ata em todos os seus termos;
4.2. Verificada qualquer irregularidade na entrega dos materiais ou a sua complementação não eximem o MUNICÍPIO de aplicar penalidades por descumprimento da obrigação, previstas no edital.
5.1. Os preços registrados são os constantes da planilha a seguir:
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Município, da seguinte forma:
6.1.2. Até 30 (trinta) dias a partir da emissão e entrega do documento fiscal junto ao setor requisitante.
6.1.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação.
6.1.4 A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações orçamentárias do de cada entidade/órgão requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DA CONTRATADA:
7.1.1. Fornecer, mensalmente, prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
7.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, que retarde ou impeça o fornecimento contratado;
7.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas;
7.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
7.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o material fornecido, bem como pelo seu transporte e demais encargos até o local determinado para sua entrega.
7.1.6. Entregar o (s) material (s) autorizado dentro do prazo de 90 (noventa) dias, conforme Termo de Referência, a contar do recebimento pela empresa da autorização de fornecimento.
7.2. DO MUNICÍPIO:
7.2.1. Promover o apontamento no dia do fornecimento do material, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
7.2.2. Elaborar e manter atualizada uma listagem de preços que contemple a relação dos materiais, para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;
7.2.3. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O MUNICÍPIO terá o direito de fiscalizar, direta ou indiretamente, ou ainda, por órgão financiadores, a entrega do objeto, devendo as COMPROMITENTES facilitar a fiscalização, a qual não diminuirá ou atenuará a responsabilidade das COMPROMITENTES em relação ao acordado nesta Ata.
8.2. Verificada qualquer irregularidade no fornecimento do objeto ou inadimplemento com quaisquer outras obrigações desta Ata, o MUNICÍPIO, mediante notificação, por escrito, às COMPROMITENTES, poderá exigir a retificação de tal defeito, irregularidade ou inadimplemento. Caso estes não sejam prontamente sanados pelas COMPROMITENTES, dentro do prazo fixado na notificação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO poderá suspender, a risco e responsabilidade das COMPROMITENTES, ficando a mesma sujeita a todas as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo do direito do MUNICÍPIO de rescindir o presente.
CLÁUSULA NONA – SUBCONTRATAÇÃO/SUB-ROGAÇÃO
9.1. As COMPROMITENTES não poderão utilizar qualquer subcontratação/sub-rogação no fornecimento dos materiais sem o prévio consentimento, por escrito, do MUNICÍPIO.
9.2. Caso qualquer subcontratação/sub-rogação venha a ser autorizada pelo MUNICÍPIO, os termos e condições básicas da subcontratação/sub-rogação deverão observar os seguintes requisitos:
a) O subcontratado/sub-rogado responderá diretamente às COMPROMITENTES;
b) A subcontratação/sub-rogação não poderá resultar em qualquer despesa ou custo adicional para o MUNICÍPIO;
c) O subcontratado/sub-rogado ficará obrigado a cumprir todas as obrigações impostas às
COMPROMITENTES nesta Ata; e
d) As COMPROMITENTES permanecerão integralmente responsáveis pela execução do fornecimento dos Materiais e/ou Serviços subcontratados/sub-rogados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DA ATA
10.1. A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada nas hipóteses e forma estabelecidas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 2266/04.
10.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, em relação a cada COMPROMITENTE, no caso de:
10.2.1. Ocorrência da hipótese prevista no art. 9º, §4º, do Decreto Municipal nº 2266/04;
10.2.2. Persistência das infrações após a aplicação de multas previstas na cláusula décima primeira;
10.2.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
10.2.4. Demais hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8.666/93, bem como desta Ata;
10.2.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da COMPROMITENTE;
10.2.6. Inobservância da boa técnica na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
a) rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
b) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
c) descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, no prazo de até 05 (cinco) anos.
d) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Por previsão legal, as questões relacionadas com o cumprimento da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Tubarão-SC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação das COMPROMITENTES de cumprir os Contratos firmados até a data de vencimento da mesma.
13.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços ou se deles não necessitar.
13.3. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.4. A despesa com a contratação correrá à conta da dotação de cada unidade requisitante.
13.5. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e concordes, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, para todos os fins e efeitos de direito.
Tubarão, ......... de de 2019.
MUNICÍPIO DE TUBARÃO JOARES CARLOS PONTICELLI
COMPROMITENTE
Representante Legal
CONTRATO Nº /20xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019 PREÂMBULO
ANEXO VI
Minuta de Contrato
CONTRATANTES
O Município de Tubarão/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.928.656/0001-33, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de , representada
neste ato pelo Sr ,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas a seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Tubarão, na sede da Prefeitura Municipal de Tubarão, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019, Processo Licitatório nº 121/2019, homologado em ......../........./ , em conformidade com o que
consta do referido processo, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 2.450/07, e demais legislações aplicáveis, inclusive quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a aquisição de Fardamento operacional, destinados ao 8º Batalhão de Bombeiros Militar de Tubarão, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2019, o qual integra o presente instrumento contratual em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA –ENTREGA
A Contratada disporá do prazo de 90 (noventa) dias, conforme especificado no Termo de Referência, para entregar o objeto efetivamente autorizado, contados a partir do recebimento pela empresa da Autorização de Fornecimento.
A entrega do objeto deste edital será feita na sede do quartel do 8º Batalhão de Bombeiros Militar, endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO CONTRATUAL.
A vigência deste contrato se inicia na data de sua assinatura, encerrando-se em / /20 .
Havendo saldo remanescente, será permitida a prorrogação contratual, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E PAGAMENTOS
PREÇOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ ........................................
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal e entrega do objeto, a qual deverá ser entregue à Unidade Requisitante para conferência e certificação da mesma.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIAS
A CONTRATADA compromete-se a garantir o bem licitado, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas, sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1 As penalidades a serem aplicadas à Contratada procederão na forma do item XI descrito no edital que deu origem a este Contrato.
6.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA –FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tubarão para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em duas vias de iguais forma e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Tubarão/SC, ...........de de 20xx.
MUNICÍPIO DE TUBARÃO CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Representante legal