TERMO DE REFERÊNCIA 1 APRESENTAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA 1 APRESENTAÇÃO
1.1 Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002 para aquisição de serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem e caster a ser utilizado nos veiculos pertencente à frota municipal.
2 OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é aquisição de serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem e caster a ser utilizado nos veículos pertencente à frota municipal.
2.2 Este pregão é do tipo menor preço por lote, com prazo de execução/vigência de 12 (doze) meses.
2.3 O valor global do objeto estima em R$ 11.385,00 (onze mil trezentos e oitenta e cinco reais), conforme abaixo.
Lote n°1- serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem e caster - veículos leves | ||||
Item | Unid. | Descrição | Valor unit. | VALOR TOTAL |
01 | 55 | Alinhamento veículos leves | R$ 50,00 | R$ 2.750,00 |
02 | 244 | Balanceamento veículos leves | R$ 10,00 | R$ 2.440,00 |
03 | 23 | Serviço de cambagem veículos leves | R$ 60,00 | R$ 1.380,00 |
04 | 23 | Serviço de caster veículos leves | R$ 60,00 | R$ 1.380,00 |
TOTAL | R$ 7.950,00 |
LOTE N°2- SERVIÇO DE ALINHAMENTO E BALANCIAMENTO - DUCATO | ||||
Item | Unid. | Descrição | Valor unit. | VALOR TOTAL |
05 | 20 | ALINHAMENTO VEÍCULO DUCATO | R$ 75,00 | R$ 1.500,00 |
06 | 72 | BALANCIAMENTO VEÍCULO DUCATO | R$ 10,00 | R$ 720,00 |
TOTAL | R$ 2.220,00 |
LOTE N°3- SERVIÇO DEALINHAMENTO E BALANCIAMENTO – MICRO ÔNIBUS | ||||
Item | Unid. | Descrição | Valor unit. | VALOR TOTAL |
07 | 1 | ALINHAMENTO MICRO ÔNIBUS | R$ 75,00 | R$ 75,00 |
08 | 4 | BALANCIAMENTO MICRO ÔNIBUS | R$ 30,00 | R$ 120,00 |
TOTAL | R$ 195,00 |
LOTE N°4 VERVIÇO DE ALINHAMENTO E BALANCIAMENTO - ÒNIBUS | ||||
Item | Unid. | Descrição | Valor unit. | VALOR TOTAL |
09 | 4 | ALINHAMENTO ÔNIBUS | R$ 75,00 | R$ 300,00 |
10 | 16 | BALANCIAMENTO ÔNIBUS | R$ 45,00 | R$ 720,00 |
TOTAL | R$ 1.020,00 |
2.4 Para o mapa de preços foi realizada pesquisa de preços na Região, entre empresas que se dispuseram a ofertar orçamentos, dos quais afixou-se o menor preço entre três orçamento em questão, conforme anexo ao processo.
2.5 Os objetos a serem licitados deverão ser divididos por secretaria conforma tabela abaixo.
DIVISÃO POR SECRETARIA E CENTRO DE CUSTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU | ||||
SECRETARIA DE SAÚDE | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOT. |
1 | 20 | ALINHAMENTO DE VEÍCULO LEVE | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
2 | 100 | BALANCEAMENTO DE VEÍCULO LEVE | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
3 | 10 | SERVIÇO DE CAMBAGEM VEÍCULO LEVE | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
4 | 10 | SERVIÇO DE CASTER VEÍCULO LEVE | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
5 | 16 | ALINHAMENTO DE VEÍCULO DUCATO | R$ 75,00 | R$ 1.200,00 |
6 | 60 | BALANCEAMENTO DE VEÍCULO DUCATO | R$ 10,00 | R$ 600,00 |
TOTAL DA SECRETARIA | R$ 5.000,00 | |||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOT. |
1 | 3 | ALINHAMENTO DE VEÍCULO LEVE | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
2 | 12 | BALANCEAMENTO DE VEÍCULO LEVE | R$ 10,00 | R$ 120,00 |
3 | 1 | SERVIÇO DE CAMBAGEM VEÍCULO LEVE | R$ 60,00 | R$ 60,00 |
4 | 1 | SERVIÇO DE CASTER VEÍCULO LEVE | R$ 60,00 | R$ 60,00 |
5 | 4 | ALINHAMENTO DE VEÍCULO DUCATO | R$ 75,00 | R$ 300,00 |
6 | 12 | BALANCEAMENTO DE VEÍCULO DUCATO | R$ 10,00 | R$ 120,00 |
TOTAL | R$ 810,00 | |||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ( TRANSPORTE ESCOLAR ) | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOT. |
1 | 6 | ALINHAMENTO DE VEÍCULO LEVE | R$ 50,00 | R$ 230,00 |
2 | 24 | BALANCEAMENTO DE VEÍCULO LEVE | R$ 10,00 | R$ 240,00 |
3 | 1 | SERVIÇO DE CAMBAGEM VEÍCULO LEVE | R$ 60,00 | R$ 60,00 |
4 | 3 | SERVIÇO DE CASTER VEÍCULO LEVE | R$ 60,00 | R$ 180,00 |
7 | 1 | ALINHAMENTO DE MICRO ÔNIBUS | R$ 75,00 | R$ 75,00 |
8 | 4 | BALANCEAMENTO DE MICRO ÔNIBUS | R$ 30,00 | R$ 120,00 |
9 | 4 | ALINHAMENTO DE ÔNIBUS | R$ 75,00 | R$ 300,00 |
10 | 16 | BALANCEAMENTO DE MICRO ÔNIBUS | R$ 45,00 | R$ 720,00 |
TOTAL | R$ 1.995,00 | |||
TOTAL DA SECRETARIA | R$ 2.805,00 | |||
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOT. |
1 | 8 | ALINHAMENTO DE VEÍCULO LEVE | R$ 50,00 | R$ 400,00 |
2 | 28 | BALANCEAMENTO DE VEÍCULO LEVE | R$ 50,00 | R$ 280,00 |
3 | 3 | SERVIÇO DE CAMBAGEM VEÍCULO LEVE | R$ 60,00 | R$ 180,00 |
4 | 3 | SERVIÇO DE CASTER VEÍCULO LEVE | R$ 60,00 | R$ 180,00 |
TOTAL | R$ 1.040,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL ( CONSELHO TUTELAR ) | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOT. |
1 | 2 | ALINHAMENTO DE VEÍCULO LEVE | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
2 | 12 | BALANCEAMENTO DE VEÍCULO LEVE | R$ 10,00 | R$ 120,00 |
3 | 1 | SERVIÇO DE CAMBAGEM VEÍCULO LEVE | R$ 60,00 | R$ 60,00 |
4 | 1 | SERVIÇO DE CASTER VEÍCULO LEVE | R$ 60,00 | R$ 60,00 |
TOTAL | R$ 340,00 | |||
TOTAL DA SECRETARIA | R$ 1.380,00 | |||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOT. |
1 | 10 | ALINHAMENTO DE VEÍCULO LEVE | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
2 | 40 | BALANCEAMENTO DE VEÍCULO LEVE | R$ 10,00 | R$ 400,00 |
3 | 5 | SERVIÇO DE CAMBAGEM VEÍCULO LEVE | R$ 60,00 | R$ 300,00 |
4 | 3 | SERVIÇO DE CASTER VEÍCULO LEVE | R$ 60,00 | R$ 180,00 |
TOTAL DA SECRETARIA | R$ 1.380,00 | |||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOT. |
1 | 2 | ALINHAMENTO DE VEÍCULO LEVE | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
2 | 12 | BALANCEAMENTO DE VEÍCULO LEVE | R$ 10,00 | R$ 120,00 |
3 | 1 | SERVIÇO DE CAMBAGEM VEÍCULO LEVE | R$ 60,00 | R$ 60,00 |
4 | 1 | SERVIÇO DE CASTER VEÍCULO LEVE | R$ 60,00 | R$ 60,00 |
TOTAL DA SECRETARIA | R$ 340,00 |
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SECRETARIA DE AGRICULTURA | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOT. |
1 | 4 | ALINHAMENTO DE VEÍCULO LEVE | R$ 50,00 | R$ 200,00 |
2 | 16 | BALANCEAMENTO DE VEÍCULO LEVE | R$ 10,00 | R$ 160,00 |
3 | 1 | SERVIÇO DE CAMBAGEM VEÍCULO LEVE | R$ 60,00 | R$ 60,00 |
4 | 1 | SERVIÇO DE CASTER VEÍCULO LEVE | R$ 60,00 | R$ 60,00 |
TOTAL DA SECRETARIA | R$ 480,00 |
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3 DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 Aquisição de serviço de balanceamento, alinhamento, cambagem e caster, se justifica pelo fato não haver equipamento e nem funcionário especializado para realização.
3.2. O serviço, será executado nos veículos pertencente à frota municipal, sendo que a cada troca de pneus necessita de tais procedimento.
3.3 A execução dos serviços a serem adquiridos, visa possibilitar um menor desgastes de forma irregular dos pneus, utilizados pelos veículos da frota municipal, aumentando a vida útil dos mesmos, além da proporcionar maior conforto e segurança aos ocupantes e usuários dos referidos veículos.
4 LOCAL DE ENTREGA DO BEM
4.1 Os serviços deverão ser prestados na sede da contratada, mediante a apresentação da autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Licitação e Compras.
5 PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1 O prazo de execução é imediato após a emissão da autorização de fornecimento.
6 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 O responsável pela solicitação deverá verificar a qualidade do serviço prestado, e após encaminhar a nota fiscal para empenho;
6.2 No caso de desconformidade de qualidade, o serviço deverá ser refeito no prazo impreterível de 05 (cinco) horas.
7 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 O contrato será formalizado após a homologação e adjudicação, com validade de 12 (doze meses) podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8666/93.
8 GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Não se aplica.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
e. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
f. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1Constituem obrigações da Contratada:
a) Entregar os produtos na forma especificada em edital;
bAtender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
cManter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1Não será permitido nenhum tipo de subcontratação.
12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos para o custeio da licitação serão recursos livres, consignados no orçamento das Secretarias Municipais onde o veículo ou máquina está lotado.
13DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 85.929-000 e/ou emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de São Pedro do Iguaçu, CNPJ Nº: 09.258.961/0001-75, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, placa do veículo e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social e Contribuições Federais (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7 A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior à apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
13.8 Os preços poderão ser reajustados de acordo com o Índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses do INPC, após 12 (doze) meses de execução.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.2.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.2.2 Fraudar na execução do contrato;
14.2.3 Comportar-se de modo inidôneo;
14.2.4 Cometer fraude fiscal;
14.2.5 Não mantiver a proposta.
14.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.3.2 Multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.3.3 Multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.3.3.1Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.3.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.4.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro Do Iguaçu, 21 de junho de 2018.